EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 – CONSELHO ESCOLAR MARIA CARNEIRO PINTO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 – CONSELHO ESCOLAR XXXXX XXXXXXXX XXXXX
MODALIDADE | Convite nº 001/2023 |
DATA DE ABERTURA | 17.11.2023 |
HORÁRIO | 09:00 horas |
OBJETO | Contratação de empresa especializada em prestar Serviços de Construção Civil para Construção do Muro no CEPI XXXXX XXXXXXXX XXXXX, no município de Santa Bárbara de Goiás -GO, conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e Cronograma Físico e Financeiro. |
TIPO | Menor preço, regime de execução empreitada por preço global |
LOCAL | Coordenação Regional da Educação de Trindade situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX. |
FONE | (00) 0000-0000 |
PROCESSO Nº | 202300006024971 |
INTERESSADO | Conselho Escolar Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
CONVITE Nº 001/2023
O (A) Presidente da Comissão Especial de Licitação do Conselho Escolar Xxxxx Xxxxxxxx xxxxx, doravante denominada apensas Comissão, designada pela Portaria nº 010/2023, de 06/11/2023, torna público aos interessados, que estará reunida às 09: 00 horas do dia 17 de novembro de 2023, na Coordenação Regional da Educação de Trindade, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, a fim de receber, abrir e examinar Documentação e Propostas das Empresas que pretendam participar do Convite nº 001/2023, processo nº: 2023.0000.602.4971, em epígrafe, do tipo Menor preço global, esclarecendo que a presente licitação será regida pelas normas estabelecidas neste Edital, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n° 123, de 14 dezembro de 2006, com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016.
Na hipótese de não haver expediente na data acima, fica a presente licitação, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em prestar Serviços de Construção Civil para a Construção do Muro do CEPI Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, no município de Santa Bárbara de Goiás-GO, conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e Cronograma Físico e Financeiro, Guia de Orientações e Projetos, que integram este edital, independente de transcrição.
1.2 O contrato vigerá pelo prazo necessário à execução do objeto, vinculado ao Cronograma Físico-Financeiro, de forma que se inicia com a Ordem de Serviço, sendo que a paralisação formal da obrFa, determinada pela CONTRATANTE, suspende o prazo de execução, bem como o prazo de vigência contratual, que voltará a correr, pelo seu saldo remanescente, quando da retomada da obra.
1.2.1 O contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei Federal nº
8.666/93.
2 DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1 Somente poderão participar do presente Convite Pessoa Jurídica, especializadas no ramo, legalmente constituídas, que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
competirá:
2.2 A presente licitação ficará a cargo da Comissão de Licitação, a qual
2.2.1 Receber os envelopes documentação e propostas;
2.2.2 Examinar a documentação, habilitando ou não os participantes, de
conformidade com as exigências do edital e leis pertinentes ao certame;
2.2.3 Proceder ao julgamento das propostas, observando os fatores do “Critério de Julgamento”, constantes do item 08 deste instrumento;
2.2.4 Lavrar ata circunstanciada a cada fase do procedimento licitatório, relatando os fatos e decisões que vierem a ser tomadas.
2.2.5 Informar os recursos que porventura forem apresentados contra os seus atos na presente licitação;
2.2.6 Submeter à apreciação superior as decisões proferidas pela Comissão, que neste caso, a presidente da Comissão de Licitação.
2.2.7 Promover a divulgação dos seus atos pertinentes ao procedimento licitatório, por meio do quadro próprio de avisos da Comissão de Licitação, na Prefeitura, no Fórum, por publicação no e-mail institucional da Unidade Escolar a todos os participantes, e, Diário Oficial do Estado – DOE, conforme o caso.
2.3 Poderão, a critério da Comissão, ser desconsiderados erros ou omissões irrelevantes que não resultem em prejuízos para o entendimento da proposta e para o seu julgamento, ou para o serviço público.
2.4 A Licitação contém os Anexos abaixo relacionados os quais fazem partes integrantes e inseparáveis deste edital para todos os efeitos legais:
ANEXO I -
a) Projeto Básico
b) Especificação dos serviços/custos estimados;
c) Memorial descritivo/especificações técnicas;
d) Planilha orçamentária;
e) Cronograma físico-financeiro;
f) Planilha com a composição de custos unitários e o
detalhamento de encargos social e do BDI;
g) ARTs;
h) Projetos;
ANEXO II - Carta de Apresentação da Documentação (Modelo) ANEXO III - Declaração que Não Emprega Menor (Modelo) ANEXO IV - Termos de Sujeição do Edital (Modelo)
ANEXO V - Carta de Apresentação Proposta (Modelo) ANEXO VI - Declaração de Vistoria (Modelo)
ANEXO VII - Declaração de Parentesco (Modelo)
ANEXO VIII - Declaração de Segurança e Saúde do Trabalho (Modelo) ANEXO IX - Minuta Contratual
2.5 O Edital e toda a documentação técnica: planilhas e detalhamentos, encontram-se disponíveis no site da SEDUC-GO, no endereço xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx (Licitações).
2.6 Incumbirá ao Licitante providenciar seu acesso para Assinatura Digital de Documentos e Processos (usuário externo) pelo site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx_xx_xxxxxxxxx.xxx, pelos telefones (xx) xxxx, (xx) xxxx, horário de atendimento das 8h às 12 e das 14h às 18h.
3 DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do Convite todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável.
3.1.1 Somente poderão participar da presente licitação empresas que comprovarem obter na data da apresentação da proposta, capital social mínimo ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado no certame, por meio de balanço Patrimonial do último exercício, atualizado e registrado na Junta Comercial. As sociedades recém-constituídas poderão participar do certame apresentando o balanço contábil de abertura;
3.2 A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
3.4 NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA
LICITAÇÃO:
3.4.1 Empresa Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.4.2 Empresa que estiver suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com a Secretaria de Estado da Educação, pelo prazo de até 02 (dois) anos. Este veto ocorrerá em qualquer uma das fases desta licitação.
3.4.3 Empresa que for declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, circunstância que sujeitará o responsável, caso participe nesta condição, à pena prevista no art. 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93. Este veto ocorrerá em qualquer uma das fases desta licitação.
3.4.4 Pessoa física ou pessoa jurídica que tenham elaborado o projeto básico ou de execução, ou seja, empresa que, isoladamente ou em consórcio, seja responsável pela
elaboração do projeto ou da qual o autor do projeto seja sócio, dirigente ou responsável técnico, ou integrante da equipe técnica, conforme disposto no artigo 9° incisos I e II da Lei Federal n]8.666/93.
3.4.5 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
3.4.6 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável
pela licitação.
3.4.7 Empresa que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR - Cadastro de
Fornecedor da SUPRILOG - Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Administração – SEAD.
3.4.8 Empresa que esteja reunida em consórcio ou grupo de empresa.
3.4.9 Empresa que não atenda as exigências deste Edital.
3.4.10 Empresas que incorrerem nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
3.4.11 Empresas que tendo construído obras ou prestado serviços para a Secretaria de Educação, não demonstrem situação regular para com a Seguridade social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
3.5 Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de uma firma na presente licitação. Caso ocorra, serão as respectivas licitantes inabilitadas.
3.6 É facultado a licitante a presença do diretor, sócio ou representante legal na sessão de abertura da presente Carta Convite não excluindo, porém, a exigência de apresentação do documento constante do item 05 - Da Documentação de Habilitação, deste edital.
3.7 Somente terá o direito de usar a palavra, rubricar a documentação e propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, o representante legal da empresa, comprovadamente constituído.
3.8 Quando da participação de empresa filial em nome próprio, somente será aceita se expressamente autorizada pela matriz, salvo por determinação estatutária, que também deverá ser comprovada. Neste caso, toda documentação exigida constante do item 05
- Da Documentação, deste edital, deverá ser referente à filial (exceto as certidões que por lei são emitidas apenas para a matriz).
3.9 No caso de participação da empresa matriz, toda documentação exigida será a ela relativa, não sendo aceito nenhum documento referente à filial.
3.10 As licitantes interessadas deverão apresentar no dia, horário e local de abertura desta licitação, mencionados no preâmbulo do edital, à Comissão de Licitação, a documentação e proposta exigidas neste instrumento, em invólucros separados e lacrados, sendo o primeiro com o subtítulo “DOCUMENTAÇÃO” e o segundo com o subtítulo “PROPOSTA”, contendo em suas partes externas além da razão social da empresa licitante, a indicação com os seguintes dizeres: “CEPI Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CONVITE Nº 001/2023”.
3.11 A Comissão de Licitação não se responsabilizará por propostas e/ou documentos que não forem entregues diretamente à mesma no horário e data estabelecidos neste instrumento.
3.12 Após a hora e data estabelecidas neste Instrumento Convocatório, com tolerância de 15 (quinze) minutos, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão de Licitação.
4 - DAS INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1 As informações e esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus anexos, poderão ser solicitados pelo e-mail xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e 00000000@xxxxx.xx.xxx.xx ou por expediente protocolado, dirigido à Comissão Especial de Licitação, situada à Rua Coronel
Anacleto nº 790, Centro, Trindade-GO até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
4.2 O edital poderá ser impugnado, por qualquer pessoa ou licitante, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
4.3 Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos deste edital de licitação aquele que, tendo-o aceito sem objeção, vier a apontar, depois da abertura dos trabalhos licitatórios, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.4 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, se for o caso. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, nos termos do §4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.6 Os esclarecimentos prestados às Pessoas Jurídicas licitantes, bem como eventuais alterações no edital, estarão disponíveis junto à Comissão de Licitação Conselho Escolar Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx de Goiás e da Gerência de Licitação, não podendo as licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
5- DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO CONSELHO ESCOLAR XXXXX XXXXXXXX XXXXX CONVITE Nº. 001/2023
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO
5.1 A “Documentação” deverá ser apresentada em um único invólucro, devidamente lacrado, contendo os dizeres mencionados no subitem 3.10, deste edital, preferencialmente, em papel timbrado, 01 (uma) via de cada documento, contendo o número do CNPJ, Inscrições Municipal e ou Estadual, endereço, e-mail, telefone/celular, etc., devendo suas páginas ser numeradas sequencialmente, com todas as páginas rubricadas, sendo a última página, datada e assinada pelo representante legal, e conterá, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação da proponente, os documentos abaixo relacionados.
5.1.1 Para fins de habilitação, os Licitantes CONVIDADOS poderão apresentar, devidamente homologado e atualizado, cadastro no CADFOR e as empresas INTERESSADAS deverão obrigatoriamente apresentar o CADFOR da SUPRILOG da Secretaria de Estado de Administração – SEAD, situada à Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxxx
Oeste – CEP: 74.125-125 – Goiânia – GO – Telefone: (00)0000-0000/6516. A Licitante regularmente cadastrada, que apresentar o CRC – Certificado de Registro Cadastral, devidamente atualizado, fica desobrigada de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica (item 5.2), regularidade fiscal e trabalhista (item 5.3) e qualificação econômico-financeira (item 5.4), desde que os referidos documentos integrantes do Certificado estejam atualizados e em vigência, sendo assegurado o direito de apresentar a documentação que estiver vencida no CRC, atualizada e regularizada dentro do envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO.
5.2 RELATIVAMENTE À REGULARIDADE JURÍDICA:
5.2.1 Cópia da cédula de identidade e CPF do representante legal (diretor, sócio ou superintendente) da empresa licitante, caso não haja procurador legalmente constituído, nos termos do subitem seguinte. (A cédula da identidade poderá ser autenticada pela comissão de licitação, com a apresentação do original).
5.2.2 Mandato Procuratório com Firma Reconhecida em cartório, acompanhada de cópia da cédula de identidade do outorgado, caso o responsável pela proponente seja procurador legalmente constituído e em caso de substabelecimento também deverá estar qualificado e identificado e com firma reconhecida em cartório. O atendimento a este subitem suprime a exigência do item 5.2.1, e vice-versa;
5.2.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
5.2.4 Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.2.5 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
5.2.6 Registro comercial, no caso de empresa individual.
5.3 RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
5.3.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda.
5.3.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
5.3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal por meio de Certidão Conjunta emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa à Dívida Ativa da União e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
5.3.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, por meio de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiro, expedida pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
OBS: As comprovações pertinentes aos itens “5.3.3” e “5.3.4” serão alcançadas por meio de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
5.3.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em Dívida Ativa expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda ou equivalente da Unidade da Federação onde a Licitante tem sua sede.
5.3.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás, por meio de Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa – Negativa expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda.
5.3.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários), por meio de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a Licitante tem sua sede e do local em que os serviços serão prestados.
5.3.8 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
5.3.9 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011.
5.3.10 Prova de regularidade junto ao CADIN ESTADUAL – Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, nos termos do art. 6º, inc. I, da Lei Estadual nº 19.754/17.Certidão Negativa de Suspensão e/ou Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração Pública, nos termos do § 4º, art. 5º, do Decreto Estadual nº 7.425/2011.
5.3.12 Caso a participação no certame seja da matriz, com possibilidade de que a execução do objeto licitado seja por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal e trabalhista deverá ser de ambas.
5.3.13 Será admitida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mediante a apresentação de certidão positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei.
5.3.14 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.3.15 Para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou quando houver alteração contratual que altere os dados da empresa, tais como: endereço, categoria, quadro societário, objeto comercial e capital, os
licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial do Estado onde for a sede da Licitante, dentro dos últimos 06 (seis) meses, constando no referido documento a sigla ME ou EPP.
5.3.16 Se a documentação enviada nos termos do subitem 5.3.14 for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
5.3.16.1 A Declaração do vencedor de que trata o subitem anterior acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
5.3.16.2 A não-regularização da documentação, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.4 RELATIVAMENTE À REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.4.1 Certidão emitida pelo CARTÓRIO DISTRIBUIDOR CÍVEL, da sede ou domicílio do licitante, que comprove inexistir distribuição de ações de falência e recuperação judicial, em quaisquer dos cartórios dos feitos de falência da Comarca de sua sede, com data não inferior a 60 (sessenta) dias da data da entrega dos envelopes documentação.
5.4.2 Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O referido balanço deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito, bem como cópia do Termo de abertura e encerramento, com a numeração do registro na JUNTA COMERCIAL, exceto para empresa de engenharias criadas neste exercício, que deverá apresentar balanço de abertura para suprir a exigência deste item;
5.4.2.1 A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente, será comprovada com base no balanço apresentado, e deverá, preferencialmente, ser formulada e apresentada em papel timbrado da empresa de engenharia, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade e pelo diretor, sócio ou representante da empresa, com poderes para tal investidura, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
• ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
• ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
• ISG = AT/(PC+ELP) ≥1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável a longo prazo PC = passivo circulante
ELP = exigível a longo prazo PL = patrimônio líquido
5.4.2.2 A licitante que apresentar resultado menor que 1 (um), em qualquer dos índices citados no subitem anterior, quando de sua habilitação, deverá comprovar capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do(s) serviço(s), através de balanço patrimonial integralizado, do último exercício exigido na forma da Lei.
5.5. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL DAS
DECLARAÇÕES:
5.5.1 Registro ou inscrição da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA e/ou CAU.
5.5.1.1. No caso da empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
QUANDO NÃO HOUVER PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA - SUBESTAÇÃO
5.5.2. A licitante deverá comprovar, possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos de habilitação, no mínimo 01 (um) engenheiro civil ou arquiteto, com experiência comprovada, ou outro devidamente
reconhecido(s) pela entidade profissional competente, que seja(m) detentor (es) de atestado(s) de responsabilidades técnicas – ART junto ao CREA e/ou CAU por execução de obras/serviços de características semelhantes ao solicitado neste edital, limitados as parcelas de maior relevância, conforme Anexo I – Projeto Básico.
QUANDO HOUVER PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA - SUBESTAÇÃO
5.5.2. A licitante deverá comprovar, possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos de habilitação, no mínimo 01 (um) engenheiro civil ou arquiteto e 01 (um) engenheiro eletricista, com experiência comprovada, ou outro devidamente reconhecido(s) pela entidade profissional competente, que seja(m) detentor (es) de atestado(s) de responsabilidades técnicas – ART junto ao CREA e/ou CAU por execução de obras/serviços de características semelhantes, limitados as parcelas de maior relevância, conforme Anexo I - do Projeto Básico.
5.5.3 Comprovação da capacitação técnico-profissional: Apresentar um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, devidamente acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido por qualquer uma das regiões do CREA e/ou CAU, comprovando a execução, pelo profissional indicado, de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo, conforme Anexo I – Projeto Básico.
5.5.4 A comprovação de acervo técnico poderá ser feita por meio de um ou mais
atestados.
5.5.4.1 Para facilitar a análise da Comissão de Licitação, é recomendável que o licitante destaque, nas referidas certidões, os serviços cuja experiência se pretende comprovar e o seu respectivo quantitativo
5.5.5 Deverá (ão) ser apresentado (s), obrigatoriamente, comprovante (s) de vínculo (s) entre o (s) profissional (is) e a empresa licitante; essa comprovação deverá (ão) ser feita (s) através de:
5.5.5.1 Relação (ões) empregatícia (s), por Carteira (s) de Trabalho (s) e Previdência Social – CTPS (das seguintes anotações: identificação do seu portador, e, da página
relativa ao contrato de trabalho) ou livro (s) de Registro (s) de Empregado (s) autenticado (s) pela Delegacia Regional do Trabalho, ou;
5.5.5.2 Contrato (s) de prestação (es) de serviço (s) de Profissional (is) autônomo (s), que esteja registrado (s) no CREA e/ou CAU, com atribuição (es) compatível(is) ao objeto da licitação com aquele em que a(s) sua(s) responsabilidade(s) será (ão) exigida(s), ou;
5.5.5.3 Sócios ou diretores estatutários da empresa licitante, por estatuto ou contrato social, que tenham registro no CREA e/ou CAU. Integrante (s) do quadro societário da empresa de engenharia licitante, por estatuto ou contrato social, que sejam profissionais detentores de ART devidamente registrados no CREA e/ou CAU, nas condições pertinentes ao subitem 5.5.1;
5.6 DAS DECLARAÇÕES:
5.6.1 Carta de Apresentação da Documentação contendo todas as informações e declarações, conforme modelo Anexo II deste Edital.
5.5.6.1. Declarar que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, conforme consta no Anexo III deste Edital.
5.6.2 Declaração de Termos de Sujeição ao Edital, conforme modelo Anexo IV
deste edital.
5.6.3 Declaração de Xxxxxxxxxx, conforme modelo Anexo VII, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, com dirigentes ou servidores da Secretaria de Estado da Educação.
5.6.4 DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO, conforme modelo Anexo VIII, que tem condições de atender as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do MTE, aplicáveis às atividades objeto deste contrato, e, que tem condições de apresentar as documentações solicitadas na Instrução Normativa nº 007/2017-GAB/SEAD, de 25/08/17, conforme item 11.3.5 do Anexo I – Projeto Básico.
5.7 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus Anexos.
5.8 Para os documentos e certidões requeridos neste edital, poderão ser emitidas cópias oriundas da internet, desde que constante do envelope documentação, facultado à Comissão, aferir a veracidade dos mesmos.
5.9 Os documentos relativos à Habilitação (Envelope nº 1) e às Propostas (Envelope nº 2) serão apresentados em envelopes separados, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Gerência de Licitação. Somente serão atendidos pedidos de AUTENTICAÇÃO de documentos pelos servidores da Gerência de Licitação, em até 01 (um) dia útil, antes da data marcada para abertura da licitação, de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
5.10 As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias contados da data da emissão do documento, exceto a Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (ou equivalente), cuja data de emissão não poderá exceder 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta.
5.11 Em nenhum caso será aceita, quer na hora da abertura dos envelopes, quer posteriormente, a apresentação ou inclusão de documentos de habilitação que não fizerem constar do respectivo envelope de documentação.
5.12 De toda documentação apresentada em fotocópia autenticada, suscitando dúvidas, poderá ser solicitado o original para conferência, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, registrando-se em Ata tal ocorrência.
5.13 Também motivará a inabilitação para os atos subsequentes da licitação, falta de comprovação do ramo de atividade comercial vinculado aos objetos/serviços descritos nos Anexos constantes deste edital.
5.14 Encerrada a fase de habilitação, se todos os licitantes desistirem expressamente do direito de recorrer das decisões a ela pertinentes, após assinar o Termo de Renúncia, os envelopes contendo as propostas dos licitantes serão abertos e anunciados seus valores, devolvendo-se lacrados os envelopes dos licitantes inabilitados, procedendo-se registro em Ata.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS CONSELHO ESCOLAR XXXXX XXXXXXXX XXXXX
CONVITE Nº. 001/2023 ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTAS
6.1 O licitante deverá formalizar sua proposta levando em consideração os preços estimados orçados pela SEDUC (conforme Projeto de Execução Orçamentaria – Anexo I), para contratação dos serviços, objeto da presente licitação, em um único invólucro, devidamente lacrado, uma única via, contendo os dizeres mencionados no item 3.10, preferencialmente, impressa ou datilografada em papel timbrado, encadernada, contendo o números do CNPJ, Inscrições Municipal e ou Estadual, endereço etc, redigida em língua portuguesa, elaborando a cotação de acordo com as especificações constantes das planilhas orçamentárias, em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas, condições substanciais escritas à margem ou entrelinhas que comprometam a clareza da mesma, devendo suas páginas serem numeradas sequencialmente, com todas as páginas rubricadas, sendo a última página, datada e assinada pelo representante legal, constituída dos seguintes elementos:
6.2 A proposta deverá conter o preço para execução dos serviços, expressos em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminando os preços expressamente, obedecendo às especificações mínimas conforme planilha orçamentária constante do edital, em algarismo arábico (unitário e total por item), por extenso global, estando inclusas todas as despesas necessárias, ou seja, mão de obra, materiais, equipamentos, despesas indiretas, impostos, taxas previdenciárias, comerciais e fiscais, encargos trabalhistas, seguros, transportes, etc., bem como a competente remuneração da empresa de engenharia, e outras despesas, se houver.
6.2.1 O licitante deverá indicar na proposta, para efeito de dados para emissão de nota de xxxxxxx e/ou assinatura do contrato, o nome completo de seu representante legal, bem como o número de sua carteira de identidade e do seu CPF.
6.2.2 Os preços unitário e global são limitados aos apresentados na planilha orçamentária referencial.
6.2.3 O BDI utilizado pela empresa licitante deve limitar-se aos parâmetros de lei vigente apresentado pela Administração.
6.2.4 A empresa licitante deve apresentar a composição do BDI atualizado.
6.3 Para efeitos de elaboração da proposta, o licitante deverá utilizar o software MS Excel, de forma que o total do serviço seja calculado através da fórmula “TRUNCAR”, conforme exemplo.
Exemplo:
=TRUNCAR (Quant * (P.MAT + P.M.Obra) ; 2 )
CÓDIGO | SERVIÇO | UNID | QUANT. | P. MAT | P.M. OBRA | T. SERVIÇO |
100236 | serviço #1 | M³ | 22,31 | 0,00 | 1,59 | 35,47 |
100237 | serviço #2 | M² | 65,77 | 5,94 | 0,00 | 390,67 |
100238 | serviço #3 | UM | 98,47 | 5,71 | 6,62 | 1.214,13 |
Onde: Quant. – Quantidade
P.Mat – Preço unitário do material; P.M.Obra – Preço unitário da mão de Obra; 2 – Número de casas decimais desejadas.
6.3.1 Deverá declarar expressamente o prazo de validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos conforme Anexo V, a contar da data de sua apresentação.
6.3.2 Os erros de soma e/ou multiplicação, eventualmente configurados na Proposta Comercial das empresas de engenharias licitantes, serão corrigidos pela Comissão de Licitação. Havendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o preço unitário e o total será corrigido, sendo que no caso de valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
6.3.3 Apresentar Planilha(s) Orçamentária(s) completa, referente aos serviços cotados onde constem os quantitativos e seus respectivos preços unitários, os preços parciais e preço total, BDI, e o preço total dos serviços, nos termos deste edital;
6.3.4 Apresentar Cronograma Físico-Financeiro detalhado dos serviços propostos, nos termos deste edital;
6.3.5 Carta Proposta assinada por diretor, sócio ou representante da empresa de engenharia licitante, com poderes devidamente comprovado para tal investidura, contendo informações e declarações conforme modelo Anexo V deste edital
6.3.6 O licitante poderá realizar visita prévia e inspecionar o local da obra e cercanias em dia e horário comercial, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda informação necessária à elaboração da proposta. Contudo, deverá emitir DECLARAÇÃO DE VISTORIA, conforme modelo ANEXO VI deste edital, assinada pelo representante legal da empresa licitante, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da obra, e juntada à proposta de preços.
6.3.6.1 A vistoria prévia deverá ser agendada em horário comercial, sendo a data de início a partir da publicação do edital nos devidos meios de comunicação, e, a data de encerramento de 01 (um) dia útil anterior, a data fixada para abertura da sessão pública.
6.4 É expressamente vedada à subcontratação do valor total do contrato, a subcontratação parcial poderá ser possível com anuência da titular desta Pasta, devendo apresentar o limite máximo e os serviços passíveis para a subcontratação parcial em relação ao valor total da obra. Adicionalmente deve ser apresentada a documentação de regularidade fiscal e trabalhista, e, o contrato firmado entre a adjudicatária e a empresa subcontratada.
6.4.1. A contratada se responsabiliza pela padronização, compatibilidade, qualidade e pelo gerenciamento centralizado da subcontratação.
6.4.2. A subcontratação parcial ficará limitada a 30% (trinta por cento) do total
do contrato.
6.4.2.1 Os serviços passivos de subcontratação são:
a) Sondagem do Terreno;
b) Estrutura Metálica;
c) Estrutura Lajes (Pré – Moldadas);
d) Marcenaria;
e) Central de Gás:
f) SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas);
g) Esquadrias Metálicas;
h) Transporte de Entulho.
6.4.2.2. No caso da subcontratação parcial, caberá a contratada faturar em nome próprio os serviços que executar
6.4.2.3. Não poderão ser subcontratados os serviços referentes às parcelas de maior relevância, conforme discrimina o inciso I do § 1º do art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5 Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificado(s) nos anexos constantes deste instrumento, ou ainda, aquelas que omitirem as especificações mínimas solicitadas, salvo quando apresentar omissões simples e irrelevantes para entendimento da proposta.
6.6 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou baseada nas ofertas das demais licitantes.
7. DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
7.1 Na data, hora e local designado neste edital, em ato público, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO receberá em envelopes distintos e lacrados contendo, os documentos exigidos para habilitação e propostas.
7.1.1 A empresa interessa de participar do certame, poderá encaminhar os envelopes (Documentação e Proposta) por meio dos Correios e/ou por meio de qualquer outra forma de entrega junto à comissão de licitação. A referida entrega é de responsabilidade exclusiva da empresa, inclusive em caso de eventual extravio.
7.2 Serão inicialmente abertos, em sessão pública, os envelopes contendo os documentos referentes à fase de habilitação que, após conhecidos pelos licitantes e examinados pela Comissão de Licitação serão julgados, dando-se imediata comunicação do resultado se presente todos os licitantes. Caso a Comissão julgue necessária, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos e julgamento da fase de habilitação, da qual lavrará ata como de Lei, publicando o resultado no mural da Comissão de Licitação da Coordenação Regional e encaminhando pelo e-mail institucional às participantes.
7.3 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as propostas permanecerão, devidamente lacrados num único involucro, sendo rubricados pela Comissão e licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja julgada a habilitação.
7.4 Será procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas e inabilitadas ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.5 A Comissão manterá em seu poder os envelopes propostas das licitantes inabilitadas, devidamente rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, e serão devolvidos, no estado em que foram entregues à Comissão.
7.6 Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as ocorrências que interessarem ao julgamento da Licitação, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da Comissão e presentes.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 O julgamento será realizado pela Comissão de Licitação, de acordo com o que dispõe o art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93, observando os seguintes fatores:
8.1.1 O julgamento será realizado com base no menor preço, regime de execução empreitada por preço global.
8.1.2 Será declarada vencedora a proposta que apresentar menor preço, regime de execução empreitada por preço global, desde que atenda as mínimas exigências estabelecidas neste instrumento;
8.1.3 Caso seja necessário a Comissão de Licitação poderá valer-se de auxílio de técnicos da área referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento;
8.1.4 Em caso de empate será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.1.4.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.1.5 Para efeito do disposto no subitem 8.1.4, ocorrendo o empate, proceder- se-á da seguinte forma:
8.1.5.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.1.5.2 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.1.5.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 8.1.4.1, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique àquela que primeiro, poderá apresentar melhor oferta.
8.1.5.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens 8.1.4. e 8.1.5., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.1.5.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens 8.1.4. e 8.1.5., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.1.6 Uma vez convocadas as empresas empatadas e estas não atenderem ao chamado, a Comissão realizará o sorteio sem a sua presença.
8.2 O não cumprimento de uma ou mais exigências constantes deste instrumento, ensejará a inabilitação da proponente ou a desclassificação da proposta, conforme o caso.
8.3 A Comissão de Licitação poderá promover diligências em qualquer fase da licitação, nos termos do § 3º, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.4 O julgamento das habilitações e propostas ocorrerá dando-se conhecimento do resultado, em sessão pública que poderá ser marcado para tal fim, desde que presentes todos os licitantes habilitados, caso contrário será o mesmo publicado no mural de avisos da Comissão de Licitação, no site xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e no Diário Oficial do Estado.
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 A presente licitação correrá a conta dos seguintes recursos orçamentários:
Sequencial: | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
Descrição | Código | Denominação |
Unidade Orçamentária | ||
Função | ||
Subfunção | ||
Programa |
Sequencial: | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
Ação | ||
Grupo de Despesa | ||
Fonte | ||
Modalidade Aplicação |
Sequencial: | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
Descrição | Código | Denominação |
Unidade Orçamentária | ||
Função | ||
Subfunção | ||
Programa | ||
Ação | ||
Grupo de Despesa | ||
Fonte | ||
Modalidade Aplicação |
Valor total estimado R$ 274.652,00 (duzentos setenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois reais).
10. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
10.1 Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à apreciação da PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, para homologação da licitação e adjudicação à(s) licitante(s) vencedora(s) do objeto, convocando-se após, a(s) respectiva(s) para assinatura do contrato.
11 DA CONCILIAÇÃO E DA MEDIAÇÃO
11.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
12 DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO
12.1 Os serviços deverão ser executados conforme Guia de Orientações Técnicas, Termo de Referência e demais normas constantes deste instrumento.
12.2 O prazo para a assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante, se o convocado não assinar o contrato em tempo hábil, decairá o direito à contratação, somando com a previsão de possibilidade de prorrogação do prazo, de acordo com o que estabelece o art. 64, caput e §1º, Lei Federal nº 8.666/93.
12.2.1 Quando da assinatura do contrato a Contratada deverá apresentar:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários), por meio de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município onde os serviços serão prestados;
b) Prova de regularidade junto ao CADIN ESTADUAL – Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, nos termos do art. 6º, inc. I, da Lei Estadual nº 19.754/17.
c) Certidão Negativa de Suspensão e/ou Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração Pública, nos termos do § 4º, art. 5º, do Decreto Estadual nº 7.425/2011.
12.3 Os trabalhos deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias corridos após a ordem de serviço emitido pela Superintendência de Infraestrutura ou pelo Presidente da Comissão de Licitação.
12.3.1 Poderá o CONTRATANTE, a seu critério exigir o refazimento de qualquer parte da obra realizada pela contratada, sem qualquer ônus para o mesmo, caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações pré-estabelecidas no termo de referência e demais anexos ao edital, além do recomendado pela fiscalização, nos termos do art. 69 da Lei Federal nº 8666/93 e as normas da Lei nº 8.078/90.
12.3.2 Fica a CONTRATADA obrigada também a apresentar a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias, referente aos trabalhadores que executaram a obra, bem como as fiscais e parafiscais.
12.3.3 A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, sendo igualmente responsável pelo seguro de responsabilidade civil e danos contra terceiros.
12.3.4 A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nos serviços contratados nos limites estabelecidos no § 1º do Art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.4.1 Os acréscimos ou supressões aludidas no item anterior somente se darão mediante justificativa manifesta expressamente pela Superintendência de Infraestrutura da Secretaria da Educação.
12.4.2 A contratada se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela Secretaria de Estado de Educação, através da Superintendência de Infraestrutura e às modificações propostas e aprovadas pelo Setor durante a execução dos serviços.
13 - DO PRAZO DE ENTREGA E DA FISCALIZAÇÃO
13.1 Os serviços deverão ser executados conforme descrito no Memorial Descritivo/Especificações Técnicas e Cronograma Físico-Financeiro a partir da emissão do autorizo formal, pela Superintendência de Infraestrutura.
13.2 Se o licitante vencedor deixar de executar os serviços dentro do prazo e nas condições preestabelecidos sem manifestação por escrito e aceita pela Contratante, sujeitar- se-á às penalidades deste Edital e legislação pertinente.
13.3 A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita por profissional competente designado pela Secretaria de Estado da Educação.
13.3.1 Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a contratada deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
13.3.2 Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
13.4 Serão obrigatoriamente registrados no “Diário de Obra”:
13.4.1 PELA CONTRATADA:
13.4.1.1 As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
13.4.1.2 As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
13.4.1.3 As consultas à fiscalização;
13.4.1.4 As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
13.4.1.5 Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
13.4.1.6 As respostas às interpelações da fiscalização;
ou serviço;
anteriores;
13.4.1.7 A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra
13.4.1.8 Outros fatos que, ao juízo da contratada, devem ser objeto de registro.
13.4.2 PELA FISCALIZAÇÃO:
13.4.2.1 Atestado da veracidade dos registros previstos nos sub-itens
13.4.2.2 Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista
as especificações, prazo e cronograma;
13.4.2.3 Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Ocorrências;
13.4.2.4 Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela contratada, com correspondência simultânea para a autoridade superior;
13.4.2.5 Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da contratada;
13.4.2.6 Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
13.4.2.7 O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término das obras, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
13.4.2.8 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita da contratada.
13.4.2.9 Definitivamente, em até 90 (noventa) dias corridos, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.4.3 O recebimento provisório ou definitivo não exime a Contratada da responsabilidade civil pela qualidade dos serviços executados.
14 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 Caberá à Secretaria de Estado da Educação, por meio da Superintendência de Infraestrutura, a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste Edital e, ainda, fornecer à contratada, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados.
14.2 A contratada deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placa alusiva à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela Secretaria de Estado da Educação.
14.3 Para emissão do autorizo Xxxxxx, a CONTRATADA deverá apresentar:
14.3.1 Duas vias da Anotação de Responsabilidade Técnica de execução (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), com seu devido recolhimento perante o Conselho Regional de Arquitetura, Engenharia e Agronomia – Goiás (CREA-GO) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-GO) sendo que uma via será anexada à Prestação de Contas e a outra será encaminhada à Gerência de Engenharia e Acompanhamento de Obras da Superintendência de Infraestrutura;
14.3.2 Diário de Obras;
14.3.3 Cópia de matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI);
14.4 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar:
14.4.1 Cópia autenticada da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) vinculada à CEI, exceto quando houver dispensa pela Previdência Social, neste caso será vinculada ao CNPJ da CONTRATADA;
14.5 Por se tratar de contratação em regime de execução empreitada por preço global, não há possibilidade de formalização de termo aditivo visando eventuais acréscimos de serviços, salvo nos casos excepcionais e devidamente justificados, oriundos de alterações qualitativas, que não configurem falha do órgão gestor na elaboração do projeto ou desconhecimento por parte da CONTRATADA do local onde os serviços serão realizados, nos termos do §3º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, e nos limites fixados no §2º do referido artigo.
14.6 Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto da obra deverá ser justificada, sempre por escrito, pelo Setor de Engenharia da Secretaria de Educação, autorizada pelo titular da Pasta e formalizada por meio de termo aditivo ao Contrato Original.
14.7 Para efeito de reajustamento, a periodicidade obedecerá à data do orçamento a que a proposta se referir.
14.8 Ao término dos serviços, deverá ser procedida a limpeza do canteiro da
obra.
15 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1 Dos atos decorrentes da execução desta Carta Convite cabem recursos nos casos e formas determinados pelo art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
15.2 O recurso será interposto por escrito no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, devendo ser dirigido a Secretaria de Estado da Educação, através da Comissão de Licitação competente e protocolada no Protocolo Geral desta Secretaria.
15.3 Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
15.4 O recurso será dirigido ao Presidente do CONSELHO ESCOLAR XXXXX XXXXXXXX XXXXX, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão em até 02 (dois) dias úteis, contados do término do prazo concedido às demais licitantes para oferecimento de possíveis impugnações, de que trata o item anterior, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informados.
15.5 Subindo o recurso, o Coordenador do CONSELHO ESCOLAR XXXXX XXXXXXXX XXXXX, proferirá a sua decisão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do recurso, proveniente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
15.6 Os Recursos ao edital e seus anexos, deverão ser interpostos junto à Presidente da Comissão Permanente de Licitação, indicando o número da Carta Convite, do processo administrativo, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos, a indicação do interessado ou quem o represente, dados de identificação, endereço completo, telefone, e-mail, data, assinatura do interessado ou representante, documento que comprove aptidão do signatário para representação da empresa licitante e documento de identificação pessoal válido daquele que assinar (CNH, identidade, outros), sob pena de não ser conhecido.
15.7 Os recursos preclusos ou intempestivos não serão conhecidos.
16 - DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será por efetuado por meio de Transferência Bancária ou por Cartão de Pagamento do Banco do Brasil, para efeito dos serviços prestados na forma de medição, realizada pelo Fiscal da Superintendência de Infraestrutura, desta Pasta.
16.2 Somente será efetuado o pagamento da parcela contratual, se atestada pela fiscalização. A comprovação do pagamento se dará por emissão de Nota Fiscal, que será preenchida com destaque do valor de retenção de 11% do valor da mão-de-obra para a Previdência Social nas planilhas ONERADAS, ou, retenção de 3,5% para planilhas DESONERADAS, seguindo o que determina o Art. 7º, §6º, da Lei nº 12.546/2011.
16.2.1 A identificação da planilha de execução da obra (Onerada/Desonerada) poderá ser averiguada no Projeto Básico item 6. Caso a empresa comprove possuir benefícios de leis específicas para o recolhimento. Para efeito da retenção, o valor da mão-de-obra não será inferior a 50% do valor da fatura emitida pela CONTRATADA.
16.3 O Pagamento do valor dos serviços executados, baseado em medições mensais, por Nota Fiscal ou faturas deverão ser apresentadas com os seguintes documentos anexados:
(FGTS);
16.3.1 Termo de Vistoria emitido pela fiscalização;
16.3.2 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
16.3.3 Certidão de Regularidade de Débitos em relação a Tributos Xxxxxxxxxx,
expedida pela Prefeitura do Município no qual a empresa se localiza, e do local em que os serviços serão prestados.
16.3.4 Cópia da matrícula - CEI - Cadastro Específico Individual - da obra junto
ao INSS;
16.3.5 Cópia da GPS - Guia da Previdência Social com o número do CEI da obra,
devidamente preenchida, sendo que o valor será retido pela Secretaria de Educação, que efetuará a devida quitação da mesma;
16.3.6 Cópia do GFIP - Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
16.4 Os pagamentos serão efetuados de acordo com o cronograma físico- financeiro ou através de medição, devidamente atestada, por quem de direito, acompanhada dos documentos mencionados nos subitens 15.3.1 a 15.3.6, deste Edital.
16.5 Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data, devidamente atestada por quem de direito, acompanhada dos documentos mencionados nos subitens 15.3.1 a 15.3.6 deste edital. Caso a fatura apresentada não esteja integralmente instruída, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento será reiniciado a partir de sua representação.
16.6 A periodicidade mínima de reajuste ou revisão dos valores das parcelas do cronograma físico-financeiro da proposta será de 1 (um) ano, contado a partir da data da apresentação do orçamento a que proposta se referir.
16.6.1 Após o prazo previsto no item anterior as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Nacional do Custo da Construção - OBRAS CIVIS obedecendo à seguinte fórmula;
M = V ( I / Io )
Onde:
M - Valor reajustado das parcelas remanescentes. V - Valor inicial das parcelas remanescentes.
I - Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação à data do orçamento/estimativa de preços a que a proposta se referir.
Io - Índice referente ao mês da data do orçamento/estimativa de preços a que a proposta se referir.
17 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
17.1 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
17.1.1 Por mútuo interesse e acordo das partes;
17.1.2 Unilateralmente pela Secretaria de Educação, sem pagamento de qualquer indenização independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial se os serviços revelarem má qualidade, má conduta ou perdurar continuada indisponibilidade dos serviços;
17.1.3 Unilateralmente pelo Secretaria de Educação, sem pagamento de qualquer indenização e independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se for decretada concordata ou falência da licitante vencedora;
17.1.4 Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, projetos
ou prazos. e prazos.
17.1.5 Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos
17.1.6 A lentidão do seu cumprimento, levando a Equipe técnica da
Superintendência de Infraestrutura a comprovar a impossibilidade de conclusão da obra no prazo estipulado.
17.1.7 O atraso injustificado no início da obra.
17.1.8 A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à
SUPINFRA.
17.1.9 O desatendimento às determinações regulares dos Engenheiros Fiscais.
17.1.10 O cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato,
devidamente consignada no Diário de Obra.
17.1.11 A decretação de falência da contratada, ou dissolução da Sociedade.
17.1.12 A alteração Social ou modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que prejudique a execução do contrato.
17.1.13 Os casos de rescisão previstos nos itens 17.1.2 e 17.1.3 desta Cláusula acarretarão as consequências previstas no Artigo 78 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato.
17.1.14 O contrato poderá também ser rescindido, sendo devido à contratada a devolução da garantia, se houver; os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; o pagamento do custo de desmobilização, e o ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, desde que não tenha concorrido com culpa direta ou indireta, nos seguintes casos:
17.1.14.1 Quando a Secretaria de Estado da Educação, suprimir os serviços além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
17.1.14.2 Quando a Secretaria de Educação, mediante ordem escrita, suspender a execução do contrato, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, sendo facultado à contratada optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
17.1.14.3 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
17.1.14.4 A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
17.1.1.14.5 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
17.1.1.14.6 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
17.1.1467 O presente contrato poderá ainda, ser rescindido, por mútuo acordo, atendida a conveniência da Secretaria de Educação, mediante autorização expressa do Secretário, tendo a contratada direito de receber o valor dos serviços executados, constante de medição rescisória.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
18.2 Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à aplicação de multa de mora, obedecendo os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
18.2.1 A multa a que se refere este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas nesta Lei.
18.3 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Secretaria de Estado da Educação.
18.4 Os valores das multas de mora poderão ser descontadas da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes na Secretaria de Estado da Educação em relação à Contratada, na forma da lei, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
18.5 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário de Educação devidamente justificado.
18.6 Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a depender da gravidade do ato praticado, a Administração poderá optar pela aplicação da pena de Advertência, nos termos do inciso I do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
18.8 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dais úteis.
18.9 A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 é de competência exclusiva do Secretário de Estado de Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
18.10 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado á licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
19 - DAS OBRIGAÇÕES
19.1 Além de outras responsabilidades definidas na Minuta Contratual, a contratada obriga-se:
19.1.1 Apresentar na assinatura do contrato documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições sociais, na forma da Lei nº 8.212 de 24.07.91; (CND e FGTS) e cópia da proposta.
19.1.2 A contratada deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela Secretaria da Educação, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
19.1.3 Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-GO e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e Resolução nº 307 de 28 de fevereiro de 1986, do CONFEA.
19.1.4 Manter "Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho" de acordo com a legislação pertinente e aprovação da Secretaria da Educação.
19.1.5 Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata dos profissionais, nos casos de faltas, impedimentos, bem como, impedir que empregado que cometer falta disciplinar ou cuja substituição tenha sido solicitada pela CONTRATANTE, seja mantido ou retorne a atividade nos imóveis desta.
20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Após a apresentação da proposta, não será admitida retificação quanto à cotação, ficando a proponente sujeita às condições, prazo de entrega, garantia, marca do material e preço proposto para cumprimento do contrato.
20.2 A apresentação da proposta vincula o licitante proponente aos termos e condições gerais e especiais deste instrumento convocatório, funcionando como manifestação de inteira aceitação e submissão às normas ora estabelecidas.
20.3 Havendo interesse do poder público, o presente instrumento poderá ter reduzida ou aumentada a sua quantidade (respeitados os limites estabelecidos no art. 65 da lei nº 8.666/93), sem que xxxxx aos proponentes qualquer direito à indenização ou reclamação, nos termos da Lei pertinente, e formalizado por meio de termo aditivo ao contrato original.
20.4 Em observação à Resolução CODEFAT-224/99, obedecidas as exigências legais, recomendamos que as contratações dos trabalhadores pelas licitantes vencedoras sejam intermediadas pelo SINE/GO.
20.5 As dúvidas oriundas deste Edital serão dirimidas de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e na omissão desta, pelos demais diplomas legais Federais, Estaduais e Municipais e pela Comissão de Licitação da Secretaria de Estado da Educação.
20.6 As dúvidas surgidas, serão sanadas diretamente à sala de licitação, situada na Quinta Xxxxxxx, Xx. 00, xx 000, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx, nesta capital, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h em dias úteis - Fone: (0XX62) 3220.9565/9570.
20.7 É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da Proposta;
20.8 Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que terá o Aviso de Licitação afixado no quadro próprio de avisos da Comissão de Licitação , localizada na Rua Coronel Xxxxxxxx, n bem como, publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, e, Diário Oficial da União – DOU, conforme o caso, estando a Comissão de Licitação à disposição dos interessados no horário de 08h às 12h e das 14h às 18h, pelo fone: (00) 0000-0000 nos dias úteis.
20.9 A não solicitação de informações complementares, por parte das proponentes interessadas, implica na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
20.10 O foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluindo qualquer outro.
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE PROJETOS E INFRAESTRUTURA
PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
LEI Nº 17.928, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
1. INTRODUÇÃO
1.1. Finalidade
O presente Projeto Básico tem por finalidade estabelecer os REQUISITOS MÍNIMOS e fixar condições a serem observadas para a contratação de empresa especializada para executar obras de construção civil, para atender à Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO), descrevendo e disciplinando todos os procedimentos e critérios que estabelecerão o relacionamento técnico entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
1.2. Objeto
Contratação de empresa especializada em prestar Serviços de Construção Civil, conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e Cronograma Físico e Financeiro.
Assunto: CONSTRUÇÃO DE MURO
Unidade: CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Endereço: AV CASTELO BRANCO, CENTRO
Município: SANTA BÁRBARA DE GOIÁS- GO
Coordenação Regional de Educação – CRE: TRINDADE
1.3. Justificativa
A presente contratação justifica-se devido à necessidade de haver na escola a construção de um novo muro, pois a unidade hoje possui parte dos perímetros com muro de alvenaria e a outra parte com alambrado, havendo a necessidade da construção de um novo muro em todo o perímetro.
1.4. A Obra
A unidade escolar apresenta uma área construída de 2.166,78m².
TIPO DE OBRA | TIPO DE REGIME DE EXECUÇÃO ADOTADA |
CONSTRUÇÃO | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL |
2. DAS DEFINIÇÕES DOS MÉTODOS
ofertar lances;
e Arquitetura; Edificações;
2.1. Definições e siglas
2.1.1. ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;
CONTRATADA: é a pessoa jurídica signatária do contrato com a SEDUC-GO;
2.1.2. CONTRATANTE: Coordenação Regional de Educação - CRE;
2.1.3. LICITANTE: Pessoa física ou jurídica habilitada para participar do processo licitatório e
2.1.4. NBR: Norma Brasileira Regulamentadora.
2.1.5. NR: Norma Regulamentadora.
2.1.6. SEDUC-GO: Secretaria de Estado da Educação de Goiás.
2.1.7. CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
2.1.8. CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
2.1.9. CAU: Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
2.1.10. ART: Anotação de Responsabilidade Técnica.
2.1.11. RRT: Registro de Responsabilidade Técnica.
2.1.12. TCE: Tribunal de Contas do Estado. TCU: Tribunal de Contas da União.
2.2. Normas
Normativos a serem adotados:
2.2.1. NBR 7480/2007 – Aço destinado à Armaduras de Concreto Armado – Especificações;
2.2.2. NBR 6118:2007 - Projeto de estruturas de concreto – Procedimento;
2.2.3. NBR 11.682-2009 – Estabilidades de encostas (muro de arrimo);
2.2.4. NBR 5671/1990 – Participação dos Intervenientes em serviços de obras de Engenharia
2.2.5. NBR 5681/1980 – Controle Tecnológico da Execução de Aterros em obras de
2.2.6. NBR 6489/1984 – Prova de Carga Direta sobre terreno de Fundação;
2.2.7. NBR 7678/1983 – Segurança em Obras;
2.2.8. NBR 12.654/1992 – Controle Tecnológico de Materiais Componentes do Concreto;
2.2.9. NBR 12.655/1996 – Concreto – Preparo, Controle e Recebimento;
2.2.10. NBR 5410:2004 Versão Corrigida: 2008 - Instalações elétricas de baixa tensão;
2.2.11. NBR 6151 - Proteção contra choques elétricos;
2.2.12. NBR 5419 - Proteção de estrutura contra descargas atmosféricas;
2.2.13. NBR 5626/1998 – Instalações de Água Fria;
2.2.14. NBR 10844/1989 – Instalações Prediais de águas Pluviais;
2.2.15. NBR 8160/1999 – Instalações Prediais de Esgoto Sanitário;
2.2.16. NR-10 c/c o art. 2º, II, ”c”, da Lei nº 19.145 de 29/12/2015;
2.2.17. ABNT NBR 9050/2015 – Acessibilidade às Edificações.
Obs.: Esta lista de normas não exaure a necessidade de observações de normas estaduais, municipais, trabalhistas, de segurança e outras envolvidas na realização do escopo deste Projeto Básico.
3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Contratante.
3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAU, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços.
3.4. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
3.5. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de uma ou mais atestados de capacidade técnica em nome do licitante, demonstrando a execução, a qualquer tempo, de serviços compatíveis com os do objeto desta licitação, de complexidade equivalente ou superior, mediante certidões e/ou atestados provenientes de contrato em nome do próprio licitante (empresa) como contratada principal ou subcontratada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, obedecendo às parcelas de maior relevância e valor significativo.
a) Poderá ser solicitado, para conferir a autenticidade e a veracidade das informações constantes dos documentos emitidos em nome das licitantes, as certidões de acervo técnico (CAT) ou as anotações e registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) em nome dos profissionais vinculados aos atestados, uma vez que. Atualmente, o CREA e CAU não emitem CAT/ART/RRT em nome da empresa.
b) Caso solicitada, a não apresentação de documentação comprobatória prevista no subitem anterior importará na inabilitação da licitante.
3.6. Para as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, observar item 5.0 deste Projeto Básico.
3.7. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações:
3.7.1. Descrição das características técnicas da obra ou serviço;
3.7.2. Atestar a execução parcial ou total do objeto do contrato;
3.7.3. Ser firmado por representante legal do contratante;
3.7.4. Indicação da data de emissão;
3.7.5. Mencione o documento de responsabilidade técnica expedido em razão da obra ou serviço executado;
3.8. A comprovação do quantitativo e metodologia/técnica de execução do(s) item(ns) relacionado(s) acima deverá ser feita pela apresentação do Atestado de Execução de Serviços e Certidão de
Acervo Técnico (CAT), sendo facultada a apresentação de documentação complementar (como projetos executivo e laudos técnicos) caso as informações contidas na CAT não sejam suficientes para a finalidade a que se destina.
3.9. Serão admitidas, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados concomitantemente;
3.10. Comprovação da capacitação técnico-profissional: não serão exigidos quantitativos mínimos referentes a capacidade técnico-profissional, contudo, é essencial que a Contratada, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA, CAU ou CRT da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou o Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
3.10.1. Para o cargo de Engenheiro Civil/Arquiteto/Engenheiro Eletricista, com experiência comprovada, ou devidamente reconhecido(s) pela entidade profissional competente, que seja(m) detentor (es) de atestado(s) de responsabilidades técnicas – ART junto ao CREA e/ou CAU por execução de obras/serviços de características semelhantes, relacionados a sua área de atuação, limitados as parcelas de maior relevância.
3.11. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas por meio de:
a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou;
b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja registrado devidamente junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou;
c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
A Empresa a ser contratada, deverá ter qualificação e entendimento para executar serviços de construção civil conforme descrição deste objeto, alinhando os seguintes serviços:
4.1. CONSTRUÇÃO DO MURO:
· Demolição de muro de alvenaria, como indicado no projeto;
· Demolição do alambrado, como indicado no projeto;
· Construção de muro Padrão GOINFRA H:2,50m, como indicado no projeto;
· Execução de chapisco e reboco;
· Execução de pingadeira na extensão do muro que será construído;
· Execução da pintura de toda extensão do muro, até mesmo o existente da fachada;
· Execução de um novo letreiro.
4.2. TAPUME/ BARRACÃO:
· Execução de limpeza;
· Implantação de Barracão de Obras Padrão Goinfra;
· Execução de tapume de madeirite com altura de 2,20m.
4.3. Providenciar caçambas para retirada de entulho, restos de materiais da obra e descarte de algum material não mais utilizável ao longo da execução dos serviços contratados.
5. DO VALOR DOS SERVIÇOS
VALOR PROJETO BÁSICO: | R$ 274.652,00 - DESONERADA | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO MATERIAL OU SERVIÇO | ||||
01 | Contratação de empresa de engenharia para execução de obra, conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e Cronograma Físico-Financeiro, relacionados com os serviços discriminados: | ||||
ITENS RELACIONADOS EM PLANILHA. | UNIDADE | QUANT. | PREÇO UNIT (R$) | PREÇO TOTAL (R$) | |
SERVIÇOS PRELIMINARES | 1 | 38.886,65 | |||
TRANSPORTES | 1 | 3.001,19 | |||
ALVENARIAS E DIVISÓRIAS | 1 | 135.840,68 | |||
REVESTIMENTO DE PAREDE | 1 | 42.934,66 | |||
ADMINISTRAÇÃO | 1 | 16.223,43 | |||
PINTURA | 1 | 35.302,70 | |||
DIVERSOS | 1 | 2.462,69 | |||
TOTAL: | 274.652,00 |
PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA: | |||
SERVIÇO / DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA (50%) |
REBOCO | M2 | 1.606,55 | 803,28 |
PINTURA | M2 | 2.168,94 | 1.084,47 |
6. DA ESCOLHA DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Para a obra de REFORMA da unidade escolar COLÉGIO ESTADUAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX, foram elaboradas planilhas orçamentárias estimadas com as tabelas ONERADA e DESONERADA.
Foram utilizados como referência os preços publicados pela GOINFRA e SINAPI ou aqueles constantes das composições de custos unitários elaboradas pela Secretaria de Estado da Educação.
Após a elaboração das planilhas, verifica-se que a DESONERADA é a mais vantajosa, conforme art. 3° da Lei Federal 8.666/93.
7. DO PLANO DE EXECUÇÃO
- A 1° etapa se dará em primeiro lugar na implantação do barracão de obras e na instalação dos tapumes que serão necessários para as execuções dos serviços, logo em seguida será feita a demolição de parte do muro existente e do alambrado, para poder ser feita a execução de um novo muro como proposto em projeto. Ao final da obra será retirado todo o tapume, barracão e ser feito a limpeza da obra.
O Plano de Execução poderá sofrer alteração durante a obra, caso o fiscal juntamente com o gestor da unidade, identifiquem opções de execução que melhor atendam a realidade de funcionamento da unidade. O Plano de Execução só poderá ser alterado com autorização do fiscal responsável pela obra.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, na forma e prazos estabelecidos, inclusive referentes à saúde e segurança no trabalho, sujeitará a contratada às penalidades constantes no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, assegurados os constitucionalíssimos do contraditório e da ampla defesa, ficando estipuladas as seguintes penalidades, além das demais previstas em norma pública (da qual não se pode alegar desconhecimento) e mencionadas no contrato:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
na forma da lei, perante a autoridade competente que aplicou a sanção.
8.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
8.2. Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à aplicação de multa de mora, obedecendo os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
8.2.1. A multa a que se refere o item 8.2 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em lei;
8.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante;
8.4. Os valores das multas de mora poderão ser descontados da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes na Contratante em relação à Contratada, na forma da lei, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório;
8.5. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário de Estado de Educação devidamente justificado;
8.6. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a depender da gravidade do ato praticado, a Administração poderá optar pela aplicação da pena de Advertência, nos termos do inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
8.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
8.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis;
8.9. A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 é de competência exclusiva do Secretário de Estado de Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação;
8.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado á licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
9. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1. A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos;
9.2. Todos os serviços que compõem a descrição do objeto devem ser cobertos pela garantia da empresa CONTRATADA ou por Empresa autorizada da CONTRATADA.
9.3. Atender as solicitações para conserto e corrigir defeitos ou falhas apresentadas pelos serviços, em prazo não superior a 30 (trinta) dias consecutivos. Neste caso não acarretará ônus para a Contratante.
9.4. Todos os serviços devem estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da assistência técnica pelo próprio executor quando solicitada;
10. DO PRAZO DE ENTREGA
10.1. O contrato vigerá pelo prazo necessário à execução do objeto, vinculado ao Cronograma Físico-Financeiro, de forma que se inicia com a Ordem de Serviço, sendo que a paralisação formal da obra, determinada pela CONTRATANTE, suspende o prazo de execução, bem como o prazo de vigência contratual, que voltará a correr, pelo seu saldo remanescente, quando da retomada da obra.
10.2. A recusa do serviço por parte da CONTRATANTE em função de divergência com a proposta apresentada ou com os parâmetros definidos neste instrumento, não acarretará a suspensão do prazo de entrega do objeto, ficando a CONTRATADA obrigada a sua reparação no prazo estabelecido, sem qualquer ônus para Contratante.
11. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. Concluída a obra, a contratada cientificará a contratante por meio de notificação entregue ao gestor do contrato mediante contra recibo, para a entrega e aceitação da obra.
11.2. O recebimento do objeto do presente contrato obedecerá ao disposto no art. 73, inciso I, “a” e “b”, Lei Federal n.º 8.666/93, e será procedido da seguinte forma:
11.2.1. Do Recebimento Provisório
a) Em até 15 (quinze) dias consecutivos após o recebimento da notificação mencionada neste contrato, ou o término do prazo de execução contratual, o gestor do contrato efetuará vistoria da obra, para fins de recebimento provisório.
b) Uma vez verificado o cumprimento de todas as condições contratuais, o gestor do contrato receberá a obra provisoriamente, lavrando o “Termo de Recebimento Provisório”, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
c) Xxxx seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o gestor do contrato lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis.
d) Caberá à contratada, uma vez notificada, sanar as irregularidades apontadas no relatório circunstanciado, submetendo os itens impugnados à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias.
e) O “Termo de Recebimento Provisório” deverá conter o documento conhecido como as built. Baseando-se no manual “Obras Públicas: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas”, do Tribunal de Contas da União, ao final da construção da obra em questão, a SEDUC (por meio da Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras) deverá receber do CONTRATADO a documentação que retrate fielmente o que foi construído. Essa documentação é conhecida como as built – que significa “como construído” – e deve incluir todas as plantas, memoriais e especificações, com detalhes do que foi executado e quais insumos foram utilizados nessa execução. Ou seja, o contratado deverá entregar o as built da obra, a fim de subsidiar futuras intervenções a título de manutenção ou reformas. Os arquivos deverão ser entregues editáveis/originais (extensões: .dwg, .docx, .xls, entre outras) e não editáveis (extensões: .pdf, .jpg, entre outros) devidamente assinados pelos responsáveis.
11.2.2. Do Recebimento Definitivo
a) Após o recebimento provisório, a “Comissão de Recebimento Definitivo” a ser estabelecida pela Contratante será encarregada de vistoriar a obra para verificar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e técnicas e efetuar o recebimento definitivo em até 90 (noventa) dias corridos após o recebimento provisório da obra.
b) No caso do cumprimento total e adequado aos termos do contrato, a Comissão receberá a obra definitivamente, lavrando o “Termo de Recebimento Definitivo”, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
c) No caso da vistoria, constatar a ocorrência de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato, a comissão lavrará relatório de verificação circunstanciado, dirigido à autoridade contratante, no qual relatará o que houver constatado para corrigir ou refazer a obra, no todo ou em parte.
11.2.3. Das falhas e irregularidades apontadas
a) A Contratante, à vista do relatório, deverá adotar uma das seguintes providências, independentemente da aplicação das sanções cabíveis:
b) Notificar a contratada para sanar as irregularidades constatadas, no prazo a ser determinado na notificação, ao término do qual se deve proceder à nova vistoria;
11.3. Correrão por conta da contratada todas as despesas, incluindo todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse termo.
12. DA FISCALIZAÇÃO E OBRIGAÇÕES DO CONTRATO
12.1. Fiscalização e Recomendações Operacionais
12.1.1. Considerando o disposto nos artigos nº 51 a 54, Seção III, Capítulo VIII, da Lei Estadual nº 17.928/2012, a fiscalização e gerenciamento do contrato serão realizados por gestor e comissão de fiscais designados por meio de portaria do Ordenador de Despesas.
12.1.2. Os fiscais e o gestor do contrato não terão nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os empregados designados pela CONTRATADA para a execução dos serviços, objeto do presente instrumento, cabendo-lhes no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas à sua execução, comunicando à CONTRATADA, através do seu representante, as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
12.1.3. A partir do início da obra, os Projetos, as ART’s ou RRT’s do responsável pela Obra e o Diário de Obra deverão permanecer no canteiro. O Diário de Obra é destinado a registrar as ocorrências, naturais ou não, relevantes para o andamento dos serviços, cujas anotações deverão ser realizadas diariamente.
a) São anotações obrigatórias no Diário de Obra as condições do tempo, a descrição dos equipamentos incluídos ou retirados no canteiro, a movimentação ocorrida no quadro Todas de pessoal, o resumo dos serviços realizados e as ocorrências disciplinares.
b) as anotações serão feitas pelo responsável técnico e/ou pela fiscalização.
c) A cópia do Diário de Obra fará parte integrante da Prestação de Xxxxxx.
12.1.4. Somente será efetuado o pagamento da parcela contratual, se atestada pela fiscalização. A comprovação do pagamento se dará por emissão de Nota Fiscal, que será preenchida com destaque do valor de retenção de 11% do valor da mão-de-obra para a Previdência Social nas planilhas ONERADAS, ou, retenção de 3,5% para planilhas DESONERADAS, seguindo o que determina o Art. 7º, §6º, da Lei 12.546/2011.
12.1.5. A identificação da planilha de execução da obra (Onerada/Desonerada) poderá ser averiguada no Projeto Básico item 6. Caso a empresa comprove possuir benefícios de leis específicas para o recolhimento. Para efeito da retenção, o valor da mão-de-obra não será inferior a 50% do valor da fatura emitida pela CONTRATADA.
12.1.6. A possibilidade de subcontratação parcial do objeto licitado constitui decisão administrativa e/ou de cunho técnico. Por essa razão, pela natureza e as características do objeto a ser licitado, sempre que for julgado conveniente, devidamente justificado e aprovado pela CONTRATANTE, de acordo com o parecer da fiscalização, poderá a CONTRATADA, na execução do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, subcontratar até 30% (trinta por cento) do valor da obra correspondente à parcelas completas da obra, respondendo, entretanto, a CONTRATADA, perante a CONTRATANTE, pela execução dos serviços subcontratados. O licitante deverá anexar aos autos o(s) contrato(s) com o(s) subcontratado(s). O(s) subcontratado(s) deverá(ão) manter regularidade fiscal e trabalhista. Os serviços passíveis de subcontratação são:
a) Sondagem do Terreno;
b) Estrutura Metálica;
c) Estrutura Lajes (Pré – Moldadas);
d) Marcenaria;
e) Central de Gás:
f) SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas);
g) Esquadrias Metálicas;
h) Transporte de Entulho.
12.1.7. A Contratante poderá, a qualquer tempo, fiscalizar a empresa contratada, quanto ao cumprimento das cláusulas e legislação vigente sobre saúde e segurança no trabalho.
12.1.8. Em conformidade com o art.45 da Lei estadual nº 17.928/2012, bem como o art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93, o critério a ser utilizado para efeito de reajustamento dos contratos, deverá ser a data da apresentação do orçamento a que a proposta se referir, pois reduz os problemas advindos de orçamentos desatualizados em virtude dos transcursos de vários meses entre a data base de estimativa de custos e da abertura das propostas. Para efeito de cálculo, considerar 4(quatro) casas após a vírgula, utilizando os índices do INCC.
12.1.9. Seguindo o exposto no Roteiro de Auditoria de Obras Públicas do TCU e exposto no Acórdão nº 1977/2013 TCU, esta Obra, objeto da licitação, não se enquadra no regime de preço unitário, visto que os projetos elaborados e devidamente documentados favorecem a quantificação com precisão dos serviços relacionados no orçamento do objeto em questão. Portanto, deve-se manter o regime de Empreitada por PREÇO GLOBAL.
legal;
12.2. Obrigações do Contratante
12.2.1. Relacionar-se com a CONTRATADA através de seu preposto ou de seu representante
12.2.2. Verificar se a CONTRATADA executa o objeto em conformidade com sua proposta e
com os parâmetros de qualidade e desempenho definidos neste instrumento e nos demais documentos que o integram;
12.2.3. Conferir e efetuar aceite ou recusa dos serviços entregues pela CONTRATADA, caso não estiverem de acordo com o combinado;
12.2.4. Sobrestar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura sempre que houver obrigação contratual pendente de liquidação por parte da CONTRATADA, até a completa regularização;
12.2.5. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento mediante emissão da nota fiscal, por parte da CONTRATADA, conforme contrato e a entrega dos serviços.
12.3. Obrigações da Contratada
12.3.1. A Contratada deverá apresentar garantia de execução contratual à Contratante no percentual de 5% (cinco por cento), nos termos do §1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme definido no Edital de Licitação e no Instrumento Contratual.
12.3.2. A fiscalização exercida pela Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, com suas alterações);
12.3.3. A Contratada deverá apresentar, mensalmente, ao fiscal da obra, o Diário de Obra e o Livro de Ordem, contendo o relatório informativo acerca dos serviços executados no respectivo período, documentos que deverão, necessariamente, instruir os autos.
12.3.4. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar: Cópia autenticada da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) vinculada à CEI, exceto quando houver dispensa pela Previdência Social, neste caso será vinculada ao CNPJ da CONTRATADA;
12.3.5. Para emissão da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá apresentar:
a) Duas vias da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), de execução, com seu devido recolhimento perante os respectivos conselhos: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-GO) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-GO), sendo que uma via será anexada à Prestação de Contas e a outra será encaminhada à Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras da Superintendência de Infraestrutura da SEDUC;
b) Diário de Obras;
c) Cópia de matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI);
12.3.6. Por se tratar de contratação em regime de execução empreitada por preço global, não há possibilidade de formalização de termo aditivo visando eventuais acréscimos de serviço, salvo nos casos excepcionais e devidamente justificados, oriundos de alterações qualitativas e/ou quantitativas, que não configurem falha do órgão gestor na elaboração do projeto ou desconhecimento por parte da CONTRATADA do local onde os serviços serão realizados, nos termos do § 3º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, e nos limites fixados no §2º do referido artigo.
12.3.7. A contratação de empresas pela Contratante para serviços de REFORMAS, AMPLIAÇÕES E CONSTRUÇÕES deverá observar os requisitos contidos na Instrução Normativa n°007/2017- GAB-SEGPLAN, os quais constarão, obrigatoriamente, dos editais dos processos licitatórios e, quando for o caso, de todos os tipos de documentos contratuais. É obrigação do(a) Fiscal da Obra ou do(a) Servidor(a) Público(a) Responsável pela edificação jurisdicionada à SEDUC a exigência de:
I - Cópia atualizada do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa Contratada;
II - Cópias atualizadas dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os empregados da CONTRATADA, que irão trabalhar nas dependências da edificação jurisdicionada à Contratante;
III - Cópia do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), atualizado, de acordo com a Normas Regulamentadoras no 01 (NR–1), no 09 (NR–9), e no 18 (NR–18), expedidas pelo MTb, quando aplicável ao objeto do contrato;
IV - Cópia das Ordens de Serviço Individual e Específica (elétrica, trabalho em altura e espaço confinado, quando for o caso) de todos os empregados da contratada que irão trabalhar nas dependências da edificação jurisdicionada à Contratante;
V - Cópias dos comprovantes (certificados ou outros) da realização dos treinamentos de segurança em conformidade com as Normas Regulamentadoras do MTE para os trabalhadores que desenvolverem atividades de alto risco, tais como: eletricidade (NR -10 Básico), máquinas e equipamentos (NR
-12), trabalho em altura (NR 35) e outros;
VI - Cópias das fichas de registro da entrega dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI fornecidos aos empregados que irão trabalhar da edificação jurisdicionada à Contratante;
VIII - Cópias das Fichas de Informações de Segurança de Produto Químico (FISPQ) de todos os produtos químicos utilizados pela Empresa Contratada nas dependências do Órgão Contratante.
§ 1º Os documentos aos quais se referem os incisos deste artigo devem ser fornecidos, no ato da assinatura contratual, ao(à) Fiscal da Obra ou ao(à) Servidor(a) Público(a) Responsável pela edificação jurisdicionada à Contratante, que os encaminhará imediatamente ao:
a) Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho do Servidor Público (SESMT Público) do órgão, onde houver (Águas Lindas, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Goianésia, Goiânia, Itumbiara, Quirinópolis), para avaliação e validação em 5 (cinco) dias, quanto ao atendimento das exigências das Normas Regulamentadoras expedidas pelo MTE, às normas e regulamentos expedidos pelo INSS, pelo poder Executivo do Estado de Goiás e/ou pelo Órgão Gestor da Política de Segurança e Saúde no Trabalho no âmbito do poder executivo estadual;
b) Ou, onde não houver SESMT, os documentos deverão ser fornecidos ao(à) Fiscal da Obra ou ao(à) Servidor(a) Público(a) Responsável pela edificação jurisdicionada à Contratante, para regularização e fiscalização em atendimento das exigências das Normas Regulamentadoras do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego;
c) As cópias dos documentos de segurança e saúde no trabalho deverão permanecer na obra à disposição da fiscalização.
12.3.8. A empresa, no momento da contratação ou na fase de habilitação, declarará, por escrito e ostensivamente, que tem condições de atender as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do MTE aplicáveis às atividades objeto do contrato e que tem condições de apresentar as documentações solicitadas nesta Instrução Normativa nos tempos determinados;
12.3.9. Ainda considerando o estabelecido no Art. 5º da Instrução Normativa 07/2017- GAB/SEGPLAN, a empresa Contratada comprometer-se-á com os seguintes itens, conforme as exigências legais:
I – Constituir os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), conforme determinações da NR-4 da Portaria 3.214/78 ou conforme necessidade detectada pelo SESMT Público, sendo que neste último caso a aplicação ocorrerá por ocasião da renovação ou aditivo do contrato e será inserida no modelo padronizado aplicável à espécie;
II - Formar sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou Designado de CIPA conforme determinações da NR-5 da Portaria 3.214/78;
III - Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) específicos aos riscos em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como, treinamento de uso adequado, guarda e conservação e registro/controle de entrega dos mesmos, sendo o uso obrigatório por parte dos empregados em áreas/ atividades de risco dentro do que determina a NR-6, da Portaria 3.214/78 do MTE;
IV - Registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) na ocorrência de qualquer acidente com seus empregados nas dependências ou a serviço da edificação jurisdicionada à Contratante, bem como nos ocorridos nos trajetos;
V - Treinar os seus empregados, em caso de identificação de riscos, após o início do contrato, para os quais os trabalhadores ainda não foram treinados, antes do início da execução das respectivas atividades, quanto aos riscos inerentes à função e quanto às medidas de controle existentes, em atendimento às Normas Regulamentadoras do MTE;
VI - Responsabilizar-se pelo atendimento e encaminhamento do seu empregado acidentado;
VII - Providenciar a elaboração dos Laudos Técnicos de Insalubridade e/ou Periculosidade conforme NR-15 e NR-16 da Portaria 3.214/78 - MTE;
VIII - Providenciar a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), de todos os empregados que desempenham atividades no Órgão, conforme legislação previdenciária vigente;
IX - Providenciar as atualizações, anualmente ou sempre que necessárias, dos programas PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO para as atividades / serviços contratados;
X - Providenciar a elaboração das documentações exigidas para os trabalhos/ atividades de alto risco, tais como: trabalho em altura (NR 35), eletricidade (NR-10 Básico e SEP quando aplicável) máquinas e equipamentos (NR 12) e outros, conforme as Normas Regulamentadoras do MTE.
12.3.10. É de responsabilidade da empresa contratada apresentar ao(à) Fiscal da Obra ou ao(à) Servidor(a) Público(a) Responsável pela edificação jurisdicionada à Contratante, cópias dos documentos mencionados neste Projeto Básico, em conformidade com a Instrução Normativa n° 007/2017-GAB/SEGPLAN, a contar da data do início das atividades.
12.3.11. O(a) Fiscal da Obra ou o(a) Servidor(a) Público(a) Responsável pela edificação jurisdicionada à Contratante poderá, a qualquer tempo, fiscalizar a empresa contratada, quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais e da legislação vigente sobre saúde e segurança no trabalho;
12.3.12. O descumprimento, a qualquer tempo, das cláusulas contratuais ou da legislação referente à saúde e segurança no trabalho, implicará na aplicação de advertência, multa e rescisão contratual, em caso de reincidência ou resistência, respondendo por omissão quanto à falta por não cumprir com as exigências de Segurança e Saúde do Trabalho de acordo com a Normas Regulamentadoras do MTE, com adoção das penalidades contratuais, especialmente caso ocorra acidente de trabalho.
Obs.: Para esclarecimentos de eventuais dúvidas a respeito deste, a empresa deverá entrar em contato com a Superintendência de Infraestrutura da Secretaria de Estado da Educação de Goiás, localizada na Av. Anhanguera, , n° 1630 – Setor Leste Vila Nova – CEP: 74.643-010 – Goiânia – Goiás - FONE: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000.
Atenção:
Os arquivos contendo os projetos, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo estão disponíveis no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
Superintendência de Infraestrutura, em Goiânia, aos 10 dias do mês de Janeiro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Projetos e Infraestrutura Arquiteta e Urbanista - CAU nº A131590-0 Decreto 11/07/23 D.O. nº 24.078
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Arquiteto(a) e Urbanista - CAU nº A148406-0
Xxxxxxx xx Xxxxxx Veiga Jardim
Superintendente de Infraestrutura
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, GERENTE, em 09/10/2023, às 14:02, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX, Superintendente, em 10/10/2023, às 13:19, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Arquiteto (a), em 10/10/2023, às 14:06, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 52565627 e o código CRC 444E24B2.
GERÊNCIA DE PROJETOS E INFRAESTRUTURA
AVENIDA 5ª AVENIDA 212 Qd.71 Lt.., S/C - Bairro SETOR LESTE VILA NOVA - GOIANIA - GO - CEP 74643-030 - .
Referência: Processo nº 202300006024971 SEI 52565627
XXXXX XX – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Data:
Convite n.º 001/2023
À (Entidade de Licitação)
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente documentação para execução dos serviços nele referidos.
Desta forma DECLARAMOS na forma da Lei o que segue abaixo:
1)Que o profissional detentor do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica apresentado em nossa documentação para este edital, será o Responsável Técnico/Legal que acompanhará a execução da obra conforme cronograma físico-financeiro e demais condições previstas nesta licitação. A Declaração de vistoria ou a Vistoria é assinada pelo representante legal da empresa, tomando ciência das dificuldades porventura existentes do local objeto de execução dos serviços. Que concorda com a retenção pela Secretaria de Educação do valor correspondente ao percentual pertinente a prestação de serviços, frente ao disposto na Resolução nº 071 do INSS.c1) O valor de retenção de 11% do valor da mão-de-obra para a Previdência Social nas planilhas ONERADAS, ou, retenção de 3,5% para planilhas DESONERADAS, seguindo o que determina o Art. 7º, §6º, da Lei 12.546/2011
2) Caso a empresa comprove possuir benefícios de leis específicas para o recolhimento. Para efeito da retenção, o valor da mão-de-obra não será inferior a 50% do valor da fatura emitida pela CONTRATADA.
3) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatória, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4) Que não mantém em seu quadro de pessoal, menor de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
5) Que está de acordo e acata todas as condições previstas neste Edital, bem como às constantes da Declaração de sujeição do Edital, conforme Anexo IV.
A documentação para esta licitação constituirá em um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Localidade, aos dias de de .
Xxxxxxx, nome e assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
Convite nº 001/2023
À (Entidade de Licitação)
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente documentação e proposta para execução dos serviços nele referidos.
Desta forma DECLARAMOS na forma da Lei o que segue abaixo:
Que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
A documentação proposta para esta licitação constituirá em um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Localidade, aos dias de de .
Xxxxxxx, nome e assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura
Obs.: A falta deste anexo ensejará na INABILITAÇÃO da empresa
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL
A (nome da empresa) está de acordo com a Convite nº 001/2023 , DECLARA que:
01- Aceita as condições do presente Edital, das disposições técnicas, da minuta contratual, bem como de sujeição às condições fixadas pela Secretaria de Estado da Educação;
02 - Está ciente das condições da Licitação, que responderá pela veracidade das informações constantes da documentação e proposta que apresentar, e que fornecerá quaisquer informações e documentações complementares solicitadas pela Comissão de Licitação;
03 - Tem o conhecimento de todos os projetos e da descrição dos serviços e que as informações fornecidas são satisfatórias e corretas para a execução dos serviços dentro do prazo previsto no Edital;
04 - Executará a(s) obra(s) de acordo com os projetos e as especificações fornecidas pela Secretaria de Estado da Educação, às quais alocará todos os equipamentos, pessoal técnico especializado e materiais necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade e prevenir e mitigar o impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e moradores vizinhos;
05 - Apresentará mensalmente à fiscalização relatório consubstanciado, com dados essenciais dos levantamentos e ensaios tecnológicos, para a avaliação da qualidade dos serviços executados em suas diversas fases;
06 - Se compromete a dispor, para emprego imediato, dos equipamentos necessários e relacionados no(s) projeto(s), e que os mesmos encontram-se em condições adequadas de utilização;
07 - A qualquer momento e por necessidade da(s) obra(s) fará a alocação de qualquer tipo de equipamento compatível com a natureza dos serviços a serem executados por solicitação da SUPINFRA, sem ônus de mobilização para esta, ainda que não previsto, em prazo compatível com a necessidade que motivou a solicitação;
08 - Se compromete a estar instalado e pronto para o início das obras no prazo compatível com o cronograma físico-financeiro a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço;
09- Que executará a(s) obra(s) de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no
Edital;
10 - Que Autoriza o Conselho a proceder quaisquer diligências junto às instalações da empresa e sua contabilidade e a terceiros, os quais o licitante mantém transações comerciais.
11 - Que cumprimos todas as normas relativas à saúde e segurança no trabalho.
Localidade, aos dias de de .
Assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura.
XXXXX X – CARTA PROPOSTA
Convite nº 000/2023
À (Entidade de Licitação)
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a nossa Proposta Comercial para execução na íntegra dos serviços motivo do objeto da presente licitação cabendo esclarecer que:
Estamos cotando os serviços discriminados, conforme planilha de orçamento constante em nossa proposta, cujo preço global é de
R$
( ).
No preço proposto estão inclusas todas as despesas com materiais e
equipamentos, mão de obra, transportes, encargos sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para execução completa dos serviços discriminados neste edital e seus Anexos.
Declaramos que executaremos os serviços obedecendo fielmente o que estabelece a planilha orçamentária, quantitativos, memorial descritivo, projetos e demais orientações constates do edital;
Declaramos que o prazo de validade da nossa proposta, é de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação, ou seja, de sua abertura;
Declaramos que utilizaremos somente materiais e mão-de-obra de 1ª qualidade, e ainda que a variação de quantidades será de nossa inteira responsabilidade e que a garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos.
Declaração do prazo de entrega dos serviços de acordo com o memorial descritivo e cronograma físico-financeiro constante deste edital.
O preço dos serviços constantes em nossa proposta é fixo e irreajustável.
Localidade, aos dias de de .
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura.
Convite nº: 000/2023 | Data Abertura: | Hora: | |
Local: | Processo nº: | ||
Nome da Empresa: | Razão Social: | ||
Endereço da Empresa: | CNPJ nº: | ||
Telefone: | |||
Nome do Responsável Legal: | CPF: | ||
RG: Órgão Exp.: | End. Residencial: | ||
BANCO: | Agencia: | C/C: | |
Telefone: | Fax: | Cel: | |
e-mail: |
XXXXX XX– DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DA OBRA
Convite nº 000/2023
À (Entidade de Licitação)
Declaro para os devidos fins, que
, portador(a) da Cédula de Identidade
nº , e CREA/CAU nº CPF nº
, representante legal da empresa
, inscrita no CNPJ sob nº
, tem pleno conhecimento do local e das cercanias onde serão executados os serviços, referente ao Convite nº 000/2023, Processo nº 2022.0000.605.4849, e não identifiquei erros/falhas nos projetos, que seriam perceptíveis com a vistoria do local da obra.
Declaro, ainda, ter ciência que erros/falhas identificados nos projetos devem ser objeto de impugnação aos termos do edital, por previsão do art. 41, §2º, da Lei federal nº 8.666/1993.
A ausência de impugnação faz decair o meu direito de invocar qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato, não me eximindo, como Contratada, da responsabilidade pelo custo e execução das adequações ao projeto, bem como da possível imputação das sanções legalmente previstas, tendo em vista o teor desta declaração.
(Local e data)
Representante Legal (com carimbo da empresa)
Obs.: A falta de alguma das informações deste anexo ensejará na DESCLASSIFICAÇÃO da empresa.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
Convite nº 000/2023
À (Entidade de Licitação)
(Nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , através de representante legal, (nome), (qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº
, portador da RG nº , DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo acionário cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau com os servidores da Secretaria de Estado da Educação.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
Obs.: A falta de alguma das informações deste anexo ensejará na INABILITAÇÃO da empresa.
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
Convite nº 000/2023
À (Entidade de Licitação)
(Nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , através de representante legal, (nome), (qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº
, portador da RG nº , DECLARA, sob as penas da lei, que atenderá as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do MTE, aplicáveis às atividades objeto deste contrato, e, que tem condições de apresentar as documentações solicitadas na Instrução Normativa nº 007/2017-GAB/SEAD, de 25/08/17, conforme item 11.3.5 do Anexo I – Projeto Básico.
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura.
Obs.: A falta de alguma das informações deste anexo ensejará na DESCLASSIFICAÇÃO da empresa.
ANEXO VIII – MINUTA CONTRATUAL
Contrato n.º / que celebram a COORDENAÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE xxxxx, por meio do CONSELHO ESCOLAR
E A EMPRESA , para os fins que especifica, sob as condições a seguir descritas:
A COORDENAÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE xxxxx, por intermédio do CONSELHO ESCOLAR ,pessoa jurídica de direito público, representado neste ato pelo(a) Coordenador(a) Regional de Educação de , com assento na Lei Complementar nº 164, de 07 de julho de 2021, COORDENADOR(A) REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE , Sr (a) , brasileiro(a), casado(a), professor(a), residente e domiciliada em , portadora da Carteira de Identidade n.º , e, inscrita no CPF sob o n.º , doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ....................... pessoa jurídica de direito privado, sediada em ,inscrita
no CNPJ/MF, sob o nº ..................................., neste ato representada, na forma de. ,
por.........................., nacionalidade.............., profissão ......................., estado civil
........................., residente e domiciliado em ....................., portadora de Identidade nº
.................., e CPF nº .................., doravante denominada apenas CONTRATADA, têm, entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, Lei Complementar n° 123, de 14 dezembro de 2006, com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014, o contrato nº
.................. Processo nº 2022.0000.601.3445, Convite nº 000/2023 - COORDENAÇÃO
REGIONAL DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, sob o regime de execução de empreitada por preço global, e, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente ajuste da Reforma e Ampliação do Colégio Estadual Santa Rosa, no município de Santa Rosa de Goiás-GO, conforme Projetos e toda a Documentação apresentada e relacionada, anexo, que integram o edital, independente de transcrição.
ITENS RELACIONADOS EM PLANILHA
SERVIÇOS PRELIMINARES ADMINISTRAÇÃO
INSTALAÇÕES DE DRENAGEM PLUVIAL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
QUADRA COBERTA POLIESPORTIVA
REFORMA DIVERSOS
1.2 A contratada deverá ter consignado em seu ato constitutivo a declaração que entre as atividades a serem desenvolvidas encontra-se o objeto por ela ganho nesta licitação.
2- CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 DA CONTRATANTE
2.1.1 Compete ao Conselho por intermédio da Superintendência de
Infraestrutura:
2.1.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, comunicando possíveis irregularidades ao setor competente;
2.1.1.2 Fiscalizar a qualidade dos serviços a serem executados e dos materiais a serem empregados juntamente com Fiscal da SEDUC.
2.1.1.3 Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas do contrato.
2.1.1.4 A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
2.1.1.5 Poderá a CONTRATANTE, a seu critério, exigir a demolição para reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com o Projeto,
Normas e Especificações, e ainda, em desacordo com as determinações da fiscalização, nos termos do artigo 69, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93.
2.1.1.6 Reter o último pagamento em até 5% do valor global da obra até sanadas todas as irregularidades constatadas e cumpridas todas as formalidades legais previstas no contrato para entrega da obra aos beneficiários.
2.2 DA CONTRATADA
2.2.1 Além de outras responsabilidades definidas neste Contrato, no Edital, no Projeto Básico e demais Anexos, a CONTRATADA obriga-se à:
2.2.1.1 Executar regularmente os serviços que se fizerem necessários para o perfeito desempenho do objeto desta contratação, em quantidade suficiente e de qualidade superior, podendo ser rejeitado pelo fiscal do contrato, quando não atender satisfatoriamente;
2.2.1.2 A CONTRATADA se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela CONTRATANTE e às modificações propostas e aprovadas pela CONTRATANTE durante a execução dos serviços;
2.2.1.3 Responsabilizar-se pelo serviço ofertado e por todas as obrigações tributárias e sociais admitidas na execução do presente instrumento;
2.2.1.4 Responder pelos danos de qualquer natureza, inclusive o caso de dano ao patrimônio de terceiros que venha a sofrer o patrimônio da CONTRATANTE, em razão de ação ou omissão de prepostos da CONTRATADA, ou de quem em seu nome agir.
2.2.1.4.1 A subcontratação parcial ficará limitada a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
2.2.1.4.2 Os serviços passivos de subcontratação são:
a) Sondagem do Terreno; b) Estrutura Metálica;
c) Estrutura Lajes (Pré – Moldadas); d) Marcenaria;
e) Central de Gás:
f) SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas); g) Esquadrias Metálicas;
h) Transporte de Entulho.
2.2.1.5 Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independente de justificação por parte desta, qualquer objeto que seja julgado insatisfatório à repartição ou ao interesse do serviço público;
2.2.1.6 A CONTRATADA deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
2.2.1.7 Manter "Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho" de acordo com a legislação pertinente e aprovação da CONTRATANTE.
2.2.1.8 Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata dos profissionais, nos casos de faltas, impedimentos, bem como, impedir que o empregado que cometer falta disciplinar ou cuja substituição tenha sido solicitada pela CONTRATANTE, seja mantido ou retorne a atividade nos imóveis desta;
2.2.1.9 A ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
2.2.1.10 Emitir notas fiscais com a discriminação completa do objeto e a indicação do nº do Convite, Contrato e do Convênio Federal a que se referem, sob pena das mesmas não serem atestadas.
2.3 Os serviços serão realizados com rigorosa observância dos projetos e respectivos detalhes, bem como a estrita obediência às prescrições e exigências das
especificações da CONTRATANTE que serão considerados como parte integrante do presente contrato.
2.4 A CONTRATADA, deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela CONTRATANTE.
2.5 A CONTRATADA é responsável pelo profissional habilitado na execução de serviços de modalidade elétrica, quando houver “Instalação da Subestação”, os serviços deverão ser executados de acordo com as atribuições constantes do Decreto Federal n. 23.569/33; Decreto Federal n. 90.922/85, Resolução n. 218/73 e Resolução n. 1010/2005.
2.6 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”, em harmonia com o que estabelece o art. 55, XIII, da citada Lei.
2.7.1 A Empresa, no momento da contratação ou na fase de habilitação, declarará por escrito e ostensivamente que tem condições de atender as Normas Regulamentadoras da Portaria n.º 3214/78 do MTE aplicáveis às atividades objeto do contrato e que tem condições de apresentar as documentações solicitadas nessa Instrução Normativa nos tempos determinados.
2.7.2 A Empresa Contratada deverá fornecer ao Órgão Contratante:
I – Cópia do Programa de controle Médico de saúde Ocupacional (PCMSO), atualizado, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 (NR 7), expedida pelo MTE;
II – Cópias dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) atualizados de todos os
empregados da contratada que desempenharão suas funções/atividades nas dependências e/ou serviço do órgão no cumprimento ao objeto do contrato, de acordo com a Norma
Regulamentadora nº 07 (NR 7), expedida pelo MTE;
III – Cópia do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), atualizado, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 01 (NR 1), nº 09 (NR 9), e/ou nº18 (NR 18) expedida pelo MTE, quando aplicável ao objeto do contrato;
IV – Cópia dos comprovantes ( Certificados e outros) da realização de cursos/treinamentos de segurança no trabalho aos empregados da contratada, atualizados, em conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs), capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no trabalho (NR 1), para trabalhos em instalação elétrica e serviços com eletricidade (NR 10), trabalhos com máquinas e equipamentos (NR12), capacitações dos
trabalhadores da indústria da construção (NR 18), trabalhos em espaços confinados (NR 33) trabalhos em altura (NR 35) e outros trabalhos/atividades que possam expor os empregados/trabalhadores a riscos consideráveis a sua integridade física, saúde e segurança,
quando aplicável ao objeto do contrato;
V – Cópia dos comprovantes (lista de presença dos respectivos treinamentos ,
O.S ( ordem de serviço ), certificados ou outras formas de registro) da realização de treinamento de integração/admissional, inclusive da aplicação da Ordens de Serviços fornecidas a cada empregado que desenvolverão atividades de trabalho no cumprimento do objeto do contrato;
VI – Cópia atualizada das fichas de registro de fornecimento de Equipamento de
Proteção Individual (EPI) e/ou Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) fornecidos aos empregados que desenvolverão atividades de trabalho nas dependências e/ou a serviço do
órgão, no cumprimento do objeto do contrato;
VII – Cópias de fichas de informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), de todos os produtos químicos utilizados pela empresa contratada, nos trabalhos no cumprimento do objeto do contrato;
VIII – Cópias de documentos comprobatórios ( Diplomas, Certificados, Registro
em Conselho de ClassePprofissional, etc) da qualificação habilitação e/ou capacitação dos empregados autorizados com a função de responsável técnico e/ou responsável pelo acompanhamento da execução de trabalhos que envolvem riscos/perigos específicos, conforme estabelecido nas Normas Regulamentadoras nº 01, nº10, nº 12, nº 18, nº 33, nº 35, que desenvolverão atividades de trabalho nas dependências e/ou a serviço do órgão, no cumprimento do objeto do contrato, quando exigida, de acordo com as normas legais vigentes,
quando aplicáveis ao objeto do contrato
IX – As cópias dos documentos relacionados anteriormente (subitens I a VIII)
deverão ser fornecidos no ato da assinatura contratual, ao fiscal da obra ou ao servidor Público responsável pela edificação jurisdicionada à contratante, que os encaminhará imediatamente
ao:
a) Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho do Servidor Público (SESMT
PÚBLICO) do órgão onde houver (Águas Lindas, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Goianésia, Goiânia, Itumbiara, Quirinópolis), para avaliação em 5 (cinco) dias, quanto ao atendimento das exigências das Normas Regulamentadoras expedidas pelo INSS, pelo poder Executivo do Estado de Goiás e/ou pelo Órgão Gestor da Política de Segurança e Saúde no Trabalho no âmbito do
poder Executivo estadual;
b) Ou, onde não houver SESMT Público, os documentos deverão ser fornecidos
ao fiscal da obra ou ao servidor público responsável pela edificação jurisdicionada á contratante para regularização e fiscalização em atendimento das exigências das Normas Regulamentadoras do Ministério do trabalho e Emprego, às Normas Regulamentadoras expedidos pelo INSS, pelo poder Executivo do Estado de Goiás e/ou pelo Órgão Gestor da Política de Segurança e Saúde
no Trabalho no âmbito do poder Executivo estadual;
c) As cópias dos documentos referentes à Segurança e Saúde no Trabalho deverão permanecer na obra à disposição da fiscalização.
2.7.3 A Empresa Contratada comprometer-se-á com os seguintes itens, conforme as exigências legais:
I – Constituir o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), de acordo com a Norma Regulamentadora nº 04 (NR) expedida pelo MTE, ou conforme necessidade identificada pelo SESMT Público;
II – Constituir sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de acordo com a norma regulamentadora nº 5 (NR 5) expedida pelo MTE;
III – Fornecer disponibilizar os EPIs e/ou SPIQ específicos de acordo com os riscos aos quais os empregados possam ficar expostos, como também o treinamento quanto ao uso, guarda e conservação e registro de fornecimento de tais equipamentos;
IV – Emitir e registrar a comunicação de acidente de trabalho (CAT) nos casos de
ocorrência de acidentes com seus empregados nas dependências e/ou a serviço do órgão contratante, como também os acidentes de trajeto, ocorridos durante os deslocamentos para
o trabalho;
V – Promover a capacitação e/ou treinamento dos empregados que
desenvolvem atividades de trabalho nas dependências do órgão ou a serviço do mesmo, quando identificados riscos de acidente e/ou a saúde ou integridade física de tais empregados, não
treinados antes do início do cumprimento ao objeto do contrato;
VI – A empresa contratada se responsabilizará pelo atendimento e encaminhamento de seus empregados, e quando necessário solicitar auxílio do órgão contratante;
VII – Providenciar a elaboração dos laudos técnicos de insalubridade e/ou
periculosidade, referente a seus empregados enquanto no desenvolvimento da execução do objeto do contrato, de acordo com as Normas Regulamentadoras nº 15 (NR 15) nº 16 (NR 16),
expedidas pelo MTE;
VIII – Providenciar a elaboração e manter atualizados o Perfil Profissiográfico
previdenciário (PPP) de todos os seus empregados que desenvolvem atividades de trabalho nas dependências e/ou a serviço do órgão no cumprimento ao objeto do contrato, de acordo com
a legislação previdenciária vigente, e
IX – Providenciar as atualizações, anualmente ou sempre que necessárias de acordo com as normas e regulamentos específicos conforme o caso, dos programas PGR e PCMSO, para as atividades/serviços contratados, como também da capacitação e/ou treinamento dos empregados conforme exigidos, principalmente os referentes às Normas
Regulamentadoras nº 01, nº 10, nº 12, nº 18, nº 33, nº 35, quando aplicáveis de acordo com o objeto do contrato;
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os serviços custarão à CONTRATANTE R$ .............. (..........), que serão pagos à CONTRATADA de acordo com o cronograma físico-financeiro, contados a partir da apresentação das Notas Fiscais correspondentes, devidamente atestadas, concluído o processo próprio para a solução de débitos de responsabilidade da CONTRATANTE.
3.2 O Contratante pagará, à Contratada, o valor dos serviços executados, baseado em medições mensais, sendo que as faturas deverão ser apresentadas com os seguintes documentos anexados:
(FGTS);
3.2.1 Termo de Vistoria emitido pela fiscalização;
3.2.2 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
3.2.3 Certidão de Regularidade de Débitos em relação a Tributos Xxxxxxxxxx,
expedida pela Prefeitura do Município no qual a empresa se localiza.
3.2.4 Cópia da matrícula - CEI - Cadastro Específico Individual - da obra junto
ao INSS;
3.2.5 Declaração Contábil – Afirmando que a Empresa está em situação regular
e que os serviços referentes à fatura apresentada estão contabilizados.
3.2.6 Cópia do GFIP - Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
3.3 O pagamento se dará por emissão de Nota Fiscal, que será preenchida com destaque do valor de retenção de 11% do valor da mão-de-obra para a Previdência Social nas planilhas ONERADAS, ou, retenção de 3,5% para planilhas DESONERADAS, seguindo o que determina o Art. 7º, §6º, da Lei 12.546/2011.
3.3.1 Caso a empresa comprove possuir benefícios de leis específicas para o recolhimento. Para efeito da retenção, o valor da mão-de-obra não será inferior a 50% do valor da fatura emitida pela CONTRATADA.
3.4 Para o pagamento da 1ª medição, a CONTRATADA deverá, além dos documentos enumerados no item 3.2 e seus subitens, apresentar cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) referentes aos serviços contratados.
3.5 DO REAJUSTE
3.5.1 Para efeito de reajustamento, a periodicidade será de 01 (um) ano, contado a partir da data de apresentação do orçamento a que a proposta se referir, conforme definido no item 14.8 do Edital.
3.5.2 Após o período de 01 (um) ano, as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Nacional do Custo da Construção - OBRAS CIVIS obedecendo à seguinte fórmula;
M = V ( I / Io )
Onde:
M - Valor reajustado das parcelas remanescentes. V - Valor inicial das parcelas remanescentes.
I - Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação data do orçamento a que a proposta se referir.
Io - Índice referente ao mês da data do orçamento a que a proposta se referir.
4 CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes têm seu valor estimado em R$ . A classificação destas despesas dar-se-á da seguinte forma:
Sequencial: | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
Descrição | Código | Denominação |
Unidade Orçamentária | ||
Função |
Sequencial: | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
Subfunção | ||
Programa | ||
Ação | ||
Grupo de Despesa | ||
Fonte | ||
Modalidade Aplicação |
Sequencial: | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
Descrição | Código | Denominação |
Unidade Orçamentária | ||
Função | ||
Subfunção | ||
Programa | ||
Ação | ||
Grupo de Despesa | ||
Fonte | ||
Modalidade Aplicação |
4.1.1 No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programas, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho Complementar.
5 CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 O presente Contrato terá vigência de 06 (seis) meses a contar da data da assinatura, ficando a eficácia condicionada à publicação do extrato no Diário Oficial do Estado
– DOE
5.1.1 O contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei Federal nº
8.666/93.
5.1.2 O prazo concedido para conclusão total dos serviços será conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro.
6 CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita por Engenheiro designado pela Superintendência de Infraestrutura da SEDUC.
6.2 Caberá à contratada o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao Engenheiro Fiscal da Obra.
6.3 As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Livro, através de assinatura de seu Engenheiro RT.
6.4 Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
6.4.1 Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
6.4.2 A partir do início da obra, os Projetos, as ART’s do responsável pela Obra e o Diário de Obra deverão permanecer no canteiro. O Diário de Obra é destinado a registrar as ocorrências, naturais ou não, relevantes para o andamento dos serviços, cujas anotações deverão ser realizadas diariamente
6.5 Serão obrigatoriamente registrados no “Diário de Obra”:
6.5.1 PELA CONTRATADA:
6.5.1.1 As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
6.5.1.2 As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
6.5.1.3 As consultas à fiscalização;
6.5.1.4 As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
6.5.1.5 Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
6.5.1.6 As respostas às interpelações da fiscalização;
6.5.1.7 A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra
ou serviço;
6.5.1.8 Outros fatos que, ao juízo da contratada, devem ser objeto de registro.
6.5.2 PELA FISCALIZAÇÃO:
6.5.2.1 Atestado da veracidade dos registros previstos nos sub-itens anteriores;
6.5.2.2 Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma;
6.5.2.3 Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Ocorrências;
6.5.2.4 Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela contratada, com correspondência simultânea para a autoridade superior;
6.5.2.5 Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da contratada;
6.5.2.6 Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1 O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término das obras, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
7.1.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
7.2.2 Definitivamente, em até 90 (noventa) dias corridos, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93. Na hipótese de ocorrência das situações previstas no art. 69, será contado novo prazo, após os ajustes necessários.
8 CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO
8.1 Para a execução do contrato, o recebimento do seu objeto e a fiscalização será confiado ao setor competente da SEDUC;
8.2 A contratada só poderá executar os serviços se tiver uma autorização prévia por escrito da XXXXX
8.3 No início da obra, a CONTRATADA deverá apresentar o Diário de Obra com Termo de Abertura.
8.3.1 A cópia do “Diário de Obra” que comprove este acompanhamento pelo técnico vinculado à contratada em epígrafe, fará parte integrante da Prestação de Contas sob a pena de não proceder ao pagamento de parcelas, caso este não esteja em harmonia com o curso da obra.
8.4 Após o início da obra o Xxxxxx não poderá sair do canteiro de obras sem autorização da SEDUC.
8.5 Após a verificação da qualidade dos serviços objeto deste edital, em conformidade com a especificação, o setor responsável estabelecerá aceitando-o e recebendo- o.
8.6 Poderá o CONTRATANTE, a seu critério exigir o refazimento de qualquer parte da reforma realizada pela contratada, sem qualquer ônus para o mesmo, caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações pré-estabelecidas no Projeto Básico e demais anexos ao edital, além do recomendado pela fiscalização, nos termos do art. 69 da Lei Federal nº 8666/93 e as normas da Lei nº 8.078/90.
8.7 Os serviços deverão ser executados conforme descrito no Memorial Descritivo/Especificações Técnicas e Cronograma Físico-Financeiro a contar da data emissão da ordem de serviço.
9. CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1 Por se tratar de contratação em regime de execução empreitada por preço global, não há possibilidade de formalização de termo aditivo visando eventuais acréscimos de serviços, salvo nos casos excepcionais e devidamente justificados, oriundos de alterações qualitativas, que não configurem falha do órgão gestor na elaboração do projeto ou desconhecimento por parte da CONTRATADA do local onde os serviços serão realizados, nos termos do §3º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, e nos limites fixados no §2º do referido artigo.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
10.1.1 Por mútuo interesse e acordo das partes;
10.1.2 Por inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
10.1.3 Unilateralmente pela Secretaria de Educação, sem pagamento de qualquer indenização independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial se os serviços revelarem má qualidade, má conduta ou perdurar continuada indisponibilidade dos serviços;
10.1.4 Unilateralmente pelo Secretaria de Educação, sem pagamento de qualquer indenização e independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se for decretada concordata ou falência da licitante vencedora;
10.1.5 Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, projetos
ou prazos.
10.1.6 Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos
e prazos.
10.1.7 A lentidão do seu cumprimento, levando a Equipe técnica da Superintendência de Infraestrutura a comprovar a impossibilidade de conclusão da obra no prazo estipulado.
10.1.8 O atraso injustificado no início da obra.
10.1.9 A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à SUPINFRA.
10.1.10 O desatendimento às determinações regulares dos Engenheiros Fiscais.
10.1.1.11 O cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, devidamente consignada no Diário de Obra.
10.1.1.12 A decretação de falência da contratada, ou dissolução da Sociedade.
10.1.13 A alteração Social ou modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que prejudique a execução do contrato.
10.1.14 Os casos de rescisão previstos nos itens 10.1.2 e 10.1.3 desta Cláusula acarretarão as consequências previstas no Artigo 80, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato.
10.1.15 O contrato poderá também ser rescindido, sendo devido à contratada a devolução da garantia, se houver; os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; o pagamento do custo de desmobilização, e o ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, desde que não tenha concorrido com culpa direta ou indireta, nos seguintes casos:
10.1.15.1 Quando a Secretaria de Estado da Educação, suprimir os serviços além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
10.1.15.2 Quando a Secretaria de Educação, mediante ordem escrita, suspender a execução do contrato, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, sendo facultado à contratada optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
10.1.15.3 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
10.1.15.4 A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
10.1.15.5 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
10.1.15.6 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.1.15.7 O presente contrato poderá ainda, ser rescindido, por mútuo acordo, atendida a conveniência da Secretaria de Educação, mediante autorização expressa do Secretário, tendo a contratada direito de receber o valor dos serviços executados, constante de medição rescisória.
10.1.15.8 Em caso de rescisão administrativa a Administração reconhece seus direitos, conforme previsão do art. 77 da Lei Federal nº 8.999/93, em harmonia com o que estabelece o art. 55, IX, da citada lei.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
11.2 Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à aplicação de multa de mora, obedecendo os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
11.2.1 A multa a que se refere este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas nesta Lei.
11.3 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Secretaria de Estado da Educação.
11.4 Os valores das multas de mora poderão ser descontadas da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes na Secretaria de Estado da Educação em relação à Contratada, na forma da lei, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
11.5 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário de Estado de Educação devidamente justificado.
11.6 Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a depender da gravidade do ato praticado, a Administração poderá optar pela aplicação da pena de Advertência, nos termos do inciso I do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.8 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dais úteis.
11.9 A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 é de competência exclusiva do Secretário de Estado de Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.10 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado á licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
12.1 As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REGISTRO
13.1 O contrato deverá ser registrado no CREA, de acordo com o que determina a Lei nº 5.194, de 14/12/66 e resolução 425, de 18/12/1998, do CONFEA.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1 A CONTRATADA garantirá a solidez e a segurança do trabalho realizado, bem como os materiais utilizados na obra pelo período de 5 (cinco) anos, a partir do recebimento da obra pelo Setor Competente desta Pasta.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 O presente instrumento deverá ser publicado, por extrato, na imprensa oficial, dentro do prazo descrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, a contar da data da sua assinatura.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO
16.1 Este contrato guarda conformidade com o Edital de Convite nº 000/2023, vinculando-se ao Processo nº 2022.0000.605.4849 e proposta da Contratada.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 O foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da Comarca de Goiânia do Estado de Goiás, excluindo qualquer outro.
17.2 A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se- á pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54 e 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/1993 e Lei 17.928/2012
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de (02) duas testemunhas.
CONSELHO ESCOLAR, em Goiânia, aos dias do mês de
de 2023.
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1 Nome:
CPF:
2 Nome:
CPF:
ANEXO X – COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
RECIBO DO CONVITE Nº 000/2023 CONSELHO (NOME DO CONSELHO)
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestar Serviços de Construção Civil para Reforma e Ampliação do Colégio Estadual Santa Rosa, no município de Santa Rosa de Goiás-GO, de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Projeto Básico.
Razão Social:
CNPJ: _
Endereço:
Cidade: Estado:
Telefone:
Celular: e-mail: _
Pessoa para contato: _
Data: / /
(Carimbo CNPJ)
Nome e assinatura da Empresa
ANEXO 1- PROJETO BÁSICO
LEI Nº 17.928, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
INSERIR PROJETO BÁSICO – QUE ESTÁ ANEXO NOS AUTOS