TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO, CONSULTORIA HOSPEDAGEM DE AMBIENTE IN CLOUD E SERVIÇO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO EM SISTEMA DE GESTÃO HOSPITALAR Nº 003/2021
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO, CONSULTORIA HOSPEDAGEM DE AMBIENTE IN CLOUD E SERVIÇO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO EM SISTEMA DE GESTÃO HOSPITALAR Nº 003/2021
NOXTEC SERVIÇOS LTDA.
E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
De um lado, IMED – Instituto d e Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito no
CNPJ/MF sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 34, BelaVista, São Paulo-SP, CEP.: 01.332-000, e filial na Cidade de Uruaçu, Estado de Goiás, sitana Rua Anápolis, Qd.28, Lt.09-A, Sala 03, Centro, Uruaçu-GO, CEP: 76.400-000 (CNPJ/MFnº 19.324.171/0008-70), neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravantedenominado simplesmente “CONTRATANTE” ou “IMED”; e, do outro lado,
Noxtec Serviços Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.388.231/0001-94, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-200, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente “contratada” ou “noxtec”.
i. Considerando que, em 01º de dezembro de 2021, foi celebrado entre as Partes o Contrato de Licenciamento de Uso, Consultoria, Hospedagem de Ambiente In Cloud e Serviço de Suporte e Manutenção em Sistema de Gestão Hospitalar (o “Contrato”) para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), tendo em conta que o mesmo é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES/GO);
ii. Considerando a determinação contida no Ofício Circular nº 352/2022 – SES/GO relacionada à
obrigação de ativação do sistema de gestão de contratos, parte integrante da Solução MV, com intuito de permitir o monitoramento de todo ciclo de vida do contrato de gestão, além de permitir a gestão operacional, financeira e controle de prazos, proporcionando ampla transparência aos gestores do contrato, à SES/GO e aos órgãos de controle (documento anexo);
iii. Considerando que, em razão dos custos de licenciamento de uso e dos serviços de implantação e treinamento da Solução SOULMV Módulo de Gestão de Contratos não estarem previstos no valor de custeio contrato de gestão mencionado no item “i” acima, foi solicitado à SES/GO o respectivo valor a título de investimento – objeto do Processo Administrativo nº 202200010024624; e
iv. Considerando que o Sistema Soul MV Gestão Hospitalar trata de uma padronização tecnológica da SES/GO para fins de cumprimento da Portaria nº 1046/2019 - SES/GO, que tem como sua distribuidora regional oficial a CONTRATADA, empresa NOXTEC SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.388.231/0001-94, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-200, conforme Declaração ora anexada,
As Partes têm entre si justo e contratado firmar o presente Terceiro Termo Aditivo ao Contrato
(o “Instrumento”), conforme termos e condições a seguir especificadas.
1. OBJETO:
1.1. Pelo presente Instrumento, as Partes formalizam a inclusão de Uma Licença de Uso da Solução SOULMV Módulo de Gestão de Contratos, bem como dos respectivos Serviços de Implantação, Treinamento, Suporte e Manutenção Mensal junto ao objeto do Contrato, conforme e nos termos da Proposta anexa.
1.2. Conforme Proposta anexa:
a) o Valor Total de Uma Licença de Uso da Solução SOULMV Módulo de Gestão de Contratos cinge-se à importância única de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo que o pagamento está condicionado e somente será realizado após o recebimento da verba de investimento pleiteada junto ao Processo Administrativo nº 202200010024624 (cf. informado no Considerando “iii” acima);
b) os Serviços de Implantação e Treinamento da Solução SOULMV Módulo de Gestão de Contratos correspondem ao Valor Total de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), considerando o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) por hora trabalhada para um total de 80 (oitenta) horas a serem utilizadas, sendo que o pagamento também está condicionado ao recebimento da verba de investimento pleiteada junto ao Processo Administrativo nº 202200010024624, devendo ser realizado de acordo com as horas efetiva e comprovadamente trabalhadas;
c) será pago o Valor Mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelos Serviços de Suporte e Manutenção Mensal da Solução SOULMV Módulo de Gestão de Contratos.
1.3. Em razão do pagamento mencionado no item “1.2.c” acima, o Valor Total Mensal dos Serviços de Manutenção e Suporte Técnico da Solução SOULMV, somado à quantia atual (R$ 18.501,60), passa a ser de R$ 20.501,60 (vinte mil, quinhentos e um reais e sessenta centavos).
2. DA RATIFICAÇÃO:
2.1. Permanecem inalteradas e neste ato são ratificadas pelas Partes todas as demais cláusulas e condições previstas no Contrato Emergencial e em seu(s) eventual(is) Termo(s)Aditivo(s) que não tenham sido expressamente alteradas por este Instrumento. Em caso de divergência entre as disposições previstas no Contrato Emergencial ou em seu(s) eventual(is) Xxxxx(s) Aditivo(s) e neste Instrumento, prevalecerão as disposições contidasneste Instrumento.
3. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES:
3.1. Este Instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores ao cumprimento do mesmo.
3.2. Não será considerada precedente, novação ou renúncia, a tolerância pelas Partes contratantes, quanto a eventuais concessões da outra Parte, relativamente às condições estabelecidas neste Instrumento.
3.3. O presente Instrumento entrará em vigor na data de sua elaboração (data acordada entre as
Partes).
E, por estarem justas e contratadas, firmam as Partes e 02 (duas) testemunhas o presenteInstrumento para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz,ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigorno Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Instrumento, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Instrumento deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Xxxxxx-XX, 01º de dezembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
med – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
XXXXX XXXXXX XXXXX:58452419449
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:58452419449
Noxtec Serviços Ltda.
Xxxxx Xxxxxx Catão
Testemunhas:
1) 2) Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
C.P.F: C.P.F.:
DECLARAÇÃO
Pela presente, MV INFORMÁTICA NORDESTE LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/ME sob o nº 92.306.257/0001-94 (a "MV"), representada, neste ato, pela representante legal abaixo indicada, serve-se para DECLARAR, para todos os fins de direito e a quem interessar possa, que a NOXTEC SERVIÇOS LTDA, inscrita sob o CNPJ de nº 21.388.231/0001-94, é Distribuidora Autorizada MV com competência para licenciar, implantar, treinar, bem como realizar atividade com capacidade de integrar com prestadores de serviço de laboratório e diagnóstico por imagem e sistemas públicos em funcionamento, para os seguintes produtos e todas suas versões, quais sejam: SOULMV Gestão Hospitalar; SOULMV Operadora de Plano de Saúde; MV Saúde Pública; MVPEP; MVEDITOR; MVSACR; PAINEL DE INDICADORES.
A MV declara ainda que a NOXTEC está apta a prestar serviços técnicos continuados com a disponibilização de licença de uso em solução de Banco de Dados e Hospedagem em Nuvem. A NOXTEC tem autorização para comercializar os serviços de suporte técnico e manutenção dos produtos e todas suas versões acima, que são executados pelo time de profissionais da própria MV, com a finalidade de atender as necessidades do Cliente.
O Presente instrumento é conferido com prazo de validade de 01 (um) ano a contar desta data.
Recife (PE), 20 de agosto de 2021.
XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX
XXXXXX:15156818 MAGNUS:15156818072
072
Dados: 2021.08.20 09:53:19
-03'00'
_
MV Informática Nordeste
CNPJ/ME sob o nº 92.306.257/0001-94
Xxxx Xxxxx Xxxxxx – CPF/ME 000.000.000-00
PROPOSTA COMERCIAL
SOULMV Gestão de Contratos
IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
HCN - Hospital Estadual do Centro-
Norte Goiano
1. Finalidade
Apresentar uma proposta técnica e comercial, para o fornecimento de Licenças de Uso da Solução SOULMV Módulo de Gestão de Contratos incluindo serviço de implantação, Treinamento Suporte e Manutenção Mensal, para a unidade HCN - Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano atendimento ao IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO, em atendimento ao ofício 352/2022 - SES GO - SISTEMA DE GESTÃO DE CONTRATOS, PARTE INTEGRANTE DA SOLUÇÃO MV,
que estabelece prazo limite de implantação até 27/06/2022.
2. Sobre a NOXTEC
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Estabelecida no Porto Digital, um dos maiores polos de desenvolvimento em tecnologias da América Latina, a NOXTEC atua como provedora de diversas soluções com foco na área de saúde.
Detemos um portfólio que atende desde hospitais, operadoras de planos de saúde,
redes públicas de saúde, clínicas, até tecnologias em telemedicina, prontuário eletrônico, barramento de serviços e interoperabilidade, dentre outras soluções.
Premiada pelos seus feitos, a NOXTEC através da experiência de um time de especialistas no segmento de saúde e tecnologia, vem se consolidando como uma empresa vencedora de premiações como integradora de soluções na execução de projetos de grande complexidade em saúde, acumula ainda um reconhecimento do nosso presidente Xxxxxx Catão selecionado entre os 100 mais influentes da saúde, vem conquistando cada vez mais espaço no mercado e ampliando sua gama de produtos para melhor atender às diversas necessidades do segmento de saúde.
3. SOULMV – Gestão de Contratos
FUNCIONALIDADES DO MÓDULO GESTÃO DE CONTRATOS
▪ Configurar o sistema de gestão de contratos, com a opção de ativar /desativar integração com os módulos dos sistemas Financeiro, Faturamento, Repasse, Suprimentos e gestão de alçadas;
▪ Realizar o cadastro e a manutenção de Eventos de Contratos, com o objetivo de configurar os alertas de comunicação aos usuários;
▪ Realizar o cadastro de tipos de contratos, facilitando assim a classificação dos contratos de acordo com as necessidades de cada área;
▪ Realizar o cadastramento e manutenção de Modelos de Contrato, com o objetivo de melhorar a disposição do ambiente de contratos em adaptação às práticas de gestão de cada empresa, através da elaboração de padrões de contratos;
▪ Realizar o cadastro e a manutenção de motivos por tipo de evento ocorridos nos contratos, possibilitando configurar motivos relacionados às ocorrências de "Cancelamento", "Estorno de Suspensão", "Reativação de Cancelamento" e "Suspensão", tornando mais explicitados, dessa forma, os relatórios gerados em relação a cada tipo de evento;
▪ Permitir ao usuário realizar o cadastro e a manutenção de Indicadores Financeiros, para que o usuário
▪ registre quais índices de correção serão utilizados nos reajustes dos Contratos;
▪ Possibilitar gerenciar contratos por Empresa, Usuário e Tipo de Contrato, com o objetivo de definir as ações que são permitidas por usuário em uma ou mais empresas, e por tipo de contrato;
▪ Permitir ao usuário realizar o cadastramento e manutenção de Fóruns de contratos, possibilitando também o acesso à tela de relatórios de fóruns de mensagens;
▪ Facilitar a consulta dos Contratos, verificar a fase em que estes se encontram e suas possíveis pendências existentes, possibilitando o acompanhamento de forma rápida por status e período de registro;
▪ Realizar o cadastro dos contratos firmados pela empresa com os fornecedores e/ou clientes;
▪ Gerenciar as mensagens transmitidas durante o período de vigência dos contratos;
▪ Permitir que o usuário crie aditivos no contrato, ou seja, acrescente informações a um determinado contrato quando for necessário corrigir ou esclarecer alguma cláusula específica, ou ainda, complementar com novos dados em falta no contrato original;
▪ Permitir realizar a finalização de contratos ativos;
▪ Permitir aprovar um contrato, cancelar uma aprovação, autenticar documentos anexos ao contrato e visualizar uma listagem de contratos;
▪ ü Visualizar os contratos com o status "Aprovado", permitindo que o usuário realize a ativação destes;
▪ Permitir a renovação de contratos, suspensão de contratos, estorno de suspensão de contratos, cancelamento de contratos e reativação de contratos;
▪ Visualizar informações do cadastro de contratos, permitindo ainda filtrar informações por tipo, empresa e modelo de contrato;
▪ Permitir a impressão do relatório de Eventos de Contrato, possibilitando filtrar informações por tipo de contrato;
▪ Permitir configurar e realizar a impressão do relatório de fóruns de mensagens;
▪ Visualizar a lista de Tipos de Contratos associados aos usuários, possibilitando filtrar informações por tipo de contrato;
▪ Permitir configurar e realizar a impressão do Relatório de Indicador Financeiro;
4. DA PROPOSTA
Produto | Item | Qtde. | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
SOULMV Gestão de Contratos | Licença de Uso | 1 | Licença | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 |
Serviço de Implantação e Treinamento | 80 | Horas | R$ 240,00 | R$ 19.200,00 | |
Serviço de Manutenção e Suporte Mensal | 12 | Mensal | R$ 2.000,00 | R$ 24.000,00 |
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Licença de Uso | Pagamento à vista |
Serviço de Implantação e Treinamento | Pagamento à vista, através de emissão de Nota Fiscal com atesto do serviço executado. |
Serviço de Manutenção e Suporte Mensal | Será pago mensalmente, iniciando o primeiro pagamento após 30 dias contados da data de entrega das licenças e demais parcelas a serem pagas mensalmente durante toda vigência contratual |
6. Despesas Serviço de Implantação e Treinamento
DESCRIÇÃO DA DESPESA | PROVIDENCIADO POR: | PAGO POR: |
Transporte - Local de Origem (Profissional)/ Local Destino (Cliente) / Local Origem (Profissional). | NOXTEC | NOXTEC |
Traslado - Localidade da Contratante | NOXTEC | NOXTEC |
Hospedagem - Hotel categoria mínima 3 estrelas com café da manhã. | NOXTEC | NOXTEC |
Refeição - Valor de R$ 50,00 por dia e por profissional. | NOXTEC | NOXTEC |
Estacionamento - R$ 30,00 por dia e por profissional. | NOXTEC | NOXTEC |
Pedágios | NOXTEC | NOXTEC |
Lavanderia – Valor de R$ 250,00 por mês, ou de acordo com o período de alocação no projeto. | NOXTEC | NOXTEC |
Telefonia – Valor de R$ 50,00 por mês, ou de acordo com o período de alocação no projeto. | NOXTEC | NOXTEC |
Nota: Quando utilização de veículo próprio para Transporte e/ou Traslado, o valor do KM rodado praticado é de R$ 0,85. |
7. REAJUSTES
Os preços dos produtos e serviços mencionados na presente proposta serão corrigidos automaticamente e anualmente pelo IPCA ou outro que vier a substituí- lo tendo como data base a assinatura desta.
8. IMPOSTOS
Todos os valores apresentados estão com os impostos inclusos.
9. CONFIDENCIALIDADE
As informações contidas neste documento são de propriedade da NOXTEC, sendo sua duplicação permitida apenas para uso interno do cliente, não podendo ser utilizada como fonte de informações a terceiros. Da mesma forma, todas as informações fornecidas pelo cliente à NOXTEC não deverão ser divulgadas, salvo em caso de autorização por escrito de ambas as partes.
10. VALIDADE
Este orçamento é válido por 30 (trinta) dias a partir de sua emissão, invalidando orçamentos anteriores.
Recife, 13 de maio de 2022
XXXXXX:25991325847
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX
KOSLOVSKY
Thiago Uchôa Diretor Comercial NOXTEC SERVIÇOS LTDA | IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO- Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano |
XXXXXX:25991325847