ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte terrestre de carga (máquinas e equipamentos, materiais, insumos e outros) e movimentação de carga (máquinas, equipamentos, outros) a ser realizado utilizando-se de equipamentos, veículos de transporte de cargas, muncks, empilhadeiras e acessórios próprios para cada tipo de equipamento a ser transportado ou movimentado.
2. OBJETIVO
2.1. Transporte dos equipamentos e máquinas cedidos para o Campus Piracicaba, e;
2.2. Movimentação Interna dos equipamentos e máquinas do Campus Piracicaba.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A presente licitação visa a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de carga, descarga, transporte e movimentação de equipamentos e máquinas cedidos a este órgão pelo IFSP – Campus São Paulo e a movimentação interna das equipamentos e máquinas do Campus Piracicaba para acomodar os novos bens cedidos.
3.2. Pela quantidade, natureza, dimensões e peso das máquinas e equipamentos e a necessidade de desocupação do espaço do cedente, além da economicidade, há a necessidade da movimentação e transporte.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.520, de 2002; ao Decreto nº 5.450, de 2005; ao Decreto nº 2.271, de 1997; à IN SLTI/MPOG nº 02, de 30.04.2008; à Portaria SLTI/MP vigente; à Lei Complementar nº 123, de 2006 e à Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. Os serviços são comuns, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002; do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005 (art. 15, X, da IN 02/08).
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço por item.
6. VEÍCULOS
6.1. A CONTRATADA deverá possuir os documentos abaixo relacionados, sendo facultado à CONTRATANTE solicitá-los para averiguação e/ou obtenção de cópias, para sua guarda, a qualquer momento a partir da assinatura do contrato.
6.2. Para cada veículo deverá existir:
6.3. A devida regularização documentada junto aos órgãos competentes;
6.4. Documentação necessária para circulação em conformidade com a legislação vigente do DETRAN do Estado de São Paulo;
6.5. Documentação regular dos veículos como Seguro Obrigatório, licenciamento e ter registro junto aos órgãos para fretamento;
6.6. CRLV - certificado registro licenciamento do veículo (anual);
6.7. CRF - certificado de registro para fretamento - ANTT (bianual);
6.8. Apólice de responsabilidade civil com comprovante de pagamento em dia;
6.9. Inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTR- C da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT;
7. MOTORISTAS
7.1. Deverão possuir habilitação nacional (ou reconhecida pelos órgãos de fiscalização de trânsito nacionais e local) para condução do tipo de veículos que estarão operando (ou categoria superior);
7.2. Comprovar treinamento para operação dos equipamentos de carga, descarga ou movimentação das máquinas ou equipamentos;
7.3. Estar legalmente regular com as obrigações vigentes para aos órgãos de trânsito, conforme legislação Nacional e local.
7.4. Xxxxxxx possuir, e portar em todas as viagens, os documentos obrigatórios pela legislação vigente, bem como ter conhecimento dos itinerários propostos e alternativos.
7.5. Estar vestidos com uniforme da CONTRATADA com crachá de identificação.
7.6. Utilizar EPI/EPC.
8. SEGURO
8.1. A empresa deverá possuir seguro de responsabilidade civil cuja cobertura englobe danos pessoais e materiais dos passageiros, bem como para danos a terceiros.
8.2. A empresa vencedora se obriga a efetuar Seguro de Acidente de Trabalho e Responsabilidade Civil, do(s) seu(s) funcionário(s), preposto (s) ou empregado (s) e passageiro (s) devendo apresentar, quando solicitado, toda a documentação pertinente.
8.3. Considera-se a possibilidade de antecipação e ou adiamento - a ser devidamente comunicada e acordada entre as partes - de acordo com ajustes de planejamento em decorrência de eventos alheios ao mapeamento de riscos desse Projeto.
9. DA CARGA, DESCARGA, MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
9.1. Os equipamentos e máquinas objeto da carga, descarga, movimentação e do transporte deverão ser COLETADOS no IFSP- Campus São Paulo, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, XXX 00000-000, através de caminhão específico para o transporte e ENTREGUES no IFSP – Campus Piracicaba, sito a rua Diácono Xxxx xx Xxxxxxxx, 1005, Bairro Santa Rosa – SP, XXX 00000-000.
9.2. Para a retirada das máquinas do campus São Paulo, as mesmas deverão ser removidas por roletes ou tartarugas por uma distância de 50 a 70 metros em piso cimentado e posteriormente carregada nos caminhões. As máquinas estarão desligadas e livres de quaisquer fixações no solo.
9.3. As máquinas contêm acessórios e armários de pequeno volume e peso, os quais também deverão ser carregados e transportados.
9.4. Em anexo segue fotos dos equipamentos instalados no Campus São Paulo.
10. DA DATA DE CARGA, DESCARGA MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
10.1.1. A data de retirada das máquinas e equipamentos no local indicado será previamente informada ao contratado, com antecedência de (três) dias úteis.
10.1.2. Todo o procedimento de carga e descarga dos equipamentos e máquinas será acompanhado por representante do IFSP.
11. DA MOVIMENTAÇÃO, ENTREGA E DISPOSIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
11.1. Os equipamentos e máquinas objetos de carga no Campus São Paulo, deverão ser entregues no Bloco C (sala C5 – pavimento térreo) do IFSP – Campus Piracicaba, sito a rua Diácono Xxxx xx Xxxxxxxx, 1005, Bairro Santa Rosa
– SP. A disposição das máquinas e equipamentos transportados ou movimentados internamente deverá obedecer ao layout fornecido pelo Câmpus do IFSP Piracicaba.
11.2. Com relação a entrega das máquinas: a máquina de Medição de engrenagens MAAG deverá ser entregue no Bloco C, mesa de desempeno e
contraponto (sala 09 – pavimento térreo). As bancadas com motores do General Motors (Opala) e Chrysler (Dodge) deverão ser dispostas xx xxxxx X (xxxx 00 – pavimento térreo). A fresadora de engrenagens TOZ Renânia, solda TIG e esmeril de coluna deverão ser entregues xx Xxxxx X, (xxxx 0 pavimentos térreo). O forno elétrico deverá ser entregue xx xxxxx X (xxxx 00- xxxxxxxxx xxxxxx).
11.3. Para a descarga no Campus Piracicaba as máquinas deverão ser descarregadas no lado externo do Bloco C em piso asfaltado e posteriormente movimentadas até o local descrito no layout através de roletes e tartarugas.
12. DA MOVIMENTAÇÃO
12.1. Os equipamentos e máquinas objetos da movimentação interna se encontram no IFSP – Campus Piracicaba, sito a rua Diácono Xxxx xx Xxxxxxxx, 1005, Bairro Santa Rosa – SP, BLOCO C e suas respectivas salas de aulas e serão movimentados dentro desse mesmo BLOCO C alterando sua localização dentro da sala de aula ou entre as salas de aulas.
12.2. A movimentação interna das máquinas deverá ser realizada através de roletes e tartarugas uma vez que o pé direito do prédio, tanto de Piracicaba como de São Paulo, não permite a entrada de caminhões munk. No entanto é possível a utilização de empilhadeiras.
12.3. DA DATA DA MOVIMENTAÇÃO
12.3.1. A data da movimentação interna das máquinas e equipamentos no Campus Piracicaba será previamente informada ao contratado, com antecedência de 3 (três) dias úteis.
12.3.2. Todo o procedimento de movimentação das máquinas e equipamentos será acompanhado por representante do IFSP.
13. DOS PRAZOS E FORMA DE EXECUÇÃO
13.1. Do prazo para execução
13.1.1. A carga, descarga, transporte e movimentação dos equipamentos e máquinas é de no máximo 15 (quinze) dias úteis contados a partir da emissão da ordem de serviço.
13.1.2. A ordem de serviço será emitida pela autoridade máxima do Câmpus, após a celebração do contrato e reunião entre CONTRATANTE e CONTRATADA, com registro em ata, a fim de que seja estabelecido o roteiro operacional para a execução do contrato.
13.1.3. Será designado servidor, que fornecerá à empresa contratada todas as informações essenciais para a execução do objeto desta licitação, tais como endereços completos dos locais de carga, descarga e movimentação dos equipamentos e máquinas, e outros que se fizerem necessárias à perfeita execução dos serviços.
13.2. Do prazo de vigência do Contrato
13.2.1. O prazo de vigência do contrato será 90 (noventa) dias, contados da emissão da ordem de serviço.
14. ESTIMATIVA DE CUSTOS
14.1. A pesquisa de mercado foi feita através de 3 (três) orçamentos sendo que a média de preços foi de R$ 32.789,18 (trinta e dois mil, setecentos e oittenta e nove reais, dezoito centavos).
15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1. A empresa deverá apresentar como condição de habilitação na licitação no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem que a licitante tenha prestado ou esteja prestando fornecimento semelhante ao objeto contratado.
16. DO PAGAMENTO
16.1. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal de serviços.
16.2. O pagamento será efetuado através de ordem bancária para crédito na conta corrente da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis após ateste do servidor responsável.
16.3. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela Contratada ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
17. DESCRIÇÃO DO OJETO
17.1. EQUIPAMENTO PARA CARGA, DESCARGA, TRANSPORTE E MOVIMENTAÇÃO
MÁQUINAS | QTDE | UNIDADE DE ORIGEM | CIDADE | DIMENSÕES (metros) | PESO Aproxi mado [Kgf] | Valor total do Equipamento | ||
Compr | Larg. | Altura | ||||||
Retificadora Xxxxxxxxxx Xxxxx | 01 | IFSP-SPO | SP | 2,50 | 1,50 | 1,40 | 4.300 | R$ 55.890,00 |
Mandriladora Union | 01 | IFSP-SPO | SP | 4,20 | 2,20 | 2,50 | 5.345 | R$ 0.01 |
Fresadora Fellows TOZ | 01 | IFSP-SPO | SP | 1,50 | 1,20 | 1,75 | 1200 | |
Fresadora Renânia TOZ | 01 | IFSP-SPO | SP | 2,90 | 1,50 | 2,0 | 4000 | |
Máquina de Medição de engrenagens MAAG | 01 | IFSP-SPO | SP | 1,20 | 0,80 | 1,90 | 1000 | R$ 0.01 |
Bancada com motor da General Motors (Opala) | 01 | IFSP-SPO | SP | 1,90 | 0,74 | 1,15 | 800 | |
Bancada com motor de Chrysler (Dodge) | 01 | IFSP-SPO | SP | 1,00 | 0,70 | 1,50 | 800 | |
Mesa de desempeno | 01 | IFSP-SPO | SP | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1000 | |
Contra-ponto | 01 | IFSP-SPO | SP | 1,00 | 0,40 | 0,50 | 800 | |
Solda TIG | 01 | IFSP-SPO | SP | 1,00 | 0,5 | 1,00 | 400 | |
Forno elétrico | 01 | IFSP-SPO | SP | 2,00 | 2,00 | 2,00 | 2.500 | R$ 57.500,00 |
17.2. EQUIPAMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO INTERNA
MÁQUINAS | QTDE. | SALA DE ORIGEM | SALA DE DESTINO | DIMENSÕE S (metros) | PESO Aprox. | Valor total do Equipamento | ||
Compr | Larg. | Altura | ||||||
Torno CNC Veker | 01 | C01 | C5 | 2,50 | 1,90 | 1,85 | 2100 | R$100.000,00 |
Centro de Usinagem Veker | 01 | C01 | C5 | 2,40 | 2,10 | 2,40 | 3020 | R$118.000,00 |
Fresadora Diplomat | 02 | C5 | C5 | 2,50 | 2,00 | 2,25 | 1450 | R$34.952,50 |
Furadeira / Fresadora Veker | 02 | C5 | C5 | 1,80 | 1,15 | 2,00 | 1200 | R$18.000,00 |
Retificadora Plana Clark | 01 | C5 | C5 | 2,20 | 1,50 | 1,90 | 1600 | R$33.199,00 |
Furadeira Fresadora | 01 | C5 | C5 | 1,10 | 1,10 | 1,90 | 340 | R$9.800,00 |
18. DO RECEBIMENTO
18.1. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO
18.1.1. Os serviços serão aceitos, provisoriamente, pelo servidor
responsável indicado pela Seção requisitante.
18.2. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
18.2.1. Após o recebimento do formulário Anexo I do termo de Referência, será verificado o cumprimento das obrigações e estando em conformidade será autorizado à Contratada emitir fatura dos serviços prestados, que serão atestadas pelo Fiscal do contrato.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. A Contratada deverá fornecer mão-de-obra especializada e todo equipamento necessário para execução dos serviços, devendo utilizar ferramentas adequadas para o transporte das máquinas e equipamentos, a carga e descarga dos caminhões incluindo arrumação do material transportado, assim como a embalagem apropriada para proteção equipamentos a serem transportados.
19.2. A Contratada até 24 (vinte e quatro) horas antes da data do carregamento, deverá enviar representante credenciado para vistoriar os bens a serem transportados, com vistas a avaliar:
19.2.1. O tamanho do caminhão a ser utilizado;
19.2.2. O quantitativo de funcionários necessários para efetuar o carregamento e o descarregamento;
19.2.3. Os materiais necessários à proteção dos equipamentos;
19.2.4. A necessidade de desmontagem e montagem;
19.2.5. Identificar os bens a serem transportados descritos na listagem fornecida pelo solicitante do transporte;
19.2.6. A necessidade de autorização especial ou qualquer outro documento necessário ao fiel cumprimento do serviço a ser realizado.
19.3. O transporte, a carga, descarga e movimentação, somente poderão ser efetuados através de funcionários da Contratada, devidamente uniformizados e identificados;
19.4. A prestação dos serviços pela Contratada (transporte, carga, descarga e movimentação) será acompanhada por um servidor da Seção requerente da Contratante, que fará a conferência do equipamento a ser carregado no caminhão e transportado, a conferência do acondicionamento do equipamento no caminhão e a condição dos bens após descarga e movimentação.
19.5. O funcionário da empresa Contratada responsável pelo transporte deverá informar os equipamentos a ser transportado e assinar em campo próprio do formulário constante no Anexo I do termo de referência.
19.6. Caso o servidor responsável pela conferência NÃO concorde com a informação apresentada pela Contratada no Anexo I do termo de referência, o mesmo está autorizado a suspender temporariamente o transporte até que se resolva a divergência.
19.7. Os funcionários da Contratada serão, ainda, instruídos quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante relativas à execução do serviço, atendendo de imediato as solicitações quanto às substituições da mão-de-obra considerada inadequada para a prestação dos serviços.
19.8. A Contratada deverá fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção, em quantidade suficiente e de acordo com as normas de segurança do trabalho, em especial, deverá disponibilizar, às suas custas, cintas para a movimentação de cargas pesadas, bem como qualquer EPI – Equipamento de Proteção Individual, necessário ao bom desenvolvimento dos serviços.
19.9. Nos casos em que houver necessidade do caminhão pernoitar na localidade da entrega, todas as despesas serão de responsabilidade da Contratada, sem que haja ônus para a Contratante;
19.10. O serviço deverá ser executado, em data a ser agendada pelo Contratante com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
19.11. A descarga deverá ser executada obedecendo aos seguintes prazos:
19.11.1. Distâncias até 400 km – dentro do prazo de 24 horas;
19.12. A Contratada deverá ser responsabilizada, ainda:
19.12.1. Por todo e qualquer dano que venha a causar durante a execução dos serviços nos locais de origem e destino (vidros, pisos, revestimentos, paredes, aparelhos, veículos, etc.) assumindo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais eventualmente afetados com materiais similares, sempre observando o bom nível de acabamento dos serviços.
19.12.2. Por eventuais danos que se verificarem em decorrência do transporte, devendo então reparar ou reconstruir, às suas expensas, no todo ou em parte, quaisquer locais ou materiais em que venham ocorrer tais danos, bem como, providenciar a sua substituição, quando não puderem ser reparados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação.
19.12.3. Por toda e qualquer avaria, perda ou furto, total ou parcial, que vier a ocorrer durante a execução dos serviços, devendo indenizar, substituir ou efetuar o conserto em bens móveis e objetos pessoais, observando as características iniciais do bem.
19.12.4. Por danos causados aos bens transportados, devendo indenizar os valores declarados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da notificação.
19.13. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados.
19.14. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
19.15. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
19.16. Em nenhuma hipótese a Contratante poderá ser responsabilizada por acidentes que venham a ocorrer com os empregados da Contratada durante a execução dos serviços objeto do contrato.
19.17. A Contratada deverá emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais- MDF-e nos termos dos artigos 22 e 23 da Resolução nº 4.799/2015.
19.18. A Contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência, bem como, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, o atendimento à Lei nº 11.442/2007, no que couber, e o atendimento à Resolução nº 4.799/2015.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços desejados;
20.2. Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento dos deveres e obrigações decorrentes desta contratação;
20.3. Designar servidor(es) para acompanhamento e fiscalização deste Contrato.
20.4. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência em desacordo com cumprimento das obrigações assumidas;
20.5. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto deste edital;
20.6. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
20.7. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
20.8. Realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues, somente atestando os documentos de despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos bens.
20.9. Nos casos em que houver necessidade, a Contratante poderá solicitar que o caminhão seja carregado no dia anterior ao da remessa do material, sem que haja ônus para a Contratante
21. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
21.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
21.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e o controle da execução dos serviços e do contrato.
21.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
21.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme os dispostos nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
22. SANÇÕES
22.1. A contratada está sujeita às penalidades por inexecução contratual de acordo com o disposto na Lei nº 8666/93, Lei nº 10.520/2020 e Decreto nº 5.420/2005.
22.2. Para as sanções administrativas serão levadas em conta à legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e às disciplinas normativas no âmbito da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PIRACICABA.
23. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
23.1. A CONTRATADA deverá atender, no que couber, aos critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19/01/2010.
24. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
24.1. I - PLANILHA DE TRANSPORTE
24.2. II – FOTOS DE ALGUNS EQUIPAMENTOS
24.3. III – SALAS
24.4. IV - PLANTAS
Piracicaba, 25 de Agosto de 2017. Solicitante:
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Geral Campus Piracicaba | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Diretora Adjunta de Administração |
Após análise, aprovo este Termo de Referência, considerando que do mesmo constam os elementos capazes de propiciar a avaliação do custo/benefício, para atender às necessidades do IFSP – Câmpus Sorocaba.
Piracicaba, 25 de Agosto de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Geral do Campus Piracicaba
ANEXO I
DESCRITIVO DE CARREGAMENTO POR VEÍCULO UTILIZADO NO TRANSPORTE | |||||
ITEM | NOME DO MOTORISTA | VEICULO MARCA/MODELO | PLACA | MÁQUINAS / EQUIPAMENTOS | Valor total do Equipame nto |
1 | |||||
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3 | |||||
4 | |||||
5 | |||||
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9 | |||||
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11 | |||||
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15 | |||||
16 | |||||
17 | |||||
18 |
Data:
Nome do Funcionário da Contrante De Acordo:
Fiscal do Contrato
ANEXO II
ANEXO IV