EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2020
PROCESSO SEI Nº 3782/2020
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, integrantes da Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, conforme descrito neste Edital, no Termo de Referência e demais Anexos, em conformidade com a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas aplicáveis.
São partes integrantes deste Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO III – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; ANEXO IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
ANEXO V – Modelo de Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho;
1.1. DO OBJETO
Aquisição de bens comuns e permanentes: 05 veículos automotores novos (zero quilômetro), sendo 03 (três) Sedans Médio, 01 (um) SUV Alto, e 01 (um) Utilitário 4x4 - Cabine Dupla, para fins de recomposição da frota do TCE/AM e atender às necessidades e as atividades deste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
2. SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, definidos neste Edital, deverão ser entregues na data, horário e local abaixo indicados, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
Data: 19 de agosto de 2020.
Horário: 08 horas (horário de Manaus).
Local: Sede do TCE-AM, no Auditório do Tribunal de Contas do Amazonas, Av. Efigênio Sales nº 1155 – Bairro Parque 10. Informações pelo endereço eletrônico xxx@xxx.xx.xxx.xx.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
3.1.1. A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade da licitante dar-se-á na fase de Habilitação.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
3.2.1. Que estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3. Que se encontrem em processo de dissolução, liquidação, falência, concordata, fusão, cisão, incorporação e sob concurso de credores;
3.2.4. Organizadas em consórcio;
3.2.5. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
3.2.6. Que tenham diretores, sócios ou representantes legais participando em mais de uma proposta;
3.2.7. Que possuam, em sua diretoria ou quadro técnico, servidor público ou parente até o segundo grau, vinculado ao quadro funcional do TCE-AM;
3.2.8. Enquadradas ou que tenha representante enquadrado nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993.
3.2.9. Empresas que ostentem quaisquer registros impeditivos constantes no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), do Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
3.3. Caso seja constatada a ocorrência de quaisquer das situações referidas no item 3.2, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas legais cabíveis.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, o representante da licitante deverá apresentar, em separado dos envelopes, documentos que o credencie a se manifestar, assinar e/ou rubricar documentos ou de responder pela empresa durante a sessão pública, devendo, ainda, identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.1. No caso de representação por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, tal condição deverá ser demonstrada mediante apresentação de documento de identificação civil, acompanhado de cópia do respectivo Contrato, Estatuto Social ou outro instrumento de constituição jurídica, devidamente registrado, no qual estejam expressos seus poderes para individualmente exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa.
4.1.2. No caso de representação por procurador, o credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, neste caso com firma reconhecida em cartório, no qual conste expresso poder para formular ofertas e lances de preços verbais, assinar atas e planilhas, negociar valores, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente/outorgante com poder para tal outorga.
4.2. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante, não sendo admitida a participação de um mesmo representante legal para mais de uma empresa.
4.3. A licitante que se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/06, e que tenha a intenção de usufruir do tratamento diferenciado, deverá apresentar Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com modelo estabelecido no ANEXO II deste Edital.
4.3.1. A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
4.4. Se a licitante não credenciar um representante estará abdicando do direito de fazer lance e de recorrer dos atos da Pregoeiro.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos referentes à PROPOSTA DE PREÇOS e à HABILITAÇÃO deverão ser entregues, impreterivelmente, no dia, hora e local determinados neste Edital, mediante a apresentação de 2 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além do nome empresarial e CNPJ da licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2020 – TCE - AM PROCESSO SEI Nº 3782/2020
[NOME EMPRESARIAL – CNPJ]
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2020 – TCE- AM PROCESSO SEI Nº 3782/2020
[NOME EMPRESARIAL – CNPJ]
5.2. As licitantes apresentarão, fora dos envelopes mencionados no item 4.1., declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo estabelecido no ANEXO III deste Edital.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS”
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em documento original, através de carta impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante, redigida com clareza em língua
portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo proponente ou seu representante legal ou procurador.
6.1.1. Caso a proposta tenha sido assinada por outro representante da licitante, diferente daquele credenciado (item 4.1.1), o representante credenciado deve apresentar a comprovação dos poderes do signatário da proposta.
6.1.2. O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
6.1.3. A Proposta de Preços deverá:
6.1.3.1. Indicar o nome empresarial da licitante, CNPJ, endereço completo, CEP, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato;
6.1.3.2. Conter a especificação detalhada do objeto;
6.1.4.2.1. Registrar a quantidade, o valor unitário e total, em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula, válidos para a data da apresentação da proposta e pelo prazo de vigência da proposta;
6.1.4.2.2. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, será considerado – para fins de análise de preço - o valor unitário, estando o(a) Pregoeiro(a) autorizado a proceder aos cálculos aritméticos para a obtenção do valor total.
6.1.3.3. Conter declaração da licitante de que incluiu na composição dos preços apresentados, além do lucro, frete, tributos, contribuições e demais despesas, custos e encargos de qualquer natureza decorrentes da execução do objeto desta licitação.
6.1.3.3.1. Quaisquer tributos, custos e despesas eventualmente omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços, sendo vedado alegar tal omissão em momento posterior à apresentação da proposta como justificativa para se eximir das obrigações assumidas e para reivindicar alteração de preços.
6.1.3.3.2. Descrever o prazo de entrega do produto ofertado de acordo com o anexo I (A) do Termo de Referência;
6.1.3.4. Consignar validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão pública;
6.1.3.4.1. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sessão pública, independentemente de qualquer outra manifestação.
6.1.3.5. Indicar o número da conta corrente da empresa, agência e banco correspondente, para que sejam efetuados os pagamentos oriundos dos fornecimentos do objeto.
6.2. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.2.1. Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.3. A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
7.1. O Envelope "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" deverá conter os seguintes documentos:
7.1.1. Relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI;
7.1.1.1.1. No caso de sociedade por ações, apresentar também os documentos de eleição dos atuais administradores;
7.1.1.2. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, no caso de sociedade simples;
7.1.1.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
7.1.1.4. Os documentos indicados nos itens 7.1.1.1. a 7.1.1.2. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste Pregão.
7.1.1.5. Os documentos relacionados nos itens 7.1.1.1. a 7.1.1.3. não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação" se tiverem sido apresentados para o credenciamento.
7.1.2. Relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1.2.1. Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, a licitante deverá apresentar no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante realizado ou estar realizando o fornecimento do objeto, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste termo de referência.
7.1.2.2. Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera(m)-se compatível(eis) o(s) Atestados que expressamente certifique(m) que a empresa já forneceu no mínimo 5% (cinco por cento) do item ofertado ou similar. Para os itens nos quais o percentual requerido apresente fração, considerar-se-á o número inteiro imediatamente superior;
7.1.2.3. Considera-se compatível ou similar a comprovação de fornecimento de veículos do tipo SUV, utilitário 4x4 e sedan médio.
7.1.2.4. A exigência pela apresentação de atestados técnicos no percentual descrito se faz necessário para resguardar a administração pública no sentido de garantir a execução do contrato e, consequentemente, atender as demandas do TCE/AM. Vale ressaltar também que tal exigência não compromete a competitividade do certame.
7.1.2.5. A licitante poderá apresentar tantos atestados de capacidade técnica quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante ao deste Termo de Referência, destacando- se a necessidade desses atestados demonstrarem que o interessado forneceu anteriormente, pelo menos, o quantitativo solicitado no subitem anterior.
7.1.2.6. Serão consideradas inabilitadas as propostas das empresas que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios em partes essenciais e não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para habilitação.;
7.1.3. Relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.3.1. Certidões Negativas de Falência (conforme Lei n° 11.101/05), expedida pelo distribuidor da sede da licitante, expedida até (noventa) dias antes da sessão de abertura desta licitação, se outro prazo não for definido nas próprias certidões.
7.1.3.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
7.1.3.2.1. O Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado deverão ser apresentados em uma das seguintes formas:
7.1.3.2.1.1. Inscritos no Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento;
7.1.3.2.1.2. Arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou órgão equivalente.
7.1.3.2.2. Em relação à boa situação financeira, serão habilitados as licitantes que apresentarem os seguintes indicadores:
7.1.3.2.2.1. Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
7.1.3.2.2.2. Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou maior do que 1, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
ISG = Ativo Total ≥ 1 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
7.1.3.2.3. Serão habilitados os licitantes que apresentarem ILG menor do que 1, desde que atendam as demais exigências e comprovem possuir valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação.
7.1.3.2.4. O Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado deverão vir acompanhados da “Certidão de Regularidade Profissional”, vinculada ao contabilista que assina as peças contábeis, cuja validade deve abranger a data-limite para recebimento das propostas.
7.1.3.2.4.1. Também será aceito documento que comprove a regularidade do profissional na data-base das demonstrações contábeis.
7.1.3.2.4.2. A regularidade do profissional que assina as demonstrações contábeis poderá ser atestada, mediante a emissão da certidão de regularidade, por parte da Pregoeiro ou equipe de apoio, via internet, durante a sessão.
7.1.4. Relativos à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.1.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
7.1.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de sua atividade e compatível com o objeto do certame;
7.1.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
7.1.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos;
7.1.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Municipais;
7.1.4.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
7.1.4.6.1. Esta certidão não é necessária caso a certidão apresentada em atenção à exigência do item
7.1.4.6. já contemple as contribuições previdenciárias.
7.1.4.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS;
7.1.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
7.1.4.9. As certidões e certificado referidos nos itens 7.1.4.3. a 7.1.4.8. deverão ter validade na data da abertura da sessão pública deste pregão presencial, com a ressalva do disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 (caput e parágrafos);
7.1.4.10. O Pregoeiro e a equipe de apoio poderão consultar sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e certificado, para confirmar a autenticidade dos documentos apresentados, conforme itens 7.1.4.1 a 7.1.4.8.
7.1.5. Outros Documentos
7.1.5.1. Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (ANEXO IV);
7.1.5.2. Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos (ANEXO V).
7.2. Disposições Gerais da Habilitação
7.2.1. Os documentos exigidos nesta fase da licitação poderão ser apresentados em via original ou por qualquer processo de cópia, estas sujeitas, se necessário, a conferência de autenticidade posterior.
7.2.1.1. A documentação exigida, no que couber, poderá ser apresentada através de impresso original obtido via Internet, desde que seja possível a confirmação, também pela Internet, de sua autenticidade.
7.2.2. Os documentos exigidos neste edital deverão estar com prazo de validade em vigor na data prevista para abertura dos envelopes de habilitação.
7.2.2.1. Eventuais documentos que não contenham expresso o prazo de validade, quando cabível, deverão ser apresentados acompanhados de declaração do órgão emissor informando essa condição de validade indeterminada.
7.2.3. Os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, com o nº do CNPJ e o endereço respectivo, observado o seguinte:
7.2.3.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.2.3.2. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
7.2.3.3. No caso dos itens 7.2.3.1. e 7.2.3.2., serão dispensados da filial aqueles documentos que, COMPROVADAMENTE, podem ou devem ser emitidos pela matriz, e vice-versa;
7.2.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8. PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO
8.1. Na data, no horário e no local indicados no preâmbulo será aberta a sessão pública de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos representantes das empresas interessadas em participar do certame.
8.2. Após o credenciamento, os representantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO III deste Edital e, em envelopes separados, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, conforme itens 5, 6 e 7.
8.3. Em seguida será feita a abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.3.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope com Proposta de Preços, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E LANCES VERBAIS
9.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital - especialmente as contidas no item 6 e/ou consignarem preços inexequíveis ou excessivos para a Administração.
9.1.1. Serão considerados inexequíveis os preços que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos.
9.1.1.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do art. 43 da Lei 8.666/1993.
9.1.2. Serão considerados excessivos os preços que sejam superiores ao preço estimado pela Administração, citado no TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I.
9.2. A ordenação das propostas será feita com base no menor preço por item.
9.2.1. Serão selecionadas para a etapa de lances a licitante que apresentar o menor preço, por item, as licitantes com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
9.2.2. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no item 9.2.1. serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
9.3.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
9.3.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário;
9.3.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes no item 17 deste Edital.
9.4. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.5. Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado;
9.5.1. O Pregoeiro, com vistas à redução do preço, poderá negociar com o autor da oferta de menor valor.
9.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
9.7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
9.7.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.7.2. Não sendo vencedora a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item 9.7.1., o Pregoeiro convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na forma do item 9.7., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.8. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste Edital.
10. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO
10.1.A licitante que apresentou a melhor proposta de preços deverá comprovar a situação de habilitação,
na forma do item 7. deste Edital.
10.1.1. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.1.1.1.A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
00.0.Xx a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor e decidirá sobre a sua aceitabilidade. Em caso positivo, examinará os documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a seleção da proposta que atenda aos requisitos de habilitação.
10.3.Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, com indicação do valor unitário do objeto licitado e o valor global (anual), e o Pregoeiro adjudicará o objeto caso não haja interposição de recurso.
11. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1.Declarado o vencedor do certame, o Pregoeiro questionará dos presentes se há intenção de recorrer contra qualquer ato decidido na sessão do pregão, desde o credenciamento até a declaração final do vencedor.
11.2.A ausência de manifestação imediata e motivada das licitantes em recorrer importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
00.0.Xx caso de manifestação imediata e motivada das licitantes em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso (fundamentação), ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, conforme art. 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/2002;
11.4.Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá rever sua decisão fundamentadamente ou prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
11.5.O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e quanto ao prazo de validade da proposta, que somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente.
11.6.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7.Decididos os recursos, será dada continuidade a sessão pública e aos demais procedimentos ou a autoridade competente fará a adjudicação do objeto à licitante vencedor e a homologação da licitação.
11.8.A adjudicação será feita pelo menor preço por item;
11.9.Nos eventuais recursos, a recorrente deverá observar o seguinte:
11.9.1. A peça recursal somente será aceita em original, podendo juntar documentos em cópias, estas sujeitas de verificações de suas autenticidades;
11.9.2. As razões do recurso deverão ingressar, exclusivamente, através do endereço eletrônico xxx@xxx.xx.xxx.xx, no horário 7h às 14h (horário de Manaus), considerando o art. 2º, §7º da Portaria nº 191 de 29 de maio de 2020, do Exmo. Conselheiro Presidente do TCE-AM publicada na edição do DOE/TCE da mesma data. Os arquivos enviados deverão estar no formato PDF-A e não poderão ser superiores a 10MB.
11.9.2.1. O Pregoeiro irá receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
12. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1.Caberá à futura Contratada, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I deste Edital):
12.1.1. Retirar o instrumento de contrato, ou documento equivalente (art. 62, Lei 8666/93) relativos ao objeto desta licitação;
12.1.2. Iniciar a execução do objeto adjudicado, a partir do recebimento da nota de empenho e da assinatura do instrumento contratual (art. 62, Lei 8666/93), quando necessário, conforme solicitação formal do TCE-AM;
12.1.3. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto desta licitação;
12.1.4. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.5. Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
12.1.6. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
12.2.Caberá ao TCE-AM, sem prejuízo das demais disposições inseridas neste Edital e daquelas constantes no Termo de Referência (Anexo I deste Edital):
12.2.1. Emitir a Nota de Empenho em favor da empresa vencedora da licitação e assinar o Termo de Instrumento contratual (art. 62, Lei 8666/93) relativo ao objeto desta licitação;
12.2.2. Supervisionar a entrega do objeto, exigindo presteza e correção das falhas eventualmente detectadas;
12.2.3. Aplicar as penalidades por descumprimento das regras estabelecidas neste edital, no Termo de Referência e no Termo de Instrumento contratual (art. 62, Lei 8666/93);
12.2.4. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto.
12.2.5. Efetivar a liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/64;
12.2.6. Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
13. DAS CONDIÇÕES DE RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO, DA ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1.Findo o processo licitatório, a licitante vencedora será convocada a retirar a Nota de Xxxxxxx e assinar o Termo de Instrumento contratual (art. 62, Lei 8666/93) relativos ao objeto desta licitação.
13.1.1. A minuta do termo de instrumento contratual (art. 62, Lei 8666/93) é parte integrante deste Edital (Anexo VI do TR).
13.2.O não comparecimento da licitante vencedora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada para a retirada da Nota de Empenho e/ou assinatura do termo contratual, ensejará a aplicação de multa de 1% (dez por cento) sobre o valor da proposta ou lance final ofertado.
13.2.1. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993.
13.3.Previamente à emissão da nota de empenho e assinatura do Termo de Instrumento contratual (art.
62, Lei 8666/93), verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
13.3.1. A não-manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital ou a não-regularização de eventuais pendências documentais no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de ciência
formal de tal situação, prorrogável por igual período a critério da Administração, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais, sendo facultado à Administração retornar à sessão pública da licitação e convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Termo de Instrumento contratual (art. 62, Lei 8666/93), ou revogar a licitação.
13.4.Farão parte integrante da contratação todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
13.5.Até a assinatura do Termo de Instrumento contratual (art. 62, Lei 8666/93), poderá ser desclassificada a proposta e/ou inabilitada a licitante vencedora, caso o TCE-AM venha a ter conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
13.6.A vigência do Termo de Instrumento contratual (art. 62, Lei 8666/93) a ser firmado será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da assinatura do respectivo termo, podendo ser a critério da Administração, na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
13.7.O Termo de Instrumento contratual (art. 62, Lei 8666/93) poderá ser rescindido a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/1993, assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa.
13.8.O Termo de Instrumento contratual (art. 62, Lei 8666/93) poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos.
13.9.É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista neste Edital.
14. DO LOCAL, DO HORÁRIO, DO PRAZO DE ENTREGA E DO ACEITE
14.1.Os materiais deverão ser entregues na sede do TCE, sito Av. Ephigênio Salles nº 1155, Bairro Parque 10 de Novembro, em horário de 8h às 14h, mediante prévio agendamento, junto à Diretoria de Assistência Militar. Telefone para contato: (00) 0000-0000.
14.1.1. Caso a entrega do objeto ocorra na vigência das normas que tratam das medidas de prevenção e proteção adotadas por este Tribunal em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), deverão ser seguidos os procedimentos ali contidos.
14.2.A CONTRATADA se responsabilizará pela entrega, incluindo o transporte do produto, a qual deverá ser efetivada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos, prorrogáveis por 30 (trinta), após o recebimento da Nota de Empenho, justificando, se for o caso, por escrito, as razões que impossibilitaram o não cumprimento desta obrigação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
14.2.1. No prazo de entrega estão compreendidos:
14.2.1.1.A entrega do veículo devidamente licenciado e emplacado como veículo oficial;
14.2.1.2.A entrega dos documentos (CRLV e CRV) devidamente registrados em nome do Tribunal Contas do Estado do Amazonas.
14.3. O prazo de entrega poderá ser prorrogado mediante apresentação por escrito por parte da Contratada, de justificativa devidamente fundamentada, caso ocorram uma das situações previstas pelo art.57, § 1º, incisos I e VI, da Lei nº 8.666/93;
14.4.O produto será solicitado pela CONTRATANTE, de acordo com as requisições expedidas, conforme Termo de Referência.
14.5.Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
14.5.1. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
14.5.2. Definitivamente, até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
14.6. Os veículos deverão ser entregues revisados e limpos de acordo com as normas do fabricante.
14.7. O veículo que, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo do veículo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverá ser substituído no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos. Este prazo será contado da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado.
14.8. A CONTRATADA deverá executar fielmente as entregas de acordo com as requisições expedidas, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da fiscalização.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
00.0.Xx despesas com a contratação do objeto desta licitação serão atendidas pelas dotações consignadas no seguinte crédito orçamentário:
15.1.1. Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 (Manutenção da Unidade Administrativa);
15.1.2. Elemento de despesa: 44.90.52.66 (Veículos de Tração Mecânica);
15.1.3. Fonte de Recursos: – 100 (Recursos Ordinários);
15.1.4. Valor Total Estimado: R$ 680.000,00 (Seissentos e oitenta mil reais).
16. DO PAGAMENTO
16.1.1. Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto
16.1.2. O CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, após a prestação dos serviços e o protocolo de entrada
da(s) Nota(s) Fiscal(is) e/ou Xxxxxx devidamente atestada junto à CONTRATANTE, em um prazo de até 5(cinco) dias úteis.
16.1.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
16.1.4. Para efetivação do pagamento a regularidade jurídica e fiscal será comprovada, por meio do CRRC – Certificado de Regularidade de Registro Cadastral.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
00.0.Xx no decorrer da sessão pública da licitação ou na fase da assinatura do Termo de Instrumento contratual (art. 62, Lei 8666/93) ou na fase de execução do objeto do presente Edital, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE/CONTRATADA, esta, será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Estado e com os Municípios do Amazonas, seus órgãos e entidades, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multas e demais cominações legais, nos seguintes casos:
17.1.1. Cometer fraude fiscal;
17.1.2. Apresentar documento falso;
17.1.3. Firmar declaração falsa;
17.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5. Não assinar o Termo de Instrumento contratual (art. 62, Lei 8666/93) no prazo estabelecido;
17.1.6. Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
17.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
17.1.8. Não mantiver a proposta;
17.1.9. Fraudar na execução do instrumento contratual (art. 62, Lei 8666/93); 17.1.10.Atrasar na execução do instrumento contratual (art. 62, Lei 8666/93); 17.1.11.Inexecução parcial ou total do instrumento contratual (art. 62, Lei 8666/93).
17.2.Em qualquer das hipóteses mencionadas no item 17.1. e seus subitens serão assegurados à licitante/contratada o contraditório e a ampla defesa.
17.3.Para os fins da condição mencionada no item 17.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 96 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
17.4.Para condutas descritas nos itens 17.1.1 a 17.1.9 será aplicada multa de no máximo 30% do valor da proposta aceita ou contratado.
17.5.Para os fins dos itens 17.1.10 e 17.1.11, será aplicada multa nas seguintes condições:
17.5.1. Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para o fornecimento, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a LICITANTE/CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da obrigação não cumprida, por dia corrido de atraso, até o limite de 15 % (quinze por cento). Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do instrumento contratual (art. 62, Lei 8666/93);
17.5.2. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do instrumento contratual (art. 62, Lei 8666/93) ou de descumprimento de obrigação contratual;
17.5.3. 30% (trinta por cento) do valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução total do instrumento contratual (art. 62, Lei 8666/93).
00.0.Xx multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
17.7.O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
17.7.1. Se os valores das faturas forem insuficientes ou não houver valores a pagar por parte do TCE- AM, fica a LICITANTE/CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
17.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela LICITANTE/CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
18. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
18.1.Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode impugnar este ato convocatório ou solicitar esclarecimentos sobre este edital e seus anexos.
18.2.A petição deve ser encaminhada à Comissão Permanente de Licitação (CPL), dirigida ao Pregoeiro(a) e protocolizada pelo endereço eletrônico xxx@xxx.xx.xxx.xx, no horário 7h às 14h (horário de Manaus), considerando o art. 2º, §7º da Portaria nº 191 de 29 de maio de 2020, do Exmo. Conselheiro Presidente do TCE-AM publicada na edição do DOE/TCE da mesma data. Os arquivos enviados deverão estar no formato PDF-A e não poderão ser superiores a 10MB.
18.2.1. Informações podem ser obtidas pelo endereço eletrônico xxx@xxx.xx.xxx.xx;
18.3.O Pregoeiro, auxiliado pela setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação e prestará os esclarecimentos solicitados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
18.4.Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
00.0.Xx normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2.É facultada a Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.2.1. A inobservância do prazo fixado pela Pregoeiro ou autoridade superior para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta.
00.0.Xx Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ou por delegação à Secretária-Geral de Administração do TCE-AM compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
19.3.1. A anulação do Pregão induz ao Termo de Instrumento contratual (art. 62, Lei 8666/93) ou ajuste similar.
19.3.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual (art. 62, Lei 8666/93).
00.0.Xx proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.5.Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além de multa (art. 93 da Lei nº 8.666 de 1993).
00.0.Xx contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no TCE-AM observada a execepcionalidade disposta na Portaria nº 191/2020 da Presidência deste Tribunal.
00.0.Xx todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, onde serão registrados todos os fatos relevantes da sessão.
19.7.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas serão registradas expressamente na própria ata.
19.8.Toda a documentação referente ao credenciamento, às propostas e à habilitação será rubricada pela Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelas licitantes presentes;
19.9. O comunicado de abertura de licitação será divulgado através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no jornal contratado para divulgar atos do TCE e portal do TCE-AM (xxx.xxx.xx.xxx.xx);
19.9.1. Os demais atos pertinentes do certame, como republicações e retificações do edital, resultado da licitação, comunicados, suspensão, e outros serão formalizados através de publicação no
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e no portal do TCE-AM (xxx.xxx.xx.xxx.xx);
19.9.2. Ao retirar o edital on-line, a licitante obriga-se a acompanhar toda e qualquer alteração realizada no edital e em seus anexos, se houver, no sítio eletrônico desta Corte de Contas e no Diário Oficial Eletrônico.
19.10.Os casos omissos serão solucionados pela Pregoeiro com fundamento nas disposições constantes na legislação pertinente, especialmente na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993 e no Decreto 7892/2013, e considerando a jurisprudência e doutrina existente sobre o tema.
Manaus, 04 de agosto de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro da CPL/TCE-AM
Equipe de Apoio:
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
ANEXO I AO EDITAL DO PREGÃO Nº 06/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO, PADRÃO EXECUTIVOS, UTILITÁRIOS E SUV PARA UTILIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO AMAZONAS.
DADOS CADASTRAIS | |
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA | Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Diretoria de Assistência Militar |
NOME DO PROPONENTE | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - CEL PM |
CARGO: | Diretor da Assistência Militar |
MATRÍCULA | 34380A |
1. OBJETO
1.1. Aquisição de veículo automotor novo, de representação, administrativos e fiscalização, para compor a frota de veículos oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição decorre da necessidade de deslocamento do Presidente, dos Conselheiros, dos Auditores, do Procurador Geral de MPC, dos Membros do Ministério Público, das equipes de fiscalização, equipes administrativas, do serviço social, dos Diretores, dos colaboradores em geral do TCE/AM, para o pleno exercício de suas atribuições funcionais determinadas pela Lei 4.743 de 28 de dezembro de 2019. Para tanto, no desenvolvimento de suas atribuições e bom andamento do expediente, deverá haver deslocamentos da Administração Superior e diversas equipes e colaboradores, para efetivamente desempenharem seu mister, sendo, portanto, imperiosa da aquisição dos veículos, sob pena de solução de continuidade na prestação dos relevantes serviços públicos prestados por parte deste Tribunal de Contas.
2.2. Destaca-se, neste mister, a necessária aquisição de veículo mais alto, robusto e seguro, apto a enfrentar os maiores e difíceis deslocamentos, em decorrência do estado, por vezes precário, das rodovias, estradas e ramais do Amazonas.
2.3. Consoante a existência de 03 (três) veículos de representação fabricados nos anos de 2012 e 2013, de marca RENAULT, modelo FLUENCE, os quais não estão mais na linha de produção da montadora, o que acarreta dificuldades de manutenção, em especial para aquisição de peças que demandam de 15 a 60 dias para chegarem a Manaus, sempre por preços exorbitantes. Tornando inviável economicamente a manutenção desses veículos na frota desta corte, os quais deverão ser leiloados no decorrer de 2020.
2.4. Considerando que nos últimos 04 anos, foram leiloados pelo menos 6 (seis) veículos da Corte sem que fossem substituídos, causando perda da capacidade de fiscalização e operacionalização da atividade fim do Tribunal, além da agregação de novas atividades e competências, espacialmente ligadas ao Meio Ambiente, que demandam veículos altos e com tração, capazes te atender estas novas obrigações institucionais.
2.5. Na realização de eventos promovidos por esta Corte é comum a solicitação de veículos de outros órgãos do Poder Executivo, Poder Legislativo e Ministério Público, o que impõe responsabilidades por patrimônio de entes públicos que estão sob a tutela jurisdicional desta Corte de Contas, o que fere princípios éticos e legais.
3. NECESSIDADES DE RECOMPOSIÇÃO DA FROTA.
3.1. – Quantificação dos VEÍCULOS e modelos:
3.1.1. - Veículos à GASOLINA/ALCOOL (FLEX):
EMPREGO/USO | TIPO /VEÍCULO | QTD | MOTIVO |
REPRESENTAÇÃO | SEDAN MÉDIO EXECUTIVO | 03 | 03 SUBSTITUIÇÃO |
TOTAL | 03 |
OBS.: Este Tribunal de Contas do Estado do Amazonas tem a pretensão de leiloar no biênio 2020/2021 aproximadamente 03 (três) veículos oficiais, pois os mesmos já vêm apresentando indícios de serem economicamente inviáveis, devido seus custos para a manutenção na frota.
3.1.2.- Veículos a DIESEL:
EMPREGO/USO | TIPO /VEÍCULO | QTD | MOTIVO |
REPRESENTAÇÃO | SUV ALTO | 01 | RECOMPOSIÇÃO |
SEGURANÇA e APOIO | UTILITÁRIO CD | 01 | RECOMPOSIÇÃO |
TOTAL | 02 |
3.2. Resumo do Quantitativo por TIPO de Veículo:
TIPO /VEÍCULO | QTD |
SEDAN MÉDIO EXECUTIVO | 03 |
SUV - SPORT UTILITY VEHICLE ALTO | 01 |
UTILITÁRIO 4x4 - CABINE DUPLA | 01 |
TOTAL | 05 |
4. CARACTERISTICAS TÉCNICAS
As características técnicas básicas abaixo descritas, provém de análise criteriosa dos veículos necessários as atividades desta Corte, avaliados pela Gerência de Transporte da DIAM, baseado em análise de revistas especializadas e técnicas, além das experiências adquiridas no desenvolvimento das atividades do TCE/AM e dos veículos já empregados ao longo do tempo.
4.1 – VEÍCULO SEDAN MÉDIO EXECUTIVO
ITEM | DESCRIÇÃO |
ANO DE FABRIAÇÃO | Máximo de seis meses anteriores a data de expedição da nota fiscal. |
ANO DO MODELO | Modelo correspondente a data de emissão da Nota Fiscal e da linha de produção da montadora. |
MOTOR | Dianteiro, transversal, 3 ou 4 cilindros em linha, de 996 até 1.200 cilindradas, com até 16 válvulas, comando duplo, injeção eletrônica, aspiração a turbocompressãor. |
COMBUSTÍVEL | Gasolina e Álcool. |
POTÊNCIA (CV) | Entre 115 e 120 CV (gasolina ou álcool) a 5.500 rpm |
TORQUE (KGF.M) | Entre 15 e 17 kgfm com gasolina e 16 e 18 kgfm com álcool etanol a 2.000 rpm |
VELOCIDADE MÁXIMA (KM/H) | Até 200 km/h |
TEMPO 0-100 (S) | Até 9,8 s |
CONSUMO CIDADE (KM/L) | Entre 7,5 e 13,0 Km/l |
CONSUMO ESTRADA (KM/L) | Entre 10 e 16 km/l |
CÂMBIO | Automático de até 6 marchas |
TRAÇÃO | Dianteira |
DIREÇÃO | Elétrica progressiva |
SUSPENSÃO DIANTEIRA | Suspensão tipo McPherson e dianteira com barra estabilizadora, roda tipo independente e molas helicoidal. |
SUSPENSÃO TRASEIRA | Suspensão tipo eixo de torção, roda tipo semi- independente e molas helicoidal. |
FREIOS | Disco ventilado (dianteira) e tambor (traseira) |
ITENS DE SEGURANÇA | Airbag frontal, airbag laterais, airbag cortina, alarme antifurto perimétrico, freios com sistema antitravamento - ABS, controle de estabilidade e controle de tração EBD - distribuição eletrônica de frenagem, HHC - assistente para partida em aclive/declive, RKA – Indicador de pressão de pneus, alerta sonoro de faróis acessos, alerta sono e visual de não utilização dos cintos de segurança traseiros, cintos de segurança de três pontas para todos os ocupantes, encosto de cabeça para todos os ocupantes, faróis de neblina, luz traseira de neblina, desembaçador de vidro traseiro, sensor de estacionamento traseiro. |
ITENS DE CONFORTO | Ar-condicionado de uma zona, ar quente, travas elétricas, piloto automático, volante com regulagem de altura e profundidade, chave canivete com controle remoto, câmera traseira, sensor de estacionamento dianteiro e traseiro, sensor de chuva e crepuscular, kit multimídia com navegador e espelhamento de celular, espelho retrovisor interno eletrocrômico, desembaçador de vidro traseiro, tomadas de 12V e USB no console central, vidros elétricos nas 4 portas com função ¨one touche¨ nos dianteiros, ajuste elétrico dos retrovisores, comando interno e na chave do porta -malas e tanque de combustível, banco traseiro rebatível, luz no porta-malas, volante multifuncional |
BANCOS | Bancos de couro ou tecido com ajuste de altura do motorista. |
RODAS E PNEUS | Rodas de liga leve 16 polegadas Pneus 195/55 R16 |
CORES | Preto |
CAPACIDADE | 5 Passageiros (com motorista) |
PORTAS | 4 Portas e 1 porta – malas |
CAPACIDADE PORTA-MALAS | Acima de 460 litros |
CAPACIDADE DO TANQUE | Acima de 42 Litros |
DIMENSÕES | Comprimento: Mínimo de 4,400 metros Largura: Mínima de 1,90 m (com retrovisores) e 1,70 m (sem retrovisores) Altura: Mínima de 1,45 metro Distância entre-eixos: Mínimo de 2,60 metros |
GARANTIA DE FÁBRICA | Mínima de 3 anos |
4.2 – VEÍCULO SUV ALTO - SPORT UTILITY VEÍCULO
ITEM | DESCRIÇÃO |
MOTOR | Dianteiro, longitudinal, 4 cilindros em linha, de 2.400 até 3.000 cilindradas, com até 16 válvulas, comando duplo, injeção eletrônica direta, Aspiração a turbocompressor e intercooler. |
COMBUSTÍVEL | Diesel |
POTÊNCIA (CV) | Entre 190 e 200 CV a 3.500 rpm |
TORQUE (KGF.M) | Entre 40 e 43 kgf.m a 2.500 rpm |
VELOCIDADE MÁXIMA (KM/H) | Entre 180 e 200 km/h |
TEMPO 0-100 (S) | Até 12,5 s |
CONSUMO CIDADE (KM/L) | Entre 9,0 e 10 Km/l |
CONSUMO ESTRADA (KM/L) | Entre 10 e 12 Km/l |
CÂMBIO | Automático de até 8 marchas |
TRAÇÃO | Sistema eletrônico 4WD com tração off-road, que permita troca de acoplamento de 2X – 4X em até 100 km/h. Com possibilidades de acoplamento mínima: 2X (tração 4x2 traseira); 4X (tração 4x4 tempo integral); 4XX (tração 4x4 tempo parcial). |
DIREÇÃO | Hidráulica com pião e cremalheira, com raio de giro mínimo entre 5,5 m e 6 m. |
SUSPENSÃO DIANTEIRA | Independente, braços triangulares duplos, rodas tipo independente com amortecedores hidráulicos, molas helicoidais e barra estabilizadora. |
SUSPENSÃO TRASEIRA | Suspensão tipo eixo rígido, amortecedores hidráulicos, molas helicoidais. |
FREIOS | Disco ventilado (dianteira) e disco (traseira) |
ITENS DE SEGURANÇA | Airbag frontal, airbag laterais, airbag cortina, joelho do motorista, alarme antifurto perimétrico, tração com off-rood mode, freios com sistema antitravamento - ABS, controle de estabilidade e controle de tração EBD - distribuição eletrônica de frenagem, HHC - assistente para partida em aclive/declive, HDC – Sistema de controle de velocidade constante em declives, RKA – Indicador de pressão de pneus, FCM - Sistema de Frenagem Autônoma, TSA – Sistema de condução com trailer, BSW e LCA – Sistema de de monitoramento de pontos cegos e assistente de mudança de faixa, alerta sonoro de faróis acessos, alerta sono e visual de não utilização dos cintos de segurança traseiros, cintos de segurança de três pontas para todos os ocupantes, encosto de cabeça para todos os ocupantes, faróis BI-LED, faróis de neblina, luz traseira de neblina, desembaçador de vidro traseiro, sensor de estacionamento traseiro. |
ITENS DE CONFORTO | Ar-condicionado de duas zonas com saídas para 2º e 3º fileiras de bancos, travas elétricas, piloto automático inteligente, volante com regulagem de altura e profundidade, chave canivete com controle remoto e sistema Keyles – partida sem chave no botão, câmera traseira, sensor de chuva para acionamento do limpador do para-brisa, sensor crepuscular para acendimento dos faróis, kit multimídia com tela touch screen, navegador e espelhamento de celular e bluetooth, espelho retrovisor interno eletrocrômico, desembaçador de vidro traseiro, tomadas de 12V e USB no console central, vidros elétricos nas 4 portas com função ¨one touche¨ nos dianteiros, ajuste elétrico dos retrovisores, comando interno do tanque de combustível e porta-malas, banco traseiro rebatível, volante multifuncional (áudio, piloto automático, ACC e computador de bordo) |
BANCOS | Bancos revestidos em couro preto ou bege com ajustes elétricos. |
RODAS E PNEUS | Rodas de liga leve igual ou superior a 18 polegadas Pneus 265/60 /R18, R19, R20 |
COR | Preto |
CAPACIDADE | 7 Passageiros (com motorista) |
PORTAS | 4 Portas e 1 porta – malas |
CAPACIDADE PORTA-MALAS | Acima de 600 litros sem bancos |
CAPACIDADE DO TANQUE | Acima de 65 litros |
DIMENSÕES | Comprimento: Mínimo de 4,60 m. Largura: Mínima de 1,80 m Altura: Mínima de 1,80 m Distância entre-eixos: Mínimo de 2,80 metros Altura mínima livre do solo: 236 mm Carga útil mínima: 610 kg Capacidade mínima de reboque: 730 kg sem freio |
GARANTIA DE FÁBRICA | Mínima de 3 anos |
4.3 – VEÍCULO UTILITÁRIO 4X4 - CABINE DUPLA
ITEM | DESCRIÇÃO |
MOTOR | Dianteiro, longitudinal, 4 a 6 cilindros em linha, de acima de 2.500 cilindradas, com 16 ou 24 válvulas, comando duplo, injeção eletrônica direta, turbocompressor e intercooler. |
COMBUSTÍVEL | Diesel |
POTÊNCIA (CV) | Entre 2000 e 250 cv a 4.000 rpm |
TORQUE (KGF.M) | Entre 50 e 57 kgf.m a 1.500 rpm |
VELOCIDADE MÁXIMA (KM/H) | Entre 180 e 200 km/h |
TEMPO 0-100 (S) | Até 11 s |
CONSUMO CIDADE (KM/L) | Entre 8,0 e 10 Km/l |
CONSUMO ESTRADA (KM/L) | Entre 8,4 e 12 Km/l |
CÂMBIO | Automático de até 8 marchas |
TRAÇÃO | Integral Permanente |
DIREÇÃO | Hidráulica com pião e cremalheira, com raio de giro mínimo entre 10 e 13 m. |
SUSPENSÃO DIANTEIRA | Suspensão tipo McPherson, com barra estabilizadora, roda tipo independente e molas helicoidais. |
SUSPENSÃO TRASEIRA | Suspensão tipo eixo transversal (BEAM), roda tipo rígida e molas feixe de lâminas semielípticas, molas helicoidais. |
FREIOS | Disco ventilado (dianteira) e disco ventilado (traseira) |
ITENS DE SEGURANÇA | Airbag frontal, airbag laterais, alarme antifurto volumétrico, alarme antifurto perimétrico, ABS off road – Sistema freios com sistema antitravamento e controle de tração, EBD - distribuição eletrônica de frenagem, HSA - assistente para partida em aclive, HDC – Sistema de controle de velocidade constante em declives, Indicador de pressão de pneus, EDS – Bloqueio Eletrônico do Diferencial, ESC- Controle Eletrônico de Estabilidade, BAS - Sistema de assistência a Frenagem, Sistema de Frenagem sob Chuva, alerta sonoro de faróis acessos, alerta sonoro e visual de não utilização dos cintos de segurança traseiros, cintos de segurança de três pontas para todos os ocupantes, encosto de cabeça para todos os ocupantes, faróis bixenon com luz de condução diurna em led, faróis de neblina com luz de conversão estática, luz traseira de neblina, desembaçador de vidro traseiro, sensor de estacionamento dianteiro e traseiro, protetor de cárter e caixa de transmissão. |
ITENS DE CONFORTO | Ar-condicionado de duas zonas, vidros e travas elétricas, piloto automático inteligente, bancos dianteiros motorista e passageiro com ajustes elétricos, câmera de ré, volante com regulagem de altura e profundidade, chave canivete com controle remoto e sistema Keyles – partida sem chave no botão, sensor de chuva para acionamento do limpador do para-brisa, sensor crepuscular para acendimento dos faróis, piloto automático, engate removível para reboque, ganchos para amarração de carga, kit multimídia com tela touch screen, navegador e espelhamento de celular e bluetooth, espelho retrovisor interno eletrocrômico, desembaçador de vidro traseiro, mínimo de 4 tomadas de 12V e USB na cabine e 1 na caçamba, vidros elétricos nas 4 portas com função ¨one touche¨ nos dianteiros, ajuste elétrico dos retrovisores, comando interno do tanque de combustível, volante multifuncional (áudio, piloto automático, ACC e computador de bordo) |
BANCOS | Bancos revestidos em couro preto ou bege com ajustes elétricos. |
RODAS E PNEUS | Rodas de liga leve 18 ou 20 polegadas Pneus 255/60 R18/R20 |
CORES | Preto |
CAPACIDADE | 5 Passageiros (com motorista) |
PORTAS | 4 Portas e 1 porta – malas |
CAPACIDADE PORTA-MALAS | Acima de 1.200 litros |
CAPACIDADE DO TANQUE | Acima de 80 litros |
DIMENSÕES | Comprimento: Mínimo de 5,0 m Largura: Mínima de 1,9 m Altura: Mínima de 1,80 m Distância entre-eixos: Mínimo de 3,0 metros Altura mínima livre do solo: 236 mm Carga útil mínima: 1.100 kg Capacidade mínima de reboque: 740 kg sem freio |
GARANTIA DE FÁBRICA | Mínima de 3 anos |
4.4. Os veículos deverão estar devidamente equipado com os itens e acessórios exigidos pela vigente Lei de trânsito.
4.5. Os veículos deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de 11/02/1993, e n° 272, de 14/09/2000, e legislação correlata.
4.6. Os veículos deverão atender os limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fix Poluição do Ar por Veículos Automotores CONAMA n° 18, de 06/05/1986, e n° 315, de 29/10/2002, e legislação correlata.
4.7. Os veículos devem possuir, de acordo com a classificação do Programa Brasileiro de Etiquetagem constante na tabela do INMETRO Qualidade e Tecnologia, visando atender aos critérios de sustentabilidade e economicidade, contidos na Resolução 201 do Conselho Nacional de Justiça e ao disposto na Instrução Normativa 01/2010:
4.7.1. Menor consumo energético;
4.7.2 Selo de emissão de poluentes, no mínimo 03 (três) estrelas verdes.
5. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
5.1. O valor total estimado para aquisição dos veículos zero quilometro objetos deste termo, é de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), conforme planilha de cotação da média de preços das categorias, realizada por esta DIAM. Os preços da tabela abaixo são considerados valores para aquisição como pessoa jurídica o que implica em desconto médio de 15% (quinze por cento), sobre os preços de tabela do varejo.
TIPO/MODELO | QUANT. | VALOR MÉDIO DE MERCADO | VALOR TOTAL |
SEDAN MÉDIO EXECUTIVO | 3 | 76.000,00 | R$ 228.000,00 |
SUV - SPORT UTILITY VEHICLE ALTO | 1 | 290.000,00 | R$ 290.000,00 |
UTILITÁRIO CABINE DUPLA | 1 | 162.000,00 | R$ 162.000,00 |
TOTAL | R$ 680.000,00 |
5.2. O preço máximo admitido para o pagamento ao vencedor do certame para o fornecimento do objeto, poderá ser acrescido de até 2% (dois por cento), considerando um possível reajuste de preços durante o período de execução do processo licitatório para aquisição dos veículos, portanto o valor máximo para aquisição poderá ser na importância máxima de R$ 693.600,00 (setecentos mil e quatrocentos reais).
6. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1. O prazo para entrega dos objetos licitados é de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho e da respectiva Ordem de fornecimento - OS a ser emitida pela Secretaria Geral de Administração ou Divisão de Patrimônio.
6.2. No prazo de entrega estão compreendidos:
6.2.1. A entrega do veículo devidamente licenciado e emplacado como veículo oficial;
6.2.2. A entrega dos documentos (CRLV e CRV) devidamente registrados em nome do Tribunal Contas do Estado do Amazonas.
6.3. O prazo de entrega poderá ser prorrogado mediante apresentação por escrito por parte da Contratada, de justificativa devidamente fundamentada, caso ocorram uma das situações previstas pelo art.57, § 1º, incisos I e VI, da Lei nº 8.666/93;
6.4. A entrega do veículo deverá ser efetuada em dias úteis, durante o horário de expediente do tribunal, especificamente das 08h00m às 15h00m, na Sede do TCE/AM, situado a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, mediante prévio agendamento, através dos telefones (00) 0000 0000 ou (00) 0000 0000 da Diretoria de Assistência Militar.
6.5. Os veículos deverão ser entregues revisados e limpos de acordo com as normas do fabricante.
6.6. O veículo que, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo do veículo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverá ser substituído no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos. Este prazo será contado da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado.
7. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
7.1.1. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
7.1.2. Definitivamente, até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
7.2. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o veículo ser recolhido e substituído.
7.3. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando- se nova contagem tão logo sanada a situação.
7.3.1 O fornecedor terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição do veículo, a partir da comunicação oficial feita pelo TRF da 5ª Região, sem qualquer custo adicional para o Tribunal.
7.3.2. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital.
7.4. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
7.4.1. Veículos e demais componentes de acordo com a Especificação Técnica contidas neste Termo de Referência e na Proposta Comercial vencedora;
7.4.2. Quantidades em conformidade com o estabelecido na Nota de empenho;
7.4.3. Entrega no prazo, local e horários previstos neste Termo de Referência.
7.5. O recebimento definitivo se dar-se-á:
7.5.1. Após a verificação física que constate a integridade do produto;
7.5.2. Após a verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.
7.6. O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento provisório.
7.7. Satisfeitas as exigências e condição previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado, o qual poderá ser substituído pela atestação no verso da Nota Fiscal, efetuada por representante da Seção de Transporte do Tribunal de Constas, considerando o valor da compra, de acordo com a previsão legal.
8. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E PRAZO DE GARANTIA
8.1. A contratada se obriga, dentro do prazo de 36 (trinta e seis) meses, a prestar garantia contra defeito e vícios de fabricação, sem qualquer ônus adicional para o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, contados a partir do seu recebimento definitivo.
8.1.1. No caso de defeito(s) em peça(s) e se, consequentemente, houver a sua substituição, a garantia será contada a partir da nova data da substituição da(s) peça(s) defeituosa(s).
8.1.2. A contratada deverá dispor de assistência técnica autorizada/credenciada em todo território nacional.
8.1.3. A contratada declarada vencedora deverá, quando da apresentação da proposta, indicar o(s) nome(s) da empresa(s) credenciadas/autorizadas pelo fabricante do veículo, com sede na Região Metropolitana de Manaus/AM, para prestação dos serviços em garantia dos veículos.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo da Seção de Transporte do TCE/AM, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
9.2. A fiscalização deste Contrato será realizada por servidor a ser indicado pela Secretaria Geral da Administração.
9.3. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas nas Normas Interna do TCE/AM e demais baixadas pela SEGER/TCE/AM.
9.4. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
9.5. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei n° 8.666/1993.
10.2. Evitar o emprego de acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título.
10.3. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis nos prazos da garantia, mesmo expirado o prazo.
10.4. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta Vencedora, bem como do Edital e seus Anexos.
10.5. Designar profissional responsável pela entrega do objeto.
10.6. Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados por seus empregados ou representantes, ao Tribunal e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do objeto licitado.
10.7. Arcar com todas as despesas relativas à entrega dos bens, inclusive, as relativas ao transporte.
10.8. Observar as normas legais de segurança que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos contratados.
10.9. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como, não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
10.10. Manter durante toda a execução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
10.11. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço.
10.12. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e no Termo de Referência.
10.13. Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pelo TCE/AM quanto à execução dos serviços contratados;
10.14. Substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções;
10.15. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato;
10.16. Responder pelos danos causados diretamente ao TCE/AM ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Permitir o acesso de fornecimento da CONTRATADA, aos locais de entrega, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas.
11.2. Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
11.3. Comunicar oficialmente à CONTRATADAS quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
11.4. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação;
11.5. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Instrumento e no Contrato;
11.6. Cumprir com as demais obrigações constantes do Edital e neste Termo de Referência.
11.7. Notificar por escrito à CONTRATADA, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, tais como, eventuais imperfeições durante a entrega do objeto, afixando prazo para sua correção;
11.8. Exercer a fiscalização, coordenação e o acompanhamento da execução do Contrato, por meio de fiscal de contatos designado pelo TCE/AM, independentemente, do acompanhamento e controle exercidos diretamente pela CONTRATADA;
11.9. Notificar a CONTRATADA quando for o caso, sobre a aplicação de eventuais sanções previstas em Contrato;
11.10. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens recebidos, para que sejam adotadas medidas corretivas necessárias.
11.11. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o contrato.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 (manutenção da unidade administrativa)
12.2. Elemento de Despesa: 44.90.52.66 (veículos de tração mecânica)
12.3. Fonte: 100
13. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
13.1. O presente certame será realizado na modalidade tomada de preço ou pregão presencial, atendendo o disposto na alínea b) do inciso II, Art. 23 da lei nº 8.666/93 e suas alterações, que tipifica o valor limite para se licitar, em serviços de tal natureza, e ainda a Lei Complementar nº. 123/2006 e demais legislações vigentes.
14. PAGAMENTO
14.1. Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada a efetiva realização do objeto.
14.2. O CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, após a prestação dos serviços e o protocolo de entrada da(s) Nota(s) Fiscal(is) e/ou Fatura devidamente atestada junto à CONTRATANTE, em um prazo de até 5(cinco) dias úteis.
14.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
14.3. Para efetivação do pagamento a regularidade jurídica e fiscal será comprovada, por meio do CRRC
– Certificado de Regularidade de Registro Cadastral.
15. PRAZO DE VIGÊNCIA
15.1. A contratação para execução do objeto referente ao presente processo será de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do Contrato;
15.2. À Administração reserva-se o direito unilateral de, a qualquer momento, rescindir o Contrato, nos casos e formas previstas nos Art. 78 a 80 da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
15.3. É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao contrato do objeto deste termo de referência, por quaisquer das partes, sem prévia e expressa autorização da outra.
16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1. Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, a licitante deverá apresentar no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante realizado ou estar realizando o fornecimento do objeto, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste termo de referência.
16.2. Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera(m)-se compatível(eis) o(s) Atestados que expressamente certifique(m) que a empresa já forneceu no mínimo 5% (cinco por cento) do item ofertado ou similar. Para os itens nos quais o percentual requerido apresente fração, considerar-se-á o número inteiro imediatamente superior.
16.3. Considera-se compatível ou similar a comprovação de fornecimento de veículos do tipo SUV, utilitário 4x4 e sedan médio.
16.4. A exigência pela apresentação de atestados técnicos no percentual descrito se faz necessário para resguardar a administração pública no sentido de garantir a execução do contrato e, consequentemente, atender as demandas do TCE/AM. Vale ressaltar também que tal exigência não compromete a competitividade do certame.
16.5. A licitante poderá apresentar tantos atestados de capacidade técnica quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante ao deste Termo de Referência, destacando-se a necessidade desses atestados demonstrarem que o interessado forneceu anteriormente, pelo menos, o quantitativo solicitado no subitem anterior.
16.6. Serão consideradas inabilitadas as propostas das empresas que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios em partes essenciais e não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para habilitação.
17. DAS PENALIDADES
17.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
17.1.1 Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações
a) Na hipótese de a contratada não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
b) O Contratante a partir do 10° (décimo) dia de atraso poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança;
17.2. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
17.2.1 Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no subitem 6.1 deste Termo de Referência, as hipóteses em que a contratada não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, neste Termo de Referência e no Contrato.
17.3. Caso a contratada não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
17.4 A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
17.5. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
17.6. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
17.7. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;
17.8. O TCE/AM poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades;
17.9. Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do contratante, bem como, poderá ser descredenciada do SIAF e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
17.10. A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionada pela Administração.
18. DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SEDÃ MÉDIO EXECUTIVO, CONFORME ITEM 4.1 | UN | 03 | XXXXX | XXXXX |
2 | SUV ALTA, CONFORME ITEM 4.2 | UN | 01 | XXXXX | XXXXX |
3 | UTILITÁRIO 4X4 – CABINE DUPLA, CONFORME ITEM 4.3 | UN | 01 | XXXXX | XXXXX |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | XXXXX |
19. FORO
19.1. Fica eleito, para dirimir eventuais controvérsias oriundas da contratação, o Foro da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, com expressa renúncia de qualquer outra, por mais especial ou privilegiado que seja.
DECLARAÇÃO:
Declaramos, sob as penas da lei, que o presente termo de referência, acha-se de acordo com os incisos I e II, do § 2º, do artigo 7º, c/c o artigo 12 e seus incisos de I a VI da Lei 8666/1993.
Manaus, 09 de março de 2020.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – CEL QOPM
Diretor da Assistência Militar do TCE/AM Matrícula nº 34380A
ANEXO II AO EDITAL DO PREGÃO Nº 06/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
Ref.: Processo n.º 3782/2020 - Pregão Presencial n.º 06/2020
(Razão Social da Empresa), estabelecida na .... (endereço completo) , inscrita
no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente no artigo 3º, na condição de [microempresa ou empresa de pequeno porte – especificar uma das condições], e que não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4º do artigo supracitado, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado previsto em lei.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2020.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO III AO EDITAL DO PREGÃO Nº 06/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
Ref.: Processo n.º 3782/2020 - Pregão Presencial n.º 06/2020
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo) , inscrita
no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
Por ser verdade assina a presente
..................., ............... de de 2020.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO IV AO EDITAL DO PREGÃO Nº 06/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
Ref.: Processo n.º 3782/2020 - Pregão Presencial n.º 06/2020
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo) , inscrita
no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que inexiste qualquer fato impeditivo a sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2020.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO V AO EDITAL DO PREGÃO Nº 06/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO (INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
Ref.: Processo n.º 3782/2020 - Pregão Presencial n.º 06/2020
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo) , inscrita
no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente.
..................., ......... de de 2020.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade