PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 020/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 020/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Monjolos/MG torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar TOMADA DE PREÇOS, Tipo Menor Preço, Regime de Execução: Indireta, Empreitada por Preço GLOBAL regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, cuja Documentação e Propostas de Preços deverão ser entregues na data, local e horário abaixo mencionados:
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONJOLOS/MG DATA: 27/04/2022
HORÁRIO: 09:00 horas.
1 - DA ABERTURA
1.1. A Comissão Permanente de Licitação receberá os documentos e propostas em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONJOLOS/MG DATA: 27/04/2022
HORÁRIO: 09:00 horas.
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
2 – DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
2.1. – Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall de entrada da Prefeitura, conforme dispõe a Lei Municipal nº. 620/2001.
3 - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de pavimentação de vias públicas com drenagem pluvial na sede do município de Monjolos nas ruas Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, rua Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, rua Xxxxxxx xxxxxxx e rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, no bairro Floresta, Monjolos/MG – com área total de 3.495,74m² de calçamento em blocos sextavados, com 1.185,42m de sistema de drenagem superficial (sarjetas) e meios-fios pré-moldados, acordo com o Contrato de Repasse nº 918102/2021 - Operação 1079328-57 – Ministério do
Desenvolvimento Regional, conforme projeto básico e projetos: fundação, estrutura e segurança, memorial descritivo, e planilha quantitativa.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão apresentar-se à licitação pessoas jurídicas cadastradas ou que apresentarem junto ao setor de cadastramento da Prefeitura toda a documentação que comprova que atende a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes, dia 22/04/2022.
4.2. Somente poderão participar da presente licitação, empresas que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas, por força da Lei nº 8.666/93.
4.4 Em se tratando de microempresa –ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
4.5. Em se tratando de MEI – micro empreendedor individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante Certificado da Condição de Mircro Empreendedor Individual – CCMEI.
4.6. As certidões descritas nos itens 4.5 e 4.6 apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terão obrigatoriamente que terem sido emitida no exercício em curso. (As referidas declarações deverão estar (FORA DOS ENVELOPES)
5 - DOS ENVELOPES
5.1. A Documentação necessária à Habilitação, bem como as Propostas de Preços deverão ser apresentadas em envelopes distintos, conforme abaixo:
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA) ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022 |
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA) ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022 |
5.2. – DO CADASTRAMENTO
5.2.1. – As empresas que se interessarem em participar do certame, e não forem cadastradas, deverão apresentar para cadastramento, ou comprovarem que atendem todas as exigências para cadastramento até o dia: 22/04/2022, os seguintes documentos:
5.2.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
b.1) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores.
b.2) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas.
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente.
d) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
5.2.1.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014.
c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de:
- Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço documento equivalente que comprove a regularidade.
d) Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual e Municipal.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5.2.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de registro de inscrição e regularidade da Empresa e do (s) responsável (eis) Técnico (s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
5.2.1.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
a) - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou outro indicador que o venha substituir;
1- Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o Memorial de Cálculo correspondente, assinado pelo representante legal da empresa licitante e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
OBSERVAÇÃO:
Observações: Serão também aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
I. Sociedades regidas pela Lei Federal nº. 6.404/1976 (Sociedade Anônima): Publicados em Diário Oficial, ou publicados em jornal de grande circulação, ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, ou em outro órgão equivalente;
II. Sociedades cadastradas no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão apresentar, na forma da lei, a seguinte documentação, extraída das fichas do Livro Digital:
- Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital;
- Balanço Patrimonial;
- Demonstrativo de Resultado do Exercício; e
- Recibo de entrega emitido pelo SPED.
III. Sociedades criadas no exercício em curso: Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, ou em outro órgão equivalente;
2- Os documentos relativos ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis somente serão aceitos se publicados em jornais oficiais (publicação original ou cópia autenticada que possibilitem inclusive a identificação do veículo e a data da publicação), ou cópias autenticadas retiradas do Livro Diário registrado na Junta Comercial, Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, ou em outro órgão equivalente, contendo assinatura do representante legal da empresa licitante e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
3- O Balanço Patrimonial e demonstrações apresentadas para fins de habilitação após o último dia útil do mês de maio do corrente ano será obrigatoriamente o do exercício imediatamente anterior.
c) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”.
c.1) No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente da certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente
prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
5.2.1.6. - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII da C.F. conforme anexo II.
5.2.1.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando- se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.3 - DA HABILITAÇÃO
5.3.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou por servidor da administração municipal;
b) dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no edital.
c) rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato;
5.3.2. Para a habilitação nesta Tomada de Preços será exigida a seguinte documentação:
a) Comprovação de que a empresa foi cadastrada no Município, no mínimo 03 (três) dias antes da entrega das propostas ou que atendeu a todas as condições de cadastramento, através do Certificado de Registro Cadastral, dentro do seu prazo de validade.
b) Capacitação técnico-profissional comprovada através de pelo menos uma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente registrada no CREA e/ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, devidamente registrado no CAU, em nome de profissional de nível superior legalmente habilitado, integrante do quadro permanente da licitante, comprovando a sua responsabilidade técnica na execução de obra com características semelhantes ao objeto da licitação.
b.1) A Comprovação de vínculo do(s) profissional (is) ao quadro permanente poderá ser por intermédio de apresentação de contrato de prestação de serviço ou compromisso de, caso a empresa seja vencedora, assumir a responsabilidade técnica do objeto da licitação.
c) Capacitação técnico-operacional comprovada através de pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou obra com características semelhantes ao objeto da licitação.
d) Termo de Compromisso do licitante que possuirá e manterá em seu quadro, na data da contratação e até final do contrato, profissional de nível superior com experiência em obras de natureza semelhante, que será o profissional responsável pela obra.
f) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação, assinada pelo representante legal da licitante, sob pena de inabilitação, conforme Anexo III.
g) Declaração de visita técnica, fornecida por este Município, através de seu Departamento Municipal de Obras, atestando que a empresa licitante visitou e tem pleno conhecimento do local onde será realizado o serviço. As visitas técnicas serão realizadas, das 09:00 às 16:00 horas, nos dias 12, 20 e 22/04/2022, conforme Anexo IV.
g.1) Caso o licitante opte por não realizar visita técnica nos termos descritos na alínea acima, deverá apresentar declaração de dispensa da visita, conforme Anexo V, sob pena de inabilitação.
h) Comprovação de possuir, Capital Social Mínimo ou Patrimônio Líquido, igual ou superior a R$ 50.000,61 (cinquenta mil e sessenta e um centavos), que equivale a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
5.3.3. A não-apresentação de qualquer documento exigido para a habilitação implicará na inabilitação do licitante.
5.3.4. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta de preços deverá ser elaborada em língua portuguesa, digitada ou datilografada ou manuscrita legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante da licitante, devendo estar acompanhada de Cronograma Físico-Financeiro
6.2. Os preços devem ser cotados em moeda nacional, devendo incluir impostos, taxas, seguro e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado. Havendo divergência entre os preços unitário e global, prevalecerá o primeiro.
6.3. A não-indicação de parcelas referentes aos impostos, taxas, seguro e outros encargos pressupõe que o preço já o inclui.
6.4. Deverá constar o preço global da proposta, expresso em algarismo e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
6.5. O prazo de validade da Proposta de Preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua entrega.
6.6. Apresentar declaração informando qual o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa para enquadramento nos grupos relacionado.
6.7. Juntamente da proposta deverá ser enviada Declaração na forma do Anexo VI, de que concorda com a adequação do projeto e alterações contratuais, conforme disposto no inciso II do Art. 13 do Decreto Federal n. º 7983/13.
7 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Os envelopes “Documentação” e “Proposta de Preços” deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação até a data e horário acima especificados.
7.1.1. Depois da hora marcada nenhum envelope contendo documento ou proposta será recebido pela Comissão, devendo, neste caso, ser o fato consignado na respectiva ata.
7.2. O representante legal da proponente deverá apresentar, separadamente, à Comissão, sua carteira de identidade e o comprovante do seu credenciamento junto à Comissão, que tanto pode ser procuração passada por instrumento público ou particular, como declaração firmada pelo signatário da proposta com a identificação e o CNPJ da empresa licitante, estas últimas com firma reconhecida.
7.2.1. Quando o representante legal da proponente for sócio ou proprietário, deverá apresentar original e cópias não autenticadas ou apenas cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa (e suas alterações, caso existam), devidamente registrada na repartição competente (Junta Comercial), Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou, onde estes não existam, Cartório de Registro de Títulos e Documentos), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura.
7.2.2. A procuração, a declaração ou a cópia do Estatuto citado nos subitens 7.2 e 7.2.1, ficará retida para autuação no Processo.
7.3. Somente os representantes legais, credenciados e identificados na forma dos subitens 7.2 e 7.2.1, os membros da Comissão e os Técnicos eventualmente por esta convidados é que poderão pronunciar- se no curso dos trabalhos. As demais pessoas presentes poderão acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, vedada qualquer interferência.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa proponente.
7.5. Finda a fase de credenciamento e identificação dos representantes, proceder-se-á a abertura dos envelopes.
7.6. Os envelopes contendo a documentação, que se refere à habilitação, serão abertos na presença dos interessados que procederá à conferência de validade da referida documentação e demais exigências decorrentes deste Edital, sendo devidamente rubricados pelos licitantes e pela Comissão de Licitação.
7.7. Caso a Comissão de Licitação julgue conveniente poderá suspender a reunião para análise dos documentos de habilitação, ou proceder diligências sobre aspectos apontados pelos interessados ou considerados fundamentais pela própria Comissão para dirimir dúvidas.
7.8. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, os envelopes de “Propostas de Preços”, continuarão lacrados e serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos licitantes, ficando sob a guarda da Comissão para abertura em outra reunião, cuja data deverá ser indicada na respectiva Ata de Abertura ou através de comunicação publicada no Quadro de Avisos afixado no saguão da Prefeitura.
7.9. Concluído o exame da documentação serão relacionadas as licitantes julgadas inabilitadas, às quais serão devolvidos os “Envelopes Proposta de Preços”, desde que não tenha havido recurso, ou se ocorrido, após a sua denegação.
7.10. Em data previamente estabelecida, e desde que tenha transcorrido o prazo para interposição de recurso, ou tenha havido desistência formal de sua apresentação, ou ainda, tenha ocorrido julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á à abertura dos Envelopes Proposta de Preços.
7.11. Na ocorrência de adiamento dos trabalhos o reinício dar-se-á com a identificação dos representantes, de acordo com os subitens 6.2 e 6.2.1. Na hipótese de tratar-se do mesmo representante já identificado, a este bastará exibir documento de identidade.
7.12. Qualquer declaração, contestação ou impugnação apresentadas pelas licitantes, deverão constar das respectivas Atas, as quais deverão ser, obrigatoriamente, assinadas pelos membros da Comissão e representantes das licitantes. Ocorrendo recusa à assinatura por qualquer licitante, tal fato deverá ser registrado na Ata.
8 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
8.1. No julgamento das Propostas de Preços será levado em consideração o tipo de licitação menor preço, tendo como critério de julgamento o preço global, e que os itens de maior custo unitário, em ordem decrescente, referentes a 80% do preço global e de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro, sejam menores ou iguais aos preços de referência, sob pena de desclassificação.
8.2. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às especificações e às exigências contidas neste Edital bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, consoante o disposto na Lei nº 8.666/93.
8.3. A critério da Administração, no caso de desclassificação de todas as propostas, poderão ser convocados os participantes para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas ofertas, em obediência ao disposto no § 3º, do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
8.4. Será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital e seus anexos, e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
8.5. Caso a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME, MEI ou EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP em valor igual até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
8.6. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.6.1. a ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de dois dias úteis, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
8.6.2. não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas esteja dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.6.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado, desde que cumpridas as condições de habilitação, em favor da proposta de menor preço.
8.8. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de:
8.8.1. analisar e julgar, em outra oportunidade, o conteúdo dos envelopes apresentados:
8.8.1.1 Em se tratando de ME, MEI e EPP, havendo restrição na comprovação da re gularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.8.1.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista igualmente dependerá de requerimento, devidamente fundamento, a ser dirigido à Comissão.
8.8.1.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
8.8.1.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.9. Não será levada em consideração para efeito de julgamento, a proposta que contenha vantagem não prevista no edital.
8.10. A Comissão Permanente de Licitação após proceder ao Julgamento da presente licitação, submeterá o seu resultado à deliberação do Prefeito, com vistas à homologação e adjudicação do objeto da licitação, observados os respectivos prazos recursais.
8.11. Consoante disposição da Lei nº 8.666/93, a Administração, caso tenha conhecimento posterior ao julgamento da licitação sobre atos ou fatos que desabonem a idoneidade financeira, técnica ou administrativa da adjudicatária, mediante despacho fundamentado, poderá desclassificar a licitante vencedora da presente licitação, mesmo já tendo ocorrido a assinatura do “Termo de Contrato”, ou a entrega da “Nota de Empenho”, sem que caiba à mesma o direito à indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.12. A decisão da Comissão somente será considerada definitiva, após homologação realizada pelo Prefeito Municipal, e as intimações dos respectivos atos serem procedidos nos termos do § 4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
8.13. A firma adjudicatária deverá assinar o contrato de prestação de serviços ou instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação feita pelo órgão e/ou identidade ao preposto da licitante, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e da faculdade de a Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos do art. 64 e seus parágrafos.
9 - DO CONTRATO
9.1. – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “Termo de Contrato”, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades a que se refere a Lei nº 8.666/93.
9.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o “Termo de Contrato” no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida pela Comissão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei nº 8.666/93.
9.3. O prazo de convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado e aceito pela Administração.
9.4. Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da Proposta vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação que servirem de base ao processo licitatório.
9.5. Caberá à Contratante providenciar a publicação do extrato do contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
10- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A despesa decorrente da execução da presente licitação correrá à conta das dotações orçamentárias nº. 02.07.20.15.452.0575.1152/4.4.90.51.00
11 – PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA
11.1 - O prazo para a execução da obra será de no máximo 06 (meses) meses a contar do recebimento da Ordem de Serviço ou da assinatura do contrato que autorizar o início dos trabalhos, de conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro a ser apresentado com a proposta de preços.
12 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
12.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
12.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
13 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Dos atos praticados pela Administração caberão os seguintes recursos, dento do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a que se refere o art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93;
e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
13.2. Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
13.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na hipótese do parágrafo 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
13.4. A intimação dos atos referidos no subitem 12.1, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, excluídos os relativos à advertência e multa de mora, e no subitem 7.3 será feita mediante publicação no quadro de avisos da Prefeitura, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e consignada em Ata.
13.5. O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 12.1, terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
13.6. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.7. Os recursos deverão ser manifestados por escrito, dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê- lo subir, devidamente informado, à autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de recurso, sob pena de responsabilidade.
13.8. Decairá do direito de impugnar perante à Administração, os termos desta licitação, aquele que aceitando-o sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste instrumento e infringência do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93, a adjudicatária/contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, arts. 81 e 86 a 88.
14.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato celebrado com o Município, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2.1. Advertência escrita – comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
14.2.2 Multa, nas seguintes condições:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjucatório em efetuar o reforço da garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
1) inobservância do nível de qualidade dos fornecimentos;
2) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
3) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
4) descumprimento de cláusula contratual.
14.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
14.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
14.3. O valor da multa aplicada, nos termos do item 14.2.2, alínea “a”, b” e “c”, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente.
14.4. Constatada a ocorrência do descumprimento total ou parcial do contrato, que aponte a possibilidade de aplicação das sanções descritas nos itens 14.2.1 a 14.2.4, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento parcial ou total da obra emitirá parecer técnico fundamentado e o encaminhará à Secretaria Municipal de Obras.
14.5. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas após regular procedimento administrativo, de ofício ou por provocação da Secretaria Municipal de Obras, pela autoridade superior.
14.6. As sanções previstas nos itens 14.2.1, 14.2.3 e 14.2.4, poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no 14.2.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.7. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade, é de competência exclusiva da autoridade superior ou, nos termos de lei, de autoridade a ele equivalente, da qual cabe pedido de reconsideração, nos termos inciso III do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.8. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Monjolos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
15 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1- Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital ou pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
15.1.1 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo tempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. É facultado à Comissão Permanente de Licitação promover qualquer diligência ou solicitar esclarecimentos necessários a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
16.2. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto desta licitação.
16.3. A critério da Administração esta licitação poderá ter os seus quantitativos reduzidos ou aumentados, de acordo com o artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
16.4. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
16.5. Fazem parte integrante deste os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII,VIII e IX, projeto básico, elétrico, hidráulico, telefônico, fundação e estrutura, segurança, memorial descritivo e planilha de quantitativos.
16.5.1 – Em caso de divergências entre os anexos acima citados, prevalecerão os dados dos projetos sobre a
planilha.
16.6. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pela Comissão Permanente de Licitações, pelo telefone 00-0000-0000 ou do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Monjolos/MG, 07 de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente da Comissão
ANEXO I DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 020/2022 MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE MONJOLOS/MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 17.754.169/001-30, com sede administrativa na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 000, xxxxxx – Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado
(qualificação), neste ato representado por , de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, Processo Licitatório nº 020/2022, Modalidade Tomada de Preços, têm como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. - O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para prestação de serviços de pavimentação de vias públicas com drenagem pluvial na sede do município de Monjolos nas ruas Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, rua Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, rua Xxxxxxx xxxxxxx e rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, no bairro Floresta, Monjolos/MG – com área total de 3.495,74m² de calçamento em blocos sextavados, com 1.185,42m de sistema de drenagem superficial (sarjetas) e meios-fios pré-moldados, acordo com o Contrato de Repasse nº 918102/2021 - Operação 1079328-57 – Ministério do Desenvolvimento Regional, conforme projeto básico e projetos: fundação, estrutura e segurança, memorial descritivo, e planilha quantitativa.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. - Dos preços
2.1.1 - O contratante pagará ao contratado, a importância total de R$............. (. ) a
serem pagos em parceladamente correspondendo às respectivas etapas da obra, conforme consta no cronograma físico-financeiro.
2.1.2. – O Boletim de medição dos serviços prestados, relativos à conclusão de etapas, deverá ser aprovado pela Administração Municipal e por Técnico Competente do CAIXA, gestor dos recursos do MDR/CAIXA.
2.1.3. – O preço referido no subitem 2.1.1 inclui todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias diurnos e noturnos, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução das obras e serviços, objeto deste contrato.
2.2. – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.2.1. – As medições dos serviços contratados deverão ocorrer a cada conclusão de etapa da obra, conforme consta no cronograma
2.2.2. – No caso de não aceitação da medição realizada, a Administração Municipal, devolverá à contratada para retificação, devendo emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias. A Administração Municipal terá o prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite.
2.2.3. Para a liberação das medições, o contratado deverá comprovar:
a) No primeiro faturamento a inscrição no CEI, conforme art. 19, Inciso II c/c art. 47, Inciso X da IN 971/09 SRF.
b) Nos demais faturamentos comprovação de recolhimento da Previdência Social, através da GPS – Guia de Previdência Social (Art. 31, da Lei 8.212, de 24/07/91), juntamente do relatório SEFIP/GEFIP contendo a relação dos funcionários identificados no Cadastro Específico do INSS – CEI, da obra objeto da presente licitação, do mês imediatamente anterior;
c) Na última medição baixa do CEI da Obra.
2.3. – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.3.1 – As faturas deverão ser emitidas contra a Prefeitura Municipal de Monjolos, pela Contratada, no primeiro dia subsequente à comunicação do valor aprovado e o pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, com a liberação dos recursos pela MDR/CAIXA e pelo Município.
2.3.2 – As faturas/notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente, e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação.
2.3.3 –. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, cabendo à contratada manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.3.4 – Dos pagamentos devidos à Contratada, serão descontados os valores de multa ou eventuais débitos daquela para com a administração, referentes a qualquer contrato entre as mesmas partes, sem obrigatoriedade de prévio aviso.
2.3.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
onde:
EM = Encargos moratórios;
VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento (vencimento) e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX / 100)
30
TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal definida no edital/contrato.
2.4 – Dos reajustes
2.4.1.- Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
2.4.2 - Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INCC.
2.4.3 - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INCC ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº. 02.07.20.15.452.0575.1152/4.4.90.51.00, com Recursos do Contrato de Repasse celebrado entre o MDR/CAIXA e o Município de Monjolos.
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. - Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, encerrando-se em / /20 .
4.2. - A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. - O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária;
5.3. - O contratado concorda expressamente com a adequação do projeto e as alterações contratuais decorrentes de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, na forma do disposto no inciso II do art. 13 do Decreto Federal nº 7.983/2013.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
6.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. O Contratante se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
7.2. Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços.
7.3- Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços.
7.4. Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
7.5. Providenciar os pagamentos ao CONTRATADO à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
7.6. - Impedir o emprego de materiais e mão-de-obra que julgar impróprios.
7.7 – Aprovar amostras dos materiais.
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1. Executar os serviços em estrita observância das condições previstas neste contrato, na proposta e memorial descritivo.
8.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços, objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução dos referidos serviços.
8.3. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive materiais, mão-de-obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços.
8.4. Manter durante o período de execução dos serviços contratados, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual, e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação.
8.5 – A sua inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
8.6 – Pela execução de medidas preventivas contra acidentes e contra danos aos seus funcionários, a terceiros e ao CONTRATANTE.
8.7 – Prestar informações ou esclarecimentos, solicitados pelo CONTRATANTE relacionados à execução dos serviços.
8.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
8.9. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
8.10 - Manter, na direção da obra, profissional legalmente habilitado pelo CREA e/ou CAU, que será seu preposto.
8.11 – Instalar canteiro de obra, de modo a facilitar a execução dos serviços, instalação sanitária para operários, e depósito de materiais, cabendo a Contratada a desmontagem e retirada das construções provisórias, sendo o material de sua propriedade.
8.12 - Substituir, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, o pessoal cuja presença no local dos serviços for julgado inconveniente pela Administração, incluindo-se o responsável pela obra.
8.13 - Analisar, do ponto de vista executivo, os documentos técnicos integrantes do contrato e comunicar à Administração Municipal, as discrepâncias, omissões ou erros, inclusive quaisquer transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou leis, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da assinatura do Contrato, sendo que a comunicação não ensejará à Contratada o direito de reclamar no futuro quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, quer administrativa ou judicialmente.
8.14 - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do Contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.
8.15 - Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.16 - Manter no local dos serviços o Livro de Ocorrências, para uso exclusivo da Administração, um jogo completo de todos os documentos técnicos.
8.17 - Confeccionar, instalar e preservar, às suas expensas, desde o início dos serviços, as placas de obras de conformidade com a Legislação pertinente.
8.18 - Comunicar à Administração Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.19 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Administração, por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local da construção, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
8.20 – Verificando-se caso de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil Brasileiro, a contratada se obriga a comunicar, por escrito, ao município a ocorrência do evento, suspendendo-se suas obrigações, enquanto perdurar tal situação, devendo estar devidamente formalizada no livro de obras. Findo o motivo que determinaram a força maior ou caso fortuito, o contrato estender-se-á por período de tempo necessário à total execução dos trabalhos, porém não superior ao número de dias que foram paralisados, observado o disposto no ar. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.21 - Paralisar, por determinação da Administração, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros.
8.22 - Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigada a fazer em consequência de negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais.
8.23 - Apresentar via quitada do documento de “ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA” - (ART), do CREA/MG e/ou “REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA” - (RRT), do CAU.
8.24 - Empregar materiais de acordo com o memorial descritivo e mão-de-obra de primeira qualidade.
8.25 – A adjudicatária será também responsável, na forma do contrato de obras e serviços, pela qualidade da obra e serviços executados e dos materiais empregados, conformidade com as especificações do projeto, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, com o estabelecido no caderno de encargos da SUDECAP e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestado pelo Engenheiro do Município. A ocorrência de desconformidade implicará no refazimento do serviço e na substituição dos materiais recusados, sem ônus para o Município e sem prejuízos da aplicação das sanções cabíveis.
8.26 – A nota fiscal será emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, referentes às retenções tributárias e previdenciárias, quando exigíveis, devendo ainda a contratada apresentar juntamente da nota fiscal, a relação dos empregados utilizados na execução dos serviços, bem como os documentos comprobatórios do recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas, nos termos da legislação vigente.
8.27 – Deverão ser discriminados na nota fiscal ou fatura de serviços, os valores referentes a materiais e equipamentos que não integram a base de cálculo da retenção para a previdência social.
8.28. Registrar todas ordens de serviço, notificações e entendimentos entre o município e contratada, por escrito no Diário de Obra, nas ocasiões devidas, não sendo aceitas quaisquer considerações verbais.
8.29. Utilizar produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e recursos naturais;
8.30. Fornecer disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados pela execução da obra.
8.31. Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011.
CLÁUSULA 9 - DA RESCISÃO
9.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA 10 - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização sobre a execução dos serviços, objeto da presente licitação, será exercida por um representante do Contratante, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10.3. O Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato.
CLÁUSULA 11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste instrumento e infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 a adjudicatária/contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, arts. 81 e 86 a 88.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato celebrado com o Município, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2.1. Advertência escrita – comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
11.2.2 Multa, nas seguintes condições:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjucatório em efetuar o reforço da garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
1) inobservância do nível de qualidade dos fornecimentos;
2) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
3) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
4) descumprimento de cláusula contratual.
11.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
11.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
11.3. O valor da multa aplicada, nos termos do item 14.2.2, alínea “a”, b” e “c”, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente.
11.4. Constatada a ocorrência do descumprimento total ou parcial do contrato, que aponte a possibilidade de aplicação das sanções descritas nos itens 14.2.1 a 14.2.4, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento parcial ou total da obra emitirá parecer técnico fundamentado e o encaminhará à Secretaria Municipal de Obras.
11.5. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas após regular procedimento administrativo, de ofício ou por provocação da Secretaria Municipal de Obras, pela autoridade superior.
11.6. As sanções previstas nos itens 11.2.1, 11.2.3 e 11.2.4, poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no 11.2.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.7. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade, é de competência exclusiva da autoridade superior ou, nos termos de lei, de autoridade a ele equivalente, da qual cabe pedido de reconsideração, nos termos inciso III do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.8. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Monjolos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 12 - DOS CASOS OMISSOS
12.1. - Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 13 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
13.1. – O regime de execução do presente contrato será Indireta – Empreitada por preço Global.
CLÁUSULA 14 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1. – A Contratada deverá solicitar, através de correspondência protocolada na Administração Municipal, o recebimento da obra, tendo a Administração o prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.
14.2. – O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pela administração e, quando em contrário, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a Contratada, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
14.3. – Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a Administração lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
14.4 - O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND
– Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
14.5 – O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual a administração emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, a Administração imporá a multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
14.6 - Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá a Contratada das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
CLÁUSULA 15 – DA GARANTIA
15.1. – Não obstante a garantia pela solidez da obra, de acordo com a legislação vigente, a Contratada se obriga a vistoriar a construção, na data em que complementar 6 (seis) meses e 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo da obra.
CLÁUSULA 16 - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Diamantina/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Monjolos/MG, de de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
CONTRATADO
Testemunhas: CPF Nº:
CPF Nº:
ANEXO II AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 020/2022 EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO III AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 020/2022.
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos, para fins de habilitação no processo licitatório nº. 020/2022, Modalidade Tomada de Preços, que obedecemos rigorosamente ao disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, ou seja, comunicar ao Município a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
Por ser verdade, firmamos a presente.
, de de 2022.
Assinatura e carimbo do licitante
ANEXO IV
A T E S T A D O
A Prefeitura Municipal de Monjolos/MG, estabelecida na rua Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, n º. 163 – Centro – Monjolos/MG, inscrita no CNPJ sob o número 17.754.169/0001-30, ATESTA que o representante da empresa , inscrita no CNPJ sob o
número ,
estabelecida , visitou o local onde deverá ser a execução de pavimentação de vias públicas com drenagem pluvial na sede do município de Monjolos nas ruas Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, rua Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, rua Xxxxxxx xxxxxxx e rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, no bairro Floresta, Monjolos/MG – com área total de 3.495,74m² de calçamento em blocos sextavados, com 1.185,42m de sistema de drenagem superficial (sarjetas) e meios-fios pré-moldados, acordo com o Contrato de Repasse nº 918102/2021 - Operação 1079328-57
– Ministério do Desenvolvimento Regional
, sendo observados todos os dados e elementos que possam ter influência nos desenvolvimentos dos trabalhos.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Monjolos/MG, de de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
ANEXO V AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 020/2022.
DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
A empresa , inscrita no CNPJ sob o número , estabelecida à
, representada por
(qualificação completa), declara, expressamente, que opta por não realizar visita técnica ao local de execução do objeto, assumindo todo e qualquer risco por esta decisão, bem como a responsabilidade na ocorrência de eventuais prejuízos que possam se dar em virtude da não realização da visita técnica. Neste ato, compromete-se ainda a prestar fielmente os serviços de acordo com o prescrito no edital e documentos em anexo, sendo tal declaração e manifestação fiel de sua livre vontade.
, de de 2022.
Assinatura do responsável: CPF Nº:
(A assinatura deverá ter firma reconhecida)
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
ANEXO VI AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 020/2022, MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº.
006/2022.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM A ADEQUAÇÃO DO PROJETO E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, NA FORMA PREVISTA NO INCISO II DO ART. 13 DO DECRETO FEDERAL Nº 7983/13.
DECLARAÇÃO
,CNPJ ,
sediada , por intermédio de seu
representante legal, infra-assinado, e para os fins do Processo Licitatório nº 020/2022, Modalidade Tomada de Preços nº. 006/2022, DECLARA que:
► Concorda expressamente com adequação do projeto que integra o edital de licitação e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, na forma do disposto no inciso II do art. 13 do Decreto Federal nº 7983/13.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
Nº Cédula de Identidade:
ANEXO VII AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 020/2022.
MEMORIAL DESCRITIVO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OBJETO: Pavimentação de vias públicas com drenagem pluvial na sede do município de Monjolos/MG
LOCAL: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, rua Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, rua Xxxxxxx Xxxxxxx e rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxx
PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 meses
O MUNICÍPIO
Monjolos, município situado no Norte de Minas, com área territorial de 642 Km2, é cortado pelos rios Pardo Grande e Pardo Pequeno e seus afluentes. Tem clima saudável. A economia tem por base a agropecuária, com destaque para a criação de gado de corte. A história do município possui indícios de aculturação de grupos afro-portugueses no norte, com influência espanhola. O nome do município se deve à presença de monjolos típicos de Moçambique. O povoado de Monjolos, desde a sua fundação até 1948, esteve incorporado ao município de Conselheiro Mata, quando foi elevado a distrito e anexado a Diamantina. Em 1962, o município foi elevado a município.
Monjolos encontra-se em área privilegiada para o desenvolvimento turístico, uma região de enorme e diversificado potencial. Além de estar inserida na Serra do Espinhaço e cercado de cachoeiras, grutas, rios e belas paisagens, está em processo de desenvolvimento turístico de grande importância no Estado de Minas Gerais e em todo o Brasil. Pela sua localização privilegiada e histórica faz parte do importante Circuito dos Diamantes, o qual pertence 65 destinos indutores do Brasil. A população do Município de acordo com estimativa do IBGE/2009 é de 2.311, com IDH-M equivalente a 0,676.
OBJETIVO
Definir o escopo dos serviços a serem realizados para execução do calçamento em blocos sextavados pré-moldados (bloquetes) na rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, rua Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, rua Xxxxxxx Xxxxxxx e rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxx. A obra terá área total de 3.495,74m² de calçamento em blocos sextavados, com 1.185,42m de sistema de drenagem superficial (sarjetas) e meios-fios pré-moldados. Também será prevista a instalação de sinalização vertical e horizontal e a execução de rampas de acessibilidade.
Os principais serviços consistirão na execução de calçamento em blocos sextavados de concreto pré- moldados, assentamento de meios-fios pré-moldados de contrato, execução de sarjetas, execução de passeios e rampas de acessibilidade e instalação de sinalização viária
A área de intervenção caracteriza-se em sua totalidade por residências unifamiliares. Em áreas próximas, também apresenta pontos comerciais, como mercearias, bares, creches, destacamento da polícia militar, agência de correios, além de pontos de encontros sociais, tal como igrejas e praças. A área de intervenção é dotada de rede de abastecimento de água potável tratada.
O sistema viário local é constituído de vias locais. Os trechos a serem pavimentados (calçados) serão interligados às vias já existentes, conforme pontos de amarração descritos em projeto(s).
Através do calçamento, agentes insalubres prejudiciais à saúde, como poeiras e agentes nocivos provenientes dela serão suprimidos. Melhorando a via, o tráfego de veículos será mais fluido. Além disso, em períodos chuvosos, o correto direcionamento do volume pluvial cessará a ocorrência de transtornos aos moradores, que não sofrerão com enxurradas ou consequências provenientes destas. Em suma, o calçamento possibilitará aos moradores locais melhores condições de vida, de saúde e transporte.
Alguns serviços complementares necessários para a execução da obra e que são de responsabilidade integral da empresa contratada são listados abaixo:
• Realização de visita técnica à área de intervenção pelo corpo técnico da empresa contratada, antes da formalização do processo licitatório, considerando o descrito no item “DISCREPÂNCIAS, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÕES”.
• Verificação das peças técnicas que compõem o projeto básico/executivo, antes da formalização do processo licitatório, considerando o descrito no item “DISCREPÂNCIAS, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÕES”.
• Mobilização da recursos para a administração da obra, instalação do canteiro de obras, instalação de depósitos de materiais e ferramentas, transporte de insumos, providência de área de descanso e alimentação dos funcionários, quitação de aluguéis e afins, caso necessário.
• Realização de procedimentos legais, como pagamentos das taxas necessárias às interligações com as redes públicas, caso necessário.
• Quitação e emissão de ART’s necessária(s) à execução da obra, sendo que a empresa contratada deverá dispor de responsável técnico competente para o acompanhamento da execução de todos os serviços previstos para a conclusão do objeto, em todas as fases da obra. Conforme normativo do CREA/MG, deverá ser posicionada placa de obra (execução) em local visível à fiscalização.
Nota: conforme glossário de atividades técnicas do CREA/MG, “Execução – atividade em que o Profissional, por conta própria ou a serviço de terceiros, realiza trabalho técnico ou científico visando à materialização do que é previsto nos projetos de um serviço ou obra.”
• Fornecimento de laudo comprovando a resistência característica a compressão dos materiais fornecidos conforme os valores especificados, sendo fck de 35 MPA para blocos sextavados, fck de 20 MPA para meios-fios e sarjetas, fck de 15 MPA para execução das calçadas (se houver) e fck 25 MPA para as rampas de acessibilidade (se houver). Tal documento deverá estar em conformidade com a ABNT, impreterivelmente. O controle tecnológico do concreto empregado será realizado pelo rompimento de corpos de prova à compressão simples, aos 28 dias, ou conforme normativo específico da ABNT.
• Fornecimento de diários de obra que contemplem todo o período de execução da obra, a partir da emissão da ordem de serviço por parte da Prefeitura. Deverão estar assinados pelo responsável técnico pela execução da obra e pelo responsável legal da empresa contratada. Deverão conter os detalhes e procedimentos utilizados em cada um dos macro itens da planilha orçamentária. Além disso, em determinadas etapas, deverão ser acompanhados por fotografias que comprovem a execução dos serviços.
Nota: em algumas etapas do processo executivo, os diários de obra deverão conter informações complementares, conforme será explicado posteriormente neste memorial.
DISCREPÂNCIAS, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÕES
Em caso de dúvidas ou divergências entre as peças técnicas: projeto(s) básico(s), planilha orçamentária, memória de cálculo, memorial descritivo e cronograma físico-financeiro, prevalecerá sempre o seguimento ao atendimento aos anseios da administração pública. Todos os detalhes constantes no(s) projeto(s) básico(s) e não mencionados neste memorial descritivo (e vice-versa), deverão ser considerados e previstos para execução pela empresa contratada.
Nenhuma alteração no(s) projeto(s) fornecido(s), bem como nas especificações técnicas a seguir poderá ser realizada sem consulta prévia e autorização por escrito do órgão fiscalizador vinculado ao convênio. Ainda, em caso de alterações das peças técnicas fornecidas, nenhuma delas poderá ser subsidiada por aditivos do contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa contratada.
Eventuais falhas de projeto, quantitativos e composições são cobertas no contrato global pelas bonificações do contrato (a empresa adquire no BDI percentual referente aos riscos assumidos e a modalidade de licitação (empreitada por preço global) implica por jurisprudência e entendimento inclusive do TCU, maiores riscos para a empresa contratada). Portanto, não cabe pleito da empresa concorrente, que poderá pedir recurso ou questionar na fase de licitação, onde aceitará ou não as condições estabelecidas para entrega integral do objeto licitado, no valor ofertado após a análise de toda documentação pertinente. Ratifica-se ainda que, que conforme as diretrizes da lei 8.666 de 21 de junho de 1993, a empresa contratada terá tempo hábil para verificar o(s) projeto(s), planilha orçamentária e demais peças técnicas correlatas, para somente assim ofertar o preço para execução completa e integral da obra, sem previsão de quaisquer aditivos.
O transporte de quaisquer insumos necessários para a execução do objeto é de total e integral responsabilidade da empresa contratada, sendo este previsto ou não na planilha orçamentária e demais peças técnicas correlatas.
EXECUÇÃO E CONTROLE
Todos os equipamentos, ferramentas e mão-de-obra serão fornecidos pela empresa contratada, bem como a quitação de taxas e licenciamentos específicos do empreendimento estabelecidos por lei. A mão-de- obra, bem como todo material aplicado serão sempre de qualidade, objetivando assim um acabamento de qualidade aos serviços, que somente serão aceitos nessas condições. Todos os materiais aplicados na obra obedecerão às especificações descritas no(s) projeto(s), planilha orçamentária ou neste memorial e poderão ser submetidos, por escrito, à Prefeitura para aceite, em caso de solicitação do engenheiro responsável pela fiscalização. As providências, despesas para instalações provisórias, necessárias à execução da obra, serão de competência e responsabilidade da empresa contratada.
É de responsabilidade da empresa contratada a correta sinalização dos serviços operários, indicando através de placas, cavaletes e outros dispositivos assemelhados a execução dos serviços viários.
A execução dos serviços previstos e projetados ficará a cargo do engenheiro responsável técnico pela execução da obra, com a devida ART registrada, devidamente habilitado e registrado no CREA/MG. Este, para efeitos legais, deverá ser o responsável técnico pela empresa contratada.
A omissão de qualquer procedimento ou norma (neste memorial ou fora dele), no(s) projeto(s) ou em outros documentos contratuais, não exime a contratada da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas as normas da ABNT vigentes e demais pertinentes.
Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela contratada, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições do contrato firmado com a Prefeitura, do(s) projeto(s), do memorial descritivo, bem como de tudo o que estiver contido nas normas e especificações técnicas da ABNT e outras normas pertinentes citadas ou não neste memorial, pertinentes à execução do objeto.
A fiscalização dos serviços ficará a cargo do engenheiro da Prefeitura, sendo que este terá livre acesso aos serviços empreitados e decidirá sobre a qualidade dos materiais e execução dos serviços, fixando normas nos casos não especificados.
Nota: a existência e a atuação da fiscalização em nada diminuirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne aos serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato firmado com a Prefeitura e demais leis ou regulamentos vigentes, no Município, Estado e na União.
Os serviços que não satisfazerem as condições contratuais serão impugnados pela fiscalização, devendo a empresa contratada providenciar a demolição e reconstrução necessárias, imediatamente após a aferição do fato, sendo de total responsabilidade da empresa contratada o conhecimento de normas técnicas e execução de serviços.
SERVIÇOS PRELIMINARES
Item 1.1.1 da planilha orçamentária: PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUÇÃO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA.
A placa de obra deverá ser padronizada, em chapa de aço galvanizado conforme exigências legais. A placa seguirá as especificações da planilha orçamentária e deverá ser afixada em local visível ao público, em área de propriedade da Prefeitura ou de uso público, conforme indicação do setor pertinente da Prefeitura. Enfatiza-se também que esta placa deverá ser a maior da obra, estando irregular qualquer outra instalada na área de intervenção que tenha dimensões superiores à esta.
PAVIMENTO
Item 1.2.1 da planilha orçamentária: REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARENOSO. AF_11/2019
As características do subleito da área de intervenção viabilizam os serviços de pavimentação em blocos sextavados previsto no(s) projeto(s), mediante regularização e compactação do solo, a ser realizado pela
empresa contratada. Logo, não será prevista a execução de serviços de carga, transporte e compactação de aterros, sendo o sub-leito existente suficiente para conformação de base ou sub-base os serviços previstos no item 1.2.1 da planilha orçamentária.
Ressalva: a Prefeitura ficará a cargo do fornecimento de empréstimos de solo de primeira categoria, se por motivo de força maior ou imprevistos este se fizer necessário, em caso de execução de aterros em pontos isolados da área de intervenção. A critério de informação, consta em projeto(s) localização de jazida.
Se faz saber, que conforme tabela analítica utilizada como referência para a elaboração da planilha orçamentária desde objeto, os seguintes equipamentos são previstos para a conformação da base ou sub-base para execução da pavimentação, sendo eles:
• Caminhão pipa 10.000L trucado, peso bruto total 23.000kg, carga útil máx 15.935kg, distância entre eixos 4,8m, potência 230cv, inclusive tanque de aço para transporte de água - diurno. Af_06/2014
• Motoniveladora potência básica líquida (primeira marcha) 125HP, peso bruto 13.032kg, largura da lâmina de 3,7 m - diurno. Af_06/2014
• Rolo compactador de pneus, estático, pressão variável, potência 110HP, sem/com lastro 10,8/27t, largura de rolagem 2,30m - diurno. Af_06/2017
Em hipótese alguma será admitida para essa etapa compactação com soquete manual, considerando a previsão de equipamentos específicos para tal fim, como mencionado acima. Concluída a execução da sub-base para pavimentação, deverá ser realizada a marcação geométrica da pista, conferindo as cotas e larguras apresentadas em projeto(s). Será imprescindível o acompanhamento dessa etapa de obra pelo engenheiro responsável pela execução, bem como o lançamento das informações nos diários de obra.
Ressalva: a locação e conformação da geometria do(s) projeto(s) deverá ser realizada imediatamente após a regularização e compactação da área da pista.
Nota: alterações nos traçados ou na geometria estabelecidos no(s) projeto(s), por eventuais circunstâncias não previstas em sua elaboração, deverão ser previamente comunicadas à fiscalização da Prefeitura para análise.
Ratifica-se que em hipótese alguma será admitido pela fiscalização a supressão de um ou mais itens da planilha orçamentária, no que concerne a seus quantitativos e especificações.
Consta no(s) projeto(s) as coordenadas geográficas de referência para a locação dos serviços.
Entretanto, o(s) projeto(s) deverá(ão) ser seguido(s) independentemente de variações na transcrição dessas coordenadas. Em suma, fica aqui registrado o respeito às cotas de projeto(s), conforme instruções da última nota.
Item 1.2.2 da planilha orçamentária: EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO SEXTAVADO DE 25 X 25CM, ESPESSURA 8 CM. AF_12/2015
Item 1.2.3 da planilha orçamentária: ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016
Toda área de pavimentação será executa em blocos sextavados de 25x25cm com 08cm de altura. As peças deverão ter suas arestas superiores xxxxxxxxxx não excedendo a 01cm, devendo atender a um valor característico da resistência à compressão a 28 dias fck igual à 35 MPa. As peças deverão ser instaladas conforme paginação normatizada, assentes em linhas descontínuas com ângulo de 45º em relação ao tráfego e sobre colchão de areia média umedecida e compactada de 05 à 06 cm de espessura (espessura compactada), observando-se o acabamento e o abaulamento da pista com inclinação de 3%.
Para assentamento dos blocos sextavados, a camada de areia deverá antes ser umedecida, regularizada e compactada com placa vibratória. Em hipótese alguma, será aceito pelo setor de obras Prefeitura o assentamento de blocos sextavados em areia seca. Conforme modelos executivos embasados, o controle e a qualidade no assentamento de blocos sextavados se tornam superiores sob os procedimentos acima citados. Se faz saber, que conforme tabela analítica utilizada como referência para a elaboração da planilha orçamentária desde objeto, a especificação mínima para placa vibratória a ser empregada nos serviços de execução da pavimentação será:
• Placa vibratória reversível com motor 4 tempos a gasolina, força centrífuga de 25 KN (2500 kgf), potência 5,5 cv - diurno. Af_08/2015.
Para o acabamento junto às sarjetas de drenagem, para interrupção do pavimento deverão ser usados blocos serrados ou cortados, cuidando-se para que estejam levemente mais elevados do que a linha d´água.
Terminadas as operações de assentamento, inicia-se o adensamento com placa vibratória, sendo que o número de passadas necessárias depende de uma variedade de fatores, devendo sua fixação ser feita experimentalmente no local da obra, sob a supervisão do engenheiro responsável pela execução, de maneira a proporcionar uma superfície nivelada e capaz de receber o tráfego pretendido.
Após a vibração inicial, uma camada de material de rejuntamento de areia média limpa, seca e solta deve ser espalhada sobre a superfície e executada nova vibração garantindo-se assim o enchimento dos vazios nas juntas e no intertravamento entre os blocos. Uma vez compactada e rejuntada, a pista deverá ser molhada a fim de auxiliar a aderência do material de rejuntamento com os blocos.
Ao longo da área de intervenção e em todos os entroncamentos (vide projeto), deverão ser executados travamentos com meios-fios pré-fabricados, dimensões 100X15X13X30cm (item 1.2.3 da planilha orçamentária), em pontos necessários para o intertravamento do pavimento, evitando o deslizamento ou quaisquer movimentações do pavimento.
Nota: é vetada a supressão deste item ou sua substituição pelo uso de concreto moldado in loco.
Para execução dos travamentos, a empresa contratada procederá com a escavação de valas, apenas na largura e profundidade necessárias para assentamento do meios-fios enterrados, no sentido perpendicular ao sentido da via. As peças deverão estar alinhadas e com os bordos superiores nivelados com piso intertravado, de forma a não criar um obstáculo ou protuberância na via. As juntas formadas entre o travamento e o piso intertravado serão preenchidas com areia média limpa seca, que deverá ser compactada juntamente com o restante do pavimento.
Em alguns pontos da área de intervenção, também deverão ser executadas lombadas (redutores de velocidade).
Nota: as lombadas deverão ser locadas pela empresa contratada ainda na fase de regularização e compactação do subleito, para serviços de conformação e compactação da sub-base antes do espalhamento do colchão de areia.
Laudo de Resistência Característica
Será de responsabilidade da empresa contratada a entrega dos laudos comprovando a resistência característica dos blocos sextavados. Deverão ser entregues ao setor de obras da Prefeitura pelo menos dois laudos, sendo um deles datado antes da primeira e o outro datado antes da última medição. A emissão dos boletins de medição ficará condicionada à apresentação de tais laudos por parte da empresa contratada, em conformidade com as normas da ABNT e do DNIT. Em caso de suspeita de fraude ou adulteração dos documentos, a Prefeitura poderá solicitado novo teste de resistência característica à empresa contratada, sem qualquer apresentação de motivo para tal.
MEIO-FIO, LINHA D’ÁGUA E SARJETA
Item 1.3.1 da planilha orçamentária: ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016
O meio-fio, também denominado “guia”, será pré-moldado em concreto de fck mínimo de 20 MPa, conforme dimensões expostas na planilha orçamentária.
O meio-fio será assentado na forma convencional devendo sua altura livre não ultrapassar a 15cm. Serão abertas valas conforme dimensões dos meios-fios. Os fundos das valas deverão ser regularizados com uma camada de material solto, retirado da cava e compactado por intermédio de maço ou soquete manual,
sobre os quais serão assentados os meios-fios de maneira a representar a forma, o alinhamento e o nível previstos no(s) projeto(s) e procedimentos técnicos normatizados.
Após assentamento, as peças deverão ser rejuntadas com argamassa de cimento e areia grossa (traço 1:3). A areia deve ser constituída de partículas limpas, isenta de torrões de terra ou de outras matérias estranhas e ter diâmetro máximo igual a 4,8mm.
Após o término do assentamento dos meios-fios, a empresa contratada deverá aterrar, com material de primeira ou segunda categoria, o encosto junto aos meios-fios, devidamente apiloado com soquete manual ou placa vibratória. É imprescindível a compactação do volume de solo utilizado como encosto dos meios-fios. A execução dos meios-fios somente estará concluída quando todos os serviços complementares forem realizados pela empresa contratada.
Item 1.3.2 da planilha orçamentária: EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO, 30 CM BASE X 10 CM ALTURA. AF_06/2016
A drenagem pluvial será composta por meio de sarjetas em concreto de traço 1:3:4 (cimento C20, areia média e brita 0 e 1) com fck mínimo de 20 MPA, sendo executadas nas bordas da via com inclinação de 3%, tendo uma espessura de 10cm e largura de 30cm, conforme detalhamento em projeto(s).
O solo de execução das sarjetas deverá ser preparado, com ligeiro umedecimento, regularizado e compactado por intermédio de maço ou soquete manual, sobre os quais será procedido o lançamento e adensamento do concreto, conforme a forma, o alinhamento e o nível previstos no(s) projeto(s) e procedimentos técnicos normatizados.
Nota: o engenheiro responsável técnico deverá verificar a execução do traço de concreto em betoneira (impreterivelmente), in loco, para aferição do traço correto e a correção do fator água/cimento, se for o caso. Caso verificado pela fiscalização erro no preparo do traço de concreto, o serviço poderá ser passível de glosa.
Após lançamento e adensamento, as sarjetas deverão ser desempanadas e alisadas, sem que haja perda de suas características finais químicas e mecânicas previstas. A cada 1,00m deverá ser prevista junta seca, no sentido longitudinal da via.
Nos pontos de entroncamento, as sarjetas deverão ser conectadas ao sistema de drenagem pluvial urbano já existente, sem que haja interrupções e desníveis que prejudiquem o escoamento pluvial local.
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL/VERTICAL
Item 1.4.2 da planilha orçamentária: PLACA DE SINALIZACAO EM CHAPA DE ACO NUM 16 COM PINTURA REFLETIVA
Item 1.4.3 da planilha orçamentária: PLACA DE ACO ESMALTADA PARA IDENTIFICACAO DE RUA, *45 CM X 20* CM
Item 1.4.4 da planilha orçamentária: TUBO ACO CARBONO SEM COSTURA 2", E= *3,91* MM, SCHEDULE 40,
*5,43* KG/M
A sinalização viária vertical prevista corresponde às placas de sinalização afixadas em tubos metálicos, conforme normas e dispositivos legais contidos no CTB – Lei N.º 9053 de 23 de setembro de 1997, seus anexos e resoluções.
As placas devem ser representadas de forma esquemática, respeitando-se rigorosamente o seu formato original e dimensões conforme peças técnicas. O cadastro de cada placa deverá conter todas as informações e permitir reprodução fiel da realidade de campo: formato, dimensões, mensagens (distinção entre letras maiúsculas e minúsculas, grafia / ortografia, pontuação, altura de letra, tipo de letra) de acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
Todas as placas deverão ser instaladas de forma a reservar faixa livre de serviço mínima de 70cm de largura, conforme item 6.12.3.a) da NBR 9050/2015. Além disso, em hipótese alguma deverá haver transpasse de superfície das placas sobre o alinhamento dos meios-fios.
A linha de chamada nas placas denominativas deverá ser lançada de forma padronizada, paralela ao sentido da via.
A linha de chamada nas placas de regulamentação e advertência deverá ser lançada de forma padronizada, perpendicular ao sentido da via.
Os locais de instalação das placas estão especificados em projeto(s). A critério de informação, os suportes das placas de sinalização deverão ser metálicos, galvanizados e próprios para sinalização viária, conforme especificações da planilha orçamentária.
Ressalva: ambas as faces das placas denominativas de logradouro deverão ser pintadas, para visualização do condutor que estiver transitando na via ou fora dela.
As placas denominativas (de logradouro), de advertência e regulamentação serão instaladas nos pontos determinados em projeto.
PASSEIOS (CALÇADAS)
Item 1.5.1 da planilha orçamentária: EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016
Item 1.4.2 da planilha orçamentária: PISO PODOTÁTIL, DIRECIONAL OU ALERTA, ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA. AF_05/2020
Antes da execução das calçadas, de largura única 1,20m, o solo de implantação deverá ser preparado, regularizado e compactado por intermédio de maço ou soquete manual, sobre o qual será procedido o lançamento e adensamento do concreto, conforme a forma, o alinhamento e o nível previstos no(s) projeto(s) e procedimentos técnicos normatizados. A cota deverá estar compatível com o greide e o nível das casas. O caimento deve ser de no mínimo 2% em direção à pista e os quadros não poderão ter dimensões maiores que 2m². A cada 1,50m deverá ser prevista junta seca, no sentido longitudinal da via.
Sob o solo de implantação, será procedimento o espalhamento da camada de concreto de 06cm de espessura (impreterivelmente). O espalhamento deve ser uniformemente e em quantidade tal que, após o adensamento, reste pouco traço a ser removido, facilitando os trabalhos de acabamento.
Será preciso dar acabamento sarrafeamento ao concreto, utilizando régua apoiada em duas fôrmas paralelas, que servem como guia, seguido do desempeno e moderado alisamento. É necessário adicionar, por polvilhamento, mistura seca de cimento e areia peneirada no traço 1:3 (sem adicionar água), submetendo a superfície a novo alisamento com desempenadeira de madeira para acabamento áspero ou desempenadeira de aço para acabamento liso.
Em determinados pontos, serão implantadas rampas de acessibilidade, para portadores de necessidade especiais. Deverão estar de acordo com a NBR9050/04. Será preciso dar acabamento sarrafeamento ao concreto, utilizando régua apoiada em duas fôrmas paralelas, que servem como guia, seguido do desempeno e moderado alisamento. É necessário adicionar, por polvilhamento, mistura seca de cimento e areia peneirada no traço 1:3 (sem adicionar água), submetendo a superfície a novo alisamento com desempenadeira de madeira para acabamento áspero ou desempenadeira de aço para acabamento liso.
Ressalva: a inclinação máxima da rampa deverá ser de 8,33%, conforme NBR9050/04.
Nota: em pontos de entrada de garagem, deverão ser procedidos pela empresa contratada o rebaixamento de meio-fio, com altura mínima que ainda possibilite o correto escoamento pluvial das sarjetas.
Serão instalados pisos podotáteis coloridos, pré-moldados em concreto, nos pontos onde serão executadas as rampas, em conformidade com a NBR9050/04 conforme detalhamento em projeto(s).
Item 1.4.1 da planilha orçamentária: PINTURA DE FAIXA DE PEDESTRE OU ZEBRADA TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRÍLICA COM MICROESFERAS DE VIDRO, E = 30 CM, APLICAÇÃO MANUAL. AF_05/202
Quanto às faixas de pedestre, antes da aplicação da tinta, a superfície deverá estar seca e limpa, sem sujeiras, óleos, graxas ou qualquer material estranho que possa prejudicar a aderência da tinta ao pavimento. Quando a simples varrição ou jato de ar forem insuficientes, as superfícies devem ser escovadas com uma solução adequada a esta finalidade.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Independentemente do que consta neste documento, deverá será obedecido e priorizado pela empresa contratada as disposições das normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).
Este memorial tem como complemento uma planilha orçamentária, com levantamento de quantidades e custos para a execução do objeto, sendo impossível a dissociação de ambos. Na descrição dos materiais nos itens da planilha, dever-se-á utilizar material de excelente qualidade, não sendo permitida a utilização de materiais de qualidade inferior.
A empresa contratada deverá ter pleno conhecimento das condicionantes do objeto a ser licitado, para apresentar proposta para execução completa do escopo por meio de preço global, não cabendo alegar que desconhece as condições e exigências para execução da presente demanda. Em caso de questionamentos sobre projeto(s), memorial descritivo, planilha orçamentária, composições, serviços e outros, a empresa deverá fazê- lo na fase correta da licitação, lembrando que prevalecerá a proposta mais vantajosa à administração pública durante o processo, desde que atendidas as demais exigências deste.
Durante a execução do objeto, as comunicações entre engenheiro responsável pela fiscalização e empresa contratada, deverão ser feitas exclusivamente por escrito, para geração de efeitos legais, juntamente ao setor de obras da Prefeitura. Dúvidas e questionamentos durante a execução da obra deverão ser comunicados apenas por escrito ou via e-mail, pelo engenheiro responsável pela execução, através dos endereços de e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (primário) e xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx (secundário).
A obra deverá ser entregue limpa e em condições de pleno uso quando de seu recebimento provisório e deverá manter essas características até seu recebimento definitivo, quando será vistoriada para recebimento final (quando determinado pelo setor de obras da Prefeitura, vinculado ao setor de Convênios).
Todas as etapas da obra deverão ser realizadas com organização, limpeza, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis (citadas ou não neste documento) e as normas de segurança do trabalho, garantindo ao final um trabalho de qualidade atendendo aos anseios da administração pública.
Ratifica-se que todos os materiais a serem utilizados poderão ser submetidos a ensaios técnicos complementares, de total responsabilidade da empresa contratada, sem qualquer apresentação de motivo para tal.
Xxxxxxxx (MG), 02 de março de 2022.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Engenheiro Civil CREA MG221.365/D
P
REFEITURA MUNICIPAL DE MONJOLOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO VIII
PLANILHA ORÇANENTÁRIA ARQUIVO APARTE AO EDITAL
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Telefax: (00) 0000-0000 XXX 00000-000 Monjolos - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONJOLOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IX
CRONOGRAMA ARQUIVO APARTE AO EDITAL
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Telefax: (00) 0000-0000 XXX 00000-000 Monjolos - MG