ATA N.º 05 – AUDIÊNC IA PÚBLICA – CONCORRÊNCIA 01/2.009 – SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES DIGITAL, PADRÃO TETRA/380 MHz
ATA N.º 05 – AUDIÊNC IA PÚBLICA – CONCORRÊNCIA 01/2.009 – SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES DIGITAL, PADRÃO TETRA/380 MHz
Às 10:00 hs do dia 20 de fevereiro de 2.009, a Comissão Especial de Licitação e a Equipe Técnica que elaboraram respectivamente o Edital e Especificações Técnicas da Concorrência 01/2.009, estiveram reunidas com o objetivo de analisar os questionamentos apresentados pelas empresas citadas abaixo, referente ao Edital de Concorrência para aquisição de um Sistema Troncalizado, Padrão TETRA/380 MHz a ser instalado no Sistema de Defesa Social do Estado de Minas Gerais. Após análise exaustiva dos questionamentos das empresas, na busca do interesse público, da livre concorrência, isonomia e demais princípios correlatos que regem o ato administrativo e a Administração Pública, a CEL e Equipe Técnica deliberou o seguinte:
1) acerca da mensagem eletrônica enviada pelo Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – TELTRONIC DO BRASIL, no dia 19122226Fev09-Qui, cujo anexo versa sobre o seguinte:
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DE QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
REF.: CONCORRÊNCIA N˚. 01/2009
Prezados Senhores,
TELTRONIC BRASIL LTDA vêm, por seus representantes signatários, respeitosamente, encaminhar questionamentos e esclarecimentos com relação ao edital acima epigrafado.
Inicialmente, cumpre esclarecer que, visando colaborar com o sucesso do procedimento licitatório divulgado, o edital foi detalhadamente analisado pelas áreas de engenharia/comercial/jurídica desta Peticionária.
Segundo se extrai da análise efetuada, são necessários esclarecimentos e ponderações dos itens apresentados abaixo.
- Subcontratação
O edital assim dispõe:
“20.7 - É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, sem o consentimento prévio da contratante.
20.7.1 - Caso haja a necessidade de subcontratação, esta poderá ser feita com autorização expressa da Administração e a contratada responderá solidariamente com a subcontratada.
20.14.1.4 - Exigir das subcontratadas, caso existam, o cumprimento das normas gerais de segurança e medicina do trabalho, nos mesmos moldes deste item;
11.8. Subcontratação e Sub-Fornecimento
11.8.1. A contratada poderá subcontratar serviços necessários à implantação do sistema, devendo a comprovação deste item ser feita através da documentação trabalhista dos funcionários empregados na implantação.
11.8.2. A proponente deverá ser, obrigatoriamente, fabricante de sistema de radiocomunicação TETRA, conforme estipulado no edital e normas vigentes.
11.8.3. A contratada será responsável por garantir a total interoperabilidade e integração de todas as funcionalidades de todos os equipamentos e softwares associados, descritos nesta especificação técnica, incluindo aqueles relativos aos sub-fornecimentos.
A contratada será inteiramente responsável pelo cumprimento de todos os requisitos,serviços, prazos, garantias e obrigações descritas nesta especificação técnica, sem qualquer diferenciação entre os itens de fornecimento próprio e aqueles oriundos de sub-fornecimento.”
Considerando:
Que a parte de maior relevância é o sistema de radiocomunicação Tetra; Que consciente da relevância da solução Tetra na solução a ser proposta, essa comissão exigiu, conforme consta no item 11.8.2, que a proponente seja a fabricante do sistema Tetra;
Não há no mercado de telecomunicações mundial, empresa que fabrique Tetra e também produza links;
Dada a complexidade desse tipo de solução, as empresas de Tetra, proponentes, fazem consórcio ou subcontratam empresas fornecedoras de soluções de links que se encarregam do fornecimento desses links;
No caso de subcontratação, como bem salientou essa comissão, a contratada responderá solidariamente com a subcontratante;
Que os links representam, no máximo, 20 % do valor total, sendo portanto uma parte irrelevante da solução global;
Devido ao fato dos links representarem pouco valor em relação ao todo, as empresas estão se recusando a fazer consórcio, pois com uma venda no valor de 20% da solução total , eles serão responsáveis pelos 100%, conforme previsto na responsabilidade solidária da lei que rege os consórcios;
Do ponto de vista da administração a empresa de link estará sendo subcontratada ou em consórcio, sendo que as únicas diferenças são contrato e faturamento direto com a empresa, o que representa mais uma empresa para o governo gerenciar, enquanto que como subcontratada o relacionamento e cobrança pela solução passa a ser a uma única empresa, tornando-se mais simples para o estado;
Partindo-se do pressuposto que todo licitante tem direito a participar de certame elaborado em conformidade com as diretrizes legais, que pugne pela observância dos princípios consignados no artigo 3º da Lei n. 8.666/93, princípios estes lhe serve de sustentáculo, além de representar seu fundamento jurídico.
Entendemos que podemos subcontratar a empresa fornecedora dos links, e apresentar o atestado em nome dessa empresa como qualificação técnica, em atendimento ao item 5.5.1.1.2 subitem “e”. Dessa maneira se estará privilegiando a concorrência, possibilitando maior número de proponentes no certame, sem prejuízo algum da qualidade da solução, pois serão as mesmas empresas, alterando somente a modalidade contratual entre ambas, ao invés de consórcio, subcontratação.
Pergunta-se: o nosso entendimento está correto?
- Qualificação econômico-financeira – Balanço patrimonial
O edital assim dispõe:
“5.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3(três) meses da ata da apresentação da proposta, pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ocorrida no período, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1,3 (um virgula três).”(grifo nosso)
Considerando que a Lei Brasileira exige a apresentação do Balanço Patrimonial até o dia 30 de março e que a Lei Espanhola até 30 de junho, sendo a data prevista para realização do certame o dia 23 de março de 2009, entendemos que será necessário apresentarmos o Balanço Patrimonial do ano de 2007, pois de acordo com a Lei Espanhola o mesmo estará vigente até o final de junho.
Pergunta-se: O nosso entendimento está correto?
- Gerente de projeto – acompanhamento da implantação
O edital assim dispõe:
“20.11 - Acompanhamento da implantação - A empresa contratada deverá manter, um engenheiro gerente geral (Gerente de Projeto), gerentes ou fiscais em cada frente de serviço, devidamente registrados na entidade
profissional competente, visando manter a qualidade do serviço e a documentação imediata da execução. A equipe técnica da contratante fiscalizará o cumprimento desta exigência.
O gerente de projeto deverá ser um profissional graduado em engenharia, certificado PMP (Project Management Professional) emitido pelo PMI (Project Management Institute), que ficará alocado para o projeto, sendo o responsável pelo desenvolvimento das atividades necessárias para a operacionalidade do sistema e o principal contato com a contratante, para assuntos relacionados ao sistema.
O gerenciamento do projeto deverá ser embasado nos processos de gerência de projetos estabelecidos no PMBOK (Project Management Body of Knowledge), na sua última edição.
A qualquer momento a contratante poderá solicitar o envio das certificações PMP (original ou cópia autenticada).”
Pelo exposto, extrai-se que a empresa contratada deverá disponibilizar um profissional devidamente registrado na entidade profissional competente para acompanhamento da implantação. Sendo assim, entendemos que as certificações somente deverão ser apresentadas na execução do contrato pela empresa contratada, posteriormente à assinatura do contrato.
Pergunta-se: O nosso entendimento está correto?
- Das condições de participação – empresas brasileiras e estrangeiras
Analisando o disposto no Edital com relação à participação de Empresa Estrangeira, existem dúvidas que devem sem esclarecidas tendo em vista a eventual divergência entre o item 4.1. e o item 4.2.4.2. .
O item 4.1. permite a participação de empresas brasileiras e estrangeiras em funcionamento no Brasil, além de estrangeiras desde que tenham representação legal neste País. A Teltronic do Brasil qualifica-se como empresa brasileira ainda que possua a participação de empresa estrangeira Teltronic Espanha. A Emenda Constitucional Nº 6/95 ao revogar o Artigo
171 da Constituição Federal de 1988, eliminou qualquer distinção entre empresa brasileira de capital nacional ou empresa brasileira de capital estrangeiro.
O item 4.1. ao mencionar a possibilidade de participação de empresas estrangeiras em funcionamento no país, é complementado pelo disposto item 4.2.4.2., que trata de sucursal, filial ou agência de empresa estrangeira no país. Sobre o mesmo assunto tratam o artigo 11, Para. 1º do Decreto – Lei Nº 4.657/42, artigos 1123, Parágrafo Único, 1134 a 1141, 1150 a 1154 do Código Civil.
Os dispositivos acima não são aplicáveis nem a Teltronic Brasil, que é uma empresa brasileira, nem a Teltronic Espanha que é uma empresa
estrangeira, mas que não possui nem sucursal, nem filial, nem agência no país.
A Teltronic Espanha pode, nos termos do item 4.1. do Edital, participar da licitação, desde que apresente evidência de ter nomeado representante no país com “poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente”.
Devemos observar que existe alguma confusão com relação à correta interpretação do artigo 1134 do Código Civil, pois tem havido alguns entendimentos no sentido de que as empresas estrangeiras necessitariam de autorização das autoridades também para serem sócias de empresas brasileiras. Essa interpretação, inclusive, foi recentemente adotada em uma decisão da 1ª Vara de Falências e Recuperação de São Paulo, que negou pedido de falência apresentado por uma empresa brasileira com sócios estrangeiros, por entender que a empresa encontrava-se irregular, pois os sócios estrangeiros não teriam obtido a autorização mencionada pelo artigo 1134.
A interpretação acima é completamente equivocada, pois o artigo 1134 trata apenas de sucursal, filial ou agência de empresa estrangeira funcionando no país e não se estende a participação em empresas brasileiras.
Pergunta-se: Qual o entendimento da Comissão com relação à participação da empresa Estrangeira na licitação? Os requisitos não ficaram claros e estão conflitantes, necessitando esclarecimentos pormenorizados.
PEDIDO
Diante do exposto, vimos respeitosa e tempestivamente requerer à d. Comissão Especial de licitação a avaliação dos termos apontados, dando os devidos esclarecimentos e corrigindo possíveis inconformidades, observando-se a isonomia, levando-se em consideração que a PMMG será sensível aos mesmos, oportunizando assim o aprimoramento dos termos do certame, a competitividade e o interesse público.
Sendo o que se nos apresenta para o momento, renovamos nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente. (a) ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - Teltronic Brasil
Acerca do questionamento que versa sobre a subcontratação a CEL e Equipe Técnica esclarecem que de acordo com o edital (itens 20.7, 20.7.1, 20.14.1.4, 11.8 do Anexo I), esta poderá ser feita. Deverá ser obedecida para a subcontratada as mesmas condições exigidas para a contratada e/ou consorciadas, salientando que para o Subsistema de Transmissão a Administração aceitará a subcontratação apenas de empresa fabricante dos equipamentos do Link, atendidas todas as condições do edital, o que significa que a empresa licitante, além de sua documentação, deverá apresentar, NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO, para a
subcontratada toda a documentação exigida nos artigos 28 a 31 da Lei Federal Nº 8666/93 e no edital, mais cópia reprográfica do contrato da subcontratação, devidamente autenticada em cartório. A Administração aceitará apenas “uma única” empresa fabricante para fornecer toda a solução de enlaces (PDH, SDH, SDH-NG, etc.). Atendidas estas condições, o entendimento da empresa está correto.
Quanto ao balanço patrimonial, o item 5.4.2 do edital é claro, ou seja, este deverá demonstrar a contabilidade do ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL, já exigíveis e apresentados na forma da Lei brasileira, não podendo ser substituído por balancetes ou balanços provisórios, podendo apenas ser atualizados, quando encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta, atendido os índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente exigidas no edital. Da forma como foi exposto no questionamento, a Lei espanhola em nada contraria a legislação brasileira, sendo que esta última exige a publicação até o dia 30 de abril do ano seguinte ao último exercício social da empresa.
Quanto à certificação PMP, a CEL e Equipe Técnica recomenda que a empresa se oriente por meio do portal ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. Esta exigência é condição sine qua non para habilitação da proponente/licitante, devendo a comprovação ser feita no ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
Quanto a participação de empresa estrangeira, há um entendimento equivocado consoante a divergência dos itens 4.1 e 4.2.4.2 do edital. O item 4.2.4.2, como subitem, apenas detalha como deverá ser a participação da empresa estrangeira, cabendo ao jurídico da empresa ler a Lei e interpretá-la de acordo com o bom direito. Para tanto, salienta-se que o legislador brasileiro regulamentou tal assunto no Decreto-Lei Nº 4.657/1942 (Lei de Introdução ao Código Civil) e Lei Nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro). A título de orientação, recomenda-se que a empresa procure o Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior/Departamento Nacional de Registro do Comércio e Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, e se oriente acerca da legislação de registro de empresas mercantis. O entendimento da empresa equivoca-se quanto a Emenda Constitucional Nº 6/1995, a Lei e o edital ao fazer tais exigências não estão dando tratamento diferenciado a empresa estrangeira, por analogia a mesma Constituição
não faz a distinção entre o brasileiro e o estrangeiro. Esclarece que a empresa estrangeira poderá funcionar no País por meio de sucursal, filial ou agência e a Lei ao tratar desta forma deixa subentendido as obrigações fiscais, uma vez para cada uma destas modalidades de funcionamento de empresas estrangeiras no País as obrigações fiscais serão diferentes. A CEL e Equipe Técnica solicita que os proponentes licitantes interpretem os itens do edital de acordo com o bom direito e sem distorções. Demais informações poderão ser obtidas no portal ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇▇-▇-▇▇▇▇▇/.
Acerca das inconformidades alegadas pela empresa, a CEL e Equipe Técnica não as vislumbrou, mantendo as mesmas exigências já publicadas no instrumento convocatório.
Em outra mensagem eletrônica feita pela TELTRONIC DO BRASIL, em data de 17130532Fev09-Ter, referente ao contingenciamento, o entendimento da empresa está correto.
2) acerca da mensagem eletrônica enviada pelo Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA, no dia 19173053Fev09-Qui, que solicita o desligamento e retirada temporária da estação MTS2, instalada atualmente no sitio Jardim Montanhês e a emissão de declaração, a CEL entende que o equipamento poderá ser retirado, no entanto quanto ao fornecimento da declaração o entendimento é que não se vê obrigada a fornecer.
Consoante ao pedido de esclarecimento número 3 enviado pelo Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA, no dia 10173839Fev09-Ter:
Att: Comissão Especial de Licitação do Centro de Tecnologia em Telecomunicações
REF: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO MOTOROLA No. 03 - CONCORRÊNCIA N.º 01/2009
Prezados Senhores,
A Motorola Industrial Ltda vem por intermédio deste encaminhar a V.S.a.s nosso pedido de esclarecimentos, conforme descrito abaixo:
1) Item 3.1.1 – Características Construtivas do Armário de Telecomunicações
Considerando-se que no edital não esta especificado qual tipo de material deverá ser construído o gabinete para telecomunicações "tipo outdoor" , existe alguma restrição ao uso de algum tipo de material (ex. aço) ?
2) Itens 3.2.2.1 – Entrada de Energia:
Em sites compartilhados que já possuam energia própria, será necessária a implantação de uma entrada de energia em baixa tensão e a instalação de medidor kW/h ou poderá ser utilizado um quadro de força/energia existente (desde que suporte o acréscimo de carga)?
3) Itens 3.1.2.5 – Inversor DC/AC:
Conforme mencionado no edital, o inversor deverá alimentar o sistema de balizamento da torre. Desta forma, considerando que o sistema de balizamento noturno será implantado (projeto, fornecimento e instalação) pelo fornecedor da torre (ou seja, não faz parte do projeto de radiocomunicação), necessitamos saber qual a potência elétrica (VA ou W) que deverá ser prevista no inversor da ERB para a alimentação deste sistema de balizamento.
4) Itens 5.18.6.2 – Repetidora Móvel:
É mencionado que a carretinha, aonde será montada a repetidora móvel, deve permitir o seu transporte através de veículo leve. É possível caracterizar qual o tipo de "veículo leve"? Esta informação é importante para que se possa avaliar, bem como prever uma solução, para um eventual problema com o "sobre-peso excessivamente elevado" desta carretinha em função da necessidade de abrigar vários equipamentos pesados (gabinete metálico da ERB, o GMG carenado e o tanque de combustível).
5) Item 5.18.6.4.3 – ▇▇▇▇▇▇ para ▇▇▇ ▇▇▇▇▇
É solicitado que o abrigo para a ERB (gabinete metálico) da repetidora móvel, deve atender as especificações descritas no item 3.1 do edital e seus sub-itens, com todos os equipamentos e acessórios aplicáveis. Em relação ao sub-item 3.1.3 (sistema de vigilância), considerando que a repetidora móvel não terá local fixo/definitivo de instalação, "podemos entender" que os seguintes itens não deverão ser fornecidos: câmeras de vídeo, sensores de infra-vermelho, sensores de abertura de porta de acesso ao site, sirene, gravador (vídeo-servidor e HD), teclado de ativação/desativação de alarme e luminária externa, porém, ainda deverão ser mantidos os seguintes itens: sensores de abertura de porta e interfone para o gabinete da ERB. Estes entendimentos estão corretos?
6) Item 7.1 – Catálogos e Manuais em Língua Portuguesa:
Considerando-se que alguns catálogos e manuais serão fornecidos em inglês, gostaríamos de verificar a possibilidade de apresentar tradução para língua portuguesa somente das páginas que demonstrem as características técnicas dos materiais especificados no Anexo I.
7) Itens 8.4.3 – Adequação de Abrigos Existentes:
É mencionado que nos pontos obrigatórios para instalação do sistema de transmissão (indicado no edital) que já existam "abrigos prontos (alvenaria)", estes deverão ser adequados (ar condicionado, aterramento, bandejamento, energia, etc.) para possibilitar a instalação dos equipamentos internos ao mesmo. No item 8.5 (instalação das ERB’s), não é mencionado que pode-se utilizar eventuais abrigos existentes para instalação dos equipamentos da ERB’s (conforme item 8.4.3). Pergunta:
a) Na hipótese da determinação de uma ERB (conforme pré-projeto Motorola), a ser instalado em um mesmo "ponto obrigatório (compartilhado)" que seja também utilizado para transmissão, caso já exista abrigo existente, o mesmo poderá também ser utilizado para a instalação (interna) dos equipamentos da ERB?
b) Na hipótese da utilização de um abrigo existente (compartilhado) para instalação dos equipamentos de transmissão e ERB, haverá a necessidade da instalação do sistema de vigilância eletrônica? Se positivo, considerando que os equipamentos estarão instalados internamente, quais as premissas básicas (quantidade e localização) devem ser adotados?
8) Itens 8.4.5.2 e 8.5.2.2 – Compartilhamento de Torres Existentes:
É informado que nos sites compartilhados, será de responsabilidade da contratante a "liberação da torre". Desta forma gostaríamos de esclarecer os seguintes itens:
a) Será de responsabilidade da contratante a avaliação da torre (estrutura metálica e fundação) quando a capacidade de carga admissível da torre (limite de carregamento), bem como eventuais adequações reformas (pintura, plataformas, esteiramento vertical para cabos, balizamento, escadas, etc.)?
b) Na hipótese de uma eventual necessidade de "serviço de reforço da torre", este serviço ficará a cargo da contratante?
c) Eventuais serviços de regularizações de uso (licenciamento) junto a órgão municipal e estadual, que se fizerem necessário a instalação de novas antenas em torres existentes, ficarão a cargo da contratante?
Após análise dos questionamentos apresentados pela empresa Motorola, a CEL e Equipe Técnica tem o seguinte entendimento:
Pergunta 01 - Os materiais que compõem o armário de telecomunicações, outdoor, cujas características construtivas estão descritas no item 3.1.1, deverá ser construído conforme normas citadas no edital, naquilo que for aplicável. O material de construção da estrutura dos armários não poderá sofrer deterioração devido à exposição à umidade.
Pergunta 02 - A energia a ser utilizada pelos equipamentos de telecomunicações deverá ser oriunda do poste mais próximo do local, direto da rede da concessionária. Excepcionalmente poderá ser utilizada energia de algum quadro existente, desde que esse suporte o acréscimo de carga, se isso melhorar a segurança e a qualidade das instalações. A contratada deverá providenciar a instalação do padrão de entrada, nos sítios compartilhados, para entrada de energia elétrica bifásica, de acordo com as normas da concessionária local, o qual deverá permitir a leitura externa, sem a necessidade de adentramento ao sítio, conforme descrito a seguir: o padrão de energia deverá ser protegido contra vandalismos; a instalação do medidor bem como todos os cabos, disjuntores e demais materiais elétricos ficará a cargo da contratante que deverá seguir as normas técnicas pertinentes; deverá ser instalada tubulação subterrânea, com duto corrugado de 100 mm, entre o padrão de entrada de energia até a base do armário de telecomunicações.
Pergunta 03 - As proponentes deverão considerar o consumo do sistema de balizamento, somado com o consumo da luminária prevista na primeira plataforma da torre, igual a 300W.
Pergunta 04 - Considerando que a instalação da ERB móvel será, na maioria das vezes, implementada em locais de difícil acesso (áreas rurais, topo de morro, etc.), o veículo leve que transportará a ERB Móvel deverá ser um veículo apropriado que suporte a carga e o transporte. No entanto as proponentes deverão propor os gabinetes leves, de acordo com as normas. Os demais itens seguem a mesma orientação.
Pergunta 05 - Entendimento errado. Todos os itens do sistema de vigilância deverão ser fornecidos e adaptados na estrutura da ERB móvel, conforme proposta da contratada e aprovação da contratante e de acordo com o exigido no instrumento convocatório.
Pergunta 06 - As proponentes deverão considerar a tradução de todos os manuais e catálogos dos materiais contidos no Anexo I e não somente de páginas isoladas. Ressaltamos que os manuais originais também deverão ser entregues junto com suas traduções.
Pergunta 07 -
a) Sim, desde que haja espaço para a instalação dos equipamentos e não comprometa o perfeito funcionamento de todos os equipamentos. Caso não haja espaço suficiente no abrigo existente este poderá, a cargo da contratante e quando possível, ser ampliado. Há também a possibilidade de instalação do armário em local externo com a preparação da base e instalação do armário para uso externo, especificado no item 3.1 do edital.
b) Para os abrigos já existentes (próprios ou compartilhados) também deverão ser instalados sistema de vigilância eletrônica, devendo ser consideradas as mesmas premissas utilizadas para os locais não compartilhados, podendo variar a disposição das câmeras e sensores de acordo com o layout do local.
Pergunta 08 -
a) Para o compartilhamento de torres existentes, a contratante providenciará a avaliação das torres quanto à estrutura metálica, fundações e capacidade de carga admissível. A contratante providenciará nos sitios, eventuais adequações e reformas. Quanto aos suportes das antenas, por serem específicos de cada proponente, ficarão à cargo da contratada.
b) Caso haja necessidade de reforçar a estrutura das torres que serão compartilhadas, isto ficará a cargo da contratante.
c) Os serviços de regularização de uso junto aos órgãos municipais e estaduais, que se fizerem necessários para a instalação de novas antenas em torres existentes, ficará a cargo da contratante.
Nada mais havendo a tratar o presidente da CEL deu por encerrada a reunião às 13:00 horas do mesmo dia, que após lido e achado conforme, segue assinado por todos os participantes.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, TEN CEL PM
Presidente da CEL
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇. ▇▇▇▇▇, CAP PM
Membro da CEL
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, CAP PM
Membro da CEL
NOIR A. F. ARMOND, CAP PM
Membro da CEL
▇▇▇▇▇ ▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 2.°SGT PM
Equipe Técnica
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Equipe Técnica
De Acordo:
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇
Assessora Jurídica OAB/MG n.º 88.331
