PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2020. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2020.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2020. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2020.
1 - OBJETO DA DISPENSA:
1.1 A presente licitação tem por objeto a aquisição via compra direta de um equipamento de Monitor Multiparamétrico-12, que serão utilizados para atender a população que comparecem as unidades de saúde do Município de Papanduva, com sintomas de Covid-19 .
Item | Unidade | Quant | DESCRITIVO | Preço unitário | Preço total |
01 | Equipament | 01 | Monitor Multiparamétrico-12 (Descritivo anexo I) | R$: 34.800,00 | R$: 34.800,00 |
TOTAL | R$:34.800,00 |
2 - JUSTIFICATIVA:
Diante da Pandemia Covid-19 a aquisição Deste aparelho é de suma importância para os procedimentos no atendimento em pessoas suspeitas ou infectadas com o referido vírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde, auxiliando os profissionais de saúde para que estejam preparados a atender com maior rapidez e eficácia a população. O referido aparelho é de grande importância para o atendimento dos pacientes, sendo que sua função é manter a motorização dos pacientes de risco até uma possível remoção. O equipamento adquirido é compatível com o equipamento utilizado em UTI a nível Nacional.
3 - ENQUADRAMENTO LEGAL:
3.1 Artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93, combinado a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
4 - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
4.1 Os recursos financeiros serão próprios do orçamento municipal vigente.
5 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
5.1 As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta da Unidade Orçamentária referente à Manutenção Saúde.
6 - PREÇO E SUA JUSTIFICATIVA:
6.1 O valor total desta dispensa é de R$: 34.8000,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais), sendo por unidade.
6.2 Pelo constante neste Processo e pela necessidade de atendimentos eficazes aos pacientes, justificam-se os valores apresentados.
7 - RAZÃO DE ESCOLHA DO FORNECEDOR:
7.1 O Município tendo necessidade, pelos motivos supracitados, contrata Instituição:
MCA COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº
15.229.902/0001-71, situada à Xxx Xxxxxx xx 000, Xxx Xxxx-XX, por possuir os itens mencionados no momento e detém de todas documentação exigida;
8 - COMUNICAÇÃO:
8.1 Comunicamos ao Senhor Prefeito Municipal a situação neste processo caracterizado, sobre a qual requeremos despacho, para que possamos dar continuidade de usar o atendimento dos interesses do Município.
Papanduva, 26 de março de 2020.
Xxxxx X. X. xx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Presidente | Membro | Membro |
A vista do exposto dispensa-se a licitação. Aprovo e autorizo a realização da despesa, independente de licitação, com fundamento no Artigo 4º, inciso IV, combinado a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal.
CONTRATO Nº 022/2020
Que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PAPANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 83.102.533/0001-01, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, no exercício de cargo de Prefeito Municipal, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000 - xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX, inscrito no CPF 000.000.000-00, de ora em diante denominada de contratante, e, de outro lado, MCA COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº
15.229.902/0001-71, situada à Rua Jurere 100, CEP: 88.110-770, São Jos-SC, de ora em diante denominado Contratada, tem entre si as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1 – O contratado se compromete com a entrega de:
Item 01: Monitor Multiparamétrico-12. (Descritivo anexo I)
CLÁUSULA SEGUNDA: REGIME DE ENTREGA
2 – A entrega deverá ser realizada imediata, na Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3 – As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta de recursos próprios da Secretaria Municipal da Saúde.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
4 – Os recursos financeiros serão oriundos do orçamento municipal vigente.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – O valor global do presente instrumento contratual é de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais),por unidade;
5.2 – O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE
6 – Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.
CLÁUSULA SÉTIMA: VIGÊNCIA
7 – A contagem do prazo deste contrato se iniciará na data de 26 de março de 2020, com vigência até 24 de abril de 2020, podendo, a critério da administração, ser prorrogado.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1 – O CONTRATADO assumirá responsabilidade pela entrega do objeto, bem como por quaisquer danos causados à esta Municipalidade ou à terceiros.
8.2 – O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 – Xxxxxxxx, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos itens, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
9.2 – Efetuar o pagamento ao Contratado, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS DIREITOS DO MUNICÍPIO
10 – Nos termos da Legislação, o Município pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente efetivada, indenizando o contratado pelo fornecimento dos produtos até então efetuado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11 – Caso o Contratado não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
a- Advertência;
b- Multa de até 10% sobre o valor do Contrato;
c- Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
d- Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes;
e- Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
Parágrafo único: Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12 – Da penalidade aplicada caberá recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13 – A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do Contratante, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 consolidadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
14.1 – O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e neste Contrato, por parte do Contratado, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira.
14.2 – O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores:
14.2.1 – Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) O atraso injustificado, a juízo da Administração, na prestação dos serviços licitados;
b) A subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação do Contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
c) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores;
d) O cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Contrato, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
e) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
f) A dissolução da empresa;
g) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratado e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
h) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
14.2.2 – Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
14.2.3 – Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
14.3 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA VINCULAÇÃO
15 – Este contrato está vinculado a Secretaria de Saúde, bem como à proposta apresentada ao mesmo pelo contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EVENTUAL ATRASO DO MUNICÍPIO
16 – Eventuais atrasos nos pagamentos serão remunerados utilizando-se os mesmos critérios que o Município utiliza para penalizar os atrasos nas suas receitas de parte dos contribuintes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
17 – Quaisquer modificações entre as partes, com relação aos assuntos relacionados a este contrato, serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário e que constituirá prova de sua efetiva entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
18 – Para questões decorrentes da execução deste termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Papanduva, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, em três vias de igual teor, e forma sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos efeitos.
Papanduva, 26 de março de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx – Gestora FMS
MCA Comercio e Assitencia Tecnica Hospitalar LTda.
Xxxxx Xxxxxxx-Testemunha Xxxxx X.X xx Xxxxxxxx-Xxxxxxxxxx
ANEXO I
Descritivo Técnico Monitor Multiparamétrico – 12”
Monitor Multiparamétrico com os parâmetros ECG/RESPIRAÇÃO/TEMP – 2 canais/ Oximetria (SPO2) /PNI (NIBP) / PI (IBP)– 2 canais, recurso de Software para Análise de Arritmiae Segmento ST, deve analisar as seguintes arritmias (Assistolia, Fibrilação, Ventricular/Taquicardia Ventricular, Bigeminismo, etc.),cálculo de uso de medicamentos / drogas, armazenamento de informações do paciente e gerenciamento de admissões e altas,para uso em paciente adulto, pediátrico e neonatos. O monitor deverá apresentar vídeo interno de cristal líquido sensível ao toque de no mínimo 12 (doze) ± 0,1 polegadas, não devendo possuir monitor de vídeo separado, com botão rotacional e confirmação. Apresentar no mínimo 5 (cinco) modos de visualização de tela, sendo obrigatória uma tela com fontes grandes, uma de OxyCRG (OxyCardioRespirograma) e uma de mini tendências. O monitor deverá ter a funcionalidade de alteração da cor dos traçados. O monitor tem que apresentar os gráficos e tabelas das tendências dos parâmetros de no mínimo 120 horas. Visualização de até
7 (sete) formas de ondas simultâneas, possuir a visualização leito a leito dentro do monitor.Deve ter capacidade de ampliação para demais parâmetros como: Capnografia (ETCO2), Débito Cardíaco Invasivo (C.O.),Débito Cardíaco Não Invasivo, Análise de Gases Anestésicos, Índice de Nível de Consciência.O equipamento deve ter ECG de 7 derivações; detecção de QRS. Frequência cardíaca de 20 a 300 bpm, exatidão de: +/- 1%, proteção para descarga de desfibrilador e R.F. RESPIRAÇÃO – Intervalo de medição pacientes adulto de 7 a
120 (rpm), intervalo de medição pacientes pediátricos de 7 a 150 (rpm). OXIMETRIA DE PULSO (SPO2): Indicação numérica dos valores de saturação e pulso. Apresentação da onda a 100%, apresentar o índice de perfusão (Pi). PRESSÃO ARTERIAL NÃO INVASIVA (PNI) – Indicação numérica das Pressões Sistólicas, Média e Diastólica, intervalo de medição pacientes adulto de 10 a 270 mmHg, intervalo de medição pacientes pediátricos de 10 a 220 mmHg, intervalo de medição pacientes neonatos de 10 a 135 mmHg, erro médio máximo de +/ 5 mmHg. Medição automática com programação de intervalo de 01 a 120 minutos ou Medição manual por tecla dedicada. O monitor deve ter sistema de excesso de pressão para os três tipos de pacientes solicitados. TEMPERATURA (TEMP) - medição continua de temperatura. Faixa de medição de temperatura: 5 a 50 ºc. PRESSÃO INVASIVA (PI) – Mensuração de ART, PA, CVP, LAP, ICP, RAP, P1 e P2 - Intervalo de medição de -30mmHg - 300mmHg. CAPNOGRAFIA (ETCO2): Capnografia pelo método Mainstream ou sidetream.Faixa de medida de Capnografia (ETCO2): 0 a 150 mmHg. A capnografia poderá ser por um dos métodos acima, devendo possibilitar a troca do parâmetro entregue a apenas trocando se os acessórios. Deve diferenciar os pacientes adultos, pediátricos e neonatos no software do monitor. A Bateria deve ter duração de 120 (Cento e Vinte) minutos com possibilidade de bateria para 240 (Duzentos e quarenta minutos). O Monitor tem que estar preparado para funcionar com Central de
Monitorização sem fio (wireless) ou via cabo. Ter saída HL7 e porta USB para gravação dos dados. Deve ter a opção de gravador, caso haja a necessidade de atualização futura. Deve possuir proteção mínima IPX1 (IP01) contra infiltração de líquidos.Alimentação elétrica: 110/220V - 60Hz. Peso máximo: 4,5 Kg, garantia de 12 (dose) meses.
Acompanham o equipamento os seguintes acessórios:
▪ Um (01) cabo de ECG 5 vias;
▪ Um (01) cabo de ECG 3 vias;
▪ Um (01) sensor de SPO2; reutilizável adulto;
▪ Um (01) sensor de SPO2; reutilizável neonatal;
▪ Um (01) cabo extensor para SPO2;
▪ Uma (01) mangueira para medição de pressão não-invasiva (PNI);
▪ Quatro (04) braçadeira manguito( Adulto,obeso, Infantil, neonatal);
▪ Um (01) transdutor de Pressão reutilizável para PI;
▪ Um (01) cabo de Interface para PI;
▪ Um (01) cabo de alimentação para rede elétrica;
▪ Um (01) sensor de temperatura de pele;
▪ Um (01) modolo e um cabo para capnografia;
▪ Senquenta (50) Linhas de a mostra se a capnografia for pelo metodo sidetream.
▪ Manual do usuário em língua Portuguesa.