CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DO SOFTWARE RADIUSNET
CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DO SOFTWARE RADIUSNET
Cláusula 1ª - OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento da licença de uso do software RADIUSNET durante a vigência do presente instrumento.
Cláusula 2ª - DO PLANO ADERIDO: O CONTRATANTE neste ato adere ao plano escolhido neste momento, nos limites, formas e valores mensais lá determinados.
I – O valor da mensalidade do plano aderido será reajustado anualmente pelo IGP-M (FGV) acumulado dos últimos 12 meses, ou por outro índice que venha a substituir o IGP-M (FGV).
II – A mensalidade é pré-paga sendo que e data de vencimento da mensalidade será todo dia 18. A falta de pagamento ensejará multa de 2% sobre o valor da mensalidade mais juros de 1% ao mês.
III – O CONTRATADO disponibilizará ao CONTRATANTE o boleto para pagamento até 05 dias antes do vencimento no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx.
Cláusula 3ª - DOS PLANOS COM LIMITE DE USUÁRIOS: Caso o CONTRATANTE ultrapasse o número de usuários determinados em seu plano, fica automaticamente autorizada a passagem para o plano imediatamente superior.
Cláusula 4ª - DOS PLANOS: O RADIUSNET é disponibilizado em planos que variam de acordo com a quantidade de usuários do CONTRATANTE. O valor dos planos está disponível em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx
I – As diferenças entre os planos estão disponibilizadas na página de internet xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx.
II – Em qualquer tipo de plano o CONTRATANTE terá direito a todas as atualizações do programa. O CONTRATADO poderá criar módulos separados cuja cobrança será adicionada ao valor dos planos constantes na página xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx. Os referidos módulos poderão ser adquiridos pelo CONTRATADO a seu critério.
III – Pelas dificuldades técnicas das questões envolvidas, o CONTRATADO, quando solicitar suporte, deverá ter junto aos equipamentos que serão objeto da solicitação, pessoa com conhecimento técnico razoável para poder seguir as instruções passadas pelo CONTRATADO durante o suporte.
Cláusula 5ª – O RADIUSNET é de propriedade intelectual do CONTRATADO, direito protegido pela Lei 9.609/98.
I – É vedado ao CONTRATANTE:
a) copiar o RADIUSNET para outra máquina sem autorização;
b) utilizar os códigos fonte do RADIUSNET para qualquer outra utilização que não esteja expressa no presente contrato;
c) locar, doar, sublicenciar, transferir, vender, ceder em todo ou parcialmente a utilização do RADIUSNET, mesmo em caso de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra reestruturação societária, salvo com expressa anuência do CONTRATADO;
d) descompilar ou utilizar qualquer outro meio para descobrir o código fonte
do RADIUSNET.
e) tentar, por qualquer meio e a qualquer momento, acessar os dados contidos no disco rígido onde estiver instalado o RadiusNet.
II – O descumprimento da presente cláusula ensejará a imediata rescisão do presente contrato mais pagamento de perdas e danos.
Cláusula 6ª – CONFIDENCIALIDADE: todas as informações, sejam técnicas, jurídicas, administrativas ou de qualquer outro tipo, obtidas por ambas as partes no decorrer do presente contrato são confidenciais e sigilosas, não podendo ser repassadas a terceiros ou copiadas, mesmo depois do término do contrato.
I – A base de dados de clientes, independentemente do plano aderido, será sempre do CONTRATANTE.
Cláusula 7ª – Cabe ao CONTRATADO:
I – Xxxxxxxx treinamento ao CONTRATANTE a fim de que este possa utilizar corretamente o RADIUSNET, observado o disposto na página xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx
II – Fornecer atualizações RADIUSNET.
III – Resolução de problemas do RADIUSNET.
a)O CONTRATADO não se responsabiliza por problemas decorrentes da má utilização do RADIUSNET, problemas ligados ao mau funcionamento de hardware, vírus, acessos e tentativas de conserto e manutenção por pessoal não autorizado.
Cláusula 8ª – Será considerado como ato de mera liberalidade o não exercício pelas partes de qualquer direito ou prerrogativa previsto no contrato ou mesmo decorrente Lei, não constituindo alteração ou novação das obrigações desde contrato, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia às partes.
Cláusula 9ª – O CONTRATANTE será responsável por suas próprias ações, de seus empregados, prepostos e terceiros sob sua responsabilidade por todas as ações, reclamações, multas, demandas e despesas a qualquer título que venham a ser argüidas contra a mesma em decorrência do uso do RADIUSNET.
Cláusula 10ª – O CONTRATANTE pagará a título de taxa de instalação o valor constante na página xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx e o presente contrato será por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento mediante envio de carta registrada ao endereço do CONTRATADO com antecedência de 30 dias.
Cláusula 11ª – Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o foro da comarca de Campinas/SP excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.