CONTRATO N° 05, DE 09 DE MARÇO DE 2021
CONTRATO N° 05, DE 09 DE MARÇO DE 2021
Processo nº: 12/2021
Interessado: Secretaria Municipal da Fazenda
Assunto: Locação, assistência técnica, com fornecimento de peças e materiais de impressoras multifuncionais
Dispensa de Licitação n° 06/2021
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Locação de máquinas impressoras multifuncionais, as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE FORTALEZA DOS VALOS/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua Rubert, nº 900, e inscrito no CNPJ sob o nº89.708.051/0001-86, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, professora, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Fortaleza dos Valos/RS e, de outro lado, a EMPRESA MASSOTTI & MASSOTTI LTDA. - EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, CNPJ sob o nº 03.533.035/0001-84, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000/xxxx-0/, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representada pelo seu proprietário o Sr. XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, empresário, portador do CPF sob nº 000.000.000-00, residente na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000; Bairro Piratini, na cidade de Panambi/RS, têm entre si certos e ajustados o presente Contrato diante das Cláusulas e Condições a seguir estipuladas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1
1.1 O objeto de do presente Contrato consiste na locação de impressoras multifuncionais coloridas e monocromáticas, com menor preço por item, bem como manutenção do referidos equipamentos, compreendendo assistência técnica, fornecimento de peças e de materiais para um período de dois meses, conforme especificações constantes na planilha a seguir:
Item | Descrição Subitem | |
01 | -Locação de impressoras multifuncionais, a laser monocromática e a jato de tinta colorido, com manutenção, compreendendo prestação de assistência técnica, reposição de peças e fornecimento de todo o material de consumo, exceto o papel, totalizando 09 (nove) equipamentos, com as configurações mínimas a seguir: | |
01 | • 02 (duas) impressoras multifuncionais a laser, coloridas, com as seguintes características mínimas: a) Impressão, cópia e digitalização duplex (frente e verso, automático); b) Velocidade de impressão de no mínimo 20 páginas por minuto; c) Interface USB 2.0, Wi-fi Direct e Ethernet; d) Entrada USB, memória de 2 GB para digitalização e impressão direta de um pen drive; e) Alimentador automático de originais (ADF) para, no mínimo, 100 folhas; f) Bandeja de alimentação de no mínimo 1.150 folhas; g) Tamanho de papel de carta até A3; h) Impressão e cópia p&b e colorida; i) Toner para no mínimo 15.000 páginas. |
02 | • 02 (duas) Impressoras multifuncionais, a jato de tinta, colorida, com as seguintes características mínimas: a) Impressora, copiadora e scanner, digitalização/impressão duplex (frente e verso, automático); b)Velocidade de impressão de, no mínimo, 16 páginas por minuto; c) Conexão interface USB 2.0, ethernet e wirelles; e) Entrada USB para digitalização e impressão direta de um Pen Drive; f) Alimentador automático de originais (ADF) para no mínimo 30 folhas; j) Impressão e cópia P&B e digitalização colorida; | |
03 | • 03 (três) Impressora laser monocromática, com as seguintes características mínimas: a) Velocidade de impressão de até 45 ppm; b) Primeira página em menos de 6 s; c) Gaveta para 500 folhas; d) USB, ethernet e wifi; e) Scanner passagem única; f) Tonner e cilindro juntos; g) Dois processadores de 800MHz; h) Painel touch screnn colorido/intuitivo | |
04 | • 02 (duas) Impressoras laser monocromática, com as seguintes características mínimas: a) Impressão, cópia, scanner e fax; b) Impressão cópia frente e verso automático (duplex) c) Interface de rede; g) Bandeja de alimentação de no mínimo 250 folhas; h) Velocidade de impressão de 34 ppm. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2
2.1 O CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, pela execução do Objeto constante na Cláusula Primeira, o valor total de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), acrescendo-se, ainda, o valor variável por folha impressa, consoante discriminado na planilha abaixo:
VALOR FIXO MENSAL | |
subitem 01 R$ | 1.296,00 |
subitem 02 R$ | 550,00 |
subitem 03 R$ | 1.404,00 |
subitem 04 R$ | 850,00 |
VALOR TOTAL MENSAL R$ | 4.100,00 |
VALOR POR CÓPIA PRODUZIDA | |
Subitem 01 Monocromática R$ 0,05 Colorida R$ 0,30 | |
Subitem 02 Monocromática R$ 0,10 | |
Subitem 03 Monocromática R$ 0,05 | |
Subitem 04 Monocromática R$ 0,05 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor por página produzia será pago à parte do valor fixo mensal, proporcionalmente à quantidade, que deverá ser apurada pelo responsável pelo Contrato, mediante visto fiscal e emissão da nota fiscal.
3.2 Para o pagamento, poderá ser emitida uma única nota fiscal por mês, desde que faça constar o valor fixo mensal e o valor por página produzida, discriminando-se a quantidade e o valor em separado de cada equipamento, bem como de folhas coloridas e folhas monocromáticas.
3.3. O pagamento será realizado até o dia 10 de mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante visto fiscal e apresentação de nota fiscal, observado o valor mensal de o valor de cópia por excedente.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1. A vigência do Contrato será de 70 (setenta) dias, a contar da instalação dos equipamentos, e seu perfeito funcionamento, devidamente atestados por servidor designado pelo CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
3
5.1 DA CONTRATADA: São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA:
5.1.1 - Fazer a manutenção dos equipamentos, substituir as peças desgastadas e recolher as substituídas.
5.1.2 - Manutenção corretiva executada até 24 (vinte e quatro) horas, após a chamada do CONTRATANTE e a manutenção preventiva no ato da manutenção corretiva.
5.1.3 - Prestar as informações técnicas necessárias para a execução da instalação elétrica na qual sejam ligados os equipamentos.
5.1.4 - Fornecer todo o material necessário ao funcionamento dos equipamentos, exceto papel e recolher peças e materiais usados.
5.1.5 - Atendimento no máximo em 24 horas à contar do horário da comunicação ao técnico, em horário comercial de segunda a sexta-feira das 8:00h às 17:00 h.
5.1.6 - Pagamento de todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos e licenças concernentes à execução de seus serviços ou empresas que venha a contratar, bem como o ônus de indenizar todo e qualquer dano ou prejuízo material ou pessoal, que possa advir diretamente ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrente do exercício de sua atividade;
5.2 – DO CONTRATANTE:
5.2.1 - Observar a instalação elétrica, ambientes, espaço, operação e capacidade técnica do equipamento dentro das orientações fornecidas no Manual do Equipamento e do Manual de Operação. Fica excluído do objeto deste contrato a não observância desta cláusula.
5.2.2 - Promover a aquisição de papel, conforme especificação da
CONTRATADA.
5.2.3 - Caso os diagnósticos sucessivos do técnico identifiquem o material
do fornecedor como causa da má qualidade de cópias/impressões e ou danos no próprio equipamento, notificado o cliente, por escrito, a CONTRATADA passará a ter o direito de cobrar os custos adicionais decorrentes dos atendimentos técnicos posteriores.
5.2.4 – Manter os equipamentos no local definido pelas parte e, em caso de mudança de endereço solicitar a autorização por escrito da CONTRATADA, só fazê-los após autorizado.
substituídas.
5.2.5 - Permitir a retirada, pela CONTRATADA, de todas as peças
5.2.6 – Pagar os valores constantes da Cláusula Segunda do preço, na forma
estipulada, na licitação e proposta do licitante vencedor do certame.
CONTRATUAL
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÁO
6.1 - O presente Instrumento só poderá ser alterado nas hipóteses previstas
no Art.65, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº8.666/93.
6.2 – Em caso de manifesta deficiência do serviço.
6.3 – Nos casos de falta grave a juízo do CONTRATANTE, devidamente comprovados, após garantido o contraditório e a ampla defesa.
6.4 – Em caso de prestação dos serviços de forma inadequada.
6.5 - O contrato ainda poderá ser rescindido por qualquer um dos motivos constantes do Art. 78 da Lei nº 8.666/93 e, por quaisquer das partes a qualquer tempo desde que comunicada a outra por escrito, e com antecedência mínima de trinta (30) dias.
6.6 – Na forma de Litígio Judicial, nos termos da Legislação pertinente.
4
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO
7.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão às custas da dotação orçamentária, a seguir descrita:
03 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJ.
03.01 ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03.01.04.122.0021.2031.0001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADM. E PLANEJAMENTO
150 3390.30.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
8. CLÁUSULA OITAVA – DA NATUREZA JURÍDICA
8.1. Este Contrato reger-se-á pelas normas previstas na Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº8.883, de 08 de junho de 1994 e, no que couber a legislação aplicável. Ficando desde já eleito o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS, para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, quando não resolvidas por via administrativa, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
9. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Não estão cobertos os danos provenientes de: mudança de local, instalação e rede elétrica, acidentes, intempéries, defeitos do FRAME, manuseio por pessoa não credenciada e furto do equipamento.
9.2. Os serviços não cobertos, serão cobrados pelos preços vigentes em tabela a época da solicitação do(s) serviço(s).
10. CLÁUSULA DÉCIMA – CASOS OMISSOS
11.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n° 8666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 Fica eleito o foro da Comarca de Cruz Alta/RS para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente termo lavrado em três vias de igual teor e forma, assinado pelas partes.
Fortaleza dos Valos/RS, 09 de março de 2021.
MUNICÍPIO DE FORTALEZA DOS VALOS
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
5
- Prefeita Municipal –
MASSOTTI & MASSOTTI LTDA.- EPP.,
Xxxxx Xxxxxxxx, Sócio-Proprietário