PROCESSO ADMINISTRATIVO PMTC Nº 23/2022 PREGÃO ELETRÔNICO PMTC Nº 23/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMTC Nº 23/2022 PREGÃO ELETRÔNICO PMTC Nº 23/2022
1. PREÂMBULO:
1.1. O Município de Trombudo Central, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ: 83.102.731/0001- 75, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, CEP: 89.176-000, nesta cidade de Trombudo Central, Estado de Santa Catarina, representado pela Prefeita Srª Xxxxxxx Xxxxxxx, torna público e faz saber, que por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet, torna público para conhecimento dos interessados que, com fulcro na Lei 10.520/2002, Decreto 3.555/2000, Decreto 10.024/19, na Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e no Contrato para Utilização de Sistema Informatizado de Licitações firmado entre o Município de Trombudo Central e o PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e demais normas aplicáveis, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM visando CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ARTE E CULTURA SENDO: INSTRUTOR DE MÚSICA (TECLADO, GAITA, ACORDEON), INSTRUTOR DE ARTESANATO, INSTRUTOR DE CANTO, INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE CORDA E BATERIA, INSTRUTOR DE TEATRO E INSTRUTOR DE DANÇA TRADICIONALISTA GAÚCHA PARA AS OFICINAS DA SECRETARIA DA CULTURA E DO TURISMO DO MUNICÍPIO DE TROMBUDO CENTRAL/SC, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.
1.2. O Edital, em sua íntegra, poderá ser examinado e retirado, na sede da Prefeitura Municipal de Trombudo Central – Setor de licitações sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, no horário das 8h às 17h30min através de solicitação via protocolo; ou pelos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2. CADASTRO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
2.1. DO CADASTRO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO: até as 09h:00min do dia 12 de Abril de 2022.
2.2. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 09h:15 min do dia 12 de Abril de 2022.
2.3. INÍCIO DA SESSÃO/DISPUTA DE LANCES: após a análise das propostas.
2.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF)
2.5. PLATAFORMA ELETRÔNICA: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
2.6. Os interessados em participar da presente licitação deverão observar as datas e os horários limites previstos para envio e abertura das propostas, atentando, também, para a data e horário do início da disputa, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.7. As propostas e documentos de habilitação deverão ser cadastradas no sistema eletrônico, por meio de chave de acesso e senha própria da licitante, podendo ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora previstas para o encerramento do cadastro.
2.8. Todas as referências de tempo neste Edital e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame gerada pelo sistema
2.9. A análise das propostas poderá ser dividida por grupo de itens/ lotes, para otimização dos trabalhos do Pregoeiro e da Equipe de Apoio e a disputa de lances poderá se estender para outros dias, se necessário.
3. DO OBJETO:
3.1. CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ARTE E CULTURA SENDO: INSTRUTOR DE MÚSICA (TECLADO, GAITA, ACORDEON), INSTRUTOR DE ARTESANATO, INSTRUTOR DE CANTO, INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE CORDA E BATERIA, INSTRUTOR DE TEATRO E INSTRUTOR DE DANÇA TRADICIONALISTA GAÚCHA PARA AS OFICINAS DA SECRETARIA DA CULTURA E DO TURISMO DO MUNICÍPIO DE TROMBUDO CENTRAL/SC, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.
4. PRINCIPAIS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
4.1. AULAS DE TECLADO, GAITA/ACORDEOM: Oferecer atividades de ensino do instrumento musical, oferecendo atividades nos três níveis: Inicial, intermediário e avançado.
4.2. AULAS DE ARTESANATO: Oferecer atividades de ensino de pinturas em pano, patchwork, crochê, tricô, realizar planejamento e confecção de peças artesanais com diversos materiais entre eles MDF, E.V.A, acrílico, ferro, produtos reciclados (vidros, latas, etc) pinturas de peças que simbolizem os meses comemorativos (ex: Páscoa, dia das mães, natal) monumentos e prédios públicos (ex: portal, prefeitura, igrejas), e demais atividades relacionadas, entre outros.
4.3. AULAS DE CANTO: Oferecer atividades de ensino de canto com aulas teóricas e práticas com desenvolvimento de projetos, ensaios e apresentações.
4.4. AULAS DE INSTRUMENTOS DE CORDA (CONTRABAIXO, GUITARRA, VIOLÃO), XXXXX XXXXXXX, UKELELÊ) E BATERIA: Oferecer atividades de ensino do instrumento musical, oferecendo atividades nos três níveis: Inicial, intermediário e avançado.
4.5. AULAS DE TEATRO: Oferecer exercícios de desenvolvimento do ser e suas sensibilidades, expressão corporal, vocal, facial, relaxamentos e dispositivos de pensar e raciocínio lógico através do improviso em grupo. Trabalhar técnicas Clown, elaborar montagem de um espetáculo para o encerramento da oficina.
4.6. AULAS DE DANÇA TRADICIONALISTA GAÚCHA: Oferecer atividades de ensino de dança dos ritmos vaneira, xxxxx, xxxxx, xxxxxxx, xxxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxx, xxxxx, vanerão. Finalizando com formatura.
4.7. As contratações decorrentes deste Pregão Eletrônico serão realizados no prazo de validade do contrato.
4.8. A proponente vencedora deverá responsabilizar-se por todas as despesas para realização dos serviços tais como: alimentação, transporte, hospedagem.
5. DAS BOAS PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS
5.1. O licitante, ao participar do presente certame, declara ter ciência do dever de conduzir os seu negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme os requisitos das Normas Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal nº 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados, colaboradores e terceiros que a representem a obrigação de cumprir as diretrizes estabelecidas na legislação indicada.
5.2. O Município não tolerará qualquer ato que infrinja ou possa infringir as Normas Anticorrupção, cabendo aos licitantes, em caráter irrevogável e irretratável:
5.2.1. Tomar conhecimento das Normas Anticorrupção, especialmente a Lei Federal nº 12.846/2013, e o Decreto Federal nº 8.420/2015, e divulga-las a seus acionistas/sócios, administradores, diretores, empregados, contratados, representantes e terceiros.
5.2.2. Abster-se de praticar atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, conforme definidos no artigo 5º, da Lei Federal nº 12.846/2013.
6. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO E HIPOSSUFICIÊNCIA DO ATO CONVOCATÓRIO
6.1. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e hipossuficiência financeira referentes ao processo licitatório poderão ser realizados por qualquer pessoa, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. Os pedidos de esclarecimento e impugnações deverão ser enviados exclusivamente por intermédio da plataforma onde ocorrerá o certame – xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – meio no qual, em até 02 (dois) dias úteis contados do recebimento do pedido de esclarecimento/impugnação, serão igualmente divulgadas as respostas e decisões o Pregoeiro.
6.3. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento/impugnações, hipossuficiência financeira apresentados fora do prazo estabelecido no item 6.1 e 6.8 ou que não observem a forma prescrita no item 6.2 para esclarecimento e impugnações e hipossuficiência financeira item 6.8.
6.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e decisões das impugnações, hipossuficiência financeira aderem a este edital tal como se desse fizessem parte, vinculando a administração e os licitantes.
6.5. A impugnação não possui efeito suspensivo, cabendo ao Pregoeiro concedê-lo excepcionalmente em decisão motivada.
6.6. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
6.7. As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderá ser consideradas como condições editalícias.
6.8. Os pedidos de hipossuficiência financeira (Anexo VI) deverão ser enviados exclusivamente por intermédio do e-mail do protocolo: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx A/C: Pregoeiro ou via protocolo na sede PMTC – meio no qual, em até 02 (dois) dias úteis contados do recebimento do pedido, serão igualmente divulgadas as respostas e decisões o Pregoeiro.
7. DOS VALORES
7.1. Os preços máximos aceitos para a execução dos itens deste edital são:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | 09 | Mês | Instrutor de música: teclado, gaita e acordeon | 1.600,00 | 14.400,00 |
2 | 09 | Mês | Instrutor de artesanato. | 1.200,00 | 10.800,00 |
3 | 09 | Mês | Instrutor de música: Canto | 1.000,00 | 9.000,00 |
4 | 09 | Mês | Instrutor música: Instrumentos de corda e bateria (contrabaixo, guitarra, violão, xxxxx xxxxxxx, ukelelê) e bateria. | 1.600,00 | 14.400,00 |
5 | 09 | Mês | Instrutor de teatro | 1.500,00 | 13.500,00 |
6 | 02 | Mês | Instrutor de dança tradicionalista | 1.500,00 | 3.000,00 |
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar deste certame os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
8.2. Não poderão participar deste Pregão:
8.2.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
8.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
8.2.3. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
8.2.4. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
8.2.5. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
8.2.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
8.2.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
8.2.8. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
8.2.9. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
9. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO:
9.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto ao PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
9.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Município, devidamente justificada.
9.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
10. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
10.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentação de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
10.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.3. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a executar o objeto nos termos e prazos exigidos.
10.4. Não será permitida a participação no certame de empresas em consórcio, tampouco a subcontratação, eis que não constitui vantagem para a Administração, incrementando a competitividade do certame e igualmente cabendo somente a contratada responder por eventuais prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, pois deseja-se que somente esta exerça diretamente todas as atividades ligadas ao contrato.
11. DA PROPOSTA
11.1. O cadastramento da proposta exigida no Edital, para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações.
11.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as especificações, marca/ ano/modelo, preço unitário e total de todos os itens ofertados.
11.3. O objeto descrito na proposta, deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas para os itens do edital.
11.4. Serão desclassificadas as propostas apresentadas que contenham itens sem especificação da marca. Sendo a marca própria da Licitante, também deverá nomear sua marca no sistema de pregão eletrônico, no campo Fabricante.
11.5. Fica vetada a identificação da Empresa em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), telefones e etc., o descumprimento do mesmo acarretará na desclassificação prévia da Empresa.
11.6. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
11.7. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
11.8. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
11.9. Até a data limite para o cadastramento da proposta, o licitante poderá substitui-la.
11.10. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no item 2 deste Edital.
11.11. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
11.12. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
11.13. Para composição do preço unitário e total do item, os participantes deverão considerar até 02 (dois) dígitos após a vírgula. No fornecimento posterior, a totalização do pedido contabilizado (total da Nota Fiscal) será de 02 (dois) dígitos após a vírgula.
11.14. A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidade de cada item.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Toda a documentação de habilitação deverá ser cadastrada concomitantemente com a proposta de preços, na forma prevista neste Edital, em formato digital, exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário previsto no item 2 deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
12.1.1. QUANTO A HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais ou ainda inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.1.2. QUANTO A REGULARIDADE FISCAL
a) Prova da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Certidão Simplificada), somente para ME/ EPP, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, exclusivamente às empresas que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06, com data de emissão até 90 (noventa) dias anteriores do dia da sessão de licitação;
c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal (constando inclusive as contribuições sociais), estadual e municipal, do domicílio ou sede da empresa ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e da Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, emitida através de sistema eletrônico, ficando condicionada a verificação de veracidade via Internet;
d) Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), do domicílio ou sede da empresa; emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via Internet;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT);
f) As licitantes deverão apresentar Declaração de que cumprem o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”), em observância à Lei Federal nº 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na forma do Decreto Federal nº 4.358/02.
g) Declaração de idoneidade (modelo Anexo III)
12.1.3. QUANTO A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.1.3.1. ATENÇÃO: Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina a partir de 1º/04/2019, as certidões dos modelos “Falência, Concordata e Recuperação Judicial” deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade; sendo possível realizar diligência pela Comissão de Licitação.
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, observada a forma e procedimento do órgão emissor. (SAJ e eproc).
12.1.3.2. Considerando que a implantação do sistema eproc foi realizada no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, os demais estados estão dispensados da apresentação da referida certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial (eproc).
12.1.4. QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.1.4.1. PARA OS ITENS 1,2,3, 4 e 5 :
a) Diploma do profissional comprovando conclusão do ensino fundamental I – séries iniciais.
b) Apresentar no mínimo, 01(um) Atestado ou Certidão, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter o profissional da proponente executado a qualquer tempo, ou estar prestando serviço compatível com o objeto da licitação, comprovando a boa qualidade do serviço prestado. Os Atestados ou Certidões deverão conter o nome do órgão contratante, CNPJ, endereço, telefone, nome e cargo do responsável pela expedição, carimbo ou papel timbrado.
c) Prova de vínculo empregatício ou contrato de prestação de serviços com o profissional que irá prestar os
serviços que são objeto desse edital.
12.1.4.2. PARA O ITEM 6:
a) Diploma do profissional comprovando conclusão do ensino fundamental I – séries iniciais.
b) Apresentar no mínimo, 01(um) Atestado ou Certidão, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter o profissional da proponente executado a qualquer tempo, ou estar prestando serviço compatível com o objeto da licitação, comprovando a boa qualidade do serviço prestado. Os Atestados ou Certidões deverão conter o nome do órgão contratante, CNPJ, endereço, telefone, nome e cargo do responsável pela expedição, carimbo ou papel timbrado.
c) Prova de vínculo empregatício ou contrato de prestação de serviços com o profissional que irá prestar os serviços que são objeto desse edital.
d) Apresentar Certificado na área de dança tradicionalista, comprovando a capacidade técnica do profissional proponente.
12.2. OBSERVAÇÕES
12.2.1. Os documentos cadastrados no sistema que não permitirem confirmação de autenticidade por meio eletrônico, deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada, mediante o envio de correspondência postal para o endereço da Prefeitura Municipal de Trombudo Central, aos cuidados do Pregoeiro, que promoverá então diligência para confirmação da autenticidade e veracidade dos documentos anexados no sistema.
12.2.1.1. Os documentos deverão ser postados, pelo licitante melhor classificado, em até 1 (um) dia útil após o encerramento da sessão de lances que o declarou melhor classificado ou, para os demais, sucessivamente, mediante prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
12.2.2. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
12.2.3. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
12.2.4. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
12.2.5. Em cada fase de julgamento, é direito do Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências visando esclarecer o processo e realizar tantas reuniões públicas quantas forem necessárias.
12.2.6. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
12.2.7. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade.
12.2.8. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx e no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx (as consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário).
13. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no item 2 deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
14. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
14.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
14.3. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.
15. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
15.1. A partir do horário previsto no edital e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
15.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado os participantes serão informados, em tempo real, de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
15.3. Serão verificadas as propostas apresentadas e desclassificadas, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
15.4. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
15.5. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
15.6. Fica a critério do Pregoeiro autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante.
15.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
15.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
16. MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO
16.1. Neste pregão o modo de disputa adotado é o “aberto e fechado”, assim definido no inciso II, art. 31 do Decreto nº 10.024/2019.
16.2. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
16.3. Encerrado o prazo previsto o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances, e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
16.4. Encerrado o prazo do sub item 16.3, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superior àquela possam um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
16.5. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o § 2º, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
16.6. Encerrados os prazos estabelecidos conforme sub item 16.4 e 16.5, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
16.7. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos do sub item 16.4 e 16.5, haverá o reinicio da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no sub item 16.6.
16.8. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do sub item 16.7.
17. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
17.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
17.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor para a contratação, será adjudicado em seu favor o respectivo item objeto deste Pregão;
17.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
17.1.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
17.2. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
18. DA NEGOCIAÇÃO
18.1. Terminada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro abrirá negociação para a licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
19. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
19.1. A empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, via sistema, a Proposta de Preços readequada ao último lance ofertado, após a negociação, no prazo de até 02 (duas) horas, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
19.2. O prazo previsto para apresentação da proposta final poderá ser dilatado, devidamente justificado e a critério do Pregoeiro.
19.3. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
20. DOS RECURSOS
20.1. Após a sessão de lances, a licitante será considerada vencedora, sendo informado no chat do sistema, e aqueles que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo, manifestando sua intenção diretamente no sistema. O Pregoeiro irá definir o prazo final de recebimento das intenções de recurso. Após, as
intenções de recursos serão julgadas e será aberto prazo para apresentação de razões e contrarrazões do recurso, sendo que estes prazos serão todos informados no chat.
20.2. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação importará a preclusão do direito de recurso.
20.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
20.4. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
20.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21. DA CONTRATAÇÃO
21.1. Da presente licitação decorrerão contratos administrativos a serem firmados diretamente entre a empresa vencedora deste certame e o Município, na forma do artigo 112 §1º da Lei 8.666/93.
21.2. O vencedor desta licitação será convocado após a homologação para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, assinar o contrato junto ao Município, conforme minuta em anexo.
21.3. Não será admitida a subcontratação do objeto desta licitação.
21.4. Todas as condições deste Edital, assim como os compromissos assumidos pela licitante através de sua proposta, farão parte do contrato independente de transcrição.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA E DO MUNICÍPIO
22.1. Caberá ao Município:
22.1.1. Disponibilizar à CONTRATADA os dados necessários ao fornecimento do objeto;
22.1.2. Emitir a Autorização de Fornecimento pelo setor de compras para o fornecimento do objeto;
22.1.3. Fiscalizar e controlar o fornecimento do objeto, comunicando à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada na entrega.
22.1.4. Efetuar o(s) pagamento(s) segundo os prazos e condições estabelecidas.
22.2. Caberá à empresa vencedora:
22.2.1. Executar o objeto obedecendo às especificações e às condições deste Edital, do Termo de Referência e às disposições da legislação em vigor, bem como aos detalhes e instruções fornecidas; inclusive cumprindo as determinações dos Poderes Públicos;
22.2.2. Promover a organização para o fornecimento do objeto, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente;
22.2.3. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto contratual; nos preços, prazo e entrega do objeto que correrão à conta, sem custo adicional;
22.2.4. Arcar com todas as despesas inerentes a execução do objeto contratual; inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais; resultantes do fornecimento do objeto;
22.2.5. Reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
22.2.6. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados ou por atos de sua responsabilidade em decorrência da execução do objeto;
22.2.7. Dar garantias e manter os prazos estabelecidos;
22.2.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
23. DO PAGAMENTO:
23.1. O pagamento será de até 30 (trinta dias) após a emissão da Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML, anexada a Autorização de Fornecimento, cujo pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente
em banco, número e agência indicados, diretamente ao fornecedor, obedecendo a ordem cronológica no setor financeiro.
23.2. Será pago a contratada somente o valor do item vencedor, objeto do edital efetivamente entregue de acordo com a especificação, após aprovação/aceite do Fiscal de Contrato.
23.3. O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
23.4. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
23.5. O Município, quando exigível por força da legislação em vigor, efetuará as retenções dos impostos e contribuições devidas, por cumprimento das determinações contidas em lei.
24. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
24.1. Conforme Decreto Municipal 107/2017 de 20/09/2017, será nomeado 01(um) Gestor/Fiscal para executar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais.
24.2. A fiscalização será realizada por profissional nomeado pelo município recebedor.
24.3. Durante a execução do serviço ou após a entrega do objeto, o fiscal do Município realizará vistoria in loco, a fim de certificar a consonância do serviço prestado entregue com o previsto neste instrumento e na Ordem de Abastecimento.
25. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
25.1. A despesa decorrente desta licitação correrá a conta das seguintes dotações orçamentárias:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TROMBUDO CENTRAL
10.001 – SECRETARIA DA CULTURA E DO TURISMO / DEPARTAMENTO DA CULTURA
1.010 – RESGATE DO PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO 107 – 4.4.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.00.0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
26. DO PRAZO DOS CONTRATOS
26.1. Os contratos a serem firmados pelo Município terão vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogados, a critério do Município, considerada a vigência dos respectivos créditos orçamentários, de acordo com art.57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar sem justificativa cabível ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado de sistema de cadastramento de fornecedores que o Município possuir, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
27.2. A empresa contratada ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas ficará sujeita as penalidades previstas neste item, nos termos dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
27.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município poderá, garantida prévia defesa, além de rescindir o contrato, aplicar à contratada as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Em caso de atraso injustificado no cumprimento da entrega, será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 0,5 % sobre o valor total da entrega em atraso devidamente atualizado, devidamente atualizada por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitando-se a 10% sobre o valor total da entrega, independente da garantia de prévia defesa.
III - Multa de 10% sobre o valor do Contrato atualizado;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a contratada ressarcir os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
27.4. A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos.
27.5. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado da contratação, quando a contratada:
a) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros.
c) Executar os serviços em desacordo com o projeto, Normas Técnicas ou Especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
d) Desatender às determinações da fiscalização;
e) Cometer qualquer infração às normas legais Federais, Estaduais e Municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
g) Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados;
h) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
i) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha causar dano ao Município, ou à terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
27.6. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
27.7. As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia prestada no respectivo Contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente.
27.8. A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo à contratada, para, querendo, exercer direito de defesa.
27.9. O índice de atualização monetária, será calculada pelo IGP-DI.
27.10. O não pagamento da Nota Fiscal/ Fatura de Serviços até a data de vencimento, sujeitará o Contratante, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções:
a) Multa moratória de 2% (dois por cento);
b) Juros de 1% ao mês; e
c) Atualização monetária, calculada pelo IGP-DI.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o MUNICÍPIO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, devidamente comprovado, ou, anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
28.2. Os fornecimentos a serem realizados em decorrência da licitação serão efetuados após emissão das Ordens de Compra, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93, reconhecendo desde já o licitante que as Ordens de Compra representam compromisso entre as partes, assim como o Contrato.
28.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato e das Ordens de Compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
28.4. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
28.5. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. Quando for o caso, estes deverão ser enviados via sistema.
28.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
28.7. As publicações legais do MUNICÍPIO ocorrerão no Diário Oficial dos Municípios, veiculado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo todas as informações relativas ao presente procedimento publicadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
28.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro e observarão a legislação aplicável.
28.9. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e no fiel cumprimento das condições estabelecidas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
28.10. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
28.11. A detecção a qualquer tempo durante a utilização dos objetos adquiridos através da presente licitação, de vícios de qualidade nos mesmos, importará na aplicação dos dispositivos da Lei Federal nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) além das penalidades previstas neste Edital e normas aplicáveis.
28.12. Compõem o presente Edital, dele fazendo parte integrante, os Anexos I, II, III, IV e V.
29. DA EQUIPE DE TRABALHO
29.1. Os trabalhos serão conduzidos por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
29.2. De conformidade com o Decreto 166/21 de 22 de dezembro de 2021, ficam designados os seguintes servidores para o acompanhamento do presente Edital, com respectivas funções:
29.2.1. Pregoeiro(a) Titular – Zulnei Luchtenberg
Equipe de apoio Dayane Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Trombudo Central (SC), 31 de Março de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeita Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência objetiva a realização de Pregão Eletrônico visando a seleção de empresas para execução de serviços na área de arte e cultura sendo: instrutor de música (teclado, gaita, acordeon), instrutor de artesanato, instrutor de canto, instrutor de instrumentos de corda e bateria, instrutor de teatro e instrutor de dança tradicionalista para a realização de oficinas da Secretaria da Cultura e do Turismo em período integral, garantindo aos munícipes acesso as ações realizadas.
2. DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1. CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ARTE E CULTURA SENDO: INSTRUTOR DE MÚSICA (TECLADO, GAITA, ACORDEON), INSTRUTOR DE ARTESANATO, INSTRUTOR DE CANTO, INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE CORDA E BATERIA, INSTRUTOR DE TEATRO E INSTRUTOR DE DANÇA TRADICIONALISTA GAÚCHA PARA AS OFICINAS DA SECRETARIA DA CULTURA E DO TURISMO DO MUNICÍPIO DE TROMBUDO CENTRAL/SC, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.
2.2. Os preços utilizados tem por base pesquisa de mercado.
3. PRINCIPAIS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
3.1. AULAS DE TECLADO, GAITA/ACORDEOM: Oferecer atividades de ensino do instrumento musical, oferecendo atividades nos três níveis: Inicial, intermediário e avançado.
3.2. AULAS DE ARTESANATO: Oferecer atividades de ensino de pinturas em pano, patchwork, crochê, tricô, realizar planejamento e confecção de peças artesanais com diversos materiais entre eles MDF, E.V.A, acrílico, ferro, produtos reciclados (vidros, latas, etc) pinturas de peças que simbolizem os meses comemorativos (ex: Páscoa, dia das mães, natal) monumentos e prédios públicos (ex: portal, prefeitura, igrejas), e demais atividades relacionadas, entre outros.
3.3. AULAS DE CANTO: Oferecer atividades de ensino de canto com aulas teóricas e práticas com desenvolvimento de projetos, ensaios e apresentações.
3.4. AULAS DE INSTRUMENTOS DE CORDA (CONTRABAIXO, GUITARRA, VIOLÃO), XXXXX XXXXXXX, UKELELÊ) E BATERIA: Oferecer atividades de ensino do instrumento musical, oferecendo atividades nos três níveis: Inicial, intermediário e avançado.
3.5. AULAS DE TEATRO: Oferecer exercícios de desenvolvimento do ser e suas sensibilidades, expressão corporal, vocal, facial, relaxamentos e dispositivos de pensar e raciocínio lógico através do improviso em grupo. Trabalhar técnicas Clown, elaborar montagem de um espetáculo para o encerramento da oficina.
3.6. AULAS DE DANÇA TRADICIONALISTA GAÚCHA: Oferecer atividades de ensino de dança dos ritmos vaneira, xxxxx, xxxxx, xxxxxxx, xxxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxx, xxxxx, vanerão. Finalizando com formatura.
4 . O PRAZO CONTRATUAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A empresa contratada deverá executar os serviços a partir da assinatura do contrato, que terá vigência: ITEM 1: Instrutor de música: teclado, gaita e acordeon: Período: 04/2022 à 12/2022;
ITEM 2: Instrutor de artesanato: Período: 04/2022 à 12/2022;
ITEM 3: Instrutor de música: Canto: Período: 04/2022 à 12/2022;
ITEM 4: Instrutor música: Instrumentos de corda e bateria (contrabaixo, guitarra, violão, xxxxx xxxxxxx, ukelelê) e bateria: Período: 04/2022 à 12/2022;
ITEM 5: Instrutor de teatro: Período: 04/2022 à 12/2022;
ITEM 6: Instrutor de dança tradicionalista: Período: 04/2022 à 06/2022.
5. DESCRIÇÃO DOS ITENS
5.1. Quadro de quantidades, descrição, valor unitário, valor total máximo e período.
ITE M | QTD | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRI O R$ | VALOR TOTAL R$ | PERÍODO |
1 | 09 | Mês | Instrutor música: teclado, gaita e acordeon, para integrantes atendidos pela Secretaria da Cultura e Turismo. Carga horária :22 horas semanais. Dia, local e horário: a ser definido pelo órgão gestor Secretaria de Cultura e Turismo conforme demanda dos grupos atendidos. | 1.600,00 | 14.400,00 | 04/2022 à 12/2022 |
2 | 09 | Mês | Instrutor de artesanato: Planejamento e Confecção de peças artesanais com diversos materiais, entre eles Mdf, E.V.A., acrílico, ferro e produtos reciclados, (vidros, latas, etc.), Pintura de peças decorativas que simbolizem os meses comemorativos (ex: Pascoa, dia das mães, natal) monumentos e prédios públicos (ex: portal, prefeitura, igrejas) entre outros locais atendidos pela Secretaria da Cultura e Turismo. Carga horária: 09 horas semanais. Dia, local e horário: A ser definido pelo órgão gestor Secretaria de Cultura e Turismo conforme demanda dos grupos atendidos. | 1.200,00 | 10.800,00 | 04/2022 à 12/2022 |
3 | 09 | Mês | Instrutor de música: Canto. Ministrar aulas teóricas e práticas de Canto, acompanhar o desenvolvimento dos alunos e planejar aulas para os integrantes do grupo de canto atendidos pela Secretaria de Cultura e Turismo. Carga horária :12 horas semanais. Dia, local e horário a ser definido pelo órgão gestor Secretaria de Cultura e Turismo, conforme demanda dos grupos atendidos. | 1.000,00 | 9.000,00 | 04/2022 à 12/2022 |
4 | 09 | Mês | Instrutor música: Instrumentos de corda (contrabaixo, guitarra, violão, xxxxx xxxxxxx, ukelelê) e bateria para integrantes do Grupo de Instrumentos de corda e bateria atendidos pela Secretaria da Cultura e Turismo. Carga horária :22 horas semanais. Dia, local e horário a ser definido pelo órgão gestor Secretaria de Cultura e Turismo, conforme demanda dos grupos atendidos. | 1.600,00 | 14.400,00 | 04/2022 à 12/2022 |
5 | 09 | Mês | Instrutor de teatro: Ministrar exercícios de desenvolvimento do Ser e suas sensibilidades, expressão corporal, vocal, facial, relaxamentos e dispositivos de pensar e raciocínio lógico através do improviso em grupo. Trabalhar também com técnicas de Clown, formas animadas nas montagens de espetáculos onde seus alunos representarão seus personagens usando suas habilidades e descobertas potenciais através do fazer teatral. Atender os alunos nas sextas-feiras, com grupos matutinos, vespertinos e noturno. Ela será ministrada em duas etapas: Nos primeiros quatro meses serão feitos exercícios de autoconhecimento, improvisação, expressão vocal, corporal, para um entendimento dos alunos sobre questões técnicas da atuação teatral. Nos outros cinco meses fazer a montagem de um espetáculo, para o encerramento da oficina. Produção do espetáculo, como figurinos, cenários, adereços cênicos. Disponibilizar seus materiais para aulas e para as peças montadas, como bonecos e figurinos. Carga horária :10 horas semanais. | 1.500,00 | 13.500,00 | 04/2022 à 12/2022 |
6 | 02 | Mês | Instrutor de dança tradicionalista 7 Aulas Duração: 2 horas aula Disponibilizar um espaço para as aulas | 1.500,00 | 3.000,00 | 04/2022 à 06/2022 |
PRIMEIRO ENCONTRO Fazer as inscrições; Chamada dos alunos; Início do curso com as músicas: Ritmo: Vaneira de origem Cubano Ritmo: Bugiu de origem Gaúcho Ritmo: Chote de origem Alemã SEGUNDO ENCONTRO Repetimos os ritmos da primeira aula: vaneira, bugiu e chote; Iniciamos os novos ritmos: Ritmo: Chamamé de origem Argentina Ritmo: Rancheira de origem Polonesa TERCEIRO ENCONTRO Repetimos os ritmos já ensaiados: Vaneira, bugiu, chote, chamamé e rancheira Iniciamos os novos ritmos: Ritmo: Milonga de origem Argentina Ritmo: Valsa de origem Australiana Ritmo: Vaneirão de origem Cubano QUARTO ENCONTRO Repetimos os ritmos já ensaiados: Vaneira, bugiu, chote, chamamé, rancheira, milonga, valsa e vaneirão Iniciamos novo ritmo: Ritmo: contra passo Início dos ensaios para a formatura Apresentação da coreografia Rancheira ou a polonese QUINTO ENCONTRO Repetimos os ritmos já ensaiados Vaneira, bugiu, chote, chamamé, rancheira, milonga, valsa e vaneirão Ensaio para a formatura: Entrega dos certificados Preparação para a foto Apresentação da coreografia Rancheira ou a Polonese SEXTO ENCONTRO Ensaio para a formatura: Entrega dos certificados Preparação para a foto Apresentação da coreografia Rancheira ou a Polonese |
Apresentação de todos os ritmos ensinados durante o curso SÉTIMO ENCONTRO Ensaio para a formatura: Entrega dos certificados Preparação para a foto Apresentação da coreografia Rancheira ou a Polonese Apresentação de todos os ritmos ensinados durante o curso Encerramento com o ritmo valsa com o convite aos padrinhos dos formandos. |
6. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA E DO MUNICÍPIO
6.1. Caberá ao Município:
6.1.1. Disponibilizar à CONTRATADA os dados necessários ao fornecimento do objeto;
6.1.2. Emitir a Autorização de Fornecimento pelo setor de compras para o fornecimento do objeto;
6.1.3. Fiscalizar e controlar o fornecimento do objeto, comunicando à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada na entrega.
6.1.4. Efetuar o(s) pagamento(s) segundo os prazos e condições estabelecidas.
6.2. Caberá à empresa vencedora:
6.2.1. Executar o objeto obedecendo às especificações e às condições deste Edital, do Termo de Referência e às disposições da legislação em vigor, bem como aos detalhes e instruções fornecidas; inclusive cumprindo as determinações dos Poderes Públicos;
6.2.2. Promover a organização para o fornecimento do objeto, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente;
6.2.3. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto contratual; nos preços, prazo e entrega do objeto que correrão à conta, sem custo adicional;
6.2.4. Arcar com todas as despesas inerentes a execução do objeto contratual; inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais; resultantes do fornecimento do objeto;
6.2.5. Reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.2.6. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados ou por atos de sua responsabilidade em decorrência da execução do objeto;
6.2.7. Dar garantias e manter os prazos estabelecidos;
6.2.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
7. DO PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será de até 30 (trinta dias) após a emissão da Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML, anexada a Autorização de Fornecimento, cujo pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente em banco, número e agência indicados, diretamente ao fornecedor, obedecendo a ordem cronológica no setor financeiro.
7.2. Será pago a contratada somente o valor do item vencedor, objeto do edital efetivamente entregue de acordo com a especificação, após aprovação/aceite do Fiscal de Contrato.
7.3. O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
7.4. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
7.5. O Município, quando exigível por força da legislação em vigor, efetuará as retenções dos impostos e contribuições devidas, por cumprimento das determinações contidas em lei.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar sem justificativa cabível ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado de sistema de cadastramento de fornecedores que o Município possuir, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
8.2. A empresa contratada ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas ficará sujeita as penalidades previstas neste item, nos termos dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
8.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município poderá, garantida prévia defesa, além de rescindir o contrato, aplicar à contratada as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Em caso de atraso injustificado no cumprimento da entrega, será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 0,5 % sobre o valor total da entrega em atraso devidamente atualizado, devidamente atualizada por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitando-se a 10% sobre o valor total da entrega, independente da garantia de prévia defesa.
III - Multa de 10% sobre o valor do Contrato atualizado;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a contratada ressarcir os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.4. A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos.
8.5. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado da contratação, quando a contratada:
a) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros.
c) Executar os serviços em desacordo com o projeto, Normas Técnicas ou Especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
d) Desatender às determinações da fiscalização;
e) Cometer qualquer infração às normas legais Federais, Estaduais e Municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
g) Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados;
h) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
i) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha causar dano ao Município, ou à terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
8.6. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
8.7. As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia prestada no respectivo Contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente.
8.8. A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo à contratada, para, querendo, exercer direito de defesa.
8.9. O índice de atualização monetária, será calculada pelo IGP-DI.
8.10. O não pagamento da Nota Fiscal/ Fatura de Serviços até a data de vencimento, sujeitará o Contratante, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções:
a) Multa moratória de 2% (dois por cento);
b) Juros de 1% ao mês; e
c) Atualização monetária, calculada pelo IGP-DI.
9. VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. Os contratos a serem firmados pelo Município terão vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogados, a critério do Município, considerada a vigência dos respectivos créditos orçamentários, de acordo com art.57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
10. DA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
10.1. A Prefeita do Município de Trombudo Central, no uso de suas atribuições legais, aprova o presente termo de referência de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, fazendo parte integrante do edital, e declara ser o objeto da licitação, bem comum.
Trombudo Central, 31 de Março de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeita Municipal
DESCRIÇÃO DOS ITENS, QUANTIDADES E PREÇO MÁXIMO
DOCUMENTO A PARTE ANEXO II DO SISTEMA.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do PREGÃO ELETRÔNICO , que a
empresa
, CNPJ:
, com
sede , não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com a Administração Pública, não se aplicando a mesma nenhum dos impedimentos prescritos no Edital em epígrafe.
Declaro ainda que será comunicado qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação.
Data e local
Nome representante completo
CPF: RG:
Cargo
Carimbo com CNPJ da Empresa
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.
(Nome da Empresa) , CNPJ Nº , estabelecida à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei No. 9.854/99).
Data e local
Nome representante completo
CPF: RG:
Cargo
Carimbo com CNPJ da Empresa
MINUTA DE CONTRATO
MUNICÍPIO DE TROMBUDO CENTRAL CONTRATO Nº
O Município de Trombudo Central, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.731/0001-75, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Srª Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a EMPRESA , ..............................com sede na........................... , inscrita no CNPJ sob nº ,
neste ato representada legalmente pelo................................ , (qualificação), doravante determinada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e acordado o presente instrumento, mediante as seguintes clausulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Vincula-se o presente Contrato ao Pregão Eletrônico nº XX/2022 realizado pelo Município de Trombudo Central, e à proposta da CONTRATADA, partes integrantes deste Contrato, realizado no artigo 112, § 1º da Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002, Decreto 3.555/2000, Decreto 10.024/19, ao Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ARTE E CULTURA SENDO: INSTRUTOR DE MÚSICA (TECLADO, GAITA, ACORDEON), INSTRUTOR DE ARTESANATO, INSTRUTOR DE CANTO, INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE CORDA E BATERIA, INSTRUTOR DE TEATRO E INSTRUTOR DE DANÇA TRADICIONALISTA GAÚCHA PARA AS OFICINAS DA SECRETARIA DA CULTURA E DO TURISMO DO MUNICÍPIO DE TROMBUDO CENTRAL/SC, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.
CLÁUSULA TERCEIRA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO |
1 | 09 | Mês | Instrutor de música: teclado, gaita e acordeon |
2 | 09 | Mês | Instrutor de artesanato. |
3 | 09 | Mês | Instrutor de música: Canto |
4 | 09 | Mês | Instrutor música: Instrumentos de corda e bateria (contrabaixo, guitarra, violão, xxxxx xxxxxxx, ukelelê) e bateria. |
5 | 09 | Mês | Instrutor de teatro |
6 | 02 | Mês | Instrutor de dança tradicionalista |
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta do(s) recurso(s) financeiro(s) conforme dotações classificadas e codificadas:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TROMBUDO CENTRAL
10.001 – SECRETARIA DA CULTURA E DO TURISMO / DEPARTAMENTO DA CULTURA
1.010 – RESGATE DO PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO 107 – 4.4.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.00.0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
CLÁUSULA QUINTA – VALOR CONTRATUAL
Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$....................... (...................................................), conforme constante da proposta e seus itens vencedores, de acordo com a entrega do objeto.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão efetuados até 30 dias após a entrega do objeto, pela CONTRATANTE e mediante a apresentação da Nota Fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA - CRITÉRIO DE REAJUSTE
O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não sofrerá reajuste durante a execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Após assinatura do contrato, os serviços contratados, deverão ser executados, mediante Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras.
O recebimento definitivo do objeto se dará a CONTRATADA após averiguação detalhada de todos os itens do objeto solicitado e após a sua verificação física para constatação da integridade do mesmo. A averiguação do bem será feita pelo fiscal de contrato do Município conforme Decreto 107/17 de 20 de setembro de 2017.
CLÁUSULA NONA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro - Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições elencadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Disponibilizar à CONTRATADA os dados necessários ao fornecimento do objeto;
b) Emitir a Ordem de Autorização para o fornecimento do objeto, e encaminhá-la à CONTRATADA via e- mail;
c) Fiscalizar e controlar o fornecimento do objeto, comunicando à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada na entrega.
d) Efetuar o(s) pagamento(s) segundo os prazos e condições estabelecidas.
Parágrafo Terceiro - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o objeto obedecendo às especificações e às condições deste Edital, do Termo de Referência e às disposições da legislação em vigor, bem como aos detalhes e instruções fornecidas; inclusive cumprindo as determinações dos Poderes Públicos;
b) Promover a organização para o fornecimento do objeto, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente;
c) Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto contratual; nos preços, prazo e entrega do objeto que correrão à conta, sem custo adicional;
d) Arcar com todas as despesas inerentes a execução do objeto contratual; inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais; resultantes do fornecimento do objeto;
e) Reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
f) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados ou por atos de sua responsabilidade em decorrência da execução do objeto;
g) Dar garantias e manter os prazos estabelecidos;
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
Parágrafo Primeiro – Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado de sistema de cadastramento de fornecedores da Prefeitura Municipal de Trombudo Central – SC, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
Parágrafo Segundo - A empresa contratada ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas ficará sujeita as penalidades previstas neste item, nos termos dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro - Pela inexecução total ou parcial do Contrato o Município poderá, garantida prévia defesa, além de rescindir o Contrato, aplicar à contratada as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Em caso de atraso injustificado no cumprimento da entrega, será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 0,5 % sobre o valor total da entrega em atraso devidamente atualizado, devidamente atualizada por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitando-se a 10% sobre o valor total da entrega, independente da garantia de prévia defesa.
III - Multa de 10% sobre o valor do Contrato atualizado;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a contratada ressarcir os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Quarto - A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado da contratação, quando a contratada:
a) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros.
c) Executar os serviços em desacordo com o projeto, Normas Técnicas ou Especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
d) Desatender às determinações da fiscalização;
e) Cometer qualquer infração às normas legais Federais, Estaduais e Municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
g) Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados;
h) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
i) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha causar dano ao Município, ou à terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
Parágrafo Sexto - As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o
motivo.
Parágrafo Sétimo - As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia prestada no respectivo
Contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente.
Parágrafo Oitavo - A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo à contratada, para, querendo, exercer direito de defesa.
Parágrafo Nono - O índice de atualização monetária, será calculada pelo IGP-DI.
Parágrafo Décimo Primeiro - O não pagamento da Nota Fiscal/ Fatura de Serviços até a data de vencimento, sujeitará o Contratante, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções:
a) Multa moratória de 2% (dois por cento);
b) Juros de 1% ao mês; e
c) Atualização monetária, calculada pelo IGP-DI.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de até o dia 31/12/2022, podendo ser prorrogados, a critério do Município, considerada a vigência dos respectivos créditos orçamentários, de acordo com art.57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO OU INEXECUÇÃO
Parágrafo Primeiro - O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da licitante vencedora, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via protocolo, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo conforme consta neste Edital.
Parágrafo Segundo - O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada:
Parágrafo Terceiro - Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) O atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços;
b) A execução fora das especificações constantes no Objeto do deste Contrato;
c) A subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação do licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
d) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como as de seus superiores;
e) O cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Contrato, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada;
f) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) A dissolução da empresa;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
Parágrafo Quarto - Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
Parágrafo Quinto - Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Sexto - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos entre CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Trombudo Central para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (Três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Trombudo Central, ....... de de 2022.
Município de Trombudo Central Empresa
Assessoria Jurídica
Testemunhas:
1. 2.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
A ................................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número
..................................., com sede no endereço à rua ................................, CEP: ............, na cidade de
......................................, por seu Representante Legal inscrito no CPF sob
número ............................................,RG sob número ...................................... com endereço à
rua......................................., Cep: ................, a cidade de ............................................DECLARA ser
hipossuficiente , visto que não possui recursos financeiros suficientes, para arcar com as custas e as despesas para realizar o cadastro na plataforma utilizada pela Administração Pública, para realização do pregão eletrônico; objetivando com a presente os BENEFÍCIOS do art.17, §2º e 5º da Lei n. 14.133/2021.
A presente declaração é feita sob as penas da Lei nº 7.115/83, ciente portanto, a declarante e que em caso de falsidade, ficará sujeita as sanções criminais, civis e administrativas previstas na legislação própria.
Cidade, data
Nome representante completo CPF: RG:
Cargo
Carimbo com CNPJ da Empresa
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE DADOS PARA PREENCHIMENTO DE
CONTRATO
Razão Social:....................................................................................................................................
Endereço: .........................................................................................................................................
Cidade: ..........................................................CEP:......................................Estado:........................
Telefone: (....)................................................Celular:(....)................................................................
Pessoa para contato: ........................................................................................................................
E-mail: .............................................................................................................................................
Nome completo da pessoa que assinará o contrato: ........................................................................
Cargo que ocupa: .............................................................................................................................
RG: ....................................................................CPF: .....................................................................
E-mail para receber o contrato: .......................................................................................................
Obs. Em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data: / /
Solicitamos a gentileza do preenchimento deste formulário, e a entrega do mesmo juntamente no Portal de Compras Públicas, para que, caso esta empresa seja vencedora, facilite a elaboração e envio do Contrato. A não apresentação deste formulário, não implicará na inabilitação do proponente.
Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações