VERSÃO ATUALIZADA EM: 17/04/2023
LIVELO S.A. |
Sede: Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, 0x xxxxx, Xxxxxxx/XX |
CNPJ nº: 12.888.241/0001-06 Doravante denominado “LIVELO” |
VERSÃO ATUALIZADA EM: 17/04/2023
Os Termos e Condições Gerais estabelecem regras para a assunção de obrigações e/ou prestação de serviços de intermediação da LIVELO, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social.
• Os termos do Contrato prevalecerão em qualquer hipótese sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais relativas ao objeto contratado e demais disposições acordadas neste documento; e
• Se existir divergência entre os termos do TCG e das condições específicas, prevalecerá o quanto disposto, em primeiro lugar, nas condições específicas e, por último, no TCG.
Ex.:
1
Termos das Condições Específicas
2
Termos do TCG
Entendimentos em caso de divergências
O TCG é parte integrante do Contrato e/ou demais documentos celebrados entre as Partes, e a PARCEIRA declara que teve conhecimento e concorda que as condições aqui estabelecidas são eficazes para regular a relação entre as Partes.
O que você vai encontrar neste documento:
Vigência e rescisão do contrato Demandas judiciais e administrativas Inadimplemento contratual Confidencialidade
Propriedade intelectual Privacidade e proteção de dados Disposições gerais
1.1. Este TCG estabelece as condições gerais para a parceria entre as Partes.
1.2. Os termos definidos terão o mesmo significado nas condições específicas da parceria.
1.3. As condições específicas são partes indissociáveis do TCG.
2.1. As expressões iniciadas em letra maiúscula neste TGC, no plural ou singular, no feminino ou masculino, terão os significados atribuídos a seguir, sem prejuízo de outras definições constantes do TCG e suas condições específicas:
a) “Campanha”
significam as campanhas de incentivo e/ou do programa de fidelidade criadas pelo PARCEIRO para fomentar a venda de seus produtos/serviços e/ou para incentivar seus funcionários por desempenho superior ao esperado. Comissão
b) “Comissão”
significa a remuneração pela prestação de serviços da LIVELO.
Esta definição é exclusiva para Parcerias para uso das Plataformas, exceto se de outra forma definida nas Condições específicas.
c) “Contrato”
significa a composição deste TCG e das respectivas condições específicas.
d) “CPP”
significa Custo por Ponto.
e) “Dados Pessoais”
significa todos os dados enviados pela outra parte que identifiquem ou permitam a identificação de indivíduos.
f) “Informações Confidenciais”
significa todas as informações e dados fornecidos por uma Parte por quaisquer meios. Incluem-se as informações e dados que a outra Parte tenha conhecimento durante a celebração e execução do Contrato (como por exemplo: Dados Pessoais de Participantes, Dados Pessoais de seus sócios, empregados, prepostos, terceiros, do Contrato e qualquer outra informação das Partes).
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g) “LGPD”
significa a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).
h) “Manual Operacional”
significa especificações, políticas, normas, manuais e documentações técnicas necessárias para viabilizar o objeto do presente Contrato.
i) “Participante”
significa todas as pessoas físicas ou jurídicas que (i.1) cumpram os requisitos da Campanha e/ou (i.2) participem ou venham participar do Programa Livelo.
j) “Participante Inelegível”
significa pessoa que descumpre e/ou descumpriu o Regulamento Livelo.
k) “Plataforma”
significa plataforma de resgate e plataforma de vendas administradas pela
LIVELO.
l) “Pontos Livelo”
significa a unidade de cálculo utilizada, segundo o Contrato (i) a ser debitada do Programa Livelo para resgate de Produtos do PARCEIRO; e/ou (ii) concessão dos direitos de resgates consubstanciados nos Pontos Livelo aos seus Participantes, como forma de incentivo à aquisição dos produtos/serviços oferecidos pelo PARCEIRO e/ou qualquer outra Campanha.
m) “Programa”
significa eventual programa de fidelização do PARCEIRO.
n) “Programa Livelo”
significa o programa de fidelidade da LIVELO por meio do qual os Participantes trocam pontos por produtos e/ou serviços dos parceiros da LIVELO.
o) “Propriedade Intelectual”
significa (o.1) as marcas, logotipos, jargões ou qualquer tipo de propriedade intel ectual, (o.2) os direitos de propriedade industrial (como por exemplo: patentes, segredos de empresa, know how, processos e inovações, registráveis ou não) e (o.3) os direitos autorais.
p) “Regulamento Campanha”
significa o regulamento criado pelo PARCEIRO para estabelecer toda a mecânica, periodicidade, elegibilidade e demais questões de sua Campanha.
q) “Regulamento Livelo”
significa o regulamento do Programa Livelo, encontrado em xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx.
r) “Tratamento de Dados”
significa o acesso, utilização, coleta, produção, recepção, classificação, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento,
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armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração e o compartilhamento de Dados Pessoais enviados pela outra parte.
s) “TCG”
significa os termos e condições gerais definidos neste instrumento.
3. Vigência e rescisão do contrato
3.1.
O Contrato valerá pelo período de 2 (dois) anos a partir da data de sua assinatura com renovação automática por prazo indeterminado, após decorrido o prazo inicial.
2 anos
Prazo
Rescisão Imotivada
3.2.
O Contrato poderá ser resilido imotivadamente pelas Partes com o envio de notificação por escrito e antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Rescisão Motivada
3.3.
Este instrumento também poderá ser rescindido pelas Partes por notificação prévia de 5 (cinco) dias para ciência em caso de verificação de:
a) Pedido de falência ou recuperação;
b) Violação da legislação (em especial: utilização de mão- de-obra infantil, trabalho irregular de adolescentes, utilização de trabalhadores submetidos ou forçados a condições análogas ao trabalho escravo) – sem prejuízo das perdas e danos causados, pagamento de multa contratual e penalidades legais;
c) Suspensão, cancelamento ou cassação por qualquer autoridade governamental ou ordem judicial de qualquer licença ou autorização necessária à atividade;
d) Alterações societárias que resultem em despersonalização jurídica; ou impossibilitem a realização das atividades previstas no Contrato; ou que, de alguma forma possa comprometer, comprovadamente, a boa execução deste Contrato ou cause conflito de interesse com as atividades da outra parte.;
e) Cessão ou transferência total ou parcial dos direitos e obrigações estabelecidos no Contrato a terceiros sem aditivo contratual firmado entre as Partes;
f) Caso não seja feita a remediação em até 10 (dez) dias de fato que motive a suspensão contratual descrita no item 16 do Anexo I, se aplicável;
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g) Condenação por crime ou contravenção penal de sócio ou administrador, ou de qualquer de seus empregados; prática ou envolvimento dos sócios ou administradores em conduta, por culpa ou omissão, que seja injuriosa à outra Parte e/ou suas Afiliadas ou que de qualquer forma possa afetar e/ou comprometer a reputação e/ou a imagem da outra Parte e/ou de suas Afiliadas;
h) Caso fortuito ou de força maior (de acordo com o Código Civil) que impeçam a continuação do Contrato;
i) Não concordância com eventuais atualizações realizadas pela LIVELO neste
TCG.
Aplicável para casos de Acúmulo
3.4.
a) Solicitada a rescisão imotivada pelo PARCEIRO e existindo a obrigação de remuneração definida nas Condições Específicas será devida à LIVELO a remuneração correspondente aos Pontos a serem concedidos até o esgotamento total de todas as transações que gerem crédito de Pontos de acordo com o Contrato; e
b) A rescisão do Contrato por iniciativa ou culpa do PARCEIRO antes de emitida e adimplida eventual quantidade mínima de Pontos de acordo com as Condições Específicas, possibilitará a emissão complementar dos Pontos Livelo restantes e a obrigação de pagar por parte do PARCEIRO em até 30 (trinta) dias contados do encerramento do Contrato.
Aplicável para casos de Acúmulo, Resgate e Marketplace
3.5.
3.6. O término ou rescisão do Contrato não interrompe o dever das Partes de honrar com suas obrigações perante os participantes do Programa Livelo, devendo ser observado as obrigações das Partes de acordo com o próprio programa (Acúmulo ou Resgate):
Caso seja devido pela LIVELO qualquer valor ao PARCEIRO, este será pago em até 30 dias contados do encerramento da parceria.
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Nos casos de Acúmulo Nos casos de Resgate
a) LIVELO:
Deverá honrar com o resgate dos Pontos Livelo que não tiverem expirado.
b) PARCEIRO:
Cumprir com todos os requisitos e obrigações da Campanha até o seu final.
c) PARCEIRO:
Entregar os produtos e/ou serviços aos Participantes resgatados/comprados até a data de desativação dos produtos nas Plataformas;
Atender aos problemas de resgate/compra de produtos ou serviços adquiridos em até 12 (doze) meses após à data de desativação dos produtos nas Plataformas (exceto se o Participante tiver garantia em prazo superior ou se PARCEIRO tiver oferecido prazo superior no momento do resgate/compra).
3.7. Em caso de término ou rescisão do Contrato as Partes deverão devolver ou destruir todos os documentos da outra parte que, eventualmente, encontrarem-se em seu poder, exceto se legalmente necessária a sua manutenção.
Obrigações remanescentes
3.8.
Permanecerão em vigor, mesmo após o término de vigência do Contrato, o cumprimento integral das obrigações residuais assumidas na vigência do Contrato.
4. Demandas judiciais e administrativas
Responsabilidade Livelo
4.1.
A LIVELO se responsabiliza, em caráter irretratável e irrevogável, por ato de natureza administrativa ou judicial que venha a ser requerido por terceiros contra o PARCEIRO por descumprimento pela LIVELO de obrigações relacionadas ao Contrato e/ou de demandas que violem os direitos do consumidor que comprovadamente não sejam de responsabilidade do PARCEIRO.
Responsabilidade Parceiro
4.2.
O PARCEIRO se responsabiliza em caráter irretratável e irrevogável
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a) Por ato de natureza administrativa ou judicial que venha a ser requerido por terceiros contra a LIVELO por descumprimento pelo PARCEIRO de obrigações relacionadas ao Contrato e/ou à Campanha e/ou de demandas que violem os direitos do consumidor que comprovadamente não sejam de responsabilidade da LIVELO e/ou;
b) Por demandas motivadas por prestação de informações incorretas, incompletas ou imprecisas pelo PARCEIRO; e/ou
c) caso a LIVELO conceda Pontos para resolver reclamações extrajudiciais e/ou administrativas de Participantes em órgãos de proteção ao consumidor nos casos em que não existiu o envio de subsídios nos termos do item 4.6 deste TCG e/ou caso existam fortes indícios de que a reclamação é procedente.
4.3. As Partes responderão, respeitando as responsabilidades de cada uma das partes previstas nos itens 4.1 e 4.2 retro, integralmente por eventual obrigação de pagar decorrente de condenação judicial ou administrativa (como por exemplo: indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais, de depósitos judiciais ou administrativo e/ou penhora, caução ou qualquer outro tipo de garantia, outros encargos), ainda que não exista o trânsito em julgado da demanda.
4.3.1. O cumprimento da obrigação de pagar decorrente de condenação judicial ou administrativa deverá ser em até 30 (trinta) dias contados do recebimento de notificação enviada pela outra parte.
4.3.2. Quando aplicável as Partes poderão exercer a denunciação à lide como ferramenta de defesa.
4.4. Acordam as Partes que eventual citação/intimação de uma das partes para se apresentar em juízo e/ou para pagar judicialmente ou extrajudicialmente verbas trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, indenizatórias, entre outras, de (ex)empregados da outra parte e/ou das relações decorrentes do presente Contrato e/ou das Campanhas obrigará que a parte responsável:
a) requeira a exclusão da parte inocente do polo passivo da demanda e em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação correspondente e
b) o reembolse a parte inocente de todos os valores que esta houver desembolsado por meio de transferência bancária.
Penalidade
4.5.
O não pagamento das indenizações nos prazos e condições previstos no Contrato sujeitará a Parte Indenizadora ao pagamento do montante devido
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b) ajustado por 100% (cem por cento) da Taxa CDI, contado da data de vencimento até a data em que o pagamento for inteiramente efetuado.
a) acrescido
de
multa
moratória correspondente a 2% (dois por cento) do valor devido e
+
4.6. O PARCEIRO deverá responder a todos os questionamentos enviados pela LIVELO quando a LIVELO for questionada pelos Participantes sobre questões envolvendo a parceria (como por exemplo: a falta de crédito total ou parcial dos Pontos Livelo, ou qualquer falha na entrega ou retirada de produtos).
4.6.1. A resposta pelo PARCEIRO deverá ser feita em no máximo 1 (um) dia útil contado do contato da LIVELO, independente da forma como o questionamento foi realizado.
5.1. O inadimplemento de quaisquer das cláusulas do Contrato que não forem sanadas no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento de notificação:
Multa de cinco mil reais
a) ensejará o direito pela Parte inocente de suspender ou rescindir o Contrato, sem prejuízo da cobrança da cláusula penal e indenização por todas as perdas sofridas; e
b) obrigará a Parte inadimplente a pagar à Parte inocente multa não compensatória no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devida sempre por inteiro e cumulativamente tantas vezes quantas sejam as violações, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos sofridos, incluindo lucros cessantes.
6.2. As Partes comprometem-se a permitir a divulgação das Informações Confidenciais somente
a) com a autorização da Parte proprietária da Informação Confidencial;
b) por força de lei;
c) Ordem judicial; ou
d) por requerimento de autoridade competente, após o devido alinhamento formal e expresso com a outra Parte.
6.1. As Partes concordam que as Informações Confidenciais deverão ser tratadas como sigilosos mesmo quando não identificados como tal. LIVELO e PARCEIRO deverão manter sob sigilo as Informações Confidenciais não as fornecendo, copiando, revelando, publicando ou utilizando, a não ser para o cumprimento do Contrato exclusivamente.
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6.3. Caso uma Parte seja obrigada a divulgar quaisquer Informações por força de lei, regulamento, ordem judicial ou de autoridades governamentais, deverá a Parte, sempre que permitido, comunicar imediatamente à outra parte por escrito antes da divulgação para que a parte possa buscar uma ordem judicial ou outro remédio junto à autoridade apropriada que impeça a divulgação. As Partes se comprometem a cooperar entre si na obtenção de ordem judicial ou de outro remédio que impeça a divulgação.
6.4. As Partes concordam que, se não obtiverem sucesso na tentativa de afastar a obrigação de revelar as Informações Confidenciais:
a) divulgarão somente a parte da Informação Confidencial requerida legalmente e
b) empregarão seus melhores esforços para obter garantias confiáveis que será dado tratamento confidencial às Informações Confidenciais reveladas.
Prazo de 5 anos
6.5. A presente cláusula de confidencialidade permanecerá vigente para as Partes pelo prazo de 5 anos contados do encerramento do Contrato, exceto se existir disposição legal em sentido contrário.
6.6. Não será considerada uma “Informação Confidencial” aquela que:
a) já seja ou se torne conhecida publicamente (desde que isso não tenha ocorrido por ação ou omissão da Parte Receptora);
b) seja divulgada à Parte Receptora por um terceiro legalmente autorizado que não esteja sujeito a qualquer obrigação, contratual ou legal de confidencialidade;
c) já seja de conhecimento da Parte Receptora, que não tenha restrições de confidencialidade, antes de sua divulgação pela Parte Reveladora; ou | d) seja desenvolvida de maneira independente pela ou para a Parte Receptora, sem o uso ou referência a quaisquer informações transmitidas pela Parte Reveladora. |
Uso das marcas das Partes:
7.1.
a) as Partes poderão valer-se das marcas nominativas, figurativas e mistas da outra Parte única e exclusivamente para o cumprimento do Contrato e para a divulgação dos produtos das Partes;
b) as Partes se obrigam a respeitarem fielmente os detalhamentos e descrições de tamanho, cor, grafia e estilo de todas as logomarcas e demais características nominais e visuais nos expressos termos indicados pela outra Parte e somente após prévia e expressa autorização, sob pena de cancelamento e/ou não cumprimento de suas obrigações.
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Propriedade Intelectual:
7.2.
a) a Propriedade Intelectual de cada uma das Partes continuará pertencendo exclusivamente a seu titular e nenhuma das disposições do Contrato deve ser interpretada como licença ou cessão de direitos dessa natureza de uma Parte à outra; e
b) as Partes não poderão exercer ou requerer o exercício de titularidade ou de qualquer direito sobre qualquer Propriedade Intelectual da outra Parte, exceto na medida em que previsto no Contrato.
7.3. O PARCEIRO deverá comunicar à LIVELO em até 5 (cinco) dias úteis sobre todo material publicitário ou promocional que faça referência direta à LIVELO e/ou ao programa e/ou que seja encaminhado a qualquer cliente, como por exemplo: newsletter eletrônica e/ou eventual mala direta.
Notificação 15 dias antes
Alteração das marcas das Partes:
7.4.
as Partes acordam que qualquer alteração em seu nome, logomarca e demais características nominais e visuais deverão ser comunicado por notificação à outra Parte em até 15 (quinze) dias para que sejam adequadas todas as comunicações em que eles sejam utilizados.
7.4.1. A não comunicação em até 15 (quinze) dias garantirá carência da obrigação de adequar todas as comunicações e permitirá o uso das características nominais e visuais anteriormente informadas sem que isso seja considerado como violação ou inadimplemento contratual.
7.4.2. A Parte que receber as novas informações sobre as características nominais e visuais da outra Parte deverá guardar absoluto sigilo, até que tais informações sejam liberadas ao público em geral.
7.5. As Partes garantem manter a outra parte isenta e indene de qualquer reclamação decorrente de violação de direitos de propriedade intelectual por produtos oferecido pelo PARCEIRO, seja por utilização indevida de marca, violação, falsificação ou qualquer outro assemelhado.
8. Privacidade e proteção de dados
8.1. As Partes obrigam-se a observar as leis e regulamentações relacionadas à anticorrupção e proteção de dados aplicáveis. O descumprimento desta cláusula será considerado uma infração grave ao Contrato e a Parte inocente terá o direito de rescindi-lo, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais perdas e danos.
8.2. Para o cumprimento do objeto do Contrato as Partes poderão ter acesso a Dados Pessoais e se
8.4. O Tratamento de Dados Pessoais será autorizado e limitado ao estritamente necessário para a
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comprometem a cumprir a legislação brasileira referente à proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando à LGPD.
8.3. A execução do Contrato deve ser regida pela privacidade, conformidade com a proteção de dados e regras jurídicas de compliance aplicáveis, desde o início da relação contratual ora criada e ao longo de sua execução.
execução do Contrato durante o período de vigência. Fica vedada a utilização dos Dados Pessoais para quaisquer outras finalidades.
8.5. Fica vedado às Partes transferir, no todo ou em parte, os Dados Pessoais que lhe forem enviados pela outra parte para quaisquer terceiros não relacionados com a realização do objeto do Contrato, mesmo que de forma agregada e/ou anônima.
8.6. Caso uma das Partes seja obrigada a transferir ou divulgar qualquer Dado Pessoal em razão de ordem administrativa ou judicial de qualquer natureza, deverá informar à outra parte em até 24 (vinte e quatro) horas contados de sua ciência, a fim de que este possa tomar as medidas judiciais que entender necessárias. As Partes comprometem-se a cooperar uma com a outra para limitar a extensão e o âmbito de tal transferência ou divulgação de dados.
8.7. Sem prejuízo do cumprimento da disposição acima, a parte obrigada a transferir os dados em razão de ordem administrativa ou judicial de qualquer natureza deverá assumir por sua própria conta a defesa relacionada a esses questionamentos, devendo ser indenizada pela Parte contrária de quaisquer prejuízos, inclusive com relação a custas judiciais, administrativas e honorários advocatícios.
8.8. As Partes deverão ainda promover a exclusão definitiva de quaisquer Dados Pessoais transmitidos por força do Contrato, solicitados pelos Participantes ou pela outra Parte.
8.9. As Partes devem se comprometer com a segurança dos Dados Pessoais, sua privacidade e adequação da gestão dos Dados Pessoais recebidos para o cumprimento do Contrato, devendo: utilizar as melhores técnicas de segurança disponíveis no mercado, monitorar, testar a segurança frequentemente e utilizar outros métodos de proteção de acordo com as melhores práticas do setor para a proteção de dados.
8.10. Uma parte se obriga a notificar a outra Parte em até 48 (quarenta e oito) horas contados da ciência sobre:
a) qualquer vazamento ou comprometimento de suas bases de dados relacionadas com o Contrato e
b) qualquer violação da legislação de privacidade e de proteção de dados pessoais que tiver ciência sobre os dados em sua guarda, inclusive violação acidental ou culposa.
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Vazamento de dados ou violação da legislação?
Notificar a outra Parte em até 48 horas
8.11. Caso qualquer das Partes sofra quaisquer danos ou prejuízos em decorrência do descumprimento comprovado das cláusulas de proteção de dados pessoais do Contrato ou do descumprimento legal de obrigações de proteção de dados, por ação ou omissão da outra parte, ficará a Parte infratora obrigada a ressarcir integralmente quaisquer danos, prejuízos e lucros cessantes que a parte inocente vier a sofrer, além de custas judiciais, administrativas e honorários advocatícios após decisão judicial transitada em julgado atestando o fato e a respectiva responsabilidade.
8.12. As Partes acordam que o PARCEIRO receberá as credenciais de integração para troca de arquivos, e que referidas credenciais serão utilizadas única e exclusivamente para esse fim, garantindo a guarda segura, sigilo, utilização e descarte adequado desta credencial.
8.12.1. Qualquer incidente ou suspeita de comprometimento da confidencialidade ou segurança nos serviços/processos deve ser comunicado imediatamente à LIVELO, através do e-mail xxxxx@xxxxxx.xxx.xx e solicitado o bloqueio ou rotação da credencial.
8.13. A LIVELO poderá entrar em contato com os funcionários do PARCEIRO com o objetivo de realização de pesquisas sobre a LIVELO e/ou sobre a parceria, respeitado os termos da LGPD.
9.1. APs oPdaerrteess declaram expressamente que possuem poderes para celebração deste Contrato e reconhecem que este ato:
a) não constitui descumprimento de atos jurídicos celebrados e/ou de disposições do Estatuto Social e/ou decisões emanadas de seus órgãos societários competentes e/ou de ordens judiciais e/ou de decisões administrativas ou arbitrais; e
b) não viola qualquer disposição normativa ou emanada de Autoridade Governamental competente a que a Parte declarante esteja sujeita.
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9.2.
Representação
As Partes declaram que:
a) estão representadas no Contrato de
b) seus respectivos representantes
acordo com os seus respectivos atos constitutivos e em conformidade com as alterações feitas de tempos em tempos e
estão autorizados a firmar o presente instrumento, a assumir e a dar cumprimento a todas as obrigações aqui contempladas.
Cessão
9.3.
Os direitos e obrigações do Contrato não poderão ser cedidos por qualquer das Partes a terceiros, total ou parcialmente sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte.
Sucessão e outros
9.4.
O Contrato obriga as Partes e seus sucessores e cada uma das Partes será
responsável pelos atos e omissões de seus respectivos funcionários, administradores ou gerentes, prestadores de serviços, contratados ou prepostos, sob qualquer denominação.
Tributos
9.5.
Cada umas das Partes será integralmente responsável pelas obrigações tributárias, tais como a emissão e envio de documento fiscal, declarações, acesso à informação ao fisco, além dos respectivos recolhimentos dos tributos incidentes sobre suas respectivas receitas e atividades objeto do Contrato, trabalhistas, de previdência social e de saúde de seus correspondentes empregados, ex- empregados e/ou prepostos, na forma da lei, isentando e indenizando a(s) outra(s) Parte(s) caso qualquer uma destas venha(m) a ser acionada(s), judicial ou extrajudicialmente por empregados, ex-empregados e/ou prepostos. Caso a LIVELO seja cobrada por qualquer tributo cuja responsabilidade seja do PARCEIRO, especialmente o ICMS, incluindo, multa, juros, honorários e/ou quaisquer outros custos relativos à sua atividade, caberá ao PARCEIRO o devido ressarcimento à LIVELO, em até 10 (dez) dias contados do recebimento de apropriada notificação enviada pela LIVELO.
Inexistência de Associação e Outros
9.6.
O Contrato não estabelece qualquer forma de associação, sociedade ou consórcio entre as Partes, e nenhuma das Partes terá o direito de prestar garantias, assumir obrigações ou fazer qualquer declaração em nome da outra, exceto se expressamente previsto de forma diversa no Contrato.
Vínculos Empregatícios
9.7.
As Partes reconhecem a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e prepostos e a outra Parte, obrigando-se a assumir pronta e integralmente a responsabilidade e os ônus decorrentes de toda e qualquer eventual
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reclamação trabalhista que vier a ser proposta contra a outra Parte, ainda que o vínculo com essa última seja reconhecido judicialmente.
Interpretação
9.8.
Os títulos dos capítulos e das cláusulas inseridos no Contrato servem somente para fins de conveniência e não deverão afetar a interpretação dos capítulos e cláusulas a que se referem.
Alterações
9.9.
As alterações ao Contrato somente serão válidas quando celebradas por escrito e assinadas pelos representantes legais de ambas as Partes, exceto este TCG, que poderá ser alterado a qualquer tempo pela LIVELO, postando para tanto
a) um aviso de alteração ou
b) o TCG revisado indicando a data de atualização ou
c) enviando um aviso de alteração por e-mail para o endereço de e-mail informado no Contrato. Caso não haja concordância com os eventuais ajustes a este TCG, deverá o PARCEIRO rescindir o Contrato nos termos da cláusula 3.3.i deste TCG.
Renúncia, novação e outros
9.10.
As Partes declaram e reconhecem que, exceto se expressamente previsto de forma diversa no Contrato:
a) o não exercício, a concessão de prazo, a tolerância, ou o atraso no exercício de
quaisquer direitos que lhes sejam assegurados pelo Contrato ou por lei não constituirá renúncia ou novação desses direitos, nem prejudicará o seu eventual exercício;
b) o exercício singular ou parcial desses direitos não impedirá o posterior exercício do restante desses direitos ou o exercício de qualquer outro direito; | c) a renúncia a qualquer desses direitos somente será válida se formalizada por escrito; |
d) a renúncia a um direito deverá ser interpretada restritivamente e não será considerada como renúncia de qualquer outro direito conferido pelo Contrato; e
e) a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas do Contrato não prejudicará a validade e eficácia de suas demais cláusulas e do próprio Contrato.
Princípios
9.11.
O Contrato foi redigido dentro dos princípios de boa-fé, sem vício de consentimento. Assim, as Partes declaram para todos os efeitos legais que:
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a) as obrigações aqui assumidas estão dentro de suas condições econômico-financeiras;
b) tiveram conhecimento prévio do conteúdo deste Instrumento e entenderam perfeitamente todas as obrigações nela contidas; e
c) concordam com todos os termos e condições do Contrato.
9.12.
Não exclusividade
O Contrato é firmado
pelas partes em caráter não exclusivo, podendo ela firmar
outros Contratos com concorrentes da outra parte, sem que tal conduta seja considerada uma violação ao Contrato.
9.13. Nenhuma das Partes praticarão qualquer ato que, de alguma forma, possam pôr em risco ou desabonar a imagem da outra, seus produtos, serviços, marca, perante autoridades governamentais, clientes e terceiros em geral e, caso alguma das Partes venha a causar qualquer dano, material ou moral, à outra, será responsável pela reparação, na forma de lei, sem prejuízo da aplicação da cláusula penal prevista neste TCG.
9.14. As Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de qualquer obrigação do Contrato em razão de caso fortuito e força maior, decisões judiciais especificamente impeditivas, leis ou regulamentos expressamente proibitivos. Em tais hipóteses, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas não será considerado inadimplemento contratual e não constituirá motivo para a rescisão do presente instrumento, na medida em que o evento impeditivo seja temporário, consoante disposto no art. 393 do Código Civil, estando as Partes, em quaisquer hipóteses, obrigadas a notificar imediatamente a outra Parte quanto ao impedimento da continuação da prestação. Situação extraordinária que impacte significativamente a percepção do mercado sobre as condições econômicas e/ou credibilidade do PARCEIRO em honrar seus compromissos poderá ser motivo para suspensão da parceria firmada entre as partes.
9.15.
Código de Conduta
O PARCEIRO declara
ter recebido e lido uma cópia do
Código Corporativo de Conduta Ética do Grupo Elopar, encontrado em xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxx-xx-
conduta-etica/, comprometendo-se a divulgá-lo aos trabalhadores e subcontratados, garantindo que todos estejam cientes de seus termos e aptos a executar suas atividades em conformidade com referido Código.
9.16. O PARCEIRO obriga-se a cumprir o quanto disposto no Manual Operacional para a consecução do objeto destas Condições Específicas.
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Lei aplicável e foro
9.17.
O contrato é regido pela lei brasileira e fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir toda e qualquer controvérsia relacionada ao Contrato, renunciando expressamente as Partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Anexo I - Modalidade de acúmulo de pontos
1. Este anexo somente será aplicável para os parceiros que firmarem as Condições Específicas para Acúmulo de Pontos Livelo.
2. Na modalidade de acúmulo, a LIVELO assume a “obrigação de dar”, originada pelo PARCEIRO junto aos Participantes elegíveis, nos termos da Campanha, concedendo Pontos Livelo e possibilitando a utilização dos Pontos Livelo na Plataforma Livelo, de acordo com o Regulamento Livelo.
3. Efetivada a concessão de Pontos Livelo aos participantes indicados pelo PARCEIRO, serão aplicáveis as regras definidas no Regulamento Livelo, que prevalecerá sobre qualquer regra estipulada no Regulamento Campanha em caso de conflito.
Regulamento Campanha
4.
O PARCEIRO obriga-se a incluir as condições a seguir no Regulamento Campanha:
i. Condição de Participante Inelegível. O PARCEIRO assume a responsabilidade exclusiva por qualquer demanda que venha a surgir em razão da ausência desta condição de elegibilidade. O PARCEIRO concorda expressamente que a LIVELO poderá, a seu critério, bloquear os Pontos Livelo dos Participantes Inelegíveis, sem que seja considerado como inadimplemento contratual ou mora.
ii. Condição específica. Incluir condição específica para participação na campanha, como por exemplo: necessidade de cadastro prévio no site/aplicativo; compras realizadas utilizando apenas meios de pagamento específicos; restrições regionais de compra e/ou entrega, etc.
iii. Canais disponíveis na Livelo. Indicar os canais para a verificação de sua conta e a respectiva utilização de seus Pontos.
Observação: Caso não incluídos os itens abaixo no Regulamento Campanha, a LIVELO reservar-se no direito de, a qualquer tempo, não creditar qualquer soma de Pontos Livelo ao cliente do PARCEIRO e, a depender do caso, não permitir usufruto do Programa Livelo).
Somente com autorização prévia
Campanhas
5.
As Campanhas que envolvam a LIVELO ou o Programa Livelo somente poderão ser realizadas após autorização prévia e por escrito da LIVELO, sob pena de a LIVELO não cumprir os termos e condições estabelecidas, e sem prejuízo da execução da cláusula penal disposta neste
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Contrato e eventual apuração de perdas e danos. Campanhas de duração perene também necessitam de autorização prévia da LIVELO, a qual pode ser encaminhada e/ou revogada a qualquer tempo.
5.1. Sem prejuízo da disposição acima, caso o PARCEIRO deseje realizar Campanhas para terceiros e/ou em parceria com tais terceiros, estes deverão firmar uma carta acordo com as Partes para definir os procedimentos necessários para a realização das respectivas Campanhas. Deverá constar na carta acordo a necessidade de cumprimento deste TCG e Regulamento Livelo, prevalecendo as disposições deste TCG em caso de divergência com os itens avençados na carta acordo, incluindo, mas não se limitando questões de confidencialidade.
6. O PARCEIRO se responsabiliza integralmente pelo conteúdo e forma de todas as informações prestadas à LIVELO para crédito dos Pontos, sendo de exclusiva responsabilidade do PARCEIRO todas as falhas decorrentes destas informações, incluindo, mas não se limitando a, fraudes.
7. A fim de garantir que os Pontos Livelo, oriundos desta parceria, sejam utilizados conforme o Regulamento Livelo, e/ou o Regulamento Campanha e/ou de acordo com os termos do Contrato, a LIVELO, poderá, a seu critério
a) suspender e/ou cancelar o crédito de tais Pontos Livelo;
b) suspender os resgates e transferências efetuados pelo Participante independentemente da origem dos Pontos Livelo; e
c) expirar os Pontos Livelo creditados antes do prazo definido no Regulamento Livelo.
8. O PARCEIRO reconhece que em caso de verificação de
a) concessão à algum Participante de quantia acima de 500.000 (quinhentos mil)
Pontos Livelo em uma ou várias transações; e/ou
b) comportamento de uso de crédito e/ou utilização dos Pontos Livelo pelo Participante venha a apresentar, na maioria das vezes, características discrepantes se comparado ao comportamento regular de resgate/transferência de Pontos Livelo, as sanções previstas no item 9.7 acima também poderão ser aplicadas.
9. O PARCEIRO concorda que é proibida a comercialização de pontos oriundos do Contrato, exceto se expressamente aprovado pela LIVELO.
10. As Partes acordam que não poderão ser creditados Pontos Livelo para qualquer pessoa que não tenha comprovadamente participado das Campanhas realizadas pelo PARCEIRO, podendo a LIVELO, a seu exclusivo critério, solicitar documentação ou informações que comprovem a participação nas Campanhas, sob pena de não realizar o crédito dos Pontos Livelo; e/ou cancelamento dos resgates e transferências efetuados e/ou expiração automática dos Pontos Livelo Creditados.
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11. Na hipótese de ocorrer qualquer fraude ou erro por força de informações equivocadas, especialmente relativas a dados pessoais caberá exclusivamente ao PARCEIRO a reparação de todas as perdas apuradas sofridas pela LIVELO e/ou pelo Participante.
12.
Comunicação sobre Campanha
Se assim negociado pelas Partes
para uma determinada Campanha, a LIVELO
empregará os maiores esforços para disponibilizar em seu sítio eletrônico comunicação sobre tal Campanha com direcionamento automático dos Clientes ao referido catálogo através de clique, por parte destes, na referida comunicação e/ou encaminhar comunicação aos seus Clientes informando sobre a Campanha e convidando-os à participação.
13. A depender das Campanhas criadas pelo PARCEIRO, ou dos produtos/serviços disponibilizados em tais Campanhas, a LIVELO poderá:
a) Proibir a veiculação da Campanha e/ou a inclusão de determinados produtos/serviços no catálogo de referidas Campanhas e
b) Recusar a associação de sua marca a determinadas categorias de produtos/serviços.
14. Os produtos/serviços ofertados pelo PARCEIRO em razão da Campanha são de sua exclusiva responsabilidade, não cabendo à LIVELO obrigações perante os Participantes (exceto em relação a concessão de Pontos Livelo) quando requeridos pelo PARCEIRO.
14.1. Deverá o PARCEIRO manter a LIVELO desobrigada de qualquer responsabilização decorrente de vícios dos produtos/serviços, falhas na entrega/execução dos mesmos, violação de quaisquer direitos de propriedade intelectual dos fornecedores dos produtos/serviços ou quaisquer violações das garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor e legislação acessória.
Campanhas com Cupom/Voucher
15.
O PARCEIRO pode realizar Campanhas por meio de Cupom/Voucher. Caso o PARCEIRO deseje realizar Campanhas por meio da entrega de cupons/vouchers aos Participantes, as Partes acordam que o PARCEIRO será integralmente responsável por todas as perdas, danos e prejuízos sofridas pela LIVELO e/ou pelo Participante a partir do imediato momento que receber referidos lotes e cupons/vouchers por parte da LIVELO e estes forem convertidos em Pontos Livelo.
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15.1. Cupom Pré-Pago:
a) os lotes de cupons/vouchers terão a validade definida pelo PARCEIRO, respeitado o limite do prazo dos Pontos Livelo emitidos nos termos do item 2 das Condições Específicas de Acúmulo;
b) após o vencimento da validade dos vouchers, caso eles não tenham sido utilizados, e os Pontos Livelo emitidos nos termos do item 2 das Condições Específicas de Acúmulo ainda tenham validade, o saldo de Pontos Livelo voltará a compor o saldo de pontos do PARCEIRO;
c) decorrido o prazo do item 2 das Condições Específicas de Acúmulo, os Pontos Livelo perderão a validade e não poderão ser mais creditados sem direito a nenhuma indenização e/ou devolução por parte da LIVELO; e
d) em nenhuma hipótese poderá ocorrer a antecipação do prazo de vigência de lote e/ou cupom/voucher.
15.2. Cupom Pós-Pago:
a) os lotes de cupons/vouchers terão a validade definida pelo PARCEIRO; e
b) a cobrança nos termos do item 3 das Condições Específicas de Acúmulo para os cupons utilizados somente serão realizados após a conversão do cupom/voucher em Ponto Livelo na conta do Participante.
16. As Condições Específicas de Acúmulo e, consequentemente, a parceria de acúmulo poderá ser suspensas caso:
a) Xxxx constatado pela LIVELO que os Participantes estão usando os Pontos Livelo emitidos por meio desta parceria de forma muito discrepante em relação ao comportamento regular de participantes de outros parceiros da LIVELO, o que caracterizaria simulação de campanhas ou uso da parceria de modo diverso ao Regulamento Livelo;
b) Ocorrência de qualquer descumprimento do Contrato, e/ou Regulamento Campanha e/ou do Regulamento Livelo;
c) Não haja um CPP válido;
d) Campanhas e/ou Regulamento Campanha realizadas pelo PARCEIRO que envolvam a LIVELO sem aprovação por escrito da LIVELO; e
e) Ausência de pagamento por período superior a 30 (trinta) dias.
17. A suspensão descrita acima terá início a partir:
a) do recebimento de mera comunicação ou
b) do descumprimento de qualquer das cláusulas do Contrato que motive qualquer das hipóteses previstas nas cláusulas acima.
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Impossibilidade de estorno
18.
Após realizada a solicitação de crédito de Pontos Livelo no Programa Livelo pelo PARCEIRO não será possível o cancelamento ou estorno, salvo na hipótese de verificação de fraude.
19. Caso o PARCEIRO comunique à LIVELO sobre a constatação de fraude, a LIVELO deverá promover os melhores esforços para suspender e/ou interromper o crédito de Pontos Livelo na conta Livelo indicada. Caso o crédito de Pontos Livelo já tenha se
efetivado, deverá a LIVELO promover os melhores esforços para impossibilitar o resgate pelo Cliente, até que se verifique a ocorrência de fraude.
19.1. Efetivação de resgate com Pontos Livelo a serem estornados. Na hipótese do participante realizar o resgate e/ou transferência com os Pontos Livelo antes da sua efetiva indisponibilização, não será devida qualquer devolução ou indenização pela LIVELO ao PARCEIRO.
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Modalidade de utilização da Plataforma Livelo para intermediação de vendas
1. Este item somente será aplicável para os parceiros que firmarem as Condições Específicas para resgate e/ou compra de produtos/serviços na Plataforma.
2. Nesta modalidade, as Partes constituem parceria não exclusiva para viabilizar a disponibilização de produtos/serviços do PARCEIRO para compor o catálogo da Plataforma a ser definida pela LIVELO. O PARCEIRO não terá qualquer interferência sobre o programa da LIVELO e/ou sobre as Plataformas.
3. Sem prejuízo de outras condições estabelecidas em lei, neste instrumento, a LIVELO
obriga-se a:
a) Estabelecer e executar as regras do Regulamento Livelo, bem como das eventuais ações promocionais correlatas ao referido programa;
b) Atualizar suas Plataformas com as informações recebidas do PARCEIRO, sendo responsável por quaisquer veiculações de produtos ou informações divergentes do que foi fornecido pelo PARCEIRO;
c) Ressarcir ao PARCEIRO pela entrega do produto/serviço comprado ou resgatado pelo Participante;
d) Quando solicitado um resgate ou realizada uma compra pelas Plataformas, disponibilizar ao PARCEIRO as informações necessárias, sobre o consumidor, o produto requerido, o endereço para entrega e as demais informações necessárias para a perfeição do resgate ou da compra;
e) Notificar ao PARCEIRO sobre quaisquer irregularidades na execução deste instrumento;
f) No prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura do Contrato enviar ao PARCEIRO todas as especificações, políticas, normas, manuais e documentações técnicas necessárias para viabilizar o objeto deste instrumento.
4. Sem prejuízo de outras condições estabelecidas em lei, neste instrumento, constituem obrigações do PARCEIRO:
a) Disponibilizar à LIVELO uma diversidade significativa de produtos com a correta descrição e informações sobre valores de venda e de frete, caraterística do produto para garantir o acordado e a transparência devida ao cliente.
Caberá exclusivamente à LIVELO a escolha dos produtos e sobre qual das Plataformas disponíveis serão feitas a disponibilização.
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b) Garantir à LIVELO todos os produtos em preço não superior ao ofertado em seus canais de venda;
c) Atender a todos os pedidos de resgate ou de compra efetuados pelos clientes, indenizando a LIVELO por todos danos e gastos sofridos em razão da não completude do referido atendimento ou pela realização em desacordo com o Contrato; | d) Garantir a permanência e controlar a disponibilidade dos produtos incluídos nas Plataformas, até que todas as obrigações decorrentes do Contrato tenham sido efetivamente cumpridas; |
e) Promover a entrega dos produtos resgatados/comprados pelos clientes no prazo e no endereço informados, obrigando-se por si, seus empregados e prepostos e/ou pelos empregados e prepostos de suas subcontratadas, a tomar todas as medidas necessárias para realizar o transporte adequado dos produtos, de forma a evitar danos ou dificuldade de descarregamento, bem como fornecer à LIVELO meios de controle de acompanhamento deste processo (tracking de pedidos) para esta informar o cliente, quando necessário;
f) Garantir, por si, pelos empregados e prepostos e/ou pelos empregados e prepostos de suas subcontratadas, o sigilo de todas as informações sobre os resgates e compras realizadas pelos clientes, os dados pessoais e todas as informações comerciais constantes deste instrumento;
g) Abster-se de utilizar os dados pessoais dos clientes para qualquer outra finalidade que não se relacione com o Contrato (como por exemplo: não utilização dos dados para ações de marketing e/ou envio de brindes e materiais não requisitados ou outros não autorizados expressamente e por escrito pela LIVELO). Obriga-se o PARCEIRO descartar de forma segura todas as informações recebidas após a utilização aqui definida; | h) Garantir a origem e legalidade dos produtos disponibilizados nas Plataformas e isentar a LIVELO sobre: h.1) reclamações ou reivindicações de direitos autorais, h.2) direitos de Propriedade Intelectual e h.3) outros direitos referentes aos produtos; |
i) Garantir o fornecimento de produtos com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, disponibilizando informações claras e suficientes, com indicação correta de quantidade, níveis de qualidade, características, composição, eficiência, funcionamento, utilidade, manuseio, riscos, prazos de entrega, etc., tudo em conformidade com nas normas legais vigentes, inclusive, nas não se limitando, ao Código de Defesa do Consumidor;
j) Garantir infraestrutura e recursos necessários para o atendimento das demandas da
LIVELO;
k) Informar sobre eventuais alterações ou manutenções do seu sistema com o envio da documentação pertinente | l) Não cancelar, desistir, ou tampouco suspender ou interromper, por qualquer motivo, o fornecimento dos |
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à LIVELO com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência para implementação e alterações necessárias, resguardando o desenvolvimento dos trabalhos; | produtos, salvo nos casos de descontinuação ou substituição, hipóteses em que deverá ser observado o disposto nos itens “c” e “d” acima; |
m) Ressarcir à LIVELO os valores despendidos por esta no reembolso de valores eventualmente pagos pelos clientes no caso de resgates ou compras não concretizados, por qualquer motivo, incluindo eventual valor pago a título de frete, embrulho especial e qualquer outro;
n) Assumir as penalidades legais decorrentes das reclamações de clientes relacionadas ao produto, ao descumprimento do prazo de entrega e/ou não entrega do produto e demais violações às disposições do Código de Defesa do Consumidor; e
o) Obrigar-se a reembolsar à LIVELO todos os valores despendidos para sua defesa em ação judicial, procedimento administrativo em órgãos de defesa do consumidor e/ou denúncias, reclamações, inclusive as verbas de sentença condenatória transitada em julgado, termos de ajustamento de conduta e acordos firmados entre a LIVELO e os respectivos reclamantes/demandantes ou poder judiciário, acrescido de honorários advocatícios e custas judiciais, quando for o caso, devendo todos os pagamentos serem realizados na forma prevista neste instrumento.
5. A Livelo poderá, a qualquer momento e mediante comunicação, pausar anúncios, ofertas e solicitar documentações adicionais, bem como, realizar a suspensão do PARCEIRO em sua plataforma, caso tenha indícios de produtos e/ou serviços ilegais, e/ou relacionados a ofertas de animal de qualquer espécie, seus órgãos, membros ou pele, arma dissimulada, arma de fogo e seus derivados e simulacros de arma de fogo, consulta médica e procedimento cirúrgicos de qualquer natureza, doação a partidos políticos, instituições religiosas, organizações terroristas ou ONGs com prestações de serviços duvidosos, fumo, tabaco e seus derivados, gênero que promova a violência e / ou discriminação, material tóxico (não homologado pelos Órgãos Governamentais responsáveis), infeccioso e radioativo, medicamento, produto e substância para a saúde ou estética, mercadoria ou serviço erótico, relacionado à pornografia e zoofilia, narcótico e seus derivados, pólvora, fogos de artifício, bombinha, fogo de sinalização, material explosivo, material pirotécnico e manual / orientações que possibilitem a construção de bombas ou explosivos, produto ou serviço com o objetivo de alterar, substituir, duplicar, ou modificar o funcionamento de aparelhos celulares em desacordo com as especificações do fabricante, produto ou serviço destinado crackear ou hackear um site ou dispositivo eletrônico e/ou violem direitos de terceiros.
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O que foi ajustado nesta versão atualizada de 17/04/2023 |
3.3.i Inclusão de possibilidade de rescisão contratual por discordância deste TCG |
4.6. SLA para resposta de questionamento de participantes |
9.5. Inclusão de ressarcimento à Livelo caso esta venha a despender valores relacionados à impostos do Parceiro 9.9. Possibilidade de alteração do TCG por aviso de alteração no site ou por e-mail |
Exclusão da necessidade de envio de Merchant ID para a Livelo |
Inclusão dos Anexos I e II |