Prefeitura fecha contrato com nova empresa de alimentação
Ano XI - n° 616 - 11 de março de 2016 Distribuição Gratuita Produzido pela Subsecretaria de Comunicação
Prefeitura fecha contrato com nova empresa de alimentação
Novos cartões começam a ser distribuídos nesta quinta-feira
atendia a categoria anteriormente e que apresentava cada vez mais problemas em sua rede de afiliados.
A nova empresa afirma que já tomou todas as providências necessárias para que o comércio da cidade esteja credenciado e em pleno funcionamento com o seu cartão, denominado Verocard. Algumas grandes redes já fazem atendimento a essa marca, como Walmart, Pão de Açúcar, Extra, Carrefour, Spani, Royal, Supermarket (Floresta), Rede Market (antigo Multimarket), Redeconomia (Esal), entre outros.
Os cartões alimentação/ refeição já estão sendo entregues para todas as nossas secretarias da prefeitura e também para as fundações e autarquias (Cultuar, Fusar, TurisAngra, Defesa Civil,
C
Novos cartões começam a ser distribuídos nesta quinta-feira Angraprev, Saae). A prefeitura
om o objetivo único de melhorar e qualificar o atendimento ao servidor público, garantindo seu legítimo direito, a Prefeitura de Angra
fechou nesta semana o convênio com a empresa segunda colocada na licitação para aquisição dos cartões refeição/alimentação, a Verocheque Refeições LTDA, que já assinou os
devidos contratos junto ao Executivo municipal. O motivo da mudança foi o grande volume de reclamações dos servidores, por meio do seu sindicato (Sinspmar), contra a empresa que
solicita que todos os servidores procurem suas respectivas unidades para a retirada dos seus cartões, cujos valores serão creditados nessa sexta- feira, 11.
02
Cadastro obrigatório de embarcações de turismo
19
1º Conferência de Direitos Humanos em Angra é um sucesso
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Defesa Civil ganha reforço no monitoramento do solo
Cadastro obrigatório de embarcações de turismo
Reordenamento do turismo náutico é uma das ações prioritárias da TurisAngra
A
Reordenamento do turismo náutico é uma das ações prioritárias da TurisAngra
prefeita de Angra dos Reis, Conceição Rabha, e o presidente da Fundação de Turismo de Angra (TurisAngra), Klauber Valente, participaram no fim do mês passado da cerimônia de assinatura do decreto que torna obrigatório o cadastramento de embarcações que atuam no segmento do turismo náutico. A solenidade de assinatura e a entrega dos primeiros certificados “Turismo Legal” às primeiras 90 embarcações já cadastradas foram realizadas no Iate Clube Aquidabã, contando ainda com a presença do secretário de Estado de Turismo do Rio de Janeiro, Xxxx Xxxxxx Xxxxx. A ação, coordenada pela Fundação TurisAngra, conta com parcerias junto ao Sebrae e ao Conselho Municipal de Turismo. Esta é a primeira etapa da proposta de ordenamento do turismo náutico na cidade. A partir do cadastramento das embarcações, a TurisAngra pretende mapear a atividade, impor limites e fomentar o setor de forma ordenada, atendendo às demandas
de cada localidade.
Antes da assinatura do
decreto que institui o cadastro obrigatório, o secretário de Estado de Turismo, Xxxx Xxxxxx Xxxxx, fez a entrega de dois reconhecimentos recebidos pela praia de Xxxxx Xxxxxx, na Ilha Grande, à prefeita Conceição Rabha: o de segunda melhor praia do Brasil em 2016, em votação feita pelo site TripAdvisor, e por estar entre as dez praias mais deslumbrantes do mundo, em votação feita pelo jornal espanhol El Pais.
Opresidente daTurisAngra, Klauber Xxxxxxx, comemorou o que, na prática, encerra um longo período de debates públicos sobre o ordenamento. Durante dois anos, um colegiado formado por empresários, pelo poder público e pelos conselheiros de turismo dedicou-se a debater o turismo náutico na cidade. O resultado desse debate foi o decreto assinado agora. O próximo passo é torná-lo efetivo e fiscalizar.
Para o superintendente do Sebrae no Estado do Rio, Xxxxx Xxxxxxx, o mais importante é que este ordenamento está sendo construído a quatro mãos, pelo
poder público e pelos empresários do setor, priorizando a segurança e a qualidade dos serviços. O Sebrae é o parceiro institucional mais importante da TurisAngra neste trabalho.
— Há alguns anos o turismo náutico começou a chamar a atenção em Angra dos Reis, mas existe um pensamento equivocado que o associa a um turismo elitizado. Quanto mais ordenado e com boas estruturas de apoio, mais pessoas poderão usufruir deste turismo. Por isso, a regulamentação contribui para democratizar o acesso às embarcações, e, consequentemente, fomenta toda a cadeia produtiva do entorno — afirmou Xxxxxxx.
O evento foi encerrado com a entrega dos primeiros certificados a empresários que se cadastraram, ainda em 2014, e cumpriram as exigências do decreto. Receberam os certificados das autoridades os empresários Xxxxxxx Xxxxxxx (Angra dos Reis Turismo), Xxxxxxx Xxxxxx (Doce Angra) e Xxxxxxx Xxxxxxx (AngraOcean), junto com mais de outros 80 proprietários de embarcações.
MEMBROS DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeita Municipal
Xxxxxxx Xxxxx
Vice-Prefeito
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário de Governo
Xxxxx Xxxxxxx
Procurador-Geral do Município - Interino
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Controladora-Geral do Município
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Peixoto Secretário de Administração e Desenvolvimento de Pessoal
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretária de Fazenda
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Silva Secretária de Educação, Ciência e Tecnologia
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Secretário de Obras, Habitação e Serviços Públicos
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Atividades Econômicas
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Pesca e Aquicultura
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Esporte e Lazer
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretária de Assistência Social e Direitos Humanos
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Saúde
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx XXXX – Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Presidente
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Fundação de Turismo de Angra dos Reis - Turisangra - Presidente
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Fundação Cultural de Angra dos Reis - Cultuar - Presidente
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Instituto de Previdência Social Diretora - Presidente - Interina
Xxxxx Xxxxxxxx
Secretário Especial de Defesa Civil e Trânsito
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXX XXXXXXX - XXXXX XXXX XXXXXXX, 000 – CENTRO-CEP.: 23.900- 000 - ANGRA DOS REIS - RJ
PARTE I
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS PUBLICAÇÃO OFICIAL
ENDEREÇO | XXX XXX XXXXX, Xx 000, XXXXXXX, XXXXXXXXXX |
DATA | 13/01/16 |
LEGISLAÇÃO | ART.94, COMB. ART. 2º DA LEI 2087/2009 |
PRAZO PARA DEFESA | 20 DIAS |
AUTO DE EMBARGO | 11321/2016 |
INFRATOR | IGNORADO |
ENDEREÇO | XXX 0, X/Xx, XXXXXX XXXXXXXXX |
DATA | 05/01/16 |
LEGISLAÇÃO | ART.94, COMB. ART. 2º DA LEI 2087/2009 |
PRAZO PARA DEFESA | 20 DIAS |
AUTO DE EMBARGO | 5338/2016 |
INFRATOR | IGNORADO |
ENDEREÇO | RUA VALENTIM, AO LADO Nº469, NOVA ANGRA |
DATA | 12/01/16 |
LEGISLAÇÃO | ART.94, COMB. ART. 2º DA LEI 2087/2009 |
PRAZO PARA DEFESA | 20 DIAS |
AUTO DE EMBARGO | 11138/2016 |
INFRATOR | IGNORADO |
ENDEREÇO | RUA XXX XXXXX, S/Nº, AO LADO Nº 98, NOVA ANGRA |
DATA | 19/01/16 |
LEGISLAÇÃO | ART.94, COMB. ART. 2º DA LEI 2087/2009 |
PRAZO PARA DEFESA | 20 DIAS |
AUTO DE EMBARGO | 11305/2016 |
INFRATOR | IGNORADO |
ENDEREÇO | XXX XXX XXXXXXXX, XXXX.XXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX |
DATA | 20/01/16 |
LEGISLAÇÃO | ART.94, COMB. ART. 2º DA LEI 2087/2009 |
PRAZO PARA DEFESA | 20 DIAS |
AUTO DE EMBARGO | 11306/2016 |
INFRATOR | XXXXXXXX |
ENDEREÇO | XXX XXX XXXXXXXX, Xx 00, XXXXXX XXXXXXXXX |
DATA | 20/01/16 |
LEGISLAÇÃO | ART.94, COMB. ART. 2º DA LEI 2087/2009 |
PRAZO PARA DEFESA | 20 DIAS |
AUTO DE EMBARGO | 11304/2016 |
INFRATOR | XXXXXX |
ENDEREÇO | XXX XXX XXXXXXXX, XXXX. XXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX |
DATA | 20/01/16 |
LEGISLAÇÃO | ART.94, COMB. ART. 2º DA LEI 2087/2009 |
PRAZO PARA DEFESA | 20 DIAS |
AUTO DE EMBARGO | 11136/2016 |
INFRATOR | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
ENDEREÇO | XXX XXXX XXXXXX, X/Xx, XX XXXX Xx 000, XXXX XXXXX |
DATA | 19/01/16 |
LEGISLAÇÃO | ART.94, COMB. ART. 2º DA LEI 2087/2009 |
PRAZO PARA DEFESA | 20 DIAS |
AUTO DE EMBARGO | 7498/2016 |
INFRATOR | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX |
ENDEREÇO | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Xx 00, XXXXX XX XXXXXXX |
DATA | 21/01/16 |
LEGISLAÇÃO | ART.94, COMB. ART. 2º DA LEI 2087/2009 |
PRAZO PARA DEFESA | 20 DIAS |
PLANILHA DE PUBLICAÇÃO DOS AUTOS 31/01/2016
INTIMAÇÃO | 8587/2016 |
INFRATOR | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
ENDEREÇO | XXX. XXX XXXXXX, XXXX 00, XXXXXX |
DATA | 11/01/16 |
LEGISLAÇÃO | ART.54 DA LEI 2087/2009 |
INTERDIÇÃO | 1423/2016 |
INFRATOR | XXXX XXXXXXX XXXX |
ENDEREÇO | XXX XXXX XXXXXXX, XXXXXX XX Xx 00, XXXXX XX XXXXXX, XXXXXXXXXX |
DATA | 13/01/16 |
LEGISLAÇÃO | INC.V DO ART.82 DA LEI 2087/2009 |
INTERDIÇÃO | 4942/2016 |
INFRATOR | IGNORADO |
ENDEREÇO | XXX 0, X/Xx, XXXXXX XXXXXXXXX |
DATA | 05/01/16 |
LEGISLAÇÃO | INC.V DO ART. 82 DA LEI 2087/2009. |
INTERDIÇÃO | 1424/2016 |
INFRATOR | VINICIUS PAMPLONA DA SILVA |
ENDEREÇO | ESTR. DA SANTA XXXX XX, BRACUHY |
DATA | 15/01/16 |
LEGISLAÇÃO | INC.V DO ART. 82 DA LEI 2087/2009. |
INTERDIÇÃO | 1925/2014 |
INFRATOR | IGNORADO |
ENDEREÇO | ESTRADA DA PIRAQUARA, PIRAQUARA |
DATA | 18/03/14 |
LEGISLAÇÃO | INC.V DO ART. 82 DA LEI 2087/2009. |
INTERDIÇÃO | 1988/2016 |
INFRATOR | XXXXXXX |
ENDEREÇO | XX 000, XXXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX |
DATA | 27/01/16 |
LEGISLAÇÃO | INC.V DO ART. 82 DA LEI 2087/2009. |
AUTO DE EMBARGO | 10787/2016 |
INFRATOR | XXXXXXXXXX XXX XXXXXX |
ENDEREÇO | TRAVESSA BUGAVILLE, ABRAÃO |
DATA | 05/01/16 |
LEGISLAÇÃO | ART.94, COMB. ART. 2º DA LEI 2087/2009 |
PRAZO PARA DEFESA | 20 DIAS |
AUTO DE EMBARGO | 11399/2016 |
INFRATOR | XXXX XXXXXXXXX |
ENDEREÇO | XXX XXXX XX XXXXXXX, 00, XXXXXX |
DATA | 07/01/16 |
LEGISLAÇÃO | ART.94, COMB. ART. 2º DA LEI 2087/2009 |
PRAZO PARA DEFESA | 20 DIAS |
AUTO DE EMBARGO | 3820/2016 |
INFRATOR | IGNORADO |
ENDEREÇO | RUA XXXXXX XXXXXXX, S/Nº, CAMORIM PEQUENO |
DATA | 11/01/16 |
LEGISLAÇÃO | ART.94, COMB. ART. 2º DA LEI 2087/2009 |
PRAZO PARA DEFESA | 20 DIAS |
AUTO DE EMBARGO | 3311/2016 |
INFRATOR | HALEX FABHIANY COSTA BARRETO |
AUTO DE EMBARGO | 8309/2016 | PRAZO PARA DEFESA | 20 DIAS | |
INFRATOR | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | AUTO DE EMBARGO | 11476/2015 | |
ENDEREÇO | XX XXXXX XX, Nº 08, CAMORIM | INFRATOR | IGNORADO | |
DATA | 21/01/16 | ENDEREÇO | BR.155, S/Nº, ANTES DA IGREJA, SERRA DAGUA | |
LEGISLAÇÃO | ART.94, COMB. ART. 2º DA LEI 2087/2009 | DATA | 22/12/15 | |
PRAZO PARA DEFESA | 20 DIAS | LEGISLAÇÃO | ART.94, COMB. ART. 2º DA LEI 2087/2009 | |
PRAZO PARA DEFESA | 20 DIAS | |||
AUTO DE EMBARGO | 10644/2014 | NOTIFICAÇÃO | 5980/2016 | |
INFRATOR | IGNORADO | INFRATOR | XXXXXX XXXX XXXXXXXX | |
ENDEREÇO | ESTRADA DA PIRAQUARA, S/Nº | ENDEREÇO | XXX XXXX XXXXXXXX, Xx 00, XXXX XXXX | |
DATA | 18/03/14 | DATA | 04/01/16 | |
LEGISLAÇÃO | ART.94, COMB. ART. 2º DA LEI 2087/2009 | LEGISLAÇÃO | ART.2º DA LEI 2087/09 | |
PRAZO PARA DEFESA | 20 DIAS | EXIGÊNCIA | 15 DIAS P/ APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ | |
NOTIFICAÇÃO | 1144/2016 | |||
AUTO DE EMBARGO | 10788/2016 | INFRATOR | XXXX XXXXXXXXX | |
INFRATOR | XXXXXXX | XXXXXXXX | RUA TRES DE OUTUBRO, Nº 68, XXXXXX | |
XXXXXXXX | XXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX, XXXX XXXXXX | DATA | 07/01/16 | |
DATA | 26/01/16 | LEGISLAÇÃO | ART.2, 12 E 40 DA LEI 2087/09 | |
LEGISLAÇÃO | ART.94, COMB. ART. 2º DA LEI 2087/2009 | EXIGÊNCIA | 15 DIAS P/ APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ | |
PRAZO PARA DEFESA | 20 DIAS | NOTIFICAÇÃO | 6012/2016 | |
INFRATOR | IGNORADO | |||
AUTO DE EMBARGO | 11459/2015 | ENDEREÇO | RUA XXXXXX XXXXXXX, S/Nº, CAMORIM PEQUENO | |
INFRATOR | IGNORADO | DATA | 11/01/16 | |
ENDEREÇO | TRAVESSA CARLOS PAULO DE SOUZA, RUUA 44, PARQUE PEREQUE | LEGISLAÇÃO | ART.2, 12, 40 DA LEI 2087/09 | |
DATA | 09/12/15 | EXIGÊNCIA | 15 DIAS P/ APRESENTAÇÃO DE ALVARA | |
LEGISLAÇÃO | ART.94, COMB. ART. 2º DA LEI 2087/2009 | NOTIFICAÇÃO | 5884/2016 | |
PRAZO PARA DEFESA | 20 DIAS | INFRATOR | XXXXXXXX XXXXX FIALHO | |
ENDEREÇO | XXX XX XXXXXXXXXX, 000, XXXXXXX, XXXXX XXXX XX | |||
XXXX XX XXXXXXX | 11466/2015 | DATA | 05/01/16 | |
INFRATOR | IGNORADO | LEGISLAÇÃO | ART.2º DA LEI 2087/09 | |
ENDEREÇO | RUA 46, Nº 12, PARQUE PEREQUE | EXIGÊNCIA | 15 DIAS P/ APRESENTAÇÃO DE ALVARA | |
DATA | 09/12/15 | NOTIFICAÇÃO | 1105/2016 | |
LEGISLAÇÃO | ART.94, COMB. ART. 2º DA LEI 2087/2009 | INFRATOR | IGNORADO | |
PRAZO PARA DEFESA | 20 DIAS | ENDEREÇO | XXX 0, X/Xx, XXXXXX XXXXXXXXX | |
XXXX XX XXXXXXX | 00000/0000 | DATA | 05/014/16 | |
INFRATOR | IGNORADO | LEGISLAÇÃO | ART.99 DA LEI 2087/09 | |
ENDEREÇO | RUA 42, TRAVESSA XXXX XXXXX, PARQUE PEREQUE | EXIGÊNCIA | IMEDIATA POR OBRA ESTAR INSERIDA EM FAIXA DE PROTEÇÃO MARGINAL | |
DATA | 09/12/15 | NOTIFICAÇÃO | 8094/2015 | |
LEGISLAÇÃO | ART.94, INC.I DA LEI 2087/09 | INFRATOR | XXXXX XX XXXXX | |
PRAZO PARA DEFESA | 20 DIAS | ENDEREÇO | XXX XXXXXXX XXXXXX, Xx 00, XXXXXX XXXXXXXXX | |
XXXX XX XXXXXXX | 00000/0000 | DATA | 16/12/15 | |
INFRATOR | IGNORADO | LEGISLAÇÃO | ART.2, 12 E 40 DA LEI 2087/09 | |
ENDEREÇO | TRAVESSA APARECIDA, RUA BOA ESPERANÇA, Nº 03, PARQUE PEREQUE | EXIGÊNCIA | 15 DIAS P/ APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ | |
DATA | 09/12/15 | NOTIFICAÇÃO | 8588/2016 | |
LEGISLAÇÃO | ART.94, COMB. ART. 2º DA LEI 2087/2009 | INFRATOR | XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX | |
PRAZO PARA DEFESA | 20 DIAS | ENDEREÇO | XXX XXX XXXXXX, X/X, XX.0, XX.0 X, XXXX XX XXXXXX, XXXX XXXXXX | |
XXXX XX XXXXXXX | 11456/2015 | DATA | 15/01/16 | |
INFRATOR | IGNORADO | LEGISLAÇÃO | ART.54 DA LEI 2087/09 | |
ENDEREÇO | RUA 42, TRAVESSA PROJETADA, PARQUE PEREQUE | EXIGÊNCIA | 15 DIAS P/ APRESENTAÇÃO DE ALVARA | |
DATA | 09/12/15 | |||
LEGISLAÇÃO | ART.94, COMB. ART. 2º DA LEI 2087/2009 | NOTIFICAÇÃO | 6109/2016 | |
PRAZO PARA DEFESA | 20 DIAS | INFRATOR | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | |
AUTO DE EMBARGO | 11461/2015 | ENDEREÇO | XXX XXXX XXXXXX, XX XXXX Xx 000, XXXX XXXXX | |
INFRATOR | IGNORADO | DATA | 19/01/16 | |
ENDEREÇO | RUA 52, Nº 45, PARQUE PEREQUE | LEGISLAÇÃO | ART.2, 12 E 40 DA LEI 2087/09 | |
DATA | 09/12/15 | EXIGÊNCIA | 15 DIAS P/ APRESENTAÇÃO DE XXXXXX | |
LEGISLAÇÃO | ART.74 COMB C/ ART.99 DA LEI 2087/09 | |||
PRAZO PARA DEFESA | 20 DIAS | NOTIFICAÇÃO | 6107/2016 | |
AUTO DE EMBARGO | 10948/2016 | INFRATOR | IGNORADO | |
INFRATOR | IGNORADO | ENDEREÇO | RUA XXX XXXXX, AO LADO Nº 98, XXXX 0, XXXX XXXXX | |
XXXXXXXX | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX, XXXX XXXXXX | DATA | 19/01/16 | |
DATA | 26/01/16 | LEGISLAÇÃO | ART.2, 12 E 40 DA LEI 2087/09 | |
LEGISLAÇÃO | ART.94, COMB. ART. 2º DA LEI 2087/2009 | EXIGÊNCIA | 15 DIAS P/ APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ | |
PRAZO PARA DEFESA | 20 DIAS | |||
AUTO DE EMBARGO | 10547/2016 | NOTIFICAÇÃO | 8088/2015 | |
INFRATOR | IGNORADO | INFRATOR | XXXXX XX XXXXX XXXXX | |
ENDEREÇO | ALAMEDA DAS SAIRAS, QD.21, LT.36, PONTAL | ENDEREÇO | XXXX. XXXXX XXXXXX, Xx 00, XXXXXX XXXXXXXXX | |
DATA | 29/01/16 | DATA | 12/11/15 | |
LEGISLAÇÃO | ART.94, COMB. ART. 2º DA LEI 2087/2009 | LEGISLAÇÃO | ART.2, 12 E 40 DA LEI 2087/09 |
EXIGÊNCIA | 15 DIAS P/ APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ | LEGISLAÇÃO | ART.2, 12 E 40 DA LEI 2087/09 | |
EXIGÊNCIA | 15 DIAS P/ APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ | |||
NOTIFICAÇÃO | 1232/2015 | |||
INFRATOR | IGNORADO | NOTIFICAÇÃO | 6013/2016 | |
ENDEREÇO | XXX XXXXXXX, X/Xx, XX.00, XX.00, XXXXXX XXXXXXXXX | INFRATOR | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | |
DATA | 16/12/15 | ENDEREÇO | AV. XXXX XXXXX XX, Nº 08, CAMORIM | |
LEGISLAÇÃO | ART.2, 12 E 40 DA LEI 2087/09 | DATA | 21/01/16 | |
EXIGÊNCIA | 15 DIAS P/ APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ | LEGISLAÇÃO | ART.2, 12, 40 DA LEI 2087/09 | |
EXIGÊNCIA | 15 DIAS P/ APRESENTAÇÃO DE ALVARA | |||
NOTIFICAÇÃO | 1466/2015 | |||
INFRATOR | IGNORADO | NOTIFICAÇÃO | 3048/2014 | |
ENDEREÇO | TRAV. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, RUA 44, S/Nº, PARQUE PEREQUE | INFRATOR | IGNORADO | |
DATA | 09/12/15 | ENDEREÇO | ESTRADA DA PIRAQUARA | |
LEGISLAÇÃO | ART.2º DA LEI 2087/09 | DATA | 18/03/14 | |
EXIGÊNCIA | 15 DIAS P/ APRESENTAÇÃO DE ALVARA | LEGISLAÇÃO | ART.2, 12 E 40 DA LEI 2087/09 | |
EXIGÊNCIA | 15 DIAS P/ APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ | |||
NOTIFICAÇÃO | 1464/2015 | |||
INFRATOR | IGNORADO | NOTIFICAÇÃO | 1038/2015 | |
ENDEREÇO | RUA 42, TRAVESSA XXXX XXXXX, PARQUE PEREQUE | INFRATOR | IGNORADO | |
DATA | 09/12/15 | ENDEREÇO | PRAIA DA SOROROCA, S/Nº, CAETES | |
LEGISLAÇÃO | ART.2º DA LEI 2087/09 | DATA | 30/12/15 | |
EXIGÊNCIA | 15 DIAS P/ APRESENTAÇÃO DE ALVARA | LEGISLAÇÃO | ART.2º DA LEI 2087/09 | |
EXIGENCIA | 15 DIAS P/ APRESENTAÇÃO DE XXXXXX | |||
NOTIFICAÇÃO | 1457/2015 | |||
INFRATOR | IGNORADO | NOTIFICAÇÃO | 6078/2016 | |
ENDEREÇO | XXX 00, Xx 000, XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXX | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX | |
DATA | 09/12/15 | ENDEREÇO | ESTRADA BEIRA RIO, S/Nº, BRACUHY | |
LEGISLAÇÃO | ART.2, 12 E 40 DA LEI 2087/09 | DATA | 26/01/16 | |
EXIGÊNCIA | 15 DIAS P/ APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ | LEGISLAÇÃO | ART.99 DA LEI 2087/09 | |
EXIGENCIA | 72 HORAS P/ PROVIDENCIAR DEMOLIÇÃO | |||
NOTIFICAÇÃO | 6088/2015 | |||
INFRATOR | IGNORADO | NOTIFICAÇÃO | 6081/2016 | |
ENDEREÇO | TRAV. APARECIDA, RUA BOA ESPERANÇA, Nº 03, PARQUE PEREQUE | INFRATOR | XXXXX XXXXXX XXXX | |
DATA | 09/12/15 | ENDEREÇO | RUA DA CAIXA DAGUA, S/Nº, SANTA RITA II, BRACUHY | |
LEGISLAÇÃO | ART.2, 12 E 40 DA LEI 2087/09 | DATA | 26/01/16 | |
EXIGÊNCIA | 15 DIAS P/ APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ | LEGISLAÇÃO | ART.99 DA LEI 2087/09 | |
EXIGENCIA | IMEDIATO P/ DEMOLIÇÃO | |||
NOTIFICAÇÃO | 1465/2015 | |||
INFRATOR | IGNORADO | NOTIFICAÇÃO | 1156/2016 | |
ENDEREÇO | RUA 42, TRAV. PROJETADA, PARQUE PEREQUE | INFRATOR | XXXXXXX | |
DATA | 09/12/15 | ENDEREÇO | XXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX, XXXX XXXXXX | |
LEGISLAÇÃO | ART.2, 12 E 40 DA LEI 2087/09 | DATA | 20/01/16 | |
EXIGÊNCIA | 15 DIAS P/ APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ | LEGISLAÇÃO | ART.2º DA LEI 2087/09 | |
EXIGENCIA | 15 DIAS P/ APRESENTAÇÃO DE ALVARA | |||
NOTIFICAÇÃO | 6087/2015 | |||
INFRATOR | IGNORADO | NOTIFICAÇÃO | 1157/2016 | |
ENDEREÇO | RUA 52, Nº 45, PARQUE PEREQUE | INFRATOR | IGNORADO | |
DATA | 09/12/15 | ENDEREÇO | PRAIA GRANDE DE ARAÇATIBA, ILHA GRANDE | |
LEGISLAÇÃO | ART.2º DA LEI 2087/09 | DATA | 26/01/16 | |
EXIGÊNCIA | 15 DIAS P/ APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ | LEGISLAÇÃO | ART.2º, 12 E 40 DA LEI 2087/09 | |
EXIGENCIA | 15 DIAS P/ APRESENTAÇÃO DE ALVARA | |||
NOTIFICAÇÃO | 1107/2016 | |||
INFRATOR | IGNORADO | NOTICAÇÃO | 5869/2016 | |
ENDEREÇO | RUA SÃO GERONIMO, TRAV. PERNAMBUCO, PARQUE MAMBUCABA | INFRATOR | XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX | |
DATA | 20/01/16 | ENDEREÇO | CONDOMINIO CIDADÃO, POUSADA DA GLORIA, BL.11, APTO404, | |
LEGISLAÇÃO | ART.2, 12 E 40 DA LEI 2087/09 | DATA | 29/01/16 | |
EXIGÊNCIA | 15 DIAS P/ APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ | LEGISLAÇÃO | ART.2º DA LEI 2087/09 | |
EXIGENCIA | 15 DIAS P/ APRESENTAÇÃO DE ALVARA | |||
NOTIFICAÇÃO | 1108/2016 | NOTIFICAÇÃO | 3380/2016 | |
INFRATOR | XXXXXXXX | INFRATOR | IGNORADO | |
ENDEREÇO | XXX XXX XXXXXXXX, Xx 00, XXXXXX XXXXXXXXX | ENDEREÇO | XXXXXXX XXX XXXXXX, XX.00, XX.00, XXXXXX | |
DATA | 20/01/16 | DATA | 29/01/16 | |
LEGISLAÇÃO | ART.2, 12 E 40 DA LEI 2087/09 | LEGISLAÇÃO | ART.2º DA LEI 2087/09 | |
EXIGÊNCIA | 15 DIAS P/ APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ | EXIGENCIA | 15 DIAS P/ APRESENTAÇÃO DE ALVARA | |
AUTO DE INFRAÇÃO/MULTA | 11849/2016 | |||
NOTIFICAÇÃO | 1106/2016 | INFRATOR | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | |
INFRATOR | XXXXXX | XXXXXXXX | XXXXXXX XXX XXXXXX, XXXX 00, XXXXXX | |
XXXXXXXX | XXX XXX XXXXXXXX, X/Xx, XXXX.XXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX | DATA | 11/01/16 | |
DATA | 20/01/16 | LEGISLAÇÃO | ART.74 E 92 DA LEI 2087/09 |
09 | 10 | unid | Manilha reta para fundeio de boia. especificações: Ø19 mm (3/4”), pino, porca, contrapino, carga de trabalho 4,75 ton, acabamento galvanizado eletrolítico. | 30,00 |
10 | 20 | unid | Manilha Chavetada para fundeio de boia. especificações: Ø26,6 mm, para corrente de 19 mm(3/4”), peso unitário – 2 Kg, acabamento galvanizado eletrolítico. | 300,00 |
11 | 80 | unid | Sapatilha de Ø 19 mm (3/4”) em acabamento galvanizado eletrolítico. | 17,00 |
VALOR | R$ 160,00 |
PRAZO PARA PAGAMENTO | 30 DIAS |
AUTO DE INFRAÇÃO/MULTA | 11850/2016 |
INFRATOR | XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX |
ENDEREÇO | XXX XXX XXXXXX, X/Xx, XX.00, XX.00-X, XXXX XX XXXXXX, XXXX XXXXXX |
DATA | 15/01/16 |
LEGISLAÇÃO | ART.74 E 92 DA LEI 2087/09 |
VALOR | R$ 160,00 |
PRAZO PARA PAGAMENTO | 30 DIAS |
AUTO DE INFRAÇÃO/MULTA | 3283/2016 |
INFRATOR | XXXXXX XXXXXX XXXXX |
ENDEREÇO | XXX X, XX.00, XX.X, XXXXXXX XXXXXXXXXX |
DATA | 19/01/16 |
LEGISLAÇÃO | ART.54 § 3º E 74 DA LEI 2087/09 |
VALOR | R$ 200,00 |
PRAZO PARA PAGAMENTO | 30 DIAS |
AUTO DE INFRAÇÃO/MULTA | 14064/2016 |
INFRATOR | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
ENDEREÇO | RUA SÃO JORGE, Nº 09, SANTA RITA II, BRACUHY |
DATA | 25/01/16 |
LEGISLAÇÃO | ART.74, INC.III E 92 § 2º I DA LEI 2087/09 |
VALOR | R$ 160,00 |
PRAZO PARA PAGAMENTO | 30 DIAS |
AUTO DE INFRAÇÃO/MULTA | 14065/2016 |
INFRATOR | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
ENDEREÇO | RUA SÃO JORGE, Nº 09, SANTA RITA II, BRACUHY |
DATA | 25/01/16 |
LEGISLAÇÃO | ART.74 DA LEI 2087/09 |
VALOR | R$ 320,00 |
PRAZO PARA PAGAMENTO | 30 DIAS |
AUTO DE INFRAÇÃO/MULTA | 14066/2016 |
INFRATOR | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX |
ENDEREÇO | ESTRADA BEIRA RIO, S/Nº, BRACUHY |
DATA | 26/01/16 |
LEGISLAÇÃO | ART.74, INC.III E 92 DA LEI 2087/09 |
VALOR | R$ 800,00 |
PRAZO PARA PAGAMENTO | 30 DIAS |
AUTO DE INFRAÇÃO/MULTA | 13785/2015 |
INFRATOR | XXXXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXX |
ENDEREÇO | XXX XXXX XX XXXX, XX.00, XX.00, XXXXXX XXXXXXXXX |
DATA | 02/12/15 |
LEGISLAÇÃO | ART.74 DA LEI 2087/09 |
VALOR | R$ 160,00 |
PRAZO PARA PAGAMENTO | 30 DIAS |
XXX XXXXX XX X. NASCIMENTO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2016/FT
No dia 01 de março de 2016, na Fundação de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngra, situada na Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxxx, Xxxxxx – Angra dos Reis/RJ, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos Municipais nºs 4.748/2005, 7.107/2009 e 9.829/2015, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que não conflitarem com a legislação federal e pelo Capítulo V, Seção Única da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 002/2016/FT, Processo nº 2015011817, Registram-se os preços da empresa COFORJA CORRENTES E ACESSÓRIOS BRASIL LTDA, localizada na xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX , inscrita sob o CNPJ nº 46.020.863/0001-21, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, vencedora dos itens 06, 07, 08, 09, 10 e 11 , conforme abaixo:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | Valor unitário R$ |
06 | 100 | metro | Corrente galvanizada para fundeio de boia especificações: Ø19 mm (3/4”); carga de ruptura 12.700Kgf, peso/metro – 7,2Kg; acabamento galvanizado eletrolítico. | 120,00 |
07 | 190 | metro | Corrente galvanizada para fundeio de boia especificações: Ø16 mm (5/8”); carga de ruptura 9.100Kgf, peso/metro – 5,05Kg; acabamento galvanizado eletrolítico. | 92,00 |
08 | 120 | unid | Manilha Chavetada para fundeio de boia. especificações: Ø22,4 mm, para corrente de 16 mm(5/8”), peso unitário – 1Kg, acabamento galvanizado eletrolítico. | 170,00 |
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas para fornecimento de materiais náuticos que serão utilizados na substituição, implantação e manutenção da sinalização náutica do “Projeto Nado Livre” e na demarcação de área de manobra de Píer das Estações Aquaviárias administradas pela Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra, na quantidade e especificações contidas nesta Ata.
XXXXXXXX XX – DA VIGÊNCIA DA ATA
2.1. O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia de começo e incluído o do vencimento.
CLÁUSULA III - DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a TurisAngra, não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA IV - DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1 – Será responsabilidade da contratada arcar com todos os custos(frete, tributos, carregamento, descarregamento, seguro, etc.) inerentes a entrega do material até o local informado.
4.2 – Todos os custos inerentes a entrega do objeto no endereço informado, bem como os custos devido a tributos, deverão estar incluídos na proposta de preços, não havendo, portanto, nenhum custo adicional a ser pago pela TurisAngra.
4.3 - A contratada deverá comunicar imediatamente a TurisAngra, qualquer acontecimento alheio a sua vontade, que possa vir a comprometer a data de entrega do material dentro do prazo estabelecido nesta Ata de Registro de Preços.
4.4 – O material será recebido por um servidor designado pela presidência da TurisAngra.
4.5. - Os materiais náuticos deverão entregues, sem nenhum custo adicional para a TurisAngra, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, no horário de 09h00min às 16h00min diretamente no Almoxarifado da TurisAngra, sito à Av. Xxxxx Xxxxx, nº 10 – Centro – Angra dos Reis – RJ – CEP: 00.000.000 – Tel. (00) 0000-0000 ou 0000- 0000 e será recebido por servidor designado pela TurisAngra, que deverá no ato da entrega, verificar danos visíveis, assim como se veio devidamente acompanhado da Nota Fiscal e acompanhado dos componentes e acessórios, de manual de operação e manutenção, todos em português, quando for o caso.
4.6 - A Autorização poderá ser realizada através de fax, e-mail ou telefone, descrevendo, o local de entrega.
CLÁUSULA V - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES.
5.1. A Ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração Municipal que não tenha participado do certame licitatório;
5.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços deverão consultar o órgão gerenciador, Fundação de Turismo de Angra dos Reis, da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
5.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.1.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.1.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
5.1.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5.2. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 002/2016/FT.
5.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 002/2016/FT, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
5.4. A cada execução de serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no Pregão nº 002/2016/FT, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a
integram.
CLÁUSULA VI - DA AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTOS.
6.1. Os fornecimentos do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizados pelo Presidente da Fundação de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngra, de acordo com a necessidade.
6.2. A emissão da ordem de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo Presidente da Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra.
CLÁUSULA VII - DO CONTROLE E DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS
7.1 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou no artigo 17 do Decreto nº 7892/2013.
7.2 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, a Administração convocará a empresa vencedora para, após negociação, redefinir os preços e alterar a Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA VIII – DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
8.1 – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as exigências constantes no Anexo II do edital.
8.2 – Definitivamente, após a verificação de sua conformidade e consequente aceitação.
CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
9.1 – DA CONTRATADA
9.1.1 – A contratada deverá credenciar junto à ADMINISTRAÇÃO, funcionário que atenderá às requisições dos materiais objeto do presente edital;
9.1.2 - Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto, nos limites fixados no Art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93;
9.1.3 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização da Fundação de Turismo de Angra dos Reis - TURISANGRA;
9.1.4 – Fornecer os materiais náuticos em perfeitas condições, cumprindo rigorosamente a descrição contida no edital e não transferir a outrem no todo ou em parte, o objeto do presente contrato sem prévia anuência da Contratante;
9.1.5 – Substituir imediatamente qualquer material que for entregue com avarias, imperfeições, estiver em desacordo como o solicitado no edital;
9.1.6 – Arcar com todos os custos (fretes, tributos, carregamento, descarregamento) inerentes a entrega do material até o local informado no subitem 4.1 do Termo de Referência.
9.1.7 – A contratada deverá comunicar imediatamente à TurisAngra, qualquer acontecimento alheio a sua vontade, que possa vir a comprometer a data de entrega do material dentro do prazo estabelecido neste Termo de Referência.
9.1.8 - A contratada deverá manter durante a execução da Ata de Registro de Preços, as mesmas características e condições de habilitação apresentadas durante o processo licitatório, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização à contratante, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento do registro de preços;
9.2 – DA CONTRATANTE
9.2.1- Promover o acompanhamento e fiscalização do fornecimento, de forma que sejam mantidas as condições exigidas no edital de licitação;
9.2.2- Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa realizar a entrega, dentro das normas do edital.
9.2.3 – Efetuar o pagamento ao fornecedor, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Edital e/ou registrados na Ata de Registro de Preços;
9.2.4 - Emitir a Ordem de fornecimento, devendo conter a identificação da Unidade Requisitante, o número da Nota de Empenho, o número do Processo Administrativo, o número da Ata de Registro de Preços, a identificação da CONTRATADA a especificação do item, quantidade, data, horário e endereço de entrega do material. A Ordem de fornecimento será expedida por
qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada;
9.2.5 - Rejeitar o fornecimento no todo ou em parte, caso constate irregularidades com respeito à qualidade do mesmo, determinando que seja refeito rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
9.2.6 – Atestar, para fins de pagamento, os documentos da despesa, quando comprovado o fiel e o correto cumprimento da prestação do serviço;
CLÁUSULA X - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
10.1 – O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste edital caberá ao titular da Fundação de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngra, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto.
10.2 – Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.
10.3 – As decisões que ultrapassam a competência do fiscal da Administração deverão ser solicitadas formalmente pela Contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10.4 – A Contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao desenvolvimento de sua atividade.
10.5 – A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a Administração ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará em co-responsabilidade da Administração ou de seus prepostos, devendo, ainda, a Contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato à Administração dos prejuízos apurados e imputados à falhas em suas atividades.
CLÁUSULA XI - DO PAGAMENTO
11.1 - A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva à Fundação de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngra, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data de execução do serviço.
11.2 - O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrada, mediante protocolo da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria da TurisAngra, do documento de cobrança dos serviços executados, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da Contratada.
11.2.1 – A TurisAngra reserva-se ao direito de não efetuar o pagamento se os fornecimentos executados estiverem em desacordo com as especificações constantes do Contrato.
11.3 - Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Administração, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
11.4 - O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante autorização expressa do Presidente da pasta requisitante dos serviços, que se iniciará com o requerimento da licitante Contratada dirigido ao Presidente da pasta requisitante.
11.5 - Caso a TurisAngra efetue o pagamento devido à Contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
11.6 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros,
fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, recomeçando- se a contagem após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
11.7 - Conforme Art. 1º, do Decreto Municipal nº 7.725 de 04 de janeiro de 2011 “As empresas prestadoras de serviços que não tenham sede neste Município, ficam OBRIGADAS a cadastrarem- se junto ao Cadastro Mobiliário de Contribuinte - CMC, da Secretaria Municipal de Fazenda, independentemente do tempo de duração do serviço a ser realizado” e Art. 5º, do Decreto Municipal nº 8.162 de 15 de dezembro de 2011 “ A partir de 01 de março de 2012, ficam OBRIGADOS a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSe: I - todos os prestadores de serviços cadastrados no Cadastro Mobiliário de Contribuintes-CMC, da Secretaria Municipal de Fazenda, independentemente do valor de receita operacional bruta no ano de 2011”SITE: https:// xxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx - Telefone da Fiscalização de Tributos – Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Angra dos Reis: (00) 0000-0000.
CLÁUSULA XII - DAS PENALIDADES
12.1. A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a Contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
12.1.1 - advertência;
12.1.2 - multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
12.1.3 - suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
12.2 - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do gestor do contrato, a qual será ratificada pela presidência da Contratante.
12.3 - A sanção prevista no item nº 12.1.2 poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
12.4 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, garantido o contraditório e a defesa prévia.
12.5 - A multa administrativa prevista no item nº 12.1.2 não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a Contratada por perdas e danos das infrações cometidas.
12.6 – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, limitado até o valor do objeto, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Contratante ou da aplicação das sanções administrativas.
12.7. - Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativa, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
12.8. - A aplicação da sanção prevista no item nº 12.1.4 é de competência exclusiva da Presidência da Contratante, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
12.9. - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
12.10. - Será remetida à Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento de Pessoal cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela Contratante, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral do Município.
CLÁUSULA XIII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. O fornecedor registrado poderá ter seu registro de preços cancelado, por intermédio de Processo Administrativo específico,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.2. O cancelamento do seu registro poderá ser: por iniciativa da Administração, quando o fornecedor registrado:
13.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar inferior àquele praticado no mercado.
13.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no Processo Licitatório.
13.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
13.2.4. descumprir às obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços.
13.2.5. não assinar o contrato ou deixar de retirar a Ordem de Serviço ou a respectiva Nota de Empenho ou o instrumento equivalente, no prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceitável.
13.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, será formalizado o respectivo apostilamento na Ata de Registro de Preços, bem como, será informado aos proponentes a nova Ordem de Registro.
CLÁUSULA XIV - DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser revogada pela Administração:
14.1.1. automaticamente, pelo decurso de prazo de vigência.
14.1.2. quando não restarem fornecedores registrados.
14.1.3. pela Administração, quando caracterizado o interesse público.
CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Angra dos Reis - RJ para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis 8.666/93, 10.520/2002, e dos Decretos nºs 4.748/2005, 7.107/2009 e 9.829/2015, e demais normas aplicáveis.
Esta ata de registro de preços tem vigência de 12(doze) meses contado da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Boletim Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
As condições e especificações técnicas constantes no Edital do Pregão Presencial n.º 002/2016/FT integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da Fundação de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngra e do Prestador Beneficiário.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
PREGOEIRO
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TURISMO DE XXXXX XXX XXXX – TURISANGRA
ERRATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015/FT
Onde se lê: SOLARE EVENTOS LTDA ME, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx-Xxxxx, x/x, xx 00, Xxxxxx inscrita sob o CNPJ n°06.124.657/0001-47, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, vencedora dos itens 01 ao 10, itens 16 ao 20, itens 26 ao 40, itens 56 ao 60.
Leia-se: SOLARE EVENTOS LTDA ME, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx-Xxxxx, x/x, xx 00, Xxxxxx inscrita sob o CNPJ n°06.124.657/0001-47, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, vencedora dos itens 01 ao 10, itens 16 ao 20, itens 26 ao 40, itens 46 ao 50 e itens 56 ao 60.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
PREGOEIRO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2016/FT
No dia 08 de março de 2016, na Fundação de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngra, situada na Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxxx, Xxxxxx – Angra dos Reis/RJ, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos Municipais nºs 4.748/2005, 5.145/2006, 9.829/2015, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que não conflitarem com a legislação federal e pelo Capítulo V, Seção Única da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 001/2016/FT, Processo nº 2015014850, Registram-se os preços da empresa FARM PRESTADORA DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, localizada na xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxx, Xxxxx xxx Xxxx-XX, inscrita sob o CNPJ nº 19.329.437/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, vencedora dos itens 01, 02, 03 e 04, conforme abaixo:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | Valor unitário da diária R$ |
1 | 500 | Diária de 08h | Prestação de serviços de apoio, orientação e ordenamento eventuais por meio de profissionais qualificados para Apoio Operacional para atuar no continente (1º, 2º e 4º Distritos do Município), na alta temporada (Réveillon, Carnaval e Semana Santa), nos meses correspondentes entre dezembro a abril; - Garantir a integridade física e patrimonial.Deveres: - Intervir sempre que necessário, visando evitar o confronto, no exercício das suas atribuições; - Auxiliar a organização na verificação da procedência de denúncias; - Zelar pelos bens que forem colocados a sua disposição ou sobre a sua guarda; - Estatura mínima dos profissionais: 1,70m; - Carga horária de cada diária: 08 horas; - Período de atuação: diurno e noturno; - Uso de terno preto. Obs.: A alimentação/refeição, bem como o transporte e hospedagem dos profissionais para Apoio Operacional ficarão sob a responsabilidade da Contratada. | 199,00 |
2 | 300 | Diária de 08h | Prestação de serviços de apoio, orientação e ordenamento eventuais por meio de profissionais qualificados para Apoio Operacional para atuar no continente (1º, 2º e 4º Distritos do Município), na baixa temporada, nos meses correspondentes entre maio a novembro.Deveres: - Garantir a integridade física e patrimonial; - Intervir sempre que necessário, visando evitar o confronto, no exercício das suas atribuições; - Auxiliar a organização na verificação da procedência de denúncias; - Zelar pelos bens que forem colocados a sua disposição ou sobre a sua guarda; - Estatura mínima dos profissionais: 1,70m; - Carga horária de cada diária: 08 horas; - Período de atuação: diurno e noturno; - Uso de terno preto. Obs.: A alimentação/refeição, bem como o transporte, e hospedagem dos profissionais para Apoio Operacional ficarão sob a responsabilidade da Contratada. | 169,70 |
3 | 300 | Diária de 08h | Prestação de serviços de apoio, orientação e ordenamento eventuais por meio de profissionais qualificados para Apoio Operacional para atuar na Xxxx Xxxxxx (0x Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx), na alta temporada (Réveillon, Carnaval e Semana Santa), nos meses correspondentes entre dezembro a abril. Deveres: - Garantir a integridade física e patrimonial; - Intervir sempre que necessário, visando evitar o confronto, no exercício das suas atribuições; - Auxiliar a organização na verificação da procedência de denúncias; - Zelar pelos bens que forem colocados a sua disposição ou sobre a sua guarda; - Estatura mínima dos profissionais: 1,70m; - Carga horária de cada diária: 08 horas; - Período de atuação: diurno e noturno; - Uso de terno preto. Obs.: A alimentação/refeição, bem como o transporte terrestre e marítimo, e hospedagem dos profissionais para Apoio Operacional ficarão sob a responsabilidade da Contratada. | 214,00 |
4 | 150 | Diária de 08h | Prestação de serviços de apoio, orientação e ordenamento eventuais por meio de profissionais qualificados para Apoio Operacional para atuar na Ilha Grande (3º Distrito do Município), na baixa temporada, nos meses correspondentes entre maio a novembro.Deveres: - Garantir a integridade física e patrimonial; - Intervir sempre que necessário, visando evitar o confronto, no exercício das suas atribuições; - Auxiliar a organização na verificação da procedência de denúncias; - Zelar pelos bens que forem colocados a sua disposição ou sobre a sua guarda; - Estatura mínima dos profissionais: 1,70m; - Carga horária de cada diária: 08 horas; - Período de atuação: diurno e noturno; - Uso de terno preto. Obs.: A alimentação/refeição, bem como o transporte terrestre e marítimo, e hospedagem dos profissionais para Apoio Operacional ficarão sob a responsabilidade da Contratada. | 224,50 |
VALOR TOTAL: |
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de apoio, orientação e ordenamento eventuais por meio de profissionais qualificados para Apoio Operacional para atender à Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra.
XXXXXXXX XX – DA VIGÊNCIA DA ATA
2.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12(doze) meses, contados de sua assinatura.
CLÁUSULA III - DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a TurisAngra não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de prestação do serviço em igualdade de condições
CLÁUSULA IV - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZOS
4.1 – Os serviços de Apoio Operacional serão prestados em todo município, do 1º ao 4º distrito, em atendimento as requisições expedidas pela Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra;
4.2 – A Ordem de Serviços será emitida através de fax, e-mail ou entregue em mão, descrevendo o local da prestação do serviço;
4.3. – A duração de cada diária é de 08(oito) horas consecutivas;
4.4. - A vencedora obriga-se a prestar os serviços, objeto deste edital, nos locais e nas datas assinaladas nas Ordens de Serviço, que serão emitidas pela TurisAngra com antecedência mínima de 5(cinco) dias corridos, contados da data fixada para o evento.
4.5 – A empresa deverá responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer despesa decorrente de danos causados a seus funcionários, aos servidores da TurisAngra, e a terceiros, bem como por toda a execução do serviço, isentando esta FUNDAÇÃO de quaisquer ônus;
4.6 - A empresa vencedora que não cumprir os prazos ou as especificações previstas neste Edital facultará a Administração a exigir perdas e danos nos termos dos artigos 402 a 405 do Código Civil Brasileiro;
4.7 - Além das sanções referidas no subitem 4.6, anterior, o licitante inadimplente estará sujeito às penalidades previstas na legislação que regerá o certame licitatório, bem como as sanções previstas na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor e legislação complementar, sem prejuízo na aplicação das sanções;
4.8 – Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos/ encargos para a prestação do serviço, entre outros, alimentação, transporte, hospedagem, não cabendo a contratada reclamações ou alegações de que algum componente foi omitido, ou algum empecilho não considerado;
4.9 - O aceite do setor competente da TurisAngra, não exclui a responsabilidade do prestador por vícios de qualidade ou técnicos ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Edital e verificadas posteriormente.
CLÁUSULA V - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADE NÃO PARTICIPANTES.
5.1. A Ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração Municipal que não tenha participado do certame licitatório;
5.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços deverão consultar o órgão gerenciador, Fundação de Turismo de Angra dos Reis, da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
5.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.1.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.1.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
5.1.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5.2. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 001/2016/FT.
5.3. Em cada prestação de serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 001/2016/FT, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
5.4. A cada execução de serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no Pregão nº 001/2016/FT, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA VI - DA AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DAS ORDENS DE SERVIÇOS.
6.1. Os serviços do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizados pelo Presidente da Fundação de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngra, de acordo com a necessidade.
6.2. A emissão da ordem de serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pela Presidente da Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra. CLÁUSULA VII - DO CONTROLE E DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS
7.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto nas hipóteses do art.12 da Lei nº 3.931/2001.
7.2 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, a Administração convocará a empresa vencedora para, após negociação, redefinir os preços e alterar a Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA VIII – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1 – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as exigências constantes no ANEXO II do Edital.
8.2 – Definitivamente, após a verificação de sua conformidade e consequente aceitação.
CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
9.1 – DA CONTRATADA
9.1.1 – A Contratada deverá credenciar junto à ADMINISTRAÇÃO, funcionário que atenderá às requisições dos serviços objeto do presente Edital;
9.1.2 - Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto, nos limites fixados no Art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93;
9.1.3 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização da Fundação de Turismo de Angra dos Reis - TURISANGRA;
9.1.4 – Efetuar os SERVIÇOS em perfeitas condições, cumprindo rigorosamente a descrição contida neste edital e não transferir a outrem no todo ou em parte, o objeto do presente contrato sem prévia anuência da Contratante;
9.1.5 – Substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que causar embaraço a boa execução do serviço ou por recomendação da fiscalização;
9.1.6 – A empresa deverá responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer despesa decorrentes de danos causados a seus funcionários, aos servidores da TurisAngra e a terceiros, bem como por toda a execução do serviço, isentando esta Fundação de quaisquer ônus.
9.1.7 - A Contratada será responsável por todas obrigações fiscal e trabalhistas junto aos seus empregados, isentando assim a Fundação de Turismo de Angra dos Reis, de qualquer ônus.
9.2 – DA CONTRATANTE
9.2.1- Promover o acompanhamento e fiscalização do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições exigidas neste Edital;
9.2.2- Avaliar a qualidade do SERVIÇO executado por ocasião pela Contratada;
9.2.3 – Efetuar o pagamento ao PRESTADOR DO SERVIÇO, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Edital e/ou registrados na Ata de Registro de Preços;
9.2.4 - Emitir a Ordem de SERVIÇO, devendo conter a identificação da Unidade Requisitante, o número da Nota de Empenho, o número do Processo Administrativo, o número do Contrato, a identificação da CONTRATADA a especificação do item, quantidade, data, horário e endereço de execução do SERVIÇO. A Ordem de Serviço será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada;
9.2.5 - Rejeitar o SERVIÇO no todo ou em parte, caso constate irregularidades com respeito à qualidade do mesmo, determinando que seja refeito rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
9.2.6 – Atestar, para fins de pagamento, os documentos da despesa, quando comprovado o fiel e o correto cumprimento da prestação do serviço;
9.2.7 - Exercer a Fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA X - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
10.1 – O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste edital caberá ao titular da Fundação de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngra, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto.
10.2 – Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a TurisAngra ou modificação da contratação.
10.3 – As decisões que ultrapassam a competência do fiscal da Administração deverão ser solicitadas formalmente pela
Contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10.4 – A Contratada deverá aceitar, antecipadamente, toda inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao desenvolvimento de sua atividade.
10.5 – A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a TurisAngra ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará em co-responsabilidade da TurisAngra ou de seus prepostos, devendo, ainda, a Contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato à TurisAngra dos prejuízos apurados e imputados à falhas em suas atividades.
CLÁUSULA XI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva à Fundação de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngra até o 5º (quinto) dia útil posterior à data do período de adimplemento da obrigação.
11.2. O pagamento será efetuado no prazo de 30(trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, mediante a entrada do protocolo na Tesouraria da TurisAngra, do documento de cobrança dos serviços executados, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da contratada.
11.2.1. Considera-se período de adimplemento o prazo de
30(trinta) dias da execução do serviço.
11.3. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Administração, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
11.4. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante autorização expressa do Presidente da pasta requisitante dos serviços, que se iniciará com o requerimento da licitante contratada dirigido ao Presidente da pasta requisitante.
11.5. Caso a TurisAngra efetue o pagamento devido à Contratada em prazo inferior a 30(trinta) dias, será descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
11.6. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, recomeçando- se a contagem após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
8.7. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
11.8. Conforme Art. 1º, do Decreto Municipal nº 7.725 de 04 de janeiro de 2011 “As empresas prestadoras de serviços que não tenham sede neste Município, ficam OBRIGADAS a cadastrarem- se junto ao Cadastro Mobiliário de Contribuinte - CMC, da Secretaria Municipal de Fazenda, independentemente do tempo de duração do serviço a ser realizado” e Art. 5º, do Decreto Municipal nº 8.162 de 15 de dezembro de 2011 “ A partir de 01 de março de 2012, ficam OBRIGADOS a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSe: I - todos os prestadores de serviços cadastrados no Cadastro Mobiliário de Contribuintes-CMC, da Secretaria Municipal de Fazenda, independentemente do valor de receita operacional bruta no ano de 2011”SITE: https:// xxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx - Telefone da Fiscalização de Tributos – Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Angra dos Reis: (00) 0000-0000.
CLÁUSULA XII - DAS PENALIDADES
12.1. A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a Contratada,
sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
12.1.1 - advertência;
12.1.2 - multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
12.1.3 - suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
12.2 - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do gestor do contrato, a qual será ratificada pela presidência da Contratante.
12.3 - A sanção prevista no item nº 12.1.2 poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
12.4 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, garantido o contraditório e a defesa prévia.
12.5 - A multa administrativa prevista no item nº 12.1.2 não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a Contratada por perdas e danos das infrações cometidas.
12.6 – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, limitado até o valor do objeto, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Contratante ou da aplicação das sanções administrativas.
12.7. - Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativa, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
12.8. - A aplicação da sanção prevista no item nº 12.1.4 é de competência exclusiva da Presidência da Contratante, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
12.9. - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
12.10. - Será remetida à Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento de Pessoal cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela Contratante, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral do Município.
CLÁUSULA XIII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. O fornecedor registrado poderá ter seu registro de preços cancelados, por intermédio de Processo Administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.2. O cancelamento do seu registro poderá ser: por iniciativa da Administração, quando o fornecedor registrado:
13.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar inferior àquele praticado no mercado.
13.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no Processo Licitatório.
13.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
13.2.4. descumprir às obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços.
13.2.5. não assinar o contrato ou deixar de retirar a Ordem de Serviço ou a respectiva Nota de Empenho ou o instrumento equivalente, no prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceitável.
13.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, será formalizado o respectivo apostilamento na Ata de Registro de Preços, bem como, será informado aos proponentes a nova Ordem de Registro.
CLÁUSULA XIV - DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser revogada pela
Administração:
14.1.1. automaticamente, pelo decurso de prazo de vigência.
14.1.2. quando não restarem fornecedores registrados.
14.1.3. pela Administração, quando caracterizado o interesse público.
CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Angra dos Reis - RJ para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis 8.666/93, 10.520/2002, e dos Decretos nºs 4.748/2005, 5.145/2006, 9.829/2015, e demais normas aplicáveis.
Esta Ata de Registro de Preços tem vigência de 12(doze) meses contado da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Boletim Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
As condições e especificações técnicas constantes no Edital do Pregão Presencial n.º001/2016/FT integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da Fundação de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngra e do Prestador Beneficiário.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
PREGOEIRO
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TURISMO DE XXXXX XXX XXXX – TURISANGRA
FARM PRESTADORA DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXX FELISMINO CI: 116916404 IFPRJ CPF: 000.000.000-00
RESOLUÇÃO Nº 003/2016/PGM
DISPÕE SOBRE O INGRESSO, TRÂNSITO E O ATENDIMENTO DO PÚBLICO NO INTERIOR DO PRÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas
atribuições legais, conforme art. 3º, inciso XV, da Lei Complementar nº 11, de 05 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e racionalizar o atendimento ao público no interior da Procuradoria-Geral do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir segurança aos servidores e demais colaboradores, bem como ao patrimônio público;
RESOLVE:
Art. 1º O acesso de pessoas às dependências do prédio-sede da Procuradoria-Geral do Município dar-se-á mediante identificação na Portaria, preferecialmente por meio de sistema informatizado de controle de acesso, observadas as determinações desta Resolução.
§ 1º No ato de identificação, deverá o interessado apresentar CPF ou Identidade e apontar o motivo da visita e a pessoa com quem pretende falar, bem como, se for o caso, a existência de prévio agendamento, dados que serão devidamento anotados no livro de controle.
§ 2º Se não houver prévio agendamento, poderá o Procurador do Município recusar o atendimento.
§ 3º Se o acesso for de servidores municipais, no exercício da função, prescindir-se-á de prévio agendamento, exigindo-se-lhe apenas o cadastramento na Portaria.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Procurador-Geral do Município ou a sua ordem.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXX XXXX, 08 DE MARÇO DE 2016 XXXXX XXXXXXX
PROCURADOR-GERAL INTERINO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
CONVOCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 002/2016/FUSAR PROCESSO Nº 389/2015/FUSAR
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL E BOTIJÕES PLÁSTICOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE
SAÚDE.
DATA/HORÁRIO: 24/03/2016 – 10:00 hs
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 – sala 202 - Balneário Departamento de Licitações e Compras, informações no local acima ou pelo Tel. (00) 0000-0000.
RETIRADA DO EDITAL PELO SITE: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
XXXXXXX XXXX DO ROSÁRIO PREGOEIRO
PORTARIA Nº 033/2016
O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – SAAE,
usando de suas atribuições legais, e considerando os termos da Comunicação Interna nº 003/2016/SPAT, datada de 03 de março de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado o servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Matrícula 190377, para atuar como membro da Comissão para Baixa de Bens Permanentes para manter atualizado o arrolamento de bens patrimoniais móveis, instituída através da Portaria nº 025/2016, de 12 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 19 de fevereiro de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – SAAE, 08 DE MARÇO DE 2016.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX PRESIDENTE
PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2015/SAD.SSLC
REMARCADO
PROCESSO Nº 2015008757
OBJETO: Aquisição de veículos para melhoria dos serviços de Proteção Social Especial.
DATA/HORA DA SESSÃO: 24/03/2016, às 10:00h
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, situada na Praça Guarda Marinha Greenhalg, s/nº, Centro, Angra dos Reis – RJ.
RETIRADA DO EDITAL: No Departamento de Licitação, mediante 01(um) pen drive virgem, ou através do site www.angra. xx.xxx.xx
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
PREGOEIRA
EXTRATO DE CONVÊNIO LEI N° 8666/93 CONVENENTES: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AFILHADOS DE ANGRA DOS REIS. CONVÊNIO Nº 003/2016.
OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos, por parte do CONVENENTE, para a aplicação pela CONVENIADA, para o programa atendimento a criança de zero a seis anos na educação infantil, em jornada de horário integral e parcial, por meio de praticas pedagógicas cotidianas, intencionalmente planejadas e sistematizadas em um projeto pedagógico construído com a participação da comunidade escolar em consonância com o Plano de Trabalho e demais documentos que integram o Processo nº 2015021728, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento.
VALOR: O valor total do presente Convênio será de R$1.146.000,00(um milhão, cento e quarenta e seis mil reais). VIGÊNCIA: O presente Convênio vigorará por um período 11(onze) meses e 28(vinte e oito) dias, iniciando-se em de 04 de janeiro de 2016, com seu término em 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado, a critério do CONVENENTE, através da celebração de termo aditivo.
DOTAÇÃO: Corre a despesa à conta do Código Orçamentário, Programa de Trabalho nº 20.12.365.0164.2.131, Elemento da Despesa 335043, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 133/2016, de 04 de janeiro de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 04.01.2016.
XXXXX XXX XXXX, 04 DE JANEIRO DE 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX SUBCONTROLADORA DE CONTROLE INTERNO
NOTIFICAÇÃO/EMBARGO | APRESENTAR LICENÇA AMBIENTAL, NO PRAZO | DE | 15 | DIAS. | |||
AUTO DE CONSTATAÇÃO | 1065 | ||||||
INFRATOR | IGNORADO | ||||||
ENDEREÇO | - | ||||||
DATA - HORA | 03/12/2015 – 08:32 | ||||||
COORDENADAS | 22º56’04,10”S / 44º17’43,50”N | ||||||
OCORRÊNCIA CONSTATADA | - SOLTURA | DE | UM | EXEMPLAR DE AVE DA ESPECIE - DESTRUIÇÃO DE GAIOLA. | Sporagra magellanica; | ||
TERMO DE SOLTURA | - | ||||||
AUTO DE CONSTATAÇÃO | 1062 | ||||||
INFRATOR | XXXXXXXX SA CAVALCANTE | ||||||
ENDEREÇO | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 0000, XXXXX XXXXXX – ANGRA DOS REIS/ RJ | ||||||
DATA - HORA | 26/11/2015 – 10:26 | ||||||
COORDENADAS | 567311 / 7453694 | ||||||
OCORRÊNCIA CONSTATADA | RESIDENCIA UNIFAMILIAR | ||||||
INTIMAÇÃO | - APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL DA PROPRIEDADE E COMPROVANTE DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, NO PRAZO DE 15 DIAS. | ||||||
AUTO DE CONSTATAÇÃO | 1061 | ||||||
INFRATOR | CONDOMINIO DO EDIFICIO YACHT FLAT | ||||||
ENDEREÇO | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 0000, XXXXX XXXXXX, XXXXX XXX XXXX/ XX | ||||||
DATA - HORA | 25/11/2015 – 16:00 | ||||||
COORDENADAS | 567379 / 7453861 | ||||||
OCORRÊNCIA CONSTATADA | CONDOMINIO RESIDENCIAL COM 150 UNIDADES E AREAS COMUNS DOTADAS DE BANHEIROS LIGADOS A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS AEROBICA. | ||||||
INTIMAÇÃO | APRESENTAR LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DA ETE, COMPROVANTES DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTOS (ETE E CAIXA DE GORDURA) E RESULTADO DAS ULTIMAS DUAS ANALISES DE EFLUENTE DA ETE, NO PRAZO DE 15 DIAS. |
CARTA CONVITE Nº 001/2016/SAD.SSLC
PROCESSO Nº 2015018491
OBJETO: Contratação de empresa para obra de reforma e adaptação da sacristia da Igreja da Lapa para arquivo do Museu de Arte Sacra – Igreja da Lapa – Centro – Angra dos Reis.
DATA/HORA DA SESSÃO: 21/03/2016, às 10:00h
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, situada na Praça Guarda Marinha Greenhalg, s/nº, Centro, Angra dos Reis – RJ.
RETIRADA DO EDITAL: No Departamento de Licitação, mediante 01(um) pen drive virgem, ou, através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
PREGOEIRA
AUTO DE CONSTATAÇÃO | 1066 |
INFRATOR | XXXXXXX XXXX – CPF: 960.704.417-00 |
ENDEREÇO | XXXXXXX XX XXXXXXXX, X/X, XXXXX XX XXXXXXXXX |
XXXX - XXXX | 17/12/2015 – 14:03 |
COORDENADAS | 23K 576057 / 7459681 |
OCORRÊNCIA CONSTATADA | - EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR COM APROXIMADAMENTE 150 M² E ÁREA DE LAZER COM APROXIMADAMENTE 100 M² CONSTRUÍDAS A MENOS DE 30 METROS DE CURSO D’ÁGUA COM APROXIMADAMENTE 2 METROS DE LARGURA. - REPRESAMENTO DE CURSO D’ÁGUA; - QUADRA DE AREIA COM APROXIMADAMENTE 600 M² LOCALIZADA A MENOS DE 30 METROS DE CURSO D’-AGUA COM APROXIMADAMENTE 2 METROS DE LARGURA. |
INTIMAÇÃO/EMBARGO | PROVIDENCIAR A DEMOLIÇÃO DAS CONSTRUÇÕES E INTERVENÇÕES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (LOCALIZADA A MENOS DE 30 METROS DO CURSO D’ÁGUA), O DESFAZIMENTO DO REPRESAMENTO DO CURSO D’ÁGUA E PROMOVER A RECUPERAÇÃO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NOS TERMOS DO ART.7º DA LEI 12.651/2012, NO PRAZO DE 30 DIAS. |
AUTO DE CONSTATAÇÃO | 975 |
INFRATOR | AMPLA S.A – CNPJ: 33.050.071/0001-50 |
ENDEREÇO | XXX XXX XXX, X/X, XXXXX – XXXXX XXX XXXX/XX |
DATA - HORA | 06/11/2015 – 10:00 |
COORDENADAS | 23K 571891 / 7460909 |
OCORRÊNCIA CONSTATADA | INSTALAÇÃO DE RELOGIO MEDIDOR EM AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. |
NOTIFICAÇÃO | RETIRADA DO RELOGIO MEDIDOR TENDO EM VISTA QUE A CONSTRUÇÃO FOI OBJETO DE DEMOLIÇÃO SUMARIA, E OS DANOS AMBIENTAIS SAO OBJETO DE APURAÇÃO NO AMBITO DO PROCESSO INTERNO AMBIENTAL. |
AUTO DE CONSTATAÇÃO | 0955A |
INFRATOR | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX – CPF: 000.000.000-00 |
ENDEREÇO | XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 000, XXXXXXXXX – XXXXX XXX XXXX/XX |
DATA - HORA | 20/08/2015 – 10:00 |
COORDENADAS | 23K 584859 / 745333 |
OCORRÊNCIA CONSTATADA | MOVIMENTAÇÃO DE TERRA COM CORTE DE BARRANCO (APROXIMADAMENTE 150 M² COM VOLUME DE 10 M³,) |
EMBARGO | - |
AUTO DE CONSTATAÇÃO | 0000X |
XXXXXXXX | XXX XXXXX XXXXX LTDA |
ENDEREÇO | XXXXXXX XX XXXXX, X/X, XXXXX |
DATA - HORA | 10/11/2015 – 16:45 |
COORDENADAS | 23K 570143 / 7468212 |
OCORRÊNCIA CONSTATADA | VAZAMENTO DE CHORUME PROVENIENTE DE POÇOS DE ACUMULO AO LONGO DE TODA EXTENSÃO DO EMPREENDIMENTO, ATINGINDO CURSO D’ÁGUA E SOLO. |
INTERDIÇÃO | - |
AUTO DE CONSTATAÇÃO | 1056 |
INFRATOR | XXX XXXXX XXXXX XXXX |
XXXXXXXX | XXXXXXX XX XXXXX, X/X, XXXXX |
DATA - HORA | 09/11/2015 – 16:17 |
COORDENADAS | 23K 570143 / 7468212 |
OCORRÊNCIA CONSTATADA | VAZAMENTO DE CHORUME PROVENIENTE DE POÇOS DE ACUMULO AO LONGO DE TODA EXTENSÃO DO EMPREENDIMENTO, ATINGINDO CURSO D’ÁGUA E SOLO. |
INTIMAÇÃO | ADOTAR MEDIDAS A FIM DE ESTANCAR OS VAZAMENTOS, NO PRAZO DE 24 HORAS. |
AUTO DE CONSTATAÇÃO | 1058 |
INFRATOR | XXX XXXXX XXXXX XXXX |
XXXXXXXX | XXXXXXX XX XXXXX, X/X, XXXXX |
DATA - HORA | 19/11/2015 – 08:30 |
COORDENADAS | 23K 570143 / 7468212 |
OCORRÊNCIA CONSTATADA | - |
NOTIFICAÇÃO | FICA NOTIFICADO DA DESINTERDIÇÃO DO EMPREENDIMENTO, TENDO EM VISTAS O DESPACHO SMA ÀS FL. 18 DO PROCESSO 2015019823. |
AUTO DE CONSTATAÇÃO | 0947A |
INFRATOR | AR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA |
ENDEREÇO | XXXXXXX XXX XXXXXX, 00 – XXXX 0000, XXXXXX, XXX XX XXXXXXX/XX |
DATA - HORA | 13/01/2016 – 11:53 |
COORDENADAS | 557179 / 7457118 |
OCORRÊNCIA CONSTATADA | REFORMA E RECONSTRUÇÃO DENTRO DA APA DE XXXXXXX |
PLANILHA AUTOS DE CONSTATAÇÃO SMA.DFA - 01/2016AUTOS DE INFRAÇÃO
XXXXX XXX XXXX, 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
XXX XXXXX XX X. NASCIMENTO
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA Nº 080, DE 04 DE MARÇO DE 2016.
Contratação temporária de para suprir carência provisória da Rede Municipal de Saúde.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE XXXXX XXX XXXX, usando das atribuições legais conferidas pela Lei n° 1.509, de 30 de dezembro de 2004 e pela portaria nº 348/2016, publicada em 04 de março de 2016, na edição 614 do Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis e considerando o resultado final do Processo Seletivo 001/2015, homologado através do Boletim Oficial, edição 569, datado de 17 de julho de 2015;
DECIDE:
Art 1º. CONTRATAR temporariamente, através do processo seletivo 001/2015, os servidores constantes do anexo I, para atuar nas diversas unidades de saúde da Fundação de Saúde de Angra dos Reis, nos termos da lei 1016 de 09 de fevereiro de 2001.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 28 de julho de 2015.
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE XXXXX XXX XXXX, QUATRO DE MARÇO DE DOIS MIL E DEZESSEIS(4.3.16).
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUSAR (INTERINO)
ANEXO I
MATR | NOME | CARGO | ESPECIALIDADE | ADM | TERMINO |
4502756 | XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX CAVALCANTI | MEDICO | ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA | 28/07/2015 | 27/07/2016 |
4502763 | XXXXXXX XXXX XX XXXXX | MEDICO | CIRURGIA GERAL | 31/07/2015 | 30/07/2016 |
4502764 | XXXX XXXXXX XXXXXXXX | MEDICO | CLINICA MEDICA | 03/08/2015 | 02/08/2016 |
4502767 | XXXXX XXXX XXXX XXXXXX | MEDICO | CLINICA MEDICA | 05/08/2015 | 04/08/2016 |
4502768 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX | MEDICO | ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA | 05/08/2015 | 04/08/2016 |
4502769 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | MEDICO | CIRURGIA GERAL | 06/08/2015 | 05/08/2016 |
4502770 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | MEDICO | CLINICA MEDICA | 07/08/2015 | 06/08/2016 |
4502771 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | MEDICO | ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA | 07/08/2015 | 06/08/2016 |
4502782 | MAURICIO SCHKRAB | MEDICO | CLINICA MEDICA | 07/08/2015 | 06/08/2016 |
4502783 | XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | MEDICO | ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA | 11/08/2015 | 10/08/2016 |
4502784 | XXXXXX XXXX XXXXXXX | MEDICO | PEDIATRIA | 13/08/2015 | 12/08/2016 |
4502786 | ADRIANA NOVAES RODRIGUES | MEDICO | REGULADOR | 14/08/2015 | 13/08/2016 |
4502787 | XXXXX XXXXXXXXX | MEDICO | CLINICA MEDICA | 17/08/2015 | 16/08/2016 |
4502788 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | MEDICO | CLINICA MEDICA | 17/08/2015 | 16/08/2016 |
4502789 | XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | MEDICO | CLINICA MEDICA | 19/08/2015 | 18/08/2016 |
4502791 | XXXXXX XXXX XXXX XXXXXX | MEDICO | CLINICA MEDICA | 20/08/2015 | 19/08/2016 |
4502792 | XXXXXXX XXXXXXXX | MEDICO | CLINICA MEDICA | 20/08/2015 | 19/08/2016 |
4502793 | XXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | MEDICO | CLINICA MEDICA | 20/08/2015 | 19/08/2016 |
4502794 | XXXXXXXX XXXX SACRAMENTO VIANNA | MEDICO | CLINICA MEDICA | 21/08/2015 | 20/08/2016 |
4502795 | XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | MEDICO | CLINICA MEDICA | 21/08/2015 | 20/08/2016 |
4502797 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | MEDICO | CLINICA MEDICA | 24/08/2015 | 23/08/2016 |
4502798 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | MEDICO | CLINICA MEDICA | 25/08/2015 | 24/08/2016 |
4502799 | XXXXXXX XXXX XX XXXXX | MEDICO | CLINICA MEDICA | 25/08/2015 | 24/08/2016 |
4502800 | XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX | MEDICO | CLINICA MEDICA | 27/08/2015 | 26/08/2016 |
4502801 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX | MEDICO | CLINICA MEDICA | 28/08/2015 | 27/08/2016 |
4502802 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | MEDICO | CLINICA MEDICA | 31/08/2015 | 30/08/2016 |
4502805 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | MEDICO | CLINICA MEDICA | 03/09/2015 | 02/09/2016 |
4502806 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX | MEDICO | CLINICA MEDICA | 10/09/2015 | 09/09/2016 |
4502807 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | MEDICO | CLINICA MEDICA | 11/09/2015 | 10/09/2016 |
4502809 | XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | MEDICO | CLINICA MEDICA | 14/09/2015 | 13/09/2016 |
4502812 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | MEDICO | CLINICA MEDICA | 16/09/2015 | 15/09/2016 |
4502814 | XXXXX XX XXXXX | MEDICO | CLINICA MEDICA | 18/09/2015 | 17/09/2016 |
4502818 | XXXXXXX XXXXXXXXXXX | MEDICO | PEDIATRIA | 18/09/2015 | 17/09/2016 |
4502819 | XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | MEDICO | CIRURGIA GERAL | 22/09/2015 | 21/09/2016 |
4502824 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | MEDICO | CLINICA MEDICA | 30/09/2015 | 29/09/2016 |
4502825 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | MEDICO | CLINICA MEDICA | 06/10/2015 | 05/10/2016 |
4502826 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | MEDICO | CLINICA MEDICA | 28/10/2015 | 27/10/2016 |
4502830 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX FILHO | MEDICO | ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA | 29/10/2015 | 28/10/2016 |
4502833 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | MEDICO | CLINICA MEDICA | 06/11/2015 | 05/11/2016 |
4502834 | XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXX | MEDICO | PEDIATRIA | 06/11/2015 | 05/11/2016 |
4502835 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | MEDICO | CLINICA MEDICA | 11/11/2015 | 10/11/2015 |
4502838 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | MEDICO | CLINICA MEDICA | 19/11/2015 | 18/11/2016 |
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE XXXXX XXX XXXX, QUATRO DE MARÇO DE DOIS MIL E DEZESSEIS(4.3.16).
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUSAR (INTERINO)
PORTARIA Nº 081, DE 04 DE MARÇO DE 2016.
Contratação temporária de profissionais para as equipes de estratégia e saúde da família e da saúde bucal.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE XXXXX XXX XXXX, usando das atribuições legais conferidas pela Lei n° 1.509, de 30 de dezembro de 2004 e pela portaria nº 348/2016, publicada em 04 de março de 2016, na edição 614 do Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis e considerando o resultado final do Processo Seletivo 002/2013, homologado através do Boletim Oficial, edição 441, datado de 21 de junho de 2013;
DECIDE:
Art 1º. CONTRATAR temporariamente, através do processo seletivo 002/2013, os servidores constantes do anexo I, para atuar nas diversas unidades de Estratégia e Saúde da Família e de Saúde Bucal, da Fundação de Saúde de Angra dos Reis, nos termos da lei 1016 de 09 de fevereiro de 2001. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 27 de julho de 2015.
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE XXXXX XXX XXXX, QUATRO DE MARÇO DE DOIS MIL E DEZESSEIS(4.3.16).
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUSAR (INTERINO)
ANEXO I
MATR | NOME | CARGO | ADM | TERMINO |
4502751 | XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXXXXXXXXX GERENTE ESF | 27/07/2015 | 26/07/2016 |
4502752 | REGIANE CAPPATO XXXXXX XXXXX | ENFERMEIRO GERENTE ESF | 27/07/2015 | 26/07/2016 |
4502753 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XX XXXXX | AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESF | 27/07/2015 | 26/07/2016 |
4502754 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXXXX GERENTE ESF | 27/07/2015 | 26/07/2016 |
4502755 | XXXXX XXXXX XXXXXXX | ENFERMEIRO GERENTE ESF | 27/07/2015 | 26/07/2016 |
4502757 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESF | 28/07/2015 | 27/07/2016 |
4502758 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | ENFERMEIRO GERENTE ESF | 28/07/2015 | 27/07/2016 |
4502759 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESF | 31/07/2015 | 30/07/2016 |
4502760 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESF | 30/07/2015 | 29/07/2016 |
4502761 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX | ENFERMEIRO GERENTE ESF | 31/07/2015 | 30/07/2016 |
4502762 | XXXXX XXXXX XXXXX | ENFERMEIRO GERENTE ESF | 31/07/2015 | 30/07/2016 |
4502765 | XXXXXXX XXXX DA FRAGA CAMPOS | AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESF | 03/08/2015 | 02/08/2016 |
4502785 | XXXXX XXXXXX DA COSTA | AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESF | 14/08/2015 | 13/08/2016 |
4502803 | XXX XXXXXXXX XXXXX DOS REIS | AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESF | 01/09/2015 | 31/08/2016 |
4502813 | XXXXXXX XXXXXXX CINTRA | ENFERMEIRO GERENTE ESF | 16/09/2015 | 15/09/2016 |
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE XXXXX XXX XXXX, QUATRO DE MARÇO DE DOIS MIL E DEZESSEIS(4.3.16).
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUSAR (INTERINO)
ERRATA 004/2016
Na publicação da Decisão nº 001/2016/FUSAR, datada de 29 de fevereiro de 2016, publicada no
Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis, edição nº 612 do dia 29/02/2016, páginas 04/05.
Onde se lê:
“...PENA DE MULTA DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR TOTAL CONTRATADO,
que configura o valor de R$ 1.510.185,60 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E DEZ MIL, CENTO E OITENTA E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS)...”
Leia-se:
“...PENA DE MULTA DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR TOTAL CONTRATADO,
que configura o valor de R$ 352.376,64 (TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS).”
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXX XXXX, 00 XX XXXXX XX 0000.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO LEI Nº. 8666/93
PARTES: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS e XXXXX XX XXXXX XXXXXXX. TERMO ADITIVO Nº 004 ao CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 022/2013.
OBJETO: Constitui objeto do presente termo a prorrogação de prazo do Contrato de Locação n° 022/2013, relativo a locação do imóvel situado à Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx - XX, destinado ao funcionamento da Escola Municipal para Deficientes Visuais.
PRAZO: A prorrogação do prazo será por mais 02 (dois) meses, tendo início em 20/02/2016 e
término em 19/04/2016.
VALOR: O valor global do presente termo corresponde a R$ 13.288,86 (treze mil, duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos), sendo o aluguel mensal no valor de R$ 6.644,43 (seis mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos).
DOTAÇÃO: As despesas referentes ao presente termo correrão por conta do PT: 20.12.12.367.101.2157.5; ED: 339036, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 344, de 02/02/2016, no valor de R$ 13.288,86 (treze mil, duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na forma do Art. 57, inciso I da Lei 8.666/93. AUTORIZAÇÃO: Conforme solicitado através do Memorando nº 094/SE/2016, de 01/02/2016, devidamente autorizado pela Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
DATA DA ASSINATURA: 19.02.16.
XXXXX XXX XXXX, 19 DE FEVEREIRO DE 2016 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX SUBCONTROLADORA DE CONTROLE INTERNO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO nº 2015020928 – Tendo o processo licitatório, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada em serviços gráficos para aquisição de 3.873 unids. de Diário de Classe: Papel duo desing 280 gramas no formato 500 x 320 com impressão 4 x 4 cores com laminação bopp fosca na frente e no verso (não serve verniz total) miolo com 28 páginas, destinados a Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e a E.J.A. turmas anuais e 927 unids. de Diário de Classe: Papel duo desing 280 gramas no formato 500 x 320 com impresso 4 x 4 cores com laminação bopp fosca na frente e no verso (no serve verniz total) miolo com 14 páginas destinados a E.J.A. Turmas Semestrais, para atender a Rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2016, obedecido aos trâmites legais e estando de acordo com a adjudicação da pregoeira, HOMOLOGO o resultado final do Pregão nº 001/2016, a favor da empresa NOVA AMITAF ARTES GRÁFICAS LTDA ME, nos itens 01, perfazendo o valor total de R$ 50.310,27 (cinquenta mil, trezentos e dez reais e vinte e sete centavos) e item 02, perfazendo o valor total de R$ 9.232,92 (nove mil, duzentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos), perfazendo o valor global de 59.543,19 (cinquenta e nove mil, quinhentos e quarenta e três reais e dezenove centavos).
XXXXX XXX XXXX – RJ, 04 DE MARÇO DE 2016 XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX X XXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
RELATÓRIO FINAL DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS DE ANGRA DOS REIS
A I Conferência Municipal de Direitos Humanos de Angra dos Reis, cuja convocação e Regimento Interno foram publicados no B.O nº 613, de 01/03/2016, foi realizada no dia 02 de março de 2016 no CEA ( Centro de Estudos Ambientais), situado à Xxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxx. Contou com a presença de 85 pessoas da sociedade civil, representantes de entidades civis e governamentais, tendo por tema central “ Direitos Humanos para Todas e Todos: Democracia, Justiça e Igualdade”. Os debates se deram a partir de três eixos temáticos, a saber: Eixo I – “Afirmação e fortalecimento da democracia”, Eixo II – “Garantia e universalização dos direitos” e Eixo III – “Promoção e consolidação da igualdade”. Como resultado desses debates, obteve-se o conjunto de deliberações abaixo, que deverão ser encaminhadas às esferas estadual e nacional, bem como os nomes dos delegados titulares e suplentes para representarem o município na III Conferência Estadual de Direitos Humanos.
DELIBERAÇÕES DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS DE ANGRA DOS REIS
Eixo I – Afirmação e fortalecimento da democracia
Facilitadora: Xxxxxx Xxxxxx/ Relatora: Xxxxx xx Xxxxx
• Garantir a participação dos representantes dos Conselhos Municipais nas reuniões
de secretariado, em que sejam discutidas as deliberações de conferências do município; ( Subeixo 1 e 2)
• Criar a Casa dos Conselhos; ( Subeixo 1 e 2)
• Criar um protocolo de atendimento a nível municipal; ( Subeixo 5)
• Fazer planejamento orçamentário para executar as
deliberações das Conferências Municipais; ( Subeixo 1 e 5)
• Promover a capacitação continuada de RH, inclusive gestores; ( Subeixo 4)
• Unificar os dados dos sistemas de vigilância do
município. ( Subeixo 2 e 5)
• Criar a Casa Dia para idosos, em caráter emergencial;( Subeixo 5)
Eixo II – Garantia e universalização dos direitos
Facilitador: Xxxx Xxxxxx/ Relatora: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
• Garantir maior participação da sociedade civil na elaboração do PNDH3; ( Subeixo 1)
• Aumentar o efetivo de segurança pública no município
de Angra dos Reis; ( Subeixo 2)
• Criar um fórum de prestação de contas do que está sendo feito em relação à segurança no nosso município; ( Subeixo 2)
• Criar um Plano Municipal de Enfrentamento à
Violência ( Subeixo 2)
• Instituir o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres; ( Subeixo 2)
• Potencializar as ações dos equipamentos públicos dos
territórios vulneráveis à violência;( Subeixo 2)
• Criar um abrigo para as famílias em situação de violência, de acordo com a Política Nacional de Assistência Social e Direitos Humanos;( Subeixo 2)
• Fazer campanhas semestrais de mobilização em favor ao
respeito à diversidade sexual e de gênero;
• Criar ações de combate à intolerância religiosa; ( Subeixo 2)
• Adequar os equipamentos públicos já existentes em
consonância com a Política Nacional de Assistência Social e Direitos Humanos;( Subeixo 2)
• Extinguir os autos de resistência; ( Subeixo 3)
• Garantir recursos orçamentários para efetivação de programas que potencializem os talentos da juventude negra em situações de vulnerabilidade social; ( Subeixo 3)
• Promover audiência pública de enfrentamento à
violência urbana; ( Subeixo 3)
• Criar o Conselho Municipal de Direitos Humanos; ( Subeixo 3)
• Promover campanha para a aprovação do Projeto
de Lei 2438/15, que institui o Plano Nacional de Redução de Homicídios; ( Subeixo 3)
• Ampliar o debate a respeito do Projeto de Lei 867/2015
“Escola Sem Partido”; ( Subeixo 4)
• Efetivar o funcionamento dos Conselhos de Direitos com dotação de estrutura e orçamento, específico e suficiente ao seu pleno funcionamento; ( Subeixo 4)
• Facilitar a abertura dos arquivos públicos da época
do Regime Militar e da época da escravidão, que falem sobre os registros de episódios ocorridos em Angra dos Reis; ( Subeixo 5)
• Promover espaço de reflexão sobre temas relacionados
ao período da ditadura militar e a violação de direitos humanos;( Subeixo 5)
• Promover o reconhecimento de espaços da memória em
Angra dos Reis (Subeixo 5)
Eixo III – Promoção e consolidação da igualdade
Facilitadora/ Relatora – Xxxxxx Xxxxxxx
• Criar/renomear a Subsecretaria de Direitos Humanos; ( Subeixo 2)
• Criar três coordenadorias vinculadas à Subsecretaria de
Direitos Humanos: Coordenadoria da Pessoa com Deficiência, Coordenadoria da Pessoa Idosa e Coordenadoria de Comunidades Tradicionais;( Subeixo 2)
• Criar ouvidoria de defesa dos Direitos Humanos; (
Subeixo 3)
• Promover treinamentos para servidores que atendem ao público, preferencialmente aos serviços de “porta de entrada”; ( Subeixo 5)
• Promover capacitação dos conselheiros de direito;(
Subeixo 5)
• Criar a Casa dos Conselhos; ( Subeixo 1)
• Fazer um censo das pessoas idosas e com deficiência no município de Angra dos Reis; ( Subeixo 4)
• Criar um “transporte cidadão” adaptado para idosos e
pessoas com deficiência; ( Subeixo 3)
• Criar uma central de intérpretes, guias/intérpretes e audiodescritor; ( Subeixo 2)
• Unificar o passe livre para todas as esferas, (municipal,
estadual e nacional); ( Subeixo 4)
• Criar Conselho Municipal de Direitos Humanos; ( Subeixo 1)
• Criar EJA Idoso, em período diurno; ( Subeixo 2)
• Criar Casa de Acolhida para Mulher Vítima de Violência, disponibilizando veículo para transporte das vítimas; ( Subeixo 2)
• Implantar o 2º Conselho Tutelar no município,
conforme já aprovado em Angra e preconizado pela Lei.( Subeixo 2).
MOÇÕES
• Moção de repúdio: À Lei Antiterrorismo e à Lei da Anistia.
• Moção de repúdio: pela falta de políticas de segurança
pública, principalmente para as mulheres.
DELEGADOS PARA A III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS:
Sociedade civil:
Xxxxxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxxx nato – Titular Xxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxx – Titular
Xxxxxx Xxxxxxxx – Titular Xxxxxxxx Xxxxxx – suplente Xxxxx Xxxxx – suplente Representantes governamentais:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx
INDICAÇÕES DE DELEGADOS PARA A XII CONFERÊNCIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS:
Delegada civil: Xxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Delegada Governamental: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
XXXXX XXX XXXX, 02 DE MARÇO DE 2016.
COMISSÃO ORGANIZADORA
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX – PRESIDENTE SASDH
WALTAIR DO NASCIMENTO SASDH
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX COMPIR
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE ÉDINA DE FÁTIMA DO CARMO
APADEV
PORTARIA Nº 032/2016
O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – SAAE,
usando de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Artigo 13, Inciso IV, da Lei nº 1.204, de 02/01/2002, e considerando o disposto no Artigo 3º, da Lei 2.769, de 01/07/2011, regulamentado pelo Decreto nº 8.046, de 27/09/2011;
RESOLVE:
DISPENSAR: XXXXX XXXXXXXXXX, Auxiliar de Serviços de Saneamento, Matrícula nº 190.422, das atribuições de Supervisão de Obras, com efeitos a contar de 01 de março de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – SAAE, 02 DE MARÇO DE 2016.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX PRESIDENTE
PORTARIA Nº 034/2016
O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – SAAE,
usando de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Artigo 13, Inciso IV, da Lei nº 1.204, de 02/01/2002, e considerando o disposto no Artigo 3º, da Lei 2.769, de 01/07/2011, regulamentado pelo Decreto nº 8.046, de 27/09/2011;
RESOLVE:
DESIGNAR: XXXXXXX XXXXXXX INOCENCIO, Bombeiro
Hidráulico de Saneamento, Matrícula nº 190.508, para exercer atribuições de Supervisão de Obras, com efeitos a contar de 01 de março de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – SAAE, 08 DE MARÇO DE 2016.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX PRESIDENTE
DECRETO No 10.078, DE 04 DE MARÇO DE 2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando os termos do Ofício nº 144/2016/ SAAE, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, datado de 29 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o servidor VALDEMIR DE ANICETO, Matrícula 190.486, a conduzir veículos da Categoria “B”, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e cedidos pela Administração Pública Municipal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE MARÇO DE 2016.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
DECRETO No 10.079, DE 04 DE MARÇO DE 2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando os termos do Ofício nº 144/2016/ SAAE, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, datado de 29 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o servidor XXXXX XXXXXXX XX XXXX, Matrícula 190.390, a conduzir veículos da Categoria “B”, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e cedidos pela Administração Pública Municipal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE MARÇO DE 2016.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
DECRETO No 10.080, DE 04 DE MARÇO DE 2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando os termos do Ofício nº 144/2016/ SAAE, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, datado de 29 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o servidor XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Matrícula 190.504, a conduzir veículos da Categoria “AB”, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e cedidos pela Administração Pública Municipal.
.Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE MARÇO DE 2016.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
DECRETO No 10.081, DE 04 DE MARÇO DE 2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando os termos do Ofício nº 144/2016/ SAAE, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, datado de 29 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o servidor XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Matrícula 190.669, a conduzir veículos da Categoria “AB”, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e cedidos pela Administração Pública Municipal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE MARÇO DE 2016.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
DECRETO No 10.082, DE 04 DE MARÇO DE 2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando os termos do Ofício nº 144/2016/ SAAE, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, datado de 29 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o servidor XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Matrícula 190.472, a conduzir veículos da Categoria “C”, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e cedidos pela Administração Pública Municipal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE MARÇO DE 2016.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
DECRETO No 10.083, DE 04 DE MARÇO DE 2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando os termos do Ofício nº 144/2016/ SAAE, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, datado de 29 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o servidor XXX XXXXX XX XXXXX, Matrícula 190.457, a conduzir veículos da Categoria “AB”, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e cedidos pela Administração Pública Municipal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE MARÇO DE 2016.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
DECRETO No 10.084, DE 04 DE MARÇO DE 2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando os termos do Ofício nº 144/2016/ SAAE, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, datado de 29 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Matrícula 190.377, a conduzir veículos da Categoria “B”, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e cedidos pela Administração Pública Municipal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE MARÇO DE 2016.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
DECRETO No 10.085, DE 04 DE MARÇO DE 2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Orgânica do
Município, e considerando os termos do Ofício nº 144/2016/ SAAE, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, datado de 29 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o servidor XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, Matrícula 190.683, a conduzir veículos da Categoria “C”, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e cedidos pela Administração Pública Municipal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE MARÇO DE 2016.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
DECRETO No 10.086, DE 04 DE MARÇO DE 2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando os termos do Ofício nº 144/2016/ SAAE, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, datado de 29 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o servidor VANADIR XXXXXXX XXXX, Matrícula 191.030, a conduzir veículos da Categoria “D”, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e cedidos pela Administração Pública Municipal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE MARÇO DE 2016.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
DECRETO No 10.087, DE 04 DE MARÇO DE 2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando os termos do Ofício nº 144/2016/ SAAE, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, datado de 29 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o servidor XXXXXX XXXXXXX, Matrícula 190.492, a conduzir veículos da Categoria “B”, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e cedidos pela Administração Pública Municipal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE MARÇO DE 2016.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
DECRETO No 10.088, DE 04 DE MARÇO DE 2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando os termos do Ofício nº 144/2016/ SAAE, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, datado de 29 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o servidor XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Matrícula 190.509, a conduzir veículos da Categoria “C”, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e cedidos pela Administração Pública Municipal, até 30 de julho de 2016.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE MARÇO DE 2016.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
DECRETO No 10.093, DE 08 DE MARÇO DE 2016 SUBSTITUI MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGRA DOS REIS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5º ao 7º da Lei nº 2.137, de 10 de setembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.276, de
21 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 5.482, de 21 de novembro de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à substituição de membros integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social, cuja composição foi efetuada pelo Decreto nº 9.371, de 01 de julho de 2014;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 010/2016/FEBEME, datado em 24 de fevereiro de 2016, da Fundação Espírita Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx e do Memorando nº 128/SASDH/2016, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, datado de 08 de março de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em substituição à titular XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, representante da Fundação Espírita Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx (FEBEME), nomeada pelo Decreto nº 9.371, de 01 de julho de 2014.
Art. 2º Fica nomeada XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em substituição à suplente XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, representante da Fundação Espírita Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx (FEBEME), nomeada pelo Decreto nº 9.371, de 01 de julho de 2014.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de Março de 2016.
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE MARÇO DE 2016.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS - INTERINA
APOSTILA DE REAJUSTE DE PREÇOS 002 / 2016 / SOH
Como mera execução contratual, em cumprimento ao contido na cláusula sétima, da folha 2210, declaro que o Contrato nº 031/2015, referente á CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DE PARQUE SE JARDINS EM TODO MUNICÍPIO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE
OBRA, EQUIPAMENTOS E INSUMOS, teve seu valor global reajustado de R$13.075.826,40 (Treze milhões, setenta e cinco mil oitocentos e vinte e seis reais e quarenta centavos) para R$14.275.760,64 (Quatorze milhões, duzentos e setenta e cinco mil, setecentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 01/09/2015, em conformidade com o calculado na planilha de reajustamento ás fls.02 à 09, material apensado ao processo de despesa 8336/2014.
XXXXX XXX XXXX, 29 DE JANEIRO DE 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS.
PORTARIA No 099/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ANULAR a Portaria n° 096/2016, de 21 de janeiro de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JANEIRO DE 2016.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX PREFEITO - INTERINO
PORTARIA No 307/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Memorando n° 005/2016/SASDH/ GAD, da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, datado de 04 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
DESIGNAR XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX,
Matrícula 17769, para a Função Gratificada de Chefe de Serviço
Administrativo, da Gerência Administrativa, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Símbolo
Eugênio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
contar de 01 de março de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FG-2, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE FEVEREIRO DE 2016
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS - INTERINA
PORTARIA No 310/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Ofício nº 0269/2016/SA.DRH/ FUSAR, da Fundação de Saúde de Angra dos Reis, datado de 02 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
NOMEAR XXXXXXX XXXXxX XXX XXXXXX, para o
Cargo em Comissão de Assistente de Apoio Administrativo, do Departamento de Apoio Administrativo, da Coordenação Administrativa, da Gerência Administrativa e Operacional, da Secretaria Municipal de Saúde, Símbolo CC-6, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ANGRA DOS REIS
PORTARIA No 326/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR XXXXX XXXXXXX XX XXXX, para o Cargo em
Comissão de Adjunto Operacional, da Administração da Região de Mambucaba, Subprefeitura da Região Sul, da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, Símbolo CC-5, com efeitos a contar de 22 de fevereiro de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
PORTARIA No 327/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, para o Cargo em
Comissão de Coordenador de Edição de Áudio e Vídeo, da Gerência de Imagem e Vídeo, da Subsecretaria de Comunicação, da Secretaria de Governo, Símbolo CC-4, com efeitos a contar de 05 de fevereiro de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO DE GOVERNO
PORTARIA No 338/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Ofício nº 437/2015/SEDECT, da Secretaria Especial de Defesa Civil e Trânsito, datado de 25 de maio de 2015,
RESOLVE:
DESIGNAR XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Matrícula
21820, para responder interinamente pela Função Gratificada de Chefe da Divisão de Patrimônio, da Gerência de Administração e Finanças, da Secretaria Especial de Defesa Civil e Trânsito, Símbolo FG-1, sem remuneração, no período de 01 a 30 de junho de 2015, no período de férias do titular Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE FEVEREIRO DE 2016.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO ESPECIAL DE DEFESA CIVIL E TRÂNSITO
PORTARIA No 355/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Memorando n° 123/2016/SASDH/ GAD, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, datado de 03 de março de 2016,
RESOLVE:
EXONERAR XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Matrícula
24678, do Cargo em Comissão de Coordenador dos Centros de Referência de Assistência Social, da Coordenação de Proteção Social Básica, da Gerência de Serviço Social, da Subsecretaria de Ação Social, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Símbolo CC-4, com efeitos a contar de 02 de março de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE MARÇO DE 2016.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS - INTERINA
PORTARIA No 356/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Ofício n° 0360/2016/SA.DRH/ FUSAR, da Fundação de Saúde de Angra dos Reis, datado de 23 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
NOMEAR GLAUCIA XXXXX XXX, para o Cargo em Comissão de Secretária Executiva, da Secretaria Adjunta de Administração Hospitalar, da Secretaria Municipal de Saúde, Símbolo CC-4, com efeitos a contar de 18 de janeiro de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE MARÇO DE 2016.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE - INTERINO
PORTARIA No 357/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Memorando n° 082/2016/CGM, da Controladoria-Geral do Município, datado de 03 de março de 2016,
RESOLVE:
EXONERAR GENI XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Matrícula
4708, do Cargo em Comissão de Coordenador de Normas e Procedimentos, da Gerência de Suporte ao Controle Externo, da Controladoria-Geral do Município, Símbolo CC-4, com efeitos a contar de 01 de março de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE MARÇO DE 2016.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA
XXXXXX XXXXX XXXXXX CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA No 358/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Memorando n° 082/2016/CGM, da Controladoria-Geral do Município, datado de 03 de março de 2016,
RESOLVE:
NOMEAR GENI XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Matrícula 4708,
para o Cargo em Comissão de Assessor de Controle Interno, da Controladoria-Geral do Município, Símbolo CC-3, com efeitos a
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE MARÇO DE 2016.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA
XXXXXX XXXXX XXXXXX
CONTROLADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
PORTARIA No 359/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Memorando n° 082/2016/CGM, da Controladoria-Geral do Município, datado de 03 de março de 2016,
RESOLVE:
NOMEAR XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Matrícula
11653, para o Cargo em Comissão de Coordenador de Normas e Procedimentos, da Gerência de Suporte ao Controle Externo, da Controladoria-Geral do Município, Símbolo CC-4, com efeitos a contar de 01 de março de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE MARÇO DE 2016.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA
XXXXXX XXXXX XXXXXX CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA No 360/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 132, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a candidata MIRTES XXXXXX XX XXXXX XXXXX foi nomeada para o cargo de Docente I, Referência 400, Padrão ‘’Inicial’’, através da Portaria nº 208/2016, de 02 de fevereiro de 2016, em virtude de aprovação em Concurso Público para o preenchimento de vaga no Quadro do Funcionalismo Público do Município de Angra dos Reis;
CONSIDERANDO que a candidata, não compareceu ao ato de posse no prazo previsto no art. 12, § 1º, da Lei Municipal nº 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 12, § 3º, da supracitada Lei, bem como os termos do Memorando nº 0128/2016, da Subsecretaria de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, datado de 29 de fevereiro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito a nomeação de MIRTES XXXXXX XX XXXXX XXXXX, para o cargo de Docente I, Referência 400, Padrão “Inicial”, do Grupo Funcional Magistério, da Parte Permanente do Município de Angra dos Reis, efetuada pela Portaria nº 208/2016, de 02 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE MARÇO DE 2016.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
PORTARIA No 361/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 132, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a candidata XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX foi nomeada para o cargo de Docente II, Referência 600, Padrão ‘’Inicial’’, através da Portaria nº 233/2016, de 02 de fevereiro de 2016, em virtude de aprovação em Concurso Público para o preenchimento de vaga no Quadro do Funcionalismo Público do Município de Angra dos Reis; CONSIDERANDO que a candidata, não compareceu ao ato de posse no prazo previsto no art. 12, § 1º, da Lei Municipal nº 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 12, § 3º, da supracitada Lei, bem como os termos do Memorando nº 0128/2016, da Subsecretaria de Recursos Humanos, da Secretaria
Municipal de Administração, datado de 29 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito a nomeação de XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, para o cargo de Docente II, Referência 600, Padrão “Inicial”, do Grupo Funcional Magistério, da Parte Permanente do Município de Angra dos Reis, efetuada pela Portaria nº 233/2016, de 02 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE MARÇO DE 2016.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
PORTARIA No 362/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 132, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a candidata XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX foi nomeada para o cargo de Docente II, Referência 600, Padrão ‘’Inicial’’, através da Portaria nº 219/2016, de 02 de fevereiro de 2016, em virtude de aprovação em Concurso Público para o preenchimento de vaga no Quadro do Funcionalismo Público do Município de Angra dos Reis; CONSIDERANDO que a candidata, não compareceu ao ato de posse no prazo previsto no art. 12, § 1º, da Lei Municipal nº 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 12, § 3º, da supracitada Lei, bem como os termos do Memorando nº 0128/2016, da Subsecretaria de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, datado de 29 de fevereiro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito a nomeação de XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, para o cargo de Docente II, Referência 600, Padrão “Inicial”, do Grupo Funcional Magistério, da Parte Permanente do Município de Angra dos Reis, efetuada pela Portaria nº 219/2016, de 02 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE MARÇO DE 2016.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
ERRATA
Na publicação da Portaria nº 068/2016, datada de 21 de janeiro de 2016, efetuada no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis, Edição nº 606, de 22/01/2016, página 37,
Onde se lê:
“EXONERAR XXXXXX XXXX DE PAIVA, Matrícula 12575,
do Cargo em Comissão de Gerente de Projeto Habitacional, da Subsecretaria de Habitação, da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, Símbolo CC-3, com efeitos a contar de 22 de janeiro de 2016.’’
Leia-se:
“EXONERAR XXXXXX XXXX DE PAIVA, Matrícula 12575,
do Cargo em Comissão de Gerente de Projeto Habitacional, da Subsecretaria de Habitação, da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, Símbolo CC-3, com efeitos a contar de 10 de dezembro de 2015.”
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE MARÇO DE 2016.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA
PORTARIA No 363/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 132, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o candidato XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX foi nomeado para o cargo de Docente
II, Referência 600, Padrão ‘’Inicial’’, através da Portaria nº 232/2016, de 02 de fevereiro de 2016, em virtude de aprovação em Concurso Público para o preenchimento de vaga no Quadro do Funcionalismo Público do Município de Angra dos Reis; CONSIDERANDO que o candidato, não compareceu ao ato de posse no prazo previsto no art. 12, § 1º, da Lei Municipal nº 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 12, § 3º, da supracitada Lei, bem como os termos do Memorando nº 0128/2016, da Subsecretaria de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, datado de 29 de fevereiro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito a nomeação de XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, para o cargo de Docente II, Referência 600, Padrão “Inicial”, do Grupo Funcional Magistério, da Parte Permanente do Município de Angra dos Reis, efetuada pela Portaria nº 232/2016, de 02 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE MARÇO DE 2016.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
PORTARIA No 364/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR XXXX XXXXX XXXXXXXX, Matrícula 24148, do
Cargo em Comissão de Assistente Administrativo, da Gerência de Infra-Estrutura, da Subsecretaria de Infra-Estrutura e Iluminação Pública, da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, Símbolo CC-6, com efeitos a contar de 11 de março de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE MARÇO DE 2016.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
PORTARIA No 365/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR JAMILLE XXXXXX XX XXXXX, para o Cargo
em Comissão de Assistente Administrativo, da Coordenadoria Municipal da Juventude, da Subsecretaria de Gestão e Projetos, da Secretaria de Governo, Símbolo CC-5, com efeitos a contar de 08 de março de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE MARÇO DE 2016.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO DE GOVERNO
PORTARIA No 369/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os termos do Memorando n° 92/2016/SMA, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, datado de 10 de março de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Análise de Licenciamentos Especiais, criada pelo Decreto n° 10.062, de 23 de fevereiro de 2016, fica constituida pelos seguintes servidores:
I – Representantes do setor de licenciamento urbanístico:
Titular: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Matrícula 23146. Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula 24669. II – Representantes do setor de licenciamento ambiental: Titular: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Matrícula 17399.
Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, Matrícula 23919.
III- Representantes do setor de fiscalização urbanística:
Titular: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Matrícula 10612. Suplente: Xxxxxx Xxxxxxx, Matrícula 19882.
IV- Representantes do setor de planejamento territorial:
Titular: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Matrícula 4054. Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Matrícula 15448.
V- Representantes da Procuradoria Geral do Município:
Titular: Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, Matrícula 19.862.
Suplente: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Matrícula 4849. VI- Representantes do Serviço Autônomo de Água e Esgoto: Titular: Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, Matrícula 191018.
Suplente: Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Matrícula 191038.
VII – Representantes do setor de Projetos Ambientais: Titular: Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Matrícula 22217. Suplente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Matrícula 3054.
VIII – Representantes do setor de Engenharia da Defesa Civil:
Titular: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Matrícula 10510. Suplente: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Matrícula 14509.
IX– Representantes do setor de Saúde:
Titular: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Matrícula 22392. Suplente: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Matrícula 10591. X – Representantes do setor de Educação: Titular:Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula 10282.
Suplente: Xxxx Xxxxxx Xxxx, Matrícula 2077.
XI – Representantes do setor de Habitação:
Titular: Weligton Xxxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula 2774. Suplente: Xxxxx Xxxx Xxxxx, Matrícula 4258.
XII – Representantes do setor de Obras e Serviços Públicos:
Titular: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Matrícula 20251.
Suplente: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Matrícula 20493.
XIII – Representantes do setor de Turismo:
Titular: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Matrícula 3500121. Suplente: Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula 11.720. XIV – Representantes do setor de Patrimônio Histórico: Titular: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Matrícula 19537.
Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Matrícula 17802.
XV – Representantes do setor de Transportes Públicos e Trânsito:
Titular: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Matrícula 915. Suplente: Xxxxxx xx Xxxxx, Matrícula 3350.
Art. 2º Nomear Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Matrícula 23146, para presidir a Comissão de Análise de Licenciamentos Especiais.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE MARÇO DE 2016.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA
XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI N° 8666/93 EXTRATO DO CONTRATO Nº 03A/2015/FUSAR
PARTES: FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE ANGRA DOS REIS E MEDSYSTEM MANUTENÇÃO E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA.
OBJETO: O objeto do presente termo é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA APARELHOS DE RAIO X E PROCESSADORAS.
VALOR: O valor total estimado para execução do presente contrato importará em R$ 82.476,00 (oitenta e dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais).
PRAZO: O prazo de prestação do serviço será de 12 (doze) meses e começará a fluir a partir do dia seguinte do recebimento da “Ordem de Serviço”, a ser emitida pela FUSAR-Fundação de Saúde de Angra dos Reis, após assinatura do contrato.
DOTAÇÃO: A despesa com este contrato no montante de R$ 82.476,00 (oitenta e dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais), correrá à conta da nota de empenho nº 0177, de 07/01/2015, ficha nº 20150919, natureza da despesa nº 339039, classificação funcional nº 00-000-0000-0000, com recursos do Fundo
Municipal de Saúde.
AUTORIZAÇÃO: Autorizado pelo Presidente da FUSAR nos autos do Processo nº 226/2013.
DATA DA ASSINATURA: 19/03/2015.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
INSTRUMENTO: Termo de Reconhecimento de Dívida nº 10/2016
PARTES: FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE ANGRA DOS REIS E MMA TRANSPORTES E SERVIÇOS MARITIMOS LTDA.
OBJETO: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida, tem por objeto pagamento de Notas Fiscais, referentes aos serviços de transporte marítimo para locomoção dos profissionais da FuSAR para os postos de saúde da Baia da Ilha Grande, no período de 01/10/2015 a 31/01/2016.
VALOR TOTAL: R$ 272.530,00 (duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e trinta reais).
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Adespesacomestetermo, correrá a conta da dotação orçamentária nº 27.2701.10.301.0129.2216, Cód. Despesa nº 339039, Fonte nº 2004.
AUTORIZAÇÃO: Autorizado pelo Presidente da FUSAR nos autos do Processo nº 280/2016 e apenso nº 3540/2015.
DATA DA ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2016.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI N° 8666/93 TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 109/2013/FuSAR
PARTES: FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE ANGRA DOS REIS E TORRE ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA. EPP.
OBJETO: Constitui objeto do presente termo, prorrogar o prazo do Contrato n° 109/2013, referente à LOCAÇÃO DE GERADORES PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.
PRAZO: A prorrogação do prazo será por mais 12 (doze) meses, tendo início em 20/12/2015 e término em 20/12/2016.
VALOR: O valor total estimado deste termo aditivo para cobrir as
despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 549.360,00 (quinhentos e quarenta e nove mil, trezentos e sessenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com este termo aditivo, até o fim do presente exercício financeiro, correrá à nota de empenho nº 1974, de 18/12/2015, ficha nº 20150919, natureza da despesa nº 339039, classificação funcional nº 00-000-0000-0000, vinculo nº 2004, crédito orçamentário com recursos do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 45.780,00 (quarenta e cinco mil, setecentos e oitenta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
AUTORIZAÇÃO: Autorizado pelo Presidente da FUSAR nos autos do Processo nº 1768/2013.
DATA DA ASSINATURA: 20/12/2015.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI N° 8666/93 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 099/2013/FuSAR
PARTES: FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE ANGRA DOS REIS E HUMANAS DISTRIBUIDORA BIOMÉDICA LTDA.
OBJETO: Constitui objeto do presente termo, prorrogar o prazo do Contrato n° 099/2013, referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO NOS SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO, ANÁLIZE E REGULAÇÃO DA QUALIDADE DO AR, DE FORMA CONTÍNUA, INSTALADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL DA JAPUÍDA.
PRAZO: A prorrogação do prazo será por mais 12 (doze) meses, tendo início em 11/12/2015 e término em 11/12/2016.
VALOR: O valor total estimado deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 1.305.999,96 (um milhão, trezentos e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com este termo aditivo, até o fim do presente exercício financeiro, correrá à nota de empenho nº 1961, de 08/12/2015, ficha nº 20151011, natureza da despesa nº 339039, classificação funcional nº 00-000-0000-0000, vinculo nº 2004, crédito orçamentário com recursos do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$
PARTE II
108.833,00 (cento e oito mil e oitocentos e trinta e três reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
AUTORIZAÇÃO: Autorizado pelo Presidente da FUSAR nos autos do Processo nº 2996/2013.
DATA DA ASSINATURA: 11/12/2015.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI N° 8666/93 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2013/FuSAR
PARTES: FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE ANGRA DOS REIS E HUMANAS DISTRIBUIDORA BIOMÉDICA LTDA.
OBJETO: Constitui objeto do presente termo, prorrogar o prazo do Contrato n° 110/2013, referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS DE JANELA E PAREDE (SPLIT) PARA ATENDER AOS APARELHOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.
PRAZO: A prorrogação do prazo será por mais 12 (doze) meses, tendo início em 28/12/2015 e término em 28/12/2016.
VALOR: O valor total estimado deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com este termo aditivo, até o fim do presente exercício financeiro, correrá à nota de empenho nº 1975, de 25/12/2015, ficha nº 20150894, natureza da despesa nº 339039, classificação funcional nº 00-000-0000-0000, vinculo nº 2003, crédito orçamentário com recursos do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
AUTORIZAÇÃO: Autorizado pelo Presidente da XxXXX nos autos do Processo nº 1576/2013.
DATA DA ASSINATURA: 28/12/2015.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS PUBLICAÇÃO OFICIAL
ATO N° 055/2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO Nº 264/2016 E 266/2016.
RESOLVE:
1 – Nomear, com efeitos a contar de 15 de Fevereiro de 2016, do exercício do Cargo em Comissão no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, lotado no Gabinete do Vereador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, os seguintes servidores:
• XXXXXXXXXX XXXXXXXXX SERAFIM, do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar
- Símbolo CAP – II A.
• XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX, do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar - Símbolo CAP – IV E.
2 – As despesas decorrentes das presentes nomeações correrão por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, XXXXX XXX XXXX, 29 DE FEVEREIRO DE 2016.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
ATO N° 056/2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NOS PROCESSOS Nº 224/2016 E 169/2016.
RESOLVE:
1 – Nomear com efeitos a contar de 01 de Fevereiro de 2016, do exercício do Cargo em Comissão no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, lotado no Gabinete da Vereadora Maria do Carmo Aguiar, os seguintes servidores:
• XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar -
Símbolo CAP – III G.
• XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar - Símbolo CAP – IV E.
2 – As despesas decorrentes das nomeações correrão por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, XXXXX XXX XXXX, 29 DE FEVEREIRO DE 2016.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
ATO N° 057/2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO Nº 209/2016.
RESOLVE:
1 – Nomear, com efeitos a contar de 01 de Fevereiro de 2016, do exercício do Cargo em Comissão no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, lotado no Gabinete do Vereador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, os seguintes servidores:
• XXXXX XXXXXXXX XXXXX, do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar - Símbolo
CAP – IV D.
• FRANCIENE DA CONCEIÇÃO WALERIANO, do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar - Símbolo CAP – V.
2 – As despesas decorrentes das nomeações correrão por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, XXXXX XXX XXXX,
29 DE FEVEREIRO DE 2016.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
ATO N° 058/2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO Nº260/2016.
RESOLVE:
1 – Alterar o CAP, com efeitos a contar de 01 de Fevereiro de 2016, do exercício do Cargo em Comissão no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, lotado no Gabinete do Vereador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, os seguintes servidores:
NOME | MATRÍCULA | SAI DO CAP | ENTRA NO CAP |
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX | 5888 | III G | II B |
XXXX XXXXXX XXXXXXX | 5891 | III G | II B |
3 – As despesas decorrentes das presentes nomeações correrão por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
4 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, XXXXX XXX XXXX,
29 DE FEVEREIRO DE 2016.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
ATO N° 059/2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO Nº250/2016.
RESOLVE:
1 – Nomear, com efeitos a contar de 02 de Fevereiro de 2016, do exercício do Cargo em Comissão no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, lotado no Gabinete do Vereador Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, o seguinte servidor:
• XXXXXX XXXXX XXXXXXX, do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar - Símbolo
CAP – III E.
2 – Alterar o CAP, com efeitos a contar de 01 de Fevereiro de 2016, do exercício do Cargo em Comissão no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, lotado no Gabinete do Vereador Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, o seguinte servidor:
NOME | MATRÍCULA | SAI DO CAP | ENTRA NO CAP |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX CUNHA | 6274 | IV C | III F |
3 – As despesas decorrentes das presentes nomeações correrão por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
4 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, XXXXX XXX XXXX,
29 DE FEVEREIRO DE 2016.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
ATO N° 060/2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO Nº168/2016.
RESOLVE:
1 – Nomear, com efeitos a contar de 01 de Fevereiro de 2016, do exercício do Cargo em Comissão no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, lotado no Gabinete do Vereador Cleber Xxxxxxx xx Xxxxx, os seguintes servidores:
• XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX, do Cargo em Comissão de Assessor
Parlamentar - Símbolo CAP – V.
• XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar - Símbolo CAP – V.
• XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar -
Símbolo CAP – IV E.
• XXXXXX XXXXX IMACULADA, do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar - Símbolo CAP – V.
2 – Alterar o CAP, com efeitos a contar de 01 de Fevereiro de 2016, do exercício do Cargo em Comissão no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, lotado no Gabinete do Vereador Cleber Xxxxxxx Xx Xxxxx, o seguinte servidor:
NOME | MATRÍCULA | SAI DO CAP | ENTRA NO CAP |
RODRIGO DOS SANTOS PORTO | 6249 | IV E | IV B |
3 – As despesas decorrentes das presentes nomeações correrão por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
4 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, XXXXX XXX XXXX,
29 DE FEVEREIRO DE 2016.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
ATO N° 061/2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO Nº168/2016.
RESOLVE:
1 – Nomear, com efeitos a contar de 02 de Fevereiro de 2016, do exercício do Cargo em Comissão no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, lotado no Gabinete do Vereador Cleber Xxxxxxx xx Xxxxx, os seguintes servidores:
• DONNY ALDARETE do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar - Símbolo CAP – IV
E.
• XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar - Símbolo CAP – IV E.
2 – As despesas decorrentes das presentes nomeações correrão por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, XXXXX XXX XXXX,
29 DE FEVEREIRO DE 2016.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
ATO N° 062/2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO Nº 302/2016,
1 – Fica autorizado, a partir de 04 de Janeiro do corrente ano, o Assessor Parlamentar Thiago Pires Maforte, Matrícula Nº 6341, a conduzir veículos desta Casa Legislativa.
2 – A presente autorização é baixada para única e exclusivamente atender o Gabinete do Vereador Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, sendo de sua inteira responsabilidade o seu itinerário.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, XXXXX XXX XXXX,
02 DE FEVEREIRO DE 2016.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
ATO N° 063/2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO Nº 182/2016.
RESOLVE:
1 – Nomear, com efeitos a contar de 01 de Fevereiro a 01 de Março de 2016, para o exercício do Cargo em Comissão da Estrutura Parlamentar do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, os seguintes servidores:
• ELI DA ROSA, para o Cargo em Comissão de Coordenador de Apoio Administrativo
(Interino) - Símbolo CCC IV.
• XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, para o Cargo em Comissão de Subsecretária de Controle e Planejamento (Interino) - Símbolo CCSS II.
2 – As despesas decorrentes das presentes nomeações correrão por conta de recursos provenientes do orçamento anual do Poder Legislativo.
3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, XXXXX XXX XXXX,
29 DE FEVEREIRO DE 2016.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
1º Conferência de Direitos Humanos em Angra é um sucesso
A
Evento reuniu demandas que serão apresentadas na 3ª conferência estadual
Prefeitura de Angra, por meio da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, realizou na quarta-feira, 2, no Centro de Estudos Ambientais (CEA), a primeira Conferência Municipal de Direitos Humanos, com o tema “Direitos humanos para todas e todos: democracia, justiça e
igualdade“.
O fórum teve como objetivo geral propiciar espaço para uma maior conexão entre o poder público, os conselhos e as organizações da sociedade civil, contribuindo para o fortalecimento
das redes de direitos humanos e da
Evento reuniu demandas que serão apresentadas na 3a conferência estadual
participação social, de forma ampla e diversa, interligando segmentos e políticas. A iniciativa buscou alcançar uma ação conjunta de todos os públicos envolvidos com o tema no município de Angra.
O evento, que foi direcionado a pessoas ligadas aos
direitos humanos, que pertencem a entidades do setor e à população em geral, serviu para eleger os delegados e suplentes que representarão o município nas etapas estadual e nacional.
A conferência contou com a participação do representante
da Comissão Estadual de Direitos Humanos, Xxxxxxx Xxxxxx. A secretária interina de Assistência Social e Direitos Humanos, Xxxxxx Xxxxxxx, comemorou o grande sucesso da primeira conferência.
– Esse encontro foi um grande marco em nosso município,
em um momento em que há grandes questionamentos e lutas em todo o país para que os direitos humanos sejam reconhecidos e respeitados. Foi um imenso prazer ter promovido esse evento, em que discutimos os direitos, a democracia, a justiça e a igualdade – finalizou Xxxxxx.
Defesa Civil ganha reforço no monitoramento do solo
A
Governo federal instala equipamento pioneiro no município
ngra dos Reis é o próximo município do Rio de Janeiro a receber os sensores
geotécnicos – denominados de estação total robotizada (ETR)
– que começam a ser instalados nesta semana, pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Em parceria com a Defesa Civil municipal, esse equipamento será mais uma ferramenta de prevenção e estudo da instituição.
Os sensores geotécnicos fazem parte do projeto de Monitoramento de Morros para Prevenção de Riscos de
Deslizamentos, do Cemaden/ MCTI, para acompanhar, com maior precisão, a movimentação de terra em morros e encostas nas áreas de riscos. São equipamentos de alta tecnologia que estão sendo instalados nas áreas vulneráveis a deslizamentos de nove municípios, em várias regiões do país.
– Nossa função é a de salvar vidas. Por isso, a parceria com o Cemaden é fundamental. Eles já trouxeram os pluviômetros automáticos, que são os equipamentos que medem a quantidade de chuva em tempo real nos bairros e têm sido de fundamental importância na tomada de decisões. A estação
total só vem a somar – comemorou o secretário da pasta, Xxxxx Xxxxxxxx.
Já foram instaladas as estações totais robotizadas (ETR) nos municípios de Mauá e Santos, no estado de São Paulo; e Blumenau, em Santa Catarina. Nos municípios serranos de Petrópolis e Nova Friburgo, está em fase de finalização a instalação do equipamento. Os próximos municípios a receberem os sensores geotécnicos são Teresópolis, também na Região Serrana do Rio de Janeiro; Salvador, na Bahia; e Recife, em Pernambuco.
O pesquisador e geólogo do Cemaden, Xxxxxx Xxxxxxx,
acompanha a equipe do instituto e destaca a importância da participação da população para o sucesso do projeto.
– Só podemos trabalhar com excelência se a população participar e ajudar a Defesa Civil a preservar os equipamentos. Os moradores precisam entender a importância desse projeto, que é justamente para atendê-los. Nosso objetivo é o de cruzar as informações de escorregamento de terra com chuva, aliado à umidade do solo. Por isso, a segunda fase do projeto será a instalação de sensores de umidade do solo, com pluviômetros – destacou Xxxxxx Xxxxxxx.
NOVO
LOCAL
HOSPITAL
GERAL DA
JAPUÍBA
SUPERANDO A CRISE, A PREFEITURA ESTÁ TRANSFORMANDO A REALIDADE DA SAÚDE!
TODOS OS SERVIÇOS MÉDICOS OFERECIDOS NA UPA JAPUÍBA ESTÃO GARANTIDOS NO HGJ E SE INTEGRARÃO COM PRONTO ATENDIMENTO, CLÍNICO-GERAL E PEDIATRIA.
A Prefeitura, juntamente com o Governo Estadual, mantêm a UPA. Porém, devido à crise econômica que o Estado atravessa, os repasses não têm sido feitos e não existe qualquer garantia de que ele manterá a sua parte nos custos.
O governo municipal afirma que é necessário garantir o atendimento à saúde dos moradores, e, por isso, a prefeitura assumirá todos os serviços, que passarão a ser realizados no Hospital Geral da Japuíba, que tem espaço físico e reúne todas as condições técnicas para esses atendimentos.
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SECRETARIA DE SAUDE DE ANGRA DOS REIS