CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS
Por este instrumento, as partes, Ololu Consultoria, Representação e Tecnologia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.130.757/0001-32, estabelecida na Xx. Xxxxx x Xxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx. 000, Xxx Xxxxx - XX, CEP: 01141-030, doravante designada simplesmente como OLOLU e a CONTRATANTE, cujos dados cadastrais estão descritos no Cadastro de Parceria o qual, inclui as especificações acerca dos Termos de Uso e Políticas de Privacidade, e que passa a ser parte integrante do presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O objeto do presente instrumento é a prestação do serviço pela CONTRATANTE para realizar vendas de cotas dos grupos de consórcio e outras modalidades financeiras de fomento, para aqueles que estão devidamente cadastrados como Parceiros para utilizar a Plataforma Digital da OLOLU.
CLAUSULA SEGUNDA
A CONTRATANTE realizará a atividade com independência e sem subordinação com a OLOLU, envidando todo o esforço para o fim de realizar vendas de cotas dos grupos de consórcio e outras modalidades financeiras de fomento.
Parágrafo Primeiro: As ações relacionadas a atividade da CONTRATANTE serão realizadas com a mais absoluta observância dos critérios éticos, justos, legais e contratuais;
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE manterá, se for o caso, devidamente registrados, conforme dispostos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, todos os empregados utilizados para execução do objeto da presente parceria. Recolherá, ainda, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários e outros exigidos pela legislação, referentes à mão de obra que vier a utilizar para a execução do serviço CONTRATANTE, mantendo arquivadas as respectivas guias e comprovantes de tais recolhimentos.
CLÁUSULA TERCEIRA
A CONTRATANTE não divulgará a terceiros, nem usará em seu próprio benefício, qualquer informação confidencial obtida durante a vigência deste contrato, seja relativa às vendas, fórmulas, processos, métodos, materiais de promoção ou propaganda, melhoramentos ou invenções que pertençam à OLOLU, suas sucessoras, afiliadas e prepostos, quer durante a vigência deste contrato ou após seu término.
CLÁUSULA QUARTA
É de responsabilidade da CONTRATANTE o pagamento de todos os tributos e obrigações acessórias devidos em razão de sua própria atividade.
Parágrafo Primeiro: A contratação da CONTRATANTE pela OLOLU é fixada sem exclusividade, dessa forma a CONTRATANTE poderá prestar serviços a outras empresas que sejam concorrentes da OLOLU.
CLÁUSULA QUINTA
O presente contrato vigerá por prazo indeterminado a contar da data do Cadastro de Parceria, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes. Nesta hipótese nenhuma das partes será devedora de qualquer indenização ou reparação pela rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA
Pela venda de Consórcio dos segmentos de: Imóveis, Veículos Leves e Pesados, Serviços e Eletroeletrônicos (através das administradoras abaixo), a OLOLU pagará à CONTRATANTE comissões entre 0,5% e 3,2% nas condições estabelecidas nos anexos I, II, III, IV, V e VI ao presente instrumento (conforme descritivo a partir da Pág. 7);
Para Vendas de Financiamento Imobiliário, através do Banco Itaú, comissionamento de 0,4% sobre o total (recebimento conforme descritivo anexo I).
As comissões serão calculadas sobre todas as vendas finalizadas até o dia
20 de cada mês, com a confirmação das parcelas quitadas pelos consorciados, e o pagamento da comissão se dará no último dia útil do mês subsequente, exclusivamente por meio de depósito em conta corrente indicada abaixo, mediante apresentação pela mesma da competente nota fiscal de prestação de serviços, ou documento equivalente.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE deverá informar os dados bancários para recebimento das comissões acessando a Plataforma Digital. Os pagamentos só serão realizados mediante a emissão de Nota Fiscal, cuja emissão deve ser feita pela mesma empresa cadastrada nos dados bancários.
Parágrafo Segundo: São admitidas apenas Notas Fiscais com os códigos de serviço:
● 06157/10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
● 06009/10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
● 05800/15.01 – Organização e administração de consórcios.
● 03204/17.11 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
● 02496/17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
● 06297/10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.
Obs:. Caso não tenha nenhum desses códigos inclusos no CNPJ para emissão da NF, e sim de outra categoria, se informar primeiramente com nosso setor financeiro para verificar a possibilidade de enquadramento.
Parágrafo Terceiro: Os contratos de consórcios desfeitos/cancelados por determinação judicial, no caso de veículos do Itaú, Yamaha, Embracon e Bradesco e no caso de imóveis do Itaú, Yamaha, Embracon e Bradesco, implicam na respectiva devolução da remuneração recebida pela CONTRATANTE, na forma e percentual estabelecido nos anexos I, III, V e VI
deste contrato, a qual já autoriza expressamente o desconto nas comissões a receber, ou débito em seu cartão de crédito cadastrado na Plataforma Digital, no caso de não ter comissões a receber. Caso nenhuma dessas alterativas sejam possíveis, será gerado um boleto com débito total para quitação obrigatória pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto: Se a OLOLU identificar, por seus meios (conforme descritos na cláusula 7ª), que a venda foi realizada de modo inidôneo ou por meio de fraude, poderá reter os pagamentos de comissão deste contrato de venda ao CONTRATANTE até que não haja mais a possibilidade de ocorrerem estornos dos valores pagos pelas Administradoras.
CLÁUSULA SÉTIMA
As vendas de consórcio realizadas pela Plataforma Digital deverão e serão monitoradas pela OLOLU! Tal monitoramento deve-se pelos motivos expostos na Cláusula 6ª – Parágrafo 4º.
O monitoramento antifraude da OLOLU poderá ser desde o contato com os clientes, na forma de pós-venda, ou até por meio de investigação usando tecnologia da informação, realizando análises qualitativas e quantitativas para a identificação e antecipação de riscos.
A OLOLU tem o poder de decisão, se resguardando ao direito de não divulgação das informações coletadas nas investigações e motivos ensejadores da retenção dos pagamentos e até da rescisão contratual.
CLÁUSULA OITAVA
Parágrafo Primeiro: Fica expressamente vedado à CONTRATANTE realizar qualquer tipo de cessão ou transferência de direitos e obrigações inerentes ao presente contrato a terceiros;
Parágrafo Segundo: Ficarão sob a responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE todas as despesas relativas ao exercício da finalidade deste contrato, tais como: transportes, estadia, comunicações, inclusive telefônicas etc. Responderá a CONTRATANTE, pessoal e isoladamente, por todas as suas obrigações, especialmente pelos tributos que lhe forem
atribuídos, inclusive pelas obrigações de natureza civil e trabalhista pertinentes aos seus prepostos e empregados;
Parágrafo Terceiro: Declara ainda as partes, que o presente contrato não formaliza a criação de qualquer vínculo trabalhista entre a OLOLU, a CONTRATANTE, ou ainda seus eventuais representantes, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE o vínculo trabalhista com seus contratados, restando a OLOLU isenta de quaisquer ônus ou obrigação;
Parágrafo Quarto: É vedado à CONTRATANTE a utilização do nome, marca, domínios ou sinais de propriedade da OLOLU.
CLÁUSULA NONA
O presente contrato é de natureza civil e, sendo assim, cumpre a forma prescrita na lei, o que torna o mesmo válido e eficaz, nos termos dos artigos 104 a 114, 185 e 212 da Lei 10.406/2002 (Código Civil).
Parágrafo Primeiro: O presente contrato não gera nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE ou mesmo com seus prepostos, colaboradores etc., uma vez que não estão presentes os requisitos do artigo 3º da CLT (Consolidação da Leis do Trabalho);
Parágrafo Segundo: Reconhecem as partes, expressamente, que a presente contratação é feita em caráter absolutamente independente, inexistindo, portanto, qualquer relação societária ou trabalhista entre as mesmas. Este contrato não caracteriza qualquer associação ou compromisso societário, sendo única e exclusivamente de compartilhamento de informações. Cada parte é responsável pelo seu próprio faturamento, custos, despesas e tributos, não havendo solidariedade trabalhista, fiscal, previdenciária, societária ou de qualquer forma e espécie entre os contratantes, seus prepostos, empregados e demais colaboradores;
Parágrafo Terceiro: As partes são e permanecerão independentes e nada neste contrato poderá ser interpretado de sorte a constituir uma
sociedade, joint venture ou relação empregatícia entre a OLOLU e a CONTRATANTE, ou entre qualquer sócio, acionista, quotista, diretor ou empregado de uma das partes e a outra parte. Cada parte será permanente e irrestritamente responsável pela remuneração, horário e condições de trabalho de seus empregados, bem como pelos respectivos direitos trabalhistas e previdenciários;
Parágrafo Quarto: Em consequência do disposto acima, obriga-se a CONTRATANTE a indenizar a OLOLU de e contra os prejuízos, perdas ou danos, condenações judiciais, penalidades, reclamações, custos ou despesas, inclusive custas judiciais e honorários advocatícios, como resultado ou em relação a direta ou indiretamente, quaisquer procedimentos judiciais ou administrativos propostos por terceiros nos quais seja incluída a OLOLU a fim de responder por ato da CONTRATANTE, isolada ou conjuntamente.
CLÁUSULA DÉCIMA
Fica eleito o foro do domicílio da OLOLU para dirimir quaisquer dúvidas, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. As partes, poderão ainda, utilizarem de mediação e juízo arbitral, de acordo com a Lei 9.307/69, para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato.
A CONTRATANTE declara, para todos os fins de fato e de direito que, leu, concordou e aceitou todos os termos e as condições deste contrato, cujos direito e obrigações acima descritos regerão esta contratação, a partir da data do Cadastro de Parceria da Plataforma Digital.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Sócio-Administrador
ANEXO I
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS CONFORME CLÁUSULA SEXTA DESTE CONTRATO:
Xxxxxxxxx XXXX
Automóveis:
Pagamento 1 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 1,6% |
Pagamento 2 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0% |
Pagamento 3 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,8% |
Pagamento 4 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,8% |
TOTAL: 3,2% |
*Confirmação do pagamento e alocação até dia 20 de cada mês
* HAVERÁ ESTORNO de até 80% da comissão caso o cliente cancele o consórcio até a 5ª parcela.
Motos:
Pagamento 1 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,25% |
Pagamento 2 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0% |
Pagamento 3 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,125% |
Pagamento 4 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,125% |
TOTAL: 0,5% |
*Confirmação do pagamento e alocação até dia 20 de cada mês
* HAVERÁ ESTORNO de até 80% da comissão caso o cliente cancele o consórcio até a 5ª parcela.
Imóveis:
Pagamento 1 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,5% |
Pagamento 2 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,5% |
Pagamento 3 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,55% |
Pagamento 4 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,55% |
Pagamento 5 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,55% |
Pagamento 6 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,55% |
TOTAL: 3,2% |
* Confirmação do pagamento e alocação até dia 20 de cada mês
* HAVERÁ ESTORNO de até 80% da comissão caso o cliente cancele o consórcio até a 6ª parcela.
Financiamento Imobiliário Itaú
Pagamento 1 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,4% |
TOTAL: 0,4% |
*NÃO HÁ ESTORNO.
ANEXO II
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS CONFORME CLÁUSULA SEXTA DESTE CONTRATO:
Consórcio PORTO SEGURO
Imóveis => Adesão em 5X
Pagamento 1 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,4% |
Pagamento 2 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,4% |
Pagamento 3 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,4% |
Pagamento 4 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,4% |
Pagamento 5 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,4% |
TOTAL: 2,0% |
* Confirmação do pagamento e alocação até dia 20 de cada mês
*Sem Estono
Adesão em 12 X:
Pagamento 1 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,16667% |
Pagamento 2 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,16667% |
Pagamento 3 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,16667% |
Pagamento 4 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,16667% |
Pagamento 5 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,16667% |
Pagamento 6 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,16667% |
Pagamento 7 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,16667% |
Pagamento 8=> Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,16667% |
Pagamento 9 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,16667% |
Pagamento 10 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,16667% |
Pagamento 11 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,16667% |
Pagamento 12 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,16667% |
TOTAL: 2,0% |
* Confirmação do pagamento e alocação até dia 20 de cada mês
* Sem Estono
Imóvel à vista ou 3X:
Pagamento 1 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,40% |
Pagamento 2 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,20% |
Pagamento 3 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,20% |
Pagamento 4 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,29% |
Pagamento 5 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,40% |
Pagamento 6 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,51% |
TOTAL: 2,0% |
* Confirmação do pagamento e alocação até dia 20 de cada mês
*Sem estorno
Automóvel:
Pagamento 1 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,50% |
Pagamento 2 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,50% |
Pagamento 3 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,50% |
Pagamento 4 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,50% |
TOTAL: 2,0% |
* Confirmação do pagamento e alocação até dia 20 de cada mês
*Sem estorno
VP (Pesados):
Pagamento 1 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,40% |
Pagamento 2 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,20% |
Pagamento 3 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,20% |
Pagamento 4 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,29% |
Pagamento 5 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,40% |
Pagamento 6 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,51% |
TOTAL: 2,0% |
* Confirmação do pagamento e alocação até dia 20 de cada mês
*Sem estorno
Bike:
Pagamento 1 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,40% |
Pagamento 2 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,20% |
Pagamento 3 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,20% |
Pagamento 4 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,33% |
Pagamento 5 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,40% |
Pagamento 6 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,47% |
TOTAL: 2,0% |
Obs.: Promoções do tipo, meia-parcela, Black Friday, parcela com desconto mensal etc., terão os repasses feitos de acordo com a regra de comissionamento da administradora, podendo ser diferentes da forma mencionados nas tabelas acima.
ANEXO III
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS CONFORME CLÁUSULA SEXTA DESTE CONTRATO:
Consórcio YAMAHA
Motos e Motor de Popa:
Pagamento 1 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 1,152% |
Pagamento 2 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,576% |
Pagamento 3 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,576% |
Pagamento 4 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,576% |
Pagamento 5 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,32% |
TOTAL: 3,2% |
*Confirmação do pagamento e alocação até dia 20 de cada mês
* HAVERÁ ESTORNO de até 1,00% da comissão caso o cliente cancele o consórcio até a 4ª parcela.
Automóveis:
Pagamento 1 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,8% |
Pagamento 2 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,8% |
Pagamento 3 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,8% |
Pagamento 4 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,8% |
TOTAL: 3,2% |
*Confirmação do pagamento e alocação até dia 20 de cada mês
* HAVERÁ ESTORNO de até 1,00% da comissão caso o cliente cancele o consórcio até a 4ª parcela.
Imóveis:
Pagamento 1 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 1,2% |
Pagamento 2 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,8% |
Pagamento 3 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,8% |
Pagamento 4 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,4% |
TOTAL: 3,2% |
*Confirmação do pagamento e alocação até dia 20 de cada mês
* HAVERÁ ESTORNO de até 0,5% da comissão caso o cliente cancele o consórcio até a 6ª parcela.
ANEXO IV
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS CONFORME CLÁUSULA SEXTA DESTE CONTRATO:
BB Consórcios
Veículos:
Pagamento 1 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,48% |
Pagamento 2 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,48% |
Pagamento 3 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,48% |
Pagamento 4 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,32% |
Pagamento 5 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,48% |
Pagamento 6 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,48% |
Pagamento 7 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,48% |
TOTAL: 3,2% |
*Confirmação do pagamento e alocação até dia 20 de cada mês
* SEM ESTORNO.
Imóveis:
Pagamento 1 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,32% |
Pagamento 2 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,32% |
Pagamento 3 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,32% |
Pagamento 4 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,32% |
Pagamento 5 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,32% |
Pagamento 6 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,32% |
Pagamento 7 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,32% |
Pagamento 8 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,32% |
Pagamento 9 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,32% |
Pagamento 10 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,32% |
TOTAL: 3,2% |
*Confirmação do pagamento e alocação até dia 20 de cada mês
* SEM ESTORNO.
ANEXO V
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS CONFORME CLÁUSULA SEXTA DESTE CONTRATO:
Consórcio EMBRACON Automóveis, Imóveis, Motos ou Serviços:
Tabela de Preços EMBRACON (B Nacional) (B1 Imóvel acima de 250mil) (MB Moto e Serviços) (SM Plano Select)
Pagamento 1 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 1,20% |
Pagamento 2 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,80% |
Pagamento 3 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,80% |
Pagamento 4 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,40% |
TOTAL: 3,2% |
* Confirmação do pagamento e alocação até dia 20 de cada mês
* HAVERÁ ESTORNO de até 50% da comissão caso o cliente cancele o consórcio até a 4ª parcela.
Tabela de Preços EMBRACON (D - Tabela D) (D2 – D Imóvel até 240mil) (D3 – D Imóvel acima de 250mil) (H – Tabela H)
Pagamento 1 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,60% |
Pagamento 2 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,40% |
Pagamento 3 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,40% |
Pagamento 4 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,20% |
TOTAL: 1,60% |
* Confirmação do pagamento e alocação até dia 20 de cada mês
* HAVERÁ ESTORNO de até 50% da comissão caso o cliente cancele o consórcio até a 4ª parcela.
Tabela de Preços EMBRACON (N – PLANO JUSTO)
Pagamento 1 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,80% |
Pagamento 2 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,40% |
Pagamento 3 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,40% |
TOTAL: 1,60% |
* Confirmação do pagamento e alocação até dia 20 de cada mês
* HAVERÁ ESTORNO de até 50% da comissão caso o cliente cancele o consórcio até a 3ª parcela.
Tabela de Preços EMBRACON/UP U1
Pagamento 1 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,80% |
Pagamento 2 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,80% |
TOTAL: 1,60% |
* Confirmação do pagamento e alocação até dia 20 de cada mês
* HAVERÁ ESTORNO de até 50% da comissão caso o cliente cancele o consórcio até a 2ª parcela.
Tabela de Preços EMBRACON U2
Pagamento 1 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,80% |
Pagamento 2 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,80% |
Pagamento 3 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,80% |
TOTAL: 2,40% |
* Confirmação do pagamento e alocação até dia 20 de cada mês
* HAVERÁ ESTORNO de até 50% da comissão caso o cliente cancele o consórcio até a 3ª parcela.
Tabela de Preços EMBRACON (PN1 – Xxxx Xxx X xxx 000xxx), (XX0 – Xxxx Xxx X acima de 250mil)
Pagamento 1 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,32% |
Pagamento 2 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,32% |
Pagamento 3 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,32% |
Pagamento 4 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,32% |
Pagamento 5 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,32% |
Pagamento 6 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,32% |
Pagamento 7 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,32% |
Pagamento 8 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,32% |
Pagamento 9 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,32% |
Pagamento 10 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,32% |
TOTAL: 3,2% |
* Confirmação do pagamento e alocação até dia 20 de cada mês
* HAVERÁ ESTORNO de até 50% da comissão caso o cliente cancele o consórcio até a 10ª parcela.
Tabela de Preços EMBRACON (PN3 – Parc Nac D até 240mil), (PN4 – Parc Nac D acima de 250mil)
Pagamento 1 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,16% |
Pagamento 2 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,16% |
Pagamento 3 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,16% |
Pagamento 4 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,16% |
Pagamento 5 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,16% |
Pagamento 6 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,16% |
Pagamento 7 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,16% |
Pagamento 8 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,16% |
Pagamento 9 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,16% |
Pagamento 10 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,16% |
TOTAL: 1,60% |
* Confirmação do pagamento e alocação até dia 20 de cada mês
* HAVERÁ ESTORNO de até 50% da comissão caso o cliente cancele o consórcio até a 10ª parcela.
Obs.: Promoções do tipo, meia-parcela, Black Friday, parcela com desconto mensal etc., terão os repasses feitos de acordo com a regra de comissionamento da administradora, podendo ser diferentes da forma mencionado na tabela acima.
ANEXO VI
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS CONFORME CLÁUSULA SEXTA DESTE CONTRATO:
Consórcio Bradesco
Auto e demais produtos:
Pagamento 1 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,5% |
Pagamento 2 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,5% |
Pagamento 3 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,55% |
Pagamento 4 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,55% |
Pagamento 5 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,55% |
Pagamento 6 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,55% |
TOTAL: 3,2% |
*Confirmação do pagamento e alocação até dia 20 de cada mês
* Em caso de cancelamento HAVERÁ ESTORNO, detalhado na planilha abaixo;
Imóveis:
Pagamento 1 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,4% |
Pagamento 2 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,4% |
Pagamento 3 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,4% |
Pagamento 4 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,4% |
Pagamento 5 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,4% |
Pagamento 6 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,4% |
Pagamento 7 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,4% |
Pagamento 8 => Percentual de Comissão Sobre a Venda: 0,4% |
TOTAL: 3,2% |
* Confirmação do pagamento e alocação até dia 20 de cada mês
* Em caso de cancelamento HAVERÁ ESTORNO, detalhado na planilha abaixo;