ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 166 /2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 166 /2017
Aos 27 dias do mês de outubro de 2017, autorizado pelo ato das folhas (30) do processo de Pregão Eletrônico nº 089/2017, Processo de Registro de Preços nº 124/2017 da presente Ata de Registro de Preços, Ata Eletrônica nº 060/2017, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, da Lei Federal 10.520/2004 que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora:
1. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata BRAS – MOVEL COMERCIAL LTDA - EPP, CNPJ nº 03418188/0001-80, representado pelo Sr(a). Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, à saber:
1.1.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Pessoa Fisica A3, ou=ARSERPRO,
ou=Autoridade Certificadora SERPROACF, cn=XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Dados: 2017.11.10 13:09:12
-02'00'
ITEM | QUANT | UNID | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
1. | 20 | UN | BALANÇO CADEIRINHA 1 - 01 ESTRUTURA DE METAL 2 - 02 CADEIRINHA BABY 3 - 01 BALANÇA DIMENSÕES - METROS: FRENTE: 2,60 M PROF.: 1,50 M ALTURA: 2,00 M | MOBILEPLAY | R$1550,00 | R$31.000,00 |
2. | 20 | UN | BALANÇO TERRAÇO 1 - 01 ESTRUTURA DE METAL 2 - 01 BALANÇA EM FORMA DE BARCO COM 04 LUGARES DIMENSÕES - METROS: FRENTE: 1,56 M PROF.: 2,33 M ALTURA: 1,66 M | MOBILEPLAY | R$1590,00 | R$31.800,00 |
3. | 20 | UN | BALANÇO VAI E VEM 1 - 01 ESTRUTURA DE METAL 2 - 01 VAI E VEM DE PLÁSTICO 3 - 02 BALANÇAS DIMENSÕES - METROS: FRENTE: 3,70 M PROF.: 1,45 M ALTURA: 2,00 M | MOBILEPLAY | R$1900,00 | R$38.000,00 |
4. | 20 | UN | ESCORREGADOR 3,00 M PARA PISCINA OU JARDIM ESTRUTURA DA ESCADA EM METAL, CORRIMÃO E ESCORREGADOR EM POLIETILENO COM QUATRO ONDAS PARA GRAMADO E PISCINA. DIMENSÕES - METROS: FRENTE: 0,66 M PROF.: 3,30 M ALTURA: 2,20 M | MOBILEPLAY | R$2450,00 | R$49.000,00 |
6 | 20 | UN | GANGORRA 1 - 01 ESTRUTURA DE METAL 2 - 04 ASSENTOS EM MADEIRA COM ENCOSTO DIMENSÕES - METROS: | MOBILEPLAY | R$1550,00 | R$31.000,00 |
FRENTE: 1,15 M PROF.: 2,60 M ALTURA: 0,93 M |
VALOR TOTAL DOS ÍTENS = R$180.800,00 (CENTO E OITENTA MIL E OITOCENTOS REAIS).
2. A Administração efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da ordem de fornecimento por onde correrá a despesa.
3. O prazo para entrega dos produtos será de 20 (VINTE) dias corridos após o recebimento da ordem de compra e deverão ser entregues no ALMOXARIFADO CENTRAL – RUA XXXXXX XXXXX, Nº 742 – BAIRRO BOA VISTA – ITAJUBÁ - MG.
3.1. O prazo de validade da presente Ata será de 12 (DOZE) meses, contados a partir da data de publicação da mesma.
4. Os valores devidos pelo Município de Itajubá serão pagos, em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação da respectiva fatura acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive comprovantes da regularidade social.
5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
6. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária:
02.05.01.27.812.0010.2030/4.4.90.52.00
7. Este registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o fornecedor, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo 4º, artigo 15, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
8. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções:
a) O não cumprimento das obrigações assumidas ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
b) advertência por escrito;
c) multa
d) suspensão temporária de até 05 (cinco) anos em participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
f) O atraso no prazo de entrega implicará na aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Ata de Registro de Preços (Contrato), até o limite de 30% (trinta) do respectivo valor total
g) Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas neste subitem, como também a inexecução total do contrato.
h) O descumprimento do prazo para a retirada da Ata de Registro de Preços ou a recusa em aceitá-la implicará na cobrança de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Ata de Registro de Preços e no impedimento de contratar com o Município de Itajubá pelo período de até 05 (cinco) anos, a critério da Administração do Município de Itajubá.
9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses do artigo
78. da Lei Federal nº.8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
10. O fornecedor deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 089/2017.
11. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, o edital de Pregão nº 089/2017, a Nota de Empenho com os termos aditadose a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
12. O fornecimento será objeto de acompanhamento e fiscalização através do Sr(a). Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx representante da Secretaria Municipal de Esporte.
13. As questões oriundas desta Ata e dos pedidos de fornecimento serão dirimidas no Foro da Comarca de Itajubá - MG, esgotadas as vias administrativas.
14. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, representando a detentora.
Itajubá, 27 de outubro de 2017.
BRAS – MOVEL COMERCIAL LTDA - EPP
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Detentora da Ata
ANEXO 06
MINUTA DO CONTRATO Nº /2017
CONTRATO N° /2017
INSTRUMENTO PARA QUE
CELEBRA ENTRE SI O MUNICIPIO DE ITAJUBÁ E A EMPRESA .
Pelo presente Contrato de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.045.940/0001-09, com sede localizada na Avenida Doutor Xxxxxx Xxxx, nº. 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador RG 2.786.015, SSP/MG, CPF: 000.000.000-00, Residente e Domiciliado na Xxx Xx Xxxxxxxxxxxxxx, 000, XXXX 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – MG. XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , com sede na , n° , Bairro , Município de , Estado de , CEP , neste ato representada por seu representante legal o Sr. ,
, portador do Registro Geral n° , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na , nº , Bairro , Município , Estado de , CEP doravante simplesmente denominada de CONTRATADA, têm, entre si, como justo e contratado, regendo-se pela legislação pátria aplicável ao presente contrato, e especialmente pelas cláusulas a seguir declinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PROCEDIMENTO
O presente Contrato obedece aos termos da Justificativa para abertura de Processo Licitatório nº. 124/2017, na modalidade Pregão Eletrônico nº 089/2017, com fundamento na Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente contrato de fornecimento de produtos correrá a conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.05.01.27.812.0010.2030/4.4.90.52.00
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução deste Contrato que excederem o exercício em curso, decorrentes de eventual aditamento, prorrogação ou necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro pactuado, correrão à conta de dotações que serão consignadas nas Leis Orçamentárias Anuais subseqüentes, nas mesmas funções programáticas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem por objetoao REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PLAYGROUND E BRINQUEDOS AVULSOS – SEMEL,conforme quadro abaixo:
ITEM | Descrição | MARCA | QUANT | VALOR |
01 | ( CONFORME DESCRIÇÃO ANEXO 4 EDITAL) | |||
04 | ( CONFORME DESCRIÇÃO ANEXO 4 EDITAL) | |||
03 | ( CONFORME DESCRIÇÃO ANEXO 4 EDITAL) | |||
04 | ( CONFORME DESCRIÇÃO ANEXO 4 EDITAL) |
CLAUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 12(doze meses) a contar da data de sua assinatura desde que não ultrapasse o exercício financeiro.
CLÁUSULA ÚNICA:O prazo para entrega dos produtos será de 20 (VINTE) dias corridos após o recebimento da ordem de compra e deverão ser entregues no ALMOXARIFADO CENTRAL – RUA XXXXXX XXXXX, Nº 742 –
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BAIRRO BOA VISTA – ITAJUBÁ - MG.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a execução do determinado nas cláusulas deste Contrato, as partes se obrigam a:
I – CONTRATANTE:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assegurando-se da boa prestação do serviço e qualidade dos produtos fornecidos;
b) assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado;
c) realizar os devidos pagamentos;
d) proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do presente contrato. II – CONTRATADA:
a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;
b) manter a qualidade dos produtos fornecidos;
c) executar fielmente o objeto do contrato, comunicando imediatamente e com antecedência ao representante legal do CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
d) apresentar Fatura/Nota Fiscal. A fatura deve ser detalhada e deverá discriminar todos os produtos fornecidos, e outras informações que se fizerem necessárias;
e) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade na continuidade do fornecimento dos produtos e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pelo CONTRATANTE;
f) responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE e ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução deste contrato;
g) manter, durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento.
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR
O valor total do presente Contrato será de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO
O pagamento será até 30 (trinta) dias após apresentação das Notas Fiscais/Faturas.
§ 1º. Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pela CONTRATADA de que se encontra em dia com suas obrigações para com sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
§ 2º. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão ser entregues no Centro Administrativo Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, localizado na Avenida Doutor Xxxxxx Xxxx, nº. 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, CEP 37.500-000, nos dias úteis no horário das doze às dezoito horas.
§ 3º. O não pagamento de quaisquer valores devidos pelo CONTRATANTE, nas datas de seus respectivos vencimentos, implicará na incidência de sanções previstas na legislação pátria.
§ 4º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento Contratual.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO
A prestação do serviço será objeto de acompanhamento e fiscalização através do(a)Sr(a).
..............................................., representante da Secretaria Municipal de Esporte, ao qual competirá acompanhar e avaliar a qualidade dos produtos, bem como dirimir as dúvidas que surgirem no seu curso.
Parágrafo único. A Fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
Nos termos do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93, fica estipulado o percentual de meio por cento – 0,5% – sobre o valor
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inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste contrato, até o limite de dez porcento – 10% – do valor empenhado.
§ 1º. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93:
I – advertência;
II – multa de dez por cento – 10% – do valor do contrato;
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a dois – 04 – anos e,
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 2º. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de cinco – 05 – dias úteis da data em que for oficiada a pretensão do CONTRATANTE no sentido da aplicação da pena.
§ 3º. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de cinco – 05 – dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
§ 4º. As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo CONTRATANTE no prazo máximo de cinco – 05 – dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DEZ: DAS ALTERAÇÕES
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a alteração do OBJETO.
Parágrafo único. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista neste Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA ONZE: DA RESILIÇÃO
O presente contrato poderá ser resilido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicações expressas, com antecedência mínima de trinta – 30 – dias.
Parágrafo Único. Havendo pendências, as partes definirão, através de um Termo de Encerramento do Contrato.
CLÁUSULA DOZE: DA RESOLUÇÃO
O Contrato poderá ser resolvido:
I – por ato unilateral do CONTRATANTE, face ao interesse público, reduzido a termo no respectivo processo;
II – por inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, nos termos da Seção V, do Capítulo III, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
III – independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos:
a) falência ou liquidação da CONTRATADA;
b) incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou, ainda cisão ou fusão da mesma com outra empresa, sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE;
c) extinção da CONTRATADA.
Parágrafo único. Sempre que ocorrerem as hipóteses de resolução contratual será assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, em conformidade com artigo 78 da Lei nº. 8666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA TREZE: DA PUBLICAÇÃO
Dentro do prazo legal, contatos de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato.
CLÁUSULA QUATORZE: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes contratantes, respeitadas e observadas às disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA QUINZE: DA EXTENSÃO
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o presente instrumento nos expressos termos em que fora lavrado, obrigando-se a si e seus herdeiros e ou sucessores a bem e fielmente cumpri-lo.
CLÁUSULA DEZESSEIS: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA DEZESSETE: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Itajubá, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a resolução de questões eventualmente levantadas em decorrência deste Contrato.
E por estarem as partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste Contrato, ciente das obrigações contraídas e das conseqüências de sua inobservância, firmam-no em três – 03 – vias de igual teor.
Itajubá-MG de 2017.
MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento
Representante