CONTRATO Nº 837
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 - xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
CONTRATO Nº 837
Processo nº 002.00003/2020-01
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, CNPJ nº 89.522.437/0001-07, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XX, neste instrumento designada CONTRATANTE, representada por seu presidente, vereador XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXX, CPF nº 000.000.000-00, e a Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre - PROCEMPA, sociedade de economia mista, doravante denominada PROCEMPA, CNPJ nº 89398473/0001-00, neste ato representada por sua Diretora Presidente, Xxxxxxx Xxxxx Zereu Batistela, CPF nº 000.000.000-00 , e sua Diretora Técnica, Xxxxxx Xxxxxxx, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 002.00003/2020-01, ajustam entre si o Contrato de prestação de serviços técnicos referentes à manutenção de infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), com base na Lei Municipal nº 4267/77 e art. 25 da Lei 8.666/93, com as suas alterações, mediante as cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos referentes à manutenção de infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para a CONTRATANTE.
1.2. Os serviços que serão contratados compreendem a sustentação, o suporte, a manutenção e a evolução da infraestrutura tecnológica da CONTRATANTE, conforme especificado no item 2 do Termo de Referência ( Anexo I).
1.3. A PROCEMPA, na execução dos serviços acessórios às suas obrigações, sem prejuízo das responsabilidades assumidas neste Contrato, poderá subcontratar em parte o objeto do presente Contrato, ressalvado o disposto no item 1.4.
1.3.1. A PROCEMPA não poderá transferir a terceiros a gestão, a governança e a responsabilidade técnica na hipótese de subcontratação.
1.4. A PROCEMPA obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente Contrato, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O valor máximo do contrato será de R$ R$ 2.803.281,12 (dois milhões, oitocentos e três mil, duzentos e oitenta e um reais e doze centavos) sendo que a CONTRATANTE pagará à PROCEMPA a parcela mensal máxima de R$ 233.606,76 (Duzentos e trinta e três mil, seiscentos e seis reais e setenta e seis centavos), conforme valores de cada serviço especificado no item 3 do Termo de Referência – Anexo I.
2.2. Os valores dos serviços serão determinados conforme medição específica de cada serviço e faturados mensalmente, entre os dias 01 (primeiro) e o último dia do mês anterior, e pagos mediante aceite formal da CONTRATANTE, considerando os serviços efetivamente prestados na forma do item 3 do Termo de Referência – Anexo I.
2.3. O valor do contrato compreende todas as despesas com materiais e serviços, bem como todas as demais despesas que forem necessárias à execução do objeto.
2.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas até o dia 15 do mês subsequente à prestação de serviços.
2.5. O titular da CONTRATANTE deverá confirmar a prestação dos serviços faturados no prazo de 10 dias úteis do recebimento da Nota Fiscal.
2.6. O pagamento dos serviços comprovadamente realizados será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do protocolo das Notas Fiscais de Serviços mediante envio por meio do sistema de processos administrativos da CONTRATANTE.
2.7. A solicitação de diligências à PROCEMPA suspenderá o prazo previsto no item 2.6 do processo de pagamento, até que sejam sanadas divergências, desde que exclusivamente relacionados à cobrança dos serviços faturados.
2.8. Ocorrendo divergência, esta poderá ser equacionada da seguinte forma: (a) emissão de Nota Fiscal complementar; (b) aplicação da retificação da Nota Fiscal a ser emitida no mês subsequente; e (c) em último caso, a substituição da respectiva Nota Fiscal retificada, a qual observará o prazo máximo de 48 horas úteis.
2.8.1. As tratativas para correção da Nota Fiscal divergente serão realizadas de forma apartada das demais Notas Fiscais, prosseguindo-se com as etapas para pagamento das referifas Notas Fiscais dentro dos prazos estabelecidos.
2.8.2. Eventuais necessidades de ajustes financeiros ou ressarcimentos de valores se darão em nota(s) fiscal(ais) subsequentes.
2.9. O pagamento somente será liberado mediante a apresentação da nota fiscal acompanhada dos seguintes documentos devidamente atualizados: certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, certificado de regularidade junto ao FGTS, certidão de regularidade de tributos estaduais, certidão de regularidade de tributos municipais e certidão de regularidade dos direitos trabalhistas, relatório demonstrativo dos serviços prestados e relatório demonstrativo do cumprimento dos Acordos de Nível de Serviço (Service-Level Agreement - SLA) previstos neste contrato, conforme Anexo II.
2.10. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente, devendo a PROCEMPA informar o número do banco, da agência e da conta bancária.
2.11. A CONTRATANTE elidir-se-á da responsabilidade solidária com a PROCEMPA mediante o recolhimento na fonte de todos os tributos e contribuições previstos na legislação em vigor, relativos ao valor dos serviços contidos na nota fiscal de serviços, devendo, para tanto, a PROCEMPA discriminar, em cada uma das notas fiscais de serviços, o valor dos serviços e dos insumos.
2.12. Em caso de prorrogação do presente contrato poderá ser concedido à XXXXXXXX reajuste ao preço contratado, pelo IPCA-IBGE, mediante requerimento da PROCEMPA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar de 01 de Novembro de 2021, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/1993, dada a natureza continuada dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PROCEMPA
4.1. Executar os serviços de acordo com o prazo e especificações técnicas, sendo-lhe vedado introduzir modificações sem o consentimento prévio dos gestores formais dos respectivos serviços/projetos na CONTRATANTE.
4.2. Disponibilizar infraestrutura e equipamentos necessários para atender a execução dos serviços naquelas funções ou tarefas que sejam da competência da
PROCEMPA.
4.3. Fornecer equipamentos de proteção individual aos seus empregados quando a lei assim o exigir, bem como repor tais materiais, quando necessário, comprovando a entrega dos mesmos sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
4.4. Avaliar constantemente o desempenho na operação dos serviços de rede e implantações dos sistemas, através de definição de conjunto de indicadores de desempenho, cobrindo eficiência e eficácia do serviço.
4.5. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
4.6. Cumprir com todos os procedimentos de segurança solicitados pela CONTRATANTE na execução dos serviços.
4.7. Cobrir qualquer custo de manutenção ou repor qualquer material danificado ou subtraído por sua ação, por má fé ou não, em decorrência da sua intervenção no local da prestação do serviço deste contrato, podendo ser descontado diretamente no pagamento da próxima nota fiscal de serviços.
4.8. Refazer, sob sua responsabilidade e sem ônus para a CONTRATANTE, todos os serviços executados que estiverem em desacordo com as especificações técnicas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Disponibilizar infraestrutura física, de mobiliário, e de espaço físico adequado à operação do serviço proposto nas dependências das sedes da CONTRATANTE.
5.2. Manter os equipamentos de propriedade da PROCEMPA sob seu uso e guarda, não cedendo ou transferindo a outros sem o prévio consentimento da
PROCEMPA e só por ela podendo ser removidos ou recolocados.
5.3. Garantir ao pessoal credenciado pela PROCEMPA o livre acesso às suas instalações, ficando desde já estipulado que os empregados da PROCEMPA sujeitar- se-ão às normas internas da CONTRATANTE no que se refere à identificação e segurança.
5.4. Disponibilizar a infraestrutura necessária de sua propriedade para a instalação de equipamentos e prestação dos serviços contratados neste instrumento.
5.5. Será de responsabilidade da CONTRATANTE os eventuais danos ou prejuízos comprovadamente causados aos equipamentos de propriedade da PROCEMPA
em caso de perda, extravio, dano, avarias, furto ou roubo dos equipamentos.
5.6. Dar aceite a todo e qualquer serviço orçado e realizado pela PROCEMPA. Caso o serviço não tenha sido executado na íntegra, informar as pendências e solicitar cronograma de execução.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A PROCEMPA não poderá ser responsabilizada pelo mau funcionamento de Software ou Hardware que venha a ser adquirido ou contratado pela
CONTRATANTE, sem a avaliação técnica prévia por parte da XXXXXXXX.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE
Para fins deste instrumento, INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL significa qualquer informação, especificação ou dado, seja de caráter técnico ou não, que esteja em poder de uma Parte, doravante denominada “Parte Reveladora”, e que seja revelada à outra Parte, doravante denominada “Parte Receptora”. Também será considerada “informação”, toda e qualquer informação desenvolvida pela Parte Receptora que contenha, em parte ou na íntegra, a informação revelada.
As partes se obrigam a:
7.1. Manter sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que venham ser confiados ou que venham a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los na sua totalidade ou em partes, ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros.
7.2. Não usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao presente Contrato, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que por qualquer razão tenha acesso a elas.
7.3. Adotar todas as providências necessárias para impedir a divulgação ou utilização indevida das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS por seus empregados, servidores e terceiros.
7.4. Comunicar previamente sobre a necessidade da divulgação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS em decorrência de determinação judicial ou a ordem emanada por autoridade competente.
7.5. Por ocasião do encerramento do presente Contrato, devolver à outra parte toda e qualquer informação considerada confidencial e disponibilizada na forma de relatórios, arquivos, imagens, audiovisuais, ou quaisquer outros meios de armazenamento, comprometendo-se a removê-las de seus equipamentos servidores, microcomputadores, disquetes, cartões magnéticos, “pen drives” ou qualquer outro meio de armazenamento, que por ventura tenha utilizado por ocasião da prestação de serviços.
CLÁUSULA OITAVA – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. Entende-se por "Dados Pessoais" todos e quaisquer dados ou informações que, individualmente ou em conjunto com outros dados ou nomes, identifiquem ou permitam que um determinado usuário seja identificado, nos termos da Lei 13.709/2018 ("LGPD").
8.2. A PROCEMPA, na qualidade de Operadora dos Dados Pessoais, deverá trata-los única e exclusivamente para as finalidades estabelecidas neste instrumento, ou conforme orientação por escrito fornecida pela CONTRATANTE.
8.3. A CONTRATANTE, na qualidade de Controlador dos Dados Pessoais, observará a legislação aplicável à matéria nas decisões relativas ao tratamento dos Dados Pessoais, sendo totalmente responsável pelo eventual descumprimento das normas legais, quando previamente alertada pela PROCEMPA.
8.4. Em observância à Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018), a PROCEMPA declara:
8.4.1. tratar e usar os dados a que tem acesso nos termos legalmente permitidos, em especial recolhendo-os, registrando-os, organizando-os, conservando-os, consultando-os ou transmitindo-os somente nos casos em que houver consentimento inequívoco da CONTRATANTE;
8.4.2 . tratar os dados de modo compatível com as finalidades definidas pela CONTRATANTE;
8.4.3. conservar os dados apenas durante o período necessário à execução das finalidades, garantindo a sua confidencialidade.
8.4.4. implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de seu tratamento ilícito.
8.4.5. assegurar que os seus empregados, e os prestadores de serviços externos contratados que venham a ter acesso aos dados pessoais no contexto deste contrato, cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, não cedendo nem divulgando tais dados a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pela CONTRATANTE, devendo a PROCEMPA exigir que tais indivíduos assinem o Termo de Confidencialidade.
8.5. A PROCEMPA manterá os Dados Pessoais e Informações Confidenciais sob programas de segurança, incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos, elaborados para:
8.5.1. identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e
8.5.2. minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares.
8.6. A PROCEMPA se obriga a comunicar imediatamente a CONTRATANTE quando da ocorrência de qualquer incidente envolvendo os serviços contratados, execução do CONTRATO e os dados e/ou informações disponibilizados pela CONTRATANTE (e/ou suas próprias informações), tomando de imediato todas as medidas que possam minimizar eventuais perdas e danos causados em razão do incidente, além de adotar todas as medidas técnicas necessárias para cessar e solucionar o incidente com a maior brevidade possível.
8.7. A CONTRATANTE possui amplos poderes para fiscalizar e supervisionar o cumprimento das obrigações de que trata esta cláusula, inclusive in loco, na sede da PROCEMPA, desde que, neste caso, avise com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), e pode, ainda, a qualquer tempo, exigir os elementos comprobatórios correspondentes.
8.8. A PROCEMPA se compromete a responder todos os questionamentos feitos pela CONTRATANTE que envolvam dados pessoais repassados e a LGPD, no prazo de 5 dias úteis, sem prejuízos dos demais deveres ajustados neste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8.666/93.
9.2. A PROCEMPA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantidos a prévia defesa e os recursos inerentes, além de rescisão do contrato, aplicar à PROCEMPA as sanções previstas no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/1993, reservando-se o direito de comunicar, de pronto e por qualquer meio, alguma desconformidade relativa aos serviços prestados pela PROCEMPA.
10.2. O prazo de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis na hipótese do §2º do art. 87 da Lei 8.666/93, e de 10 (dez) dias, no caso de declaração de inidoneidade, conforme § 3º do mesmo artigo.
10.3. A aplicação de multa prevista nesta cláusula obedecerá a seguinte disciplina:
10.3.1. Poderá ser aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor unitário mensal dos serviços descritos no item 3 do Termo de Referência (Anexo I), por dia de atraso que exceder o tempo de atendimento de qualquer um dos prazos definidos nos SLA (Anexo II) na execução do serviço e/ou fornecimento do insumo contratado, até o limite de 10% (dez por cento) daquele valor, conforme artigo 86, da Lei n° 8.666/1993).
10.3.2. Poderá ser aplicada multa indenizatória de 5% (cinco por cento), sobre o valor unitário mensal do serviço descrito no item 3 do Termo de Referência (Anexo I) quando a PROCEMPA:
10.3.2.1. Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização.
10.3.2.2. Cometer qualquer infração às normas legais Federais, Estaduais e Municipais.
10.3.2.3. Desatender às determinações da fiscalização do contrato ou dos gestores dos projetos.
10.3.2.4. Não iniciar, interromper, ou alterar a execução dos serviços previstos no contrato, sem justa causa, e sem concordância da CONTRATANTE.
10.3.2.5. Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa, dolo ou má fé, venha causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da PROCEMPA em reparar os danos causados.
10.4. As multas poderão ser reiteradas sempre que se repetir o motivo.
10.5. As multas aplicadas na execução do contrato poderão ser descontadas dos pagamentos devidos a PROCEMPA, a critério exclusivo da CONTRATANTE, e quando for o caso, cobradas administrativamente ou judicialmente.
10.6. Além das multas previstas, a inexecução parcial por indisponibilidade total dos serviços implicará em glosa proporcional ao tempo de indisponibilidade, quando os serviços forem claramente interrompidos, desde que a responsabilidade seja exclusiva da PROCEMPA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. É eleito, para fins legais e para questões derivadas deste contrato, o foro de Porto Alegre – RS, com renúncia a qualquer outro.
11.2. Finalmente, por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente contrato eletronicamente.
ANEXO I
1. LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Todos os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser prestados na sede da CONTRATANTE, suas unidades componentes, e, também, na Sede da
PROCEMPA, conforme a natureza de cada serviço, em horário diurno, se segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
2. ESPECIFICAÇÃO COMPLETA DO OBJETO/QUANTIDADE/VALOR ESTIMADO
Os serviços objeto deste Termo de Referência compreendem a sustentação, o suporte, e a manutenção da infraestrutura instalada da CONTRATANTE, conforme descrito a seguir.
2.1. Gestão da Rede Infovia
Consiste na disponibilização de circuitos de dados entre a PROCEMPA e a CONTRATANTE.
Inclui os serviços de gestão, administração e manutenção dos componentes da rede de conexão de alta velocidade e disponibilidade para multisserviços digitais (Infovia), seus pontos de presença (PoPs), fibras ópticas, rádios digitais, geradores, no-breaks, switches, roteadores, conversores ópticos, softwares de
gerenciamento e dutos metropolitanos.
Inclui os equipamentos necessários a existência dos circuitos, bem como serviços de configuração. Inclui serviços de DNS, proxy, proxy reverso, VPN, firewall e parametrizações de segurança.
O serviço é composto por:
a) Conectividade CMPA-PROCEMPA: conexão em fibra óptica, redundante, 1 Gbps, para interligar as redes locais de computadores da CONTRATANTE à Infovia;
a. A PROCEMPA irá disponibilizar VPN’s (Virtual private network) até o limite máximo do número de funcionários da CONTRATANTE, possibilitando que os funcionários acessem suas máquinas remotamente, em suas residências, bem como para resolução de problemas pontuais, permitindo trabalho remoto em "home office" e conexões remotas. As solicitações de VPN’s devem ser encaminhadas e gerenciadas pela Assessoria de Informática da CONTRATANTE.
b) Conexão à internet da rede corporativa 1Gbps;
c) Conexão à internet, rede wifi, 300Mbps, pode ser descontinuado com aviso prévio de 30 dias.
d) Conexão CMPA-NET, 20Mbps pode ser descontinuado com aviso prévio de 30 dias.
Este serviço contempla suporte via service desk. Este serviço deve atender o SLA definido no Anexo II.
2.2. Administração e Manutenção de Redes Locais
Consiste nos serviços de gestão, configuração, operação, manutenção e suporte das redes lógicas locais de propriedade da CONTRATANTE. O serviço inclui a administração e gerenciamento da Rede Local:
Monitoramento da rede local quanto à capacidade, consumo de banda, falhas e segurança; Gerenciamento dos ativos e estrutura de rede VLANs;
Aplicação de regras nos switches, firewall, diretrizes de rede e sistema operacional, segurança etc., bem como liberações específicas de rede e atendimento a incidentes;
Bem como as questões vinculadas a rede Física:
Manutenção da infraestrutura de conectividade da rede local: manutenção da ligação por fibra entre os switches de borda e o datacenter interno da
CONTRATANTE, bem como, dentro do datacenter, da infraestrutura necessária para a existência da rede local;
Fornecimento de Switches em número suficiente para atender a todos os equipamentos enumerados no item 2.3. Para agilizar a identificação e resolução de problemas por parte do fornecedor, somente serão utililizados equipamentos do tipo gerenciável. Também dever-se-á atualizar a contratada com as informações da rede sempre que ocorrerem ajustes (topologia, VLANs, modelos de equipamento, etc).
A PROCEMPA irá em até 90 dias, a contar da data de assinatura do Contrato, atualizar todos os switches necessários de forma a que todas as portas dos switches permitam conexão a 1 GB.
Este serviço contempla suporte via service desk. Este serviço deve atender o SLA definido no Anexo II.
2.3. Disponibilização de Rede Local Windows (Active Directory)
Consiste em disponibilização, administração, manutenção e segurança de rede windows, com serviço de Active Directory, incluindo Controladores de Domínio, DNS, DHCP e demais serviços necessários para o funcionamento da rede local Windows, a qual autentica o login dos usuários na rede.
Além dos 2 (dois) controladores do domínio atuais, que ficam na estrutura da PROCEMPA, a PROCEMPA deverá disponibilizar um controlador de domínio dentro da rede local da Câmara, incluindo DNS, DHCP e demais serviços necessários para o funcionamento autônomo da rede local, sem dependência dos circuitos deste contrato ou de quaisquer outros. Para instalação deste controlador de Domínio na estrutura da CMPA, será utilizado o servidor físico atualmente em “colocation” na CMPA – denominado CMPA-S02. Caso esta alternativa não se demonstre viável, por questões técnicas, a PROCEMPA conjuntamente com a CMPA, deverá providenciar uma solução alternativa em um prazo de 90 (noventa) dias.
A CMPA deverá providenciar a segurança física dos equipamentos, com acesso restrito ao pessoal autorizado.
Inclui ainda:
- Desenvolvimento e administração da implantação e da manutenção de políticas de grupos (GPOs ou semelhante), padronizando experiência de acesso à rede e elaboração de scripts de rede para automação de procedimentos ou segurança.
- monitoramento e atendimento de incidentes de segurança relacionados aos computadores de propriedade da CMPA e que estejam no domínio da rede da CMPA.
- serviço de antivírus local nas estações de trabalho, nas VM’s fornecidas pela PROCEMPA e servidores Windows da CONTRATANTE de propriedade da CMPA e que estejam no domínio da rede windows da CMPA.
- suporte a problemas de software nas estações de trabalho (desktops), Notebooks e servidores Windows, bem como os componentes e softwares necessários ao seu funcionamento na rede local de computadores.
- a manutenção do backup da estação de fotografia.
A PROCEMPA NÃO é responsável pela manutenção do Hardware das estações de trabalho em uso pela CONTRATANTE, salvo nos equipamentos de patrimônio
PROCEMPA.
A manutenção de pontos de rede e elétrica na rede interna da CONTRATANTE não é de responsabilidade da XXXXXXXX .
O serviço de suporte a Software é acionado mediante abertura de chamado do tipo INCIDENTE ou REQUISIÇÃO no sistema de service desk a ser disponibilizado pela PROCEMPA, ou ainda por comunicação via e-mail ou telefone aos contatos de atendimento fornecidos pela CONTRATANTE.
Caracteriza-se como tipo INCIDENTE qualquer evento que não faz parte do comportamento padrão de um serviço continuado e que causa uma interrupção ou uma redução da qualidade de um serviço de TI.
Caracteriza-se como tipo REQUISIÇÃO qualquer solicitação de instalação, configuração ou ativação de sistemas ou equipamentos.
A PROCEMPA poderá reclassificar o tipo de chamado caso identifique que o usuário tenha escolhido o tipo errado para a demanda em questão. Os chamados do tipo INCIDENTES devem atender o SLA definido no Anexo II.
2.4. Administração e Manutenção de Rádio Wi-Fi
Consiste no serviço de configuração, manutenção corretiva, suporte para disponibilizar acesso à Internet com largura de banda, no ponto de acesso (Access Point
– Rádio), indoor (interna) e outdoor (externa), com velocidade mínima de 10 Mbps e máxima de 100 Mbps para Download e mínima de 10 Mbps e máxima de 100 Mbps para Upload, conforme a necessidade e disponibilidade local, compartilhada entre os usuários conectados, utilizando tecnologia Wireless (rede sem fio).
A manutenção terá caráter corretivo e abrange o equipamento de Wi-Fi e os dispositivos necessários ao seu pleno funcionamento, incluindo sua substituição no caso da impossibilidade de conserto.
Não estão cobertos pelo serviço de manutenção os danos ou defeitos causados por mau uso, alteração não autorizada no equipamento, acidentes naturais, eventos da natureza, desastres, vandalismo, roubo ou furto.
A CONTRATANTE deve informar formalmente à PROCEMPA a necessidade de desativação de algum equipamento, fato este que acarretará a exclusão da cobrança dele no ciclo de faturamento seguinte.
A CONTRATANTE deverá fornecer a infraestrutura (lógica e elétrica) necessária para que a PROCEMPA proceda a instalação e configuração dos novos equipamentos. Os novos equipamentos instalados passarão a ser cobrados assim que estiverem operacionais.
Este serviço contempla suporte via service desk. Este serviço deve atender o SLA definido no Anexo II.
2.5. Administração de Correio Eletrônico (e-mail)
Consiste no serviço de gerenciamento e suporte da infraestrutura de correio eletrônico da CONTRATANTE, incluindo servidores e softwares necessários, bases de dados, catálogo de endereços e mecanismos de segurança. O serviço inclui:
• Controle e bloqueio de Spam e vírus.
• Backup diário com retenção de 35 (trinta e cinco) dias, backup mensal com retenção de 1 (um) ano e backup anual com retenção de 5 (cinco) anos.
A área de TI da CONTRATANTE é a responsável pela administração das caixas postais e listas de distribuição, bem como a manutenção da estrutura de catálogos
O serviço é acionado mediante abertura de chamado do tipo INCIDENTE ou REQUISIÇÃO no sistema de service desk a ser disponibilizado pela PROCEMPA, ou ainda por comunicação via e-mail ou telefone aos contatos de atendimento fornecidos pela CONTRATANTE.
Este serviço deve atender o SLA definido no Anexo II.
2.6. Disponibilização de Servidor Computacional
Define-se o serviço como a configuração, operação, manutenção corretiva, suporte e administração de servidor virtual (VM, Virtual Machine) para hospedagem de sistemas de informações.
O monitoramento da infraestrutura, da conexão de rede e de internet é responsabilidade da PROCEMPA.
A configuração do servidor, instalação e gestão das aplicações, licenças (exceto sistema operacional, banco de dados MSSQL e outros já em utilização até a assinatura do presente contrato), atualizações, banco de dados é de responsabilidade do órgão demandante da CONTRATANTE.
A CONTRATANTE pode solicitar à PROCEMPA backup para realização de manutenções no servidor virtual.
As máquinas virtuais devem ser disponibilizadas com Sistema Operacional Ubuntu (Linux), processador de 2Ghz (ou melhor), backup diário com retenção mínima de 3 dias e protocolo IP versão IPv4.
A CONTRATANTE pode solicitar à PROCEMPA opções adicionais compostas por Sistema Operacional Windows Server 64 bits, maior espaço em disco, backup diário adicional e configuração de Firewall no padrão da PROCEMPA.
As opções de servidor são demonstradas na tabela a seguir:
Servidor Virtual | Processador | Memória RAM (GB) | Disco (GB) |
Tipo 1 (básico) | 2 | 4 | 30 |
Tipo 2 (médio) | 4 | 8 | 100 |
Tipo 3 (avançado) | 8 | 16 | 200 |
2.7. Disponibilização de Servidor de Arquivos
Define-se o serviço como a configuração, manutenção corretiva, suporte e administração de servidor de arquivo (FS - File Server) para disponibilizar área de armazenamento de dados, permitindo a gravação, leitura e compartilhamento de arquivos na rede municipal de informática utilizada pela CONTRATANTE. Este serviço é composto por:
Servidor de arquivos, storage, backup e recuperação de dados.
3. VALORES E FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
3.1. Gestão da Rede Infovia
O valor deste item é determinado de acordo com a medição mensal dos circuitos para interligação de redes locais e especializados que entraram em operação ou deixaram de operar.
A quantidade de circuitos ativos, o valor unitário mensal e o valor total estimado para o período são descritos na tabela a seguir:
Descrição | Descrição | Velocidade | Valor Unitário Mensal |
Circuitos de Rede Metrolink | Conexão CMPA-Procempa (com redundância) | 1 Gbps | R$ 21.725,34 |
Circuitos de Rede Meganet | Conexão à Internet - rede corporativa | ||
1 Gbps | R$ 24.844,03 | ||
Circuitos de Rede Meganet | Conexão à Internet - rede wifi | 300 Mbps | R$ 10.713,09 |
Valor Mensal | R$ 57.282,46 |
Os circuitos “Conexão CMPA-NET” e “Conexão à Internet - rede wifi” poderão ser desligados mediante comunicação da CONTRANTE à PROCEMPA com antecedência de 30 dias úteis.
3.2. Administração e Manutenção de Redes Locais
O valor total deste serviço de Administração e Manutenção da Rede Local é de R$ 73.249,30, composto das seguintes parcelas:
a) Gerenciamento Lógico da Rede Local
Descrição | Valor Unitário |
Gerencimento lógico da rede Local Valor mensal | R$ 57.462,70 |
b) Equipamentos – Switches Rede
O valor deste item é determinado de acordo com a tabela a seguir:
Descrição | Quantidade máxima Estimada | Quantidade instalada | Valor Unitário |
Switches Gerenciáveis | 60 | 48 | R$ 263,11 |
Valor máximo mensal | R$ 12.629,28 - 15.786,60 |
A CONTRATANTE, mediante comunicação prévia à PROCEMPA e realização de alinhamento técnico, poderá utilizar SWITCHES de rede de sua propriedade na rede da CMPA.
A CMPA deverá informar formalmente à PROCEMPA o interesse pela substituição de algum equipamento (SWITCH) de propriedade da PROCEMPA por switch adquirido pela CMPA, fato este que acarretará na exclusão da cobrança do valor unitário do equipamento no ciclo de faturamento seguinte a substituição ser efetuada.
A configuração, instalação e a administração dos SWITCH´s deverá, obrigatoriamente, ser feita pela PROCEMPA, mesmo que o equipamento seja de propriedade da CMPA.
3.3. Disponibilização de Rede Local Windows (Active Directory)
O valor deste item é determinado de acordo com a medição mensal de estações de trabalho efetivamente instaladas na rede windows, no dominio da CMPA.
A quantidade de estações de trabalho instaladas na rede, o valor unitário, a quantidade máxima de estações de trabalho estimada e o valor total estimado para o período são descritos na tabela a seguir:
Descrição | Quantidade máxima estimada | Quantidade instalada | Valor Unitário |
Estações de trabalho no domínio | 719 | 547 | R$ 95,00 |
Valor máximo mensal | R$ 68.305,00 |
O relatório demonstrativo dos serviços deve conter a lista de estações de trabalho e notebooks no domínio da CMPA no mês em faturamento.
3.4. Administração e manutenção de rádios Wi-Fi
O valor deste item é determinado de acordo com a medição mensal rádios Wi-Fi instalados na rede, apurada pela PROCEMPA. A manutenção dos equipamentos em garantia do fornecedor é de responsabilidade da CONTRATANTE.
O relatório demonstrativo dos serviços deve conter a lista de rádios Wi-Fi ativos no mês faturado.
A quantidade de rádios Wi-Fi indoor e outdoor ativos, o valor unitário, a quantidade máxima de rádios Wi-Fi indoor e outdoor estimada e o valor total estimado para o período são descritos na tabela a seguir:
Descrição | Quantidade máxima estimada | Quantidade instalada | Valor Unitário |
Rádio Wi-Fi Indoor | 70 | 24 | R$ 90,00 |
Rádio Wi-Fi Outdoor | 2 | 0 | R$ 110,00 |
Valor máximo mensal | R$ 6.520,00 |
A PROCEMPA deverá descontinuar o acesso PUBLICO a rede WIFI da CONTRATANTE, em até 30 dias após a solicitação formal da CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE deseje permanecer oferecendo acesso público a rede WIFI poderá incluir a demanda no projeto de ampliação da rede WIFI, previsto no item anterior.
3.5. Administração de correio eletrônico (e-mail)
O valor deste item é determinado de acordo com a medição mensal de caixas de correio ativas na rede, apurada e informada pela PROCEMPA.
O relatório demonstrativo dos serviços deve conter a lista de caixas de correio ativas no mês faturado, incluindo o nome completo do usuário e endereço de e- mail de cada uma.
A quantidade de caixas de correio ativas, o valor unitário, a quantidade máxima de caixas de correio estimada e o valor total estimado para o período são descritos na tabela a seguir:
Descrição | Quantidade máxima estimada | Quantidade ativa | Valor Unitário |
Xxxxx xx xxxxxxx xxxxxxxxxx (*) | 1500 | 1443 | R$ 9,50 |
Valor máximo mensal | R$ 14.250,00 |
3.6. Disponibilização de Servidor Computacional
O valor deste item é determinado de acordo com a medição mensal de servidores disponibilizados por tipo, informada pela PROCEMPA.
O relatório demonstrativo do serviço deve conter as seguintes informações: de servidores, tipo de servidores, opções adicionais (quando aplicável); As solicitações de servidor virtual ou de opões adicionais deverão ser avaliadas previamente pela PROCEMPA para verificar viabilidade técnica.
A tabela a seguir apresenta o valor mensal máximo estimado para o serviço:
Descrição | Valor |
Valor Total Estimado Mensal | R$ 12.000,00 |
A tabela a seguir apresenta o preço mensal por tipo:
Descrição | Valor |
Tipo 1 (básico) | R$ 250,00 |
Tipo 2 (médio) | R$ 600,00 |
Tipo 3 (avançado) | R$ 900,00 |
A tabela a seguir apresenta o preço dos itens opcionais:
Descrição | Valor |
Sistema Operacional Windows Server 64 bits | R$ 50,00 |
Adicional de 1GB de disco (máximo 500GB) | R$ 1,00 |
Backup diário adicional 1GB | R$ 1,00 |
Configuração de Firewall padrão | R$ 100,00 |
A Lista de Servidores Virtuais está detalhada no “ANEXO III – Lista de Servidores Computacionais” deste instrumento.
3.7. Disponibilização de Servidor de Arquivos
A tabela a seguir apresenta o valor mensal máximo estimado para o serviço:
Descrição | Valor |
Valor mensal para 5 TB | R$ 2.000,00 |
A tabela a seguir apresenta o preço mensal conforme espaço em disco:
Área em disco | Valor mensal unitário (GB) | Valor mensal unitário Backup (GB) | Valor Mensal Total |
100 GB | R$ 0,30 | R$ 0,30 | R$ 60,00 |
150 GB | R$ 0,28 | R$ 0,28 | R$ 84,00 |
500 GB | R$ 0,26 | R$ 0,26 | R$ 130,00 |
1.000 GB (1 TB) | R$ 0,24 | R$ 0,24 | R$ 480,00 |
2.000 GB (2 TB) | R$ 0,22 | R$ 0,22 | R$ 880,00 |
Acima de 2 TB | R$ 0,20 | R$ 0,20 | n/a |
XXXXX XX - TABELAS DE ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO E CRITICIDADE DE INCIDENTES
O tempo definido para a recuperação de INCIDENTES está demonstrado na tabela abaixo e considera o período das 8h às 18h de segunda-feira à sexta-feira (horário comercial).
Tabela de Criticidade | ||||||
Tempo de Recuperação de Incidentes | ||||||
Alta | Média | Baixa | ||||
Qt. Ocorrências | Qt. Ocorrências | Qt. Ocorrências | ||||
SERVIÇOS | 80% Até | 100 % Até | 80% Até | 100 % Até | 80% Até | 100 % Até |
Gestão da Rede Infovia (1) | 8 hs | 12 hs | 16 hs | 24 hs | 24 hs | 48 hs |
Administração e Manutenção de Redes Locais (2) (3) | 8 hs | 12 hs | 16 hs | 24 hs | 24 hs | 48 hs |
Disponibilização de Rede Windows (3) (4) (5) | 6 hs | 12 hs | 24 hs | 48 hs | ---- | ---- |
Administração e manutenção de Rádio Wi-Fi (3) | 16 hs | 24 hs | 24 hs | 48 hs | ---- | ---- |
Administração de Correio Eletrônico | 6 hs | 12 hs | 12 hs | 24 hs | 24 hs | 48 hs |
Disponibilização de Servidor Computacional | 16 hs | 24 hs | 24 hs | 48 hs | ---- | ---- |
Disponibilização de Servidor de Arquivos | 16 hs | 24 hs | 24 hs | 48 hs | ---- | ---- |
1. Nas situações excepcionais em que for constatado o rompimento da fibra óptica, o prazo de solução será de até 24h úteis para o restabelecimento do serviço.
2. Ações de contorno que reestabeleçam a operacionalidade relacionada aos Itens deste contrato, interrompem a contagem de tempo no SLA. A PROCEMPA fica desobrigada a cumprir o SLA quando o solicitante der causa para a protelação da solução definitiva, tal como ausência do usuário no local, se necessário para o atendimento – desde que o fato seja devidamente registrado no sistema de Service Desk e enviado por e-mail ao usuário que abriu o chamado.
3. A cobertura do serviço não englobará situações de uso indevido do equipamento e/ou danos por causas externas, tais como: operação inadequada, força excessiva, imperícia, ações sobre o hardware por terceiros não autorizados, acidentes, vandalismo, forças da natureza, descargas elétricas e suprimento de energia elétrica fora das especificações.
4. O SLA é aplicável para atendimento as estações de trabalho para sistemas operacionais Windows e Linux com suporte ativo pelo fabricante. Nos demais casos a PROCEMPA atenderá em uma política de "melhor esforço", não sendo garantida a solução do problema e nem aplicáveis as penalizações previstas para descumprimento de SLA.
5. Primeiro atendimento em até 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas para identificação do problema após abertura dos chamados pelo cliente no sistema de Service Desk da PROCEMPA (ou via e-mail ou telefone). Solução definitiva dependerá complexidade de cada caso não podendo ultrapassar o prazo máximo de 30 dias.
6. O prazo para início do atendimento de REQUISIÇÕES é o mesmo aplicado na resolução de INCIDENTES, conforme Anexo II. A conclusão da REQUISIÇÃO deve ocorrer em até 30 dias corridos do início do atendimento.
7. Excetuam-se como interrupções dos serviços previstos neste contrato, para efeito de ressarcimento por indisponibilidade, situações sobre as quais a PROCEMPA não possui controle, tais como: falta de energia elétrica, interferência de terceiros, casos fortuitos, incidentes de força maior, eventos climáticos e vandalismo, bem como interrupções pré-agendadas de qualquer natureza.
TABELA DE NÍVEL DE CRITICIDADE DOS INCIDENTES
Serviços | Alta | Média | Baixa |
Gestão da Rede Infovia | Incidentes que causem indisponibilidade total. | Incidentes que causem indisponibilidade parcial | Todos os demais incidentes |
Administração e Manutenção de Redes Locais | Incidentes que causem indisponibilidade total. | Incidentes que causem indisponibilidade parcial | Todos os demais incidentes |
Disponibilização de Rede Windows | Incidentes que causem indisponibilidade | Incidentes que causem indisponibilidade | Todos os demais |
total. | parcial | incidentes | |
Administração e Manutenção de Rádio Wi-Fi | Incidentes que causem indisponibilidade total. | Incidentes que causem indisponibilidade parcial | Todos os demais incidentes |
Disponibilização de Servidor Computacional | Incidentes que causem indisponibilidade total. | Incidentes que causem indisponibilidade parcial | Todos os demais incidentes |
Disponibilização de Servidor de Arquivos | Incidentes que causem indisponibilidade total. | Incidentes que não causem indisponibilidade total. | Todos os demais incidentes |
ANEXO III – Lista de Servidores Computacionais
Seq | Nome | Sistema Operacional | CPU | RAM (GB) | Disco (GB) atual | Tipo VM | Preço (R$) | Windows (R$) | Padrão Incluído | HD Adicional | Valor Hd Adicional | Backup (S/N) | Backup (R$) | Preço Total (R$) |
1 | lcmpa-bd-site (10.25.1.49) | Debian GNU/Linux 8 (64-bit) | 1 | 2 | 80 | 1 | 250,00 | - | 30 | 50 | R$ 50 | S | 50 | 400,00 |
2 | lcmpa-solr (10.151.128.19) | Debian GNU/Linux 9 (64-bit) | 2 | 2 | 61 | 1 | 250,00 | - | 30 | 31 | R$ 31 | 0 | 312,00 | |
3 | lcmpa-es (10.25.1.44) | Debian GNU/Linux 9 (64-bit) | 2 | 2 | 53 | 1 | 250,00 | - | 30 | 23 | R$ 23 | 0 | 296,00 | |
4 | lcmpa-sip (10.151.128.16) | Debian GNU/Linux 9 (64-bit) | 2 | 2 | 53 | 1 | 250,00 | - | 30 | 23 | R$ 23 | 0 | 296,00 | |
5 | lcmpa-db01 (10.151.128.18) | Debian GNU/Linux 9 (64-bit) | 2 | 12 | 63 | 1 | 250,00 | - | 30 | 33 | R$ 33 | 0 | 316,00 | |
lcmpa-sei | Debian | |||||||||||||
6 | (172.20.0.1) | GNU/Linux | 2 | 4 | 55 | 1 | 250,00 | - | 30 | 25 | R$ 25 | 0 | 300,00 | |
(10.151.128.17) | 9 (64-bit) | |||||||||||||
7 | cmpa-s11 ( 10.151.128.11) | Microsoft Windows Server 2012 (64-bit) | 2 | 4 | 415 | 1 | 250,00 | 50,00 | 30 | 385 | R$ 000 | X | 000 | 1.405,00 |
8 | cmpa-s12 (10.151.128.12) | Microsoft Windows Server 2012 (64-bit) | 2 | 4 | 55 | 1 | 250,00 | 50,00 | 30 | 25 | R$ 25 | 0 | 300,00 | |
9 | cmpa-s14 (10.151.128.14) | Microsoft Windows Server 2012 (64-bit) | 2 | 4 | 55 | 1 | 250,00 | 50,00 | 30 | 25 | R$ 25 | 0 | 300,00 | |
10 | lcmpa-www (10.25.1.41) | Debian GNU/Linux 8 (64-bit) | 4 | 4 | 66 | 2 | 600,00 | - | 100 | 0 | R$ 0 | 0 | 600,00 | |
11 | cmpa-s01 (10.25.1.101) | Microsoft Windows Server 2003 Standard (64-bit) | 4 | 8 | 829 | 2 | 600,00 | 50,00 | 100 | 729 | R$ 000 | X | 000 | 2.787,00 |
12 | CMPA-S15 (10.151.128.15) | Microsoft Windows Server 2008 R2 (64-bit) | 4 | 16 | 667 | 2 | 600,00 | 50,00 | 100 | 567 | R$ 000 | X | 000 | 2.301,00 |
TOTAL: | 9.613 ,00 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Chefe de Setor, em 26/10/2021, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Art. 10, § 2º da Medida Provisória nº 2200-2/2001 e nas Resoluções de Mesa nºs 491/15, 495/15 e 504/15 da Câmara Municipal de Porto Alegre.
Documento assinado eletronicamente por xxxxxxx xxxxx zereu batistela, Usuário Externo, em 27/10/2021, às 20:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Art. 10, § 2º da Medida Provisória nº 2200-2/2001 e nas Resoluções de Mesa nºs 491/15, 495/15 e 504/15 da Câmara Municipal de Porto Alegre.
Documento assinado eletronicamente por xxxxxx xxxxxxx, Usuário Externo, em 28/10/2021, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Art. 10, § 2º da Medida Provisória nº 2200-2/2001 e nas Resoluções de Mesa nºs 491/15, 495/15 e 504/15 da Câmara Municipal de Porto Alegre.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxx, Presidente, em 28/10/2021, às 19:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Art. 10, § 2º da Medida Provisória nº 2200-2/2001 e nas Resoluções de Mesa nºs 491/15, 495/15 e 504/15 da Câmara Municipal de Porto Alegre.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o código verificador 0294006 e o código CRC 4D2AC178.