TERMO ADITIVO
MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
Secretaria-Executiva
TERMO ADITIVO
PROCESSO SEI N.º 19955101804/2022-98
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E A E M P R E S A ROSS NARRONE XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “F” - Sede, na cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 23.612.685/0006-37, neste ato representado pelo Secretário Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX , matrícula SIAPE: 3321161, nomeado pelo Decreto s/nº, de 11/01/2023, publicado no DOU de 01/01/2023, Seção 2, Edição Extra "A", consoante subdelegação do art. 4º da Portaria/MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e pelo Diretor de Administração, Finanças e Contabilidade, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX , matrícula SIAPE nº 1052112, nomeado pela Portaria nº 1.372, publicada no DOU de 30/01/2023, Seção 2, e consoante o estabelecido no § 2º do art. 4º da Portaria/MTE nº 635, de 16 de março de 2023. doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.672.816/0001-10, sediada no SAI - Zona Industrial, trecho 01, Posto BR EPTG, CEP: 71.200-010, em Brasília-DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX , inscrito no CPF nº XXX.911.xxx-91, tendo em vista o que consta no Processo nº 19955101804/2022-98 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018 17 de julho de 2002 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO ao contrato nº 05/2023, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.2. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato Administrativo nº 05/2023 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 19/04/2024 a 18/04/2025, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993.
2. CLAUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor total da contratação é de R$ 214.094,25 (duzentos e catorze mil, noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos):
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Lavagem Simples/Rápida: Veículo Passeio (Hatch/Sedan) | Serviço | 561 | R$ 57,50 | R$ 32.257,50 |
Lavagem Completa/Geral: Veículo Passeio (Hatch/Sedan) | Serviço | 403 | R$ 76,25 | R$ 30.728,75 | |
Lavagem Completa/Geral com motor: Veículo Passeio (Hatch/Sedan) | Serviço | 14 | R$ 100,00 | R$ 1.400,00 | |
Lavagem Simples/Rápida: Utilitários (Caminhonete/VAN) | Serviço | 201 | R$ 80,00 | R$ 16.080,00 | |
Lavagem Completa/Geral: Utilitários (Caminhonete/VAN) | Serviço | 100 | R$ 140,00 | R$ 14.000,00 | |
Lavagem Completa/Geral com motor: Utilitários (Caminhonete/VAN) | Serviço | 100 | R$ 165,00 | R$ 16.500,00 | |
Lavagem Simples/Rápido: Veículo Grande (Caminhão) | Serviço | 24 | R$ 157,00 | R$ 3.768,00 | |
Lavagem Completa/Geral: Veículo Grande (Caminhão) | Serviço | 12 | R$ 190,00 | R$ 2.280,00 | |
Lavagem Completa/Geral com Motor: Veículo Grande (Caminhão) | Serviço | 01 | R$ 280,00 | R$ 280,00 | |
Serviço de Polimento: Veículo Passeio (Hatch/Sedan) | Serviço | 50 | R$ 240,00 | R$ 12.000,00 | |
Serviço de Polimento: Utilitários (Caminhonete/Van) | Serviço | 280 | R$ 300,00 | R$ 84.000,00 | |
Limpeza e Hidratação dos bancos e Itens de Couro (Veículo Passeio) | Serviço | 04 | R$ 200,00 | R$800,00 | |
Total da Contratação | R$ 214.094,25 |
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE
3.1. Fica assegurado à CONTRATADA o direito ao reajuste de valores ainda não adimplidos referentes ao ciclo de vigência imediatamente anterior à presente prorrogação, não concedidos e/ou pendentes.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 400045;
Fonte de Recursos: 1000000000; Elemento de Despesa: 339039; PTRES: 235732;
Plano Interno: S6409DAL;
Nota de Empenho: 2024NE000051.
5. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Representante do CONTRATANTE
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
Documento assinado eletronicamente
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Representante da CONTRATADA
Câmara Nacional de Modelos de Licitação e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Termo Aditivo- Modelo para prorrogação contratual
Atualização: Abril/2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx , Ministro(a) de Estado do Trabalho e Emprego Substituto(a), em 20/03/2024, às 19:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 21/03/2024, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 22/03/2024, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=3&cv=1739077&crc=51CE9C44, informando o código verificador 1739077 e o código CRC 51CE9C44.
Referência: Processo nº 19955.101804/2022-98. SEI nº 1739077
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 400045
Número do Contrato: 5/2023.
Nº Processo: 19955.101804/2022-98.
Pregão. Nº 4/2023. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS. Contratado: 33.672.816/0001-10 - XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX. Objeto: Prorrogar
o prazo da vigência do contrato administrativo nº 05/2023 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 19/04/2024 a 18/04/2025, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 19/04/2024 a 18/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 214.094,25. Data de Assinatura: 22/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 22/03/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO K9HPSB
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxx .
. EMPREGADOR | PROCESSO | DOCUMENTO | VALOR(R$) | |
. PRODUCEL ARMAZENS GERAIS LTDA | 14152.161688/2023-79 | AI | 22.628.299-6 | 3.379,45 |
. PRODUCEL ARMAZENS GERAIS LTDA | 14152.161695/2023-71 | AI | 22.628.306-2 | 2.254,43 |
Em 25 de março de 2024 XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO R386Z4
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxx .
. EMPREGADOR | PROCESSO | DOCUMENTO | |
. CLINICA CARANDA S/S LTDA | 14152.024603/2024-53 | AI | 22.707.351-7 |
. CLINICA CARANDA S/S LTDA | 14152.024605/2024-42 | AI | 22.707.353-3 |
. CLINICA CARANDA S/S LTDA | 14152.024606/2024-97 | AI | 22.707.354-1 |
. CLINICA CARANDA S/S LTDA | 14152.024608/2024-86 | AI | 22.707.356-8 |
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 10/2024 - CTB
Em 25 de Março de 2024 XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Chefe da Seção de Multas e Recursos
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2024 - UASG 393001
Nº Processo: 50500.051756/2024-30.
Pregão Nº 36/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES. Contratado: 12.060.919/0001-50 - EXCELENCIA LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA.
Objeto: Contratação de serviços de transporte (motorista) para a sede e escritórios
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022, preferencialmente no site: xxxxx://xxxxxxxxx-xxxxx.xxxxxx.xxx.xx/. A escolha pelo recurso protocolado no site é recomendada, o recurso também poderá ser protocolado de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, o recurso deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, xxxxxx 00, Xxxxxxx Xxxx 0, Xxxxx X, Xxx Xxx, Xxxxxxxx, XXX: 00000-000. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site xxx.xxxx.xxx.xx / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 6, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 22 de março de 2024. Total de autuações publicadas no presente Edital: 3.967 (três mil novecentos e sessenta e sete).
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
vinculados à Regional de São Paulo, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 01/04/2024 a 01/04/2025. Valor Total: R$ 915.895,56. Data de Assinatura: 22/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/03/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 393001
Número do Contrato: 20/2021.
Nº Processo: 50500.085808/2021-29.
Pregão. Nº 7/2020. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES. Contratado: 03.746.938/0013-87 - BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S.A. Objeto:
PRORROGAR, por mais 30 (trinta) meses, com início na data de 20/03/2024 e término em 20/09/2026 e ALTERAR a razão social da CONTRATADA, passando de "BRS SP SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A" para "BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A",
mantendo-se o mesmo número de CNPJ: 03.746.938/0013-87. Vigência: 20/03/2024 a 20/09/2026. Data de Assinatura: 06/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/03/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 393001
Número do Contrato: 6/2022.
Nº Processo: 50500.013256/2022-38.
Pregão. Nº 1/2022. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES. Contratado: 07.094.346/0001-45 - G4F SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Objeto: Alterar
quantitativamente o objeto contratado, correspondente à redução de 6,3000% do valor total inicial atualizado do Contrato nº 006/2022. Vigência: 23/03/2024 a 18/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 17.861.363,40. Data de Assinatura: 23/03/2024.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024032600174
174
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(COMPRASNET 4.0 - 23/03/2024).