EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2021
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2021
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, OPERÁRIO, OPERADOR DE MÁQUINAS, MOTORISTA E ELETRICISTA
XXXXXX XXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXX, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, que são conferidas, RESOLVE:
TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições à seleção pública de candidatos para contratação por tempo determinado de excepcional interesse público nos cargos /funções de Auxiliar de Serviços Gerais, Operário, Operador de Máquinas, Motorista e Eletricista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais pelo período de 12 (doze) meses , podendo ocorrer prorrogação nos termos e prazos previstos na legislação vigente, em razão de excepcional interesse público, de acordo com a Lei Municipal nº 1870/2011 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais e Considerando, as disposições legais da Lei Complementar n.º 101/200 e da Lei Complementar n.º 173/2020, Considerando a demanda das Secretaria Municipais, através de processo seletivo simplificado, obedecendo às seguintes instruções especiais:
Número de Vagas | Carga Horária | Cargo | Vencimento Bruto R$ |
01 + CR | 40 horas | Auxiliar de Serviços Gerais | R$ 1.258,73 + Insalubridade + Vale Alimentação |
01 + CR | 40 horas | Operário | R$ 1.258,73 + Insalubridade + Vale Alimentação |
01 + CR | 40 horas | Operador de Máquinas | R$ 1.602,02 + Insalubridade + Vale Alimentação |
01 + CR | 40 horas | Motorista | R$ 1.602,02 + Insalubridade + Vale Alimentação |
01 + CR | 40 horas | Eletricista | R$ 1.430,38 + Periculosidade + Vale Alimentação |
1- DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1 – Estas instruções regem o Processo Seletivo Simplificado para os cargos/funções de Auxiliar de Serviços Gerais, Operário, Operador de Máquinas, Motorista e Eletricista;
1.2 – A divulgação do presente Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através de afixação deste Edital no quadro mural junto ao átrio da sede da Prefeitura Municipal, jornal de circulação regional e site do Município.
1.3 – As inscrições somente poderão ser realizadas pessoalmente ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), no período de 28 de julho de 2021 a 03 de agosto de 2021, no horário de expediente da Prefeitura Municipal, junto a Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, Setor de Recursos Humanos, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, nesta cidade de Mariano Moro– RS.
1.4 – No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes
documentos:
Auxiliar de Serviços Gerais:
a) Carteira de Identidade (frente e Verso) ou outro documento oficial de identidade
b) Cadastro de Pessoas Física-CPF;
c) Histórico Escolar com no mínimo Ensino Fundamental Incompleto.
Operário:
a) Carteira de Identidade (frente e Verso) ou outro documento oficial de identidade;
b) Cadastro de Pessoas Física-CPF;
c) Histórico Escolar com no mínimo Ensino Fundamental Incompleto.
Operador de Máquinas:
a) Carteira de Identidade (frente e Verso) ou outro documento oficial de identidade;
b) Cadastro de Pessoas Física-CPF;
c) Histórico Escolar;
d) Comprovante de experiência, comprovada através registro junto a Carteira de Trabalho; Certidões, se tiver.
Motorista:
a) Carteira de Identidade (frente e Verso) ou outro documento oficial de identidade;
b) Cadastro de Pessoas Física-CPF;
c) Histórico Escolar;
d) Comprovante de experiência, comprovada através registro junto a Carteira de Trabalho; e ou Certidões, se tiver;
Eletricista:
a) Carteira de Identidade (frente e Verso) ou outro documento oficial de identidade;
b) Cadastro de Pessoas Física-CPF;
c) Histórico Escolar com no mínimo Ensino Fundamental Incompleto;
d) Comprovante de experiência, comprovada através registro junto a Carteira de Trabalho; e ou Certidões, se tiver;
2 – DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
2.1 - O Processo Seletivo consistirá da análise, por Comissão designada, dos títulos e pontuação correspondente a cada título apresentado na área de educação e específicos para a área do conhecimento, conforme tabela a seguir:
Operador de Máquinas, Motorista e Eletricista:
ITENS | PONTUAÇÃO |
1. Experiência anual na área ....................................................... | 2,0 |
2. Grau de Escolaridade: I – 1º Ano do Ensino Fundamental ............................................ II – 2º Ano do Ensino Fundamental ........................................... III – 3º Ano do Ensino Fundamental ......................................... IV – 4º Ano do Ensino Fundamental .......................................... V – 5º Ano do Ensino Fundamental ........................................... VI – 6º Ano do Ensino Fundamental .......................................... VII – 7º Ano do Ensino Fundamental ......................................... VIII – 8º Ano do Ensino Fundamental ........................................ IX – 1º Ano do Ensino Médio ..................................................... X – 2º Ano do Ensino Médio ..................................................... XI – 3º Ano do Ensino Médio ..................................................... | 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 |
Auxiliar de Serviços Gerais e Operário:
ITENS | PONTUAÇÃO |
1. Grau de Escolaridade: I – 1º Ano do Ensino Fundamental ............................................ II – 2º Ano do Ensino Fundamental ........................................... III – 3º Ano do Ensino Fundamental .......................................... IV – 4º Ano do Ensino Fundamental .......................................... V – 5º Ano do Ensino Fundamental ........................................... VI – 6º Ano do Ensino Fundamental .......................................... VII – 7º Ano do Ensino Fundamental ......................................... VIII – 8º Ano do Ensino Fundamental ........................................ IX – 1º Ano do Ensino Médio ..................................................... X – 2º Ano do Ensino Médio ..................................................... XI – 3º Ano do Ensino Médio ..................................................... | 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 |
2.2 – Critério de Desempate:
2.2.1 – Maior pontuação em experiência profissional para os cargos de Operador de Máquinas, Motorista e Eletricista e se o empate persistir, será realizado sorteio em ato público na mesma data, antes da publicação da lista final dos selecionados.
2.2.3 – Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Operário, será realizado sorteio em ato público na mesma data, antes da publicação da lista final dos selecionados.
2.3 - Publicada a lista de inscrições homologadas até o dia 04/08/2021, a Comissão designada terá até o dia 05/08/2021, para proceder a análise e totalização das notas, com publicação do resultado no mural da Prefeitura Municipal e na página do Município.
2.4 - Os candidatos terão o dia 09/08/2021 para interpor recursos, os quais serão analisados pela comissão examinadora e publicada a lista final pelo Prefeito Municipal até o dia 10/08/2021.
3 - Da Contratação:
3.1 - A referida contratação é de natureza administrativa, com vínculo ESTATUTÁRIO, conforme Lei Municipal nº 1038/2003, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores.
3.2 - Os candidatos selecionados e classificados para a contratação temporária terão o prazo de 20(Vinte) dias, após a convocação, para apresentar-se junto à Prefeitura para efetivar a admissão, mediante comunicado da administração.
3.3 - Para ser efetuada a contratação, os candidatos deverão possuir os requisitos abaixo relacionados e apresentar os documentos correspondentes:
a) Ter sido selecionado para o cargo em que se inscreveu;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Original e/ou cópia dos seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Título Eleitoral com comprovante da última eleição;
- Carteira Nacional de Habilitação, obrigatório para o cargo de Operador de Máquinas e Motorista;
- CPF;
- Carteira de Identidade;
- Carteira Reservista se do sexo masculino;
- Número de inscrição no PIS ou PASEP se tiver;
- Histórico Escolar;
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;
- Atestado de Saúde Ocupacional;
- 01 Foto 3x4;
- Número conta Bancária;
- Certidão Negativa Criminal no Fórum em Erechim ou pelo site: //xxx0.xxxx.xxx.xx – serviços Alvará de Folha corrida.
3.4 - Ficará impedido de ser contratado o candidato que exerça cargo, emprego ou função na Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, conforme previsto no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal.
3.5 - A inexatidão, a falta ou irregularidade na comprovação dos requisitos ou na apresentação de quaisquer documentos exigidos no presente Edital, eliminarão o candidato da Contratação Temporária, facultando à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato classificado.
4 - Da validade do processo seletivo:
4.1 - O presente Processo Seletivo terá validade por 02 (dois) anos a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando- se os atos decorrentes da inscrição.
5.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
5.3 - As situações não previstas neste Edital serão desenvolvidas pela legislação municipal, aplicável à matéria.
Mariano Moro, RS, 28 de julho de 2021.
Irineu Fantin
Prefeito Municipal
I - DENOMINAÇÃO: Auxiliar de Serviços Gerais QUADRO: Permanente de Cargos NÍVEL: Elementar PADRÃO: 5 |
II - SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar trabalhos de atendimento ao público e limpeza. |
III - EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética das atribuições: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências; fazer arrumação das salas, proceder arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais; atender telefones e público, anotar e transmitir recados, fazer xerox, executar serviços burocráticos, redigir expedientes administrativos; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê- las aos interessados; e executar outros serviços afins. |
IV - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: Período de trabalho de 40 horas semanais. b) Especial: Sujeitos a atendimento ao público. c) Outras: Sujeito ao uso de uniforme e EPIs de proteção fornecidos pelo Município. |
V - REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. b) Idade: Mínima de 18 anos. | ||||
VI - RECRUTAMENTO: Concurso Público. | ||||
VII – CARREIRA E COEFICIENTES DE REMUNERAÇÃO | ||||
CLASSES | A | B | C | D |
2.20 | 2.30 | 2.40 | 2.50 |
I - DENOMINAÇÃO: Operário QUADRO: Permanente de Cargos NÍVEL: Elementar PADRÃO: 5 |
II - SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar trabalhos braçais em geral. |
III - EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Carregar e descarregar veículos em geral; elevar mercadorias, materiais de construção em geral e outros; fazer mudanças; proceder aberturas de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das ruas e prédios municipais; proceder a limpeza de oficinas, baias, cocheiras, depósitos de lixos e detritos orgânicos, inclusive em gabinetes sanitários públicos ou prédios municipais; cuidar de sanitários; recolher lixo a domicílio acompanhando os caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassas; auxiliar no recebimento, entregas, pesagem e contagem de materiais; aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas e proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas; quebrar e britar pedras; executar a construção, reparos e desentupimentos de esgotos cloacais e pluviais, junto ao prédios públicos e outros locais; executar outras tarefas correlatas. |
IV - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: Período de trabalho de 40 horas semanais. b) Especial: Sujeitos a plantões e atendimento ao público. c) Outras: Sujeito ao uso de uniforme e EPIs de proteção fornecidos pelo Município. | ||||
V - REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. b) Idade: Mínima de 18 anos. | ||||
VI - RECRUTAMENTO: Concurso Público. | ||||
VII – CARREIRA E COEFICIENTES DE REMUNERAÇÃO | ||||
CLASSES | A | B | C | D |
2.20 | 2.30 | 2.40 | 2.50 |
´
I - DENOMINAÇÃO: Operador de Máquinas QUADRO: Permanente de Cargos NÍVEL: Elementar PADRÃO: 7 |
II - SÍNTESE DOS DEVERES: Operar máquinas, equipamentos rodoviários e agrícolas. |
III - EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis; operar veículos motorizados, especiais, tais como: Guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros, realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados, executar terraplanagem, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes, proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes, prestar serviços de reboque, realizar serviços agrícolas com tratores como distribuição de esterco, fazer silagem, arar, passar grade, lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis, operar com rolo compressor, dirigindo máquinas e equipamentos rodoviários, proceder o transporte de aterros, auxiliar no conserto de máquinas efetuando ligeiros reparos quando necessário, cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha, pulmão de conjunto de britagem providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificante na máquina sob sua responsabilidade, comunicar ao seu superior qualquer anomalia ao funcionamento das máquinas; e, excepcionalmente e em caráter precário, e havendo disponibilidade de tempo e necessidade especial e pontual, conduzir veículos automotores, e executar tarefas afins. |
IV – CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: Período de trabalho de 40 horas semanais. b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual a ser fornecido pelo Município. c) Outras: Horário indeterminado, sujeito a trabalhos noturnos, aos domingos e feriados. | ||||
V - REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Sem exigência específica b) Habilitação Funcional: Carteira de Habilitação Profissional. c) Idade: Mínima de 18 anos. | ||||
VI - RECRUTAMENTO: Concurso Público. | ||||
VII – CARREIRA E COEFICIENTES DE REMUNERAÇÃO | ||||
CLASSES | A | B | C | D |
2.80 | 2.90 | 3.00 | 3.10 |
I - DENOMINAÇÃO: Motorista QUADRO: Permanente de Cargos NÍVEL: Elementar PADRÃO: 7 |
II - SÍNTESE DOS DEVERES: Conduzir e conservar máquinas, equipamento veículos do Município. |
III - EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos, máquinas e equipamentos rodoviários, automóveis, caminhões, caminhões equipados com tanque para distribuição de adubo orgânico, caminhões tanque, ambulâncias e outros veículos destinados ao transporte de passageiros, estudantes e cargas, zelar pela conservação de veículos automotores em geral, recolher o veículo à garagem ou a local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água e da bateria, bem como a calibração dos pneus, bem como zelar pela manutenção e limpeza do veículo; e, excepcionalmente e em caráter precário, e havendo disponibilidade de tempo e necessidade especial e pontual, operar máquinas e equipamentos rodoviários e agrícolas, e executar tarefas afins. |
IV – CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: Período de trabalho de 40 horas semanais. b) Especial: Habilitação de acordo com o veículo c) Outras: Horário indeterminado, sujeito a trabalhos noturnos, aos domingos e feriados e ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município | ||||
V - REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Sem exigência específica b) Habilitação Funcional: Carteira Nacional de Habilitação Profissional c) Idade: Mínima de 18 anos. | ||||
VI - RECRUTAMENTO: Concurso Público. | ||||
VII – CARREIRA E COEFICIENTES DE REMUNERAÇÃO | ||||
CLASSES | A | B | C | D |
2.80 | 2.90 | 3.00 | 3.10 |
I - DENOMINAÇÃO: Eletricista QUADRO: Permanente de Cargos NÍVEL: Elementar PADRÃO: 6 |
II - SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos rotineiros de eletricidade em geral, bem como, efetuar serviços de instalação e reparos de circuitos e aparelhos domésticos. |
III - EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalações e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e som; instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamento de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder a conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamento de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores elétricos, motores de partida, etc.; reparar buzinas, interruptores, redes, reguladores de tensão, instrumento de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização na cidade e distritos, bem como as redes de Telefonia Rural mantidas pela Prefeitura; providenciar o |
suprimento de materiais e peças necessárias a execução dos serviços; e executar tarefas afins. | ||||
IV - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: Período de trabalho de 40 horas semanais. b) Especial: Uso de uniforme e equipamento de proteção individual. | ||||
V - REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. b) Idade: Mínima de 18 anos. | ||||
VI - RECRUTAMENTO: Concurso Público. | ||||
VII – CARREIRA E COEFICIENTES DE REMUNERAÇÃO | ||||
CLASSES | A | B | C | D |
2.50 | 2.60 | 2.70 | 2.80 |
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO CONFORME EDITAL Nº 005/2021
CARGO: Nº da Inscrição:
Nome do Candidato:
Endereço:
Telefone para contato:
E-mail:
Documentos Recebidos (Cópia):
( ) Carteira de Identidade ( ) CPF
( ) Comprovante Escolaridade
( ) Carteira Nacional de Habilitação ( ) Outros Documentos
Mariano Moro(RS), aos de de 2021.
Assinatura do Candidato
INSCRIÇÃO /2021 MUNICÍPIO DE MARIANO MORO/RS
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL CARGO:
NOME DO(A) CANDIDATO(A): DATA: / /2021