ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE TRANSITO
ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE TRANSITO
Comissão de Leilão – Portaria n.º 028/2019 – DG
LEILÃO Nº 005/2019 – CIRCULAÇÃO
Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Xxxxxx Xxxxxxxx do Amaral, nº 2940, Capão da Imbuía, Curitiba, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 15.608/2007, que instituem normas para licitações e contratos administrativos, ainda, de acordo com o disposto no Art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Resolução nº 623/2016 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, que dispõe sobre a uniformização de procedimentos para realização de hasta pública dos veículos removidos, recolhidos e apreendidos pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e sem prejuízo da observância do Decreto Federal nº 21.981/1932, torna público que realizará licitação, na modalidade leilão, recebendo o número de série 005/2019, para a venda de veículos automotores de diversos tipos, visando sua CIRCULAÇÃO, apreendidos nas cidades listadas abaixo (item 4.1), não retirados por seus proprietários dentro dos prazos e na forma da legislação pertinente, nos termos a seguir:
1 - LOCAL E HORÁRIO
1.1 - O procedimento do Leilão será conduzido por Xxxxxxxxx Oficial, em sessão pública na modalidade presencial e online.
1.2 - O leilão será realizado no dia 30/08/2019, a partir das 09:00h nas dependências do Hotel Maestro Premium, localizado na Rua Marechal Deodoro, nº 2102 – Centro – Cascavel – Paraná, sob a condução de um Leiloeiro Oficial, cadastrado na Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR, Sr. (a). Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, devidamente matriculado sob o nº 635, que assume todas as responsabilidades previstas em normativos e as indicadas no Termo de Compromisso firmado, relativo ao presente leilão.
1.3 - Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF.
1.4 - As sessões presencial e online ocorrerão simultaneamente. A sessão online será realizada no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e poderá ser autorizado o envio de pré-lances online, que serão convertidos em lances no momento do pregão.
1.5 - A eventualidade da ocorrência de problemas na sessão online ocasionada por falha no fornecimento de energia elétrica, transmissão de dados, ou qualquer outro problema que dificulte ou impeça a transmissão, não resultará em direito à indenização em qualquer de suas formas ou suposto interessado em participar do evento, nem prejudicará a realização da sessão presencial.
2 - VEÍCULOS A SEREM LEILOADOS
2.1 - Os veículos a serem leiloadas são os relacionados nos Anexos deste Edital e identificados nos campos específicos, conforme modelo abaixo:
LOTE | AVALIAÇÃO | Nº. REGISTRO | MARCA/MODELO | ANO | TIPO | COMB | COR | ESPÉCIE | MOTOR |
a) - LOTE: nº. do lote de cada veículo;
b) - AVALIAÇÃO: valor da avaliação, que constitui o lance mínimo inicial;
c) - Nº. DE REGISTRO: nº. de registro individual do veículo na Comissão de Leilão;
d) - MARCA/MODELO: nome do fabricante e modelo fabricado;
e) - ANO: o ano que consta do registro do veículo;
f) - TIPO: automóvel, camioneta, caminhão, motocicleta, motoneta, ciclomotor, etc.;
g) - COMBUSTÍVEL: o que consta do registro do veículo;
h) - COR: cor predominante, conforme consta do registro do veículo;
i) - ESPÉCIE: passageiro, carga, misto, etc.;
j) - MOTOR: nº. de motor de cada veículo, ou (N I) para o número de motor não identificado;
3 - DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS
3.1 - Os veículos serão leiloados na condição de CIRCULAÇÃO, podendo retornar a circular em via pública, ficando o arrematante responsável pelo registro do veículo perante o Órgão Executivo de Trânsito, com pagamento das respectivas taxas.
3.2 - Fica sob responsabilidade do arrematante, posterior revisão técnica dos sistemas e peças do veículo, antes de colocá-lo em circulação, a fim de verificar a funcionalidade dos sistemas e das peças do veículo por ocasião do seu registro e transferência, quando deverá ser procedida a vistoria obrigatória, conforme previsto na cláusula 7.4, deste Edital.
3.3 - O número do lote de cada veículo será identificado com tinta, sendo os automóveis nos vidros e as motocicletas no banco.
3.4 - Os arrematantes são responsáveis, ainda, pela utilização e destino final dos veículos arrematados e responderão, civil e criminalmente, pelo uso ou sua destinação em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital.
3.5 - Os veículos arrematados serão entregues no estado em se encontram, cujas condições presumem ser conhecidas e aceitas pelos licitantes, não sendo cabível, portanto, reclamações posteriores.
3.6 - O DETRAN/PR não se responsabiliza pelo funcionamento e durabilidade dos sistemas e das peças dos veículos leiloados, os quais somente devem ser recolocados em circulação após se efetuar revisão técnica pelo arrematante ou pessoa de sua confiança, para eventual substituição de peças deterioradas, pelo uso ou desgaste natural.
4 - DO LOCAL DE DEPÓSITO E EXAME DOS VEÍCULOS
4.1 - Os veículos poderão ser examinados nos locais onde se encontram, de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, nos 10 (dez) dias que antecedem ao leilão, sendo que as autorizações para acesso aos locais de depósitos (exige que se apresente documento de identidade, reconhecido por lei federal) deverão ser obtidas em um dos endereços abaixo relacionados:
1. CASCAVEL: Rua Galibis, s/nº., telefone (00) 0000-0000;
2. CAMPO MOURÃO: Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, nº. 51, telefone (00) 0000-0000;
3. CRUZEIRO DO OESTE: Praça XV de Novembro, nº. 1616, telefone (00) 0000-0000;
4. FOZ DO IGUAÇU: Av. Paraná, nº. 1588, telefone (00) 0000-0000;
5. UMUARAMA: Rua Curitiba, nº 5504 – (00) 0000-0000
6. FRANCISCO BELTRÃO: Rua Marília, nº. 665, telefone (00) 0000-0000;
7. SANTA IZABEL DO OESTE: Rua Butiazeiro, nº 1961 - (00) 0000-0000;
8. TOLEDO: Rua Gisele Merlin Leduc, s/nº, telefone: (00)0000-0000;
9. PALMAS: Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx. 000, telefone (00) 0000-0000;
10. PALOTINA: Rua Sete de Setembro, nº 479, telefone (00) 0000-0000;
11. LARANJEIRAS DO SUL: Rua Xxxxxx Xxxxx, nº , telefone (00) 0000-0000;
12. GOIOERÊ: Xxx Xxxxxxxx, xx 000, telefone (00) 0000-0000;
13. CHOPINZINHO: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - (00) 0000-0000;
14. CORONEL VIVIDA: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 - (00) 0000-0000;
15. NOVA AURORA: XX 000, xx 00 – saída para Cafelândia – (00) 0000-0000;
16. MEDIANEIRA: Xxx Xxxx Xxxxxx, xx. 0000, telefone (00) 0000-0000;
17. MATELÂNDIA: Av. Prof. Lerides Pagnucelli de Lima, nº 76 - (00) 0000-0000;
18. MAL. XXXXXXX XXXXXX: Rua Irio Jacob Welp, nº. 1221, telefone (00) 0000-0000;
19. IPORÃ: Rua Xxxxx Xxxxxx, s/nº., telefone (00) 0000-0000;
20. CATANDUVAS: X. Xxxxx Xxxxxx, 000, telefone: (00) 0000-0000
21. ALTO PARAÍSO: Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – (00) 0000 0000;
22. ALTO PIQUIRI: Avenida Brasil, nº 1097, telefone (00) 0000-0000;
23. ANAHY: Xxx Xxx Xx Xxxxx, x/xx - (00) 0000-0000;
24. BOA VISTA DA APARECIDA: R. Vinte e Dois de Dezembro, s/nº
25. CAFELÂNDIA: Centro, Cafelândia – PR, telefone: (00) 0000-0000
26. XXXXXXXXX XXXXX: Xx. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000;
27. IRETAMA: Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 174 - (00) 0000-0000;
28. MAMBORÊ: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx;
29. PÉROLA: Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1357, telefone (00) 0000-0000;
30. XAMBRÊ: Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – (00) 0000-0000.
4.2 – É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos veículos, sendo vedado o seu manuseio, experimentação, retirada de peças, etc.
5 - DOS LICITANTES – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os membros da Comissão de Leilão, incapazes nos termos da legislação civil e servidores do DETRAN/PR.
5.2 - Após o ato da arrematação, o arrematante se credenciará perante o leiloeiro oficial com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Documento de identidade, no caso de pessoa física e documento de representação legal do arrematante, no caso de pessoa jurídica;
c) Comprovante de emancipação, quando for o caso;
d) Comprovante de endereço;
e) Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações;
5.2.1 - Os documentos citados no subitem anterior, poderão ser exigidos no original, ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticada em cartório ou acompanhadas do original.
6 - DA ARREMATAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1- Os lances serão verbais ou no ambiente online, a partir do preço mínimo previamente avaliado e estabelecido nos Anexos deste Edital ou o maior lance antecipado, registrado no sistema até o início da sessão pública, considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido o maior valor pelo lote, o qual será acrescido de 5% (cinco por cento), que representará a comissão do Leiloeiro Oficial, não sendo considerados válidos, quaisquer lances feitos antes da abertura ou após o encerramento do leilão.
6.1.2 – Os lances de forma Eletrônica (online) poderão ser realizados após a habilitação no sistema de leilão no site do leiloeiro público oficial xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2 – Os pagamentos devidos pelos arrematantes sem prejuízo da observância do Decreto Federal nº 21.981/1932 serão sempre à vista e efetuados em valores individualizados, da seguinte forma:
a)- Valor do Arremate, em cheque nominal ao Departamento de Trânsito do Paraná, a ser entregue ao Leiloeiro Oficial, quando da emissão do Recibo ou Termo de Arremate, que o depositará na conta corrente específica do leilão, na Agência 3793-1 C/C: 12.268-8, do Banco do Brasil S/A., ou ainda, mediante transação bancária, na forma de depósito direto, transferência simples ou eletrônica (TED), efetuado pelo arrematante, a crédito dessa conta corrente indicada, devendo o comprovante dessa transação ser apresentado ao Leiloeiro Oficial, para emissão do respectivo Recibo de Pagamento de Arremate.
b) – Valor de 5% (cinco por cento) do lote arrematado, correspondente à comissão devida ao leiloeiro, pagos diretamente ao mesmo, da forma que a este convier.
6.3 - Os valores pagos pelos arrematantes serão irretratáveis, não poderá o arrematante pretender a devolução do montante pago pela arrematação, notadamente em vista de desistência da compra. Ainda, caso o arrematante não cumpra as condições previstas neste Edital, inclusive o prazo para pagamento, ou haja a devolução dos cheques depositados e demais atos imputados ao arrematante que retardem o pagamento do valor de arrematação, incidirá multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do lote arrematado, que deverá ser recolhida, na forma de depósito complementar, até a retirada do bem leiloado no prazo estipulado neste Edital, sem prejuízo de outras sanções previstas em leis que regulamentam as licitações (Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 15.608/2007).
6.4 – Dos valores arrecadados, na forma do subitem 6.2, o Leiloeiro Oficial prestará contas à Comissão de Leilão, no prazo previsto e indicado nos normativos que regem a atividade de leiloaria, em sua modalidade oficial, notadamente em atenção às disposições contidas no “decreto” que regulamenta a profissão de leiloeiro (Decreto Federal nº 21.981/1932).
7 - DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE
7.1 – A partir do 30º (trigésimo) dia a realização do leilão o(s) veículos(s) adquiridos e as Notas de Venda estarão disponíveis para a retirada.
7.2 – É assegurado ao arrematante o prazo de até 10 (dez) dias para a remoção do(s) veículo(s), contados a partir da data em que o(s) lote(s) ficara(m) disponível(is) para a retirada. Após este período será cobrada taxa de estada para o(s) veículo(s) não retirado(s), incluindo o primeiro dia útil de atraso até a data em que for efeti- vamente realizada a retirada.
7.3 – O prazo para que o arrematante efetue a averbação da transferência de propriedade do(s) veículo(s) para seu nome junto ao DETRAN é de 30 (trinta) dias, a contar da data em que o(s) lote(s) ficara(m) disponível(is) para a retirada, conforme Resolução nº 623/2016 – CONTRAN.
7.4 – O(s) veículo(s) leiloado(s) deverão ser retirado(s) no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da realização do leilão, sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante, com a perda do valor desembolsado, nos termos da Resolução nº. 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
7.5 - Por ocasião da transferência do veículo junto ao órgão de trânsito competente, o arrematante deverá submetê-lo à vistoria, efetuar o pagamento das taxas correspondentes, bem como se adequar aos procedimentos de registro exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e Manual de Procedimentos – DETRAN/PR.
7.6 - Ao arrematante compete arcar com as seguintes despesas: transferência de propriedade do veículo, taxa de exclusão de gravame (se houver), da confecção de chaves (quando necessário), regularização do número de motor (se este constar no Edital como não identificado e/ou for divergente do cadastro do veículo), dos serviços de carregamento, transporte e retirada do mesmo, inclusive os danos daí resultantes.
7.7 O Seguro Obrigatório – DPVAT do ano vigente, será pago proporcionalmente pelo arrematante, considerando a data da emissão da Nota de Venda. A proporção corresponderá aos meses em que o veículo arrematado estará coberto pelo seguro até o fim do exercício.
7.8 – Caso os arrematantes prefiram que terceiros retirem os bens arrematados no leilão, devem providenciar o seguinte:
a) – Se Pessoa Física: Autorização com firma reconhecida; e
b) – Se Pessoa Jurídica: Procuração Pública, lavrada em cartório.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Os interessados em participar do presente Xxxxxx poderão retirar o Edital pelo site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2 - Os veículos serão entregues aos arrematantes, livres e desembaraçados de quaisquer ônus porventura existentes até a data da arrematação.
8.3 - O DETRAN/PR fará a comunicação de venda de cada veículo, nos termos do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
8.4 - O DETRAN/PR se reserva o direito de transferir o local do leilão para outro, para maior comodidade dos participantes e facilidade em sua realização, e ainda o de cancelar, adiar, alterar ou retirar algum bem antes da realização do pregão, caso seja constatada alguma irregularidade, no todo ou em parte, nos Anexos que acompanham o presente Edital, ou ainda, em caso fortuito ou força maior.
8.5 - Aqueles que tiverem crédito sobre os veículos poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal, sendo considerados notificados desde a publicação do edital de notificação, nos termos da Resolução nº. 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
8.6 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sem prejuízo de outras penalidades previstas em leis específicas.
8.7 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas à Comissão de Leilão do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.8 - Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.
8.9 - Informações complementares serão prestadas das 8h às 14h, pelos responsáveis dos pátios onde se encontram os veículos ou através do número: 0000-000-00-00, ou ainda pelo site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Curitiba, 13 de agosto de 2019.