ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUBARÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015
O Município de Tubarão/SC, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Centro, informa que encontra-se aberta licitação na modalidade pregão, tipo menor preço por global, visando o REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de etiquetas personalizadas metálicas em alumínio para identificação patrimonial para atender as Secretarias Municipais, bem como para as Fundações de Cultura e Esporte, Meio Ambiente, Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e Agência Reguladora de Águas de Tubarão (AGR).
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/02, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Municipal nº 2.450/07 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
• Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:
◦ das 13:00 do dia 16/01/2015 às 13:30 do dia 29/01/2015;
• Limite para impugnação ao edital:
◦ 19:00 do dia 27/01/2015;
• Início da Sessão Pública do pregão:
◦ 14:00 do dia 29/01/2015.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
As dúvidas pertinentes a presente licitação poderão ser esclarecidas pelo Setor de Licitações, nos seguintes endereços:
• Telefone: (000) 0000-0000
• E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
• Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX
I. DO OBJETO
1. Constitui objeto desta licitação a seleção de proposta (s) visando o REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de etiquetas personalizadas metálicas em alumínio para identificação patrimonial para atender as Secretarias Municipais, bem como para as Fundações de Cultura e Esporte, Meio Ambiente, Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e Agência Reguladora de Águas de Tubarão (AGR).
2. São órgãos/entidades integrantes deste processo licitatório todas as Secretarias Municipais, bem como a Fundação Municipal de Desenvolvimento Social, Fundação Municipal de Educação, Fundação Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Meio Ambiente, e Fundação Municipal de Cultura e Esporte e Agência Reguladora de Águas de Tubarão (AGR).
3. As quantidades constantes no Anexo I são estimativas de contratação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, não estando a Administração obrigada a contratar em sua totalidade. Trata-se, pois, de faculdade da Administração Municipal contratar ou não, ou ainda, contratar maior quantidade, se houver necessidade.
4. Para cada item poderá haver mais de um preço registrado, dependendo da capacidade de fornecimento do adjudicatário, conforme quantidade apresentada na proposta.
II. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
1. A despesa com a efetiva contratação correrá à conta das dotações referentes ao exercício de 2015 e 2016, conforme dotações classificadas e codificadas na Lei Orçamentária Anual do Município.
III. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo V e nas condições previstas neste Edital.
2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
IV. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste edital e seus anexos;
2. É vedada a participação de:
a) empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b) empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Tubarão-SC;
c) empresas em processo de falência declarada, concordada ou recuperação judicial, ou em regime de consórcio.
V. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Departamento de Licitações do Município de Tubarão, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
2. Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.
3. Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
VI. DA PROPOSTA
1. A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Município de Tubarão/SC
Departamento de Compras, Licitações e Contratos Pregão Presencial nº 01/2015
REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de etiquetas personalizadas metálicas em alumínio
para identificação patrimonial.
2. A proposta deverá ser redigida em língua português, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
3. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal;
b) número do Pregão;
c) descrição do (s) objeto (s) ofertado (s), em conformidade com o Anexo I, contendo a marca e modelo do objeto cotado (quando for o caso), o preço unitário e global, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
d) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.
VII. DA HABILITAÇÃO
1. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 2 – Habilitação Município de Tubarão/SC
Departamento de Compras, Licitações e Contratos Pregão Presencial nº 01/2015
REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de etiquetas personalizadas metálicas em alumínio para identificação patrimonial.
2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
3. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto àqueles previstos em lei, os documentos quanto a habilitação jurídica e a emissão do CNPJ que poderá ser verificada sua situação regular conforme item VII.6, “a”.
4. O envelope deverá conter os seguintes documentos:
a) Quanto à qualificação jurídica:
• registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
• ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
• documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável
em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
• decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
b) Quanto à regularidade fiscal e Trabalhista:
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação regular perante a SRF – Secretaria da Receita Federal;
• Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e de Quitação de Tributos e Contribuições Federais – conjunta (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
• Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social);
• Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) - (emitida pela Caixa Econômica Federal);
• Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante;
• Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante;
• Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
c) Outras exigências:
• Declaração de cumprimento ao disposto no XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (conforme modelo constante no anexo IV).
VIII. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
1. No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em sequência:
1.1. Credenciamento
a) O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como contrato social em cópia autenticada para fins de identificação do (s) representante (s) legal (is) da empresa. Juntamente com o credenciamento, deverá ser apresentada a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo disponível no Anexo III.
b) Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (CERTIDÃO SIMPLIFICADA), fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, com validade de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão.
c) O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular (para procuradores/credenciados), com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, ou
por meio do documento de constituição da empresa (contrato social etc), nos casos de sócio-administrador ou empresário individual.
d) Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso. Porém, a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02.
e) Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
1.2. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação:
a) Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II, juntamente com o credenciamento ou conforme o disposto no item VIII.5. É facultado ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.
b) As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item VIII.7, desde que, cumprido o disposto no item VIII.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
1.3. Análise preliminar de aceitabilidade das propostas:
a) O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
1.4. Seleção das propostas para a etapa de lances:
a) O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
• Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
• Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
1.5. Etapa de lances orais:
a) Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
b) Os lances deverão ser formulados por preço unitário por item, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
c) Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
d) A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item
declinarem da formulação de lances.
e) Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
f) Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
g) Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
h) Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
• a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
• não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item VIII.1.5 - g, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
• no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no primeiro item da VIII.1.5 - h, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
i) Para as situações previstas nos item VIII.1.5 – f, a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
j) O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
k) Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
1.6. Habilitação:
a) O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
b) Os documentos serão rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
c) Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
d) A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
• As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
• Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2
(dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
• A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.7. Recurso:
a) Xxxxxxxxxx o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
b) Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
c) A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
d) O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Departamento de Licitações do Município, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.
e) Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
IX. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
2. No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
3. A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 10 (dez) dias úteis.
4. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços, convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo.
5. Decorrido o prazo do item IX.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo o proponente convocado para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será ele havido como desistente, ficando sujeito às penalidades previstas na Lei nº 10.520/02 e neste Edital.
X. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO, consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo V.
2. Homologado o resultado da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a Ata de Registro de Preços para que seja (m) assinada (s) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena
de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
3. A ata de registro de preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante.
4. A critério da administração, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária.
5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
XI. FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
1. Da utilização:
1.1. A contratação, juntamente ao fornecedor registrado, será formalizada pelo Município por intermédio de emissão de nota de empenho, com a consequente autorização de fornecimento;
a) Cada nota de empenho deverá conter, no mínimo:
• Número do Pregão e da Ata de Registros de Preços;
• A especificação e quantidade do objeto pretendido;
• Os preços registrados, que deverão ser respeitados pelo fornecedor;
• A dotação orçamentária que dará cobertura à despesa;
• A destinação do objeto adquirido;
b) A empresa disporá do prazo de 20(vinte) dias úteis para entregar o material/serviço autorizado, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
XII. DA REVISÃO DE VALORES
1. O controle dos preços registrados será exercido com base na dinâmica do mercado, podendo caracterizar, justificadamente, redução ou elevação de seus valores.
2. Independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar o licitante fornecedor, após a assinatura da Ata de Registro de Preços, para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
3. O licitante fornecedor poderá solicitar a revisão dos preços ou desonerar-se do compromisso ajustado, mediante comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, outro motivo de força maior ou caso fortuito.
3.1. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso;
3.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Administração formalmente revisará os preços ou desonerará o proponente em relação ao item registrado.
4. As alterações decorrentes serão publicadas conforme legislação vigente.
XIII. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado por intermédio de processo administrativo
específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
1.1. A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
1.2. Por iniciativa da Administração, quando o fornecedor:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
1.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
XIV. DAS PENALIDADES
1. Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, além das previstas na Lei 8.666/93, de aplicação subsidiária, das quais se destacam:
1.1. impedimento de participar de licitações com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
1.2. descadastramento do sistema de cadastro a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, no prazo de até 05 (cinco) anos.
1.3. multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
1.4. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo.
2. Os valores das multas aplicadas previstas nas alíneas do item anterior poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
3. Da aplicação das penas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para
retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
2. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
3. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
4. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
6. No interesse do Município, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
6.1. adiada sua abertura;
6.2. alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Tubarão, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
8. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações pelo telefone: (000) 0000-0000, nos dias úteis, em horário de expediente, qual seja, das 13:00 às 19:00 horas.
9. Fazem parte deste Edital:
9.1. Anexo I – Especificações e quantidades;
9.2. Anexo II – Modelo para apresentação de proposta;
9.3. Anexo III – Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação;
9.4. Anexo IV - Declaração de cumprimento ao disposto no XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
9.5. Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços;
9.6. Anexo VI – Minuta do Contrato.
Tubarão-SC, 15/01/2015.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito
ANEXO I
1. Objeto
Registro de preços para eventual aquisição de etiquetas personalizadas metálicas em alumínio para identificação patrimonial do Município de Tubarão, Fundações e Autarquia Municipal.
2. Equipamentos e quantitativos
Item | Material | Qtd. | Preço Uni. | Subtotal |
1 | Etiquetas metálicas em alumínio (Lote com 40.000 – R$0,23 cada) | 2 | R$9.200,00 | R$18.400,00 |
Total | R$18.400,00 |
3. Da especificação dos materiais
3.1. Etiquetas metálicas em alumínio com impressão foto anodizada resistente a solventes e produtos de limpeza em geral, abrasão leve e temperaturas até 150º;
3.2. Possuir numeração, código de barras, a palavra “Patrimônio”, logomarca na cor preta, cor de fundo cinza claro;
3.3. Dentro do lote solicitado, serão solicitados diferentes layouts e numeração, conforme necessidade das entidades participantes;
3.4. O código de barras deve ser no padrão de leitura 2 de 5, com 6 dígitos para leitura visual, 6 no código de barras;
3.5. Dimensões mínimas de 45mm x 15mm x 0,14mm de espessura com cantos arredondados, sem furos;
3.6. Com adesivo extra-forte, com as seguintes características:
3.6.1 Fita de adesivo transferível para laminação, constituída de um filme de adesivo 100% acrílico reforçado com fibras de vidro, aplicado sobre liner de papel kraft siliconizado);
3.7. Separadas em embalagens de 100 unidades.
4. Do prazo de entrega
4.1. Em até 20 (vinte) dias úteis a contar do recebimento, pelo fornecedor, da Autorização de Fornecimento.
4.2. O material deve ser entregue na sede da Prefeitura Municipal de Tubarão, localizado na xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx/XX.
ANEXO II
Modelo de Proposta de Preços
Item | Material | Qtd. | Preço Uni. | Subtotal |
1 | Etiquetas metálicas em alumínio (Lote com 40.000) | 2 | ||
Total |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de etiquetas personalizadas metálicas em alumínio para identificação patrimonial para atender as Secretarias Municipais, bem como para as Fundações de Cultura e Esporte, Meio Ambiente, Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e Agência Reguladora de Águas de Tubarão (AGR).
A empresa , inscrita no CNPJ sob
o nº , por intermédio de seu representante legal,
Sr(a) ................................................................, portador da carteira de identidade nº ,
e do CPF nº , Declara, na forma e sob as sanções previstas na Lei
10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de HABILITAÇÃO exigidos para a participação nesta licitação.
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto neste edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
CAMPO DESTINADO A ME/EPP
( ) Sem ressalva
( ) Com ressalva quanto à regularidade fiscal, conforme previsão legal (§1º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONTITUIÇÃO FEDERAL (Modelo)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de etiquetas personalizadas metálicas em alumínio para identificação patrimonial para atender as Secretarias Municipais, bem como para as Fundações de Cultura e Esporte, Meio Ambiente, Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e Agência Reguladora de Águas de Tubarão (AGR).
A empresa , inscrita no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal, sr(a).
,portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e do CPF n° , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei 8.666/93, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data: , , de de .
Carimbo, assinatura e CPF do representante legal.
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº... /2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015
Validade: 12 (doze) meses.
Ata de registro de preços que entre si celebram o Município de Tubarão, e , tendo
como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de etiquetas personalizadas metálicas em alumínio para identificação patrimonial para atender as Secretarias Municipais, bem como para as Fundações de Cultura e Esporte, Meio Ambiente, Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e Agência Reguladora de Águas de Tubarão (AGR).
PREÂMBULO
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o Município de Tubarão, inscrita no CNPJ sob nº 82.928.656/0001-33, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado as empresas , inscrita no CNPJ sob nº, com se de
à ..................................., neste ato representada pelo seu ............... Sr ,
RG ......................................... CPF , cujo (s) preço (s) foi (ram) registrado (s) através do
Pregão Presencial para Registro de Preços nº 01/2015, conforme instrumento de mandato, doravante denominado COMPROMITENTE, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como Decreto Municipal nº 2266/04, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de etiquetas personalizadas metálicas em alumínio para identificação patrimonial para atender as Secretarias Municipais, bem como para as Fundações de Cultura e Esporte, Meio Ambiente, Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e Agência Reguladora de Águas de Tubarão (AGR), conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I, que integra o presente edital, o qual integra a presente Ata em todos os seus termos.
2. As quantidades dos itens com preços registrados são estimativas de contratação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, não estando a Administração obrigada a contratar em sua totalidade. Trata-se, pois, de faculdade da Administração Municipal contratar ou não, ou ainda, contratar maior quantidade, se houver necessidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DO OBJETO
1. Da utilização:
1.1. A contratação juntamente ao (s) fornecedor (es) registrado (s) será formalizada pelo Município por intermédio de emissão de nota de empenho, com a consequente autorização de
fornecimento;
1.2. Cada nota de empenho deverá conter, no mínimo:
a) Número do Pregão e da Ata de Registros de Preços;
b) As especificações e quantidades do objeto pretendido;
c) Os preços registrados, que deverão ser respeitados pelo fornecedor;
d) A dotação orçamentária que dará cobertura à despesa;
e) A destinação do objeto adquirido.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A entrega do (s) material (is)/prestação do serviço deverá ser efetuado no local indicado pelo Município, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, mão de obra, etc.;
2. Verificada qualquer irregularidade na entrega do (s) material (s)/serviço ou a sua complementação não eximem o MUNICÍPIO de aplicar penalidades por descumprimento da obrigação, previstas no edital.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
1. Os preços registrados são os constantes da planilha a seguir:
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. Os pagamentos serão efetuados pelo Município, da seguinte forma:
1.1. Até 30 (trinta) dias a partir da emissão e entrega do documento fiscal junto ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos.
1.2. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação.
1.3. A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
a) A despesa correrá à conta, ainda, das dotações de cada Fundação para o exercício de 2015, conforme dotações classificadas e codificadas na Lei Orçamentária Anual do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
1. Do Fornecedor:
1.1. Fornecer, mensalmente, prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal, que retarde ou impeça o fornecimento contratado;
1.3. Manter as mesmas condições de habilitação, verificadas quando da abertura das propostas;
1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o material/serviço
fornecido, bem como pelo seu transporte e demais encargos até o local determinado para sua entrega.
1.6. Entregar o (s) material (s)/serviço autorizado dentro do prazo estabelecido, qual seja, até
20(vinte) dias a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
2. Do Município:
2.1. Promover o apontamento no dia do fornecimento do material/prestação do serviço, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
2.2. Elaborar e manter atualizada uma listagem de preços que contemple a relação dos materiais, para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual;
2.3. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
1. O MUNICÍPIO terá o direito de fiscalizar, direta ou indiretamente, ou ainda, por órgão financiadores, a entrega do objeto, devendo as COMPROMITENTES facilitar a fiscalização, a qual não diminuirá ou atenuará a responsabilidade das COMPROMITENTES em relação ao acordado nesta Ata.
2. Verificada qualquer irregularidade no fornecimento do objeto ou inadimplemento com quaisquer outras obrigações desta Ata, o MUNICÍPIO, mediante notificação, por escrito, às COMPROMITENTES, poderá exigir a retificação de tal defeito, irregularidade ou inadimplemento. Caso estes não sejam prontamente sanados pelas COMPROMITENTES, dentro do prazo fixado na notificação do MUNICÍPIO, o MUNICÍPIO poderá suspender, a risco e responsabilidade das COMPROMITENTES, ficando a mesma sujeita a todas as penalidades previstas nesta Ata, sem prejuízo do direito do MUNICÍPIO de rescindir o presente.
CLÁUSULA NONA – SUBCONTRATAÇÃO/SUB-ROGAÇÃO
1. As COMPROMITENTES não poderão utilizar qualquer subcontratação/sub-rogação no fornecimento dos materiais sem o prévio consentimento, por escrito, do MUNICÍPIO.
2. Caso qualquer subcontratação/sub-rogação venha a ser autorizada pelo MUNICÍPIO, os termos e condições básicas da subcontratação/sub-rogação deverão observar os seguintes requisitos:
2.1. O subcontratado/sub-rogado responderá diretamente às COMPROMITENTES;
2.2. A subcontratação/sub-rogação não poderá resultar em qualquer despesa ou custo adicional para o MUNICÍPIO;
2.3. O subcontratado/sub-rogado ficará obrigado a cumprir todas as obrigações impostas às COMPROMITENTES nesta Ata; e
2.4. As COMPROMITENTES permanecerão integralmente responsáveis pela execução do fornecimento dos Materiais e/ou Serviços subcontratados/sub-rogados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DA ATA
1. A Ata de Registro de Preços somente poderá ser alterada nas hipóteses e forma estabelecidas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 2266/04.
2. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, em relação a cada COMPROMITENTE, no caso de:
2.1. Ocorrência da hipótese prevista no art. 9º, §4º, do Decreto Municipal nº 2266/04;
2.2. Persistência das infrações após a aplicação de multas previstas na cláusula décima primeira;
2.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
2.4. Demais hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei 8.666/93, bem como desta Ata;
2.5. Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da COMPROMITENTE;
2.6. Inobservância da boa técnica na execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
1. Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, além das previstas na Lei 8.666/93, de aplicação subsidiária, das quais se destacam:
1.1. impedimento de participar de licitações com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
1.2. descadastramento do sistema de cadastro a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, no prazo de até 05 (cinco) anos.
1.3. multa de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
1.4. multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo.
2. Os valores das multas aplicadas previstas nas alíneas do item anterior poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
3. Da aplicação das penas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
1. Por previsão legal, as questões relacionadas com o cumprimento da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Tubarão-SC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação das COMPROMITENTES de cumprir os Contratos firmados até a data de vencimento da mesma.
2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência, constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços ou se deles não necessitar.
3. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
4. A despesa com a contratação correrá à conta da dotação de cada unidade requisitante.
5. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei 8.666/93.
E, por estarem justas e concordes, firmam a presente Ata, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Xxxxxxx, ......... de de 2015.
MUNICÍPIO DE TUBARÃO
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
COMPROMITENTE
CONTRATO Nº /2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015 PREÂMBULO
ANEXO VI
Minuta de Contrato
CONTRATANTES
O Município de Tubarão/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 82.928.656/0001- 33, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
nº ................, com sede à rua ................, nº ........., bairro ................na cidade de , representada
neste ato pelo Sr ,doravante denominada CONTRATADA, pactuam entre si as cláusulas a seguir:
LOCAL
Lavrado e assinado em Tubarão, na sede da Prefeitura Municipal de Tubarão, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO
Este contrato decorre do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº
01/2015, Processo Licitatório nº ............, homologado em ......../ / , em conformidade com o que
consta do referido processo, sujeitando-se as partes contratantes às suas cláusulas e às normas da Lei Federal 10.520/02, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Municipal nº 2.450/07, e demais legislações aplicáveis, inclusive quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é a aquisição de etiquetas personalizadas metálicas em alumínio para identificação patrimonial para atender as Secretarias Municipais, bem como para as Fundações de Cultura e Esporte, Meio Ambiente, Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e Agência Reguladora de Águas de Tubarão (AGR), cujas especificações encontram-se no Anexo I do edital de Pregão Presencial nº 01/2015, o qual integra o presente instrumento contratual em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEGUNDA –ENTREGA
A Contratada disporá do prazo de até 20 (vinte) dias úteis para entregar o objeto efetivamente autorizado, contados a partir do recebimento pela empresa da Ordem de Compra.
A entrega do objeto deste edital será feita na sede do Município de Tubarão ou Fundação, conforme o caso, no endereço indicado na Ordem de Compra, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Contratada no prazo de 03 (três) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO CONTRATUAL.
A vigência deste contrato se inicia na data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2015.
Havendo saldo remanescente, será permitida a prorrogação contratual, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS E PAGAMENTOS
PREÇOS
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto contratual o(s) valor(es) constantes da proposta financeira apresentada durante o procedimento licitatório, qual seja, R$ ........................................
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa para a aquisição do objeto licitado correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 dias contados a partir da data de emissão da respectiva nota fiscal e entrega do objeto, a qual deverá ser entregue à Unidade Requisitante para conferência e certificação da mesma.
CLÁUSULA QUINTA – GARANTIAS
A CONTRATADA compromete-se a garantir o bem licitado, objeto do presente instrumento, sendo que quaisquer problemas surgidos durante este período deverão ser resolvidos pela CONTRATADA e às suas expensas, sem que isto gere qualquer tipo de ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES
As penalidades a serem aplicadas à Contratada procederão na forma do item XI descrito no edital que deu origem a este Contrato.
A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s) ou cobrada judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão prevista nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA –FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Tubarão para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem assim ajustados e contratados, firmam as partes o presente Contrato em duas vias de iguais forma e teor, que vão assinadas pelas partes e por duas testemunhas.
Tubarão/SC, ...........de de 2015.
Município de Tubarão Contratada
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Representante legal
TESTEMUNHA TESTEMUNHA