CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO VIRTUAL
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO VIRTUAL
Por força do presente instrumento particular e na melhor forma de direito a parte CONTRATANTE devidamente qualificada na Ficha de Cliente (parte integrante deste contrato); e,
CONTRATADA: Senhoras e Senhores Comércio e Serviços Ltda. Me., com sede na rua Xxxx Xxxxxx, nº 386, bairro Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx-XX, inscrita no CNPJ nº 05.599919/001-97, e no Cadastro Estadual sob o registro nº 1.100.092-01, neste ato representada pela sócia proprietária Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00 e RG n° 19.163.327.
Justas e contratadas, resolvem entre si e de comum acordo, firmar a presente Locação de Espaço Virtual Publicitário mediante as seguintes cláusulas e condições:
I - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a utilização, pela CONTRATANTE, de espaço virtual disponibilizado pela CONTRATADA, para que a CONTRATANTE possa divulgar e oferecer seus produtos ou serviços voltados para o segmento de festas e eventos, por meio de publicação na internet.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA é a pessoa jurídica detentora de todos os direitos legais do domínio virtual xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, website regularmente registrado no órgão gestor da internet brasileira, que disponibiliza espaço virtual para divulgação exclusiva de espaços de locação para festas, temporadas ou lazer e profissionais e prestadores de serviços que atendam eventos.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA ao disponibilizar o espaço virtual do website Nositedafesta para os seus anunciantes, presta somente o serviço de divulgação das informações específicas a cada anunciante, facilitando desta forma a aproximação entre os mesmos e os visitantes que acessam o website, sem ter nenhum compromisso de intermediação ou de fechamento de negócios.
Parágrafo terceiro. A CONTRATANTE é a pessoa (física ou jurídica) que, seja fornecedor de produto, prestador de serviço ou locador de espaço para festas ou eventos, utiliza o espaço virtual solicitado e disponibilizado mediante este contrato.
Parágrafo quarto. Não são objeto do presente contrato a intermediação, corretagem ou distribuição de quaisquer produtos ou serviços dos anunciantes pela CONTRATADA, sendo o conteúdo divulgados no espaço locado de total e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
Parágrafo quinto. A prestação de serviços de locação de espaço virtual para divulgação dos produtos, dos prestadores de serviços ou dos espaços de locação, objeto deste contrato, não tem caráter de exclusividade para qualquer das partes, em especial para a CONTRATADA, cuja linha de atuação é atividade publicitária e, naturalmente, poderá prestar o mesmo serviço para quaisquer outras empresas ou pessoas físicas, incluindo concorrentes diretos da contratante.
II – DAS CARACTERÍSTICAS DO ESPAÇO LOCADO
As características do site como um todo, inclusive seu layout, tipo e tamanho de fonte e imagens, cores, posicionamento de janelas, ícones, menu links dirigidos a outras páginas, barra de rolagem, caixas de pesquisa, janelas pop-up, entre outros, podem ser alterados pela CONTRATADA a qualquer momento e quantas vezes se fizerem necessárias, a seu critério e independentemente de qualquer autorização da CONTRATANTE.
Parágrafo único. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, alterar os elementos que determinam o padrão do site, visando garantir o seu aprimoramento e a melhoria dos serviços oferecidos, sem qualquer aviso prévio e à sua conveniência, isto, desde que não haja comprometimento na divulgação das informações/anúncios objetos do presente no período de vigência deste instrumento.
III – DOS TIPOS E MODALIDADES DE ANÚNCIO E DA SUA ADESÃO
A adesão do contratante garante acesso a uma conta que poderá receber mais de um anúncio bem como modalidades de contratação para divulgação deste(s) anúncio(s) em destaque (vide explicação a seguir para promover o anúncio). Através de e-mail e senha, o CONTRATANTE poderá alimentar seu espaço virtual publicitário contratado (o anúncio), com informações sobre sua divulgação, informações que também devem ser pertinentes ao seu segmento de atuação: dados de contato, imagens, links, textos descritivos da atividade, definido por uma página no website xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Parágrafo primeiro. A adesão do contratante lhe confere as prerrogativas como “Perfil Padrão" (nome dado ao anúncio) de usuário, nos moldes comuns a todos os anunciantes do site.
Para o anúncio denominado “Perfil Padrão” é oferecida a possibilidade de veiculação dos seguintes conteúdos:
(a) logomarca referente à atividade divulgada;
(b) fotografias ou ilustrações (com ou sem legendas) do produto, local ou serviço oferecido;
(c) endereço físico, (d) mapa de localização;
(e) vídeos relacionados à atividade/produto;
(f) links de mídias sociais e/ou sites relacionados;
(f) texto descritivo com no máximo 3.000 (três mil) caracteres;
(g) agenda de datas informando a disponibilidade do produto/serviço.
Parágrafo segundo. Poderá o CONTRATANTE, se assim desejar, poderá a qualquer momento solicitar a promoção do seu anúncio para posições em “Destaque”, de visualizações diferenciadas, que colocam o anúncio em locais de maior visibilidade para quem está navegando pelo site, e são eles: Faixa Fixa, Vitrine, Banner Fixo ou Banner Dinâmico. A contratação de Destaques é mediante consulta à CONTRATADA, sobre a disponibilidade do espaço e seus valores são esclarecidos no momento da adesão. Para o colocar o anúncio na modalidade “Destaque” é oferecida a possibilidade de veiculação dos seguintes conteúdos:
(a) todos os itens de “a” a “g” relativos ao Perfil padrão, acrescidos;
(b) da publicação adicional e opcional de uma imagem, foto ou logotipo (também fornecido pelo contratante) em dimensões ajustadas no momento da adesão contratual, com a finalidade de exibição na página inicial do site e/ou em posições privilegiadas nas páginas internas, por período determinado e independente da vigência deste instrumento.
Parágrafo quarto. É de ciência das partes que a modalidade de anúncio “Destaque” (i) é diferenciada e opcional; (ii) não necessariamente engloba todo o período de contratação; (iii) sua contratação deve ser solicitada pela CONTRATANTE; e (iv) está sujeita à disponibilidade da CONTRATADA. Uma vez findo o período, eventualmente fixado para o destaque do anúncio, os termos do presente contrato (valor cobrado e conteúdo para exposição publicitária) voltarão a atender a modalidade “Perfil padrão” de anúncio, nos termos do parágrafo 1° desta cláusula.
IV - DO PRAZO E RENOVAÇÃO
O presente contrato tem sua vigência ajustada no momento da adesão, sendo o período expressamente especificado na Ficha de Cliente anexa, no campo II, “Vigência”.
Parágrafo primeiro. Ao término da vigência estipulada na Ficha do Cliente, o CONTRATANTE poderá renovar contratação, estipulando e especificando expressamente novo período de vigência, momento em que será atualizada a Ficha do Cliente, igualmente atualizando-se todas as informações pertinentes à renovação (período que o anúncio será mantido ativo no website, valores etc).
Parágrafo segundo. Não havendo expressa manifestação, por parte do CONTRATANTE, para renovação contratual, isto é, deixando este de entrar em contato com a CONTRATADA (através dos canais: telefone, e-mail, chat do sítio), ou, não havendo acordo entre as partes sobre as condições para renovação do anúncio por novo período, a CONTRATADA dará como resolvido o contrato, ocasião em que o anúncio do contratante será excluído do website, independentemente de qualquer notificação.
V – DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo espaço e serviços prestados para cumprimento do objeto do presente instrumento, os valores ajustados e especificados na Ficha
do Cliente, preenchida pelo CONTRATANTE no momento da adesão. Nesta oportunidade serão esclarecidos os serviços contratados, de acordo com o tipo e modalidade do anúncio, e também os serviços agregados adicionais, eventualmente escolhidos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro. Os meios de pagamento fornecidos pela CONTRATADA são os seguintes: Boleto Bancário e Cartão de Crédito através do sistema online Pagseguro e Cheque ou Espécie pessoalmente em nosso endereço físico.
Parágrafo segundo. O acesso ao espaço virtual locado mediante login e senha disponibilizados pela pela CONTRATADA somente será liberado para utilização pelo CONTRATANTE após comprovação da quitação do preço, seja por meio de autorização eletrônica, seja por compensação bancária.
Parágrafo terceiro. Em caso de renovação contratual, nos termos da cláusula IV anterior, as formas de pagamento, principalmente se tratando de pagamento parcelado, poderão sofrer alterações, o que deverá ser devidamente ajustado entre as partes.
VI - DO REAJUSTE
Durante o primeiro ano do contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. Havendo renovação, conforme previsto na cláusula V, parágrafo 3°, os preços poderão ser reajustados, sendo que as novas condições serão tratadas, ajustadas e especificadas quando da atualização da Ficha do Cliente.
VII - DA DESISTÊNCIA
O contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, desde que a parte denunciante comunique a outra parte pelos canais adequados (telefone, e-mail, chat do sítio) tal intenção, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo primeiro. Havendo desistência do serviço contratado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA arquivará os dados cadastrais para possíveis contratações futuras entre as partes.
Parágrafo segundo. Não caberá, em nenhuma hipótese, devolução de qualquer quantia paga.
Parágrafo terceiro. O CONTRATANTE poderá retomar o contrato a qualquer momento, desde que não haja débitos pendentes.
VIII – DA TRANSMISSÃO DOS DADOS DO ANÚNCIO PELO CONTRATANTE
O CONTRATANTE é responsável pela transmissão de informações a serem divulgadas no anúncio, podendo optar pelas seguintes maneiras para fazê-lo: (i) através da inserção de dados pelo painel em sua conta junto ao Nositedafesta (com acesso mediante login e senha, enviados por e-mail pela CONTRATADA), por meio do qual deverá disponibilizar, detalhadamente,
dados e conteúdo do anúncio; ou ainda, (ii) os dados poderão ser transmitidos à CONTRATADA através de um de seus atendentes, por telefone, e-mail ou mesmo pelo chat disponível na página do Nositedafesta.
Parágrafo primeiro. Em último caso, e por mera liberalidade, será aceito pela CONTRATADA o encaminhamento dos dados referidos no caput acima através de mídias como CD, DVD ou Pen drive, consignando-se que a CONTRATADA não está obrigada à guarda para devolução de tais mídias e nem tampouco ao armazenamento os dados após a sua inserção no anúncio.
Parágrafo segundo. Quando da transmissão dos dados para o anúncio se der pela inserção das informações através da conta junto ao Nositedafesta, o CONTRATANTE deverá observar a formatação do texto e zelar pelo bom uso da língua portuguesa, evitando erros de grafia em seu anúncio. Todavia, a CONTRATADA poderá, eventualmente, avisar ou colaborar na supervisão de possíveis incorreções ou falta de conteúdo adequado do anúncio.
Parágrafo terceiro. O CONTRATANTE assume total responsabilidade sobre a veracidade das informações prestadas para veiculação do anúncio, assim como assume o compromisso de atualizá-las sempre que nelas ocorrer alguma alteração da realidade fática do produto ou serviço anunciado.
IX - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Nos termos da cláusula anterior, a CONTRATANTE obriga-se informar corretamente, seja por escrito (através do painel em sua conta junto ao Nositedafesta, chat ou e-mail), ou ainda que seja verbalmente, por telefone, todas as informações necessárias e pertinentes ao produto ou serviço objeto do anúncio, para posterior publicação no site pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro. Qualquer que seja o canal escolhido para a transmissão dos dados do anúncio, o CONTRATANTE se obriga a prestar informações precisas e verdadeiras, sob pena de responder nas formas da Lei se assim não o fizer. A CONTRATANTE assume, também, o compromisso de atualizar todas as informações requisitadas sempre que nelas ocorrer alguma alteração.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA reserva para si o direito de verificar, por todos os meios legais que se fizerem necessários, as informações prestadas pela CONTRATANTE. Reserva-se, ainda, no direito de solicitar à CONTRATANTE dados e documentos adicionais que, a seu livre critério, julgue pertinente para a devida comprovação das informações prestadas pela CONTRATANTE, devendo esta, prontamente, atender a estas solicitações.
Parágrafo terceiro. Embora seja o teor das informações e imagens fornecidas pelo CONTRATANTE de sua única e exclusiva responsabilidade, a CONTRATADA se reserva o direito de não veicular ou, ainda, no caso de já ter sido publicado, de suspender a veiculação
de qualquer material que, a seu exclusivo critério, não seja condizente com a finalidade do site
Nositedafesta, ou ainda que entenda contrário à lei, moral, bons costumes, ou a terceiros.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE caso julgue que as informações dos do material publicitário estejam em desacordo com o objetivo proposto pelo serviço.
Parágrafo quinto. À CONTRATANTE cabe, após transmitir corretamente seus dados, aceitar as condições de contratação, através da manifestação de concordância, no local indicado na ocasião do cadastro eletrônico.
Parágrafo sexto. À CONTRATADA cabe analisar, e, a seu critério, decidir sobre as informações prestadas e concluir a contratação, hipótese em que liberará o login e a senha para que a CONTRATANTE possa utilizar o espaço locado.
X - DO ACESSO
O acesso do espaço virtual da CONTRATADA é liberado à CONTRATANTE mediante registro do usuário, com a geração de login e senha individual que foram anteriormente cadastrados.
Parágrafo primeiro. Caso a CONTRATANTE não receba seu login e senha, considerando o disposto na Cláusula 5°, parágrafo 2°, deverá entrar em contato com a CONTRATADA através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou chat do site ou ainda, pelos telefones (00) 0000-0000 ou pelo (Whatsapp) 00000-0000 solicitando o seu reenvio.
Parágrafo segundo. A CONTRATANTE compromete-se a não divulgar para terceiros tais registros, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles é feito. Compromete-se ainda a notificar imediatamente à CONTRATADA, através de meio seguro, sobre qualquer uso não autorizado de sua conta.
Parágrafo terceiro. O registro de usuário utilizado não poderá guardar qualquer semelhança com o nome comercial da CONTRATADA, nem poderá ser utilizada qualquer palavra que insinue ou sugira que qualquer um dos produtos anunciados pertençam à CONTRATADA. Também não podem ser utilizadas palavras que, de alguma forma, possam ser consideradas ofensivas a quem quer que seja.
XI - DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
A CONTRATADA tomará todas as medidas cabíveis para manter a privacidade das informações, porém não responderá por prejuízo que possa ser derivado da violação promovida por terceiros que se utilizem das redes públicas de telecomunicações ou da Internet para subverter os sistemas de segurança, com o intuito de acessar informações que não lhes caberiam por direito.
XII - DOS PRODUTOS E SERVIÇOS ANUNCIADOS PELO CONTRATANTE
Cumpridas as formalidades previstas neste instrumento, o CONTRATANTE poderá anunciar e oferecer à venda produtos e/ou serviços, enquadrando-os em suas respectivas categorias.
Parágrafo primeiro. Poderão ser expostos e oferecidos produtos ou serviços cuja venda não esteja expressamente vedada por este instrumento ou por Lei.
Parágrafo segundo. Os anúncios poderão conter textos, descrições e fotos do produto, sempre que tal prática não violar nenhum dispositivo deste instrumento, nem das demais políticas da CONTRATADA, devendo, obrigatoriamente, estar em consonância com a legislação vigente à época do anúncio.
Parágrafo terceiro. O produto oferecido deve ser descrito com clareza quanto às suas características relevantes. Ao incluir uma fotografia, esta deverá corresponder especificamente ao produto que está sendo oferecido. Presume-se que, pela divulgação do produto, a CONTRATANTE manifesta a intenção e declara possuir o produto, serviço ou local oferecido, ou que está credenciada para tal pelo titular desse direito.
Parágrafo quarto. Os valores divulgados devem respeitar rigorosamente a legislação pertinente ou a faixa de custo praticada pelo segmento de atuação. O mesmo se deve à sua veracidade, tarifação de impostos, parcelamentos, financiamentos, juros, além do meio, modo, tempo e taxa de entrega.
Parágrafo quinto. É proibida a exposição de produtos provenientes de ato ilícito penal. Além disso, em nenhuma hipótese poderão ser expostos produtos que violem leis de restrição à pirataria da informática, de proteção de software, direitos do autor, patentes, marcas, modelos e desenhos industriais.
Parágrafo sexto. É proibida a exposição de produtos que firam direitos de terceiros quanto à propriedade intelectual e industrial de qualquer sorte.
Parágrafo sétimo. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE a total legalidade dos seus produtos ou serviços expostos, a qualquer tempo e em qualquer circunstância.
Parágrafo oitavo. A CONTRANTE se obriga a fornecer e disponibilizar toda e qualquer informação que se faça necessária para a comprovação da legalidade dos produtos anunciados.
XIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS ENTRE CONTRATANTE E CONSUMIDORES
A fim de facilitar o relacionamento entre o consumidor e o fornecedor ora contratante, o sistema permitirá que o consumidor encaminhe solicitações através de mensagens eletrônicas diretamente ao fornecedor.
Parágrafo único. A relação estabelecida entre o consumidor e fornecedor contratante se caracteriza por uma operação a ser realizada estritamente entre tais interessados, sem qualquer participação, interferência e/ou responsabilidade da CONTRATADA, nem de natureza administrativa, nem de natureza financeira, nem de natureza comercial, nem de qualquer outra.
XIV - DAS PENALIDADES
Sem prejuízo de outras medidas, a CONTRATADA poderá, a seu critério e a qualquer tempo, advertir, suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente, o contrato com a CONTRATANTE que:
a) deixar de cumprir qualquer dispositivo deste instrumento;
b) deixar de respeitar qualquer item de qualquer política da CONTRATADA;
c) praticar atos fraudulentos ou ofensivos a quem quer que seja;
d) prestar informações inverídicas;
e) deixar de efetuar qualquer pagamento no valor acertado, de acordo com o disposto na cláusula 5ª do presente contrato;
f) expuser ou vender produtos ou serviços não permitidos;
Parágrafo primeiro. No caso de suspeita fundamentada de exposição ou venda de produtos que infrinjam a legislação vigente, a CONTRATADA reserva-se o direito de oferecer as informações disponíveis em seu cadastro à respectiva autoridade pública constituída.
XV - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA não é proprietária dos produtos ou serviços expostos, vendidos ou comprados, não guarda a posse, não realiza operações de aluguel, venda e compra e não intervém na entrega dos mesmos, inclusive daqueles cuja negociação tenha se iniciado em razão de sua exposição no domínio virtual da CONTRATADA. Também não é representante comercial nem de consumidor nem de fornecedor.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA não garante nenhum tipo de resultado comercial para o CONTRATANTE, nem tampouco garante número mínimo de visitações na respectiva página em que será inserido o material publicitário do CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. Em relação aos produtos ou serviços expostos, a CONTRATADA se exime de toda e qualquer responsabilidade:
a) quanto à existência, quantidade, qualidade, estado, integridade ou legitimidade deles;
b) quanto à capacidade para contratar tanto dos consumidores, quanto dos fornecedores, mesmo que algum deles seja seu CONTRATANTE;
c) quanto à veracidade dos dados pessoais e empresariais inseridos no cadastro;
d) quanto à garantia por vícios ocultos ou aparentes nas negociações entre consumidores e fornecedores;
e) quanto às obrigações assumidas entre consumidores e fornecedores;
f) quanto às obrigações tributárias que incidam sobre os negócios realizados entre consumidores e fornecedores;
g) quanto às obrigações de natureza trabalhista de consumidores ou fornecedores;
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento da CONTRATANTE ou do consumidor, causados por falha na Internet ou mesmo no próprio sistema.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA não será responsável por qualquer vírus ou invasão de hackers que possam atacar os equipamentos da CONTRATANTE, em decorrência do acesso, utilização ou navegação no site da Internet, ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio ali contidos.
Parágrafo quinto. Nem a CONTRATANTE nem os consumidores poderão atribuir à CONTRATADA nenhum tipo de responsabilidade, nem exigir pagamento por lucro cessante em virtude de prejuízos resultantes de dificuldades técnicas ou falhas no sistema ou na Internet.
Parágrafo sexto. A CONTRATADA não garante o acesso contínuo ou sem interrupção ao Nositedafesta. Eventualmente, o sistema que dá acesso à conta poderá não estar disponível por motivos técnicos ou falhas da Internet, ou por alguma outra circunstância alheia à CONTRATADA.
Parágrafo sétimo. Ressalvados os eventos decorrentes de falha de serviços prestados por terceiros, como provedores de acesso e hospedagem, e a eventual suspensão temporária do serviço para atualização do sistema do site, a CONTRATADA garante disponibilidade do site no ar (uptime) igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento) durante as 24 horas dos 365 dias do ano.
XVI - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os conteúdos do espaço virtual locado, assim como os programas, bancos de dados, redes, arquivos e demais componentes que fazem parte da marca Nositedafesta são de propriedade da CONTRATADA e estão protegidos pelas leis e tratados nacionais e internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais. O uso indevido ou a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo mediante aprovação prévia e formal da CONTRATADA.
Parágrafo único. O site pode estabelecer links com outros sites da rede, o que não significa que estes sites sejam de propriedade ou operados pela CONTRATADA.
XVII - DA RESCISÃO
A critério da CONTRATADA, o contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, e sem que assista à CONTRATANTE o direito de qualquer indenização, se esta:
a) falir, entrar em concordata ou dissolução;
b) transferir, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa autorização da contratada;
c) infringir qualquer cláusula do contrato ou a de qualquer documento nele mencionado.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A relação contratual para utilização de espaço virtual publicitário é regida pelas condições expostas neste instrumento, de forma que as partes entendem e aceitam que este instrumento, assim como a Ficha de Cliente, é parte integrante do contrato que firmam.
Parágrafo primeiro. Para todos os fins de direito, por parte da CONTRATANTE, a manifestação de concordância no preenchimento do cadastro, e, por parte da CONTRATADA, a liberação da senha para acesso, implicam na aceitação de todas as condições do relacionamento contratual entre ambas, bem como obriga as partes ao fiel cumprimento das obrigações assim assumidas.
Parágrafo segundo. Eventuais condições especiais, que venham a restringir ou estender as condições estabelecidas neste instrumento, deverão ser formalizadas entre as partes de modo claro, preciso e expresso.
XIX - DO FORO
Ressalvados os casos de prevenção de jurisdição, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo, fica eleito o Foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir questões oriundas deste contrato.
Ribeirão Preto, 16 de fevereiro de 2016.