AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO
AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, torna público para conhecimento de interessados, que fará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo proposta de menor preço POR ITEM, no dia 14 de junho de 2018 às 09 horas, no prédio da Prefeitura Municipal de Goiatuba, situado à Rua São Francisco nº 570, para a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Auditoria e Consultoria em Engenharia Elétrica para realizar trabalhos Técnico/Administrativos com vistas a formular, levantar, gerenciar, implantar e executar procedimentos técnicos para eficientização dos gastos com energia elétrica da iluminação pública e prédios públicos no município de Goiatuba - Goiás, bem como levantamento e cobrança de valores pagos indevidamente à CELG-D referentes as faturas de Iluminação Pública e prédios públicos nos últimos 36 meses, prestando apoio no acompanhamento da tramitação dos processos até a efetiva recuperação dos respectivos créditos. Para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana de acordo com as especificações do anexo I do edital normativo e com as normas das Leis Federais nº 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações posteriores, e Lei Complementar 123/2006 e das especificações do anexo I do edital normativo.
O presente edital estará à disposição dos interessados no endereço acima mencionado, em horário de expediente, ou pelo fone (000) 0000-0000/ 0000 0000.
Goiatuba – Goiás, 25 de maio de 2018.
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX XXXX XXXXXXX GESTOR MUNICIPAL
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO N°007/2018
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n. | 007/2018 |
PROCESSO n. | 2018016748 |
DATA DA REALIZAÇÃO | 14/06/2018 |
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO | 09h00min |
LOCAL DA REALIZAÇÃO | Rua São Francisco, n.º: 570, Centro – Prefeitura Municipal de Goiatuba/GO. |
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo PROPOSTA DE MENOR PREÇO POR ITEM, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Complementar 123/2006, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste edital, objetivando a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Auditoria e Consultoria em Engenharia Elétrica para realizar trabalhos Técnico/Administrativos com vistas a formular, levantar, gerenciar, implantar e executar procedimentos técnicos para eficientização dos gastos com energia elétrica da iluminação pública e prédios públicos no município de Goiatuba - Goiás, bem como levantamento e cobrança de valores pagos indevidamente à CELG-D referentes as faturas de Iluminação Pública e prédios públicos nos últimos 36 meses, prestando apoio no acompanhamento da tramitação dos processos até a efetiva recuperação dos respectivos créditos. Para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, de acordo com as especificações do anexo I do edital normativo.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na sala de licitações da Prefeitura, localizada à Rua São Francisco, nº: 570, Centro, Goiatuba – GO, iniciando-se às 09h00min do dia 14 de junho de 2018, e serão conduzidos, pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Nº 13.709/18, de 02 de Janeiro de 2018, da lavra do Senhor Prefeito Municipal.
I - DO OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Auditoria e Consultoria em Engenharia Elétrica para realizar trabalhos Técnico/Administrativos com vistas a formular, levantar, gerenciar, implantar e executar procedimentos técnicos para eficientização dos gastos com energia elétrica da iluminação pública e prédios públicos no município de Goiatuba - Goiás, bem como levantamento e cobrança de valores pagos indevidamente à CELG-D referentes as faturas de Iluminação Pública e prédios públicos nos últimos 36 meses, prestando apoio no acompanhamento da tramitação dos processos até a efetiva recuperação dos respectivos créditos. Para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, de acordo com as especificações do anexo I do edital normativo e com as normas das Leis Federais nº 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações posteriores, e Lei Complementar 123/2006.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão TODOS OS INTERESSADOS, SENDO QUE, PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE HAVERÁ TRATAMENTO DIFERENCIADO (Cota Reservada), cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.1.1 Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certamente aquelas que preenchem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123- 2006 e que não se enquadrem em nenhum das situações descritas no Parágrafo Quarto do referido artigo 3º.
2.1.2 Para fins de comprovação da condição de Micro ou Pequena Empresa, assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, as licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital.
2.2 Os (as) licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Goiatuba não será, em nenhum caso,
responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
2.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.
2.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original, cópia autenticada, copia simples, desde que acompanhados dos originais para autenticação pelo equipe de apoio, ou ainda, documentos publicados em órgão da imprensa oficial.
2.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os(as) licitantes credenciados(as), o(a) Pregoeiro
(a) e os membros da Equipe de Apoio.
2.6. As interessadas que estejam em processo de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, desde que apresente certidão emitida pela instância judicial que certifique sua aptidão econômica para tal mister.
2.7. Em obediência ao que estipula a Lei Federal nº 8.666/93, é vedada a participação de empresas:
a) estejam em regime de falência ou liquidação extrajudicial, se não cumprido o disposto no subitem 2.6;
b) em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação, que estiverem cumprindo penalidades impostas pela Administração Pública, reunidas em consórcio;
c) empresa declarada inidônea por qualquer órgão público ou que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
d) que possuírem diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos servidores ou dirigentes da Prefeitura Municipal de Goiatuba/GO, membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação, bem como o Pregoeiro ou membro da equipe de apoio; e,
e) nos demais casos previstos na legislação que rege este processo.
2.8. A observância das vedações dos itens anteriores são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se às penalidades cabíveis.
2.9. A Licitante deverá preferencialmente apresentar toda a documentação impressa em Papel tamanho A4 e ainda obrigatoriamente utilizar apenas uma das faces da folha, para melhor organização interna processual, salvo motivo justificado.
2.10 – DA COTA RESERVADA DE ATÉ 10% (DEZ POR CENTO) PARA ME E EPP
2.10.1. Conforme instituído na Lei Complementar nº.123/2006, (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014) fica reservada uma cota no percentual de 10% (dez por cento) do valor total do objeto, assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
2.10.2. Não havendo vencedor para a cota reservada, ou não havendo participantes interessados, o item poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
2.10.3. Se a mesma empresa (sendo ME/EPP) vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada, se o preço da cota principal ficar maior do que o previsto na cota reservada (para o mesmo vencedor), automaticamente, prevalecerá na contratação dos dois subitens (cota reservada e cota principal) o menor preço.
2.10.4. O valor unitário estabelecidos nos itens reservados à cota para participação de ME e EPP, não poderão ser superiores aos valores apresentados nos itens de participação geral. A recíproca é verdadeira, ou seja, caso o valor dos itens da participação geral seja superior aos itens da cota reservada, será aberta negociação para que os valores sejam iguais ou inferiores aos reservado(s) a cota para participação de ME e EPP.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a Procuração por instrumento Público ou Particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos, pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
3.3 – A Certidão Simplificada da Junta Comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital.
3.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.5 - A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES:
4.1 – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, da Proposta e dos Documentos de Habilitação.
a) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo IV do edital deverá ser apresentada FORA dos envelopes n. 1 e 2.
4.2 – Declaração da Condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP modelo estabelecido no anexo VI do edital deverá ser apresentada FORA dos envelopes n. 1 e 2.
a) A Declaração da Condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, para fins do tratamento diferenciado de que trata a LC n. 123/06, deverá ser apresentada FORA dos envelopes 1 e 2, e ser assinada pelo representante legal da empresa, ou pelo contador ou, ainda, pela Junta Comercial e, sob as penas da lei, deverá estar consignado não estarem nas restrições estabelecidas nos incisos do § 4º do art. 3º da citada lei complementar.
b) O licitante que não apresentar a declaração mencionada no sub item anterior não poderá usufruir da prerrogativa e do Direito de Preferência, de que se trata os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.
V - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
5.1 - Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o Direito de Preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
5.2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
5.3 - Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-será da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
d) O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.4 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
6.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta. Licitante: Pregão Presencial nº: 007/2018 Processo nº 2018016748 Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Auditoria e Consultoria em Engenharia Elétrica para realizar trabalhos Técnico/Administrativos etc. |
Envelope nº 2 – Habilitação. Licitante: Pregão Presencial nº: 007/2018 Processo nº 2018016748 Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Auditoria e Consultoria em Engenharia Elétrica para realizar trabalhos Técnico/Administrativos etc. |
6.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
6.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
7.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição Estadual / Municipal;
b) número do processo e deste Pregão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do anexo I deste edital.
d) preço unitário e total do item/prestação dos serviços, em moeda corrente, grafado em número e por extenso (preço total), nele inclusos todos os impostos, taxas, seguros, transporte e quaisquer outras despesas.
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados do dia da abertura da sessão pública;
f) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato. A entrega dos itens/prestação dos serviços terá vigência a contar da assinatura do contrato de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº: 8.666/1993;
g) O(s) preço(s) do(s) objeto(s) desta licitação serão irreajustáveis, até o período final do contrato, caso haja aumento ou redução nos preços os mesmos poderão ser realinhados nos mesmos percentuais;
VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
8.1 - O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
8.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.2.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem, não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.3 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão de Regularidade de Débito com as Fazendas Federal conjunta com INSS, Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante, na forma da lei.
d) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
8.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração de sujeição ao edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação (ANEXO III);
b) Declaração que não emprega menor de idade em observância ao disposto no artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal e Lei Federal nº 9.854/99, art. 1º (ANEXO II);
c) DECLARAÇÃO QUE VISITOU O(S) LOCAL(IS) DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS, nos termos do disposto no item 8.6.1 do presente edital (ANEXO VII).
d) Apresentação de Atestado(s) fornecidos por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando ter o licitante desempenhado, de forma satisfatória atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação;
e) Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
f) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais;
g) Se a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados
em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
8.5– QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
8.6- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.6.1. DECLARAÇÃO QUE VISITOU O(S) LOCAL(IS) DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS
8.6.1.2- Entre os dias 29/05/2018 a 13/06/2018, durante do horário de funcionamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO (07h30min às 11h00min e das 13h00min às 17h30min), haverá um servidor do município de Goiatuba/GO, para acompanhar as empresas interessadas na licitação, representadas por seus Responsáveis Técnicos acompanhados de identificação profissional, os quais visitarão os locais dos serviços referidos Termo de Referência do presente certame, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos.
8.6.2 - O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, sozinho ou conjuntamente com servidor responsável, fornecerá a necessária Declaração de Visita e demais informações técnicas, conforme modelo constante do ANEXO IX deste edital. As DECLARAÇÕES deverão ser juntados à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei Federal n°. 8.666/93.
8.6.3 - A Visita técnica ao local terá por objetivo verificar a estrutura interna do Órgão licitante, abrangendo as estruturas físicas dos locais de trabalho, o conhecimento do grau de dificuldade e condições para execução do objeto da licitação, dentre outras especificidades, tendo por escopo possibilitar a melhor estruturação dos serviços a serem prestados. Não serão admitidas quaisquer alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas, devendo atentar para as datas designadas e condições estabelecidas neste edital.
8.6.4 - Certidão de Registro e Quitação ou Inscrição e Regularidade junto ao CREA, da empresa participante e do profissional(is)/responsável(is) técnico(s);
8.6.5 - Comprovação da Capacitação Técnico-Profissional da empresa, através de um ou mais Atestado(s) de capacidade técnica, expedidos por Pessoa Jurídica de Direito Público,
atestando o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, que comprove que a empresa licitante tenha executado contrato compatível com o desta licitação, com a devida comprovação de êxito junto a Concessionária de Energia local -ENEL;
8.6.6 - Declaração da empresa, devidamente firmada por seu representante legal, indicando os membros da equipe técnica para a prestação dos serviços ora licitados, indicando um dos membros como responsável técnico (RT) pela prestação dos serviços.
8.7- DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.7.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de quinze (15) minutos, sendo que todas as fases do procedimento serão realizadas mediante sistema eletrônico de gerenciamento adotado pelo Pregoeiro e Equipe de Apóio e projetado em tela ampla através de “data show”, para acompanhamento de todos os presentes;
9.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro será feita por item de menor preço e seqüencialmente, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto da proposta não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
9.3.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta por item de menor preço e as demais com preços até 10% (Dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas para formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
9.7 – Encerrada a etapa de lances e havendo microempresas ou empresas de pequeno porte em condições de exercer o direito de preferência, será adotado o procedimento de que trata o item V, subitens 1, 2 e 3.
9.8 - Encerrada a etapa de lances, ou exercido o direito de preferência pela microempresa ou empresa de pequeno porte, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.10 - Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.10.1 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.13 - No caso das microempresas ou empresas de pequeno porte apresentar restrições na regularidade fiscal, será adotada prerrogativa prevista no item V. subitem 5.4, letra “ a”.
9.14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
X - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 - A adjudicação será feita de menor preço por item.
XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 - Local prestação serviços/Prazo de Entrega – Os serviços serão prestados conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do presente edital.
11.2 O pagamento do objeto será feito em moeda corrente nacional, após a apresentação das notas fiscais e comprovada a realização dos serviços do vencimento de cada mês.
XII - DA CONTRATAÇÃO
12.1 - As condições contratuais constam da minuta de contrato, Anexo V deste Edital.
12.2 - Homologada a licitação pela autoridade competente, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, emitira as notas de empenho e firmará os contratos específicos com os PROPONENTES VENCEDORES visando à execução do objeto desta licitação, nos termos da minuta que integra este Edital.
12.3 - Os PROPONENTES VENCEDORES terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato. O contrato terá vigência a contar da data da assinatura até 12 (doze) meses podendo ser prorrogado, nos termos do Artigo 57 da Lei Federal nº: 8.666/1993.
12.4 - A recusa injustificada do concorrente PROPONENTE VENCEDOR em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses.
12.5 - No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
12.6 - A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo PROPONENTE VENCEDOR, na data da assinatura.
XIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 - As despesas oriundas da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 02.0207.15.452.0506.2070 – 100 – 33.90.39 - 05 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 02.0202.04.122.052.2014 – 100 – 33.90.39 - 05 |
XIV - DA RESCISÃO
14.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
14.2 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
14.2.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
14.2.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
14.2.3 – O atraso injustificado da entrega dos combustíveis;
14.2.4 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
14.2.5 – A dissolução da sociedade;
14.2.6 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
14.3 – A rescisão do contrato poderá ser de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8. 666/93 e 8.883/94:
14.3.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei;
14.3.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
14.3.3 – Judicial, nos termos da legislação.
14.4 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
15.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
15.3 - Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
15.4 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, sendo aceito somente via protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Goiatuba, excluindo-se via, e-mail, fax ou outro meio.
15.5 - A petição será dirigida ao Sr. Prefeito Municipal, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil;
15.5.1 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.7 - Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência do objeto e suas especificações;
Anexo II - Declaração conforme o disposto no inciso XXXIII do 7º da CF/88 Anexo III – Declaração de Fato Impeditivo de Licitar
Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação. Anexo V – Minuta do contrato.
Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para fins do Direito de Preferência e da Prerrogativa de que trata a LC 123/06.
Anexo VII - Modelo de Declaração do Conhecimento do Local da Prestação dos Serviços
15.8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Goiatuba - GO.
15.9 – É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
15.10 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
15.11 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site da Prefeitura Municipal de Goiatuba (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.xx) ou no placar de divulgação dos atos do Poder Executivo, instalado na sede da Prefeitura;
15.12 – A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste edital.
Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiatuba - GO, em 25 de maio de 2018.
XXXX XXXXXX XX XXXXX
PREGOEIRO
XXXXXX XXXX XXXXXXX
GESTOR MUNICIPAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Auditoria e Consultoria em Engenharia Elétrica para realizar trabalhos Técnico/Administrativos com vistas a formular, levantar, gerenciar, implantar e executar procedimentos técnicos para eficientização dos gastos com energia elétrica da iluminação pública e prédios públicos no município de Goiatuba - Goiás, bem como levantamento e cobrança de valores pagos indevidamente à CELG-D referentes as faturas de Iluminação Pública e prédios públicos nos últimos 36 meses, prestando apoio no acompanhamento da tramitação dos processos até a efetiva recuperação dos respectivos créditos. Para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, conforme condições e especificações estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
2. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
Para a consecução do objeto, serão realizadas as seguintes atividades:
2.1 - Prestação de serviços de Auditoria e Consultoria em Engenharia Elétrica para realizar trabalhos Técnico/Administrativos com vistas a formular, levantar, gerenciar, implantar e executar procedimentos técnicos para eficientização dos gastos com energia elétrica da iluminação pública e prédios públicos no município de Goiatuba - Goiás, bem como levantamento e cobrança de valores pagos indevidamente à CELG-D referentes as faturas de Iluminação Pública e prédios públicos nos últimos 36 meses, prestando apoio no acompanhamento da tramitação dos processos até a efetiva recuperação dos respectivos créditos, compreendendo as seguintes atividades:
a) Levantamento de todos os pontos componentes do sistema de iluminação pública do município poste a poste;
b) Identificação do logradouro de cada ponto;
c) Identificação do tipo de poste;
d) Classificação do tipo de luminária, corpo do poste e tipo de reator;
e) Catalogação da coordenada geográfica de cada ponto de iluminação.
f) Serviços Técnicos especializados em eficiência energética, objetivando analisar, conferir e auditar todos os valores apontados nas contas de consumo referente à iluminação pública;
g) Propor questionamentos técnicos administrativos quando identificado falhas cometidas pela CELG-D, causando prejuízos financeiros ao município;
h) Conferência mensal dos valores lançados em fatura referente aos parcelamentos, quando houver, realizados entre o Município e a CELG-D;
i) Quando se fizer necessário elaborar e protocolar recursos administrativos junto a ANEEL contrários a CELG-D.
2.2 - Levantamento e cobrança de valores pagos indevidamente à CELG-D a título de Contribuição Para o Custeio de Iluminação Pública, compreendendo as seguintes atividades:
a) Elaboração de Parecer Técnico sobre estado de conservação da Iluminação Pública;
b) Elaboração de Relatório de Progresso mensal, indicando as ações realizadas e dificuldades encontradas;
c) Inventariar as informações históricas e econômico/financeiras e a evolução dessas informações em face da CELG-D;
d) Análise e conferência mensal sobre todos os valores arrecadados, creditados e debitados junto a conta do Município, referente ao convênio firmado entre o município e a CELG;
e) Acompanhamento de valores gerados mensalmente pela CELG, referente às pendências financeiras e os valores baixados (faturas pagas), com finalidade de acompanhar a inadimplência ou adimplência;
f) Revisão geral dos cálculos e apuração de valores indevidos pagos a CELG-D;
g) Confecção de Projeto de Eficientização da Iluminação Pública do Município e apresentar junto a CELG;
h) Acompanhar e diligenciar o trâmite processual referente ao Projeto de Eficientização apresentado a CELG.
i) Levantamento de toda carga instalada nos prédios públicos e elaboração de projeto de eficientização para redução dos gastos com as faturas de energia elétrica de cada unidade consumidora sob responsabilidade do município de Goiatuba-Go.
2.3 – Frise-se que o objeto do presente é uno, sendo dividido conforme disposto acima apenas para facilitação da compreensão do mesmo.
3. DA JUSTIFICATIVA
A cidade cresce a cada instante e cabe ao Município zelar pela boa infraestrutura urbana oferecendo à população cada vez melhor qualidade de vida.
A Iluminação Pública é fator preponderante neste processo. Além do que a expansão imobiliária no Município gera a cada dia um aumento significativo da demanda de serviços desta natureza.
É sabido que a iluminação pública é essencial à qualidade de vida nos centros urbanos, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar, plenamente, do espaço público no período noturno.
Além de estar diretamente ligada à segurança pública no tráfego, a iluminação pública previne a criminalidade, embeleza as áreas urbanas, destaca e valoriza monumentos, prédios e paisagens, facilita a hierarquia viária, orienta percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
A melhoria da qualidade dos sistemas de iluminação pública traduz-se em melhor imagem da cidade, favorecendo o turismo, o comércio, e o lazer noturno, ampliando a cultura do uso eficiente e racional da energia elétrica, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social e econômico da população.
O faturamento da energia consumida pelo sistema de iluminação pública de um município é feito através de estimativa, conforme RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 414, de 9 de setembro de 2010.
Art. 72. A distribuidora é obrigada a instalar equipamentos de medição nas unidades consumidoras, exceto quando o fornecimento for provisório ou destinado para iluminação pública, semáforos, iluminação de vias internas de condomínios, assim como equipamentos de outra natureza instalados em via pública, sem prejuízo ao disposto no art. 22. (Redação dada pela REN ANEEL 418, de 23.11.2010)
Ainda com base na mesma resolução seguem abaixo os artigos 24 e 25 que tratam sobre o tempo a ser considerado para consumo diário e a tarifa aplicável:
Art. 24. Para fins de faturamento da energia elétrica destinada à iluminação pública ou à iluminação de vias internas de condomínios, o tempo a ser considerado para consumo diário deve ser de 11 (onze) horas e 52 (cinquenta e dois) minutos, ressalvado o caso de logradouros que necessitem de iluminação permanente, em que o tempo é de 24 (vinte e quatro) horas por dia do período de fornecimento.
§ 1° O tempo a ser considerado para consumo diário pode ser diferente do estabelecido no caput, após estudo realizado pelo consumidor e a distribuidora junto ao Observatório Nacional, devidamente aprovado pela ANEEL.
§ 2° A tarifa aplicável ao fornecimento de energia elétrica para iluminação pública é a Tarifa B4a. – (grifos nossos)
Art. 25. Para fins de faturamento, a energia elétrica consumida pelos equipamentos auxiliares de iluminação pública deve ser calculada com base nas normas específicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, em dados do fabricante dos equipamentos ou em ensaios realizados em laboratórios credenciados por órgão oficial, devendo as condições pactuadas constarem do contrato.
Com efeito, faz-se imperioso que o Município promova à confrontação do valor cobrado pela CELG-D e o real consumo devido à companhia energética, com vistas a identificar e sanar as disparidades encontradas, no tocante às tarifas aplicadas, de acordo com a legislação vigente, em especial a resolução ANEEL nº 414/2010.
Para além disso, a prestação dos serviços objetos do presente certame trará um diagnóstico eficiente e robusto no sentido de demonstrar à Administração Municipal as falhas no sistema de iluminação pública, bem como dará orientação aos gestores quanto a possíveis medidas que poderão ser tomadas para melhorar a qualidade do serviço de iluminação, eficientizando todo o sistema e garantindo, por conseguinte, soluções para diminuição de gastos em face da CELG-D.
De outra banda, com a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2.000, estabeleceu-se procedimentos e regras para a condução e gestão da disciplina fiscal em todos os níveis da administração pública direta e indireta.
A Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, denominada Lei de Crimes Fiscais (LCF), por outro lado, previu sanções penais exclusivas e pessoais ao administrador público que não observar e cumprir as regras estabelecidas da LRF.
O Administrador Público, a fim de encontrar o equilíbrio entre o atendimento das necessidades e as possibilidades financeiras, deve equacionar essa questão sob a ótica da priorização de ações, uma vez que há modos de obter a recuperação de créditos e incremento da receitas municipais por meio de serviços especializados.
Há que se destacar que a conjuntura econômica mundial aponta para uma situação de crise em escala global com potencial para arrefecer o ritmo das atividades econômicas com a consequente diminuição da arrecadação das receitas locais e daquelas que alimentam as fontes de transferência federais impactando diretamente no orçamento deste Município.
As atividades técnicas a serem contratadas com vistas a execução dos trabalhos consoante especificação técnica descrita acima têm por objetivo analisar e conferir e auditar todos os valores que forem identificados e passíveis de questionamento junto a CELG DISTRIBUIÇÃO, com base nas informações que serão extraídas mensalmente através de documentos que serão solicitados junto a CELG-D e o município de Goiatuba - GO.
Os trabalhos a serem realizados devem ser pautados por estudos técnicos dentro do âmbito da legalidade, em especial pelas disposições da Resolução ANEEL nº 414/2010 e demais legislação pertinente. Havendo necessidade de conhecimento técnico específico para alcançar os resultados esperados.
Pelo exposto, dada a complexidade dos trabalhos a serem realizados e a necessidade expressiva de profissionais qualificados e especializados para os fins que se pretendem não disponível no atual quadro de servidores da municipalidade, associado à necessidade de equilíbrio financeiro do tesouro municipal, não resta alternativa, senão contratar uma empresa especializada visando a prestação dos serviços descritos neste Termo de Referência.
4. DO VALOR ESTIMADO
Estima-se o valor mensal da contratação em R$ 27.093,33 (vinte e sete mil noventa e três reais e trinta e três centavos), com base em 03 (três) orçamentos realizados com o mesmo objeto da licitação.
O valor total da contratação está estimado em R$ 325.119,396 (trezentos e vinte e cinco mil cento e dezenove reais e trinta e nove centavos).
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PREGÃO PRESENCIAL N.007/2018 PROCESSO N. 2018016748
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Auditoria e Consultoria em Engenharia Elétrica para realizar trabalhos Técnico/Administrativos com vistas a formular, levantar, gerenciar, implantar e executar procedimentos técnicos para eficientização dos gastos com energia elétrica da iluminação pública e prédios públicos no município de Goiatuba - Goiás, bem como levantamento e cobrança de valores pagos indevidamente à CELG-D referentes as faturas de Iluminação Pública e prédios públicos nos últimos 36 meses, prestando apoio no acompanhamento da tramitação dos processos até a efetiva recuperação dos respectivos créditos. Para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, conforme condições e especificações estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
DECLARAÇÃO
................................................................................................ inscrito no CNPJ N. , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a). , portador(a) da Carteira
de Identidade n............................ e do CPF n.....................................DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ( OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de _
Representante Legal (com carimbo da empresa)
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N.007/2018 PROCESSO N. 2018016748
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Auditoria e Consultoria em Engenharia Elétrica para realizar trabalhos Técnico/Administrativos com vistas a formular, levantar, gerenciar, implantar e executar procedimentos técnicos para eficientização dos gastos com energia elétrica da iluminação pública e prédios públicos no município de Goiatuba - Goiás, bem como levantamento e cobrança de valores pagos indevidamente à CELG-D referentes as faturas de Iluminação Pública e prédios públicos nos últimos 36 meses, prestando apoio no acompanhamento da tramitação dos processos até a efetiva recuperação dos respectivos créditos. Para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, conforme condições e especificações estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital.
, de de _ .
Representante Legal
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.007/2018
PROCESSO N. 2018016748
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Auditoria e Consultoria em Engenharia Elétrica para realizar trabalhos Técnico/Administrativos com vistas a formular, levantar, gerenciar, implantar e executar procedimentos técnicos para eficientização dos gastos com energia elétrica da iluminação pública e prédios públicos no município de Goiatuba - Goiás, bem como levantamento e cobrança de valores pagos indevidamente à CELG-D referentes as faturas de Iluminação Pública e prédios públicos nos últimos 36 meses, prestando apoio no acompanhamento da tramitação dos processos até a efetiva recuperação dos respectivos créditos. Para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, conforme condições e especificações estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
DECLARAÇÃO
..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a).................................................................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade n........................................... e do CPF n DECLARA,
sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital acima referido.
, de de _
Representante Legal
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ......./201....
Que entre si celebram a
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOIATUBA e a empresa
............................:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
Instrumento que firma, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA – Estado de Goiás, inscrita no CNPJ: 01.753.722/0001-80 neste ato representado pelo Gestor municipal Sr. ................., brasileiro, ................., ................., residente e domiciliado à Rua .................nº ,
................., setor ................., nesta cidade, portador do CPF n. º .................e da Carteira de Identidade n.º .................SS..../GO, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE; do outro a firma .............................. inscrita no CNPJ sob nº ......................., estabelecida à Rua ,
Nº ......, ...., .................. na cidade de ........ ............., Estado de Goiás, neste ato representado por
............................, brasileiro, ..............., ............, portador da CI RG nº ..-GO, e CPF nº
...............-...., residente e domiciliado na cidade de ..............., Estado de Goiás, doravante denominada CONTRATADA celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto do Contrato
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Auditoria e Consultoria em Engenharia Elétrica para realizar trabalhos Técnico/Administrativos com vistas a formular, levantar, gerenciar, implantar e executar procedimentos técnicos para eficientização dos gastos com energia elétrica da iluminação pública e prédios públicos no município de Goiatuba - Goiás, bem como levantamento e cobrança de valores pagos indevidamente à CELG-D referentes as faturas de Iluminação Pública e prédios públicos nos últimos 36 meses, prestando apoio no acompanhamento da tramitação dos processos até a efetiva recuperação dos respectivos créditos. Para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, conforme condições e especificações estabelecidas no presente Edital e seus anexos e ata de julgamento do Pregão Presencial nº 007/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e do Prazo
3.1 - O presente contrato terá a duração de ..... (...........) meses, tendo início na assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei Federal nº: 8.666/1993;
3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo serviço especificado na cláusula segunda, o valor total de R$ ................. (................. reais), que deverá ser pago em .................
(.................) parcelas mensais de R$ ................. (................. reais), ao final de cada mês correspondente.
3.3 - O presente Contrato poderá ser acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações
4.1 - DA CONTRATADA:
4.1.1- Para a consecução do objeto, serão realizadas as seguintes atividades: Prestação de serviços de Auditoria e Consultoria em Engenharia Elétrica para realizar trabalhos Técnico/Administrativos com vistas a formular, levantar, gerenciar, implantar e executar procedimentos técnicos para eficientização dos gastos com energia elétrica da iluminação pública e prédios públicos no município de Goiatuba - Goiás, bem como levantamento e cobrança de valores pagos indevidamente à CELG-D referentes as faturas de Iluminação Pública e prédios públicos nos últimos 36 meses, prestando apoio no acompanhamento da tramitação dos processos até a efetiva recuperação dos respectivos créditos, compreendendo as seguintes atividades:
a)Levantamento de todos os pontos componentes do sistema de iluminação pública do município poste a poste;
b)Identificação do logradouro de cada ponto; c)Identificação do tipo de poste;
d)Classificação do tipo de luminária, corpo do poste e tipo de reator; e)Catalogação da coordenada geográfica de cada ponto de iluminação.
f)Serviços Técnicos especializados em eficiência energética, objetivando analisar, conferir e auditar todos os valores apontados nas contas de consumo referente à iluminação pública;
g)Propor questionamentos técnicos administrativos quando identificado falhas cometidas pela CELG-D, causando prejuízos financeiros ao município;
h)Conferência mensal dos valores lançados em fatura referente aos parcelamentos, quando houver, realizados entre o Município e a CELG-D;
i)Quando se fizer necessário elaborar e protocolar recursos administrativos junto a ANEEL contrários a CELG-D.
4.1.2 - Levantamento e cobrança de valores pagos indevidamente à CELG-D a título de Contribuição Para o Custeio de Iluminação Pública, compreendendo as seguintes atividades:
a)Elaboração de Parecer Técnico sobre estado de conservação da Iluminação Pública;
b)Elaboração de Relatório de Progresso mensal, indicando as ações realizadas e dificuldades encontradas;
c)Inventariar as informações históricas e econômico/financeiras e a evolução dessas informações em face da CELG-D;
d)Análise e conferência mensal sobre todos os valores arrecadados, creditados e debitados junto a conta do Município, referente ao convênio firmado entre o município e a CELG;
e) Acompanhamento de valores gerados mensalmente pela CELG, referente às pendências financeiras e os valores baixados (faturas pagas), com finalidade de acompanhar a inadimplência ou adimplência;
f) Revisão geral dos cálculos e apuração de valores indevidos pagos a CELG-D;
g) Confecção de Projeto de Eficientização da Iluminação Pública do Município e apresentar junto a CELG;
h) Acompanhar e diligenciar o trâmite processual referente ao Projeto de Eficientização apresentado a CELG.
i) Levantamento de toda carga instalada nos prédios públicos e elaboração de projeto de eficientização para redução dos gastos com as faturas de energia elétrica de cada unidade consumidora sob responsabilidade do município de Goiatuba-Go.
4.1.3 – Frise-se que o objeto do presente é uno, sendo dividido conforme disposto acima apenas para facilitação da compreensão do mesmo.
4.2 DA CONTRATANTE:
4.2.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle da entrega e das qualidades.
4.2.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão e da multa
5.1 – Este instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente por inadimplemento contratual de qualquer cláusula, obrigando-se à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato.
5.2 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequenciais contratuais e as previstas em lei.
5.3 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
5.3.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
5.3.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
5.3.3 – O atraso injustificado da entrega dos serviços;
5.3.4 - Por falta de Mão de obra sem justa causa e prévia comunicação à contratante;
5.3.5 – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, assim como as de seus superiores;
5.3.6 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
5.3.7 – A dissolução da sociedade;
5.3.8 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
5.4 – A rescisão do contrato poderá ser, de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 883/94:
5.4.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei;
5.4.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
5.4.3 – Judicial, nos termos da legislação.
5.5 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA – Da qualificação das despesas
6.1 – O empenho das despesas oriundas deste contrato, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 02.0207.15.452.0506.2070 – 100 – 33.90.39 - 05 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 02.0202.04.122.052.2014 – 100 – 33.90.39 - 05 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – Fica como fiscal do presente instrumento contratual o Sr. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana.
CLÁUSULA OITAVA – Do foro
8.1 – As partes em comum acordo e recíproco acordo, elegem o foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimirem-se quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato.
Goiatuba, Goiás, ................. de de 2018.
..................................................... XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal CONTRANTE
............................................ CNPJ sob nº .................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª : CPF:
2ª: CPF:
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº /2018
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO CONTRATADO: ...................................................................................................
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Auditoria e Consultoria em Engenharia Elétrica para realizar trabalhos Técnico/Administrativos com vistas a formular, levantar, gerenciar, implantar e executar procedimentos técnicos para eficientização dos gastos com energia elétrica da iluminação pública e prédios públicos no município de Goiatuba - Goiás, bem como levantamento e cobrança de valores pagos indevidamente à CELG-D referentes as faturas de Iluminação Pública e prédios públicos nos últimos 36 meses, prestando apoio no acompanhamento da tramitação dos processos até a efetiva recuperação dos respectivos créditos. Para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, conforme condições e especificações estabelecidas no presente Edital e seus anexos e ata de julgamento do Pregão Presencial nº 0..../201.......
O presente contrato terá a duração de ...... ( ) meses, tendo início na assinatura, podendo
ser prorrogado pelo mesmo período podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei Federal nº: 8.666/1993;
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo serviço especificado na Cláusula segunda, o valor total de R$................. (................. reais), que deverá ser pago em ..... (. )
parcelas mensais de R$ ................. ( reais), ao final de cada mês correspondente.
VIGÊNCIA: ...../........../2018 A ......./ /2018
Goiatuba, Goiás, ...... de de 2018.
........................................................................................ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
Gestor Municipal Contratante
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 0........./2018, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA e a empresa .......
..........................., foi publicado em local de costume.
Goiatuba, Goiás, ...... de de 2018.
.................................................................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
Gestor Municipal
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ME/EPP
Eu, , na qualidade de sócio proprietário da empresa DECLARO,
sob as penas da lei, que esta empresa enquadra-se na categoria de Microempresa – ME (ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 e não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, podendo, assim, usufruir a prerrogativa e o direito de preferência de que tratam os arts. 42 a 45 da citada lei complementar.
Por ser a expressão da verdade firmo a presente.
Sócio Proprietário.
CPF n.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DO CONHECIMENTO DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Pregão Presencial nº: 007/2018
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Auditoria e Consultoria em Engenharia Elétrica para realizar trabalhos Técnico/Administrativos com vistas a formular, levantar, gerenciar, implantar e executar procedimentos técnicos para eficientização dos gastos com energia elétrica da iluminação pública e prédios públicos no município de Goiatuba - Goiás, bem como levantamento e cobrança de valores pagos indevidamente à CELG-D referentes as faturas de Iluminação Pública e prédios públicos nos últimos 36 meses, prestando apoio no acompanhamento da tramitação dos processos até a efetiva recuperação dos respectivos créditos. Para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, conforme condições e especificações estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
DECLARAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO, inscrita no CNPJ nº: 01.753.722/0001-80
DECLARA que a empresa..............., inscrita no CNPJ nº:.................., por meio de seu
representante legal o Sr. .............., brasileiro, ......,......., residente e domiciliado............, visitou o(s) local (is) onde o serviço será realizado, com o objetivo de conhecer detalhes da contratação objeto do certame, conforme previsto no Edital da licitação em referência. A empresa declara que todas as dúvidas foram sanadas quanto à contratação objeto da licitação, não havendo nenhum comentário ou dúvida quanto à sua execução.
Data: / / .
Nome da Empresa/Representante da Empresa CNPJ nº:
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana
(*) O representante legal da empresa deverá apresentar-se devidamente munido de procuração que lhe outorgue poderes para proceder à visita técnica.