ANEXO III (MINUTA)
ANEXO III (MINUTA)
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARAMUNICIPAL DE ALMEIRIM/PÁ
E A EMPRESA
......................................, CONFORME ABAIXODECLARA.
Pelo presente instrumento, e em obediência aos itens da Lei Federal nº. 8.666/93 de 21.06.93, as partes contratantes, de um lado a Câmara Municipal de Almeirim, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade de Almeirim, com sede Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 241 – CNPJ 05.117.635/0001 -97 – CEP 68.230 - 000 Bairro:Centro – Almeirim – Estado do Pará – Brasil., representada pela Vereador Presidente, Senhor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Carteira de Identidade nº xxxxxxx SSP-PA, CPF nº xxxxxxxxxx,residente e domiciliado nesta cidade do Almeirim – Pa -
, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa XXXXXX CNPJ. XXXXXX, sito a XXXXXXXX– XXXXX – Cidade - Estado, CEP, doravante denominada CONTRATADA, considerando o procedimento licitatório na modalidade CONVITE nº 001/2021 - CPL, fundamentado na Lei Federal 10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, resolvem entre si elaborar o presente instrumento contratual de acordo com as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Esta Concorrência Pública tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CAMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM/PA., de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, que dele é parte integrante e indissociável.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1- O prazo de vigência do presente CONTRATO é até 31.12.2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1- O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços no prazo de vigência do CONTRATO, o montante de R$ ............... (. ), em parcelas sucessivas, mediante a apresentação da Nota Fiscal e Recibo, com
respectivo atestado do servidor da Contratante, conforme Art. 67 da lei nº 8666/93.
3.2- Havendo erro da Nota Fiscal do fornecimento/fatura, a outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada tome as medidas saneadoras necessárias.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
4.1 - Para atender as despesas decorrentes deste Contrato, a Câmara valer-se-á de recursos consignados no orçamento municipal nas seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – Se Constitui
obrigações da CONTRATADA:
a) responder direta e exclusivamente pelos serviços contratados e pelos danos que, por si, seus prepostos ou empregados, por dolo ou culpa, causarem ao Município.
b) manter, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
c) comprovar, sempre que solicitada à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, FGTS e CND.
a) aceitar nas mesmas condições contratadas acréscimo ou supressão dos serviços, não podendo este acréscimo ultrapassar os limites estabelecidos em sua Lei de regência;
b) cumprir os prazos estipulados no contrato;
c) serão de inteira responsabilidade da contratada as despesas de transporte, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras que forem devidos aos empregados da contratada no desempenho dos serviços objeto desta licitação, ficando a Câmara isenta de vínculo com os mesmos.
d) manter, durante a execução deste contrato, em suas instalações, preposto aceito pelo CONTRATANTE, que será responsável pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo de sua responsabilidade a presença de fiscal da CONTRATANTE em qualquer fase de execução dos serviços objeto deste contrato;
7.2 - DA CONTRATANTE:
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) responsabilizar-se pelo pagamento dos materiais de consumo fornecidos de acordo com o definido no Edital;
b) proceder, por via do órgão competente a fiscalização da qualidade dos produtos entregues pela CONTRATADA;
c) notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades, insuficiência ou ausência da prestação do serviço;
d) fiscalizar a fiel execução do presente CONTRATO;
e) pagar a CONTRATADA na forma prevista na cláusula III;
f) registrar e publicar o Contrato, após a assinatura, de conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, a Câmara poderá garantir prévia defesa aplicando as seguintes sanções:
a) Advertência escrita;
b) Multa de 1% (um) por cento ao dia de atraso na entrega e 20%, no caso de recusa no fornecimento total ou parcial dos bens licitados, calculados sobre o valor global do Empenho;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratos com a Câmara, pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública enquanto perdurar os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Câmara, que será concedida se a CONTRATADA ressarcir a Secretaria dos prejuízos.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O presente Contrato será rescindido unilateralmente pela Câmara, em caso de inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, mediante notificação extrajudicial, cabendo ao titular da Câmara, a citada rescisão.
9.2 - Constituem motivos para a rescisão unilateral do presente Contrato, as previstas em Lei ou no presente Instrumento:
a) Transferência no todo ou em parte do Contrato ou sua execução por terceiros;
b) quando houver demonstração de incapacidade, desaparelhamento, idoneidade ou má fé por parte da Contratada;
c) interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - Será admitida a repactuação do Contrato, dentro da política financeira que vier a ser adotada pelo Governo Federal, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano a contar da data da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - As partes elegem o foro da Cidade de Almeirim/PA, Estado do Pará, para dirimir quaisquer divergências decorrentes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - É vedada a subcontratação parcial ou total dos serviços contratados;
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença das Testemunhas abaixo assinadas.
Almeirim, 06 de janeiro de 2021. Contratante
Contratado
ENTHONY
Assinado de forma
PANCCIO MOY digital por ENTHONY
PANCCIO MOY
XXXXXXX:012816 XXXXXXX:01281675210
Dados: 2021.06.23
75210 15:19:15 -03'00'