EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019
PREÂMBULO
O Município de Anchieta,com Sede à Rodovia do Sol, n.º 1620, Km 21,5 – Vila Residencial Samarco, Anchieta/ES, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Presencial, com amparo na Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 1.315/2018 e Lei nº 017/1993, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal A N°.151, de 10 de setembro de 2018.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - Modalidade: Pregão Presencial.
2 - Processo Administrativo nº 22088/2018
3 - Tipo de Licitação: MENOR VALOR GLOBAL.
4 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de resgate, transporte e guarda de animais de grande porte, equinos e bovinos, vivos, soltos e/ou abandonados nos bairros da zona urbana e nas principais rodovias do município de Anchieta-ES de acesso à BR-101 (zona urbana e rural) em atendimento ao “Programa Municipal de Recolhimento de Animais de Grande Portes”, da Secretaria de Meio Ambiente.
5 - Dotação Orçamentária:
Secretaria | Classificação Funcional | Natureza de Despesa | Fonte de Recurso |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 18.541.019.2.071 | 3.3.90.39.99 | 1.001.0000000 |
II – DATA, HORÁRIO E LOCAL
Pregão Presencial nº 016/2019 Dia: 25/06/2019
Credenciamento: 09:00h
Sessão Pública de disputa: 09:30h
Local: Sala de reuniões, localizado no segundo andar da sede da Prefeitura de Anchieta- Estado do Espírito Santo.
III - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via correio eletrônico xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações no veículo de imprensa oficial, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
3 - Conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da mesma lei.
4 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura deste Pregão, sendo que o mesmo não terá efeito de recurso, previsto no § 2º do Art. 41 da Lei 8.666/93.
5 - A impugnação ao edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando o número do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
6 - O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão.
7 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1- Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos;
2- Empresas que se encontram em processo de recuperação judicial condicionando a apresentação de certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a empresa esteja apta econômica e financeiramente a participar do certame licitatório;
3- Está vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária:
a) suspenso(a) de licitar e impedida de contratar com o Município de Anchieta/ES durante o prazo da sanção aplicada;
b) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta deverá ser feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
c) que incidir no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
d) proibido(a) de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
e) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
f) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
5 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
V - CREDENCIAMENTO
1 - O credenciamento será iniciado com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário especificado no item II para a sessão pública do Pregão.
2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos (ou última alteração consolidada), ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, afim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante.
3 - A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos (ou última alteração consolidadda), ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
4- Caso o proponente não compareça, mas envie os envelopes contendo a proposta e a documentação de habilitação dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
5 - O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
6 - Na fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar o TERMO DE CREDENCIAMENTO- ANEXO 3 (MODELO) ou instrumento procuratório.
7 - A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, bem como documentos de identificação, devidamente autenticado no Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no Envelope n.º 02 – Habilitação.
8- A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
9- Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pela Pregoeira que dará fé pública, como também pela equipe de apoio do Pregão, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer, preferencialmente, em até 01 (um) dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública, ou por publicação Oficial.
VI - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - A Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no dia e hora previamente estabelecidos para o início da sessão pública do Pregão, em envelopes distintos, lacrados e indevassáveis, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
A Prefeitura de Anchieta- Estado do Espírito Santo Pregão Presencial nº 016/2019 Razão Social CNPJ ENVELOPE 1- PROPOSTA DE PREÇO |
A Prefeitura de Anchieta- Estado do Espírito Santo Pregão Presencial nº 016/2019 Razão Social CNPJ ENVELOPE 2- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
2 – No ato da entrega dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação ou juntamente com o credenciamento a licitante deverá apresentar as seguintes documentações:
a) DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA SATISFAZ PLENAMENTE AS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS- ANEXO 5 (MODELO);
b) A licitante enquadrada como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada que desejar usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 4 (MODELO), acompanhado da CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP.
b.1) A falta de apresentação da certidão de enquadramento, bem como a Declaração de condição de ME/EPP/MEI- ANEXO 4 (MODELO), caracteriza a não opção pelos benefícios da Lei Complementar Nº. 123/2006.
b.2) Será aceita a referida certidão que expresse respectiva validade, desde que em vigor, ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedida a noventa dias, no máximo, da data designada para apresentação das propostas.
b.3) As licitantes enquadradas como MEI são isentas de apresentação da Certidão Simplificada Expedida pela Junta Comercial
3 - Caso a licitante enquadrada como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Equiparada seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx).
VII - PROPOSTA DE PREÇO
1- A proposta deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ser datilografada ou digitada, preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras e entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data, assinatura do representante legal e rubrica em todas as folhas;
b) deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo da empresa licitante, telefone/fac-símile e e-mail;
c) devem estar incluídos nos preços propostos todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação;
d) deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão;
2 - Ocorrendo diferença entre os preços unitário e total, prevalecerão sempre os últimos, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos;
3 - Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará àquela mais vantajosa para a Administração Pública;
4 - O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002;
5 - A simples apresentação da proposta de preço implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nele contidas;
6 - A proposta de preço deverá descrever o objeto ofertado, conforme as especificações e condições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 1, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto;
7- Nos preços ofertados, deverão estar inclusos todos os custos e despesas, dentre eles, impostos, taxas, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros e transporte, necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado, que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre objeto contratado;
8- Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
e) apresentarem preços superiores aos constantes no Anexo 2.
VIII - PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
1 - Após a abertura da sessão pública pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos licitantes. 2 - Para o julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR VALOR GLOBAL.
3 - O procedimento do julgamento compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura das propostas de preço, a verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos, identificando as propostas aptas à classificação pelo critério estabelecido no item acima.
4- Na sequência o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem da etapa de oferta de lances.
5- Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida acima, os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), poderão participar da etapa de oferta de lances.
6 - Na etapa de oferta de lances será concedida às empresas licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
7 - O Pregoeiro convidará individualmente as empresas licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8 - Ocorrendo o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar Nº. 123/2006 será assegurada à preferência de contratação das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Equiparadas, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas;
8.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparada sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. (§ 2°, Art. 44, Lei Complementar 123/2006).
8.2 - Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada arremante do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9- Caso a detentora da melhor oferta seja microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10 - Durante a sessão pública o Pregoeiro poderá estabelecer regras e prazos razoáveis para o bom andamento do procedimento licitatório.
11 - Não poderá haver desistência ou retratação dos lances ofertados, após abertos os envelopes nº 01 – Proposta, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.
12- A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
13 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
14 - A empresa arrematante do Pregão deverá encaminhar ao Pregoeiro até às 17:00h do dia útil seguinte ao encerramento da Sessão Pública de disputa, a proposta de preço atualizada, que reflita o valor vencedor na sessão pública.
15 - Verificando o Pregoeiro que os preços apresentados não são compatíveis com os atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, poderá negociar o preço com a empresa licitante/arrematante, buscando a proposta mais vantajosa para o Município de Anchieta.
16- Nas mesmas situações expostas no item acima, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, para melhor avaliação das regras editalícias e aspectos pertinentes ao preço cotado, podendo também optar pela repetição do procedimento.
IX - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar no envelope “2”, os documentos abaixo relacionados.
2 - Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
3 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação, hipótese em que deverá ocorrer preferencialmente em até 1 (um) dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública.
4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” compatível com o objeto do(s) lote(s) em que a empresa cadastrou proposta. A empresa que apresentar Registro Comercial com Objeto Social não semelhante ao objeto que ela própria cadastrou, será considerada INABILITADA;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; A empresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua Consolidação e alterações em vigor com o Objeto Social não compatível com o objeto que ela própria cadastrou, será considerada INABILITADA;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de documento de eleição da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) No caso do MEI- Micro Empreendedor Individual- em substituição ao contrato social, deverá o MEI apresentar o CCMEI (Certificado de Condição do Microempreendedor Individual).
f) Cédula de Identidade do(s) representante(s) legal(is) da licitante, definido no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor.
g) Declaração conjunta, conforme ANEXO 6 (MODELO).
5 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de regularidade referente aos Tributos Federais e Divida Ativa da União (Certidão Conjunta PGFN e RFB);
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
d) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
OBS: A licitante poderá apresentar Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
5.1 - A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas pode ser obtida no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
5.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
e) atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica pode ser apresentado em nome e com o número do CNPJ da matriz ou da filial da empresa licitante.
5.3 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
5.4 - O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão a validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
5.5 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
5.6- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Anchieta, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Os demais documentos exigidos deverão ser apresentados sem restrições.
5.7- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação ou revogar a licitação.
5.8- O benefício de que trata o item 5.6 não eximirá a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 - Apresentar atestado de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a proponente foi responsável por atividade pertinente e compatível em características semelhantes com o objeto desta licitação.
7 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
7.1.1- A empresa licitante que iniciou as atividades no exercício em que se realizar a licitação poderá apresentar balanço de abertura.
7.2 - Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um);
a). As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes (ANEXO 7):
i) Índice de Liquidez Geral: ILG = (AC + RLP)
(PC + PNC)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante;
ii) Índice de Solvência Geral:
ISG = AT
PC + PNC
Onde:
ISG – Índice de Solvência Geral; AT – Ativo Total;
PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante
iii) Índice de Liquidez Corrente: ILC = AC
PC
Onde:
ILC – Índice de Liquidez Corrente; AC – Ativo Circulante;
PC – Passivo Circulante;
7.3 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos ACIMA, quando de suas habilitações, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93;
a) A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação, considerado o valor estimado para o período de 12 meses, conforme determina a Lei 8666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais;
7.4- Certidão de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes da sede da pessoa jurídica, emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento ou ainda quando outro prazo estiver previsto em lei específica da sede da licitante.
7.4.1- Considerando orientação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, as empresas que apresentarem certidão POSITIVA de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, poderão participar da licitação, desde que o juízo em que tramita o procedimento de recuperação judicial certifique que a empresa está em situação econômico-financeira que a possibilite contratar com a Administração Pública (art.58, NLRF).
7.5- Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
7.6- A comprovação dos índices referidos no item 7.2, bem como do patrimônio líquido aludido no item 7.3, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados no item 7.1,
constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
7.7- As empresas que apresentarem no envelope de Habilitação, documentos emitidos pelo Setor de CAGEFAN – Cadastro Geral de Fornecedores de Anchieta-ES, estarão dispensadas da apresentação dos documentos de Habilitação exigidos nas alíneas ‘b’, ‘e’, ‘f’, e ‘g’ do item 5 e no item 7.4, que já tenham sido apresentados a essa mesma Comissão de Cadastro Geral de Fornecedores de Anchieta-ES.
7.8- Toda a documentação para a habilitação e proposta comercial deverá ser apresentada em língua portuguesa, sendo admitido o recebimento de folhetos ou catálogos nos idiomas espanhol ou inglês, desde que devidamente traduzidos para o português por tradutor juramentado.
X - RECURSOS
1 - Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
3 - Os recursos e as contrarrazões deverão ser impressos, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço, telefone e o e-mail da empresa licitante, estar rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado.
4 - Os recursos e as contrarrazões devem ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no Setor de protocolo da Prefeitura de Anchieta-ES, das 11:00hr ás 17:00hr;
5 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
6 - O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do Pregão com o registro das empresas licitantes credenciadas, das propostas de preço escritas e verbais, conforme a ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação, dos recursos interpostos, além de outros fatos pertinentes.
2 - A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade superior do Município de Anchieta-ES.
3 - A homologação do Pregão cabe a autoridade superior do Município de Anchieta-ES.
XII - DA ORIENTAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
1 - As informações relativas a forma do fornecimento do produto, está descrita no item “4” e “5”, do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO 1.
XIII – DO PAGAMENTO
1- O (s) pagamento (s) será (ão) realizado (s) mediante a apresentação à Prefeitura de Anchieta- ES (PMA) do (s) documento (s) fiscal (is) hábil (eis), bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, sem emendas ou rasuras. Estes documentos depois de conferidos e revisados, serão encaminhados para o processamento e pagamento no prazo de 30 (trinta) dias após a respectiva apresentação.
a) a nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de credenciamento e acolhidos nos documentos de habilitação.
2- Como condição de pagamento fica a contratada obrigada a apresentar junto à nota fiscal de medição de cada mês as planilhas e relatórios exigidos no item 4.5.1, alínea “ d”, deste.
3- Após verificação da entrega do objeto solicitado nesta licitação está de acordo com as exigências do Edital, com apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas pela Secretaria de Meio Ambiente, as mesmas serão encaminhadas para o processamento.
4- Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (ais), ou outra circunstância impeditiva, o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à empresa contratada para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido.
5- O Município de Anchieta-ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
6- O pagamento referente ao valor da nota fiscal será feito por Ordem Bancária.
7- Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e habilitação.
XIV – DAS PENALIDADES
13.1 a empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º La Lei 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme disposto:
a. ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para a Prefeitura de Anchieta;
b. MULTA POR MORA - 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parcela em atraso, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a prestação dos serviços;
c. MULTA POR INADIMPLEMENTO - 2,0% (dois por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pelo atraso superior a 30 (trinta) dias ou recusa em fornecer o (s) serviço (s), aplicada cumulativamente com a multa estabelecida no item anterior;
d. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Prefeitura de Anchieta por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa em prestar o (s) serviço (s);
e. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa, por um período de até 2 (dois) anos.
13.1. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
13.2. As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Prefeitura de Anchieta após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
13.3. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
13.4. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
Além das penalidades previstas nos itens anteriores, no artigo 78 da Lei 8.666/93, constituem motivos para a rescisão do contrato, por ato unilateral:
• O não cumprimento, ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
• A lentidão no cumprimento do contrato;
• O atraso no início da prestação do serviço;
• A paralisação total ou parcial do serviço;
• A subcontratação parcial ou total do serviço;
• O desatendimento das determinações da Fiscalização;
• O cometimento reiterado de faltas.
XV – DO CONTRATO
1-A efetivação do contrato dar-se-á através de termo próprio (Anexo 08) a ser assinado com a empresa vencedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a homologação e adjudicação do certame pela autoridade competente.
2- O não cumprimento de quaisquer obrigações contratuais ou legais sujeitará o contratado às penalidades previstas na Lei n° 8666/93 e 10520/02, como também as determinadas no contrato.
2.1 - A aplicação de multa não impede a resolução do contrato a ser firmado.
3 – A prestação do serviço deverá ser efetuada rigorosamente dentro das especificações estabelecidas na proposta vencedora e no respectivo contrato. A não observância dessa condição poderá implicar a não aceitação dos mesmos, sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando ao Município de Anchieta por qualquer indenização.
4- É facultado ao Município de Anchieta-ES, quando a empresa convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
5- O prazo de vigência do Contrato será de até 12 (doze) meses contados a partir da data da emissão da ordem de Serviços, na forma da Lei, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, na forma do art. 57, II da Lei 8.666/93, consolidada.
XV - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de credenciamento, classificação e habilitação.
2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
3 - É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores da PMA para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
4 - Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
5 - A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
6 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 2 – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO 3 – TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
ANEXO 4 – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
ANEXO 5 – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO)
ANEXO 6 – DECLARAÇÃO CONJUNTA (MODELO)
ANEXO 7 – APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS (MODELO) ANEXO 8 – MINUTA DE CONTRATO
Anchieta, 07 de junho de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeira Oficial
ANEXO 1
TERMO DE REFERENCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019
ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para de prestação de serviços de resgate, transporte e guarda de animais de grande porte, equinos e bovinos, vivos, soltos e/ou abandonados nos bairros da zona urbana e nas principais rodovias do município de Anchieta-ES de acesso à BR-101 (zona urbana e rural) em atendimento ao “Programa Municipal de Recolhimento de Animais de Grande Portes”, da Secretaria de Meio Ambiente, de acordo com os itens abaixo:
1.1 Serviços a serem prestados:
1.1.1 Recolhimento dos animais nas vias públicas – Executar a apreensão, o recolhimento e o transporte dos animais até o local de guarda e confinamento;
1.1. 2 Guarda e confinamento dos animais – Realizar a guarda e o confinamento dos animais apreendidos, incluindo o manejo sanitário, acompanhamento veterinário e alimentação dos mesmos.
2. JUSTIFICATIVA
O Município de Anchieta tem enfrentado atualmente uma grande demanda de animais de grande porte soltos e/ou abandonados, principalmente equinos, nas ruas na zona urbana e em rodovias rurais de grande circulação que cruzam o município sentido à BR – 101, incluindo a BR e suas proximidades.
A presença desses animais soltos nas ruas e às margens das rodovias torna-se um problema de segurança e saúde pública, podendo vir a causar acidente automobilístico com vítimas fatais por parte dos ocupantes dos veículos e por parte dos animais, como também, causam transtornos sociais e sanitário ao revirarem lixo nos logradouros, e risco à saúde pública ao disseminarem carrapatos pelos locais onde circulam.
O Código de Posturas Municipal lei nº 49/1990, capítulo V, artigo 123, diz:
Art. 123 – É proibido a permanência de animais nas vias públicas localizadas na área urbana.
§ 1° - Os animais encontrados nas vias públicas serão recolhidos ao depósito da municipalidade.
Dessa forma, e amparados pela Lei municipal nº 017/1993 que prevê a apreensão dos animais encontrados soltos e abandonados nas ruas, e considerando que a Secretaria de Meio Ambiente não possui pessoal qualificado, equipamentos e local adequados para assumir tais serviços, justifica-se esta contratação visando atender tais necessidades em busca da resolução do problema em pauta, a fim de propiciar a manutenção às perfeitas condições de trafegar, oferecendo segurança aos motoristas, reduzir os riscos à saúde, e melhorar as condições sociais do espaço público.
3. OBJETIVO
Retirar os animais de grande porte, soltos nas ruas e rodovias do município de Anchieta, a fim de cumprir o Código de Postura Municipal, e reduzir os riscos de acidentes de trânsito e os transtornos sociais e sanitários ocasionados pelos animais ao revirarem os latões de lixo, defecarem pelas ruas e praças, bem como, evitar a proliferação de carrapatos pelas ruas no município, com riscos à saúde humana.
4. ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES:
4.1 RECOLHIMENTO DOS ANIMAIS NAS VIAS PÚBLICAS
4.1.1 Locais de realização/execução dos serviços
A apreensão e recolhimento dos animais objeto deste TR deverão ser executados em todos os bairros da zona urbana litorânea do município de Anchieta-ES, perímetro compreendido entre o balneário de Iriri, extremo sul, e Maimba, extremo norte, perpassando por todos os bairros da zona central (incluindo ruas, vias de grande fluxo de veículos, praias, e logradouros públicos), e nas principais rodovias que dão acesso à BR-101, sendo elas: Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (XX- 000); Estrada Anchieta x Jabaquara, via UTG-Sul; Estrada Anchieta x Jabaquara, via Chapada do A; e nas proximidades da BR-101, no perímetro que corta o município de Anchieta.
4.1.2 Horário e forma de atendimento à população
a. Os serviços serão prestados, 24 horas (vinte e quatro horas) por dia, via chamada telefônica, todos os dias da semana, inclusive sábado, domingo e feriados, e através de rondas semanais fixas em todo o trecho, no seguinte formato:
- Chamada telefônica
• Atendimento de emergência à população em tempo integral de 24 horas/dia.
• Para o atendimento telefônico à população, ao poder público e aos proprietários de animais apreendidos a empresa deve disponibilizar um número de celular com prefixo DDD local, para possibilitar as chamadas e o contato direto e imediato com o responsável pela coleta e/ou guarda dos animais.
• O prazo máximo para atendimento das chamadas objetivando o recolhimento dos animais deverá ser de 01 (uma) hora, em qualquer dia da semana.
- Rondas fixas obrigatórias diárias
• 1º ao 3º mês do contrato: 02 (duas) rondas semanais em todo o trecho contratado;
• Do 4º ao 6º mês do contrato: 01 (uma) ronda semanal em todo o trecho contratado;
• Suspensão das rondas obrigatórias - A partir do 7º mês não será feita ronda diária obrigatória, apenas atendimento via chamada telefônica em caso de ocorrência.
4.1.3 Transporte dos animais
A contratada deverá fazer o recolhimento dos animais nos locais de ocorrência e transportá-los até o local de guarda e confinamento, seguindo todas as regras de segurança para os funcionários e os animais, e atender as exigências da Resolução CONTRAN nº 675/17.
A contratada também será responsável por fazer o transporte de devolução dos animais, do local de guarda até a sede do município, em local a se definir, sempre que solicitado pela SEMAN, quando da liberação de animais reclamados pelos seus proprietários.
A contratada deverá disponibilizar veículo próprio adequado para o recolhimento dos animais, que possibilite o embarque dos mesmos em qualquer local, de acordo com as seguintes orientações:
a. Os veículos deverão está em perfeitas condições de uso, em bom estado de conservação, possuir acessórios necessários e seguros para o embarque, desembarque e transporte, e ser devidamente identificado com o nome do programa.
b. Deverá ser operado por profissional habilitado e treinado;
c. Deverá estar sempre em boas condições mecânicas e sanitárias e ser previamente lavado e desinfetado. Deve ser limpo após cada uso, removendo-se todos os resíduos sólidos, como fezes, áreas de cama úmida, sujidades, entre outros. Pelo menos uma vez por semana deve ser feita limpeza completa, com a lavagem do veículo interna e externamente;
d. Ser construído ou adaptado e mantido de forma a evitar sofrimento desnecessário e ferimentos, bem como, minimizar agitação dos animais, a fim de garantir a manutenção da vida e o bem-estar animal;
e. Em caso de quebra do veículo a contratada deverá substituí-lo imediatamente por outro nas condições especificadas sem que haja descontinuidade na execução dos serviços;
f. Fica sob a responsabilidade da empresa todas as despesas com o transporte referentes seguros, manutenção do veículo e insumos necessários à sua circulação (combustível, óleo, manutenção preventiva e corretiva), taxas, impostos, multas e outras que eventualmente venham a surgir durante a vigência deste contrato.
4.2 GUARDA DOS ANIMAIS APREENDIDOS
4.2.1 Condições do Local
O local de guarda deverá ter cadastro de propriedade rural – CAR no IDAF e obedecer às Legislações Federal, Estadual e Municipal pertinente ao objeto deste TR, com atenção à Legislação Estadual específica: LEI nº 5.736, de 21 de setembro de 1998 e a sua regulamentação DECRETO-N nº 4.495, de 26 de julho de 1999, situado num raio máximo de 40 km do município de Anchieta, a contar da Sede da Administração Pública Municipal “ Prefeitura.
4.2.2 Estrutura física mínima
a. Disponibilizar local apropriado, cercado, para o acolhimento dos animais, podendo ser imóvel próprio ou locado, com pasto, capineira ou estábulo, onde os animais poderão ficar confinados, com abrigo protegendo do sol, chuva, demais intempéries da natureza, bebedouro de água, comedouros para alimentação;
b. O imóvel deverá possuir instalações como cocheiras e baias com divisórias, prevendo:
• Um local para isolamento de animais que apresentem sinais de doenças infectocontagiosas;
• Local para abrigo de animais doentes e feridos.
c. Possuir local para armazenamento de alimentos (Feno, ração, dentre outros);
d. Possuir local para armazenamento de medicamentos de uso veterinário;
e. Possuir Embarcadouro de animais;
f. Possuir área suficiente para o manejo dos animais.
g. Estar situado no município de Anchieta ou em outro município, observadas a distância máxima de 40km, estipulada neste TR, de fácil acesso, com estradas em boas condições;
j. Submeter-se às visitas periódicas da equipe da fiscalização sanitária;
h. Oferecer segurança à integridade física e de saúde dos animais.
4.2.3 Tratamento e registro dos animais
a. A contratada será a responsável pelos cuidados com os animais apreendidos tais como: guarda, confinamento, alimentação, higiene, acompanhamento Médico Veterinário, tratamento de feridas e demais cuidados básicos de saúde necessários;
b. Disponibilizar profissional médico veterinário, devidamente inscrito no CRMV-ES, que atestará a sanidade de saúde dos animais, no ato da entrada no local de guarda, e procedimentos a serem adotados em caso de animal enfermo (tratamento e medicação), estando o mesmo responsável por toda e qualquer informação obtida nos laudos médicos e pelo tratamento e acompanhamento veterinário dos mesmos;
c. No ato da entrada do animal, deverá ser preenchida a ficha de identificação, com dados do animal (Resenha) e dados do local da captura;
d. Identificar os animais através de plaquetas com o número da sua ficha respectiva que será atado à coleira, preso ao animal, para facilitar a identificação do mesmo, podendo ser utilizada, também, o sistema de marcação “a frio”;
e. Caso algum animal venha a óbito ou apresente alguma doença / patologia que seja necessária a realização de eutanásia, deve ser procedido por médico veterinário oficial ou devidamente credenciado ao Serviço Público Federal ou Estadual, em conformidade com a Lei nº5.736/98 e o IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo, que é o órgão executor da política de defesa sanitária no estado ) art.3º, §1º, da Lei nº5.736/98), cabendo ao médico veterinário relatar detalhadamente um laudo, anexando imagens fotográficas e cópia de exames laboratoriais e complementares que justifiquem a realização de tal procedimento;
f. Em caso de morte do animal apreendido a mesma será de responsabilidade da contratada, salvo animais apreendidos que estejam com doenças pré-existentes, doenças estas que deverão registradas na ficha e resenha, e comunicadas à Secretaria de Meio Ambiente, quando da comunicação da apreensão;
g. Fornecer os medicamentos prescritos pelo veterinário, inclusive vacinas, para o tratamento adequado dos animais, quando necessário;
h. Dar aos animais tratamento digno e adequado desde o ato da apreensão e durante todo o período de permanência no local de guarda, não devendo ser maltratados ou mantidos em espaços não condizentes com o seu porte;
c. Ser responsável pela segurança e integridade física dos animais em sua guarda respondendo por eventuais furtos ou fatos que influam na integridade física dos animais;
d. fornecer alimentação e água potável em condições adequadas para os animais incluindo pasto, e quando necessário, ração;
e. Criar banco de dados digital com registro dos animais recolhidos, contendo os seguintes dados:
- Número de ficha;
- Data e local da coleta;
- Foto do momento da apreensão;
- Raça;
- Sexo;
- Idade presumida;
- Estado de saúde do momento em que o animal foi recolhido (resenha);
- Tratamento recebido;
- Data da saída;
- Motivo da saída/destinação do animal;
- Foto do animal no momento da liberação.
f. A contratada será a responsável por fazer a Microchipagem dos animais capturados, além da identificação por ficha, e gerar um banco de dados com as informações dos mesmos, bem como, pela aquisição do Kit para aplicação de Microchip e equipamento de leitura. (Leitora de Microchip).
4.2.4 Prazo de guarda dos animais:
O animal recolhido permanecerá no local de guarda, no prazo máximo de 7 (sete) dias. Após esse período, os animais que não forem reavidos pelo proprietário serão destinados para doação, conforme legislação vigente municipal e procedimentos descritos no item 4.2.5 deste.
4.2.5 Procedimentos para destinação dos animais não reavidos pelos proprietários
Os animais serão destinados conforme legislação vigente.
A destinação dos animais será de responsabilidade da contratada, nas seguintes condições:
a. Efetuar a doação para entidades devidamente registradas, e/ou física que tenham finalidade explicita da necessidade de uso dos animais de forma humanitária;
b. Apresentar à Secretaria de Meio Ambiente- SEMAN Relatório dos Animais Capturados há mais de 7 dias (sete) dias que não tenham sido reclamados pelos seus proprietários, para que possam ser providenciadas e autorizadas as devidas destinações;
c. Apresentar à SEMAN Declaração de Doação expedida pela entidade ou pessoa física que recebeu o (s) animal (s), com identificação de CNPJ/CPF entre outras identificações, com respectivo número da ficha do animal.
4.2.6 Recursos materiais e humanos, mínimos necessários:
Quadro 2 – Descrição dos recursos:
Recursos materiais e humanos | Quantidade | Especificação |
Recursos materiais e serviços: | ||
a. Veículo para recolhimento e transporte dos animais; | 01 | - Carro de carroceria com gaiola, própria para transporte de equinos e bovinos, com tração de eixos compatível com a atividade; - Possuir rampa e acessórios seguros e apropriados que possibilitem o embarque e desembarque dos animais em qualquer local; - Acessórios necessários para o laço e recolhimento dos animais em segurança; - O carro deverá ser plotado com a identificação do serviço “ Programa Municipal de Recolhimento de equinos e bovinos de Anchieta”; nº do telefone de contato, e logotipo da Prefeitura de Anchieta. Em tamanho satisfatório à boa visibilidade da população; - Além destas, observar as exigências contidas no item 4.1.3 deste e na Resolução CONTRAN nº 675/17. |
b. Telefone | 01 | - Preferencialmente telefone celular com prefixo DDD 28; - Com atendimento obrigatório 24h. |
c. Área para guarda e confinamento dos animais | 01 | - Localizada em área rural, devidamente licenciada, com cadastro de propriedade rural – CAR no IDAF e obedecer às Legislações Federal, Estadual e Municipal pertinente ao objeto deste TR, com atenção à Legislação Estadual específica: LEI nº 5.736, de 21 de setembro de 1998 e a sua regulamentação DECRETO-N nº 4.495, de 26 de julho de 1999, situado num raio máximo de 40 km do município de Anchieta, a contar da Sede da Administração Pública Municipal “ Prefeitura; - Observadas as demais exigências constantes no item 4.2.2; |
d. alimentação animais de grande porte (capim, feno, sal mineral e ração) | - Capim, feno, sal mineral e ração; | |
e. Medicação para animais | - Carrapaticida, vermífugo, spray cicatrizante, seringas e agulhas, material de curativos; | |
f. Microchip para identificação animal | - Identificar o animal e registrar casos de reincidência de apreensão; - A leitura deverá ser feita e registrada pela contratada; |
Recursos humanos: | ||
a. Motorista | 01 | Profissional treinado e habilitado na categoria necessária; |
b. Auxiliar laçador | 01 | Profissional treinado e habilitado; |
c. Tratador de animais | 01 | Profissional treinado e habilitado; |
d. Médico Veterinário | Profissional habilitado com Registro no CRMV; | |
Observar também, demais exigências constantes nos itens previstos nos itens 4.1.1; 4.1.2; 4.1.3. |
A Contratada deverá ainda, possuir estrutura administrativa, em local de sua preferência, para produção e guarda dos documentos relacionados à captura, exigidos neste Termo de Referência.
4.2.7. Justificativa para o não parcelamento do objeto
Considerando a obrigação disposta no art. 23, §1º, da Lei n. 8.666/1993 para realização do parcelamento do objeto a ser licitado no maior número de parcelas possíveis que forem viáveis técnica e economicamente, com vistas à ampliação da competitividade, a área técnica visualiza o objeto com a possibilidade de contratação em três serviços básicos: Serviço de atendimento às chamadas de emergência para recolhimento dos animais; Serviço de recolhimento dos animais nas vias públicas; e serviço de guarda e confinamento dos animais.
Todavia, a área técnica define que o parcelamento desses serviços gera conflitos de operacionalização e oneração dos serviços, como justificado abaixo:
- A divisão dos serviços de atendimento às chamadas telefônicas exigirá local, equipamentos e pessoal qualificado, em número suficiente para cobrir a carga horária trabalhista dentro da exigência de atendimento 24h, que exigiria, a divisão de trabalho em turnos, e mais de um funcionário para o serviço. Dessa forma o atendimento é mais viável economicamente se feito pela própria empresa que atenderá a chamada, e fará o recolhimento, utilizando a mesma equipe e um único telefone, eximindo a necessidade de outras contratações;
- O serviços de Apreensão, recolhimento e transporte se efetuado por empresa diferente da empresa de Guarda e confinamento, poderá conflitar a operacionalização da entrega dos animais e onerar o objeto. Considerando que esse serviço será realizado 24 horas/dia, finais de semana e feriados, faz-se necessário que o local de guarda esteja em conformidade com esse cronograma de atendimento, para não comprometer a execução dos serviços. Para tanto, isso exigirá a permanência de funcionário durante 24h, no local de guarda, que seguindo as orientações da lei trabalhista deverá ser feito em turnos, com mais de
um funcionário. Se esse serviço for realizado pela mesma empresa do recolhimento, será utilizada a mesma equipe, que abrirá o local de guarda dos animais, sempre que necessário, conforme o cronograma, eximindo a necessidade novas contratações. Além do aspecto econômico, a contratação de outra empresa para esse serviço, pode comprometer o funcionamento no fluxo da entrega dos animais para a guarda, caso a contratada venha a descumprir o cronograma de funcionamento do local de guarda, sem prévio aviso.
- A área técnica entende que a Administração Pública passa por crise econômica notória e a contratação de serviços em separado traz uma maior necessidade de distribuição das tarefas entre vários servidores, o que nesse momento poderia inviabilizar a execução do objeto.
4.3 REQUISITOS PARA A LIBERAÇÃO DOS ANIMAIS AOS PROPRIETÁRIOS:
O animal será liberado após autorização expressa da secretaria de Meio Ambiente, conforme legislação vigente e regulamento interno;
As instruções para a liberação do animal, será repassada à empresa contratada, pela Secretaria de Meio Ambiente, após assinatura do contrato;
O animal requerido pelo proprietário, após cumprir as exigências de liberação junto à Secretaria de Meio Ambiente – SEMAN deverá ser transportado pela empresa contratada até a Sede do município, em local a ser indicado pela SEMAN.
4.4 CONTROLE, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
4.4.1 contratada
a. Encaminhar à Secretaria de Meio Ambiente, ficha/resenha de cada animal recolhido, no prazo máximo de 48horas em formato digital;
b. Manter as fichas de registro dos animais atualizadas;
c. Apresentar Relatório Mensal das Atividades à Secretaria de Meio Ambiente, dos animais capturados e confinados com sua identificação completa, tal como consta nas fichas individuais de registro;
d. Apresentar Relatório Mensal de Atividades à Secretaria de Meio Ambiente, constando:
- Planilha de medição dos serviços de captura e transporte dos animais incluindo rota fixa ou atendimento por chamada, com identificação da data, local, número de animais por apreensão e total, tipo de animal (bovino ou equino), sexo, foto, e quilometragem rodada para o atendimento ou para rotas fixas determinadas neste TR por evento e total;
- Planilha de medição dos serviços de guarda e confinamento constando data de entrada e saída, número de amimais, tipo (equino ou bovino, sexo, nº de dias confinados por animal e total, valor por animal
confinado e valor total, destino dos animais. Acompanhadas de cópia das fichas de identificação com foto, e resenhas, laudos, quando houver, e comprovantes de destinação quando houver.
4.4.2 Contratante
a. Efetuar visitas periódicas no local de guarda, a fim de verificar o cumprimento dos serviços contratados, de acordo com este Termo de Referência;
b. Conferir toda a documentação recebida pela (s) contratada (s) e fazer o arquivamento das informações, de forma segura;
c. Visitar o local de guarda sempre que necessário, mediante demanda apresentada, para verificação.
5. CONDIÇÕES DA EQUIPE DE TRABALHO
É fundamental que toda equipe tenha conhecimento sobre bem-estar animal e no manejo etológico, entendendo sua aplicabilidade como a melhor forma de manipular um animal considerando-se a anatomia, comportamento e necessidades (nutricionais, ambientais, psicológicas e comportamentais entre outras), desde o recolhimento criterioso e cuidadoso até o seu destino final.
- Os funcionários devem se portar com cortesia durante os procedimentos de atendimento ao público e identificados por meio de crachá ou outra identificação visível;
- Os motoristas devem ser capacitados para direção defensiva e transporte de carga viva, além de conhecerem conceitos de bem-estar animal e atendimento ao público;
- O funcionário envolvido no manejo dos animais deverá seguir as recomendações de esquema vacinal necessárias ao tipo de trabalho exercido, ter aptidão para lidar com animais, ter condições físicas compatíveis com o manejo de animais, receber capacitação prévia para a função (caso não tenha);
- Os funcionários deverão estar permanentemente uniformizados e munidos de ferramentas, equipamentos proteção individual – EPI’s, equipamentos de proteção coletiva – EPC’s e materiais de consumo necessários à execução completa das tarefas (Cordas, cabrestos, laço).
A equipe mínima para a boa execução dos serviços no Município de Anchieta-ES deverá ser composta, pelos seguintes profissionais: Motorista, Laçador, Tratador de Animais, Médico Veterinário e Segurança, se necessário.
6. COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
Tabela 01
Descrição do Serviço | Unidade de Medida | Quanti- dade | Valor Unitário | Valor Mensal R$ | Valor Anual R$ |
6.1 RECOLHIMENTO DOS ANIMAIS EM VIAS PÚBLICAS 6.1.1 Custos fixos | |||||
a. 01 Caminhão com gaiola para prestação de serviço, com capacidade de eixo para transporte de bovinos e equinos OU Veículo com Reboque para bovinos e equinos conforme Resolução CONTRAN nº 675/17, com disponibilidade 24h. Incluído às custas da contratada: - Motorista e auxiliar laçador, (salários, benefícios e encargos) e utensílios para o laço, apreensão, embarque e desembarque; - Manutenção geral, seguro, depreciação, impostos, taxas e tributos). | Mês | 12 | |||
c. Comunicação – telefone | Mês | 12 | |||
6.1.1 Custo variável | |||||
a. Combustível – valor por quilômetro rodado (rotas e atendimento de chamadas) | km | 4.500/ano |
Continuação tabela 01
Descrição do Serviço | Unidade de Medida | Quanti- dade | Valor Unitário | Valor Mensal R$ | Valor Anual R$ |
6.2 GUARDA DOS ANIMAIS APREENDIDOS 6.2.1 Custos fixos | |||||
a. Manutenção de uma (01) Área Rural para guarda e confinamento dos animais. Incluído sob responsabilidade da contratada: - Tratador de animais e Assistência veterinária - Médico veterinário (salários, encargos sociais e benefícios) | Mês | 12 | |||
6.2.2 Custos variáveis | |||||
a. Aplicação de microchip | Unid. | 120/ano | |||
b. Valor por animal confinado/dia, incluindo alimentação, assistência médica básica, e medicações. | Unid. | 120/ano |
7. VALOR CONTRATUAL
O presente instrumento apresenta a forma de pagamento em valores fixos e variáveis, como segue:
- Para execução dos serviços a contratante pagará o valor fixo mensal estabelecido conforme distribuição na tabela1, item 6, deste.
- Para os serviços de Apreensão, recolhimento e transporte será pago o valor fixo, mais a variação de valor por de quilômetros rodados para execução dos recolhimentos e devoluções;
- Para o serviço de guarda e confinamento será pago o valor fixo, mais a variação de valor por animal confinado, mais o valor da Microchipagem.
Cálculo:
Valor animal/dia x nº de dias confinado + valor da Microchipagem = Total do Custo por Animal.
Os itens dos serviços com custos variáveis só serão pagos quando efetivamente realizados e comprovados.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Secretaria | Classificação Funcional | Natureza de Despesa | Fonte de Recurso |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 18.541.019.2.071 | 3.3.90.39.99 | 1.001.0000000 |
9. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato será realizada pela Servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato será de até 12 (doze) meses contados a partir da data da emissão da ordem de Serviços, na forma da Lei, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, na forma do art. 57, II da Lei 8.666/93, consolidada.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA / ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Apresentar atestado de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a proponente foi responsável por atividade pertinente e compatível em características semelhantes com o objeto desta licitação.
12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1 constituem obrigações da (s) CONTRATADA (s):
a. prestar os serviços, obrigatoriamente de acordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, bem como, no prazo e qualidade estabelecidos pela Contratante.
b. caberá a contratada manter os serviços até os limites do município de Anchieta, conforme descrito neste Termo de Referência, não sendo permitido que se faça nenhuma apreensão fora desses limites sem expressa autorização da Secretaria de Meio Ambiente.
c. caberá a contratada toda e qualquer responsabilidade por danos ou acidentes advindos da execução dos serviços objeto do presente Termo.
d. todos os funcionários destacados pela contratada para a execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência deverão apresentar-se ao trabalho, devidamente uniformizados com identificação, e deverão receber orientações gerais de segurança específica para a execução de cada tarefa, mesmo que rotineira.
e. a contratada deverá ter especiais cuidados de segurança na execução das tarefas em locais de grande fluxo de veículos e com grande aglomeração de pessoas.
f. será terminantemente proibido aos funcionários da contratada, durante a jornada de trabalho em qualquer função relativa ao contrato, ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica, pedir ou receber gratificações de qualquer tipo, sejam elas concedidas a que título for, bem como exercer qualquer tipo de atividade alheia aquelas inerentes ao contrato.
g. a contratada deverá providenciar a substituição de qualquer funcionário seu que vier a ser declarado inadequado para o exercício da função, seja por imperícia técnica ou por atitude considerada inconveniente, cabendo à fiscalização determiná-la através de comunicação formal, justificando seu ato e estabelecendo o prazo máximo para o atendimento, que não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) horas.
h. todos os impostos, taxas, encargos sociais, substituição de veículo, se necessário, e outros, são de inteira responsabilidade da contratada;
i. prestar os esclarecimentos que xxxxx solicitados pela contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
j. A atuação ou omissão de funcionários da contratante na fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne à execução deste Termo de Referência;
l. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos causados em decorrência do não atendimento das exigências especificadas, ainda que causados pelos empregados da Contratada ou seus prepostos;
m. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta deste do contrato a ser celebrado, isentando a contratante de qualquer responsabilidade;
n. Não transferir a outrem a execução do objeto, sem prévia e expressa anuência da contratante;
o. a contratada responderá por perdas e danos que, porventura, venha sofrer o contratante e/ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento do contrato pelo contratante.
12.2 constituem obrigações da CONTRANTE:
a. rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que a Contratada realizar fora das especificações contidas nos itens deste Termo;
b. designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e à fiscalização do objeto deste Termo;
c. notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada no cumprimento do dos serviços a serem contratados;
d. pagar a importância correspondente ao serviço contratado no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas devidamente atestadas.
e. acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, conforme previsão do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
f. representar o CONTRATANTE em reuniões com a CONTRATADA referente à prestação dos serviços;
g. designar um servidor que será o Gestor do Contrato e fará o acompanhamento e a verificação da conformidade da execução do serviço e da alocação dos recursos necessários de forma a assegurar o perfeito e fiel cumprimento das cláusulas contratuais, podendo, em nome do Município, adotar as medidas necessárias para tal finalidade.
13. PENALIDADES
13.1 a empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º La Lei 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme disposto:
a. ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para a Prefeitura de Anchieta;
b. MULTA POR MORA - 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parcela em atraso, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a prestação dos serviços;
c. MULTA POR INADIMPLEMENTO - 2,0% (dois por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pelo atraso superior a 30 (trinta) dias ou recusa em fornecer o (s) serviço (s), aplicada cumulativamente com a multa estabelecida no item anterior;
d. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Prefeitura de Anchieta por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa em prestar o (s) serviço (s);
e. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa, por um período de até 2 (dois) anos.
13.1. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
13.2. As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Prefeitura de Anchieta após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
13.3. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
13.4. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
Além das penalidades previstas nos itens anteriores, no artigo 78 da Lei 8.666/93, constituem motivos para a rescisão do contrato, por ato unilateral:
• O não cumprimento, ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
• A lentidão no cumprimento do contrato;
• O atraso no início da prestação do serviço;
• A paralisação total ou parcial do serviço;
• A subcontratação parcial ou total do serviço;
• O desatendimento das determinações da Fiscalização;
• O cometimento reiterado de faltas.
14. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
14.1 O (s) pagamento (s) será (ão) realizado (s) mediante a apresentação à Prefeitura de Anchieta- ES (PMA) do (s) documento (s) fiscal (is) hábil (eis), bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, sem emendas ou rasuras. Estes documentos depois de conferidos e revisados, serão encaminhados para o processamento e pagamento no prazo de 30 (trinta) dias após a respectiva apresentação.
a. a nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de credenciamento e acolhidos nos documentos de habilitação.
14.2 Como condição de pagamento fica a contratada obrigada a apresentar junto à nota fiscal de medição de cada mês as planilhas e relatórios exigidos no item 4.5.1, alínea “ d”, deste.
14.3 Após verificação da entrega do objeto solicitado nesta licitação está de acordo com as exigências do Edital, com apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas pela Secretaria de Meio Ambiente, as mesmas serão encaminhadas para o processamento.
14.4 Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (ais), ou outra circunstância impeditiva, o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à empresa contratada para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido.
14.5 O Município de Anchieta-ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
14.6 O pagamento referente ao valor da nota fiscal será feito por Ordem Bancária.
14.7- Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e habilitação.
15. BASE LEGAL
A presente contratação será regida pelas normas e condições estabelecidas nas Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2006, nas leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, Código de Posturas Municipal lei nº 49/1990, e pelo Decreto Municipal nº 017/1993.
ANEXO 2
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na (colocar endereço completo), vem por meio deste apresentar a proposta comercial do Pregão Presencial nº 016/2019, conforme detalhado abaixo:
Descrição do Serviço | Unidade de Medida | Quant | Valor Unitário | Valor Mensal R$ | Valor Anual R$ |
6.1 RECOLHIMENTO DOS ANIMAIS EM VIAS PÚBLICAS 6.1.1 Custos fixos | |||||
01 Caminhão com gaiola para prestação de serviço, com capacidade de eixo para transporte de bovinos e equinos OU Veículo com Reboque para bovinos e equinos conforme Resolução CONTRAN nº 675/17, com disponibilidade 24h. Incluído às custas da contratada: - Motorista e auxiliar laçador, (salários, benefícios e encargos) e utensílios para o laço, apreensão, embarque e desembarque; - Manutenção geral, seguro, depreciação, impostos, taxas e tributos). | Mês | 12 | 6.750,00 | 81.000,00 | |
Comunicação – telefone | Mês | 12 | 133,33 | 1.599,96 | |
6.1.1 Custo variável | |||||
Combustível – valor por quilômetro rodado (rotas e atendimento de chamadas) | km | 4.500/ ano | 1,57 | 588,75 | 7.065,00 |
6.2 GUARDA DOS ANIMAIS APREENDIDOS 6.2.1 Custos fixos | |||||
Manutenção de uma (01) Área Rural para guarda e confinamento dos animais. Incluído sob responsabilidade da contratada: - Tratador de animais e Assistência veterinária - Médico veterinário (salários, encargos sociais e benefícios) | Mês | 12 | 4.250,00 | 51.000,00 | |
6.2.2 Custos variáveis |
Aplicação de microchip | Unid. | 120/ano | 31,67 | 316,70 | 3.800,40 |
Valor por animal confinado/dia, incluindo alimentação, assistência médica básica, e medicações. | Unid. | 120/ano | 20,00 | 200,00 | 2.400,00 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ 146.865,36 (Cento e quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos)
Nos preços ofertados estão inclusos todos os custos e despesas, dentre eles, impostos, taxas, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros e transporte, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado, que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre objeto contratado.
A validade da proposta é de XX (por extenso) dias a contar da data do recebimento dos envelopes contendo a proposta de preços e a documentação de habilitação (Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias).
Anchieta, de de 2019.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 3
TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019
Através deste termo de credenciamento a empresa constitui como representante o Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº
e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
Anchieta, de de 2019.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
Obs.: No momento do credenciamento deverá ser apresentado o estatuto, o contrato social ou documento equivalente comprovando que o outorgante tem poderes para conceder a representação da empresa.
Obs.: O Termo de credenciamento pode ser dispensado quando a empresa estiver representada na Sessão Pública por um de seus sócios.
ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL 016/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Xxxxxxxx , xx xx 0000.
Nome do representante legal da empresa
Empresa:
CNPJ nº
Obs: O mesmo só terá validade juntamente com a Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Certidão de Enquadramento.
ANEXO 5
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019
Cidade XXXX, de de 2019.
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Anchieta, de de 2019.
Nome do representante legal da empresa
Empresa:
CNPJ nº
ANEXO 6
DECLARAÇÃO CONJUNTA (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019
A empresa , estabelecida à (Endereço Completo), devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis que:
1º) Atendemos ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, bem como, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos de idade.
2º) Inexiste fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão em referência.
3º) Inexiste débito perante o Município de Anchieta – ES.
4º) Inexiste fatos que venham declarar inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, inclusive com a Administração Pública do Município de Anchieta.
(Assinatura, Identificação do representante legal da empresa e da empresa)
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Telefone/Fax: e-mail:
ANEXO 7
APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS (MODELO) PREGAO PRESENCIAL 016/2019
A apresentação de índices contábeis deverá estar assinada por profissional contábil devidamente registrado no conselho regional de contabilidade
1) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante*
2) ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
ISG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
3) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
LC = Ativo Circulante . Passivo Circulante
Anchieta , de 2019
Nome do representante legal da empresa
Nome do profissional contábil – n° do CRC
* Equivalente ao Exígivel a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei Federal n° 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal n° 11.941/2009).
ANEXO 8
MINUTA DE CONTRATO Nº /2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A
EMPRESA , NA QUALIDADE DE
CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx xx Xxx, XX 00,0 nº 1.620, XXX 00.000.000, Anchieta/ES, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 27.142.694/0001-58, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmº. Sr. Prefeito XXXXXXXX XXXXX e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº . . / - , com sede na
, nº , bairro, cidade/UF, CEP - , neste ato representado legalmente pelo Sr. , CPF nº . . - , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar este CONTRATO nos termos do procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 016/2019, Processo nº 22088/2018, conforme a Lei nº 8.666/1993, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1-Constitui objeto deste instrumento, Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de resgate, transporte e guarda de animais de grande porte, equinos e bovinos, vivos, soltos e/ou abandonados nos bairros da zona urbana e nas principais rodovias do município de Anchieta-ES de acesso à BR-101 (zona urbana e rural) em atendimento ao “Programa Municipal de Recolhimento de Animais de Grande Portes”, da Secretaria de Meio Ambiente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o Processo nº 22088/2018, completando-o para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta abaixo especificada:
Secretaria | Classificação Funcional | Natureza de Despesa | Fonte de Recurso |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 18.541.019.2.071 | 3.3.90.39.99 | 1.001.0000000 |
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1- O contrato terá vigencia a contar da data de sua assinatura, com previsão de término de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada de acordo com o inciso II do Art. 57 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1 - O valor global do Contrato corresponde a R$ , cujo pagamento será efetuado por demanda, de acordo com os preços consignados no procedimento licitatório e especificados no Anexo I deste instrumento.
5.2- O preço contratado poderá ser reajustado desde que decorrido um ano, a contar da data da apresentação da proposta, levando em consideração o ìndice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo; adotando a seguinte fórmula:
5.2.1- Fórmula de cálculo:
Pr = P + (P x V)
Onde: Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 5.2 desta cláusula, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
5.3 - Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA:
5.3.1- Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
5.3.2- Também ocorrerá a preclusão do direito ao rejuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
5.4- Admitir-se á o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sob os ditames contidos na Lei nº 8.666/1993;
5.5 - No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, impostos, taxas, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros e transporte, necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado, que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre objeto contratado.
CLÁUSULA SEXTA – SEVIÇOS A SEREM PRESTADOS
6.1 Recolhimento dos animais nas vias públicas – Executar a apreensão, o recolhimento e o transporte dos animais até o local de guarda e confinamento;
6. 2 Guarda e confinamento dos animais – Realizar a guarda e o confinamento dos animais apreendidos, incluindo o manejo sanitário, acompanhamento veterinário e alimentação dos mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA – ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES
7.1 RECOLHIMENTO DOS ANIMAIS NAS VIAS PÚBLICAS
7.1.1 Locais de realização/execução dos serviços
A apreensão e recolhimento dos animais objeto deste TR deverão ser executados em todos os bairros da zona urbana litorânea do município de Anchieta-ES, perímetro compreendido entre o balneário de Iriri, extremo sul, e Maimba, extremo norte, perpassando por todos os bairros da zona central (incluindo ruas, vias de grande fluxo de veículos, praias, e logradouros públicos), e nas principais rodovias que dão acesso à BR-101, sendo elas: Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (XX- 000); Estrada Anchieta x Jabaquara, via UTG-Sul; Estrada Anchieta x Jabaquara, via Chapada do A; e nas proximidades da BR-101, no perímetro que corta o município de Anchieta.
7.1.2 Horário e forma de atendimento à população
a. Os serviços serão prestados, 24 horas (vinte e quatro horas) por dia, via chamada telefônica, todos os dias da semana, inclusive sábado, domingo e feriados, e através de rondas semanais fixas em todo o trecho, no seguinte formato:
- Chamada telefônica
• Atendimento de emergência à população em tempo integral de 24 horas/dia.
• Para o atendimento telefônico à população, ao poder público e aos proprietários de animais apreendidos a empresa deve disponibilizar um número de celular com prefixo DDD local, para possibilitar as chamadas e o contato direto e imediato com o responsável pela coleta e/ou guarda dos animais.
• O prazo máximo para atendimento das chamadas objetivando o recolhimento dos animais deverá ser de 01 (uma) hora, em qualquer dia da semana.
- Rondas fixas obrigatórias diárias
• 1º ao 3º mês do contrato: 02 (duas) rondas semanais em todo o trecho contratado;
• Do 4º ao 6º mês do contrato: 01 (uma) ronda semanal em todo o trecho contratado;
• Suspensão das rondas obrigatórias - A partir do 7º mês não será feita ronda diária obrigatória, apenas atendimento via chamada telefônica em caso de ocorrência.
7.1.3 Transporte dos animais
A contratada deverá fazer o recolhimento dos animais nos locais de ocorrência e transportá-los até o local de guarda e confinamento, seguindo todas as regras de segurança para os funcionários e os animais, e atender as exigências da Resolução CONTRAN nº 675/17.
A contratada também será responsável por fazer o transporte de devolução dos animais, do local de guarda até a sede do município, em local a se definir, sempre que solicitado pela SEMAN, quando da liberação de animais reclamados pelos seus proprietários.
A contratada deverá disponibilizar veículo próprio adequado para o recolhimento dos animais, que possibilite o embarque dos mesmos em qualquer local, de acordo com as seguintes orientações:
a. Os veículos deverão está em perfeitas condições de uso, em bom estado de conservação, possuir acessórios necessários e seguros para o embarque, desembarque e transporte, e ser devidamente identificado com o nome do programa.
b. Deverá ser operado por profissional habilitado e treinado;
c. Deverá estar sempre em boas condições mecânicas e sanitárias e ser previamente lavado e desinfetado. Deve ser limpo após cada uso, removendo-se todos os resíduos sólidos, como fezes, áreas de cama úmida, sujidades, entre outros. Pelo menos uma vez por semana deve ser feita limpeza completa, com a lavagem do veículo interna e externamente;
d. Ser construído ou adaptado e mantido de forma a evitar sofrimento desnecessário e ferimentos, bem como, minimizar agitação dos animais, a fim de garantir a manutenção da vida e o bem-estar animal;
e. Em caso de quebra do veículo a contratada deverá substituí-lo imediatamente por outro nas condições especificadas sem que haja descontinuidade na execução dos serviços;
f. Fica sob a responsabilidade da empresa todas as despesas com o transporte referentes seguros, manutenção do veículo e insumos necessários à sua circulação (combustível, óleo, manutenção
preventiva e corretiva), taxas, impostos, multas e outras que eventualmente venham a surgir durante a vigência deste contrato.
7.2 GUARDA DOS ANIMAIS APREENDIDOS
7.2.1 Condições do Local
O local de guarda deverá ter cadastro de propriedade rural – CAR no IDAF e obedecer às Legislações Federal, Estadual e Municipal pertinente ao objeto deste TR, com atenção à Legislação Estadual específica: LEI nº 5.736, de 21 de setembro de 1998 e a sua regulamentação DECRETO-N nº 4.495, de 26 de julho de 1999, situado num raio máximo de 40 km do município de Anchieta, a contar da Sede da Administração Pública Municipal “ Prefeitura.
7.2.2 Estrutura física mínima
a. Disponibilizar local apropriado, cercado, para o acolhimento dos animais, podendo ser imóvel próprio ou locado, com pasto, capineira ou estábulo, onde os animais poderão ficar confinados, com abrigo protegendo do sol, chuva, demais intempéries da natureza, bebedouro de água, comedouros para alimentação;
b. O imóvel deverá possuir instalações como cocheiras e baias com divisórias, prevendo:
• Um local para isolamento de animais que apresentem sinais de doenças infectocontagiosas;
• Local para abrigo de animais doentes e feridos.
c. Possuir local para armazenamento de alimentos (Feno, ração, dentre outros);
d. Possuir local para armazenamento de medicamentos de uso veterinário;
e. Possuir Embarcadouro de animais;
f. Possuir área suficiente para o manejo dos animais.
g. Estar situado no município de Anchieta ou em outro município, observadas a distância máxima de 40km, estipulada neste TR, de fácil acesso, com estradas em boas condições;
j. Submeter-se às visitas periódicas da equipe da fiscalização sanitária;
h. Oferecer segurança à integridade física e de saúde dos animais.
7.2.3 Tratamento e registro dos animais
a. A contratada será a responsável pelos cuidados com os animais apreendidos tais como: guarda, confinamento, alimentação, higiene, acompanhamento Médico Veterinário, tratamento de feridas e demais cuidados básicos de saúde necessários;
b. Disponibilizar profissional médico veterinário, devidamente inscrito no CRMV-ES, que atestará a sanidade de saúde dos animais, no ato da entrada no local de guarda, e procedimentos a serem adotados em caso de animal enfermo (tratamento e medicação), estando o mesmo responsável por toda e qualquer informação obtida nos laudos médicos e pelo tratamento e acompanhamento veterinário dos mesmos;
c. No ato da entrada do animal, deverá ser preenchida a ficha de identificação, com dados do animal (Resenha) e dados do local da captura;
d. Identificar os animais através de plaquetas com o número da sua ficha respectiva que será atado à coleira, preso ao animal, para facilitar a identificação do mesmo, podendo ser utilizada, também, o sistema de marcação “a frio”;
e. Caso algum animal venha a óbito ou apresente alguma doença / patologia que seja necessária a realização de eutanásia, deve ser procedido por médico veterinário oficial ou devidamente credenciado ao Serviço Público Federal ou Estadual, em conformidade com a Lei nº5.736/98 e o IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo, que é o órgão executor da política de defesa sanitária no estado ) art.3º, §1º, da Lei nº5.736/98), cabendo ao médico veterinário relatar detalhadamente um laudo, anexando imagens fotográficas e cópia de exames laboratoriais e complementares que justifiquem a realização de tal procedimento;
f. Em caso de morte do animal apreendido a mesma será de responsabilidade da contratada, salvo animais apreendidos que estejam com doenças pré-existentes, doenças estas que deverão registradas na ficha e resenha, e comunicadas à Secretaria de Meio Ambiente, quando da comunicação da apreensão;
g. Fornecer os medicamentos prescritos pelo veterinário, inclusive vacinas, para o tratamento adequado dos animais, quando necessário;
h. Dar aos animais tratamento digno e adequado desde o ato da apreensão e durante todo o período de permanência no local de guarda, não devendo ser maltratados ou mantidos em espaços não condizentes com o seu porte;
c. Ser responsável pela segurança e integridade física dos animais em sua guarda respondendo por eventuais furtos ou fatos que influam na integridade física dos animais;
d. fornecer alimentação e água potável em condições adequadas para os animais incluindo pasto, e quando necessário, ração;
e. Criar banco de dados digital com registro dos animais recolhidos, contendo os seguintes dados:
- Número de ficha;
- Data e local da coleta;
- Foto do momento da apreensão;
- Raça;
- Sexo;
- Idade presumida;
- Estado de saúde do momento em que o animal foi recolhido (resenha);
- Tratamento recebido;
- Data da saída;
- Motivo da saída/destinação do animal;
- Foto do animal no momento da liberação.
f. A contratada será a responsável por fazer a Microchipagem dos animais capturados, além da identificação por ficha, e gerar um banco de dados com as informações dos mesmos, bem como, pela aquisição do Kit para aplicação de Microchip e equipamento de leitura. (Leitora de Microchip).
7.2.4 Prazo de guarda dos animais:
O animal recolhido permanecerá no local de guarda, no prazo máximo de 7 (sete) dias. Após esse período, os animais que não forem reavidos pelo proprietário serão destinados para doação, conforme legislação vigente municipal e procedimentos descritos no item 4.2.5 deste.
7.2.5 Procedimentos para destinação dos animais não reavidos pelos proprietários
Os animais serão destinados conforme legislação vigente.
A destinação dos animais será de responsabilidade da contratada, nas seguintes condições:
a. Efetuar a doação para entidades devidamente registradas, e/ou física que tenham finalidade explicita da necessidade de uso dos animais de forma humanitária;
b. Apresentar à Secretaria de Meio Ambiente- SEMAN Relatório dos Animais Capturados há mais de 7 dias (sete) dias que não tenham sido reclamados pelos seus proprietários, para que possam ser providenciadas e autorizadas as devidas destinações;
c. Apresentar à SEMAN Declaração de Doação expedida pela entidade ou pessoa física que recebeu o (s) animal (s), com identificação de CNPJ/CPF entre outras identificações, com respectivo número da ficha do animal.
7.2.6 Recursos materiais e humanos, mínimos necessários: Quadro 2 – Descrição dos recursos:
Recursos materiais e humanos | Quantidade | Especificação |
Recursos materiais e serviços: | ||
a. Veículo para recolhimento e transporte dos animais; | 01 | - Carro de carroceria com gaiola, própria para transporte de equinos e bovinos, com tração de eixos compatível com a atividade; - Possuir rampa e acessórios seguros e apropriados que possibilitem o embarque e desembarque dos animais em qualquer local; - Acessórios necessários para o laço e recolhimento dos animais em segurança; - O carro deverá ser plotado com a identificação do serviço “ Programa Municipal de Recolhimento de equinos e bovinos de Anchieta”; nº do telefone de contato, e logotipo da Prefeitura de Anchieta. Em tamanho satisfatório à boa visibilidade da população; - Além destas, observar as exigências contidas no item 4.1.3 deste e na Resolução CONTRAN nº 675/17. |
b. Telefone | 01 | - Preferencialmente telefone celular com prefixo DDD 28; - Com atendimento obrigatório 24h. |
c. Área para guarda e confinamento dos animais | 01 | - Localizada em área rural, devidamente licenciada, com cadastro de propriedade rural – CAR no IDAF e obedecer às Legislações Federal, Estadual e Municipal pertinente ao objeto deste TR, com atenção |
à Legislação Estadual específica: LEI nº 5.736, de 21 de setembro de 1998 e a sua regulamentação DECRETO-N nº 4.495, de 26 de julho de 1999, situado num raio máximo de 40 km do município de Anchieta, a contar da Sede da Administração Pública Municipal “ Prefeitura; - Observadas as demais exigências constantes no item 4.2.2; | ||
d. alimentação animais de grande porte (capim, feno, sal mineral e ração) | - Capim, feno, sal mineral e ração; | |
e. Medicação para animais | - Carrapaticida, vermífugo, spray cicatrizante, seringas e agulhas, material de curativos; | |
f. Microchip para identificação animal | - Identificar o animal e registrar casos de reincidência de apreensão; - A leitura deverá ser feita e registrada pela contratada; | |
Recursos humanos: | ||
a. Motorista | 01 | Profissional treinado e habilitado na categoria necessária; |
b. Auxiliar laçador | 01 | Profissional treinado e habilitado; |
c. Tratador de animais | 01 | Profissional treinado e habilitado; |
d. Médico Veterinário | Profissional habilitado com Registro no CRMV; | |
Observar também, demais exigências constantes nos itens previstos nos itens 4.1.1; 4.1.2; 4.1.3. |
A Contratada deverá ainda, possuir estrutura administrativa, em local de sua preferência, para produção e guarda dos documentos relacionados à captura, exigidos neste Termo de Referência.
7.3 REQUISITOS PARA A LIBERAÇÃO DOS ANIMAIS AOS PROPRIETÁRIOS:
O animal será liberado após autorização expressa da secretaria de Meio Ambiente, conforme legislação vigente e regulamento interno;
As instruções para a liberação do animal, será repassada à empresa contratada, pela Secretaria de Meio Ambiente, após assinatura do contrato;
O animal requerido pelo proprietário, após cumprir as exigências de liberação junto à Secretaria de Meio Ambiente – SEMAN deverá ser transportado pela empresa contratada até a Sede do município, em local a ser indicado pela SEMAN.
7.4 CONTROLE, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
7.4.1 contratada
a. Encaminhar à Secretaria de Meio Ambiente, ficha/resenha de cada animal recolhido, no prazo máximo de 48horas em formato digital;
b. Manter as fichas de registro dos animais atualizadas;
c. Apresentar Relatório Mensal das Atividades à Secretaria de Meio Ambiente, dos animais capturados e confinados com sua identificação completa, tal como consta nas fichas individuais de registro;
d. Apresentar Relatório Mensal de Atividades à Secretaria de Meio Ambiente, constando:
- Planilha de medição dos serviços de captura e transporte dos animais incluindo rota fixa ou atendimento por chamada, com identificação da data, local, número de animais por apreensão e total, tipo de animal (bovino ou equino), sexo, foto, e quilometragem rodada para o atendimento ou para rotas fixas determinadas neste TR por evento e total;
- Planilha de medição dos serviços de guarda e confinamento constando data de entrada e saída, número de amimais, tipo (equino ou bovino, sexo, nº de dias confinados por animal e total, valor por animal confinado e valor total, destino dos animais. Acompanhadas de cópia das fichas de identificação com foto, e resenhas, laudos, quando houver, e comprovantes de destinação quando houver.
7.4.2 Contratante
a. Efetuar visitas periódicas no local de guarda, a fim de verificar o cumprimento dos serviços contratados, de acordo com este Termo de Referência;
b. Conferir toda a documentação recebida pela (s) contratada (s) e fazer o arquivamento das informações, de forma segura;
c. Visitar o local de guarda sempre que necessário, mediante demanda apresentada, para verificação.
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DA EQUIPE DE TRABALHO
8.1- É fundamental que toda equipe tenha conhecimento sobre bem-estar animal e no manejo etológico, entendendo sua aplicabilidade como a melhor forma de manipular um animal considerando-se a anatomia, comportamento e necessidades (nutricionais, ambientais, psicológicas e comportamentais entre outras), desde o recolhimento criterioso e cuidadoso até o seu destino final. 8.2- Os funcionários devem se portar com cortesia durante os procedimentos de atendimento ao público e identificados por meio de crachá ou outra identificação visível;
8.3- Os motoristas devem ser capacitados para direção defensiva e transporte de carga viva, além de conhecerem conceitos de bem-estar animal e atendimento ao público;
8.4- O funcionário envolvido no manejo dos animais deverá seguir as recomendações de esquema vacinal necessárias ao tipo de trabalho exercido, ter aptidão para lidar com animais, ter condições físicas compatíveis com o manejo de animais, receber capacitação prévia para a função (caso não tenha);
8.5- Os funcionários deverão estar permanentemente uniformizados e munidos de ferramentas, equipamentos proteção individual – EPI’s, equipamentos de proteção coletiva – EPC’s e materiais de consumo necessários à execução completa das tarefas (Cordas, cabrestos, laço).
8.6- A equipe mínima para a boa execução dos serviços no Município de Anchieta-ES deverá ser composta, pelos seguintes profissionais: Motorista, Laçador, Tratador de Animais, Médico Veterinário e Segurança, se necessário.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 O (s) pagamento (s) será (ão) realizado (s) mediante a apresentação à Prefeitura de Anchieta-ES (PMA) do (s) documento (s) fiscal (is) hábil (eis), bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, sem emendas ou rasuras. Estes documentos depois de conferidos e revisados, serão encaminhados para o processamento e pagamento no prazo de 30 (trinta) dias após a respectiva apresentação.
a) a nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de credenciamento e acolhidos nos documentos de habilitação.
9.2 Como condição de pagamento fica a contratada obrigada a apresentar junto à nota fiscal de medição de cada mês as planilhas e relatórios exigidos no item 7.4.1, alínea “ d”, deste.
9.3 Após verificação da entrega do objeto solicitado nesta licitação está de acordo com as exigências do Edital, com apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas pela Secretaria de Meio Ambiente, as mesmas serão encaminhadas para o processamento.
9.4 Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (ais), ou outra circunstância impeditiva, o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à empresa contratada para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido.
9.5 O Município de Anchieta-ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
9.6 O pagamento referente ao valor da nota fiscal será feito por Ordem Bancária.
9.7- Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e habilitação.
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CLÁUSULA DÉCIMA – VALOR CONTRATUAL
10.1- O presente instrumento apresenta a forma de pagamento em valores fixos e variáveis, como segue:
10.1.1- Para execução dos serviços a contratante pagará o valor fixo mensal estabelecido conforme distribuição na tabela1, item 6, deste.
10.1.2- Para os serviços de Apreensão, recolhimento e transporte será pago o valor fixo, mais a variação de valor por de quilômetros rodados para execução dos recolhimentos e devoluções;
10.1.3- Para o serviço de guarda e confinamento será pago o valor fixo, mais a variação de valor por animal confinado, mais o valor da Microchipagem.
Cálculo:
Valor animal/dia x nº de dias confinado + valor da Microchipagem = Total do Custo por Animal.
10.2- Os itens dos serviços com custos variáveis só serão pagos quando efetivamente realizados e comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
12.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
12.1.1- Prestar os serviços, obrigatoriamente de acordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, bem como, no prazo e qualidade estabelecidos pela Contratante.
12.1.2- Caberá a contratada manter os serviços até os limites do município de Anchieta, conforme descrito neste Termo de Referência, não sendo permitido que se faça nenhuma apreensão fora desses limites sem expressa autorização da Secretaria de Meio Ambiente.
12.1.3- Caberá a contratada toda e qualquer responsabilidade por danos ou acidentes advindos da execução dos serviços objeto do presente Termo.
12.1.4- Todos os funcionários destacados pela contratada para a execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência deverão apresentar-se ao trabalho, devidamente uniformizados com identificação, e deverão receber orientações gerais de segurança específica para a execução de cada tarefa, mesmo que rotineira.
12.1.5- A contratada deverá ter especiais cuidados de segurança na execução das tarefas em locais de grande fluxo de veículos e com grande aglomeração de pessoas.
12.1.6- Será terminantemente proibido aos funcionários da contratada, durante a jornada de trabalho em qualquer função relativa ao contrato, ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica, pedir ou receber gratificações de qualquer tipo, sejam elas concedidas a que título for, bem como exercer qualquer tipo de atividade alheia aquelas inerentes ao contrato.
12.1.7- A contratada deverá providenciar a substituição de qualquer funcionário seu que vier a ser declarado inadequado para o exercício da função, seja por imperícia técnica ou por atitude considerada inconveniente, cabendo à fiscalização determiná-la através de comunicação formal, justificando seu ato e estabelecendo o prazo máximo para o atendimento, que não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) horas.
12.1.8- Todos os impostos, taxas, encargos sociais, substituição de veículo, se necessário, e outros, são de inteira responsabilidade da contratada;
12.1.9- Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
12.1.10- A atuação ou omissão de funcionários da contratante na fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne à execução deste Termo de Referência;
12.1.11- Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos causados em decorrência do não atendimento das exigências especificadas, ainda que causados pelos empregados da Contratada ou seus prepostos;
12.1.12- Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta deste do contrato a ser celebrado, isentando a contratante de qualquer responsabilidade;
12.1.13- Não transferir a outrem a execução do objeto, sem prévia e expressa anuência da contratante;
12.1.14- A contratada responderá por perdas e danos que, porventura, venha sofrer o contratante e/ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento do contrato pelo contratante.
12.2 Constituem obrigações da CONTRANTE:
12.2.1- Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que a Contratada realizar fora das especificações contidas nos itens deste Termo;
12.2.2- Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e à fiscalização do objeto deste Termo;
12.2.3- Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada no cumprimento do dos serviços a serem contratados;
12.2.4- Pagar a importância correspondente ao serviço contratado no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas devidamente atestadas.
12.2.5- Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, conforme previsão do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
12.2.6- Representar o CONTRATANTE em reuniões com a CONTRATADA referente à prestação dos serviços;
12.2.7- Designar um servidor que será o Gestor do Contrato e fará o acompanhamento e a verificação da conformidade da execução do serviço e da alocação dos recursos necessários de forma a assegurar o perfeito e fiel cumprimento das cláusulas contratuais, podendo, em nome do Município, adotar as medidas necessárias para tal finalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
13.1- A execução dos atos decorrentes da Licitação será acompanhada e fiscalizada pela servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
13.2- A fiscalização não exclui a responsabilidade da empresa, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1 a empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º La Lei 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme disposto:
a. ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para a Prefeitura de Anchieta;
b. MULTA POR MORA - 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parcela em atraso, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a prestação dos serviços;
c. MULTA POR INADIMPLEMENTO - 2,0% (dois por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pelo atraso superior a 30 (trinta) dias ou recusa em fornecer o (s) serviço (s), aplicada cumulativamente com a multa estabelecida no item anterior;
d. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Prefeitura de Anchieta por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa em prestar o (s) serviço (s);
e. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa, por um período de até 2 (dois) anos.
14.2. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
14.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Prefeitura de Anchieta após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
14.4. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
14.5. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
14.6. Além das penalidades previstas nos itens anteriores, no artigo 78 da Lei 8.666/93, constituem motivos para a rescisão do contrato, por ato unilateral:
• O não cumprimento, ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
• A lentidão no cumprimento do contrato;
• O atraso no início da prestação do serviço;
• A paralisação total ou parcial do serviço;
• A subcontratação parcial ou total do serviço;
• O desatendimento das determinações da Fiscalização;
• O cometimento reiterado de faltas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1- A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
15.1.1- Constituem motivos de rescisão do contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
c) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
e) O atraso injustificado no fornecimento do objeto da prestação dos serviços;
f) A subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
g) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade;
k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
l) razões de interesse público, de alta relevância e, amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
m) a supressão, por parte da CONTRATANTE dos serviços, acarretando modificação do valor inicial atualizado do contrato além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), exceto quando acordado pelas partes, por meio de instrumento hábil.
n) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de serviços executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado, à CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
o) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato;
p) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8.666, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
15.2 - A rescisão deste contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação processual.
15.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1 - Aplica-se à execução deste Contrato, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/1993
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 - - Este Contrato será publicado, em resumo conforme dispõe o art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1- Fica eleito o foro da Cidade de Anchieta/ES, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2- E, por estarem justos e contratados, assinam este Contrato em duas vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Anchieta - ES, ..... de de 2019.
Prefeito de Anchieta CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -