CLÁUSULA TERCEIRA - Do valor e do pagamento:
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CLÁUSULA TERCEIRA - Do valor e do pagamento:
000671
. Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a
. CONTRATANTE eoCONTRATADO acordarão os valores tão log6 a CONTRATANTE seja declarada vencedora do certame licitatório e de acordo com seu planejamento, seja necessária a execução das obras e serviços pertinentes à sua habilitação compondo a Equipe de Engenharia de Apoio .
. CLÁ. USULA QUAR. TA - Do prazo:
O prazo de duração deste contrato é o da execução da obra, conforme seus cronogramas.
CLÁUSULA QUINTA- Da rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido, antes da data prevista, por qualquer. das partes, observando- se o aviso prévio de 30 dias.
CLÁUSULA SEXTA - Do foro:
As partes elegem o foro da comarca de Curitiba, estado do Paraná, para conhecimento e solução de todas as questões devidas do mesmo, abdicando de todos os outros por mais privilegiados que se possam traduzir.
Assim, certas e contratadas, firmam as partes o presente Termo de Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e formapara que surtam seus efeitos, na presença das testemunhas que também assinam.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS
000672
Pelo presente instrumento, de um lado SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída e estabelecida à rua Coronel Dulcidio nO2280, bairro Água Verde, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nO 80.359.771/0001-09, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado o SR. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, Engenheiro Eletricista/Eletrônico, com CREA-SP sob nO 5061363320 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx xxx Xxxxxxx, 000 XX 00 - Xxxx 000, XXX 00000-000, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as condições transformadas nas cláusulas a seguir expostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto:
o CONTRATADO passa a partir da assinatura deste, a prestar para a CONTRATANTE, serviços técnicos referentes a:
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL DE PASSAGEIROS E VIAS DE ACESSO, REFORMA DO pATIO DE AERONAVES, CONSTRUÇÃO DE GUARITA E REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS SISTEMAS ELÉTRICOSDO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FOZ DO IGUAÇU.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das condições:
1 - O presente contrato é celebrado segundo o regime de prestação de serviços, sem carga horária definida;
2 - Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) A integral responsabilidade pela boa execução e eficiência nos serviços executados na obra, de acordo com a melhor técnica recomendada e em conformidade com os projetos e especificações.
3 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento da remuneração de acordo com a cláusula terceira deste contrato;
CLÁUSULA TERCEIRA - Do valor e do pagamento:
Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE e o CONTRATADO acordarão os valores tão logo a CONTRAl: NTE seja de arada vencedora do certame licitató io e de acord com
seu planejamento, seja necessária a execução das obras e serviços na Equipe de Engenharia de Apoio.
CLÁUSULA QUARTA - Do prazo:
o prazo de duração deste contrato é o da execução da obra, conforme seus cronogramas.
CLÁUSULA QUINTA - Da rescisão:
o presente contrato poderá ser rescindido, antes da data prevista, por qualquer das partes, observando- se o aviso prévio de 30 dias.
CLÁUSULA SEXTA - Do foro:
As partes elegem o foro da comarca de Curitiba, estado do Paraná, para conhecimento e solução de todas as questões devidas do mesmo, abdicando de todos os outros por mais privilegiados que se possam traduzir.
Assim, certas e contratadas, firmam as partes o presente Termo de Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que surtam seus efeitos, na presença das testemunhas que também assinam.
Curitiba-PR, 01 de Dezembro de 2017.
Testemunhas:
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS
Pelo presente instrumento, de um lado SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída e estabelecida à rua Coronel Dulcidio nO2280, bairro Água Verde, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nO 80.359.771/0001-09, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado o SR. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, Engenheiro Civil, com CREA sob nORS-6.080/D e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 0.000, xxxx 00, xxxxx X, XXX 00.000-000, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as condições transformadas nas cláusulas a seguir expostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto:
o CONTRATADO passa a partir da assinatura deste, a prestar para a CONTRATANTE, serviços técnicos referentes a:
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL DE PASSAGEIROS E VIAS DE ACESSO, REFORMA DO PÁTIO DE AERONAVES, CONSTRUÇÃO DE GUARITA E REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS SISTEMAS ELÉTRICOSDO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FOZ DO IGUAÇU.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das condições:
1 - O presente contrato é celebrado segundo o regime de prestação de serviços, sem carga horária definida;
2 - Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) A integral responsabilidade pela boa execução e eficiência nos serviços executados na obra, de acordo com a melhor técnica recomendada e em conformidade com os projetos e especificações.
3 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento da remuneração de acordo com a cláusula terceira deste contrato;
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CLÁUSULA TERCEIRA - Do valor e do pagamento:
Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE e o CONTRATADO acordarão os valores tão logo a CONTRATANTE seja declarada vencedora do certame Iicitatário e de acordo com seu planejamento, seja necessária a Coordenação de Projetos.
CLÁUSULA QUARTA - Do prazo:
O prazo de duração deste contrato é o da execução da obra, conforme seus cronogramas.
CLÁUSULA QUINTA - Da rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido, antes da data prevista, por qualquer das partes, observando- se o aviso prévio de 30 dias.
CLÁUSULA SEXTA - Do foro:
As partes elegem o foro da comarca de Curitiba, estado do Paraná, para conhecimento e solução de todas as questões devidas do mesmo, abdicando de todos os outros por mais privilegiados que se possam traduzir.
Assim, certas e contratadas, firmam as partes o presente Termo de Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que surtam seus efeitos, na presença das
testemunhas que também assinam.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS
Pelo presente instrumento, de um lado SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída e estabelecida à rua Coronel Dulcidio nO2280, bairro Água Verde, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nO 80.359.771/0001-09, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado o SR. XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, Arquiteto, com CAU sob nOA19541-3 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx Xxxxxx xx 0000, XXX 00.000-000, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as condições transformadas nas cláusulas a seguir expostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto:
o CONTRATADO passa a partir da assinatura deste, a prestar para a CONTRATANTE, serviços técnicos referentes a:
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL DE PASSAGEIROS E VIAS DE ACESSO, REFORMA DO pATlO DE AERONAVES, CONSTRUÇÃO DE GUARITA E REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS SISTEMAS ELÉTRICOSDO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FOZ DO IGUAÇU.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das condições:
.1 - O presente contrato é celebrado segundo o regime de prestação de serviços, sem carga horária (jefinida;
2 - Constituem obrigações do CONTRATADO:
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a) A integral responsabilidade pela boa execução e eficiência nos serviços executados na obra, de acordo com a melhor técnica recomendada e em conformidade com os projetos e especificações.
3 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento da remuneração de acordo .. com a cláusula terceira deste contrato; ;: -
CLÁUSULA TERCEIRA - Do valor e do pagamento:
Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE e o CONTRATADO acordarão os valores tão logo a CONTRATANTE seja declarada vencedora do certame licitatório e de acordo com seu planejamento, seja necessária a Elaboração dos Projetos de Arquitetura e Urbanismo.
CLÁUSULA QUARTA - Do prazo:
O prazo de duração deste contrato é o da execução da obra, conforme seus cronogramas.
CLÁUSULA QUINTA - Da rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido, antes da data prevista, por qualquer das partes, observando- se o aviso prévio de 30 dias.
CLÁUSULA SEXTA - Do foro:
As partes elegem o foro da comarca de Curitiba, estado do Paraná, para conhecimento e solução de todas as questões devidas do mesmo, abdicando de todos os outros por mais privilegiados que se possam traduzir.
Assim, certas e contratadas, firmam as partes o presente Termo de Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que surtam seus efeitos, na presença das testemunhas que também assinam.
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Sial Construções Civis Ltda.
Contratante
Testemunhas:
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS
Pelo presente instrumento, de um lado SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída e estabelecida à rua Coronel Dulcidio nO2280, bairro Água Verde, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nO 80.359.771/0001-09, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado o SR. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, Engenheiro Civil, com CREA sob nOPR-30.376/D e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado Rua Prof. Irland Godoy n° 317, casa 01, XXX 00.000-000, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as condições transformadas nas cláusulas a seguir expostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto:
o CONTRATADO passa a partir da assinatura deste, a prestar para a CONTRATANTE, serviços técnicos referentes a:
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL DE PASSAGEIROS E VIAS DE ACESSO, REFORMA DO pATIO DE AERONAVES, CONSTRUÇÃO DE GUARITA E REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS SISTEMAS ELÉTRICOSDO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FOZ DO IGUAÇU.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das condições:
1 - O presente contrato é celebrado segundo o regime de prestação de serviços, sem carga horária definida;
2 - Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) A integral responsabilidade pela boa execução e eficiência nos serviços executados na obra, de acordo com a melhor técnica recomendada e em conformidade com os projetos e especificações.
3 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento da remuneração de acordo com a cláusula terceira deste contrato;
CLÁUSULA TERCEIRA - Do valor e do pagamento:
000679
Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE e o CONTRATADO acordarão os valores tão logo a CONTRATANTE seja declarada vencedora do certame Iicitatário e de acordo com seu planejamento, seja necessária a Elaboração dos Projetos de Fundações e Estruturas.
CLÁUSULA QUARTA - Do prazo:
O prazo de duração deste contrato é o da execução da obra, conforme seus cronogramas.
CLÁUSULA QUINTA - Da rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido, antes da data prevista, por qualquer das partes, observando- se o aviso prévio de 30 dias.
CLÁUSULA SEXTA - Do foro:
As partes elegem o foro da comarca de Curitiba, estado do Paraná, para conhecimento e solução de todas as questões devidas do mesmo, abdicando de todos os outros por mais privilegiados que se possam traduzir.
Assim, certas e contratadas, firmam as partes o presente Termo de Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que surtam seus efeitos, na presença das testemunhas que também assinam.
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Sial Construções Civis LIda.
Contratante
Testemunhas:
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS
000680
Pelo presente instrumento, de um lado SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída e estabelecida à rua Coronel Dulcidio na 2280, bairro Água Verde, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o na 80.359.771/0001-09, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado o SR. XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, Engenheiro Civil, com CREA sob na PR-3.252/D e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado Rua Comendador Fontana n° 405, apto 1.202, CEP 80.030- 070, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as condições transformadas nas cláusulas a seguir expostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto:
o CONTRATADO passa a partir da assinatura deste, a prestar para a CONTRATANTE, serviços técnicos referentes a:
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL DE PASSAGEIROS E VIAS DE ACESSO, REFORMA DO PÁTIO DE AERONAVES, CONSTRUÇÃO DE GUARITA E REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS SISTEMAS ElÉTRICOS DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FOZ DO IGUAÇU.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das condições:
1 - O presente contrato é celebrado segundo o regime de prestação de serviços, sem carga horária definida;
2 - Constituem obrigações do CONTRATADO:
,
a) A integral responsabilidade pela boa execução e eficiência nos serviços executados na obra, de acordo com a melhor técnica recomendada e em conformidade com os projetos e especificações.
3 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento da remuneração de acordo com a cláusula terceira deste contrato;
.. 000681
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CLÁUSULA TERCEIRA - Do valor e do pagamento:
Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE e o CONTRATADO acordarão os valores tão logo a CONTRATANTE seja declarada vencedora do certame Iicitatário e de acordo com seu planejamento, seja necessária a Elaboração dos Projetos de Infraestrutura.
CLÁUSULA QUARTA - Do prazo:
O prazo de duração deste contrato é o da execução da obra, conforme seus cronogramas.
CLÁUSULA QUINTA - Da rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido, antes da data prevista, por qualquer das partes, observando. se o aviso prévio de 30 dias.
CLÁUSULA SEXTA - Do foro:
As partes elegem o foro da comarca de Curitiba, estado do Paraná, para conhecimento e solução de todas as questões devidas do mesmo, abdicando de todos os outros por mais privilegiados que se possam traduzir.
Assim, certas e contratadas, firmam as partes o presente Termo de Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que surtam seus efeitos, na presença das testemunhas que também assinam.
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Sial Construções Civis Ltda.
Contratante
Testemunhas:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS
000682
Pelo presente instrumento, de um lado SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS L TDA., pessoa juridica de direito privado, devidamente constituida e estabelecida à xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xX 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nO 80.359.771/0001-09, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado o SRA. XXXXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, Engenheiro Civil, com CREA sob nOPR-86.826/D e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, XXX 00.000-000, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATADO, resolvem
celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as condições transformadas nas cláusulas a seguir expostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto:
o CONTRATADO passa a partir da assinatura deste, a prestar para a CONTRATANTE, serviços técnicos referentes a:
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL DE PASSAGEIROS E VIAS DE ACESSO, REFORMA DO PÁTIO DE AERONAVES, CONSTRUÇÃO DE GUARITA E REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS SISTEMAS ELÉTRICOSDO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FOZ DO IGUAÇU.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das condições:
1 - O presente contrato é celebrado segundo o regime de prestação de serviços, sem carga horária definida;
2 - Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) A integral responsabilidade pela boa execução e eficiência nos serviços executados na obra, de acordo com a melhor técnica recomendada e em conformidade com os projetos e especificações.
3 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento da remuneração de acordo com a cláusula terceira deste contrato;
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000683
I CLÁUSULA TERCEIRA - Do valor e do pagamento:
Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE e o CONTRATADO acordarão os valores tão logo a CONTRATANTE seja declarada vencedora do certame licitatório e de acordo com seu planejamento, seja necessária a elaboração dos projetó-~_o sistemas hidrosanitários.
CLÁUSULA QUARTA - Do prazo:
O prazo de duração deste contrato é o da execução da obra, conforme seus cronogramas.
CLÁUSULA QUINTA - Da rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido, antes da data prevista, por qualquer das partes, observando- se o aviso prévio de 30 dias.
CLÁUSULA SEXTA - Do foro:
As partes elegem o foro da comarca de Curitiba, estado do Paraná, para conhecimento e solução de todas as questões devidas do mesmo, abdicando de todos os outros por mais privilegiados que se possam traduzir.
Assim, certas e contratadas, firmam as partes o presente Termo de Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que surtam seus efeitos, na presença das testemunhas ~ambém assinam.
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Sial Construções Civis ltda. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx ' Contratante Contratado
Testemunhas:
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ROGonhecimento de firma POI semelhança em virtude doI a) flrmatarro(a) não eslar presente
(Prov. 249/2013 - Art. 710 5 3.')
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS
Pelo presente instrumento, de um lado SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS L TOA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída e estabelecida à rua Coronel
Dulcidio nO2280, bairro Água Verde, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o rió' 80.359.771/0001-09, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado ogR. XXXXXXX XXXXXXx XXXXX,
brasileiro, Engenheiro Eletricista, com CREA sob nOSP-791007/D, visto nO033432 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado Av. Gonzales Pecotche, n° 66, XXX 00000-000, na cidade de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as condições transformadas nas cláusulas a seguir expostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto:
o CONTRATADO passa a partir da assinatura deste, a prestar para a CONTRATANTE, serviços técnicos referentes a:
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL DE PASSAGEIROS E VIAS DE ACESSO, REFORMA DO PÁTIO DE AERONAVES, CONSTRUÇÃO DE GUARITA E REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS SISTEMAS ELÉTRICOSDO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FOZ DO IGUAÇU.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das condições:
1 - O presente contrato é celebrado segundo o regime de prestação de serviços, sem carga horária definida;
2 - Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) A integral responsabilidade pela boa execução e eficiência nos serviços executados na obra, de acordo com a melhor técnica recomendada e em conformidade com os projetos e especificações.
3 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento da remuneração de acordo com a cláusula terceira deste contrato;
CLÁUSULA TERCEIRA - Do valor e do pagamento:
000685
Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE e o CONTRATADO acordarão os valores tão logo a CONTRATANTE seja declarada vencedora do certame Iicitatório e de acordo com seu planejamento, seja necessária a Elaboração dos Projetos de Sistemas Elétricos.
CLÁUSULA QUARTA - Do prazo:
O prazo de duração deste contrato é o da execução da obra, conforme seus cronogramas.
CLÁUSULA QUINTA - Da rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido, antes da data prevista, por qualquer das partes, observando- se o aviso prévio de 30 dias.
CLÁUSULA SEXTA - Do foro:
As partes elegem o foro da comarca de Curitiba, estado do Paraná, para conhecimento e solução de todas as questões devidas do mesmo, abdicando de todos os outros por mais privilegiados que se possam traduzir.
Assim, certas e contratadas, firmam as partes o presente Termo de Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que surtam seus efeitos, na presença das testemunhas ~ambém assinam.
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Testemunhas:
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS
Pelo presente instrumento, de um lado SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTOA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída e estabelecida á rua Coronel Dulcidio nO2280, bairro Água Verde, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nO 80.359.771/0001-09, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado o SR. XXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, Engenheiro Eletricista, com CREA sob nO PR-63.972/D e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 0000, XXX 00.000- 002, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as condições transformadas nas cláusulas a seguir expostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto:
O CONTRATADO passa a partir da assinatura deste, a prestar para a CONTRATANTE, serviços técnicos referentes a:
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL DE PASSAGEIROS E VIAS DE ACESSO, REFORMA DO pATIO DE AERONAVES, CONSTRUÇÃO DE GUARITA E REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS SISTEMAS EL~TRICOSDO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FOZ DO IGUAÇU.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das condições:
1 - O presente contrato é celebrado segundo o regime de prestação de serviços, sem carga horária definida;
2 - Constituem obrigações do CONTRATADO:
(
a) A integral responsabilidade pela boa execução e eficiência nos serviços executados na obra, de acordo com a melhor técnica recomendada e em conformidade com os projetos e especificações.
3 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento da remuneração de acordo com a cláusula terceira deste contrato;
CLÁUSULA TERCEIRA - Do valor e do pagamento:
Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE e o CONTRATADO acordarão os valores tão logo a CONTRATANTE seja declarada vencedora do certame licitatório e de acordo com seu planejamento, seja neces ária a Elaboração
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-~I Av Prcs Arthur da SJI\a Bl'I"nardc), 2350 _C, 3 a 9
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS
Pelo presente instrumento, de um lado SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída e estabelecida à rua Coronel Dulcidio nO2280, bairro Água Verde, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nO 80.359.771/0001-09, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado o SR. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, Engenheiro Mecânico, com CREA sob nO SP-156.748/D e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Alameda Bom Pastor nO3082, XXX 00.000-000, na cidade de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as condições transformadas nas cláusulas a seguir expostas.
cLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto:
O CONTRATADO passa a partir da assinatura deste, a prestar para a CONTRATANTE, serviços técnicos referentes a:
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL DE PASSAGEIROS E VIAS DE ACESSO, REFORMA DO PÁTIO DE AERONAVES, CONSTRUÇÃO DE GUARITA E REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS SISTEMAS EL~TRICOS DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FOZ DO IGUAÇU.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das condições:
1 - O presente contrato é celebrado segundo o regime de prestação de serviços, sem carga horária definida;
2 - Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) A integral responsabilidade pela boa execução e eficiência nos serviços executados na obra, de acordo com a melhor técnica recomendada e em conformidade com os projetos e especificações.
3 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento da remuneração de acordo com a cláusula terceira deste contrato;
cLÁUSULA TERCEIRA - Do valor e do pagamento:
Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE e o CONTRATADO acordarão os valores tão logo a CONTRATANTE seja declarada vencedora do certame licitatório e de acordo com seu planejamento, seja necessária a execução de projetos e instalações de sistemas de Climatização.
cLÁUSULA QUARTA - Do prazo:
O prazo de duração deste contrato é o da execução da obra, conforme seus cronogramas.
cLÁUSULA QUINTA - Da rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido, antes da data prevista, por qualquer das partes, observando- se o aviso prévio de 30 dias.
cLÁUSULA SEXTA - Do foro:
As partes elegem o foro da comarca de Curitiba, estado do Paraná, para conhecimento e solução de todas as questões devidas do mesmo, abdicando de todos os outros por mais privilegiados que se possam traduzir.
Assim, certas e contratadas, firmam as partes o presente Termo de Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que surtam seus efeitos, na presença das testemunhas que também assinam.
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Sial Construções Civis Ltda.
Contratante
Testemunhas:
a-PR, 29 de Novembro de 2017.
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r- I MOnica M' GU"''lariC'$ da M.1cedo Dalla V(!CChlll I
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS
Pelo presente instrumento, de um lado SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída e estabelecida á rua Coronel Dulcidio nO2280, bairro Água Verde, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o n° 80.359.771/0001-09, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado o SR. XXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, Engenheiro Mecânico, com CREA sob nO SP85.853-D e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xX 0.000 XXX 00.000-000, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as condições transformadas nas cláusulas a seguir expostas.
cLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto:
o CONTRATADO passa a partir da assinatura deste, a prestar para a CONTRATANTE, serviços técnicos referentes ás Obras de Sistemas Eletromecânicos, para:
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL DE PASSAGEIROS E VIAS DE ACESSO, REFORMA DO PÁTIO DE AERONAVES. CONSTRUÇÃO DE GUARITA E REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS SISTEMAS ELÉTRICOS DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FOZ DO IGUAÇU.
cLÁUSULA SEGUNDA - Das condições:
1 - O presente contrato é celebrado segundo o regime de prestação de serviços, sem carga horária definida;
2 - Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) A integral responsabilidade pela boa execução e eficiência nos serviços executados na obra, de acordo com a melhor técnica recomendada e em conformidade com os projetos e especificações.
3 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento da remuneração de acordo com a cláusula terceira deste contrato;
cLÁUSULA TERCEIRA - Do valor e do pagamento:
Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE e o CONTRATADO acordarão os valores tão logo a CONTRATANTE seja declarada vencedora do certame licitatório e de acordo com seu planejamento, seja necessária a execução das Obras de Sistemas Eletromecânicos.
CLÁUSULA QUARTA - Do prazo:
O prazo de duração deste contrato é o da execução da obra, conforme seus cronogramas.
CLÁUSULA QUINTA - Da rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido, antes da data prevista, por qualquer das partes, observando- se o aviso prévio de 30 dias.
CLÁUSULA SEXTA - Do foro:
.••... . ...••..•
As partes elegem o foro da comarca de Curitiba, estado déiParaná; para conhecimento e solução de todas as questões devidas do mesmo, abdicando de todos os outros por mais privilegiados que se possam traduzir.
Assim, certas e contratadas, firmam as partes o presente Termo de Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que surtam seus efeitos, na presença das testemunhas que também assinam.
Xxxx A gusto Brunetto Con ratado
Testemunhas:
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TRIGÉSIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTOA
CNPJ/MF: nO 80.359.771/0001-09
NIRE: 412.0000000x0
Folha: 1 de 14
Os abaixo identificados e qualificados:
1) XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens, natural de Sumare-SP, administrador, inscrito no CPF/MF sob nO. 000.000.000-00, portador da carteira de identidade RG nO.3.034.129-5/SSP-PR, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxx 0000, Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 80240-010.
2) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o ~ regime de comunhão parcial de bens, natural de Curitiba-PR, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob nO.000.000.000-00, portador da carteira de identidade nO. 03157510641/DETRAN-PR, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx, 00, Xxxx 00, Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 81560-160.
Únicos sócios componentes da sociedade empresária limitada que gira nesta praça sob o nome de SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTOA, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx
Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, e inscrita no CNPJ/MF , sob n°. 80.359.771/0001-09, registrada na Junta Comercial do ~'-'\. Paraná sob nO 412.0196735-2 em 10/12/1987 e última C
alteração contratual registrada sob nO. 20160616662 em 19/02/2016; resolvem alterar ° contrato social mediante as
condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
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JUNTA. CO,v,.ERCIA£
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A validade deste documento, se impresso,
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Libertad Bogus
SECRET~A-GERAL
CURITIBA, 19/01/2011
a sujeito à comprovaQào de sua autenticidade nos seus re~pectivos códigos de verificação
ectivos portais.
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TRIGÉSIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTOA
CNPJ/MF: nO 80.359.771/0001-09
NIRE: 412.0196735-2
Folha: 2 de 14
CLÁUSULA PRIMEIRA - ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE E USO DO
NOME EMPRESARIAL: A sociedade que era administrada pelos sócios EDENILSO XXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, passa a ser
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administrada pelo sócio XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, natural de Curitiba-PR, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob nO. 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nO. 03157510641/DETRAN-PR, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx, 00, Xxxx 00, Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 81560-160, pelo não sócio ERNANDES ROSSI ARNALDI, brasileiro, separado judicialmente, natural de Paranavai-PR, comprador, inscrito no CPF/MF sob nO. 000.000.000-00, portador da carteira de identidade RG nO. 3.888.824-2/SSP-PR, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 81320-420 e pelo não sócio XXX XXXXX
JUNIOR, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens,
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administrador, inscrito no CPF/MF sob nO094.594.219-20, portador da cédula fi!
de identidade civil sob nO 836.168-1 SSP/PR, residente e domiciliado á Rua~ Major Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 1490, sobrado 09, CEP: 81670-110, Bairro
Boqueirão, Curitiba, estado do Paraná, com os poderes e atribuições de gerir e administrar os negócios da sociedade representá-Ia ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente, perante órgãos públicos, instituições financeiras, entidades privadas e terceiros em geral, bem como praticar todos os demaiS atos necessários á consecução dos objetivos ou à defesa dos interesses e direitos da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial em conjunto de dois.
S1.0 • É vedado o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social.
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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÂ - s
CERTIFICO o REGISTRO EM 19/01/2017 10;09 SOB N 6796!~. PROTOCOLO:167967169 DE 21/12/2016. CODlGO DE VERI~ICAÇAÕ: ) 11700212571. NlRE: 41201967352.
SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS L'I'DA
A validade deste documento,
Libertad Bogus SECRETÁRIA-GERAL
CURITIBA, 19/01/2017
se impresso, fica sujeito à co~rovaçãode sua autenticidade nos respectivos portais.
Informando seus respectivos códigos de verificação
TRIGÉSIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE
SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTOA CNPJ/MF: nO 80.359.771/0001-09 NIRE: 412.0196735.2
Folha: 3 de 14
~2.0 . É vedada a prática de quaisquer atos que envolvam a assunção de obrigações em favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros, tais como avais, cartas de fiança, endossos de favor ou outros documentos que por sua natureza não digam respeito aos interesses sociais, assim como a oneração ou alienação de bens imóveis da sociedade, sem que haja a expressa e conjunta autorização de todos os administradores.
~3.0• Faculta-se ao administrador, atuando isoladamente, constituir, em nome da sociedade, procuradores para períOdo determinado, devendo o instrumento de mandato especificar os atos e operações a serem praticados.
~ 4.°. Poderão ser designados administradores não sócios, obedecendo ao disposto no art. 1.061 da Lei n.O 10.406/2002, ou seja, a designação deles dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de dois terços, no minimo, após a integralização.
~ 5.°. A investidura de administrador designado em ato separado deverá obedecer às formalidades da legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA • DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENtO: O
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Administrador declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
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JUNTA COMERCiAL
00 PARANA'
CERTIFICO o REGISTRO EM 19/01/2011 10;09 SOB N° 20161967169. PROTOCOLO: 167967169 DE 21/12/2016. COOIGO DE VERIFlCAÇAO: 11700212571. NlRE: 41201967352.
SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTOA
Libertad Bogus
SECRETÁRIA-GERAL CURITIBA, 19/01/2017
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à compr~v~çiode sua.a~ten:icidadenos re
Informando seus respectivos cód~gos de ver1f1caçao
xxxxxxx xxxxxxx.
TRIGÉSIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTOA
CNPJ/MF: nO80.359.771/0001-09 NIRE: 412.0196735-2
Folha: 4 de 14
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AUMENTO DE CAPITAL
Neste ato os sócios resolvem aumentar o capital da sociedade em R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais), divididos em 270.000 (Duzentas e setenta mil) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, e subscrito e integralizado pelos sócios, conforme segue:
~1.o- XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, já qualificado, subscreve e integraliza neste ato R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) em moeda corrente nacional.
~2.0 - XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, já qualificado, com anuência de sua esposa, XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada sob o regime de comunhão universal de bens, natural de Maringá-PR, advogada, inscrita no CPF/MF sob nO.000.000.000-00, portadora da carteira de identidade RG nO. 4.203.135-6/SSP-PR, residente e domiciliada na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxx 0000, Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 80240-010, subscreve e integraliza neste ato R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais) a seguir descrito:
1) R$ 3.000,00 (três mil reais) em moeda corrente nacional.
2) R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), referentes a alienação do imóvel apartamento 301 (trezentos e um), situado no 8 o pavimento ou 3 o andar e 9° pavimento do EDIFICIO JOÃO TURIN, situado a Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xX000, do TIPO "A" , com a área construída de utilização exclusiva de 302,2100m2, área de uso comum de 154, 995m2, área de estacionamento de
JUNTA COM£ROAL
DO PARANA:
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JtJN'I'COMERCIAL DO EST DO PARANÁ - SEDE
CERTIFICO O REGISTRO EM 19/01/2017 10:09 SOB N° 2 PROTOCOLO: 167967169 DE 21/12/2016. C6DlGO DE R 11700212571. NIRE: 41201967352.
SIAL CONSTRUÇÕES CIvrS LTDA
Xxxxxx.xx Bogus SECRETÁRIA-GERAL
CURITIBA, 19/01/2017
vww.ernpresafaci1.pr.gov.b
67967169. ~
ICAÇAO:
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A validade dest.e documento, se impresso, fica sujeito â comprovaçio de sua a. ticidad nos respectivos port.ais.
Informando seus respectivos códigos de verif1caçao
TRIGE.SIMA PRIMEIRA ALTERAÇA-O CONTRATUAL DA SOCIE_.DADE o o o 6 9 6
SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTOA CNPJIMF: nO80.359,771/0001-09 NIRE: 412.0196735-2
Folha: 5 de 14
76,0722m2, (correspondente as vagas nOs10,11 e 12) situadas no 1° subsolo, perfazendo a área correspondente ou global construlda de 533,2818 m2, conforme matrícula de número 54.853 oriunda do 6° Registro de Imóveis de Curitiba/PR, conforme Contrato Particular de Entrega de Bem.
Parágrafo Único - Para efeitos de outorga uxória, a cônjuge do sócio que integraliza o bem descrito faz sua anuência expressa, mediante sua assinatura ao termino do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO CAPITAL SOCIAL
o capital social, totalmente integralizado, passa a ser de R$ 22.770.000,00 (vinte e dois milhões, setecentos e setenta mil reais), divididos
em 22.770.000 (vinte e dois milhões, setecentas e setenta mil) quotas de capital no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, e encontra-se distribuído da seguinte forma:
Nome | . (0/.) | Cotas | Valor' R$ |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 90.00 | 20.493.000 | 20,493.000,00 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 10.00 | 2.277.000 | 2.277.000,00 |
TOTAL 100.00 22.770.000 22.770.000,00
quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital. CLÁUSULA QUARTA - DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO: A vista da .
modificação ora ajustada, consolida-se o contrato social, que passa a ter a
--
seguinte redação. \e
~
JUNTA COMERCIAL 00 PARAN,A'
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÂ - SEDE .---.
CERTIFICO o REGISTRO EM 19/01/2017 10:09 SOB NO~201679.6?16~. PROTOCOLO: 167967169 DE 21/12/2016. CÓDIGO DE VERlFICAÇAO: 11700212571. NIRE; 41201967352.
SIn CONSTRUCÕESCIVIS LTDA
Libertad Ragus
SECRETÁRIA-GER1\L
CURITIBA, 19/01/2017
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à.compr~v~ção de sua a~tenticidade nos respectivos portais.
Informando seus respect~vos codigos de verif1cação
TRIGÉSIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
CNPJ/MF: nO80.359.771/0001-09 NIRE: 412.0196735-2
Folha: 6 de 14
CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTOA CNPJ/MF: 80.359.771/0001.09
NIRE: 412.0196735-2
1) XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens, natural de Sumaré~SP, administrador, inscrito no CPF/MF sob nO 000.000.000-00, portador da carteira de identidade civil RG no~ 3.034.129-5/SSP-PR, residente e domiciliado na Xxxxxxx
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XXxX, Xxxx 0000, Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 80240-010.
2) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de Comunhão parcial de bens, natural de Curitiba-PR, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob nO.000.000.000-00, portador da carteira de identidade nO. 0315751064l1DETRAN-PR, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx, 00, Xxxx 00, Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 81560-160..
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Tem constituida entre si, uma sociedade empresária limitada que gira nesta praça sob o nome de SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, e inscrita no CNPJIMF
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÂ - SEDE
CERTIFICO o REGISTRO EM 19/01/2017 10:09 SOB N° 20167967169 PROTOCOLO: 167967169 DE 21/12/2016. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 11700212571. NlRE: 41201967352.
SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
Libertad Bogus SECRETÁRIA-GERAL
CURITIBA, 19/01/2017
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade no
Informando seus respectivos c6digos de verificação
TRIGÉSIMA PRIMEIRA ALTERAÇAo CONTRATUAL DA SOCIEDADE SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTOA
CNPJ/MF: nO80.359.771/0001.Q9 NIRE: 412.0196735-2
Folha: 7 de 14
sob n°. 80.359.771/0001-09, registrada na Juntá Comercial do Paraná sob nO412.0196735-2 em 10/12/1987e última alteração contratual registrada sob nO 20160616662 em 19/02/2016; resolvem consolidar o contrato social mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA • NOME EMPRESARIAL, SEDE E DOMiCíLIO: A
sociedade gira sob o nome empresarial de SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTOA e tem sede e domicílio na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000.
CLÁUSULA SEGUNDA. FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS: A sociedade
pOderá a Qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, no pais ou no exterior, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
CLÁUSULA TERCEIRA -INíCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAÇAo
DA SOCIEDADE: A sociedade iniciou suas atividades em 15/1211987 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
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CLÁUSULA QUARTA - OBJETO SOCIAL: A sociedade tem por objeto a exploração no ramo de: INDÚSTRIA DA CONSTRUÇAO CIVIL, CONSTRUÇÃO DE EDIFicIOS, CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS, CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS, CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇCES CORRELATAS, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA, SERViÇO DE DESENHO TÉCNICO
i'-
~'-
JUNTA COMERCIAL DO EStrADO DO PARANÁ - SEDE "l
CERTIFICO o REGISTRO EM 19/01/2017 10:09 SOB N° 20167967169.;( PROTOCOLO: 167967169 DE 21/12/2016. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 11700212571. NIRE: 41201967352. ~
JUNTA. COMERCIAL
00 PAItANA'
SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
Lihert~d Bogus SECRETÁRIA-GERAL
C~TIBA, 19/01/2017
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua
Informando seus respectivos códigos de veri
TRIGÉSIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS L TOA
CNPJIMF: nO80.359.771/0001.()9
NIRE: 412.0196735-2
Folha: 8 de 14
RELACIONADOS Á ARQUITETURA E ENGENHARIA, ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS, INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LOTEAMENTO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, CORRETAGEM NA COMPRA E
VENDA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS DENTRO E FORA DO PAis E ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS,
Nome | (%) | Valor R$ | |
.. Cotas'.,;..-,!,, | |||
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 90.00 | 20.493.000 | 20.493.000,00 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 10.00 | 2.277.000 | 2.277.000,00 |
CLÁUSULA QUINTA - CAPITAL SOCIAL: O capital social é de R$ 22.770.000,00 (vinte e dois milhões, setecentos e setenta mil reais), divididos em 22.770.000 (vinte e dois milhões, setecentas e setenta mil) quotas de capital no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, subscritas e já integralizadas, em moeda corrente do País, pelos sócios e distribuídas da seguinte forma:
TOTAL 100.00 22.770.000 22.770.000,00
CLÁUSULA SEXTA
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS: A
responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, conforme dispõe o art. 1.052 da Lei 10.406/2002.
CLÁUSULA SÉTIMA • CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS: As
quotas são indivíslveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade
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JUNTA COMERCIAL
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DO PARANA'
PR~OCOLO: 167967169 DE 21/12/2016. CÓDIGO DE VERIFICA
11700212571. NIRE: 41201967352.
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NIRE: 412.0196735-2
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de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Parágrafo único: O sócio que pretenda ceder ou transferir todas ou parte de suas quotas deverá notificar por escrito aos outros sócios, discriminando a quantidade de quotas postas à venda, o preço, forma e prazo de pagamento, para que estes exerçam ou renunciem ao direito de preferência, o que deverão fazer dentro de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação ou em prazo maior a critério do sócio aliénante. Se todos os sócios manifestarem seu direito de preferência, a cessão das quotas se fará na proporção das quotas que então possuirem. Decorrido esse prazo sem que seja exercido o direito de preferência, as quotas poderão ser livremente transferidas.
CLÁUSULA OITAVA -ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE E USO DO NOME
EMPRESARIAL: A administração da sociedade cabe ao sócio XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens. natural de Curitiba-PR, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob nO. 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nO. 03157510641/DETRAN-PR, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx, 00, Xxxx 00, Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 81560-160. ao não sócio ERNANDES ROSSI ARNALbl, brasileiro, separado judicialmente, natural de Paranavai-PR, comprador, inscrito no CPF/MF sob n°. 000.000.000-00, portador da carteira de identidade RG nO. 3.888.824-2/SSP-PR, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 81320-420 e ao não sócio XXX XXXXX XXXXXX, brasileir ,
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JUNTA COMUCtAl
00 PAPANA:
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CPF/MF sob nO094.594.219-20, portador da cédula de identidade civil sob nO 836.168-1 SSP/PR, residente e domiciliado à Rua Major Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 1490, sobrado 09, CEP: 81670-110, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Curitiba, estado do Paraná, com os poderes e atribuições de gerir e administrar os negócios da sociedade representá-Ia ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente, perante órgãos públicos, instituições financeiras, entidades privadas e terceiros em geral, bem como praticar todos os demais atos necessários à consecução dos objetivos ou à defesa dos interesses e direitos da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial em conjunto de dois.
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~1.0 - É vedado o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social.
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~2.0 - É vedada a prática de quaisquer atos que envolvam a assunção de obrigações em favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros, tais como avais, cartas de fiança, endossos de favor ou outros documentos que por sua natureza não digam respeito aos interesses sociais, assim como a oneração ou alienação de bens imóveis da sociedade, sem que haja a expressa e conjunta autorização de todos os administradores.
~3.0- Faculta-se ao administrador, atuando isoladamente, constituir, em nome da sociedade, procuradores para periodo determinado, devendo o instrumento
de mandato especificar os atos e operações a serem praticados. V'
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~4.0_ Poderão ser designados administradores não sócios, obedecendo ao disposto no art. 1.061 da Lei n.o 10.406/2002, ou seja, a designação deles
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dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de dois terços, no minimo, após a integralização.
~5.0_ A investidura de administrador designado em ato separado deverá obedecer às formalidades da legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - RETIRADA PRO-LABORE: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de "pró-labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA EXERCíCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E PARTICIPAÇÃO DOS SÓCIOS NOS RESULTADOS: Ao
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termino do exercício social, em 31 de dezembro, os administradores prestarão ~ contas justificadas de sua administração, procedendo á elaboração do inventário, do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis requeridas pela legislação societária, elaboradas em conformidade com as
Normas Brasileiras de Contabilidade, participando todos os sócios dos lucros , ou perdas apurados, na mesma proporção ou não das quotas de capital que possuem na sociedade.
Parágrafo úníco - A sociedade poderá levantar balanços ou balancetes patrimoniais em períodos inferiores há um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediárias, pOderá ser distribuldo mensalmente aos sócios, a titulo de Antecipação de Lucros, proporcionalmente ou não ás quotas de capital de cada um. Nesse caso será observada a reposiçãO dos lucros quando a distribUição afetar o capital social, conforme estabelece o art.
1.059 da Lei n.O 10.406/2002.
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CERT~Frcoo REGISTRO EM 19/01/2017 10;09 SOB N° 20~~~~~9.
PROTOCOLO:167967169 DE 21/12/2016. CODIGODE VERI~ÇAO:l
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA • JULGAMENTO DAS CONTAS: Nos
quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso.
Parágrafo único. Até 30 (trinta) dias antes da data marcada para a reunião, o balanço patrimonial e o de resultado econômico devem ser postos, por escrito, e com a prova do respectivo recebimento, à disposição dos sócios que
não exerçam a administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. FALECIMENTO OU INTERDiÇÃO DE
SÓCIO: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da
sociedade, á data da reSOlução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único- O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EXCLUSÃO DE SÓCIO POR XXXXX
CAUSA: Ressalvado o disposto no art. 1.030 da Lei n.o 10.406/2002, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da/;
empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí.los da .
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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ - SED!:
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~ 1.° - A exclusão somente poderá ser determinada em reunião especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercicio do direito de defesa.
~ 2.° - Efetuado o registro da alteração contratual, o valor dos haveres do sócio excluido será apurado e liquidado na forma prevista na cláusula décima deste contrato.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO: O
Administrador declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou subomo, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO: Fica eleito o foro da comarca de Curitiba-PR para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha ser.
E por estarem assim, xxxxxx e contratados, lidos e compreendidos, xxxxxx e assinam, a presente, em 1 (uma) \lia de igual teor e forma, obrigando-se fielmente por si, seus herdeiros e sucessores legais a cumpri-lo em todos os seus termos.
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ERNA E XXXXX XXXXXXX
Administrador Não Sócio Nomeado
XXX XXXXX XXXXXX
Administrador Não Sócio Nomeado
XXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Cônjuge Anuente
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DOPARANA'"
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xxxx xxxxxxx.
REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL'
000707
COMARCA DE CURITIBA . ESTADO DO PARANÁ.
I' oFIcIODODISTR1BUJOPOARR, !E CONTADOJRUDICIADl OFORO E M P R E G A DOS J U R A M E N TA DOS CENTRADLAcoMÁRCADAREGIÃOMETROPOLITADNEACURmBA SANDRA WCIA PEUKI
EDIFlclO DO FÓRUM ClvEL 1 AV,CÂNDIDODEABREU,535'. 12ANDAR. CEP80530-906'
XXX XXXXXX XXXXXXXXXX
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FONE/FAX:(00) 0000-0000 XXXXXXxXXXX XXXXXX
WWW.ldISb1bUldorcUrll•J•••c. om.brJOSÉBORGESDACRUZFILHO.SAIASAGO~m~~.tci:::~~~CHNEIDER
CENTRAL DE CERTIDÕES "FONE: (00) 0000-0000 TiTULAR XXXXXXX XXXXXXX
,RUAXV DE NOVEMBRO,362-- 22ANO.• XX 000 • CE?: 80020-923 XXXXXXXX XXXXXXXXX
RECUPERAÇÃO JUDICIAL • FALêNCIA • CONCORDATA • CRIME • CIVEL
VARAS CRIMINAIS' VARAS DA FAZENDA' VARAS DA FAMIUA • vARAs DE.' EXECUçõES FISCAIS'DO ESTADO E DO MUNiCíPIO' REGISTROS PÚBUCOS • TRIBUNAL DO JURI
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MINISTt:RIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL - Sped Versão: 4.0.2
RECIBO DE ENTREGA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
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IDENTIFICAÇAO DO TITULAR DA Es6~ITÚRÂÇÃi?.. :
NIRE CNPJ II
~1201967352 ~.359.771/0001-o9
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IDENTIFICAÇÀO DA ESCRITURÂÇÁÔ---::-"
[FORMA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBI(
Livro Diário
[NATuRE'ZADoLlvRO ----.
Escrjtura~o Contábil Digital do Livro Diário Geral
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I
[E RioDODA-~~CRI_ruAA~O 1/01/2016 a 31/12{2016 _ ÚMERO DO LIVRO
70
ESTE LIVRO FOI ASSINADO COM OS SEGUINTES CERTIFICADOS DIGITAIS:
QUALIFICAÇÃO DO SIGNATARIO CPF/CNPJ NOME N"SÉRIEDO VALIDADE RESPONSÁVEL
CERTIFICADO LEGAL
XXXXXXX XXXXXXX .:747047452545064649 30/0512016 a
Administrador 48596418920 . NONOSE:48596418920 ,177564836930842354 29/05/2019
2
Contador
XXXXX XXXXXXX :961806394410538036' 07/04/2015 a
03333170922
FILHO:03333170922
065232435239066283
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05/04/2018
Não
SIAL CONSTRUCOES 460802654990746652 25/11/2014 a
80359771000109 CIVIS 148091958937667782 23/11/2017
LTDA:80359771000109 55
NÚMERO DO RECIBO: DC.99.11.80.FA.61.38.6E.61.D2.46.1A.
52. C3.2B. BB. ED .46. 5E.49-4
Escrituração recebida via Internet pelo Agente Receptor SERPRO
em 08/05/2017 às 16:29:26
30.B4.FA. 7F.B6.22.AD.46
OC.OC.C6.17.B5.AE.AO.F8
Considera-se autenticado o livro contábil a que se refere este recibo. A comprovação da autenticação dá-se por esle redbo. Esta autenticação dispensa a autenticação de que trata o art. 39 da Lei nO8.934/1994.
BASE LEGAL: Decreto n° 1.800/1996, com a alteração do Decreto nO8.683/2016, e arts. 39, 39.A, 39-B da Lei nO8.934/1994 com a alteração da Lei Complementar nO124712014.
TERMOS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO
Entidade: SIAL CONSTRUÇÓES CIVIS LTDA
Período da Escrituração: 01/01/2016 a 31/12/2016
Número de Ordem do Livro: 70
TERMO DE ABERTURA
CNPJ: 80359.771/0001-09
Nome Empresarial NIRE
CNPJ
Número de Ordem Natureza do Livro Município
Data do arquivamento dos atos constitutivos
Data de arquivamento do ato de conversão de sociedade simples em sociedade empresária
Data de encerramento do exercicio social
SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
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41201967352
80.359.771/0001-09
70
Escrituração Contábil Digital do livro Diário Geral
Curitiba
01/01/2016
31/12/2016
Quantidade total de linhas do arquivo digital
172920
..••.. -~ -- ._- .".- -,- .-.. _.
Nome Empresarial Natureza do Livro Número de ordem
Quantidade total de linhas do arquivo digital
Data de inicio Data de término
TERMO DE ENCERRAMENTO
----------_._~~---_.-
SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
Escrituração Contábil Digital do livro Diano Geral
70
172920
01/01/2016
31/12/2016
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Este relatório foi gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital- Sped
4.0.2
Entidade: SIAL CONSTRUÇOES CIVIS LTDA
000710
~~--I
Período da Escrituração: 01/01/2016 a 31/12/2016 Número de Ordem do Livro: 70
CNPJ 80.359.771/0001-09
Qualificação do Assinante Tipo do Certificado
CPF I CNPJ
W de Série do Certificado.
Administrador
Pessoa Flsica
485.964.189.20
7470474525450646491775646369308423542
,c. 'Nome'dos;~~~'i"iiO:'" . XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:46596416920
~utorjdadeCertificadora Emissora AC Instituto Fenacon RFB G2
'/:
Validade
Qualificação do Assinante Tipodo Certificado
CPF / CNPJ
W de Série do Certificado Nome do Signatário
30/05/2016 a 29/05/2019
Contador
Pessoa Fisica
033.331.709.22
96160639441053603606523243523906626337
RIGEl VAlERIO FllHO:03333170922
Autoridade Certificadora Emissora AC Instituto FenaconRFBG2
Validade
Qualificação do Assinante Tipo do Certificado
CPF I CNPJ
W de Série do Certificado Nome do Signatário
07/04/2015 a 05/04/2016
Pessoa Jurídica (e-CNPJ ou e-PJ)
, Pessoa Jurídica
60.359.771/0001-09
46060265499074665214609195693766776255
SIAl CONSTRUCOES CIVIS lTDA:60359771000109
Autoridade Ce"rtificadora E-missora AC Instituto FenaconRFB G2
Validade 25/1112014 a 23/11/2017
:.:: relatório foi gerado pelo Sistema Público de Escrituração Di9it~ped
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Página 1 d~1
BALANÇO PATRIMONIAL
Entidade: SIAl CONSTRUÇOESCIVIS l TOA
Periodo da Escrituração: 01/0112016a 31/12/2016 CNPJ: 80.359.771/0001-09 Número de Ordem do livro: 70
Periodo Selecionado: 01 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembrode 2016
ATIVO
Descrição
Saldo Inicial
R$112.177.424,18
Saldo Final
R$ 104.565.002,37
ATIVO CIRCULANTE DISPONIBILIDADES CAIXA BANCOS CONTA MOVIMENTO | R$ 93.770.170,93 R$ 11.998.270,08 R$ 1.590,15 R$ 10.080,77 | R$ 85.894.016,06 R$ 9.891.399,10 R$ 22.639,33 R$ 506.904,12 |
APLlCAÇOES DE L1QUIDEZ IMEDIATA | R$1'.986.599,'6 | R$ 9.361.855,65 |
CRÉDITOS - DIREITOS REALIZÁVEIS A CURTO PRAZO | R$ 20.241.320,35 | R$ 6.921.326,12 |
CLIENTES POR SERViÇOS PRESTADOS | R$ 13.457.170,61 | RS3.114.499,8S |
CLIENTES POR VENDA DE IMOVEIS | R$ 3.326.949,32 | R$ 1.477.626,77 |
ADIANTAMENTO DESPESAS CIFINANC. HABIT. CLIENTES INCORPORACAO | R$ 579.381.68 | R$ 579.381,68 |
OUTROS CREDITOS | R$ 290.379,05 | R$162.583,41 |
ADIANTAMENTOS A TERCEIROS | R$ 124.795,67 | R$ 243.666,39 |
CREDITOS DE FUNCIONARIOS | R$ 41.284,40 | R$ 52.206,64 |
IMPOSTOS A RECUPERAR | R$ 2.394.547,78 | R$ 1.264.549,54 |
DEPOSITOS JUDICIAIS | R$ 26.811 ,84 | R$ 26.811,84 |
ESTOQUESINCORPORAÇOES | R$ 8.125.018,02 | R$ 9.742.290,15 |
ESTOQUES: MORADAS DO BOSQUE | R$ 99.934,60 | R$ 120.924,22 |
ESTOQUES: RESIDENCIAL SIENA | R$ 7.624.189,62 | R$ 9.621.365,93 |
ESTOQUES | R$ 35.336.838,46 | R$ 38.270.276,67 |
ESTOQUE DE IMOVEIS CONCLUI DOS | R$ 273.778,58 | R$ 580.279,03 |
ESTOQUES OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL | R$ 35.063.059,88 | R$ 37.689.997,64 |
ESTOQUE TERRENOS | R$ 18.068.724,02 | R$ 21.068.724,02 |
ESTOQUE TERRENOS | R$ 3.709.460,66 | R$ 6.709.460,66 |
AJUSTE A VALOR PATRIMONIAL - TERRENOS EM ESTOQUE | R$ 14.359.263,36 | R$ 14.359.263,36 |
ATIVO NÃO CIRCULANTE | R$ 18.407.253,25 | R$ 18.670.986,31 |
ATIVO REALlZAVEL A LONGO PRAZO | R$ 11.673.342,61 | R$8.916.881,19 |
ADIANTAMENTOS PARA CONTA CONSORCIO | R$ 74.123,52 | R$ 74.123,52 |
CREDITOS TITU LOS DE CAPITALlZACAO | R$ 49.143,64 | R$ 50.000,00 |
CRÉDITOS | R$ 229.417,52 | R$ 1.615.002,29 |
ESTOQUE DE TERRENOS - LONGO PRAZO | R$ 7.133.843,00 | R$ 7.133.843,00 |
PARTICIPACOES EM CONSORCIOS | R$4.112.169,67 | R$ 43.912,38 |
OBRA EXECUTADA EM CONSORCIO - SIAL - JOTAELE - pJJ - INFRAERO - XXXXXX XXXX | R$ (0,00) | R$ 0,00 |
DISPONIBILIDADES
Este relatório foi gerado pelo Sistema Público de EscrituraçãoDigital- Sped Versão 4.0.1 do Visualizador
R$ 282.933,03
R$ 18.604,41
BALANÇO PATRIMONIAL I
Entidade: SIAL CONSTRUÇOES CIVIS LTDA
Periodo da Escrituração: 01/01/2016 a 31/12/2016 CNPJ: 80.359.771/0001-09
Número de Ordem do Livro: 70
Período Selecionado: 01 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2016
CREDITOS
Descrição
Saldo Inicial
R$ 5.499.725,08
Saldo Final
R$ 5.012.382.90
DESPESAS ANTECIPADAS CREDITOS
IMOBILIZADO VINCULADO DIRETAMENTE A OBRA CONTA CORRENTE
(-) (-) OBRIGAÇOES VINCULADAS AO CONSÓRCIO - SIAL - .
JOTAELE - pJJ
OBRA EXECUTADA EM CONSÓRCIO - SIAL - GEOSONDA-
R$64.155,11 R$ 4.298.497,82 R$186.192,06
R$119.637.497,91
R$ (129.969.001,01)
RS 5.342,94
R$ 464.950,03
R$ 142.956,59 R$139.080.471,55
R$ (144.724.708,42)
CONS. PINHEIRINHO | R$ (2.642.022.67) | R$ 2.249.533,79 |
DISPONIBILIDADES | R$3.000.121,11 | R$ 2.567.264,46 |
(-) ESTOQUE - LOTE 01 - VILA GUAIRA | R$ 730.854,90 | R$ (294.798,18) |
(-) ESTOQUE - LOTE 02 - XXXXX XXXX | R$ 1.399.983,60 | R$ (36.604,87) |
ESTOQUE - LOTE 03 - SANTA BERNADETE | R$700.711,32 | R$ 109.883,34 |
OUTROS CRÉDITOS | R$ 689,99 | R$ 80.297,22 |
IMOBILIZADO VINCULADO DIRETAMENTE A OBRA | R$ 2.729,98 | R$ 4.739,80 |
(-) (-) OBRIGAÇOES VINCULADAS - CONSORCIO PINHEIRINHO OBRA EXECUTADA EM CONSÓRCIO - SIAL - pJJ - CONS. PINHAIS | R$ (8.477.113.57) R$ (141.558,43) | R$ (181.247,98) R$ 193.229,61 |
DISPONIBILIDADES | R$ 139.572,07 | R$ 726.005,43 |
CREDITOS | R$ 5.828,88 | R$ 27.591,23 |
ESTOQUE OBRA - XXXXXXXXX XXXXXXX | R$ 55.914,44 | R$ 0.01 |
(-) CONTA CORRENTE | R$ (253.287.87) | R$ (30.834.14) |
(-) (-) OBRIGAÇOES VINCULADAS - CONSORCIO PINHAIS | R$ (89.585,95) | R$ (529.532.92) |
INVESTIMENTOS | R$ 2.257.140,47 | R$ 568.237.08 |
PART. PERM. EM OUTRAS SOCIEDADES | R$ 2.180.569,00 | R$ 494.918.79 |
OUTROS INVESTIMENTOS PERMANENTES | R$ 76.571,47 | R$ 73.318.29 |
ATIVO IMOBILIZADO | R$ 7.260.145,94 | R$ 6.743.019,31 |
BENS EM OPERACAO - CUSTO CORRIGIDO | R$ 7.427.914,16 | R$ 7.591.659,20 |
(-) (-) DEPREC.AMORTIZ.EXAUSTAO ACUMULADA | R$ (2.644.095.73) | R$ (3.307.268,23) |
AJUSTE VALOR PATRIMONIAL | R$ 2.413.468.01 | R$ 2.413.468,01 |
ATIVO IMOBILIZADO - LEASING | R$ 128.541,64 | R$ 136.082,63 |
(-) (-) DEPRECIAÇÃO - ATIVO IMOBILIZADO - LEASING | R$ (65.682,14) | R$ (90.922,30) |
ATIVO INTANGIVEL | R$ 205,33 | R$ 85,33 |
ATIVO INTANGIVEL - CUSTO CORRIGIDO | R$ 1.200,00 | RS 1.200,00 |
(-) (-) ATIVO INTANGIVEL - AMORTIZACAO | R$ (994,67) | R$ (1.114,67) |
PASSIVO | R$ 112.177.424,18 | R$ 104.565.002,37 |
E5te relatório foi gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - Sped
Versão 4.0.1 do Visualizador "-
)0
BALANÇO PATRIMONIAL
I
Entidade: SIAL CONSTRUÇOESCIVIS LTDA
Período da Escrituração: 01/01/2016a 31/12/2016 CNPJ: 80.359.771/0001-09 Número de Ordem do Livro: 70
Periodo Selecionado: 01 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembrode 2016
Descrição | Saldo Inicial | Saldo Final | |
PASSIVO CIRCULANTE | R$ 14.031.050,91 | R$16.251.442,19 | |
EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS | R$1.381.296,80 | RS 408.575,55 | |
FINANCIAMENTOS BANCAR lOS | R$ 93.928,40 | R$ 407.911,35 | |
EMPRESTIMOS BANCARIOS | R$ 1.287.368,40 | R$ 664,20 | |
FORNECEDORES | R$6.626.124,70 | R$ 4.714.143,93 | |
FORNECEOORES NACIONAIS | R$ 6.626.124,70 | R$ 4.714.143,93 | |
OBRIGAÇÕES FISCAIS | R$ 1.046.300,13 | R$ 648.179,08 | |
OBRIGAÇÕES FISCAIS OBRIGACOES FISCAIS REGIME ESPECIAL OE TRIBUTACAO | R$ 888.307,39 R$ 4.477,46 | R$ 561.825,11 R$ 48.126,73 | |
OBRIGACOES FISCAIS DIFERIDAS | R$ 153.515,28 | R$ 38.227,24 | |
OBRIGACOES SOCIAIS E TRABALHISTAS | R$ 445.004,81 | R$ 694.111,38 | |
OBRIGACOES SOCIAIS E TRABALHISTAS | R$ 445.004,81 | R$ 694.111,38 | |
OUTRAS OBRIGAÇÕES | R$ 3.851.350,78 | R$ 4.752.675,47 | |
OUTRAS OBRIGAÇÕES | R$ 789.272,00 | R$ 789.272,00 | |
OUTRAS OBRIGAÇÕESS - EMPREITEIROS | R$ 151.954,24 | R$146.084,15 | |
ISSQN RETIDO DE FORNECEDORES | R$ 621.666,86 | R$ 531.499,94 | |
CAUÇÃO CONTRATOS Cf EMPREITEIROS | R$2.145.734,41 | R$ 2.665.302,28 | |
ADIANTAMENTO DE CLIENTES INCORPORAÇÃO | R$ 142.723,27 | R$ 620.517,10 | |
CHEQUES A COMPENSAR | R$ 38.796,09 | R$ 7.217,20 | |
CHEQUES A COMPENSAR | R$ 38.796,09 | R$ 7.217,20 | |
OUTRAS PROVISÕES | R$ 642.177,60 | R$ 5.026.539,58 | |
OUTRAS PROVISÕES | R$ 642.177,60 | R$ 5.026.539,58 | |
PASSIVO NÃO CIRCULANTE | R$ 36.731.400,84 | R$ 26.262.081,88 | |
PASSIVO NÃO CIRCULANTE | R$ 36.731.400,84 | R$ 26.262.081,88 | |
EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS | R$ 12.017.918,98 | R$ 4.594.658,20 | |
OBRIGAÇÕES FISCAIS A XXXXX XXX00 | R$ 135.275,25 | R$ 74.057,45 | |
EMPRESTIMOS DE TERCEIROS (MUTUOS) | R$ 1237.000,00 | R$ 1.658.397,59 | |
PART. PERM. EM OUTRAS SOCIEDADES | R$ 23.326.351,57 | R$ 19.934.968,64 | |
PATRIMONIO LIQUIDO | R$ 61.414.972,43 | R$ 62.051.478,30 | |
CAPITAL SOCIAL | R$ 22.504.591,34 | R$ 22.774.591,34 | |
CAPITAL SUBSCRITO | R$ 22.500.000,00 | R$ 22.770.000,00 | |
CORRECAO MONETARIA DO CAPITAL REALIZADO | R$ 4.591,34 | R$ 4.591,34 | |
RESERVAS DE CAPITAL | R$ 404.504,83 | R$ 404.504,83 | |
RESERVAS DE CAPITAL | RS 184.000,00 | R$ 184.000,00 | |
Este relatório foi gerado pelo Sistema Públicode EscrituraçãoDigital - S\d | |||
Versão 4.0.1 do Visualizador | |||
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BALANÇO PATRIMONIAL
Entidade: SIAL CONSTRUÇÕESCIVIS LTOA
Periodo da Escrituração: 01/01/2016 a 31/12/2016 CNPJ: 80.359.771/0001-09 Número de Ordem do Livro: 70
Periodo Selecionado: 01 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembrode 2016
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Descrição .,. ,Saldo Inicial .
.".-
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Saldo Final
ADIANTAMENTO PARA FUTUROS AUMENTOS DE CAPITAL | R$ 220.504.83 | R$ 220.504,83 |
AJUSTE VALOR PATRIMONIAL | R$ 22.826.574,37 | R$ 22.826.574,37 |
AJUSTE VALOR PATRIMONIAL | R$ 22.826.574,37 | R$ 22.826.574,37 |
LUCROS OU PREJUlZOS ACUMULADOS | R$ 15.679.301,89 | R$ 16.045.807,76 |
LUCROS OU PREJUIZOS ACUMULADOS | R$ 15.679.301,89 | R$ 16.045.807,76 |
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DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCíCIO
Entidade: SIAL CONSTRUÇCES CIVIS LTDA
Periodo da Escrituração: 01/01/2016 a 31/12/2016 CNPJ: 80.359.771/0001-09
Número de Ordem do Livro: 70
Periodo Selecionado: 01 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2016
Demonstração da filial:
Descrição | Valor da última DRE | Valor |
RECEITA OPERACIONAL BRUTA | R$ 0,00 | R$ 137.594.397,88 |
RECEITA DE OBRAS POR EMPREITADA | R$ 0,00 | R$135.119.789,49 |
Construção por Empreitada com Emprego de Materiais | R$ 0,00 | R$ 103.833.156,07 |
Construção por Empreitada com Emprego de Materiais - Consórcio SIAUJUPJJ | R$ 0,00 | R$ 20.473.417,90 |
Construção por Empreitada com Emprego de Materiais - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Construção por Empreitada com Emprego de Materiais. Consórcio Pinhais | R$ 0,00 R$ 0,00 | R$10.091.120,47 R$ 722.095,05 |
RECEITA DE IMOVEIS VENDIDOS | R$ 0,00 | R$ 3.635.608,39 |
Receita de Vendas - Residencial Moradas da Serra | R$ 0,00 | \ R$ 1.021.170,00 |
Receita de Vendas - Residencial Siena | R$ 0,00 | R$ 1.244.438,39 |
Receita de Imóveis Diversos | R$ 0,00 | R$ 1.370.000,00 |
(-) (-) DISTRATOS. INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS | R$ 0,00 | R$ (1.161.000,00) |
(-) (-) Distratos. Residencial Moradas da Serra | R$ 0,00 | R$ (780.000,00) |
(-) Distratas - Residencial Siena | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
(-) (-) Distrato - Conj. Hab. Xxxxx xx Xxxxxxxx | R$ 0,00 | R$ (164.000,00) |
(-) (-) Distrato - Conj. Hab. Xxxxxxx Xxxxx | R$ 0,00 | R$ (217.000,00) |
DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA | R$ 0,00 | R$ 8.722.635,19 |
ABATIMENTOS | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Ressarcimentos Diversos | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE VENDAS | R$ 0,00 | R$ 8.757.645,19 |
Imposto sobre Serviços (ISSQN) | R$ 0,00 | R$ 1.965.774,47 |
PIS sobre a Receita Bruta | R$ 0,00 | R$ 894.124,41 |
COFINS sobre a Receita Bruta | R$ 0,00 | R$ 4.136.930,64 |
Regime Especial de Tributação - RET 1% | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Regime Especial de Tributação - RET 4% | R$ 0,00 | R$ 90.624,34 |
INSS Sobre a Receita Bruta - CPRB | R$ 0,00 | R$1.670.191,33 |
(-) (-) DISTRATOS - INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS | R$ 0,00 | R$ (35.010,00) |
(-) (-) Distrato - Residencial Moradas da Serra | R$ 0,00 | R$ (31.200,00) |
(-) (-) Distrato - Conj. Hab. Xxxxx xx Xxxxxxxx | R$ 0,00 | R$ (1.640,00) |
(-) (-) Distrato - Conj, Hab. Xxxxxxx Xxxxx | R$ 0,00 | R$ (2.170,00) |
RECEITA liQUIDA | R$ 0,00 | R$128.871.762,69 |
CUSTOS | R$ 0,00 | RS 120.331.240,57 |
CUSTOS DAS OBRAS EM EXECUCAO | R$ 0,00 | R$ 119.285.682,59 |
MATERIA.PRIMA DIRETA | R$ 0,00 | R$ 1.977.562,2 |
Materia Prima Direla | R$ 0,00 | R$ 1.985.511,3 |
H Transferência para Estoque | R$ 0,00 | R$(7.949,11) |
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DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCíCIO
Entidade SIAL CONSTRUÇOES CIVIS LTDA
Período da Escrituração: 01/01/2016 a 31/12/2016 CNPJ: 80359.771/0001-09
Número de Ordem do Livro: 70
Período Selecionado: 01 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2016
Demonstração da filial:
Descrição
OUTROS MATERIAIS DIRETOS
Outros Materiais Diretos
(-) Transferência para Estoque
MAO-DE-OBRA DIRETA
Salário Normal Estagiários Férias
130 Salário
FGTS
Xxxxx Xxxxxx Indenizado Assistência Médica e Social Seguro de Vida em Grupo Medicamentos
Valor da última DRE
R$ 0,00 .
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Valor
R$ 43.652.547,04
R$ 44.986.874,54
R$ (1,334.327,50)
R$ 10.760,804,52
R$ 6.465,167,93
R$ 113.709,17
R$ 395,614,75
R$ 362,540,90
R$ 742.265,09
R$ 0,00
R$ 98.542,79
R$ 48,584,85
R$ 8,50
Vale Alimentação | R$ 0,00 | R$ 1.581.361,32 | |
Vale Transporte | R$ 0,00 | R$ 325.711,52 | |
Descanso Semanal Remunerado Horas Trabalhadas | R$ 0,00 R$ 0,00 | R$ 0,00 R$ 0,00 | |
Feriado Remunerado | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
H Crédito de Complemento de Salário | R$ 0,00 | R$ (5,873,24) | |
Complemento de Férias e Integrações | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
(-) (-) Desconto de Vale Transporte | R$ 0,00 | R$ (143.567,83) | |
(-) (-) Desconto de Faltas 112 Período | R$ 0,00 | R$ (5.690,66) | |
(-) H Descontos de Faltas Integrais | R$ 0,00 | R$ (132.040,73) | |
(-) (-) Desconto de Descanso Semanal H Desconto de Aluguel | Remunerado | R$ 0,00 R$ 0,00 | R$ (100,748,02) R$ 0,00 |
INSS FPAS | R$ 0,00 | R$ 240.289,25 | |
INSS RAT | R$ 0,00 | R$ 261.788,31 | |
INSS Terceiros | R$ 0,00 | R$ 401.175,37 | |
INSS Descontado | R$ 0,00 | R$ 612.442,51 | |
INSS I Reclamatórios Trabalhistas | R$ 0,00 | R$ 149.636,91 | |
IRRF | R$ 0,00 | R$ 46.746,62 | |
INSS 13" Salario | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
FGTS 13" Salaria | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Constribuição Assistencial | R$ 0,00 | R$ 89.484,18 | |
Horas Afastamento | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Reembolso de Desconto Indevido | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
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DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCíCIO
Entidade: SIAL CONSTRUÇOES CIVIS LTOA
Período da Escrituração: 01/0112016a 31/12/2016 CNPJ: 80,359.771/0001-09 Número de Ordem do Livro: 70
Período Selecionado: 01 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2016 Demonstração da filial:
Descrição | Valor da última DRE | Valor |
(.) Desconto de Reemisão de Cartão Alimentação | R$ 0,00 | R$O,OO |
Constribuição Sindical | R$ 0,00 | RS 35.399,94 |
(-) (-) Ressarcimento Xxxxx Xxxxxx | R$ 0,00 | RS (2,221,22) |
Dias de Afastamento | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Horas Extras | R$ 0,00 | RS 0,00 |
Integralização Horas Extras no D$R | R$ 0,00 | RS 0,00 |
(-) (.) Desconto de Adiantamento Especial | R$ 0,00 | R$ (5271,86) |
Complemento de Salário | RS 0,00 | RS 0,00 |
Complemento de Adicionais | RS 0,00 | RS 0,00 |
(-) Complemento de Faltas | R$ 0,00 | RS 0,00 |
(-) (-) Desconto de Horas Não Trabalhadas | R$ 0,00 | R$ (46.251,97) |
Adicional de Transferência | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
H (.)Desconto de Alimentação | RS 0,00 | R$ (15.095,24) |
(-) Taxa para Custeio de Benefício | R$ 0,00 | RS 0,00 |
Adicional Sobre Férias Vencidas | RS 0,00 | RS 0,00 |
Multas de Trãnsito | RS 0,00 | R$ 0,00 |
Descansolnden~ado | RS 0,00 | RS 0,00 |
Produtividade | RS 0,00 | R$ 0,00 |
(-) Transferência para Estoque | RS 0.00 | R$ (752.904,62) |
OUTROS CUSTOS DIRETOS | RS 0,00 | RS 27.634.672,36 |
Serviços de Terceiros com Cessão de Mão de Obra | RS 0,00 | R$ 9299.663,81 |
Serviços de Terceiros pJ | R$ 0,00 | R$17,161,215,38 |
Serviços Profissionais | R$ 0,00 | R$ 1.330.872,52 |
(-) Transferência para Estoque | R$ 0,00 | RS (157.079,35) |
OCUPAÇÃO | R$ 0,00 | R$ 497.574,94 |
Alugueis e Condominios | RS 0,00 | R$ 497.574,94 |
UTILIDADES E SERViÇOS | RS 0,00 | RS 5.662.743,52 |
Energia Elétrica | RS 0,00 | R$ 236.680,58 |
Água | R$ 0,00 | R$ 126,035,37 |
Transporte de Materiais | R$ 0,00 | R$ 432.822,43 |
Telefone e Comunicações | R$ 0,00 | RS 62.665,34 |
Xerox, Impressões e Plotagem | R$ 0,00 | RS41.059,09 |
locações de Equipamentos | R$ 0,00 | R$ 4.214.971,14 |
Vigilância e segurança | R$ 0,00 | |
(-) Transferência para Estoque | R$ 0,00 | |
DESPESAS GERAIS | R$ 0,00 |
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DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCíCIO
Entidade: SIAL CONSTRUÇÓES CIVIS LTOA
Periodo da Escrituração: 01/0112016 a 31/12/2016 CNPJ: 80.359.771/0001-09 Número de Ordem do Livro: 70
Periodo Selecionado: 01 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2016 Demonstração da filial:
Descrição
Manutenção e Conservação de Veiculas Viagens e Representações
Combustíveis e Lubrificantes
Valor da última ORE
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0.00
Valor
R$ 117.387,91
R$ 104.670,45
R$ 831.761,39
Roupas Profissionais e EPI | R$ 0.00 | R$ 504.076,46 |
Manutenção de Máquinas e Equipamentos | R$ 0,00 | R$ 337.171,88 |
Ferramentas Gerais | R$ 0,00 | R$625.683,12 |
Material de Uso e Consumo | R$ 0,00 | R$ 45.700,75 |
Pedágios e Estacionamentos | R$ 0,00 | R$ 7.850,09 . |
Impostos e Taxas Diversas | R$ 0,00 | R$ 2,416,52 |
Material de Escritório | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Copa, Cozinha e Limpeza | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
IPTU | R$ 0,00 | R$ 43.216,42 |
Seguros e Fianças de Obras | R$ 0,00 | R$ 186.950,67 |
ITBI | R$ 0,00 | R$ 6706,27 |
(-) (-) Ressarcimento de Despesas Gerais | R$ 0,00 | RS (14.529,28) |
Transferência para Estoque | R$ 0,00 | R$ 5.860,63 |
(-) TRANSF.P/ESTOOUE OBRAS CONSTRUCAO CIVIL | R$ 0,00 | R$ 1.500.795,82 |
(-) Transf. para Estoque Obras da Construção Civil | R$ 0,00 | R$1.500.795,8Z |
CUSTO SI RECEITA DE CONSORCIO DE EMPRESAS | R$ 0,00 | RS 24.794.058,84 |
Custo si Receita de Consórcio de Empresas - Siall JL f pJJ | R$ 0,00 | R$ 16.506.392,89 |
Custo si Receita de Consórcio de Empresas - Pinheirinho | R$ 0,00 | R$ 7.707.988,38 |
Custo si Receita de Consórcio de Empresas - Pinhais | R$ 0,00 | R$ 579.677,57 |
CUSTO DE OBRAS ACABADAS | R$ 0,00 | R$ 7.591,55 |
CUSTO DE OBRAS ACABADAS | R$ 0,00 | R$ 6.000,00 |
Manutenção de Obras Acabadas | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Despesas com Pessoal de Obras Acabadas | R$ 0,00 | R$ 6.000,00 |
CUSTO DE OBRAS ACABADAS - RET | R$ 0,00 | R$ 1.591,55 |
Manutenção de Obras Acabadas | R$ 0,00 | R$ 1.591,55 |
CUSTOS IMOVEIS PROPRIOS VENDIDOS | R$ 0,00 | R$ 1.037.966,43 |
CUSTOS IMOVEIS PROPRIOS VENDIDOS | R$ 0,00 | R$1.810.535,56 |
Custo Residencial Siena | R$ 0,00 | RS 874.466,88 |
Custo MOfadas da Serra | R$ 0,00 | R$ 466.068,68 |
Custo de Imóveis Vendidos | R$ 0,00 | R$ 470.000,00 |
(-) (-) DISTRATOS -INCORPORAÇOES IMOBILIÁRIAS
~~i
(-) (-) Distrato. Res. Moradas da Serra (-) (-) Distrato. Canj. Hab. Xxxxxxx Xxxxx
... ------ .
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ (772.569,13)
R$ (399.487,44)
R$ (225.011,97)
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DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERClclO
Entidade: SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTOA
Período da Escrituração 01/01/2016 a 31/12/2016 CNPJ: 80,359,771/0001-09 Numero de Ordem do Livro: 70
Periodo Selecionado: 01 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2016 Demonstração da filial:
Descrição | ;,' | Valor da última DRE | Valor | |
(-)H Distrato - Conj. Hab. Xxxxx xx Xxxxxxxx | R$ 0,00 | R$ (146.069,72) | ||
XXXXX XXXXX | R$ 0,00 | R$ 8.540.522,12 | ||
DESPESAS OPERACIONAIS | R$ 0,00 | R$ 3,157,600,74 | ||
DE VENDAS | R$ 0,00 | R$ 165,035,50 | ||
PROPAGANDA E PUBLICIDADE | R$ 0,00 | R$ 165.035,50 | ||
Propaganda e Publicidade | R$ 0,00 | RS 165.035,50 | ||
COMISs6ES DE VENDAS | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
Comissão de Vendas | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
DESPESAS ADMINISTRATIVAS | R$ 0,00 | R$ 3.499,328,91 | ||
DESPESAS COM O PESSOAL | R$ 0,00 | R$1.016,566,50 | ||
Salário Normal | R$ 0,00 | R$ 462.956,35 | ||
Estagiários | R$ 0,00 | R$ 19.070,91 | ||
Férias | R$ 0,00 | R$ 76.434,92 | ||
130 Salário | R$ 0,00 | R$ 41,805,24 | ||
FGTS | R$ 0,00 | R$ 56,219,69 | ||
Assistência Médica e Social | R$ 0,00 | R$ 51.877,14 | ||
Seguro de Vida em Grupo | R$ 0,00 | R$ 7.539,67 | ||
Vale Transporte | R$ 0,00 | R$ 16.685,64 | ||
Contribuição Sindical | R$ 0,00 | R$ 2,205,49 | ||
Vale Alimentaçáo | R$ 0,00 | R$ 120.656,11 | ||
Cursos e Palestras | R$ 0,00 | R$ 7.416,58 | ||
Taxa Assistencial | R$ 0,00 | R$4.161,76 | ||
(-) (-) Débito de Complemento de Salário | R$ 0,00 | R$ (3,097,97) | ||
(-) (-) Desconto de Vale Transporte H (-)Desconto de Seguro de Vida | R$ 0,00 R$ 0,00 | R$ (6.365,16) R$ (1.128,40) | ||
INSS RAT | R$ 0,00 | R$ 24.720,47 | ||
INSS Terceiros | R$ 0,00 | R$ 37.882,59 | ||
INSS Descontado | R$ 0,00 | R$ 62.654,56 | ||
IRRF | R$ 0,00 | R$ 11.669,62 | ||
H (-) Desconto de Faltas Integrais | R$ 0,00 | R$ (4.569,99) | ||
(-) (-) Desconto de Descanso Semanal Remunerado | R$ 0,00 | R$ (38,93) | ||
Contribuição Assistencial | R$ 0,00 | R$ 5.531,35 | ||
(-) (-) Desconto de Faltas 1/2 Periodo | R$ 0,00 | R$ (45,66) | ||
H (-)Desconto de Alimentação | R$ 0,00 | R$ (35,66) | ||
OCUPAÇÃO | R$ 0,00 | R$ 947.986,08 | ||
Alugueis e Condomínios | R$ 0,00 | R$ 201.852,82 |
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DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCíCIO
Entidade: SIAL CONSTRUÇCES CIVIS LTOA
Período da Escrituração: 01/0112016a 31/12/2016 CNPJ: 80.359.771/0001-09 Número de Ordem do Livro: 70
Período Selecionado: 01 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2016 Demonstração da filial:
.•D..escrição
Depreciações e Amortizações
ULTILlOAOES E SERViÇOS
Energia Elétrica
Água
Valor da última ORE
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Valor
R$ 746.133,26
R$ 326.636.74
R$ 32.713,90
R$ 5.636,00
Telefone e Intemet | R$ 0,00 | R$ 61.666,44 |
Correios e Malotes | R$ 0,00 | R$ 10.655,46 |
Impressos, Xerox e Plotagens | R$ 0,00 | R$ 4.335,60 |
Seguros | R$ 0,00 | R$ 63.916,97 |
Fretes e Carretos | R$ 0,00 | R$ 1,230,41 |
Despesas com Software e Hardware | R$ 0.00 | R$ 97.274,34 |
locações | R$ 0,00 | R$ 4.990,00 |
Segurança e Vigilância | R$ 0,00 | R$ 26017.42 |
HONORARIOS | R$ 0,00 | R$ 49.600,00 |
Diretoria | R$ 0,00 | R$ 49.600,00 |
DESPESAS GERAIS | R$ 0,00 | R$ 1.053.700,90 |
Viagens e Representação | R$ 0.00 | RS41.411,45 |
Material de Escritório | R$ 0.00 | R$ 37.261,65 |
Materiais Auxiliares e de Consumo | R$ 0,00 | R$ 15.415,11 |
Copa, Cozinha e Limpeza | R$ 0,00 | R$ 19.695,47 |
Xxxxxx, Jomais e Periódicos | R$ 0,00 | R$ 5.721,64 |
Cartórios e Registros | R$ 0.00 | R$ 39.224,99 |
Serviços Profissionais | R$ 0.00 | R$ 577.421,29. |
Manutenção e Conservação de Veiculos | R$ 0,00 | R$ 70.164,45 |
Combustlveis e Lubrificantes | R$ 0,00 | R$ 53.767,96 |
Associações de Classes | R$ 0,00 | R$11.133,Oa |
Manutenção e Conservação de Equipamentos | R$ 0,00 | R$ 13.563,34 |
Pedágios e estacionamentos | R$ 0,00 | R$ 6.491,24 |
Manutenção e Conservação de Instalações | R$ 0,00 | R$ 105.300,12 |
Conservação e Limpeza | R$ 0,00 | R$ 22.956,66 |
Manutenção e Conservação de Aeronaves | R$ 0,00 | R$ 20.912,99 |
Combustiveis e Lubrificantes Aeronaves | R$ 0,00 | R$ 13.259,44 |
IMPOSTOS E TAXAS | R$ 0,00 | R$ 102.414.69 |
IPTU | R$ 0.00 | R$ 15.039,61 |
IPVA | R$ 0,00 | R$ 29.439,46 |
Impostos e Taxas Diversas | R$ 0,00 | R$ 57.286,08 |
Licenciamento e Seguro Obrigatório de Veiculas | R$ 0,00 | R$ 649.54 |
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