PREGÃO N.º 27/2022- ELETRÔNICO EDITAL Nº32/2022
PREGÃO N.º 27/2022- ELETRÔNICO EDITAL Nº32/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.104/2022
PREÂMBULO
O Município de Ibirapitanga, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados abaixo, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP, do tipo Menor Preço por Grupo/Lote Único, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, do Portal: sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. A sessão será realizada por intermédio do Pregoeiro e equipe de apoio.
Local e data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico - SRP:
DATA: 03/06/2022 HORA: 9:00 h (Horário de Brasília) LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
NÚMERO LICITACÕES-E / BANCO DO BRASIL: N° da Licitação: 940597
MODO DE DISPUTA: Aberto/Fechado
Acolhimento de propostas: até as 09:00h horas do dia 03/06/2022 Abertura das propostas: às 09:00horas do dia 03/06/2022Data e a hora da disputa: às 09:00 horas do dia 03/06/2022.
1.1.1. O presente certame tem como objeto a realização de Processo para o Sistema Registro de Preço visando a futura e eventual contratação de pessoa jurídica apta à prestação de serviços de gestão, operação, instalação e manutenção do Ativos de IP do Município de Ibirapitanga/BA, mediante a necessidade da contratante, conforme especificações e condições constantes no Anexo VIII deste Edital.
1.1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência
- Anexo VIII, o licitante deverá obedecer a este último.
1.2.1. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
1.2.2. Lei nº 10.520, de 00 xx xxxxx xx 0000 - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx;
1.2.3. Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores - Lei de Licitações;
1.2.4. Lei n.º 8.078, de 11.09.90 - Código de Defesa do Consumidor;
1.2.5. Lei Complementar 123/2006 - Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
1.2.6. Decreto Federal n°. 7.892 de 23 de janeiro de 2013;
1.2.7. Decreto Federal n° 8.250 de 23 de maio de 2014;
1.2.8. Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005;
1.2.9. Decreto Municipal nº 022/2021 (que regulamenta Pregão Eletrônico no Município);
1.2.10. Decreto Municipal 044/2011 (que regulamenta Pregão no Município);
1.2.11. Decreto Municipal Nº42/2017 (que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no Município);
1.2.12. Portaria Municipal nº10/2021 (Nomeia o Pregoeiro e a Equipe de Apoio);
1.2.13. Demais legislação em vigor e nas exigências deste Edital e seus Anexos.
II – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste Edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no item “HABILITAÇÃO”.
2.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
2.4. Não poderão participar deste Pregão:
2.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na Lei Complementar nº.101/00;
2.4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
2.4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
2.4.5. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
2.4.6. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
2.4.7. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da Constituição);
2.4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
2.4.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas na Lei.
2.5. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
III – DO TRATAMENTO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MEI
3.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.
3.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
3.3. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
3.4. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser anexada ao sistema até a data e horário marcados para abertura das propostas.
3.5. A não apresentação da declaração de ME/EPP importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
3.6. A identificação das ME/EPP na sessão pública do Pregão Eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
4.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.2. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
4.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante,
provedor do sistema ou a Prefeitura de Ibirapitanga responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado.
4.6 A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
V – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão. As impugnações poderão ser encaminhadas pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, com a devida comprovação de recebimento pelo setor, ou mediante protocolo no setor de licitações desta Prefeitura.
5.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
5.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame e serão respondidos pelo Pregoeiro no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido de esclarecimento.
VI - DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. O licitante deverá encaminhar os seus documentos de habilitação, na forma disposta no item
VII deste Edital, e sua proposta de preço, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da proposta, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e documentos de habilitação.
6.2. A Proposta de Xxxxx será considerada de acordo com este Edital, por Menor Preço por Grupo/Lote Único, expressa em Real (R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, os quais deverão estar discriminados em Demonstrativo de Formação de Preços, Planilha Orçamentária, Composição de BDI, Memória de Cálculo, que deverão vir acompanhando a proposta, sob pena de desclassificação.
6.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
6.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.5. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
6.6. Para fins de cadastro e de lances no sistema eletrônico, o valor a ser considerado será o Global do Lote Único.
6.7. Qualquer elemento que possa identificar o licitante, durante a fase de lances, importará a desclassificação da proposta.
6.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o EVENTUAL descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
7.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.Xxxx.xxx.xxx.xx);
7.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação, hipótese em que haverá nova verificação, pelo sistema, da EVENTUAL ocorrência do empate ficto, previsto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.2. Os licitantes deverão encaminhar, juntamente com a sua proposta de preço, por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da proposta, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.4. A Regularidade Fiscal e Trabalhista que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso);
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia;
d) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei.
d) Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx. A mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxx.xxx.xx;
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. No prazo de cinco dias prorrogável por igual período a critério da administração, conforme Itens 7.15 e 7.16 deste Edital.
7.5. A Qualificação Técnica que será comprovada da seguinte forma:
7.5.1. Comprovação de aptidão com a execução de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, através de um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, nos Termos do Anexo VIII deste Edital – Termo de Referência, conforme definido pela Secretaria interessada. O atestado deverá ser registrado na entidade de classe competente do CREA.
7.5.2. Os atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público deverão estar acompanhados dos respectivos contratos e no caso de pessoa jurídica de direito privado, poderá a Administração exigir a apresentação das respectivas notas fiscais dos serviços prestados, mediante diligência, caso necessário.
7.5.3. Para a comprovação descrita acima, será permitida a somatória de atestado(s), caso a licitante entenda necessário, podendo para tanto proceder à juntada dos documentos no devido momento processual.
7.5.4 Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo III.
7.5.5. A interessada deverá observar atentamente aos itens do Termo de Referência, sob pena de inabilitação em caso de descumprimento das obrigações ali estabelecidas.
7.5.6. O Licitante deverá apresentar Certidão de Registro de Xxxxxx Xxxxxxxx da proponente junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia, com jurisdição na sua sede, valida na data da abertura da Licitação, e caso for classificada vencedora, realizar a inscrição perante ao conselho regional da circunscrição do Município.
7.5.7. Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, um engenheiro eletricista, devidamente registrado no ´órgão de classe, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.
7.5.8. A comprovação de vínculo prevista no item acima poderá ser feita através de contrato de trabalho (com a devida anotação em CTPS), quadro societário ou de contrato de prestação de serviços profissionais devidamente assinado pelas partes, declaração de compromisso e de obrigação do Responsável Técnico, devidamente assinado, de assumir a função de Responsável Técnico caso a Licitante sagre-se vencedora do certame.
7.6. A Qualificação Econômico-financeira que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.6.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da apresentação das propostas ou conforme validade constante na certidão.
7.6.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, anexando ao Balanço o Certificado de Regularidade Profissional – CRP, do responsável pelas informações
contidas no Balanço Patrimonial devidamente atualizada emitida pela internet conforme Resolução CFC nº 1402/2012;
7.7. Documentação complementar:
7.7.1. O licitante deverá declarar:
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
b) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
c) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.
7.8. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
7.9. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
7.10. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.520/02.
7.11. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
7.11.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ;
7.11.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
7.11.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.11.4. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.11.5. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por membro da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Ibirapitanga.
7.12. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
7.13. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
7.14. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 90 dias contados da data da abertura da sessão pública.
7.15. As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
7.16. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
7.17. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos do item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
8.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
IX – REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar a ata de registro de preço ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
9.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
9.1.3. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate do item “REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
9.1.4. O direito de preferência previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
9.1.5. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da ITEM “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”;
9.1.6. Finalizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”;
9.1.7. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos do item “RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
9.2. A convocação acontecerá por meio do “chat” do sistema eletrônico.
X – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
10.2. Será desclassificada a proposta inicial que:
10.2.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
10.2.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
10.2.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo obtido pela Administração previamente à Licitação;
10.2.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48 da lei 8.666/93;
10.2.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida, por item ou total;
10.2.6. Apresentar elementos que possam identificar o licitante.
10.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
XI – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO MODO DE DISPUTA
11.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cujo modo de disputa será o aberto e fechado, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2. O modo de disputa será aberto e fechado em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme critério de julgamento adotado nesse Edital.
11.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
11.4. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
11.5. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento, superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.5.1. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
11.6. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 11.4 e 11.5, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
11.6.1. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item anterior.
11.7. O sistema desclassificará automaticamente a licitante que não oferecer lance na etapa fechada.
11.8. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item anterior.
11.9. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital;
b) a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema;
c) lances iguais serão ordenados por ordem cronológica de registro no sistema, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiramente.
11.10. Durante a sessão pública do Pregão, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
11.11. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.12. Nesta fase, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível.
11.13. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente decorridos 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa aos participantes no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.15. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
11.16. Nas mesmas condições do item anterior, se necessário, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 3 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.17. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.18. O Pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de EVENTUAL diligência.
11.19. Realizada a diligência, o Pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
12.1. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente decorridos 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa aos participantes no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
13.1 Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
13.2. As ME/EPP, ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);
13.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).
13.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
13.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
13.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”.
13.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
13.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
13.9. O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
XIV – REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
14.1. Se depois de realizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:
14.1.1. Sucessivamente, as empresas:
14.1.2. Estabelecidas no País;
14.1.3. Prestados por empresas brasileiras;
14.1.4. Executados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
14.2. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
15.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
15.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
XVI – ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
16.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
16.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR GRUPO/LOTE.
16.2.1. Ressalvando que o Certame terá apenas Lote único.
16.3. Será desclassificada a proposta inicial que:
16.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
16.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
16.3.3. Apresentar preços unitários e globais finais superiores ao valor máximo obtido pela Administração previamente à Licitação, conforme estabelecido no Anexo VIII deste Edital;
16.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
16.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
16.3.6. Apresentar elementos que possam identificar o licitante.
16.4. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
16.5. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
16.6. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
XVII – VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
17.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do
produto e compatibilidade do preço, o Pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o EVENTUAL descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, nos termos do item 7.1.
17.2. Ainda como condição prévia à habilitação, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
17.2.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação e instauração de Processo Administrativo.
17.3. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores e feita a consulta mencionada no item 7.1, o Pregoeiro examinará os documentos de habilitação que tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico, juntamente com a proposta de preços.
17.4. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista no item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
18.1. A proposta ajustada ao lance final do licitante classificado em primeiro lugar (arrematante) e
os eventuais documentos complementares de habilitação deverão ser enviados digitalizados para
o e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, no prazo de 03 (três) horas, contados da solicitação do Pregoeiro.
OBS.: SOMENTE SERÃO ACEITOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO QUE ESTEJAM VIGENTES NA DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.
18.1.1. Os licitantes deverão manter seus documentos de habilitação devidamente vigentes, desde a data da abertura da proposta de preços até a homologação da presente licitação.
18.2. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
19.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, no prazo de até 30 (trinta) minutos contados do ato de declaração da licitante vencedora no sistema.
19.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de interpor recurso.
19.2.1. Os recursos poderão ser acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte da licitante. (Acórdão TCU 339/2010 – Plenário).
19.3. A recorrente deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
19.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
19.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizada a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
19.6. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
19.7. Manifestado o interesse de recorrer, o Pregoeiro poderá:
19.7.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
19.7.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
19.7.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
19.8. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XX – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1. Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
20.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
20.3. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar a ata de registro de preço ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
20.4. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas no item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
XXI - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
21.1. Homologada a licitação, a Licitante vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preços na Secretaria de Administração, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da publicação da adjudicação, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
21.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços e da Ordem de Serviços – OS, a empresa deverá representar-se por:
a) sócio que detenha poderes de administração, devendo apresentar cópia autenticada do contrato social e suas alterações que envolvam sua representação legal, ou;
b) procurador com poderes específicos, devendo apresentar instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da ata e/ou da contratação, quando não se tratar de sócio autorizado através do contrato social.
21.3. A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
21.4. Xxxxxxxx as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
21.5. Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
21.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
21.7. A assinatura do Contrato ou da Ata de Registro de Preços está condicionada à verificação da regularidade fiscal e trabalhista da licitante vencedora. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
21.8. É facultado à Administração, quando a Adjudicatária não assinar o Contrato e/ou Registro de Preço, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
XXII – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
22.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, não sendo admitida prorrogação, durante o qual, os licitantes que tenham seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, conforme dispõe o art. 15, § 3º, inciso III da Lei n.º 8.666/83.
XXIII – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
23.1. Ata de Registro de Preços e as Contratações dela decorrentes serão gerenciadas através da Secretaria de Infraestrutura do Município de Ibirapitanga.
23.2. Poderá participar deste Processo qualquer Órgão da Administração Municipal ou de outros Municípios.
23.3. A participação de outros Órgãos ou Municípios se dará através de Termo de Adesão a Ata de Registro de Preços, observados os limites legais.
23.4. No Processo de Adesão deverão ser respeitados os limites legais estabelecidos no Decreto Municipal e na ausência deste será utilizado o Decreto Federal que regula o Sistema de Registro de Preços.
23.5. Na hipótese de adesão por outro município ou órgão da administração, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde que a execução e o fornecimento dela decorrente não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
23.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
23.7. Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
23.8. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
23.9. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços:
23.9.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da Ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
23.10. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por órgão ou entidade da administração pública da Unidade da Federação, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, Decreto Federal nº 7.892/2013, e suas alterações, observado o disposto no item 23.1 e seguintes deste Instrumento.
23.10.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços, desde que estes serviços não prejudiquem as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
XXIV – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA- REVISÃO E REAJUSTAMENTO
24.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
24.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, em decorrência de EVENTUAL redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
24.3. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços, a qual dependerá de requerimento formal do interessado, quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria Administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo, diante dos praticados no mercado.
25.1. Aplicáveis conforme Termo de Referência
XXVI – DA FISCALIZAÇÃO, DAS PENALIDADES E RESCISÃO
26.1. Aplicáveis conforme Termo de Referência.
27.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
28.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
28.2. Os encargos de natureza tributárias, sociais e para fiscais são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada.
28.3. É facultada ao Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate
situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
28.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.5. O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
28.6. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
28.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Ubatã, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
28.8. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93.
I. Modelo de proposta de preços;
II. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
III. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação.
IV. Modelo de Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte
V. Modelo de Credencial
VI. Minuta de Ata de Registro de Preços
VII. Minuta de Contrato
VIII. Termo de Referência
Ibirapitanga – BA, 23 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° /2022
Ao Município de Ibirapitanga – BA A/C Sr. Pregoeiro
EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: FAX:
e-mail:
VALIDADE DA PROPOSTA:
(sessenta) dias).
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | V. UNITÁRIO C/BDI | V. TOTAL C/BDI |
1. | OPERAÇÃO E GESTÃO DA MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | R$ | |||
1.1 | CADASTRO DO PONTO GEOREFERENCIADO ETIQUETADO | unid. | 1741 | ||
1.2 | DISPONIBILIZAÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA PARA GESTÃO DOS SERVIÇOS | mês | 12 | ||
1.3 | SERVIÇO DE CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL (CCO) | mês | 12 | ||
1.4 | DIPONIBILIDADE DE EQUIPE OPERACIONAL TÉCNICA (CAMINHÃO CESTO AEREO) | hora | 2400 | ||
2 | SERVIÇOS COMUNS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA | R$ | |||
2.1 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IP EM LAMPADA VSAP 70W | unid. | 500 | ||
2.2 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IP EM LAMPADA VSAP 150W | unid. | 200 | ||
2.3 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IP EM LAMPADA VSAP 250W | unid. | 150 | ||
2.4 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IP EM LAMPADA VSAP 400W | unid. | 100 | ||
2.5 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IP EM LAMPADA MVM 70W | unid. | 100 | ||
2.6 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IP EM LAMPADA MVM 150W | unid. | 150 | ||
2.7 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IP EM LAMPADA MVM 250W | unid. | 100 | ||
2.8 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IP EM LAMPADA MVM 400W | unid. | 100 | ||
2.9 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IP EM REATOR EXTERNO OU INTEGRADO VSAP/MVM 70W | unid. | 300 | ||
2.10 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IP EM REATOR EXTERNO OU INTEGRADO VSAP/MVM 150W | unid. | 200 | ||
2.11 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IP EM REATOR EXTERNO OU INTEGRADO VSAP/MVM 250W | unid. | 150 | ||
2.12 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IP EM REATOR EXTERNO OU INTEGRADO VSAP/MVM 400W | unid. | 150 | ||
2.13 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IP EM BASE UNIVERSAL PARA RELÉ | unid. | 500 | ||
2.14 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IP EM RELÉ FOTOELETRONICO | unid. | 1000 |
2.15 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IP EM CONCECTOR PERFURANTE | unid. | 1500 |
2.16 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IP EM CABO SINGELO DE 2,5MM | m. | 3000 |
2.17 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IP EM BASE BOCAL E-40 | unid. | 200 |
2.18 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IP EM BASE BOCAL E-27 | unid. | 200 |
3 | MATERIAIS ESPECIFICOS DE REPOSIÇÃO DE MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS | R$ | |
3.1 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM LUMINÁRIA LED FLUXO MÍNIMO 4.350LM (+ou- 10% - Portaria nº 20 INMETRO) | unid. | 600 |
3.2 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM LUMINÁRIA LED FLUXO MÍNIMO 7.250LM (+ou- 10% - Portaria nº 20 INMETRO) | unid. | 350 |
3.3 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM LUMINÁRIA LED FLUXO MÍNIMO 11.600LM (+ou- 10% - Portaria nº 20 INMETRO) | unid. | 300 |
3.4 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM LUMINÁRIA LED FLUXO MÍNIMO 14.500LM (+ou- 10% - Portaria nº 20 INMETRO) | unid. | 200 |
3.5 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM LUMINÁRIA LED FLUXO MÍNIMO 21.750LM (+ou- 10% - Portaria nº 20 INMETRO) | unid. | 150 |
3.6 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM LUMINÁRIA VSAP/MVM - INTEGRADA IP65 - 70W | unid. | 150 |
3.7 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM LUMINÁRIA VSAP/MVM - INTEGRADA IP65 - 150W | unid. | 100 |
3.8 | unid. | 60 | |
3.9 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU | unid. | 40 |
3.10 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM SUPORTE DE TOPO - NÚCLEO DUPLO - P/2 LUMINÁRIAS | unid. | 50 |
3.11 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM SUPORTE DE TOPO - NÚCLEO TRIPLO - P/3 LUMINÁRIAS | unid. | 30 |
3.12 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM POSTE DE SEÇÃO DUPLO T PARA IP 11 METROS 300 daN | unid. | 30 |
3.13 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM POSTE DE SEÇÃO CIRCULAR 300KGF DE 9 METROS (9/300) PADRÃO ABNT | unid. | 60 |
3.14 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM POSTE DE AÇO RETO CONICO CONTINUO S/ SAPATA (DE ENGASTAR) DE 9 METROS | unid. | 20 |
3.15 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM BRAÇO DE IP PROJEÇÃO HORIZONTAL DE 1.770MM | unid. | 150 |
3.16 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU | 100 |
PREVENTIVAS EM BRAÇO DE IP PROJEÇÃO HORIZONTAL DE 2.500MM | |||
3.17 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM BRAÇO DE IP PROJEÇÃO HORIZONTAL DE 1.000MM | unid. | 300 |
3.18 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM CABO MULTIPOLAR PP 3X2,5MM | m. | 1.200 |
3.19 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM ELETROFERRAGENS DE SUSTENTAÇÃO DE BRAÇOS DE IP | m. | 600 |
3.20 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM PROJETOR/REFLETOR LED FLUXO MÍNIMO 4.250LM | unid. | 50 |
3.21 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM PROJETOR/REFLETOR LED FLUXO MÍNIMO 8.500LM | unid. | 150 |
3.22 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM PROJETOR/REFLETOR LED FLUXO MÍNIMO 12.750LM | unid. | 80 |
3.23 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM PROJETOR/REFLETOR LED FLUXO MÍNIMO 17.000LM | unid. | 100 |
3.24 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM STREET LIGTH 40W | unid. | 460 |
3.25 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM CABO MULTIPLEXADO 3x1x16+16mm2 | unid. | 2.000 |
3.26 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM CABO MULTIPLEXADO 3x1x25+25mm2 | unid. | 2.000 |
3.27 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM CABO MULTIPLEXADO 3x1x35+35mm2 | unid. | 2.000 |
3.28 | DIPONIBILIDADE DE CAMINHÃO MUNCK C/ OPERADOR | hora | 800 |
Declaramos que estamos de acordo com os termos do Edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de fretes, carga e descarga, impostos, obrigações entre outros.
Nossa Proposta é válida por: ( ) dias
Localidade e data:
Assinatura
Identificação do Representante Legal da Proponente
ANEXO II - MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N /2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 2022.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATUR
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO N /2022
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de 2022.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATUR
ANEXO IV - MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N /2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal e trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86 .
de de 2022
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº /2022
PREGÃO ELETRÔNICO N /2022
MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........
como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão..............................
praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. ....../2022, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO N /2022
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Ibirapitanga – BA, CNPJ: , com endereço na doravante
denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. , portador da carteira de identidade RG n° , inscrito no CPF sob o n° , brasileiro, residente e domiciliado à Rua , nesta cidade, e a empresa , estabelecida na , n° , CNPJ n°
, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada pelo Sr(a) , portador da carteira de identidade RG n° , inscrito no CPF sob o n° , , nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nºs ...../20... e ....../20....., e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N°......../2022, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº ........./2022, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR
1.1. Através da presente Xxx ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual
....................................................... do Município de Ibirapitanga:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | VALOR UNITÁRIO |
1.2 As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de serviços), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo os serviços e os fornecimentos decorrentes da execução serem parciais ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A validade do registro de preços aqui previsto é de 12 (doze) meses.
2.2. Ficam registrados os preços definidos na tabela do item 01 desta Ata, e neles estão inclusos toda espécie de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de- obra e quaisquer despesas inerentes a prestação dos serviços.
2.3. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o licitante para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
2.5. O licitante vencedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.6. A ordem de classificação do licitante vencedor que aceitar reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
2.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o licitante vencedor (es) não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I – Liberar o fornecedor vencedor do certame do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de prestação de serviço, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - Convocar os demais licitantes para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a prestação do serviço pretendido nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de serviço em igualdade de condições.
CLÁUSULA III - DAS MEDIÇÕES
3.1. As medições serão realizadas de forma mensal à medida da execução dos Serviços, conforme Item 01 desta Ata de Registro.
3.2. As medições deverão ser protocoladas até o terceiro dia útil do mês subsequente as execuções dos serviços.
3.3. No que couber as medições deverão levar em conta o quanto definido no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº /2022.
CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente a execução dos serviços e conferência das quantidades solicitadas pelo Município;
4.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada na sede da Prefeitura, a nota fiscal e/ou fatura de serviços executados de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Ibirapitanga e conter o número do empenho correspondente;
4.3. Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) serviços executados, a empresa deverá apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia;
c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei.
d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx. A mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx;
e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxx.xxx.xx;
4.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
4.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Do Município
5.1.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
5.1.2. Efetuar o pagamento no prazo previsto;
5.1.3. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. Da Promitente Prestadora de Serviços
5.2.1. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer serviços a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas nesta Ata de Registro de Preços;
5.2.2. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto desta Ata de Registro;
5.2.3. Manter, durante o período de vigência desta Ata de Registro, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.4. Promover os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
5.2.5. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
5.2.6. Responder integralmente pelos danos causados ao patrimônio do Município de Ibirapitanga em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pelo Município;
5.2.7. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei;
5.2.8. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
5.2.9. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação do objeto desta Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA VI – DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A vigência desta Ata de Registro de será de até 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, ou em sua integralidade, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e excluir o último.
6.2. A vigência contratual será, a contar da assinatura do Instrumento Contratual, até o final do exercício financeiro em curso, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
6.3. O prazo de início da prestação do serviço deverá ser de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Serviço/Requisição, emitida pelo Município de Ibirapitanga, em favor da Empresa Registrada.
6.4. O local da prestação do serviço será no Município de Ibirapitanga, sendo que todas as despesas referentes à frente, transporte, entrega, carga e descarga dos materiais até o local de armazenamento de ferramentas e outros, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
6.5. A Contratada fará o controle do seu serviço por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o futuro contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal.
6.6. Os produtos/materiais fornecidos em decorrência dos serviços devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
6.7. Os produtos/materiais, utilizados em decorrência dos serviços serão entregues na presença do gestor da Ata de Registro e/ou fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções,
devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
6.8. No decorrer da execução dos serviços, no ato da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias.
6.9. O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
6.10. Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material/serviço rejeitado e devolvido a Contratada, no estado em que se encontre;
6.11. A Administração Contratante, somente os receberá os materiais/serviços rejeitados, em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contratado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor responsável;
6.12. Ainda que os materiais/serviços sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
6.13. Os produtos utilizados em decorrência dos serviços deverão no que couber possuir prazo de validade mínima de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA VII - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ORGÃO OU ENTIDADE NÃO PARTICIPANTE
7.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão Público, ou Município que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e mediante anuência da Administração Municipal ou órgão gerenciador.
7.2. O Órgão não participante, a que se refere o Decreto Federal nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a CONTRATANTE, por ofício, para que indiquem os possíveis fornecedores e respectivos preços registrados.
7.3. O Órgão não participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência da Administração ou do Órgão Gerenciador da Ata.
7.4. Caberá ao licitante beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta Ata, assumidas com o Município de Ibirapitanga e Órgão(s) participante(s). (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
7.5. As contratações por cada Órgão não participante não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgão (s) Participante (s). (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018).
7.6. O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018).
7.7. Após a autorização da Administração ou do Órgão Gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o xxxxx xx xxxxxxxx xx Xxx. (§ 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 7.892/2013).
7.8. Compete ao Órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§ 7º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
CLÁUSULA VIII - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Caberá a PREFEITURA MUNICIPAL IBIRAPITANGA, órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração desta Ata de Registro de Preços.
8.2. O Órgão Gerenciador poderá realizar pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013).
8.3. Quanto ao gerenciamento desta Ata de Registro de Preços, caberá ao Município de Ibirapitanga conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013:
a) Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
b) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
8.4. O Órgão Gerenciador promoverá as negociações e todos os procedimentos relativos à revisão e ao cancelamento dos preços registrados, obedecendo as disposições do Capítulo VIII do Decreto Federal nº 7.892/2013.
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O Município através da Administração ou do Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o Registro do Preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento desta Ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
9.3. O cancelamento desta Ata de Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da CONTRATANTE.
9.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do produto.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
9.5. Por iniciativa da CONTRATANTE quando:
a) O vencedor do certame perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) O vencedor do certame não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização para execução do serviço no prazo estabelecido;
e) O fornecedor incorrer nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o fornecedor se recusar a reduzi-lo;
9.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a CONTRATANTE fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitantes registrados remanescentes.
CLÁUSULA X- DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização da Contratada será exercida por um representante devidamente credenciado pelo Município, observadas as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993.
10.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos serviços contratados e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei.
10.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela futura Contratada.
10.4. São atribuições do representante do CONTRATANTE:
10.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas no Contrato, buscando garantir a fiel execução contratual;
10.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual;
10.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução do futuro Contrato, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua;
10.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência;
10.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos serviços prestados e dos materiais entregues, no prazo previsto no futuro Contrato, para efeito de pagamento;
10.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção e reapresentação;
CLÁUSULA XI - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
11.1.1. Deixar de apresentar a documentação exigida no certame no decorrer da execução desta Ata: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
11.1.2. Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
11.1.3. Executar esta Ata ou o futuro contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
11.1.4. Executar esta Ata ou o futuro contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
11.1.5. Inexecução parcial desta Ata: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
11.1.6. Inexecução total desta Ata: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
11.1.7. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
11.1.8. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
CLÁUSULA XII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
12.1. Os preços que vierem a constar da Ordem de Serviços (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
12.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
12.3. A Administração Municipal poderá, na vigência desta Ata de Registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
CLÁUSULA XIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
13.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLÁUSULA XIV - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTA ATA
14.1. Constituem parte integrante desta ata, estando a ela vinculados, como se nesta estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Edital de Pregão Eletrônico Nº /2022-PE-SRP
b) Termo de Referência e Anexos.
c) Proposta de Preços
CLÁUSULA XV – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Ubatã que abrange o Município de Ibirapitanga – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Localidade e data:
Prefeito Municipal Empresa Detentora da Ata
Gerenciador da Ata de Registro
Testemunhas:
a) b)
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SE CELEBRAM O MUNICÍPIO E A EMPRESA ....
O Município de Ibirapitanga – BA, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. , portador da carteira de identidade RG n° , inscrito no CPF sob o n° , brasileiro, residente e domiciliado à rua , nesta cidade, CONTRATANTE, e a empresa
, estabelecida na
, n° , CNPJ n°
, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr(a) , portador da carteira de identidade RG n°
, inscrito no CPF sob o n° , , nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nºs ......./202...... e /2022,
e demais normas legais aplicáveis e considerando os Termos da Ata de Registro de Preços nº......./2022, oriunda do Pregão Eletrônico N°......../2022, e do Processo Administrativo Nº
........./2022, firmam o Presente Contrato, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente, é a , conforme modelo discriminados na Ata de
Registro de Preços n.º /2022.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A vigência deste contrato será de até 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo- se excluir o primeiro e excluir o último.
2.1.1. Este Contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
2.2. A vigência deste contrato observará o disposto no item 2.1, acima, cuja eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
2.3. O prazo de início da prestação do serviço deverá ser de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Serviço/Requisição, emitida pelo Município de Ibirapitanga, em favor da empresa contratada.
2.4. O local da prestação do serviço será no Município de Ibirapitanga, sendo que todas as despesas referentes à frente, transporte, entrega, carga e descarga dos materiais até o local de armazenamento de ferramentas e outros, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
2.5. A Contratada fará o controle do seu serviço por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o futuro contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal.
2.6. Os produtos/materiais fornecidos em decorrência dos serviços devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
2.7. Os produtos/materiais, utilizados em decorrência dos serviços serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
2.8. No ato da entrega, os materiais/serviços deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias,
manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias.
2.9. O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
2.10. Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material/serviço rejeitado e devolvido a Contratada, no estado em que se encontre;
2.11. A Contratante, somente os receberá os materiais/serviços rejeitados, em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contratado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor responsável;
2.12. Ainda que os materiais/serviços sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
2.13. Os produtos utilizados em decorrência dos serviços deverão no que couber possuir prazo de validade mínima de 12 (Doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. A contratante pagará à contratada a importância de R$......... ( ), conforme Ata de Registro
de Preços Nº /2022, que para efeito legal passa a ser o valor do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS
4.1. Os preços propostos, são resultantes do Pregão Eletrônico n.º ..-SRP/2022, mencionados
na Ata de Registro de Preços, são fixos até o término deste contrato, salvo alterações devidamente comprovadas por documento, podendo este ser ou não aceitos pela administração sob pena de rescisão de contrato.
4.2. Na análise do pedido de revisão de preços, dentre outros critérios, a Administração adotará para verificação dos valores constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras do mesmo produto ou similar, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com a justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 05 (Cinco) dias úteis.
4.3. É vedado ao fornecedor interromper a execução dos serviços e o fornecimento dos produtos em decorrência da execução dos serviços, sendo o referido obrigado a continuar enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando nesse caso sujeita às penalidades aqui previstas.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os recursos para a contratação dos serviços especificados na Cláusula 01 são oriundos da Lei Orçamentária n.º ......./ , sob as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária: | 2.07 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMI |
Projeto / Atividade: | 1.007 - Const. / Restauração de Praças, Escadarias, Canteiros e Jardins |
Elemento de Despesa: | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | |
Unidade Orçamentária: | 2.07 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMI |
Projeto / Atividade: | 2.014 - Gestão das Ações do Setor de Iluminação Pública |
Elemento de Despesa: | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 00 - Ordinários |
Fonte de Recursos | 42 - Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Comp. Financeira Exploração de Recursos Minerais |
CLÁUSULA SEXTA - DAS MEDIÇÕES
6.1. As medições serão realizadas de forma mensal à medida da execução dos Serviços, conforme Item 01 desta Ata de Registro.
6.2. As medições deverão ser protocoladas até o terceiro dia útil do mês subsequente as execuções dos serviços.
6.3. No que couber as medições deverão levar em conta o quanto definido no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº /2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente a data de início da execução dos serviços, com base nas ordens de serviços solicitadas pelo Município no período;
7.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar a Tesouraria, Secretaria Municipal de Administração e Finanças, localizada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, x/x - Xxxxxx - XXX 00.000- 000 – Ibirapitanga, a nota fiscal e/ou fatura dos serviços executados, e relação dos materiais entregues de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Ibirapitanga e conter o número do empenho correspondente;
7.3. Além da nota fiscal e/ou fatura dos serviços executados e dos materiais entregues, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do futuro contrato) os seguintes documentos:
a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA.
b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei.
c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei.
d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
e – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer serviços a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Contrato;
8.2. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto deste Contrato;
8.3. Manter, durante o período de vigência do futuro contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.4. Promover os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
8.5. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
8.6. Responder integralmente pelos danos causados ao patrimônio do Município de Ibirapitanga em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pelo Município;
8.7. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando- se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei;
8.8. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
8.9. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação do objeto deste Contrato;
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.2. Efetuar o pagamento no prazo previsto;
9.3. Zelar para que durante toda a vigência deste Contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO.
10.1. A Secretaria de Administração designará um servidor para exercer toda e qualquer ação de orientação geral até a execução dos serviços e a execução do objeto pela Contratada;
10.2. São atribuições do servidor designado, dentre outras:
10.2.1. Atestar as respectivas Notas Fiscais para efeito de pagamento, bem como promover todas as medidas necessárias à solução de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer;
10.2.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços e os fornecimentos, requerendo em tempo oportuno à Diretoria competente decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal;
10.2.3. Solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias à boa execução deste contrato;
10.3. A ação de fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
10.4. O(s) servidor(es) designado(s) anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
10.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do processo ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
11.1.1. Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
11.1.2. Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
11.1.3. Executar este contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
11.1.4. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
11.1.5. Inexecução parcial deste contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
11.1.6. Inexecução total deste contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
11.1.7. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
11.1.8. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
12.1. Constituem motivos para rescisão do futuro contrato:
I – o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais especificações e prazos; II – a paralisação da Prestação de Serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
III – a subcontratação total ou parcial do seu objeto sem a prévia autorização do Município; IV – a decretação de falência;
V – a dissolução da sociedade;
VI – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
VII – razões de interesse público;
VIII – a supressão, por parte da Administração, do total previsto no contrato, além do limite permitido no § 1.º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
IX – a suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
X – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XI – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
12.2. A rescisão do futuro contrato poderá ser:
I – Determinada unilateralmente e escrito do CONTRATANTE, nos casos previstos nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações;
II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante formalização de aviso prévio e com antecedência;
III – Judicial, nos termos da legislação
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
13.1. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses, o preço do contrato poderá ser reajustado com base no INPC, observadas as prescrições legais afetas.
13.2. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ADITIVOS
14.1. O presente contrato poderá ser prorrogado e alterado nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
15.1. Consoante o Artigo 45 da Lei nº 9.784/1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO
16.1. Constituem parte integrante deste contrato, estando a ele vinculados, como se neste estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Edital de Pregão Eletrônico Nº /2022-PE-SRP
b) Termo de Referência e Anexos.
c) Proposta de Preços
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. O foro do presente Contrato será o da Comarca de Ubatã/Ba, excluído qualquer outro, ainda que privilegiado. E por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito que, após lido e achado conforme é assinado pela CONTRATANTE, CONTRATADA e testemunhas.
, de de 2022
Pela Contratante XXXXXXXXXXXXXXX
Prefeita Municipal
Pelo Contratado
Testemunha 01: CPF:
Testemunha 02: CPF:
ANEXO VIII TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo apresentar o conjunto de elementos necessários e suficientes para contratação de pessoa jurídica apta à prestação de serviços de gestão, operação, instalação e manutenção do Ativos de IP do Município de Ibirapitanga /BA, que deverão ser gerenciados por sistema informatizado pela futura CONTRATADA, conforme condições previstas na lei 8.666 no artigo 6º inciso II, e especificações técnicas indicadas neste Termo.
2. DOS ATIVOS A SEREM MANUTENIDOS
2.1. Os ativos do município tratado no presente Termo de Referência, de todos os serviços descritos neste termo referentes ao Parque de Iluminação Pública do Município de Ibirapitanga/BA, nos quantitativos aqui definidos e de acordo com as especificações técnicas presentes neste Termo de Referência.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO CONTRATO E DO VALOR ESTIMADO
3.1. O valor estimado para a contratação previstos neste Termo de Referência, para a execução de todas as atividades e itens nas suas quantidades, está estimado em R$7.072.629,90 (sete milhões, setenta e dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e noventa centavos) para o período de 12 meses, conforme planilhas constantes dos Anexos B e C deste Termo de Referência, obtidos com base em levantamento preliminar, por estimativa, baseado no SINAPI, EMOP e outros.
3.2. O valor a ser reembolsado será baseado em planilha de medicação e conforme demanda, já que os serviços foram levantados por estimativa.
4. JUSTIFICATIVA
4.1. Cumpre esclarecer que o presente Termo de Referência foi elaborado por técnicos da Prefeitura Municipal de Ibirapitanga após levantamento detalhado realizado no seu parque de iluminação pública, in loco, onde foram levantados os materiais e serviços potencialmente necessários para gerir e manutenir o acervo de iluminação, de modo a garantir maior economicidade, durabilidade e eficiência no referido sistema. Foram utilizados elementos e parâmetros compatíveis com a atividade proposta, a extensão do parque de iluminação com vista à expansão urbana, e as dificuldades com os elevados custos suportados pelo Município na atual situação do parque. Em face das disposições da Resolução Normativa ANEEL nº. 414/10, que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica e determinam, em seus Artigos 68 e 218, a transferência dos ativos de Iluminação Pública para os Municípios, se faz necessário estabelecer parâmetros técnicos e de preço para a contratação de empresa especializada para os serviços gestão e manutenção da iluminação pública deste Município, para tanto, foi tomada por base as recomendações constantes da NBR-5101/92 e pelas publicações dos fabricantes dos materiais a serem utilizados. Conforme os dados técnicos estabelecidos pelos fabricantes de lâmpadas, a vida útil média de uma lâmpada é de aproximadamente 16.000 horas, o que corresponde a 44 (quarenta e quatro) meses, levando-se em consideração o período de funcionamento de 360 horas por mês. Segundo recomendação da NBR-5101/92, no que preceitua o Item 5.2, a substituição da lâmpada deverá ser procedida quando atingir 70% (setenta por cento) do seu fluxo luminoso, ou seja, quando esta sofrer uma depreciação de 30% (trinta por cento) de sua capacidade de iluminação, o que corresponderá a sua vida útil. Considerando as condições de instalações em via urbana, deverá ser acrescido um percentual de 5% (cinco por cento) para cada 6 (seis) meses de utilização, contabilizando 19% (dezenove por cento) de vida útil a cada 6 (seis) meses, isto indica que quando o ciclo de vida útil atingir o 31º (trigésimo primeiro) mês, contados da data de sua instalação, a lâmpada deverá ser trocada a fim de restabelecer as condições do projeto inicial e garantir qualidade no desempenho do material.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O presente Termo de Referência tem como objetivo apresentar o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar os serviços de gestão, operação e manutenção do Parque de Iluminação Pública, com a utilização software de forma contínua, contemplando a manutenção corretiva, preventiva, cadastro, georreferenciado do parque de iluminação pública, gestão de atendimento e despacho de ordem de serviços por sistema informatizado das solicitações de reparo de ponto de IP, devendo estar incluso solução informatizada - App gratuito - disponível aos cidadãos para “reclamações” de pontos com defeitos, com fornecimento de mão de obra e materiais, no parque de iluminação que contém 1.741 pontos de iluminação, em diversos locais do município de Ibirapitanga/BA.
5.2. O índice de defeito médio apurado em um período de 12 meses é de 5,69%, sendo que da totalidade do parque instalado foi revisto nesse mesmo período 68,28% dos pontos de IP, correspondendo 1.189 pontos, casos em que coincidiram mais de uma interversão para o restabelecimento do ponto de IP foram em 64,44%, sendo 1.157 pontos, conforme demostrados abaixo:
ÍNDICE DE DEFEITOS NO PERÍODO |
Qtd. De I.P. | INTERVENÇÕES PERÍODO DE 12 MESES | Mês 1 Quant. | Mês 2 Quant. | Mês 3 Quant. | Mês 4 Quant. | Mês 5 Quant. | Mês 6 Quant. | Mês 7 Quant. |
Ordens de Serviços Corretivas | 114 | 143 | 188 | 250 | 92 | 44 | 42 | |
1.741 | Ordens de Serviços Corretivas no Parque de IP (%) | 6,54% | 8,19% | 10,79% | 14,38% | 5,30% | 2,54% | 2,41% |
Ordens de Serviços com mais de um item revisto | 70 | 97 | 162 | 224 | 125 | 55 | 52 | |
Ordens de Serviços com mais de um item revisto (%) | 4,01% | 5,60% | 9,31% | 12,85% | 7,19% | 3,18% | 3,01% | |
Mês 8 Quant. | Mês 9 Quant. | Mês 10 Quant. | Mês 11 Quant. | Mês 12 Quant. | No Período Quant. | Média no Período Quantidades | |
Ordens de Serviços Corretivas | 53 | 86 | 57 | 52 | 68 | 1.189 | 99 |
Ordens de Serviços Corretivas no Parque de IP (%) | 3,03% | 4,95% | 3,26% | 2,96% | 3,93% | 68,28% | 5,69% |
Ordens de Serviços com mais de um item revisto | 63 | 100 | 62 | 67 | 80 | 1.157 | 96 |
Ordens de Serviços com mais de um item revisto (%) | 3,60% | 5,72% | 3,54% | 3,83% | 4,60% | 66,44% | 5,54% |
TOTAL DE INTERVENÇÃO | 2.345 |
5.3. O parque de Iluminação pública de Ibirapitanga/BA possui tecnologias diversas, sobretudo é constituído pela tecnologia de lâmpadas de descarga, sendo 72,49% do Parque de Iluminação constituído por lâmpadas Vapor de Sódio de Alta Pressão, 14,42% em Multi Vapor Metálico e demais tecnologias correspondendo a 13,10%, conforme levantamento realizado a saber:
CADASTRO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE IBIRAPITANGA | ||
Potência da Lâmpada (w) | Tipo | Quantidade |
160,0 | MISTA | 49 |
250,0 | MISTA | 13 |
125,0 | VAPOR DE MERCÚRIO | 4 |
250,0 | VAPOR DE MERCÚRIO | 1 |
400,0 | VAPOR DE MERCÚRIO | 3 |
70,0 | VAPOR DE SÓDIO ALTA PRESSÃO | 876 |
150,0 | VAPOR DE SÓDIO ALTA PRESSÃO | 55 |
250,0 | VAPOR DE SÓDIO ALTA PRESSÃO | 271 |
400,0 | VAPOR DE SÓDIO ALTA PRESSÃO | 60 |
70,0 | MULTI VAPOR METÁLICO | 11 |
100,0 | MULTI VAPOR METÁLICO | 1 |
150,0 | MULTI VAPOR METÁLICO | 53 |
250,0 | MULTI VAPOR METÁLICO | 60 |
400,0 | MULTI VAPOR METÁLICO | 126 |
15,0 | FLUORESCENTE COMPACTA | 1 |
20,0 | FLUORESCENTE COMPACTA | 4 |
25,0 | FLUORESCENTE COMPACTA | 8 |
30,0 | FLUORESCENTE COMPACTA | 5 |
36,0 | FLUORESCENTE COMPACTA | 3 |
40,0 | FLUORESCENTE COMPACTA | 21 |
45,0 | FLUORESCENTE COMPACTA | 19 |
50,0 | FLUORESCENTE COMPACTA | 7 |
65,0 | FLUORESCENTE COMPACTA | 2 |
100,0 | INCANDESCENTE | 3 |
20,0 | LED | 21 |
25,0 | LED | 2 |
30,0 | LED | 15 |
40,0 | LED | 31 |
50,0 | LED | 6 |
100,0 | LED | 8 |
150,0 | LED | 2 |
Total de Pontos | 1.741 |
5.4. Os serviços de manutenção englobam todas as atividades e cuidados técnicos necessários para assegurar o funcionamento regular e permanente do sistema de iluminação pública, englobando a substituição ou reparo nos equipamentos com mau funcionamento ou quebrados, abaixo descritos:
a) Lâmpadas queimadas, ausentes ou quebradas;
b) Relés fotoelétricos com defeito, ou sem funcionamento ou ainda a falta do relé;
c) Base de relé fotoelétrico com defeito, ou sem funcionamento ou ainda a falta da base;
d) Chaves magnéticas com defeito;
e) Reatores com defeito, incluindo a realização de teste;
f) Ignitores com defeito;
g) Fiação interna dos braços, postes;
h) Reaperto ou substituições de conectores e soquetes;
5.5. Ainda são previstos manutenção preventivas podendo ser substituído total ou em parte dos itens do ativo de iluminação pública ou ainda em eventuais abalroamentos ou acidentes ou incidentes que ocasionam a interrupção dos serviços, previstos neste termo e planilhas, tais como abaixo descritos:
a) Luminárias completas;
b) Postes;
c) Braços/suportes e eletro ferragens;
d) Lances de cabos;
5.6. Caso seja necessária a poda de árvores, para desobstruir o ponto luminoso, a contratada será a responsável pelo serviço.
5.7. A contratada deverá fazer rondas no Município. Será de responsabilidade da contratada elaborar o planejamento e programação das rondas à serem efetuadas. As rondas diurnas e noturnas constatarão serviços a serem executados, tais como: lâmpadas acesas durante o dia e apagadas durante a noite. Conforme as vistorias das rondas, a ronda inserirá no sistema de gestão, as ordens de serviços, para o controle de todos os serviços solicitados. O sistema de gestão deve contemplar tanto as solicitações feitas por munícipes como as apontadas pela ronda.
5.8. A contratada deverá fazer o gerenciamento global serviços de manutenção dos ativos, planejamento, consultoria técnica, manutenção de cadastro, gerenciamento por softwares e disponibilidade de mão de obra, máquinas e equipamentos para garantir o funcionamento do sistema de iluminação pública do município de Ibirapitanga/BA.
5.9. A contratada deverá manter o cadastro do acervo físico da rede de iluminação pública atualizado do sistema de iluminação pública existente, mantendo os aspectos técnicos utilizados no mesmo, registro das intervenções.
6. DEFINIÇÕES GERAIS E CARACTERÍSTICAS
6.1. As definições gerais das unidades típicas de iluminação pública, doravante denominada IP e serviços correlatos são as seguintes:
6.1.1. Sistema de IP: são todos os materiais e equipamentos de iluminação e respectivos circuitos elétricos envolvidos.
6.1.2. Unidade de IP: também denominado ponto de IP, é o conjunto completo, constituído por uma luminária ou projetor e acessórios indispensáveis ao seu funcionamento. Em poste com mais de uma luminária, cada luminária é considerada uma unidade de IP.
6.1.3. Unidade do tipo de alimentação aérea: é o conjunto para IP de vias públicas constituídas por uma luminária instalada em ponta de braço, ou projetor, sustentado por estrutura pertencente à concessionária, cujo circuito alimentador é constituído de condutores instalados ao ar livre.
6.1.4. Unidade do tipo de alimentação subterrânea: é a que está instalada em estrutura exclusiva para IP de vias, praças, áreas esportivas, monumentos ou fachada de edificação, cujo sistema de alimentação elétrica compõe-se de condutores de baixa tensão, instalados em eletrodutos.
6.1.5. Unidade embutida no piso: é o conjunto para iluminação pública de destaque de edificações, monumentos ou vegetação, constituído por luminária embutida no piso, cujo sistema de alimentação elétrica compõe-se de condutores instalados em eletrodutos enterrados no solo.
6.1.6. Rede de IP: é o conjunto de circuitos que tem por finalidade alimentar diversas unidades de IP.
6.1.7. Manutenção de IP: são os serviços executados em um sistema de IP em consequência da ocorrência de falha, acidente ou desgaste em componentes deste sistema. A manutenção deverá ser feita de forma corretiva de emergência, corretiva programada e preventiva e preditiva.
6.1.8. Serviço de pronto atendimento: correspondem aos serviços requeridos em algum equipamento ou componente de IP, que esteja ocasionando obstrução do logradouro ou ofereça riscos aos transeuntes.
6.1.9. Subestação transformadora: conjunto destinado a alimentar circuitos de IP composto por 1 (um) ou mais transformadores e respectivos equipamentos de comando e proteção.
6.1.10. Comando em grupo: é o circuito para várias unidades de IP alimentadas pela rede aérea de distribuição da concessionária, o qual é comandado por chave magnética acionada por relé fotoelétrico individual.
6.1.11. Comando individual: é o circuito para uma única unidade de IP alimentada pela rede aérea de distribuição da concessionária, o qual é comandado por relé fotoelétrico individual.
6.1.12. Circuito para alimentação das unidades subterrâneas: é o circuito subterrâneo composto de condutores isolados instalados em eletrodutos.
6.1.13. Software de Gerenciamento de Parque de Iluminação Pública: sistema informatizado que permite o gerenciamento de todo o sistema de iluminação pública, com emissão de relatórios, ordens de serviço, armazenamento em banco de dados, atualização automática de cadastro do acervo e interface com o atendimento ao público através de App para plataformas Android e iOS.
7. ESPECIFICAÇÕES DA OPERAÇÃO
7.1. Os serviços de operação deverão abranger todas as atividades necessárias aos serviços de manutenção e atualização cadastral dos pontos da iluminação pública.
7.2. Elaboração do planejamento, programação e o controle dos serviços de manutenção do sistema de iluminação pública. Estas atividades deverão contemplar:
a) O planejamento completo das atividades relacionadas como sistema de iluminação pública;
b) A programação e o controle dos serviços de manutenção, avaliando resultados e a utilização de materiais;
7.3. Gestão de materiais
7.3.1. A contratada deverá realizar a gestão dos materiais utilizados de acordo com as necessidades do parque de iluminação do Município. A destinação de materiais perigosos ao meio ambiente também deve ser realizada por conta da contratante, que deverá apresentar os respectivos Certificados de descarte desses materiais.
7.3.2. As lâmpadas retiradas do parque de iluminação do Município são de responsabilidade da contratada, assim como o seu armazenamento, transporte e destinação final do material contaminante.
7.3.3. Os outros materiais eventualmente retirados do parque (luminárias, braços, fios, cabos, reatores, relés), tendo em sua composição material contaminante ou não, deverão ter seu descarte providenciado pela contratada.
7.3.4. A contratada manterá em seu almoxarifado locais distintos para armazenar de forma correta, e íntegra, tanto materiais novos, quanto materiais a serem descartados.
7.3.5. Todos os serviços executados e os materiais utilizados terão garantia e são de responsabilidade da contratada.
7.3.6. Deverão ser observadas as especificações de materiais conforme estabelecido no Anexo “A”, constante neste TERMO DE REFERÊNCIA.
7.4. Implantação de Solução SaaS para o Gerenciamento do Parque de IP de ibirapitanga/BA
7.4.1. Instalação de um sistema de atendimento ao público, com a implantação, manutenção e operação de serviço de atendimento remoto por App, sistema Android ou iOS, gratuito, com
24horas de funcionamento, de segunda a segunda, por meio de atendimento automatizado, pelo qual se fará o gerenciamento de pedidos e reclamações, geração de protocolo do andamento dos processos de atendimento e retorno desses pedidos, mediante registro informatizado, devendo ser implantado em até 60 (sessenta) dias a partir da emissão da ordem de serviço.
7.4.2. Implantação de software de gerenciamento global e contínuo do sistema de iluminação. Será implantado no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias após a emissão da ordem de serviço, um sistema informatizado que permita o gerenciamento global e contínuo do sistema de iluminação pública, a nível patrimonial, quantitativo, qualitativo, operacional, vinculando cada ponto luminoso a número de identificação – ID (código e QR code), com emprego de sistemas de coordenadas geográficas.
7.4.3. O sistema informatizado deve ser em plataforma Web Service disponibilizado acesso a prefeitura para consultar e acompanhar todas as atividades executadas.
7.4.4. O cadastramento detalhado do sistema de iluminação pública deverá ser executado no prazo máximo de 45 dias a contar da emissão da ordem de serviço, ter compatibilidade com o sistema a ser implantado e permitir atualização cadastral durante todo o período de contrato.
7.4.5. O sistema informatizado deve ser constituído de um conjunto de programas destinados a controlar e gerenciar todas as atividades inerentes ao funcionamento do sistema de iluminação pública, devendo o mesmo, contemplar, no mínimo, as funções descritas nos subitens a seguir:
a) Cadastro: sistema que permita realizar o cadastro em campo e sua transferência para uma base de dados, de todos os equipamentos e materiais do sistema de iluminação pública, tais como: lâmpadas, luminárias, reatores, braços e demais ativos que compõem o sistema de IP;
b) A identificação (identidade do ponto): definição de um número que identifique cada ponto do sistema de iluminação existente com coordenadas geográficas;
c) Relatórios gerenciais do sistema: o sistema deverá oferecer relatórios gerenciais corretiva; que permitam facilitar a operação e a manutenção, tanto, preventiva quanto corretiva
d) Gerenciamento da operação e manutenção do sistema de iluminação: o sistema deverá possuir um módulo de operação e manutenção que permita emitir e controlar todas as atividades de manutenção. Deve ainda permitir o registro, acompanhamento e controle de todas as, reclamações e intervenções realizadas.
7.4.6. Deverão ser observados as especificações das soluções informatizadas descritas do item
7.4.1 a 7.4.5 conforme estabelecido no Anexo “A”, constante neste TERMO DE REFERÊNCIA.
8. MÃO DE OBRA
8.1. Equipe Operacional de Campo: A contratada deverá disponibilizar, no mínimo, 01 (uma) equipe contendo 01 (um) eletricista, 01 (um) auxiliar eletricista e 01 (um) motorista operador de Munck com Cesto Aéreo, com ferramental necessários a execução dos serviços de manutenção, sendo observadas os cursos de NR10 e NR35, EPI’s e EPC’s obrigatórios conforme normas técnicas e normas regulamentadores do Ministério do Trabalho, e observadas as normas de Segurança do Trabalho.
8.2. Equipe de Apoio Técnico e Administrativo: A contratada deverá disponibilizar o responsável técnico 01 (um) Engenheiro Eletricista, 01 (um) Auxiliar Administrativo/Técnico e 01 (um) Almoxarife.
8.3. A contratada antes do início dos serviços deverá fornecer declaração (lista com dados) dos colaboradores alocados na manutenção do Parque de Iluminação Pública do Município, bem como os dados de contato telefónicos que deveram estar disponíveis no município, cópias dos certificados dos cursos NR10 e NR35 dos colaboradores operacionais de campo dentro do prazo de validade.
9. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
9.1. 01 (um) caminhão equipado com Munck com Cesto Aéreo isolado para o desenvolvimento das atividades de manutenção no campo, deverá fornecer os equipamentos e ferramental necessários para atendimento aos serviços de manutenção do sistema de iluminação pública.
9.2. 01 (um) veículo de apoio técnico e administrativo devendo ser pick-up pequena, para o desenvolvimento de acompanhamento e fiscalização do responsável técnico ou de apoio e logística
técnica administrativa dos serviços correlatos a manutenção do sistema de IP e correlatos ao contrato administrativo.
9.3. 01(um) veículo (podendo ser moto) para vistoria/ronda no Município equipado com dispositivo para abertura imediata, via sistema, as ordens de serviços para manutenção nos endereços vistoriados. Salientando que o número de equipes disponíveis deverá ser o necessário para os atendimentos dentro dos prazos estipulados, conforme demanda.
9.4. A licitante deverá incluir nos documentos de sua habilitação declaração de disponibilidade imediata do equipamento tratado no item 9.1, incluindo cópia dos documentos do veículo e equipamentos, a não inclusão ou ausência de informações exigidas ensejará a desclassificação da licitante.
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. A Qualificação Técnica que será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
10.1.1. Comprovação de aptidão com a execução de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, através de um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme este Termo de Referência. O atestado deverá ser registrado na entidade de classe competente do CREA.
10.1.2. Os atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público deverão estar acompanhados dos respectivos contratos e no caso de pessoa jurídica de direito privado, poderá a Administração exigir a apresentação das respectivas notas fiscais dos serviços prestados, mediante diligência, caso necessário.
10.1.3. Para a comprovação descrita acima, será permitida a somatória de atestado(s), caso a licitante entenda necessário, podendo para tanto proceder à juntada dos documentos no devido momento processual.
10.1.4. O Licitante deverá apresentar Certidão de Registro de Xxxxxx Xxxxxxxx da proponente junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia, com jurisdição na sua sede, valida na data da abertura da Licitação, e caso for classificada vencedora, realizar a inscrição perante ao conselho regional da circunscrição do Município.
10.1.5. Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, um engenheiro eletricista, devidamente registrado no ´órgão de classe, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.
10.1.6. A comprovação de vínculo prevista no item acima poderá ser feita através de contrato de trabalho (com a devida anotação em CTPS), quadro societário ou de contrato de prestação de serviços profissionais devidamente assinado pelas partes, declaração de compromisso e de obrigação do Responsável Técnico, devidamente assinado, de assumir a função de Responsável Técnico caso a Licitante sagre-se vencedora do certame.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA
11.1. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer serviços a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência;
11.2. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto do futuro Contrato;
11.3. Manter, durante o período de vigência do futuro contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.4. Promover os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
11.5. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
11.6. Responder integralmente pelos danos causados ao patrimônio do Município de Ibirapitanga em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pelo Município;
11.7. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei;
11.8. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
11.9. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação do objeto deste Termo;
12. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
12.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
12.2. Efetuar o pagamento no prazo previsto;
12.3. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
13.1. A vigência da futura Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e excluir o último.
13.2. No caso de contratação sua vigência será, a contar da assinatura do Instrumento Contratual, até o final do exercício financeiro em curso, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
13.3. O prazo de início da prestação do serviço deverá ser de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Serviço/Requisição, emitida pelo Município de Ibirapitanga, em favor da empresa contratada.
13.4. O local da prestação do serviço será no Município de Ibirapitanga, sendo que todas as despesas referentes à frente, transporte, entrega, carga e descarga dos materiais até o local de armazenamento de ferramentas e outros, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
13.5. A Contratada fará o controle do seu serviço por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o futuro contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal.
13.6. Os produtos/materiais fornecidos em decorrência dos serviços devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
13.7. Os produtos/materiais, utilizados em decorrência dos serviços serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
13.8. No ato da entrega, os materiais/serviços deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias.
13.9. O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
13.10. Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material/serviço rejeitado e devolvido a Contratada, no estado em
13.11. A Administração Contratante, somente os receberá os materiais/serviços rejeitados, em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contratado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor responsável;
13.12. Ainda que os materiais/serviço sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
13.13. Os produtos utilizados em decorrência dos serviços deverão no que couber possuir prazo de validade mínima de 12 (doze) meses.
14. DAS MEDIÇÕES
14.1. As medições serão realizadas de forma mensal, com base na Planilha de Preços da Vencedora que deverá ser apresentada com base nos Anexos “B” e “C” deste Termo de Referência.
14.2. As medições serão elaboradas de acordo com a quantidade das atividades realizadas no período mensal, a considerar do primeiro dia ao último dia do mês, sendo feita em medições mensais, tendo valores variáveis de acordo com as quantidades e atividades efetivamente executadas e comprovadas pelo sistema através dos registros das intervenções realizadas.
14.3. As medições deverão ser protocoladas até o terceiro dia útil do mês subsequente as execuções dos serviços.
15. DO PAGAMENTO:
15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente a data de início da execução dos serviços, com base nas ordens de serviços emitidas pelo Município no período;
15.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar a Tesouraria, Secretaria Municipal de Administração e Finanças, localizada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, x/x - Xxxxxx - XXX 00.000- 000 – Ibirapitanga, a nota fiscal e/ou fatura dos serviços executados, e dos materiais entregues de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Ibirapitanga e conter o número do empenho correspondente;
15.3. Além da nota fiscal e/ou fatura dos serviços executados e dos materiais entregues, a empresa deverá apresentar e manter atualizados (durante a validade do futuro contrato) os seguintes documentos:
a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA.
b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei.
c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei.
d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
e – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
16. DA FISCALIZAÇÃO.
16.1. A Secretaria de Administração designará um servidor para exercer toda e qualquer ação de orientação geral até a execução dos serviços e a entrega do objeto pela Fornecedora;
16.2. São atribuições do servidor designado, dentre outras:
16.2.1. Atestar as respectivas Notas Fiscais para efeito de pagamento, bem como promover todas as medidas necessárias à solução de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer;
16.2.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços e os fornecimentos, requerendo em tempo oportuno à Diretoria competente decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal;
16.2.3. Solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias à boa execução do contrato;
16.3. A ação de fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
16.4. Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
16.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17. DAS PENALIDADES
17.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do processo ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
17.1.1. Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
17.1.2. Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
17.1.3. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
17.1.4. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
17.1.5. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
17.1.6. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
17.1.7. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
17.1.8. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
18. DA RESCISÃO
18.1. Constituem motivos para rescisão do futuro contrato/vínculo obrigacional:
I – o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais especificações e prazos; II – a paralisação da prestação de serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; III – a subcontratação total ou parcial do seu objeto sem a prévia autorização do Município;
IV – a decretação de falência; V – a dissolução da sociedade;
VI – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
VII – razões de interesse público;
VIII – a supressão, por parte da Administração, do total previsto no contrato, além do limite permitido no § 1.º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
IX – a suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
X – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XI – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
18.2. A rescisão do futuro contrato poderá ser:
I – Determinada unilateralmente e escrito do CONTRATANTE, nos casos previstos nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações;
II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante formalização de aviso prévio e com antecedência;
III – Judicial, nos termos da legislação
19. REAJUSTE DE PREÇOS
19.1. O preço apresentado na planilha referencial de preços, poderá ser reajustado na forma da lei, decorrido o período de 12 (doze) meses, com base no índice - INPC.
19.2. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
19.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento.
20. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ADITIVOS
20.1. O futuro contrato oriundo deste Termo de Referência poderá ser prorrogado e alterado nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93.
21. DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
21.1. Consoante o Artigo 45 da Lei nº 9.784/1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das propostas de preços;
22.2. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que compõem a execução dos serviços, e ainda as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
Ibirapitanga, 23 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura Dec. 004/2021
ANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO N. 27/2022
DESCRITIVO DE MATERIAIS E SOLUÇÕES INFORMATIZADAS SaaS PARA GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IBIRAPITANGA/BA
1. INTRODUÇÃO
Este documento estabelece os critérios e as exigências técnicas mínimas para aquisição dos materiais empregados ao Sistema de Iluminação Pública do Município de IBIRAPITANGA/BA
2. NORMAS E REFERÊNCIAS
Além das exigências aqui especificadas, os materiais/equipamentos aplicados ao Sistema de Iluminação Pública do Município deverão estar de acordo com as Normas, Portarias e Instruções Técnicas relacionados a seguir, no que for aplicável:
ABNT3-NBR 5101 - Iluminação pública – Procedimento;
ABNT NBR 5123 - Relé fotocontrolador intercambiável e tomada para iluminação – Especificação e ensaios;
ABNT IEC/TS 62504 – Termos e definições para LED’s e os módulos de LED de iluminação geral; ABNT NBR IEC 61643-1 – Dispositivo de proteção contra surto em baixa tensão – Parte 1: Dispositivo de proteção conectados a sistemas de distribuição de energia de baixa tensão – Requisitos de desempenho e método de ensaio;
ABNT-NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos – Procedimento;
ABNT-NBR 5461 - Iluminação – Terminologia;
ABNT-NBR 6323 - Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido – Especificação;
ABNT-NBR 7398 - Produto de aço ou ferro fundido galvanizado por imersão a quente - Verificação da aderência do revestimento - Método de ensaio;
ABNT-NBR 10476 - Revestimentos de zinco eletro depositado sobre ferro ou aço; ABNT-NBR 11003 - Tintas - Determinação da aderência - Método de ensaio; ABNT-NBR 15129 - Luminárias para iluminação pública - Requisitos particulares;
XXXX XXX 00000 - Dispositivo de controle eletrônico c.c. ou c.a. para módulos de LED – Requisitos de desempenho;
ABNT-NBR ISO/IEC 17025 - General requirements for the competence of testing and calibration laboratories;
ABNT NBR IEC 60529 - Graus de proteção para invólucros de equipamentos Elétricos (código IP); ABNT-NBR IEC 60598-1 - Luminárias - Parte 1 – Requisitos gerais e ensaios;
ABNT NBR IEC 00000-0-0 – Luminárias – Parte 2: Requisitos particulares – Seção 3: Luminárias para iluminação pública;
ABNT NBR IEC 00000-0-00 - Dispositivo de controle da lâmpada – Parte 2-13: Requisitos particulares de controle eletrônicos alimentados em c.c. ou c.a para os módulos de LED 3;
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas 5 Gerência de Engenharia e Sistemas da Distribuição – 02.111-AD/ES- 07b;
ABNT NBR IEC 62031 - Módulos de LED para Iluminação em geral — Especificações de segurança;
ANSI/NEMA/ANSLG C78.377 - Specifications for the Chromaticity of Solid State Lighting Products; ANSI C136.41 – American National Standard for Roadway and Area Lighting Equipment – Dimming Control Between an External Locking Photocontrol and Ballast or Driver;
ANSI C 136.15 - American National Standard for Roadway and Area Lighting Equipment— Luminaire Field Identification;
ASTM G 154 – Standard Practice for Operating Fluorescent Ultraviolet (UV) Lamp Apparatus for Exposure of Nonmetallic Materials;
ASTM D 3418 - Standard Test Method for Transition Temperatures of Polymers By Differential Scanning Calorimetry;
EN 55015 - Limits and methods of measurement of radio disturbance characteristics of electrical lighting and similar equipment;
CIE 84 - Measurement of Luminous Flux;
CISPR 15 - Limits and methods of measurement of radio disturbance characteristics of electrical lighting and similar equipment;
EN 00000-0-0 - Electromagnetic compatibility (EMC). Limits for harmonic current emissions (equipment input current < 16 A per phase);
IEC 61000-3-3:2013 Electromagnetic compatibility (EMC) - Part 3-3: Limits - Limitation of voltage changes, voltage fluctuations and flicker in public low-voltage supply systems, for equipment with rated current ≤16 A per phase and not subject to conditional connection;
ISO 2859-1 - Sampling procedures for inspection by attributes - Part 1: Sampling schemes indexed by acceptance quality limit (AQL) for lot-by-lot inspection;
IEC 60061-3 Lamp caps and holders Together with gauges for the control of interchangeability and safety – Part 3: Gauges; •IEC 00000-0-0 Electromagnetic compatibility (EMC). Limits for harmonic current emissions (equipment input current < 16 A per phase);
IEC 00000-0-0 Luminaire performance – Part 2-1: Particular requirements for LED luminaires, Ed. 1.0;
ABNT NBR IEC 00000-0-0 Desempenho de luminárias – Parte 2-1: Requisitos particulares para luminárias LED;
IEC 62384 DC or AC supplied electronic control gear for LED modules – Performance requirements; IEC 62471 Photobiological safety of lamps and lamp systems;
IES TM-21- Projecting Long Term Lumen Maintenance of LED Light Sources 11;
IESNA LM-79- Electrical and Photometric Measurement of Solid State Lighting Products;
IESNA LM-80- Approved Method for Measuring Lumen Maintenance of LED Light Sources ABNT NBR IEC 62262 Graus de proteção assegurados pelos invólucros de equipamentos elétricos contra os impactos mecânicos externos (Código IK);
IEC 61347-1 - Lamp controlgear – Part 1: General and safety requirements;
INMETRO/MDIC Portaria N0 20 - Regulamento Técnico da Qualidade para Luminárias para Iluminação Pública Viária - ANEXO I-B – Requisitos Técnicos para Luminárias para Iluminação Pública Viária que utilizam Tecnologia LED.
3. TERMINOLOGIAS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste Termo Técnico serão adotadas as definições constantes nas Normas e recomendações listadas no item “2 – NORMAS E REFERÊNCIAS”, complementada ou substituída pelos termos definidos a seguir:
a) Base (Tomada) para relé fotocontrolador
Dispositivos acoplados à Luminária que permitem a conexão de relé fotocontrolador para acionamento automático da luminária (3 pinos) ou de dispositivo de tele gestão (7 pinos – Padrão NEMA).
b) Conjunto Ótico
Dispositivo que permite o direcionamento dos feixes de luz gerados pela fonte primária ao local de aplicação. É composto pelo refletor, refrator, lente secundária ou parte ótica dos LED’s, sendo responsável por todo o controle, distribuição e direcionamento do fluxo luminoso.
c) Corpo da Luminária
Componente onde se instalam os equipamentos eletrônicos, fonte de luz e sensores, sendo também responsável pela correta dissipação do calor através do processo de condução térmica, pelo que deverá estar dimensionado e desenhado de acordo com as especificações térmicas do LED utilizado.
d) DimerizaçãoÉ a possibilidade de variação de potência e fluxo luminoso pré-programada ou passível de controle por tele-gestão.
e) DPS – Dispositivo de Proteção de Surtos de Tensão
É um limitador de tensão, capaz de suportar impulsos de tensão e corrente de descarga, assegurando a vida útil do Driver.
É o dispositivo de controle eletrônico que converte a corrente alternada da rede de distribuição pública em tensão contínua para alimentação da luminária LED. Pode ser constituído por um ou mais componentes separados e pode incluir meios para dimerização, correção de fator de potência e supressão de rádio interferência.
É a utilização racional da energia. Consiste da relação entre a quantidade de energia empregada em uma atividade e aquela disponibilizada para sua realização.
h) Eficiência luminosa (lm/W)
É a capacidade de conversão da energia elétrica em luminosidade, expressa pela razão entre o fluxo luminoso emitido por uma fonte de luz (lúmens) e a potência elétrica consumida por essa mesma fonte de luz (em Watts).
i) Fator de Potência
É a razão entre potência ativa (W) e potência aparente (VA)
j) Fluxo Luminoso (lm)
É a quantidade total de luz emitida por uma fonte, em sua tensão nominal de funcionamento.
k) Grau de Proteção Providos por Invólucros (Códigos IP)
Graduação estabelecida em função da proteção provida aos invólucros dos equipamentos elétricos contra o ingresso de sólidos e líquidos em equipamentos elétricos.
l) Resistência a impactos mecânicos (Classificação IK)
Define os níveis de proteção de invólucros e gabinetes contra impactos mecânicos.
m) Iluminância Média
É o fluxo luminoso que incide sobre uma superfície, isto é, a quantidade de luz que chega a um determinado ponto, medida em lux (lx).
n) Índice de Reprodução de Cor (IRC)
É a medida de correspondência entre a cor real de um objeto e a sua aparência diante uma fonte de luz. Quanto maior o índice, melhor é a reprodução/fidelidade das cores.
o) LED (Light Emitting Diode)
Diodo emissor de luz é um dispositivo semicondutor em estado sólido que emite radiação ótica (luz) sob a ação de uma corrente elétrica.
p) Luminária com Tecnologia LED
Unidade de iluminação completa, ou seja, fonte de luz com seus respectivos sistemas de controle e alimentação junto com as partes que distribuem a luz, e as que posicionam e protegem a fonte de luz. Contém um ou mais LED, sistema óptico para distribuição da luz, sistema eletrônico para alimentação e dispositivos de proteção, de controle e de instalação.
q) Modulo LED
Fonte de luz composto por um ou mais LED’s em um circuito impresso. Podem conter componentes adicionais, como elemento ótico, elétrico, mecânico e térmico, necessitando de conexão para um dispositivo de controle.
r) Potência Nominal
É a potência do aparelho declarada pelo fabricante, expressa em watts (W).
s) Sistema de Telegestão
São ferramentas utilizadas para gerir, controlar e monitorar redes de iluminação pública, através de equipamentos incorporados individualmente ou em grupo à(s) luminária(s), que permitem ainda a combinação com outras tecnologias como sensoriamento, segurança, telecomunicações, etc.
t) Temperatura de Cor Correlata (TCC/K)
A temperatura de cor correlata (TCC) é uma metodologia que descreve a aparência de cor de uma fonte de luz branca em comparação a um radiador planckiano.
u) Temperatura de Operação
É a temperatura máxima admissível, que pode ocorrer na superfície externa do controlador de LED, em condições normais de operação, na tensão nominal ou na máxima tensão da faixa de tensão nominal.
v) Vida Nominal da Manutenção do Fluxo Luminoso – Lp
Tempo de operação (em horas) no qual a luminária LED irá atingir a percentagem “p” do fluxo luminoso inicial.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS
4.1. Luminárias LED
Não serão admitidas luminárias que contenham partes plásticas expostas, tais como tampas e fechamentos, e, os drivers e demais componentes eletroeletrônicos devem estar abrigados no interior do corpo/invólucro da luminária. Demais características conforme resumo dos itens 4.1.1. Características Comuns e 4.1.2. Características Especificas.
4.1.1. Características Comuns
Luminária Pública LED, Corpo/Invólucro em liga de alumínio injetado ou extrusado, pintado eletrostaticamente utilizando tinta à base de poliéster ou poliuretano com proteção U.V. na cor CINZA MUNSELL 6.5, com tomada/base padrão ANSI C136.41 de 7 terminais para comando e gestão individual da luminária incorporada, grau de proteção mínima para o bloco óptico – IP66, grau de proteção contra impactos mecânicos – IK 08, com lentes de distribuição da luz injetadas em policarbonato, metacrilato ou silicone, distribuição fotométrica média tipo II, atender as especificações da norma NBR 5101, a entrada para fixação em braço de diâmetros deve compreender entre 33mm a 63 mm, utilizando porcas e parafusos em aço inox,LEDs na cor 5.000K e IRC maior ou igual a 70 montados em placas de circuitos metalizados, o módulo óptico deve promover a alimentação dos LEDs de forma serial, possibilitando que na falha do elemento LED, este entre em curto e mantenha os demais LEDs em funcionamento e, que a falha eventual e individual do LED mantenha a uniformidade da iluminação na via, deve ter vida útil de 50.000 H comprovada por metrologia TM21, em temperatura ambiente entre -5 e 40°C, tensão de alimentação 220 Vac/60 Hz, distorção harmônica de corrente (THD), total, menor que 15%, fator de potência maior que 0,92, possuir proteção contra surtos de corrente de 10KA, atender às normas NBR 15129, NBR 5101, NBR IEC 00000 -0, 0, 0, e Portaria 20 do INMETRO, devendo ser Registradas e Certificadas. Os drivers integrados nas luminárias deverão ser do tipo corrente constante, dotados de isolação galvânica entre rede e carga, dimerizáveis (0-10V), grau de [proteção mínima IP66, eficiência ≥ 90% com 100% de carga e alimentado em 220Vac/60Hz, a distorção harmônica total (THD) da corrente de entrada deve ser menor ou igual a 15%, a plena carga e medida em 220Vac/60Hz.
4.1.2. Características Específicas
As características a seguir definem sua eficiência luminosa e devem atender de acordo com suas respectivas Potências Máximas e Fluxo Luminoso Mínimo, demais características exigidas no item 5.1.1. e as características definidas conforme quadro abaixo:
POTÊNCIA MÁXIMA (W) | 30 | 50 | 80 | 100 | 150 |
FLUXO LUMINOSO MÍNIMO EFETIVO (- 5%) (lm) | 4.350 | 7.250 | 11.600 | 14.500 | 21.750 |
4.2. Luminárias Convencionais HID (VSAP ou MVM)
Luminária fechada, injetado em liga de alumínio de alta pressão com espessura média de 2,5 mm, alta resistência a impactos mecânicos, acabamento regular sem porosidades com tratamento anticorrosivo por cromatização. Pintura poliéster pelo sistema eletrostático na cor CINZA MUNSELL 6.5; Corpo refletor estampado em chapa de alumínio abrilhantado, anodizado e selado. Refrator em vidro curvo temperado selado à tampa, sem amarelecimento por raios UV, com índice de resistência IK08, fixado ao corpo, as juntas de vedação deverão ser em perfil de silicone; Possibilidade de instalação em ponta de braço de 25 a 48mm por dois parafusos M8 em aço galvanizado. Acesso ao equipamento elétrico e a lâmpada sem necessidade de uso de ferramentas. Apropriada para lâmpada Multi Vapor Metálico ou Vapor de Sódio Alta Pressão, soquete E27/40; Grau de Proteção tanto para corpo óptico quanto para alojamento para equipamentos auxiliares no mínimo IP65. Deve possuir rendimento fotométrico mínimo superior a 75%. A luminária deverá permitir o uso de reator integrado, o qual, juntamente com o capacitor e o ignitor, será fixado à placa de equipamentos auxiliares própria pré-zincada. Conforme normas NBR 15.129, 5101 e NBR IEC 60.598.
Características especificas de acordo com as respectivas potências a seguir, observadas as quantidades na planilha referencial de preços, 70W, 150W, 250W e 400W.
4.3. Relés Fotocontrolador
Tipo normalmente fechado (NF) – (LN – rele fotoconrolador que liga de noite), com tensão de alimentação Tipo T2 (multitensão) entre 105Vac e 305Vac – frequência 60 Hz (fase-fase e fase- neutro) – (GTE - graduação eletrica), Grau de Proteção IP67 (invólucro), Vida útil: deverá atingir, no mínimo, 10.000 ciclos de operação, consumo menor que 1,2W medido em 220V, Capacidade de comutação de 1800VA para lâmpadas de descarga e luminárias Led, com fator de potência menor que 1 (um), Tipo fail-off: (FD - em caso de falha a carga fica desligada), Tampa em policarbonato estabilizado contra os efeitos da radiação ultravioletas, alta resistência a impactos e agentes atmosféricos na cor AZUL conforme ABNT NBR 5123/2016 Rele Tipo T2 - LN. Base em policarbonato. A junção entre a tampa e a base deve ser por meio de soldagem por ultrassom; Possuir circuito comparador capaz de monitorar a tensão sobre os contatos de chaveamento, só permitindo a comutação (ligação do circuito de iluminação) quando a diferença de potencial (tensão) for igual a “zero”, ou próximo de “zero”, sobre os referidos contatos, com desvio máximo de + ou - 800µs em relação ao cruzamento de zero entre carga e rede, Ligar com nível de iluminação até 30 lux, e desligamento entre 5 e 15 lux (RI – inversa), Desligamento entre 2 e 5 segundos de retardo (AR – ação rápida), Protegido contra surtos de 10KV na rede; Deve possuir como sensor, um fototransistor ou fotodiodo em silício encapsulado e comando de acionamento eletrônico, o sensor deve ser disposto de forma zenital; Na condição acionado, o relé não deve apresentar falhas momentâneas ou permanentes quando submetido a afundamentos de tensão (Sag/Dip) entre 0,9 pu (por unidade) e 0,1 pu, com duração entre 2 a 30 ciclos de rede, pinos de latão estanhados; Garantia de 10 anos contra defeitos de fabricação e/ou funcionamento; Base de conexão/fixação, demais características e Ensaios, conforme a norma ABNT NBR 5123/2016.
4.4. Reatores para lâmpadas de descarga
Os reatores tanto de uso interno quanto de uso externo deverão ser eletromagnéticos. Deverá possuir o certificado (selo) PROCEL, gravado no invólucro.Os reatores deverão vir acoplados com o ignitor e o capacitor, devendo os mesmos ser acessíveis paramanutenção. O valor de referência do conjunto cós γ ≥ 0,92.Os fornecedores deverão garantir por relatório de laboratório oficial credenciado ao INMETRO que as perdaselétricas sejam menores às estabelecidas no quadro n° 1 da pág.25 do Manual de Instruções do Programa Reluz. A máxima elevação de temperatura (Delta T) para reatores de uso interno em regime será igual ou menor que 65°C e para o uso externo igual ou menor a 90°C, sendo o TW de 130°C, conforme NBR 13.593. Quanto ao acabamento do invólucro para os reatores de uso externo estes poderão ser pintados na cor cinza ou galvanizados. Quando o reator for de uso interno, este deverá ser encapsulado com resina de poliéster.O fornecedor deve dar garantia mínima de cinco anos do equipamento a contar da data de entrega através de documento formal do fabricante, comprometendo-se formalmente quando comunicado a substituir os reatores avariados as suas expensas num prazo máximo de 45 dias a contar da comunicação.
4.4. Lâmpadas de Descarga
Todas as lâmpadas vapor de sódio serão do tipo alta intensidade formato tubular sendo que o fornecedor deve garantir por documento formal uma emissão mínima de fluxo luminoso compatível com o quadro n° 3 da pág.28 do Manual de Instruções do Programa Reluz, aposto no final desta especificação.
As lâmpadas vapor de mercúrio de 80 watts poderão ser do tipo bulbo ovoide sendo que o fabricante deve garantir por documento formal um fluxo mínimo conforme o quadro n° 3 dapág. 28 do Manual de Instruções do Programa Reluz.
Em todo fornecimento de lâmpadas, somente serão aceitos fabricantes nacionais ou importado via fabricante nacional.
O fornecedor também deverá garantir por documento formal a vida útil da lâmpada conforme quadro nº3 da pág.28 do Manual de Instruções do Programa Reluz e, possuir certificado de qualidade conforme IS0 – 9.001, ratificado pela apresentação de copia do parecer devidamente aprovado e atualizado, emitido por uma das empresas participantes do projeto NBR-19.000 coordenado pela ELETROBRÁS.
Lâmpadas | Fluxo Luminoso (lm) | Eficiência luminosa (lm/W) | Vida Mediana | Perdas nos Reatores (W)* | ||
horas | anos | Convencional | Eletrônico | |||
I 100W | 1.300 | 13 | 1.000 | - | - | - |
I 150W | 2.200 | 15 | 1.000 | - | - | - |
I 200W | 3.150 | 16 | 1.000 | - | - | - |
I 300W | 5.000 | 17 | 1.000 | - | - | - |
I 500W | 8.400 | 17 | 1.000 | - | - | - |
H 300W | 5.000 | 17 | 2.000 | - | - | - |
H 500W | 9.500 | 19 | 2.000 | - | - | - |
H 1.000W | 22.000 | 22 | 2.000 | - | - | - |
H 1.500W | 33.000 | 22 | 2.000 | - | - | - |
F 40W | 2.700 | 68 | 7.500 | - | 11 | 4 |
F 110W | 8.300 | 76 | 7.500 | - | 25 | - |
M 160W | 3.100 | 19 | 6.000 | - | - | - |
M 250W | 5.500 | 22 | 6.000 | - | - | - |
M 500W | 13.500 | 27 | 6.000 | - | - | - |
VM 80W | 3.600 | 45 | 9.000 | - | 9 | - |
VM 125W | 6.200 | 50 | 12.000 | - | 12 | - |
VM 250W | 12.700 | 50 | 12.000 | - | 16 | - |
VM 400W | 22.000 | 55 | 15.000 | - | 25 | - |
VM 700W | 38.500 | 55 | 15.000 | - | 35 | - |
VM 1000W | 58.000 | 58 | 15.000 | - | 45 | - |
MVM 70W | 5.000 | 72 | 8.000 | 1,8 | 13 | - |
MVM 150W | 11.000 | 73 | 8.000 | 1,8 | 12 | - |
MVM 250W | 20.000 | 72 | 12.000 | 2,7 | 25 | - |
MVM 400W | 38.000 | 80 | 12.000 | 2,7 | 35 | - |
VSAP 70W | 5.600 | 80 | 16.000 | 3,7 | 15 | - |
VSAP 100W | 9.500 | 95 | 24.000 | 5,5 | 15 | - |
VSAP 150W | 14.000 | 94 | 24.000 | 5,5 | 20 | 17 |
VSAP 250W | 26.000 | 104 | 24.000 | 5,5 | 25 | 24 |
VSAP 350W | 34.000 | 97 | 14.000 | 3,2 | 40 | - |
VSAP 400W | 48.000 | 120 | 24.000 | 5,5 | 40 | - |
VSAP 600W | 90.000 | 150 | 32.000 | 6 | 50 | - |
4.6. Braços
4.6.1. Características Comuns
Braço de iluminação Pública, curvado confeccionado em aço carbono tipo SAE 1010-1020, com costura, com revestimento de zinco com camada mínima de 75 mícrons, zincagem por imersão a quente. As demais características de acordo com as normas NBR 6323:2007, NBR NM 87:2004, NBR 8158:2013, NBR 7399:2009, NBR 7398:2009 e NBR 8159:2013. No que for aplicável.
1.1.1. Características Específicas
a) Braço Tipo Curto: galvanizado por imersão a quente, diâmetro externo Ø 33mm com PH 995mm de projeção horizontal, PV 587mm de projeção vertical, e espessura do tubo de 2.00mm. Com Sapata, demais dimensões no desenho anexo.
b) Braço Tipo Médio: galvanizado por imersão a quente, diâmetro externo Ø 48mm com PH 1770mm de projeção horizontal, PV 1040mm de projeção vertical, e espessura do tubo de 2.25mm. Com Sapata, demais dimensões no desenho anexo.
c) Braço Tipo Médio “S”: galvanizado por imersão a quente, diâmetro externo Ø 48mm com PH 1682mm de projeção horizontal, PV 2216mm de projeção vertical, e espessura do tubo de 2.25mm. Com Sapata, demais dimensões no desenho anexo.
d) Braço Tipo Grande: galvanizado por imersão a quente, diâmetro externo Ø 48mm com PH 2500mm de projeção horizontal, PV 1865mm de projeção vertical, e espessura do tubo de 2.25mm. Com Sapata, demais dimensões no desenho anexo
e) Dispositivo Nivelador de Ângulo Vertical para Luminária Pública: confeccionado em tubos de aço 1010-1020, com costura e tratamento anti corrosivo, galvanizado por imersão a quente – zincagem com camada de 75 micros; entrada de luminárias de diâmetro externo Ø 33mm a Ø 48mm e projeção de100mm, sistema de articulação vertical de -45° a +45° com travamento através de parafusos em passos de 7,5° fixados no braço através de parafusos M8 aço inox; Para instalação em Braços de Iluminação Pública de diâmetro externo Ø 25,4mm a Ø 68mm, demais dimensões no desenho anexo
4.7. Suportes
4.7.1. Características Comuns
Suporte Topo para Luminárias de iluminação Pública, confeccionado em aço carbono tipo SAE 1010-1020, com costura, com revestimento de zinco com camada mínima de 75 mícrons, zincagem por imersão a quente. As demais características de acordo com as normas NBR 6323:2007, NBR NM 87:2004, NBR 8158:2013, NBR 7399:2009, NBR 7398:2009 e NBR 8159:2013. No que for
aplicável. Acondicionado conforme NBR 9474:2011. Garantia mínima de 5 anos contra defeitos de fabricação.
4.7.2. Características Específicas
a) Suporte Duplo: galvanizado por imersão a quente, diâmetro de topo Ø (5") 127.0mm, espessura=3.00mm, 2x braços PH=250mm - Ø48mm espessura 2.25mm, Â=0°, 3 parafusos fixação em aço inox M8X50, demais dimensões no desenho anexo.
b) Suporte Triplo: galvanizado por imersão a quente, diâmetro de topo Ø (5") 127.0mm, espessura=3.00mm, 3x braços PH=250mm - 120° entre braços - Ø48mm espessura 2.25mm, Â=0°, 3 parafusos fixação em aço inox M8X50, demais dimensões no desenho anexo.
4.8. Eletro-Ferragens
4.8.1. Cinta de Aço
Cinta de para Poste de Seção Circular, deverá ter superfícies lisas, uniformes e contínuas, sem saliências pontiagudas, arestas cortantes, cantos vivos ou outras imperfeições. A Cinta deverá ser zincada pelo processo de imersão a quente. Deverá ser fornecida montada com os parafusos e porcas. Deverão ser estampados no corpo de cada metade da cinta, forma legível e indelével: Nome ou marca do fabricante; A data ou lote de fabricação; Material em aço carbono 1010 a 1020, laminado. NORMAS a serem atendidas: NBR 8158 - Ferragens Eletrotécnicas para Redes Aéreas urbanas e rurais de distribuição de energia elétrica NBR 8159 - Ferragens Eletrotécnicas para Redes Aéreas urbanas e rurais de distribuição de energia elétrica formatos, dimensões e tolerâncias. No processo de produção deverá ser minimizada ou evitada a geração de impactos ambientais negativos.
a) Cinta Para Poste de Seção Circular com 2 Parafusos Cabeça Abaulada, Ø 260mm; Características mecânicas: Carga mínima de ruptura F= 5.000 daN; Carga nominal de tração F= 1.500 daN, com flecha residual máxima de 6mm; Os parafusos que fazem a junção das duas partes da cinta não deverão apresentar tricas quando suas porcas forem apertadas a um torque de 8 daN.m.
4.8.2. Parafuso Galvanizado
a) Parafuso Tipo Máquina – M16x250mm (Cabeça Quadrada) – Parafuso Cabeça Quadrada (tipo máquina), zincado pelo processo de imersão a quente; Material em aço carbono 1010 a 1020, laminado ou trefilado. Rosca Whistworth, porca quadrada, M16x250mm; carga mínima de ruptura 350mm daN, e parafuso próprio para aplicação da porca com torque nominal de 8 da N.m. O parafuso deverá ser fornecido montado com as porcas. O parafuso deve ter superfícies lisas, uniformes e continuas, sem saliências pontiagudas, arestas cortantes ou outras imperfeições. Normas aplicáveis NBR 8158 e NBR 8159
4.9. Conectores
4.9.1. Conector Perfurante Bimetálico
a) Conector de aperto simultâneo, de estrutura compacta, com junta de vedação, para redes de baixa tensão (até 1000V), para condutores isoladas de alumínio e/ou cobre, com isolações em XLPE/PE (0,6/1KV) e ou PVC (750). Isolações sem Cobertura. E ou para redes de baixa tensão sem isolação (nua). Principal 10-95mm². Derivação 1,5-10mm², isolado para tensões 0,6/1kV, para uso em rede aérea isoladas de baixa tensão. Perfuração simultânea dos cabos principal e de derivação; Aplicação para: condutor principal - cobre
ou alumínio isolado, condutor de derivação - cobre ou alumínio isolado, em redes mulplexadas, corpo isolada de alta resistência mecânica e a intempéries. Conjunto de parafuso e porca fora de potencial. Instalação sob tensão com elemento fusível com ruptura pré-determinada, o qual, uma vez rompido, garante torque ideal de instalação.
4.9.2. Conector Tipo Cunha Bimetálico Assimétrico
a) Conectores fabricado em liga de cobre, com acabamento estanhado, para aplicação em condutores de cobre e/ou alumínio, sólidos ou multifiliares, com ou sem alma de aço, conexão garantida por efeito mola, fornecido com o composto anti-óxido inteltrox em embalagem plástica individual. Os conetores devem ser construídos com materiais que suportem as condições mecânicas, elétricas e químicas a que são submetidas em uso. Os conetores devem apresentar superfícies lisas e uniformes, sem cantos vivos, pontas ou rebarbas. Diâmetro Condutor Principal 35mm², Diâmetro Condutor Derivação 1,5mm²
- Conector Cunha Derivação H, Laranja/Azul - Principal mínimo 5,60mm e principal máximo 9,36mm; Derivação mínimo 1,36mm e derivação máximo 1,73mm; Soma dos Condutores mínimo 9,10mm e máximo 10,95mm.
4.10. Condutores
Condutor composto por fios sólidos de cobre eletrolítico, têmpera mole, de acordo com a Norma NBR NM 280. Na isolação em intervalos regulares de até 50cm, devem ser marcados de forma legível e indelével em sequencia as seguintes informações: Nome do fabricante, Seção nominal do condutor em mm2, Tipo do material da isolação, Tensão de isolamento
a) Cabo PP, 2,5mm2 - 3 vias, 450/750V, Classe 5, Isolamentos das Vias PVC - Preto, Azul e Branco; Cobertura Externa PVC - Preto Cabo PP seção circular, 2,5mm2 - 3 Vias, 450/750V, Classe 5 de encordoamento (NBR NM 280), Isolamento das Vias em PVC na cor PRETO, AZUL e BRANCO, sem chumbo, anti-chama, classe térmica 70°C; e cobertura externa à base de PVC - PRETO, classe térmica 60°C (NBR 13249). Tensão de isolamento 450/750V. Normas aplicadas NBR 13249, NBR 6245, NBR NM 00000-0-00.
b) Cabo PP, 2,5mm2 - 2 vias, 450/750V, Classe 5, Isolamentos das Vias PVC – Preto e Azul; Cobertura Externa PVC - Preto Cabo PP seção circular, 2,5mm2 - 2 Vias, 450/750V, Classe 5 de encordoamento (NBR NM 280), Isolamento das Vias em PVC na cor PRETO, e AZUL, sem chumbo, anti-chama, classe térmica 70°C; e cobertura externa à base de PVC
- PRETO, classe térmica 60°C (NBR 13249). Tensão de isolamento 450/750V. Normas aplicadas NBR 13249, NBR 6245, NBR NM 00000-0-00.
5. SOLUÇÃO INFORMATIZADA PARA GERENCIAMENTO DO PARQUE
A iluminação pública, assim como tudo que nos rodeia, tem uma incrível disponibilidade de equipamentos e tecnologia disponíveis no mercado, estas ferramentas são imprescindíveis para uma gestão moderna e que importam em economia, eficiência e transparência dos recursos públicos aplicados a este importante serviço.
5.1. Requisitos técnicos internos:
5.1.1. O Centro de Controle e Operações
O Centro de Controle Operacional (CCO) será instalado no setor responsável por toda a operação dentro da secretaria de serviços públicos, no departamento de iluminação pública, o monitoramento e controle pleno do parque de iluminação pública será feito em tempo real.
A implantação de um Sistema Central de Gerenciamento e demais softwares relacionados à execução dos principais processos é considerada uma boa prática tratando-se de um CCO.
Entre os principais processos pretendidos, destacam-se:
• Service Desk;
• Gestão de chamados;
• Gestão da Operação (manutenções preditivas, preventivas e corretivas);
• Gestão de Ativos de iluminação;
• Gestão de Desempenho;
• Gestão de Frota.
• Gestão da Substituição do Parque de I.P
Para tanto será necessária a implantação de estrutura mínima conforme especificado abaixo:
Descrição | Unidade |
Ar condicionado | 02 |
Mesa NOC | 02 |
Cadeiras NOC | 02 |
Sistema de Vídeo Wall | 01 |
Mesa de reunião | 01 |
Cadeiras Reunião | 06 |
TV sala de reunião 55” | 01 |
Para efeito de planilha de preços será considerado um único item, denominado: Instalação de Centro de Controle Operacional – CCO.
a) Especificação técnica - AR CONDICIONADO.
Condicionador de Ar do tipo Split instalado e com garantia de 12 meses.
Função que diminua o tempo necessário para que o ambiente atinja a temperatura selecionada Função que ajuste a direção do fluxo do ar horizontal
Controle remoto com display de controle que contenha iluminação, de forma a facilitar a visualização no escuro.
Função que permita programar o aparelho para operar na temperatura, modo e velocidade preferidos
Possuir Triplo sistema de filtragem
Posuir Display digital na evaporadora, que permita a visualização da temperatura, timer e funções ativadas (deve possuir possibilidade de ser desativado)
Vazão (m³/h): 580, Tensão de 220 Volts, Consumo máximo: 1100W, Corrente máxima: 6A
b) Especificação técnica - MOBILIARIO NOC.
Item 01 – 02 (DUAS) Mesas de monitoramento, obedecendo as seguintes dimensões: Monitoramento
• largura de 1600mm
• profundidade de 1050 mm
• altura de 850mm. Reunião
• largura de 2700mm
• profundidade de 1.200 mm
• altura de 850mm.
Tampos frontais, elementos angulares auxiliares e de transição na extremidade e centrais, bem como, prateleiras superiores em madeira (aglomerado) de 30mm, conforme DIN 68761, revestidos em laminado melaminico tipo post-forming (HPL – laminados de alta pressão), em conformidade com as normas técnicas europeias; físicas e químicas DIN 16926 e especificação EN 438.
Acessórios: Tampas dos elementos tubulares, manípulos de ajuste, tampinhas de furos, e puxadores das gavetas; em termoplástico injetado. Calhas de cablagem integradas desde o solo até o tampo de trabalho, extraíveis e com trilhos e estruturas para montagem de componentes de instalação, componentes 19 polegadas, calhas de tomadas e conectores de lógica e voz, quando necessário.
Item 02 – Deve ser fornecido com 08(oito) cadeiras de operador e sala de reunião com as seguintes características:
Dimensões:
Encosto: Altura 350 mm; Largura 400 mm; Assento: Profundidade 460 mm; Largura 460 mm Altura assento ao piso: 540 mm máximo e 440 mm mínimo
Assento: Interno em madeira compensada multi-lâminas (7 lâminas com 1,5 mm cada) moldada com pressão anatomicamente a quente. Espuma injetada em poliuretano flexível, isento de CFC, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade de 50 a 55 kg/m3 em forma anatômica com espessura média de 40 mm. Capa de proteção e acabamento injetada sob o assento em polipropileno texturizado.
Profundidade de 460 mm e largura de 460 mm. Encosto: Interno em polipropileno injetado estrutural de grande resistência mecânica, conformado anatomicamente. Espuma injetada em poliuretano flexível, isento de CFC, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade de 45 a 50 kg/m3 em forma anatômica com espessura média de 40 mm. Largura de 400 mm e altura de 350 mm. Capa de proteção e acabamento injetada em polipropileno texturizado e bordas arredondadas. Mecanismo MD 025 - Mecanismo Contato permanente - Com corpo fabricado por processo robotizado de solda sistema MIG em chapa de aço estampada de 3 mm e encosto articulado em chapa de aço de 2 mm conformados por processo de estampagem progressiva.
Suporte para encosto com regulagem de altura automática, com 8 níveis de ajuste e com curso aproximado de 80 mm, caneca articulada de acabamento injetada em termoplástico composto texturizado com eixo de giro em aço trefilado e sistema amortecedor flexível injetado em PVC de grande resistência e isenta de ruídos. Acoplamento a coluna central da cadeira através de cone morse. Coluna - Coluna de regulagem de altura e tubo telescópico de acabamento CG-220 Coluna de regulagem de altura por acionamento a gás com 125 mm de curso, fabricada em tubo de aço de 50 mm e 1,50 mm de espessura. Acabamento em pintura eletrostática, realizado por processo totalmente automatizada em tinta em pó, revestindo totalmente a estrutura com película de aproximadamente 70 mícrons, com propriedades de resistência a agentes químicos, com pré tratamento antiferruginoso (desengraxe e fosfato de ferro). A bucha guia para o pistão é injetada em resina de engenharia poli acetal de alta resistência ao desgaste e calibrada individualmente em dois passes com precisão de 0,03 mm. Com comprimento de 86 mm. Pistões a gás para regulagem de altura em conformidade com a norma DIN 4550 classe 4, fixados ao tubo central através de porca rápida. O movimento de rotação da coluna é sobre rolamento de esferas tratadas termicamente. Acoplamento ao mecanismo e a base dá-se através de cone morse, Capa telescópica de 3 elementos, injetada em polipropileno texturizado que proporciona ótimo acabamento e proteção à coluna central, sendo elemento de ligação estética entre a base e o mecanismo. Base - Base para cadeira e poltrona, com 5 patas, fabricada por processo de injeção em resina de engenharia, poliamida (nylon 6), com aditivo anti-ultravioleta, modificador de impacto e fibra de vidro (30%) com características de excepcional tenacidade, resistência mecânica, resistência a abrasão dos calçados e produtos químicos. Com 5 (cinco) hastes e alojamento para
engate do rodízio no diâmetro de 11 mm dispensando o uso de buchas de fixação. Acoplamento a coluna central dá-se através de cone morse. Rodízios - Rodízio duplo, com rodas de 50 mm de diâmetro injetadas em resina de engenharia poliamida (nylon 6), com aditivo anti-ultravioleta e modificador de impacto, eixo vertical em aço trefilado 1010/1020 com diâmetro de 11 mm e eixo horizontal também em aço trefilado 1010/1020. O eixo vertical é dotado de anel elástico em aço que possibilita acoplamento fácil e seguro à base.
c) Especificação técnica - SISTEMA VÍDEO WALL
Solução baseada em IP para utilização com monitores painéis de LED na montagem de Vídeo Wall, devendo ser controlados por Computador Servidor de controle de Vídeo Wall com a capacidade de gerenciar até 2 monitores simultaneamente.
A solução proposta deverá contemplar todo o hardware (1(um) x Computador servidor de Controle de Vídeo Wall, 2(dois) monitores 55” para Vídeo Wall), (02) três computadores para a estação de operação e o software necessário ao funcionamento do vídeo wall, incluindo suas licenças e cabos de conexão de vídeo para conexão entre o Computador Servidor de Controle de Vídeo Wall e os monitores.
Possuir a capacidade de controlar os mosaicos a partir dos Computadores Estações de operação do sistema de vídeo vigilância do sistema de iluminação pública, construindo uma arquitetura de mestre (Computadores Estações de operação do sistema gestão de iluminação pública) e escravo (Computador Servidor de Controle de Vídeo Wall).
Possuir a característica de modularidade para a solução de vídeo wall, permitindo o crescimento conforme a demanda gerada.
Sem limite de licenças para os Computadores Estações de operação do sistema de gestão;
O Software a ser fornecido deverá vir com todas as licenças para funcionamento do Sistema Vídeo Wall proposto, assim como, todas as licenças e softwares ou drivers, caso necessários, para possibilitar a integração com o de gestão de iluminação pública.
Trabalhar com a plataforma Windows.
Características do Computador Servidor de Controle de Vídeo Wall:
Sistema operacional: Mínimo Windows® 10 Professional autêntico 64 bit
Processador: Intel Xeon Quad Core 2,66 GHz, 16 MB de cache, memória de 1333 MHz Chipset: Intel 5550
Gabinete: Mini Torre, podendo ser instalada em rack 19” (deve vir com suporte /trilho para instalação em rack)
Memória: 8 GB 1333 MHz DDR3 SDRAM
Slots de memória: 6 slots DIMM
Baías para unidades internas: 2 baias internas de 3,5 pol, até 4 e SATA Baías para unidades externas: 2 baias externas de 5,25 pol.
Slots: 2 PCI Express Gen2 x16, 1 PCI Express Gen2 x8 mecânico/x4 elétrico, 1 PCI Express Gen1 x8 mecânico/x4 elétrico, 2 PCI
Disco Rígido: Dois discos rígidos SATA de no mínimo 160 Gb SATA 3.0 Gb/s, 7.200 RPM com 8Mb Cache
Controlador de armazenamento: SATA de 3.0 Gb/s integrado com suporte para RAID 0, 1, 10, 5. Unidade óptica: unidade DVD+/-RW HP SATA
Portas:
Frontais: 3 USB 2.0, 1 IEEE 1394a (opcional), 1 entrada para microfone, 1 saída para fone de ouvido
Traseiras: 6 USB 2.0, 1 entrada para áudio, 1 entrada para microfone, 2 PS/2, 1 RJ-45 para LAN Gigabit integrada; 1 serial (opcional)
Internas: 3 USB 2.0
Fonte de Alimentação: 650 Watts com 85% de eficiência Interface de rede: 10/100/1000 PCIe integrada
Teclado/Mouse: Teclado padrão brasileiro ABNT com conector mini-din ou USB fornecido juntamente com mouse no mesmo padrão e cor, ambos do mesmo fabricante
Deverá vir com placa de vídeo gráfica com 2Gb de memória, barramento do tipo PCIe x16, com 8(oito) conectores de saída de vídeo on-board do tipo Mini DisplayPort, vir com 8(oito) adaptadores de Mini DisplayPort para DisplayPort com resolução máxima por saída de vídeo de 2560x1600 e 8(oito) adaptadores de DisplayPortto DVI com resolução máxima por saída de vídeo de 1920x1200 e certificação EMC: Classe B.
Características dos Monitores 55" para VideoWall:
Possuir Tamanho da tela mínimo (Polegadas): 55 Possuir Contraste: 1.400:1.
Possuir Tempo de Resposta: 10 ms. Possuir Formato da tela: 16:9.
Possuir Brilho: 500 cd/m².
Possuir Resolução Máxima: 1920 x 1080. Possuir Ângulo de Visão: H:178º, V:178º. Dimensões: Profundidade máxima de 100mm
Larguras máxima do somatório das bordas da direita e da esquerda: 5,5mm Larguras máxima do somatório das bordas de cima e de baixo: 5,5mm Conectividade (Entrada): Possuir portas USB, HDMI/DVI
Conectividade (Saída): Possuir portas DVI; Vir com suporte para fixação em parede.
Possuir Alimentação: 100 ~ 240 VAC (60Hz). Possuir recurso de ligar automaticamente Possuir furação 600 x 400
d) Especificações técnicas - Disponibilização de solução tecnológica para gestão dos serviços
5.1.2. Solução SaaS
A solução tecnológica consiste na ferramenta por meio da qual será realizado o monitoramento das atividades das equipes em campo responsáveis pelos serviços de iluminação pública, o sistema deverá comprovar que possui aderência para solução dos problemas básicos apresentados, especificamente para a iluminação pública.
O sistema será parte da implantação do CCO e deverá ser fornecido no formato de Licença de uso. Para tanto, a solução tecnológica deverá atender a um conjunto de requisitos funcionais e técnicos. Os requisitos funcionais dizem respeito às funcionalidades que devem estar disponíveis para quem utiliza a ferramenta e estão separados em quatro sistemas integrados:
Solução | CATEGORIAS | PLATAFORMA |
I | Solução SaaS Cadastramento (Equipe de Campo) | MOBILE (ANDROID OU IOS) |
II | Solução SaaS Gestão dos serviços (Gestores) | WEB |
III | Solução SaaS Abertura de Chamado (Cidadão / Equipe de ronda) | MOBILE (ANDROID E IOS) |
IV | Solução SaaS Ordem de Serviço (Equipe de Manutenção) | MOBILE (ANDROID OU IOS) |
Os requisitos técnicos, por sua vez, estão relacionados à infraestrutura e à tecnologia empregadas na solução.
Os requisitos técnicos deverão ser comprovados por meio de documentos e/ou certificados, a serem apresentados junto com a documentação solicitada para a habilitação (qualificação técnica). Os requisitos funcionais serão avaliados por meio de procedimento específico (Prova de Conceito), em que a solução será testada em tempo real, conforme descrito neste estudo.
A Prova de Conceito ocorrerá logo após o aceite da documentação comprobatória da habilitação e é essencial para que o licitante seja declarado vencedor.
Os requisitos técnicos e funcionais estão detalhados abaixo:
I - Solução Mobile SaaS – EQUIPE DE CAMPO QUESITO 01 – CADASTRAMENTO DE ITENS
Aplicação móvel que funcionará no celular dos integrantes das equipes de trabalho.
Nesta aplicação, o usuário pode cadastrar itens de iluminação pública e suas características, realizar inserção de dados, localização, produzir imagens (fotos), funcionar ligado (on line) ou não (off line) na rede mundial de computadores – INTERNET, todas estas informações deverão ser enviadas para o sistema de gestão (Solução I) em tempo real, se (on line), e assim que o equipamento mobile obtiver conectividade com a INTERNET, se (off line).
Esta solução tem como escopo manter atualizado o parque de iluminação, de forma a ser utilizado pela equipe da prefeitura.
As seguintes funcionalidades deverão ser atendidas: Funcionalidades mínimas:
Descrição |
1. Sistema deve permitir que usuários se autentiquem por tela de login e tenha acesso as funcionalidades pertinentes ao seu perfil de usuário |
2. Sistema deve permitir a manutenção de Pontos Luminosos, inclusão, exclusão, alteração de carga. |
3. Sistema deve permitir a visualização dos pontos luminosos cadastrados no sistema através de mapa |
4. Sistema deverá permitir a abertura do cadastro de um novo ponto de maneira simplificada |
5. Sistema deve possibilitar a importação dos dados do último ponto cadastrado |
6. Sistema deve permitir o ajuste da localização do ponto a ser cadastrado no mapa de maneira manual |
7. Sistema deverá possuir o campo “Número do ponto luminoso”, que deve ter as opções com inserção manual. |
8. Sistema deverá possuir o campo “tipo de Braço” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
9. Sistema deverá possuir o campo “Tipo de poste” e 10. as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
11. Sistema deverá possuir o campo “Tipo de rede” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
12. Sistema deverá possuir o campo “Cobertura de Rede” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
13. Sistema deverá possuir o campo “Número da concessionária” com campo de livre digitação. |
14. Sistema deverá possuir o campo “Tipo de Faturamento” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
15. Sistema deverá possuir o campo “Tipo de Lâmpada” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
16. Sistema deverá possuir o campo “Característica de Lâmpada” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
17. Sistema deverá possuir o campo “Potência de Lâmpada” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
18. Sistema deverá possuir o campo “Tipo de Luminária” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
19. Sistema deverá possuir o campo “Tipo de relê” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
20. Sistema deverá possuir o campo “Situação do ponto luminoso” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
21. Sistema deverá possuir o campo “Tipo de reator” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
22. Sistema deverá possuir o campo “Potência de Reator” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
23. Sistema deverá possuir o campo “Número do transformador”, com possibilidade de livre digitação |
24. Sistema deverá possuir o campo “Potência do transformador” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
25. Sistema deverá possuir o campo “Fases do transformador” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
26. Sistema deverá possuir o campo “Propriedade do transformador” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
27. Sistema deverá possuir o campo “tipo de conexão” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
28. Sistema deverá possuir o campo “Tipo de Cabo” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
29. Sistema deverá possuir o campo “Tipo de Ferragem” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
30. Sistema deverá permitir fotografar o ponto luminoso e armazenar estas fotografias para posterior envio ao servidor, independente da disponibilidade de internet o sistema deverá concluir o cadastro, sendo enviadas as informações com a conexão estabelecida. |
31. Sistema deve ser capaz de operar todas as funcionalidades em modo offline e online em relação à rede de dados |
32. Sistema deve trabalhar de maneira integrada ao módulo WEB de gerenciamento |
O sistema deverá funcionar em equipamentos com sistema operacional Android pelo menor custo destes aparelhos no mercado.
II - Solução Mobile SaaS – Sistema Web de gestão dos serviços QUESITO 02 – GESTÃO DOS SERVIÇOS
O município d e, Ibirapitanga, precisa de gestão dos serviços de maneira integrada. As informações geradas pelas equipes de campo, população e demais envolvidos nos serviços de iluminação pública, são fundamentais para uma boa gestão dos recursos públicos.
O sistema deverá conter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
Descrição |
1. Sistema deve permitir que usuários se autentiquem no sistema por tela de login, e tenham acesso as funcionalidades pertinentes ao seu perfil de usuário. |
2. Sistema deve possuir Dashboard com informações do parque luminoso como: Número de pontos luminosos, número de ordens de serviço abertas, gráficos com informações importantes ao bom andamento do serviço, mapa de temperatura dos principais problemas do parque de iluminação. |
3. Sistema deve permitir o cadastro de pessoas, e vincular essas pessoas a contas especificas, bem como integrar a pessoa com o aplicativo móvel. |
4. Sistema deve possuir controle de acesso com abordagem de papeis e privilégios. |
5. Sistema deve possuir ambiente de gestão das ordens de serviço, geradas em campo, a partir de aplicativo |
6. Sistema deve possuir ambiente para geração de ordens de serviço, com os seguintes campos: • Tipo da ordem de serviço • Número do ponto luminoso • Endereço do ponto luminoso • Nome do reclamante • Campo aberto de informações adicionais • Contato do reclamante • Causas do problema • Apontamento da turma a realizar o serviço |
7. Sistema deve permitir que após a abertura da ordem de serviço seja possível a sua edição, exclusão ou consulta. |
8. Sistema deve permitir a impressão das ordens de serviços |
9. Sistema deve possuir filtros para consulta na tela, por número de OS, reclamante, rua, Bairro. |
10. Sistema deve ser capaz de permitir ao gerente das ordens de serviço emitir relatórios montados a partir de filtros pré- definidos e realizar a impressão destes relatórios |
11. Sistema deve ser capaz ainda de designar equipe específica para a OS |
12. Sistema deve permitir que avaliar o progresso do serviço de forma lúdica, como barras de evolução ou similar |
13. Sistema deve ter campo de material gasto na solução de cada problema relacionado na OS |
14. Sistema deve possuir área de Georreferenciamento, utilizando APIS do Google maps |
15. Sistema deve permitir na área de geo a navegação com o Google Street View |
16. Sistema deve permitir a Alternância entre imagens de mapa e satélite, com imagens. |
17. Sistema deve permitir a visualização dos pontos luminosos pelas suas características, potências, e demais aspectos do cadastro por meio de filtro no mapa |
18. Sistema deve possuir zoom da imagem do mapa |
19. Sistema deve possuir campo na tela de mapa para a consulta de endereço, número de os, número do ponto |
20. Sistema deve possuir a possibilidade de visualizar a localização dos funcionários em campo |
21. Sistema deve possuir a possibilidade de ocultar os pontos para navegar no mapa |
22. Sistema deve possuir a possibilidade de visualização em tela cheia do mapa |
23. Sistema deve possibilitar a visualização dos pontos no mapa com as seguintes informações: • Tipo da lâmpada • Potência da Lâmpada • Tipo do reator • Potência do Reator • Número do Ponto de Iluminação • Tipo de Luminária • Tipo de Rede • Imagens do ponto |
24. Sistema deve permitir a abertura de Ordem de Serviço a partir da seleção de um PL no mapa |
25. Sistema deve permitir categorizar as ordens de serviço, como Manutenção ou Expansão. |
26. Sistema deve permitir a manutenção de Ordem de Serviço |
27. Sistema deve permitir o gerenciamento do progresso de andamento de Ordens de Serviço |
28. Sistema deve manter o histórico das Ordem de Serviços de cada um dos pontos luminosos |
29. Sistema deve permitir a manutenção de Bairros |
30. Sistema deve permitir a manutenção de Tipos de Ruas |
31. Sistema deve permitir a manutenção de Logradouros (Ruas), indicando se é rural ou urbano. |
32. Sistema deve permitir a manutenção de Distritos |
33. Sistema deve permitir a manutenção de Unidades |
34. Sistema deve permitir a manutenção de Tensão Nominal de Transformador |
35. Sistema deve permitir a manutenção de Potência de Transformador |
36. Sistema deve permitir a manutenção de Ligação de Transformador |
37. Sistema deve permitir a manutenção de Classe de Tensão de Transformador |
38. Sistema deve permitir a manutenção Materiais de Transformador |
39. Sistema deve permitir a manutenção de Propriedades de Transformador, definindo quem é o proprietário do transformador |
40. Sistema deve permitir a manutenção dos Tipos de Braços utilizados pelos PL |
41. Sistema deve permitir a manutenção de Tipo de Poste do PL |
42. Sistema deve permitir a manutenção de Tipos de Luminárias utilizadas nos PL |
43. Sistema deve permitir a manutenção de Tipos de Cabos utilizados nos PL |
44. Sistema deve permitir a manutenção de Tipos de Soquetes utilizados nos PL |
45. Sistema deve permitir a manutenção de Tipos de Ferragens utilizadas nos PL |
46. Sistema deve permitir a manutenção de Tipos de Reatores utilizados no PL |
47. Sistema deve permitir a manutenção da Potência dos Reatores utilizados nos PL |
48. Sistema deve permitir a manutenção de Relés utilizados pelos PL |
49. Sistema deve permitir a manutenção de Tipos de Conexão utilizadas pelos PL |
50. Sistema deve permitir a manutenção de Bitolas de Conexão utilizadas pelos PL |
51. Sistema deve permitir a manutenção das Características de Lâmpada utilizadas pelos PL |
52. Sistema deve permitir a manutenção das Potências de Lâmpadas utilizadas pelos PL |
53. Sistema deve permitir a manutenção dos Tipos de Lâmpadas utilizadas pelos PL |
54. Sistema deve permitir a manutenção de Causas das Ordem de Serviço |
55. Sistema deve permitir a manutenção das Turmas responsáveis pela Ordem de Serviço |
56. Sistema deve permitir a manutenção de Pessoas Físicas |
57. Sistema deve permitir a manutenção de Pessoas Jurídicas |
58. Sistema deve permitir a manutenção de Papeis de Usuários que podem acessar o sistema com a finalidade de controlar o acesso às funcionalidades disponibilizadas pelo sistema |
59. Sistema deve permitir a manutenção de Privilégios (Tipos de Permissão) de usuários com a finalidade de gerenciar o controle de acesso |
60. Sistema deve gerar no mínimo os seguintes relatórios: a. Potência de Lâmpadas b. Pontos luminosos por rua c. Pontos luminosos por bairro d. Pontos luminosos por tipo de faturamento i. Medido Público ii. Medido Privado iii. Estimado Público iv. Estimado Privado e. Carga Instalada f. Relatório de alteração de carga para envio à concessionária (modelo Coelba) g. Ordens de Serviços abertas h. Ordens de Serviço atendidas i. Produtividade das equipes de cadastramento j. Produtividade das equipes de Substituição de Luminárias k. Produtividade das equipes de manutenção |
III - Solução SaaS Abertura de Chamado
QUESITO 03 – ABERTURA DE CHAMADO ATRAVÉS DE LIGAÇÃO AO CENTRO DE COMANDO, PELA EQUIPE DE RONDA E PELA POPULAÇÃO.
É preciso envolver as comunidades na execução das políticas públicas, desta forma um dos itens de maior importância é a solução deste problema, nesta contratação será exigido das licitantes que possua software de abertura de chamados integrado as demais soluções, os dados aqui inseridos deverão alimentar os campos de ordem de serviço da solução II – Sistema de gestão dos serviços. E as alterações de status e andamento deverão ocorrer simultaneamente nas duas soluções.
Ademais a mesma solução deverá atender às equipes, estas equipes fazem ronda no campo em busca de abertura de chamados para as equipes de execução.
Funcionalidades Mínimas descritas.
1. Sistema deve permitir que usuários se autentiquem e tenham acesso as funcionalidades pertinentes ao seu perfil de usuário |
2. Sistema deve permitir a leitura de QrCode, quando for o caso, ou por meio de fotografia retirada pelo aplicativo. |
3. Sistema deverá permitir a escolha prévia de problemas a serem apontados, como: Lâmpada Queimada, oscilando, acessa durante o dia, etc. O sistema deverá exigir que uma das alternativas sejam preenchidas. |
4. Em caso de abertura com fotografia do problema, esta deverá ser exibida ao usuário para confirmação. |
5. Após a abertura do chamado o ponto deverá mudar de cor ou apresentar alguma informação visual de que o chamado foi realizado. |
6. Sistema deverá possuir área denominada de ocorrência ou acompanhamento, para que o usuário acompanhe sua abertura de chamado, nela deverão conter as seguintes informações: • Número da ordem de serviço • Data de abertura do chamado • A imagem da foto retirada no local • E espaço com o andamento detalhando as atualizações do atendimento, com data, hora e descrição do andamento. |
7. Sistema deve enviar a informação da abertura de chamados para o módulo WEB de maneira on-line, separando por categorias descritas neste edital. |
IV - Solução SaaS Ordem de Serviço (Equipe de Manutenção)
QUESITO 04 – ACOMPANHAMENTO DA EQUIPE DE MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
O Município precisa acompanhar o andamento das solicitações de maneira transparente e eficiente, desta forma é fundamental uma ferramenta que aplique agilidade e controle ao dia a dia
da dinâmica existente entre a abertura do chamado, a execução do serviço e o atendimento das expectativas dos munícipes e gestores.
Esta solução deverá ser capaz de atender de forma simples, haja vista que os funcionários que a utilizarão estarão em campo e em alto nível de atividade física.
Deverá atender as funcionalidades mínimas abaixo:
Descrição |
1. Sistema deve permitir que usuários se autentiquem e tenham acesso as funcionalidades pertinentes ao seu perfil de usuário |
2. Sistema deve possuir lista de ordens de serviço com a mesma numeração das ordens de serviço da solução II e da solução IV. Em resumo deverá ser totalmente integrado às demais soluções do sistema. |
3. Sistema deverá, de forma lúdica por cor ou outro tipo de sinalização, apontar o status das ordens de serviço na lista, além da informação por escrito, os status serão: EM ANDAMENTO OU FINALIZADO. |
4. O sistema deverá apresentar os detalhes da ordem de serviço, endereço, tipo, ponto de referência, descrição, telefone do usuário que abriu o chamado |
5. O sistema deverá possuir campo para acionar sistema de mapas, tipo Wase ou Google Maps, com o intuito de traçar a melhor rota até o ponto do serviço. |
6. Sistema deverá possuir área para inclusão do material gasto, mais uma vez o sistema deverá lançar mão de situação lúdicas, neste caso figuras que apenas com um simples toque inicie a inserção dos dados. |
7. O Sistema deverá possuir área com as imagens da abertura do chamado. |
8. Após finalizado o serviço deverá ser atualizado os sistemas WEB e o sistema de abertura de chamados. |
Todo o sistema deverá ser integrado, uma só plataforma, não serão aceitos sistemas distintos, a razão é a harmonia e amigabilidade para o usuário, além do controle e segurança dos dados.
5.6.1. Documentos e/ou certificados da solução SaaS
Os requisitos técnicos descritos no item 5.1 deste termo, deverão ser comprovados por meio de documentos e/ou certificados, a serem apresentados na fase de habilitação.
5.6.2. Prova de Conceito da Solução SaaS
Para o licitante de menor preço, os requisitos funcionais serão avaliados por meio de procedimento específico (Prova de Conceito), em que a solução será testada em tempo real, conforme descrito neste estudo, em até 5 (cinco) dias, após a fase de lance.
Ibirapitanga, 23 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura Dec. 004/2021
XXXXX X – COMPOSIÇÃO – TERMO DE REFERÊNCIA - PREGAÕ 27/2022.
MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE IBIRAPITANGA-BA | PLANILHA SINTÉTICA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS | |||||||||
VALOR TOTAL LOTE ÚNICO | R$ 7.072.629,95 | |||||||||
Referência de Preços (SCO-RJ e SINAPI) NÃO DESONERADO | BDI | 23,84% | ||||||||
(Acordão TCU 2622/13) | ||||||||||
ITEM | REF. | CÓD. REF. | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | COEFICIENTE | V. UNITÁRIO S/BDI | V. UNITÁRIO C/BDI | V. TOTAL S/BDI | V. TOTAL C/BDI |
1. | OPERAÇÃO E GESTÃO DA MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | R$ 1.124.606,45 | ||||||||
1.2 | PMI | 01.001 | CADASTRO DO PONTO GEOREFERENCIADO ETIQUETADO | unid. | 1.741 | 1,00000 | R$ 32,79 | R$ 40,61 | R$ 57.087,39 | R$ 70.702,01 |
1.3 | 01.002 | DISPONIBILIZAÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA PARA GESTÃO DOS SERVIÇOS | mês | 12 | 1,00000 | R$ 3.616,92 | R$ 43.403,04 | R$ 53.750,28 | ||
1.4 | 01.003 | mês | 12 | 1,00000 | R$ 6.531,15 | R$ 8.088,18 | R$ 78.373,80 | R$ 97.058,16 | ||
1.5 | PMI | 01.004 | DIPONIBILIDADE DE EQUIPE OPERACIONAL TÉCNICA (CAMINHÃO CESTO AEREO) | hora | 2.400 | 1,00000 | R$ 303,85 | R$ 376,29 | R$729.240,00 | R$903.096,00 |
2 | R$ 918.543,00 | |||||||||
2.1 | 01.005 | unid. | 500 | 1,00000 | R$ 84,04 | R$ 104,08 | R$ 42.020,00 | R$ 52.040,00 | ||
2.2 | PMI | 01.006 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IP EM LAMPADA VSAP 150W | unid. | 200 | 1,00000 | R$ 95,89 | R$ 118,75 | R$ 19.178,00 | R$ 23.750,00 |
2.3 | 01.007 | unid. | 150 | 1,00000 | R$ 106,04 | R$ 131,32 | R$ 15.906,00 | R$ 19.698,00 | ||
2.4 | PMI | 01.008 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IP EM LAMPADA VSAP 400W | unid. | 100 | 1,00000 | R$ 119,54 | R$ 148,04 | R$ 11.954,00 | R$ 14.804,00 |
2.5 | 01.009 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IP EM LAMPADA MVM 70W | 100 | 1,00000 | R$ 188,01 | R$ 232,83 | R$ 18.801,00 | R$ 23.283,00 | ||
2.6 | 01.010 | unid. | 150 | 1,00000 | R$ 197,08 | R$ 244,06 | R$ 29.562,00 | R$ 36.609,00 | ||
2.7 | PMI | 01.011 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IP EM LAMPADA MVM 250W | unid. | 100 | 1,00000 | R$ 135,54 | R$ 167,85 | R$ 13.554,00 | R$ 16.785,00 |
2.8 | PMI | 01.012 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IP EM LAMPADA MVM 400W | unid. | 100 | 1,00000 | R$ 121,95 | R$ 151,02 | R$ 12.195,00 | R$ 15.102,00 |
2.9 | 01.013 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IP EM REATOR EXTERNO OU INTEGRADO | 300 | 1,00000 | R$ 122,99 | R$ 152,31 | R$ 36.897,00 | R$ 45.693,00 | ||
2.10 | 01.014 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IP EM REATOR EXTERNO OU INTEGRADO | 200 | 1,00000 | R$ 135,15 | R$ 167,37 | R$ 27.030,00 | R$ 33.474,00 | ||
2.11 | PMI | 01.015 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IP EM REATOR EXTERNO OU INTEGRADO | unid. | 150 | 1,00000 | R$ 244,86 | R$ 303,23 | R$ 36.729,00 | R$ 45.484,50 |
2.12 | PMI | 01.016 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IP EM REATOR EXTERNO OU INTEGRADO | unid. | 150 | 1,00000 | R$ 173,44 | R$ 214,79 | R$ 26.016,00 | R$ 32.218,50 |
2.13 | 01.017 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IP EM BASE UNIVERSAL PARA RELÉ | 500 | 1,00000 | R$ 37,63 | R$ 46,60 | R$ 18.815,00 | R$ 23.300,00 | ||
2.14 | PMI | 01.018 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IP EM RELÉ FOTOELETRONICO | unid. | 1.000 | 1,00000 | R$ 47,12 | R$ 58,35 | R$ 47.120,00 | R$ 58.350,00 |
2.15 | PMI | 01.019 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IP EM CONCECTOR PERFURANTE | unid. | 1.500 | 1,00000 | R$ 41,02 | R$ 50,80 | R$ 61.530,00 | R$ 76.200,00 |
2.16 | PMI | 01.020 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IP EM CABO SINGELO DE 2,5MM | m. | 3.000 | 1,00000 | R$ 96,84 | R$ 119,93 | R$290.520,00 | R$359.790,00 |
2.17 | PMI | 01.021 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IP EM BASE BOCAL E-40 | unid. | 200 | 1,00000 | R$ 86,96 | R$ 107,69 | R$ 17.392,00 | R$ 21.538,00 |
2.18 | PMI | 01.022 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IP EM BASE BOCAL E-27 | unid. | 200 | 1,00000 | R$ 82,46 | R$ 102,12 | R$ 16.492,00 | R$ 20.424,00 |
3 | MATERIAIS ESPECIFICOS DE REPOSIÇÃO DE MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS | R$ | 5.029.480,50 | |||||||||||
3.1 | PMI | 01.023 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM LUMINÁRIA LED FLUXO MÍNIMO 4.350LM (+ou- 10% - Portaria nº 20 INMETRO) | unid. | 600 | 1,00000 | R$ | 1.184,05 | R$ | 1.466,33 | R$710.430,00 | R$879.798,00 | ||
3.2 | PMI | 01.024 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM LUMINÁRIA LED FLUXO MÍNIMO 7.250LM (+ou- 10% - Portaria nº 20 INMETRO) | unid. | 350 | 1,00000 | R$ | 1.286,33 | R$ | 1.592,99 | R$450.215,50 | R$557.546,50 | ||
3.3 | PMI | 88264 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM LUMINÁRIA LED FLUXO MÍNIMO 11.600LM (+ou- 10% - Portaria nº 20 INMETRO) | unid. | 300 | 1,00000 | R$ | 1.415,31 | R$ | 1.752,72 | R$424.593,00 | R$525.816,00 | ||
3.3 | PMI | 01.026 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM LUMINÁRIA LED FLUXO MÍNIMO 14.500LM (+ou- 10% - Portaria nº 20 INMETRO) | unid. | 200 | 1,00000 | R$ | 1.567,65 | R$ | 1.941,38 | R$313.530,00 | R$388.276,00 | ||
3.4 | PMI | 01.027 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM LUMINÁRIA LED FLUXO MÍNIMO 21.750LM (+ou- 10% - Portaria nº 20 INMETRO) | unid. | 150 | 1,00000 | R$ | 2.117,96 | R$ | 2.622,88 | R$317.694,00 | R$393.432,00 | ||
3.5 | PMI | 01.028 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM LUMINÁRIA VSAP/MVM - INTEGRADA IP65 - 70W | unid. | 150 | 1,00000 | R$ | 465,96 | R$ | 577,04 | R$ | 69.894,00 | R$ | 86.556,00 |
3.6 | PMI | 01.029 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM LUMINÁRIA VSAP/MVM - INTEGRADA IP65 - 150W | unid. | 100 | 1,00000 | R$ | 615,96 | R$ | 762,80 | R$ | 61.596,00 | R$ | 76.280,00 |
3.7 | PMI | 01.030 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM LUMINÁRIA VSAP/MVM - INTEGRADA IP65 - 250W | unid. | 60 | 1,00000 | R$ | 773,96 | R$ | 958,47 | R$ | 46.437,60 | R$ | 57.508,20 |
3.8 | PMI | 01.031 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM LUMINÁRIA VSAP/MVM - INTEGRADA IP65 - 400W | unid. | 40 | 1,00000 | R$ | 880,96 | R$ | 1.090,98 | R$ | 35.238,40 | R$ | 43.639,20 |
3.9 | PMI | 01.032 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM SUPORTE DE TOPO - NÚCLEO DUPLO - P/2 LUMINÁRIAS | unid. | 50 | 1,00000 | R$ | 218,20 | R$ | 270,22 | R$ | 10.910,00 | R$ | 13.511,00 |
3.10 | PMI | 01.033 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM SUPORTE DE TOPO - NÚCLEO TRIPLO - P/3 LUMINÁRIAS | unid. | 30 | 1,00000 | R$ | 242,11 | R$ | 299,83 | R$ | 7.263,30 | R$ | 8.994,90 |
3.11 | PMI | 01.034 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM POSTE DE SEÇÃO DUPLO T PARA IP 11 METROS 300 daN | unid. | 30 | 1,00000 | R$ | 1.391,23 | R$ | 1.722,90 | R$ | 41.736,90 | R$ | 51.687,00 |
3.12 | PMI | 01.035 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM POSTE DE SEÇÃO CIRCULAR 300KGF DE 9 METROS (9/300) PADRÃO ABNT | unid. | 60 | 1,00000 | R$ | 1.355,07 | R$ | 1.678,12 | R$ | 81.304,20 | R$100.687,20 | |
3.13 | PMI | 01.036 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM POSTE DE AÇO RETO CONICO CONTINUO S/ SAPATA (DE ENGASTAR) DE 9 METROS | unid. | 20 | 1,00000 | R$ | 2.607,88 | R$ | 3.229,60 | R$ | 52.157,60 | R$ | 64.592,00 |
3.14 | PMI | 01.037 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM BRAÇO DE IP PROJEÇÃO HORIZONTAL DE 1.770MM | unid. | 150 | 1,00000 | R$ | 295,02 | R$ | 365,35 | R$ | 44.253,00 | R$ | 54.802,50 |
3.15 | PMI | 01.038 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM BRAÇO DE IP PROJEÇÃO HORIZONTAL DE 2.500MM | unid. | 100 | 1,00000 | R$ | 362,04 | R$ | 448,35 | R$ | 36.204,00 | R$ | 44.835,00 |
3.16 | PMI | 01.039 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM BRAÇO DE IP PROJEÇÃO HORIZONTAL DE 1.000MM | unid. | 300 | 1,00000 | R$ | 225,73 | R$ | 279,54 | R$ | 67.719,00 | R$ | 83.862,00 |
3.17 | 01.040 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU | m. | 1.200 | 1,00000 | R$ | 84,96 | R$ | 105,21 | R$101.952,00 | R$126.252,00 | |||
3.18 | PMI | 01.041 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM ELETROFERRAGENS DE SUSTENTAÇÃO DE BRAÇOS DE IP | m. | 600 | 1,00000 | R$ | 118,54 | R$ | 146,80 | R$ | 71.124,00 | R$ | 88.080,00 |
3.19 | PMI | 01.042 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM PROJETOR/REFLETOR LED FLUXO MÍNIMO 4.250LM | unid. | 50 | 1,00000 | R$ 172,96 | R$ 214,19 | R$ 8.648,00 | R$ 10.709,50 |
3.20 | PMI | 01.043 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM PROJETOR/REFLETOR LED FLUXO MÍNIMO 8.500LM | unid. | 150 | 1,00000 | R$ 266,87 | R$ 330,49 | R$ 40.030,50 | R$ 49.573,50 |
3.21 | PMI | 01.044 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM PROJETOR/REFLETOR LED FLUXO MÍNIMO 12.750LM | unid. | 80 | 1,00000 | R$ 533,56 | R$ 660,76 | R$ 42.684,80 | R$ 52.860,80 |
3.22 | PMI | 01.045 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM PROJETOR/REFLETOR LED FLUXO MÍNIMO 17.000LM | unid. | 100 | 1,00000 | R$ 762,76 | R$ 944,60 | R$ 76.276,00 | R$ 94.460,00 |
3.23 | PMI | 01.046 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM STREET LIGTH 40W | unid. | 460 | 1,00000 | R$ 420,88 | R$ 521,22 | R$193.604,80 | R$239.761,20 |
3.24 | PMI | 01.047 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM CABO MULTIPLEXADO 3x1x16+16mm2 | unid. | 2.000 | 1,00000 | R$ 87,31 | R$ 108,12 | R$174.620,00 | R$216.240,00 |
3.25 | PMI | 01.048 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM CABO MULTIPLEXADO 3x1x25+25mm2 | unid. | 2.000 | 1,00000 | R$ 93,83 | R$ 116,20 | R$187.660,00 | R$232.400,00 |
3.26 | PMI | 01.049 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICA E REPOSIÇÃO EM MANUTENÇÕES EVENTUAIS OU PREVENTIVAS EM CABO MULTIPLEXADO 3x1x35+35mm2 | unid. | 2.000 | 1,00000 | R$ 101,00 | R$ 125,08 | R$202.000,00 | R$250.160,00 |
3.27 | PMI | 01.050 | DIPONIBILIDADE DE CAMINHÃO MUNCK C/ OPERADOR | hora | 800 | 1,00000 | R$ 239,38 | R$ 296,45 | R$191.504,00 | R$237.160,00 |
ANEXO C - PLANILHA ANALITICA DE COMPOSIÇÃO DOS SERVIÇOS
MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE IBIRAPITANGA-BA PLANILHAANALÍTICADECOMPOSIÇÃODESERVIÇOS | |||||||||
TIPOITEM | REF. | CÓD.REF. | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | COEFICIENTE | VALOR | V.UNITÁRIOS/BDI | V.TOTALS/BDI |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.001 | CADASTRODOPONTOGEOREFERENCIADOETIQUETADO | 1 | R$32,79 | ||||
M.O. | SINAPI | 88258 | CADASTRISTADEREDESCOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,166667 | 18,88 | 3,15 | 3,15 |
M.O. | XXXX | 00000-X | XXXXXXXXXXXXXXXX-XXXXXXX | H | 1 | 0,033333 | 209,86 | 7,00 | 7,00 |
M.O. | XXXX | 00000-X | XXXXXXXXXXXXXXXXX-XXXXXXX | H | 1 | 0,083333 | 45,36 | 3,78 | 3,78 |
M.O. | XXXX | 00000-X | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX-XXXXXXX | H | 1 | 0,083333 | 27,43 | 2,29 | 2,29 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 16,21 | 0,49 |
EQUIP. | EMOP | 19.004.0045-3 | VEÍCULOPOPULAR1.0ARCONDICIONADO-BICOMBUSTÍVEL | UNID | 1 | 0,166667 | 8,24 | 1,37 | 1,37 |
MAT. | PMI | ETIQUETA-1 | ETIQUETAMETÁLICA-NUMEROALFANUMÉRICO/QRCODE | UNID | 1 | 1,000000 | 3,60 | 3,60 | 3,60 |
MAT. | PMI | COLA3M | COLAJUNTADEMOTORESDIESEL(TIPO3M) | UNID | 1 | 0,012500 | 14,99 | 0,19 | 0,19 |
EQUIP. | PMI | SOFTWARE | SOLUÇÃO SaaS CADASTRAMENTO(EQUIPEDECAMPO)-(MOBILE-ANDROIDOUIOS) | UNID | 1 | 0,006893 | 676,73 | 4,66 | 4,66 |
EQUIP. | PMI | TABLET-1 | COLETORES-SMARTTABLETLCD8"-IP68-ANDROID(GALAXYTABACTIVE3OUSIMILAR) | UNID | 1 | 0,001723 | 3.639,99 | 6,27 | 6,27 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.002 | DISPONIBILIZAÇÃODESOLUÇÃOTECNOLÓGICAPARAGESTÃODOSSERVIÇOS | 1 | R$3.616,92 | ||||
EQUIP. | PMI | SOFTWARE | SOLUÇÃOSaaSGESTÃODOSSERVIÇOS(GESTORES)-(WEB) | MES | 1 | 1,000000 | 676,73 | 676,73 | 676,73 |
EQUIP. | PMI | SOFTWARE | SOLUÇÃOSaaSABERTURADECHAMADO(CIDADÃO/EQUIPEDERONDA)-(MOBILE-ANDROIDOUIOS) | MES | 1 | 1,000000 | 676,73 | 676,73 | 676,73 |
EQUIP. | PMI | SOFTWARE | SOLUÇÃOSaaSORDEMDESERVIÇO(EQUIPEDEMANUTENÇÃO)-(MOBILE-ANDROIDOUIOS) | MES | 2 | 1,000000 | 676,73 | 676,73 | 1.353,46 |
EQUIP. | PMI | TABLET-1 | COLETORES-SMARTTABLETLCD8"-IP68-ANDROID(GALAXYTABACTIVE3OUSIMILAR) | UNID | 3 | 0,083333 | 3.639,99 | 303,33 | 910,00 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.003 | SERVIÇODECENTRODECONTROLEOPERACIONAL(CCO) | 1 | R$6.531,15 | ||||
M.O. | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | H | 1 | 14,666667 | 18,26 | 267,81 | 267,81 |
EQUIP. | PMI | ARCONDICIONADO | UNID | 2 | 0,083333 | 1.800,00 | 150,00 | 300,00 | |
EQUIP. | PMI | MENSANOC | UNID | 2 | 0,083333 | 1.100,00 | 91,67 | 183,33 | |
EQUIP. | PMI | CADEIRASNOC | UNID | 2 | 0,083333 | 980,00 | 81,67 | 163,33 | |
EQUIP. | PMI | SISTEMADEVIDEOWALL | UNID | 1 | 0,083333 | 60.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | |
EQUIP. | PMI | MESADEREUNIÃO | UNID | 1 | 0,083333 | 1.500,00 | 125,00 | 125,00 | |
EQUIP. | PMI | CADEIRASREUNIÃO | UNID | 6 | 0,083333 | 400,00 | 33,33 | 200,00 | |
EQUIP. | PMI | TVSALADEREUNIÃO55" | UNID | 1 | 0,083333 | 3.500,00 | 291,67 | 291,67 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.004 | DIPONIBILIDADEDEEQUIPEOPERACIONALTÉCNICA(CAMINHÃOCESTOAEREO) | 1 | R$303,85 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 1,000000 | 26,93 | 26,93 | 26,93 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 8,08 | 8,08 | |
M.O. | SINAPI | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 1,000000 | 21,22 | 21,22 | 21,22 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 6,37 | 6,37 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 1,000000 | 33,08 | 33,08 | 33,08 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 95,68 | 2,87 |
EQUIP. | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva-176Hmensais) | H | 1 | 0,800000 | 242,14 | 193,71 | 193,71 | |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraImprodutiva-176Hmensais) | H | 1 | 0,200000 | 57,98 | 11,60 | 11,60 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.005 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOCORRETIVADEIPEMLAMPADAVSAP70W | 1 | R$84,04 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,166667 | 26,93 | 4,49 | 4,49 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,35 | 1,35 | |
M.O. | XXXXXX | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,166667 | 21,22 | 3,54 | 3,54 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,06 | 1,06 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,166667 | 33,08 | 5,51 | 5,51 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 15,95 | 0,48 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,133333 | 242,14 | 32,29 | 32,29 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,033333 | 57,98 | 1,93 | 1,93 |
MAT. | XXX-XX | XXX000000 | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX00X,XXXXX-00 | xxxx. | 1 | 1,000000 | R$33,40 | 33,40 | 33,40 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.006 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOCORRETIVADEIPEMLAMPADAVSAP150W | 1 | R$95,89 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,166667 | 26,93 | 4,49 | 4,49 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,35 | 1,35 | |
M.O. | XXXXXX | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,166667 | 21,22 | 3,54 | 3,54 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,06 | 1,06 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,166667 | 33,08 | 5,51 | 5,51 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 15,95 | 0,48 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,133333 | 242,14 | 32,29 | 32,29 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,033333 | 57,98 | 1,93 | 1,93 |
MAT. | XXX-XX | XXX000000 | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX000X,XXXXX-00 | xxxx. | 1 | 1,000000 | R$45,25 | 45,25 | 45,25 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.007 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOCORRETIVADEIPEMLAMPADAVSAP250W | 1 | R$106,04 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,166667 | 26,93 | 4,49 | 4,49 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,35 | 1,35 | |
M.O. | XXXXXX | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,166667 | 21,22 | 3,54 | 3,54 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,06 | 1,06 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,166667 | 33,08 | 5,51 | 5,51 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 15,95 | 0,48 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,133333 | 242,14 | 32,29 | 32,29 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,033333 | 57,98 | 1,93 | 1,93 |
MAT. | XXX-XX | XXX000000 | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX000X,XXXXX-00 | xxxx. | 1 | 1,000000 | R$55,40 | 55,40 | 55,40 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.008 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOCORRETIVADEIPEMLAMPADAVSAP400W | 1 | R$119,54 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,166667 | 26,93 | 4,49 | 4,49 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,35 | 1,35 | |
M.O. | XXXXXX | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,166667 | 21,22 | 3,54 | 3,54 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,06 | 1,06 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,166667 | 33,08 | 5,51 | 5,51 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 15,95 | 0,48 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,133333 | 242,14 | 32,29 | 32,29 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,033333 | 57,98 | 1,93 | 1,93 |
MAT. | XXX-XX | XXX000000 | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX000X,XXXXX-00 | xxxx. | 1 | 1,000000 | R$68,90 | 68,90 | 68,90 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.009 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOCORRETIVADEIPEMLAMPADAMVM70W | 1 | R$188,01 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,166667 | 26,93 | 4,49 | 4,49 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,35 | 1,35 | |
M.O. | XXXXXX | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,166667 | 21,22 | 3,54 | 3,54 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,06 | 1,06 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,166667 | 33,08 | 5,51 | 5,51 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 15,95 | 0,48 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,133333 | 242,14 | 32,29 | 32,29 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,033333 | 57,98 | 1,93 | 1,93 |
MAT. | XXX-XX | XXX000000 | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX00X,XXXXX-00 | xxxx. | 1 | 1,000000 | R$137,37 | 137,37 | 137,37 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.010 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOCORRETIVADEIPEMLAMPADAMVM150W | 1 | R$197,08 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,166667 | 26,93 | 4,49 | 4,49 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,35 | 1,35 | |
M.O. | XXXXXX | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,166667 | 21,22 | 3,54 | 3,54 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,06 | 1,06 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,166667 | 33,08 | 5,51 | 5,51 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 15,95 | 0,48 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,133333 | 242,14 | 32,29 | 32,29 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,033333 | 57,98 | 1,93 | 1,93 |
MAT. | XXX-XX | XXX000000 | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX000X,XXXXX-00 | xxxx. | 1 | 1,000000 | R$146,44 | 146,44 | 146,44 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.011 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOCORRETIVADEIPEMLAMPADAMVM250W | 1 | R$135,54 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,166667 | 26,93 | 4,49 | 4,49 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,35 | 1,35 | |
M.O. | XXXXXX | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,166667 | 21,22 | 3,54 | 3,54 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,06 | 1,06 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,166667 | 33,08 | 5,51 | 5,51 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 15,95 | 0,48 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,133333 | 242,14 | 32,29 | 32,29 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,033333 | 57,98 | 1,93 | 1,93 |
MAT. | XXX-XX | XXX000000 | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX000X,XXXXX-00 | xxxx. | 1 | 1,000000 | R$84,90 | 84,90 | 84,90 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.012 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOCORRETIVADEIPEMLAMPADAMVM400W | 1 | R$121,95 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,166667 | 26,93 | 4,49 | 4,49 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,35 | 1,35 | |
M.O. | XXXXXX | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,166667 | 21,22 | 3,54 | 3,54 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,06 | 1,06 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,166667 | 33,08 | 5,51 | 5,51 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 15,95 | 0,48 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,133333 | 242,14 | 32,29 | 32,29 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,033333 | 57,98 | 1,93 | 1,93 |
MAT. | XXX-XX | XXX000000 | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX000X,XXXXX-00 | xxxx. | 1 | 1,000000 | R$71,31 | 71,31 | 71,31 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.013 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOCORRETIVADEIPEMREATOREXTERNOOUINTEGRADOVSAP/MVM70W | 1 | R$122,99 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 26,93 | 6,73 | 6,73 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 2,02 | 2,02 | |
M.O. | SINAPI | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 21,22 | 5,31 | 5,31 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,59 | 1,59 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,250000 | 33,08 | 8,27 | 8,27 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 23,92 | 0,72 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,200000 | 242,14 | 48,43 | 48,43 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,050000 | 57,98 | 2,90 | 2,90 |
MAT. | XXX-XX | XXX000000 | XXXXXXXXXXXXXXXXX/XXX00X | xxxx. | 1 | 1,000000 | R$47,03 | 47,03 | 47,03 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.014 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOCORRETIVADEIPEMREATOREXTERNOOUINTEGRADOVSAP/MVM150W | 1 | R$135,15 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 26,93 | 6,73 | 6,73 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 2,02 | 2,02 | |
M.O. | SINAPI | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 21,22 | 5,31 | 5,31 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,59 | 1,59 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,250000 | 33,08 | 8,27 | 8,27 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 23,92 | 0,72 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,200000 | 242,14 | 48,43 | 48,43 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,050000 | 57,98 | 2,90 | 2,90 |
MAT. | XXX-XX | XXX000000 | XXXXXXXXXXXXXXXXX/XXX000X | xxxx. | 1 | 1,000000 | R$59,19 | 59,19 | 59,19 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.015 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOCORRETIVADEIPEMREATOREXTERNOOUINTEGRADOVSAP/MVM250W | 1 | R$244,86 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 26,93 | 6,73 | 6,73 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 2,02 | 2,02 | |
M.O. | SINAPI | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 21,22 | 5,31 | 5,31 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,59 | 1,59 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,250000 | 33,08 | 8,27 | 8,27 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 23,92 | 0,72 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,200000 | 242,14 | 48,43 | 48,43 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,050000 | 57,98 | 2,90 | 2,90 |
MAT. | SINAPI | 1082 | REATOREXTERNOVSAP/MVM250W | unid. | 1 | 1,000000 | R$168,90 | 168,90 | 168,90 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.016 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOCORRETIVADEIPEMREATOREXTERNOOUINTEGRADOVSAP/MVM400W | 1 | R$173,44 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 26,93 | 6,73 | 6,73 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 2,02 | 2,02 | |
M.O. | SINAPI | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 21,22 | 5,31 | 5,31 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,59 | 1,59 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,250000 | 33,08 | 8,27 | 8,27 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 23,92 | 0,72 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,200000 | 242,14 | 48,43 | 48,43 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,050000 | 57,98 | 2,90 | 2,90 |
MAT. | SINAPI | 39374 | REATOREXTERNOVSAP/MVM400W | unid. | 1 | 1,000000 | R$97,48 | 97,48 | 97,48 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.017 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOCORRETIVADEIPEMBASEUNIVERSALPARARELÉ | 1 | R$37,63 | ||||
M.O. | SINAPI | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,083333 | 26,93 | 2,24 | 2,24 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 0,67 | 0,67 | |
M.O. | SINAPI | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,083333 | 21,22 | 1,77 | 1,77 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 0,53 | 0,53 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,083333 | 33,08 | 2,76 | 2,76 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 7,97 | 0,24 |
EQUIP. | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,066667 | 242,14 | 16,14 | 16,14 | |
EQUIP. | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,016667 | 57,98 | 0,97 | 0,97 | |
MAT. | XXX-XX | XXX000000 | XXXXXXXXXXXX-XXXXXXXXX | xxxx. | 1 | 1,000000 | R$12,31 | 12,31 | 12,31 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.018 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOCORRETIVADEIPEMRELÉFOTOELETRONICO | 1 | R$47,12 | ||||
M.O. | SINAPI | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,083333 | 26,93 | 2,24 | 2,24 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 0,67 | 0,67 | |
M.O. | SINAPI | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,083333 | 21,22 | 1,77 | 1,77 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 0,53 | 0,53 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,083333 | 33,08 | 2,76 | 2,76 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 7,97 | 0,24 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,066667 | 242,14 | 16,14 | 16,14 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,016667 | 57,98 | 0,97 | 0,97 |
MAT. | SCO-RJ | MAT121050 | RELEFOTOELETRONICO | unid. | 1 | 1,000000 | R$21,80 | 21,80 | 21,80 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.019 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOCORRETIVADEIPEMCONCECTORPERFURANTE | 1 | R$41,02 | ||||
M.O. | SINAPI | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,083333 | 26,93 | 2,24 | 2,24 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 0,67 | 0,67 | |
M.O. | SINAPI | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,083333 | 21,22 | 1,77 | 1,77 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 0,53 | 0,53 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,083333 | 33,08 | 2,76 | 2,76 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 7,97 | 0,24 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,066667 | 242,14 | 16,14 | 16,14 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,016667 | 57,98 | 0,97 | 0,97 |
MAT. | SCO-RJ | XXX000000 | CONECTORPERFURANTEPARAREDEAÉREA | unid. | 1 | 1,000000 | R$15,70 | 15,70 | 15,70 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.020 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOCORRETIVADEIPEMCABOSINGELODE2,5MM | 1 | R$96,84 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 26,93 | 6,73 | 6,73 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 2,02 | 2,02 | |
M.O. | SINAPI | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 21,22 | 5,31 | 5,31 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,59 | 1,59 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,250000 | 33,08 | 8,27 | 8,27 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 23,92 | 0,72 |
EQUIP. | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,200000 | 242,14 | 48,43 | 48,43 | |
EQUIP. | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,050000 | 57,98 | 2,90 | 2,90 | |
MAT. | SINAPI | 984 | CABOSINGELO2,5MM | m. | 6 | 1,000000 | R$3,48 | 3,48 | 20,88 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.021 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOCORRETIVADEIPEMBASEBOCALE-40 | 1 | R$86,96 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 26,93 | 6,73 | 6,73 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 2,02 | 2,02 | |
M.O. | SINAPI | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 21,22 | 5,31 | 5,31 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,59 | 1,59 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,250000 | 33,08 | 8,27 | 8,27 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 23,92 | 0,72 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,200000 | 242,14 | 48,43 | 48,43 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,050000 | 57,98 | 2,90 | 2,90 |
MAT. | SCO-RJ | MAT011900 | BASEBOCALE-40 | unid. | 1 | 1,000000 | R$11,00 | 11,00 | 11,00 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.022 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOCORRETIVADEIPEMBASEBOCALE-27 | 1 | R$82,46 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 26,93 | 6,73 | 6,73 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 2,02 | 2,02 | |
M.O. | SINAPI | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 21,22 | 5,31 | 5,31 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,59 | 1,59 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,250000 | 33,08 | 8,27 | 8,27 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 23,92 | 0,72 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,200000 | 242,14 | 48,43 | 48,43 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,050000 | 57,98 | 2,90 | 2,90 |
MAT. | PMI | PMIMAT01 | BASEBOCALE-27 | unid. | 1 | 1,000000 | R$6,50 | 6,50 | 6,50 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.023 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MLUMINÁRIALEDFLUXOMÍNIMO4.350LM(+ou-10%-Portarianº20INMETRO) | 1 | R$1.184,05 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 26,93 | 6,73 | 6,73 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 2,02 | 2,02 | |
M.O. | SINAPI | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 21,22 | 5,31 | 5,31 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,59 | 1,59 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,250000 | 33,08 | 8,27 | 8,27 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 23,92 | 0,72 |
EQUIP. | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,200000 | 242,14 | 48,43 | 48,43 | |
EQUIP. | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,050000 | 57,98 | 2,90 | 2,90 | |
MAT. | ORSE | 12986 | LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICALEDDEFLUXOLUMINOSOMÍNIMODE4.350LM(+ou-10%- Portarianº20INMETRO) | unid. | 1 | 1,000000 | R$1.108,09 | 1.108,09 | 1.108,09 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.024 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MLUMINÁRIALEDFLUXOMÍNIMO7.250LM(+ou-10%-Portarianº20INMETRO) | 1 | R$1.286,33 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 26,93 | 6,73 | 6,73 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 2,02 | 2,02 | |
M.O. | SINAPI | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 21,22 | 5,31 | 5,31 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,59 | 1,59 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,250000 | 33,08 | 8,27 | 8,27 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 23,92 | 0,72 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,200000 | 242,14 | 48,43 | 48,43 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,050000 | 57,98 | 2,90 | 2,90 |
MAT. | ORSE | 12776 | LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICALEDDEFLUXOLUMINOSOMÍNIMODE7.250LM(+ou-10%- Portarianº20INMETRO) | unid. | 1 | 1,000000 | R$1.210,37 | 1.210,37 | 1.210,37 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.025 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MLUMINÁRIALEDFLUXOMÍNIMO11.600LM(+ou-10%-Portarianº20INMETRO) | 1 | R$1.415,31 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 26,93 | 6,73 | 6,73 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 2,02 | 2,02 | |
M.O. | SINAPI | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 21,22 | 5,31 | 5,31 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,59 | 1,59 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,250000 | 33,08 | 8,27 | 8,27 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 23,92 | 0,72 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,200000 | 242,14 | 48,43 | 48,43 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,050000 | 57,98 | 2,90 | 2,90 |
MAT. | ORSE | 12777 | LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICALEDDEFLUXOLUMINOSOMÍNIMODE11.600LM(+ou-10%- Portarianº20INMETRO) | unid. | 1 | 1,000000 | R$1.339,35 | 1.339,35 | 1.339,35 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.026 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MLUMINÁRIALEDFLUXOMÍNIMO14.500LM(+ou-10%-Portarianº20INMETRO) | 1 | R$1.567,65 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 26,93 | 6,73 | 6,73 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 2,02 | 2,02 | |
M.O. | SINAPI | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 21,22 | 5,31 | 5,31 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,59 | 1,59 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,250000 | 33,08 | 8,27 | 8,27 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 23,92 | 0,72 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,200000 | 242,14 | 48,43 | 48,43 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,050000 | 57,98 | 2,90 | 2,90 |
MAT. | ORSE | 12778 | LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICALEDDEFLUXOLUMINOSOMÍNIMODE14.500LM(+ou-10%- Portarianº20INMETRO) | unid. | 1 | 1,000000 | R$1.491,69 | 1.491,69 | 1.491,69 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.027 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MLUMINÁRIALEDFLUXOMÍNIMO21.750LM(+ou-10%-Portarianº20INMETRO) | 1 | R$2.117,96 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 26,93 | 6,73 | 6,73 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 2,02 | 2,02 | |
M.O. | SINAPI | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 21,22 | 5,31 | 5,31 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,59 | 1,59 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,250000 | 33,08 | 8,27 | 8,27 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 23,92 | 0,72 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,200000 | 242,14 | 48,43 | 48,43 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,050000 | 57,98 | 2,90 | 2,90 |
MAT. | SCO-RJ | MAT082559 | LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICALEDDEFLUXOLUMINOSOMÍNIMODE21.750LM(+ou-10%- Portarianº20INMETRO) | unid. | 1 | 1,000000 | R$2.042,00 | 2.042,00 | 2.042,00 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.028 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MLUMINÁRIAVSAP/MVM-INTEGRADAIP65-70W | 1 | R$465,96 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 26,93 | 6,73 | 6,73 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 2,02 | 2,02 | |
M.O. | SINAPI | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 21,22 | 5,31 | 5,31 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,59 | 1,59 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,250000 | 33,08 | 8,27 | 8,27 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 23,92 | 0,72 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,200000 | 242,14 | 48,43 | 48,43 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,050000 | 57,98 | 2,90 | 2,90 |
MAT. | SCO-RJ | MAT082401 | LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICAVSAP/MVM-INTEGRADAIP65-70W | unid. | 1 | 1,000000 | R$390,00 | 390,00 | 390,00 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.029 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MLUMINÁRIAVSAP/MVM-INTEGRADAIP65-150W | 1 | R$615,96 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 26,93 | 6,73 | 6,73 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 2,02 | 2,02 | |
M.O. | SINAPI | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 21,22 | 5,31 | 5,31 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,59 | 1,59 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,250000 | 33,08 | 8,27 | 8,27 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 23,92 | 0,72 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,200000 | 242,14 | 48,43 | 48,43 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,050000 | 57,98 | 2,90 | 2,90 |
MAT. | SCO-RJ | MAT082501 | LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICAVSAP/MVM-INTEGRADAIP65-150W | unid. | 1 | 1,000000 | R$540,00 | 540,00 | 540,00 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.030 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MLUMINÁRIAVSAP/MVM-INTEGRADAIP65-250W | 1 | R$773,96 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 26,93 | 6,73 | 6,73 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 2,02 | 2,02 | |
M.O. | SINAPI | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 21,22 | 5,31 | 5,31 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,59 | 1,59 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,250000 | 33,08 | 8,27 | 8,27 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 23,92 | 0,72 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,200000 | 242,14 | 48,43 | 48,43 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,050000 | 57,98 | 2,90 | 2,90 |
MAT. | SCO-RJ | MAT082551 | LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICAVSAP/MVM-INTEGRADAIP65-250W | unid. | 1 | 1,000000 | R$698,00 | 698,00 | 698,00 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.031 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE e MLUMINÁRIAVSAP/MVM-INTEGRADAIP65-400W | 1 | R$880,96 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 26,93 | 6,73 | 6,73 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 2,02 | 2,02 | |
M.O. | SINAPI | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 21,22 | 5,31 | 5,31 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,59 | 1,59 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,250000 | 33,08 | 8,27 | 8,27 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 23,92 | 0,72 |
EQUIP. | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,200000 | 242,14 | 48,43 | 48,43 | |
EQUIP. | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,050000 | 57,98 | 2,90 | 2,90 | |
MAT. | SCO-RJ | MAT082650 | LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICAVSAP/MVM-INTEGRADAIP65-400W | unid. | 1 | 1,000000 | R$805,00 | 805,00 | 805,00 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.032 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MSUPORTEDETOPO-NÚCLEODUPLO-P/2LUMINÁRIAS | 1 | R$218,20 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 26,93 | 6,73 | 6,73 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 2,02 | 2,02 | |
M.O. | SINAPI | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 21,22 | 5,31 | 5,31 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,59 | 1,59 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,250000 | 33,08 | 8,27 | 8,27 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 23,92 | 0,72 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,200000 | 242,14 | 48,43 | 48,43 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,050000 | 57,98 | 2,90 | 2,90 |
MAT. | SCO-RJ | MAT091565 | SUPORTEDETOPO-NUCLEODUPLO-P/2LUMINÁRIAS | unid. | 1 | 1,000000 | R$142,24 | 142,24 | 142,24 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.033 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MSUPORTEDETOPO-NÚCLEOTRIPLO-P/3LUMINÁRIAS | 1 | R$242,11 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 26,93 | 6,73 | 6,73 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 2,02 | 2,02 | |
M.O. | SINAPI | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 21,22 | 5,31 | 5,31 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,59 | 1,59 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,250000 | 33,08 | 8,27 | 8,27 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 23,92 | 0,72 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,200000 | 242,14 | 48,43 | 48,43 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,050000 | 57,98 | 2,90 | 2,90 |
MAT. | SCO-RJ | MAT091569 | SUPORTEDETOPO-NUCLEOTRIPLO-P/3LUMINÁRIAS | unid. | 1 | 1,000000 | R$166,15 | 166,15 | 166,15 |
Secretaria
Municipal d
Administração
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.034 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MPOSTEDESEÇÃODUPLOTPARAIP11METROS300daN | 1 | R$1.391,23 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,666667 | 26,93 | 17,95 | 17,95 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 5,39 | 5,39 | |
M.O. | XXXXXX | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,666667 | 21,22 | 14,15 | 14,15 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 4,24 | 4,24 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,666667 | 33,08 | 22,05 | 22,05 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 63,78 | 1,91 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,533333 | 242,14 | 129,14 | 129,14 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,133333 | 57,98 | 7,73 | 7,73 |
MAT. | SINAPI | 41203 | POSTEDESEÇÃODUPLOT11/300 | unid. | 1 | 1,000000 | R$1.188,66 | 1.188,66 | 1.188,66 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.035 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MPOSTEDESEÇÃOCIRCULAR300KGFDE9METROS(9/300)PADRÃOABNT | 1 | R$1.355,07 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,666667 | 26,93 | 17,95 | 17,95 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 5,39 | 5,39 | |
M.O. | XXXXXX | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,666667 | 21,22 | 14,15 | 14,15 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 4,24 | 4,24 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,666667 | 33,08 | 22,05 | 22,05 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 63,78 | 1,91 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,533333 | 242,14 | 129,14 | 129,14 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,133333 | 57,98 | 7,73 | 7,73 |
MAT. | SCO-RJ | MAT111600 | POSTEDESEÇÃOCIRCULAR300KGFDE9METROS(9/300)PADRÃOABNT | unid. | 1 | 1,000000 | R$1.152,50 | 1.152,50 | 1.152,50 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.036 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MPOSTEDEAÇORETOCONICOCONTINUOS/SAPATA(DEENGASTAR)DE9METROS | 1 | R$2.607,88 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,666667 | 26,93 | 17,95 | 17,95 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 5,39 | 5,39 | |
M.O. | XXXXXX | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,666667 | 21,22 | 14,15 | 14,15 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 4,24 | 4,24 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,666667 | 33,08 | 22,05 | 22,05 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 63,78 | 1,91 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,533333 | 242,14 | 129,14 | 129,14 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,133333 | 57,98 | 7,73 | 7,73 |
MAT. | SINAPI | 14164 | POSTEDEAÇORETOCONICOCONTÍNUOS/SAPATA(DEENGASTAR)DE9METROS | unid. | 1 | 1,000000 | R$2.405,31 | 2.405,31 | 2.405,31 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.037 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MBRAÇODEIPPROJEÇÃOHORIZONTALDE1.770MM | 1 | R$295,02 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,333333 | 26,93 | 8,98 | 8,98 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 2,69 | 2,69 | |
M.O. | XXXXXX | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,333333 | 21,22 | 7,07 | 7,07 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 2,12 | 2,12 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,333333 | 33,08 | 11,03 | 11,03 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 31,89 | 0,96 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,266667 | 242,14 | 64,57 | 64,57 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,066667 | 57,98 | 3,87 | 3,87 |
MAT. | SCO-RJ | MAT016200 | BRAÇOPARAILUMINAÇÃOPÚBLICAPROJEÇÃOHORIZONTALDE1.770MM | unid. | 1 | 1,000000 | R$193,74 | 193,74 | 193,74 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.038 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MBRAÇODEIPPROJEÇÃOHORIZONTALDE2.500MM | 1 | R$362,04 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,333333 | 26,93 | 8,98 | 8,98 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 2,69 | 2,69 | |
M.O. | XXXXXX | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,333333 | 21,22 | 7,07 | 7,07 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 2,12 | 2,12 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,333333 | 33,08 | 11,03 | 11,03 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 31,89 | 0,96 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,266667 | 242,14 | 64,57 | 64,57 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,066667 | 57,98 | 3,87 | 3,87 |
MAT. | SCO-RJ | MAT016250 | BRAÇOPARAILUMINAÇÃOPÚBLICAPROJEÇÃOHORIZONTALDE1.000MM | unid. | 1 | 1,000000 | R$260,76 | 260,76 | 260,76 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.039 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MBRAÇODEIPPROJEÇÃOHORIZONTALDE1.000MM | 1 | R$225,73 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,333333 | 26,93 | 8,98 | 8,98 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 2,69 | 2,69 | |
M.O. | XXXXXX | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,333333 | 21,22 | 7,07 | 7,07 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 2,12 | 2,12 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,333333 | 33,08 | 11,03 | 11,03 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 31,89 | 0,96 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,266667 | 242,14 | 64,57 | 64,57 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,066667 | 57,98 | 3,87 | 3,87 |
MAT. | SCO-RJ | MAT016680 | BRAÇOPARAILUMINAÇÃOPÚBLICAPROJEÇÃOHORIZONTALDE1.000MM | unid. | 1 | 1,000000 | R$124,45 | 124,45 | 124,45 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.040 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MCABOMULTIPOLARPP3X2,5MM | 1 | R$84,96 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 26,93 | 6,73 | 6,73 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 2,02 | 2,02 | |
M.O. | SINAPI | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 21,22 | 5,31 | 5,31 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,59 | 1,59 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,250000 | 33,08 | 8,27 | 8,27 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 23,92 | 0,72 |
EQUIP. | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,200000 | 242,14 | 48,43 | 48,43 | |
EQUIP. | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,050000 | 57,98 | 2,90 | 2,90 | |
MAT. | SINAPI | 39258 | CABOMULTIPOLARPP3X2,5MM | m. | 1 | 1,000000 | R$9,00 | 9,00 | 9,00 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.041 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MELETROFERRAGENSDESUSTENTAÇÃODEBRAÇOSDEIP | 1 | R$118,54 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 26,93 | 6,73 | 6,73 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 2,02 | 2,02 | |
M.O. | SINAPI | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 21,22 | 5,31 | 5,31 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,59 | 1,59 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,250000 | 33,08 | 8,27 | 8,27 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 23,92 | 0,72 |
EQUIP. | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,200000 | 242,14 | 48,43 | 48,43 | |
EQUIP. | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,050000 | 57,98 | 2,90 | 2,90 | |
MAT. | SCO/RJ | MAT033900 | CINTADEAÇOGALVANIZADADE240MM | unid. | 1 | 1,000000 | R$35,86 | 35,86 | 35,86 |
MAT. | SCO/RJ | MAT093850 | PARAFUSOFRANCESDE(5/8"x21/2") | unid. | 2 | 1,000000 | R$2,82 | 2,82 | 5,64 |
MAT. | SCO/RJ | MAT106250 | PORCASEXTAVADADE5/8"(16mm) | unid. | 2 | 1,000000 | R$0,54 | 0,54 | 1,08 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.042 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MPROJETOR/REFLETORLEDFLUXOMÍNIMO4.250LM | 1 | R$172,96 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 26,93 | 6,73 | 6,73 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 2,02 | 2,02 | |
M.O. | SINAPI | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 21,22 | 5,31 | 5,31 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,59 | 1,59 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,250000 | 33,08 | 8,27 | 8,27 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 23,92 | 0,72 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,200000 | 242,14 | 48,43 | 48,43 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,050000 | 57,98 | 2,90 | 2,90 |
MAT. | ORSE | 13288 | PROJETOR/REFLETORLEDDEFLUXOLUMINOSOMÍNIMODE4250Lm | unid. | 1 | 1,000000 | R$97,00 | 97,00 | 97,00 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.043 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MPROJETOR/REFLETORLEDFLUXOMÍNIMO8.500LM | 1 | R$266,87 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 26,93 | 6,73 | 6,73 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 2,02 | 2,02 | |
M.O. | SINAPI | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 21,22 | 5,31 | 5,31 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,59 | 1,59 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,250000 | 33,08 | 8,27 | 8,27 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 23,92 | 0,72 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,200000 | 242,14 | 48,43 | 48,43 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,050000 | 57,98 | 2,90 | 2,90 |
MAT. | ORSE | 13290 | PROJETOR/REFLETORLEDDEFLUXOLUMINOSOMÍNIMODE8500Lm | unid. | 1 | 1,000000 | R$190,91 | 190,91 | 190,91 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.044 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MPROJETOR/REFLETORLEDFLUXOMÍNIMO12.750LM | 1 | R$533,56 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 26,93 | 6,73 | 6,73 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 2,02 | 2,02 | |
M.O. | SINAPI | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 21,22 | 5,31 | 5,31 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,59 | 1,59 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,250000 | 33,08 | 8,27 | 8,27 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 23,92 | 0,72 |
EQUIP. | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,200000 | 242,14 | 48,43 | 48,43 | |
EQUIP. | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,050000 | 57,98 | 2,90 | 2,90 | |
MAT. | ORSE | 13292 | PROJETOR/REFLETORLEDDEFLUXOLUMINOSOMÍNIMODE12750Lm | unid. | 1 | 1,000000 | R$457,60 | 457,60 | 457,60 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.045 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MPROJETOR/REFLETORLEDFLUXOMÍNIMO17.000LM | 1 | R$762,76 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 26,93 | 6,73 | 6,73 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 2,02 | 2,02 | |
M.O. | SINAPI | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 21,22 | 5,31 | 5,31 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,59 | 1,59 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,250000 | 33,08 | 8,27 | 8,27 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 23,92 | 0,72 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,200000 | 242,14 | 48,43 | 48,43 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,050000 | 57,98 | 2,90 | 2,90 |
MAT. | ORSE | 13524 | PROJETOR/REFLETORLEDDEFLUXOLUMINOSOMÍNIMODE17000Lm | unid. | 1 | 1,000000 | R$686,80 | 686,80 | 686,80 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.046 | 1 | R$420,88 | |||||
SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MSTREETLIGTH40W | |||||||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 26,93 | 6,73 | 6,73 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 2,02 | 2,02 | |
M.O. | SINAPI | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 21,22 | 5,31 | 5,31 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,59 | 1,59 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,250000 | 33,08 | 8,27 | 8,27 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 23,92 | 0,72 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,200000 | 242,14 | 48,43 | 48,43 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,050000 | 57,98 | 2,90 | 2,90 |
MAT. | ORSE | 13964 | LUMSOBREPORQUADRADALEDDE40W-112,5lm/W | unid. | 1 | 1,000000 | R$344,92 | 344,92 | 344,92 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.047 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MCABOMULTIPLEXADO3x1x16+16mm2 | 1 | R$87,31 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 26,93 | 6,73 | 6,73 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 2,02 | 2,02 | |
M.O. | SINAPI | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 21,22 | 5,31 | 5,31 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,59 | 1,59 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,250000 | 33,08 | 8,27 | 8,27 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 23,92 | 0,72 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,200000 | 242,14 | 48,43 | 48,43 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,050000 | 57,98 | 2,90 | 2,90 |
MAT. | ORSE | 4620 | CABOMULTIPLEXADO3x1x16+16mm2 | m. | 1 | 1,000000 | R$11,35 | 11,35 | 11,35 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.048 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MCABOMULTIPLEXADO3x1x25+25mm2 | 1 | R$93,83 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 26,93 | 6,73 | 6,73 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 2,02 | 2,02 | |
M.O. | SINAPI | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 21,22 | 5,31 | 5,31 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,59 | 1,59 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,250000 | 33,08 | 8,27 | 8,27 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 23,92 | 0,72 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,200000 | 242,14 | 48,43 | 48,43 |
EQUIP. | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,050000 | 57,98 | 2,90 | 2,90 | |
MAT. | ORSE | 4622 | CABOMULTIPLEXADO3x1x25+25mm2 | m. | 1 | 1,000000 | R$17,87 | 17,87 | 17,87 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.049 | SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MCABOMULTIPLEXADO3x1x35+35mm2 | 1 | R$101,00 | ||||
M.O. | XXXXXX | 88264 | ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 26,93 | 6,73 | 6,73 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 2,02 | 2,02 | |
M.O. | SINAPI | 88247 | AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS | H | 1 | 0,250000 | 21,22 | 5,31 | 5,31 |
CLT/LEGISLAÇÃO | Art.193 | AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. | % | 1 | 0,300000 | - | 1,59 | 1,59 | |
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 0,250000 | 33,08 | 8,27 | 8,27 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 23,92 | 0,72 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) | H | 1 | 0,200000 | 242,14 | 48,43 | 48,43 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) | H | 1 | 0,050000 | 57,98 | 2,90 | 2,90 |
MAT. | ORSE | 4618 | CABOMULTIPLEXADO3x1x35+35mm2 | m. | 1 | 1,000000 | 25,04 | 25,04 | 25,04 |
COMPOSIÇÃO | PMI | 01.050 | DIPONIBILIDADEDECAMINHÃOMUNCKC/OPERADOR | 1 | R$239,38 | ||||
M.O. | SINAPI | 88286 | MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) | H | 1 | 1,000000 | 33,08 | 33,08 | 33,08 |
ENCARGOS | SCO/RJ | EVE000050 | 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) | % | 1 | 0,030000 | - | 33,08 | 0,99 |
EQUIP. | SINAPI | 5928 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva-176Hmensais) | H | 1 | 0,800000 | 242,14 | 193,71 | 193,71 |
EQUIP. | SINAPI | 5930 | CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraImprodutiva-176Hmensais) | H | 1 | 0,200000 | 57,98 | 11,60 | 11,60 |
Ibirapitanga, 23 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura Dec. 004/2021