Maio de 2022
Termo de Rescisão do Convênio de Adesão e Transferência de Gerenciamento
- Plano de Benefícios SARAHPREV
Maio de 2022
TERMO DE RESCISÃO DO CONVÊNIO DE ADESÃO E TRANSFERÊNCIA DE GERENCIAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS SARAHPREV PARA A ENTIDADE XXXXX PREVIDÊNCIA
I. AS PARTES
BB PREVIDÊNCIA - FUNDO DE PENSÃO BANCO DO BRASIL, entidade fechada
de previdência complementar, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.544.659/0001-09, com sede no Setor de Autarquias Norte - SAUN Xxxxxx 0, xxxxx X, Xx. Xxxxx xx Xxxxxx (Torre Central) – 2º Andar – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Diretor Financeiro e de Investimentos, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, bancário, portador da Carteira de Identidade nº 431483, emitida pela SSP/RO e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e pela Diretora de Operações e Relacionamento com Clientes, Sra. Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, brasileira, solteira, bancária, portadora da Carteira de Identidade nº 368152364 emitida pela SSP/SP e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, ambos com domicílio comercial em Brasília (DF), doravante denominada “Entidade de Origem”;
ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 37.113.180/0001-28 com sede na SMHS Xxxxxx 000, Xxxxx X, xx 00, Xxx Xxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por sua Presidente Dra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileira casada, Pesquisadora, portadora da Carteira de Identidade nº 421177 emitida pela SSP/DF e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, e pela Diretora Tesoureira Dra. Xxxxx Xxxxxx, brasileira, viúva, Economista, portadora da Carteira de Identidade nº 2014673 emitida pela SSP/BA e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, ambas com domicílio comercial em Brasília (DF), doravante denominada “Patrocinadora”;
XXXXX PREVIDÊNCIA - FUNDO DE PENSÃO DOS EMPREGADOS DA
ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS, entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 45.395.628/0001-71 com sede na SMHS Xxxxxx 000, Xxxxx X, xx 00, 0x Xxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por sua Diretora Superintendente e de Seguridade, Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, Administradora,
portadora da Carteira de Identidade nº 1044069 emitida pela SSP/DF e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, e pelo Diretor Financeiro e Administrativo, Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, Contador, portador da Carteira de Identidade nº 45.425.524-X emitida pela SSP-SP e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada “Entidade de Destino”;
A Entidade de Origem, a Entidade de Destino e a Patrocinadora quando referidas em conjunto serão denominadas Partes.
E, considerando que:
I. a Patrocinadora celebrou, em 03/12/2014, Convênio de Adesão com a Entidade de Origem, em relação ao Plano de Benefícios SARAHPREV, inscrito no CNPB sob nº 1996.00337-47, devidamente aprovado pelo órgão de supervisão orientação e fiscalização, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, mediante a Portaria nº 259, de 13/05/2015, publicada no Diário Oficial da União em 14/05/2015;
II. a Patrocinadora, por meio de correspondência de 28/01/2022, enviada ao Diretor Presidente da Entidade de Xxxxxx, manifestou formalmente a sua intenção de:
(i) rescindir o Convênio de Adesão mencionado no inciso I acima; e (ii) transferir o gerenciamento do Plano de Benefícios SARAHPREV e seu respectivo Plano de Gestão Administrativo – PGA para a Entidade de Destino;
III. as Partes, em atendimento ao disposto na Resolução CNPC nº 25, de 13/09/2017, firmaram o Plano de Transferência – do Plano de Benefícios SARAHPREV e respectivo Fundo de Gestão Administrativa – PGA, em 29 de março de 2022 (Plano de Transferência), estabelecendo as diretrizes e o cronograma relacionado à transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios SARAHPREV e respectivo Fundo de Gestão Administrativa – PGA da Entidade de Origem para a Entidade de Destino;
IV. a transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios SARAHPREV e respectivo Fundo de Gestão Administrativa – PGA não acarretará prejuízo aos seus participantes ou, ainda, a seus assistidos e beneficiários, se porventura existentes até a efetiva transferência de gerenciamento, tendo em vista que será
assegurada a continuidade dos direitos e das obrigações previstas no Regulamento do Plano de Benefícios SARAHPREV, observando-se, ainda, o disposto na legislação vigente aplicável;
V. a transferência de gerenciamento está condicionada à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, sendo certo que tanto o presente Termo, quanto os demais documentos exigidos por meio da Portaria Previc/DILIC nº 324, de 27/04/2020, lhe serão submetidos à análise e à aprovação;
VI. não há impedimentos estatutário e/ou regulamentar à transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios SARAHPREV e respectivo Fundo de Gestão Administrativa – PGA da Entidade de Origem para a Entidade de Destino;
VII. na transferência de gerenciamento objeto deste instrumento foram observadas as competências previstas no estatuto social e demais normativos internos da Entidade de Origem;
VIII. a Entidade de Destino aceita a transferência de gerenciamento e a administração do Plano de Benefícios SARAHPREV e respectivo Fundo de Gestão Administrativa – PGA, nos termos previstos em seu respectivo Regulamento e na legislação vigente.
Resolvem as Partes, com base na legislação em vigor, celebrar o presente Termo de Rescisão do Convênio de Adesão e Transferência de Gerenciamento do Plano de Benefícios SARAHPREV e respectivo Fundo de Gestão Administrativa – PGA (Termo), da Entidade de Origem para a Entidade de Destino, observadas as seguintes cláusulas e condições:
II. AS DEFINIÇÕES DESTE TERMO
2.1 Neste Termo, as expressões abaixo, grafadas no texto com as iniciais em letra maiúscula, terão seus significados conforme a seguir:
a) Data de Comunicação: é o dia 28/01/2022, data em que a Patrocinadora comunicou formalmente à Entidade de Origem a intenção de rescindir o
respectivo convênio de adesão e transferir o gerenciamento do Plano de Benefícios SARAHPREV e respectivo Fundo de Gestão Administrativa – PGA. Nesta data também foi comunicada à Entidade de Destino a intenção da Patrocinadora de transferir o gerenciamento do Plano de Benefícios SARAHPREV e respectivo Fundo de Gestão Administrativa – PGA para a Entidade de Destino.
b) Data da Divulgação: é o dia 10/02/2022, data em que a Entidade de Origem divulgou a todos os participantes e assistidos do Plano de Benefícios SARAHPREV a decisão da Patrocinadora de rescindir o respectivo convênio de adesão com a Entidade de Origem e transferir o gerenciamento do Plano de Benefícios SARAHPREV e respectivo Fundo de Gestão Administrativa – PGA para a Entidade de Destino. A Data da Divulgação corresponde ao atendimento do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da Data de Comunicação, conforme previsto no § 1º, do Art. 3º da Resolução CNPC 25, de 13/09/2017.
c) Data-Base: é o dia 31/12/2021, data em que serão posicionados os cálculos referenciais que servirão para a instrumentalização do requerimento de transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios SARAHPREV e respectivo Fundo de Gestão Administrativa – PGA para a Entidade de Destino.
d) Data de Comunicação Prévia: é o dia 16/05/2022, data em que a Entidade de Origem divulgará aos participantes e assistidos do Plano de Benefícios SARAHPREV a síntese das alterações propostas para o Regulamento do referido Plano e o resumo do Termo, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias da Data de Protocolo.
e) Data de Protocolo: é o dia 16/06/2022 (data estimada), data do protocolo do requerimento de transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios SARAHPREV e respectivo Fundo de Gestão Administrativa – PGA pela Entidade de Origem, junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, que não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias da Data de Comunicação da Patrocinadora, admitida a prorrogação desse prazo por igual período, por decisão consensual entre as Partes.
f) Data de Autorização: data da publicação no Diário Oficial da União do ato da PREVIC que autoriza a transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios SARAHPREV e respectivo Fundo de Gestão Administrativa – PGA da Entidade de Origem para a Entidade de Destino.
g) Data de Comunicação Final: data em que a Entidade de Origem comunicará aos participantes e assistidos do Plano de Benefícios SARAHPREV a autorização da PREVIC para a transferência de gerenciamento do Plano, não podendo ultrapassar 30 (trinta) dias da Data de Autorização.
h) Data de Envio dos Documentos: até o dia 31/08/2022 (prazo estimado), ou seja, até 30 (trinta) dias, a contar do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao da Data de Autorização, que corresponde à data em que a Entidade de Origem encaminhará todos os documentos do Plano de Benefícios SARAHPREV referentes à Patrocinadora e aos participantes e assistidos do referido Plano à Entidade de Destino. A Data de Envio dos Documentos será acordada entre as Entidades de Origem e de Destino, após a Data de Autorização, não podendo ser posterior à Data da Efetiva Transferência.
i) Data de Recálculo: é o dia 29/07/2022 (data estimada), que corresponderá ao último dia do mês da Data de Autorização, data em que serão posicionados os cálculos para a efetiva transferência para a Entidade de Destino.
j) Data da Efetiva Transferência: dia 01/09/2022, ou seja, data acordada entre a Patrocinadora, a Entidade de Origem e a Entidade de Destino para cumprimento dos compromissos previstos no Termo, a qual não poderá ultrapassar 120 (cento e vinte) dias, contados do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao da Data de Autorização.
k) PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar: é a autoridade governamental competente para aprovar a transferência de gerenciamento objeto deste Termo.
III. O OBJETO
3.1 O presente Termo tem por objeto:
I. rescindir o convênio de adesão firmado entre a Patrocinadora e a Entidade de Origem em relação ao Plano de Benefícios SARAHPREV e respectivo Fundo de Gestão Administrativa – PGA; e
II. estabelecer os critérios e as condições para a transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios SARAHPREV e respectivo Fundo de Gestão Administrativa – PGA para a Entidade de Destino, que os passará a administrar após a Data da Efetiva Transferência, recebendo da Entidade de Origem os participantes e assistidos e seus respectivos documentos, inclusive questionamentos administrativos ou judiciais, seja de que origem forem, e seus respectivos andamentos e providências já tomadas, ativos, provisões matemáticas, fundos e recursos garantidores a ele vinculados, nos termos do Regulamento atualmente vigente para o Plano de Benefícios SARAHPREV.
IV. A OPERACIONALIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE GERENCIAMENTO DO PLANO
a) Características do Plano de Benefícios SARAHPREV
4.1. O SARAHPREV é um plano de benefícios de caráter previdenciário, estruturado na modalidade de Contribuição Variável1, segundo definição constante da Resolução CNPC 41, de 09/06/2021, registrado no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios – CNPB sob o nº 1996.0037-47.
4.2. O Plano de Benefícios SARAHPREV é custeado por contribuições de participantes e da Patrocinadora.
4.3. O Regulamento do Plano de Benefícios SARAHPREV vigente na Data-Base é o aprovado pela Portaria Previc 231, de 23/04/2021.
1 Art. 4º Entende-se por plano de benefícios de caráter previdenciário na modalidade de contribuição variável aquele cujos benefícios programados apresentem a conjugação das características das modalidades de contribuição definida e benefício definido.
4.4. O Plano de Benefícios SARAHPREV possui na Data-Base, conforme avaliação atuarial posicionada na mesma data, participantes ativos, autopatrocinados, em Benefício Proporcional Diferido – BPD, assistidos e pensionistas, conforme descrito abaixo:
Situação | Total |
Ativos | 3.894 |
Autopatrocinados | 20 |
Benefício Proporcional Diferido | 104 |
Aposentados Programados | 585 |
Aposentados Inválidos | 35 |
Pensionistas | 23 |
Total Geral | 4.661 |
b) O Patrimônio e os Ativos do Plano de Benefícios SARAHPREV
4.5. O Patrimônio Social do Plano de Benefícios SARAHPREV na Data-Base, líquido do exigível operacional e do exigível contingencial, é de R$ 2.533.239.802,07 (dois bilhões, quinhentos e trinta e três milhões, duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e dois reais e sete centavos), de acordo com o Balanço/Balancete levantado para este fim. Os ativos e passivos, provisões matemáticas, fundos e excedentes acompanharão o Plano de Benefícios SARAHPREV, sendo transferidos para a Entidade de Destino, observando-se os critérios estabelecidos neste Termo.
4.6. O Patrimônio Social do Plano de Benefícios SARAHPREV será transferido para a Entidade de Destino na Data da Efetiva Transferência, considerada a forma prevista neste Termo e observado o disposto no item 4.5.
4.6.1 Eventuais valores residuais apurados pelas Partes em conjunto, posteriormente à Data da Efetiva Transferência serão transferidos pela Entidade de Origem para a Entidade de Destino, em caso de diferença a menor, ou pela Entidade de Destino para a Entidade de Origem, em caso de valor transferido a maior, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da
comunicação formal e conferência e aceitação, pela parte contrária, sobre a identificação de eventuais valores residuais.
c) Os investimentos do Plano de Benefícios SARAHPREV e de sua transferência
4.7. Na Data-Base, os investimentos do Plano de Benefícios SARAHPREV perfazem R$ 2.528.537.664,02 (dois bilhões, quinhentos e vinte e oito milhões, quinhentos e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e dois centavos), estando assim alocados:
• a carteira de Renda Fixa corresponde a 61,52% do patrimônio de investimentos;
• a carteira de Xxxxx Xxxxxxxx corresponde a 17,14% do patrimônio de investimentos;
• o segmento de Investimentos Estruturados corresponde a 11,59% do patrimônio de investimentos;
• o segmento de Investimentos no Exterior corresponde a 7,47% do patrimônio de investimentos;
• o segmento de Investimentos Imobiliário corresponde a 0,70% do patrimônio de investimentos;
• o segmento de Operações com Participantes corresponde a 1,57% do patrimônio de investimentos.
4.8. Os valores do patrimônio de investimentos serão transferidos pela Entidade de Origem para a Entidade de Destino, pelo seu valor contábil na Data da Efetiva Transferência observando-se a determinação contida no Art. 13° da Resolução CNPC 25, de 13/09/2017, para cada modalidade de investimento, abaixo descritas:
4.8.1 Investimentos em Renda Fixa
• O Plano de Benefícios SARAHPREV possui NTN-B, detalhadas na tabela abaixo, que serão transferidas para a Entidade de Destino na Data da Efetiva Transferência, buscando assim a manutenção das taxas adquiridas:
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• O Plano de Benefícios SARAHPREV possui ainda cotas dos fundos exclusivos, que terão seus respectivos montantes transferidos para fundo(s) aberto(s) espelho(s), conforme estratégia previamente definida entre a Entidade de Origem e Entidade de Destino, sendo esses transferidos para a Entidade de Destino na Data da Efetiva Transferência.
• O Plano de Benefícios SARAHPREV possui Emissões Privadas, detalhadas na tabela abaixo, que serão transferidas para a Entidade de Destino na Data da Efetiva Transferência, salvo algum título que vença antes da transferência, buscando assim a manutenção das taxas adquiridas:
• O Plano de Benefícios SARAHPREV possui três contratos em operações de swap, sendo que, dois destes vencem antes da Data de Efetiva Transferência e terão suas posições vertidas ao Patrimônio do Plano, e um contrato será transferido da Entidade de Origem para a Entidade de Destino, na Data da Efetiva Transferência.
4.8.2 Investimentos em Renda Variável
• O Plano de Benefícios SARAHPREV possui cotas dos fundos exclusivos, que terão seus respectivos montantes transferidos para fundo(s) aberto(s) espelho(s), conforme estratégia previamente definida entre a Entidade de Origem e Entidade de Destino, sendo estes transferidos para a Entidade de Destino na Data da Efetiva Transferência.
4.8.3 Investimentos Estruturados
• O Plano de Benefícios SARAHPREV possui cotas de fundos não exclusivos e ilíquidos, cuja gestão foi recebida pela Entidade de Origem em 2015, sendo que estes terão a posição de cotas transferidas da Entidade de Origem para a Entidade de Destino, na Data da Efetiva Transferência.
• Estes fundos estão vinculados ao segmento Estruturado, conforme a Resolução CMN 4.661/2018 e possuem alocação majoritária em FIPs, sendo necessário aguardar seu período de desinvestimento para realização do resgate total de suas posições. Todavia, toda a documentação técnica existente relativas às ações e às decisões adotadas no acompanhamento e monitoramento dos FIP´s acima listados será repassada à Entidade de Destino .
• O Plano de Benefícios SARAHPREV possui ainda cotas de fundos multimercado, que terão seus respectivos montantes transferidos para fundo(s) aberto(s) espelho(s), conforme estratégia previamente definida entre a Entidade de Origem e Entidade de Destino, sendo esses transferidos para a Entidade de Destino na Data da Efetiva Transferência.
4.8.4 Investimentos no Exterior
• O Plano de Benefícios SARAHPREV possui cotas dos fundos não exclusivos e abertos, que terão suas respectivas cotas transferidas para a Entidade de Destino na Data da Efetiva Transferência.
4.8.5 Investimentos Imobiliários
• O Plano de Benefícios SARAHPREV possui cotas de fundo exclusivo, que terá seu respectivo montante transferido para fundo(s) aberto(s) espelho(s), conforme estratégia previamente definida entre a Entidade de Origem e Entidade de Destino, sendo esses transferidos para a Entidade de Destino na Data da Efetiva Transferência.
• O Plano de Benefícios SARAHPREV possui cotas de fundos não exclusivos, dois negociados em bolsa de valores e outro não, sendo que estes terão a posição de cotas transferidas da Entidade de Origem para a Entidade de Destino, na Data da Efetiva Transferência.
4.8.6 Investimentos no Fundo Administrativo
• O Plano de Benefícios SARAHPREV possui cotas dos fundos exclusivos no Fundo Administrativo do Plano, que terão seus respectivos montantes transferidos para fundo(s) aberto(s) espelho(s), conforme estratégia previamente definida entre a Entidade de Origem e Entidade de Destino, sendo esses transferidos para a Entidade de Destino na Data da Efetiva Transferência.
4.8.7 Operações com Participantes
• O Plano de Benefícios XXXXXXXXX oferece empréstimos aos seus participantes e assistidos. As condições estabelecidas para o Programa de Empréstimo do Plano de Benefícios SARAHPREV estão consignadas no Convênio de Empréstimo, cujo teor é do conhecimento da Patrocinadora e da Entidade de Destino. O montante posicionado na Data-Base é de R$ 40.008.719,19 (quarenta milhões, oito mil e setecentos e dezenove reais e dezenove centavos).
• A transferência para a Entidade de Destino da parcela do patrimônio de investimentos composta por créditos da Entidade de Origem em face dos participantes e dos assistidos Plano de Benefícios SARAHPREV decorrentes do Programa de Empréstimos será realizada da seguinte forma ajustada entre as Partes:
a) A Entidade de Xxxxxx cederá formalmente à Entidade de Destino sua posição de credora nos contratos de empréstimo em vigor com os respectivos participantes e assistidos, na forma e nas condições do instrumento particular de cessão de posição contratual que será firmado entre as Partes até a Data da Efetiva Transferência.
b) Se mesmo após efetivada a cessão dos créditos acima referida, a Entidade de Xxxxxx vier a receber valores identificados correspondentes aos créditos cedidos, deverá repassá-los à Entidade de Destino no prazo de até 7 (sete) dias úteis da data da identificação da natureza do crédito.
c) Há também a necessidade de manter contabilizadas as posições referentes às Taxas de Quitação Por Morte e Taxa de Liquidez destinadas ao pagamento do seguro prestamista e cobertura de eventuais inadimplências.
• A Entidade de Origem dará continuidade às concessões do programa de empréstimos aos participantes e assistidos do Plano de Benefícios SARAHPREV até o último dia do mês da aprovação do processo de transferência pela Previc e as cobranças das parcelas devidas até o mês anterior à data da Efetiva Transferência. A partir da Data da Efetiva Transferência, a Entidade de Destino dará ou não continuidade ao referido programa nos termos do respectivo regulamento e passará a ser responsável exclusiva pela execução e gerenciamento de todos os contratos de empréstimos cedidos e de novos contratos, incluindo atendimento, controle, acompanhamento de saldos, cobrança e recebimentos antecipados.
• A Entidade de Xxxxxx se obriga a discriminar e informar à Entidade de Destino, até a Data da Efetiva Transferência:
a) os créditos dos contratos de empréstimos inadimplentes e medidas que foram adotadas, no âmbito extrajudicial e judicial.
b) os créditos relativos a eventuais pagamentos de benefícios e/ou resgates efetuados indevidamente ou a maior.
4.9. As Partes se comprometem a tomar todas as medidas necessárias para a realização da transferência dos ativos abrangidos no presente Termo, incluindo, no que couber, o fornecimento de informações para custodiantes, órgãos de fiscalização e regulação do mercado de capitais, administradores de carteiras, instituições financeiras, cartórios e órgãos governamentais.
4.9.1 Os custos envolvidos na transferência serão imputados ao PGA - Plano de Gestão Administrativa do Plano de Benefícios SARAHPREV, sendo que a movimentação de ativos da carteira seja por compra, venda, recebimento de proventos ou vencimento, dentre outros, realizados até a Data da Efetiva Transferência, deverá ser informada tempestivamente pela Entidade de Origem à Entidade de Destino.
4.10. Outros ativos porventura não tratados no presente Termo, mas que estejam alocados na carteira de investimentos do Plano de Benefícios SARAHPREV na Data de Efetiva Transferência serão transferidos à Entidade de Destino, na forma a ser negociada entre as Partes.
d) Processos administrativos ou Ações Judiciais do Plano de Benefícios SARAHPREV
4.11. O Plano de Benefícios SARAHPREV possui passivo contingencial decorrente de ações judiciais ou de processos administrativos registrados na Data-Base no valor total de R$ 415.269,54 (quatrocentos e quinze mil e duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos).
4.12. Na hipótese de serem iniciados processos administrativos ou propostas ações judiciais envolvendo o Plano de Benefícios SARAHPREV no período entre a Data de Comunicação e a Data da Efetiva Transferência, será adotado pelas Partes o seguinte tratamento a tais processos administrativos ou ações judiciais.
4.13. A Entidade de Origem e a Entidade de Destino requererão ao Juízo ou autoridade competente, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos a contar da Data da Efetiva Transferência, a substituição do polo passivo ou ativo das ações judiciais direta e exclusivamente relacionadas ao Plano de Benefícios SARAHPREV.
4.14. Caso a substituição processual seja deferida definitivamente, e, havendo contingências integralizadas a Entidade de Origem transferirá para a Entidade de Destino o respectivo valor no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicidade do deferimento da substituição ou da análise definitiva e irrecorrível de recurso, o que vier por último.
4.15. Após a substituição processual da Entidade de Origem pela Entidade de Destino, na hipótese de comprovadamente não ter havido a integral disponibilização de documentos pela Entidade de Origem à Entidade de Destino, a Entidade de Origem se obriga a prestar, em 10 (dez) dias da solicitação formal pela Entidade de Destino, as informações e os documentos que lhe forem demandados para o caso específico, exceto na hipótese em que seja fixado menor prazo judicial para apresentação do documento ou informação, ocasião em que as Partes ajustarão entre elas o prazo hábil para a apresentação do documento ou informação solicitada, relativamente a fatos passados que sejam necessários à defesa dos interesses do Plano de Benefícios SARAHPREV.
4.16. Não havendo a substituição processual, a Entidade de Xxxxxx continuará a patrocinar a ação por meio de seus advogados e, tanto a Entidade de Destino, quanto a Patrocinadora receberão relatórios com o status do processo, expectativa de perda e valores de contingência devidamente apurados.
4.17. Em qualquer uma das hipóteses acima tratadas relativas a eventual passivo judicial a Patrocinadora permanece responsável pelas obrigações e despesas inerentes à sua condição de Patrocinadora perante a tais ações judiciais independentemente de sua natureza.
4.18. Após a Data da Efetiva Transferência, a Entidade de Origem nada pagará a título de honorários advocatícios e periciais, custas, despesas processuais, valores relativos às condenações, multas, juros e atualização monetária e etc., que advenham de processos judiciais ou administrativos relativos ao Plano de Benefícios SARAHPREV, assumindo a Entidade de Destino e/ou a Patrocinadora a responsabilidade pelos pagamentos desde que tais valores não sejam efetivamente de responsabilidade da Entidade de Xxxxxx, em decorrência de ato por ela praticado no período durante o qual administrou o Plano de Benefícios SARAHPREV, ou, ainda, no período em que ficou responsável pelo patrocínio da ação na hipótese de não deferimento da substituição processual.
4.19. Se eventual ação judicial ou processo administrativo for proposto, após a Data da Efetiva Transferência, contra a Entidade de Xxxxxx, a Patrocinadora ou a Entidade de Destino e se referir a atos ou fatos que forem de responsabilidade exclusiva de apenas um deles ou de quem não tiver sido demandado, a Parte responsável deverá zelar pela exclusão da lide da Parte que não for responsável, devendo notificar a lide à Parte responsável, quando e como lhe determinar a legislação aplicável.
4.20. Se a nova ação judicial ou processo administrativo tiver por objeto a transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios SARAHPREV, figurando a Entidade de Origem no polo passivo da referida demanda, caberá às Partes em comum acordo indicar os advogados para representá- las na demanda, competindo a Patrocinadora e a Entidade de Origem, a definição conjunta da estratégia para o caso, estando ou não no polo passivo da ação. Todos os custos e despesas correspondentes à ação serão suportados pela Patrocinadora.
4.21. Eventuais ações judiciais envolvendo a carteira de empréstimos terão o mesmo tratamento estabelecido acima.
4.22. As Partes se comprometem a colaborar mutuamente para a solução dos processos judiciais e administrativos.
4.23. Eventuais novas demandas, judiciais ou administrativas, recebidas pela Entidade de Origem após a Data da Efetiva Transferência serão informadas em até 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação da Entidade de Origem. Qualquer valor que se faça necessário à integralização pela Patrocinadora deverá seguir com as respectivas discriminações.
4.24. Em caso de ação cautelar ou determinação judicial liminar cujo prazo seja inferior ao previsto no item 4.23 acima, a Entidade de Origem deverá informar em prazo razoável à Entidade de Destino para o devido cumprimento da ordem judicial, sem prejuízo do envio das informações e documentos necessários e comprovadamente ainda não disponibilizados após a Data da Efetiva Transferência.
e) Provisões Matemáticas e Fundos
4.25. As provisões matemáticas posicionadas na Data-Base correspondem ao montante de R$ 2.115.729.281,14 (dois bilhões e cento e quinze milhões e setecentos e vinte e nove mil e duzentos e oitenta e um reais e quatorze centavos), sendo R$ 408.772.722,44 (quatrocentos e oito milhões, setecentos e setenta e dois mil, setecentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos) de Benefícios Concedidos e R$ 1.706.956.558,70 (um bilhão, setecentos e seis milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos) de Benefícios a Conceder.
4.26. O Regulamento e a Nota Técnica Atuarial do Plano de Benefícios preveem a constituição de um Fundo Previdencial correspondente às contribuições patronais não utilizadas no cálculo dos benefícios após o término do vínculo empregatício do Participante. O referido fundo é destinado, a critério da Patrocinadora, à cobertura de eventuais oscilações de risco, abatimento de contribuições futuras, ou rateio entre os participantes. Ao final do exercício, esse fundo é equivalente a R$ 194.596.068,45 (cento e noventa e quatro milhões, quinhentos e noventa e seis mil, sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos).
4.27. O Plano de Benefícios SARAHPREV possui ainda o Fundo de Revisão dividido entre Patrocinadora, Participantes e Assistidos conforme as condições da CNPC nº 30 de 10 de outubro de 2018 e Instrução Normativa PREVIC nº 33 de 23 de outubro de 2020. O saldo deste fundo na Data-Base é de R$ 115.690.475,38 (cento e quinze milhões, seiscentos e noventa mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos), dividido da seguinte forma:
a) Patrocinadora: R$ 91.781.737,92 (noventa e um milhões, setecentos e oitenta e um mil, setecentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos);
b) Participantes: R$ 798.957,13 (setecentos e noventa e oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais e treze centavos);
c) Assistidos: R$ 23.109.780,33 (vinte e três milhões, setecentos e oitenta reais e trinta e três centavos).
4.27.1 As provisões matemáticas e fundos do Plano de Benefícios SARAHPREV estarão identificadas na DA – Demonstração Atuarial e respectivo Parecer Atuarial posicionados na Data de Recálculo, que serão disponibilizados no momento da efetiva transferência observadas as disposições do Regulamento e da Nota Técnica Atuarial do Plano de Benefícios SARAHPREV.
4.27.2 Os fundos, demais provisões e contas coletivas que serão transferidos da Entidade de Origem para a Entidade Destino serão disponibilizados no momento da transferência na Relação de Individualização dos Saldos dos Fundos e Provisões da Entidade de Origem, posicionados na Data de Recálculo, devidamente atualizados.
V. A RESCISÃO DO CONVÊNIO DE ADESÃO E O REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS SARAHPREV
5.1. A rescisão do convênio de adesão e a transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios SARAHPREV da Entidade de Origem para a Entidade de Destino observarão as disposições legais vigentes, respeitados os direitos dos participantes, assistidos inscritos no Plano de Benefícios SARAHPREV e surtirão efeito a partir da Data da Efetiva Transferência.
5.2. Até a data que antecede a Data da Efetiva Transferência permanecerão em vigor as regras contidas no Regulamento do Plano de Benefícios SARAHPREV aprovado pela Previc em sua última versão, por meio da Portaria nº 231, de 22 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 23 de abril de 2021.
5.3. As alterações promovidas no Regulamento do Plano de Benefícios SARAHPREV para fins específicos do processo de transferência de gerenciamento da Entidade de Origem para a Entidade de Destino, aprovadas pela PREVIC na Data de Autorização, terão eficácia e entrarão em vigor a partir da Data da Efetiva Transferência.
5.4. Na Data da Efetiva da Transferência ficará encerrada a relação existente entre a Entidade de Origem e a Patrocinadora, em relação ao Plano de Benefícios SARAHPREV, bem como as obrigações daí decorrentes, ressalvadas as obrigações assumidas pelas Partes neste Termo, que serão consideradas quitadas na medida em que forem sendo cumpridas valendo como prova dessa quitação o presente Termo, juntamente com o comprovante do cumprimento da obrigação ou eventual instrumento de quitação subscrito pelas Partes
5.5. De acordo com o disposto no item 5.4, a Entidade de Destino e a Patrocinadora outorgam à Entidade de Origem a mais ampla, plena, total, geral, irretratável e irrevogável quitação, não respondendo a Entidade de Origem, sob nenhuma hipótese, por qualquer demanda ou reclamação, administrativa, extrajudicial ou judicial, decorrentes de fatos relacionados à administração do Plano de Benefícios SARAHPREV ora rescindida, observadas as exceções previstas neste instrumento e na legislação em vigor.
VI. AS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE DE ORIGEM
6.1. A Entidade de Origem se obriga a submeter, conjuntamente, os pedidos a seguir relacionados a aprovação da PREVIC na forma da legislação vigente aplicável:
• Processo de transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios SARAHPREV para a Entidade de Destino;
• Convênio de adesão da Patrocinadora ao Plano de Benefícios SARAHPREV que será administrado pela Entidade de Destino; e
• Termo de Responsabilidade - Convênio de Adesão, assinado pela Entidade de Destino, para protocolo na PREVIC, conforme modelo disponibilizado pelo órgão regulamentador.
6.2. Durante o período compreendido entre a celebração deste Termo e a Data da Efetiva Transferência, a Entidade de Origem continuará a desempenhar normalmente as suas atividades nos exatos termos do seu Estatuto Social, do Regulamento do Plano de Gestão Administrativa, do Contrato de Prestação de Serviços e do Convênio de Adesão do Plano de Benefícios SARAHPREV, ambos vigentes, até o dia que antecede à Data da Efetiva Transferência.
6.3. A Entidade de Origem por meio deste Termo concorda com a transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios SARAHPREV, dos respectivos recursos, dos participantes e dos assistidos até a Data da Efetiva Transferência, observados os termos e condições do presente Termo e da legislação aplicável.
6.4. A Entidade de Origem fornecerá as informações necessárias para a operacionalização do processo de transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios SARAHPREV para a Entidade de Destino na forma descrita no plano de transferência a qual por sua vez, irá formalizar o recebimento
dos mesmos em termo de quitação específico, no prazo de até 90 (noventa) dias após a Data da Efetiva Transferência.
6.5. A Entidade de Xxxxxxx poderá solicitar à Entidade de Origem, se necessário, informações complementares às disponibilizadas nos layouts de saída utilizados pela Entidade de Origem, que poderão ser fornecidas por meio de arquivo em excel ou outra forma que seja mais adequada à Entidade de Origem, sem que haja necessidade de alteração do layout anteriormente enviado, acordado entre as Partes.
6.6. A Entidade de Origem se responsabiliza pelos atos praticados até a Data da Efetiva Transferência, na forma como aprovados pelos seus órgãos de governança, bem como por eventuais danos que tenham sido causados por erro, omissão ou dolo, capazes de gerar prejuízo à Entidade de Destino e/ou à Patrocinadora, desde que não aprovados pela Patrocinadora.
6.7. As Partes se comprometem a colaborar mutuamente, para assegurar o bom andamento do processo de transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios SARAHPREV, na preparação e recepção dos documentos e na disponibilização de informações nos prazos combinados entre elas, de forma a evitar impactos aos participantes e assistidos, às obrigações perante agentes públicos ou privados e ao integral cumprimento das disposições legais.
VII. AS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA ENTIDADE DE DESTINO
7.1. A Entidade de Destino aceitará a transferência e a administração do Plano de Benefícios SARAHPREV, na forma do respectivo Regulamento.
7.2. A Entidade de Xxxxxxx se obriga a:
• elaborar e providenciar a assinatura do convênio de adesão do Plano de Benefícios SARAHPREV para sua gestão que será administrado pela Entidade de Destino a partir da Data da Efetiva Transferência;
• colaborar com a Entidade de Origem, no que lhe couber, para assegurar o bom andamento do processo de transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios SARAHPREV, na preparação dos documentos e na disponibilização de informações nos prazos combinados entre as Partes, de forma a evitar impactos aos participantes e assistidos, às obrigações perante agentes públicos ou privados e ao integral cumprimento das disposições legais;
• observar o plano de custeio vigente na Data da Efetiva Transferência, procedendo eventual alteração somente após a realização de avaliação atuarial;
• adotar as principais definições da política de investimento estabelecida pela Entidade de Origem na Data da Efetiva Transferência, procedendo as alterações que se fizerem necessárias em face da mudança de titularidade;
• comunicar aos participantes e assistidos o início de suas atividades como gestora do Plano de Benefícios SARAHPREV.
7.3. A Entidade de Xxxxxxx assumirá as obrigações do Plano de Benefícios SARAHPREV e seu respectivo Plano de Gestão Administrativo – PGA, na Data da Efetiva Transferência tornando-se a partir daí responsável legal pela realização dos pagamentos dos benefícios e institutos devidos pelo Plano de Benefícios SARAHPREV, bem como despesas administrativas.
VIII. AS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA PATROCINADORA
8.1. A Patrocinadora se obriga a cumprir as disposições do Estatuto da Entidade de Origem e da Entidade de Destino, bem como do Regulamento do Plano de Benefícios SARAHPREV.
8.2. Até o final do mês de competência que anteceder a Data da Efetiva Transferência, a Patrocinadora continuará a recolher para o Plano de Benefícios SARAHPREV, administrado pela Entidade de Xxxxxx, as respectivas contribuições determinadas nas disposições regulamentares e no plano de custeio, assim como proceder e repassar à Entidade de Origem as contribuições relativas aos participantes ativos.
8.3. A partir do mês de competência da Data da Efetiva Transferência, as contribuições serão recolhidas pelo Plano de Benefícios SARAHPREV para a Entidade de Destino.
8.4. Para cobertura dos gastos decorrentes da transferência de gestão previstos no artigo 20 do Regulamento do PGA, será adotado o procedimento previsto no item 11.3 das Disposições Gerais e Especiais deste Termo.
IX. OS DOCUMENTOS E FORMAS DE DISPONIBILIZAÇÃO
9.1. Para consecução do processo de transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios SARAHPREV, a Entidade de Origem se obriga a encaminhar à Entidade de Destino os documentos do Plano de Benefícios SARAHPREV, existentes e disponíveis, a seguir relacionados, não se limitando:
• cópia do Convênio de Adesão ao Plano de Benefícios SARAHPREV e demais documentos atualmente disponíveis, eletrônica ou fisicamente, exigidos à época para a adesão da Patrocinadora ao Plano de Benefícios SARAHPREV, com o respectivo ato homologatório do órgão governamental competente à época, bem como todas as suas eventuais alterações posteriores;
• arquivo contendo os dados dos participantes e assistidos do Plano de Benefícios SARAHPREV, segundo layout da própria Entidade de Xxxxxx.
• originais e cópia eletrônica dos documentos cuja guarda é obrigatória por determinação normativa relativos aos participantes e assistidos do Plano de Benefícios SARAHPREV, a saber: (i) proposta de inscrição; (ii) termo de adesão; (iii) termo de opção pelo regime tributário; (iv) termo de opção pelos institutos; (v) processos de concessão do benefício; (vi) certificado de participante; (vii) termo/formulário de indicação de beneficiários e (viii) termo de portabilidade entrada; (ix) termo de cancelamento; (x) folhas de pagamento com benefícios, resgates e portabilidades; (xi) requerimentos de informações de participantes a respeito de sua situação perante o plano de benefícios, pendentes na data da efetiva transferência; (xii) eventuais pendências ou questionamentos tributários com o Fisco acerca de tributos envolvidos na prestação de serviços de gestão administrativa previdenciária, incluindo o recolhimento de IR na fonte;
• cópia do material explicativo e de divulgação do Plano de Benefícios SARAHPREV disponibilizado aos participantes e assistidos que esteja em vigor no momento da transferência, disponível no portal da Entidade de Origem, que é o principal canal de comunicação com participantes e assistidos, além de suas versões existentes a partir de 03/12/2014;
• cópia de relatórios de fiscalização, e respectivas manifestações da Entidade de Origem, nos quais o Plano de Benefícios SARAHPREV figure como parte, inclusive eventuais Autos de Infração que ainda não tenham sido solucionados e encerrado perante ao respectivo órgão;
• Regulamentos anteriores do Plano de Benefícios SARAHPREV;
• demais documentos que tenham relação com a gestão previdencial, administrativa, contábil e de investimentos do Plano de Benefícios SARAHPREV.
9.2. O encaminhamento das informações deverá iniciar a partir da aprovação do presente Termo nos órgãos de governança da Entidade de Origem e de Destino, devendo ser concluído até a Data da Efetiva Transferência.
9.3. Exclusivamente no decurso do prazo de 90 (noventa) dias previsto no item 6.4, na hipótese de a Entidade de Destino constatar a ausência de qualquer um dos documentos, cuja guarda é obrigatória, listados nos incisos I e III do item 9.1 supra, deverá notificar formalmente essa situação à Entidade de Origem, a qual se compromete a envidar todos os esforços na localização do documento solicitado. Não havendo porventura a localização desse documento, a Entidade de Origem se responsabiliza pelos efetivos danos que vierem a ser causados à Entidade de Destino, de natureza administrativa ou judicial, resultantes dessa eventual ausência. Não obstante, caso se trate de documento de possível substituição, a Entidade de Destino empreenderá os esforços necessários para contactar os participantes e substituir o documento não localizado.
9.4. Os documentos que venham a ser conhecidos e/ou produzidos e/ou emitidos pela Entidade de Origem posteriormente à Data da Efetiva Transferência, relacionados ao Plano de Benefícios SARAHPREV, direta ou indiretamente, deverão ser encaminhados à Entidade de Destino no prazo de até 30 (trinta) dias de sua emissão, observados os demais prazos estipulados neste Termo e estabelecidos nas normas vigentes.
9.5. Os documentos que forem emitidos após a Data de Autorização e que forem relacionados ao processo de transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios SARAHPREV deverão ser encaminhados à Entidade de Destino e/ou à Patrocinadora em até 30 (trinta) dias após a sua emissão e/ou conhecimento.
9.6. A Entidade de Origem se compromete a encaminhar os documentos que eventualmente sejam solicitados pela Entidade de Destino e pela Patrocinadora em até 20 (vinte) dias úteis contados da data da solicitação, desde que atualmente disponíveis, salvo se determinação judicial ou administrativa impuser prazo inferior.
9.7. A Entidade de Origem se compromete a informar à Entidade de Destino e à Patrocinadora, no prazo de 5 (cinco ) dias úteis contados do recebimento, todos e quaisquer avisos de cobrança, notificações, intimações, citações que receber das autoridades fiscais em relação a eventuais exigências tributárias que serão reportados trimestralmente, ou quaisquer outros tributos ou contribuições devidos em favor da União Federal no período em que os recursos do Plano de Benefícios SARAHPREV foram administrados pela Entidade de Origem, observado o prazo decadencial de lançamento.
9.8. Os documentos emitidos pelo órgão governamental competente, como por exemplo, notificações, intimações, citações e os documentos enviados por participante, assistido ou beneficiário vinculado ao Plano que forem recebidos pela Entidade de Origem após a Data da Efetiva Transferência deverão ser encaminhados à Entidade de Destino e à Patrocinadora, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados do seu recebimento.
9.9. No caso de o prazo da manifestação ser igual ou inferior a 10 (dez) dias úteis, a Entidade de Origem se compromete a informar à Entidade de Destino, por meio do endereço eletrônico, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação.
9.10. Havendo necessidade, a Entidade de Origem encaminhará o documento original via correio ao endereço informado na solicitação da Entidade de Destino ou da Patrocinadora.
9.11. Os documentos de que tratam esta Cláusula serão encaminhados por qualquer meio de transmissão hábil, dentre eles, mas não se restringindo a estes, e-mails abaixo elencados, carta ou qualquer outro, comprovadamente recebidos pelas Partes mediante fornecimento de contra recibo ou aviso de recebimento.
BB Previdência: xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
Sarah Previdência: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx
Associação das Pioneiras Sociais – APS: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx
X. A CONFIDENCIALIDADE ENTRE AS PARTES E DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS SARAHPREV
10.1. Estabelecem as Partes, em estrita observância à legislação brasileira, a obrigação de sigilo no que diz respeito a todas e quaisquer informações recebidas, por todos e quaisquer meios, durante toda a fase de negociação, de prestação de serviços e de transição, pelo período de 10 (dez) anos, a contar da Data de Efetiva Transferência, excetuadas aquelas cuja divulgação seja obrigatória por determinação normativa, judicial ou administrativa.
10.2. As Partes declaram que adotam medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais dos participantes e assistidos do Plano de Benefícios SARAHPREV a que tem ou terão acesso por força da operação de transferência de gerenciamento tratada neste Termo, em conformidade com os níveis exigidos pelo ordenamento jurídico brasileiro e, em especial, obrigam-se a observar as disposições da Lei nº 13.809, de 14 de agosto de 2018 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e demais normas que venham a ser expedidas sobre a matéria.
10.3. As Partes reconhecem que o compartilhamento dos dados pessoais entre elas se dá com base em hipótese legal e regulatória, sendo, todavia, obrigatória à observância dos princípios gerais e a garantia dos direitos dos titulares dos dados pessoais dos participantes, assistidos e beneficiários do Plano de Benefícios SARAHPREV. As Partes estabelecerão, por meio de instrumento próprio, até a Data da Autorização a forma pela qual serão transferidos os dados pessoais da Entidade de Origem para a Entidade de Destino, fixando meios que preservem a segurança de tais dados, inclusive com a anonimização dos dados considerados sensíveis, firmando instrumento jurídico próprio para essa finalidade.
XI. AS DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
11.1. Fica expressa e livremente pactuado entre as Partes que, por força do presente Xxxxx, não se configura nem se estabelece a existência de solidariedade, entre a Entidade de Origem e a Entidade de Destino, sob qualquer hipótese.
11.2. Para fins do disposto neste Termo, todos os dados, números e valores na Data-Base serão atualizados na Data da Efetiva Transferência, podendo ser estabelecidos pelas Partes termos específicos para tanto.
11.3. As despesas decorrentes do processo de rescisão do convênio de adesão e transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios SARAHPREV e do Fundo de Gestão Administrativa – PGA, para a Entidade de Destino serão custeadas pela Patrocinadora na forma disposta em documento contratual específico
11.4. A rescisão do convênio de adesão e a transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios SARAHPREV ocorrerão na Data da Efetiva Transferência.
11.5. Eventuais tributos existentes à época e decorrentes da transferência do ativo serão imputados a quem a legislação incumbir ou determinar como responsável, devendo os respectivos tributos devidos serem suportados tempestivamente pelo Plano de Benefícios SARAHPREV, por meio de recursos existentes em fundos constituídos ou reembolso da Patrocinadora, conforme o caso.
11.6. Com a efetiva transferência do Plano de Benefícios SARAHPREV para a administração da Entidade de Destino, observado o disposto neste Termo, ficará encerrada, de pleno direito, a relação existente entre a Entidade de Origem e a Patrocinadora, em relação ao Plano de Benefícios SARAHPREV e ao Fundo de Gestão Administrativa - PGA, bem como todas as obrigações recíprocas decorrentes da referida relação, ressalvadas aquelas dispostas neste Termo.
11.7. As obrigações remanescentes das Partes, não cessadas com a rescisão do Convênio de Adesão e as obrigações assumidas neste instrumento,
serão consideradas quitadas na medida em que forem sendo cumpridas, devendo ser estabelecidos termos específicos de quitação, , precisando objeto, fundamentação e valor.
11.8. A inexecução por uma das Partes de quaisquer das cláusulas e/ou condições previstas neste Termo sujeitará o infrator a ressarcir à Parte prejudicada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da comunicação, por escrito, que lhe for dirigida, acerca dos prejuízos e/ou danos a que der comprovada causa, ou para os quais concorrer, devidamente apurados.
11.9. O pagamento de quaisquer valores fora dos prazos convencionados neste instrumento ficará sujeito à atualização monetária, com base na variação do INPC-IBGE pro rata die ou outro indexador econômico que venha a substituí-lo, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, acrescido de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito.
11.10. A tolerância de uma das Partes com a outra, relativamente ao descumprimento de quaisquer das obrigações ora assumidas, não constituirá renúncia a qualquer direito, devendo ser entendida como mera liberalidade, que não impedirá a Parte tolerante, a qualquer tempo, de exigir da outra o cumprimento da obrigação, a não ser que as Partes tenham, expressamente, convencionado o contrário. O presente Termo constitui título executivo extrajudicial nos termos da legislação vigente.
11.11. Nenhuma alteração ou modificação deste Termo será considerada válida se não for formalizada por escrito e assinada pelos representantes legais de cada uma das Partes e, no que couber, adicionalmente quando autorizada pela PREVIC.
11.12. Cada uma das Partes firma o presente Xxxxx declarando estar ciente de todos os termos e condições nele previstos, comprometendo-se a cumprir todas as obrigações que lhes são atribuídas.
11.13. É vedada a cessão deste Termo, seja total ou parcialmente, sem a prévia e expressa anuência das Partes.
11.14. Ficam ratificadas as cláusulas e condições celebradas entre as Partes por meio do Plano de Transferência no que não colidirem com o disposto no presente Termo, especialmente no tocante a forma de disponibilização de dados e documentos.
11.15. Com o encerramento da transferência de gerenciamento, as Partes firmarão Termo de Conferência Documental e Quitação, em até 90 (noventa) dias da Data da Efetiva Transferência.
XII. AS AUTORIZAÇÕES
12.1 A Entidade de Origem e a Entidade de Xxxxxxx ficam expressamente autorizadas a adotar todas as medidas que se tornarem indispensáveis à implementação do disposto no presente Termo, devendo, no âmbito de suas respectivas atribuições e dentro da legislação vigente, efetuar as deliberações, comunicações e registros que forem necessários a tal finalidade.
XIII. DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
13.1 O presente Xxxxx entrará em vigor na data de sua assinatura pelas Partes, com vigência até o integral cumprimento pelas Partes das obrigações nele estabelecidas e assumidas, e terá eficácia exclusivamente após a aprovação do processo de Rescisão de Convênio de Adesão e Transferência de Gerenciamento do Plano pela autoridade governamental competente.
XIV. O FORO DE ELEIÇÃO
14.1. As Partes elegem o foro da Comarca de Brasília como o único competente para dirimir qualquer dúvida ou questão oriunda deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a se apresentar.
E por estarem assim, justas e contratadas, as Partes assinam o presente Termo em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 3 (três) testemunhas abaixo assinadas.
Brasília (DF), 16 de maio de 2022.
ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
BB PREVIDÊNCIA – FUNDO DE PENSÃO BANCO DO BRASIL
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx
Diretor Financeiro e de Investimentos Diretora de Operações e Relacionamento
com Clientes
XXXXX PREVIDÊNCIA - FUNDO DE PENSÃO DOS EMPREGADOS DAS PIONEIRAS SOCIAIS
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Diretora Superintendente e de Benefícios Diretor Financeiro Administrativo
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx de Moura Nome: Xxxx Xxxxxx Porto e Magalhães RG nº: M2587604 SSP/MG RG nº: 2.508.353/SSPDF
CPF nº: 000.000.000-00 CPF nº: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx RG nº: 958724 SSP/DF
CPF nº: 000.000.000-00