CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 580/2024, que entre si celebram de um lado o município de XXXXXXXXX XXXXXXX e de outro lado a empresa FX EFFECTS E FIREWORKS LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, FX EFFECTS E FIREWORKS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.486.833/0001-01, estabelecida na Xxx XXX XXXXX, 000, XXX: 00000000, Xxxxxx XXX XXXXXX, na cidade de FRANCISCO BELTRÃO/PR, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador de RG nº 12.573.299-2, estando as partes sujeitas as normas da Lei 14.133/21 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da dispensa de licitação nº 47/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é o fornecimento de material, incluindo instalação, para efeitos de palco durante a realização de shows do evento Rock Culture, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 92349 | Cilindros de Nitrogênio 50L 200bar - para alimentar as stadium | UN | 2,00 | 300,00 | 600,00 |
2 | 92350 | Papel Picado utilizado para alimentar as stadium shot | UN | 20,00 | 64,00 | 1.280,00 |
3 | 92351 | Serpentina utilizado para alimentar as stadium shot | UN | 20,00 | 64,00 | 1.280,00 |
4 | 92352 | Stadium Shot - poderoso disparo de serpentina/ papel picado, podendo atingir até 30metros | UN | 2,00 | 600,00 | 1.200,00 |
5 | 92353 | Micro mine- efeito desenvolvido para utilizar em palcos, próximo ao público, seu efeito consiste em um traçante com efeitos variados. | UN | 40,00 | 35,00 | 1.400,00 |
6 | 92354 | Placa 10 tubos - placa com efeito traçante de alto impacto | UN | 6,00 | 120,00 | 720,00 |
7 | 92355 | Silver jet - Jato de faísca prateada, com duração de 1 segundo efeito de alto impacto. | UN | 80,00 | 39,00 | 3.120,00 |
8 | 92356 | Fire Machine- máquina para arremessar chamas de até 5 metros de altura | UN | 4,00 | 500,00 | 2.000,00 |
9 | 92357 | Leque Eletronic Show - efeito traçante | UN | 4,00 | 800,00 | 3.200,00 |
10 | 92358 | Instalação exclusiva com mão de obra (deslocamento, mão de obra) | SERV | 2,00 | 100,00 | 200,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao processo dispensa nº 47/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data de apresentação da proposta, em relação aos custos com insumos e materiais necessários à execução do objeto contratado, conforme demais condições estipuladas no Termo de Referência.
PARÁGRAFO ÚNICO - O reajustamento dos preços praticados no contrato utilizará o Índice Nacional de Pre-
ços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal acompanhada pela Ordem de Serviço (quando houver), devidamente assinadas pelo fiscal designado pelo Município, acompanhada das CND’s do FGTS, TRABALHISTA eFEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o processo de dispensa de licitação nº 47/2024 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento das mercadorias.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos na conta:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
10550 | 14.002.13.392.1301.2042 | 0 | 3.3.90.39.59.00 | Do Exercício |
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do domicílio/sede da Contratada e da quitação da Dívida Ativa da União.
PARÁGRAFO DÉCIMO – O CONTRATANTE efetuará o desconto dos tributos incidentes sobre o valor contratado, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA/EXECUÇÃO
Os produtos/serviços deverão ser entregues/executados no prazo de 10(dez) dias, contados do recebimento da nota de empenho,no local designado pelos responsáveis pela realizados de eventos do Departamento de Cultura do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx-PR.
PARÁGRAFO ÚNICO – A vigência do presente contrato é de 180(cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 14.133/2021 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 156 da Lei n° 14.133/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 156 da Lei 14.133/2021.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no processo de dispensa nº 47/2024 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão do presente instrumento ficará a cargo do Diretor do Departamento de Cultura, Senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG 5.292.042-6
A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos produtos/serviços serão realizados pelo Servidor XXXXXX XXXXXXXXX, do Departamento de Cultura, telefone (00) 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA dará integral cumprimento à Lei n. 13.079/2018, no que tange aos dados eventualmente compartilhados ou recebidos em razão do contrato com ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
PARÁGRAFO QUINTO - Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 02 de julho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
FX EFFECTS E FIREWORKS LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX CPF Nº 000.000.000-00