EDITAL
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA
NO.: 01/2017
Data: 30/03/2017 (quinta-feira)
Horário: 14h
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°.: 01/ 2017 PROCESSO N°.: 3110 / 2015
SETOR SOLICITANTE: Coordenadoria de Comunicação Social (ASCOM).
OBJETO: Contratação de agência de propaganda para prestar serviços de publicidade à PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Concorrência Pública
TIPO DE LICITAÇÃO: Melhor Técnica
REGIME DE EXECUÇÃO: Execução Indireta, Empreitada por Preço Global, sob a égide da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04/2010.
DATA E XXXX PARA ENTREGA DOS INVÓLUCROS (PROPOSTA
TÉCNICA E PREÇOS): Impreterivelmente no dia 30/03/2017, quinta-feira, às 14h.
LOCAL PARA A ENTREGA DOS INVÓLUCROS: LOCAL PARA A
ENTREGA DOS INVÓLUCROS: Sala de Licitações do Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos (DELCA) da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, para a Comissão Permanente de Licitação (CPL): Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx.: 0.000 - Xxxxxx (Centro Administrativo Xxxx Xxxxxxx Xxxxx), 3º andar, Petrópolis/RJ.
O documento, contendo o presente edital e seus anexos, está à disposição dos interessados para consulta e retirada diretamente no Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos (DELCA), da Secretaria de Administração e de Recursos Humanos, até o dia útil imediatamente anterior à data estabelecida para entrega dos envelopes para participação no certame, mediante a entrega de uma resma de papel A4.
S U M Á R I O | ||
I T E N S | PÁGINAS | |
PREÂMBULO | 2 | |
1 | OBJETO | 4 |
2 | VIGÊNCIA CONTRATUAL | 5 |
3 | VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | 6 |
4 | RETIRADA DO EDITAL E FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS | 9 |
5 | IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSOS | 11 |
6 | FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | 14 |
7 | DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS | 19 |
8 | CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO | 19 |
9 | CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES | 22 |
10 | PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS | 25 |
11 | SUBCOMISSÃO TÉCNICA | 39 |
12 | APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA | 41 |
13 | PROPOSTA COMERCIAL | 42 |
14 | DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | 48 |
15 | FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO | 48 |
16 | CONDIÇÕES CONTRATUAIS | 50 |
17 | GARANTIA | 50 |
18 | FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO | 54 |
19 | PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | 55 |
20 | DISPOSIÇÕES FINAIS | 58 |
ANEXOS | PÁGINAS | |
I | TERMO DE REFERÊNCIA | 65 |
II | ELABORAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA | 70 |
III | BRIEFING | 89 |
IV | PLANILHA DE PERCENTUAIS DE DESCONTOS E HONORÁRIOS | 97 |
V | DECLARAÇÃO DE PERCENTUAIS E COMPROMISSOS | 99 |
VI | DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIAS E COMPROMETIMENTOS | 102 |
VII | DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL INDEPENDENTE | 104 |
VIII | EXIGÊNCIAS DE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO | 106 |
IX | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS | 117 |
X | MINUTA DO CONTRATO | 118 |
XI | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES NA EMPRESA | 164 |
XII | CARTA DE CREDENCIAMENTO | 165 |
XIII | MODELO DE AUTORIZAÇÃO | 166 |
XIV | DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E CIÊNCIA | 167 |
XV | DECLARAÇÃO DE ADESÃO AO CÓDIGO BRASILEIRO DE AUTORREGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA | 168 |
XVI | DECLARAÇÃO RELATIVA ÀS CONDIÇÕES OPERACIONAIS | 169 |
XVII | TERMO DE COMPROMISSO | 170 |
XVIII | DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO | 171 |
XIX | DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL | 172 |
XX | DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (EPP/ME) | 173 |
XXI | MODELO DE SOLICITAÇÃO INVÓLUCRO NO.: 1 | 174 |
XXII | TASBeEcrLetAariDa MEuCniUcipSaTl dOeSAdImNiTniEstRraNçãOo Se R(eScIuNrsAosPHRuOm/aRnoJs.) | 175 |
- 1 -
1.1 - A presente concorrência tem por objeto a contratação de 01 (uma) Agência especializada em propaganda para serviços de publicidade, propaganda e marketing - sob demanda, compreendendo planejamento, estudo, pesquisa, concepção, criação, produção, distribuição de peças e materiais à veiculação e controle de resultados de campanhas publicitárias; doravante denominada AGÊNCIA, LICITANTE, PROPONENTE, CONCORRENTE ou CONTRATADA, para prestar serviços à PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, doravante denominada CONTRATANTE, conforme especificações técnicas mínimas descritas no Termo de Referência (Anexo I) e no ‘Briefing’ (Anexo III).
1.2 - Descrição dos Agrupamentos que constituem as linhas de atuação publicitárias da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS (PMP):
I - Publicidade de Utilidade Pública e Projetos específicos.
II - Publicidade Institucional.
III - Prestação de serviços seja diretamente, ou por terceiros, tais como marketing direto, telemarketing, endomarketing, pesquisas de opinião, pré- teste, grau de satisfação e outras.
IV - Todos os agrupamentos correspondem às atividades da PMP.
1.3 - Para fins deste edital, entende-se:
I - Agência de propaganda: pessoa jurídica especializada nos métodos, na arte e na técnica publicitárias que, através de profissionais e seu serviço, estuda, concebe, executa e distribui propaganda aos veículos de divulgação, por ordem e conta de clientes anunciantes, com o objetivo de promover a venda de produtos e serviços e difundir ideias ou informar o público a respeito de organizações ou instituições a que servem.
II - Veículo de divulgação: qualquer meio de divulgação visual, auditiva ou audiovisual, capaz de transmitir mensagens de propaganda ao público, legalmente registradas.
III - Criações: são as que se relacionam com trabalhos gráficos, plásticos e outros, também de expressão estética, destinados a exaltar e difundir pela imagem, pela palavra ou pelo som, as qualidades e conveniências de uso ou de consumo das mercadorias, produtos e serviços a que visam a propaganda. IV - Propaganda: qualquer forma remunerada de difusão de ideias,
mercadorias, produtos ou serviços, por parte de um anunciante identificado.
a) Jornal: veículo de propaganda impressa destinada à publicação dos atos administrativos, tais como: leis, decretos, portarias, ofícios, balancetes, prestações de contas, relatórios, comunicados, avisos, convocações.
b) Rádio: veículo de propaganda destinado à divulgação, através de emissora com recepção na circunscrição do Município, de programas de interesse público, tais como: mensagens, comunicados, convites, convocações, avisos e similares.
c) Televisão: divulgação de mensagens de caráter informativo, avisos, divulgação de matérias de interesse do legislativo municipal, em emissora com recepção na circunscrição do Município de Petrópolis.
d) Som ambulante: veículo de propaganda, destinado à divulgação, em vias e logradouros públicos, de mensagens, convites, comunicados, convocações, avisos, e similares, de interesse da comunidade.
e) Cliente ou anunciante: é a entidade que utiliza a propaganda.
f) Publicidade Institucional: visa disseminar ideias e conceitos no intuito de influenciar positivamente a opinião pública, fortalecendo assim a imagem institucional da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.
g) Publicidade de Utilidade Pública: tem como objetivo prestar contas das ações, obras, metas, resultados e programas da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS. Deve ser de inquestionável interesse público, sempre assumindo caráter educativo, informativo ou de orientação social.
2.1 - Os serviços serão prestados de forma contínua, sendo o contrato para a execução dos serviços oriundos desta licitação de 12 (doze) meses consecutivos, a iniciar-se na data da assinatura do respectivo termo contratual.
2.2 - Considerando que se trata de serviços continuados, haja vista a contratação pretendida, o prazo estipulado no item 2.1 poderá ser prorrogado a cada ano, até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade ao disposto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº.: 8.666 - de 21.06/1993 - somente através de termo aditivo e antes de expirar-se o prazo do contrato, e desde que atenda ao interesse público, que as condições comerciais estejam de acordo com as praticadas pelo mercado e em consonância com a legislação vigente..
2.3 - A prorrogação será instituída somente após avaliação de desempenho da CONTRATADA, a ser procedida pela CONTRATANTE, em conformidade com o parágrafo segundo da cláusula quarta da minuta do contrato (Anexo X).
2.4 - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da PREFEITURA DE PETRÓPOLIS ou por uma má avaliação dos serviços da CONTRATADA não gerará à mesma direito a nenhuma espécie de indenização.
2.5 - Caso a prorrogação coincida ou se estenda por um ano eleitoral municipal, a quantia máxima a ser disponibilizada na execução desse contrato no primeiro semestre do referido ano, deverá obedecer a média dos gastos, dos 03 (três) últimos semestres que antecederam o pleito, em conformidade com o disposto no inciso VII do artigo 73 da Lei Federal no.: 9.504 - de 30.09/1997, com redação atualizada pela Lei Federal no.: 13.165 - de 29.09/2015.
2.6 - Por sua vez, a CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata os itens 2.2 e 2.3, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
2.6.1 - À CONTRATANTE é assegurado, visando ao interesse público, o direito de exigir que a CONTRATADA, em qualquer hipótese de rescisão ou não prorrogação do ajuste, continue a prestação dos serviços, nas mesmas condições avençadas, durante um período de até 90 (noventa) dias, a fim de evitar brusca interrupção de serviços contínuos.
2.7 - No interesse da CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem, nas mesmas condições contratuais, nos serviços desse contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos valores contratados, conforme o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 65 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993.
2.8 - O contrato que vier a ser assinado poderá ser rescindido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, a qualquer tempo, nas hipóteses previstas nos artigos 79 e 80 da Lei Federal nº.: 8.666 - de 21.06/1993, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista qualquer direito de indenização à CONTRATADA.
2.9 - Da rescisão contratual decorrerá o direito da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, incondicionalmente, reter os créditos decorrentes do contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado ou descontar da garantia do contrato, além das demais sanções estabelecidas neste Edital e anexos, no contrato e na legislação, para a plena indenização do erário.
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VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - A soma das despesas do contrato resultante desta Concorrência a ser firmado em instrumento único com a empresa vencedora desse certame licitatório, está estimada em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para a execução completa dos serviços contínuos previstos neste Edital, nos primeiros 12 (doze) meses de sua vigência.
3.1.1 - Neste valor estão incluídos todos os custos básicos diretos, todas as despesas indiretas e os benefícios da agência de propaganda, assim como os encargos sociais e trabalhistas.
3.2 - O valor referenciado no item 3.1 será fixo e irreajustável pelo período de
12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, consoante com o que dispõe o parágrafo 1o do artigo 2o da Lei Federal no.: 10.192 - de 14.02/2001.
3.3 - Caso o contrato venha a ser prorrogado, admite-se o reajustamento, tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), ocorrida no período, desde que decorrido pelo menos um ano - somente através de termo aditivo e antes de expirar-se o prazo do contrato.
3.4 - A cada período de 12 (doze) meses, caso pleiteado formalmente pela contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o valor total do contrato poderá ser atualizado/reajustado, a fim de garantir o equilíbrio econômico da proposta apresentada, desde que seja observada a periodicidade anual, contada da data inicial do contrato de serviços ou do último reajuste, obedecida a superveniência de norma legal que venha a dispor de forma diversa sobre a matéria.
3.5 - As despesas decorrentes desta Concorrência correrão por conta do orçamento 2017, a partir da adjudicação, bem como em previsão em exercício futuro, divididas pela administração direta e indireta do Município de Petrópolis, especificamente:
I - Município de Petrópolis (PMP): R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), através da Dotação Orçamentária 10.01.04.131.2001.2018.3390.39, do Gabinete do Prefeito.
3.6 - O valor descrito no item 3.1 é estimativo e poderá ser revisto, nos casos de alteração na política econômica e/ou de revisão no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, constituindo-se mera previsão dimensionada, portanto, a CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade da verba indicada, de acordo com o previsto no parágrafo 2o do artigo 60 da Lei Federal no.: 4.320 de 17.03/1964.
3.7 - A não utilização do total da verba estimada, não caberá à futura CONTRATADA indenização de qualquer espécie pelos saldos, físico ou financeiro, eventualmente não utilizados.
3.8 - A previsão orçamentária dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS para a primeira etapa de vigência dessa contratação - relativa ao exercício de 2017, já está consignada na Lei Orçamentária Anual do Município. Para a etapa remanescente - as despesas relativas à parte do exercício de 2018 serão alocadas à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade constantes do Plano Plurianual de Ação Governamental.
3.8.1 - Se a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado, respectivamente, à execução dos serviços e á prorrogação dos prazos de vigência contratual, estas somente serão permitidas, se houver dotação orçamentária suficiente para suprir as despesas decorrentes nos demais períodos subsequentes.
3.8.2 - O processo da execução das despesas (empenho prévio, liquidação e pagamento) será de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, mediante prévia autorização da Coordenadoria de Comunicação Social (ASCOM).
3.9 - As verbas porventura repassadas pelo Governo Federal e/ou por outros organismos nacionais e/ou internacionais às Secretarias e órgãos da Administração Pública (direta e indireta) de Petrópolis para realização de despesas de publicidade elencadas neste Edital - decorrentes ou não de assinaturas de convênios, serão acobertadas por dotação orçamentária específica de cada órgão/secretaria ou do respectivo convênio, valendo o mesmo procedimento para as verbas relativas à contrapartida do Governo Estadual, quando for o caso, sempre respeitado o limite de gastos contratual.
3.9.1 - O processo da execução das despesas (empenho prévio, liquidação e pagamento) será de responsabilidade de cada Secretaria/órgão convenente, mediante prévia autorização da Coordenadoria de Comunicação Social (ASCOM).
3.9.2 - Em tais demandas, todos os serviços relativos à criação de peças e campanhas solicitadas à CONTRATADA serão cobrados na dotação orçamentária principal, indicada pela Administração Pública do Município de Petrópolis.
3.9.3 - Somente os serviços relativos à produção e/ou veiculação de peças e campanhas serão cobrados nas dotações orçamentárias de cada Secretaria ou órgão convenente.
3.10 - Caberá à agência CONTRATADA encaminhar mensalmente à Coordenadoria de Comunicação Social (ASCOM) para fins de controle do saldo contratual, mediante recibo, o relatório de controle dos gastos efetivamente realizados e devidamente aprovados pela Secretaria/Órgão executor.
3.11 - Em nenhuma hipótese serão autorizadas despesas sem a competente previsão orçamentária.
3.12 - É proibida, a qualquer tempo, a autorização de despesa oriunda deste certame licitatório sem o devido empenho prévio, sob pena de devolução do recurso por parte da agência e/ou fornecedor e ainda a responsabilização do gestor e do ordenador de despesa, em atendimento ao artigo 60 da Lei Federal no.: 4.320 - de 17.03/1964.
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RETIRADA DO EDITAL E FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS
4.1 - O inteiro teor do Edital e de seus anexos está à disposição dos interessados até a data limite de entrega das propostas técnica e comercial e observados os procedimentos ali previstos, será fornecido na forma impressa, mediante a entrega de uma resma de papel A4, a ser fornecido pelos interessados pelo Município de Petrópolis. Sua retirada será gratuita devendo ser realizada no Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos (DELCA) da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, situada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx.: 0.000 - Xxxxxx (Centro Administrativo Frei Antônio Moser) - Petrópolis/RJ., CEP.: 25.680-276, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, em dias úteis, mediante solicitação formal.
4.1.1 - No ato da retirada do Edital, a PROPONENTE deverá preencher um modelo de Termo de Retirada do Edital para fornecer à Comissão Permanente de Licitação (CPL) as seguintes informações: nome e endereço completo da empresa, número de telefones e fax para contato, nome da pessoa para contato administrativo e respectivo endereço eletrônico (e-mail).
4.2 - Em cumprimento ao indicado no inciso VIII do artigo 40 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993, as dúvidas, solicitações, consultas e esclarecimentos adicionais decorrentes da interpretação deste Edital, quando
envolverem interpretação sobre quaisquer incorreções ou discrepâncias encontradas no mesmo ou ainda sobre o preciso entendimento do que nele se contém, serão respondidas em até 03 (três) dias úteis, desde que encaminhadas e apontadas em papel timbrado da Licitante à Comissão Permanente de Licitação (CPL) em até 09 (nove) dias úteis antes da apresentação dos invólucros com as Propostas Técnicas e Comerciais, mais precisamente até às 17h do dia 20/03/2017 - segunda-feira.
4.2.1 - Todos os pedidos de esclarecimentos serão respondidos pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) em até 06 (seis) dias úteis antes da data de apresentação das Propostas Técnica e Comercial, mais precisamente até às 17h do dia 23/03/2017 - quinta-feira.
4.2.2 - As solicitações de esclarecimentos só serão aceitas exclusivamente mediante solicitação formal, em uma das seguintes formas:
I - Por escrito: protocolado no Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos (DELCA) da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, situada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx.: 0.000 - Xxxxxx (Centro Administrativo Frei Antônio Moser) - Petrópolis/RJ., CEP.: 25.680-276, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, em dias úteis e seu encaminhamento dar-se-á por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL).
II - Pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
4.2.3 - As solicitações deverão discriminar objetivamente as dúvidas e os esclarecimentos necessários, o número deste edital, sua modalidade e a identificação completa do licitante interessado.
4.2.4 - Os pedidos de esclarecimentos não constituirão, necessariamente, motivos para que se altere a data e o horário da primeira sessão pública de licitação, prevista no preâmbulo deste Edital e assim sendo, serão respondidas em forma de aviso de erratas ou notas de esclarecimentos.
4.2.4.1 - Aviso de errata ou Nota de Esclarecimento é o documento emitido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, contendo informações que não causem alteração na formulação das propostas ou em suas condições, de caráter meramente esclarecedor e/ou complementar, mantendo-se o prazo inicialmente fixado.
4.2.5 - As eventuais alterações introduzidas no Edital que afetarem a formulação das propostas técnicas e/ou comerciais serão comunicadas aos interessados que o retiraram e divulgadas/publicadas pela mesma forma que seu texto original, em forma de adendo modificadores, reabrindo-se o prazo estabelecido pela Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993.
4.2.5.1 - Adendo modificador é o documento emitido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas ou em suas condições, sendo neste caso, publicado Aviso de Prorrogação da Sessão de Abertura, restabelecendo-se o prazo inicialmente fixado, conforme o parágrafo 4o do artigo 21 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993.
4.3 - As CONCORRENTES não devem utilizar, em eventual pedido de esclarecimento, termos que possam propiciar, quando do julgamento da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária - INVÓLUCRO No.: 1, a identificação da sua PROPOSTA perante a Comissão Permanente de Licitação (CPL) e/ou a Subcomissão Técnica.
4.4 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS dará conhecimento às demais Licitantes sobre o inteiro teor das consultas formuladas e as respectivas respostas, sem indicar as identidades das LICITANTES consulentes e/ou de seus representantes, exclusivamente no endereço eletrônico indicado pelas LICITANTES em seus Termos de Retiradas do Edital.
4.5 - Cabe às CONCORRENTES interessadas acessar assiduamente seus endereços eletrônicos para verificação das consultas formuladas e as respectivas respostas e para manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
4.6 - É de exclusiva responsabilidade das licitantes, a verificação diária de seus endereços eletrônicos, com o objetivo de manter-se atualizadas em relação ao andamento do certame licitatório, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas relativas ao Edital.
4.7 - Qualquer solicitação de esclarecimentos fora do padrão estipulado nesse Edital e fora do prazo estipulado no subitem 4.2, isentará a Comissão Permanente de Licitação (CPL) da responsabilidade de respondê-las.
4.8 - A não arguição de dúvidas por parte das licitantes, implicará na tácita admissão de que os elementos contidos no Edital e seus anexos foram considerados suficientes.
4.9 - Em hipótese alguma serão aceitos pela CPL pedidos de informações ou esclarecimentos verbais.
4.10 - Somente a CPL está autorizada a prestar todos os esclarecimentos e informações complementares que se fizerem necessárias.
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IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
5.1 - As petições contendo impugnações ao Edital deverão ser formalizadas na forma impressa, em papel timbrado da Licitante, assinadas e protocoladas fisicamente no Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos (DELCA) da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, situada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx.: 2.846 - Centro (Centro Administrativo Frei Antônio Moser) - Petrópolis/RJ., CEP.: 25.680-276, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, em dias úteis e seu encaminhamento dar-se-á por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL).
5.1.1 - As eventuais impugnações serão julgadas e respondidas pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no parágrafo 1o do artigo 113 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993.
5.2 - Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública dos invólucros contendo as Propostas Técnicas e Comerciais, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório desta Concorrência, nos temos do parágrafo 1o do artigo 41 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993.
5.2.1 - Assim definido, decairá do direito de impugnar os termos deste edital, perante a Comissão Permanente de Licitação (CPL), o cidadão que não se
manifestar dentro do prazo legal, até às 17h do dia 24/03/2017 - sexta-feira, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram.
5.3 - Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no item 5.1, a Licitante impugnante deverá juntar a cópia do contrato social consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios; ou instrumento procuratório público ou particular - neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do contrato social consolidado, quando este impugnar em nome da empresa.
5.3.1 - Nas razões da impugnação, deverão estar claramente identificados os itens do Edital e os fatos e/ou legislação que a motivaram.
5.4 - Até 02 (dois) das úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública dos invólucros contendo as Propostas Técnicas e Comerciais, qualquer LICITANTE poderá impugnar o ato convocatório desta Concorrência, nos temos do parágrafo 2o da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993.
5.4.1 - Assim definido, decairá do direito de impugnar os termos deste edital, perante a Comissão Permanente de Licitação (CPL), a licitante que não se manifestar até às 17h do dia 28/03/2017 - terça-feira, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram.
5.4.2 - Considera-se LICITANTE, para efeito do item 5.4, a empresa que tenha retirado o presente Edital na forma prevista no Aviso de Licitação ou no item 4.1 deste Edital.
5.5 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do procedimento licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.6 - Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.7 - A apresentação de impugnação após os prazos estipulados nos itens 5.2 e 5.4, implica o seu recebimento somente como mera informação, sendo que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.8 - Dos atos decisórios ou que resultem penalidade caberá recurso, desde que interposto por petição escrita, com as mesmas exigências dispostas nos itens 5.1 e 5.3, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da respectiva ata.
5.9 - Os recursos contra as decisões referentes à classificação ou desclassificação das propostas e/ou a habilitação ou inabilitação das CONCORRENTES deverão se formalizados e protocolados, e suas razões deverão ser encaminhadas na forma impressa no Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos (DELCA) da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, situada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx.: 2.846 - Centro (Centro Administrativo Xxxx Xxxxxxx Xxxxx) - Petrópolis/RJ., CEP.: 25.680-276, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, em dias úteis e seu encaminhamento dar-se-á por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL).
5.9.1 - Os recursos interpostos deverão ser comunicados formalmente à CPL pelas Licitantes logo após terem sido protocolados no DELCA.
5.9.2 - O recurso será interposto perante à CPL, cujos membros poderão, por maioria simples, reconsiderar sua decisão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou, não reconsiderando sua decisão, nesse mesmo prazo, fazer subir os autos do recurso à autoridade superior, devidamente instruído, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de iguais 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do recurso e ser comunicada a todos os licitantes.
5.9.3 - A intimação dos atos decisórios será feita mediante publicação nos mesmos veículos de comunicação utilizados para publicação do aviso desta Concorrência, salvo para as decisões sobre o recebimento e julgamento das propostas e sobre a habilitação ou inabilitação de licitantes, se presentes os prepostos das licitantes, se dará no ato em que foi a adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
5.10 - Para fins de identificação para a interposição de recursos citada no item 5.9, o impugnante deverá juntar a cópia do contrato social consolidado devidamente autenticada quando este for um dos sócios; ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do contrato social consolidado, quando este impugnar em nome da empresa.
5.10.1 - O recurso deverá ser fundamentado em fatos e/ou legislação que o motivaram.
5.11 - Caso haja interposição de recurso, para cada petição, este será comunicado às demais CONCORRENTES interessadas, que poderão impugná-lo, apresentando contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
5.12 - O prazo previsto no item 5.8 será contado a partir do 1o (primeiro) dia útil subsequente ao da intimação do ato ou da lavratura da ata, se for o caso.
5.13 - Na contagem dos prazos neste Edital e seus anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, com fulcro no artigo 110 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993.
5.14 - Estará automaticamente franqueada vista ao processo desta licitação às CONCORRENTES - desde a data do início do prazo para a interposição de recursos e/ou impugnações aos recursos até seu término, nos horários das 10h às 17h, em dias úteis, - exceto aos sábados, domingos e feriados do município de Petrópolis, do Estado e do País, no Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos (DELCA) da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx.: 0.000 - Xxxxxx (Centro Administrativo Xxxx Xxxxxxx Xxxxx), Petrópolis/RJ., mediante agendamento com representante da Comissão Permanente de Licitação (CPL), desde que solicitadas formalmente.
5.14.1 - Os horários mencionados nos subitens 5.1, 5.2.1, 5.4.1, 5.9 e 5.14
se referem ao horário de Brasília/DF.
5.15 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela CONCORRENTE.
5.16 - Não serão conhecidos os recursos ou impugnações enviados por
Permanente de Licitação; ou ainda, entregues em local e horário diverso ao estipulado nas condições desse capítulo.
5.17 - Os recursos às decisões referentes aos julgamentos das Propostas Técnica e Comercial ou à habilitação ou inabilitação das CONCORRENTES terão efeito suspensivo, e sua utilização importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; podendo a Comissão Permanente de Licitação (CPL) - motivadamente, e se houver interesse para a CONTRATANTE, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
5.18 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto à CONCORRENTE mais bem-classificada quanto às Propostas Técnica e Comercial, que atender a todas as disposições deste Edital, bem como homologará o procedimento licitatório.
5.19 - Fica a exclusivo critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, para o caso de atrasos provocados pelo cumprimento dos prazos recursais, administrativos ou judiciais, a solicitação junto às empresas licitantes da prorrogação dos prazos de validade de suas propostas comerciais, das garantias de propostas ou outras que entenda serem necessárias para o bom andamento do certame e manutenção da segurança da PMP.
- 6 -
FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - As Propostas Técnica, Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitação (CPL) em 05 (cinco) invólucros, conforme as regras expressas na sequência e de acordo com as condições de entrega previstas no item 10 - Procedimentos Licitatórios deste Edital, em invólucros apartados.
6.1.1 - Os documentos de quaisquer dos invólucros deverão ser apresentados em uma única via e não deverão conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas.
6.2 - Os documentos, da Proposta Técnica relacionados no Anexo II, da Proposta Comercial relacionados nos Anexos IV, V, VI e VII e da Habilitação relacionados no Anexo VIII deste Edital, deverão ser acondicionados em invólucros distintos e separados.
6.2.1 - As licitantes classificadas no julgamento final das Propostas que não apresentarem os Documentos de Habilitação na sessão pública específica serão alijadas do certame, exceto diante da ocorrência de que trata o item
4.15 do Anexo VIII deste Edital.
6.2.2 - A Proposta Técnica deverá ser acondicionada em 03 (três) invólucros separados.
INVÓLUCRO No.: 1
6.3 - O INVÓLUCRO No.: 1 - Proposta Técnica deverá conter a via não
Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia.
6.4 - O INVÓLUCRO No.: 1 destinado à apresentação da via não Identificada do plano de comunicação publicitária será constituído de embalagem específica, padronizado e fornecido previamente pelo Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos (DELCA), em conformidade com o disposto no parágrafo 1o do artigo 9o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04/2010, sem nenhum tipo de identificação na parte externa, para preservar, até a abertura do INVÓLUCRO no.: 2, o sigilo quanto à sua autoria.
6.5 - O INVÓLUCRO no.: 1 deverá ser retirado pela LICITANTE interessada exclusivamente na sede do Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos (DELCA), situado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx.: 0.000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX., mediante solicitação formal e assinada pelo responsável legal da empresa, diariamente, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, exceto aos sábados, domingos e feriados do município de Petrópolis, do Estado e do País.
6.5.1 - Para o correto planejamento das LICITANTES, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) informa que o INVÓLUCRO No.: 1 a ser entregue pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS será confeccionado em formato saco, em cartão preto 400 g com fecho de ilhós e cordão e com as seguintes medidas externas: 39 cm de comprimento (largura) por 57 cm de altura e com 16 cm de profundidade.
6.5.2 - Após estimativa inicial do número de LICITANTES - a ser verificada através da quantidade de empresas que retirarem o Edital nos primeiros 30 (trinta) dias após sua publicação, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS colocará à disposição das LICITANTES o INVÓLUCRO No.: 1 nos 10 (dez) dias anteriores da data da sessão pública prevista para a entrega das propostas Técnica e Comercial, prevista no preâmbulo deste Edital, o que será comunicado formalmente via e-mail.
6.5.3 - O INVÓLUCRO no.: 1, padronizado, será entregue pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) às empresas que o solicitarem, formalmente, até às 12h da data agendada para início da sessão pública de recebimento das propostas técnicas e comerciais, com exceção do previsto no subitem 10.20.1, mas respeitando o horário limite indicado.
6.5.4 - O procedimento de entrega dos invólucros padronizados será encerrado automaticamente às 12h desse dia.
6.6 - O invólucro padronizado só será entregue às agências que o solicitem formalmente ao Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos (DELCA), em documento que conste - no mínimo, os seguintes dados da empresa LICITANTE: nome empresarial, CNPJ., endereço, telefone, e-mail e, em anexo, o Termo de Retirada de Edital.
6.7 - Somente será aceito pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária acondicionada no INVÓLUCRO No.: 1.
6.7.1 - Na hipótese do Plano de Comunicação Publicitária - VIA NÃO IDENTIFICADA, estar acondicionado em invólucro diverso do fornecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, a CPL estará impedida de aceitá-lo, determinando a desclassificação da licitante.
6.8 - O INVÓLUCRO No.: 1 deverá ser apresentado pela LICITANTE sem fechamento e sem rubrica.
6.9 - Para preservar - até a abertura do INVÓLUCRO No.: 2, o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a CPL não receberá o INVÓLUCRO No.: 1 que:
a) Esteja fechado ou com rubrica.
b) Apresente endereçamento, nome, logomarca, informação, numeração, marca, sinal, rubrica, assinatura, etiqueta, palavra, símbolo, ícone de trabalho da LICITANTE e de conhecimento do mercado publicitário ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da CONCORRENTE.
c) Esteja danificado no manuseio/transporte ou deformado pelas peças e/ou demais documentos nele acondicionados de modo que possibilitem a identificação da LICITANTE.
INVÓLUCRO No.: 2
6.10 - O INVÓLUCRO No.: 2 deverá conter a VIA IDENTIFICADA do Plano de Comunicação Publicitária (Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia), sem os exemplos de peças e/ou materiais referentes à Ideia Criativa, de acordo com determinado pelo parágrafo 2o do artigo 9o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04/2010.
6.11 - O INVÓLUCRO No.: 2 será providenciado pela licitante e deverá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
6.12 - O INVÓLUCRO No.: 2 deverá ser fechado e rubricado no fecho, identificado em seu exterior com a designação de seu conteúdo, com os seguintes dados:
INVÓLUCRO No.: 2 PROPOSTA TÉCNICA
PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - VIA IDENTIFICADA
(RACIOCÍNIO BÁSICO, ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, IDEIA CRIATIVA E ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA)
NOME EMPRESARIAL E CNPJ. DA CONCORRENTE CONCORRÊNCIA No.: /2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
6.13 - O Plano de Comunicação Publicitária - VIA IDENTIFICADA, sem as peças da Ideia Criativa, deverá constituir-se em uma cópia da via não identificada, com o imediato e evidente reconhecimento da identidade da CONCORRENTE, em papel timbrado da LICITANTE e ser datado, carimbado com o CNPJ da empresa e assinado na última página - com firma reconhecida; e rubricado nas demais, pelo representante legal da empresa licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
6.14 - O INVÓLUCRO No.: 2 não poderá conter externamente, qualquer nome, informação, marca, logomarca, sinal, rubrica, assinatura, etiqueta, palavra ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação
Publicitária - via não identificada (INVÓLUCRO No.: 1) e que permita a identificação da autoria deste, antes de sua abertura.
INVÓLUCRO No.: 3
6.15 - O INVÓLUCRO No.: 3 deverá conter os documentos relativos a um Conjunto de Informações da LICITANTE, exemplificados nos quesitos: Capacidade de Atendimento, Repertório (Conjunto de trabalhos realizados pela Concorrente) e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação (Cases).
6.16 - O INVÓLUCRO No.: 3 será providenciado pela licitante e deverá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
6.17 - O INVÓLUCRO No.: 3 deverá ser fechado e rubricado no fecho, identificado em seu exterior com a designação de seu conteúdo, com os seguintes dados:
INVÓLUCRO No.: 3 PROPOSTA TÉCNICA
CONJUNTO DE INFORMAÇÕES DA LICITANTE
(CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO)
NOME EMPRESARIAL E CNPJ. DA CONCORRENTE CONCORRÊNCIA No.: /2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
6.18 - O INVÓLUCRO No.: 3 e os documentos nele acondicionados deverão conter a identificação da CONCORRENTE. A documentação deverá ser apresentada datada, carimbada com o CNPJ da empresa e assinada na última página - com firma reconhecida; e rubricada nas demais, pelo representante legal da empresa licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
6.19 - O INVÓLUCRO No.: 3 e os documentos nele acondicionados (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação) não poderão conter nome, informação, marca, sinal, rubrica, assinatura, etiqueta, palavra ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária - VIA NÃO IDENTIFICADA (INVÓLUCRO No.: 1) e que permita a identificação da autoria deste, antes da abertura do INVÓLUCRO No.: 2.
INVÓLUCRO No.: 4
6.20 - A Proposta Comercial deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação (CPL) acondicionada no INVÓLUCRO No.: 4.
6.21 - O INVÓLUCRO No.: 4 será providenciado pela CONCORRENTE e deverá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata, até sua
abertura.
6.22 - A proposta Comercial deverá ser apresentada em papel timbrado que identifique a CONCOSeRcreRtarEiaNMuTniEci,patleder Asdumainsistrpaçáãgo ienRaecsurnsous mHuemarnaods as sequencialmente,
ser redigida em língua portuguesa - em vernáculo, exceto no caso de expressões de uso corrente, com clareza, sem emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas que possam confundir a interpretação da CPL. Deve ser datada, carimbada com o CNPJ da empresa Licitante, assinada no seu encerramento - com firma reconhecida; e rubricada nas demais páginas, tudo por quem detenha poderes de representação legal, devidamente identificado.
6.23 - O INVÓLUCRO No.: 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, identificado em seu exterior com a designação de seu conteúdo com os seguintes dados:
INVÓLUCRO No.: 4 PROPOSTA COMERCIAL
NOME EMPRESARIAL E CNPJ. DA CONCORRENTE CONCORRÊNCIA No.: /2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
6.24 - O INVÓLUCRO No.: 4 não poderá conter, qualquer nome, informação, marca, logomarca, sinal, rubrica, assinatura, etiqueta, palavra ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária - VIA NÃO IDENTIFICADA (INVÓLUCRO No.: 1) e que permita a identificação da autoria deste, antes de sua abertura.
INVÓLUCRO No.: 5
6.25 - O INVÓLUCRO No.: 5 deverá ser apresentado somente pelas CONCORRENTES habilitadas após a publicação do resultado do julgamento final das Propostas Técnicas e Comerciais, mediante convocação formal, de acordo com o inciso I do artigo 6o e também nos termos do inciso XI do artigo 11, ambos da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04/2010.
6.26 - O INVÓLUCRO No.: 5 será providenciado pela licitante e deverá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata, até sua abertura.
6.27 - O INVÓLUCRO No.: 5 deverá ser fechado e rubricado no fecho, identificado com os seguintes dados:
INVÓLUCRO No.: 5 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME EMPRESARIAL E CNPJ. DA CONCORRENTE CONCORRÊNCIA No.: /2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
6.28 - O INVÓLUCRO No.: 5, contendo os documentos de Habilitação descritos no Anexo VIII serão abertos em sessão pública com convocação específica, cujo local e data serão previamente divulgados nos mesmos veículos de comunicação utilizados para publicação do aviso desta Concorrência.
6.29 - Os INVÓLUCROS Nos.: 1, 2, 3 e 4 serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) na data, hora e local da primeira sessão pública prevista no preâmbulo desse Edital.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
6.30 - Os INVÓLUCROS Nos.: 2, 3, 4 e 5 serão providenciados pela CONCORRENTES e deverão ser constituídos por embalagem(ns) adequada(s) às características de seu conteúdo, desde que inviolável(is) quanto as informações de que tratam, até a sua abertura.
6.31 - A Comissão Permanente de Licitação (CPL) não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros padronizados, o mesmo procedimento se dará também nos documentos que compõem a VIA NÃO IDENTIFICADA do Plano de Comunicação Publicitária.
6.32 - A Comissão Permanente de Licitação (CPL) não receberá INVÓLUCRO que não for entregue pessoalmente por portador, representante Legal ou credenciado.
6.32.1 - A Comissão Permanente de Licitação (CPL) não se responsabiliza por Invólucro que não for entregue pessoalmente.
6.32.2 - Todas as aberturas de envelopes serão realizadas em sessões públicas, onde todas as licitantes serão convocadas a comparecer.
6.33 - Os representantes legais ou credenciados das licitantes deverão estar presentes a todos os atos públicos previstos neste Edital.
6.34 - As atas das reuniões das quais participarem as CONCORRENTES deverão ser rubricadas, valendo como intimação dos atos nelas consignados.
6.35 - Todas as convocações das Licitantes descritas nesse Edital deverão acontecer com um prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
6.36 - Os invólucros das Licitantes inabilitadas/desclassificadas que não puderem ser devolvidos em sessões públicas, ficarão à disposição das interessadas por 60 (sessenta) dias úteis, para devolução, mediante recibo, contados do encerramento da licitação - após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o resultado final da licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, a CPL providenciará sua destruição.
6.37 - Qualquer LICITANTE poderá, a qualquer tempo, ser desqualificada em razão de execução de contrato anteriormente celebrado com a Administração Pública, no qual tenha restado comprovada ineficiência técnica, administrativa ou financeira.
- 7 -
DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - A sessão pública de recebimento dos invólucros contendo as Propostas Técnica e Comercial realizar-se-á no Município de Petrópolis/RJ., no local, data e hora descritos na primeira sessão pública prevista no Preâmbulo deste Edital.
7.2 - Salvo disposição expressa em contrário e não havendo retificação de convocação, ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o 1o (primeiro) dia útil de expediente normal no Município de Petrópolis, subsequente aos ora fixados, no mesmo local ou em outro a ser definido no
7.3 - Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e Comercial, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, alterar este Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para a apresentação das propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.4 - Todas as referências de horários deste Edital observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF.
- 8 -
8.1 - Somente poderão participar desta licitação empresas especializadas, pessoas jurídicas qualificadas como agência de publicidade e propaganda, nos termos do disposto no artigo 3o da Lei Federal no:. 4.680 - de 18.06/1965 e o artigo 4o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04/2010, legalmente constituídas, estabelecidas no país e que se encontrem em regular funcionamento; que atenderem às condições técnicas exigidas por esse Edital e apresentarem os documentos nele exigidos e que comprovarem sua habilitação, de acordo com os artigos 28 ao 31 da Lei Federal nº.: 8.666 - de 21.06/1993 e alterações subsequentes, inscritas ou não no Registro Cadastral da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.
8.2 - Nenhuma CONCORRENTE poderá participar desta licitação com mais de uma proposta.
8.3 - Estarão impedidas de participar desta licitação as CONCORRENTES que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
8.3.1 - Que estejam constituídas sob a forma de consórcio de empresas, ou agrupamento de pessoas físicas ou jurídicas, qualquer que seja sua forma de constituição, ou ainda, que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
8.3.2 - Que atuem sob a forma de Cooperativa prestadora de serviços ou mão-de-obra, nos termos da Lei Federal no.: 5.764 - de 16.12/1971.
8.3.3 - Que estejam constituídas sob a forma de Sociedade de Propósito Específico (SPE).
8.3.4 - Que constituam empresa estrangeira que não funcione no País.
8.3.5 - Que estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitações ou estiver impedida de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.
8.3.6 - Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, da União, dos Estados, Distrito Federal ou Municípios.
8.3.7 - Que tenham prestado serviços deficientes, com contrato rescindido por inadimplência, falta de capacidade técnica ou descumprimento de prazos acordados, nos últimos 36 (trinta e seis) meses da data de abertura das Propostas Técnica e Comercial.
8.3.8 - Cuja falência ou concordata tenha sido decretada ou que esteja em processo de recuperação judicial, concurso de credores, em processo de liquidação, dissoluçãSeocr,etcariisa ãMoun,icfiupasl dãeoAdomuinisintracçoãorpe RoercaurçsãosoH.umanos
Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos (DELCA)
Comissão Permanente de Licitação (CPL)
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx.: 0.000, Xxxxxx (Centro Administrativo Frxx Xxxxxxx Xxxxx) ,Página 19 de 181
Petrópolis / RJ. - CEP.: 25.680-276
Telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
8.3.9 - Que tenham dentre seus dirigentes, gerentes, sócios, colaboradores ou subcontratados - responsáveis técnicos ou legais ou de sua equipe técnica, funcionário ou membro da Administração direta e indireta do Município de Petrópolis, ou que tenham sido nos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data desta Concorrência, em consonância com o disposto no inciso III do artigo 9o da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993.
8.3.10 - Que tenham dentre seus dirigentes, gerentes, sócios ou funcionários
- responsáveis técnicos ou legais ou sua equipe técnica, participem do controle acionário ou diretivo pertencente - direta ou indiretamente, a veículo de comunicação ou a pessoa física que participe, direta ou indiretamente, do controle acionário ou diretivo do veículo.
8.3.11 - Que tenham dentre seus dirigentes, gerentes ou sócios - responsáveis legais da empresa, cidadão com mandato eletivo.
8.3.12 - Que estejam descumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7o da Constituição Federal - de 05.10/1988, que tipifica os ilícitos trabalhistas.
8.3.13 - Que tenham dentre seus dirigentes, gerentes, sócios ou funcionários
- responsáveis técnicos ou legais ou sua equipe técnica, autoria, participação ou colaboração na formulação do projeto básico ou executivo (Briefing) - Anxxx XXX xessa Concorrência, de acordo com o inciso I do artigo 9o da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993.
8.3.14 - Que distintas, estejam representadas através de um único representante.
8.3.15 - Que distintas, tenham o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
8.3.16 - Que inobservar as demais vedações constantes no artigo 9o da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993.
8.3.17 - Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
8.3.18 - Que não possua o Certificado de capacitação técnica emitido pelo CENP (Conselho Executivo das Normas Padrão) - em validade; ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda, de acordo com o estabelecido no parágrafo 1o do artigo 4o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29 de abril de 2010.
8.3.19 - Que não seja filiada ao SINAPRO (Sindicato das agências de publicidade) do seu estado de origem, de conformidade com o que preceitua o inciso I do artigo 30 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993.
8.3.20 - Que apresentem o INVÓLUCRO No.: 1 diferente daquele fornecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.
8.4 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade da Licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
8.5 - Como condição de participação, em conformidade com o disposto no parágrafo 1o do artigo 9o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04/2010, a empresa Licitante deverá retirar na Secretaria de Administração e Modernização dos Serviços Públicos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, o INVÓLUCRO No.: 1 PADRONIZADO que conterá a VIA NÃO IDENTIFICADA do Plano de Comunicação Publicitária, mediante pedido
formal e a apresentação do Termo de Retirada do Edital.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos (DELCA)
Comissão Permanente de Licitação (CPL)
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx.: 0.000, Xxxxxx (Centro Administrativo Frxx Xxxxxxx Xxxxx) ,Página 20 de 181
Petrópolis / RJ. - CEP.: 25.680-276
Telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
8.6 - A participação na presente licitação implica, tacitamente, para as CONCORRENTES:
8.6.1 - A confirmação de que recebeu o INVÓLUCRO No.: 1 fornecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, conforme previsto no item 8.5 do Edital.
8.6.2 - A confirmação de que recebeu todos os documentos e informações necessárias à participação deste certame e ao cumprimento desta licitação.
8.6.3 - A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos.
8.6.4 - A observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo licitatório.
8.7 - As CONCORRENTES assumirão todos os custos de preparação, elaboração e apresentação dos documentos das Propostas Técnica, Comercial e de Habilitação exigidos nesta Concorrência, ressalvado que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS não será - em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
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CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
9.1 - Antes dos atos programados para a entrega e da abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e Comercial, bem como na sessão de entrega e abertura dos invólucros contendo os documentos de Habilitação, o representante da CONCORRENTE deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação (CPL) os documentos que o credenciam a participar do certame, que passarão a compor os autos do processo licitatório.
9.2 - Para comprovar sua representação, o preposto da CONCORRENTE deverá apresentar suas credenciais à Comissão Permanente de Licitação (CPL), separadamente dos invólucros e antes de suas entregas, juntamente com cópia autenticada de seu documento de identidade de fé pública com foto (serão aceitos o RG: Registro Geral - Carteira de Identidade Civil; documento de identidade expedido por órgão de registro profissional ou a CNH: Carteira de Nacional de Habilitação - expedida nos moldes atuais), sendo:
a) Representante Credenciado: carta de credenciamento com instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em Cartório, com menção expressa de pelo menos os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo XII do Edital. Na hipótese de apresentação por intermédio de procuração particular, deverá ser juntada a cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
b) Representante Legal, sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente: original ou cópia autenticada legível do contrato social, estatuto ou ata da assembleia de eleição do dirigente da LICITANTE, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Jurídicas, conforme o caso; e com uma certidão emitida pela junta comercial, comprovando que não houve alteração posterior da representatividade da LICITANTE, para permitir que a Comissão Permanente de Licitação (CPL) ateste sua autenticidade e potencialidade, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
c) Para ambos os casos (alxxxxx ‘a’ e ‘b’), o representante da LICITANTE ainda deverá apresentar:
I - Declaração de Concordância e Ciência, nos moldes do Anexo XIV do Edital.
II - Certificado de Qualificação Técnica, válido na data do credenciamento, expedido pelo CENP (Conselho Executivo das Normas- Padrão) - ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda, de acordo com o parágrafo 1o do artigo 4o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04/2010.
III - Prova de depósito da garantia para licitar correspondente a 10% (dez por cento) do valor previsto no item 3.1 deste Edital, ou seja, da importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme o disposto no inciso III do artigo 31 da Lei Federal no.: 8.666 de 21.06/1993, através de uma das modalidades previstas no parágrafo 1o do artigo 56 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993 e suas alterações, e deverá possuir prazo de validade de 60 (sessenta) dias contados da data de entrega das propostas técnicas e comercial.
9.3 - Os documentos necessários ao credenciamento dos representantes das Licitantes deverão estar organizados e serem entregues fora dos invólucros e ainda, conjuntamente, em uma única vez.
9.3.1 - Os referidos documentos não devem ser acondicionados dentro de qualquer Invólucro, posto que a Comissão Permanente de Licitação (CPL) os exigirá preliminarmente, no início da primeira sessão pública.
9.3.2 - A Comissão de Licitação não aceitará a entrega de tais documentos fracionados e nem a entrega de documento adicional posterior.
9.3.3 - Os representantes das Licitantes que, ao serem convocados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL), não estiverem com TODOS os documentos necessários para a efetivação de seu credenciamento, não terão a efetivação de sua representatividade validada.
9.3.4 - Os representantes das LICITANTES serão convocados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) para apresentarem seus documentos de credenciamento, um por vez, até a conclusão do processo.
9.3.5 - Todos os documentos de credenciamento apresentados pelos representantes das LICITANTES serão colocados à análise de todos os outros representantes das CONCORRENTES, que os rubricarão, após credenciados.
9.3.6 - A CPL poderá em qualquer fase do processo de credenciamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de credenciamento, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigida.
9.4 - O Representante da CONCORRENTE que não apresentar documento válido de credenciamSecerentatroia Mouunicaipinal ddeaAdqmuineistoraçaãopereResceurnsotseHcumoamnosalguma incorreção e
assim, não estiver devidamente representada nos termos descritos acima, não terá sua participação prejudicada no certame licitatório, sendo-lhe permitido tão somente o acompanhamento dos procedimentos e assinatura na ata circunstanciada, entretanto, não poderá se manifestar formalmente e ficará impedida de praticar qualquer ato nas sessões públicas desta Concorrência.
9.4.1 - A não apresentação de documento válido de credenciamento equivalerá como renúncia ao direito de interpor recursos em relação em qualquer uma das sessões públicas relativas à apresentação e julgamento das Propostas Técnica e Comercial, e Documentos de Habilitação.
9.4.2 - Fica assegurado às licitantes que por algum motivo não conseguirem se credenciar na primeira sessão pública e, de igual forma nas sessões posteriores, a inclusão e o credenciamento de representante legal junto ao processo, respeitadas todas as decisões já tomadas no certame licitatório.
9.4.3 - O não comparecimento de representante credenciado não impedirá a abertura e a continuidade da(s) sessão(ões) pública(s), não cabendo aos ausentes o direito a qualquer reclamação, salvo recurso no prazo legal.
9.5 - Considerar-se-á legítimo representante da LICITANTE, nas sessões desta Concorrência, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, como acordar, discordar, impugnar, requerer e, inclusive, renunciar de prazos de interposição de recursos.
9.6 - Estarão impedidos de se manifestar nas sessões, aqueles que não comprovarem serem legítimos representantes de CONCORRENTE, na forma deste Edital.
9.6.1 - É vedada a representação de mais de uma LICITANTE por um mesmo representante legal ou procurador no processo licitatório.
9.7 - Em todas as fases desta Concorrência será admitido apenas 01 (um) representante por CONCORRENTE e não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma CONCORRENTE, ainda que munida de procuração, sob pena de desclassificação das LICITANTES representadas, preservando o princípio do sigilo das propostas.
9.8 - A documentação apresentada na primeira sessão pública para a recepção e abertura das Propostas Técnica e Comercial credencia o representante a participar das demais sessões, observados os termos do item 9.1.
9.8.1 - Os documentos de credenciamento de todos às Licitantes e seus representantes serão retidos pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) e juntados ao processo.
9.8.2 - Fica assegurada às licitantes, a qualquer tempo, a substituição do seu representante credenciado junto ao processo, respeitadas as decisões já tomadas dentro do certame licitatório.
9.9 - Havendo substituição do representante credenciado no decorrer do processo licitatório e caso haja interesse da CONCORRENTE em designar outro, este deverá apresentar novos documentos de representação e efetuar novo credenciamento, nos termos do item 9.2.
9.10 - Os documentos necessários para a nova representação das CONCORRENTES nas sessões, de acordo com o descrito item 9.9, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação (CPL) apartado(s) do(s) invólucro(s) e antes do início da sessão pública.
9.11 - Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas reuniões de recepção e abertura, poderá encaminhar os invólucros contendo as Propostas Técnica e Comercial por meio de portador, que os deverá entregar diretamente à Comissão Permanente de Licitação (CPL) - na data, hora e local indicados para a realização da primeira sessão pública indicada no preâmbulo deste Edital.
9.12 - A entrega das propostas deverá ser realizada exclusivamente na data, hora e local indicados para a realização da primeira sessão pública indicada no preâmbulo deste Edital. A CPL não se responsabiliza pelo meio de entrega das propostas escolhido pelas LICITANTES, devendo estas tomar as medidas que julgarem necessárias ao acompanhamento e entrega dos documentos, bem como á sua participação.
9.13 - Não serão aceitos invólucros, propostas ou documentos enviados pelos Correios ou por qualquer tipo de via postal, por meio de empresa especializada em entregas, fax, e-mail ou entregues antes da data e horários estabelecidos neste Edital, exceto remessa de desistência de recurso administrativo.
- 10 -
10.1 - Os julgamentos das Propostas Técnica e Comercial e a análise dos Documentos de habilitação relativos a este certame licitatório serão conduzidos de acordo com o estabelecido neste Edital e na legislação em vigor.
10.1.1 - Esta licitação será composta de 03 (três) fases:
1a - Apresentação e julgamento de propostas técnicas (invólucros nos.: 1, 2 e 3).
2a - Apresentação e julgamento das propostas comerciais (invólucro no.: 4).
3a - Apresentação e julgamento dos documentos de habilitação
(invólucro no.: 5).
10.2 - A participação de representante credenciado de qualquer CONCORRENTE dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 9.
10.3 - Estão previstas, inicialmente, a realização de 04 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação em vigor.
10.4 - De todas as sessões públicas, serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e pelos representantes das CONCORRENTES presentes.
10.4.1 - Havendo acordo e mediante lavratura em ata, os representantes das CONCORRENTES presentes poderão nomear apenas alguns entre eles para, em nome de todos, tomar conhecimento e rubricar as Propostas Técnica e Comercial e os Documentos de Habilitação nas respectivas sessões públicas.
10.5 - Poderão ser admitidas, a juízo da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e/ou da Subcomissão Técnica, alterações destinadas a sanar evidentes erros formais que não impliquem alteração do conteúdo das Propostas
Técnica e Comercial e nos Documentos de Habilitação, desde que não firam o entendimento e a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, e que também não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Concorrência, desde que possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela CPL, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.6 - A CPL, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá, em qualquer fase do processo, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório ou ainda, proceder vistoria das instalações e da aparelhagem disponível das CONCORRENTES classificadas no julgamento das propostas técnicas, disponibilizadas para a realização do objeto desta licitação, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigida neste Edital e em seus Anexos.
10.7 - Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões públicas de recebimento e abertura dos invólucros relativos às Propostas Técnica e Comercial, de acordo com o parágrafo 1o do artigo 11 da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04/2010.
10.8 - A Comissão Permanente de Licitação (CPL) poderá alterar as datas ou as pautas das reuniões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
10.9 - À exceção da Proposta Técnica, que será analisada e julgada por uma Subcomissão Técnica, todos os demais procedimentos e julgamentos inerentes a este processo licitatório serão de responsabilidade da CPL - a qual será responsável pela condução das sessões públicas e pela composição do processo até o seu encerramento, na forma do parágrafo 10 do Decreto Federal no.: 6.555 - de 08.09/2008, atualizado pelo Decreto Federal no.: 7.379 - de 01.12/2010.
10.10 - Os invólucros - lacrados ou não, das CONCORRENTES desclassificadas ou inabilitadas que não puderem ser devolvidos nas sessões públicas ficarão à disposição das interessadas pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação na Imprensa Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS do julgamento desta Concorrência, prazo após os quais serão destruídos.
10.11 - A abertura da primeira sessão pública dessa Concorrência será realizada no local, dia e hora previstos no preâmbulo deste Edital.
10.11.1 - A entrega das propostas deverá ser realizada exclusivamente no local, dia e hora da sessão pública prevista no preâmbulo deste Edital e de acordo com os avisos publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no Diário Oficial do Município, em um jornal diário de grande circulação no Estado do Rio de Janeiro, além do veículo de comunicação municipal oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, em cumprimento aos incisos ‘II’ e ‘III’ do artigo 21 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993.
10.11.2 - A Comissão Permanente de Licitações (CPL) não se responsabiliza pelo meio de entrega das propostas escolhido pela LICITANTE,
devendo esta, tomar todas as medidas que julgar necessárias ao acompanhamento e entrega dos documentos, bem como a sua participação.
10.12 - Dado início aos trabalhos na sessão pública de recebimento dos invólucros contendo as Propostas Técnica e Comercial, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) identificará os representantes das CONCORRENTES, verificando seus documentos de credenciamento, de acordo com o disposto no item 9 do Edital.
10.12.1 - Depois dos membros da CPL terem identificado e credenciado os representantes das Licitantes, todos os presentes assinarão a Lista de Presença, após o que será dada declarada aberta a sessão pública.
10.13 - Em seguida serão recebidos os INVÓLUCROS Nos.: 1, 2, 3 e 4 das CONCORRENTES presentes, ocasião em que a CPL fará a conferência da identificação externa dos invólucros. Se no INVÓLUCRO No.: 1 houver menção a nome, informação, marca, logomarca, rubrica, assinatura, sinal, etiqueta ou se estiver danificado ou deformado pelas peças, material e/ou igualmente nos demais documentos nele acondicionados, ou se apresentarem qualquer outro elemento que possibilite a identificação da CONCORRENTE, os invólucros não serão recebidos.
10.13.1 - Os INVÓLUCROS No.: 1 deverão ser entregues sem fechamentos, lacres e rubricas.
10.13.2 - Os INVÓLUCROS Nos.: 2, 3 e 4 deverão ser entregues hermeticamente fechados, lacrados e rubricados.
10.13.3 - A Comissão Permanente de Licitação (CPL) verificará se os INVÓLUCROS Nos.: 1, 2, 3 e 4 estão em conformidade com as exigências deste Edital.
10.13.3.1 - Os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) deverão separar os Invólucros nos.: 1 e 3 que serão abertos na primeira sessão, dos Invólucros 2 e 4, que deverão ser acondicionados em caixas lacradas distintas, como determinado no inciso V do subitem 10.16 e no subitem 10.27.
10.13.4 - Uma vez entregues os invólucros, fica vedada a retificação, inclusão ou alteração de documentos ou propostas, salvo aqueles dispostos no subitem 10.5.
10.14 - Expirado o horário estipulado para o recebimento dos INVÓLUCROS Nos.: 1, 2, 3 e 4 contendo as propostas técnica e comercial, o que será declarado formalmente pela CPL na sessão pública, nenhum outro invólucro ou documento será recebido, nem serão permitidos adendos ou acréscimos à documentação e propostas, salvo, a critério da Comissão Especial de Licitação, para instrução de eventuais impugnações interpostas.
10.14.1 - Em hipótese alguma será concedido prazo suplementar para a apresentação dos INVÓLUCROS Nos.: 1, 2, 3 e 4 ou permitida a alteração ou substituição do conteúdo dos mesmos, ou ainda, a correção do que constar nos documentos e propostas. No entanto, a seu exclusivo critério, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) poderá solicitar informações ou esclarecimentos adicionais que julgarem necessários, em conformidade com o parágrafo 3o do artigo 43 da Lei Federal no.: 8.666 - 21.06/1993.
10.14.2 - Não será permitido o ingresso de empresas LICITANTES retardatárias, após o início da abertura dos envelopes, salvo como ouvintes.
10.15 - A Comissão Permanente de Licitação (CPL) e os representantes das CONCORRENTES, rubricarão - em seus fechos, sem abri-los, os INVÓLUCROS Nos.: 2, 3 e 4, que permanecerão fechados, sob a guarda e responsabilidade da CPL.
10.16 - Concluída essa etapa, a Comissão Permanente de Licitação (CPL), em ordem sequente, providenciará:
I - A retirada dos documentos do interior dos INVÓLUCROS No.: 1 - contendo a VIA NÃO IDENTIFICADA do Plano de Comunicação Publicitária - de cada LICITANTE por vez, os colocando à disposição para exame das CONCORRENTES presentes, permanecendo vedada a oposição de qualquer tipo de informação, numeração, rubrica, código, sinal, marca, logomarca, etiqueta ou qualquer outro elemento visual, de acordo com o determinado pelo parágrafo 3o do artigo 11 da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04/2010, observado o item 10.18.
II - Após a análise de todos os documentos dos INVÓLUCROS No.: 1 realizadas pelos representantes credenciados das CONCORRENTES ou os nomeados de acordo com o item 10.4.1, os mesmos, se desejarem, poderão manifestar - se for o caso, o desejo de interpor impugnação relativa às condições formais dos documentos apresentados, protestar quanto ao transcurso da Concorrência ou ainda, fazer constar em ata suas observações aos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL).
Obs1.: Por ocasião da análise do conteúdo dos Invólucros no.: 1 - contendo as VIAS NÃO IDENTIFICADAS dos Planos de Comunicação Publicitária das LICITANTES, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a reprodução dos mesmos sob qualquer forma ou pretexto.
III - Na ordem, inicialmente, somente os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) rubricarão o conteúdo dos INVÓLUCROS No.: 1, após, os representantes das CONCORRENTES, vedada a oposição de qualquer tipo de informação, numeração, código, sinal, marca, etiqueta ou qualquer outro elemento visual, de acordo com o determinado pelo parágrafo 3o do artigo 11 da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04/2010, observado o item 10.18.
IV - Os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) farão a análise preliminar dos Planos de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada e os documentos apresentados pelas LICITANTES, apenas quanto à parte estrutural, relativo aos itens relacionados nas especificações do subitem 3.1.5 do Anexo II - ELABORAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA do Edital.
V - Após os procedimentos descritos no inciso anterior, a CPL apontará em ata as eventuais CONCORRENTES inabilitadas e os motivos de suas inabilitações e, na sequência, recolocará os documentos das LICITANTES habilitadas nos INVÓLUCROS No.: 1 originais e providenciará o acondicionamento dos mesmos em uma caixa única e específica, lacrada, para que seja resguardado o sigilo de seus conteúdos até o envio dos invólucros para a Subcomissão Técnica, para posterior julgamento.
VI - A CPL providenciará a abertura dos INVÓLUCROS No.: 3 - referentes aos documentos comprobatórios dos quesitos Conjunto de Informações das LICITANTES, contendo os subquesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de
cada LICITANTE por vez, os colocando à disposição para exame dos CONCORRENTES presentes.
VII - A Comissão Permanente de Licitação (CPL) e os CONCORRENTES ou seus representantes nomeados de acordo com o item 10.4.1 rubricarão o conteúdo dos INVÓLUCROS No.: 3.
Obs2.: Por ocasião da análise do conteúdo dos Invólucros no.: 3 - referentes aos documentos comprobatórios dos quesitos Conjunto de Informações das LICITANTES, contendo os subquesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação das LICITANTES, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a reprodução dos mesmos sob qualquer forma ou pretexto.
10.17 - Abertos os INVÓLUCROS Nos.: 1 e 3, as CONCORRENTES não poderão desistir de suas propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
10.17.1 - Se o exame dos INVÓLUCROS Nos.: 1 e 3, no todo ou em parte, não puder ser realizado no mesmo dia, a CPL marcará nova data para a sessão pública complementar e dará conhecimento às Licitantes.
10.18 - Antes do procedimento previsto nos inciso I do item 10.16, a CPL adotará medidas para evitar que seus membros e/ou os representantes das CONCORRENTES possam - ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária.
10.19 - Se, ao examinar os conteúdos dos INVÓLUCROS Nos.: 1 e 3, a CPL e/ou os representantes das CONCORRENTES constatarem ocorrências que possibilitem, inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária de alguma LICITANTE ou ainda, o descumprimento a Comissão Permanente de Licitação (CPL) desclassificará a CONCORRENTE e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
210.20 - O INVÓLUCRO No.: 1, com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, só será recebido pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) se:
I - Não apresentar nome, informação, numeração, marca, logomarca, sinal, rubrica, assinatura, etiqueta, palavra ou qualquer outro elemento que possibilite sua identificação ou a identificação da licitante antes da abertura do INVÓLUCRO No.: 2.
II - Não estiver danificado ou deformado pelas peças, material ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.
10.20.1 - Caso o INVÓLUCRO No.: 1 esteja sujo ou acidentado, em razão de caso fortuito ou força maior, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) poderá acatar solicitação da LICITANTE para que lhe seja fornecido outro invólucro, para substituição do invólucro avariado antes do início da Sessão Pública, em local reservado.
10.21 - Na hipótese do Plano de Comunicação Publicitária - VIA NÃO IDENTIFICADA estar acondicionado em invólucro diverso do fornecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, a CPL estará impedida de aceitá-lo, definindo a desclassificação da LICITANTE.
10.22 - O não recebimento do INVÓLUCRO No.: 1 implica o não recebimento dos demais invólucros da LICITANTE e seu consequente impedimento de participar da Concorrência.
10.23 - A CPL não lançará nenhuma informação, código, sinal, etiqueta, palavra, marca ou qualquer outra informação nos invólucros padronizados, nem nos documentos que compõem a VIA NÃO IDENTIFICADA do Plano de Comunicação Publicitária.
10.24 - Havendo desistência expressa de todas as CONCORRENTES de interpor recursos em relação às decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) na primeira sessão, os procedimentos licitatórios terão continuidade. Caso contrário, a CPL divulgará o resultado na Imprensa Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da publicação para a interposição de recursos.
10.24.1 - Estará automaticamente franqueada vista ao processo desta licitação às CONCORRENTES - desde a data do início do prazo para a interposição de recursos e/ou impugnações aos recursos até seu término, nos horários das 12h às 18h, em dias úteis, - exceto aos sábados, domingos e feriados do Município de Petrópolis, do Estado e do País, no Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos (DELCA) da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx.: 0.000 – Xxxxxx (Centro Administrativo Frei Antônio Moser), Petrópolis/RJ., mediante agendamento com representante da Comissão Permanente de Licitação (CPL), desde que solicitadas formalmente.
10.25 - Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência, ou ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) encaminhará a caixa única contendo os INVÓLUCROS No.: 1 para análise individualizada e julgamento, em sessão reservada, aos membros da Subcomissão Técnica, documentado em ata própria.
10.25.1 - Se a Subcomissão Técnica verificar a existência de nome, informação, numeração, marca, logomarca, sinal, rubrica, assinatura, etiqueta ou qualquer outro elemento que identifique, inequivocamente, a autoria da Proposta Técnica em momento anterior à abertura do INVÓLUCRO No.: 2 e que não tenha sido constatado anteriormente pela Comissão Permanente de Licitações e/ou pelas LICITANTES que a rubricaram, deverá registrar o fato em ata, a fim de que a CPL adote as providências referidas no item 10.19.
10.26 - Os documentos dos INVÓLUCROS No.: 3, após rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e pelas CONCORRENTES ou pelos representantes nomeados de acordo com o item 10.4.1, ficarão sob a guarda da CPL.
10.27 - Os INVÓLUCROS Nos.: 2 e 4 serão acondicionados em caixas lacradas distintas, cujos lacres serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) e pelas CONCORRENTES ou pelos representantes nomeados de acordo com o item 10.4.1.
10.28 - As caixas com os INVÓLUCROS Nos.: 2 e 4 serão mantidas pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) em local seguro, até a sessão marcada para a apresentação do resultado da análise das vias não
identificadas dos Planos de Comunicação Publicitária (Invólucro no: 1) e dos documentos relativos ao Invólucro no.: 3.
10.29 - Após todos os procedimentos anteriores, a CPL recolherá as caixas contendo todos os documentos de todos os invólucros de todas as CONCORRENTES e procederá a lavratura da ata da sessão e enviará os INVÓLUCROS No.: 1, a Subcomissão Técnica, documentado em ata própria.
10.30 - Feita a análise individualizada e o julgamento técnico do conteúdo dos INVÓLUCROS No.: 1, a Subcomissão Técnica entregará à Comissão Permanente de Licitação (CPL), documentado em ata própria, os seguintes documentos:
a) Planilhas contendo as pontuações de cada CONCORRENTE relativa ao quesito e aos subquesitos analisados, de acordo com os critérios técnicos especificados nesse Edital.
b) Justificativas escritas das razões que fundamentaram as pontuações, em cada caso.
c) Ata de julgamento das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária assinada por todos os membros da Subcomissão Técnica.
d) Todas as vias não identificadas dos Planos de Comunicação Publicitária.
10.31 - A Comissão Permanente de Licitação providenciará a guarda dos documentos dos INVÓLUCROS No.: 1 - Plano de Comunicação Publicitária - VIA NÃO IDENTIFICADA em caixa lacrada pelos membros da CPL e da Subcomissão Técnica até a sessão marcada para a identificação das CONCORRENTES.
10.31.1 - Somente após a devolução dos documentos relativos ao julgamento da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária e a apresentação das planilhas de pontuação, a CPL encaminhará à Subcomissão Técnica os INVÓLUCROS No.: 3 para análise e julgamento, documentado em ata própria.
10.32 - Feita a análise individualizada e o julgamento técnico dos conteúdos dos INVÓLUCROS No.: 3, a Subcomissão Técnica entregará à Comissão Permanente de Licitação (CPL), documentado em ata própria, os seguintes documentos:
a) Planilhas contendo as pontuações finais de cada CONCORRENTE relativas aos quesitos analisados, de acordo com os critérios técnicos especificados nesse Edital.
b) As justificativas escritas das razões que fundamentaram as pontuações, em cada caso.
c) Ata de julgamento das propostas referentes à Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação assinada por todos os membros da Subcomissão Técnica.
d) Todas as propostas referentes à Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação das CONCORRENTES.
10.33 - A Comissão Permanente de Licitação providenciará a guarda dos documentos dos INVÓLUCROS No.: 3 pelos membros da CPL e da Subcomissão Técnica até a sessão marcada para a identificação das CONCORRENTES.
10.33.1 - Se alguma Proposta Técnica for desclassificada, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta, conforme previsto neste Edital, e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas separadamente, em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da CPL e da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
10.33.2 - Cabe recurso contra a desclassificação de Proposta técnica de LICITANTE, como também contra o resultado parcial do julgamento das Propostas Técnicas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato ou da lavratura da ata, com a indicação das Licitantes desclassificadas e da ordem de classificação organizada pelo nome das Licitantes.
10.33.3 - O recurso que cause alteração da classificação enseja a republicação do resultado e reabre novo prazo recursal.
10.33.4 - Admite-se novo recurso apenas se fundamentado em novas razões ou novos argumentos agregados ao resultado em razão do julgamento do recurso anterior.
10.33.5 - Expirado ou prazo ou no caso de não aceitação dos recursos, o INVÓLUCRO No.: 4 será devolvido intacto às LICITANTES cujas propostas técnicas foram desclassificadas.
10.34 - O disposto no subitem 10.33.1 não se aplica aos casos em que o descumprimento de regras previstas neste Edital resulte na identificação da CONCORRENTE antes da abertura dos INVÓLUCROS No.: 2.
10.35 - As planilhas a que se referem às alíneas ‘a’ dos itens 10.30 e 10.32 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária e para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação de cada CONCORRENTE.
10.36 - Após a entrega da análise, pontuação e julgamento das Propostas Técnicas (INVÓLUCROS Nos.: 1 e 3) realizados pelos membros da Subcomissão Técnica, as CONCORRENTES serão convocadas a comparecer a nova sessão pública - com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, para a apuração do resultado geral das Propostas Técnicas com os seguintes procedimentos básicos:
10.36.1 - Os representantes das empresas CONCORRENTES presentes serão identificados e assinarão a lista de presença.
10.36.2 - Os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e os representantes das CONCORRENTES farão a conferência do(s) lacre(s) da caixa contendo os INVÓLUCROS No.: 2 antes de sua abertura.
10.36.3 - Abertura dos INVÓLUCROS No.: 2 - VIA IDENTIFICADA do Plano de Comunicação Publicitária pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) para vínculo do julgamento técnico às propostas das empresas Licitantes.
10.36.4 - Os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) rubricarão os conteúdos dos INVÓLUCROS No.: 2 e colocarão os documentos neles contidos para exame e rubrica das CONCORRENTES ou pelos representantes nomeados de acordo com o item 10.4.1 do Edital.
10.36.5 - A Comissão Permanente de Licitação (CPL) fará o cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria.
10.36.5.1 - A CPL facultará o exame dos documentos que integram os INVÓLUCROS Nos.: 1, 2 e 3 aos representantes presentes, sendo autorizada a cada interessado, a análise dos documentos, um por vez, bem como a manifestação quanto ao transcurso do certame, para que constem da ata da sessão.
10.36.6 - A CPL elaborará uma planilha geral com o somatório das pontuações atribuídas ao Plano de Comunicação Publicitária e, separadamente, aos demais quesitos da Proposta Técnica.
10.36.7 - Finda a atribuição dos pontos das empresas Licitantes, estas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação.
10.36.8 - Na sequência, os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) verificarão as pontuações totais obtidas pelas Licitantes, sendo consideradas qualificadas as que obtiverem o mínimo de 800 (oitocentos) pontos e desclassificadas as Licitantes que não atingirem essa pontuação.
10.36.9 - Em caso de empate, a CPL adotará os procedimentos previstos nos subitens 7.8, 7.9 e 7.10 do Anexo II do Edital.
10.36.10 - A CPL informará aos representantes das empresas CONCORRENTES que o resultado do julgamento das Propostas Técnicas será publicado nos mesmos veículos de comunicação utilizados para publicação do aviso desta Concorrência, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação organizada pelo nome das LICITANTES - em ordem decrescente de pontuação, e proclamará o resultado final do julgamento das Propostas Técnicas, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, conforme disposto na alínea ‘b’ do inciso I do artigo 109 da Lei Federal no.: 8.666 - 21.06/1993 e do inciso VIII do artigo 11 da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04/2010.
10.36.11 - Cabe recurso contra a desclassificação de Proposta técnica de Licitante, como também contra o resultado do julgamento das Propostas Técnicas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.36.12 - O recurso que cause alteração da classificação enseja a republicação do resultado e reabre novo prazo recursal.
10.36.13 - Admite-se novo recurso apenas se fundamentado em novas razões ou novos argumentos agregados ao resultado em razão do julgamento do recurso anterior.
10.36.14 - Estará automaticamente franqueada vista ao processo desta licitação às CONCORRENTES - desde a data do início do prazo para a interposição de recursos e/ou impugnações aos recursos até seu término, nos horários das 12h às 18h, em dias úteis, - exceto aos sábados, domingos e feriados do município de Petrópolis, do Estado e do País, no Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos (DELCA) da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx.: 0.000 - Xxxxxx (Centro Administrativo Frxx Xxxxxxx Xxxxx), Petrópolis/RJ., mediante agendamento com representante da Comissão Permanente de Licitação (CPL), desde que solicitadas formalmente.
10.36.15 - Eventuais solicitações de cópias impressas deverão ser solicitadas formalmente através de documento específico e encaminhadas na forma impressa junto ao Protocolo Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 17h30, em dias úteis, - exceto aos sábados, domingos e feriados do Município, do Estado e do País, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx.: 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX. e seu encaminhamento dar-se-á por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL).
10.36.16 - Além das demais atribuições previstas neste Edital, caberá a Subcomissão Técnica manifestar-se em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se solicitado pela Comissão Permanente de Licitação (CPL).
10.37 - Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido sua desistência, ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) convocará as CONCORRENTES para participar da terceira sessão pública - com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, para a abertura dos INVÓLUCROS No.: 4 - Proposta Comercial, que terá os seguintes procedimentos básicos:
10.37.1 - Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar da sessão de abertura dos invólucros contendo as Propostas de Preços, conforme o determinado no artigo 11 do parágrafo 1o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04/2010.
10.37.2 - Os representantes das empresas CONCORRENTES presentes serão identificados e assinarão a lista de presença.
10.37.3 - Os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e os representantes das CONCORRENTES farão a conferência do(s) lacre(s) da caixa contendo os INVÓLUCROS No.: 4 antes de suas aberturas.
10.37.4 - Na sessão de abertura das Propostas Comerciais, as agências cujas Propostas Técnicas foram desclassificadas terão seus INVÓLUCROS No.: 4 devolvidos fechados, mediante recibo específico a ser anexado ao processo licitatório.
10.37.5 - Abertura dos INVÓLUCROS No.: 4 - Proposta Comercial das agências cujas Propostas Técnicas foram classificadas, pela Comissão Permanente de Licitação (CPL).
10.37.6 - Os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) rubricarão os conteúdos dos INVÓLUCROS No.: 4 e facultarão os documentos neles contidos para exame e rubrica das CONCORRENTES ou pelos representantes nomeados de acordo com o item 10.4.1 do Edital, bem como a manifestação quanto ao transcurso do certame licitatório, para que constem na ata da sessão.
Obs3.: Por ocasião da análise do conteúdo dos Invólucros no.: 4, relativos às propostas comerciais das LICITANTES, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a reprodução dos mesmos sob qualquer forma ou pretexto.
10.37.7 - Examinado o cumprimento, pelas CONCORRENTES, das exigências fixadas neste Edital para a elaboração da Proposta Comercial, será procedido o seu julgamento e identificação da proposta de menor preço e dado conhecimento aos representantes das CONCORRENTES presentes.
10.37.8 - Todos os documentos deverão ser elaborados de forma clara e concisa e serem apresentados sem emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas.
10.37.9 - Estando presentes os representantes de todas os representantes das LICITANTES, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) realizará com as CONCORRENTES cla2ssificadas - por ordem de classificação na fase da Proposta Técnica e que não tenham apresentado a Proposta de menor preço, a negociação prevista nos incisos II, III e IV do parágrafo 1o do artigo 46 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993, tendo sempre como referência a proposta de menor preço entre todas as CONCORRENTES classificadas.
10.37.10 - Caso a LICITANTE melhor classificada na Proposta Técnica não concorde em praticar o menor preço apurado entre as demais CONCORRENTES, será realizado procedimento idêntico, sucessivamente com as demais CONCORRENTES classificadas, obedecida à ordem de classificação, até a consecução de acordo com a LICITANTE vencedora.
10.37.10.1 - A LICITANTE que não concordar em praticar os preços da Proposta de menor preço perderá o direito de contratar os serviços com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, não lhe cabendo nenhum tipo de indenização.
10.37.11 - Fica ressalvado que será considerada a proposta de menor preço
- objeto da negociação referida nos subitens 10.37.9 e 10.37.10, aquela que apresentar o maior somatório das notas relativa à Planilha de Percentuais de Descontos e Honorários, integrante do Anexo IV deste Edital e da forma descriminada nos subitens 13.9.2.1 e 13.9.3, também deste Edital.
10.37.12 - Fica ressalvado que será objeto da negociação prevista nos subitens 10.37.9 e 10.37.10, apenas os preços sujeitos a valoração, integrantes da Planilha que constitui o Anexo IV - Planilha de Percentuais de Descontos e Honorários. Portanto, os percentuais de que tratam os parágrafos 1o, 2o, 4o, 6o e 8o da Minuta do Contrato (Anexo X) corresponderão aos percentuais estabelecidos pela própria Licitante vencedora em sua Proposta Comercial.
10.37.13 - os percentuais de que tratam os itens 1 a 4 do Anexo V correspondem a percentuais preestabelecidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, aceitos e assumidos pela própria licitante vencedora em sua Proposta Comercial, na declaração a que se refere ao subitem 13.2.2 deste Edital.
10.37.14 - Será declarada vencedora do julgamento final das Propostas Técnicas e Comercial, a CONCORRENTE mais bem classificada na Proposta Técnica que tiver apresentado a Proposta Comercial de menor preço ou que concordar em praticar o menor preço (maiores descontos em todos os itens) entre todas as propostas comerciais apresentadas pelas CONCORRENTES classificadas, para atendimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.
10.38 - Após abertos todos os Invólucros nos.: 4 das Licitantes e estando rubricados todos os documentos apresentados, os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) decidirão se analisarão tais documentos durante a sessão pública ou se o farão posteriormente, em sessão interna, o que deverá constar em ata circunstanciada.
10.38.1 - Se a análise for realizada em sessão interna, a ata de julgamento com o resultado final dos documentos integrantes das Propostas Comerciais das Licitantes realizada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) será publicada no veículo oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS e enviada para todas as Licitantes.
10.39 - Havendo desistência de todas as CONCORRENTES da intenção de interpor recurso, mediante manifestação formal das mesmas, registrada em ata, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) oficializará o resultado final da classificação das Propostas Comerciais e o publicará nos mesmos veículos de comunicação utilizados para publicação do aviso desta Concorrência, com a indicação da ordem de classificação das CONCORRENTES.
10.39.1 - Eventuais solicitações de cópias impressas deverão ser solicitadas formalmente através de documento específico e encaminhadas na forma impressa junto ao Protocolo Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 17h30, em dias úteis, - exceto aos sábados, domingos e feriados do Município, do Estado e do País, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx.: 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX. e seu encaminhamento dar-se-á por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL).
10.40 - A Comissão Permanente de Licitação (CPL) marcará a nova sessão pública para o recebimento dos INVÓLUCROS No.: 5 - HABILITAÇÃO - das AGÊNCIAS classificadas no julgamento final das propostas (Técnica e Comercial).
10.41 - Havendo a manifestação formal de qualquer CONCORRENTE da intenção de interpor recurso, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) encerrará a sessão, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contados a partir do 1o (primeiro) dia útil subsequente ao da sessão pública.
10.41.1 - O recurso que cause alteração da classificação enseja a republicação do resultado e reabre novo prazo recursal.
10.41.2 - Admite-se novo recurso apenas se fundamentado em novas razões ou novos argumentos agregados ao resultado em razão do julgamento do recurso anterior.
10.42 - Após os resultados dos julgamentos de todos os recursos, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) os publicará nos mesmos veículos de comunicação utilizados para publicação do aviso desta Concorrência, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação das demais - em ordem decrescente de pontuação.
10.43 - Na hipótese de não estarem presentes à reunião de abertura dos invólucros, representantes de todas as CONCORRENTES, a negociação a que se referem os subitens 10.37.8 e 10.37.9 será feita com cada classificada, na própria sessão ou em sessão posterior, formalmente e com registro no processo, sendo o resultado divulgado nos mesmos veículos de comunicação utilizados para publicação do aviso desta Concorrência, abrindo- se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contado a partir do 1o (primeiro) dia útil subsequente ao da publicação.
10.44 - Não havendo interposição de recurso ou manifestado a desistência deste, ou ainda sendo julgados os recursos interpostos e publicado os resultados, a CPL convocará apenas as CONCORRENTES classificadas no julgamento final das Propostas Técnica e Comercial, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, para a apresentação dos Documentos de Habilitação - INVÓLUCRO No.: 5, de acordo com o definido no inciso I do artigo 6o, concomitantemente com o inciso XI do parágrafo 4o do artigo 11, ambos da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04/2010, em sessão pública em data e hora estabelecida e comunicada previamente.
10.45 - Após o encerramento do prazo para recebimento dos INVÓLUCROS No.: 5 contendo os Documentos de Habilitação - o que será declarado formalmente pela CPL na sessão pública, nenhum outro invólucro, documento ou embalagem será recebido.
10.45.1 - Em hipótese alguma será concedido prazo suplementar para a apresentação do INVÓLUCRO No.: 5, ou permitida a alteração ou substituição do conteúdo dos mesmo, ou ainda, a correção do que constar nos documentos já apresentados.
10.45.2 - A LICITANTE classificada no julgamento final das Propostas Técnica e Comercial que não apresentar os Documentos de Habilitação será alijada do certame licitatório, exceto diante da ocorrência de que trata o item
10.50 do Edital.
10.46 - Os representantes das empresas CONCORRENTES presentes serão identificados e assinarão a lista de presença.
10.46.1 - Na sequencia, A CPL receberá e providenciará a abertura dos INVÓLUCROS No.: 5 - HABILITAÇÃO das CONCORRENTES, de acordo com a ordem de classificação das Propostas Técnica e Comercial.
10.46.2 - Os membros da CPL rubricarão os conteúdos dos INVÓLUCROS No.: 5 das Licitantes, um por vez - de acordo com a ordem de classificação das Propostas Técnica e Comercial e facultarão os documentos neles contidos à disposição das CONCORRENTES ou dos representantes nomeados de acordo com o item 10.4.1 do Edital, para exame e análise da conformidade formal de seu conteúdo com as condições estabelecidas na legislação em vigor e neste Edital, e também para a rubrica de todos os documentos.
Obs4.: Por ocasião da análise dos conteúdos dos Invólucros no.: 5 relativos aos Documentos de Habilitação das LICITANTES, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a reprodução dos mesmos sob qualquer forma ou pretexto.
10.47 - Após abertos todos os Invólucros nos.: 5 das Licitantes e estando rubricados todos os documentos apresentados, os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) decidirão se analisarão os documentos durante a sessão pública ou se o farão posteriormente, em sessão interna, o que deverá constar em ata circunstanciada.
Obs.: Por ocasião da análise do conteúdo dos Invólucros no.: 5, relativos às propostas comerciais das LICITANTES, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a reprodução dos mesmos sob qualquer forma ou pretexto.
10.47.1 - Se a análise for realizada em sessão interna, a ata de julgamento com o resultado final dos documentos de habilitação das Licitantes realizada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) será publicada no veículo oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS e ainda enviada para todas as Licitantes.
10.48 - Na hipótese de habilitação da CONCORRENTE vencedora no julgamento final das Propostas Técnica e Comercial, em quaisquer das situações apresentadas no item 10.46, o procedimento será homologado e o objeto será adjudicado à AGÊNCIA vitoriosa.
10.49 - Na hipótese de inabilitação da CONCORRENTE vencedora no julgamento final das Propostas Técnica e Comercial, em quaisquer das situações apresentadas no item 10.46, essa deverá ser desclassificada e excluída da lista de classificação final das Propostas Técnica e comercial.
10.49.1 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja considerada inabilitada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação ou por eventual recurso, os membros da CPL determinarão como vencedora a AGÊNCIA segundo colocada, desde que atenda integralmente todos os requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos e que concorde com as mesmas condições comerciais apresentadas pela AGÊNCIA primeira colocada, ou seja, a de menor preço entre todas as CONCORRENTES.
10.49.2 - Se a AGÊNCIA segundo colocada também for inabilitada será realizado procedimento idêntico, sucessivamente, com as demais CONCORRENTES classificadas, até que se encontre aquela que tenha os Documentos de habilitação satisfatórios e que assim viabilizem a consecução de acordo com uma LICITANTE. Assim sendo, o procedimento será homologado e o objeto será adjudicado à AGÊNCIA vitoriosa.
10.50 - Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as CONCORRENTES habilitadas (todas nessa mesma fase) no julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a CPL poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação escoimada das causas que as levaram à inabilitação, de acordo com o parágrafo 3o do artigo 48 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993.
10.50.1 - A nova documentação deverá ser apresentada na forma prevista neste Edital e entregue em sessão pública.
10.51 - Cabe recurso contra a inabilitação de Licitante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos termos do artigo 109 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993.
10.51.1 - Estará automaticamente franqueada vista ao processo desta licitação às CONCORRENTES - desde a data do início do prazo para a interposição de recursos e/ou impugnações aos recursos até seu término, nos horários das 9h às 18h, em dias úteis, - exceto aos sábados, domingos e feriados do município de Petrópolis, do Estado e do País, no Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos (DELCA) da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx.: 0.000 - Xxxxxx (Centro Administrativo Xxxx Xxxxxxx Xxxxx), Petrópolis/RJ., mediante agendamento com representante da Comissão Permanente de Licitação (CPL), desde que solicitadas formalmente.
10.51.2 - Eventuais solicitações de cópias impressas deverão ser solicitadas formalmente através de documento específico e encaminhadas na forma impressa junto ao Protocolo Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 17h30, em dias úteis, - exceto aos sábados, domingos e feriados do Município, do Estado e do País, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx.: 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX. e seu encaminhamento dar-se-á por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL).
10.52 - Havendo desistência de todas as CONCORRENTES da intenção de interpor recurso, mediante manifestação formal das mesmas, registradas em ata, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) oficializará o resultado final dessa concorrência e o publicará nos mesmos veículos de comunicação utilizados para publicação do aviso desta Concorrência.
10.53 - Havendo a manifestação formal de qualquer CONCORRENTE da intenção de interpor recurso, os membros da CPL encerrarão a sessão, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contado a partir do 1o (primeiro) dia útil subsequente ao da sessão.
10.54 - Após o resultado do julgamento de todos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a CPL homologará a licitação e adjudicará seu objeto à licitante vencedora, conforme o estabelecido no inciso XIV do artigo 11 da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04/2010; e oficializará o resultado final dessa concorrência com a publicação nos mesmos veículos de comunicação utilizados para publicação do aviso desta Concorrência, nos termos da legislação vigente.
10.54.1 - Homologado o resultado da concorrência, o processo será encaminhado aos setores competentes e à autoridade superior da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS para as emissões da nota de empenho e ordem de serviço e a celebração do contrato com a LICITANTE vencedora do certame.
10.55 - É facultado a qualquer licitante - através de seu representante legal para o certame - formular observações no transcurso das sessões da licitação, sendo as mesmas transcritas na respectiva Ata ou em documento próprio, o qual fará parte integrante daquela.
10.56 - O licitante que se retirar da sessão antes da mesma ter sido lavrada em ata (devidamente assinada) e dada por encerrada, será considerado ausente na sessão.
10.57 - O não comparecimento de um ou mais licitantes não obstará o andamento normal da respectiva fase licitatória.
10.58 - Quanto oportuno e necessário, os membros da CPL e/ou da subcomissão técnica convocarão os LICITANTES com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.
- 11 -
11.1 - Atendendo aos princípios da isonomia e da impessoalidade, esta Concorrência será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação (CPL), exceto a análise e julgamento das Propostas Técnicas.
11.2 - As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 03 (três) membros - formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, de acordo com o estabelecido no parágrafo 1o do artigo 10 da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04/2010.
11.2.1 - Um dos membros da Subcomissão Técnica não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual - direto ou indireto, com a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.
11.2.2 - A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá 09 (nove) integrantes, previamente cadastrados pela Coordenadoria de Comunicação Social (ASCOM) da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, de acordo com o previsto no parágrafo 2o do artigo 10 da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04/2010.
11.3 - As licitantes obrigam-se a declarar, no momento do credenciamento da sessão, qualquer grau de parentesco que seus sócios mantenham com membros da Subcomissão Técnica, bem como qualquer vínculo funcional entre membros da Subcomissão e a agência proponente.
11.4 - No caso de declaração positiva do item anterior, o membro envolvido deverá abster-se da atuação do certame específico ao qual a agência participará, declarando-se impedido ou suspeito, nos mesmos moldes do parágrafo 6o do artigo 10 da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04/2010, mesmo que tenha ultrapassado o prazo de impugnação da relação de inscritos.
11.5 - A relação dos nomes será publicada pela Coordenadoria de Comunicação Social (ASCOM), no Boletim Oficial do Município, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
11.5.1 - O sorteio será processado pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.
11.5.2 - A relação prevista no item 11.5 conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.
11.6 - Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o item 11.5, mediante a apresentação à Comissão Permanente de Licitação de justificativa para a exclusão.
11.6.1 - Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
11.6.2 - A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado todo o disposto neste Capítulo 11 do Edital.
11.7 - Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem
11.2.2 do Edital. Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos (DELCA) Comissão Permanente de Licitação (CPL)
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx.: 0.000, Xxxxxx (Centro Administrativo Xxxx Xxxxxxx Xxxxx) ,Página 39 de 181
Petrópolis / RJ. - CEP.: 25.680-276
Telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
11.8 - Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
11.9 - A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no item 11.5 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
11.10 - Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões públicas de recebimento e abertura dos INVÓLUCROS com as propostas técnica e comercial.
11.11 - Caberá à Subcomissão Técnica:
11.11.1 - Analisar individualmente e julgar os Planos de Comunicação Publicitária - VIA NÃO IDENTIFICADA (XXXXXXXXXX Xx.: 0) e o Conjunto de Informações referentes às PROPONENTES (INVÓLUCROS No.: 3), a ser apresentado através dos subquesitos: Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação (cases), em conformidade com os termos deste Edital.
11.11.2 - Desclassificar as CONCORRENTES que desatenderem as exigências legais e as estabelecidas neste Edital, em especial as relacionadas à aposição de nome, informação, marca, logomarca, sinal, assinatura, etiqueta, palavra, símbolo, ícone de trabalho de alguma LICITANTE ou de conhecimento do mercado publicitário que possibilite a identificação das proponentes nos INVÓLUCROS No.: 1 e/ou documentos neles contidos, conforme item 6.9 do Edital.
11.11.3 - Produzir e encaminhar à Comissão Permanente de Licitação (CPL) todos os documentos necessários ao atendimento dos termos deste Edital, relativos ao julgamento da qualificação técnica das CONCORRENTES, neles compreendidas as planilhas com as pontuações dos quesitos e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram, em cada caso, bem como elaborar ata da sessão de julgamento.
11.11.4 - Manifestar-se - quando solicitada pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) - desde que preservado o sigilo quanto à autoria dos documentos relativos ao plano de Comunicação Publicitária - VIA NÃO IDENTIFICADA (INVÓLUCROS No.: 1), em caso de eventuais solicitações de esclarecimentos pelas CONCORRENTES sobre questões relativas à formulação das Propostas Técnicas - INVÓLUCROS Nos.: 1, 2 e 3.
11.11.5 - Manifestar-se, em caso de eventuais recursos dos CONCORRENTES relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, quando
solicitada pela CPL.
- 12 -
APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA (INVÓLUCROS Nos.: 1, 2 e 3)
12.1 - A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada em 04 (quatro) quesitos: Plano de Comunicação Publicitária, Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação e com os subquesitos a seguir:
12.2 - As orientações para a elaboração da Proposta Técnica estão descritas no Anexo II deste Edital.
12.3 - A Proposta Técnica deverá conter os elementos necessários à avaliação da capacitação e qualificação da Licitante para a execução do objeto desta licitação. A não apresentação de quaisquer documentos ou a apresentação destes em desacordo com as orientações para a elaboração da Proposta Técnica ensejará a desclassificação da proposta da Licitante.
12.4 - O julgamento das Propostas Técnicas será feito pela Subcomissão Técnica constituída conforme o item 11 do Edital.
12.5 - Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os atributos da Proposta, em cada quesito e subquesito relacionados no Anexo II do Edital.
12.6 - A Proposta Técnica deverá ser redigida em língua portuguesa - em vernáculo, exceto na hipótese de expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, rasuras, borrões e entrelinhas.
- 13 -
PROPOSTA COMERCIAL (INVÓLUCRO No.: 4)
13.1 - A proposta Comercial deverá estar vinculada ao objeto licitado, redigida com clareza e em língua portuguesa - em vernáculo, de forma concisa, impressa por processo eletrônico, sem emendas, rasuras, ressalvas, borrões, acréscimos ou entrelinhas que possam confundir a interpretação da CPL; em papel timbrado e com carimbo padronizado da CONCORRENTE. Deverá ser datada, assinada na última folha com o nome legível do signatário e rubricada nas demais pelo responsável legal ou procurador da CONCORRENTE, devidamente credenciado, elaborada nos termos dos Anexos IV, V, VI e VII do Edital.
13.1.1 - Deverá conter a denominação social da Licitante, com endereço completo, com CEP, telefone comercial, ´fax´, e-mail e o número desta concorrência.
13.1.2 - A proposta comercial e as declarações a ela pertencente devem ser apresentadas com assinatura do responsável da Licitante devidamente reconhecida em cartório, sob pena de não conhecimento da veracidade da proposta e, consequentemente, a desclassificação da Licitante.
13.1.3 - A proposta comercial deverá ser entregue em 01 (uma) via, em
QUESITOS | SUBQUESITOS |
I - Plano de Comunicação Publicitária | Raciocínio Básico |
Estratégia de Comunicação | |
Ideia Criativa | |
Estratégia de Mídia e Não Mídia | |
II - Capacidade de Atendimento | |
caderno único, impressa por qualquer meio eletrônico em papel timbrado da
licitante, com todas as suas páginas numeradas sequencialmente e contendo o carimbo padronizado do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) da CONCORRENTE.
13.2 - A Proposta Comercial deverá ser apresentada em 04 (quatro) documentos distintos, a saber:
13.2.1 - Planilha de Percentuais de Descontos e Honorários, grafada (em percentuais e por extenso) e preenchida apenas com as informações constantes do Anexo IV.
13.2.2 - Declaração de Percentuais e Compromissos, grafada (em percentuais e por extenso) e preenchida apenas com as informações constantes do Anexo V.
13.2.3 - Declaração de Concordâncias e Comprometimentos, a ser preenchida apenas com as informações constantes do Anexo VI.
13.2.4 - Declaração de Independência de Elaboração de Proposta Comercial, a ser preenchida apenas com as informações constantes do Anexo VII.
13.3 - Os descontos propostos serão de exclusiva responsabilidade da CONCORRENTE e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato a ser firmado, nenhuma alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
13.3.1 - Nos preços/descontos propostos deverão estar inclusas todas as despesas - diretas ou indiretas, decorrentes de despesas com mão-de-obra, trabalhos executados em horas extras, sobreavisos, trabalhos diurnos e noturnos, dominicais e feriados, inclusive despesas com instalações, encargos trabalhistas e sociais, contribuições fiscais e parafiscais, previdenciária, tributos, emolumentos, seguros, alimentação, hospedagem, transporte de equipe, materiais, equipamentos, fretes, custos de administração, bem como lucro e todas as demais despesas necessárias ao cumprimento integral, completo e perfeito do objeto desta licitação, de modo que os percentuais apresentados na proposta comercial constituam a única contraprestação pela execução dos serviços, razão pela qual não serão considerados pleitos de acréscimos após a abertura das propostas comerciais.
13.3.2 - A não explicitação de qualquer despesa necessária à perfeita realização do serviço será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura dos invólucros no.: 4, contendo as Propostas Comerciais das Licitantes.
13.3.3 - A Proposta Comercial deverá conter os percentuais a serem utilizados para pagamento de cada serviço quando da sua ocorrência, observado o modelo de proposta constante do Anexo IV do Edital.
13.3.3.1 - Os percentuais consignados na Proposta Comercial não sofrerão alteração durante a vigência do contrato, sob hipótese alguma.
13.4 - Relativamente à veiculação, os serviços publicitários de que trata este Edital serão remunerados considerando-se o Desconto Padrão de Agência (DPA) concedido pelos veículos sobre seus preços de tabela - à base de 20 (vinte) por cento, de acordo com o item 2.5 das Normas-Padrão do CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão), incorporadas à legislação pertinente ao assunto.
13.5 - O julgamento final das Propostas Técnica e Comercial desta Concorrência será feito de acordo com o previsto no artigo 46 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993.
13.6 - O não atendimento às especificações contidas no objeto do presente instrumento convocatório e ao correto preenchimento da Proposta Comercial - Anexos IV, V, VI e VII do Edital, acarretará na desclassificação da Licitante.
13.6.1 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional para apresentação ou complementação dos documentos ou permitida a sua retificação.
13.7 - O prazo das propostas será expressamente declarado pela CONCORRENTE com a validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura dos INVÓLUCROS No.: 4, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial.
13.7.1 - Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
13.7.2 - Expirado o prazo de validade das propostas sem convocação para a contratação, as CONCORRENTES ficam liberadas dos compromissos assumidos, inclusive a vencedora, que pode se recusar a assinar o contrato, salvo se tiver dado causa ao atraso.
13.8 - Para fins de formulação de sua proposta as licitantes deverão pautar-se, desde já, assim como, considerar como futura obrigação contratual, o cumprimento dos princípios éticos de conduta profissional.
13.9 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
13.9.1 - As Propostas Comerciais das CONCORRENTES classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão examinadas, preliminarmente, quanto a sua admissibilidade, levando-se em conta o aspecto formal e ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
13.9.2 - Será desclassificada a Proposta Comercial que:
I - Não atender as exigências desse edital e seus anexos e que apresentar proposta baseada em outra proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços, ou ainda proposta considerada inexequível.
II - Apresentar irregularidades ou conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas que possam confundir a interpretação da CPL e que comprometam seu conteúdo.
III - Apresentar preços simbólicos, irrisórios, ou de valor zero, ou incompatíveis com os preços de mercado, observado o disposto no parágrafo 3o do artigo 44 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993.
IV - Forem apresentadas em desacordo com os termos constantes dos
Anexos IV, V, VI e VII do Edital.
13.9.2.1 - Os quesitos da Proposta Comercial a serem valorados e que serão objeto de julgamento pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) serão os integrantes da Planilha que constitui o Anexo IV do Edital, ressalvado que, nos termos do parágrafo 1o do artigo 46 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993, também será desclassificada a Proposta Comercial que:
I - Apresentar percentual de desconto inferior a 20% (vinte por cento) ou superior a 50% (cinquenta por cento) incidentes sobre os preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio de Janeiro, vigente á época da prestação dos serviços, a titulo de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante.
II - Apresentar percentual de honorários inferior a 10% (dez por cento) ou superior a 15% (quinze por cento) incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça, material ou suprimento, para os quais a atividade desenvolvida pela licitante não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação com mídia tradicional (televisão, rádio, jornal, revista, etc.), nos termos do artigo 11 da Lei Federal no:. 4.680 - de 18.06/1965.
III - Apresentar percentual de honorários inferior a 5% (cinco por cento) ou superior a 10% (dez por cento) incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e/ou material, para os quais a atividade desenvolvida pela licitante lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação com mídia tradicional (televisão, rádio, jornal, revista, etc.), nos termos do artigo 11 da Lei Federal no:. 4.680 - de 18.06/1965.
IV - Apresentar percentual de honorários inferior a 10% (dez por cento) ou superior a 15% (quinze por cento) incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com as novas tecnologias.
V - Apresentar percentual de honorários inferior a 5% (cinco por cento) ou superior a 10% (dez por cento) incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato.
13.9.3 - A Comissão Permanente de Licitação (CPL) atribuirá notas para cada um dos quesitos a serem valorados, conforme a seguinte tabela:
Observações:
a) Para efeito de cálculo das notas de cada licitante, os termos ‘Percentual de Desconto’ e ‘Percentual de Honorários’ serão substituídos nas fórmulas da coluna ‘Notas’, pelas respectivas percentagens que constarem de suas Planilhas de Percentuais de Descontos e Honorários sujeitos a valoração, sem o símbolo % (por cento).
b) As notas serão calculadas até a segunda casa decimal, sem arredondamentos, sendo desprezadas as demais.
13.9.4 - A nota de cada Proposta Comercial corresponderá à soma algébrica dos pontos nos quesitos constantes da tabela referida no item 13.9.3, como a seguir: NF = N1 + N2 + N3 + N4 + N5.
13.9.5 - A Proposta Comercial que obtiver o maior somatório das notas será considerada com a de menor preço.
13.9.6 - Se houver empate, será considerada como de menor preço a Proposta que apresentar, sucessivamente:
I - O maior percentual de desconto sobre os custos internos.
II - O menor percentual de honorários referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência
Descrições | Notas | Notas Máximas | |
1 | Percentual de Desconto (em percentuais e por extenso) sobre os custos internos da agência licitante, baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio de Janeiro (SINAPRO). (item 3.6 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária emitidas pelo CENP) (Mínimo de 20%, Máximo de 50 %) | N1 = 1 x % (desconto por extenso) | 1 x 50 = 50 pontos |
2 | Percentual de Honorários (em percentuais e por extenso) incidente sobre os preços de serviços externos prestados por fornecedores especializados, referentes à produção e à execução técnica de peça e/ou material, para os quais a atividade desenvolvida pela licitante não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do artigo 11 da Lei Federal no:. 4.680, de 18.06/1965. (Mínimo de 10%, Máximo de 15 %) | N2 = 3 x (15 - %) (percentual de honorários por extenso) | 3 x 5 = 15 pontos |
3 | Percentual de Honorários (em percentuais e por extenso) incidente sobre os preços de serviços externos prestados por fornecedores especializados, referentes à produção e à execução técnica de peça e/ou material, para os quais a atividade desenvolvida pela licitante lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do artigo 11 da Lei Federal no:: 4.680, de 18.06/1965. (subitem 3.6.1 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária emitidas pelo CENP) (Mínimo de 5%, Máximo de 10 %) | N3 = 3 x (10 - %) (percentual de honorários por extenso) | 3 x 5 = 15 pontos |
4 | Percentual de Honorários (em percentuais e por extenso) incidente sobre os preços de serviços externos prestados por fornecedores especializados, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias. (Mínimo de 10%, Máximo de 15 %) | N4 = 2 x (15 - %) (percentual de honorários por extenso) | 2 x 5 = 10 pontos |
5 | Percentual de honorários (em percentuais e por extenso) incidente sobre os preços de serviços externos prestados por fornecedores especializados, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato. (subitem 3.6.1 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária emitidas pelo CENP) (Mínimo de 5%, Máximo de 10 %) | N5 = 2 x (10 - %) (percentual de honorários por extenso) | 2 x 5 = 10 pontos |
TOTAL | 100 PONTOS |
concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços realizados por fornecedores.
III - O menor percentual de honorários referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição lhe proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços realizados por fornecedores.
IV - O menor percentual de honorários referentes aos preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias.
V - O menor percentual de honorários referentes aos preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato.
13.9.7 - A pontuação máxima das empresas licitantes será 100 (cem) pontos.
13.9.8 - Na hipótese de discrepância entre os percentuais (por extenso e algarismos e/ou totais e unitários) apresentados pela AGÊNCIA, para efeito de cotejo, prevalecerão sempre os apresentados por extenso, determinando a rejeição da proposta da CONCORRENTE se a mesma não aceitar a correção do erro.
13.9 - Poderão ser admitidas, a juízo da Comissão Permanente de Licitação (CPL), alterações destinadas a sanar evidentes erros formais que não impliquem alteração do conteúdo das Propostas Comerciais e desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta licitação.
13.10 - Não serão levadas em consideração vantagens não previstas e não solicitadas neste Edital, nem quaisquer cláusulas ou condições especiais no corpo das propostas, nem preço ou vantagens baseadas nas ofertas das demais CONCORRENTES.
13.11 - Os percentuais propostos serão de exclusiva responsabilidade da CONCORRENTE e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência a ser firmada no contrato, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
13.12 - A Tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio de Janeiro (SINAPRO/RJ) encontrada no Anexo XXII do Edital encontra-se na íntegra, não significando que todos os serviços ali constantes serão contratados.
13.13 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS não pagará nenhum outro valor além dos preços/descontos contratados, assim sendo, os percentuais propostos pelas Licitantes deverão contemplar todos os custos e despesas - diretos e indiretos, necessários à plena execução dos serviços objeto desta licitação, tais como: despesas com mão-de-obra, incluindo sobreaviso e horas-extras, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social e fiscal, alimentação, hospedagem, transporte da equipe, tributos, taxas e contribuições parafiscais, custos de administração incidentes sobre os serviços, bem como lucro, razão pela qual não serão considerados pleitos de acréscimos após a abertura da Proposta Comercial.
13.13.1 - A proponente não terá direito a qualquer reembolso, posto que, além dos percentuais ofertados, nenhuma outra remuneração será devida ao proponente, sob qualquer hipótese de responsabilidade solidária ou pelo pagamento de qualquer despesa - direta ou indiretamente, relacionada com o fornecimento ou a prestação dos serviços.
13.14 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão da Proposta Comercial, de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativamente à quantidade contratada, com o objetivo de alterar a cotação realizada.
13.14.1 - É de inteira responsabilidade da PROPONENTE a omissão de valor ou volume de qualquer serviço necessário à perfeita e completa execução do objeto da licitação.
13.15 - Todos os percentuais deverão ser apresentados de forma firme e precisa, limitada ao objeto do Edital e sem conter alternativas ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.16 - A simples apresentação das propostas implicará a aceitação integral das condições fixadas neste Edital e seus anexos, além das normas legais pertinentes.
13.17 - Após a abertura dos INVÓLUCROS No.: 4, uma vez conhecida a proposta de menor preço, se a CONCORRENTE vencedora da fase da Proposta Técnica não houver apresentado a proposta de menor preço, abre- se com ela a negociação prevista no inciso II do parágrafo 1o do artigo 46 da Lei Federal no.: 8.666, de 21.06/1993, tendo sempre como referência a Proposta de menor preço.
13.17.1 - Se a CONCORRENTE vencedora da fase da Proposta Técnica não concordar com os descontos da 1a classificada na Proposta Comercial, na forma do item 13.17, perderá o direito de contratar os serviços com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, não lhe cabendo nenhum tipo de indenização.
13.18 - A Comissão Permanente de Licitação (CPL) lavrará atas dos trabalhos, apontando os fundamentos das inabilitações, desclassificações e seleções efetuadas.
- 14 -
14.1 - Serão analisados os documentos de Habilitação das CONCORRENTES classificadas no julgamento final das Propostas Técnica e Comercial, de acordo com o definido no inciso XI do artigo 11 da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04/2010, e convocadas de forma específica.
14.2 - As CONCORRENTES deverão apresentar os documentos que comprovem sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, nos termos da convocação específica e de acordo com as condições estabelecidas no Anexo VIII do Edital.
14.3 - A Comissão Permanente de Licitação (CPL) analisará os Documentos de Habilitação das Licitantes, de acordo com a ordem de classificação das Propostas Técnica e Comercial.
14.4 - Uma vez julgada habilitada a Licitante classificada em primeiro lugar na fase anterior, por ter atendido integralmente todos os requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos, os invólucros de habilitação das demais licitantes serão devolvidos quando contra a referida decisão de habilitação não caiba mais nenhum recurso administrativo.
14.5 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja considerada inabilitada por eventual recurso, serão abertos, em sessão pública previamente convocada - com prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis, os invólucros de habilitação das demais Licitantes, respeitada a ordem de classificação, conforme exposto no item 10.44 do Edital.
14.6 - Os documentos exigidos deverão ser apresentados, alternativamente:
I - Em cópia autenticada por cartório competente.
II - Sob a forma de publicação em órgão da Imprensa Oficial.
III - Extraído via Internet, quando for o caso.
IV - Em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original para conferência por servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, observado o prazo previsto do item 2.1 do Anexo VIII do Edital.
14.5 - Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Especial de Licitação.
- 15 -
15.1 - Após o julgamento das propostas, a homologação e a publicação do resultado pela autoridade competente e a adjudicação do objeto, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS e a CONCORRENTE vencedora deverão firmar contrato específico visando à execução do objeto desta licitação, nos termos da Minuta de Contrato que integra o Anexo X do Edital.
15.2 - A CONCORRENTE vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contado a partir da data do recebimento da respectiva convocação da A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS para assinar o contrato e apresentar a garantia prevista no Capítulo 17 do Edital.
15.2.1 - Este prazo poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual prazo, quando solicitado pela CONCORRENTE vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.
15.2.2 - Antes da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá indicar o responsável técnico pela execução do objeto do Contrato e o preposto que o representará durante a execução dos trabalhos.
15.2.3 - Para cumprimento do item 15.2.2, deverão ser indicados profissionais apresentados pela licitante no quesito Capacidade de Atendimento de sua Proposta Técnica.
15.3 - A recusa injustificada da CONCORRENTE vencedora em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no item 15.2 caracterizará o descumprimento integral das obrigações assumidas, reservando-se à A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS o direito de - independente de qualquer aviso ou notificação, realizar nova licitação ou convocar as CONCORRENTES remanescentes, cujas Propostas Técnica e Comercial tenham sido classificadas - respeitada a ordem de classificação, prevalecendo, neste caso, as mesmas condições da proposta da primeira CONCORRENTE classificada, principalmente quanto aos percentuais oferecidos.
15.4 - As CONCORRENTES remanescentes convocadas na forma do item
15.3 que não concordarem em assinar o contrato não estarão sujeitas às penalidades mencionadas no item 19 do Edital.
15.5 - No caso de recusa de assinatura do contrato por parte da CONCORRENTE vencedora, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS aplicará multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, além de poder aplicar-lhe outras sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº.: 8.666 - de 21.06/1993.
15.6 - A assinatura do contrato se dará no DELCA – situado na Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000 – 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX, em dias úteis, de segunda à sexta-feira, exceto aos sábados, domingos e feriados do Município, do Estado e do País, das 12h00 às 18h.
15.7 - Caso a empresa contratada não inicie os serviços dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do contrato, sem que apresente justificativa plenamente aceita, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS se reserva o direito de rescindir unilateralmente o contrato, fundamentalmente no que dispõe o inciso IV do artigo 78 e o inciso I do artigo 79, ambos da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993.
15.8 - Não será permitida a subcontratação total, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
15.9 - É vedada a subcontratação de serviços internos de outra agência de publicidade e propaganda, tais como estudos, planejamento, conceituação, concepção e criação, cujos quesitos correspondentes foram objeto de julgamento das Licitantes, observado o parágrafo 1o do artigo 2o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04/2010.
15.9.1 - Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas.
15.10 - Será permitida a contratação apenas de serviços de execução externa, relativos a terceiros especializados, desde que previamente autorizados formalmente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, em conformidade com o artigo 14 da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04/2010 c/c o artigo 3o da lei Federal no.: 4.680 - de 18.06/1965 e com o item 1.13 do Anexo I (Termo de Referência) do Edital.
15.11 - No ato da contratação, a CONCORRENTE vencedora deverá apresentar:
a) Documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
b) Documentação exigida na habilitação, porventura vencida após a reunião de licitação, devidamente atualizada.
15.12 - A assinatura do contrato estará condicionada à regularidade de situação da CONCORRENTE vencedora junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.
15.13 - À empresa vencedora da licitação fica expressamente proibida a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras.
15.14 - Correrão por conta da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS as despesas que incidirem sobre a formalização do contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no veículo de comunicação oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, na forma prevista no artigo 61, parágrafo único da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993.
- 16 -
16.1 - Constam da Minuta de Contrato - Anexo X do Edital.
- 17 -
17.1 - Será exigido da CONTRATADA, garantia no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento contratual, ou seja, de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em uma das modalidades previstas no parágrafo 1o do artigo 56 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993 e suas alterações, na forma da minuta constante do Anexo X do Edital. O comprovante deve ser apresentado à CONTRATANTE no ato da assinatura do contrato, cabendo à CONTRATADA optar por uma das modalidades a seguir:
a) Caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública.
b) Fiança bancária.
c) Seguro-garantia.
17.1.1 - O prazo de validade da garantia de que trata esse item será contado a partir da data de início da vigência contratual, especificado na Cláusula Décima Primeira da Minuta do Contrato, e deverá estender-se por mais 60 (sessenta) dias após a data da conclusão dos serviços.
17.1.2 - No caso da prestação de garantia ser efetuada sobre a modalidade de caução em dinheiro, o depósito em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS deverá ser realizado obrigatoriamente em conta corrente ESPECÍFICA a ser indicada pela CONTRATANTE, a qual será devolvida atualizada monetariamente, com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), nos termos do parágrafo 4o do artigo 56 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993.
17.1.2.1 - O Documento de Arrecadação do Município deverá ser solicitado formalmente na Tesouraria da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx.: 000 (Anexo ‘B’) - Centro, Petrópolis/RJ., de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30, em dias úteis, - exceto aos sábados, domingos e feriados do Município, do Estado e do País.
17.1.2.2 - O comprovante de depósito deve ser apresentado imediatamente na Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), no Departamento de Tesouraria, para lançamento contábil, em original ou cópia autenticada.
17.1.3 - No caso da prestação de garantia ser efetuada sobre a modalidade de Título da Dívida Pública, a CONTRATADA se obriga a apresenta-lo em valor 20% (vinte por cento) superior ao mencionado no item 17.1, formalizada mediante a apresentação de comprovante de que os referidos títulos foram transferidos para a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS. Os Títulos da Dívida Pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sendo aceitos aqueles emitidos na primeira metade do Século XX.
17.1.4 - No caso da prestação de garantia ser efetuada sobre a modalidade de fiança bancária, a CONTRATADA se obriga a formalizar através de carta de fiança fornecida por instituição financeira sediada ou legalmente representada no Brasil - para que a fiança bancária seja cumprida e exequível na cidade de Petrópolis/ RJ; ou que, por si e/ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participa(m) do capital ou da direção da licitante vencedora, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo
1.491 do Código Civil da Lei Federal no.: 10.406 - de 10.01/2002.
17.1.4.1 - A fiança bancária deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade superior ao prazo de execução do contrato, por mais 60 (sessenta) dias, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
17.1.4.2 - Na fiança bancária, é obrigatória à renúncia, pelo Banco fiador, do benefício de ordem a que se referem os artigos 827, 828 e 837 do Código Civil Brasileiro.
17.1.4.3 - Quando prestada por instituição financeira não sediada no Brasil, a fiança deverá ser ratificada por estabelecimento bancário com agência autorizada a funcionar no Brasil e vir acompanhada de declaração do Banco, confirmando que os detentores de seu controle acionário não participam da direção ou do controle da Licitante.
17.1.5 - No caso da prestação da garantia ser efetuada sobre a modalidade de seguro garantia, a CONTRATADA se obriga a:
a) Comunicar a seguradora, para aprovação de sua apólice, as alterações contratuais.
b) Fazer com que o valor coberto pela apólice esteja plenamente indexado ao contrato.
c) Pagar junto à seguradora, na hipótese de reajustamento monetário ser superior ao estabelecido na respectiva apólice, os valores adicionais, de modo a permitir que os valores das obrigações seguradas mantenham a mesma variação prevista no contrato.
d) Fazer com que a apólice vigore pelo período contratual previsto no subitem 17.1.1 e somente venha a extinguir-se com o cumprimento integral de todas as obrigações oriundas no contrato e de seus aditamentos.
e) Constituir em documento único, reunindo todas as apólices, quando necessária à formalização de garantias adicionais resultantes de acréscimos dos serviços.
17.1.6 - No caso de utilização do seguro garantia, a apólice correspondente indicará a CONTRATANTE como beneficiária (segurada) devendo ser adotado o modelo aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.
17.1.6.1 - Deverá ser anexada à apólice:
a) Certidão de Regularidade expedida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), atestando que está em total cumprimento com suas obrigações junto à mesma.
b) Atestado emitido pelo IRB - Brasil Resseguros S.A., informando que está operando segundo suas normas e que está em dia com o pagamento das suas contas de resseguro.
17.1.6.1 - O Seguro Garantia deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual superior ao prazo de execução do contrato, por mais, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
17.2 - O comprovante de garantia deverá ser entregue no ato da assinatura do contrato, que será no Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos (DELCA) da Secretaria de Administração e Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx.: 0.000 - Xxxxxx (Centro Administrativo Frei Antônio Moser), Petrópolis/RJ.
17.3 - Não serão aceitas garantias se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
17.3.1 - A garantia oferecida não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução ou ainda que deixem dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida.
17.4 - Toda e qualquer garantia apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA eventualmente inadimplida na vigência do contrato, devendo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato firmado com a CONTRATANTE, bem como obrigações quanto ao pagamento de tributos, obrigações trabalhistas de qualquer natureza, de seguridade social, inclusive indenizações a terceiros, podendo a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível.
17.4.1 - Na hipótese da garantia contratual ser utilizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, a LICITANTE contratada terá 10 (dez) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, para recompor o valor original da garantia prestada, sob pena de aplicação de multa diária de 0,2 % (dois décimos por cento), incidentes sobre o valor total do contrato.
17.5 - A forma de complementação da garantia descrita se aplica em qualquer hipótese de reajustamento do valor contratual, inclusive na hipótese de ser firmado termo aditivo para realização de serviços inicialmente não previstos.
17.6 - A garantia prestada não poderá se vincular a novas obrigações, salvo após a sua liberação.
17.7 - A qualquer tempo, mediante entendimento prévio com a CONTRATANTE, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas nas alíneas do item 17.1. Neste caso, o valor da Garantia será calculado sobre o valor do contrato ajustado à época da solicitação.
17.8 - Aceita pelo CONTRATANTE, a substituição da garantia será registrada no processo administrativo por meio de apostilamento.
17.9 - A garantia prestada pela CONTRATADA ou seu saldo, se houver, somente será liberada ou restituída após a lavratura do Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais que funcionará como uma certificação - pelo Gestor Fiscal, de que os todos os serviços foram realizados a contento e que as obrigações assumidas no contrato foram cumpridas em sua integralidade; e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, mediante requerimento, dirigido à Tesouraria da Secretaria Municipal de Fazenda.
17.10 - Toda e qualquer garantia apresentada ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
17.11 - Em caso de rescisão imotivada pela empresa contratada, a garantia prestada reverterá integralmente aos cofres da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.
17.12 - A CONTRATANTE se reserva o direito de promover diligências para verificar a documentação discriminada acima.
17.13 - Se não houver pendências administrativas ou judiciais ou no fornecimento do objeto ora licitado, a garantia contratual será liberada ou restituída à licitante contratada em até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento da vigência do contrato.
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18.1 - O MUNICÍPO DE PETRÓPOLIS através de sua Coordenadoria de Comunicação Social (ASCOM) nomeará um Gestor titular e um substituto, formalmente designados, para o gerenciamento e a fiscalização do contrato resultante desta concorrência, que zelarão pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Edital e seus anexos, na proposta da CONTRATADA e no contrato a ser assinado; e que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA; e que terão poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA para que proceda a regularização de faltas, nos termos do artigo 67 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993 e da Cláusula Décima Segunda da Minuta do Contrato - Anexo X do Edital.
18.2 - Executado a totalidade do contrato, os recebimentos - provisório e definitivo, serão realizados na forma do artigo 73, inciso I da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993 e respectivas alterações, ficando assim estabelecido:
a) Provisoriamente, a ser realizado ao menos, pelo Gestor Fiscal do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
b) Definitivamente, a ser realizado por servidor ou comissão de membros da Controladoria da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em no máximo 45 (quarenta e cinco) dias, observado o disposto no artigo 69 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993.
18.3 - A fiscalização realizada pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
18.3.1 - Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade do adjudicatário pela solidez, qualidade e segurança do produto fornecido.
18.4 - A execução provisória ou definitiva do objeto do contrato não exclui a futura CONTRATADA pela responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético- profissional, pela perfeita execução do contrato.
18.5 - As informações sobre a execução dos serviços de publicidade oriundos dessa Concorrência, relativos aos nomes dos fornecedores de serviços especializados e de veículos de divulgação, serão divulgadas pela CONTRATANTE em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores - de acordo com o disposto no artigo 16 da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04/2010, garantido o livre acesso às informações por qualquer interessado.
18.5.1 - As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
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PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 - Será aplicada à Licitante vencedora multa compensatória de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor estimado da contratação de que trata o item 3.1 do Edital, independente de outras sanções e penalidades previstas na Lei Federal no.: 8.666 de 21.06/1993, diante das seguintes ocorrências:
I - Recusa injustificada de assinar o termo de contrato, no prazo estipulado.
II - Não manutenção as condições de habilitação - a ponto de inviabilizar a contratação.
19.2 - O disposto no subitem 19.1 não se aplica às Licitantes convocadas na forma do item 15.3 do Edital.
19.3 - O descumprimento, total ou parcial das disposições deste Edital e/ou das obrigações assumidas no contrato e/ou a não manutenção das condições de sua proposta, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas à Licitante vencedora e/ou à CONTRATADA, conforme o caso:
19.3.1 - Advertência.
19.3.2 - Multa de mora por inexecução contratual.
19.3.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública por prazo de até 02 (dois) anos, conforme o inciso III do artigo 87 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993, por período não superior a 02 (dois) anos.
19.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme o inciso IV do artigo 87 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada.
19.4 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à Licitante vencedora ou à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
19.5 - As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato justificado da autoridade competente.
19.6 - A aplicação das sanções observará as seguintes disposições:
I - As multas e as advertências serão aplicadas pelo Gestor do contrato.
II - Caberá ao Diretor de Administração aplicar a suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública e propor a declaração de inidoneidade.
III - A aplicação de declaração de inidoneidade compete privativamente ao Prefeito do MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
19.7 - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente.
II - Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos produtos e serviços, a juízo da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
19.8 - No ato de advertência, a CONTRATANTE estipulará prazo para o cumprimento da obrigação e/ou responsabilidade mencionadas no Inciso I e para a correção das ocorrências de que trata o inciso II, ambos do item 19.7.
19.9 - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado na execução do objeto ou de prazos estipulados.
19.9.1 - O atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do produto ou execução de serviço caracterizará inexecução total do contrato.
19.9.2 - A multa prevista no subitem 19.1 não exime a CONTRATADA da aplicação de outras sanções, previstas na Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993, incluída a responsabilização da Licitante vencedora ou da CONTRATADA pela reparação de eventuais perdas, danos ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.
19.9.3 - O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de quaisquer produtos e serviços referentes à CONTRATADA, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
19.9.4 - O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
19.10 - A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser aplicada à Licitante vencedora ou à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução do contrato, nos seguintes casos e situações:
I - Por até 06 (seis) meses:
a) Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para a CONTRATANTE.
b) Execução insatisfatória do objeto da contratação e/ou em desacordo com a proposta da atividade publicitária, normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas; se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa, na forma dos subitens 19.7 e 19.9.
c) Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade.
d) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados.
e) Desatender as determinações da fiscalização do gestor do contrato.
f) Transferir ou ceder suas obrigações contratuais a terceiros, no todo ou em parte, sem a ciência e a prévia autorização da CONTRATANTE.
II - Por até 02 (dois) anos:
a) Não conclusão dos serviços contratados.
b) Prestação de serviço em desacordo com as especificações constantes da Ordem de Serviço, depois da solicitação de correção efetuada pela CONTRATANTE.
c) Cometimento de quaisquer irregularidades ou infrações às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda por eventuais multas aplicadas pelos órgãos competentes que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, em razão das infrações cometidas, ensejando a rescisão do contrato por causa da CONTRATADA.
d) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, dolo ou má fé, venha causar prejuízo à CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
e) Condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e contribuições, praticadas por meio dolosos.
f) Apresentação à PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, de qualquer documento falso ou falsificado - no todo ou em parte, com o objetivo de participar desta licitação, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE após a assinatura do contrato, ou para comprovar, durante sua execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação.
g) Demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, em virtude de atos ilícitos praticados.
h) Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993, praticado durante este procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE após a assinatura do contrato.
i) Reprodução, divulgação ou utilização - em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
19.10.1 - Na aplicação das sanções previstas no item 19.10 serão levadas em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.
19.11 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será aplicada à Licitante vencedora ou à CONTRATADA se, entre outros casos:
I - Causar prejuízo à CONTRATANTE por má-fé, ação maliciosa e premeditada.
II - Atuar com interesses escusos.
III - Reincidir em faltas em que acarretem prejuízo à CONTRATANTE.
IV - Sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos.
V - Demonstrar, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, em virtude de atos ilícitos praticados.
VI - Reproduzir, divulgar ou utilizar - em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
19.12 - A declaração de inidoneidade implica proibição da Licitante vencedora ou da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
19.13 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo franqueada à CONTRATADA vista ao processo.
19.13.1 - Uma vez recolhida à multa de que trata o item 19.1 do Edital e, na hipótese de vir a CONTRATADA a lograr êxito em recurso que apresentar, a CONTRATANTE devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
19.14 - Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública caberá recurso - no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação.
19.15 - O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, enviá-lo à instância superior, devidamente motivado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, conforme especificado a seguir:
a) As multas e as advertências: ao Diretor de Administração.
b) A suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública: ao Prefeito do MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
19.16 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS e de acordo com a sua gravidade, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único do artigo 416 do Código Civil Brasileiro, Lei Federal no.: 10.406 - de 10.01/2002.
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20.1 - As normas e regramentos que disciplinam a presente licitação serão sempre interpretados em favor da ampliação da disputa entre as proponentes interessadas, respeitada a igualdade de oportunidades entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, o objetivo da legislação aplicável, o interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS e a segurança processual e jurídica da contratação.
20.2 - Publicado e divulgado nos termos legais, compete aos interessados as diligências necessárias ao conhecimento e eventual esclarecimento das exigências constantes do presente edital, não sendo aceitas as alegações de omissão, obscuridade ou desconhecimento como escusa para o não atendimento a todos os requisitos especificados para a documentação e proposta.
20.3 - Fica assegurado à PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, por razões de ordem técnica, financeira ou administrativa e sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, o direito de:
a) Adiar a abertura das propostas desta concorrência, disponibilizando o conhecimento prévio aos interessados.
b) Alterar as datas ou as pautas das sessões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas aplicáveis.
c) Adiar, anular ou tornar sem efeito - no todo ou em parte, a presente concorrência, a qualquer tempo, desde que seja constatada alguma ilegalidade ou irregularidade insanável no processo, que venha a afetar a lisura, o caráter competitivo, a eficácia processual ou a instrumentalidade do certame.
d) Xxxxxxx a presente concorrência por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do artigo 49, da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993.
e) Alterar as condições deste Edital, as especificações e qualquer documento pertinente a esta licitação fixando um novo prazo, se for o caso.
20.4 - A revogação ou anulação do presente certame licitatório não assistirá às CONCORRENTES o direito de reclamar quaisquer indenizações, direitos, vantagens ou interposição de recursos.
20.4.1 - A anulação do certame licitatório induz à do Contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993.
20.4.2 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
20.5 - A presente licitação não obriga necessariamente em contratação. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS poderá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, e deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento das PROPONENTES da licitação. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS poderá, ainda, prorrogar - a qualquer tempo, os prazos para recebimentos dos invólucros ou para sua abertura.
20.5.1 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.6 - A CONCORRENTE é responsável - em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a não veracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da CONCORRENTE que o tiver apresentado ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.7 - É facultado à Comissão Permanente de Licitação (CPL) e à Subcomissão Técnica ou à autoridade a elas superior, em qualquer fase da licitação:
a) Promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, sendo vedada a inclusão posterior de qualquer documento que deveria constar originariamente da proposta. Neste caso, ficarão suspensos todos os prazos eventualmente em curso, até o término efetivo das diligências promovidas.
b) Solicitar, a qualquer tempo, no uso da prerrogativa conferida pelo parágrafo 3o do artigo 43 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993, os originais de procurações, documentos de habilitação, documentos que integrem as propostas das LICITANTES e quaisquer outros documentos cujas cópias sejam apresentadas durante o processo licitatório, sempre que tiver dúvidas e/ou julgar necessário para a eficiente elucidação de eventuais questionamentos.
c) Xxxxxxx no ato, quaisquer controvérsias fúteis e improcedentes, que bem indiquem a intenção dos seus autores de impedir, fraudar ou perturbar os atos licitatórios.
d) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam
violação aos princípios da licitação.
e) A Comissão Permanente de Licitações (CPL) também poderá relevar atos administrativos irrelevantes ou de caráter eminentemente burocráticos, desde que os mesmos não constituam desvio substancial de proposta, afetem a eficácia processual, os princípios norteadores da seara licitatória e não causem qualquer dano ou ofensa à instrumentalidade do certame.
f) Convocar licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
g) Desclassificar as propostas que não atenderem às exigências contidas neste Edital.
20.7.1 - Nesse caso, a CPL ou autoridade superior deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto a autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura do INVÓLUCRO No.: 2.
20.8 - As CONCORRENTES intimadas na forma do item 20.7 deverão prestar os eventuais pedidos de esclarecimentos adicionais, por escrito, no prazo determinado pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) ou Subcomissão Técnica, sob pena de inabilitação/desclassificação.
20.9 - A apresentação de proposta na licitação fará prova de que a PROPONENTE:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus anexos, que os comparou entre si e obteve da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS as informações necessárias, nada tendo a reclamar sobre sua forma e seu conteúdo.
a1) Aceita que o presente edital, sem prejuízo dos regramentos dispostos no instrumento contratual, possui força de natureza contratual.
b) Conhece todas as especificações e condições de execução/fornecimento do objeto do Edital.
c) Considerou que os elementos desta licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
d) Assumirá integralmente, se vencedor, sem prejuízo das demais condições estabelecidas neste Edital, a responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços em todas as suas etapas.
20.10 - Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas às CONCORRENTES mediante intimação, a qual se dará nas próprias sessões públicas - se presentes representantes de todas as CONCORRENTES, no Veículo de Comunicação Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, no site da PMP ou por qualquer meio de comunicação que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas Licitantes, ou ainda, mediante publicação nos mesmos veículos de comunicação utilizados para publicação do aviso desta Concorrência.
20.11 - Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos, os compromissos assumidos pela CONCORRENTE vencedora que tenham servido de base para o julgamento das suas Propostas Técnica e Comercial e, quando for o caso, as condições negociadas com a CONCORRENTE vencedora.
20.12 - No prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, a AGÊNCIA que vier a ser CONTRATADA deverá comprovar que possui sede, filial, escritório ou sucursal de atendimento no Município de Petrópolis.
20.13 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o processo, inclusive durante a execução do contrato, as mesmas condições de qualificação técnica e habilitação exigidas nesta Concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de atendimento de que tratam o parágrafo 1o do artigo 4o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04/2010.
20.14 - Até a assinatura do contrato, a CONCORRENTE vencedora poderá ser desclassificada caso envolva-se em atos ou fatos desabonadores noticiados, independentemente de solicitação, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
20.14.1 - Se ocorrer a desclassificação da CONCORRENTE vencedora por fatos referidos no item precedente, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS poderá convocar as CONCORRENTES remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta Concorrência.
20.15 - Se a AGÊNCIA declarada vencedora se recusar a constituir a garantia contratual ou a assinar o contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS aplicará as sanções e penalidades previstas no item 19 do Edital.
20.15.1 - O disposto no item anterior não se aplica às AGÊNCIAS convocadas na forma do item 15.3 do Edital.
20.16 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio de igualdade entre as CONCORRENTES.
20.17 - Havendo indícios de conluio entre as CONCORRENTES ou de qualquer ato de má fé, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS adotará as providências cabíveis junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), ao Ministério Público e demais órgãos competentes do Poder Público, para que tomem as providências devidas.
20.18 - É vedado às CONCORRENTES tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, de acordo com o artigo 93 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993.
20.19 - Para fins de formulação de suas propostas, as Licitantes deverão pautar-se, desde já, assim como, considerar como futura obrigação contratual, o cumprimento dos princípios éticos de conduta profissional.
20.20 - Qualquer tentativa de Licitante de influenciar a Comissão Permanente de Licitação (CPL) ou Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica, Comercial ou na avaliação dos Documentos de Habilitação, resultará na sua desclassificação.
20.21 - Na contagem dos prazos estabelecidos nesse Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, de acordo com o artigo 110 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993.
20.22 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.
20.23 - Na hipótese da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS não assinar o contrato com as empresas vencedoras ou com outras, na ordem de classificação, no prazo de 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas técnicas e de preços, as empresas licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos.
20.24 - Os motivos de força maior que possam vir a justificar a suspensão da contagem do prazo estabelecido no Edital, somente serão considerados quando apresentados, por escrito, nas devidas épocas das ocorrências previstas.
20.25 - Não será levado em consideração qualquer pedido de suspensão da contagem do prazo, quando baseado em fatos não comunicados à PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS e/ou por este não aceito, nas épocas das respectivas ocorrências.
20.26 - Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalecem os do Edital.
20.27 - Nenhuma empresa participante deste processo licitatório pode ignorar a legislação no que diz respeito aos efeitos da execução do contrato pela empresa vencedora.
20.28 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso, de acordo com o disposto no artigo 65, parágrafo 5o da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993.
20.29 - Antes do aviso oficial do resultado desta Concorrência, não serão fornecidas a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
20.30 - Os casos omissos, não previstos neste Edital, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) - conforme o caso, nos termos das Leis Federais nos.: 12.232 - de 29.04/2010 e 8.666 - de 21.06/1993 e juntados aos autos, os quais, depois de consultadas doutrina, legislação e unidade jurídica (quando necessário), serão esclarecidos a todos os interessados, lavrado em documento e acostado ao processo licitatório, fazendo dele parte integrante, restando sublinhado, expressamente, que o presente contrato é de natureza civil, não podendo ser invocada a aplicação de regras da legislação do trabalho, posto inocorrente vínculo desta natureza.
20.31 - As licitantes interessadas em participar desta licitação, deverão ler exaustivamente o presente Edital e seus anexos, considerando de igual importância todos os textos descritos em itens, cláusulas, parágrafos, incisos, alíneas, alíneas numeradas, quadros, rodapés, textos simples e em negrito e/ou sublinhados, informações e esclarecimentos prestados posteriormente, a fim de evitar transtornos ao próprio licitante, pela inobservância das regras estabelecidas.
20.32 - Em caso de conflito entre os diversos documentos previstos para essa licitação, prevalecerá sempre o descrito na seguinte ordem de prioridade:
I - Documentos respostas de erratas, notas de esclarecimentos e adendos modificadores.
II - Condições específicas do Edital.
III - ‘Briefing’
IV - Minuta de Contrato.
20.33 - As questões suscitadas por este Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Circunscrição Judiciária de Petrópolis/RJ., com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja - ou que venha a se tornar, pelo privilégio do parágrafo 2o do artigo 55 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993, salvo nos casos previstos na alínea ‘d’ do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal - de 05.10/1988.
20.34 - Este Edital, incluindo seus anexos, contém 181 (cento e oitenta e uma) páginas numeradas sequencialmente.
20.35 - Integram este Edital os seguintes anexos:
20.35.1 - Da Habilitação
Anexo VIII - Documentos de Habilitação
Anexo IX - Declaração de Inexistência de Superveniência de Fatos Impeditivos
Anexo XI - Declaração de Inexistência de Empregados Menores na Empresa
Anexo XII: Carta de Credenciamento
Anexo XIV - Declaração de Concordância e Ciência
Anexo XV - Declaração de Adesão ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária
Anexo XVI: Declaração Relativa às Condições Operacionais
Anexo XVII: Termo de Compromisso
Anexo XVIII: Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
Anexo XIX: Declaração de Atendimento à Legislação Ambiental
Anexo XX: Declaração de Enquadramento (EPP/ME)
20.35.2 - Da Proposta Técnica
Anexo I: Termo de Referência (Descrição e Condições de Execução do Objeto)
Anexo II: Elaboração e Critérios de Julgamento da Proposta Técnica
Anexo III: Briefing
Anexo XIII - Modelo de Autorização
20.35.3 - Da Proposta Comercial
Anexo IV: Planilha de Percentuais de Descontos e Honorários
Anexo V: Declaração de Percentuais e Compromissos
Anexo VI - Declaração de Concordâncias e Comprometimentos
Anexo VII - Declaração de Independência de Elaboração de Proposta Comercial
20.35.4 - Anexo X: Minuta de Contrato
20.35.5 - Anexo XXI: Modelo de Solicitação Invólucro No.: 1
20.35.6 - Anexo XXII: Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências
de Propaganda do Estado do Rio de Janeiro (SINAPRO)
Petrópolis/RJ, 08 de fevereiro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
(Matrícula no.: 23.396-6)
Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL)
ANEXO I
1 - OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA (DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO)
1.1 - A presente Concorrência Pública tem por objetivo à obtenção de propostas para a contratação de serviços de publicidade, propaganda e marketing - sob demanda, compreendendo planejamento, estudo, pesquisa, concepção, criação, produção, distribuição de peças e materiais à veiculação e controle de resultados de campanhas publicitárias para a Administração direta e indireta do Município de Petrópolis a serem prestados por 01 (uma) agência de propaganda, de acordo com as Leis Federais nos.: 12.232 - de 29.04/2010, 8.666 - de 21.06/1993 com as alterações introduzidas pelas Leis Federais nos.: 8.883 - de 08.06/1994 e 9.648 - de 27.05/1998; Lei Federal no.: 4.680 - de 18.06/1965, Decreto Federal no.: 57.690 - de 01.02/1966, Decreto Federal no.: 4.563 - de 31.12/2002, a Instrução Normativa SECOM/PR no.: 4 - de 21.12/2010 e a Lei Federal Complementar no.: 123 - de 14.12/2006, além das regras e condições estabelecidas nesse Edital. Os serviços contratados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS compreendem:
a) O conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, pesquisa, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade (on-line e off-line) aos veículos e demais meios de divulgação para a administração direta e indireta do Poder Executivo da Cidade de Petrópolis, bem como o controle de seus resultados, visando a difusão de ideias e a informação do público em geral.
b) O planejamento, desenvolvimento, gerenciamento e a execução de pesquisas de opinião (pré e pós teste), ‘tracking’ de publicidade e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relacionados diretamente ao ambiente de atuação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre a aferição do desenvolvimento estratégico, a criação, a veiculação e as possibilidades a mensuração dos resultados das campanhas publicitárias realizadas.
c) A contratação de fornecedores para a produção e a execução técnica das peças e projetos publicitários criados pela agência contratada.
d) A criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir dos efeitos das mensagens, em consonância com as novas tecnologias e as mídias sociais, atendidas as prescrições estabelecidas para as ações publicitárias contratadas.
1.2 - A escolha das empresas que realizarão as pesquisas a que se referem a alínea ‘b’ será previamente referendada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.
1.2.1 - As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘b’ do item 1.1 terão a finalidade, cumulativamente, de:
a) Gerar conhecimento sobre o ambiente de atuação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças.
b) Aferir a eficácia do desenvolvimento estratégico, da criação e da divulgação de mensagens.
c) Possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária ou ainda, com o objeto do contrato de prestação de serviços de publicidade.
1.3 - Para fins dessa concorrência, é vedada a inclusão nas pesquisas contratadas de qualquer matéria estranha que não guarde pertinência temática direta e justificada com o objeto do contrato de prestação de serviços de publicidade.
1.4 - Para fins desta concorrência, as ações de publicidade não abrangem ações de promoção, de patrocínio e de assessorias de comunicação e marketing, imprensa e relações públicas e ainda, a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
1.4.1 - Excluem-se do conceito de patrocínio mencionado no item 1.4, o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação, e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento, comercializados por veículo de comunicação, cuja execução poderá ser realizada pela CONTRATADA ou diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, a juízo desta.
1.5 - Os serviços abrangem as ações de comunicação e propaganda, marketing e publicidade, objeto deste Edital, deverão ter caráter legal, educativo, informativo, de orientação e mobilização social, abrangendo todos os assuntos e temas de competência ou interesse do Poder Executivo Municipal, em respeito ao disposto no artigo 37, parágrafo 1o, da Constituição Federal - de 05.10/1988. A política de comunicação social da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, tem como princípios a informação e a transparência dos procedimentos governamentais, devendo perseguir sempre a meta da eficiência e racionalidade na otimização e aplicação de recursos, com permanente e sistemática avaliação dos resultados; e deverão ser prestados às seguintes linhas de atuação, dentro de uma só conta:
a) Publicidade Institucional e de Utilidade Pública.
b) Informações e Serviços para a Comunidade.
c) Projetos Especiais de Comunicação.
1.5.2 - Para execução dos serviços objeto do presente contrato, não fica a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS impedida de contratar/veicular diretamente com o Veículo de Comunicação Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, sem que caibam à CONTRATADA pagamentos relativos a estes serviços.
1.6 - Os serviços serão prestados em conformidade com as orientações, determinações, pedidos e controles da Coordenadoria de Comunicação Social (ASCOM), que centralizará e administrará os recursos orçamentários que amparam as despesas dessa Concorrência, para todos os órgãos do MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, devendo ser entregues na ASCOM, no prazo estabelecido na ordem de execução de serviços, a contar da emissão da mesma.
1.6.1 - Toda e qualquer ação a ser executada para fins deste objeto deverá ser previamente encaminhada à Coordenadoria de Comunicação Social (ASCOM), para fins de avaliação e aprovação de conteúdo, pertinência e layout.
1.6.2 - Todos os serviços a serem prestados pelas Contratadas deverão ser precedidos da apresentação de planilha de mídias e investimentos, o qual, após aprovação da Coordenadoria de Comunicação Social (ASCOM), gerará a expedição de ordem de execução de serviços (autorização de produção e/ou veiculação), conforme modelo a ser definido pela ASCOM, onde constarão as especificações dos serviços, os preços (planilhas de custos/orçamentos) e os prazos de execução, devendo o valor de cada um dos serviços ser orçado em função dos custos respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, à sua compatibilidade com os preços de mercado, sob pena de responsabilidade civil.
1.6.3 - Todos os serviços realizados serão documentados através da apresentação dos respectivos comprovantes de produção/veiculação, cópias das faturas e duplicatas quitadas, emitidas pelos fornecedores.
1.6.4 - Os serviços somente poderão ser iniciados mediante a ordem de serviço (OS) específica para cada campanha, emitida pela CONTRATANTE, com a devida descrição do trabalho a ser realizado.
1.6.5 - As ordens de serviços (OS) deverão conter a natureza dos serviços que serão prestados, prazo de execução e/ou entrega, assim como o valor máximo da campanha, e somente serão emitidas mediante orçamento prévio da CONTRATADA.
1.7 - A prestação de serviços, objeto da presente licitação, abrange o fornecimento de todos os materiais, mão-de-obra e instrumentos necessários à sua execução, assim como a responsabilidade exclusiva por quaisquer tributos ou encargos trabalhistas que incidam sobre a execução do objeto.
1.8 - É vedada a inclusão de quaisquer outras atividades no objeto desta Concorrência, em especial as de assessoria de imprensa, promoção, promoção pessoal e/ou de terceiros, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, de acordo com o determinado pelo parágrafo 2o do Artigo 2o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04/2010, além de montagem de estandes em feiras e exposições e serviços correlatos, viabilização de cotas de patrocínio para divulgação de projetos social, cultural e esportivo e merchandising com apoio da PMP.
1.9 - Os serviços objeto desta Concorrência, serão contratados com AGÊNCIA de propaganda cujas atividades estão disciplinadas pela Lei Federal no:. 4.680 - de 18.06.1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de atendimento, nos termos do artigo 4o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04/2010.
1.10 - O produto final decorrente da execução do objeto desta licitação, exemplificados nos estudos, resultados e análises, planos, ideias e materiais de propaganda, criados pela CONTRATADA, serão de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, a qual poderá utilizá-los conforme decidir conveniente, mesmo após o término do contrato, sendo, portanto, proibida a sua divulgação por qualquer meio ou sua reprodução total ou parcial sem expressa autorização da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades aplicáveis.
1.11 - A AGÊNCIA não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução dos serviços previstos no item 1.1, no que consiste ao objeto principal, salvo as possibilidades de contratação das atividades complementares de que trata o subitem 1.12, de acordo com o preconizado nos incisos do parágrafo 1o do artigo 2o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04/2010.
1.12 - A AGÊNCIA atuará por conta e ordem da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS em conformidade com o artigo 3o da Lei Federal no.: 4.680 - de 18.06/1965 e do parágrafo 2o do artigo 4o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04/2010, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução das atividades complementares, ficando a CONTRATADA responsável pela integral execução da contratação, mais especificamente, na de serviços de:
a) Fornecedores especializados de serviços externos para a produção e a execução técnica das peças, campanhas e materiais previstos na alínea ‘c’ do item 1.1 e para a execução dos serviços conexos e complementares.
b) Veículos e outros meios de divulgação para a compra de tempo e/ou espaço publicitários, sem qualquer restrição de mídia.
1.13 - O valor dos serviços será orçado pelo licitante para cada campanha, em função dos custos respectivos, obedecendo-se, rigorosamente - sob pena de responsabilidade, sua compatibilidade com os preços de mercado e serão submetidos à apreciação da Coordenadoria de Comunicação Social (ASCOM), que decidirá quanto a sua aprovação.
1.14 - O valor atribuído ao contrato será dividido em vários serviços e em campanhas publicitárias que ocorrerão durante a sua vigência, de acordo com a necessidade e a conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.
1.15 - A AGÊNCIA contratada deverá centralizar o comando da publicidade da PREFEITURA MUNICIPAL em Petrópolis, aonde deverá manter sede, escritório ou sucursal de atendimento.
1.16 - A seu critério, a AGÊNCIA contratada poderá utilizar-se da matriz ou de seus representantes em outros estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios, que venham a ser necessários, desde que garantidas às condições previstas.
1.17 - Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento deverão ser os mesmos que atuarão na execução dos serviços objeto dos contratos formalizados em decorrência desta licitação, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.
1.18 - A AGÊNCIA contratada deve manter, à frente dos serviços, um representante credenciado por escrito, o qual será responsável pela direção dos serviços contratados e representará a AGÊNCIA perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.
Avaliação da Qualidade do atendimento
1.19 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS realizará, semestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pela AGÊNCIA que vier a ser contratada, da diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços praticada.
1.19.1 - A avaliação semestral será considerada:
a) Para solicitar à AGÊNCIA a melhoria da qualidade de serviços prestados.
b) Para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o contrato a ser assinado.
c) Para fornecer, quando solicitado pela AGÊNCIA, atestados sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações.
ANEXO II
ELABORAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
1 - As CONCORRENTES deverão comprovar que atendem aos requisitos previstos na Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04/2010 e apresentarem suas propostas de acordo com a Instrução Normativa SECOM no.: 04 - de 21.12/2010.
2 - O atendimento aos normativos acima referidos deverá ser comprovados por meio de Proposta Técnica estruturada em 04 (quatro) quesitos: (1) PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - pertinente ás informações expressas no ‘Briefing’ (Anexo III) - as quais devem ser estritamente observadas e de um CONJUNTO DE INFORMAÇÕES referentes às Licitantes, cujo conteúdo se divide nos seguintes quesitos: (2) Capacidade de Atendimento, (3) Repertório e (4) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
2.1 - A Subcomissão Técnica poderá solicitar à Comissão Permanente de Licitação (CPL) que promova diligências necessárias, com vistas a esclarecer a instrução do processo, sobre o atendimento aos requisitos técnicos previstos no Edital e apresentados pelas LICITANTES.
2.2 - Para comprovação das características técnicas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS poderá solicitar eventuais esclarecimentos das LICITANTES sobre as informações prestadas em suas Propostas Técnicas, devendo a LICITANTE esclarecer os questionamentos ou dúvidas em, no máximo, 02 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento formal da solicitação.
2.2.1 - A falta de resposta ou a resposta após o prazo determinado no item
2.2 será interpretada como desinteresse da LICITANTE em esclarecer o(s) questionamento(s), ficando a critério da CPL as conclusões de avaliação.
2.3 - A proposta técnica deverá ser entregue atendendo às exigências materiais e formais previstas neste Edital, e cada um dos tópicos abordados pela proponente em sua proposta técnica deverá atender os quesitos previstos neste instrumento.
2.4 - As instruções para a elaboração da Proposta Técnica deverão ser cuidadosamente lidas e obedecidas na íntegra. Será sempre compreendido pelos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) que tais instruções foram examinadas detalhadamente, não isentando nenhuma Licitante do fiel cumprimento de qualquer disposto neste anexo devido a omissão ou negligência proveniente do desconhecimento ou falsa interpretação de qualquer dos seus itens.
2.5 - As propostas técnicas deverão ser suficientemente explícitas, ilustradas e conter todas as informações necessárias à plena e cabal interpretação de seus conteúdos, salientando-se que aquelas que não atenderem às condições apresentadas para sua elaboração serão desclassificadas.
3 - ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
3.1 - Plano de Comunicação Publicitária
3.1.1 - As CONCORRENTES apresentarão Plano de Comunicação Publicitária elaborado com estrita observância das condições indicadas no ‘Briefing’ constante do Anexo 3 do Edital.
3.1.2 - O Plano de Comunicação Publicitária deverá ser elaborado em 02 (duas) vias - uma NÃO IDENTIFICADA e outra IDENTIFICADA - que deverão ser acondicionadas separadamente nos INVÓLUCROS Nos.: 1 e 2, conforme os itens 6.3 a 6.14 do Edital.
3.1.3 - Os textos que compõem a VIA NÃO IDENTIFICADA do Plano de Comunicação Publicitária e suas respectivas peças não poderão conter nenhum nome, informação, numeração, marca, logomarca, sinal, rubrica, assinatura, etiqueta, palavra, símbolo, ícone de trabalho da LICITANTE e de conhecimento do mercado publicitário ou outro elemento que possibilite a identificação prévia de sua autoria antes da abertura do INVÓLUCRO No.: 2.
3.1.3.1 - A VIA NÃO IDENTIFICADA do Plano de Comunicação Publicitária da proposta técnica visa à verificação quanto à metodologia de trabalho. Para tanto, deverá ser desenvolvido exercício de campanha hipotética para efeito de julgamento pela Subcomissão Técnica.
3.1.4 - A VIA IDENTIFICADA do Plano de Comunicação Publicitária deverá constituir-se em exemplar com o mesmo conteúdo da VIA NÃO IDENTIFICADA - sem os exemplos de peças e/ou materiais da Ideia Criativa, a que se refere o item 6.10 do Edital; e deverá constituir-se em cópia fiel do conteúdo da VIA NÃO IDENTIFICADA, com a mesma encadernação, formatação e teor, mas, nesse caso, com a identificação do papel timbrado da CONCORRENTE, assim como ser datada e assinada na última página - com firma reconhecida e rubricada nas demais, pelo representante legal da CONCORRENTE, na forma de seus atos constitutivos.
3.1.4.1 - Eventuais desconformidades e/ou pequenas alterações estéticas do quando da transposição dos textos da VIA NÃO IDENTIFICADA para a VIA IDENTIFICADA em papel timbrado da Licitante serão desconsideradas.
3.1.4.2 - Não serão aceitas alterações e/ou diferenças de conteúdo nos textos das 02 (duas) vias do Plano de Comunicação Publicitária, sendo tais irregularidades motivação para desclassificação das Licitantes, com exceção das observações contidas nos subitens 3.1.11, 3.1.11.1 e 3.1.11.2.
3.1.5 - Os textos pertinentes ao Plano de Comunicação Publicitária - VIA NÃO IDENTIFICADA deverão ser apresentados com as seguintes especificações, sendo automaticamente DESCLASSIFICADA a CONCORRENTE que apresentar a proposta em desatendimento a qualquer dos itens citados, já que facilitará sua identificação, de acordo com o inciso IX do artigo 6o da Lei Federal 12.232 - de 29.04/2010:
a) Redigidos em língua portuguesa - em vernáculo, exceto na hipótese de expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
b) Com conteúdo impresso em papel A4 (210 x 297 mm) branco (sulfite/offset) com gramatura de 75 g/m2, em orientação retrato.
c) Com impressões das páginas somente na frente, em impressora a laser.
d) Com margens de 03 (três) cm na margem esquerda e 02 (dois) cm na margem direita, a partir da borda; com espaçamento de 2,5 (dois e meio) cm nas margens superior e inferior, a partir da borda.
e) Textos com alinhamento justificado, na fonte ‘Arial’, com todas as suas variações de formatação permitidas (normal, negrito, itálico e sublinhado), corpo ‘12 pontos’, na cor preta, observado o disposto nos subitens 3.1.6, 3.1.7, 3.1.9 e 3.1.10.
f) Títulos, subtítulos, entretítulos e intertítulos em letras maiúsculas, centralizados, na fonte ‘Arial’, corpo ‘14 pontos’ e estilo negrito (Bold), na cor preta.
g) Citações com fonte ‘Arial’, corpo ‘12 pontos’, estilo itálico, na cor preta, alinhamento à direita e entre aspas.
h) Com espaçamento ‘simples’ entre as linhas e obrigatoriamente duplo, antes e após títulos, subtítulos, entretítulos, intertítulos e/ou citações.
i) Parágrafos com recuos de 1 cm nas primeiras linhas e sem recuos nas linhas subsequentes.
j) Sem numeração de linhas, com todas as páginas numeradas sequencialmente - tipo “Página X de Y”, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos no canto inferior direito da página, em fonte ‘Arial’, corpo ‘9 pontos’, na cor preta.
k) Não serão permitidas notas de rodapé no corpo do texto, exceto como informação adicional e/ou legenda em gráficos e tabelas.
l) Em caderno único, orientação retrato, com espiral preto de 20 (vinte) mm, inserido à esquerda, sem termo de abertura e de encerramento ou índice.
m) Capa frontal transparente e contracapa traseira preta, em plástico PP (polipropileno) rígido, tamanho A4 (210 x 297 mm), com espessura de 0,30 mm, sem nenhum texto ou palavras impressas.
n) Sem nenhuma identificação da CONCORRENTE, inclusive sem utilização subliminar de sua logomarca ou nome na aplicação das peças ou de símbolo utilizado na sua identidade visual, que possibilite correlação imediata para sua identificação.
3.1.6 - Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ter gráficos e/ou tabelas, com a utilização de tons de cinza e elaborados com tamanhos e fontes habitualmente utilizados nesses documentos.
3.1.7 - As páginas em que estiverem inseridos os gráficos e/ou tabelas dos subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ser apresentadas em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite previsto no subitem 3.1.14, o papel A3 será computado como 02 (duas) páginas de papel A4.
3.1.8 - As especificações do subitem 3.1.5 não se aplicam aos exemplos de peças e/ou materiais de que trata a alínea ‘C’ (Ideia Criativa) do subitem 3.1.18.
3.1.9 - Os exemplos de peças e/ou materiais integrantes do subquesito Xxxxx Xxxxxxxx poderão ser apresentados separadamente do caderno de que trata o subitem 3.1.5, sendo uma peça por prancha de apresentação ou similar, sem limitação de cores ou cores de fundo.
3.1.10 - Os exemplos mencionados no subitem 3.1.9 não deverão conter identificação de sua autoria e deverão ter formatos compatíveis com suas características e adequar-se às dimensões do INVÓLUCRO No.: 1.
3.1.11 - As tabelas, gráficos, orçamentos e planilhas do quesito Estratégia de Mídia e Não Mídia e eventuais anexos, referente à alínea ‘D’ do subitem
3.1.18 - via Não Identificada, deverão ser editados em tons de cinza, para que tenham preservados seu anonimato e elaboradas com tamanhos e fontes habitualmente utilizados nesses documentos, podendo ser apresentados em papel A3 dobrado, nesse caso, impressos na orientação paisagem, não sendo exigida formatação de margem específica, respeitada a necessidade de legibilidade destes itens pelos membros da Subcomissão Técnica, de acordo com o determinado pelo inciso XI do artigo 6o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04/2010.
3.1.11.1 - Para se preservar o anonimato dos Planos de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada das LICITANTES, as tabelas, gráficos, orçamentos e planilhas do quesito Estratégia de Mídia e Não Mídia e eventuais anexos, referente à alínea ‘D’ do subitem 3.1.18, não deverão conter qualquer nome de responsável e/ou contato comercial de eventuais parceiros de serviços de veiculação e/ou produção das CONCORRENTES.
3.1.11.2 - As tabelas, gráficos, orçamentos e planilhas do quesito Estratégia de Mídia e Não Mídia e eventuais anexos, referente à alínea ‘D’ do subitem 3.1.18 - via Identificada, poderão ser editados em cores e com qualquer identificação de responsável e/ou contato comercial de eventuais parceiros de serviços de veiculação e/ou produção das CONCORRENTES, desde que mantenham, na íntegra, os conteúdos e as formas apresentados na Via Não Identificada, respeitada a necessidade de legibilidade destes itens pelos membros da Subcomissão Técnica.
3.1.12 - O INVÓLUCRO No.: 1 a ser entregue pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS será confeccionado em formato saco, em cartão preto 400 g com fecho de ilhós e cordão, e com as seguintes medidas externas: 39 cm de comprimento (largura) por 57 cm de altura e com 16 cm de profundidade.
3.1.13 - No cálculo da alocação dos valores para a produção e veiculação da campanha apresentada no quesito Ideia Criativa e custeada no quesito Estratégia de Mídia e Não-Mídia, as CONCORRENTES utilizarão como referencial a verba indicada no item 7 do Anexo III do Edital - ‘Briefing’.
3.1.14 - Os profissionais indicados para fins de comprovação da Capacidade de Atendimento e que ficarão responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE, deverão participar da elaboração dos serviços objeto do contrato a ser formalizado, admitido as suas substituições por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.
3.1.15 - Os textos pertinentes ao Plano de Comunicação Publicitária estão limitados a 21 (vinte e uma) páginas, no máximo, assim distribuídas:
a) Xxxxxxxxxx Xxxxxx: em 05 (cinco) páginas, no máximo.
b) Estratégia de Comunicação: em 05 (seis) páginas, no máximo.
c) Ideia Criativa: em 05 (cinco) páginas, no máximo.
d) Estratégia de Mídia e Não-Mídia: em 06 (seis) páginas, no máximo.
3.1.15.1 - A apresentação das peças de que trata a alínea ‘C13’ do subitem 3.1.19 - Ideia Criativa e as tabelas, gráficos, planilhas e o quadro resumo referentes à alínea ‘D’ do subitem 3.1.19 - Estratégia de Mídia e Não Mídia, não serão computados nesse limite de páginas.
3.1.15.2 - As peças de que trata a alínea ‘C13’ do subitem 3.1.19 - Ideia Criativa e as tabelas, gráficos e planilhas do quesito Estratégia de Mídia e Não Mídia e eventuais anexos, referente à alínea ‘D’ do subitem 3.1.19, não deverão ser numeradas, já que não entram no cômputo de páginas previstos no subitem 3.15.
3.1.16 - Opcionalmente, podem ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de separar os quesitos do Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada e seus subquesitos: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia.
3.1.16.1 - Não serão computadas no limite descriminado no subitem 3.1.15, as páginas isoladas utilizadas opcionalmente apenas para destacar e separar os textos de apresentação desses subquesitos.
3.1.16.2 - É vedado o lançamento nessas páginas isoladas dos textos de apresentação dos subitens deste Edital a que correspondem o quesito e os seus subquesitos.
3.1.16.3 - Na VIA NÃO IDENTIFICADA do Plano de Comunicação Publicitária, as páginas opcionais citadas nos subitem 3.1.15 deverão ser obrigatoriamente apresentadas em branco, mas com a numeração definida na alínea ‘i’ do subitem 3.1.5.
3.1.17 - A apresentação das CONCORRENTES em relação ao subquesito Estratégia de Mídia e Não Mídia não tem limitação quanto ao número de páginas, mas cabe às CONCORRENTES atentarem para as disposições deste Edital quanto às dimensões do INVÓLUCRO No.: 1, especialmente ao subitem 3.1.12 e a letra ‘n’ do subitem 3.1.5.
3.1.17.1 - As tabelas, gráficos e planilhas do quesito Estratégia de Mídia e Não Mídia e eventuais anexos, referente à alínea ‘D’ do subitem 3.1.19, não deverão ser numeradas, já que não entram no cômputo de páginas previsto no subitem 3.15.
3.1.18 - Para fins dessa Concorrência, consideram-se como Não Mídia os meios que não implicam na compra de espaço ou tempo em veículos de divulgação para a transmissão de mensagem publicitária.
3.1.19 - O quesito Plano de Comunicação Publicitária, de acordo com o definido pelo artigo 7o da Lei Federal 12.232 - de 29.04.2010, deverá ser composto por 04 (quatro) subquesitos:
A) Raciocínio Básico - Texto em que a CONCORRENTE apresentará:
A1) Um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, a compreensão sobre o objeto da licitação e sobre o problema específico de comunicação apresentado, de acordo com as informações constantes do ‘Briefing’ - Anexo III do Edital.
B) Estratégia de Comunicação Publicitária - Texto em que a CONCORRENTE:
B1) Apresentará e defenderá o partido temático e o conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta para
MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.
B2) Explicitará e defenderá os principais pontos da estratégia de comunicação sugerida para a solução do problema específico e dos objetivos de comunicação, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer e que instrumentos, ferramentas e meios de divulgação utilizar.
C) Ideia Criativa - Texto e peças e/ou materiais em que a CONCORRENTE:
C1) Apresentará - apenas para efeito de julgamento, uma única campanha publicitária completa para solução do problema específico no “Briefing” - Anexo III e que corresponderá à solução criativa da AGÊNCIA aos desafios e metas por ela explicitados na estratégia de comunicação publicitária.
C2) Apresentará relação de todas as peças e/ou materiais da campanha publicitária proposta que julgar necessários para a execução da sua proposta de estratégia de comunicação publicitária, incluídas as eventuais reduções e variações de formato das peças, ressalvado o disposto no subitem 3.1.15.1, com comentários sobre cada peça e ou material.
C3) Os comentários mencionados na alínea ‘C2’ deverão estar circunscritos apenas à especificação de cada peça e/ou material e à explicitação das funções táticas que se pode esperar de cada peça e ou material.
C4) Os exemplos de peças estão limitados a 15 (quinze), somados os meios de divulgação, tipos ou características da peça e/ou material.
C5) Da relação prevista na alínea ‘C2’, escolher e apresentar como exemplos as peças e/ou materiais que julgar mais indicados para corporificar objetivamente sua proposta de solução do(s) desafio (s) ou problema(s) - geral e ou específico, de comunicação, conforme explicitado na estratégia de comunicação publicitária.
C6) Se a campanha proposta pela LICITANTE previr número de peças e/ou material superior ao determinado para ser apresentado ‘fisicamente’, conforme estabelecido na alínea ‘C4’, a relação prevista na alínea ‘C2’ deverá ser elaborada em dois blocos: um para as peças e/ou materiais apresentados como exemplos a serem avaliados da campanha publicitária proposta pela Licitante (alíneas ‘C4’ e ‘C5’) e outro para o restante.
C7) Os exemplos de peças descritos na alínea anterior são limitados a 01 (uma) unidade para cada meio (convencional ou não convencional) de veiculação proposto pela CONCORRENTE.
C8) Dos exemplos apresentados devem constar pelo menos 03 (três) peças com solução de comunicação no ambiente web. A concorrente terá liberdade para definir o formato de produção da peça para o ambiente web, mas deverá apresentá-las em formatos universais, como exemplo: pdf, jpg, mpeg, swf, mov e avi, com apresentação em CD.
9) Os exemplos de peças podem ser apresentados sob a forma de:
I - Roteiros, ‘layouts’ e/ou ‘storyboards’ impressos - para qualquer peça ou meio.
II - Protótipo ou ‘monstro’, para peças destinadas à rádio (‘spots’ e
‘jingles’) e internet;
III - ‘Storyboard’ animado ou ‘animatic’, para TV e Cinema.
C10) Só serão aceitos exemplos finalizados de peças de não mídia. No caso de apresentação de material gráfico, o limite de seu tamanho fechado é o formato A3.
C11) Não serão aceitas peças publicitárias fora do padrão das alíneas ‘C8’ e ‘C9’.
C12) Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas ‘fisicamente’, até o limite de que trata a alínea ‘C4’, devem ser observadas as seguintes regras:
a) As reduções e variações de formato serão consideradas como novas peças.
b) Os exemplos de peças apresentados como parte de um ‘kit’
serão computados individualmente.
c) Peça sequencial para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista e jornal, e de painéis sequenciais de mídia exterior - outdoor), será considerada uma peça, se o conjunto transmitir uma mensagem única.
d) Anúncio para tablets e similares (mídias móveis) com mais de uma página será considerado uma peça, se o conjunto transmitir uma mensagem única.
e) Adesivagem de fingers, envelopamento de veículos e similares será considerada uma peça, se o conjunto transmitir uma mensagem única.
f) Um hotsite e todas as suas páginas (limitadas a quatro), serão considerados uma peça.
g) Um hotsite cuja página de abertura e/ou demais páginas internas sejam formadas por animações ou imagens captadas, formando um conjunto integrado ao hotsite, será considerado uma peça.
h) Um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados duas peças.
i) Um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas peças.
j) Um jogo interativo impresso ou online será considerado uma peça.
Obs.: Na apresentação da proposta de hotsite a que se refere a alínea ‘g’, não podem ser inseridos vídeos ou imagens em movimento.
C13) As peças e/ou materiais da Ideia Criativa poderão ser apresentadas em pranchas, no máximo, no formato A3 (420 x 297 mm), obrigatoriamente em papel (sulfite/off-set), gramatura 180 g/m2, fixadas em ‘foam board’ de 5 mm com miolo branco e faces brancas, de acordo com o disposto no subitem 3.1.9.
C14) As peças e/ou materiais da Ideia Criativa poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, respeitado o disposto na alínea ‘C13’ desde que não prejudique sua leitura, sem limitação de cores nas artes e nas cores de fundo - com ou sem suporte, podendo receber a aplicação de ‘passe-partout’ preto (Collor Plus de 3 cm de largura) de 240 g, observado o disposto na alínea ‘c’ do item 6.9 do Edital.
C15) Cada peça e/ou material só deverá trazer a sua indicação sucinta (exemplos: cartaz, filme TV, spot rádio, anúncio revista, ‘monstro’ internet) destinada a facilitar seu cotejo, pelos integrantes da Subcomissão Técnica, com a relação comentada prevista na alínea ‘C2’.
C16) Na elaboração do ‘animatic’ poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha, voz de personagens e locução. Não podem ser inseridas imagens em movimento.
C17) Os ‘storyboards’ animados ou ‘animatics’ e ainda os protótipos ou “monstros” para rádio poderão ser apresentados em CD ou DVD - executáveis em computadores pessoais, ressalvado que não serão avaliados através de critérios utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referência da ideia a ser produzida.
C18) Os protótipos ou “monstros” de peças para a internet deverão ser apresentados em CD ou DVD e produzidos em qualquer dos formatos universais, a exemplo de pdf, jpg, HTML, mpeg, swf, mov e avi.
C19) Os CDs e DVDs citados nas alíneas ‘C17’ e ‘C18’ deverão ser apresentados em branco, sem nenhum rótulo ou etiqueta, sem marca do fabricante (mídia Printable) e sem nenhuma identificação externa, podendo ser apresentados soltos ou fixados na prancha relativa à peça criativa ou ainda, em uma prancha específica.
C20) Os DVDs não poderão ter ‘menu’ e nem ter suas mídias nominadas, assim como os CDs. As peças não deverão conter nenhum elemento que possibilite a identificação prévia de sua autoria antes da abertura do INVÓLUCRO No.: 2.
D) Estratégia de Mídia e Não Mídia, constituída de:
D1) Texto em que a CONCORRENTE explicitará e justificará o planejamento e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba referencial indicada no item 7 do ‘Briefing’ - Anexo 3, onde demonstrará sua capacidade para atingir e sensibilizar os principais públicos-alvo da campanha, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas.
I - Será desclassificada a proposta que apresentar valor superior á verba referencia indicada no item 7 do ‘Briefing’ - Anexo III.
D2) Simulação de plano de distribuição através de quadro-resumo em que a CONCORRENTE identificará todas as peças e ou materiais de que trata a alínea ‘C2’ do subquesito Ideia Criativa, destinados à veiculação, exibição, exposição ou distribuição, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas, com a explicitação das premissas adotadas e suas justificativas.
D3) Todas as peças e materiais que integrarem a relação comentada
prevista nas alíneas ‘C2’ / ‘C4’ ou ‘C6’ deverão constar dessa simulação.
D4) Dessa simulação deverá constar um resumo geral com informações sobre, pelo menos:
I - O período de distribuição das peças e/ou materiais.
II - As quantidades de inserções das peças em veículos ou outros meios de veiculação/divulgação.
III - Os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos e outros meios de veiculação/divulgação, separadamente por
meios.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos (DELCA)
Comissão Permanente de Licitação (CPL)
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx.: 0.000, Xxxxxx (Centro Administrativo Xxxx Xxxxxxx Xxxxx) ,Página 77 de 181
Petrópolis / RJ. - CEP.: 25.680-276
Telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
IV - Os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e/ou na execução técnica de cada peça destinada a veículos e a outros meios de veiculação/divulgação.
V - As quantidades a serem produzidas de cada peça e/ou material de não mídia.
VI - Os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e ou material de não mídia.
VII - Os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça e ou material de não mídia.
D5) Na simulação de que trata as alíneas ‘D2’, ‘D3’ e ‘D4’:
I - Os preços das inserções em veículos e em outros meios de comunicação - a serem considerados na simulação de plano de distribuição, devem ser os de tabela cheia dos veículos, vigentes na data de apresentação dos INVÓLUCROS relativos à Proposta Técnica;
II - O plano de distribuição de custos deve desconsiderar o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do artigo 11 da Lei Federal no.: 4.680 - de 18.06/1965;
III - Também devem ser desconsiderados os honorários sobre todos os serviços de fornecedores.
IV - Não serão admitidos descontos ou eventuais benefícios decorrentes de programas de incentivos oferecidos por veículos de comunicação.
D6) Caso o Edital venha a ser republicado, com a retomada da contagem do prazo legal, os preços de tabela a que se refere o inciso I da alínea ‘D5’, devem ser os vigentes na data de publicação do primeiro aviso de licitação. 3.1.20 - O Conjunto de Informações a que se referem o inciso III do artigo 6o e o artigo 8o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04/2010, se subdivide nos seguintes quesitos:
3.2 - Capacidade de Atendimento
3.2.1 - A CONCORRENTE deverá apresentar os documentos e informações que constituem a sua Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4 ou A3, com impressões das páginas na frente ou frente e verso, sem limitação de fontes ou tamanhos, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por seu representante legal - com firma reconhecida, na forma de seus atos constitutivos.
3.2.2 - Qualquer página com os documentos e informações previstos no
subitem 3.2.1 poderá ser editada em papel A3 dobrado.
3.2.2.1 - Não há limitação de número de páginas para apresentação da Capacidade de Atendimento.
3.2.3 - Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no item 3.2.1 não poderão conter nome, informação, marca, logomarca, sinal, rubrica, assinatura, etiqueta, palavra, símbolo, ícone de trabalho da LICITANTE e de conhecimento do mercado publicitário ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária - VIA NÃO IDENTIFICADA - e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do INVÓLUCRO no.: 2. O descumprimento de tal obrigação resultará na desclassificação automática da CONCORRENTE, sem direito à pontuação de sua Proposta
Técnica, nos termos do artigo 6o, Inciso XIV e parágrafo 2o, da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04/2010.
3.2.4 - A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, gráficos, diagramas, artes, fotos e outros recursos que a LICITANTE considerar necessários, por meios dos quais a CONCORRENTE apresentará:
a) A relação nominal dos principais clientes atendidos pela CONCORRENTE, nos últimos 15 (quinze) anos, com a especificação do período de atendimento de cada um deles (data do início e término de atendimento, quando for o caso), com ênfase na experiência da empresa no atendimento a órgãos públicos.
b) Comprovação, através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica expedidos por clientes e/ou anunciantes, pessoas jurídicas de direito público ou privado - sem participação societária e/ou representação legal em comum, onde conste que a licitante manteve ou mantém contrato e que executou ou está executando, a contento, serviços pertinentes e compatíveis, em características, com o objeto desta especificação. Deverá estar claramente assinalado o cargo/função daquele que assinou o atestado em favor da proponente.
b1) Para efeito de aferição da similaridade e compatibilidade com o objeto licitado, considerar-se-á como parcela relevante dos serviços: o estudo, planejamento, a criação, concepção, execução, distribuição para produção, veiculação e avaliação de campanhas e peças publicitárias, de acordo com o definido pelo parágrafo 2o do artigo 30 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21 de junho de 1993.
c) A quantificação e qualificação, sob a forma de currículo resumido (constando nome, formação, experiência e cargo ocupado), dos profissionais que serão responsáveis pela execução do contrato, caso a CONCORRENTE venha a ser contratada, discriminando as áreas de estudo, planejamento, atendimento, criação, produção de rádio, TV e cinema (RTVC), financeiro, recursos humanos, administrativo, produção gráfica, produção em mídia eletrônica (sites, blogs e mídias sociais), e mídia.
c1) É necessário a apresentação de autorização individual de cada profissional integrante da equipa técnica, confirmando sua ciência e disponibilidade para o atendimento ao objeto da licitação, nos moldes do modelo constante no Anexo XIII do Edital.
d) A relação das instalações, a infraestrutura e os recursos materiais disponíveis para a execução do contrato.
e) A sistemática de atendimento, com clara indicação de obrigações a serem cumpridas pela CONCORRENTE, na execução dos serviços - caso venham a ser contratadas - incluídos os prazos máximos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de campanha, peças avulsas e/ou de oportunidade, plano de comunicação e na elaboração de plano de mídia.
f) A discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, sem ônus adicionais, durante a vigência do contrato.
3.3 - Repertório (Conjunto de trabalhos realizado pela Concorrente)
3.3.1 - A CONCORRENTE deverá apresentar os documentos e informações que constituem seu Repertório em caderno único e específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4 ou A3, com impressões das páginas na frente - ou frente e verso, com folhas numeradas sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por seu representante legal - com firma reconhecida, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
3.3.1.2 - Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório.
3.3.2 - Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no item 3.3.1 não poderão conter nome, informação, marca, logomarca, sinal, rubrica, assinatura, etiqueta, palavra, símbolo, ícone de trabalho da LICITANTE e de conhecimento do mercado publicitário ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada - e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do invólucro no.: 2. O descumprimento de tal obrigação resultará na desclassificação automática da CONCORRENTE, sem direito à pontuação de sua Proposta Técnica, nos termos do artigo 6o, Inciso XIV e parágrafo 2o, da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04/2010.
3.3.3 - O Repertório constituirá um conjunto de trabalhos, concebidos e veiculados, distribuídos, expostos e/ou exibidos pela CONCORRENTE, nos últimos 15 (quinze) anos, sob a forma de peças e respectivas memórias técnicas, nas quais se incluirá indicação sucinta do problema que a peça se propôs a resolver. A CONCORRENTE deverá apresentar - no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) peças - e/ou materiais de qualquer natureza, independente do seu tipo ou característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição, devendo observar o limite de 03 (três) peças para cada meio de divulgação.
3.3.3.1 - Para cada peça e/ou material deverá ser apresentada ficha técnica com a identificação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da CONCORRENTE, título, data de produção, período de veiculação/exposição/distribuição/exibição e, no caso de veiculação, a indicação de pelo menos 01 (um) veículo/espaço que a divulgou/expôs/exibiu.
3.3.3.2 - Os vídeos deverão ser apresentados em DVDs, os ‘spots’ e ‘jingles’ em CDs e as peças de internet em CDs ou DVDs - executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico previsto no subitem 3.3.1 e/ou serem apresentados separadamente.
3.3.3.3 - As peças e/ou materiais do Repertório poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 3.3.1 e/ou serem apresentadas separadamente. Em todos os casos, deverá ser preservada sua capacidade de leitura, a compreensão de seu conteúdo e deverão ser indicadas as dimensões originais das peças nele contidas.
3.3.3.4 - Se apresentadas separadamente, as peças impressas poderão ter o limite máximo do formato A3 (420 x 297 mm), sendo uma peça por prancha de apresentação ou similar, sem limitação de cores ou cores de fundo.
3.3.3.5 - Se apresentadas separadamente, as peças de não mídia deverão ser apresentadas em suas formas finais - respeitando suas características e formatos originais, desde que identificadas com etiquetas orientadoras, de acordo com sua numeração no caderno de apresentação do quesito ‘Repertório’.
3.3.4 - Não serão aceitos trabalhos que configurem apresentação de materiais especulativos, condenados pela legislação da propaganda, nem mesmo a título de exemplo ou sugestão, portanto são vedadas as apresentações como repertório de peças isoladas não veiculadas ou distribuídas, ou campanhas não veiculadas ou distribuídas, ou ainda de peças ou campanhas desenvolvidas como campanhas fantasma ou campanhas teste.
3.3.5 - Se a CONCORRENTE apresentar peças em quantidade inferior à estabelecida nos parâmetros estabelecidos no subitem 3.3.3, sua pontuação máxima neste quesito, será proporcional ao número de peças apresentadas. De qualquer forma, a proporcionalidade será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista no quadro do item 5.3.
3.3.6 - As peças e/ou material não podem se referir a ações executadas no âmbito de contratos de prestação de serviços de publicidade solicitadas e/ou aprovadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS ou por qualquer de suas fundações ou autarquias.
3.4 - Relatos de soluções de problemas de comunicação (Cases)
3.4.1 - A CONCORRENTE deverá apresentar os documentos e informações que constituem seus Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, em caderno único e específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em orientação retrato, com impressões das páginas na frente, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por seu representante legal - com firma reconhecida na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
3.4.2 - Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no item 3.4.1 não poderão conter nome, informação, marca, sinal, rubrica, assinatura, etiqueta, palavra, símbolo, ícone de trabalho da LICITANTE e de conhecimento do mercado publicitário ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada - e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do INVÓLUCRO No.: 2. O descumprimento de tal obrigação resultará na desclassificação automática da CONCORRENTE, sem direito à pontuação de sua Proposta Técnica, nos termos do artigo 6o, Inciso XIV e parágrafo 2o, da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04/2010.
3.4.2.1 - Qualquer página de texto com os documentos e informações do caderno específico, previstos no subitem 3.4.1, poderá ser editada em papel A3 dobrado, caso em que, para fins do limite previsto no subitem 3.4.3, o papel A3 será computado como duas páginas de papel A4.
3.4.3 - Deverão ser apresentadas 05 (cinco) campanhas publicitárias (‘cases’), também chamados de “história de casos”, completas, nos últimos 15 (quinze) anos, cada qual para um cliente, desenvolvidas anteriormente pela CONCORRENTE - relatando, sob a forma de texto descritivo, em no máximo 02 (duas) páginas para cada campanha, em fonte ‘Arial’, corpo 12, em papel que identifique a Xxxxxxxxx, onde serão relatadas soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes. As campanhas deverão estar formalmente referendadas pelos respectivos anunciantes.
3.4.3.1 - A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pela CONCORRENTE, mediante a rubrica do autor do referendo em todas as suas páginas.
3.4.3.2 - Na última página do relato deverá constar a indicação do nome empresarial do cliente e a assinatura, com firma reconhecida, do seu respectivo signatário acompanhada do seu cargo ou função.
3.4.3.3 - Na última página do relato deverá constar também a indicação do nome, cargo ou função e assinatura com firma reconhecida do funcionário da Licitante responsável por sua elaboração.
3.4.4 - A CONCORRENTE deverá apresentar - no máximo, 05 (cinco) peças e ou material de qualquer tipo para cada relato, de qualquer natureza ou meio de comunicação, não computados no limite de páginas a que se refere o subitem 3.4.3, com as respectivas fichas técnicas, contendo a identificação da CONCORRENTE, títulos, datas de produção, períodos de veiculação/exposição/distribuição/exibição e, no caso de veiculação, a indicação de pelo menos 01 (um) veículo/espaço que a divulgou/expôs/exibiu.
3.4.5 - Os vídeos deverão ser apresentados em DVDs, os ‘spots’ e ‘jingles’ em CDs e as peças de internet em CDs ou DVDs, executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico e/ou ser apresentados separadamente.
3.4.6 - As peças e/ou materiais dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação deverão integrar o caderno único e específico previsto no subitem 3.4.1 - no máximo no formato A3 (420 x 297 mm), desde que dobradas, com impressões das páginas na frente. Em todos os casos, deverá ser preservada sua capacidade de leitura, a compreensão de seu conteúdo e a indicação de suas dimensões originais.
3.4.6.1 - Se apresentadas separadamente, as peças de não mídia deverão ser apresentadas em suas formas finais - respeitando suas características e formatos originais, desde que identificadas com etiquetas orientadoras, de acordo com sua numeração no caderno de apresentação do quesito ‘Cases’.
3.4.7 - Se a CONCORRENTE apresentar ‘cases’ em quantidade inferior à estabelecida no item 3.4.4, sua pontuação máxima, neste quesito, será proporcional ao número de ‘cases’ apresentados, o mesmo se aplica para o número de peças de cada ‘case’. A proporcionalidade será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista no quadro do item 5.4.
3.4.8 - Os relatos apresentados não podem referir-se a ações executadas no âmbito de contratos de prestação de serviços de publicidade solicitadas e/ou aprovadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.
3.5 - O descumprimento a qualquer item constante na Proposta Técnica incorrerá na desclassificação sumária da empresa CONCORRENTE.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
4 - A Subcomissão Técnica prevista no item 11 do Edital analisará as Propostas Técnicas das CONCORRENTES quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e avaliação da capacitação e qualificação das CONCORRENTES para a execução dos serviços objeto dessa licitação.
5 - Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critérios de julgamento técnico, os seguintes itens das Propostas das CONCORRENTES, para atribuição de notas para cada quesito ou subquesito, considerando a seguinte pontuação máxima, de acordo com os limites previstos na Instrução Normativa SECOM no.: 04 - de 21.12/2010:
QUESITOS | PONTOS | ||
PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA | 650 (seiscentos e cinquenta) | ||
SUBQUESITOS | Raciocínio Básico | 100 (cem) | |
Estratégia de Comunicação Publicitária | 250 (duzentos e cinquenta) | ||
Ideia Criativa | 200 (duzentos) | ||
Estratégia de Mídia e Não Mídia | 100 (cem) | ||
CAPACIDADE DE ATENDIMENTO | 150 (cento e cinquenta) | ||
REPERTÓRIO (Conjunto de Trabalhos) | 100 (cem) | ||
CASES (Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação) | 100 (cem) | ||
T O T A L | 1.000 (PONTOS) |
5.1 - Plano de Comunicação Publicitária
5.1.1 - Xxxxxxxxxx Xxxxxx - a acuidade da compreensão:
Alíneas | Especificações | Pontos | Total de Pontos |
A | Do conhecimento das funções e do papel da PMP e da comunicação de instituições públicas, no atual contexto social, político e econômico. | 10 | |
B | Da natureza, da extensão e da qualidade das relações da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS com seus públicos. | 20 | |
C | Das características da PMP e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária. | 20 | 100 |
D | Sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação. | 10 | |
E | Do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e/ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s) pela PMP. | 20 | |
F | Das necessidades de comunicação da PMP para enfrentar esse(s) desafio(s) ou problema(s). | 20 |
5.1.2 - Estratégia de Comunicação Publicitária:
Alíneas | Especificações | Pontos | Total de Pontos |
A | A adequação do partido temático e dos conceitos propostos à natureza e à qualificação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS e ao(s) seu(s) desafio(s) ou problema(s), geral e/ou específico, de comunicação. | 40 | 250 |
B | A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e dos conceitos propostos. | 40 | |
C | A riqueza dos desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS com seus públicos. | 40 | |
D | A adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para solução do(s) desafios ou do(s) problema(s), geral e/ou específico, de comunicação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS. | 40 |
E | A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia da comunicação publicitária proposta. | 40 | |
F | A capacidade de articular os conhecimentos sobre a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, o mercado no qual se insere, seu(s) desafio(s) ou problema(s), geral e/ou específico, de comunicação, seus públicos, os resultados e metas por ele desejadas e a verba disponível. | 50 |
5.1.3 - Ideia Criativa:
Alíneas | Especificações | Pontos | Total de Pontos |
A | Sua adequação ao ‘briefing’, especificados nos desafio(s) ou problema(s), geral e/ou específico, de comunicação da PMP. | 30 | 200 |
B | Sua adequação (relação de coerência e consequência) aos subquesitos ‘Estratégia de Comunicação Publicitária’ e ‘Xxxxxxxxxx Xxxxxx’ apresentados pela CONCORRENTE. | 20 | |
C | Sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público alvo. | 20 | |
D | A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta. | 20 | |
E | A criatividade e a originalidade da combinação dos elementos que a constituem. | 20 | |
F | A simplicidade da forma sob a qual se apresenta. | 20 | |
G | Sua pertinência às atividades da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS e à sua inserção nos contextos social, político e econômico. | 20 | |
H | Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e/ou material apresentados. | 20 | |
I | A exequibilidade das peças e/ou do material. | 15 | |
J | A compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e/ou no material aos meios e aos públicos propostos. | 15 |
5.1.4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia:
Alíneas | Especificações | Pontos | Total de Pontos |
A | O conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários. | 20 | 100 |
B | A capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos. | 15 | |
C | A consistência e a coerência do plano simulado de distribuição das peças e/ou do material em relação às duas alíneas anteriores. | 15 | |
D | A pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos próprios de comunicação da PMP, indicados no ‘briefing’. | 20 | |
E | A economicidade e a criatividade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição de peças e/ou do material. | 20 | |
F | A otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa. | 10 |
5.2 - Capacidade de Atendimento:
Alíneas | Especificações | Pontos | Total de Pontos |
A | O porte e a tradição dos clientes da CONCORRENTE e o conceito de seus produtos e serviços no mercado. | 30 | 150 |
B | A experiência da CONCORRENTE no atendimento a órgãos públicos. | 30 | |
C | A adequação das qualificações e das quantificações dos profissionais da CONCORRENTE à estratégia de comunicação publicitária da PRSecretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos DepartaEmFenEtoITdeULRicAitaçMõeUs,NCIoCmIpPrAasLe DCoEntrPatEosTARdÓmiPniOstrLaItSivo. s (DELCA | 20 ) |
D | A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato, em caráter prioritário. | 20 | |
E | A operacionalidade do relacionamento entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS e a CONCORRENTE, esquematizado na proposta. | 30 | |
F | A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a CONCORRENTE colocará regularmente à disposição da PREFEITURA MUNICÍPAL DE PETRÓPOLIS, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato. | 20 |
5.3 - Conjunto dos trabalhos Realizados (Repertório):
Alíneas | Especificações | Pontos | Total de Pontos |
A | A ideia criativa e suas pertinências aos clientes e a resolução dos problemas. | 40 | 100 |
B | A qualidade da execução e do acabamento das peças e/ou materiais. | 30 | |
C | A clareza da exposição das informações prestadas. | 30 |
]5.4 - Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
(Cases):
Alíneas | Especificações | Pontos | Total de Pontos |
A | A evidência de planejamento publicitário. | 30 | 100 |
B | A consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução. | 20 | |
C | A relevância dos resultados apresentados. | 30 | |
D | A concatenação lógica da exposição. | 20 |
6 - Cada aspecto dos quesitos e subquesitos serão avaliados em relação aos requisitos constantes deste Edital e seus anexos e, ainda, comparativamente em relação às demais propostas apresentadas, mediante justificativa expressa que aponte as diferenças existentes entre elas.
7 - Os membros da Subcomissão Técnica atribuirão notas que variarão com escalas de pontuação de 05 (cinco) níveis de notas, com graduações relativas às notas máximas de cada quesito ou subquesito e adotando as referências/Notas Detalhamento, na tabela a seguir:
I - Não abordado ou Erroneamente abordado (de 0 a 20% da nota máxima)
Quando a proposta não contempla e/ou contempla de forma errônea ou inadequada os aspectos que constituem o quesito ou subquesito em julgamento conforme briefing e critérios estabelecidos no edital para o aspecto para ser avaliado, contendo grandes desvios e/ou erros grosseiros, e pouco compatíveis com o critério.
II - Insuficientemente abordado (mais de 20 até 40% da nota máxima) Quando a proposta contempla de forma insuficiente (claramente
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
incompleta) os aspectos que constituem o quesito ou subquesito em julgamento conforme briefing e critérios estabelecidos em edital para o aspecto a ser avaliado, com grandes e relevantes desvios do solicitado.
III - Parcialmente abordado (mais de 40 até 70% da nota máxima)
Quando a proposta contempla aspectos relevantes do quesito ou subquesito em julgamento conforme o briefing e critérios estabelecidos em edital para o aspecto a ser avaliado, mas com relevantes desvios do solicitado.
IV - Satisfatoriamente abordado (mais de 70 até 90% da nota máxima)
Quando a proposta contempla os principais aspectos que constituem o quesito ou subquesito em julgamento conforme o briefing e critérios estabelecidos em edital para o aspecto a ser avaliado, com não relevantes desvios do solicitado.
V - Plenamente abordado (mais de 90 até 100% da nota máxima)
Quando a proposta contempla integral e exatamente os aspectos do quesito ou subquesito em julgamento conforme o briefing e critérios estabelecidos em edital para o aspecto a ser avaliado ou ainda, com apenas pequenos detalhes, não relevantes desvios do solicitado.
8 - A avaliação das Propostas Técnicas poderá resultar na pontuação máxima de 1.000 (mil) pontos.
8.1 - Cada membro da Subcomissão Técnica atribuirá pontos individuais a cada um dos quesitos e subquesitos, de acordo com as pontuações máximas previstas nos itens 5.1 (5.1.1, 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4), 5.2, 5.3 e 5.4 e levando em consideração todos os itens previstos neste Anexo.
8.2 - A pontuação do quesito ou subquesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da Subcomissão Técnica, com duas casas decimais, respeitadas as pontuações máximas de cada quesito e subquesito previstas nos itens 5.1 (5.1.1, 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4), 5.2, 5.3 e 5.4 e o limite máximo definido no item 7 do Edital.
8.3 - A nota final de cada CONCORRENTE corresponderá à soma total dos pontos dos quesitos.
8.4 - Se, na avaliação de um quesito, a diferença entre a maior e a menor pontuação for maior que 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou subquesito, a pontuação será reavaliada pela Subcomissão Técnica com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos nos itens 5.1 (5.1.1, 5.1.2,
5.1.3 e 5.1.4), 5.2, 5.3 e 5.4, devendo o fato ser registrado nas justificativas descritas.
8.5 - Caso os autores das pontuações destoantes não adotem novas pontuações, e assim sendo, persistindo a diferença de pontuação após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar suas justificativas em ata, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Subcomissão Técnica e passará a compor o processo da licitação.
8.6 - Se houver desclassificação de alguma Proposta Técnica por descumprimento de disposições do instrumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação aos seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da SubcSeocrmetairsiasMãuonicipTalédecAndimciani,straaçãtoée Reqcuuresos Heuxmpaniroes m os prazos para
interposição de recursos relativos a essa fase da licitação, exceto nos casos em que o descumprimento resulte na identificação da CONCORRENTE antes da abertura do invólucro no.: 2 - via identificada do Plano de Comunicação Publicitária.
8.7 - Serão classificadas as Propostas Técnicas das CONCORRENTES que atenderem a todas as condições a seguir:
a) Obtiverem nota final igual ou superior a 800 (oitocentos) pontos.
b) Obtiverem nota igual ou superior a 150 (cento e cinquenta) pontos no subquesito Estratégia de Comunicação Publicitária.
c) Obtiverem nota igual ou superior a 120 (cento e vinte) pontos no subquesito Ideia Criativa.
d) Obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos no subquesito Estratégia de Mídia e Não Mídia.
e) Obtiverem nota igual ou superior a 90 (noventa) pontos no quesito Capacidade de Atendimento.
f) Obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos no quesito Conjunto de Trabalhos Realizados (Repertório).
g) Obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos no quesito Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação (‘Cases’).
h) Não obtiverem nota 0 (zero) em nenhum quesito ou subquesito.
i) Xxxxxxxxx as demais exigências deste Edital.
8.8 - Em caso de empate, serão consideradas como mais bem classificadas as CONCORRENTES que tiverem obtido as maiores pontuações nos quesitos do Plano de Comunicação Publicitária, observando-se a ordem abaixo, até que se obtenha o desempate:
a) Estratégia de Comunicação Publicitária
b) Ideia Criativa
c) Estratégia de Mídia e Não Mídia
d) Xxxxxxxxxx Xxxxxx
8.9 - Persistindo o empate e após adotado os critérios anteriores, será considerada a nota obtida no quesito Capacidade de Atendimento. Por fim, serão consideradas as notas do Repertório e dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, consecutivamente.
8.10 - Em último caso, não havendo mais forma de desempate pelo aspecto técnico, será adotado sorteio, a ser realizado na própria sessão ou em ato público para o qual todas as CONCORRENTES serão convocadas, vedado qualquer outro processo. Caso o sorteio não ocorra na sessão, todas as CONCORRENTES serão comunicadas, formalmente, do dia, hora e local do sorteio.
8.10.1 - Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências, vedado qualquer outro processo. Todas as CONCORRENTES serão comunicadas, formalmente, do dia, hora e local do sorteio.
´BRIEFING`
(Projeto Básico)
Este briefing se destina às agências de publicidade e propaganda que participarão do processo de licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS PARA O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PUBLICIDADE. Ele é apresentado às empresas Licitantes de acordo com o que determina o inciso II do artigo 6o da Lei Federal 12.232 - de 29 de abril de 2010 e com o padrão definido na Instrução Normativa SECOM no.: 4 - de 21 de dezembro de 2010.
Ficará a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS a implementação da proposta apresentada pela agência vencedora neste processo licitatório.
É dever da administração pública manter os cidadãos informados a respeito de todos os processos inerentes à gestão municipal, sobretudo aqueles que são acessados constantemente pela população.
Neste sentido, hoje, o perfil da administração pública, é de interatividade, o que é possível com uma comunicação que alcance toda a população e que esta possa se beneficiar da informação como fonte de crescimento individual e coletivo.
Hoje, o poder público precisa ter consciência e iniciativa de manter acesos continuadamente os canais de comunicação com a população, sejam eles tradicionais e agora, atualmente, a mídia dita alternativa, composta principalmente pelas redes sociais.
A comunicação social é encarada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS como uma política pública para dar meios ao cidadão de estar abastecido de informações dos serviços desempenhados e custeados por ele, pela sociedade.
Os recursos - em uma sociedade moderna e organizada - estão à mão: jornais, TVs, redes sociais, rádios, panfletos e uma infinidade de meios que a criatividade pode estabelecer. Cabe à Prefeitura desempenhar com organização e destreza uma política eficaz de comunicação que lance mão de todos os meios possíveis para chegar a todo cidadão, toda a informação que ele precisa.
A presença do poder público tem que se dar por meio de programas e serviços à população em uma gestão eficiente que também promova a interatividade com o cidadão.
A administração municipal defende que Petrópolis deve resgatar o espaço de destaque que já teve nos aspectos histórico, econômico e turístico. Estas ações perpassam pelo resgate da autoestima do petropolitano que necessita ser valorizado e o acesso à informação é meio eficaz de promover este objetivo.
O desafio da administração municipal também é o de resgatar a importância de Petrópolis no cenário nacional, sobretudo no segmento turístico, um dos pilares de sua economia e vitrine permanente para demais setores econômicos e sociais.
A pujança dos setores econômicos, turísticos e culturais fazem, de forma espontânea, que os refletores se voltem à cidade, como em outras épocas (décadas de 40, 50 e 90), onde o potencial da cidade, refletido regionalmente, no Estado e no País, já foi verificado.
Então, além de cuidar do dia a dia da população, projetar melhorias, interagir e formar o cidadão, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS tem a missão de divulgar um dos pilares de sua economia: o Turismo, com seus atrativos culturais e naturais e em diversos segmentos como o de compras, de gastronomia, de lazer, de aventura e tantos mais.
Petrópolis nas últimas décadas sofreu com o esvaziamento econômico que fez com que a cidade tivesse diminuição de recursos de investimentos à população com redução de captação de tributos. Faz-se mister a retomada do crescimento da economia em vários setores e não apenas no Turismo.
Indústria, comércio, prestação de serviços, todos os segmentos precisam de apoio e ordenação do poder público para voltar a se expandirem. Anunciar a cidade como local de bons negócios, celeiro de empreendedorismo e oportunidades também é missão da comunicação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.
Aos 175 anos, Petrópolis deve olhar para o passado a fim de preservar suas tradições e se inspirar em garra, luta e valorização do Município e projetar o futuro, com sentido de urgência, para alicerçar a cidade para as gerações futuras.
Palavras-chaves para funções e área de atuação: Serviço público, administração, setor público, gestão, transparência, sustentabilidade, desenvolvimento e mudança.
Para as informações estatísticas de perfil demográfico, geográfico e econômico do Município, podem ser utilizados os dados do último censo oficial do IBGE: xxxx.xxx.xx
Outras informações relevantes sobre o Município e a administração municipal encontram-se no site oficial: xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2 - Problema ou Desafio de Comunicação
A administração pública municipal impõe um novo modelo de trato com o cidadão focado na transparência. O desafio da comunicação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, nos próximos anos, está justamente na efetividade da comunicação e interação com a população que é o ator principal da transformação que a cidade quer e precisa.
Como indutor e ordenador de nova realidade para o petropolitano, o desafio da nova gestão é alinhar suas ações à realidade, ao dia a dia da população.
Na visão da administração municipal - uma condição fundamental para a conquista dos objetivos estratégicos é a divulgação das melhorias que estão sendo realizadas pela Prefeitura, permitindo ao cidadão petropolitano sentir-se protagonista no processo de construção do seu próprio futuro.
Em outras palavras, o problema comunicacional a ser estudado é o de encontrar a melhor estratégia para que sua identidade (como a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS é, o que faz, etc) se transforme em imagem na mente de seus públicos de relacionamento (como a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS é percebida e interpretada).
Falar em identidade é evocar um conceito de mudança que está permitindo a administração municipal manter o protagonismo da cidade de uma maneira “diferente”, para persistir na percepção da modernidade com qualidade de vida e que- a fim último, reconhece a importância da participação popular.
É importante destacar que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS busca alcançar uma qualidade de serviços interagindo com a população e com o empresariado em busca da retomada do crescimento econômico da cidade, logo nos primeiros meses de atuação.
Assim, espera-se das empresas Licitantes - a título de exercício hipotético para testar a capacidade técnica e criativa das mesmas - a apresentação de uma estratégia (plano) de comunicação focado em três vertentes e voltadas para o público local e de todo o país: incremento no turismo, atração de novas empresas e parcerias público-privada. A campanha deverá ainda cumprir a missão de elevar a autoestima do petropolitano enaltecendo a capacidade de recuperação econômica da cidade para recepcionar turistas e novas empresas e estar em sintonia com as parcerias público-privada que a cidade formar.
Entre os benefícios esperados pela campanha estão a geração de “clima” favorável a novos empreendimentos com a cidade consciente da importância do Turismo, de recepcionar novos negócios oferecendo o ambiente propício que a cidade proporciona e as vantagens das PPPs oriundas de uma gestão séria e eficiente.
• TURISMO - Acidade recebe 1,5 milhão de turistas por ano, sendo 600 mil turistas brasileiros e estrangeiros, ou seja, aqueles que ficam hospedados pelo menos por uma noite na cidade, seja em hotel, pousada, resort de montanha, ‘hostel’ ou em casa de amigos e parentes. Gera cerca de 8.500 empregos diretos, fora os indiretos. Petrópolis é um Município turístico que possui uma diversidade de atrativos históricos, naturais, culturais, de ecoturismo e aventura, ecorrurais, de compras, tecnológicos e um calendário de eventos recheado de atrações durante o ano inteiro. Possui 109 meios de hospedagem com mais de 5.600 leitos e um polo gastronômico destacado no país.
• PPPs- Petrópolis possui um Programa Municipal de Parcerias Público-Privada ainda não executado ou executado de forma tímida. A proposta do novo governo é de utilizar ao máximo a possibilidade de trazer junto ao poder público empresas comprometidas com a cidade e que desejam estar inseridas em ações que visem o bem comum da população. Mais do que Responsabilidade Social, as empresas devem ser atraídas pela possibilidade de serem parceiras diretas de iniciativas transformadoras.
• NOVAS EMPRESAS - Petrópolis sofre há duas décadas com um esvaziamento econômico que tem como consequência o empobrecimento da cidade. Geração de emprego e renda são desafios da administração que necessita apresentar dentro da cidade o “clima de otimismo e crescimento”, engajando as empresas já estabelecidas e divulgando para as novas o potencial que Petrópolis tem de receber novos empreendimentos.
3 - Objetivos de Comunicação - Geral e específicos
Apresentar a administração municipal como uma gestão engajada no crescimento individual e coletivo do cidadão, calcada na responsabilidade de gerir a coisa pública com eficiência e em atuação para alicerçar o futuro.
Conceito de modernidade aliada à preservação, sustentabilidade, inclusão, interação, esforço conjunto e transparência são desejados.
A comunicação deve cumprir o objetivo de informar para formar, de ser instrumento de empoderamento do cidadão.
Todas ações da campanha, conjuntamente, devem ainda espelhar o sentimento de autoestima do petropolitano que vamos buscar em 1972, quando passou a ser oficialmente reconhecido como Hino de Petrópolis, letra e música de autoria de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx: “Quem pensa que é feliz em outra terra é porque ainda não viveu aqui”.
A administração municipal, empenhada em cuidar dos moradores, quer transmitir imagem de interdependência: de que todos, juntos - Prefeitura e população - têm a missão de melhorar a qualidade de vida atual e alicerçar o futuro das próximas gerações com excelência.
Informar para formar o cidadão: premissa básica da administração municipal com o objetivo de conscientizar, mobilizar, educar e debater. Atrair a atenção e o interesse do cidadão e informa-lo sobre as ações da administração municipal se traduz, principalmente, em apresentar as medidas que estão preparando a cidade para uma nova realidade projetada; também em promover a autoestima das pessoas que vivem em Petrópolis, tarefa na qual a comunicação tem um papel muito importante.
3.1 - Assim, a política de comunicação para a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS deverá contemplar:
* A prestação de contas da administração em todos os seus atos, em respeito aos princípios da transparência pública.
* A promoção da cidadania e do cidadão.
* A valorização da cidade e de seu povo.
* A promoção da sua autoestima e a projeção da imagem da cidade em âmbito estadual e nacional.
* A atração de novos investidores, parceiros e turistas.
* A valorização e a preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental de Petrópolis.
* A inclusão da sustentabilidade em suas diversas ações.
* A divulgação das ações, políticas públicas e programas.
* O objetivo de educar e oferecer cultura.
* A promoção da saúde pública.
* O desenvolvimento da imagem do Município na área econômica, notadamente, nos setores da indústria, comércio e serviços vinculados ao seu perfil (polo turístico, polo de moda, polo moveleiro, polo gastronômico, polo tecnológico e polo acadêmico).
* A difusão de assuntos de interesse do conjunto da sociedade.
* O acompanhamento dos desejos e necessidades da sociedade através da opinião pública de modo sistemático, mensurado e aferido para garantir sintonia entre governo e população.
* O atendimento às necessidades de informação dos usuários da administração direta e indireta, além de seus servidores, para promover a comunicação interna.
* A estratégia de comunicação e orientação para as ações de comunicação daadministraçãomunicipal.
* O suporte aos programas e ações daadministração municipal.
* A orientação à população para melhor utilização dos serviços públicos municipais.
O público alvo das ações de comunicação da PREFEITURAMUNICIPAL DE PETRÓPOLIS é toda a população da cidade - em todas as faixas etárias, socioeconômicas e produtivas.
No entanto, os serviços prestados pela PMP tangenciam a realidade de vida de todos os cidadãos petropolitanos - direta ou indiretamente, de modo que cada ação terá públicos-alvo específicos, conforme o contexto em que a ação se enquadra. Ora o contexto será geográfico, ora será por perfil de gênero, idade, etc.
O Governo Municipal tem a obrigação de se comunicar com todos os moradores petropolitanos dos seus 05 (cinco) distritos: Centro, Cascatinha, Itaipava, Pedro do Rio e Posse.
Deve se considerar, a título de planejamento, que os investimentos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS em comunicação serão contínuos, distribuídos pelo período de 12 (doze) meses, respeitando a sazonalidade que exigirá a melhor adequação dos recursos.
Já a campanha hipotética a ser apresentada no quesito Plano de Comunicação Publicitária (subquesitos - Idéia Criativa e Estratégia de Mídia e Não-Mídia), as empresas participantes deste certame devem, preferencialmente, considerar um período de 30 (trinta) dias, sendo esta, no entanto, uma sugestão, da qual as concorrentes têm a liberdade de, justificadamente, indicar outro período para a realização da referente campanha.
7 - Verba Referencial para Investimento
No cálculo da alocação dos valores para a veiculação, exposição e/ou distribuição da campanha a ser apresentada no quesito Plano de Comunicação Publicitária (subquesito Estratégia de Mídia e Não-Mídia), recomenda-se o uso como referencial a verba total limite de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
8 - Pesquisas e outras informações
Sugerimos a pesquisa/avaliação FIRJAN dos serviços públicos dos municípios do Estado do Rio de Janeiro, o relatório do IBGE/2010 e o Portal da PREFEITURAMUNICIPAL DE PETRÓPOLIS: xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9 - Recursos Próprios de Comunicação
*O Portal institucional da cidade: xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
*O Diário Oficial do Município.
*Os pontos de atendimento da Prefeitura no próprio Município.
*A frota de veículos.
*As telas de rede - computadores da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.
*A Coordenadoria de Comunicação Social (ASCOM) e todos os seus serviços vinculadosàs áreas de Assessoria de Imprensa, Publicidade e PropagandaeRelações Públicas.
* A cota de busdoors reservada para a Prefeitura para a comunicação institucional.
*A página oficial da Prefeitura no Facebook.
10 - Esforços Anteriores de Comunicação
a)Resultados dos esforços de comunicação para a imagem: Prêmios:
• Selo de Ouro do Turismo, pelo Governo Federal, em 2002.
• Um dos 65 Destinos Indutores de Turismo, pelo Ministério do Turismo, em 2007.
• Índice de Competitividade no Turismo, pelo Ministério do Turismo, em 2014.
b)Valores pagos nos últimos 35 (trinta e cinco) meses para os serviços de publicidade e propaganda (veiculação e produção):
Veiculação
TVs (abertas): R$ 585.911,08
TVs (por assinatura): R$ 549.903,75 Jornais Impressos: R$ 4.612.669,33 Rádios: R$ 360.272,28
Outdoor: R$ 0.000,00 Outdoor Digital: R$ 0.000,00 Carro de Som: R$ 12.462,25
Mobiliário Urbano: R$ 0.000,00
Total: R$ 6.121.218,69
Produção
Material Gráfico: R$ 365.731,54 Material Plástico: R$ 54.122,95 Em Vídeo: R$ 52.235,00
Em Áudio: R$ 0.000,00 Internet: R$ 171.285,00
Camisas: R$ 0.000,00
Brindes: R$ 0.000,00
TOTAL Geral: R$ 6.764.593,18
c)Conceito / slogan utilizado em 2013 / 2014 / 2015 / 2016:
PREFEITURA DE PETRÓPOLIS
11 - Informações adicionais
A campanha a ser proposta deverá estar assinada com a logomarca (à disposição na Coordenadoria de Comunicação) cujo slogan é “Juntos, construindo nossa cidade”.
Para a obtenção de informações adicionais, das logomarcas, dos símbolos oficiais do município, a CONCORRENTE deverá entrar em contato com a Coordenadoria de Comunicação Social da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, através do e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelos telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000.
RESPONSÁVEL PELO BRIEFING
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
MTB.:18.561/ RJ
Matrícula Funcional: 234338 Coordenadora de Comunicação Social (ASCOM Prefeitura Municipal de Petrópolis
PLANILHA DE PERCENTUAIS DE DESCONTOS E HONORÁRIOS
Petrópolis, de de 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
ATT.: Comissão Permanente de Licitação (CPL) Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx.: 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx/XX.
Prezados Senhores:
, inscrita no CNPJ. sob o no.:
, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade no.: _ e do CPF.
no.: APRESENTA especialmente
para a Concorrência Pública no.: /2017, sua Proposta de Descontos:
Descrições | Percentuais | |
1 | Percentual de Desconto (percentual e por extenso) sobre os custos internos da agência licitante, baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio de Janeiro (SINAPRO). | |
2 | Percentual de Honorários (percentual e por extenso) incidente sobre os preços de serviços externos prestados por fornecedores especializados, referentes à produção e à execução técnica de peça e/ou material, para os quais a atividade desenvolvida pela licitante não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do artigo 11 da Lei Federal no.: 4.680, de 18.06/1965. | |
3 | Percentual de Honorários (percentual e por extenso) incidente sobre os preços de serviços externos prestados por fornecedores especializados, referentes à produção e à execução técnica de peça e/ou material, para os quais a atividade desenvolvida pela licitante lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do artigo 11 da Lei Federal no..: 4.680, de 18.06/1965. | |
4 | comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias. | |
5 | execução do contrato. |
A declara que a validade das condições desta proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data estabelecida no preâmbulo deste edital, para a abertura dos envelopes contendo a documentação e Propostas Técnica e Comercial das CONCORRENTES.
Assinatura do Representante Legal ou Preposto da CONCORRENTE e carimbo da AGÊNCIA
A Planilha de Xxxxxxxxx deverá estar assinada por representante legal da CONCORRENTE, com sua assinatura devidamente reconhecida em cartório.
O Modelo da Planilha de Descontos deverá ser copiado na forma e na íntegra, em papel timbrado da licitante.
DECLARAÇÃO DE PERCENTUAIS E COMPROMISSOS
Petrópolis, de de 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
ATT.: Comissão Permanente de Licitação (CPL) Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx.: 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx/XX.
Prezados Senhores:
A empresa Licitante , inscrita no CNPJ. sob o no.: , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade no.:
e do CPF. no.: DECLARA especialmente para a Concorrência Pública no.: _/2017, que:
1 - Na reutilização de peças (inclusive fotos) em meios iguais e por período igual ao inicialmente pactuado, o valor a ser pago pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS será de, no máximo, 60% (sessenta por cento) do valor orçado/contratado, exclusivamente para o cachê de modelos/atores e para os honorários do fotógrafo, pelos direitos de uso de imagem.
2 - Na reutilização das peças fonográficas em meios iguais e por período igual aos inicialmente pactuados, o valor a ser pago pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS será de até 60% (sessenta por cento) do valor contratado.
3 - Na reutilização de peças audiovisuais em meios, período e demais condições iguais aos inicialmente pactuados, o valor a ser pago pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS será de até 60% (sessenta por cento) dos cachês dos atores e dos honorários do diretor, pelos direitos de uso de imagem. Também será pago pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS até 10% (dez por cento) sobre o valor total inicialmente contratado, pelo direito patrimonial.
4 - Na reutilização de peças em meios iguais e por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo sobre o valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS aos detentores dos direitos patrimoniais de uso dessas obras, será de 70% (setenta por cento).
5 - Que, nos casos de cessão de direitos por tempo limitado, condicionará a contratação de serviços com terceiros por período mínimo de 12 (doze meses) e que utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão.
6 - Se comprometerá - quando a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS optar pela execução dos serviços com a cessão total e definitiva - de fazer constar dos ajustes que vier a celebrar com terceiros, para a produção de peças e campanhas e a prestação de outros serviços, cláusulas escritas que:
6.1 - Explicitem a cessão total e definitiva, por esses terceiros, do direito patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos a criação, produção e direção, a composição, arranjo e execução de trilha sonora, as matrizes, os fotolitos e demais trabalhos assemelhados;
6.2 - Estabeleçam que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS poderá a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
7 - Para reutilização de peças por períodos inferiores aos inicialmente pactuados, o percentual máximo será obtido pela regra de simples proporcionalidade.
8 - Na reutilização de peças publicitárias e contratação de direitos autorais negociará, sempre, as melhores condições de preços para a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS e observará todas as condições definidas na minuta do contrato anexa ao presente Edital - Anexo X.
9 - Para os direitos de autoria intelectual (criação, textos, produção, direção, arte-finalização e assemelhados) ou conexos, garantimos à PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS a cessão, total e definitiva, dos direitos patrimoniais de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade, criados e produzidos em decorrência do contrato que vier a ser firmado, de sua propriedade, de seus empregados, prepostos e terceiros, sem qualquer remuneração adicional ou especial para a CONTRATANTE, mesmo após a vigência do contrato e por tempo ilimitado, inclusive diante da possibilidade de reclamações futuras, nos termos da Lei Federal no.: 9.610 - de 19.02/98.
10 - Se comprometerá a - em todas as contratações que envolvam direitos de terceiros - solicitar de cada terceiro que vier a ser contratado 02 (dois) orçamentos para execução do serviço, um de cessão de direitos por tempo limitado e outro de cessão total e definitiva de tais direitos, para que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS escolha uma das opções.
11 - Garantirá a transferência à PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS de toda e qualquer vantagem obtida nas negociações de preços e/ou condições de pagamento junto a veículos e a fornecedores.
12 - Desistirá de contrato(s) porventura existente(s) com empresas concorrentes da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, como
condição para assinarmos o contrato decorrente desta licitação.
13 - Assumirá o compromisso de orientar a produção dos serviços, garantindo total responsabilidade pelo resultado dos mesmos.
14 - Os percentuais propostos contemplam todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o serviço.
15 - Conhece e aceita os termos do instrumento convocatório que rege a presente Concorrência bem como a minuta de contrato que o integra (Anexo X).
16 - Está desde já ciente de que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
A DECLARA que a
validade dos preços e condições desta proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data estabelecida no preâmbulo deste edital, para a abertura dos invólucros contendo as Propostas Técnica e Comercial das CONCORRENTES.
Assinatura do Representante Legal ou Preposto da CONCORRENTE e carimbo da AGÊNCIA
A Declaração de Percentuais e Compromissos deverá estar assinada por representante legal da CONCORRENTE, com sua assinatura devidamente reconhecida em cartório.
O Modelo da Declaração de Percentuais e Compromissos deverá ser copiado na forma e na íntegra, em papel timbrado da CONCORRENTE.