PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
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CONTRATO TRT Nº 005/2024
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XXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX XXXX
22/02/2024 08:10
CONTRATAÇÃO DO 3º PEDIDO DE FORNECIMENTO DE PERSIANA DO TIPO PVC, INCLUÍDOS OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO PERÍODO DE GARANTIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, CONDIÇÕES E PRAZOS DEFINIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, A SEREM INSTALADAS NO PRÉDIO SEDE, ANEXOS I A IV, FÓRUM TRABALHISTA DE ANANINDEUA E FÓRUM TRABALHISTA DE MACAPÁ, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXX E CIA LTDA (A ARTMIL).
PROCESSO ADM. Nº 1987/2023.
CONTRATANTES: A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, inscrito no Ministério da Fazenda, sob o nº 01.547.343/0001-33, com sede na Xxxxxxxx Xxx Xxxxx X, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxx-Pará, CEP: 66.050-100, e a Empresa XXXXXX XXXXXXX E CIA LTDA (A ARTMIL), doravante denominados, respectivamente, TRIBUNAL e CONTRATADA.
REPRESENTANTES: A Senhora XXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX XXXX , Diretora
Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em substituição, CPF nº 000.000.000-00 , representa a UNIÃO, e o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, C.P.F. Nº 000.000.000-00, residente e
domiciliado(a) em Belém, Pará, representa a CONTRATADA.
SEDE E REGISTRO DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida na cidade de Belém, estado do Pará, na Xxx Xxx Xxxxx X, xx 0000 X, Xxxxxx: Xxxxxxxx, XXX: 00000- 000 x está inscrita no Ministério da Fazenda, sob o nº 05.881.752/0001-22.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO DO CONTRATO.
1.1. Este Contrato decorre da Licitação realizada através do Pregão Eletrônico nº 16/2023, Processo T.R.T. Nº 1987/2023, nos termos da Lei n.º 10.520/2002, dos Decretos n.ºs 10.024/2019, 7.892/2013 e 9.488/2018 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei nº 8.078/1990.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
2.1. O Presente instrumento tem por objeto a Contratação do 3º pedido de fornecimento de Persiana do tipo PVC, incluídos os serviços de instalação e assistência técnica no período de garantia, a serem instaladas no Prédio Sede, Anexos I a IV, Fórum Trabalhista de Ananindeua e Fórum
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Trabalhista de Macapá, conforme condições, especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, Anexo I deste contrato, que são partes integrantes deste instrumento e na proposta comercial, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR.
3.1. O valor GLOBAL deste Contrato é de R$-4.095,00 (quatro mil e noventa e cinco reais), correspondente aos valores detalhados na tabela abaixo:
Aquisição de persianas – ARP nº 014/2023 | ||||||
Pedido nº 03 - BELÉM | ||||||
Objeto | Cortinas, tipo persiana, confeccionada em PVC rígido, com lâminas de 89 mm, na cor BEGE (o tom da cor bege será aquele aprovado por ocasião da amostra); mecanismo de abertura com cordões de nylon no mesmo padrão de cor das lâminas ou na cor BRANCA; mecanismo de controle de luminosidade e corrente da base do tipo “bola”; trilhos e eixo de alumínio anodizado. | |||||
Item | Locais de Fornecimento/ Instalação | Quantidade para Registro | Un | Quant. pedida | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Belém/PA | 350 | m² | 35 | R$ 117,00 | R$ 4.095,00 |
TOTAL | R$ 4.095,00 |
3.2. As especificações técnicas dos itens contratados estão detalhadas em suas respectivas descrições no ANEXO I - Termo de Referência que integram este contrato, independentemente de transcrição.
3.3. Nos valores acima consignados já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços de montagem, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato e seu anexo.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão, conforme segue:
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CLÁUSULA QUINTA - DOS LOCAIS, PRAZOS E PROCEDIMENTOS NA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1. O objeto deste contrato deverá ser executado nos prazos e procedimentos previstos nos (sub)item(ns) 5.4 do ANEXO I - Termo de Referência, que é parte integrante deste contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
6.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses.
6.1.1. A contagem do prazo de vigência se inicia na data da assinatura deste contrato, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
6.2. Os prazos para entrega/fornecimento e conclusão dos serviços de assistência técnica dentro da garantia estão previstos do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
6.3. O prazo de garantia mínima de 1 (um) ano, contados a partir do recebimento definitivo dos objetos, conforme consta no item 6 do ANEXO I
– TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS DO TRIBUNAL (CONTRATANTE).
7.1. A contratante atenderá as obrigações previstas no item 7 do ANEXO I
- Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - ENCARGOS DA CONTRATADA.
8.1. A contratada atenderá as obrigações previstas no subitem 8 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS, FISCAIS E GERAIS.
9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
9.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o TRIBUNAL;
9.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do TRIBUNAL;
9.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato.
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9.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do TRIBUNAL a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual à CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o TRIBUNAL.
9.3. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal durante a vigência deste Contrato.
9.4. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Tribunal.
9.5. É vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação do objeto deste Contrato.
9.6. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, nos termos da Resolução nº. 07/2005 do CNJ. A vedação contida na Resolução nº. 07/2005 do CNJ não se aplica aos agentes citados, quando este não atuarem na linha hierárquica que vai do órgão licitante ao dirigente máximo da entidade, por não haver, via de regra, risco potencial de contaminação do processo licitatório, nos termos da resolução nº. 229/2016 do CNJ.
9.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação do Art. 1º e 2º da Resolução nº. 156/2021 do CNJ.
9.8. A CONTRATAD, deverá dispor de um endereço de e-mail válido, o qual será fornecido, no ato da contratação, e que será utilizado para o recebimento de todo e qualquer tipo de notificação, inclusive para efeitos de sanções ou penalidades, iniciando o prazo para o destinatário a partir da remessa válida pelo TRIBUNAL.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
10.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/1993 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
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10.2. A execução do objeto deverá estar rigorosamente de acordo com as especificações e exigências definidas neste Contrato e no ANEXO I - Termo de Referência, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser introduzidas se constarem de proposta apresentada por escrito, com a aprovação da FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL.
10.3. Os atrasos na execução do objeto deste Contrato somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro, ou por força de fatos relacionados com o TRIBUNAL.
10.4. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados a FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
11.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores, devidamente designados pelo Diretor(a) Geral do TRIBUNAL, doravante denominados FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercerem, como representantes da Administração, toda e qualquer ação destinada e orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos deste Contrato, com prerrogativas para o recebimento dos objetos, após sua conclusão.
11.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao objeto, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados.
11.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser encaminhadas a seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
11.4. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
11.5. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na entrega do objeto no prazo previsto neste Instrumento, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a execução do objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
12. Da Proteção de Dados Pessoais
12.1 A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais e privacidade, em especial a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados
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Pessoais - LGPD.
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12.2. O TRT8 e a CONTRATADA reconhecem que, como parte da execução do Contrato tratam ou de qualquer outra forma processam dados pessoais, comprometendo-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios físicos e digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, a contratada deverá eliminá-los, sendo autorizada a conservação nas hipóteses previstas nos incisos do artigo 16 da LGPD, consoante sua responsabilidade solidária, como operadores, de acordo com o artigo 39 da LGPD.
12.3. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados, envolvidos na execução contratual, das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do TRT8 - Resolução TRT nº 56/2020, programa de governança em proteção de dados e privacidade do TRT8, cujos princípios deverão ser aplicados ao tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
12.4. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato.
12.5. A contratada, quando identificar qualquer incidente de segurança que implique violação ou risco de violação de dados pessoais envolvidos no contrato, terá o prazo de 48 horas para comunicar o fato à contratante.
12.6. A critério do Encarregado de Dados do TRT8, a CONTRATADA será obrigada a colaborar na elaboração do relatório de impacto - DPIA, conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
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12.7. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
12.8. A contratada deve apresentar Termos de Responsabilidade e Sigilo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO.
13.1. A administração designará servidor para proceder o recebimento (aceite) definitivo do serviço, recaindo a indicação preferencialmente no titular da unidade requisitante da prestação dos serviços.
13.2. Os serviços serão recebidos/aceitos :
13.2.1. PROVISORIAMENTE, após cada demanda da prestação do serviço, mediante termo circunstanciado do GESTOR DO CONTRATO, emitido com base nas observações feitas ao longo do acompanhamento e fiscalização da atividade (Lei 8.666/93, art. 73, inciso I, “a”);
13.2.2. DEFINITIVAMENTE, em até 5 (cinco) dias do recebimento provisório, mediante termo do servidor designado para essa finalidade, emitido com base na verificação feita pelo GESTOR DO CONTRATO quanto ao aspecto relacionado à qualidade e quantidade dos produtos e a consequente aceitação.
13.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo(s) fiscal(is) técnico(s) e/ou administrativo(s) do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
13.4. A não correção ou refazimento do serviço rejeitado, no prazo assinado pelo GESTOR DO CONTRATO, sujeitará a CONTRATADA em mora, computada desde o primeiro dia do vencimento do prazo.
13.5. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na prestação dos serviços nos prazos previstos neste Contrato, deve, a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Tribunal, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a entrega dos serviços.
13.6. Na hipótese de ser verificada a impropriedade dos serviços no ato da entrega, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo a contratada notificada a proceder às correções necessárias no prazo de 24 horas para solucionar os defeitos apresentados a ser assinado pela FISCALIZAÇÃO.
13.6.1. A não correção do serviço no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO no prazo previsto no item anterior, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo
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atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo.
13.7. A nota fiscal mensal deverá vir acompanhada também de todos os demais documentos comprobatórios das regularidades trabalhistas e fiscais exigidas no contrato.
13.8. A atestação de que trata a Cláusula Décima Quarta deste Contrato será realizada logo após o recebimento definitivo de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ATESTAÇÃO.
14.1. A atestação do objeto do Contrato caberá ao servidor designado pelo Diretor(a) Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, para acompanhar, orientar e fiscalizar a execução contratual, denominado FISCALIZAÇÃO.
14.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PAGAMENTO.
15.1. O pagamento ocorrerá por pedido de fornecimento, por empenho ordinário, após a fiscalização da CONTRATANTE atestar a entrega dos objetos correspondentes.
15.2. Não havendo documentos a regularizar, o pagamento será processado no prazo de 10 (dez) dias consecutivos.
15.2.1. Será exigido a comprovação, por parte da contratada, da regularidade fiscal, incluindo a seguridade social, sob pena de violação do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal;
15.2.2. Será exigido do contratado, manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.2.3. Nenhum pagamento será efetuado a contratada na pendência da atestação de conformidade da prestação do serviço, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
15.3. Caso ocorra atraso no pagamento da fatura, por estas estarem em desacordo com as exigências contratadas, o prazo começará a contar a partir da regularização da mesma.
15.4. As faturas emitidas para pagamento deverão conter somente as despesas relativas ao objeto do Contrato.
15.5. As faturas que apresentarem outras despesas relativas a serviços que não sejam o objeto contratado, serão devolvidas para fins de regularização, interrompendo portanto o prazo de dez dias.
15.6. O Tribunal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pela contratada, nos
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15.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida pelo Tribunal, terá a aplicação da seguinte fórmula.
EM: I x N x VP
Onde:
EM= Encargos moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e ado efetivo pagamento
VP= Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I= ( T/100)/365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual= %
15.7.1. A atualização e compensação de que trata esse item será devida no momento do pagamento.
15.8. A CONTRATADA que eventualmente receber valor a maior, ao qual não lhe era devido, deverá devolver integralmente o montante recebido em excesso.
15.9. Será exigido do contratado, manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
16.1. Este Instrumento poderá ser alterado na forma prevista no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do TRIBUNAL, com a apresentação das devidas justificativas adequadas ao Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO.
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
17.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do TRIBUNAL, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; ou
17.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do TRIBUNAL;
17.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.2.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PENALIDADES.
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18.1. Pelo descumprimento das condições previstas neste instrumento, a CONTRATADA fica sujeita à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital, na Lei n. 10.520/2002, no Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666/1993:
18.1.1. Impedimento de licitar e contratar com a União, e, ainda, descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses contempladas no Edital do Pregão.
18.1.1.1. Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
a) Pelo fornecimento em desconformidade com o especificado;
b) Pelo descumprimento dos prazos e condições estabelecidos neste contrato, no Edital e anexos.
18.1.2. Advertência;
18.1.1.1. A CONTRATADA será notificada formalmente pelo CONTRATANTE em caso de descumprimento de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
18.1.1.2. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou o Tribunal entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, a CONTRATADA será advertida.
18.1.3. Multa;
18.1.3.1. Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de garantia/assistência técnica previsto no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, será cobrada multa no valor de 1% do valor unitário do equipamento, por dia corrido de atraso para cada chamado, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso. O descumprimento do prazo de cada chamado registrado pelo Tribunal implicará em uma nova multa, aplicadas cumulativamente conforme o caso.
18.1.3.2. Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, será co brada multa no valor de 1% do valor total do contrato, por dia corrido de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso.
18.1.3.3. Em caso de inexecução parcial ou total do contrato, com a acei tação pela Administração, será aplicada a multa de até 30% sobre o valor do contrato.
18.1.3.3.1. A inexecução parcial do contrato se caracterizará nas seguintes situações abaixo, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei:
a) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias de atraso injustificado nos pra zos de entrega do objeto.
b) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias de atraso injustificado nos prazos de garantia/assistência técnica.
18.1.3.3.2. A inexecução total do contrato se caracterizará nas seguintes situações abaixo, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei:
a) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de atraso injustificado nos prazos de entrega do objeto.
b) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de atraso injustificado nos
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prazos de garantia/assistência técnica.
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18.1.4. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso no fornecimento/entrega do objeto considerar-se-á o contrato total ou parcialmente não executado, aplicando-se a regra prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.1.4.1. O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para entrega do objeto e/ou prestação do serviço poderá resultar no cancelamento do Registro de Preços com a CONTRATADA.
18.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, e, ainda, descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Tribunal e do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses contempladas no Edital do Pregão.
18.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
18.2.1. Pelo fornecimento em desconformidade com o especificado;
18.2.2. Pelo descumprimento dos prazos e condições estabelecidos nesta ata e no Edital do Pregão.
18.3. As multas de que tratam os subitens anteriores serão descontados do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas à União mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, LINK: Guia de Recolhimento da União > Impressão - GRU > UG: 080003; GESTÃO: 00001; RECOLHIMENTO CÓDIGO: 18831-0, ou cobradas judicialmente.
18.4. As multas e sanções legais poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a serem aplicadas pela autoridade competente.
18.5. Caberá recurso das penalidades aplicadas à CONTRATADA, observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou fazê-lo subir devidamente informado.
18.5.1. A autoridade competente para apreciar o recurso poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, dar eficácia suspensiva ao recurso interposto pela CONTRATADA.
18.6. A aplicação de quaisquer penalidades previstas no edital e seus anexos serão obrigatoriamente registradas no SICAF e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1. Será exigida da CONTRATADA a apresentação à Secretaria Administrativa, até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato,
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comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definidos pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro garantia, ou
c) Fiança-bancária.
19.2. A garantia servirá para o fiel cumprimento do contrato, respondendo, inclusive, pelas multas eventualmente aplicadas.
19.3. A garantia deverá ser integralizada na mesma modalidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do contrato ou repactuação de preços, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global contratado.
19.4. A garantia de execução contratual será liberada em até 30 (trinta) dias após a data do vencimento deste contrato, desde que cumpridos estejam todos os termos, cláusulas e condições e deduzidos todos os prejuízos financeiros provocados pela CONTRATADA e não liquidados.
19.5. A perda da garantia em favor do TRIBUNAL, por inadimplemento das obrigações contratuais, dar-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO.
20.1. Ficam vinculados a este Instrumento todos os termos do Pregão Eletrônico nº 16/2023 e seus Anexos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.
21.1. Quaisquer discrepâncias, omissões e/ou erros encontrados, bem como transgressões às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor deverão ser imediatamente comunicados por escrito ao T.R.T. 8ª Região, de forma a serem sanadas.
21.2. O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666/1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO.
22.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro de Belém, Capital do Estado do Pará.
22.2. Assim, para firmeza e validade do que foi avençado, foi o presente
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Contrato lavrado no Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (art.
60 da Lei nº 8.666/1993), o qual depois de lido e achado de acordo, vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Belém (PA), 20 de fevereiro de 2024.
XXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX XXXX
Diretora Geral, em substituição
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX
XXXXXX XXXXXXX
NAVARRO
XXXXXXX XXXXXX:24953083253
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=videoconferencia, OU= 19860129000106, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARCERTFY, OU=RFB e-CPF A3, CN
JUNIOR:00000000000
=XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:24953083253
Razão: Eu sou o autor deste documento Data: 2024.03.05 11:25:22-03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Contratada
1 – OBJETO
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
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1.1 - Contratação do fornecimento de Persiana do tipo PVC, incluídos os serviços de instalação e assistência técnica no período de garantia, conforme especificações técnicas, condições e prazos definidos no Termo de Referência, a serem instaladas no Prédio Sede, Anexos I a IV, Fórum Trabalhista de Ananindeua e Fórum Trabalhista de Macapá.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 - As persianas, objeto deste Termo de Referência, são acessórios existente nas edificações do TRT8 que estão sujeitas a danos e desgaste natural pelo uso, gerando uma demanda eventual de reposição e no caso de ambientes reformados ou novos há também demanda para fornecimento e instalação.
2.2 - Tendo em vista a quantidade e diversidade dos imóveis a serem atendidos, as necessidades de contratação, tanto para reposição como para instalação em prédios reformados ou imóveis novos, ocorrem por demanda e sob medida, conforme as características de cada imóvel, indicando a pertinência de licitação pelo sistema de Registro de Preços (hipótese prevista no inciso I, art. 3º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
2.3 - A contratação visa atender unidades judiciárias e administrativas do Tribunal localizadas em Belém (PA), Ananindeua (PA) e Macapá (AP), considerando os espaços existente e a criação de novos.
2.4 - A contratação visa a proteção contra a incidência de raios solares e com isso minimizar os desgastes dos equipamentos e móveis e proporcionar maior conforto ambiental aos magistrados, servidores e demais usuários no desenvolvimento de seus serviços diários.
2.5 - A aquisição ocorrerá mediante Sistema de Registro de Preços, nos termos do Decreto nº. 7.892/2013, em especial no que estabelece o inciso IV, do art. 3º, abaixo transcrito, c/c Decreto Federal 10.024/2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal. .
“Decreto nº 7.892/2013
(...)Art. 3º Será adotado, preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses:
(…)
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração
3 - RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE A SER CONTRATADA
3.1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS DO OBJETO
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MATERIAL | UNIDADE DE MEDIDA | |
PERSIANA VERTICAL | METRO QUADRADO (m²) | |
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: Confeccionada em PVC rígido, com lâminas de 89 mm, na cor BEGE (o tom da cor bege será aquele aprovado por ocasião da amostra); mecanismo de abertura com cordões de nylon no mesmo padrão de cor das lâminas ou na cor BRANCA; mecanismo de controle de luminosidade e corrente da base do tipo “bola”; trilhos e eixo de alumínio anodizado. |
3.2 - DO PEDIDO DE FORNECIMENTO
3.2.1 - O Pedido de Fornecimento para cada item, será solicitado de acordo com a demanda de cada unidade, abaixo segue quadro das quantidades a registrar, o valor do apedido mínimo e os valores máximos de referência
QUANTIDADES E PREÇOS MÁXIMOS ESTIMADOS PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PERSIANAS VERTICAIS | ||||||
Item | LOCAIS FORNECIMENTO / INSTALAÇÃO | Quantida de para Registro | Un | Pedido Mínimo | Valor Unitário | Valor Total |
EXCLUSIVO À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE | ||||||
1 | BELÉM/ ANANINDEUA | 350 | m² | 120 | R$ 200,72 | R$ 70.252,00 |
EXCLUSIVO À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE | ||||||
2 | MACAPÁ | 100 | m² | 70 | R$ 220,00 | R$ 22.000,00 |
TOTAL | R$ 92.252,00 |
3.2.2 - O PEDIDO MÍNIMO refere-se ao menor quantitativo que poderá ser solicitado pela Administração por Nota de Empenho, durante o prazo de vigência da ata. Havendo anuência expressa da beneficiária da ARP, poderá ser adquirido quantitativo abaixo do mínimo.
3.2.3 - Os quantitativos de materiais especificados foram definidos visando atender as solicitações que ocorrerem durante o período de validade da Ata de Registro de Preços.
3.2.4- A formatação de consumo é meramente estimativa, não obrigando a Administração do Tribunal a aquisição dos quantitativos definidos.
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4 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
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4.1 - O Tribunal do Trabalho da 8ª Região é constituído de Unidades Judiciárias e Administrativas distribuídas no Estado do Pará e no Estado do Amapá. Os ambientes e toda a infraestrutura do TRT8 figuram como bens públicos de uso especial, razões suficientes a configurar a responsabilidade para com seu patrimônio e sua consequente manutenção em níveis satisfatórios de disponibilidade, em plenas condições de utilização e operação por magistrados, servidores, colaboradores terceirizados e jurisdicionados de suas instalações.
4.2 - O quantitativo estipulado neste termo de Referência será para reposição e no caso de ambientes reformados ou novos fornecer e instalar persianas, objetivando atender as demandas das unidades do Prédio Sede, Anexos I a IV, Fórum Trabalhista de Ananindeua e Fórum de Macapá compor reserva técnica dos referidos bens.
4.4 - Considerando as razões acima citadas, optou-se por escolher para a presente contratação pelo sistema de registro de preços, em conforme art. 15 e parágrafos, da Lei nº 8.666/1993. .
4.4.1 - A partir dessa medida, possibilita a execução sob demanda, posto que o mesmo não vincula ou obriga de qualquer modo a Administração, no tocante a dar seguimento ao procedimento, findo o qual, sobressair-se- á a eventual contratação do objeto, tampouco gera quaisquer obrigações diretas e reflexas aos participantes do certame, conforme estabelecido no art. 15 e parágrafos, da Lei nº 8.666/1993.
4.4.2 - Destaca-se que o prazo de vigência do registro de preços deverá observar o estabelecido no art. 15 e parágrafos, da Lei nº 8.666/1993.
4.5 - A opção pela adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP) deve- se ao fato desse sistema ser um forte aliado aos princípios da eficiência e da economicidade, por ser um procedimento que resulta em vantagens à Administração, reduzindo a quantidade de licitações, por registrar preços e disponibilizá-los por um ano, em Ata, para quando surgir a necessidade, executar o objeto registrado, sem entraves burocráticos, etc. Assim, enquadra-se no Decreto nº 7892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018 e previsto nas leis 12.462/2011 e na Lei nº 10.520/20022 e Lei nº 8.666/1993.
4.5.1 - Por outro lado, o sistema de registro de preços confere à Administração maior flexibilidade em relação à execução financeira orçamentária e ao estabelecimento de um cronograma de desembolso mais flexível à Instituição, considerando-se suas prioridades.
4.6 -Desta forma, a utilização do sistema de registro de preços propiciará a redução de custos, sem a realização de licitações seguidas para o mesmo objeto, atendendo-se, portanto, aos princípios da economicidade, celeridade e eficiência .
4.7 – Por fim, a Contratada deve atender a toda a legislação atinente à prestação dos serviços de manutenção preventiva, manutenção corretiva e serviços de desinstalação e instalação de equipamentos de refrigeração, com emprego de materiais e mão de obra especializada, bem como aos requisitos presentes no Edital e no Termo de Referência.
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4.8 - REQUISITOS GERAIS
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4.8.1 – As persianas devem ser confeccionadas em PVC rígido, com lâminas curvas de 89 mm e bordas arredondadas, na cor BEGE (o tom da cor bege será aquele aprovado por ocasião da amostra); mecanismo de abertura com cordões de nylon no mesmo padrão de cor das lâminas ou na cor BRANCA; mecanismo de controle de luminosidade e corrente da base do tipo “bola”; trilhos e eixo de alumínio anodizado
4.8.2 - Os serviços devem ser realizados por técnicos comprovadamente qualificados para a sua execução, utilizando-se de ferramentas e de equipamentos compatíveis com o tipo de aplicação, apresentando-se em perfeito estado de conservação e, quando aplicável, devidamente calibrados segundo padrões técnicos recomendados pelo fabricante.
4.8.3 - A CONTRATADA deverá fornecer, recomendar e fiscalizar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos seus empregados durante a execução dos serviços.
4.8.4 - A Equipe de Planejamento analisou a atual conjuntura e o quantitativo e, como trata-se de bem comum e padrão na maioria dos órgãos, optou-se pela aquisição através de Sistema de Registro de Preços, que não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Termo de Referência, podendo a Administração promover a aquisição parcial (ou integral), durante o prazo de vigência da ata, de acordo com suas necessidades, consoante as regras impostas pela Lei n.º8.666/93 – Art. 15, II c/c Decreto n.º 7.892/2013.
4.9 - REQUISITOS ESPECÍFICOS
4.9.1 - A CONTRATADA fornecerá as máquinas, os equipamentos, os materiais, as peças básicas, o transporte e tudo mais que for necessário para a execução e a conclusão dos serviços. Os custos relativos a esses insumos deverão estar embutidos nos respectivos custos dos serviços mensais.
4.9.2 - A CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção preventiva, manutenção corretiva e serviços de desinstalação e instalação de equipamentos de refrigeração com emprego de materiais e mão de obra especializada, em tudo observando o estabelecido no Termo de Referência.
4.9.5 - Além do fornecimento de mão de obra, a empresa prestadora de serviços deverá fornecer todo o material de consumo, equipamentos e insumos necessários à execução adequada dos serviços.
4.9.6 – A CONTRATADA deverá fornecer os produtos objeto das Ordens de Serviço conforme especificado no Termo de Referência, de acordo com os padrões de qualidade disponíveis no mercado, observando rigorosamente os prazos já estabelecidos, bem como, no que com ele não conflitar, o estipulado em sua proposta, ficando a empresa sujeita às penalidades, no caso de mora ou inadimplemento de suas obrigações.
4.10 - CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
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4.10.1 - A CONTRATADA, na execução dos serviços, deverá adotar boas práticas de otimização dos recursos materiais disponibilizados pela CONTRATANTE para execução dos serviços, primando pela redução de desperdícios, a exemplo do uso racional e consciente de água e energia elétrica.
4.10.2 - A CONTRATADA, no que for aplicável, deverá atender às disposições estabelecidas na Resolução CSJT nº 310/2021, na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, que tratam dos critérios e práticas de sustentabilidade a serem exigidas nas contratações do Tribunal, bem como observar a Resolução CONAMA nº 401/2008.
4.11 – LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.11.1 - Os serviços deverão ocorrer, preferencialmente, em dia de expediente (segunda a sexta-feira) em horário comercial, nos endereços abaixo indicados:
- BELÉM: Prédio Sede, Anexos I a IV (Item 1 do objeto) Endereço:
Trav. D. Xxxxx X, 000, Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000
- ANANINDEUA: Fórum Trabalhista de Ananindeua (item 1 do objeto) Endereço:
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000
- MACAPÁ: Fórum Trabalhista de Macapá (item 2 do objeto) Endereço:
Rua Tocantins, s/n, Rod. Norte-Sul, Infraero, CEP:68906-058
4.12 - DA NATUREZA JURÍDICA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.12.1 - Ao apreciar a natureza jurídica do instituto , pode-se afirmar que registro de preços é a pesquisa de preços realizada por licitação que autoriza a aquisição de bens e serviços quando surja a necessidade pública previsível do Poder Público.
4.13 – VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
4.13.1 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
4.14 - DA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM NORMAS E REQUISITOS TÉCNICOS:
4.14.1 - A proponente deverá declarar conformidade dos materiais, conforme o caso, com os requisitos definidos nas normas e requisitos técnicos definidos nas especificações dos itens.
4.15 - DECLARAÇÃO DO PRAZO DE GARANTIA
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4.15.1 - Declarar concordância com a garantia por um período mínimo de 01 (um) ano, na forma indicada neste Termo de Referência.
4.16 - DA AMOSTRA DOS MATERIAIS
4.5.1 - Devido às características dos produtos não haverá necessidade de apresentação de amostras.
5 - DA ENTREGA DO OBJETO:
5.1 - DOS PROCEDIMENTOS PRÉVIOS POR PARTE DA CONTRATADA PARA ENTREGA DO OBJETO
5.1.1 - Caberá à Contratada, comunicar à Seção de Almoxarifado, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, a data e horários previstos para a entrega do objeto.
5.1.2 - A comunicação acerca da previsão da data e horário de entrega do objeto deverá ser efetivada através de correspondência eletrônica, endereço: xxxxx@xxx0.xxx.xx.
5.2 - DOS LOCAIS DE ENTREGA
5.2.1 - Os itens do objeto deverão ser entregues na Seção de Almoxarifado da Coordenadoria de Material e Logística do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, localizada na Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xx Xxxxx xx Xxxx – XXX: 00000-000, em dias úteis, no horário das 8h00 às 14h00.
5.2.2 - O Tribunal, em razão de eventual indisponibilidade de espaço adequado, poderá indicar outro local para a entrega do objeto, em instalações do Tribunal localizadas na cidade de Belém ou Ananindeua (município localizado na área metropolitana de Belém).
5.2.3 - No caso de indisponibilidade de espaço para o recebimento do material, a Contratada será comunicada, no momento da formalização contratual, acerca do local adequado para a entrega, em conformidade com o subitem anterior.
5.3 - DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO:
5.3.1 - Os bens deverão ser entregues acondicionados em embalagem individual adequada e identificada, com o menor volume possível, de preferência com utilização de materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
5.4 - DOS PRAZOS DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
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5.4.1 - Os materiais deverão ser entregues e instalados no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho.
6 - DA GARANTIA
6.1 - O prazo de garantia, para os materiais deverá ser de no mínimo 01 (um) ano, contados a partir do recebimento definitivo emitido pelo Tribunal;
6.2 - Na ocasião da entrega do material, os materiais deverão vir acompanhados dos respectivos certificados de garantia;
6.3 - A CONTRATADA oferecerá plena garantia do perfeito funcionamento dos materiais, obedecidas às especificações técnicas;
6.4 - A CONTRATADA se encarrega, por si ou pela rede credenciada do fabricante, dos serviços substituição de todas as peças defeituosas, identificadas como tal pelos técnicos da CONTRATADA.
7 - ENCARGOS DO CONTRATANTE
7.1 - O TRIBUNAL compromete-se a:
a) Disponibilizar à CONTRATADA canal de comunicação (telefone, correspondência eletrônica) objetivando retirar todas as dúvidas decorrentes da contratação, prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
b) Formalização do Pedido de Fornecimento acompanhada da respectiva Nota de Empenho observados os prazos e condições de acordo com a legislação;
c) Rejeitar qualquer objeto contratado em desacordo com as especificações constantes deste Instrumento;
d) Acompanhar e fiscalizar o recebimento do objeto;
e) Manter contato com a CONTRATADA sempre que ocorrer necessidade dos serviços de garantia, em especial, no eventual descumprimento do que se acha estipulado entre as obrigações da CONTRATADA consignados neste Instrumento;
f) Atestar as faturas correspondentes e supervisionar a entrega, bem como efetuar o respectivo pagamento.
8 - ENCARGOS DA CONTRATADA
8.1 - Fornecer os materiais conforme especificado neste instrumento, de acordo com os padrões de qualidade disponíveis no mercado, indicando materiais que atendam precisamente as especificações exigidas, observando rigorosamente os prazos estabelecidos, bem como, no que for estipulado em sua proposta comercial, desde que não conflite com este instrumento, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades, no caso de mora ou inadimplemento de suas obrigações;
8.2 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem
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devidas e referentes ao fornecimento e instalação dos materiais e prestação dos serviços de garantia, indicados pelo Tribunal, por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm vínculo empregatício com o Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região;
8.3 - Manter, no curso da contratação, as condições de habilitação, comprovando essa exigência sempre quando se fizer necessária;
8.4 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo TRIBUNAL, quanto ao fornecimento dos materiais no período de garantia, observado o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a notificação;
8.5 - Fornecer os materiais, bem como, e demais atividades previstas neste instrumento, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos na legislação específica de acidentes de trabalho e tomar todas as providências necessárias quando em ocorrências desta natureza forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, responsabilizando-se por quaisquer acidentes que estes venham a ser vítimas quando em serviço;
8.6 - Fornecer os materiais obedecendo às normas gerais de Segurança de Trabalho, especificamente no que se refere à utilização de EPI, adotando todos os critérios de segurança relacionados com o aspecto físico da mão de obra responsável pelo fornecimento dos materiais;
8.7 - Comunicar à Fiscalização qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários, de preferência por escrito;
8.8 - Dispor de profissionais adequados para a fornecimento dos materiais, bem como durante o período da garantia;
8.9- A Contratada deverá acondicionar os bens em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
9 - ESTIMATIVA DE PREÇOS
9.1 - Consideradas as premissas definidas no Estudo Técnico Preliminar, para o fornecimento de Persiana do tipo PVC, incluídos os serviços de instalação e assistência técnica no período de garantia, utilizou-se, para referência de preços, os métodos de pesquisa de preços definidos na IN nº 73/2020, que dispõe sobre procedimentos administrativos para pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, objetivando alcançar os resultados pretendidos, levando-se em consideração aspectos de economicidade, sustentabilidade, eficácia, eficiência e padronização.
9.2 - Nesse procedimento, estimou-se o valor estimado total dos itens em R$92.252,00(Noventa e dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais).
9.3 - Os valores constantes no quadro abaixo são os máximos aceitáveis para o certame.
9.4 - Abaixo segue quadro demonstrativo de preço estimado para a contratação objeto do presente documento:
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QUANTIDADES E PREÇOS MÁXIMOS ESTIMADOS PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PERSIANAS VERTICAIS | |||||
Ite m | LOCAIS DE FORNECIMENTO / INSTALAÇÃO | Quantidade para Registro | Un | Valor Unitário | Valor Total |
EXCLUSIVO À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE | |||||
1 | BELÉM/ ANANINDEUA | 350 | m² | R$ 200,72 | R$ 70.252,00 |
EXCLUSIVO À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE | |||||
2 | MACAPÁ | 100 | m² | R$ 220,00 | R$ 22.000,00 |
TOTAL | R$ 92.252,00 |
10. JUSTIFICATIVAS PARA A NÃO REALIZAÇÃO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 Conforme consta do controle de demandas não atendidas desta Coordenadoria de Manutenção e Projetos, as persianas constantes do objeto deste Termo serão utilizados, no primeiro pedido de fornecimento, nos ambientes da alta administração do Tribunal, localizados no 3º (terceiro) pavimento do prédio sede, no Fórum de Ananindeua e no Fórum de Macapá, sendo que os ambientes dessas instalações do Tribunal encontram-se, atualmente, sem contar com instalação desses acessórios para controle de incidência solar e de privacidade.
10.2 Assim sendo, a aquisição dos itens objeto do Termo de Referência deve ser efetuada com a máxima celeridade, considerando, como já dito, que os ambientes que serão atendidos no primeiro pedido de fornecimento do registro de preços demandam os acessórios como requisitos de estabelecimento de melhores condições de trabalho para servidores e magistrados.
10.3 Por conseguinte, nesse contexto, excepcionalmente, considerando que a aquisição do objeto definido no Termo se demonstra estratégica para integrar ambientes do Tribunal com previsão de utilização em prazo recente, por questões de diminuição das etapas e consequentes prazos adicionais da tramitação do procedimento licitatório, não se recomenda a realização de intenção de registro de preços, conforme art. 4º, do Decreto nº 7.892/2013.
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11. JUSTIFICATIVAS PARA PERMISSÃO DE ADESÃO TARDIA
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11.1 Em uma outra escala de análise, cumpre tecer ponderações, em atenção art. 9º, inciso III, in fine, do Decreto 7.892/2013, sobre a conveniência ou não de se recomendar que no instrumento convocatório ou, ainda, na minuta de ata de registro de preços, conste previsão quanto à possibilidade de permissão para adesão tardia (carona) ao registro de preços a ser formalizado. Desta forma, smj, entende-se que para a aquisição em questão, avaliados os pressupostos estabelecidos no planejamento da contratação, deve se ter em vista os seguintes aspectos:
11.2 Avaliados os pressupostos estabelecidos no planejamento da contratação, verifica-se que o objeto delimita a aquisição de bens comuns, na definição do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 10.024/2019, sendo que, além disso, para estes produtos, não se definiram especificações técnicas ou demais condições que visam ao atendimento de uma necessidade que possua compatibilidade com uma solução específica, atendendo a características peculiares do Tribunal. Observa-se, neste sentido, que os itens do objeto do Termo de Referência visam à aquisição de divisórias e portas utilizadas nas unidades deste Egrégio Tribunal, sendo materiais comuns utilizados em diversos Órgãos Públicos.
11.3 Por conseguinte, para os itens objeto do Termo de Referência, entende-se, smj, que há a possibilidade de permissão para adesão tardia (carona), cabendo, então, ao Órgão interessado, demonstrar que a adesão é vantajosa em relação à realização de licitação própria, condicionando-se, ainda, à concordância da licitante futura detentora da Ata.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – A CONTRATADA fica sujeitas às penalidades administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520, de 2002
12.2 - A aplicação de qualquer das penalidades, previstas em lei, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.3 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
12.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13 - RESERVA DE COTAS PARA ME E EPP
13.1 - Na presente contratação, considerando o estabelecido no Decreto nº 8538/2015, fica estabelecida a exclusividade para participação de ME e EPP, uma vez que o orçamento estimado, para cada item, é inferior a R$80.000,00.
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14 - DO PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO. JUSTIFICATIVAS PARA DEFINIÇÃO DE ITENS DE FORNECIMENTO, INCLUÍDOS OS SERVIÇOS DE MONTAGEM:
14.1 - É sabido que o parcelamento da solução é a regra, devendo a licitação ser realizada por item sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
14.2 - Cabe ser mencionado que se trata de 2 (dois) itens no objeto, sendo caracterizado o parcelamento. No caso concreto, os 2 (dois) itens contemplam persianas como objeto principal, incluídos os demais componentes e acessórios para a confecção do produto. Além disso, considerando que se delimita como consolidado no mercado desse tipo de material, o fornecimento deverá ser complementado, na mesma contratação, pelos serviços de instalação.
14.3 - Considerando as disposições acima, a licitação contempla 2 (dois) itens, conforme os locais de fornecimento e instalação.
15 - DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO
15.1 - O documento foi desenvolvido na DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES PREDIAIS - DIMIP, pela servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Chefe da DIMIP.
Belém, 28 de março de 2023
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Chefe da DIMIP
16- DA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
16.1 - Considerando que as informações constantes Documento de Oficialização de Demanda (DOD), do Estudo Técnico Preliminar (ETP), bem como deste Termo de Referência, que possibilitam que a Coordenadoria de Manutenção e Projetos recomende a declaração da viabilidade da aquisição, registra-se, então, a APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA, validada pelo representante da unidade administrativa e Coordenador de Manutenção e Projetos.
Belém, 3 de abril de 2023
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Coordenador da COMAP