TERMO DE REFERÊNCIA CONSULTOR INDIVIDUAL – CI TR 06/ 2021
TERMO DE REFERÊNCIA CONSULTOR INDIVIDUAL – CI TR 06/ 2021
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 06/2021 | |
Nome | Centro de Mídias do Estado de São Paulo - Proposta de Modelo de Governança dos MiniEstúdios |
Código e título do projeto | PROJETO 914BRZ1077 Desenvolvimento de soluções inovadoras na educação estadual |
Local de Trabalho | São Paulo (SP) |
Período do contrato: | 11 meses |
Número de vagas: | 01 |
Objetivo da Contratação | |
Consultoria técnica especializada para propor modelo de governança dos Miniestúdios do Centro de Mídias do Estado de São Paulo. | |
Enquadramento no PRODOC | |
Objetivo 1. Desenvolver estratégias inovadoras, diagnósticos e subsídios para uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade na rede de ensino do Estado de São Paulo. Resultado 1.4. Ferramentas, metodologias e diagnósticos de apoio à gestão pedagógica da Secretaria de Estado de Educação de São Paulo desenvolvidos. Atividade 1.4.6. Elaborar estudos técnicos para desenvolvimento e atualização de ferramentas e metodologias de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação destinadas a dar suporte às escolas e à gestão pedagógica da rede de ensino na melhoria da gestão escolar e da qualidade do ensino. |
1. FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) lançou seu Planejamento Estratégico 2019-2022 em julho de 2019, tendo como um de seus objetivos promover um salto de qualidade do ensino em busca de resultados que permitam à rede estadual paulista figurar entre as mais avançadas do mundo até 2030. Para isso, a SEDUC-SP vem implementando sua política educacional que redefine o papel da escola, concebendo-a como instituição pública acessível, inclusiva, democrática e participativa, com a responsabilidade de promover a permanência e o bom desempenho de toda a sua população estudantil.
Os recentes acontecimentos decorrentes da COVID-19 apresentam um novo desafio para as instituições públicas, especialmente a escola, que precisa garantir a permanência dos estudantes e um aprendizado de qualidade. Além disso, estudos mostram que as novas gerações estão cada vez mais utilizando redes sociais e ferramentas da internet para buscar conhecimento e se relacionar com seus pares e comunidade. Dessa forma, o ensino mediado por tecnologia se apresenta como uma alternativa viável para superar desafios presentes e futuros que afetem o funcionamento das escolas, mas também para complementar e ampliar os horizontes do ensino tradicional.
Com essa visão, a SEDUC-SP lançou o Centro de Mídias SP, uma plataforma composta por dois canais digitais abertos e por um aplicativo que permite acesso a diversos conteúdos para professores e estudantes da rede estadual de ensino, com dados patrocinados pelo Governo do Estado de São Paulo. O Centro de Mídias SP tem como objetivo contribuir com a formação dos profissionais da rede e ampliar a oferta aos alunos de uma educação mediada por tecnologia, de forma inovadora, com qualidade e alinhada às demandas do século XXI.
Nesse espaço, podem ser encontrados conteúdos cuidadosamente elaborados por especialistas e oferecidos por meio de tecnologias digitais. As aulas estão sendo transmitidas a partir de estúdios de TV e podem ser acompanhadas, ao vivo, pelos aplicativos Centro de Mídias SP, suas redes sociais, e, ainda, pelos canais digitais da TV Educação e da TV Univesp. Os conteúdos apresentados ficam disponíveis para consulta de alunos e educadores, ampliando as possibilidades de ensino e aprendizagem, fomentando a cultura digital e permitindo maior conexão entre todos os integrantes da rede.
Entretanto, considerando que São Paulo conta com 91 Diretorias de Ensino, cada qual com sua especificidade, compreende-se a necessidade de permitir que essas Diretorias e seus docentes tenham mais autonomia para a elaboração e transmissão de conteúdos próprios de qualidade para suas respectivas escolas nos seus espaços, sem necessitar da locomoção ao órgão central e disponibilidade dos estúdios- base.
Desta maneira, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo está implementando, no âmbito do Centro de Mídias SP, 91 “Miniestúdios” para o Centro de Mídias SP - cada um deles localizado em uma Diretoria de Ensino, que permita que os docentes e servidores públicos, das respectivas Diretorias de Ensino, possam elaborar e transmitir conteúdos próprios de qualidade sem a necessidade de uma robusta estrutura técnica e tecnológica.
Para a realização deste projeto, faz-se necessária a contratação de um Consultor especialista em planejamento, para elaborar uma proposta de governança dos Miniestúdios, apoiando sua idealização, implementação e monitoramento.
2. UNIDADE DEMANDANTE
COPED - Coordenadoria Pedagógica.
3. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES E ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
3.1 - Perfil 01 - CONSULTOR ESPECIALISTA EM PLANEJAMENTO
Produto 1 - Documento técnico contendo proposta de modelo de governança dos Miniestúdios do Centro de Mídias do Estado de São Paulo.
Atividades:
1.1. Realizar levantamento e análise do desenho dos Miniestúdios do Centro de Mídias SP, a fim de identificar suas características, como a estrutura, modelo operacional, cronograma de instalação, entre outros, para subsidiar a elaboração de uma proposta de modelo de governança
1.2. Elaborar proposta preliminar de um modelo de governança dos Miniestúdios do Centro de Mídias do Estado de São Paulo, considerando elementos como diretrizes para orientar as Diretorias de Ensino, regras e critérios para utilização, operadores para os equipamentos, acompanhamento da produção de conteúdos, entre outros, definidos junto à SEDUC-SP.
1.3. Apresentar, para validação da SEDUC-SP, proposta preliminar de um desenho de modelo de governança dos Miniestúdios do Centro de Mídias do Estado de São Paulo, sistematizando os ajustes necessários.
1.4. Elaborar proposta final de um modelo de governança dos Miniestúdios do Centro de Mídias do Estado de São Paulo, sistematizando os elementos definidos junto à SEDUC-SP.
1.5. Apresentar, para validação da SEDUC-SP, proposta final de um modelo de governança dos Miniestúdios do Centro de Mídias do Estado de São Paulo, sistematizando os elementos definidos junto à SEDUC-SP.
Produto 2 – Documento técnico contendo proposta de estratégia para a implementação da governança dos Miniestúdios do Centro de Mídias do Estado de São Paulo.
Atividades:
2.1. Revisar as análises realizadas com o objetivo subsidiar a estratégia para implementação da governança dos Miniestúdios do Centro de Mídias do Estado de São Paulo, desenhando ações para disseminar efetivamente a governança e considerando a organização da Rede de Ensino do Estado em Diretorias de Ensino.
2.2. Elaborar proposta de estratégia para implementação da governança dos Miniestúdios do Centro de Mídias do Estado de São Paulo, considerando o dimensionamento da estrutura básica e de um cronograma.
2.3. Apresentar e validar, junto à SEDUC-SP, a proposta de estratégia para implementação da governança dos Miniestúdios do Centro de Mídias do Estado de São Paulo, realizando ajustes, correções ou melhorias, caso seja necessário.
Produto 3 – Documento técnico contendo proposta de estratégia de comunicação da governança dos miniestúdios para a rede estadual de educação de São Paulo.
Atividades:
3.1. Elaborar proposta preliminar de um modelo de estratégia de comunicação da governança dos miniestúdios para a rede, considerando-se as informações que devem ser veiculadas para os diferentes atores envolvidos na implementação do espaço, o meio de comunicação, entre outros, definidos junto à SEDUC-SP.
3.2. Apresentar, para validação da SEDUC-SP, proposta preliminar de modelo de estratégia de comunicação da governança dos dos Miniestúdios do Centro de Mídias do Estado de São Paulo, sistematizando os ajustes caso sejam necessários.
3.3. Elaborar proposta final de um modelo de estratégia de comunicação da governança dos Miniestúdios do Centro de Mídias do Estado de São Paulo, sistematizando os elementos definidos junto à SEDUC-SP.
3.4. Apresentar, para validação da SEDUC-SP, proposta final de um modelo de estratégia de comunicação da governança dos Miniestúdios do Centro de Mídias do Estado de São Paulo, sistematizando os elementos definidos junto à SEDUC-SP.
Produto 4 - Documento técnico contendo proposta de instrumentos para potencializar o processo de implementação da governança dos Miniestúdios do Centro de Mídias do Estado de São Paulo voltados às equipes da SEDUC-SP.
Atividades:
4.1. Realizar análise crítica com o objetivo de identificar a necessidade de desenvolvimento de instrumentos como materiais instrucionais e de capacitação, voltados às equipes da SEDUC-SP, para potencializar o processo de implementação da governança dos Miniestúdios do Centro de Mídias do Estado de São Paulo.
4.2. Desenvolver relatório técnico com base na análise realizada, contendo proposta de instrumentos como materiais, treinamentos, formações, entre outros, para potencializar o processo de implementação da governança dos Miniestúdios do Centro de Mídias do Estado de São Paulo.
4.3. Apresentar, para validação da SEDUC-SP, relatório contendo a proposta de instrumentos para potencializar o processo de implementação da governança dos Miniestúdios do Centro de Mídias do Estado de São Paulo, realizando ajustes caso sejam necessários.
Produto 5 - Documento técnico contendo proposta de metodologia para acompanhamento do processo de implementação da governança dos Miniestúdios do Centro de Mídias do Estado de São Paulo, e de estratégia para a sua aplicação.
Atividades:
5.1. Propor metodologia de acompanhamento do processo de implementação da governança dos Miniestúdios do Centro de Mídias do Estado de São Paulo, contemplando elementos como métricas, indicadores, entre outros, que visem gerar elementos que subsidiem melhorias ao processo.
5.2. Apresentar, para validação da SEDUC-SP, a proposta de metodologia, para definição do cronograma das etapas de acompanhamento do processo de implementação da governança dos Miniestúdios do Centro de Mídias do Estado de São Paulo.
5.3. Propor e apresentar, para validação da SEDUC-SP, estratégia para aplicação da metodologia para acompanhamento do processo de implementação da governança dos Miniestúdios do Centro de Mídias do Estado de São Paulo realizando ajustes, caso seja necessário.
Produto 6 - Documento técnico contendo análise crítica dos dados gerados pela primeira etapa de aplicação da metodologia de acompanhamento do processo de implementação da governança dos Miniestúdios do Centro de Mídias do Estado de São Paulo.
Atividades:
6.1. Sistematizar os dados levantados na primeira etapa de aplicação da metodologia de acompanhamento do processo de implementação da governança dos Miniestúdios do Centro de Mídias do Estado de São Paulo.
6.2. Analisar as informações geradas pela primeira etapa de aplicação da metodologia de acompanhamento do processo de implementação da governança dos Miniestúdios do Centro de Mídias do Estado de São Paulo.
6.3. Apresentar relatório de análise crítica das informações geradas, contendo recomendações de incrementos, melhorias ou ajustes no processo de implementação da governança dos Miniestúdios do Centro de Mídias do Estado de São Paulo.
Produto 7 - Documento técnico contendo análise crítica dos dados gerados pela segunda etapa de aplicação da metodologia de acompanhamento do processo de implementação da governança dos Miniestúdios do Centro de Mídias do Estado de São Paulo.
Atividades:
7.1. Sistematizar os dados levantados na segunda etapa de aplicação da metodologia de acompanhamento do processo de implementação da governança dos Miniestúdios do Centro de Mídias do Estado de São Paulo.
7.2. Analisar as informações geradas pela segunda etapa de aplicação da metodologia de acompanhamento do processo de implementação da governança dos Miniestúdios do Centro de Mídias do Estado de São Paulo.
7.3. Apresentar relatório de análise crítica das informações geradas, contendo recomendações de incrementos, melhorias ou ajustes no processo de implementação da governança dos Miniestúdios do Centro de Mídias do Estado de São Paulo.
4. CRONOGRAMA DE ENTREGAS
Perfil 01 – CONSULTOR ESPECIALISTA EM PLANEJAMENTO
O valor dos serviços da consultoria está definido com base na legislação vigente dos Acordos de Cooperação Técnica Internacional, com remuneração feita mediante realização e entrega dos produtos
da consultoria. O desembolso financeiro observará os prazos indicados no cronograma de atividades abaixo, de acordo com a entrega dos produtos:
Parcela/Descritivo | Data para Entrega |
PRODUTO 1 – Documento técnico contendo proposta de modelo de governança dos Miniestúdios do Centro de Mídias do Estado de São Paulo. | 45 dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
PRODUTO 2 – Documento técnico contendo proposta de estratégia para a implementação da governança dos Miniestúdios do Centro de Mídias do Estado de São Paulo. | 60 dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
PRODUTO 3 – Documento técnico contendo proposta de estratégia de comunicação da governança dos miniestúdios para a rede estadual de educação de São Paulo. | 90 dias a partir da data de assinatura do contrato |
Produto 4 - Documento técnico contendo proposta de instrumentos para potencializar o processo de implementação da governança dos Miniestúdios do Centro de Mídias do Estado de São Paulo voltados às equipes da SEDUC-SP. | 120 dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
Produto 5 - Documento técnico contendo proposta de metodologia para acompanhamento do processo de implementação da governança dos Miniestúdios do Centro de Mídias do Estado de São Paulo, e de estratégia para a sua aplicação. | 200 dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
Produto 6 - Documento técnico contendo análise crítica dos dados gerados pela primeira etapa de aplicação da metodologia de acompanhamento do processo de implementação da governança dos Miniestúdios do Centro de Mídias do Estado de São Paulo. | 250 dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
Produto 7 - Documento técnico contendo análise crítica dos dados gerados pela segunda etapa de aplicação da metodologia de acompanhamento do processo de implementação da governança dos Miniestúdios do Centro de Mídias do Estado de São Paulo. | 330 dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
5. APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, segundo as especificações técnicas do presente Termo de Referência, condicionado à aprovação pela área demandante da consultoria, por meio de Nota Técnica, responsabilizando-se pela coerência e coesão do produto em relação à necessidade apresentada.
Os produtos devem ser entregues à COPED em formato PDF, incluindo capa com nome e código do Prodoc, nº do contrato, título do produto, nome e assinatura do consultor, local e data.
6. INSUMOS
As atividades de consultoria serão realizadas nas dependências do consultor, com possibilidade de deslocamentos no âmbito nacional. Se houver deslocamentos, devem ser justificados pela área demandante por Nota Técnica, de forma a demonstrar conformidade com o objeto da consultoria contratada, conforme disponibilidade orçamentária do projeto e autorizados pelo Diretor Nacional do Projeto. Sempre que requisitado, o consultor deverá comparecer à sede da Secretaria da Educação do Estado de SP e/ou realizar reuniões por videoconferência de modo a atender a necessidade do projeto.
7. SELEÇÃO DE CANDIDATOS
Os interessados deverão encaminhar currículo no modelo padrão para o e-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, indicando, no campo assunto, o código do Projeto, o número do Edital e o Perfil para o qual está se candidatando. Serão desconsiderados os currículos remetidos em desacordo com estas exigências e/ou após a data limite indicada neste edital.
O modelo padrão de currículo e o termo de referência completo para a vaga estão disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/.
O processo de seleção ocorrerá na seguinte conformidade:
1ª fase: análise e seleção de currículos recebidos, de acordo com as exigências do Edital; 2ª fase: entrevistas dos candidatos que tiveram seus currículos selecionados na 1ª fase;
3ª fase: avaliação classificatória dos candidatos entrevistados pela Comissão de Avaliação do Edital.
Somente os currículos encaminhados até a data limite prevista no Edital, serão analisados pela comissão de seleção.
8. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO Requisitos obrigatórios
Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.
8.1.1. Formação Acadêmica
É obrigatório que possua graduação em cursos das áreas das Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Engenharias, com certificação devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
8.1.2. Experiência profissional
É obrigatório que possua experiência profissional mínima de 03 (três) anos atuando em atividades relacionadas com planejamento e gestão de projetos educacionais.
8.2. Requisitos desejáveis
É desejável experiência profissional atuando em atividades relacionadas em ensino híbrido.
TABELA COM CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.3 Análise Curricular
Serão analisados os requisitos de formação acadêmica e experiência profissional, conforme critérios abaixo relacionados. Esta fase tem caráter eliminatório e classificatório.
Qualificação e Experiência do Candidato | ||||
1 | Formação acadêmica | É obrigatório que possua graduação em cursos das áreas das Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Engenharias, com certificação devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. | [100%] 30 pontos: pós-graduação nas áreas das Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Engenharias, [70%] 21 pontos: graduação em curso das áreas Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Engenharias, | 30 |
2 | Experiência do candidato | É obrigatório que possua experiência profissional mínima de 03 (três) anos atuando em atividades relacionadas com planejamento e gestão de projetos educacionais. | [100%] 30 pontos: Possui 6 anos ou mais atuando em atividades relacionadas com planejamento e gestão de projetos educacionais. [80%] 24 pontos: Possui de 4 a 5 anos atuando em atividades relacionadas com planejamento e gestão de projetos educacionais. [70%] 21 pontos: Possui 03 anos atuando em atividades relacionadas com planejamento e gestão de projetos educacionais. | 30 |
É desejável experiência profissional atuando em atividades relacionadas em ensino híbrido. | [100%] 10 pontos: Possui experiência profissional atuando em atividades relacionadas em ensino híbrido. [0%] 0 pontos: Não possui experiência profissional atuando em atividades relacionadas em ensino híbrido. | 10 | ||
TOTAL DE PONTOS | 70 |
8.4. Entrevista
O processo seletivo será considerado válido quando obtiver, no mínimo, três currículos válidos (que atendam aos requisitos mínimos obrigatórios de qualificação acadêmica e experiência profissional). Caso não haja, o Termo de Referência e Edital deverão ser republicados e assim, iniciar-se-á um novo processo seletivo. Após análise curricular, os candidatos considerados aptos a participar da etapa de entrevista serão aqueles que atingirem a pontuação mínima de 50 pontos. Serão convocados para a entrevista os candidatos considerados aptos até a proporção máxima de cinco vezes o número de vagas previsto neste termo de referência. Havendo mais interessados para a vaga ofertada, outros candidatos poderão ser convocados para entrevista, sempre seguindo a classificação definida na análise curricular, caso os candidatos entrevistados não tenham um bom desempenho na entrevista, ou por outra razão justificada, apresentada formalmente pela Comissão de Seleção responsável pelo processo seletivo.
Os classificados receberão mensagem eletrônica informando data, local e hora da entrevista. Os candidatos que residam fora de São Paulo/SP poderão ser entrevistados por telefone ou via videoconferência. Esta fase tem caráter classificatório e serão observados os seguintes critérios (por Perfil):
Entrevista do Candidato | ||||
1 | Apresenta cordialidade, polidez, atenção e objetividade. Expressa-se bem, possuindo boa fluência verbal, clareza na exposição de assuntos, argumentos e capacidade de raciocínio. | Apresenta cordialidade, polidez, atenção e objetividade. | [100%] 2,5 pontos: Excelente evidência de que atende ao requisito [85%] 2,13 pontos: Forte evidência de que atende ao requisito. [70%] 1,75 pontos: Evidência satisfatória de que atende ao requisito | 2,5 |
Expressa-se bem, possuindo boa fluência verbal, clareza na exposição de assuntos/argumentos e capacidade de raciocínio. | [100%] 2,5 pontos: Excelente evidência de que atende ao requisito [85%] 2,13 pontos: Forte evidência de que atende ao requisito | 2,5 |
[70%] 1,75 pontos: Evidência satisfatória de que atende ao requisito | ||||
2 | Domina os assuntos relativos ao objeto da contratação prevista no TR. | Domina os assuntos relativos ao objeto da contratação prevista no TR. | [100%] 25 pontos: Excelente evidência de que atende ao requisito [85%] 21,25 pontos: Forte evidência de que atende ao requisito [70%] 17,5 pontos: Evidência satisfatória de que atende ao requisito | 25 |
TOTAL DE PONTOS | 30 |
9. CABERÁ À SEDUC/SP E À UNESCO
a. Acompanhar as atividades dos consultores contratados.
b. Analisar e aprovar os produtos especificados no presente Termo de Referência.
10. CABERÁ AO CONSULTOR CONTRATADO
a. Desenvolver os estudos e elaborar os documentos previstos segundo as especificações que constam deste Termo de Referência.
b. Cumprir todas as atividades a eles designadas no presente Termo.
c. Entregar os produtos no prazo estipulado no presente Termo.
d. Revisar e reapresentar os produtos previstos neste Termo, caso o contratante não aprove as primeiras versões apresentadas.
e. O material (como notebook, telefone ou crachá) a ser utilizado pelo consultor, assim como toda a infraestrutura necessária para desenvolver o trabalho, não será disponibilizado pela SEDUC/SP, sendo de responsabilidade do consultor adquirir o que for necessário;
f. Arcar com todas as despesas necessárias ao desenvolvimento das atividades a eles designadas no presente Termo.
11. REGIME JURÍDICO
A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica, conforme prevê o § 9º do art. 4º do Decreto presidencial nº 5.151/2004.
12. VEDAÇÕES PREVISTAS EM LEI
É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, para execução de serviços de consultoria.
Também é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado ao projeto de cooperação técnica internacional. Nova contratação do mesmo consultor, somente mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº 5.151/04, observados os xxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx XXX xx. 0, xx 0 xx xxxxxxx de 2017.
São Paulo, 18 de maio de 2021.