CONTRATO Nº 286/2017
CONTRATO Nº 286/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA LAPLACE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 09.277.224/0001-10, neste ato representado de acordo com o Decreto 7.592 de 22/07/2013, pela Secretária Municipal de Saúde, SRª. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 000000000 SSP/PR e inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: LAPLACE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua da Democracia, nº 677, Bairro Presidente Xxxxxxx, na cidade de Contagem, Minas Gerais, XXX 00000-000, fone 31.3913.4123, inscrita no CNPJ sob o n° 20.947.386/0001-50, representada pelo SR. XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº3159013 SSP/MG e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, sito à Rua Viçosa, nº 58 apartº 903, XXX 00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço referente a substituição do grupo gerador existente de 114KVA, por novo grupo motogerador com potência maior conforme anexo 1 do edital, incluindo seu fornecimento e instalação, nas dependências do Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão nº 133/2017, de 01/06/2017, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta dos protocolados municipais nº 1930473/2017e 1590041/2016, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante descrição no anexo |.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 196.900,00 (cento e noventa e seis mil e novecentos reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 080021030200512088/3390391700 e 08.002.103020051.1175/4490523000. Código Reduzido n° 582 e 566.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado em 30 ( trinta) dias úteis, após a realização dos serviços, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato. O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo do servidor: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CREA 22294-D/PR, portador do RG sob nº 3.694.027-1 e CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente a Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx nº 1404, XXX 00000-000, Ponta Grossa/PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 20 de julho de 2017.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
LAPLACE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
CONTRATO N°286/2017 ANEXO I
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor total R$ |
1 | Prestação de serviços especializado para substituir o grupo gerador existente de 114KVA por novo grupo gerador com potência maior conforme descrição, incluindo seu fornecimento e instalação nas dependências do Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx. | SVÇ | 1 | 183.700,00 | 183.700,00 |
2 | PLANO DE REVISÃO programada com fornecimentos de peças consumíveis contemplando uma visita mensal durante o período de um ano a ser programada em dia útil de segunda a sexta feira das 08:00 às 18:00 horas e manutenções corretivas emergenciais ilimitadas, independente do horário e data do chamado a serem realizadas no local de instalação do equipamento sem custo adicional de mão de obra | SV | 12 | 1.100,00 | 13.200,00 |
Descrição dos serviços a serem executados:
Fornecimento e instalação de um grupo moto-gerador para energia elétrica, à diesel, montado em contêiner ou sob carenagem própria para suportar intempéries naturais, composto de:
a) Motor estacionário de combustão interna por diesel, com potência mecânica bruta de até 381 CV em 1800 rpm, 6 cilindros em linha, injeção direta de combustível, turboalimentado, com regulador eletrônico de velocidade, ar de admissão pós-arrefecido por intercooler ar-ar, água de refrigeração arrefecida por radiador incorporado, ventilador e bomba centrífuga, dotado de sistema de proteção contra alta temperatura da água e baixa pressão do óleo. Utilizará filtros de ar, óleo e combustível substituíveis, bem como, terá sistema elétrico de 12 Vcc, dotado de alternador para carga da bateria.
b) Gerador com excitatriz rotativa sem escovas, síncrono, trifásico, de mancal único, com refrigeração por ventilador centrífugo montado no próprio eixo, dotado de regulador eletrônico de tensão alimentado por bobina auxiliar. Possuir enrolamento do estator com passo encurtado, permitindo redução da distorção harmônica de tensão em aplicações com cargas não lineares. Dotado de ligação estrela com neutro acessível, classe de isolação H (180°C), com impreganação a vácuo e grau de proteção IP21. Específico para trabalho na tensão de 000/000 Xxx, 0 polos e rotação nominal de 1800 rpm.
c) Quadro de comando automático, microprocessado, com controlador Deep Sea, montado em compartimento isolado da máquina. Deverá possuir operação automática e manual, com supervisão de sistema de corrente alternada, comandando a partida e parada do grupo gerador em caso de falha da fonte principal. Painel com apresentação das informações relativas às medições de potência ativa (kW); potência aparente (kVA); energia ativa (kWh); tensões de fase rede (Vca); frequência (Hz); corrente das fases do gerador (A); temperatura da água (°C); tempo de funcionamento (h); tensão de bateria (Vcc). Sistema desinalizações do modo de operação; indicação de alarme ativo; status do grupo gerador; status da chave de grupo e da chave de rede. Possuir regulador eletrônico de tensão, frequência, velocidade, carga de bateria, temperatura de água, pressão do óleo lubrificante. Possuir retificador automático de baterias e botoeira de emergência tipo “soco”.
d) O Sistema de Força deverá ser formado por dispositivo tripolar de proteção contra curto circuito para o grupo gerador e chave de transferência automática de carga formada por 02 contatores eletromagnéticos tripolares, com bobina alimentada por corrente retificada, em regime AC1, sendo um de rede e um de grupo, com capacidade nominal de 1050 A cada, intertravados mecanicamente e eletricamente, de modo a impedir o paralelismo das duas fontes (rede e grupo) mesmo em operação manual, interligados por barras de cobre eletrolítico, montada no compartimento de força do quadro de comando.
e) O conjunto do grupo gerador deverá ter os seguintes acessórios: tanque de combustível de serviço, com indicador de nível elétrico e mostrador na parte frontal do painel; silencioso e sistema elástico; amortecedores de vibração de elastômero com corpo metálico resistente a cisalhamento, montados entre o motor/gerador e a base de sustentação; bateria de partida, montada sobre a base com suporte, cabos e conectores.
f) Para sustentação do grupo motogerador deverá ser executada uma base de estrutura metálica robusta e integralmente soldada, com fundo fechado, composta de longarinas, travessas e chapas de aço carbono, apresentado reforços nos locais de apoio dos equipamentos, que garantam o alinhamento adequado e estabilidade estrutural do conjunto, bem como, dispositivos de içamento nas extremidades da estrutura que facilitem sua movimentação.
g) O enclausuramento do grupo motogerador deverá ser constituído por carenagem composta de painéis laterais, teto e portas para acesso ao motor e quadro elétrico, fabricados em chapas e perfis de aço, aparafusadas e/ou soldadas entre si. Deverá possuir entrada de ar pela lateral e parte traseira com saída frontal em fluxo vertical, dotado de tratamento acústico e fonoabsorvente para obtenção de nível de ruído médio para 85 dB(A) a 1,5 metros de distância. O acabamento deverá ser com pintura eletrostática a pó poliéster de alta espessura em cor a ser definida pela fiscalização.
h) Para um perfeito atendimento às necessidades a contratada deverá executar bacia de contenção de líquidos (óleo combustível/óleo lubrificante/água de arrefecimento) junto a base e abaixo do tanque de combustível, com dreno para caixa separadora de água e óleo para posterior interligação às galerias de águas pluviais e retenção do óleo em contêiner próprio. Ainda, fornecer materiais e serviços para interligação elétrica de força do gerador ao transformador e quadro de transferência para rede e carga, contemplando uma distância aproximada de 30 metros.
i) No valor fornecido pela contratada deverão estar inclusos o frete do transporte do equipamento até o pátio do cliente; serviços de munck para descarga e movimentação do grupo gerador até a base de sustentação e retirada do gerador existente; taxas e projetos (estrutural/elétrico); aprovação junto à concessionária de fornecimento de energia elétrica; consultoria e acompanhamento da obra.
j) O prazo de garantia do equipamento ofertado é de no mínimo 12 meses a partir da data do termo de recebimento provisório emitido pelo fiscal da obra.
k) As despesas referentes ao deslocamento, hospedagem e alimentação dos funcionários responsáveis pelas obras ficarão por conta da contratada.
Serviços de manutenção preventiva e corretiva no grupo moto-gerador por um período de 12 meses, incluindo todas as peças e serviços que eventualmente forem necessários, devendo serem verificados os itens descritos abaixo:
A) INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
- Verificar as conexões de força e comando;
- Substituir terminais comprometidos;
- Executar reapertos necessários;
- Testar baterias e limpar borda, substituir se necessário;
- Testar terminais de bateria, substituir se necessário;
- Aferir instrumentação;
- Verificar comando de partida e executar reparos necessários;
- Verificar contactoras e efetuar reparos necessários;
- Efetuar limpeza interna e externa do painel;
- Verificar chaves de transferência efetuando limpeza e se necessário manutenção dos contatos;
- Fazer regulagens necessárias e verificar intertravamento mecânico carbonizados e/ou substituição da bobina e contactor, se necessário;
- Verificar escovas do gerador e conexões elétricas do motor e do gerador;
- Medir corrente de flutuação do retificador;
- Verificar reles automático e temporizador, substituir se necessário;
- Regular tensão e freqüência do gerador;
- Verificar disjuntor de proteção de carga, substituindo se necessário;
- E outros.
Este item A inclui a substituição de todas as peças, insumos e materiais de consumo que se fizerem necessários para a realização de reparos e perfeito funcionamento do sistema.
B) COMPONENTES ELETRÔNICOS
- Inspecionar funcionamento de sensores e temporizadores, substituindo se necessário;
- Cronometrar tempos de atuação;
- Verificar se o sensor de tensão atua com falta de fase;
- Verificar reguladores de tensão e velocidade, substituir se necessário;
- Se necessário efetuar ajustes e/ou substituições;
- Efetuar limpeza e reapertos necessário;
- E outros.
Este item B inclui a substituição de todas as peças, insumos e materiais de consumo que se fizerem necessários para a realização de reparos e perfeito funcionamento do sistema.
C) GERADOR – ALTERNADOR TRIFÁSICO
- Verificar conexões e/ou executar conexões necessárias;
- Verificar isolação do campo e armadura;
- Verificar estado do rolamento e efetuar lubrificação, substituir se necessário;
- Verificar fixação dos diodos;
- Verificar aterramento, corrigir se necessário;
- Verificar eletro calhas para os cabos, inclusive instalar se necessário;
- Limpar entrada e saída do ar;
- Inspecionar e consertar, se necessário, ponte retificadora rotativa;
- Verificar possível ruptura de bobinas e demais componentes do alternador;
- E outros.
Este item C inclui a substituição de todas as peças, insumos e materiais de consumo que se fizerem necessários para a realização de reparos e perfeito funcionamento do sistema.
D) MOTOR
- Verificar radiador, efetuar limpeza e corrigir vazamentos;
- Adicionar inibidor de corrosão se necessário;
- Verificar mangueira substituindo se necessário;
- Verificar coxis suporte e substituir se necessário;
- Verificar filtro separador de água, eliminar vazamentos e substituir se necessário;
- Verificar filtro de ar, substituir quando necessário;
- Verificar filtro de diesel, filtro de óleo lubrificante, marcador de temperatura, sistema de partida e parada manual, efetuar reparos e substituir se necessário;
- Regular temperatura, executar reparos necessários;
- Verificar pré-aquecimento e efetuar reparos necessários;
- Verificar polias, correias, tensores e botoeiras, substituindo se necessários;
- Verificar bomba de água substituindo se necessário;
- Efetuar regulagem de válvulas, verificar vazamentos de óleo, corrigir ou substituir se necessário;
- Verificar injetores e regular, substituir se necessários;
- Verificar tanque de combustível;
- Substituir condutores de combustível (mangueiras);
- Substituir condutores de combustível se necessário;
- Verificar vazamentos no cabeçote e substituir junta se necessário;
- Efetuar limpeza e retocar pintura se necessário;
- Verificar cabo e mangueiras, substituir os que apresentarem defeitos;
- Realizar trocar de óleo e filtro de óleo conforme especificação do sistema;
- Verificar pontos de corrosão
- Efetuar emendas e soldas se necessário
- Efetuar tratamento de superfície e pintar
- E outros.
Este item D inclui a substituição de todas as peças, insumos e materiais de consumo que se fizerem necessários para a realização de reparos e perfeito funcionamento do sistema.
E) SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
- Instalar 2 extintores de incêndio de CO2 tipo BC 6kg
- Verificar validade dos extintores de incêndio, efetuar troca quando necessário.
Este item E inclui a substituição de todas as peças, insumos e materiais de consumo que se fizerem necessários para a realização de reparos e perfeito funcionamento do sistema.
F) ATENUADOR
- Limpeza do sistema de atenuação;
- Trocas de placas de lã de vidro quando apresentarem danos.
Este item F inclui a substituição de todas as peças, insumos e materiais de consumo que se fizerem necessários para a realização de reparos e perfeito funcionamento do sistema.
Local de Implantação:
O local de implantação será no Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, localizado na rua Dr. Joaquim de Paula Xavier, 500, Vila Estrela, em Ponta Grossa – PR.
Da vistoria prévia:
Será exigido Termo de Vistoria Técnica nas instalações do Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx onde serão realizados os serviços. Este termo será expedido pelo setor de engenharia da SMS no momento da vistoria, que deverá ser agendada, em até 24 horas antes da abertura do processo licitatório.
Obrigações da contratada:
• Antes de iniciar os serviços, a contratada deverá entrar em contato com a fiscalização;
• Examinar o local do objeto desta licitação e ter pleno conhecimento e aceitação, dos requisitos técnicos, do teor do edital, seus anexos e documentos aplicáveis, das normas e legislação pertinentes, não havendo nenhuma dúvida quanto ao trabalho a ser executado, bem como, concorda com todos os seus efeitos legais;
• Toda a mão de obra, necessária para a correta execução dos serviços e seus respectivos encargos sociais e trabalhistas ficarão sob a responsabilidade da contratada.
• A contratada, deverá realizar antes da entrega final dos serviços, evento teste prevendo as possíveis situações emergenciais às quais o sistema moto-gerador deverá entrar em funcionamento; deverá também fornecer o primeiro abastecimento completo do tanque de diesel.
• Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor.
• Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
• Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
• Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas.
• Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
• Reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
• Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato.
• Permitir e facilitar à fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito.
• Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente contrato.
• Manter o quantitativo de empregados necessários à execução dos serviços.
• Fornecer a seus empregados uniformes adequados e EPI’S (Equipamento de Proteção Individual ) necessários a garantia da segurança no trabalho.
• Permitir pleno poder ao CONTRATANTE na supervisão, acompanhamento e controle do desempenho das atividades objeto de contrato.
• Sempre que solicitado pela PMPG, apresentar Alvará de Funcionamento devidamente atualizado, expedido pelo órgão competente;
• Sempre que solicitado o for pela PMPG, apresentar os registros de formação e qualificação de sua equipe técnica, compatíveis com as funções desempenhadas, bem como regularidade fiscal e trabalhista da contratada;
• Comprovante de Registro da contratada licitante no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
• Comprovante de Registro ou visto do responsável técnico da licitante no CREA-PR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
• Certidão de Acervo Técnico (CAT) fornecida pelo CREA, atestando que a contratada e/ou responsável técnico da contratada tenha realizado ou venha realizando serviços semelhantes ao que será executado.
• Curso básico de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (NR 10) para os funcionários que irão prestar o serviço
• A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado desse instrumento, facultada a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes.
DA EXECUÇÃO
• Quaisquer serviços de mão de obra para conservação, manutenção, substituição de materiais ou instalação de equipamentos que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento e acionamento do grupo gerador ficarão a cargo da contratada.
• Os serviços serão executados de acordo com as necessidades dos locais supracitados e as eventuais demandas serão verificadas e determinadas pelo setor de fiscalização em conformidade com os serviços que compõem este projeto Básico.
• Os serviços de manutenção preventiva deverão ser executados com periodicidade mensal, avaliando os itens descritos no item 2.
• as manutenções corretivas deverão ser executadas mediante solicitação da CONTRATANTE com tempo máximo de atendimento, para os casos emergenciais que não deverá exceder 04 (quatro) horas da solicitação.
• Durante a vigência da garantia dos serviços, a Contratada deverá, sem ônus a Instituição, substituir ou providenciar a recuperação do material ofertado, que estando em condições normais de uso e manuseio, apresente defeitos ou qualquer tipo de problema técnico que comprometa sua funcionalidade e utilização.
• A Contratada deverá emitir relatório técnico para cada atendimento, seja ele de manutenção preventiva ou corretiva, relacionando os materiais e ou peças substituídas.
DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
A CONTRATADA fornecerá os materiais de consumo necessários à execução eficiente dos serviços descritos neste Projeto, exceto quando fornecidos pelo contratante. Os materiais utilizados deverão ser novos (sem uso) e originais. Na hipótese da substituição de qualquer material fornecido pela Contratada, por motivo de imperfeição, o mesmo deverá ser reposto pela mesma, sem ônus para a Instituição, durante o prazo de garantia oferecido pelo fabricante. A CONTRATADA, quando solicitado, deverá apresentar amostras e/ou testes dos materiais que pretende utilizar para a execução dos serviços de forma a corresponderem às peças removidas por ocasião do reparo. O setor responsável pela fiscalização do contrato irá analisar as respectivas amostras visando sua aprovação.
• A substituição de peças, materiais e componentes será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo a mesma fornecer a relação de todas as peças, equipamentos e componentes que
forem substituídos.
• Eventualmente, o Contratante fornecerá os materiais, peças e acessórios que estiverem disponíveis no almoxarifado, cabendo a Contratada somente o custo da mão de obra Complementar.
• Cabe à contratada adquirir os materiais a serem empregados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, somente através de pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas junto à CONTRATANTE.
• A CONTRATADA deverá efetuar estimativa de preços para todos os materiais empregados nos serviços, submetendo ao CONTRATANTE, no mínimo, 3 (três) propostas detalhadas, com a indicação da mais adequada à sua aquisição
• A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração da estimativa. Os serviços de manutenção deverão ser executados sempre que solicitado pela Instituição, será necessária a perfeita manutenção dos equipamentos, através de profissionais devidamente qualificados para cada função a desempenhar.
• Será emitida uma ordem de serviço para cada serviço a ser executado constando os dados do mesmo e indicação dos problemas/defeitos. Nos casos em que houver necessidade, a CONTRATADA executará os serviços de manutenção em fins de semana, jornadas noturnas, feriados ou fora do horário de funcionamento da Instituição, desde que autorizada e acordada com o setor de fiscalização ou responsável pela Instituição, para que sejam tomadas as providências devidas.
• A Contratada apresentará relatórios em formulários timbrados da própria contratada, próprios e específicos, pelo responsável técnico que fará o acompanhamento dos serviços, constando, detalhadamente, referência do prédio ou equipamento, quantidade de horas trabalhadas e os materiais e ou peças substituídas.
• Deverá o Relatório Técnico vir acompanhado com a fatura de pagamento dos serviços prestados, entenda-se que, a liberação do pagamento mensal da prestação de serviços está condicionada a entrega do Relatório Técnico Mensal da Prestação de Serviços.
• Caberá à Contratada manter o desempenho do equipamento em manutenção, obedecendo a normas técnicas do fabricante, utilizando-se de materiais originais ou autorizados pelo mesmo.
• Caso a contratada não encontre peças compatíveis com o reparo, poderá, mediante autorização do Fiscal do Contrato, ou pessoal por ele autorizado, adquirir peças usadas para realizar a manutenção.
• Havendo necessidade, e com autorização do Fiscal do Contrato ou pessoal por ele autorizado, a contratada poderá realizar a troca de peças mediante aquisição por base de troca (quando a peça inutilizada é dada como parte do valor pago de uma nova).
• Garantir a utilização de materiais e peças novas, de primeiro uso e originais do fabricante.
• Fornecer todos os materiais, peças, equipamentos e ferramentas básicas necessárias à perfeita manutenção do equipamento;
• Executar a manutenção todas as vezes que for convocada, por qualquer problema.