CONCURSO PÚBLICO N.º 07/2018/DICP
CONCURSO PÚBLICO N.º 07/2018/DICP
Locação operacional de equipamentos de impressão, cópia, digitalização e fax, incluindo os respetivos softwares e serviços associados.
PROGRAMA DO CONCURSO
Cláusula 1.ª | Objeto do concurso
1. O objeto do concurso consiste na locação de equipamentos de impressão, cópia, digitalização e fax, incluindo os respetivos softwares e serviços associados, na modalidade de fornecimento contínuo (código CPV 30232000 – Equipamento periférico), de acordo com as condições definidas no Caderno de Encargos, artigo 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos.
2. O presente procedimento por Concurso Público é efetuado nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
Cláusula 2.ª | Preço Base
1. O preço base do presente concurso público é de €165.000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2. O preço base é o preço máximo que o Município de Leiria se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto.
3. O preço base inclui a totalidade dos bens a locar pelo período de vigência do contrato.
Cláusula 3.ª | Entidade pública contratante
A entidade pública contratante é o Município de Leiria, sito no Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx, com os números de telefone 000 000 000, endereço eletrónico xxxxxxxxxxxxxxxx@xx-xxxxxx.xx e plataforma eletrónica de contratação pública com endereço xxx.xxxxxx.xxx. 1
Cláusula 4.ª | Órgão que tomou a decisão de contratar
1. A autorização de abertura do procedimento foi tomada por deliberação da Câmara Municipal de Leiria de 02 de maio de 2018, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto , conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, aplicável por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
2. Trata-se de um compromisso plurianual enquadrado na autorização genérica da Assembleia Municipal, deliberada na sua sessão de 15 de dezembro de 2017, aquando da aprovação dos documentos previsionais para 2018.
Cláusula 5.ª | Consulta das peças do concurso
1. O programa de concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na página de Internet da Câmara Municipal de Leiria (xxxx://xxx.xx-xxxxxx.xx) e, em formato papel, na morada indicada na Cláusula 3.ª deste programa do concurso, onde poderão ser consultados, durante as horas de expediente, das 9h00m às 12h30m e das 14h00m às 17h30m, desde a data da publicação do anúncio até ao termo do prazo para apresentação das propostas.
2. As peças do concurso também se encontram disponibilizadas na plataforma electrónica anoGov, com o endereço xxx.xxxxxx.xxx.
Cláusula 6.ª | Esclarecimentos, retificações e alteração das peças procedimentais
1. Os pedidos de esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação do presente programa de concurso, caderno de encargos e respetivos anexos, bem como lista que identifique, expressa e inequivocamente, os erros e omissões detetados, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º do CCP, devem ser colocados na plataforma eletrónica com endereço xxx.xxxxxx.xxx, no primeiro terço do prazo fixado para apresentação das propostas.
2. Os esclarecimentos sobre as peças procedimentais serão prestados pelo júri do procedimento ou pelo órgão competente, através da plataforma eletrónica referida no número anterior, até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas.
3. No prazo definido no número anterior, o órgão competente para a decisão de contratar deverá pronunciar-se sobre os erros e omissões, bem como proceder às retificações sobre as peças procedimentais.
4. Os esclarecimentos e as retificações farão parte integrante das peças do procedimento a que dizem respeito e prevalecerão sobre estas em caso de divergência.
Cláusula 7.ª | Concorrentes
1. É concorrente a entidade, pessoa singular ou coletiva, que participe no procedimento de formação de um contrato, mediante a apresentação de uma proposta.
2. Serão admitidos os concorrentes que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do CCP;
b) Reúnam todos os requisitos legais constantes deste concurso.
3. É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes, de acordo com o disposto no artigo 54.º do CCP.
4. Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo procedimento, nos termos o artigo 53.º do CCP, nem integrar outro agrupamento concorrente.
5.Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.
6. Na situação prevista no número anterior e em caso de adjudicação, todos os membros do(s) agrupamento(s) concorrente(s), e apenas estes, deverão associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de julho.
7. O contrato de consórcio deve indicar a empresa que exercerá as funções de chefe do consórcio, devendo-lhe ser conferido, no mesmo ato, por procuração, os poderes a que se refere o artigo 14, n.º 1, xxxxxxx x), b) c) e d) do Decreto-Lei 231/81, de 28 de Julho, que será o único interlocutor responsável perante a entidade adjudicante.
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Cláusula 8.ª | Proposta
1. O concorrente manifestará, na proposta, a sua vontade de contratar e indicará as condições em que se dispõe a fazê-lo.
2. Na proposta o concorrente deverá indicar os seguintes elementos:
a) Preço total e lista de preços unitários, conforme mapa com a designação anexo III;
b) Elementos para avaliação da proposta, conforme anexo IV;
c) Caraterísticas técnicas dos equipamentos propostos.
3. Todos os preços deverão ser expressos em euros, em algarismos e não incluirão o IVA, devendo o concorrente indicar a respetiva taxa legal aplicável deste imposto. Quando os preços sejam indicados também por extenso, em caso de divergência, estes prevalecem sobre os indicados em algarismo.
4. Os preços totais apresentados terão um máximo de 2 casas decimais e os preços unitários terão um máximo de 3 casas decimais.
5. A proposta deverá ser apresentada na plataforma eletrónica xxx.xxxxxx.xxx, contendo assinatura eletrónica qualificada do concorrente ou seu representante. Sempre que seja assinada por procurador, juntar-se-á procuração que confira a este último poderes para o efeito, ou pública-forma da mesma, devidamente legalizada.
6. No caso de agrupamento de concorrentes, a proposta deverá ser assinada por todas as entidades que o compõem, ou pelos seus representantes, ou pelo representante comum, caso aquelas o tenham designado, devendo este, para tal, estar devidamente mandatado.
7. Todas as despesas inerentes à elaboração da proposta serão da responsabilidade do concorrente.
Cláusula 9.ª | Documentos que constituem a proposta
1. A proposta é constituída pelos seguintes documentos:
a) Documento referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP, e que constitui o Anexo I (de acordo com alterações em vigor desde 01.01.2018) ao presente programa do concurso e que deverá estar assinada de acordo com os n.os 4 e 5 do mesmo artigo;
b) Proposta base e lista de preços unitários, utilizando o formulário do Anexo III a este programa do concurso e que deverá cumprir o disposto no artigo 60.º do CCP;
c) Documento de onde constem os elementos para avaliação da proposta, utilizando o formulário constante do Anexo V a este programa do concurso;
d) Ficha técnica / especificações técnicas dos bens a locar;
2. Poderá ser junto à proposta a certidão do registo comercial (certidão permanente) ou códigos de acesso à mesma, com todas as inscrições em vigor, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, ou documento equivalente que permita relacionar o assinante com a sua função e poder de assinatura.
3. No caso de agrupamento de concorrentes, cada uma das entidades que o compõe deverá apresentar os documentos no número 2 desta Cláusula.
4. No caso de agrupamento de concorrentes, a proposta poderá ser acompanhada de instrumentos de mandato, emitido por cada uma das entidades que o compõe, designando um representante comum para praticar todos os atos no âmbito do concurso.
5. Todos os documentos carregados na plataforma eletrónica deverão ser assinados eletronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada.
6. Nos casos em que o certificado digital não possa relacionar diretamente o assinante com a sua função e poder de assinatura, deverá a entidade interessada submeter à plataforma um documento eletrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante.
7. Todos os documentos que integram a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, ou, não o sendo, deverão ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declare aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respetivos originais.
8. Qualquer classificação de documentos que constituem a proposta deverá ser previamente requerida pelos interessados, nos termos do artigo 66.º do CCP.
Cláusula 10.ª | Requisitos para os ficheiros das propostas 3
Outros documentos para além dos exigidos no n.º 1 da Cláusula 9.ª, deverão ser apresentados em ficheiro distinto.
Cláusula 11.ª | Apresentação de propostas variantes
1. Não é admitida a apresentação de propostas variantes.
2. São variantes as propostas que, relativamente a um ou mais aspetos da execução do contrato a celebrar, contenham atributos que digam respeito a condições contratuais alternativas nos termos expressamente admitidos pelo caderno de encargos.
3. Cada concorrente só pode apresentar uma única proposta.
Cláusula 12.ª | Prazo para apresentação das propostas
1. As propostas serão apresentadas na plataforma eletrónica xxx.xxxxxx.xxx, até às 23h59m do 14.º dia a contar da data de envio do anúncio para publicação no Diário da República.
2. As propostas e os documentos que as acompanham serão entregues através da plataforma eletrónica até à data e horas definidas no número anterior.
3. Os concorrentes deverão prever o tempo necessário para a inserção das propostas e documentos, bem como para a sua assinatura eletrónica, em função do tipo de internet de que dispõem, uma vez que todo esse processo só será permitido até à hora fixada no n.º 1 desta Cláusula.
Cláusula 13.ª | Retirada da proposta
1. Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados que já as tenham apresentado podem retirá-las, bastando comunicarem tal facto à entidade adjudicante.
2. O exercício da faculdade prevista no número anterior não prejudica o direito de apresentação de nova proposta dentro daquele prazo.
Cláusula 14.ª | Prazo da obrigação de manutenção das propostas
O prazo da obrigação de manutenção das propostas será de 120 dias, contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, não havendo lugar a qualquer prorrogação.
Cláusula 15.ª | Critério de adjudicação
A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, na modalidade de melhor relação qualidade-preço, conforme regulamento constante do anexo IV.
Cláusula 16.ª | Análise das propostas
1. São excluídas as propostas que apresentem algum(ns) dos motivos constantes dos artigo 70.º e 146.º do CCP.
2. A adulteração do anexo III (Proposta e lista de preços unitários) disponibilizado pela entidade adjudicante poderá constituir também causa de exclusão da proposta.
3. Na análise das propostas o júri do procedimento terá em consideração apenas os documentos exigidos no presente programa do concurso, bem como quaisquer outros documentos que o concorrente apresente, que contenham os atributos da proposta, que o concorrente considerar indispensáveis para avaliação da mesma.
Cláusula 17.ª | Documentos de habilitação
1. O adjudicatário deve apresentar, no prazo de 3 dias úteis a contar da notificação da adjudicação, os seguintes documentos ou disponibilização de acesso para a sua consulta online:
a) Declaração de situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55.º do CCP;
b) Declaração de situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do artigo 55.º do CCP;
c) Certificado(s) de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, da entidade e de todos os titulares dos órgãos sociais da administração, direção ou gerência que se encontrem em 4
efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas
xxxxxxx x) e i) do artigo 55.º do CCP, não bastando a apresentação de certidões em número equivalente ao das pessoas com poderes para obrigar a sociedade;
d) Declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP, conforme modelo constante do anexo II do presente programa de concurso (declaração de não impedimento, conforme modelo constante do anexo II do Código dos Contratos Públicos) - de acordo com alterações em vigor desde 01.01.2018;
e) Documento que revele a titularidade das habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objeto do contrato a celebrar (certidão permanente ou documento equivalente);
O adjudicatário deverá, ainda, entregar os seguintes elementos:
a) N.º de Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade / N.º de Contribuinte / Naturalidade e residência da(s) pessoa(s) que intervêm no contrato;
b) Documento(s) comprovativo(s) de que a pessoa que intervém no contrato tem poderes para tal.
2. No caso de agrupamento de concorrentes, cada uma das entidades que o compõe deverá apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e e) do número 1 da presente Cláusula.
3. Caso sejam detetadas irregularidades nos documentos de habilitação entregues pelo adjudicatário nos termos do número anterior, será concedido um prazo adicional de 5 dias úteis, destinado ao seu suprimento, conforme o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 132.º do CCP.
4. Os documentos devem ser redigidos em língua portuguesa, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 372/2017 de 14 de dezembro.
5. Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 372/2017 de 14 de dezembro.
Cláusula 18.ª | Caducidade da adjudicação
A adjudicação caduca se:
a) Por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não apresentar os documentos de habilitação, seguindo-se quanto ao mais o regime previsto nos n.ºs 1, 2, 3 e 4 do artigo 86.º e no artigo 87.º do CCP;
b) O adjudicatário não confirmar os compromissos referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 77.º do CCP;
c) Se verificar a ocorrência de circunstâncias supervenientes que inviabilizem a celebração do contrato, nos termos do disposto no artigo 87.º-A do CCP.
Cláusula 19.ª | Aceitação da minuta do contrato
1. A minuta do contrato a celebrar deverá ser notificada ao adjudicatário em simultâneo com a decisão de adjudicação.
2. A minuta considera-se aceite pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias úteis subsequentes à respetiva notificação.
Cláusula 20.ª | Reclamação contra a minuta
1. Serão admissíveis reclamações contra a minuta do contrato quando dela constem obrigações não contidas na proposta ou nos documentos que serviram de base ao concurso.
2. Em caso de reclamação, o órgão competente que aprovou a minuta do contrato comunicará ao adjudicatário, no prazo de 10 dias úteis, o que houver decidido sobre a mesma, equivalendo o silêncio à rejeição da reclamação.
Cláusula 21.ª | Celebração do contrato escrito
1. A outorga do contrato deverá ter lugar no prazo de 30 dias úteis contados da data da aceitação da minuta ou da decisão sobre a reclamação, mas nunca antes de:
a) Apresentados todos os documentos de habilitação exigidos;
b) Confirmados os compromissos referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 77.º do CCP.
2. A entidade pública contratante comunicará ao adjudicatário:
a) no caso de assinatura presencial do contrato, a data, a hora e o local em que ocorrerá a respetiva outorga, com a antecedência mínima de cinco dias;
b) no caso de assinatura por meios eletrónicos, o prazo para a outorga e remessa do contrato, não podendo em
caso algum esse prazo ser inferior a três dias. 5
Cláusula 22.ª | Legislação aplicável
Em tudo o que o presente programa de concurso for omisso, observar-se-á o disposto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEIRIA / O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEIRIA,
Gestora do Processo: Xxxxxxxx Xxxxx
2018/05/15/SP/PA
ANEXOS AO PROGRAMA DE CONCURSO
− Caderno de Encargos
− Anexo I – Modelo de declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP
− Anexo II – Modelo de declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP
− Anexo III – Modelo de Proposta base e lista de preços unitários (ficheiro em excel)
− Anexo IV – Regulamento de avaliação das propostas
− Anexo V – Modelo para apresentação dos elementos para avaliação da proposta (ficheiro em excel)
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Anexo I
MODELO DE DECLARAÇÃO
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º]
1 — …………………….... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)……………………………... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de…………………...
(designação ou referência ao procedimento em causa) e, se for o caso, do caderno de encargos do acordo-quadro aplicável ao procedimento, declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2 — Declara também que executa o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3):
a)…………....
b)……………..
3 — Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4 — Mais declara, sob compromisso de honra, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
5 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6 — Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar os documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do referido Código.
7 — O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos 7
termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
…………. (local),…….... (data), [assinatura (4)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º
(4) Nos termos do disposto nos n.o 4 e 5 do artigo 57.º
[Assinatura eletrónica do(s) representante(s) legal(ais)]
Anexo II
MODELO DE DECLARAÇÃO
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º]
1 (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal
de (1)………………………….(firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de (designação ou
referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
2 — O declarante junta em anexo [ou indica ………………..… como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (3)] os documentos comprovativos de que a sua representada (4) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
3 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
…………….. (local),…………….... (data), [assinatura (5)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão ‘a sua representada’.
(3) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.
(4) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão ‘a sua representada’.
(5) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º
[Assinatura eletrónica do(s) representante(s) legal(ais)] 8
Anexo III
Proposta e Lista de Preços Unitários [Ficheiro em excel anexo]
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Anexo IV
REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Capítulo I - Disposições Gerais
Cláusula 1ª | Regulamento
O presente regulamento visa definir o enquadramento procedimental, organizacional e metodológico para a apreciação, análise, avaliação e classificação das propostas, com vista à formulação de uma proposta de decisão final do procedimento a submeter ao órgão competente para autorizar a realização da despesa, doravante identificada por entidade adjudicante.
Cláusula 2ª | Objeto do regulamento
Para efeitos de análise das propostas serão considerados os documentos apresentados pelos concorrentes sem prejuízo do júri do procedimento solicitar esclarecimentos nos termos do artigo 72.º do CCP.
Capítulo II – Análise e Avaliação das Propostas
Cláusula 3ª |Objetivo
1. As propostas serão analisadas e avaliadas em função dos seguintes fatores e subfactores:
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2. As propostas dos concorrentes serão analisadas e avaliadas e, em função disso, hierarquizadas por ordem decrescente de pontuação, calculada de acordo com a fórmula seguinte:
3. A proposta economicamente mais vantajosa corresponderá à que obtiver melhor pontuação final, arredondada até à terceira casa decimal.
Cláusula 4ª |Metodologia de Avaliação
1. Fator I – Valor da Solução:
a. PS – Preço da Solução
Neste parâmetro a pontuação é obtida de acordo com a seguinte fórmula:
𝑃𝑆 = (1 − 𝑃𝑃) × 100
𝑃𝐵
Em que:
PP = Preço da Proposta PB = Preço Base
b. VAPP – Valor adicional de página a preto
Neste parâmetro a pontuação é obtida de acordo com a seguinte fórmula:
𝑉𝐴𝑃𝑃 = (1 − 𝑉𝐴𝑃𝑃𝑃 ) × 100
𝑉𝐴𝑃𝑃𝑀𝑅
Em que:
VAPPP = Valor adicional de página preto proposto
VAPPMR = Valor adicional de página preto máximo de referência = € 0,0072 Caso o VAPPP seja igual ou superior ao VAPPMR, o valor deste parâmetro é zero.
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c. VAPC – Valor adicional de página a cores
Neste parâmetro a pontuação é obtida de acordo com a seguinte fórmula:
𝑉𝐴𝑃𝐶 = (1 − 𝑉𝐴𝑃𝐶𝑃 ) × 100
𝑉𝐴𝑃𝐶𝑀𝑅
Em que:
VAPCP = Valor adicional de página cor proposto
VAPCMR = Valor adicional de página cor máximo de referência = € 0,0477
Caso o VAPCP seja igual ou superior ao VAPCMR, o valor deste parâmetro é zero.
d. VAML – Valor adicional de metro linear
Neste parâmetro a pontuação é obtida de acordo com a seguinte fórmula:
𝑉𝐴𝑀𝐿 = (1 − 𝑉𝐴𝑀𝐿𝑃 ) × 100
𝑉𝐴𝑀𝐿𝑀𝑅
Em que:
VAMLP = Valor adicional de metro linear proposto
VAMLMR = Valor adicional de metro linear máximo de referência = € 0,980
Caso o VAMLP seja igual ou superior ao VAMLMR, o valor deste parâmetro é zero.
2. Fator II – Requisitos Técnicos e Funcionais do Hardware:
a. Tipo I
Velocidade mínima A4 Preto (ppm) | |
25 ppm | 1 |
25 < ppm < 30 | 4 |
≥ 30 ppm | 8 |
Velocidade de impressão 1ª página A4 Preto (segundos) | |
6s | 3 |
< 6s | 6 |
Neste parâmetro a pontuação é obtida através do somatório da pontuação dos parâmetros infra: Cópia
Impressão
Velocidade mínima A4 Preto (ppm) | |
25 ppm | 1 |
25 < ppm < 30 | 4 |
≥ 30 ppm | 8 |
Resolução de Impressão (dpi) | |
dpi = 600x600 | 1 |
600x600 < dpi ≤ 0000x0000 | 4 |
dpi > 0000x0000 | 8 |
Digitalização
Velocidade mínima A4 Simplex - Preto (ipm) | |
70 ipm | 1 |
70 < ipm < 100 | 4 |
≥ 100 ipm | 8 |
Velocidade mínima A4 Simplex - Cores (ipm) | |
70 ipm | 1 |
70 < ipm < 100 | 4 |
≥ 100 ipm | 8 |
Resolução mínima (dpi) | |
dpi = 300x300 | 1 |
300x300 < dpi ≤ 600x600 | 2 |
dpi > 600x600 | 4 |
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Alimentação, suporte e saída de papel
Capacidade mínima para suporte de papel (com base em papel 80 g/m2 + Bypass Multipágina) (folhas) | |
1150 | 1 |
1150 < folhas < 1200 | 2 |
≥ 1200 | 4 |
Nrº Minimo de Entradas de papel (com Bypass Multipágina) | |
5 | 1 |
> 5 | 2 |
Gramagem Papel (gramas) |
60 - 180 2 |
60 - 220 4 |
60 - > 220 6 |
Capacidade mínima Bypass Multipágina (com base em papel 80 g/m2 ) (folhas) |
75 1 |
> 75 2 |
Idioma do interface com o utilizador | |
Português e Inglês | 2 |
Português, Inglês e Francês | 4 |
Painel tátil (polegadas) | |
< 7 Polegadas | 2 |
≥ 7 Polegadas | 4 |
Linguagem | |
PCL 6 | 2 |
PCL 6 / Adobe PostScript 3 | 6 |
Sistemas operativos suportados | |
Requisitos mínimos | 2 |
Requisitos mínimos e outros (Ex: Linux) | 6 |
Processador (Ghz) | |
1,75 a 2 GHz | 2 |
> 2GHz | 5 |
Disco rígido (Gb) | |
250 GB | 1 |
250 GB < Disco ≤ 500GB | 3 |
> 500GB | 6 |
Memória (Gb) | |
3 GB | 1 |
3 < GB < 5 | 3 |
≥ 5 GB | 5 |
Gerais
13
b. Tipo II
Velocidade mínima A4 Preto (ppm) | ||
25 ppm | 1 | |
25 < ppm | < 30 | 3 |
≥ 30 ppm | 5 | |
Velocidade mínima A4 Cor (ppm) | ||
25 ppm | 1 | |
25 < ppm | < 30 | 3 |
≥ 30 ppm | 5 | |
Velocidade de impressão 1ª página A4 Cor (segundos) |
Neste parâmetro a pontuação é obtida através do somatório da pontuação dos parâmetros infra: Cópia
8,5s 1 |
< 8,5s 2 |
Velocidade de impressão 1ª página A4 Preto (segundos) |
6s 1 |
< 6s 2 |
Impressão
Velocidade mínima A4 Preto (ppm) | |
25 ppm | 1 |
25 < ppm < 30 | 2 |
≥ 30 ppm | 4 |
Velocidade mínima A4 Cor (ppm) | |
25 ppm | 1 |
25 < ppm < 30 | 2 |
≥ 30 ppm | 4 |
Resolução de Impressão (dpi) | |
dpi = 600x600 | 1 |
600x600 < dpi ≤ 0000x0000 | 2 |
dpi > 0000x0000 | 8 |
Velocidade mínima A4 Simplex - Preto (ipm) | |
100 ipm | 1 |
100 < ipm < 200 | 4 |
≥ 200 ipm | 8 |
Velocidade mínima A4 Simplex - Cores (ipm) | |
100 ipm | 1 |
100 < ipm < 200 | 4 |
≥ 200 ipm | 8 |
Resolução mínima (dpi) | |
dpi = 300x300 | 1 |
300x300 < dpi ≤ 600x600 | 2 |
dpi > 600x600 | 4 |
Digitalização
14
Alimentação, suporte e saída de papel
Capacidade mínima para suporte de papel (com base em papel 80 g/m2 + Bypass Multipágina) (folhas) | |
1200 | 1 |
1200 < folhas < 1300 | 2 |
≥ 1300 | 4 |
Nrº Minimo de Entradas de papel (com Bypass Multipágina) | |
5 | 1 |
> 5 | 2 |
Gramagem Papel (gramas) | |
70 - 180 | 2 |
70 - 220 4 |
70 - > 220 6 |
Capacidade mínima Bypass Multipágina (com base em papel 80 g/m2 ) (folhas) |
100 1 |
> 100 2 |
Idioma do interface com o utilizador | |
Português e Inglês | 2 |
Português, Inglês e Francês | 4 |
Painel tátil (polegadas) | |
< 7 Polegadas | 2 |
≥ 7 Polegadas | 4 |
Linguagem | |
PCL 6 | 2 |
PCL 6 / Adobe PostScript 3 | 6 |
Sistemas operativos suportados | |
Requisitos mínimos | 2 |
Requisitos mínimos e outros (Ex: Linux) | 6 |
Processador (Ghz) | |
1,75 a 2 GHz | 2 |
> 2GHz | 5 |
Disco rígido (Gb) | |
250 GB | 1 |
250 GB < Disco ≤ 500GB | 3 |
> 500GB | 6 |
Memória (Gb) | |
3 GB | 1 |
3 < GB < 5 | 3 |
≥ 5 GB | 5 |
Gerais
15
c. Tipo III
Tamanho impressão (polegadas) | |
44'' | 10 |
> 44'' | 20 |
Resolução de Impressão (dpi) | |
dpi = 2400x1200 | 10 |
> 2400x1200 | 15 |
Precisão de linha (%) | |
0,10% | 10 |
< 0,10% | 15 |
Largura mínima de linha (mm) |
Neste parâmetro a pontuação é obtida através do somatório da pontuação dos parâmetros infra: Impressão
0,02 10 |
< 0,02 15 |
Alimentação, suporte e saída de papel
Alimentação, suporte e saída de papel | |
2 | 2 |
> 2 | 5 |
Alimentador automático de originais com duplex de passagem única | |
205 | 2 |
> 205 | 5 |
Painel tátil (polegadas) | |
3 polegadas 2 | |
> 3 polegadas 5 | |
Wireless | |
Não | 0 |
Sim | 5 |
Sistemas operativos suportados | |
Requisitos mínimos | 2 |
Requisitos mínimos e outros (Ex: Linux) | 5 |
Disco rígido (Gb/Tb) | |
500 GB | 1 |
500 GB < Disco ≤ 1TB | 3 |
> 1 TB | 5 |
Memória (Gb) | |
2 GB | 1 |
2 < GB < 5 | 3 |
≥ 5 GB | 5 |
Gerais
16
3. Fator III – Requisitos Técnicos e Funcionais do Software de Gestão:
a. FIC – Função Impressão e Cópia
Neste parâmetro a pontuação é obtida pela soma dos requisitos infra:
Função Impressão Cópia | Pontuação |
Contabilização do número de impressões/cópias, por utilizador, por grupo de utilizadores, por máquina e por centro de custos, fazendo a distinção clara entre trabalhos a cor, a preto, mistos, duplex. | 20 |
Permitir identificar no painel do Multifuncional qual o utilizador que está autenticado, os trabalhos de impressão em fila de espera, os detalhes do mesmo. | 10 |
Definição de centro de custos para diferentes tipos de impressões. | 10 |
Definir regras de impressão/cópia para utilizadores, grupos (definição de limites de impressão, por exemplo) ou máquinas (se a máquina estiver sem toner, enviar a impressão para outro lado, por exemplo). | 10 |
Possibilidade de imprimir para uma fila de impressão virtual, com a possibilidade de o utilizador poder imprimir o seu trabalho em qualquer impressora. | 10 |
Gestão centralizada de cotas | 10 |
Estabelecimento de cotas por utilizador, grupos/centros de custo | 10 |
Licença ilimitada de utilizadores/servidores impressão | 10 |
Capacidade de definição de tempo de vida dos trabalhos em fila de espera. | 10 |
b. FIADM - Função Impressão através Dispositivos Móveis
Função Impressão através Dispositivos Móveis | Pontuação |
Permitir a utilização de dispositivos Android, Windows e iOS | 50 |
Permitir aos utilizadores imprimir a partir de qualquer dispositivo móvel para qualquer impressora | 25 |
Capacidade de alocação correta das impressoes efetuadas aos respetivos utilizadores, por grupo de utilizadores, por máquina e por centro de custos, fazendo a distinção clara entre trabalhos a cor, a preto, mistos, duplex. | 25 |
Neste parâmetro a pontuação é obtida pela soma dos requisitos infra:
17
c. FFS - Função Fax/Scanner
Neste parâmetro a pontuação é obtida pela soma dos requisitos infra:
Função Fax/Scanner | Pontuação |
Contabilização de faxes enviados/recebidos | 50 |
Contabilização das digitalizações efectuadas | 50 |
d. FU - Função Utilizadores
Neste parâmetro a pontuação é obtida pela soma dos requisitos infra:
Função Utilizadores | Pontuação |
Ligação com Active Directory / LDAP / XML, para sincronização de utilizadores. | 30 |
Número ilimitado de dispositivos a contabilizar | 20 |
Envio de mensagens (erros de impressão, limite de cotas, etc.) a utilizadores | 15 |
Identificação do utilizador por Código ou Cartão, este último se aplicável. | 10 |
Visualizar todos os trabalhos de impressão, os detalhes de cada trabalho e a possibilidade de alterar as definições (por exemplo, se o trabalho é a cores, a possibilidade de alterar no painel do equipamento para PB) | 15 |
Restrição da impressão, cópia e digitalização a cores por utilizador | 10 |
e. FR - Função Relatórios
Função Relatórios | Pontuação |
Gerar relatórios de actividade, por utilizador, por grupo de utilizadores, por máquina e por centro de custos, fazendo a distinção clara entre o número de trabalhos a cor, a preto, mistos, duplex e diferentes formatos. | 50 |
Definir o intervalo de tempo, o tipo de detalhe e o formato dos relatórios. | 20 |
Leitura centralizada dos documentos de saída no log da máquina, independente do servidor de impressão | 10 |
Exportar dados para ficheiro ou por e-mail. | 10 |
Criar e alterar relatórios. | 10 |
Neste parâmetro a pontuação é obtida pela soma dos requisitos infra:
18
f. FOF - Função Outras Funcionalidades
Neste parâmetro a pontuação é obtida pela soma dos requisitos infra:
Função Outras Funcionalidades | Pontuação |
Automatizar tarefas (envio de relatórios, por exemplo). | 10 |
Suporte de Base de Dados: SQL Server | 15 |
Sistema de preços alternativo, que permitirá a contabilização por comparação | 15 |
Possibilidade de existir um sistema de autorizações, ou seja sempre que um utilizador queira imprimir a cores o seu superior hierarquico receba um "Pop-up" onde tenha a possibilidade de autorizar ou nao. | 15 |
Aplicação de contabilização de custos em lingua portuguesa – aplicação servidora e cliente | 15 |
Conta para acesso de emergência para acesso ao equipamento através da autenticação local, por falha de rede ou servidor | 15 |
Suporte de impressoras de outros fabricantes | 15 |
g. FE - Função Equipamentos
Neste parâmetro a pontuação é obtida pela soma dos requisitos infra:
Função Equipamentos | Pontuação |
Gestão centralizada de equipamentos, identificando rapidamente problemas com as máquinas (falta de papel, toner, bandeja aberta etc). | 15 |
Transmissão Automática de Contagens; | 15 |
Elaboração de estatísticas técnicas on-line; | 5 |
Pedidos de consumíveis de forma automática por e-mail ao fornecedor; | 15 |
Envio de Informação de Alerta de avarias de forma automática por correio electrónico ao fornecedor; | 15 |
Consulta de utilização por WEB (Portal cliente) | 15 |
Configuração dos equipamentos via WEB | 10 |
Histórico e Lista detalhada de Erros disponível on-line. | 10 |
4. Fator IV – Gestão de Assistência Técnica e Consumíveis 19
a. GATC – Gestão de Assistência Técnica e Consumíveis
Neste parâmetro a pontuação é obtida pela soma dos requisitos infra:
GATC | Pontuação |
Gestão remota de consumíveis; | 2,5 |
Possuir ferramentas de gestão centralizadas com alarmística individual por equipamento; | 5 |
Gestão e configuração remota dos equipamentos; | 5 |
Reconfigurar os equipamentos, quando necessário ou por solicitação do Município; | 5 |
Gestão e envio de toners automático; | 5 |
1 Kit de toner's de substituição por equipamento; | 5 |
Entrega e recolha de consumíveis no cliente; | 5 |
Em caso de avaria, se o tempo de paragem do equipamento for superior a 24h após o contacto do Município, deverá o concorrente disponibilizar, caso seja solicitado, um equipamento de substituição, devidamente instalado e configurado no local da avaria; | 5 |
Suporte de analista informático (remotamente e on-site); | 5 |
Gestor de cliente personalizado dias úteis (telefone direto 9h às 19h); | 2,5 |
Equipa técnica a afetar à execução do contrato constituída por um mínimo de 3 técnicos certificados pelo fabricante\marca | 30 |
Experiência mínima de 3 anos de cada técnico em prestação de serviços à marca dos equipamentos propostos | 25 |
b. SLA – Service Level Agreement
Neste parâmetro a pontuação é obtida do seguinte modo:
SLA | Pontuação | |||
Intervalos de Horas | ||||
≥ | Next Bussines Day | 0 | ||
≥ | 7,0 | < | 8,0 | 20 |
≥ | 6,0 | < | 7,0 | 40 |
≥ | 5,0 | < | 6,0 | 60 |
≥ | 4 | < | 5,0 | 80 |
< | 4 | 100 |
5. Fator V – Ambiental e Energético
Intervalos - kWh/semana | Pontuação | |||
≥ | 72,5 | 0 | ||
≥ | 70,0 | < | 72,5 | 10 |
≥ | 67,5 | < | 70,0 | 20 |
≥ | 65,0 | < | 67,5 | 30 |
≥ | 62,5 | < | 65,0 | 40 |
≥ | 60,0 | < | 62,5 | 50 |
≥ | 57,5 | < | 60,0 | 60 |
≥ | 55,0 | < | 57,5 | 70 |
≥ | 52,5 | < | 55,0 | 80 |
≥ | 50,0 | < | 52,5 | 90 |
< | 50 | 100 |
Este parâmetro aplica-se aos equipamentos do Tipo I e Tipo II e a pontuação é obtida do seguinte modo:
20
6. Fator VI – Fabricante
O Município de Leiria considera que, sendo todos os equipamentos do mesmo fabricante ou marca, aumentará os níveis de controlo, produtividade e gestão de todo o parque de impressão, permitindo também uma melhor utilização do mesmo.
Neste parâmetro a pontuação é obtida do seguinte modo:
Fabricante | Pontuação |
Solução de um Fabricante | 100 |
Solução com 2 Fabricantes | 50 |
Solução com mais de 2 Fabricantes | 0 |
Cláusula 5.ª| Classificação das propostas
1. A ordenação das propostas que se encontrem em igualdade de pontuação é efetuada, de forma decrescente, em função da pontuação obtida por cada uma delas no fator Valor da Solução.
2. Subsistindo o empate, a ordenação daquelas é efetuada de forma decrescente, pela pontuação obtida por cada uma delas no fator Gestão de Assistência Técnica e Consumíveis.
3. Se ainda assim, subsistir o empate, a ordenação daquelas é efetuada de forma decrescente, pela pontuação obtida por cada uma delas no fator Requisitos Técnicos e Funcionais do Hardware.
4. Se ainda assim, subsistir o empate, a ordenação daquelas é efetuada de forma decrescente, pela pontuação obtida por cada uma delas no fator Requisitos Técnicos e Funcionais do Software de Gestão.
5. Se ainda assim, subsistir o empate, a ordenação daquelas é efetuada de forma decrescente, pela pontuação obtida por cada uma delas no fator Ambiental e Energético.
6. Se ainda assim, subsistir o empate, a ordenação daquelas é efetuada de forma decrescente, pela pontuação obtida por cada uma delas no fator Fabricante.
7. Caso continue a subsistir o empate, será realizado um sorteio, a realizar em ato público a convocar pelo júri do procedimento, por forma a selecionar a proposta a adjudicar.
Cláusula 6.ª| Relatório Preliminar
O júri do procedimento, com base nas propostas e na análise que às mesmas tiver realizado, elaborará fundamentadamente o relatório preliminar que documentará os trabalhos executados pela comissão, a apreciação efetuada e o modo com foi avaliado o mérito de cada uma das propostas, em face do critério de análise previsto no Programa de Concurso, e estabelecerá, com aquele fundamento, a classificação das propostas dos concorrentes por ordem decrescente de mérito.
Cláusula 7.ª| Audiência Prévia
O júri do procedimento submeterá o Relatório Preliminar à audiência prévia dos concorrentes, concedendo-lhes, para o efeito, o prazo de 5 dias úteis, nos termos do artigo 147.º do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 8.ª| Relatório Final
Ponderadas as observações dos concorrentes em sede de audiência prévia, se existirem, o júri do procedimento elaborará um relatório final fundamentado, nos termos do disposto no artigo 148.º do CCP, no qual indicará o objeto do procedimento e o seu conteúdo e formulará uma proposta de decisão final do procedimento.
21
Anexo V
ELEMENTOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
(Ficheiro excel em anexo; anexar fichas técnicas dos equipamentos a locar)
22
2018,EXP,S,32,25785 - 21-05-2018
Matriz Avaliação
Município de Leiria
Fator I | |||
Valor da Solução | |||
55,0% | |||
Preço da solução - PS | Valor Adicional de Página Preto - VAPP | Valor Adicional de Página Cor - VAPC | Valor Adicional de Metro Linear VAML |
50% | 20% | 20% | 10% |
Fator II | ||
Requisitos Técnicos e Funcionais do Hardware | ||
10,0% | ||
Tipo I | Tipo II | Tipo III |
50% | 40% | 10% |
Fator III | ||||||
Requisitos Técnicos e Funcionais do Software de Gestão | ||||||
10,0% | ||||||
Função Impressão Cópia - FIC | Função Impressão através Dispositivos Móveis - FIADM | Função Fax/Scanner - FFS | Função Utilizadores - FU | Função Relatórios - FR | Função Outras Funcionalidades - FOF | Função Equipamentos - FE |
25% | 10% | 5% | 10% | 25% | 10% | 15% |
Fator IV | |
Gestão de Assistência Técnica e Consumíveis | |
20,0% | |
GATC | SLA |
80% | 20% |
Fator V |
Ambiental e Energético |
2,5% |
AE |
100% |
Fator VI |
Fabricante |
2,5% |
F |
100% |
55,00
100,00
(2,5% x (F x 100%))
(2,5% x (AE x 100%))
(20% x ((GATC x 80%)+(SLA x 20%))
(10% x ((FIC x 25%)+(FIADM x 10%)+(FFS x 5%)+(FU x 10%)+(FR x 25%)+(FOF x 10%)+(FE x 15%))
(10% x ((Tipo I x 50%) + (Tipo II x 40%) + (Tipo III x 10%))
(55% x ((50% x PS) + (20% x VAPP) + (20% x VAPC)+(10% x VAML)))
Fórmula Avaliação
Pontuação |
Pontuação Sub Fatores |
Pontuação Fator |
Pontuação Total |
100,00 | 100,00 | 100,00 |
50,00 | 40,00 | 10,00 |
10,00 |
100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 |
25,00 | 10,00 | 5,00 | 10,00 | 25,00 | 10,00 | 15,00 |
10,00 |
100,00 | 100,00 |
80,00 | 20,00 |
20,00 |
100,00 |
100,00 |
2,50 |
100,00 |
100,00 |
2,50 |
100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 |
50,00 | 20,00 | 20,00 | 10,00 |
+ + + + +
3cbaiqcw.5qj.xlsxMatriz
Anexo V
ELEMENTOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
Fator I: Valor da Solução (ponto 1 da cláusula 4.ª do anexo IV – Regulamento avaliação propostas) | |
a. PS: Preço da Solução (€) | |
b. VAPP: Valor Adicional de Página a Preto (€) | |
c. VAPC: Valor Adicional de Página a Cores (€) | |
d. VAML: Valor Adicional de Metro Linear (€) |
Anexar fichas técnicas dos equipamentos a locar
Anexo V
ELEMENTOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
Fator II: Requisitos Técnicos e Funcionais do Hardware (ponto 2 da cláusula 4.ª do anexo IV – Regulamento avaliação propostas) | |||
a. Tipo I | Cópia | Velocidade mínima A4 Preto (ppm) | |
Velocidade de impressão 1ª página A4 Preto (segundos) | |||
Impressão | Velocidade mínima A4 Preto (ppm) | ||
Resolução de Impressão (dpi) | |||
Digitalização | Velocidade mínima A4 Simplex - Preto (ipm) | ||
Velocidade mínima A4 Simplex - Cores (ipm) | |||
Resolução mínima (dpi) | |||
Alimentação, suporte e saída de papel | Capacidade mínima para suporte de papel (com base em papel 80 g/m2 + Bypass Multipágina) (folhas) | ||
Nrº Minimo de Entradas de papel (com Bypass Multipágina) | |||
Gramagem Papel (gramas) | |||
Capacidade mínima Bypass Multipágina (com base em papel 80 g/m2 ) (folhas) | |||
Gerais | Idioma do interface com o utilizador | ||
Painel tátil (polegadas) | |||
Linguagem | |||
Sistemas operativos suportados | |||
Processador (Ghz) | |||
Disco rígido (Gb) | |||
Memória (Gb) | |||
Cópia | Velocidade mínima A4 Preto (ppm) | ||
Velocidade mínima A4 Cor (ppm) | |||
Velocidade de impressão 1ª página A4 Cor (segundos) | |||
Velocidade de impressão 1ª página A4 Preto (segundos) | |||
Impressão | Velocidade mínima A4 Preto (ppm) | ||
Velocidade mínima A4 Cor (ppm) | |||
Resolução de Impressão (dpi) | |||
Digitalização | Velocidade mínima A4 Simplex - Preto (ipm) | ||
Velocidade mínima A4 Simplex - Cores (ipm) | |||
Resolução mínima (dpi) |
b. Tipo II | Alimentação, suporte e saída de papel | Capacidade mínima para suporte de papel (com base em papel 80 g/m2 + Bypass Multipágina) (folhas) | |
Nrº Minimo de Entradas de papel (com Bypass Multipágina) | |||
Gramagem Papel (gramas) | |||
Capacidade mínima Bypass Multipágina (com base em papel 80 g/m2 ) (folhas) | |||
Gerais | Idioma do interface com o utilizador | ||
Painel tátil (polegadas) | |||
Linguagem | |||
Sistemas operativos suportados | |||
Processador (Ghz) | |||
Disco rígido (Gb) | |||
Memória (Gb) | |||
c. Tipo III | Impressão | Tamanho impressão (polegadas) | |
Resolução de Impressão (dpi) | |||
Precisão de linha (%) | |||
Largura mínima de linha (mm) | |||
Alimentação, suporte e saída de papel | Alimentação, suporte e saída de papel | ||
Alimentador automático de originais com duplex de passagem única | |||
Gerais | Painel tátil (polegadas) | ||
Wireless | |||
Sistemas operativos suportados | |||
Disco rígido (Gb/Tb) | |||
Memória (Gb) |
Anexar fichas técnicas dos equipamentos a locar
Anexo V
ELEMENTOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
Fator III: Requisitos Técnicos e Funcionais do Software de Gestão (ponto 3 da cláusula 4.ª do anexo IV – Regulamento avaliação propostas) | |
a. FIC: Função Impressão Cópia | Sim/Não |
Contabilização do número de impressões/cópias, por utilizador, por grupo de utilizadores, por máquina e por centro de custos, fazendo a distinção clara entre trabalhos a cor, a preto, mistos, duplex | |
Permitir identificar no painel do Multifuncional qual o utilizador que está autenticado, os trabalhos de impressão em fila de espera, os detalhes do mesmo | |
Definição de centro de custos para diferentes tipos de impressões | |
Definir regras de impressão/cópia para utilizadores, grupos (definição de limites de impressão, por exemplo) ou máquinas (se a máquina estiver sem toner, enviar a impressão para outro lado, por exemplo) | |
Possibilidade de imprimir para uma fila de impressão virtual, com a possibilidade de o utilizador poder imprimir o seu trabalho em qualquer impressora | |
Gestão centralizada de cotas | |
Estabelecimento de cotas por utilizador, grupos/centros de custo | |
Licença ilimitada de utilizadores/servidores impressão | |
Capacidade de definição de tempo de vida dos trabalhos em fila de espera | |
b. FIADM: Função Impressão através Dispositivos Móveis | Sim/Não |
Permitir a utilização de dispositivos Android, Windows e iOS | |
Permitir aos utilizadores imprimir a partir de qualquer dispositivo móvel para qualquer impressora | |
Capacidade de alocação correta das impressoes efetuadas aos respetivos utilizadores, por grupo de utilizadores, por máquina e por centro de custos, fazendo a distinção clara entre trabalhos a cor, a preto, mistos, duplex. | |
c. FFS: Função Fax/Scanner | Sim/Não |
Contabilização de faxes enviados/recebidos | |
Contabilização das digitalizações efectuadas | |
d. FU: Função Utilizadores | Sim/Não |
Ligação com Active Directory / LDAP / XML, para sincronização de utilizadores | |
Número ilimitado de dispositivos a contabilizar | |
Envio de mensagens (erros de impressão, limite de cotas, etc.) a utilizadores | |
Identificação do utilizador por Código ou Cartão, este último se aplicável | |
Visualizar todos os trabalhos de impressão, os detalhes de cada trabalho e a possibilidade de alterar as definições (por exemplo, se o trabalho é a cores, a possibilidade de alterar no painel do equipamento para PB) | |
Restrição da impressão, cópia e digitalização a cores por utilizador | |
e. FR: Função Relatórios | Sim/Não |
Gerar relatórios de actividade, por utilizador, por grupo de utilizadores, por máquina e por centro de custos, fazendo a distinção clara entre o número de trabalhos a cor, a preto, mistos, duplex e diferentes formatos. | |
Definir o intervalo de tempo, o tipo de detalhe e o formato dos relatórios. | |
Exportar dados para ficheiro ou por e-mail. | |
Exportar dados para ficheiro ou por e-mail. | |
Criar e alterar relatórios. |
f. FOF: Função Outras Funcionalidades | Sim/Não |
Automatizar tarefas (envio de relatórios, por exemplo) | |
Suporte de Base de Dados: SQL Server | |
Sistema de preços alternativo, que permitirá a contabilização por comparação | |
Possibilidade de existir um sistema de autorizações, ou seja sempre que um utilizador queira imprimir a cores o seu superior hierarquico receba um "Pop-up" onde tenha a possibilidade de autorizar ou nao | |
Aplicação de contabilização de custos em lingua portuguesa – aplicação servidora e cliente | |
Conta para acesso de emergência para acesso ao equipamento através da autenticação local, por falha de rede ou servidor | |
Suporte de impressoras de outros fabricantes | |
g. FE: Função Equipamentos | Sim/Não |
Gestão centralizada de equipamentos, identificando rapidamente problemas com as máquinas (falta de papel, toner, bandeja aberta etc) | |
Transmissão Automática de Contagens | |
Elaboração de estatísticas técnicas on-line | |
Pedidos de consumíveis de forma automática por e-mail ao fornecedor | |
Envio de Informação de Alerta de avarias de forma automática por correio electrónico ao fornecedor | |
Consulta de utilização por WEB (Portal cliente) | |
Configuração dos equipamentos via WEB | |
Histórico e Lista detalhada de Erros disponível on-line |
Anexar fichas técnicas dos equipamentos a locar
Anexo V
ELEMENTOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
Fator IV: Gestão Assistência Técnica e Consumiveís (ponto 4 da cláusula 4.ª do anexo IV – Regulamento avaliação propostas) | |
a. GATC: Gestão Assistência Técnica e Consumiveís | Sim/Não |
Gestão remota de consumíveis | |
Possuir ferramentas de gestão centralizadas com alarmística individual por equipamento | |
Gestão e configuração remota dos equipamentos | |
Reconfigurar os equipamentos, quando necessário ou por solicitação do Município | |
Gestão e envio de toners automático | |
1 Kit de toner's de substituição por equipamento | |
Entrega e recolha de consumíveis no cliente | |
Em caso de avaria, se o tempo de paragem do equipamento for superior a 24h após o contacto do Município, deverá o concorrente disponibilizar, caso seja solicitado, um equipamento de substituição, devidamente instalado e configurado no local da avaria | |
Suporte de analista informático (remotamente e on-site) | |
Gestor de cliente personalizado dias úteis (telefone direto 9h às 19h) | |
Equipa técnica da empresa concorrente com mínimo de 3 técnicos próprios e certificados pelo fabricante\marca | |
Experiência mínima de cada técnico em prestação de serviços à marca dos equipamentos propostos 3 Anos | |
b. SLA: Service Level Agreement (horas) |
Anexar fichas técnicas dos equipamentos a locar
Anexo V
ELEMENTOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
Fator V – Ambiental e Energético (ponto 5 da cláusula 4.ª do anexo IV – Regulamento avaliação propostas) | |
AE: Ambiental e Energético (kWh/semana) |
Anexar fichas técnicas dos equipamentos a locar
Anexo V
ELEMENTOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
Fator VI: Fabricante (ponto 6 da cláusula 4.ª do anexo IV – Regulamento avaliação propostas) | |
F: Fabricante (n.º) |
Anexar fichas técnicas dos equipamentos a locar
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
Por favor, reveja todo o formulário, confirmando os dados que submeteu.
Xxxx pretenda alterar alguma informação, utilize o botão 'VOLTAR À EDIÇÃO' para voltar a editar o formulário. Se todo o conteúdo estiver correto utilize o botão 'CONFIRMAR' para confirmar a submissão dos dados.
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Município de Leiria NIPC: 505181266
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Contratação Pública Endereço: Largo da República
Código postal: 2414 006 Localidade: Leiria
País: PORTUGAL NUT III: PT16F
Distrito: Leiria Concelho: Leiria
Freguesia: União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes Endereço Eletrónico: xxxxxxxxxxxxxxxx@xx-xxxxxx.xx
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: CONCURSO PÚBLICO N.º 07/2018/DICP - Locação operacional de equipamentos de impressão, cópia, digitalização e fax, incluindo os respetivos softwares e serviços associados
Descrição sucinta do objeto do contrato: Locação operacional de equipamentos de impressão, cópia, digitalização e fax, incluindo os respetivos softwares e serviços associados
Tipo de Contrato: Locação de Bens Móveis Preço base do procedimento: Sim
Valor do preço base do procedimento: 165000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal
Vocabulário principal: 30232000
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não Contratação por lotes: Não
O contrato é adjudicado por uma central de compras: Não
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não É utilizado um leilão eletrónico: Não
É adotada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
País: PORTUGAL NUT III: PT16F
Distrito: Leiria Concelho: Leiria
Freguesia: União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo: Dias
1095 dias
O contrato é passível de renovação? Não
7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional Não
7.2 - Informação sobre contratos reservados
O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas? Não
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Divisão de Contratação Pública
Endereço desse serviço: Largo da República Código postal: 2414 006
Localidade: Leiria
Endereço Eletrónico: xxxxxxxxxxxxxxxx@xx-xxxxxx.xx
8.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante:
AnoGov (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/)
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 23 : 59 do 14 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
11 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Melhor relação qualidade-preço: Sim
Critério relativo à qualidade Nome: Ver peças do procedimento Ponderação: 45 %
Critério relativo ao custo Nome: Valor da Solução Ponderação: 55 %
12 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO:
Não
13 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Câmara Municipal de Leiria Endereço: Largo da República
Código postal: 2414 006 Localidade: Leiria
Endereço Eletrónico: xxxxxxxx@xx-xxxxxx.xx
14 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
Preenchimento automático pela INCM aquando do pagamento.
15 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:
Não
16 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Serão usados critérios ambientais: Não
17 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Xxxx Xxxxxx
Cargo: Presidente da Câmara Municipal
CONFIRMAR
VOLTAR À EDIÇÃO
Call Center: 000000000
Termos de adesão e envio de atos para a II Série: E-mail: x-xxxxxxx@xxxx.xx | Fax: 213945716 Envio de atos para publicação na I Série: E-mail: 0xxxxx@xxxx.xx | Fax: 000000000
CONCURSO PÚBLICO N.º 07/2018/DICP
Locação operacional de equipamentos de impressão, cópia, digitalização e fax, incluindo os respetivos softwares e serviços associados.
CADERNO DE ENCARGOS
Parte I - Cláusulas Jurídicas
Capítulo I - Disposições gerais
Cláusula 1.ª | Objeto
O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a locação de equipamentos de impressão, cópia, digitalização e fax, incluindo os respetivos softwares e serviços associados, na modalidade de fornecimento contínuo.
Cláusula 2.ª | Preço base
1 - O preço base é de €165.000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 – O preço base corresponde ao valor máximo a pagar pelo fornecimento/locação da totalidade dos bens e execução de todos os serviços conexos que constituem objeto do contrato.
Cláusula 3.ª | Contrato 1
1 - O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos. 2 - O contrato integra ainda os seguintes elementos:
a) os suprimentos dos erros e omissões do Caderno de Encargos, identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b) os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;
c) o presente Caderno de Encargos;
d) a proposta adjudicada;
e) os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos nas als. a) a e) do número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário, nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
5 - Além dos documentos indicados no n.º 2, o adjudicatário obriga-se também a respeitar, no que lhe seja aplicável, as normas europeias e portuguesas, as especificações e homologações de organismos oficiais e fabricantes ou entidades detentoras de patentes.
Cláusula 4.ª | Duração do contrato
1- O contrato vigorará pelo prazo de 36 meses, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
2 - O prazo de duração do contrato é contado a partir da data da celebração do respetivo contrato escrito. 3 – O contrato terá um prazo de execução de 1095 dias.
Capítulo II - Obrigações contratuais
Secção I | Obrigações do fornecedor
Subsecção I | Disposições gerais
Cláusula 5.ª | Obrigações principais do fornecedor
1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrerão para o fornecedor as seguintes obrigações principais:
a) Disponibilizar e instalar os equipamentos em estado novo constantes do anexo A – Caderno de Encargos, nos locais a definir pelo Município de Leiria, no prazo máximo de 15 dias a contar da data de celebração do contrato;
b) Assegurar o normal funcionamento de todos os equipamentos 24h/dia, 7 dias por semana;
c) Instalar e configurar um driver universal nos servidores do Município de Leiria, em articulação com a Divisão de Informática;
d) Fornecer, instalar e configurar os softwares que permitem a programação dos menus das impressoras, accounting, controlo e gestão remota nos servidores do Município de Leiria, em articulação com a Divisão de Informática do Município;
e) Prestar os Serviços de Assistência Técnica especializada, dentro dos níveis de serviço definidos no Caderno de Encargos;
f) Manter os equipamentos operacionais, incluindo a realização de manutenção preventiva;
g) Fornecer as peças e consumíveis para todos os equipamentos, com exceção dos suportes de impressão (papel, acetatos, etc.), por forma a garantir que não existam interrupções no serviço;
h) Prestar toda a informação a que seja obrigado no âmbito do presente caderno de encargos, bem como toda a informação adicional, respeitante aos serviços em causa, que lhe for solicitada pelo Município de Leiria; 2
i) Realizar, com periodicidade semestral, reuniões de coordenação com os responsáveis da entidade adjudicante, sob convocatória, via email, da entidade adjudicatária, das quais deve ser lavrada ata a assinar por todos os intervenientes na reunião;
j) A periodicidade das reuniões previstas no número anterior pode sofrer alterações, por acordo entre ambas as partes;
k) Apresentação de um relatório trimestral com a evolução de todas as operações objeto dos serviços e com o cumprimento de todas as obrigações emergentes do contrato, que deve ser entregue até à primeira quinzena do mês seguinte a que diz respeito;
l) Elaborar o relatório de utilização dos equipamentos com dados para suporte da fatura, enviado como anexo;
m) Elaborar, no final do contrato, um relatório final discriminando os principais acontecimentos e atividades ocorridos, que deve ser entregue até 1 mês após o final do mesmo;
n) Todos os relatórios, registos, comunicações, atas e demais documentos elaborados pelo adjudicatário devem ser integralmente redigidos em português;
o) Correm por conta do adjudicatário todas as despesas com remunerações, alojamento, alimentação e deslocação do pessoal que integra a equipa de projeto ou que, a qualquer título, seja afeto à execução do Contrato, bem como despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de equipamentos, meios materiais e produtos e toda a operacionalização dos utilizadores com a plataforma;
p) Comunicar, com a devida antecedência (48h), os factos que tornem total ou parcialmente impossível a prestação ao Município de Leiria, dos serviços que foram objeto de aceitação, ou o cumprimento de qualquer outra das suas obrigações;
q) Obrigação de cumprir com a legislação em vigor e demais legislação que entretanto venha a ser publicada no âmbito do objeto do contrato;
r) Não alterar a locação, sem autorização expressa do Município de Leiria;
s) Não ceder a sua posição contratual nos contratos celebrados com o Município de Leiria;
t) Encetar todos os esforços junto do Município de Leiria, de forma a coordenar devidamente a implementação da solução técnica constante da proposta;
u) Disponibilizar uma equipa de gestão de serviço com a seguinte composição:
i. Nomear um gestor comercial, a que cabem essencialmente funções de natureza comercial, constituindo o primeiro ponto de contacto junto do qual o Município de Leiria, deve dirigir-se sempre que entenda necessário contactar o adjudicatário no âmbito da execução do contrato.
ii. Nomear um gestor de serviço, com funções essencialmente técnicas e de coordenação e supervisão, a que cabe, em particular, a responsabilidade pela elaboração dos relatórios do serviço;
iii. Nomear um gestor técnico que faça o acompanhamento diário, por parte do Adjudicatário, da execução do contrato, competindo-lhe, concretamente, agir de forma a minimizar o tempo de deteção e de resolução de falhas.
v) Comunicar qualquer facto que ocorra durante a execução dos contratos e que altere, designadamente, a sua denominação social, os seus representantes legais com relevância para o fornecimento, a sua situação jurídica e a sua situação comercial;
w) Comunicar antecipadamente ao Município de Leiria os factos que tornem total ou parcialmente impossível a locação ou o cumprimento de qualquer outra das suas obrigações.
2. A título acessório, o prestador de serviços ficará ainda obrigado a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação de serviços, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a cargo.
Cláusula 6.ª | Conformidade e operacionalidade dos bens
1 - O fornecedor obrigar-se-á a entregar ao contraente público os bens objeto do contrato, com as características, especificações e requisitos técnicos previstos na parte II do presente Caderno de Encargos, que dele faz parte integrante.
2 - Os bens objeto do contrato deverão ser entregues em perfeitas condições de serem utilizados para os fins a que se destinam e dotados de todo o material de apoio necessário à sua entrada em funcionamento.
3 - O fornecedor será responsável perante o Município de Leiria por qualquer defeito ou discrepância dos bens objeto do contrato que existam no momento em que os bens lhe são entregues.
Cláusula 7.ª | Entrega e instalação dos bens objeto do contrato 3
1 - Os bens objeto do contrato deverão ser entregues e instalados em vários edifícios do Município de Leiria, no período das 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 18:00, no prazo máximo de 15 dias após celebração do contrato.
2 - O fornecedor obrigar-se-á a disponibilizar, simultaneamente com a entrega dos bens objeto do contrato, todos os documentos em língua portuguesa, que sejam necessários para a boa e integral utilização ou funcionamento daqueles.
3 - Serão da responsabilidade do fornecedor todas as despesas e custos com o transporte dos bens objeto do contrato e respetivos documentos para o local de entrega e com a respetiva instalação, se for o caso.
Cláusula 8.ª | Da verificação da qualidade dos bens
O fornecedor deverá facultar ao Município de Leiria todos os meios necessários à verificação da qualidade e eficiência do fornecimento efetuado, obrigando-se a, dentro dos prazos que lhe forem marcados na respetiva notificação, substituir ou recondicionar todo o material e/ou refazer todo o trabalho que, com base nos pareceres técnicos, não forem considerados dentro das características requeridas.
Subsecção III | Dever de sigilo
Cláusula 9.ª | Informação e sigilo
1. O cocontratante deve prestar ao contraente público todas as informações que este lhe solicitar e que sejam necessárias à fiscalização do modo de execução do contrato, devendo o contraente público satisfazer os pedidos de informação formulados pelo cocontratante e que respeitem a elementos técnicos na sua posse cujo conhecimento se mostre necessário à execução do contrato.
2. Salvo quando, por força do contrato, caiba ao cocontratante o exercício de poderes públicos, compete exclusivamente ao contraente público a satisfação do direito à informação por parte de particulares sobre o teor do contrato e quaisquer aspetos da respetiva execução.
3. O contraente público e o cocontratante guardam sigilo sobre quaisquer matérias sujeitas a segredo nos termos da lei às quais tenham acesso por força da execução do contrato.
Secção II | Obrigações do Município de Leiria
Cláusula 10.ª | Preço contratual
1 - Pelo fornecimento dos bens objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o Município de Leiria deverá pagar ao fornecedor os bens efetivamente entregues, nos termos da Cláusula 1.ª da Parte II do Caderno de Encargos e de acordo com os preços constantes da lista de preços unitários da proposta adjudicada.
2 - O valor total da proposta adjudicada não poderá ser superior ao preço máximo fixado no presente Caderno de Encargos, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.
3 - O preço referido no número anterior incluirá todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, nomeadamente os relativos ao transporte dos bens objeto do contrato para o respetivo local de entrega, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.
Cláusula 11.ª | Condições de pagamento
1 - As quantias devidas pelo Município de Leiria, nos termos das cláusulas anteriores, deverão ser pagas após a receção, pelo contraente público, das respetivas faturas, no prazo de 30 dias, as quais só poderão ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva.
2 – As faturas deverão ser enviadas para o Município de Leiria – Divisão Financeira, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx, com a indicação do número do pedido de fornecimento (PFO).
3 - Para os efeitos do disposto no n.º 1, a obrigação considerar-se-á vencida com a entrega dos bens objeto de contrato, de acordo com o pedido de fornecimento (PFO).
4- Não poderão ser propostos adiantamentos por conta dos bens a fornecer.
5- Em caso de discordância por parte do Município de Leiria, quanto aos valores indicados nas faturas, deverá este comunicar ao fornecedor, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou a proceder à emissão de nova fatura corrigida.
6 - Desde que devidamente emitidas as faturas e observado o disposto no n.º 1, os pagamentos serão efetuados 4
preferencialmente através de transferência bancária.
7 – Para bom e pontual cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, e no caso de não ser exigida a prestação da caução, poderá o Município de Leiria, se o considerar conveniente, proceder à retenção de até 10% do valor dos pagamentos a efectuar, nos termos do artigo 88.º do CCP.
Capítulo III - Penalidades contratuais e resolução
Cláusula 12.ª | Penalidades contratuais
1 - Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Município de Leiria poderá aplicar ao fornecedor o seguinte regime de penalidades:
a) Atraso na instalação dos equipamentos – Alínea a), do número 1, da cláusula 5.ª – 1.100,00€ € por cada dia de atraso.
b) Interrupção do serviço - Horas em falta – Alínea b) da cláusula 5.ª - As penalidades a aplicar ao concorrente em caso de indisponibilidade do serviço em cada local são as seguintes:
Disponibilidade do serviço no local | Penalidade |
= > 90% e < 95% | 10% da fatura mensal do serviço |
= > 85% e < 90% | 20% da fatura mensal do serviço |
= > 80% e < 85% | 30% da fatura mensal do serviço |
< 80% | 100% da fatura mensal do serviço |
b.1) O cálculo será efetuado considerando o valor das mensalidades dos serviços afetados pela indisponibilidade;
b.2) As indemnizações devidas deverão ser materializadas por iniciativa do adjudicatário por nota de crédito no mês seguinte ao incumprimento, comunicado nos termos do nº 5 da cláusula 10ª;
c) Reuniões de avaliação e relatórios – reuniões e relatórios em atraso – Alíneas i) a m) da cláusula 5.ª - calculada de acordo com a seguinte fórmula: P=FsxPs, em que P corresponde ao valor da penalidade, Fs corresponde ao número de semanas em atraso e Ps ao preço/semana respeitante a essa semana em atraso, fixado em 100,00€;
d) Incumprimento de qualquer outra obrigação - 200,00€ por cada incumprimento.
2 – Quando as sanções revistam natureza pecuniária, o respectivo valor acumulado não pode exceder 20% do preço contratual, sem prejuízo do poder de resolução do contrato.
3 - Nos casos em que seja atingido o limite previsto no número anterior e o Município de Leiria decida não proceder à resolução do contrato, por dela resultar grave dano para o interesse público, aquele limite é elevado para 30%.
4 - Na determinação da gravidade do incumprimento, o Município de Leiria terá em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do fornecedor e as consequências do incumprimento.
5 - As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o Município de Leiria exija uma indemnização pelo dano excedente.
Cláusula 13.ª | Força maior
1 - A não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior não será havida como incumprimento, pelo que não deverão, nesses casos, ser impostas penalidades ao fornecedor.
2 - Entende-se como casos de força maior o conjunto de circunstâncias que impossibilitem a realização pontual das prestações, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
3 – Desde que verificados os requisitos do número anterior, poderão constituir casos de força maior, entre outros, os tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
4 - Não constituirão casos de força maior:
a) as circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do fornecedor, na parte em que intervenham;
b) as determinações governamentais, administrativas ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma 5
resultantes do incumprimento, pelo fornecedor, de deveres ou ónus que sobre ele recaiam;
c) as manifestações populares devidas ao incumprimento de normas legais pelo fornecedor;
d) os incêndios ou inundações com origem nas instalações do fornecedor, cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência deste ou ao incumprimento de normas de segurança;
e) as avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do fornecedor, não resultantes de sabotagem;
f) os eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.
5 - A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deverá ser imediatamente comunicada à outra parte.
6 - A força maior determinará a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.
Cláusula 14.ª | Resolução por parte do contraente público
1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, o Município de Leiria poderá resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o fornecedor violar, de forma grave ou reiterada, qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente:
a) Se não forem cumpridas as condições estabelecidas deste Caderno de Encargos;
b) Quando se verificar a interrupção parcial do serviço, em um ou mais equipamentos, por um período superior a 5 dias seguidos;
c) Quando se verificar a interrupção total do serviço por um período superior a 2 dias;
d) Quando se verificar um atraso na instalação dos equipamentos superior a 30 dias (seguidos), em relação ao prazo fixado;
e) Quando houver recusa expressa no pagamento das penalidades.
2 - O direito de resolução referido no número anterior exercer-se-á mediante declaração enviada ao fornecedor e não determinará a repetição dos fornecimentos já realizados, a menos que tal seja determinado pelo Município de Leiria.
3 – A resolução do contrato não invalida o direito a qualquer ação que venha a ser interposta por parte do Município de Leiria com vista à justa indemnização por perdas e danos eventualmente sofridos com incumprimento do contrato.
Capítulo IV - Seguros
Cláusula 15.ª | Seguros
1 - Serão da exclusiva responsabilidade do adjudicatário todas as obrigações relativas ao pessoal utilizado na prestação de serviços, assim como, o cumprimento de toda a legislação aplicável, nomeadamente, aquela relativa à celebração de seguros de acidentes de trabalho, ao cumprimento do horário de trabalho e à contratação de trabalhadores imigrantes, bem como a legislação relativa à celebração de seguros de responsabilidade civil.
2 ― O Município de Leiria poderá, sempre que entender conveniente, exigir prova documental da celebração dos contratos de seguro referidos no número anterior, devendo o fornecedor fornecê-la no prazo de 5 dias úteis.
Capítulo V - Resolução de litígios
Cláusula 16.ª | Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, com expressa renúncia a qualquer outro.
Capítulo VI - Disposições finais
Cláusula 17.ª | Subcontratação e cessão da posição contratual
A subcontratação pelo fornecedor e a cessão da posição contratual por qualquer das partes dependerá da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 18.ª | Responsabilidade
1 - O fornecedor responderá, nos termos da lei, por todos os danos ou prejuízos sofridos pelo Município de Leiria, seus 6
trabalhadores, operadores ou terceiros, em consequência da prestação de serviços, devendo para tal celebrar os
necessários contratos de seguros, conforme disposto na cláusula 15.ª.
2 - Se o Município de Leiria tiver que assumir a indemnização de prejuízos que, nos termos do presente caderno de encargos, são da responsabilidade do adjudicatário, este indemnizá-lo-á em todas as despesas que, por esse fato e seja a que título for, houver que suportar, assistindo àquele Município o direito de regresso das quantias que tiver pago ou que tiver que pagar.
3 - O Município de Leiria não responderá por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pelo adjudicatário, salvo culpa comprovada dos trabalhadores daquele Município, no exercício das respetivas funções.
Cláusula 19.ª | Comunicações e notificações
1 - Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas deverão ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.
2 - Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deverá ser comunicada à outra parte.
Cláusula 20.ª | Contagem dos prazos
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
Cláusula 21.ª | Legislação aplicável
O contrato é regulado pela legislação em vigor.
Parte II - Cláusulas Técnicas
Cláusula 1.ª | Quantidade e características dos equipamentos e serviços associados
1 - O contrato a celebrar prevê a disponibilização, instalação e parametrização na rede das seguintes quantidades de equipamentos, divididos nas seguintes tipologias:
Tipos Tipo I Tipo II Tipo III
Tecnologia | Laser | Laser | Jacto Tinta | |||
Equipamento | MFD | MFD | Printer | |||
Cor - Preto | Preto | Cor | Cores | |||
A3 - A4 - Polegadas | A3 | A3 | 44'' | |||
Quantidade | 30 | 19 | 3 |
2 - Os equipamentos devem cumprir as especificações mínimas constantes do Anexo A do Caderno de Encargos;
3 - Estão incluídas as seguintes quantidades de cópias, distribuídas pela totalidade dos equipamentos, na renda mensal:
Quantidades de cópias e impressões/mês | |
Tipo I e II | 100.000 Cópias/impressões a Preto |
20.000 Cópias/impressões a Cor | |
Tipo III | 500 metros lineares |
4 - A aferição das quantidades mencionadas no ponto anterior será realizada anualmente, devendo o adjudicatário 7
incluir essa informação, sobre a sua evolução, no relatório trimestral.
5 - A gestão do número de cópias será efetuada pelo total dos equipamentos dos tipos I e II, dos metros lineares pelo total dos equipamentos do tipo III e não por equipamento individualizado.
6 – Caso se verifique que o Município de Leiria tem cópias adicionais, o valor deverá ser incluído na fatura respeitante ao mês de dezembro do ano que se está a apurar.
Cláusula 2.ª | Condições Gerais e demais informação
1 - A solução técnica deverá consistir numa solução que permita promover a racionalização de equipamentos, garantir a facilidade na implementação de novos serviços e o suporte adequado ao funcionamento das aplicações corporativas, nomeadamente as Aplicações SIGMA da Medidata (Backoffice).
2 - A solução deverá prever o funcionamento sobre a infraestrutura de comunicações do Município de Leiria.
3 - A proposta deverá incluir a instalação, manutenção, prevenção, supervisão e gestão de todos os equipamentos e serviços propostos ou a fornecer durante o período contratual.
4 - O Município de Leiria possui um domínio, pretendendo-se distribuir os equipamentos por 20 edifícios distintos, localizados na zona urbana de Leiria e circunscritos a um raio de 1,1Km.
5 - Todos os utilizadores (cerca de 600) do sistema de impressão utilizam sistemas operativos Windows (7, 8. 8.1 e 10), podendo vir a ser atualizados de acordo com futuras evoluções.
7 - Todos os locais onde serão instaladas as máquinas têm alimentação eléctrica e acesso à rede de dados.
Cláusula 3.ª | Requisitos Funcionais
1 - Impressão/Cópia
a) Driver unificado e universal que possa ser usado através da rede WAN do Município de Leiria;
b) Permitir a substituição da impressora ou o seu upgrade sem ser necessário a requalificação do driver ou a sua reinstalação;
c) Permitir a pré-configuração de equipamentos (impressão em duplex, impressão só a preto e branco, etc.);
d) Permitir a definição de configurações de aplicações, e a sua aplicação a todos os utilizadores;
e) Permitir a integração com as aplicações de negócio, nomeadamente ERP, Gestão Documental, GRH, etc;
f) Permitir a utilização de uma solução de Código de Funcionário - PIN individual, para autorizar a impressão (Permite logoff manual);
g) Permite a deteção automática da localização do utilizador na rede;
h) Permite a impressão deferida no tempo;
i) Permite ao utilizador final, no momento da impressão alterar quantidades, definir ordens de impressão, guardar documentos para impressão mais tarde, apagar documentos que já não interessa imprimir.
2 - Digitalização
a) A solução deve permitir a captura através de um cliente integrado em um MFP do TIPO 1;
b) A solução deve permitir a captura de ficheiros através de uma Hot Folder, ou seja através de uma pasta monitorizada para conversão dos ficheiros;
c) A solução deve permitir a captura de ficheiros através de uma Watch Folder;
d) A solução deverá ter a capacidade de processar documentos para os seguintes formatos (Word, sPDF, PDF/A, PDF, JPG, TIFF, DWF e DWFx);
e) A Solução deve ter a capacidade de enviar os ficheiros para Windows File System (qualquer localização na rede);
f) A Solução deve ter a capacidade de enviar os ficheiros para Email;
g) A Solução deve ter a capacidade de enviar os ficheiros para a cloud (Google Docs);
h) Permitir introduzir informação digitalizada num repositório de dados com um simples carregar de botão. 3 - Fax (em pelo menos dois equipamentos)
a) Encriptação de documentos enviados por fax;
b) Verificação da entrega de documentos;
c) Permitir notificação de chegada de documentos, e roteamento para PC;
d) Permitir a auditabilidade dos envios e receções. 4 - Software de gestão
a) Aplicações de autenticação através de integração embutida nos equipamentos;
8
b) Vários métodos de autenticação: PIN e username + password (combinação entre os 2 métodos);
c) Monitorização de impressoras, plotters e equipamentos multifunções (impressão, cópia e digitalização);
d) Permitir a inibição de funções - digitalização, cópia e impressão por utilizador ou grupo de utilizadores;
e) Integração com LDAP (Active Directory), OpenLDAP e NDS;
f) Permitir o acesso Web aos utilizadores e imposição de regras através de políticas de domínio;
g) Fila de impressão direta;
h) Fila de impressão segura;
i) Gestão e Administração das filas de impressão;
j) Impressão através de aplicação embutida;
k) filas de impressão VIP's ou Partilhadas;
l) Impressão em Roaming, permitindo aos utilizadores recolher os trabalhos em qualquer MFP;
m) Permitir clientes Mac OS, Windows e Linux;
n) Redirecionamento de pedidos de impressão fora dos limites pré-estabelecidos;
o) Conectores para servidor centralizado de relatórios;
p) Relatórios costumizáveis;
q) Relatórios de custos por utilizador, equipamento ou centro de custos;
r) Relatórios de gestão (mensal, trimestral, anual) agregando informação de vários relatórios;
s) Relatórios de Consumos por utilizador, equipamento ou centro de custos;
t) Contagem off-line, analisando dados PS/PCL;
u) Contagem on-line, utilizando dados SMNP;
v) Imputação de custos a projetos;
w) Predefinição automática de relatórios em vários formatos;
x) Permitir imputar custos por utilizador, centro de custos, projetos e equipamentos;
y) Envios agendados de relatórios via email ou para uma pasta;
z) Listas de preços definíveis (múltiplas listas de preços);
aa) Códigos de faturação multi-nível;
bb) Suporte para operações de crédito e pagamentos em terminais para as funções de impressão, cópia e digitalização;
cc) Aplicação de digitalização no terminal embutido;
dd) Fluxos de digitalização para email, pasta, pasta pessoal e para scripts;
ee) Integração com sistemas de Servidores LAN Fax;
ff) Mobile Print via email;
gg) Mobile Print via interface web Mobile Print;
hh) Conversão de ficheiros em múltiplos formatos (PDF, DOC, XLS, PPT, JPEG, PNG);
ii) Regras de impressão baseadas em condições, acções e notificações;
xx) Permitir a reimpressão de trabalhos;
kk) Permitir a marcação de trabalhos como Favoritos;
ll) Permitir definir quotas de impressão por utilizador e/ou grupos separando páginas monocromáticas e policromáticas;
mm) Permitir a aplicação de políticas de grupo;
nn) Encriptação de dados;
oo) Licença emitida em nome da entidade adjudicatária;
pp) Deve ser permitido o crescimento de número de utilizadores sem custo para o Município;
qq) A Aplicação deve ter suporte multi-marca;
rr) A solução deve permitir Upgrades e Updates durante toda a vigência do contrato. 5 - Serviço
a) Realizar todas as intervenções técnicas necessárias, tanto remota como presencialmente; 9
b) Reconfigurar os equipamentos, quando necessário ou por solicitação do Município de Leiria;
c) Efetuar a gestão pró-ativa do funcionamento e exploração da solução proposta, utilizando as metodologias adequadas;
d) Garantir a substituição imediata de todos os consumíveis dos equipamentos, de todas as peças e componentes eletrónicos de substituição periódica;
e) Garantir o pleno funcionamento do software de gestão da solução.
Cláusula 4.ª | Requisitos Técnicos 1 - Fax
a) Software:
i. Encriptação de documentos enviados por fax;
ii. Suporte para PDF;
iii. Permitir a integração de imagens e dados e o seu roteamento automático.
2 - Impressão, Cópia e Digitalização
a) Software:
i. Driver unificado e universal que possa ser usado através da rede WAN do Município de Leiria;
ii. Os equipamentos na solução devem permitir a utilização de PostScript (Level 2 &3), PCL5c/5e e PCL6 (2.x, 3.x);
iii. Permitir a definição de configurações para aplicações;
iv. Permitir a definição de configurações e a sua aplicação a grupos de utilizadores;
v. Incluir a utilização de Código de Funcionário e PIN individual para autorização de impressão;
vi. Permitir a personalização dos Menus das impressoras;
vii. Suporte para PDF;
viii. Equipamentos possuem repositório de dados onde é possível introduzir informação digitalizada com um simples carregar de botão.
b) Comunicações:
Funcionar sobre a rede IP do Município de Leiria.
c) Administração:
i. Auditabilidade;
ii. Possuir ferramentas de gestão centralizadas com alarmística individual por equipamento;
iii. Possuir ferramentas que permitam a gestão e configuração remota dos equipamentos;
iv. Controlo de cópia e digitalização embebido em todos os equipamentos;
v. Permitir a exportação de relatórios para ferramentas de análise externas (base de dados, folhas de cálculo, documentos de texto, etc.).
d) Integração:
i. Integração com servidor de email do município;
ii. Integração com SQL;
iii. Suporta Java;
iv. Suporta XML;
v. Suporta Windows Server 2016, Windows Server 2012, Windows Server 2008, Windows Server 2003, Windows 8.1, Windows 8, Windows 7, Windows Vista, Windows XP;
vi. Integração plena com a arquitetura de drivers da Microsoft:
• PScript (pelo menos uma máquina);
• UNIDRV.
e) Outros – Software:
i. Formação de Utilizadores chave a indicar pelo Município de Leiria;
ii. Possuir uma arquitetura escalável e flexível:
• ao nível tecnológico;
• ao nível dos workflows.
f) Suporte: 10
• Nacional: Tempos de resposta até quatro horas.
• Internacional: Tempos de resposta da Casa mãe.
Cláusula 5.ª | Gestão Operacional
1 - O adjudicatário deverá prestar um Serviço de Gestão Operacional dos equipamentos e das peças de software contratada. Este serviço deve estar organizado de acordo com as melhores práticas ITIL, seguindo para cada uma das suas componentes a descrição adiante efetuada;
2 - Modelo de Exploração - deve inclui as vertentes de:
a) Relacionamento com o Utilizador - representa o ponto único de contacto entre os prestadores do serviço e os utilizadores do serviço;
b) Gestão de Eventos - trata de todo o ciclo de vida dos eventos, promovendo a sua rápida resolução pela utilização sempre que possível dos registos de problemas conhecidos e operando no sentido de diminuir as quebras de serviço que os eventos possam provocar;
c) Gestão de Problemas - Efetua a determinação eficiente das causas dos eventos, tendo uma atuação não só reativa, mas também pró-ativa no sentido de determinar tendências e prever futuros problemas;
d) Gestão de Alterações - Trata da minimização do impacto que a normal evolução dos sistemas tem sobre o serviço efetuando gestão do ciclo de vida dos pedidos de alteração;
e) Gestão de Novas Versões - Concentra as responsabilidades inerentes à disponibilização de novas versões de componentes hardware, software e/ou documentação, promovendo um rollout suave e controlado sobre a infraestrutura existente;
f) Gestão de Inventário e Configuração - É uma função de suporte às áreas de Gestão de Eventos, Gestão de Problemas e Gestão de Alterações, fornecendo documentação precisa e detalhada sobre todos os componentes dos equipamentos e softwares em utilização;
g) Plano de Continuidade - É responsável por manter o fornecimento de um determinado nível de serviço ao cliente que permita suportar o negócio da organização no caso de ocorrência de exceções que provoquem a interrupção do dito serviço;
h) Gestão da Disponibilidade - Trata da monitorização contínua e continuada da disponibilidade e correto funcionamento dos componentes que integram a infra-estrutura tecnológica, fornecendo também a informação necessária para completar as restantes funções operacionais;
i) Gestão da Capacidade - Assegura que equipamentos existentes têm sempre a capacidade necessária para cumprir os requisitos do negócio;
j) Gestão dos Níveis de Serviço - É responsável por auditar todos os processos responsáveis pelo cumprimento dos níveis de serviço acordados.
3 - A prestação do Serviço de Gestão Operacional deverá basear-se na utilização da ferramenta para gestão de incidentes. Os incidentes abertos por utilizadores, ou detetados através de alarmes vindos das ferramentas de monitorização, serão registados e encaminhados para o adjudicatário, para que este proceda ao seu tratamento, registo de evolução e resolução;
a) Os incidentes serão classificados como:
i. Prioridade máxima - problemas críticos, que determinam indisponibilidade total do equipamento ou a perca de capacidades significativas dos equipamentos (impossibilidade de imprimir/copiar e ou de digitalizar);
ii. Prioridade média - problemas que degradam o serviço prestado num local mas que permitem a continuação de serviços críticos como a impressão/cópia e a digitalização;
iii. Prioridade menor - todos os restantes problemas.
Cláusula 6.ª | Modelo funcional
1 - O grupo de funções operacionais que integram o Serviço de Gestão, deverá integrar várias valências funcionais responsáveis por garantir todas as funções associadas à exploração, nomeadamente:
a) Atendimento: Relacionamento com o utilizador e Gestão de Incidentes;
b) Operação: Gestão de Incidentes, Gestão Problemas e Gestão de Alterações;
c) Monitorização: Gestão da Disponibilidade e Gestão da Capacidade;
d) Suporte: Gestão Problemas e Gestão de Alterações;
e) Controlo de qualidade e de SLAs: Gestão dos Níveis de Serviço.
2 - Todas as funções apresentadas terão como parte do seu processo operacional a geração periódica de relatórios de atividade onde seja possível consultar dados estatísticos sobre o funcionamento e métricas de avaliação da qualidade do serviço prestado;
3 - Atendimento:
a) A valência de Atendimento compreende as funcionalidades de um serviço de apoio ao Utilizador. As funções a 11
executar dentro desta valência são as seguintes:
i. Atendimento de chamadas de eventos relacionados com a infraestrutura de comunicações;
ii. Registo de incidentes, problemas e pedidos comunicados pelos utilizadores;
iii. Encaminhamento de incidentes/problemas/pedidos para o adjudicatário, através da ferramenta de gestão e respetivo feedback ao utilizador;
iv. Implementação de regras de escalonamento de incidentes/problemas /pedidos e respetivos mecanismos de acompanhamento;
v. Comunicação de forma pró-ativa de problemas nos equipamentos. 4 - Operação:
a) Esta valência integra todas as funções associadas à operação e administração dos equipamentos, nomeadamente:
i. Operação e Administração dos equipamentos que constituem a infraestrutura de impressão em produção;
ii. Verificação de conectividade dos vários equipamentos;
iii. Despiste de problemas, investigação e diagnóstico para resolução e escalonamento dos mesmos sempre que se justifique;
iv. Escalonamento de problemas para a equipa de Suporte;
v. Escalonamento de alterações para a equipa de Suporte;
vi. Criação e documentação de procedimentos. 5 - Monitorização:
Esta valência suporta as necessidades de monitorização dos equipamentos de impressão. As funções que a constituem, estão fundamentalmente associadas à deteção de eventos, correlação de informação associada a esses eventos e à possível caracterização de problemas na sua origem ou que possam decorrer destes. As funções de monitorização incluem:
i. Monitorização dos equipamentos de impressão;
ii. Monitorização de serviços;
iii. Deteção e registo de eventos dos equipamentos de impressão;
iv. Monitorização da disponibilidade dos equipamentos propostos;
v. Notificação da indisponibilidade dos equipamentos (programadas ou não programadas);
vi. Elaboração de relatórios operacionais, relativos ao conjunto dos indicadores monitorizados e análise conclusões relativas aos mesmos com periodicidade mensal e a pedido para grupos de equipamentos;
vii. Estas funções serão executadas em regime de 8x5, para todos os locais, entre 09 horas e as 13 horas e as 14 horas e as 18 horas.
6 - Suporte:
Esta valência assegura todas as funções de suporte à infraestrutura de comunicações, estando as mesmas fundamentalmente associadas à identificação e verificação das ações desencadeadas na tentativa de resolução de um problema, à resolução do mesmo e à execução de alterações bem como ao escalonamento de problemas/pedidos para o suporte dos fornecedores sempre que se justificar:
i. Resolução de Incidentes e Problemas encaminhados ou detetados pela monitorização;
ii. Implementação de pedidos de alteração;
iii. Intervenções locais incluídas nos processos de resolução de problemas e implementação de alterações;
iv. O adjudicatário deverá assegurar o suporte e manutenção de hardware e software a toda a infra-estrutura de impressão, incluindo as plataformas de gestão, operação e monitorização.
7 - Controlo de Qualidade e de Níveis de Serviço (SLAs):
Esta valência comporta as funções necessárias para o controlo de qualidade do serviço como um todo. As funções que a constituem, estão associadas à verificação funcional, processual e operativa das valências de Atendimento, Monitorização, Operação e Suporte no decorrer da prestação do serviço. Esta valência compreende também as funções relativas à adaptação e controlo dos Níveis de Serviço. Será por isso suportado o seguinte conjunto de funções:
v. Definição do nível de serviço prestado, que se traduz no Service Level Agreement (Acordo de Níveis de Qualidade de Serviço) estabelecido para o serviço;
vi. Verificação periódica dos procedimentos relativos às valências: atendimento, monitorização, operação & administração e suporte;
vii. Adaptação e controlo dos Níveis de Serviço da infraestrutura de Comunicações de acordo com a disponibilidade
dos equipamentos acordada; 12
viii. Elaboração de relatórios mensais inerentes à prestação do serviço. 8 - Relatórios e Monitorização:
▪ O adjudicatário deverá emitir, até ao dia 10 de cada mês, relatórios mensais relativos ao mês anterior que permitam avaliar os serviços prestados sob os seguintes pontos:
i. desempenho e utilização;
ii. ocorrência e resolução de anomalias;
iii. pedidos de alteração e respetiva execução.
▪ Nestes relatórios é obrigatório incluir:
i. Resumo estatístico, distribuição de dados mensal e evolução da prestação do serviço;
ii. Gráficos com utilização mensal dos equipamentos, tendo por base as quantidades de cópias contratualizadas (cláusula 1.ª, n.º 3);
iii. Disponibilidade geral da infraestrutura de impressão, quebras de serviço planeadas e não planeadas;
iv. Análise Operacional:
1. Descrição de anomalias, sua resolução, tempo de reparação e eventuais pendências;
2. Descrição dos pedidos de alteração, tempo de execução e eventuais pendências;
v. Níveis de Serviço:
1. Disponibilidade dos equipamentos;
2. Tempo de Resposta à Resolução de Problemas/Incidentes;
3. Tempo de instalação/upgrade.
4. Cálculo dos níveis de serviço, respetiva demonstração e penalidades correspondentes.
Cláusula 7.ª | Receção de Equipamentos 1 - Testes de Aceitação
a) O adjudicatário realizará, em cada um dos locais em que o serviço seja instalado, um teste que visa determinar a aceitação do mesmo pelo Município de Leiria, bem como a aceitação da instalação do equipamento e da sua ligação à rede interna do Local;
b) Para cada teste será elaborado pelo adjudicatário um relatório técnico que refletirá a entrada em funcionamento pleno do equipamento com a sua integração na rede e a sua deteção pelo software de gestão, digitalização e Fax (quando aplicável), estando todos os serviços operacionais e funcionais;
c) Para cada um dos locais, o serviço considera-se aceite e ativo quando o teste referido nos parágrafos anteriores tenha sido realizado com êxito, e o respetivo relatório técnico tenha sido aprovado pelo Município de Leiria.
2 - Aceitação e Rejeição dos Serviços
a) O Adjudicatário dispõe de um prazo de dois dias a contar da comunicação, para suprir as deficiências e irregularidades detetadas pelo Município de Leiria, sob pena de, findo esse prazo, os serviços se considerarem rejeitados;
b) A rejeição dos serviços disponibilizados não confere ao Adjudicatário qualquer direito a indemnização ou compensação.
3 - Instalação de Equipamento
a) O adjudicatário obriga-se a efetuar a instalação e parametrização dos Equipamentos no prazo de 15 dias a contar da data de celebração do contrato;
b) O adjudicatário obriga-se a efetuar a instalação e parametrização do Equipamento nos locais em que proceder à ativação do serviço;
c) O adjudicatário obriga-se a assegurar a ligação do Equipamento à rede interna do Local nas condições em que aquela se encontre, devendo caso o considere reportar a existência de situações que podem por em causa a qualidade do serviço prestado.
Cláusula 8.ª | Serviço
1 - Interrupção do Serviço
a) O adjudicatário pode solicitar ao Município de Leiria, a interrupção da prestação do serviço para o efeito da realização de ações de manutenção ou de substituição de equipamentos;
b) A solicitação a que alude a alínea a) deve ser efetuada dentro de um prazo nunca inferior a cinco dias de antecedência em relação à data na qual ou a partir da qual o adjudicatário pretende interromper a prestação do serviço;
c) O Município de Leiria pode recusar a interrupção prevista nos números anteriores no caso de se encontrar 13
ultrapassado, no mês em que deva ocorrer essa interrupção, o tempo máximo de inoperatividade estabelecido, de acordo com o nível do serviço proposto neste caderno de encargos;
d) Se por motivo urgente e devidamente justificado, o adjudicatário se veja obrigado a interromper o serviço, sem possibilidade de cumprir com o pré-aviso de cinco dias, notificará o Município de Leiria, logo que possível;
e) A situação referida na alínea d) só poderá ocorrer se cumpridos concomitantemente os seguintes requisitos:
i. Se autorizada por escrito pelo Município de Leiria;
ii. Se ocorrer em período fora do horário normal de funcionamento dos Serviços OU se existir uma solução de backup se ocorrer durante o horário o horário normal de funcionamento.
f) A interrupção que haja sido autorizada nos termos das alíneas anteriores não releva para o efeito da observância do nível do serviço;
g) As intervenções que impliquem interrupções do serviço que excedam o tempo de inoperatividade estabelecido, de acordo com o nível do serviço de cada equipamento previsto no caderno de encargos só podem ser efetuadas fora do horário normal de trabalho.
2 - Transporte e Instalação dos Equipamentos
Qualquer custo associado ao transporte, instalação, testes de aceitação e parametrização dos equipamentos é da responsabilidade do Adjudicatário.
Cláusula 9.ª | Níveis de Serviço
1 - O Contrato prevê o estabelecimento de um SLA, cujo objetivo é assegurar o cumprimento de um determinado nível de qualidade de serviço por parte do Adjudicatário e que deverá ser devidamente certificado.
2 - Processo para Verificação dos Níveis de Serviço:
a) O adjudicatário deverá apresentar uma descrição detalhada do processo de verificação do nível de serviço.
3 – Disponibilidade:
a) A disponibilidade do serviço em cada um dos locais não poderá ser inferior a 95% calculado numa base mensal;
b) As penalidades a aplicar ao adjudicatário em caso de indisponibilidade do serviço em cada local são as previstas na cláusula 11.ª da parte I do presente caderno de encargos.
Município de Leiria
Anexo A - Requisitos Técnicos e Funcionais do Hardware
Tipo I | |||||
Tecnologia | Laser | ||||
Equipamento | MFD | ||||
Cor - Preto | Preto | ||||
A3 - A4 | A3 | ||||
Quantidade | 30 | ||||
Cópia | |||||
Velocidade mínima A4 Preto | ≥ ppm | 25 | |||
Velocidade mínima A4 Cor | ≥ ppm | N\A | |||
Velocidade de impressão 1ª página A4 Cor | ≤ segundos | N\A | |||
Velocidade de impressão 1ª página A4 Preto | ≤ segundos | 6 | |||
Impressão | |||||
Velocidade mínima A4 Preto | ≥ ppm | 25 | |||
Velocidade mínima A4 Cor | ≥ ppm | N\A | |||
Resolução de Impressão | > dpi | 600 x 600 | |||
Impressão Encriptada | Sim | ||||
Impressão frente-e-verso | Sim | ||||
Impressão segura (via Driver) | Sim |
Digitalização | |||
Velocidade mínima A4 Simplex - Preto | ≥ ipm | 70 | |
Velocidade mínima A4 Simplex - Cores | ≥ ipm | 70 | |
Resolução mínima | ≥ dpi | 300 x 300 | |
Digitalização para e-mail | Sim | ||
Digitalização para ficheiro formato JPEG | Sim | ||
Digitalização para ficheiro formato TIFF | Sim | ||
Digitalização para ficheiro formato PDF | Sim | ||
PDF Encriptado | Sim | ||
Digitalização para ficheiro formato XPS | Sim | ||
Digitalização para ficheiro formato Office Open XML Power Point / Word | Sim | ||
Digitalização para PDF com conteúdo pesquisável | Sim | ||
Digitalização para pasta(s) pré.definida(s) na rede | Sim | ||
Alimentação, suporte e saída de papel | |||
Alimentador automático de originais (Duplex) com selecção automática do formato do papel | Sim | ||
Alimentador automático de originais com duplex de passagem única | Sim | ||
Capacidade mínima para suporte de papel (com base em papel 80 g/m2 + Bypass Multipágina) | folhas | 1150 | |
Comutação automática entre entradas de papel | Sim | ||
Nrº Minimo de Entradas de papel (com Bypass Multipágina) | * | 5 | |
Gramagem Papel | Grº | 60-220 | |
Capacidade mínima Bypass Multipágina (com base em papel 80 g/m2 ) | folhas | 75 |
Gerais
Separação de trabalhos múltiplos em conjuntos Sim
Idioma do interface com o utilizador (Português e Inglês) Sim
Painel tátil Sim
Painel tátil ≥ 7 Polegadas Polegadas Sim
Ligação em rede Sim
Segurança por MacAdress (elaboração de filtros) Sim
Pdf Compacto e encriptado Sim
Serviço LDAP para acesso ao Active Directory Sim
Controlo de acesso ao equipamento por código Sim
Driver único Sim
Software de gestão/monitorização centralizada de equipamento Sim
Linguagem PCL 6 / Adobe
PostScript 3
Protocolos de rede TCP/IP, AppleTalk e
Suporte IPv4/IPv6
USB 2.0 de alta velocidade.
Interfaces de ligação
R2/Server 2012/Server 2016/Windows 8, MAC OS X | |||
Processador (Minimo) | ≥ Ghz | 1,75 | |
Disco rígido (Minimo) | ≥ Gb | 250 | |
Memória (Minimo) | ≥ Gb | 3 |
Sistemas operativos suportados
Ethernet:
1000BaseT/100Base TX/10Base- Windows 10/Server
2003/Vista/Server
2008/Windows 7/Server 2008
Tipo II | |||||
Tecnologia | Laser | ||||
Equipamento | MFD | ||||
Cor - Preto | Cor | ||||
A3 - A4 | A3 | ||||
Quantidade | 19 | ||||
Cópia | |||||
Velocidade mínima A4 Preto | ≥ ppm | 25 | |||
Velocidade mínima A4 Cor | ≥ ppm | 25 | |||
Velocidade de impressão 1ª página A4 Cor | ≤ segundos | 8,5 | |||
Velocidade de impressão 1ª página A4 Preto | ≤ segundos | 6 | |||
Impressão | |||||
Velocidade mínima A4 Preto | ≥ ppm | 25 | |||
Velocidade mínima A4 Cor | ≥ ppm | 25 | |||
Resolução de Impressão | > dpi | 600 x 600 | |||
Impressão Encriptada | Sim | ||||
Impressão frente-e-verso | Sim | ||||
Impressão segura (via Driver) | Sim |
Digitalização | |||
Velocidade mínima A4 Simplex - Preto | ≥ ipm | 100 | |
Velocidade mínima A4 Simplex - Cores | ≥ ipm | 100 | |
Resolução mínima | ≥ dpi | 300 x 300 | |
Digitalização para e-mail | Sim | ||
Digitalização para ficheiro formato JPEG | Sim | ||
Digitalização para ficheiro formato TIFF | Sim | ||
Digitalização para ficheiro formato PDF | Sim | ||
PDF Encriptado | Sim | ||
Digitalização para ficheiro formato XPS | Sim | ||
Digitalização para ficheiro formato Office Open XML Power Point / Word | Sim | ||
Digitalização para PDF com conteúdo pesquisável | Sim | ||
Digitalização para pasta(s) pré.definida(s) na rede | Sim | ||
Alimentação, suporte e saída de papel | |||
Alimentador automático de originais (Duplex) com selecção automática do formato do papel | Sim | ||
Alimentador automático de originais com duplex de passagem única | Sim | ||
Capacidade mínima para suporte de papel (com base em papel 80 g/m2 + Bypass Multipágina) | folhas | 1200 | |
Comutação automática entre entradas de papel | Sim | ||
Nrº Minimo de Entradas de papel (com Bypass Multipágina) | * | 5 | |
Gramagem Papel | Grº | 70-200 | |
Capacidade mínima Bypass Multipágina (com base em papel 80 g/m2 ) | folhas | 100 |
Gerais
Separação de trabalhos múltiplos em conjuntos Sim
Idioma do interface com o utilizador (Português e Inglês) Sim
Painel tátil Sim
Painel tátil ≥ 7 Polegadas Polegadas Sim
Ligação em rede Sim
Segurança por MacAdress (elaboração de filtros) Sim
Pdf Compacto e encriptado Sim
Serviço LDAP para acesso ao Active Directory Sim
Controlo de acesso ao equipamento por código Sim
Driver único Sim
Software de gestão/monitorização centralizada de equipamento Sim
Linguagem PCL 6 / Adobe
PostScript 3
Protocolos de rede TCP/IP, AppleTalk e
Suporte IPv4/IPv6
USB 2.0 de alta velocidade.
Interfaces de ligação
R2/Server 2012/Server 2016/Windows 8, MAC OS X | |||
Processador (Minimo) | ≥ Ghz | 1,75 | |
Disco rígido (Minimo) | ≥ Gb | 250 | |
Memória (Minimo) | ≥ Gb | 3 |
Sistemas operativos suportados
Ethernet:
1000BaseT/100Base TX/10Base-
Windows 10/Server 2003/Vista/Server 2008/Windows 7/Server 2008
Tipo III
Tecnologia
Equipamento
Cor - Preto
A3 - A4 - 44''
Quantidade
Jacto Tinta Printer Cores
44''
3
Impressão
Tamanho impressão Polegadas 44''
Números de tinteiros | 5 | |
Resolução de impressão dpi | 2400 x 1200 | |
Precisão de linha ≤ % | 0,10% | |
Linha, largura mínima mm | 0,02 |
Alimentação, suporte e saída de papel
Alimentação, suporte e saída de papel 2
Alimentador automático de originais (Duplex) com selecção automática do formato do papel 0,07 e 0,7 Alimentador automático de originais com duplex de passagem única 205
Gerais
Idioma do interface com o utilizador (Português e Inglês) | Sim | ||
Painel tátil | Sim | ||
Painel tátil ≥ 3 Polegadas | Polegadas | Sim | |
Ligação em rede | Sim | ||
Wireless | Sim |
Linguagem HP-GL/2, HP RTL,
PDF, JPEG
Protocolos de rede TCP/IP, AppleTalk e
Suporte IPv4/IPv6
USB 2.0 de alta velocidade.
Interfaces de ligação
R2/Server 2012/Server 2016/Windows 8, MAC OS X | |||
Disco rígido (Minimo) | ≥ Gb | 500 | |
Memória (Minimo) | ≥ Gb | 2 |
Sistemas operativos suportados
Ethernet:
1000BaseT/100Base TX/10Base- Windows 10/Server
2003/Vista/Server
2008/Windows 7/Server 2008