AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2012
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2012
O Município de Campos Novos torna público que fará realizar no dia 01/03/2012 às 17:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura, Pregão Presencial do Tipo Menor Preço Global, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, EM REGIME GLOBAL PARA SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE JARDIM DA PREFEITURA DE CAMPOS NOVOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO.
O Edital que está amparado na lei de licitações encontra-se à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na sede da Prefeitura, que está funcionando temporariamente no Salão Paroquial, localizado na Rua Xxx Xxxx Xxxxxxx, ao lado da Igreja Matriz, no horário das 13:00 min às 17:30 horas diariamente.
Campos Novos, 23 de fevereiro de 2012.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
E D I T A L
PROCESSO Nº 59/2012
PREGÃO Nº 17 /2012
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, EM REGIME GLOBAL PARA SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE JARDIM DA PREFEITURA DE CAMPOS NOVOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 16:30 horas do dia 01 de março de 2012.
LOCAL: Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Campos Novos que está funcionando temporariamente no Salão Paroquial, na rua São João Batista, Centro.
CONTATO: Xxxxxx, Xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ÁREA RESPONSÁVEL: Departamento de Compras e Licitações.
ÁREA REQUISITANTE: Secretaria de Planejamento.
As empresas interessadas em participar desta Licitação deverão comunicar sua intenção ao Departamento de Compras e Licitações que está funcionando temporariamente no Salão Paroquial, localizado na Rua Xxx Xxxx Xxxxxxx, ao lado da Igreja Matriz, Campos Novos/SC, ou fax (00) 0000-0000, informando sua razão social, endereço eletrônico, telefone e fax, solicitando que todas as eventuais alterações do edital lhes sejam enviadas. A Prefeitura Municipal de Campos Novos, não aceitará em hipótese alguma reclamações posteriores de não envio de alterações por parte de empresas que não tenham se identificado como interessadas em participar da licitação. Ainda, nenhuma responsabilidade caberá à Prefeitura Municipal de Campos Novos pelo não recebimento dessas alterações devido a endereço eletrônico e número de fax incorreto ou defeitos em qualquer desses equipamentos, ou por não verificação de eventuais alterações no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx . ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO. Para maior comodidade o Município disponibilizará aos licitantes, formulário proposta, para preenchimento através do software “Compras-AutoCotação”, disponível para download no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx. As empresas interessadas deverão requisitar ao Departamento de Licitações o referido “formulário proposta”, que será fornecido em pen drive ou por e-mail (xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). Depois de preenchidos os valores e as marcas no software referido anteriormente, o licitante deverá imprimir sua proposta, a qual deverá ser assinada pelo representante legal da empresa e apresentada no respectivo envelope, acompanhada de pen drive ou CD-Rom. Ressaltamos que no caso de divergência de dados entre a proposta escrita e a contida no pen drive/CD-Rom, prevalecerá a escrita.
1 – PREÂMBULO
1.1 – O Município de Campos Novos, CNPJ 82.939.232/0001-74, torna público e faz saber que, por determinação do Prefeito Municipal Senhor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, em 23 de fevereiro de 2012, acha-se aberto o PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2012, tipo de Licitação a de “MENOR PREÇO” - GLOBAL-, que será processado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto 5411/2005 e subsidiariamente com a Lei 8.666/93 com suas modificações.
1.2 - Local e horário para a retirada do Edital, esclarecimentos e informações:
Departamento de Compras e Licitações, que está funcionando temporariamente no Salão Paroquial, localizado na Rua Xxx Xxxx Xxxxxxx, ao lado da Igreja Matriz, das 13:00 às 17:30 horas, telefone: (00) 0000-0000, site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3 - O envelope nº 1 PROPOSTA e o envelope nº 2 HABILITAÇÃO, deverão ser entregues até às 16:30 do dia 01/03/2012, não se aceitando justificativas de atraso na entrega das propostas devido a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza, lacrados no protocolo central da Prefeitura, sito à Xxx: Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxx/XX., contendo no anverso destes respectivamente os seguintes dizeres :
a) ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO Nº 17/2012
B) ENVELOPES Nº 2 – HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO Nº 17/2012
1.4 – O INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para a abertura dos envelopes, contendo um a PROPOSTA DE PREÇOS e o outro a DOCUMENTAÇÃO será às 17 horas, do dia 01 de março de 2012 na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Campos Novos, que está funcionando temporariamente no Salão Paroquial, localizado na Rua São João Batista, ao lado da Igreja Matriz, Centro, na Cidade de Campos Novos/SC.
1.5 – As proponentes deverão examinar cuidadosamente as condições de fornecimento dos Objetos deste Edital, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais, ficando ciente de que o Município de Campos Novos, aplicará as sanções previstas, obedecido ao disposto no Artigo 87, § 2º da Lei nº 8.666/93.
2 – OBJETO
2.1 – Este edital refere-se à aquisição pelo Município de Campos Novos de contratação de empresa, em regime global para serviços de revitalização de jardim da Prefeitura de Campos Novos, conforme especificações em anexo.
2.2 – A minuta de contrato (Anexo 1) contém as condições de fornecimento e deverá ser obedecida tanto na fase de proposta como na fase contratual.
2.3 – Na minuta de contrato estão fixados as condições de vigência, preço, valor do contrato, faturamento, pagamento, reajustes, condições de fornecimento, garantia, transferência das obrigações, penalidades, rescisão, disposições finais e foro.
2.4 – Constituem anexos deste edital:
Anexo 01 – Minuta de contrato;
Anexo 02 – Modelo de proposta;
Anexo 03 – Modelo de declaração do menor;
Anexo 04 – Folha de dados para elaboração de contrato;
Anexo 05 – Modelo de credenciamento;
Anexo 06 – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;------------------------
4 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1- DAS CONDIÇÕES:
Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação.
4.2 – DAS RESTRIÇÕES:
4.2.1 – Empresa declarada inidônea de acordo com o previsto nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade.
4.2.2 – Concordatária ou com falência decretada.
4.2.3 Consorciada.
5 – CREDENCIAMENTO
5.1 – No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as Proponentes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
5.2 – O DOCUMENTO DE CREDENDIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES Nº 01 E Nº 02.
5.3 – Os representantes das empresas concorrentes deverão entregar ao Pregoeiro antes da entrega dos envelopes:
5.3.1. Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/20002
5.3.2. Procuração particular com firma reconhecida, em nome do representante legal, dando poderes para formular ofertas, lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame;
5.3.3. Cópia autenticada do Ato Constitutivo da Empresa, que comprove a capacidade do outorgante da Procuração Particular em constituir mandatários.
5.3.4. Apresentação de documento de identificação com fé pública, do representante ou de cópia autenticada do mesmo.
5.4 – Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar:
5.4.1. Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme inciso VII do art 4º da Lei 10520/20002
5.4.2. Cópia autenticada do Ato Constitutivo da Empresa no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.4.3. Documento de identificação com fé pública ou de cópia autenticada da mesma;
5.5. A declaração dando ciência do Cumprimento dos Requisitos de Habilitação é condição essencial para abertura da proposta, visto a peculiaridade de inversão de fases de licitação.
5.5.1. As empresas que não entregarem esta declaração não poderão entregar os envelopes, recebendo-os de volta lacrados se for o caso.
5.5 – As empresas que apresentarem a declaração mas não apresentarem documentação hábil para credenciamento, poderão entregar os envelopes e participar com seu preço original, ficando apenas impedido de se manifestar e responder pela Proponente durante os trabalhos.
5.6 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.7 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.8 – No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, e, que quiserem utilizar-se das prerrogativas e direitos da lei complementar nº 123/2006, deverão apresentar certidão simplificada (atualizada)microempresas ou empresa de pequeno porte, expedida pela junta comercial ou cartório de registro civil de pessoas jurídicas competente.
6 – ENVELOPES Nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS”
6.1 – O envelope nº 01 deverá conter a proposta de preços elaborada de acordo com o modelo constante no Anexo 02 (podendo inclusive ser utilizado esse modelo, devidamente preenchido de eletronicamente, como proposta), datada e assinada pelo representante legal da Proponente, contendo os preços propostos, com até duas casas decimais, sem quaisquer emendas ou entrelinhas, e com as seguintes informações:
6.1.1 – Razão social da empresa Proponente, endereço completo, número do telefone e do fax e CNPJ/MF;
6.1.2 – Nome do banco, número da conta corrente da Proponente, agência e cidade;
6.1.3 – Prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data estipulada para sua apresentação;
6.1.4 – Nome dos representantes legais, RG e CPF.
6.2 – No preço proposto pela Proponente deverão estar inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão por sua conta e risco.
6.2.1. No preço proposto para os serviços, deverão estar inclusos todos os custos com material e mão de obra necessários para execução;
6.3 – Serão desclassificadas as propostas que:
a – Não obedecerem às condições estabelecidas no edital;
b – Não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizado;
c – Contiverem preços ilegíveis, ou seja, quando o preço unitário e o preço total não forem passíveis de leitura e entendimento (item a item).
6.4 – Poderão ser também desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com o modelo constante no Anexo 02, se tal circunstância impedir o seu julgamento com observância do princípio da isonomia, por alterar qualquer das condições constantes do edital.
6.5 – Havendo proposta com valores considerados inexequíveis, o Pregoeiro poderá solicitar justificativa de tais valores para avaliação da capacidade de realização do fornecimento, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com o mercado.
6.6 – Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão consideradas apenas duas, desprezando-se as demais.
6.7 – Recomenda-se que a Proponente anexe à sua proposta a “folha de dados para elaboração do contrato”, devidamente preenchida conforme o Anexo 04 deste edital.
6.8 - As empresas que não se fizerem representadas deverão apresentar juntamente com a proposta documento que comprove que a pessoa que assinou a proposta possua poderes para representar a empresa licitante, sob pena de desclassificação.
6.9 - A desclassificação da proposta do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
6.10 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta, e havendo divergências entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e na divergência entre o valor unitário pro extenso e o valor numérico, prevalecerá o menor.
7 – ENVELOPES Nº 02 “DOCUMENTAÇÃO”
7.1 – No envelope nº 02 “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser apresentados os documentos a seguir discriminados, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo responsável pelo Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Campos Novos, ou publicação em órgão da imprensa oficial , conforme determina o art. 32 da Lei 8.666/93, e se possível, encadernados e com suas folhas numeradas sequencialmente, identificando-se cada item da habilitação de modo a facilitar sua análise, relativos a:
7.1.1 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a – Pelo menos um atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa Proponente, comprovando o fornecimento do produto do edital.
b- Declaração de visita ao local onde serão instalados os equipamentos, não sendo admitido posteriormente a alegação de desconhecimento de particularidades locais;
7.1.2 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a – Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente;
a.1 – Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial;
a.2 – A certidão do distribuidor que contiver a observação “Esta certidão só tem validade no seu original” também será aceita nas formas indicadas no item 7.1 do edital.
7.1.3 – DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
a – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
b – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
c- Certidão Negativa de Débitos Estadual
d- Certidão Negativa de Débitos Municipal - do domicílio ou sede da Proponente
e – Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
f – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
7.1.3.1 - Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação;
7.1.4. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro civil (no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da eleição da atual Diretoria), ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor (devidamente registrados no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresa individual e sociedades empresariais e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhadas de documentos que comprovem a eleição de seus administradores);
7.1.5. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a – Declaração da Proponente, assinada por seus representantes legais, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Segue como modelo para preenchimento desta declaração o Anexo 03 deste edital.
7.2 – Os documentos de habilitação exigidos nos itens 7.1.3 deste edital serão aceitos nas formas indicadas em seu item 7.1, independentemente de qualquer instrução neles contida acerca da forma da sua validade.
7.3 – Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação previstos no item 7.1.3, desde que apresentem o Certificado de Regularidade no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Campos Novos, que imprescindivelmente atestará que os documentos estão dentro do prazo de validade.
7.4 - No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e, que quiserem utilizar-se das prerrogativas e direitos da LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, deverão apresentar Certidão simplificada (atualizada)Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente.
8 – SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
8.1 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, envelopes nº 01 e 02 respectivamente;
8.2 – Aberta a sessão, os interessados apresentarão à equipe de pregão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo 06;
8.2.1 – Xxxx qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pelo Pregoeiro;
8.3 – A equipe do pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenado-as em ordem crescente de valor, por item;
8.4 – Em seguida identificará a proposta de menor preço global cujo conteúdo atenda as especificações do edital;
8.5 – As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço global serão classificadas em ordem crescente;
8.6 – O conteúdo das propostas indicadas no item anterior será analisado, desclassificando-se aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances;
8.7 - Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 8.5 e 8.6, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
8.8 – Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais;
8.9 – Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço;
8.10– O pregoeiro convidará individualmente as Proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
8.11– O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, as Proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
8.11.1- Neste momento, após finalizada os lances, será concedido a LICITANTE Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que no início se credenciou como tal, o direito de preferência, conforme parágrafo 3º do Artigo 45 da LC Nº 123/2006, desde que esteja com proposta dentro do preço compreendido entre a menor proposta apresentada mais 5%(cinco por cento), apresentar no prazo máximo de 05(cinco) minutos, nova proposta menor que a menor proposta até então apresentada. O disposto neste item somente ser aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.12– A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da Proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela Proponente, para efeito de ordenação das propostas;
8.13– Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por global e o valor estimado para a licitação;
8.13.1 – Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão;
8.14– Quando comparecer um único Proponente ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado;
8.15– Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito;
8.16– Considerada aceitável a proposta de menor preço por global obedecidas as exigências fixadas no edital, será aberto o envelope nº 02 “DOCUMENTAÇÃO” de seu detentor, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão, observado o disposto no item 8.1;
8.17– Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o melhor preço por global será declarado vencedor na ordem de classificação;
8.18– Se a Proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação da Proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva Proponente declarada vencedora;
8.19– Nas situações previstas nos itens 8.13, 8.14, 8.15 e 8.18, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido preço melhor por item;
8.20– Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para exame e rubrica, conforme preceitua o artigo 43 § 2º da Lei de Licitações;
8.21– Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
8.22– O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo, sendo que o pregoeiro poderá reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 24 horas, após a apresentação das razões recursais e das contra-razões recursais, e encaminhá-los devidamente informados ao Senhor Prefeito Municipal para decisão;
8.23– O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.24– A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão importará a decadência do direito de recurso;
8.25– Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelas Proponentes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos às Proponentes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos;
8.26– O prazo para formulação de lances verbais e o valor entre lances poderão ser acordados entre os credenciados e o Pregoeiro, por ocasião do início da sessão pública.
8.27- Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
9 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1– Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à Proponente detentora do menor preço por item, encaminhando o processo para homologação pelo Prefeito Municipal;
9.2– A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
10 – ASSINATURA DO CONTRATO
10.1– Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão contidas na minuta do contrato (Anexo 01) a qual fica fazendo parte integrante deste edital;
10.2– Após homologada e adjudicada a presente licitação, a Proponente vencedora deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Campos Novos para firmar contrato no prazo de 48 (quarenta e oito horas) do momento em que for convocada para tal;
10.2.1 – O instrumento contratual conterá unicamente os dados da matriz da Proponente vencedora;
10.3– A convocação será feita através de comunicação via fax ou correspondência postal (AR);
10.4– A Proponente vencedora que, convocada para assinar o contrato, não o fizer no prazo estipulado no item 10.2 deste edital sem qualquer justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Campos Novos, decairá do direito à contratação e ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do item do contrato, de acordo com o previsto no art. 87 da Lei nr. 8.666/93, assim como a indenização por perdas e danos à Administração e demais cominações legais pertinente;
10.5– Na hipótese de ocorrência da situação indicada no item 10.4, será convocado outra Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, observado o disposto nos itens 8.18 e 8.19 deste instrumento convocatório.
11 – ESCLARECIMENTO
11.1– As empresas interessadas poderão requerer esclarecimento sobre o presente pregão ao Departamento de Compras e Licitações pelo fax (00) 0000-0000 ou através do endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para o pregão;
11.2– Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelas Proponentes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação.
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1– Aos atos administrativos pertinentes a este pregão poderão ser opostos os meios de defesa com os recursos a eles inerentes, previstos na legislação pertinentes, sendo que os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto a Equipe de Apoio;
12.2– Fica eleito o foro da comarca de Campos Novos/SC, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela decorrente;
12.3- O objeto deste pregão poderá sofrer acréscimo ou supressões em conformidade com o Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
12.4– A Prefeitura Municipal de Campos Novos se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou parcialmente, a presente licitação e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo o disposto nos artigos 48 e 49 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações;
12.5- O pagamento será efetuado em até 30 dias após a conclusão dos serviços e emissão da Nota Fiscal, e sua respectiva entrega na Prefeitura Municipal de Campos Novos.
12.6– É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
12.7– As Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
12.8– Ficam à disposição dos interessados no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Campos Novos, nos dias úteis, das 13:30 hs até 17:00 horas, todos os elementos que compõem o presente processo licitatório para análise de seus aspectos formais e legais, mediante solicitação escrita e dirigida ao Departamento de Compras e Licitações, conforme determina o artigo 63 da Lei nº 8.666/93.
Campos Novos, 23 de fevereiro de 2012.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2012
ANEXO 01
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE COMPRA E VENDA
Pelo presente Contrato Administrativo de Compra e Venda, integrante do Processo Licitatório “Pregão Presencial nº 17/2012”, de um lado o Município de Campos Novos, inscrito sob o CNPJ …............................., denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, e de outro a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXX, Bairro XXXXXXX, XXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nr. XX.XXX.XXX./XXXX-XX, denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo seu XXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXXX, tem justo e acordado o seguinte:
Cláusula 1ª - DO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, EM REGIME GLOBAL PARA SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE JARDIM DA PREFEITURA DE CAMPOS NOVOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO.CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO.
1.1 – A Contratada, devidamente qualificada como vencedora do Pregão Presencial nº 17/2012 obriga-se a revitalizar o jardim da Prefeitura Municipal de Campos Novos , conforme especificações do Edital e Proposta.
Cláusula 2ª - DA ENTREGA
2.1 – A entrega do serviço deverá ocorrer num prazo de até 15 dias.
Cláusula 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA
3.1 – Entregar os produtos contratados de acordo com o previsto na cláusula 2ª, e nas condições, no preço e nos prazos estabelecidos no Edital de Pregão nº 17/2012;
3.2 – Garantir a qualidade do produto contratado;
3.3 – Substituir imediatamente os produtos que se apresentarem com defeito ou fora das especificações técnicas;
3.4 – Fornecer toda e qualquer informação e orientação técnica a PREFEITURA para o bom emprego e utilização do produto vendido.
3.5 – Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.6 – Não transferir a terceiros, em todo ou em parte, o objeto da presente licitação.
Cláusula 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
4.1 – Efetuar o (s) pagamento (s) segundo os prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
Cláusula 5ª - DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1 – As despesas decorrentes do presente Contrato, correrão a conta dos seguintes itens orçamento vigente:
Secretaria de Planejamento e Modernização
Manutenção de Departamento de Modernização A dministrativa e Informatização
33.90.39.99.00.00.00.00.0000.00 - 83
Cláusula 6ª - DO PREÇO
O preço total contratado por este instrumento, de acordo com proposta apresentada pela VENDEDORA no processo licitatório é de R$ XX.XXX,XX
(XXXXXXXXXXXXXXXXX).
Os preços são fixos e irreajustáveis.
Cláusula 7ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos nos locais indicados na requisição e da respectiva Nota Fiscal na Prefeitura Municipal.
Cláusula 8ª - DOS PRAZOS CONTRATUAIS
A VENDEDORA deverá comparecer ao Setor de Compras da Prefeitura, até 02 (dois) dias após a comunicação do resultado da licitação para assinatura do presente instrumento, sendo a vigência do Contrato até o consumo total dos produtos e das quantidades licitadas conforme item 2.1 do Edital de Pregão nº 17/2012, respeitada as determinações do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula 9ª - DA RESCISÃO E DA REVOGAÇÃO
9.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente por iniciativa da PREFEITURA, atendida sempre a conveniência administrativa, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a VENDEDORA, qualquer espécie de indenização.
9.2 – A critério da PREFEITURA, caberá ainda resilição deste CONTRATO, quando a VENDEDORA:
9.2.1 – Não cumprir qualquer das diretrizes contratuais;
9.2.2 – Transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA;
9.2.3 – Entrar em concordata ou falência, resultando no inadimplemento das obrigações constantes desse instrumento e no ato que o originou;
9.3 – Ocorrendo a rescisão prevista nos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3, a VENDEDORA responderá por perdas e danos;
9.4 – O presente instrumento poderá ser rescindido também por mutuo consenso das partes;
9.5 – Fica ressalvado a PREFEITURA o direito de revogar o presente instrumento por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, incorrendo em tal hipótese, direito da VENDEDORA de receber qualquer indenização ou reparação.
Cláusula 10ª - DAS SANÇÕES
O descumprimento por parte da VENDEDORA de qualquer das cláusulas do presente Contrato ou mesmo do ato que o originou, implicará numa multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor integral do Contrato, além da responsabilidade civil que advir da irregularidade por perdas e danos ao Município, bem como da suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e declaração de inidoneidade.
Ainda Ficam impedidos de licitar pelo prazo de até 5 (cinco) anos, os licitantes que:
I – ensejarem o retardamento da execução deste pregão;
II – não mantiverem a proposta, injustificadamente;
III – fazer declarações falsas;
IV – falharem ou fraudarem na execução do contrato;
V – pelo fornecimento de mercadorias em desconforme com o especificado;
VI – pela não substituição, no prazo estipulado, das mercadorias recusadas;
VII – pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste pregão;
VIII – Além das penalidades previstas nos incisos anteriores, o município poderá aplicar ao licitante vencedor as sanções previstas no Art.87 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula 11ª - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Campos Novos, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.
E, por assim estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presentes, para que fazendo parte integrante do Edital de Pregão Presencial nº 17/2012, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Campos Novos, XX de XXXX de 2012.
MUNICIPIO DE CAMPOS NOVOS
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
VENDEDOR (A):
TESTEMUNHAS:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2012
ANEXO 02
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
Nome da Proponente:
Endereço:
Telefone/Fax:
CNPJ/MF:
Banco: Conta Corrente:
Agência: Cidade:
Itens conforme estipulado na relação dos itens da licitação e suas especificações .
Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão também por nossa contra e risco.
Prazo de validade da presente proposta é de ____dias
da data estipulada para sua apresentação não inferior a 60 (sessenta) dias.
Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei nr. 8.666/93 com suas alterações.
Data:
Assinatura:
Nome:
RG: CPF:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2012
ANEXO 03
MINUTA DE DECLARAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2012
Declaro que a empresa __________________________________________________ inscrita
no CNPJ nº ________________________________________, por intermédio de seu representante legal Sr. (a)_____________________________________________ portador
(a) da Carteira de Identidade nº ______________________________ CPF nº
______________________________ DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
( )Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
Campos Novos_______ de _________________________ de 2012
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2012
ANEXO 04
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social: ______________________________________________________________.
Endereço: _________________________________________________________________.
Cidade: __________________ Estado: ___________ CEP: ________________.
Telefone: (______) ______________________ Fax: (______) _______________________ .
Nome da pessoa para contatos: _________________________________________________.
Telefone: (______) ______________________ E-mail: __________________________.
Nome completo da pessoa da pessoa que assinará o contrato: _________________________.
Cargo que a pessoa ocupa na empresa: ___________________________________________.
RG nr.: ______________________________ CPF: ______________________________.
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
_______________________________________________________
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2012
ANEXO 05
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa __________________________, com sede na rua____________, cidade__________, estado, __________ , cep_____________.
C.N.P.J. sob nº _____________________, representada pelo Sr. _______________________,
CREDENCIA o Sr. _________________________, ______________________(CARGO),
portador do R.G. nr. _______________________ e C.P.F. nr. ________________________,
para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Campos Novos em licitação na modalidade Pregão Presencial nº 17/2012, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação da proposta ou inabilitação da Proponente. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela Proponente durante os trabalhos.
NOME:
R.G.:
CARGO:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2012
ANEXO 06
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(pode ser preenchida para entrega)
A empresa __________________________, com sede a ____________________________,
CNPJ sob nº ___________________, por seu representante Sr. _______________________,
RG nr. __________________________ e C.P.F. nr. _______________________________,
declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
________________________, ______ de _______________ de 2012.
________________________________________
Empresa:
Representante legal: