CONTRATO Nº 01.2022.084
CONTRATO Nº 01.2022.084
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FIRMAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETA- RIA DE SAÚDE, E TCR IMAGIOLOGIA LTDA.
MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 18.338.178/0001-02, com sede na Av. Brasil, nº 2001, centro, XXX 00.000-000, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade M- 1.387404
Assinado por 1 pessoa: IWMVAARNGDCAEHRRAILDREALYESGSAEFLROOAMNLSÃDEOOCADECNHAEZBALRI ETH
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- SSP-MG, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, com endereço profissional na Xx. Xxxxxx, x. 0000, 0x xxxxx, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xx. Xxxxxx, xx 0000, 0x xx - xxx, Xxxxxx, representada por seu Secretário, Sr. Ivan Charles Fonseca Chebli, brasileiro, portador da cédula de identidade M-2.577611 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante deno - minado CONTRATANTE, e TCR Imagiologia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.094.397/0001-28, sediada à Av. Barão do Rio Branco, nº 3408, Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, por seu representante legal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, RG n° M 5443292, doravante denominada CONTRATADA, firmam o pre- sente contrato de prestação de serviços com suporte no art. 24 inciso, IV da Lei nº. 8.666/93 e na ins - trução contida no processo administrativo eletrônico nº 9090/2022 e Memorando nº 49.692/2022, me- diante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste instrumento a contratação EMERGENCIAL, por um período de 180 (cento e oitenta) dias ou até que seja finalizado o processo da nova licitação, de empresa especializada na reali- zação de exames de diagnóstico por imagem, conforme as especificações técnicas e condições descri- tas.
1.2 - A prestação de serviços de Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética e Raio-X visa atender a demanda da Subsecretaria de Urgência e Emergência (SSUE), nas unidades de saúde do Hos - pital de Pronto Socorro Dr. Mozart Xxxxxxx Xxxxxxxx (HPS), Departamento de Unidade Regional Leste (DURL) e Pronto Atendimento Infantil (PAI).
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DO PAGAMENTO
2.1 – O valor global máximo estimado do presente contrato é de R$ 1.474.083,96 (um milhão, quatro- centos e setenta e quatro mil, oitenta e três reais e noventa e seis centavos).
2.2 – O valor mensal estimado é de R$ 245.680,66 (duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e oiten- ta reais e sessenta e seis centavos), mediantes os seguintes requisitos:
2.3 - A quantidade de procedimentos é estimada e a contratada deverá atender a demanda existente, de acordo com as solicitações da contratante, o que implica em variações nos quantitativos mensais, dentro do valor global contratual.
2.3.1 - Os quantitativos mensais médios de procedimentos apresentados na Tabela 2 é uma estimativa do quantitativo a ser prestado, devendo ainda ser considerada a variação de acordo com a sazonalida - de e outros fatores até o limite da capacidade da instituição e da demanda apresentada.
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2.4 – As especificações, quantitativos e valores estimados são os seguintes:
Tabela 1 - Especificações e valores estimados
DESCRITIVO | CÓDIGO | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR MÁXIMO ESTIMADO (180 dias) |
Prestação do serviço de exames de di- agnóstico por imagem | 298100021 | R$ 245.680,66 | R$ 1.474.083,96 |
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Tabela 2 - Quantitativos e Valores Estimados de Atendimento
OBJETO | SETOR | QUANTIDADE MENSAL DE EXAMES | QUANTIDADE DE EXA- MES PARA 180 DIAS | VALOR MENSAL | VALOR MÁXIMO PARA 180 DIAS |
Prestação de Serviços Eletivos e de Urgência e Emer- gência de diagnóstico por imagem através de EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, visando aten- der a demanda das Unidades SSUE/SS/PJF | HPS | 300 | 1.800 | R$ 40.926,00 | R$ 245.556,00 |
PAI | 15 | 90 | R$ 1.537,65 | R$ 9.225,90 | |
DURL | 30 | 180 | R$ 3.075,30 | R$ 18.451,80 | |
Prestação de Serviços Eletivos e de Urgência e Emer- gência de diagnóstico por imagem através de EXAMES DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, visando atender a de- manda das Unidades SSUE/SS/PJF | HPS | 20 | 120 | R$ 7.900,00 | R$ 47.400,00 |
Aplicação de contraste (ampola) | HPS | 35 | 210 | R$ 3.500,00 | R$ 21.000,00 |
Prestação de Serviços Eletivos e de Urgência e Emer- gência de diagnóstico por imagem através de EXAMES DE RAIO-X, visando atender a demanda das Unidades SSUE/SS/PJF | HPS | 8.000 | 48.000 | R$ 146.124,09 | R$ 876.744,54 |
PAI | 500 | 3.000 | R$ 2.202,96 | R$ 13.217,76 | |
DURL | 1.800 | 10.800 | R$ 40.414,66 | R$ 242.487,96 |
2.5 - O pagamento será em até 30 (trinta) dias a partir da data da apresentação da fatura com o devido atesto e efetuado pelo Departamento de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil/SSAF da SS, creditado em favor da contratada, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na
proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá P
G
posteriormente à data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica/fatura junto a unidade re - A
quisitante: E
BANCO: Bradesco - 237
1
AGÊNCIA: 3832
CONTA CORRENTE: 17.7214-7
LOCALIDADE: Juiz de Fora
2.6 - As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
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2.7 - Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica.
2.8 - No caso da não apresentação da documentação pertinente ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica o SS autorizado a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à licitante vencedora, das penalidades previstas.
2.9 - A SS poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela licitante vencedora, por força da contratação.
2.10 - Quando ocorrer a situação prevista no subitem 2.8, não correrá juros ou atualizações monetárias de qualquer natureza, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
2.11 - Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrôni - ca/fatura.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1 - Os recursos necessários para a contratação emergencial serão aqueles previstos nas dotações or - çamentárias das Subsecretarias e Secretaria de Saúde, sendo:
HPS: 10.302.0003.2284.5200 | 339039 | 0159.149.600 e 0102.600.000
DURL: 10.302.0003.2284.5417 | 339039 | 0159.149.600
PAI: 10.302.0003.2284.5718 | 339039 |0159.149.600
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO E DO CONTRATO
4.1 - O prazo de vigência para a prestação de serviços será de 180 (cento e oitenta) dias a partir da assi- natura do contrato, ou até que seja finalizado o processo da nova licitação, improrrogável com base no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
4.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade ges- tora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpretação judicial ou extrajudici- al mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA
DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DOS ATENDIMENTOS
5.1 - Os atendimentos para a unidade HPS deverão ser realizados todos os dias da semana, durante as 24 horas de funcionamento, ininterruptamente. Em caso de interrupção da prestação de serviço dentro da unidade contratante, deverá a CONTRATADA providenciar novo local para realização do objeto des- te contrato, ficando a responsabilidade operacional e financeira a cargo da CONTRATADA.
5.2 - Os atendimentos para as unidades DURL e PAI deverão ocorrer, NO MÍNIMO, 3 vezes ao dia, em horários acordados entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA
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DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
6.1 - O serviço compreende a realização de exames de TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, RESSO- NÂNCIA MAGNÉTICA E RAIO-X COM EMISSÃO DE LAUDOS DISPONÍVEL, com fornecimento de equipa- mentos, hardwares e softwares pela CONTRATADA, para atendimento dos pacientes internados e am- bulatoriais de todas as faixas etárias, da Subsecretaria de Urgência e Emergência.
6.2 - Os serviços serão prestados pela contratada exclusivamente a pacientes em atendimento nas uni- dades de Urgência e Emergência da Secretaria de Saúde de Juiz de Fora.
6.3 - O serviço de Raio-X deverá ser prestado nas dependências das Unidades HPS, DURL e PAI.
6.4 - Os exames de Tomografia Computadorizada de urgência, para pacientes internados, graves ou agudizados no HPS deverão ser realizados no âmbito do referido Hospital. As Ressonâncias Magnéticas poderão ser realizadas em estabelecimento próprio da contratada, o mais próximo do HPS, caso o es- paço físico disponibilizado não seja suficiente para instalação do equipamento.
6.5 - Poderão ser realizadas em espaço próprio da contratada as Tomografias Computadorizadas para pacientes das unidades DURL e PAI, e de procedimentos eletivos oriundos do HPS, que tenham condi - ção clínica para transporte com deslocamento a cargo da CONTRATANTE através do Serviço de Trans- porte Inter Hospitalar (STIH).
6.6 - As demandas do serviço contratado são baseadas em atendimentos de pacientes ambulatoriais agendados, ambulatoriais não agendados para casos urgentes e pacientes internados com demandas urgentes e eletivas.
6.7 - Os critérios de priorização de realização dos exames deverão ser definidos pelas equipes de refe- rência dos pacientes, priorizando sempre o atendimento dos pacientes internados e os exames emer- genciais.
6.8 - A contratada deverá disponibilizar entrega de relatório semanal (digital e impresso) para as Unida- des, constando os seguintes dados: exames realizados (somados e com valor total de cada procedimen- to), nome do paciente, número do Cartão SUS, data do exame, médico solicitante, valores conforme ta- bela SUS, para a devida conferência e acesso das informações pelos gestores e fiscais do contrato de cada unidade, bem como cópia dos pedidos de exames realizados nas Unidades para a devida confe -
rência pelo fiscal do contrato. P
6.8.1 - O relatório digital deverá permitir informações a respeito do faturamento e produção de servi - A
E
ços, possibilitando o cruzamento de dados diário, semanal ou mensal de exames, onde poderá ser veri- G
ficado as seguintes informações: nome do paciente, número do Cartão SUS, data do exame, médico so -
licitante, exame realizado, valores conforme tabela SUS, entre outros. 1
3
6.8.2 - A autorização de pagamento das notas fiscais pelos gestores do contrato serão condicionadas ao cumprimento das cláusulas 6.8 e 6.8.1.
6.9 - O valor estimado na cláusula 2.1 não implica em nenhuma previsão de crédito em favor da CON- TRATADA, que somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente autorizados pela CONTRATANTE e efetivamente prestados pela CONTRATADA.
6.10 - Conjuntamente a apresentação da Nota fiscal, a contratada deverá enviar, também, prova de re- gularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Tra - balho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, com validade na data de suas apresentações, condição indispensável para liberação do pagamento.
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CLÁUSULA SÉTIMA DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
7.1 - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA:
7.1.1 - No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove o desempenho de atividade de prestação dos serviços objeto deste contrato.
7.1.2 - O atestado de capacidade técnica deverá conter minimamente as seguintes informações: nome e contatos da empresa, nome do profissional responsável e descrição dos serviços pelo período de no mínimo 180 dias.
7.1.3 - O(s) atestado(s) deverá(ão) conter: Prazo contratual, datas de início e término; Local da presta- ção dos serviços; Natureza da prestação dos serviços; Quantidades executadas; Caracterização do bom desempenho da licitante; especificação do equipamento; identificação da pessoa jurídica emitente, bem como o nome e o cargo do signatário.
7.2 - REQUISITOS TÉCNICOS:
7.2.1 – A contratada deverá possuir Serviços Especializados específicos, próprios, conforme as normas do SUS.
7.2.2 - A contratada deverá ser obrigatoriamente credenciada ao SUS, através do CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (CNES). Há classificação para “Serviços Especializados” no CNES, cuja compatibilidade contempla a realização dos Procedimentos de Imagem, segundo a área especializada a saber:
Código do Serviço | Descrição do Serviço | Código da Classificação | Descrição da Classificação |
121 | SERVIÇO DE DIAG- NÓSTICO POR IMA- GEM | 001 | RADIOLOGIA |
003 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | ||
004 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
7.3 - EXIGÊNCIAS DO SERVIÇO: P
A
7.3.1 - Licença Sanitária Inicial; G
7.3.2 - Laudo de Proteção Radiológica emitido pelo órgão competente; E
7.3.3 - Certificado de Controle de Qualidade para Imagiologia e, no que couber; 1
3
7.3.4 - Certificado de autorização da CNEN para funcionamento de Serviços de Medicina Nuclear ou Serviços que detenham fontes radioativas.
7.4 - A categoria classificatória pressupõe a existência de uma política de qualidade envolvendo estru - tura, processo e resultado na gestão dos serviços, além de pessoal especializado, equipamentos e insu - mos para a realização de exames, conforme detalhado nos tópicos a seguir:
I) Infraestrutura, equipamentos e recursos humanos:
Disponibilizar todos os recursos físicos e materiais, permanentes, de consumo e insumos tais como: lu - vas, aventais descartáveis, esparadrapo, soluções saneantes, necessários ao desenvolvimento de pro- cedimentos de Boas Práticas para Funcionamento de Serviços de Saúde, conforme estabelecido na RDC Nº 63, de 25 de Novembro de 2011 e RDC Nº 2, de 25 de Janeiro de 2010, que dispõe sobre o gerencia - mento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde, bem como Recursos Humanos neces- sários.
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Fornecer materiais necessários a toda equipe técnica e profissionais de saúde da contratante, tais como: avental plumbífero, porta avental, protetor de órgãos genitais, protetor de tireóide, luva tipo es- cudo, óculos de proteção frontal e lanterna.
II) Instalações:
Todos os serviços devem atender a Resolução SMS N° 1779 de 18 de agosto de 2011 e estar em confor - midade com RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre planejamento, programação, ela - boração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde e a Portaria Federal Nº 453, de 1 de Junho de 1998, que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodi - agnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacio- nal e dá outras providências.
Os serviços serão prestados pela CONTRATADA, exclusivamente a pacientes em atendimento nas uni- dades de urgência e emergência do Município (HPS, DURL e PAI), mediante encaminhamento de médi- co em plantão na unidade respectiva, vinculado ao Sistema Único de Saúde, através de formulário pró - prio.
Para os serviços de raio-x prestados ao HPS, a Secretaria de Saúde será responsável apenas pela cessão do espaço público, ficando a cargo da CONTRATADA a estruturação local, inclusive com a instalação dos equipamentos, acessórios e mobiliários ergonômicos, observando-se, para tudo, as normas legais perti- nentes e mão de obra especializada.
O HPS disponibilizará o espaço necessário para as instalações físicas para a realização das tomografias. As ressonâncias poderão ser realizadas em estabelecimento próprio do prestador, mais próximo do HPS, caso o espaço físico disponibilizado não seja suficiente para os equipamentos.
Para os serviços de tomografia prestados ao PAI e DURL, a contratada deverá manter todas as condi - ções acima, em estabelecimento próprio, que disponha de espaço físico com acessibilidade necessária para recebimento de pacientes em macas hospitalares de transporte e cadeira de rodas.
Inexistindo a necessidade do serviço de instalação a Secretaria de Saúde não arcará com qualquer va - lor.
III) Equipamentos:
A contratada deverá dispor de toda a tecnologia necessária para processamento das imagens de forma a possibilitar o interfaceamento dos resultados automatizados pelos equipamentos com o sistema de gestão adotado pelas Unidades e Subsecretaria.
Os materiais e equipamentos, assim como profissional médico e técnicos necessários à realização dos P exames serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, de acordo com todas as exigências legais A e técnicas para o pleno funcionamento do Serviço. G
E
A contratada deve dispor de equipamentos e tecnologia para a realização dos procedimentos descritos
no objeto, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformidade com a legislação 1
vigente, destacando-se: 3
• Blindagem com as características requeridas;
• Vestimentas de proteção individual para adultos e crianças, quando for o caso;
• Mesa para a acomodação do paciente/usuário;
• Painéis de controle com valores dos parâmetros de operação apresentados de forma clara e com- preensível para o usuário;
• Dispositivo de Filtração do feixe útil de radiação, como recomendado;
• Diafragma regulável ou colimador regulável;
• Sistema para identificar e ajustar o centro do feixe de radiação.
• Monitoramento dos profissionais ocupacionalmente expostos às radiações.
• Sistema de armazenamento de imagens digital PACS.
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• Sistema de radiologia digital (Não será permitido o uso de produtos químicos para revelação das ima - gens).
• Utilizar equipamentos móveis para realização de exames no leito dos pacientes conforme indicação e solicitação médica, sem alteração da qualidade do exame e obedecendo ao protocolo de segurança do paciente.
• Responsabilizar-se pelo descarte de todo material usado, de acordo com as legislações pertinentes.
IV) Recursos Humanos:
A realização de procedimentos de diagnóstico de imagem exige a presença de médico especialista, com formação profissional na área para laudar os exames, além de equipe técnica com formação competen - te para o desempenho das atividades desenvolvidas e devidamente registrada nos órgãos de classe. To- dos os profissionais necessários à execução do objeto do contrato, conforme determina a legislação es- pecífica para centro de diagnóstico por imagem, serão fornecidos pelo prestador de serviço.
Para os procedimentos nos quais serão necessários aplicação de contraste, os profissionais médicos da CONTRATADA serão responsáveis pela administração da medicação e atendimento em caso de urgên- cias e emergências associadas a complicações inerentes à execução do procedimento.
Há compatibilidade prevista na Tabela de Procedimentos do SUS para a categoria da Classificação Brasi - leira de Ocupações (CBO), conforme relacionada a seguir:
CBO | Especialização |
225320 | Médico em radiologia e diagnóstico por imagem |
324115 | Técnico em radiologia e imagiologia |
O Responsável técnico deverá ser médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM MG, conforme RESOLUÇÃO CFM Nº 1.971/2011, Capítulo II – Responsabilidade Técnica e tem sua qualificação definida pela Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde n.º 453 de 1º de junho de 1998, com base em dispositivos constitucionais e na lei 8.080 de 19 de outubro de 1990, que “aprova o regulamento técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico, dispõe sobre o uso de raios X diagnósticos em todo o território nacional e dá outras providências”.
A contratada deverá apresentar relação de profissionais que atuarão no serviço com as respectivas comprovações de que possuam especialização para realização dos serviços, através de certificado emi- P
tido pelo órgão regulador da profissão, bem como o comprovante de que esses profissionais estão em A
situação regular com a entidade e devidamente cadastrados no CNES. G
Para as tomografias que necessitem de sedação, o médico anestesista será disponibilizado pelo HPS. E
1
3
CLÁUSULA OITAVA DAS RESPONSABILIDADES
8.1 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1.1 - Requisitar, por meio do setor pertinente, a execução dos serviços, conforme as necessidades da unidade requisitante, responsável pela fiscalização do contrato.
8.1.2 - Conferir se o serviço executado e entregue está de acordo com o inicialmente proposto, embora a Contratada seja o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços nas condições especifica - das.
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8.1.3 - Proporcionar condições à Contratada para que possa executar o objeto dentro das normas esta - belecidas.
8.1.4 - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade na execução dos serviços e interromper imedi- atamente a execução, se for o caso.
8.1.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
8.1.6 - Impedir que terceiros prestem os serviços objeto deste contrato.
8.1.7 - Os ambientes do estabelecimento de saúde que utilizarem os aparelhos de imagem devem estar em conformidade com as normas estabelecidas pela ANVISA - RDC nº 50/2002, para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde.
8.1.8 - Compete às autoridades sanitárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios o licencia- mento dos serviços que empregam os exames diagnósticos, assim como a fiscalização do cumprimento deste regulamento, sem prejuízo da observância de outros regulamentos federais, estaduais e munici- pais supletivos sobre a matéria.
8.1.9 - Verificar o registro no Ministério da Saúde dos equipamentos de diagnósticos, componentes e acessórios de proteção radiológica em radiodiagnóstico.
8.1.10 - Após o início dos serviços de instalação cabem ao município exigir o Relatório de aceitação da instalação e relatório de teste de aceitação dos equipamentos, emitido pela Contratada após sua insta - lação com o aceite do titular do estabelecimento e relatório de levantamento radiométrico, emitido por especialista em física de radiodiagnóstico (ou certificação equivalente) comprovando a conformida - de com os níveis de restrição de dose estabelecidos pelo regulamento.
8.1.11 - Ceder espaço para as instalações da contratada nas unidades indicadas neste projeto, sem ônus para a Contratada.
8.1.12 - Indicar servidores da SS (Fiscal e Gestor do Contrato), que ficará responsável pela fiscalização da execução dos serviços, e a quem caberá promover a qualquer tempo auditorias destinadas a com - provação da adequada execução dos serviços, em conformidade com os quantitativos estabelecidos e padrões de qualidade exigíveis; remeter advertências à contratada, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória, aplicando-lhe as penalidades cabíveis.
8.1.13 - Periodicamente vistoriar as condições de instalações da entidade prestadora de serviços, para
verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do P
contrato. A
G
8.2 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E
8.2.1 - Na execução do contrato, a Contratada deverá apresentar relação dos profissionais que atuarão 1
3
no serviço com as respectivas comprovações de que possuem especialização na área em questão, atra- vés de certificado emitido pelos órgãos competentes, bem como, o comprovante de que esses profissi - onais estão em situação regular com a entidade.
8.2.2 - A Contratada deverá garantir o número de funcionários, incluindo técnicos, auxiliares e médicos radiologistas, para execução dos serviços, atendendo aos quantitativos de equipamentos necessários e salas existentes em cada unidade de atendimento (HPS, DURL, PAI), considerando os horário s definidas nas cláusulas 8.1 e 8.2.
8.2.3 - Se no decorrer do contrato houver acréscimo ou substituição de profissional, o nome deste de- verá ser encaminhado previamente à SSUE/SS, atendendo a todas as condições estipuladas neste ins- trumento.
Assinado por 1 pessoa: IWMVAARNGDCAEHRRAILDREALYESGSAEFLROOAMNLSÃDEOOCADECNHAEZBALRI ETH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hhttttppss::////jjuuiizzddeeeffoorraa...11ddoocc..ccooomm...bbrr//vveerriiffiiccaaaccaaaoo//ED4CC8F6EDE-7--021E2EE1783--3-F52E2B3194C--B-BC8F85F0D68eeeininifnofofromrmrmeeeoooccócódódidgigiogoo9D4EC8CE6F-E7D-10-E2E271E-833-2F-B52E93-14BC-B8-8CF0F56D8
8.2.4 - A Contratada responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser trans- feridos para a SS/PJF;
8.2.5 - Afastar do serviço do SUS/Juiz de Fora, no prazo máximo de 24 horas, qualquer empregado que na opinião da fiscalização não execute o seu trabalho de maneira correta e adequada, ou ainda, quan - do se comportar de forma desrespeitosa, desordenada ou indesejável, devendo haver imediata substi - tuição a fim de não haver prejuízo na prestação dos serviços.
8.2.6 - Designar um supervisor constante de seu quadro para servir de elo com a Secretaria de Saúde, sendo referência para demandas administrativas, coordenando os serviços, orientando e ordenando seus funcionários.
8.2.7 - Cumprir com todas as normas legais e regulamentares de Medicina e Segurança do Trabalho, in - cluindo o uso dos equipamentos de segurança por seus empregados, por funcionários da SS e de usuá - rios, quando necessário, implementando uma estrutura organizacional de modo a facilitar o desenvol- vimento de uma cultura de segurança.
8.2.8 - Apresentar, mensalmente, Relatórios de Levantamento Radiométrico e Teste de Constância dos aparelhos, conforme exigência da Vigilância Sanitária.
8.2.9 - A Contratada não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas no contrato sob pena de rescisão do contrato.
8.2.10 - Caberá à Contratada apresentar relatório circunstanciado contendo relação de profissionais, equipamentos disponíveis, etc.
8.2.11 - Repetir a realização de exames sem nova cobrança ou qualquer custo adicional sempre que houver diagnóstico duvidoso pelos médicos da rede de saúde da Secretaria de Saúde.
8.2.12 - As guias de solicitação/encaminhamento deverão ser arquivadas pelo prestador de serviços, após conferência pela Unidade onde o serviço foi prestado, em consonância com as determinações le- gais, especialmente no que tange ao prazo, para fins de controle, avaliação e auditoria. Além disso, de- verão, obrigatoriamente, estar autorizadas pelo setor responsável da Secretaria de Saúde/Subsecreta- ria de Urgência e Emergência (SSUE), que sejam os respectivos responsáveis de cada Unidade, e devida- mente assinadas pelo profissional médico que solicitar o procedimento.
8.2.13 - A contratada deverá disponibilizar, por meio eletrônico, relatório semanal às unidades e à SSUE P
constando procedência dos pacientes com a informação de hora/data, profissional solicitante e proce- A dimento realizado, em conformidade com o que dispõe o contrato. G E
8.2.14 - Não será permitida a realização dos procedimentos em pacientes que não estejam em proces-
so de atendimento ou internação nas unidades de urgência e emergência da Secretaria de Saúde. 1
3
8.2.15 - Providenciar manutenção preventiva mensal, o qual deverá ser apresentado através de relató- rio a ser entregue à Secretaria de Saúde com igual periodicidade, e corretiva, em até 24hs da ocorrên - cia de defeito nos equipamentos utilizados para realização dos serviços.
8.2.16 – Todos os exames realizados serão acondicionados em embalagem própria ao serem entregues aos pacientes posteriormente à análise do Médico, Enfermeiro ou profissional responsável.
8.2.17 - Tratar os usuários do SUS, servidores da Prefeitura de Juiz de Fora, representantes dos Conse - lhos de Saúde e Ouvidoria com zelo, respeito e distinção.
8.2.18 - Os resultados dos procedimentos/atendimentos deverão preservar o sigilo dos pacientes.
8.2.19 – Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumi - das, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
Assinado por 1 pessoa: IWMVAARNGDCAEHRRAILDREALYESGSAEFLROOAMNLSÃDEOOCADECNHAEZBALRI ETH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hhttttppss::////jjuuiizzddeeeffoorraa...11ddoocc..ccooomm...bbrr//vveerriiffiiccaaaccaaaoo//ED4CC8F6EDE-7--021E2EE1783--3-F52E2B3194C--B-BC8F85F0D68eeeininifnofofromrmrmeeeoooccócódódidgigiogoo9D4EC8CE6F-E7D-10-E2E271E-833-2F-B52E93-14BC-B8-8CF0F56D8
8.3 - RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
8.3.1 - A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, im - perícia ou imprudência, praticados por seus empregadores, profissionais ou preposto, ficando assegu- rado à CONTRATADA o direito de regressão.
8.3.2 - O acompanhamento e fiscalização da execução contratual pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação.
8.3.3 - A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defei - tos relativos à prestação de serviços nos termos do art 14 da Lei 8.078/90.
CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações firmadas no contrato, a Administração poderá, ga - rantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, no valor de 0,5% sobre o valor em atraso, por dia de atraso, limitados a 30 dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de 5% sobre o valor total registrado em ata;
d) suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a Administração por prazo não su- perior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdura - rem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administra - ção pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
9.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos paga- mentos devidos pela Administração.
P
9.3 - Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 12.1, caberá recurso A
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação. G
9.4 - Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 12.1, caberá pedido de reconsideração E
no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação. 1
9.5 - O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à au- 3
toridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.6 - O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperação judicial e extra- judicial da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas no contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
Assinado por 1 pessoa: IWMVAARNGDCAEHRRAILDREALYESGSAEFLROOAMNLSÃDEOOCADECNHAEZBALRI ETH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hhttttppss::////jjuuiizzddeeeffoorraa...11ddoocc..ccooomm...bbrr//vveerriiffiiccaaaccaaaoo//ED4CC8F6EDE-7--021E2EE1783--3-F52E2B3194C--B-BC8F85F0D68eeeininifnofofromrmrmeeeoooccócódódidgigiogoo9D4EC8CE6F-E7D-10-E2E271E-833-2F-B52E93-14BC-B8-8CF0F56D8
9.7 - A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
10.1 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do serviço, serão realizados pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade.
10.2 - A CONTRATANTE acompanhará a execução do presente Contrato, avaliando o CONTRATADO através do Órgão Competente da Secretaria de Saúde, utilizando-se de procedimentos de supervisão indireta ou local, observando o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Instrumen - to, e de quaisquer outros dados pertinentes ao controle e avaliação dos serviços prestados e sob crité- rios definidos em normatização complementar, e, ainda, em casos específicos, determinar auditoria es- pecializada.
10.3 - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela CONTRATANTE sob a execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira deste Instrumento, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção naci- onal do SUS, decorrentes da Lei Orgânica de Saúde.
10.4 - A CONTRATADA facilitará à CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da CONTRA- TANTE, designados para tal.
10.5 - Ficam indicados para fiscalização e gestão do contrato:
HPS
Fiscal: Xxxxxxx X Xxxxx xx Xxxxxxx – Matrícula 71.854.01 – Cargo: Médico
Gestor: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Matrícula: 40585004 – Cargo: TNS I – Tec Planejamento
DURL
Fiscal: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx da Costa – Matrícula 28945001 – Cargo: Enfermeira P A
Gestor: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Matrícula: 40585004 – Cargo: TNS I – Tec Planejamento G
PAI E
Fiscal: Xxx xx Xxxxxx Xxxxx – Matrícula 21524401 – Cargo: Médico 1
3
Gestor: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Matrícula: 40585004 – Cargo: TNS I – Tec Planejamento
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
11.1 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juzi de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixos em 02 (duas) vias de igual teor.
Assinado por 1 pessoa: IWMVAARNGDCAEHRRAILDREALYESGSAEFLROOAMNLSÃDEOOCADECNHAEZBALRI ETH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hhttttppss::////jjuuiizzddeeeffoorraa...11ddoocc..ccooomm...bbrr//vveerriiffiiccaaaccaaaoo//ED4CC8F6EDE-7--021E2EE1783--3-F52E2B3194C--B-BC8F85F0D68eeeininifnofofromrmrmeeeoooccócódódidgigiogoo9D4EC8CE6F-E7D-10-E2E271E-833-2F-B52E93-14BC-B8-8CF0F56D8
Prefeitura de Juiz de Fora.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeita
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Saúde
TCR Imagiologia Ltda
Contratada
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass: Nome: C.I.:
C.P.F.:
Ass: Nome: C.I.:
C.P.F.:
P A G E
1
3
ANEXO I
TABELA SUS
Assinado por 1 pessoa: MIVAAARNNGDCAEHRRAILDREALYESGSAEFLROOANMLSÃDEOOCADECNHAEZBALRI ETH
P A G
E
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hhttttppss::////jjuuiizzddeeeffoorraa...11ddoocc..ccooo
3
...bbrr//vveerriiffiiccaacccaaoo//9D4CC8F6EE-7--021E2EE1783-3--F522B3194C--B-BC8F85F0D68eeeininifnofofromrmrmeeeoooccócódódidgigiogoo9D4EC8CE6F-E7D-10-E2E271E-833-2F-B52E93-14BC-B8-8CF0F56D8
Procedimento (Sintético com Valor)
oorraa...11ddoocc..ccoomm..bbrr//vveeerriiffiiccaaaccaaaoo//ED4CC8F6EDE-7--021E2EE1783-3--F52E2B3194C--B-BC8F85F0D68eeeininifnofofromrmrmeeeoooccócódódidgigiogoo9D4EC8CE6F-E7D-10-E2E271E-833-2F-B52E93-14BC-B8-8CF0F56D8
Compêtencia: 05/2022
Filtros Utilizados
Competencia: 05/2022 Situação do Procedimento: Publicado Consultar: Todos
Grupo: 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica
SubGrupo: 04 - Diagnóstico por radiologia
Código | Nome | Tot. Amb. |
0204010012 | DACRIOCISTOGRAFIA | 48.85 |
0204010020 | PLANIGRAFIA DE LARINGE | 27.32 |
0204010039 | RADIOGRAFIA BILATERAL DE ORBITAS (PA + OBLIQUAS + HIRTZ) | 8.38 |
0204010047 | RADIOGRAFIA DE ARCADA ZIGOMATICO-MALAR (AP+ OBLIQUAS) | 6.96 |
0204010055 | RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TEMPORO-MANDIBULAR BILATERAL | 8.38 |
0204010063
0204010071
0204010080
RADIOGRAFIA DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ)
RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL + OBLÍQUA / BRETTON + HIRTZ)
RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL)
6.88
Assinado por 1 pessoa: IWMVAARNGDCAEHRRAILDREALYESGSAEFLROOAMNLSÃDEOOCADECNHAEZBALRI ETH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hhttttppss:::////jjuuiizzddeeeff
9.15
7.52
0204010098 RADIOGRAFIA DE LARINGE 5.74
0204010101
0204010110
RADIOGRAFIA DE MASTOIDE / ROCHEDOS (BILATERAL)
RADIOGRAFIA DE MAXILAR (PA + OBLIQUA)
9.03
7.20
0204010128
0204010136
RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE (MN + LATERAL + HIRTZ)
RADIOGRAFIA DE REGIAO ORBITARIA (LOCALIZACAO DE CORPO
8.38
oorraa...11ddoocc..ccoomm..bbrr//vveeerriiffiiccaaaccaaaoo//ED4CC8F6EDE-7--021E2EE1783-3--F52E2B3194C--B-BC8F85F0D68eeeininifnofofromrmrmeeeoooccócódódidgigiogoo9D4EC8CE6F-E7D-10-E2E271E-833-2F-B52E93-14BC-B8-8CF0F56D8
7.98
ESTRANHO)
0204010144
RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN
+ MN + LATERAL + HIRTZ)
7.32
Modalidades: 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia, 04 - Internação Domiciliar, 05 - Assistência Domiciliar, 06 - Atenção Domiciliar, 07 - teste,
Complexidade: NA - Não se Aplica, AB - Atenção Básica, MC - Média Complexidade, AC - Alta Complexidade
Total de Procedimentos: 99 Código | Nome | 6/2/22 4:19 PM Tot. Amb. |
0204010152 RADIOGRAFIA DE XXXX XXXXXXX (PA 7.20 | ||
+ LATERAL + BRETTON) | ||
0204010160 | RADIOGRAFIA OCLUSAL | 3.51 |
0204010179 | RADIOGRAFIA PANORAMICA | 9.03 |
0204010195 | SIALOGRAFIA (POR GLANDULA) | 48.85 |
0204010209
0204010217
TELERADIOGRAFIA COM TRACADOS E SEM TRACADOS
WING) | ||
0204010225 | RADIOGRAFIA PERIAPICAL | 0.00 |
0204020018 | MIELOGRAFIA | 118.60 |
RADIOGRAFIA INTERPROXIMAL (BITE
6.44
Assinado por 1 pessoa: IWMVAARNGDCAEHRRAILDREALYESGSAEFLROOAMNLSÃDEOOCADECNHAEZBALRI ETH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hhttttppss:::////jjuuiizzddeeeff
0.00
0204020026
0204020034
PLANIGRAFIA DE COLUNA VERTEBRAL
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX
19.60
8.33
oorraa...11ddoocc..ccoomm..bbrr//vveeerriiffiiccaaaccaaaoo//ED4CC8F6EDE-7--021E2EE1783-3--F52E2B3194C--B-BC8F85F0D68eeeininifnofofromrmrmeeeoooccócódódidgigiogoo9D4EC8CE6F-E7D-10-E2E271E-833-2F-B52E93-14BC-B8-8CF0F56D8
(AP + LATERAL + TO + OBLIQUAS)
0204020042
0204020050
0204020069
0204020077
0204020085
0204020093
0204020107
0204020115
0204020123
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX (AP + LATERAL + TO / FLEXAO)
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX FUNCIONAL / DINAMICA
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXX- SACRA
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXX- SACRA (C/ OBLIQUAS)
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXX- SACRA FUNCIONAL / DINAMICA
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX (AP + LATERAL)
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXX- LOMBAR
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXX- LOMBAR DINAMICA
RADIOGRAFIA DE REGIAO SACRO- COCCIGEA
0204020131 | COLUNA TOTAL- TELESPONDILOGRAFIA ( P/ ESCOLIOSE) | 0.00 |
0204030013 | BRONCOGRAFIA UNILATERAL | 110.41 |
0204030021 | DUCTOGRAFIA (POR MAMA) | 57.16 |
0204030030 | MAMOGRAFIA | 22.50 |
RADIOGRAFIA PANORAMICA DE
8.19
10.29
10.96
14.90
16.88
9.16
9.73
Assinado por 1 pessoa: IWMVAARNGDCAEHRRAILDREALYESGSAEFLROOAMNLSÃDEOOCADECNHAEZBALRI ETH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hhttttppss:::////jjuuiizzddeeeff
15.58
7.80
Modalidades: 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia, 04 - Internação Domiciliar, 05 - Assistência Domiciliar, 06 - Atenção Domiciliar, 07 - teste,
Complexidade: NA - Não se Aplica, AB - Atenção Básica, XX - Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, XX - Xxxx Xxxxxxxxxxxx
xxxxxx...00xxxxxx..xxxxxx..xxxx//xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx//XX0XX0X0XXX-0--000X0XX0000-0--X00X0X0000X--X-XX0X00X0X00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0X0XX0XX0X-X0X-00-X0X000X-000-0X-X00X00-00XX-X0-0XX0X00X0
Total de Procedimentos: 99 6/2/22 4:19 PM Código Nome Tot. Amb.
0204030048
MARCACAO PRE-CIRURGICA DE LESAO NAO PALPAVEL DE MAMA
62.50
ASSOCIADA A MAMOGRAFIA
0204030056
0204030064
HEMITORAX) | ||
0204030080 | RADIOGRAFIA DE ESOFAGO | 19.24 |
0204030099 | RADIOGRAFIA DE ESTERNO | 7.98 |
0204030072
RADIOGRAFIA DE CORACAO E VASOS DA BASE (PA + LATERAL + OBLIQUA)
RADIOGRAFIA DE CORACAO E VASOS DA BASE (PA + LATERAL)
RADIOGRAFIA DE XXXXXXXX (POR
14.32
9.05
8.37
0204030102
0204030110
0204030129
0204030137
0204030145
0204030153
0204030161
RADIOGRAFIA DE MEDIASTINO (PA E PERFIL)
RADIOGRAFIA DE PNEUMOMEDIASTINO
RADIOGRAFIA DE TORAX (APICO- LORDORTICA)
RADIOGRAFIA DE TÓRAX (PA + INSPIRAÇÃO + EXPIRAÇÃO + LATERAL)
RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + LATERAL + OBLIQUA)
RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E PERFIL)
RADIOGRAFIA DE TORAX (PA PADRAO OIT)
8.73
Assinado por 1 pessoa: IWMVAARNGDCAEHRRAILDREALYESGSAEFLROOAMNLSÃDEOOCADECNHAEZBALRI ETH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hhttttppss:::////jjuuiizzddeeeff
27.27
5.56
14.32
12.02
9.50
6.55
0204030170 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA) 6.88
0204030188
MAMOGRAFIA BILATERAL PARA RASTREAMENTO
oorraa...11ddoocc..ccoomm..bbrr//vveeerriiffiiccaaaccaaaoo//ED4CC8F6EDE-7--021E2EE1783-3--F52E2B3194C--B-BC8F85F0D68eeeininifnofofromrmrmeeeoooccócódódidgigiogoo9D4EC8CE6F-E7D-10-E2E271E-833-2F-B52E93-14BC-B8-8CF0F56D8
45.00
0204040019 RADIOGRAFIA DE ANTEBRACO 6.42
0204040027
0204040035
0204040043
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ACROMIO-CLAVICULAR
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ESCAPULO-UMERAL
ESTERNO-CLAVICULAR | ||
0204040051 | RADIOGRAFIA DE BRACO | 7.77 |
0204040060 | RADIOGRAFIA DE CLAVICULA | 7.40 |
0204040078 | RADIOGRAFIA DE COTOVELO | 5.90 |
0204040086 | RADIOGRAFIA DE DEDOS DA MAO | 5.62 |
0204040094 | RADIOGRAFIA DE MAO | 6.30 |
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO
7.40
7.40
7.40
Assinado por 1 pessoa: IWMVAARNGDCAEHRRAILDREALYESGSAEFLROOAMNLSÃDEOOCADECNHAEZBALRI ETH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hhttttppss:::////jjuuiizzddeeeff
Modalidades: 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia, 04 - Internação Domiciliar, 05 - Assistência Domiciliar, 06 - Atenção Domiciliar, 07 - teste,
Complexidade: NA - Não se Aplica, AB - Atenção Básica, MC - Média Complexidade, AC - Alta Complexidade
Total de Procedimentos: 99 6/2/22 4:19 PM Código Nome Tot. Amb.
0204040108
0204040116
0204040124
RADIOGRAFIA DE XXX X XXXXX (P/ DETERMINACAO DE IDADE OSSEA)
RADIOGRAFIA DE ESCAPULA/OMBRO (TRES POSICOES)
RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP + LATERAL + OBLIQUA)
6.00
7.98
6.91
0204050014
CLISTER OPACO C/ DUPLO
47.76
0204050111
0204050120
0204050138
0204050146
0204050154
0204050162
RADIOGRAFIA DE ABDOMEN (AP + LATERAL / LOCALIZADA)
CONTRASTE | ||
0204050022 | COLANGIOGRAFIA PER-OPERATORIA | 32.61 |
0204050030 | COLANGIOGRAFIA POS-OPERATORIA | 32.61 |
0204050049 | DUODENOGRAFIA HIPOTONICA | 34.52 |
0204050057 | FISTULOGRAFIA | 45.34 |
0204050065 | HISTEROSSALPINGOGRAFIA | 45.34 |
0204050073 | PIELOGRAFIA ANTEROGRADA PERCUTANEA | 73.15 |
0204050081 | PIELOGRAFIA ASCENDENTE | 52.11 |
0204050090 | PLANIGRAFIA DE RIM C/ CONTRASTE | 0.00 |
0204050103 | PLANIGRAFIA DE RIM S/ CONTRASTE | 14.48 |
RADIOGRAFIA DE ABDOMEN AGUDO (MINIMO DE 3 INCIDENCIAS)
RADIOGRAFIA DE ABDOMEN SIMPLES (AP)
RADIOGRAFIA DE ESTOMAGO E DUODENO
RADIOGRAFIA DE XXXXXXXXX XXXXXXX (TRANSITO)
RADIOGRAFIA P/ ESTUDO DO DELGADO C/ DUPLO CONTRASTE (ENTEROCLISE)
10.73
Assinado por 1 pessoa: IWMVAARNGDCAEHRRAILDREALYESGSAEFLROOAMNLSÃDEOOCADECNHAEZBALRI ETH
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15.30
7.17
35.22
47.59
48.09
oorraa...11ddoocc..ccoomm..bbrr//vveeerriiffiiccaaaccaaaoo//ED4CC8F6EDE-7--021E2EE1783-3--F52E2B3194C--B-BC8F85F0D68eeeininifnofofromrmrmeeeoooccócódódidgigiogoo9D4EC8CE6F-E7D-10-E2E271E-833-2F-B52E93-14BC-B8-8CF0F56D8
0204050170 URETROCISTOGRAFIA 52.11
0204050189 | UROGRAFIA VENOSA | 57.40 |
0204060010 | ARTROGRAFIA | 45.34 |
0204060028 | DENSITOMETRIA OSSEA DUO- ENERGETICA DE COLUNA | 55.10 |
(VERTEBRAS LOMBARES E/OU | ||
FEMUR) | ||
0204060036 | ESCANOMETRIA | 7.77 |
oorraa...11ddoocc..ccoomm..bbrr//vveeerriiffiiccaaaccaaaoo//ED4CC8F6EDE-7--021E2EE1783-3--F52E2B3194C--B-BC8F85F0D68eeeininifnofofromrmrmeeeoooccócódódidgigiogoo9D4EC8CE6F-E7D-10-E2E271E-833-2F-B52E93-14BC-B8-8CF0F56D8
Modalidades: 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia, 04 - Internação Domiciliar, 05 - Assistência Domiciliar, 06 - Atenção Domiciliar, 07 - teste,
Complexidade: NA - Não se Aplica, AB - Atenção Básica, MC - Média Complexidade, AC - Alta Complexidade
Total de Procedimentos: 99 6/2/22 4:19 PM Código Nome Tot. Amb.
0204060044
PLANIGRAFIA DE OSSO - SUBSIDIARIA A OUTROS EXAMES (POR PLANO)
18.68
0204060052 PLANIGRAFIA DE OSSO EM 2 PLANOS 18.68
0204060060
0204060079
0204060087
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO COXO-FEMORAL
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO SACRO-ILIACA
TIBIO-TARSICA | ||
0204060095 | RADIOGRAFIA DE BACIA | 7.77 |
0204060109 | RADIOGRAFIA DE CALCANEO | 6.50 |
0204060117 | RADIOGRAFIA DE COXA | 8.94 |
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO
7.77
Assinado por 1 pessoa: IWMVAARNGDCAEHRRAILDREALYESGSAEFLROOAMNLSÃDEOOCADECNHAEZBALRI ETH
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7.77
6.50
0204060125
RADIOGRAFIA DE XXXXXX (AP + LATERAL)
6.78
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XX XXXXXX (AP + LATERAL + AXIAL)
0204060133
7.16
0204060141
9.29
RADIOGRAFIA DE XXXXXX OU PATELA (AP + LATERAL + OBLIQUA + 3 AXIAIS)
0204060150
RADIOGRAFIA DE PE / DEDOS DO PE
6.78
0204060168
RADIOGRAFIA DE XXXXX
8.94
RADIOGRAFIA PANORAMICA DE MEMBROS INFERIORES
0204060176
9.29
Modalidades: 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia, 04 - Internação Domiciliar, 05 - Assistência Domiciliar, 06 - Atenção Domiciliar, 07 - teste,
Complexidade: NA - Não se Aplica, AB - Atenção Básica, MC - Média Complexidade, AC - Alta Complexidade
Total de Procedimentos: 99
6/2/22 4:19 PM
Assinado por 1 pessoa: MIVAAARNNGDCAEHRRAILDREALYESGSAEFLROOANMLSÃDEOOCADECNHAEZBALRI ETH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hhttttppss::////jjuuiizzddeeeffoorraa...11ddoocc..ccooo
...bbrr//vveerriiffiiccaacccaaoo//9D4CC8F6EE-7--021E2EE1783-3--F522B3194C--B-BC8F85F0D68eeeininifnofofromrmrmeeeoooccócódódidgigiogoo9D4EC8CE6F-E7D-10-E2E271E-833-2F-B52E93-14BC-B8-8CF0F56D8
Procedimento (Sintético com Valor)
oorraa...11ddoocc..ccoomm..bbrr//vveeerriiffiiccaaaccaaaoo//ED4CC8F6EDE-7--021E2EE1783-3--F52E2B3194C--B-BC8F85F0D68eeeininifnofofromrmrmeeeoooccócódódidgigiogoo9D4EC8CE6F-E7D-10-E2E271E-833-2F-B52E93-14BC-B8-8CF0F56D8
Compêtencia: 05/2022
Filtros Utilizados
Competencia: 05/2022 Situação do Procedimento: Publicado Consultar: Todos
Grupo: 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica
SubGrupo: 07 - Diagnóstico por ressonância magnética
Código Nome Tot. Amb. Tot. Hosp. 0207010013 ANGIORESSONANCIA CEREBRAL 268.75 268.75
0207010021
0207010030
0207010048
0207010056
0207010064
0207010072
0207020019
RESSONANCIA MAGNETICA DE ARTICULACAO TEMPORO- MANDIBULAR (BILATERAL)
RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA CERVICAL/PESCOÇO
RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA LOMBO-SACRA
RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA TORACICA
RESSONANCIA MAGNETICA DE CRANIO
RESSONANCIA MAGNETICA DE SELA TURCICA
RESSONANCIA MAGNETICA DE CORACAO / AORTA C/ CINE
268.75 268.75
268.75 268.75
Assinado por 1 pessoa: IWMVAARNGDCAEHRRAILDREALYESGSAEFLROOAMNLSÃDEOOCADECNHAEZBALRI ETH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hhttttppss:::////jjuuiizzddeeeff
268.75 268.75
268.75 268.75
268.75 268.75
268.75 268.75
361.25 361.25
0207020027
0207020035
0207030014
0207030022
RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL)
RESSONANCIA MAGNETICA DE TORAX
RESSONANCIA MAGNETICA DE ABDOMEN SUPERIOR
RESSONANCIA MAGNETICA DE BACIA / PELVE / ABDOMEN INFERIOR
268.75 268.75
oorraa...11ddoocc..ccoomm..bbrr//vveeerriiffiiccaaaccaaaoo//ED4CC8F6EDE-7--021E2EE1783-3--F52E2B3194C--B-BC8F85F0D68eeeininifnofofromrmrmeeeoooccócódódidgigiogoo9D4EC8CE6F-E7D-10-E2E271E-833-2F-B52E93-14BC-B8-8CF0F56D8
268.75 268.75
268.75 268.75
268.75 268.75
Modalidades: 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia, 04 - Internação Domiciliar, 05 - Assistência Domiciliar, 06 - Atenção Domiciliar, 07 - teste,
Assinado por 1 pessoa: IWMVAARNGDCAEHRRAILDREALYESGSAEFLROOAMNLSÃDEOOCADECNHAEZBALRI ETH
Complexidade: NA - Não se Aplica, AB - Atenção Básica, MC - Média Complexidade, AC - Alta Complexidade
Total de Procedimentos: 14 Código | Nome | 6/2/22 4:20 PM Tot. Amb. | Tot. Hosp. | 2 | |
0207030030 | RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL) | 268.75 | 268.75 | ||
0207030049 | RESSONANCIA MAGNETICA DE VIAS BILIARES/COLANGIORRESSONANCIA | 268.75 | 268.75 |
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Modalidades: 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia, 04 - Internação Domiciliar, 05 - Assistência Domiciliar, 06 - Atenção Domiciliar, 07 - teste,
Complexidade: NA - Não se Aplica, AB - Atenção Básica, MC - Média Complexidade, AC - Alta Complexidade
Total de Procedimentos: 14 6/2/22 4:20 PM 2
Procedimento (Sintético com Valor)
oorraa...11ddoocc..ccoomm..bbrr//vveeerriiffiiccaaaccaaaoo//ED4CC8F6EDE-7--021E2EE1783-3--F52E2B3194C--B-BC8F85F0D68eeeininifnofofromrmrmeeeoooccócódódidgigiogoo9D4EC8CE6F-E7D-10-E2E271E-833-2F-B52E93-14BC-B8-8CF0F56D8
Compêtencia: 05/2022
Filtros Utilizados
Competencia: 05/2022 Situação do Procedimento: Publicado Consultar: Todos
Grupo: 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica
SubGrupo: 06 - Diagnóstico por tomografia
Código Nome Tot. Amb. Tot. Hosp.
0206010010 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 86.76 CONTRASTE | 86.76 |
0206010028 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 101.10 CONTRASTE | 101.10 |
0206010036 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 86.76 CONTRASTE | 86.76 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 0206010044 DE FACE / SEIOS DA FACE / 86.75 ARTICULACOES TEMPORO- | 86.75 |
MANDIBULARES 0206010052 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 86.75 | 86.75 |
0206010060 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 97.44 | 97.44 |
0206010079 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 97.44 | 97.44 |
0206010087 TOMOMIELOGRAFIA 138.63 | 138.63 |
0206010095 TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE 2107.22 | 0.00 |
DE COLUNA CERVICAL C/ OU S/
DE COLUNA LOMBO-SACRA C/ OU S/
DE COLUNA TORACICA C/ OU S/
Assinado por 1 pessoa: IWMVAARNGDCAEHRRAILDREALYESGSAEFLROOAMNLSÃDEOOCADECNHAEZBALRI ETH
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DO PESCOCO
DE SELA TURCICA
DO CRANIO
COMPUTADORIZADA
PÓSITRONS (PET-CT)
0206020015
0206020023
0206020031
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
DE ARTICULACOES DE MEMBRO SUPERIOR
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SEGMENTOS APENDICULARES - (BRACO, ANTEBRAÇO, MÃO, COXA, PERNA, PÉ)
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX
86.75 86.75
oorraa...11ddoocc..ccoomm..bbrr//vveeerriiffiiccaaaccaaaoo//ED4CC8F6EDE-7--021E2EE1783-3--F52E2B3194C--B-BC8F85F0D68eeeininifnofofromrmrmeeeoooccócódódidgigiogoo9D4EC8CE6F-E7D-10-E2E271E-833-2F-B52E93-14BC-B8-8CF0F56D8
86.75 86.75
136.41 136.41
Modalidades: 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia, 04 - Internação Domiciliar, 05 - Assistência Domiciliar, 06 - Atenção Domiciliar, 07 - teste,
Total de Procedimentos: 16 Código | Nome | 6/2/22 4:20 PM Tot. Amb. | Tot. Hosp. | 2 |
0206020040 TOMOGRAFIA DE XXXXXXXXX, 0.00 | 136.41 | |||
0206030010 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 138.63 | 138.63 | |||
0206030029 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 86.75 INFERIOR | 86.75 | |||
0206030037 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 138.63 | 138.63 |
Complexidade: NA - Não se Aplica, AB - Atenção Básica, MC - Média Complexidade, AC - Alta Complexidade
PULMÃO OU DO MEDIASTINO
Assinado por 1 pessoa: IWMVAARNGDCAEHRRAILDREALYESGSAEFLROOAMNLSÃDEOOCADECNHAEZBALRI ETH
DE ABDOMEN SUPERIOR
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DE ARTICULACOES DE MEMBRO
DE PELVE / BACIA / ABDOMEN INFERIOR
Modalidades: 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia, 04 - Internação Domiciliar, 05 - Assistência Domiciliar, 06 - Atenção Domiciliar, 07 - teste,
Complexidade: NA - Não se Aplica, AB - Atenção Básica, MC - Média Complexidade, AC - Alta Complexidade
Total de Procedimentos: 16 6/2/22 4:20 PM 2
Código para verificação: DC6E-0E18-F234-BFF6
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oomm..bbrr//vveerriiffiiccaaccaaoo//E94C8FED-7-212EE73-3-52EB19C-B-C8850D8e einifnofromrme eo ocócdóidgiogo94E8CEF-7D1-E227E-332-B5E9-1BC8-8C05D8
Papel: Parte
Emitido por: AC LINK RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Assinado por 1 pessoa: IMVAARNGCAHRAIDRALESSAFL
OOMNSÃEOCA CHEBLI
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oocc..cc
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Código para verificação: 948E-71E7-32B9-B880
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Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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