TERMO DE REFERÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Registro de Preços, com validade de um ano, para renovação e aquisição de subscrição de Solução de Monitoramento de Performance de Aplicações (APM) Dynatrace, para monitoração fim-a-fim de aplicações JAVA, .NET e PHP hospedadas em ambiente de Data Center, com flexibilidade de reutilização dos agentes contratados, incluindo treinamento e suporte técnico da ferramenta.
Lote | Item | Descrição | Un. | Qtd. TRF5 | Qtd. JFPE |
1 | 1 | Renovação Agentes/host | Un | 20 | 20 |
2 | Aquisição Agentes/host | Un | 20 | 00 | |
3 | Sessões de usuários p/ ano (x1) ou page views p/ ano (x10) | Milhão | 4 | 4 | |
4 | Treinamento oficial do fabricante | Un | 6 | 6 | |
5 | Banco de horas de suporte técnico na solução adquirida | Horas | 200 | 200 |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
1. JUSTIFICATIVA
Nos últimos anos, é notável o crescimento da infraestrutura de informática do Tribunal. Dezenas de novos sistemas e aplicações estão fazendo parte da rotina diária dos clientes internos e externos da DITI. PJes (Processo Judicial Eletrônico versões 1 e 2), Esparta, SEI, SGC, Jurisprudência, Diário Eletrônico, são exemplos destes sistemas, dentre tantos outros.
Além disso, cada vez mais é necessária a garantia de disponibilidade destes sistemas, devido às suas criticidades. Como exemplo disto, temos o caso dos Processos Judiciais Eletrônicos - PJes, que devido a suas características de atendimento aos usuários, devem ter o mínimo de inatividade.
Uma das formas de melhorar a disponibilidade dos sistemas e aplicações é através do monitoramento
constante dos seus desempenhos através da solução específica para esse fim, já contratada, Dynatrace - APM (Application Performance Management – Gerenciamento do Desempenho de Aplicações).
Em 2019, o TRF5 e a JFPE adquiriram a solução de APM (Application Performance Management) da Dynatrace com 20 agentes/host e 4.000.000 de sessões de usuários por ano, para cada órgão, que irá vencer no curso de 2022. Com a solução de monitoramento das aplicações foi possível identificar os tempos de respostas atuais, o desempenho e a disponibilidade dos serviços com intuito de melhorar a satisfação do usuário.
A renovação da solução atual dará continuidade ao acompanhamento da experiência operacional do usuário, visibilidade e compreensão das atividades executadas pelos sistemas da Instituição, e permitirá quantificar e identificar com maior precisão, em tempo real, o impacto no desempenho e na disponibilidade das aplicações.
Ingressa como participante deste pregão para registro de preços a Justiça Federal de 1ª Instância de Pernambuco – JFPE.
2. MOTIVAÇÃO
Os seguintes fatores motivaram essa contratação:
i. Necessidade de fornecimento de serviços de qualidade aos usuários internos e externos;
ii. Necessidade de identificação de problemas de sistemas e infraestrutura que prejudicam os usuários; Necessidade de velocidade na resolução de problemas de performance de sistemas e aplicações;
iv. Necessidade de acompanhamento, em tempo real, da satisfação do usuário.
3. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
O elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos leva as Organizações a confiar e depender cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes e usuários.
Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção dos órgãos, o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas de negócios da Instituição.
O serviço objeto de contratação está alinhado com a Iniciativa i.76 – Monitoramento ponto a ponto; ID Plano de Ação 2022: 45; Objetivo estratégico: Assegurar a atuação sistêmica da TI na Justiça Federal
; Meta: Atingir, até 2026, 85% de satisfação dos clientes internos
Face ao exposto e em conformidade com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, em especial, de eficiência, a solução para o suporte aos usuários e às operações de TI descrita neste termo de referência e em seus anexos constitui-se em objeto de contratação estratégico para o alcance das metas e propósitos perseguidos pela Justiça Federal.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituíram o referencial normativo da presente contratação os seguintes dispositivos legais:
Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
Lei 10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Decreto nº 5.450/2005: Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal;
Nota Técnica nº 02/2008 – SEFTI/TCU – Estabelece o uso do pregão para aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação;
Resolução nº 182/2013 do Conselho Nacional de Justiça: Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Resolução nº 279/2013 do Conselho da Justiça Federal: Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
5. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
i. Acompanhamento do uso geral das aplicações para entender picos de utilização;
ii. Detectar, com mais velocidade, problemas de lentidão ou conexões com dependências de aplicativos, incluindo bancos de dados, filas, cache, etc;
iii. Identificar consultas lentas a bancos de dados;
iv. Encontrar as páginas ou transações mais lentas e com maior volume de acessos;
v. Verificar alguns gargalos no nível de infraestrutura.
6. JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
2.6.1 Cenário 01 – Manter a solução sem garantia:
Atualmente este produto monitora o funcionamento do PJe e caso as licenças não sejam renovadas ocorrerá parada no sistema e o PJe ficara sem monitoramento especializado, pois as licenças são fornecidas como serviço e não são de posse do TRF5
2.6.2 Cenário 02 - Aquisição de nova solução
Uma nova solução demandaria custos de implementação e treinamento de toda equipe e não encontramos no
mercado outra solução que atenda da forma que o sistema atual está atendendo as demandas
2.6.3 Cenário 03 – Renovação de suporte de manutenção:
O sistema atual vem atendendo as expectativas de monitoramento e resolução dos problemas com o PJe, desde de sua implementação em 2019 todos os “bugs” foram apontados pelas ferramenta de forma proativa resultando em maior disponibilidade e satisfação dos usuários. Portanto, essa é a opção mais recomendada.
.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
Aquisição de Solução de Monitoramento de Performance de Aplicações (APM).
Lote | Item | Descrição | Un. | Qtd. TRF5 | Qtd. JFPE |
1 | 1 | Renovação Agentes/host | Un | 20 | 20 |
2 | Aquisição Agentes/host | Un | 20 | 0 | |
3 | Sessões de usuários p/ ano (x1) ou page views p/ ano (x10) | Milhão | 4 | 4 | |
4 | Treinamento oficial do fabricante | Un | 6 | 6 | |
5 | Banco de horas de suporte técnico na solução adquirida | Horas | 200 | 200 |
1. ESCOPO TRF5
1. A solução, bem como o licenciamento ofertado, deve contemplar monitoramento de aplicações hospedadas nos Datacenters do TRF5, em:
1. 40 (quarenta) hosts com 16 GB de memória RAM em cada host;
2. 04 (quatro) milhões de sessões de usuários por ano, renovadas anualmente e automaticamente por 36 meses;
3. Treinamento oficial do fabricante para no mínimo 6 (seis) pessoas, sendo ele realizado online;
4. Banco de horas de suporte técnico (200 horas) para atender as demandas avançadas ou tiradas de dúvida da solução adquirida.
2. A estrutura da JFPE é idêntica a do TRF5.
3. O licenciamento da solução é para modalidade subscrição, com direito a atualizações e suporte durante o período de 36 (trinta e seis) meses.
4. Para o item 3, devem ser consideradas, anualmente, Sessões de usuários p/ ano (x1) . Esse quantitativo é renovado automaticamente todo ano, não acumulativo, durante os 36 (trinta e seis) meses de validade das subscrições.
4. REQUISITOS DA SOLUÇÃO
1. REQUISITOS INTERNOS
CARACTERÍSITICAS GERAIS
1. Constitui objeto da presente licitação, a aquisição de solução Dynatrace -APM (Application Performance Monitoring) para a monitoração fim a fim de aplicações JAVA, .NET e PHP hospedadas em ambiente de DATACENTER, com flexibilidade de reutilização dos agentes contratados, incluindo instalação, configuração, treinamento e suporte técnico.
2. As licenças do software deverão se ofertadas na modalidade subscrição, ou seja, a Contratante terá o direto de utilização da solução de APM, suporte e subscrição durante 36 (trinta e seis) meses.
3. As licenças devem ser entregues em até 30 dias após a assinatura contratual ou emissão e envio da nota empenho ou emissão de ordem de fornecimento.
4. Não serão aceitas soluções que demandem uso de espelhamento/mirror/span de dados de rede.
5. A solução deverá:
1. Monitorar aplicações heterogêneas, hospedadas em ambiente próprio de datacenter do TRF5;
2. Permitir flexibilidade na instalação de agentes independente de tecnologia e/ou linguagem de aplicações, possibilitando a reutilização de um agente em diferentes tecnologias e/ou aplicações, respeitado o limite contratado.
3. Ser implantada on premise, ou seja, em servidores hospedados no datacenter do TRF5.
4. Permitir o acompanhamento da experiência do usuário final no acesso às aplicações corporativas hospedadas no ambiente do datacenter.
5. O Módulo deverá monitorar a experiência dos usuários finais através de um JavaScritp executado no navegador do usuário final. Este JavaScript deve ser “injetado” automaticamente pelo agente de monitoração instalado nos servidores WEB ou de aplicação ou via load balancer. Não será aceito alteração de código para esta capacidade exceto onde as duas primeiras opções não se apliquem.
6. O Módulo deverá permitir a configuração de capturas de dados na página executada no navegador do usuário, com objetivo de capturar o usuário logado. Deve ser possível capturar, pelo menos, os dados listados a seguir:
1. Meta Tag;
2. JavaScritp Variables.
7. O Módulo deverá, durante a verificação da performance digital do usuário final real, permitir a identificação e coleta de todas as ações realizadas pelo usuário na página da aplicação, tais como cliques, mesmo que utilizem tecnologias processadas nos browsers, tais como AJAX.
8. Permitir identificar claramente os problemas ou incidentes ocorridos nas aplicações hospedadas no ambiente do datacenter, identificando a causa raiz do problema, indicando em qual camada ocorreu o problema (exemplo: aplicação, serviço, webservice, servidor, web, rede, usuário) e qual o impacto causado pelo problema (exemplo: usuários afetados, degradação de SLA, lentidões, indisponibilidades).
9. Deverá, de forma automática com uso de inteligência artificial, identificar os problemas que estão ocorrendo no ambiente, analisando automaticamente todos os componentes, de forma a apontar o problema. Deverá fazer isso em tempo real e manter o histórico dos
problemas ocorridos.
10. Para os problemas identificados e de forma automática e inteligente, identificar além do impacto do problema a causa raiz do mesmo.
11. Realizar a monitoração fim a fim das aplicações hospedadas no Data Center, registrando e avaliando, no mínimo:
1. a requisição feita pelo usuário no navegador (click e carga de páginas);
2. a execução do código nos servidores de aplicação;
3. as consultas aos servidores de banco de dados;
4. o retorno do resultado ao navegador do usuário;
5. e identificando webservices e chamadas a serviços externos das transações de uma aplicação.
12. Realizar a correlação de eventos e análise aprofundada do desempenho e disponibilidade das aplicações hospedadas no datacenter, podendo chegar até o nível de classes e métodos da aplicação.
13. Deverá, automaticamente e de forma gráfica, correlacionar todos os componentes descobertos, incluindo, hosts, processos, serviços e aplicações e suas dependências. Deverá permitir filtros em qualquer tipo de componente identificado, de forma que o módulo exiba todos os componentes que se relacionam ou estão relacionados com o componente filtrado.
REQUISITOS GERAIS DA SOLUÇÃO
14. A solução deverá realizar a verificação da performance e disponibilidade das seguintes plataformas tecnológicas:
1. Aplicações do tipo Web (HTTP, HTTPS, ASPX etc.);
2. Linguagens Java, .NET, PHP;
3. Ambiente de virtualização VMware;
4. Servidores de aplicação JBOSS, TomCat, WildFly e Glassfish;
5. Bancos de dados MySQL, MS SQL Server, ORACLE e PostgreSQL;
6. Servidores web MS IIS e Apache;
7. Sistemas Operacionais Windows Server, Linux distribuições e versões diversas.
8. Solução de microserviço e container Red Hat Openshift e Kurbenets;
15. A solução deverá ter a capacidade de monitorar servidores físicos e virtuais com Sistemas Operacionais Windows e Linux, permitindo conectar e monitorar com o ambiente de virtualização VMware.
16. A solução deverá instrumentar e monitorar as aplicações nas plataformas indicadas na sessão ESCOPO deste termo de referência (item 3), sem demandar alterações no código fonte ou o desenvolvimento de API’s para extração de informações.
17. A solução deverá dispor de “Bytecode Instrumentation” para monitoração de classes e métodos das aplicações.
REQUISITOS GERAIS QUANTO AOS AGENTES
18. A solução deverá utilizar agentes instalados nos servidores para realizar a coleta das informações. Para isso, deverá utilizar, preferencialmente, apenas um agente por servidor e este agente deverá ser responsável pela verificação completa da performance e disponibilidade de todos os componentes de tecnologia associados;
19. Os agentes, necessariamente, devem ser flexíveis e permitir reutilização independente de plataforma tecnológica. É condição OBRIGATÓRIA que os agentes sejam dinâmicos, ou seja, que eles possam ser migrados ou substituídos sem ônus, a qualquer tempo, entre as plataformas tecnológicas que compõem o datacenter. Exemplos:
1. Exemplo 1 – Mesma plataforma tecnológica com distinção de versões ou distribuições: agentes instalados em uma plataforma tecnológica - Linux CentOS e Java 4 ou 5 - podem ser reutilizados ou substituídos a qualquer tempo em um outro ambiente com plataforma tecnológica semelhante, porém com distinção de distribuições ou versões - Red Hat Enterprise Linux e Java 6;
2. Exemplo 2 – Distinção de plataforma tecnológica: agentes instalados em uma plataforma tecnológica - Linux e Java – podem ser reutilizados ou substituídos a qualquer tempo em um outro ambiente com plataforma tecnológica diferente - Windows e .NET.
3. O processo de instalação dos agentes deverá ser preferencialmente automático, sem a necessidade de configuração manual de JVM’s ou Application Pool do .NET. Em caso de reutilização dos agentes não deverá haver indisponibilidade da aplicação que deixará de ser monitorada, sem janela de manutenção para tal finalidade.
DESCRIÇÃO TÉCNICA
20. Ser oferecida com interface, de operação e administração, exclusivamente WEB. Compatibilidade com, no mínimo, 02 (dois) dos seguintes navegadores: Internet Explorer, Mozilla Firefox ou Google Chrome.
21. Através de seu agente instalado nos servidores, deverá descobrir, automaticamente, todas as tecnologias disponíveis nos mesmos. Além disso, deverá descobrir automaticamente todos os processos, serviços e aplicações e as respectivas dependências entre hosts, processos e serviços.
22. Apresentar acréscimo máximo (overhead) de até 5% sobre o consumo de recursos da plataforma tecnológica (servidor, aplicação, processos, serviços). Será considerada a média de consumo para efeitos deste cálculo com base em períodos de tempo pré-estabelecidos.
23. Permitir a criação e definição customizada de localidade a partir de um range de endereços IP, permitindo assim que o administrador crie suas próprias regiões para melhor administrar e gerenciar a solução.
24. Apresentar novos servidores que ainda não estão com monitoração instalada, nos casos em que alguma tecnologia, processo, serviço ou aplicação se comunicar com o novo servidor a partir de um servidor contemplado na monitoração.
25. Prover mecanismos de atualização de versão e/ou distribuição do produto durante toda a vigência do Contrato. Desejável processo de atualização automático sem a necessidade de intervenção manual para que as atualizações ocorram.
26. Disponibilizar o nível de disponibilidade do servidor, bem como eventos, problemas e erros ocorridos.
27. Apresentar visibilidade fim a fim, investigando os diversos estágios das aplicações sem a necessidade de instalação de agentes adicionais que não componham a solução ofertada.
28. Para servidores físicos, apresentar automaticamente, no mínimo, as seguintes métricas de performance e disponibilidade: CPU, memória, disco, rede.
29. Para ambiente de virtualização, exibir a situação dos servidores do ambiente, apresentando, no mínimo, as seguintes métricas de performance e disponibilidade: CPU, memória, disco e rede.
30. Permitir a integração com sistemas de virtualização, pelo menos a tecnologia VMware vSphere. Com esta integração, o módulo deverá realizar a performance digital e apresentar métricas relacionadas.
31. Permitir a integração com ambiente de virtualização VMWare e monitorar a saúde do ambiente.
32. Realizar a verificação automática de performance da rede por tecnologia (JVM, .NET etc.), coletando e exibindo, no mínimo, as informações de tráfego de entrada e saída, disponibilidade, taxa de transmissão, erros de pacotes das interfaces de rede de um ativo monitorado.
33. Indicar, para as tecnologias descobertas, no mínimo, as informações de uso de CPU, consumo de memória, taxa de transmissão e disponibilidade ao longo do tempo.
34. Descobrir automaticamente e dinamicamente a topologia da aplicação alvo, contendo a comunicação entre seus componentes e apresentando um mapa completo da aplicação e suas dependências.
35. A descoberta deverá ser realizada de forma automática e constante, atualizando dinamicamente sem intervenção manual do analista/usuário.
36. A descoberta automática deverá suportar, no mínimo, os seguintes elementos: HTTP/HTTPS, Web Services, banco de dados, serviços de mensageria (exemplo: IBM Websphere MQ Series), cache, LDAP/Active Directory, Hosts da VMware, máquina física ou virtual, chamada a serviço externo de terceiros ou servidor remoto.
37. A solução deverá indicar a quantidade de componentes de tecnologia descobertos por categoria (exemplo: hosts, processos, serviços, aplicações) indicando, inclusive, a quantidade de componentes afetados por um problema em tempo real.
38. Para os componentes de tecnologia descobertos, deverá ser monitorado o volume de chamadas/requisições e seu tempo de resposta.
39. A monitoração das aplicações deverá ser iniciada de forma automática, junto com a inicialização do respectivo servidor de aplicações.
40. Acompanhar a performance do ambiente, verificando o tempo de resposta por processo. Para cada processo, deverá ser possível identificar o código-fonte, no nível de métodos dos processos que mais consomem tempo.
41. Permitir a verificação da performance dos processos de Garbage Colecttion.
42. Verificar a performance dos serviços e métodos, indicando os tempos de resposta, utilização de CPU, requisições por período de tempo, taxas e quantidade de falhas e as possíveis mensagens de erros.
43. A solução deverá, para cada serviço, indicar as aplicações que consomem o serviço específico, bem como os bancos de dados e os respectivos comandos SQL acessados pelo serviço analisado.
44. A solução deverá, para cada serviço, indicar, de forma gráfica, fluxo das requisições que
chamam e que são chamadas pelo serviço em análise.
45. A solução deverá, para cada serviço, indicar gráfico da distribuição dos tempos de respostas das chamadas, permitindo identificar as frequências de respostas mais ocorridas no tempo analisado.
46. Realizar a verificação da performance e disponibilidade dos principais serviços de terceiros acessados na Internet e deverá permitir a inclusão de novos.
47. A descoberta automática deverá permitir o correlacionamento automático das informações de componentes de plataformas distintas (exemplo: correlacionar as informações coletadas de uma aplicação de front-end PHP consumindo um web service JAVA).
48. Correlacionar, automaticamente e de forma gráfica, todos os componentes descobertos. Permitindo filtros em qualquer tipo de componente identificado, de forma que a solução exiba todos os componentes que se relacionam ou estão relacionados com o componente filtrado.
49. Apresentar visão gráfica (mapas ou representação gráfica equivalente) do ambiente ou aplicação monitorada, contendo no mínimo:
1. Visão gráfica pré-definida para as principais métricas e análises disponibilizadas pela solução. Deverá permitir a criação e customização de painéis, gráficos ou mapas com a inclusão ou retiradas de informações disponibilizadas pela solução.
2. Visão gráfica contendo a estrutura de todas as tecnologias existentes no ambiente, permitindo identificar, além das tecnologias, o tipo e a quantidade de componentes da tecnologia.
3. Visão gráfica da análise da performance da aplicação identificando os serviços e infraestrutura utilizada pela aplicação, bem como informações a respeito dos acessos de origem das transações, como navegador e visão geográfica dos acessos.
4. Visão gráfica apresentando as informações da aplicação em períodos históricos e permitindo filtros na escala e período de tempo (por exemplo: tempo real; ontem; últimos 7 dias; últimos 15 dias e últimos 30 dias).
5. Visão gráfica apresentando o volume de execuções e tempos médios de resposta entre todos os componentes da aplicação de acordo com a escala e período de tempo selecionado.
6. Visão gráfica de eventuais desvios no comportamento da aplicação (por exemplo, problemas de performance na comunicação entre dois componentes).
50. Possibilitar a criação de dashboards (painéis), customizados pelo usuário/analista, fazendo uso das métricas coletadas e correlacionando-as ao comportamento da aplicação.
51. Permitir a criação de mais de um dashboard com componentes e visões diferentes, permitindo o compartilhamento de cada um deles. Nestes dashboards deve ser possível incluir informações relacionadas a negócio, aplicações, processos, infraestrutura, transações, mapas, gráficos e demais informações coletadas e disponibilizadas pela solução.
52. A customização de dashboards deve ser simplificada, sem demandar a alocação de técnicos especializados para desenvolvimento de código ou uso de API’s.
53. Disponibilizar mapa do Brasil com indicação visual com base no valor desejável de qualidade, erros de JavaScript, número e duração de ações das aplicações.
54. Realizar a verificação da performance das ações dos usuários exibindo, no mínimo, na linha do tempo, a quantidade de ações, a duração das ações, situação das ações (exemplo: sucesso, erro) e o tempo de execução das ações.
55. Para cada ação de usuário nas aplicações, apresentar ao menos as seguintes informações: falhas e erros de JavaScript ocorridos, origem geográfica das ações, navegador de origem, duração média da ação, quantidade e tempo das ações, distribuição da quantidade de ações por duração e chamadas a serviços de terceiros por períodos de tempo histórico.
56. Disponibilizar informações a respeito das principais ações de usuário nas aplicações, indicando o total de ações executadas por período de tempo, exibindo informações a respeito do tempo de contribuição das ações, considerando ao menos, tempo de rede e tempo de servidor.
57. Disponibilizar informações a respeito das falhas e erros de JavaScript ocorrido nas aplicações, bem como o volume de falhas e erros por período de tempo.
58. Para os erros de JavaScript identificados nas aplicações, apresentar ao menos as seguintes informações: sistema operacional de origem, navegador, localidade e ação que gerou o erro. Para cada tipo de informação, a solução deverá indicar a quantidade de erros ocorrida, por categoria.
59. Para as aplicações, identificar automaticamente o percentual de acessos de usuários novos bem como a duração da ação de entrada e da ação de saída da aplicação e taxa de abandono da aplicação.
60. Descobrir automaticamente transações de negócio (ações resultantes da interação com usuários ou sistemas).
61. Detectar transações de negócio de forma automática, iniciadas, no mínimo, com base nos seguintes protocolos/tecnologias: HTTP/HTTPS, Web Services, serviços de mensageria (exemplo: IBM Webpshere MQ Series), EJB – Enterprise JavaBeans, Spring Bean, Struts Action, chamadas externas de terceiros ou servidores remotos.
62. Verificar se uma transação ou requisição WEB (exemplo: HTTP ou HTTPS) foi atendida do ponto de vista do usuário final, identificando a satisfação do usuário.
63. Após ter realizado a descoberta das aplicações e transações, deverá apresentar visão gráfica da topologia da transação de negócio, com as mesmas funcionalidades da visão gráfica de aplicação.
64. Descobrir o fluxo e arquitetura completa da transação de negócio, com suporte para transações síncrona, assíncrona e com múltiplas threads.
65. Classificar e quantificar a execução das transações de acordo com seu tempo de resposta e eventuais erros, de forma a possibilitar ao o usuário/analista a identificação de falhas na linha do tempo (exemplo: Tempo de Resposta, Taxa de Falha e Throughput).
66. A classificação e quantificação deverá ser suportada, no mínimo, em nível de aplicação, transação de negócio e servidor de aplicação.
67. Dispor de funcionalidades de correlação de eventos, com uso de inteligência artificial, devendo suportar os seguintes tipos:
1. Deduplicação - quando múltiplos eventos repetitivos são recebidos para o mesmo incidente de um mesmo elemento de infraestrutura, devendo registrar o evento apenas uma vez.
2. Correlação - suprimir os eventos gerados a partir de elementos relacionados entre si, onde um destes elementos é o causador do incidente.
68. Disponibilizar informações a respeito de problemas que afetam ou afetaram uma aplicação, permitindo o detalhamento do problema.
69. Para os problemas identificados e de forma automática e inteligente, identificar além do impacto do problema a causa raiz do mesmo.
70. Monitorar recursos de infraestrutura do servidor de aplicação correlacionando os dados coletados com os dados da aplicação monitorada, em mesma escala de tempo.
71. Possuir forte integração com a análise de causa raiz, permitindo conectar imediatamente um problema na experiência do usuário com o componente da aplicação ou da infraestrutura, que está causando a degradação (exemplo: comando SQL, chamada WebServices ou EJB).
1. Esta correlação deve ser feita transação a transação de tal maneira a obter uma visão fim-a-fim, permitindo obter os tempos de execução total e parciais para cada componente.
72. Disponibilizar mecanismo de gravação ou visualização do problema e sua evolução demonstrando visualmente todos os componentes de tecnologia afetados, bem como os relacionamentos entre eles. A solução deverá indicar os tempos e momentos em que ocorrem os principais eventos, bem como os serviços impactos ao longo do tempo.
73. Ser capaz de analisar os logs das aplicações, serviços e infraestrutura permitindo criar regras de notificação baseado na ocorrência de palavras ou grupos de palavras existentes nos logs.
74. Para a monitoração de logs é desejável permitir uso de expressões regulares.
75. Disponibilizar informações a respeito de eventos ocorridos na aplicação, como restart ou deploy, permitindo o correlacionamento de problemas com um possível problema de deploy.
76. De forma automática e inteligente a solução deverá identificar os problemas que estão ocorrendo no ambiente, analisando automaticamente todos os relacionamentos existentes entre todos os componentes, de forma a apontar os problemas agrupados, separando causa e efeito. Deverá fazer isso em tempo real e manter o histórico dos problemas ocorridos.
77. Ser capaz de aprender automaticamente o comportamento do ambiente e suas respectivas aplicações, e criar baseline dinâmico de todas as transações capturadas pela solução.
78. O baseline deverá permitir configuração para detectar desvios de comportamento das aplicações / transações, com base em escalas e períodos de tempo distintos (por exemplo: últimas horas, horário de produção, dias do mês).
79. Identificar transações com baixa performance, lentas ou travadas, sem intervenção manual.
80. Identificar queries SQL com baixa performance ou lentas, sem intervenção manual.
81. Identificar sistemas de backend ou serviços externos lentos ou indisponíveis, sem intervenção manual.
82. Apresentar detalhamento de tempos de execução em nível de classe, método e comandos SQL, para as transações que desviarem do comportamento normal detectado por meio do baseline dinâmico.
83. Apresentar todos os métodos executados pela aplicação sem a necessidade de configuração manual por parte do usuário/analista.
84. Configurar automaticamente baseline de novos componentes, sem intervenção manual, evitando grande volume de alertas e falso positivos.
85. Definir de forma automática e inteligente os critérios para definição de problemas e incidentes, considerando o histórico e comportamento do ambiente.
86. Dispor de sistema de alertas para notificação eficaz de problemas em tempo real.
87. Os alertas deverão ser identificados de maneira direta e clara, preferencialmente sem necessidade de drilldowns para visualização de um problema. Desejável painel exclusivo
para visualização de alertas.
88. Possuir a capacidade de criação automática de alertas com base em métricas estáticas e dinâmicas, resultantes da geração do baseline automático da solução.
89. Ter previamente configurado alertas para ao menos as seguintes métricas: CPU, memória, disco, rede, tempos de resposta da aplicação, taxas de falha e erros da aplicação, quantidade e duração das ações de usuários, tempos de resposta de bancos de dados e taxa de falhas e erros de bancos de dados.
90. Deverá executar ações resultantes da deflagração de um alerta, suportando, no mínimo: envio de e-mail, integração com #Slack e HipChat. Permitir também integração customizada via Webhook.
91. Permitir a criação de alertas baseados em regras pré-estabelecidas, sem ter a necessidade de configuração de métricas individualmente (exemplo: um alerta configurado para transações de negócio de uma aplicação será automaticamente aplicado para uma nova transação descoberta pela solução, para a mesma aplicação).
92. A solução não deverá gerar diversos alertas para o mesmo problema. Caso ocorra um problema que afete vários serviços e aplicações, a solução deverá ter a capacidade e a inteligência para identificar que se trata de um mesmo problema e reportar de forma correlacionada um único problema, que afeta vários componentes tecnológicos com uma ou mais causas raiz.
93. Realizar a verificação da performance de todas as chamadas à banco de dados feita pelas aplicações, suportando ao menos MySQL, MS SQL Server, PostgreSQL e ORACLE, não necessitando realizar a instalação de agentes no servidor de banco de dados.
94. Exibir, para as conexões com o banco de dados, a taxa de falhas, tempo de resposta médio e quantidade de requisições por período de tempo.
95. Exibir a listagem das consultas mais lentas aos bancos de dados.
1. Para cada comando SQL, apresentar a quantidade de execuções, taxa de falha, o tempo de resposta médio e número de linhas retornadas por execução.
96. Para as consultas a banco de dados, disponibilizar gráfico da distribuição dos tempos de resposta pela quantidade de ocorrências, permitindo assim que seja possível identificar os tempos de resposta que mais ocorrem durante a análise.
97. Para os comandos de banco de dados, indicar os tipos de comandos mais executados (exemplo: alteração, consulta), indicando a quantidade na unidade de tempo e o tempo médio de resposta, bem como detalhando os comandos.
98. A partir de um comando de banco de dados, permitir rastrear a aplicação e serviços que o executou, seja em PHP, .NET ou Java.
99. Possuir mecanismos de visualização de dados históricos sem a necessidade de leitura de arquivos externos à solução.
100. Possuir capacidade de retenção mínima de 01 (um) ano de histórico das métricas coletadas.
101. Os relatórios devem ser acessíveis via WEB.
102. O processamento de dados para consolidação da base, assim como para geração de relatórios e consultas, não deverá ocorrer nos servidores monitorados e sim em um servidor de gerenciamento específico para esse fim.
103. A solução deve fornecer recurso para a exportação das informações coletadas de forma on- line através de API definida e documentada em formato JSON.
104. Permitir integração com Microsoft AD – Active Directory via LDAP, para controle de acesso,
disponibilizando informações de acordo com o perfil de usuário.
105. Possuir controle de acesso, permitindo criar e modificar grupos de perfis de acesso.
106. Permitir ao administrador da solução habilitar ou desabilitar a verificação da performance do ambiente monitorado.
107. Realizar o monitoramento das aplicações em container no RedHat OpenShift sendo possível instalar o agente no Host/VM do Docker, não precisando realizar qualquer customização na aplicação ou na estrutura do RedHat Openshift;
108. Caso um novo pod/container seja apresentado no RedHat Openshift, o monitoramento deve iniciar automaticamente sem a necessidade de intervenção técnica ou alteração de código;
109. Ao realizar a instalação do agente no Host do Openshift o mesmo deverá realizar o monitoramento do Host apresentando, no mínimo, as seguintes métricas de performance e disponibilidade: CPU, memória, disco e rede;
110. Deverá realizar o monitoramento dos processos que estão sendo processados em cada host do Openshift;
111. Deverá ser apresentada uma lista com todos os Dockers Images, apresentando, no mínimo, a quantidade de containers criados com esta Docker Image e a quanto tempo a Docker Image foi criada;
INSTALAÇÃO
112. O início da instalação, que deve ser presencial, exceto se autorizada pela CONTRATANTE, deve acontecer em até 5 dias após a entrega das subscrições/licenças.
113. Deverá ser realizada a análise do ambiente em que serão instalados os novos agentes e definição do escopo necessário para instalação;
114. Realizar a instalação de todos agentes adquiridos nos servidores que serão monitorados;
115. Realizar a customização de no mínimo 1 (um) dashboard, apresentando as informações mínimas do ambiente que está sendo monitorado;
116. Realizar a customização de no mínimo uma aplicação, apresentando as informações básicas de monitoramento;
117. Realizar a configuração de alertas de problemas para ser encaminha por email;
118. Realizar a configuração da integração com o VMware vCenter, apresentando informações dos Hosts do VMware ESXi;
119. Realizar a configuração das janelas de upgrade;
120. Realizar a entrega de relatório de configuração do ambiente (as built);
121. Deverá ser realizado acompanhamento de 20 (vinte) horas do ambiente após a instalação, para refinamentos da instalação, retirada de dúvidas, criações de mais dashboards e demais configurações. Este acompanhamento será presencial, com possibilidade, caso necessário e de comum acordo, ser realizado remotamente.
ACOMPANHAMENTO DO AMBIENTE
122. A CONTRATADA deverá realizar uma análise do ambiente uma vez por semana durante 36
meses.
123. Após a análise, deverá ser entregue um relatório, descrevendo os seguintes itens:
1. Quais os principais problemas alertados;
2. Dos principais problemas alertados (5 problemas com maior impacto), descrever o impacto e a causa raiz do problema;
3. Se existe algum requisito de infraestrutura que está impactando o ambiente da CONTRATANTE;
4. Possíveis melhorias para o ambiente/aplicação do cliente;
5. Executar monitoramento do ambiente da solução, através da captura de informações de logs, auditorias, estatísticas e alertas de eventos e erros críticos. Para a execução do monitoramento, a CONTRATANTE poderá conceder acesso remoto ao seu ambiente computacional;
124. O acompanhamento do ambiente poderá ser realizado remotamente. O acesso deverá ser feito via VPN ou Webex;
6. TREINAMENTO OFICIAL DO FABRICANTE
1. O(s) instrutor(es) deverão possuir certificação técnica (caso exista) comprovada, emitida pelo fabricante da solução, na configuração do referido equipamento;
2. Treinamento para até 6 (seis) pessoas;
3. Deverá ter duração mínima de 20h.
4. A capacitação deverá cobrir os conhecimentos necessários para instalação, administração, configuração, otimização e troubleshooting dos produtos ofertados.
5. A capacitação poderá ser realizada de forma remota, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
6. Deverá ser fornecido certificado de participação do treinamento aos participantes que frequentarem pelo menos 75% do total de horas;
7. Deverá ter início em no máximo 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato independentemente da chegada/instalação do produto;
8. O planejamento das datas e horários deverá ser combinado entre a CONTRATADA e a Subsecretaria de Tecnologia da Informação;
9. A CONTRATADA poderá utilizar os equipamentos adquiridos pelo Tribunal e informar a necessidade de equipamentos adicionais para o treinamento;
10. Iniciado o treinamento, ele deverá ser finalizado em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
11. O treinamento poderá ser ministrado em 4 (quatro) horas por dia e deverá prover 1 (um) intervalo (manhã ou tarde).
7. A BANCO DE HORAS DE SUPORTE TÉCNICO NA SOLUÇÃO ADQUIRIDA (EM HORAS)
1. O suporte técnico será realizado de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 20h, a pedido da CONTRATANTE;
2. O suporte técnico poderá será prestado remotamente, através de VPN ou Webex;
3. Os serviços deverão ser realizados por profissionais capacitados e com certificação oficial do fabricante (se houver);
4. A responsabilidade pelo eventual pagamento de horas extras aos especialistas técnicos da CONTRATADA é de inteira responsabilidade desta. A CONTRATANTE não pagará nenhum valor adicional na hora contratada;
5. A CONTRATADA deverá possuir sistema de chamados via WEB que possibilite, no mínimo:
6. Abertura, acompanhamento, listagem e fechamento de chamados, a qualquer momento, 24 horas por dia, 7 dias por semana. Os chamados devem estar sempre atualizados ao final do dia;
7. Armazenar e gerar os relatórios das atividades executadas associadas ao chamado. Caso haja alguma indisponibilidade no sistema de abertura de chamados, deverão ser enviados relatórios dos chamados abertos, ao final do dia, com seus respectivos assentamentos;
8. Geração automatizada do número do protocolo no momento da abertura do chamado, pelo qual se referenciará cada atendimento/chamado;
9. Envio automatizado via e-mail para a CONTRATANTE de informações sobre todas as alterações nos status dos chamados, desde sua abertura até seu fechamento, referenciando o chamado através de seu número do protocolo;
10. Manter o mais absoluto sigilo sobre todas as informações nele imputadas, segregando-as inclusive de outros clientes que também mantenham contratos com a CONTRATADA e que por xxxxxxx também acessem o mesmo sistema;
11. Deverão ser fornecidas ao Gestor do Contrato do TRF5 e a um servidor responsável da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, credenciais individuais para acesso ao sistema Web para abertura e acompanhamento dos chamados;
12. Excepcionalmente, como forma de agilizar a ciência a CONTRATADA nos chamados de maior criticidade, a CONTRATANTE poderá, independente da abertura do chamado via WEB, acionar a CONTRATADA via telefone;
13. A quantidade mínima de horas de um atendimento é de 1 (uma) hora;
14. A CONTRATADA deverá apresentar relatório de fechamento da solicitação ao término dos serviços associados para que os próprios técnicos do TRF5 possam segui-lo em caso de necessidade;
15. Os serviços de consultoria técnica se prestarão no mínimo às seguintes atividades:
1. Realização de novas configurações;
2. Customização de funcionalidades;
3. Criação e aplicação de novas rotinas e ou scripts;
4. Alterações nas configurações avançadas;
5. Revisão de procedimentos existentes;
6. Tratativa de incidentes (troubleshooting) em aplicação web monitorada pela solução;
7. Otimização de configurações para o ambiente e aplicações da CONTRATANTE;
8. Criação, remoção e modificação de painéis (dashboards) e relatórios;
9. Repasse de conhecimento sobre configurações e utilizações avançadas do produto.
16. Após a finalização de qualquer atendimento técnico, o profissional da contratada deverá elaborar relatório do mesmo que seja claro o suficiente para que os próprios técnicos do TRF5 possam segui-lo em caso de necessidade;
17. O relatório técnico deverá ser elaborado imediatamente após a conclusão do atendimento e deverá ser elaborado ainda nas dependências da Contratante;
2. REQUISITOS EXTERNOS
1. Requisitos Legais
O presente documento foi elaborado em conformidade com os seguintes ditames:
i . Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
ii. Lei 10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
iii. Decreto nº 5.450/2005: Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
i v. Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal;
v. Decreto nº 7.892/2013: Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
vi. Nota Técnica nº 02/2008 – SEFTI/TCU – Estabelece o uso do pregão para aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação;
vii. Instrução Normativa SLTI nº 01/2010: Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
viii. Instrução Normativa SLTI nº 01/2014: Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal;
ix. Resolução nº 182/2013 do Conselho Nacional de Justiça: Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
x . Resolução nº 279/2013 do Conselho da Justiça Federal: Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
2. Requisitos de Política de Segurança da Informação
1. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas à política de segurança adotada pelo CONTRATANTE e as configurações de hardware e de softwares decorrentes.
2. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas ao processo de instalação, configuração e adaptações de produtos, ferramentas e equipamentos.
3. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, seja fabricante, técnicos, subempreiteiros etc., sem a anuência expressa e por escrito da área administrativa do CONTRATANTE.
4. Submeter seus recursos técnicos aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pelo
CONTRATANTE, durante o tempo de permanência nas suas dependências.
5. A CONTRATADA deverá garantir a segurança e autenticação de seus empregados através da identificação individual de técnicos, supervisores e gerentes.
5. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1. Trata-se de Renovação e Aquisição de Solução de Monitoramento de Aplicações (Dynatrace) para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
2. Haverá também o serviço de treinamento e Banco de horas associado a ferramenta;
3. O valor global do contrato será fixado com base no dimensionamento do objeto e especificações constantes neste termo de referência.
6. ELEMENTOS PARA GESTÃO
6.1. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
6.1.1. Gestor do Contrato
6.1.1.1. Entidade: Núcleo de Gestão de Banco de Dados- NGBD/DITI/STI
6.1.1.2. Função: Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área, com atribuições gerenciais técnicas e operacionais relacionadas ao processo de renovação da Garantia e Suporte Técnico.
6.1.1.3. Responsabilidades
i. Adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo e no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas, de imediato, aos seus superiores para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;
i i . Alimentar o Sistema de Gestão Contratual relativo ao acompanhamento e fiscalização do contrato, especialmente, as ocorrências identificadas no exercício do seu mister;
iii. Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento;
iv. Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
v. Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
v. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
vi. Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar;
vii. Manter sob sua guarda cópias do Contrato em vigor e do respectivo Termo de Referência;
viii. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
ix. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso.
6.1.2. Fiscal Administrativo do Contrato
6.1.2.1. Entidade: Núcleo de Contratos e Licitações/SA.
6.1.2.2. Função: Servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
6.1.2.3. Responsabilidades
I. Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o objeto desta contratação;
I I . Proporcionar os espaços físicos, instalações, equipamentos e meios materiais necessários ao desempenho das atividades técnicas exigidas neste instrumento;
III. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
IV. Encaminhar questões relativas:
à prorrogação de contrato, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; à comunicação para abertura de nova licitação, antes de findo o estoque de bens;
ao pagamento de faturas;
à comunicação ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na entrega dos objetos, que tenham implicações na atestação.
V. Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários a avaliação;
VI. Atentar para as alterações de interesse da Contratada que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução. Nas hipóteses alinhadas, cabe ao gestor juntar os pedidos no processo e informar o que for de sua alçada, encaminhando ao setor competente para análise e decisão;
VII. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;
VIII. Fiscalizar, com apoio da área técnica, o cumprimento, por parte da CONTRATADA, das exigências legais e de eficiência, eficácia, efetividade e economicidade do contrato.
6.1.3. Representante da Fornecedora (Preposto)
6.1.3.1. Entidade: Empresa Fornecedora
6.1.3.2. Função: Funcionário representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
6.1.3.3. Responsabilidades:
I. Estar disponível nas dependências da CONTRATANTE, nos dias úteis, no horário comercial, e acessível por contato telefônico em qualquer outro horário, inclusive em feriados e finais de semana;
II. Informar à CONTRATANTE sobre problemas de quaisquer naturezas que possam impedir a entrega dos equipamentos;
III. Acompanhar e manter-se atualizado quanto aos chamados técnicos;
6.2. DEVERES E RESPONSABILIDADES DO TRF5
6.2.1. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados na CONTRATANTE;
6.2.2. Levar ao conhecimento da CONTRATADA, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto desta proposição, bem como imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto pactuado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
6.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.2.4. Verificar e atestar as faturas da CONTRATADA.
6.2.5. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas no contrato.
6.3. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.3.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto adquirido, nas quantidades e padrões estabelecidos, sendo vedada a subcontratação, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao TRF5 ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993
6.3.2. Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos objetos.
6.3.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do objeto.
6.3.4. Reportar ao TRF5 imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Tribunal.
6.3.5. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços ou da relação mantida com o Tribunal.
6.3.6. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional do TRF5.
6.3.7. Responder, em xxxxx xxxxxx xx 00x (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer solicitações/questionamentos do TRF5.
6.3.8. Comunicar formalmente e imediatamente ao TRF5 quaisquer mudanças de endereço de correspondência e contato telefônico.
6.3.9. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
6.4. PRAZOS E CONDIÇÕES
6.4.1. As licenças devem ser entregues em até 30 (trinta) dias após a assinatura do instrumento contratual.
6.4.2. O início da instalação, que deve ser presencial, exceto se autorizada pela CONTRATANTE, deve acontecer em até 05 (cinco) dias após a entrega das subscrições/licenças.
6.4.3. O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, exclusivamente, para o Item 05 (Banco de Horas), por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério do CONTRATANTE, desde que presentes as condições e preços mais vantajosos para a Administração, consoante estabelecido no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
6.4.3.1. A prorrogação do Contrato será precedida de pesquisa para que se verifique se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para o Contratante.
6.4.3.2. A pelo menos 90 (noventa) dias do término da vigência deste instrumento, o CONTRATANTE expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de 05 (cinco) dias contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual Contrato.
6.4.3.3. Se positiva a resposta e vantajosa a prorrogação, a CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, o respectivo termo aditivo.
6.4.3.4. A resposta da CONTRATADA terá caráter irretratável; portanto, ela não poderá, após se manifestar num ou noutro sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão.
6.4.3.5. Eventual desistência da CONTRATADA após a assinatura do termo aditivo de prorrogação, ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido, merecerá do CONTRATANTE a devida aplicação de penalidade
6.5. ACEITE, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO
6.5.1. Condição de Aceite
6.5.1.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento dos objetos, será realizado da seguinte forma:
6.5.1.1.1. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
6.5.1.1.2. Definitivamente, até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do bem e consequente aceitação.
6.5.1.2. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído.
6.5.1.2.1. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
6.5.1.3. A CONTRATADA terá prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar a substituição do objeto, a partir da comunicação oficial feita pelo TRF da 5ª Região, sem qualquer custo adicional para o TRF da 5ª Região.
6.5.1.3.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas.
6.5.1.4. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético- profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
6.5.1.4.1. Objeto de acordo com a especificação técnica contidas neste Termo de Referência e na Proposta Comercial vencedora;
6.5.1.4.2. Quantidades em conformidade com o estabelecido na Nota de Empenho;
6.5.1.4.3. Entrega no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência.
6.5.1.5. O recebimento definitivo dar-se-á:
6.5.1.5.1. Após verificação que constate a integridade do produto;
6.5.1.5.2. Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência.
6.5.1.6. O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento provisório.
6.6. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
6.6.1.1. Para efeitos de pagamento, a FORNECEDORA deverá apresentar documento de cobrança constando, de forma discriminada a efetiva realização do objeto (quantidade/subscrição/treinamento/suporte), informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
6.6.1.2. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
6.6.1.2.1. Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
6.6.1.2.2. Certidão de regularidade com o FGTS;
6.6.1.2.3. Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
6.6.1.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
6.6.1.2.5. Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual.
6.6.1.2.6. Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal.
6.6.1.3. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela empresa contratada, no Setor de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado térreo do edifício sede, situado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx / XX, XXX 000.00-000, CNPJ 24.130.072/0001-11.
6.6.1.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital e neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e
apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
6.6.1.5. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do seu recebimento, o responsável deverá encaminhá-lo para pagamento.
1. O pagamento será efetuado:
6.6.1.6. Em parcela única para os itens 01, 02, 03, 04 e, sob demanda, para o item 05, mediante crédito em conta corrente mediante crédito em conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos objetos e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
6.6.1.7. Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.6.1.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contratada regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.6.1.9. O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
6.6.1.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.6.1.11. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
6.6.1.12. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF;
6.6.1.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
6.6.1.14. É vedado ao TRF5 o pagamento de despesas de transporte e hospedagem dos funcionários da contratada.
6.6.1.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo TRF da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
366 365
I = (TX/100) ® I = (6/100) ® I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
6.7. DO REAJUSTE E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.7.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas constante deste edital;
6.7.2. Será considerado índice inicial o da data da apresentação de proposta, com base na seguinte fórmula (Decreto nº 1.054/94 e Lei nº 10.192/01):
R= V x I – Io
Io
Sendo:
R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual do serviço;
I = Índice relativo ao mês do reajuste;
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes ao mês da entrega da proposta da licitação.
O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do contrato é o Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), previsto na Portaria nº 6.432/2018, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo;
6.7.3. Caberá à contratada a iniciativa e o encargo da apresentação da memória de cálculo do reajuste a ser pleiteado, cuja aprovação do percentual de reajuste deverá ser negociado e aprovado pelo contratante, observando-se os valores praticados no mercado à época de sua concessão para serviços compatíveis com o objeto da contratação;
6.7.4. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste de itens de materiais e insumos não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
6.7.5. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos;
6.7.6. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico- financeiro dos contratos
6.7.7. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato;
6.7.8. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 01 (um) ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data-limite para apresentação das propostas constante deste edital, em relação aos custos com materiais e insumos necessários à execução do objeto contratado;
6.7.9. Os efeitos financeiros do reajuste ocorrerão exclusivamente para os itens que o motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;
6.7.10. O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
7. SIGILO E RESTRIÇÕES
1. Condição de Manutenção de Sigilo
1. A CONTRATADA deverá tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todos os dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como deverá submeter-se às normas e políticas de segurança do
TRF5, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
2. A CONTRATADA deverá assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados ao Órgão ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança.
3. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades administrativas, civis e penais pelo descumprimento da obrigação assumida.
4. Para formalização da confidencialidade exigida, a CONTRATADA deverá assinar Anexo I-A - Termo de Confidencialidade, comprometendo-se a respeitar todas as obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança das informações pertencentes à CONTRATANTE, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem na divulgação, perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenadas, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processadas.
2. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
1. Sempre que exigir-se, a comunicação entre o TRF5 e a CONTRATADA deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo Ofício, as comunicações por correio eletrônico (xxxx.xxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx).
2. A comunicação também poderá ser feita por telefone (00-0000-0000) com os servidores do Núcleo de Gestão da Segurança da Informação (NGSI) em dias úteis das 09h às 18h.
8. ESTIMATIVA DE PREÇO
1. Para propiciar a avaliação do custo pela área requisitante, em atenção aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, em observância aos artigos 15, inciso V e 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e aos Acórdãos 301/2005 – Plenário, 1544/2004 – 2ª Câmara e 1182/2004 – Plenário, do Tribunal de Contas da União, foi realizada pesquisa de preços junto aos fornecedores e análise de contratos semelhantes firmados pela Administração Pública Federal.
2. O orçamento detalhado feito a partir das propostas aproxima-se do valor real a ser praticado na contratação, tendo em vista que o referido orçamento se baseia estritamente nos requisitos encaminhados aos possíveis licitantes, necessários à prestação dos serviços.
3. Nos valores apresentados pelas empresas estão incluídos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de responsabilidade do Proponente que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto licitado.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta dos recursos orçamentários serão designados pela Subsecretaria de Orçamento e Finanças do TRF5.
10. SANÇÕES APLICÁVEIS
1. Pelo atraso injustificado na execução deste contrato ou pela sua inexecução total ou parcial, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o TRF5, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF e no cadastro de fornecedores do TRF5 pelo prazo de até 5 (cinco) anos; e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao TRF5 os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base nas alíneas III e IV desta Cláusula.
2. Sem prejuízo das sanções previstas nos incisos II e V desta Cláusula, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA ainda poderá ser impedida de licitar e contratar com a União e descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do TRF5 pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o contraditório e a ampla defesa, sempre que ocorrer alguma das seguintes hipóteses:
I - apresentar documentação falsa; II – fraudar a execução do contrato;
III – comportar-se de modo inidôneo; IV – fazer declaração falsa;
V – cometer fraude fiscal.
3. A ocorrência de alguma das hipóteses constantes do parágrafo anterior enseja a rescisão unilateral do contrato, sujeitando-se a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
4. Sem prejuízo das sanções previstas neste contrato, os atos lesivos à administração pública previstos no inciso IV, do artigo 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei.
5. No caso da entrega das licenças, o atraso de até 1 (um) dia útil sujeitará a CONTRATADA à multa de 1% (um por cento) do valor relativo ao item contratado. Caso o atraso seja superior a 1 (um) dia útil, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) do valor relativo ao item contratado, por dia de atraso, cumulativamente com a multa prevista para o primeiro dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento) do valor total do respectivo item. A mesma penalidade vale para o início do serviço de instalação e configuração.
6. Caberá a penalidade de advertência nos casos de inobservância das obrigações para as quais não estejam previstas penas de multa, sendo que a reiterada inobservância poderá levar à rescisão contratual por parte do TRF5.
7. A inexecução parcial das obrigações assumidas sujeitará a CONTRATADA à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato. No caso de inexecução total das obrigações assumidas, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
8. Além das multas previstas nos parágrafos anteriores, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos termos do parágrafo quinto da cláusula décima sexta, ficando ainda a CONTRATADA sujeita à multa
correspondente a até 10% (dez por cento) do valor global deste contrato, fixada, a critério do TRF5, em função da gravidade apurada.
9. Na aplicação das penalidades, a autoridade competente observará:
I – os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; II – a não reincidência da infração;
III – a atuação da contratada em minorar os prejuízos advindos de sua conduta omissiva ou comissiva; IV – a execução satisfatória das demais obrigações contratuais; e
V – a não existência de efetivo prejuízo material à Administração.
10. A multa de valor irrisório poderá ser convertida em pena de advertência, a critério da autoridade competente.
11. Em casos excepcionais, caso a penalidade prevista se mostre desproporcional à gravidade da infração e ao prejuízo ou risco de prejuízo dela decorrente, a autoridade competente poderá, justificadamente, reduzi- la, observados os demais critérios previstos no parágrafo décimo terceiro.
12. A multa aplicada, após regular processo administrativo e garantido o direito de ampla defesa, será descontada das faturas emitidas pela CONTRATADA ou recolhida por meio de GRU – Guia de Recolhimento da União.
13. Não ocorrendo quitação da multa, na forma do parágrafo anterior, será o valor remanescente descontado da garantia ou, em último caso, cobrado judicialmente.
11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
1. LICITAÇÃO
11.1.1 Modalidade: Pregão Eletrônico
11.1.2 Tipo: Menor Preço por item.
Justificativa: A prestação dos serviços em comento é oferecida por diversos fornecedores no mercado de TIC e apresenta características padronizadas e usuais. Assim, imperioso concluir que o serviço é comum, fez que se amolda a definição constante no art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei n.º 10.520/2002.
A opção de Global justifica-se pelo relacionamento dos itens em questão que fazem parte de uma mesma solução, não podendo ser adquiridos separadamente.
Desta forma, o Pregão, em sua forma eletrônica, é a modalidade de licitação adequada para a contratação dessa prestação de serviços, e o tipo a ser adotado é o de Menor Preço, em consonância com o art. 4º, inc. X, do mencionado diploma legal.
2. Critério de Habilitação Jurídica.
1. Tratando-se de sociedade empresarial, ato constitutivo consolidado, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com todas as suas alterações, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (art. 28 da Lei 8.666/93).
2. Tratando-se de sociedades simples, inscrição do ato constitutivo, com todas as suas alterações, acompanhado de prova da diretoria em exercício (art. 28 da Lei 8.666/93).
3. Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras em funcionamento no País, decreto de
autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (art. 28 da Lei 8.666/93).
3. Critério de Habilitação (Fiscal e Trabalhista)
1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (art. 29 da Lei 8.666/93).
2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB (art. 29 da Lei 8.666/93).
3. Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 29 da Lei 8.666/93).
4. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, que se dará mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de negativa, relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil –RFB- e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (art. 29 da Lei 8.666/93).
5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei (art. 29 da Lei 8.666/93).
6. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Justiça do Trabalho (art. 29, V, da Lei 8.666/93).
7. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão juntar toda a documentação fiscal exigida. Havendo qualquer restrição tributária, essas empresas terão o prazo de dois dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, contado do dia da declaração do vencedor provisório do certame, para regularizar sua situação junto ao fisco, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 4º, §1º, do Dec. 6204/07, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa (art. 29 da Lei 8.666/93).
4. Critério de Habilitação (Econômico-Financeiro)
1. Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento dos envelopes, mencionada no preâmbulo deste Edital, especificamente, para as certidões sem prazo de validade expresso.
2. Caso a certidão negativa de falência e recuperação judicial contenha prazo de validade expresso, só serão aceitas as certidões cujo prazo de validade esteja vigente.
5. Critério de Habilitação (Técnica Operacional)
1. Apresentar 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa forneceu a solução de monitoramento de aplicações (APM) oferecida na proposta de preços oficial entregue nesse certame, assim como os serviços de instalação, treinamento (fornecimento de treinamento oficial) e suporte no referido produto. Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços/fornecimento
executados, o nome e cargo do declarante.
2. Apresentar, para todos os itens e subitens 4.1.5.1 a 4.1.5.121, comprovação, através de datasheets, sites ou documentação oficial do fabricante, das funcionalidades solicitadas, indicando, precisamente, onde se encontra essa comprovação.
3. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
4. Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
5. A fim de comprovar os requisitos solicitados nesse termo de referência, a CONTRATANTE poderá solicitar uma demonstração da ferramenta que deve ser realizada em até 2 (dois) dias úteis após o aceite da proposta da licitante.
6. Critério de Aceitabilidade de Preços Unitários e Globais.
1. O preço mínimo será aquele ofertado pela empresa vencedora do pregão eletrônico, desde que atenda a todas as técnicos e administrativos exigidos neste Termo de Referência (art. 14 da Lei 8.666/93).
2. O preço máximo admitido pela Administração está definido no item 7 – ESTIMATIVA DE PREÇO, deste termo de referência, o qual espelha a pesquisa de mercado realizada (art. 14 da Lei 8.666/93).
7. Critério de Julgamento.
Menor Preço Por Lote. A justificativa de lote único está na inter-relação entre os itens solicitados no certame, que não podem ser adquiridos por empresas diferentes pois trata-se de uma solução completa de monitoramento, instalação, configuração, treinamento e suporte da ferramenta.
11.8 PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
11.8.1 Para efeito de proposta e possíveis reajustes/repactuação, a licitante deverá apresentar planilha detalhada de composição de preços tendo como parâmetro o modelo descrito abaixo.
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS | |||||||
Lote | Item | Descrição | Un. | Qtd. TRF5 | Qtd. JFPE | Valor Unitário (R$) | Total (R$) |
1 | 1 | Renovação Agentes/host | Un | 20 | 20 | ||
2 | Aquisição Agentes/host | Un | 20 | 00 | |||
2 | Sessões de usuários p/ ano (x1) ou page views p/ ano (x10) | Milhão | 4 | 4 | |||
3 | Treinamento oficial do fabricante | Un | 6 | 6 | |||
4 | Banco de horas de suporte técnico na solução adquirida | Horas | 200 | 200 | |||
Valor Total da Solução |
Os preços dos itens 1, 2 e 3 devem considerar subscrições para 36 meses, sendo o item 3 renovado automaticamente a cada ano. Exemplo: para o TRF5 teríamos 4 milhões de sessões de para os primeiros 12 meses; 4 milhões de sessões de usuários para os 12 meses seguintes e mais 4 milhões de sessões de usuários para os 12 meses finais.
2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, prazo ou qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar erros materiais e à redução de preços.
12. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Nos termos do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão deste Contrato ficará a cargo da Subsecretaria de Tecnologia da Informação do TRF da 5ª Região, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança;
12.2 A fiscalização deste Contrato será realizada por servidor a ser indicado pela Diretoria Geral;
12.3 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência;
12.4 Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, SUPERVISOR(A), em 14/02/2022, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, DIRETOR(A) DE DIVISÃO, em 18/02/2022, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, SUPERVISOR(A), em 23/02/2022, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX , SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 26/04/2022, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por ABRAÃO XXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 04/05/2022, às 08:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 2584791 e o código CRC 7EFE46AE.
0001360-71.2022.4.05.7000 2584791v2