TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S A COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
TERMO DE REFERÊNCIA
Termo: 0000405
Processo: 202300053000707
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET DE 50 MBPS PARA CÂMERAS DE MONITORAMENTO
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de um serviço de internet dedicado, com velocidade de 50 megabits por segundo (Mbps) destinado ao funcionamento das câmeras de monitoramento da Metrobus pelo período de 24 Meses.
1.2. Especificações:
ITEM DESCRIÇÃO REF. COD. UNID. QTDE
SERVIÇO DE INTERNET DE 50 MBPS, GARANTIA DE 100% DA TAXA NOMINAL E
1 LINK FULL-DUPLEX, OU SEJA, CAPAZ DE TRAFEGAR COM TAXA MÁXIMA EM
AMBOS OS SENTIDOS (DOWNLOAD E UPLOAD)
21442 SER 1,00
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação em questão justifica-se pelas razões relatadas a seguir:
2.1.1. A contratação do serviço de acesso à Internet se apresenta como um requisito essencial para garantir o funcionamento eficaz do sistema de vigilância por câmeras, desempenhando um papel crucial na segurança e monitoramento das instalações da Metrobus.
Simultaneamente, a implementação de uma infraestrutura de rede dedicada voltada para o monitoramento de câmeras se torna imperativa. Essa infraestrutura requer uma conexão de Internet de 50 Mbps dedicada, visto que há 90 câmeras instaladas. Essa velocidade é considerada adequada para atender à demanda, permitindo um acesso remoto seguro a esses dispositivos e reduzindo substancialmente o risco de possíveis invasões que possam comprometer a integridade da rede da Metrobus, assim como o acesso a informações confidenciais da empresa.
3. DO VALOR ESTIMADO
3.1. O valor estimado para a execução do objeto encontra-se em anexo e é resultado de pesquisa junto aos prestadores de serviços
4. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
4.1. Objeto do presente Termo de Referência deverá ser executado na Metrobus, localizado no endereço constante do rodapé, no horário compreendido entre 08:00–11:30 e 13:00–17:00, de segunda a sexta-feira, devendo estar acompanhados da respectiva Nota Fiscal e ordem de fornecimento.
4.2. Deverá constar no corpo da nota fiscal, o número do contrato e número da ordem de fornecimento.
5. FORMA E PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. O prazo para a execução do serviço para ativação do link será de até 15 (quinze) dias após o envio da Ordem de Fornecimento emitida pela Gerência de Suprimentos que poderá ser feita por correio eletrônico.
5.2. Na Ordem de Fornecimento serão encaminhadas as especificações (quantidade e descrição), de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
5.3. Para implantação, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato, um cronograma de instalação dos serviços, de comum acordo
com a Divisão de Informática da Metrobus;
5.4. A entrada dos prestadores de serviços nas dependências da Metrobus ficará condicionada à autorização da Gerência de Suprimentos.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. O recebimento e aceitação do serviço será baseado, no que couber pelas disposições contidas no Art. 202 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus. O serviço será verificado por um servidor designado pela Coordenação de Infraestrutura nas seguintes condições:
6.1.1. Provisoriamente: após o serviço, para efeito posterior verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e da proposta, no prazo de até 03 (três) dias úteis.
6.1.2. Definitivamente: após a verificação da conformidade com as especificações do Termo de Referência e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
6.1.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.1.4. A conferência da qualidade do serviço prestado deverá ser feita na presença de representantes da contratante e da contratada, na ocasião da entrega. Se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portante, inquestionável, a apuração feita pela Contratante.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1. Executar o serviço contratado em conformidade com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e na oferta.
7.1.2. Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância às especificações do Termo de Referência e da oferta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente do serviço prestado.
7.1.3. O provedor de serviços fornecerá relatórios mensais de desempenho, incluindo informações sobre a velocidade, disponibilidade e latência da conexão de internet
7.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
7.1.9. Os serviços de acesso à internet deverão possuir a garantia de banda padrão para as tecnologias utilizadas e reguladas pela Anatel.
7.1.10. Responsabilizar-se pela completa execução do serviço, até o término definitivo dos mesmos;
7.1.11. No caso da empresa CONTRATADA for estabelecida fora do Estado de Goiás, a mesma deverá considerar no seu preço ofertado, inclusive nos lances, a alíquota de ICMS vigente neste Estado. Nesse caso, do preço a ser contratado será deduzida a diferença de alíquota entre o Estado de origem da empresa e o Estado de Goiás.
7.1.12. Fornecimento de link de acesso à internet, do tipo Fibra Ótica de 50 MBPS
7.1.13. O link de acesso não poderá possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço.
7.1.14. A Contratada deverá fornecer a CONTRATANTE todos os dados necessários para configuração dos equipamentos de cada localidade (Modem, roteadores, etc.), para o correto funcionamento do acesso à internet;
7.1.15. A Contratada deverá fornecer os serviços de manutenção do link de acesso à internet durante a vigência do contrato, sem nenhum custo adicional
7.1.16. O link de acesso à internet deverá possuir dimensionamento correto para garantir a transmissão de dados de acordo com a velocidade contratada
7.1.17. Todos os equipamentos e acessórios necessários para ativação do link a ser instalado serão fornecidos pela CONTRATADA.
7.1.18. As tecnologias para os enlaces e os equipamentos utilizados deverão estar devidamente regulamentadas e homologadas pela ANATEL, atendendo os requisitos mínimos descritos neste Termo.
7.2. Todas as obras e custos envolvidos na disponibilização do serviço são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, com exceção das obras de infraestrutura realizadas na própria sede da CONTRATANTE.
7.3. O roteador deverá ser entregue devidamente configurado, acompanhado de todos os acessórios e programas necessários para a sua configuração e monitoramento.
7.4. O roteador ofertado deverá, durante a sua operação nas taxas máximas de transmissão, utilizar no máximo 70% de sua capacidade de processamento e memória, aferido por meio das ferramentas de monitoramento.
7.5. Não serão aceitos meios de acesso nos quais haja variação na taxa de transmissão e/ou tecnologias de acesso que utilizem frequências suscetíveis a interferência.
7.6. Realizar a execução dos serviços descritos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância às especificações do termo de referência e da proposta. Deve ser acompanhada da respectiva nota fiscal, contendo detalhamento do serviço executado. No caso de troca de peças, é necessário indicar a marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia/validade.
7.7. O tempo máximo aceitável de indisponibilidade não planejada do serviço será de 3 horas, a serem contadas a partir do momento da interrupção, para casos planejados.
7.8. Para os casos de indisponibilidade não planejada, estabelece-se um tempo máximo de 8 horas para o reparo, a contar do momento da interrupção do serviço.
7.9. O objetivo da contratação da internet é possibilitar o acesso remoto às câmeras da empresa Metrobus Transporte Coletivo S.A. Por esse motivo, não deve haver restrições ou bloqueios na porta 37777.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1. Cumprir fielmente o Contrato a ser firmado entre as partes;
8.1.2. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do contrato;
8.1.3. Zelar pelo bom andamento do contrato, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do fiscal do contrato;
8.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma prevista no contrato;
8.1.5. Relacionar-se com a CONTRATADA, através do fiscal do contrato, o qual acompanhará e fiscalizará a execução do objeto contratado, verificando os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas porventura detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras;
8.1.6. A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte da CONTRATANTE, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA.
8.1.7. Caso o prazo de garantia dos produtos fornecidos pela contratada seja maior que os 24 meses pré-estabelicidos, deverá prevalecer o maior.
8.1.8. O provedor de serviços se compromete a manter a disponibilidade da conexão de internet em no mínimo 99,9% do tempo em um período mensal. Qualquer interrupção não programada deve ser resolvida dentro de um prazo razoável.
8.1.9. O provedor de serviços concorda em fornecer reparos e manutenção para resolver quaisquer problemas na conexão de internet dentro de 3 (três) dias a partir da notificação de problemas por parte da metrobus
8.1.10. O provedor de serviços se compromete a fornecer suporte técnico 24 horas por dia, 7 dias por semana.
8.1.11. O provedor de serviços se compromete a cumprir todas as normas e regulamentações aplicáveis, incluindo aquelas relacionadas à neutralidade da rede e às leis de telecomunicações vigentes.
8.1.12. O provedor de serviços se compromete a garantir uma velocidade mínima de 50 megabits por segundo (Mbps) para a conexão de internet fornecida, sob condições normais de operação. Qualquer violação a essa garantia deverá ser resolvida prontamente pelo provedor.
9. GARANTIA DO SERVIÇO
9.1. A garantia do fornecedor para o serviço de internet dedicada, com velocidade de 50 megabits, descritas neste termo de refêrencia, será válida pelo período de 24 meses a partir da data de entrega.
10. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo dos objetos contratados, com apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal que deverá ser eletrônica e atestada pelo fiscal do contrato;
10.2. O pagamento se dará exclusivamente através de crédito em conta- corrente bancária, indicada pela CONTRATADA, uma vez satisfeita as condições estabelecidas pela CONTRATANTE quanto ao objeto;
10.2.1. O pagamento será efetivado em conta corrente de titularidade da Contratada, em qualquer instituição bancária de sua escolha. Contudo, caso a conta corrente informada pertença a outra instituição que não seja a Caixa Econômica Federal - CEF, no valor recebido pela Contratada em cada pagamento será descontada a respectiva taxa de transferência bancária.
10.3. O pagamento fica condicionado, em regra, à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, a Previdência Social, Trabalhista e junto ao FGTS;
10.4. A nota fiscal deverá ser eletrônica, e conter o número do processo, bem como o número da ordem de fornecimento, a ser emitida de acordo com as normas vigentes;
10.5. Devem acompanhar a Nota Fiscal os seguintes documentos fornecidos pela CONTRATADA:
10.5.1. Cópia da Ordem de Fornecimento, emitida pela Gerência de Suprimentos da METROBUS, relativamente aos serviço prestado;
10.5.2. Certidões Negativas de: Tributos Xxxxxxxxxx, Estadual, do INSS e do FGTS, devidamente atualizadas, caso não possam ser verificadas eletronicamente;
10.6. A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados nos itens anteriores, será devolvida à CONTRATADA e seu pagamento ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após a data de sua última apresentação válida, sem prejuízo do prazo de pagamento estipulado no item 10.1 deste Termo de Referência.
11. ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
11.1. A gestão do contrato ficará a cargo da Coordenação de Serviços Gerais e a fiscalização ficará na responsabilidade de funcionário designado, em Portaria, pela autoridade superior.
12. DO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA METROBUS
12.1. Sem prejuízo das informações aqui contidas, todas as demais circunstâncias vinculadas à licitação e à execução contratual, inclusive sanções, observarão o RILC – Regulamento Interno de Licitações e Contrato da Metrobus.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Coordenador (a), em 27/11/2023, às 10:19, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o
código verificador 54143346 e o código CRC 8324A178.
COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
XXX XXXXXXXXX Xx 000, , - Bairro SETOR VILA REGINA - GOIANIA - GO - CEP 74453-610 - (00)0000-0000.
Referência: Proce so nº 202300053000707 SEI 54143346