TERMO DE COOPERAÇÃO TECNICA E FINANCEIRA N°
TERMO DE COOPERAÇÃO TECNICA E FINANCEIRA N°
02/2023 – celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID, por intermédio da AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ -
AMEP e o MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, que tem por objeto a cooperação com intuito de manutenção da integração entre o Sistema de Transporte Coletivo Municipal e o Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano, mediante repasse de subsídio mensal pelo município, nos termos do contido no Protocolo 19.785.200-3 e apensos.
Pelo presente instrumento o ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/ME sob o n° 76.416.940/0001-28, com sede administrativa nesta Capital, Curitiba – Palácio Iguaçu, Centro Cívico, doravante denominado “ESTADO”, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/ME sob o n° 76.416.908/0001-42, neste ato representada pelo Secretário de Estado Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG n° 5.705.940-0 e inscrito no CPF/ME sob o n° 000.000.000-00, doravante denominada “SECID”, e da AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ – AMEP, instituída pela Lei n° 21.353/2023, sucessora da COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - COMEC, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 07.820.337/0001-94, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/Xxxxxx, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, Gilson de Xxxxx xxx Xxxxxx, portador da RG n° 5.958.458-8 e inscrito no CPF/ME sob o n° 820.542.429-34, doravante denominada “AMEP”, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/ME sob o n° 76.105.535/0001-99, com sede administrativa na cidade de Araucária, Estado do Paraná, Paço Municipal Xxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-080, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG n° 1.519.602-5 e devidamente inscrito no CPF/ME sob n° 000.000.000-00, doravante denominado “ARAUCÁRIA”, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA N° 002/2023, atendendo ao contido no Protocolo nº 19.785.200-3 e apensos, e com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/1993, na Lei n° 15.608/2007 e no Decreto n° 4.993/2016, vem por meio deste e na melhor forma em direito firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, o qual será regido pelas cláusulas e condições estipuladas a seguir:
CONSIDERANDO que a AMEP é a sucessora da COMEC, que por sua vez possui entre suas competências, previstas no Art. 7°, da Lei nº 6.517/1974, que deverá promover atos necessários para o planejamento da Região Metropolitana de Curitiba;
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AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ - AMEP
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
CONSIDERANDO o disposto no art. 25, §1°, da Constituição Federal, e no art. 17, inc. I, da Lei Federal n° 12.587/2012, que atribuem a competência ao Estado do Paraná no tocante ao serviço público de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, no que se inclui o transporte coletivo da Região Metropolitana de Curitiba;
CONSIDERANDO a obrigação do Estado do Paraná de organizar a licitação para nova concessão do serviço público de transporte coletivo intermunicipal de passageiros da Região Metropolitana de Curitiba, para encerramento das concessões precárias vigentes, no que se enquadra a operação das linhas e serviços tratados no presente instrumento, nos termos da Lei Complementar Estadual n° 153, de 10 de janeiro de 2013;
CONSIDERANDO a obrigação das partes ora signatárias em manter a continuidade do serviço de transporte coletivo integrado em comento, com regularidade e eficiência, até a conclusão do certame licitatório destinado à nova concessão;
CONSIDERANDO que as receitas aferidas através de tarifa quando do sentido Araucária- Curitiba, são apropriadas por ARAUCÁRIA e no sentido inverso pelo município de Curitiba, ou seja, sem receita para cobrir os custos do sistema metropolitano, o que gera um déficit e uma necessidade de subsídio bastante elevado;
CONSIDERANDO o término do prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica e Financeira n° 01/2019/COMEC firmado entre as partes, e o interesse na manutenção das obrigações anteriormente assumidas, devidamente ajustadas;
CONSIDERANDO a decisão de ARAUCÁRIA de facilitar e incentivar a mobilidade da população através da modicidade tarifária subsidiada pelo município, respeitando-se o princípio da economicidade da tarifa;
CONSIDERANDO o teor da manifestação de ARAUCÁRIA exarada em 15 de dezembro de 2022, Ofício Externo n° 5851/2022 | Processo n° 161045/2022, que consta no protocolo n° 19.785.200-3, em que se manifesta positivamente com a efetivação do presente termo, se comprometendo a subsidiar o custo financeiro da operação do serviço de transporte coletivo metropolitano integrado, os ora signatários, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 O presente instrumento tem por objeto:
I – Dar continuidade a integração do Transporte Coletivo Metropolitano entre ARAUCÁRIA e o Município de Curitiba, com linhas e itinerários definidos pela AMEP, poder concedente do transporte público metropolitano;
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
II – Estabelecer os procedimentos de pagamentos e repasses de recursos financeiros por ARAUCÁRIA, que visam a manutenção do Transporte Público Metropolitano Integrado e viabilizar a modicidade da tarifa metropolitana.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O planejamento, a gestão e a fiscalização dos serviços prestados pela empresa permissionária das linhas e serviços de transporte metropolitano de passageiros tratados no presente instrumento serão desempenhadas pela AMEP, cabendo-lhe, dentre outras atribuições em Lei, visando o melhor atendimento ao interesse público, criar novas linhas, alterar itinerários, quadro de horários, número de viagens, quantidade e tipo de veículos em operação, bem como aplicar sanções pelo descumprimento de normas e determinações operacionais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO
3.1 A remuneração será feita através do custo quilômetro médio ponderado atualizado da prestação dos serviços, multiplicado pela quilometragem média mensal programada nas linhas e serviços de transporte público metropolitano aqui tratados, consoante planilha de custos elaborada pela área técnica da AMEP, conforme especificado no Decreto Estadual n° 2.009/2015 – Regulamento dos Serviços de Transporte Coletivo Metropolitana de Passageiros da Região Metropolitana de Curitiba.
3.2 O somatório do custo quilômetro da empresa operadora do serviço multiplicado pela quilometragem mensal programada resultará na despesa mensal do sistema.
3.3 A receita será obtida pelo valor arrecadado em dinheiro e em créditos de transporte, considerando a tarifa pública vigente, que desde sua arrecadação ficará com os operadores do transporte coletivo metropolitano de Araucária. Eventuais déficits entre Receitas e Despesas em relação à despesa mensal do sistema serão compensados mediante repasses de subsídio por ARAUCÁRIA através da AMEP, poder concedente.
3.4 O subsídio será repassado até o 3° (terceiro) dia útil de cada mês e compensará os eventuais déficits de arrecadação do mês anterior.
CLÁUSULA QUARTA – DOS REPASSES E RECURSOS FINANCEIROS
4.1 ARAUCÁRIA compromete-se a efetuar o depósito mensal financeiro, na ordem de R$ 1.281.009,34 (um milhão, duzentos e oitenta e um mil e nove reais e trinta e quatro centavos), valor este da parcela do subsídio mensal necessário à cobertura dos custos do sistema de transporte público coletivo metropolitano integrado de Araucária/PR. Sendo que
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
este montante poderá ser revisto após o segundo mês de vigência do presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira, possibilitando, assim, o reequilíbrio econômico-financeiro, quando do reajuste tarifário, ou em virtude de necessidades operacionais a serem identificadas, tais como, data-base e alterações de preço significativas no diesel ou outros insumos.
4.2 Para a ampliação de oferta, seja por aumento de utilização pela população ou de outras naturezas comprovadas, para definição do montante será utilizado o custo por quilômetro de R$ 8,3687 (oito reais e trinta e sete centavos), com a correção do INPC últimos 12 meses, base out/2022 (R$ 8,9093), multiplicado pela nova quilometragem (operacional + improdutiva de 6%), desde que compatível com frota, e deverá ser suportado por ARAUCÁRIA.
4.3 Havendo um desequilíbrio gerado por fatores externos de força maior que alterem a operação, o valor subsidiado informado no item anterior poderá ser ajustado pela equipe técnica da AMEP, visando o equilíbrio econômico-financeiro da operação integrada, cujo montante resultante da apuração deverá ser arcado por ARAUCÁRIA.
4.4 Os repasses financeiros serão custeados através da Dotação Orçamentária – Natureza de despesa 3.3.90.39.0000, Fonte 01000, do Município de Araucária.
4.5 O depósito de que trata o item 4.1 deverá ser realizado até o 3° (terceiro) dia útil de cada mês, na conta/corrente n° 11.026-4, agência n° 3793-1, Banco do Brasil em nome do Transporte Metropolitano, e servirá, única e exclusivamente, para custeio dos serviços de transporte público metropolitano integrado de ARAUCÁRIA.
4.6 A integração se dará através das linhas metropolitanas concedidas pela AMEP, em que os munícipes de Araucária têm acesso através dos terminais, sendo que pagam a tarifa para as linhas locais que são integradas, que justificam a necessidade do pagamento do subsídio por ARAUCÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DE ARAUCÁRIA
5.1 As Partes estabelecem as seguintes obrigações a serem cumpridas por ARAUCÁRIA ao longo da vigência do presente instrumento:
I – Realizar o repasse dos valores exigidos em virtude da prestação do serviço objeto do presente instrumento, no prazo e formas ora estabelecidos;
II – Adotar os procedimentos de intervenção necessários nos Terminais de sua responsabilidade, com a devida identificação do Ponto de Embarque e Desembarque das Linhas Metropolitanas;
III – Analisar em até 15 (quinze) dias as alterações propostas pela AMEP quanto ao número de linhas, quantidades de viagens diárias, quantidade de veículos em operação, etc, que acarretam modificação nos valores médios mensais da operação.
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AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ - AMEP
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO/SECID/AMEP
6.1 Pelo presente instrumento, as responsabilidades dos entes estatais envolvidos no presente instrumento serão assumidas pela AMEP, as quais serão:
I – Gerir o planejamento estratégico para a manutenção das linhas metropolitanas;
II – Realizar o estudo do impacto financeiro mensal, oportunidade em que, verificada qualquer alteração superior aos valores mensais aqui convencionados, deverá informar a ARAUCÁRIA para que sejam adotadas as providências para complemento de valores, conforme termos e condições existentes no presente instrumento;
III – Xxxxxx, sob sua guarda, as informações a respeito dos impactos financeiros;
IV – Enviar a ARAUCÁRIA, quando solicitado, as informações a respeito da operação;
V – Notificar ARAUCÁRIA acerca das medidas necessárias para o correto atendimento da demanda, inclusive, mas não se limitando, com a determinação para inclusão de novos veículos e horários para atendimento das linhas metropolitanas, observado o equilíbrio econômico-financeiro;
VI – Publicar no Diário Oficial do Estado do Paraná o extrato do presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira, se for o caso, de seus Termos Aditivos, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, de acordo com o art. 61, parágrafo único da Lei Federal n° 8.666/93 e com o art. 110 da Lei n° 15.608/2007;
VII – Aplicar os recursos financeiros oriundos do presente Termo de Cooperação Técnica exclusivamente para o equilíbrio econômico-financeiro desta operação;
VIII – Realizar a Prestação de Contas dos valores junto a ARAUCÁRIA em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos valores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
7.1 O prazo do presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira é de janeiro de 2023 a fevereiro de 2024, passando a vigorar a contar de sua publicação em Diário Oficial do Estado, até 10 de fevereiro de 2024, podendo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo, desde que obedecidas às formalidades legais.
7.2 Haja vista a existência de estudos em curso que visam determinar os fatores e parâmetros da prestação do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano e também dos serviços municipais, conforme Estatuto da Metrópole (Governança Interfederativa), as Partes declaram ciência quanto à possibilidade de mudança dos termos do presente instrumento, inclusive quanto à eventual impossibilidade de continuidade da operação nos termos como propostos, considerando a competência metropolitana do serviço a encargo do Estado do
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Paraná.
7.3 Para a renovação do convênio deverão ser observadas questões de ordem técnica, financeira e legal, especialmente pela realização de estudos em curso para a definição do que licitar em relação ao transporte coletivo metropolitano, em consonância com a licitação do serviço municipal.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
8.1 As Partes poderão rescindir ou denunciar, a qualquer tempo, o presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira, ficando os convenentes responsáveis pelas obrigações assumidas durante o tempo de vigência.
8.2 No caso de rescisão ou denúncia do presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira, a parte deverá notificar, por escrito, a outra, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que motivado por fato superveniente e de extrema relevância justificada, sem que a denúncia ou rescisão resulte em direto de indenização em favor de qualquer das partes.
CLÁUSULA NONA - DO ADITAMENTO.
9.1 O presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira poderá, mediante concordância das partes e quando necessário, ser alterado através de Termo Aditivo respectivo, excetuando-se o seu objeto, desde que obedecidas as formalidades exigidas pela legislação.
9.2 Para tanto, deverá ser considerada por ARAUCÁRIA a necessidade de aporte de recursos para o estabelecimento e manutenção das obrigações assumidas neste instrumento, visando segurança jurídica em conformidade com a necessidade de prestar serviço adequado aos munícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICADA
10.1 Para solução dos casos não regulados pelas cláusulas deste instrumento ou por suas partes integrantes serão aplicadas as disposições cabíveis na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E GESTÃO
11.1 Nos termos do artigo 137, inciso IV da Lei n° 15.608/2007, competirá às Partes a designação, por atos próprios de seus representantes legais, dos servidores que farão o acompanhamento e a fiscalização do presente instrumento, que abrangerá a expedição de relatórios, realização de inspeções, visitas e atestação da satisfatória realização do objeto do convênio.
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão resolvidos administrativamente por mútuo acordo entre as Partes, obedecendo-se à legislação vigente, com o único objetivo de implementar ações conjuntas, convergindo esforços, com vistas à consecução do objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DENÚNCIA
13.1 O presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer uma das Partes, sem prejuízos das atividades, desde que comunicada com antecedência de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 Caberá a AMEP providenciar, por sua conta, a publicação resumida/extrato do presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira, no Diário Oficial do Estado, conforme disposto na Lei n° 15.608, de 16 de agosto de 2007.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
15.1 Em conformidade com o art. 135 da Lei n° 15.608/07, a Controladoria Geral do Estado e o Tribunal de Contas do Paraná poderão supervisionar a fiel execução do presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira.
15.2 Em caso de suspensão ou extinção do presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira fica automaticamente estabelecida a cobrança de tarifa metropolitana para embarque nos terminais, correspondente ao custo operacional coberto pelo subsídio de Araucária nas linhas metropolitanas integradas.
15.3 Tendo em vista a iminente realização do procedimento licitatório para concessão dos serviços de transporte coletivo, tratados no presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira, e em se observando o desenlace do procedimento licitatório, conforme determina a Lei Federal n° 8.666/93, o presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira deverá ser revisado.
15.4 O presente instrumento torna sem efeito o Extrato de Publicação do 4° Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica 01/2019/COMEC, publicado em 05/01/2023, eis que não houve a assinatura do Termo Aditivo, tão somente do Plano de Trabalho, o que motivou a emissão do presente instrumento.
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir questões que não possam ser solucionadas entre as Partes, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento digitalmente, juntamente com as testemunhas
Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente.
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES – SECID
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Secretário de Estado
AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ – AMEP
Gilson de Xxxxx xxx Xxxxxx Diretor-Presidente
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS
1. 2.
CPF. CPF.
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade proponente: 1. SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID 2. AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ - AMEP | C.N.P.J./MF: 1. 76.416.908/0001-42 2. 07.820.337/0001-94 | |||
Endereço: 1. Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx –Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX 0.Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx –Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX | ||||
Cidade: Curitiba Curitiba | U.F. PR PR | CEP: 1. 80.530-140 2. 80.530-140 | DDD/Telefone: 1. (00) 0000-0000 2. (00) 0000-0000 | E.A. |
Nome do Responsável: 1. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 2. Gilson de Jesus dos Santos | C.P.F.: 1. 000.000.000-00 2. 000.000.000-00 | C.I./Órgão Expedidor: 1. 1.735.768-9 - SESP/PR 2. 5.958.458-8 - SESP/PR | ||
Cargo: 1. Secretário de Estado 2. Diretor-Presidente | Matrícula: 1. Decreto Estadual nº 010/2023 2. Decreto Estadual 044/2023 | |||
Endereço: 1. Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx– Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX 0. Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx– Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX | XXX: 0. 80.530-140 2. 80.530-140 |
2. OUTROS PARTÍCIPES
Nome: Município de Araucária - PR | C.G.C./MF: 76.105.535/0001-99 | |||
Endereço: Paço Municipal Xxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx | ||||
Cidade: Araucária | U.F.: PR | CEP: 82.702-080 | DDD/Telefone: (00) 0000-0000 | E.A. |
Nome do Responsável: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | C.I./Órgão Expedidor: 1.519.602-5 - SESP/PR | ||
Cargo: Prefeito Municipal | Matrícula: | |||
Endereço: Paço Municipal Xxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX | XXX: 00.000-000 |
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO/CONVÊNIO
Título do Projeto/Convênio: Termo de Cooperação Técnica e Financeira. | Período de Execução: O presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira terá vigência a partir de janeiro de 2023 até o dia 10 de fevereiro de 2024, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo próprio, e por acordo entre as Partes | |
Termo de Cooperação Técnica e Financeira n.º 02/2023 | Início: Janeiro de 2023 | Término: Fevereiro de 2024 |
Identificação/Objeto do Convênio: I – Dar continuidade a integração do Transporte Coletivo Metropolitano entre ARAUCÁRIA e o Município de Curitiba, com linhas e itinerários definidos pela AMEP, poder concedente do transporte público metropolitano; II – Estabelecer os procedimentos de pagamentos e repasses de recursos financeiros por ARAUCÁRIA, que visam a manutenção do Transporte Público Metropolitano Integrado e viabilizar a modicidade da tarifa metropolitana. |
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AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ - AMEP
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Justificativa da Proposição:
CONSIDERANDO que a AMEP é a sucessora da COMEC, que por sua vez possui entre suas competências, previstas no Art. 7°, da Lei nº 6.517/1974, que deverá promover atos necessários para o planejamento da Região Metropolitana de Curitiba;
CONSIDERANDO o disposto no art. 25, §1°, da Constituição Federal, e no art. 17, inc. I, da Lei Federal n° 12.587/2012, que atribuem a competência ao Estado do Paraná no tocante ao serviço público de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, no que se inclui o transporte coletivo da Região Metropolitana de Curitiba;
CONSIDERANDO a obrigação do Estado do Paraná de organizar a licitação para nova concessão do serviço público de transporte coletivo intermunicipal de passageiros da Região Metropolitana de Curitiba, para encerramento das concessões precárias vigentes, no que se enquadra a operação das linhas e serviços tratados no presente instrumento, nos termos da Lei Complementar Estadual n° 153, de 10 de janeiro de 2013;
CONSIDERANDO a obrigação das partes ora signatárias em manter a continuidade do serviço de transporte coletivo integrado em comento, com regularidade e eficiência, até a conclusão do certame licitatório destinado à nova concessão;
CONSIDERANDO que as receitas aferidas através de tarifa quando do sentido Araucária-Curitiba, são apropriadas por ARAUCÁRIA e no sentido inverso pelo município de Curitiba, ou seja, sem receita para cobrir os custos do sistema metropolitano, o que gera um déficit e uma necessidade de subsídio bastante elevado;
CONSIDERANDO o término do prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica e Financeira n° 01/2019/COMEC firmado entre as partes, e o interesse na manutenção das obrigações anteriormente assumidas, devidamente ajustadas;
CONSIDERANDO a decisão de ARAUCÁRIA de facilitar e incentivar a mobilidade da população através da modicidade tarifária subsidiada pelo município, respeitando-se o princípio da economicidade da tarifa;
CONSIDERANDO o teor da manifestação de ARAUCÁRIA exarada em 15 de dezembro de 2022, Ofício Externo n° 5851/2022 | Processo n° 161045/2022, que consta no protocolo n° 19.785.200-3, em que se manifesta positivamente com a efetivação do presente termo, se comprometendo a subsidiar o custo financeiro da operação do serviço de transporte coletivo metropolitano integrado.
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE/LOCAL)
Meta/Etapa/ Fase/Local | Especificação | Partícipe Executor | Duração | |
01 | Compete a ARAUCÁRIA: | |||
I – Realizar o repasse dos valores exigidos em virtude da prestação do serviço objeto do presente instrumento, no prazo e formas ora estabelecidos; II – Adotar os procedimentos de intervenção necessários nos Terminais de sua responsabilidade, com a devida identificação do Ponto de Embarque e Desembarque das Linhas Metropolitanas; III – Analisar em até 15 (quinze) dias as alterações propostas pela AMEP quanto ao número de linhas, quantidades de viagens diárias, quantidade de veículos em operação, etc, que acarretam modificação nos valores médios mensais da operação. | Município de Araucária | Início em janeiro de 2023 | Término em janeiro de 2024 | |
02 | Compete ao ESTADO/SECID e AMEP: I – Gerir o planejamento estratégico para a manutenção das linhas metropolitanas; II – Realizar o estudo do impacto financeiro mensal, oportunidade em que, verificada qualquer alteração superior aos valores mensais aqui convencionados, deverá informar a ARAUCÁRIA para que sejam adotadas as providências para complemento de valores, conforme termos e condições existentes no presente instrumento; III – Manter, sob sua guarda, as informações |
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AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ - AMEP
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
a respeito dos impactos financeiros; | ||||
IV – Enviar a ARAUCÁRIA, quando solicitado, | ||||
as informações a respeito da operação; | ||||
V – Notificar ARAUCÁRIA acerca das | ||||
medidas necessárias para o correto atendimento da demanda, inclusive, mas | Estado/SECID/AMEP | Início em janeiro de 2023 | Término em fevereiro de 2024 | |
não se limitando, com a determinação para | ||||
inclusão de novos veículos e horários para | ||||
atendimento das linhas metropolitanas | ||||
descritas no instrumento, observado o | ||||
equilíbrio econômico-financeiro; | ||||
VI – Publicar no Diário Oficial do Estado do | ||||
Paraná o extrato do presente Termo de | ||||
Cooperação Técnica e Financeira, se for o | ||||
caso, de seus Termos Aditivos, até o quinto | ||||
dia útil do mês seguinte ao da assinatura, de | ||||
acordo com o art. 61, parágrafo único da Lei | ||||
Federal n° 8.666/93 e com o art. 110 da Lei | ||||
n° 15.608/2007; | ||||
VII – Aplicar os recursos financeiros oriundos | ||||
do presente Termo de Cooperação Técnica | ||||
exclusivamente para o equilíbrio econômico- | ||||
financeiro desta operação; | ||||
VIII – Realizar a Prestação de Contas dos | ||||
valores junto a ARAUCÁRIA em até 30 | ||||
(trinta) dias após o recebimento dos valores. |
5. PLANO DE APLICAÇÃO
Especificação: 1. Em conformidade com o art. 135 da Lei n° 15.608/07, a Controladoria Geral do Estado e o Tribunal de Contas do Paraná poderão supervisionar a fiel execução do presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira. 2. Em caso de suspensão ou extinção do presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira fica automaticamente estabelecida a cobrança de tarifa metropolitana para embarque nos terminais, correspondente ao custo operacional coberto pelo subsídio de Araucária nas linhas metropolitanas integradas. 3. Tendo em vista a iminente realização do procedimento licitatório para concessão dos serviços de transporte coletivo, tratados no presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira, e em se observando o desenlace do procedimento licitatório, conforme determina a Lei Federal n° 8.666/93, o presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira deverá ser revisado. 4. Os recursos financeiros repassados por ARAUCÁRIA serão aplicados exclusivamente nos custos das linhas metropolitanas objeto do presente instrumento, sendo o custo mensal calculado com base nos parâmetros previstos em planilha de custos do sistema de transporte coletivo metropolitano da AMEP, e aprovada pela AGEPAR. | ||
Caberá a SECID/AMEP | Periodicidade | Duração |
1. Repassar os recursos financeiros disponibilizados por ARAUCÁRIA, na forma e condições contempladas no Termo de Cooperação Técnica e Financeira e no presente Plano de Trabalho. | Mensal | Jan./2023 a Jan./2024 |
11
AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ - AMEP
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
2. Realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação do cumprimento do objeto do Termo de Cooperação Técnica e Financeira; | Mensal | Jan./2023 a Jan./2024 |
3. Apresentar toda a documentação necessária para recebimento dos recursos, com prazo de validade vigente, bem com os necessários à correta prestação de contas. | Mensal | Jan./2023 a Jan./2024 |
4. Utilizar os recursos repassados por ARAUCÁRIA exclusivamente para a finalidade de subsidiar o Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano de Passageiros | Mensal | Jan./2023 a Jan./2024 |
Caberá a ARAUCÁRIA: | Periodicidade | Duração |
1. A ARAUCÁRIA compete o repasse dos recursos, em conta corrente específica de titularidade da AMEP. | Mensal | Jan./2023 a Jan./2024 |
6.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Parcela | Condição | Responsável pelo repasse | Prazo de Pagamento |
01 | - Apresentação da primeira parcela. | ARAUCÁRIA | Até o 3º dia útil de fevereiro/2023 |
02 | - Apresentação da segunda parcela. | ARAUCÁRIA | Até o 3º dia útil de março/2023 |
03 | - Apresentação da terceira parcela. | ARAUCÁRIA | Até o 3º dia útil de abril/2023 |
04 | - Apresentação da quarta parcela. | ARAUCÁRIA | Até o 3º dia útil de maio/2023 |
05 | - Apresentação da quinta parcela. | ARAUCÁRIA | Até o 3º dia útil de junho/2023 |
06 | - Apresentação da sexta parcela. | ARAUCÁRIA | Até o 3º dia útil de julho/2023 |
07 | - Apresentação da sétima parcela. | ARAUCÁRIA | Até o 3º dia útil de agosto/2023 |
08 | - Apresentação da oitava parcela. | ARAUCÁRIA | Até o 3º dia útil de setembro/2023 |
09 | - Apresentação da nona parcela. | ARAUCÁRIA | Até o 3º dia útil de outubro/2023 |
10 | - Apresentação da décima parcela | ARAUCÁRIA | Até o 3° dia útil de novembro/2023 |
11 | - Apresentação da décima primeira parcela | ARAUCÁRIA | Até o 3° dia útil de dezembro/2023 |
12 | - Apresentação da décima segunda parcela. | ARAUCÁRIA | Até o 3º dia útil de janeiro/2024 |
7. CRONOGRAMA FINANCEIRO
O presente cronograma financeiro retrata os valores que poderão | |
ser repassados de acordo com o item precedente, | Da 1ª parcela até a 12ª parcela: R$ 1.281.009,34 (um milhão, |
correspondente a R$ 1.281.009,34 (um milhão, duzentos e | duzentos e oitenta e um mil reais e nove reais e trinta e quatro |
oitenta e um mil e nove reais e trinta e quatro centavos) mensais. | centavos). |
8. APROVAÇÃO PELAS PARTES
Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente.
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES – SECID
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ
Gilson de Xxxxx xxx Xxxxxx
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
12
AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ - AMEP
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
199a
64
Documento: TCT022023Araucaria.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx de Xxxxx xxx Xxxxxx em 25/01/2023 09:04, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx em 25/01/2023 17:48, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx em 27/01/2023 18:31, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx em 31/01/2023 08:42.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx (XXX.310.919-XX) em 31/01/2023 08:36 Local: COMEC/AJ. Inserido ao protocolo 19.785.200-3 por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx em: 24/01/2023 14:46.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.