PROCESSO LICITATÓRIO 050/2019 Tomada de Preço 01/2019 Tipo Menor preço Global Dotação Orçamentária nº 02.08.03.15.451.0022.3035-4490.5100 (ficha 312) 1ª Sessão Pública 23/04/2019 às 9h00min Data limite para entrega dos envelopes nº 01 nº 02....
PROCESSO LICITATÓRIO | 050/2019 |
Tomada de Preço | 01/2019 |
Tipo | Menor preço Global |
Dotação Orçamentária nº | 02.08.03.15.451.0022.3035-4490.5100 (ficha 312) |
1ª Sessão Pública | 23/04/2019 às 9h00min |
Data limite para entrega dos envelopes nº 01 nº 02. | 23/04/2019 às 9h00min |
Objeto do certame | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUAS XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX E XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX-XX, CONF. CONTRATO DE REPASSE 1040504-34 – CONVENIO 844988/2017, FIRMADO COM MINISTÉRIO DAS CIDADES, REPRESENTADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. |
Valor Global Estimado | R$ 214.603,97 (duzentos e quatorze mil, seiscentos e três reais e noventa e sete centavos) |
Visita técnica agendada | 15/04/2019 a 17/04/2019 |
DO FORNECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E INFORMAÇÕES
1 - O Edital poderá ser retirado, gratuitamente, em dias úteis, das 08h00min horas às 16h00min horas, junto à Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, xxxx xx Xxxxx de Compras e Licitações, 2º Andar, Prédio da Prefeitura Municipal, bairro centro, Sabinópolis/MG ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 – Os esclarecimentos prestados às empresas licitantes, bem como eventuais alterações no edital, estarão disponíveis no site do Município, não podendo as licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2019 XXXXXX XX XXXXXX Xx 00/0000
X XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX - XX, através de sua Comissão Permanente de Licitação - CPL, designada pela Portaria nº 03, de 09/01/2019, torna público que fará realizar, na sede da Prefeitura Municipal de Sabinópolis - MG, situada na Praça Monsenhor Amantino, nº 13, nesta cidade, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUAS CRISOLINA MARTINS DO NASCIMENTO E XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX-XX, CONF. CONTRATO DE REPASSE 1040504-34
– CONVENIO 844988/2017, FIRMADO COM MINISTÉRIO DAS CIDADES, REPRESENTADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. O certame será regido nos termos do que dispõe a Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações posteriores, e a Lei Complementar 123, de 14/12/2006 e mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório.
Os envelopes n° 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e n° 02 – PROPOSTA
COMERCIAL, conforme item 2 deste Edital, serão recebidos até o dia 23/04/2019, às 9:00 (nove horas), na sala de Sessões situada na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, ocasião em que serão recebidos os envelopes n.º 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e n.º 02 – PROPOSTA COMERCIAL, e
iniciada a sessão pública.
DATA DA VISITA TÉCNICA: será realizada do dia 15/04/2019 a 17/04/2019, devendo o dia e horário ser previamente agendado, sendo o agendamento solicitado pelos telefones (00) 0000-0000/1161. Para realização da visita técnica a empresa interessada deverá nomear um único representante através de documento formal, o qual será apresentado ao profissional nomeado pelo Município para acompanhamento.
1 – DO OBJETO
1.1 – A presente Tomada de Preço tem por objetivo PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUAS XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX E XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX-XX, CONF. CONTRATO DE REPASSE 1040504-34 – CONVENIO 844988/2017, FIRMADO COM MINISTÉRIO DAS CIDADES, REPRESENTADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme especificações constantes no Projeto Básico, Anexos I a III, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra.
1.2 - O prazo de execução do objeto do contrato dar-se-á da seguinte forma:
a) no primeiro dia útil, após a assinatura do contrato, a contratada deverá adotar todas as providências necessárias para iniciação da execução da obra, tais como: apresentação do corpo técnico de profissionais, com a devida qualificação mínima exigida, apresentação de toda a documentação legal (Anotação de Responsabilidade
Técnica - ART, inscrição da obra nos órgãos competentes, Alvará de Construção e outros que a lei exigir, apólices de seguro contra responsabilidade civil e a prestação das garantias contratual), no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
b) após a conclusão das exigências contidas na alínea anterior a administração emitirá Ordem de Serviço, determinando o início da execução da obra, de acordo com o cronograma físico-financeiro estabelecido;
b.1) o prazo de execução da obra será de 03 (três) meses, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento, pela contratada, da Ordem de Serviço.
2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 – As empresas do ramo de execução de obras e serviços equivalentes ao objeto do presente Edital, devidamente reconhecidas pelo Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e cadastradas no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Sabinópolis - MG ou que cumpram as exigências da Lei 8.666/93 para tal expediente até o terceiro dia anterior ao da abertura dos envelopes com a documentação, observada a qualificação necessária e o horário de expediente desta repartição pública (das 8h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min, de segunda a sexta feira).
2.2 – Para participação no certame, a licitante deve apresentar sua documentação para habilitação e proposta comercial em envelopes distintos, lacrados e ostentando, a seguinte identificação:
MUNICÍPIO DE SABINÓPOLIS - MG ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 01/2019
(RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO)
MUNICÍPIO DE SABINÓPOLIS - MG ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA COMERCIAL TOMADA DE PREÇOS N° 01/2019
(RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO)
2.3 – Nos envelopes supracitados, além da documentação necessária, preferencialmente numerada, solicita-se fazer constar sumário indicador das folhas em que se localizam as comprovações exigidas.
2.4 – Nos termos do item 3 deste Edital, apenas será permitido à empresa licitante um único representante, devidamente identificado e credenciado, mediante documento que o habilite a representá-la na presente Tomada de Preços, autorizado a intervir no procedimento licitatório e responder por sua representada, para todos os efeitos.
2.5 – Cada licitante deverá apresentar apenas uma proposta, sendo vedada a qualquer pretexto a participação na proposta de outra licitante.
2.6 – Serão desconsiderados documentos ou propostas recebidas mediante telegrama, fac-símile ou e-mail.
2.7 – Não poderão participar da presente licitação, empresas ou profissionais:
2.7.1 – Que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, em consórcio, empresas estrangeiras que não funcionem no país e aquelas que estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com o Município de Sabinópolis - MG, que tenham pendências financeiras ou contratuais para com o Município de Sabinópolis e suas entidades da administração direta ou indireta ou, ainda, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública;
a) Em decorrência desta condição, as licitantes deverão firmar declaração de que não existe, até o momento da apresentação da proposta, fato impeditivo de sua habilitação no certame, conforme modelo constante do Anexo VI.
2.7.2 – Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2.7.3 – Empresas cujo capital social registrado integralizado seja, na data marcada para apresentação das propostas, inferior a 10% (dez por cento) do valor total estipulado neste edital para obra.
2.7.4 – Que tenham sido responsáveis técnicos pela elaboração de projetos referentes à obra em tela.
2.7.5 – É vedada a subcontratação total dos serviços objeto desta Tomada de Preços, sendo permitida a subcontratação parcial dos serviços, quando previamente autorizada pela Contratante, ressalvadas as parcelas do objeto para as quais se exige qualificação técnica, que não poderão ser subcontratadas.
2.8 – A participação da licitante na presente Tomada de Preços implica na plena aceitação das exigências editalícias:
2.8.1 – Estar ciente das condições da licitação, assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Sabinópolis - MG;
2.8.2 – Estar ciente de que o prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data estipulada para sua entrega.
2.8.3 – Estar ciente de que o prazo de execução e entrega da obra será de 03 (três) meses, na forma estabelecida no item 1.2.
2.8.4 – Estar ciente que, durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos contados da data de Recebimento Definitivo da Obra, a licitante, se vier a ser contratada e executar
os serviços, responderá pela solidez e segurança do objeto desta licitação, tanto em relação aos materiais empregados na execução, como também ao solo, consoante estabelece o artigo 618 do Código Civil.
3 – DO REPRESENTANTE DA LICITANTE NO CERTAME
3.1 – Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante, o qual, após regular comprovação dessa condição, munido de credencial e de documento de identidade de fé pública, poderá, se for o caso, deliberar em nome da licitante, como também intervir nas diversas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada para todos os efeitos. Nenhum representante legal poderá representar mais de uma empresa nesta licitação.
3.1.1 – A legitimidade da representação deverá ser demonstrada separadamente, antes da abertura dos envelopes, por um dos seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cópia da cédula de identidade ou de outro documento de identificação com foto:
a) Se Proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente: registro comercial, no caso de firma individual; ou em se tratando de sociedades, ato constitutivo devidamente registrado (acompanhado, quando for o caso, de prova da administração/diretoria em exercício), onde estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, entendido que, no caso de a representação exigir a assinatura de mais de uma pessoa, aquela que estiver presente deverá estar munida de mandato outorgado pelas ausentes, mediante instrumento público ou particular.
b) Se Procurador: instrumento público ou particular de procuração, COM FIRMA RECONHECIDA, outorgada pela empresa licitante, acompanhado do ato constitutivo (registro comercial, contrato social, estatuto ou documento equivalente), acompanhado, quando for o caso, de prova da administração/diretoria em exercício.
3.1.2 – A falta de apresentação ou incorreção de quaisquer documentos relativos à representatividade não implicará em inabilitação da licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar nesta licitação.
4 – DA HABILITAÇÃO
4.1 – Serão habilitadas na presente licitação as empresas que, em envelope lacrado, relativo à “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”, identificado na forma do item “2.2” deste Edital, apresentarem os seguintes documentos, dentro do prazo de validade na data de sua abertura. Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
4.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1.1.1. Prova de registro, na Junta Comercial, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compreendendo: contrato de constituição e todas asalterações
havidas após a constituição da empresa, tudo devidamente registrado quando a lei assim o exigir, sendo facultada a apresentação da última consolidação contratual e alterações posteriores, com a certidão simplificada da Junta Comercial, recente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores.
4.1.1.2. Prova de inscrição, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do ato constitutivo (e alterações), no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
4.1.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2 – REGULARIDADE FISCAL
4.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
4.1.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN RFB n.º 734/2007 e do Decreto n.º 6.106/2007). A certidão conjunta PGFN/RFB será emitida em nome do estabelecimento matriz, ficando condicionada à regularidade fiscal de todos os estabelecimentos filiais, conforme disposto no §1º do art. 1º da IN/RFB n.º 734/2007.
4.1.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
4.1.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante, sendo que em caso de empresa sediada em outro Estado, a regularidade com a Fazenda Estadual de Minas Gerais deverá ser apresentada (Certidão Negativa de Débito).
4.1.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários).
4.1.2.6. Prova de regularidade com débitos trabalhistas CNDT, mediante apresentação de CNDT.
a) No caso de licitante que pretenda executar o objeto desta licitação por meio de filial, deverá apresentar todas as certidões tanto desta (filial) como também da matriz. Se a filial responsável pela execução do objeto for de outro Estado, existindo filial no local da realização da licitação, deverão ser apresentadas certidões da matriz e de ambas as filiais.
4.1.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.3.1. Prova de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de
Arquitetura e Urbanismo, da jurisdição da licitante, na qual conste objetivo social compatível com a execução do objeto do presente Edital, conforme disciplinado na Lei n° 5.194/66.
4.1.3.2. A Capacidade Técnica-Operacional deverá ser comprovada mediante a apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido por qualquer pessoa, de direito público ou privado, o qual comprove que a empresa licitante executou serviços compatíveis.
a) Os Atestados de capacidade técnico-operacional poderão ser apresentados com o nome e CNPJ/MF da matriz e/ou da(s) filial(is) da licitante.
4.1.3.3. A Capacidade técnico-profissional será aferida mediante a comprovação da licitante possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, pelo menos, 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA/CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por aquele Conselho, que comprove(m) ter o profissional executado serviços relativos à execução de obra idêntica ou similar, com características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
a) a comprovação de vínculo do profissional poderá ser feita por meio da apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou de contrato de prestação de serviço, ou ainda, de declaração de contratação futura do profissional responsável, com anuência deste;
b) o profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverá participar diretamente do serviço objeto da licitação, o qual terá a respectiva ART(s) emitida em seu nome, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
4.1.3.4. Declaração de Responsabilidade Técnica, nos termos do Anexo VIII deste Edital, na qual deverá constar o nome e a qualificação do responsável técnico pela execução da obra, assinada pelo profissional e pelo representante legal da licitante.
4.1.3.5. Atestado de Visita Técnica que comprove que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme Anexo XI.
4.1.3.6. Certificado de Registro Cadastral no Município de Sabinópolis/MG.
4.1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
4.1.4.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo distribuidor dasede da licitante dentro dos últimos 30 (trinta) dias antecedentes à data de abertura desta licitação ou segundo as disposições contidas no documento acerca do prazo devalidade dele;
4.1.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, assinado por profissional devidamente e regularmente habilitado (contador), registrado no Conselho Regional de Contabilidade
– CRC, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, admitida, quando aquelas peças de escrituração contábil estiverem encerradas há mais de 03 (três) meses da data de apresentaçãoda proposta, a atualização pelo ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou por outroindicador que o venha a substituir;
a) Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.1.) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima – S/A):
− registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
− publicados em Diário Oficial; e
− publicados em jornal de grande circulação; ou
− por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.2.) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA):
− por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente; ou
− por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.3.) Sociedade criada no exercício em curso:
− por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) A comprovação da boa situação financeira da licitante será atestada por documento assinado por profissional legalmente habilitado demonstrando que a empresa apresenta “Índice de Liquidez Geral (LG)”, “Índice de Solvência Geral (SG)” e “Índice de Liquidez Corrente (LC)”, segundo os valores e fórmulas de cálculo abaixo indicados:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo:
ILC = AC
PC
Índice de Solvência Geral (SG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo:
SG = | AT |
PC + PELP
Índice de Liquidez Geral (ILG) IGUAL OU SUPERIOR a 1,00, calculado pela fórmula a seguir:
ILG= | AC ARLP |
PC PELP |
Onde: | AC = Ativo Circulante |
PC = Passivo Circulante | |
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo | |
PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo | |
AT = Ativo Total |
b.1) Para fins de cálculo dos índices referidos anteriormente, as licitantes deverão utilizar duas casas após a vírgula, desconsiderando-se as demais, sem arredondamento;
b.2) As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado pelo contador da licitante;
b.3) Se necessária à atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
4.1.4.3. Comprovação, na data de abertura da licitação, de PATRIMÔNIO LÍQUIDO, apurado no balanço do último exercício e validado por profissional habilitado, de, no mínimo, equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da obra, de acordo com o artigo 31, § 3°, da Lei n° 8.666/93 (exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral).
4.1.5 – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CF/88
4.1.5.1. A licitante deverá firmar declaração expressa de que cumpre o preceito constitucional quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, consoante consta do artigo 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, com a redação dada pela Lei n.º 9.854/99 (Anexo VII).
4.1.6. - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE (Anexo VI).
4.2 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
4.3 – Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, podendo ser autenticadas, ainda, por servidor público, inclusive pelos membros da Comissão de Licitação na própria sessão.
4.4 – Os prazos de validade das certidões comprobatórias de regularidade fiscal e dos demais documentos serão aqueles neles consignados. Nos casos omissos, considerar-se-á como prazo de validade das certidões o de 60 (sessenta) dias contados da data de sua emissão.
4.5 – O MUNICÍPIO DE SABINÓPOLIS - MG poderá proclamar, na mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra sessão para esse fim, ficando cientificados os interessados.
4.5.1. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá à abertura das Propostas de Preços das LICITANTES habilitadas.
4.6. - Após ser proferida a decisão final da Comissão, sobre os recursos eventualmente interpostos à fase de habilitação, serão restituídos, mediante recibo, às licitantes inabilitadas, os envelopes n.º 02 – PROPOSTA COMERCIAL, fechados, tais como recebidos.
4.7. - Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.
4.8 - É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
5 – DA PROPOSTA
5.1 – A Proposta Comercial deverá ser, preferencialmente, digitada ou impressa, em língua portuguesa, e entregue sem rasuras, ressalvas, emendas ou entrelinhas. Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo constar:
a) Razão social completa da licitante e número de inscrição no CNPJ/MF, que serão os mesmos constantes da documentação de habilitação e das faturas apresentadas por ocasião dos pagamentos, caso seja vencedora do certame;
b) Preço global para a execução da obra, indicado em moeda corrente nacional, até duas casas decimais, expresso em algarismos e por extenso, devendo estar inclusas todas as despesas concernentes à mão-de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinarias, seguros, licenças, ligações provisórias e demais despesas que se façam necessárias à execução completa, do objeto ora licitado;
c) Planilha Orçamentária detalhada, contendo discriminação dos materiais e serviços a serem executados, com preços unitários, parciais e totais, e respectivas composições
de custos unitários, obedecida a ordem sequencial dos itens apresentada no Anexo III, bem como a composição do BDI utilizado;
d) Prazo de execução do objeto ora licitado de, no máximo 03 (três) meses, a contar do primeiro dia útil após da data de recebimento da Ordem de Serviço, emitida pelo Município de Sabinópolis - MG;
e) Prazo de garantia dos serviços a serem executados, que não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, conforme artigo 618 do Código Civil; e
f) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para a entrega das propostas, conforme artigo 64, § 3º, da Lei n.º 8.666/93.
g) Apresentar Cronograma Físico-financeiro, de acordo com as informações constantes no cronograma presente no Anexo III, devendo observar: o prazo total da obra, as etapas de medição e os respectivos percentuais de desembolso.
5.2 - A obra será executada em regime de empreitada por preço global, devendo ser observados, pelos licitantes, todos os itens constantes na Planilha de Custos e Formação de Preços do Projeto Básico (Anexo III).
5.3 – Caso haja omissão dos dados da empresa licitante, referente aos prazos de garantia dos serviços e da validade da proposta, mencionadas nas alíneas “e” e “f”, serão considerados os prazos estipulados neste Edital.
5.4 – Os preços unitários deverão ser expressos em R$ (reais), com duas casas decimais. O preço total da proposta deverá ser expresso tanto em algarismos como por extenso.
5.5 – As licitantes deverão, para fins de elaboração das propostas, verificar e comparar todas as plantas fornecidas para execução da obra, sendo-lhes obrigatória a vistoria na obra. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão de Licitação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços, que solicitará esclarecimento por parte da Equipe Técnica, responsável pelos Projetos.
5.6. - A elaboração da proposta é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo desistência ultrapassada a fase de habilitação, segundo os termos do artigo 43, § 6º, da Lei n.º 8.666/93.
6 – DO RECEBIMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
6.1 – No dia, hora e local designados nesta Tomada de Preços, a COMISSÃO, em sessão pública, receberá, em envelopes separados e lacrados, a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL de cada licitante, apresentados conforme estabelecido no item 2 deste Edital.
6.2 – Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. Não serão permitidos adendos ou esclarecimentos sobre as propostas ou documentos que deveriam constar
originalmente da Habilitação e/ou da Proposta, exceto para fins de esclarecer ou complementar o processo, nos termos do artigo 43, § 3°, da Lei n° 8.666/93.
6.3 – As propostas das empresas habilitadas serão abertas e rubricadas pelos presentes, podendo a Comissão, julgá-las na mesma Sessão, ou, a seu critério, suspender a reunião.
6.4 – Ocorrendo a hipótese de suspensão da reunião sem o julgamento e classificação das propostas, a Comissão, reunir-se-á, posterior e oportunamente, para a realização desta tarefa.
6.5 – Da reunião para recebimento, abertura e julgamento das propostas, será lavrada ata circunstanciada que mencionará todas as licitantes que participam do certame, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo a ata ser assinada pelos membros da Comissão de Licitação, e por todas as licitantes presentes e legalmente representadas.
6.6 - O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente através de notificação aos interessados, sendo também publicado na imprensa oficial do Município de Sabinópolis - MG.
7 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1 – No julgamento das propostas será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço global, atendidas as especificações, cláusulas e condições estabelecidas nesta Tomada de Preços.
7.2 – O objeto desta Tomada de Preços será adjudicado à licitante cuja proposta seja considerada vencedora. As demais propostas válidas serão classificadas em ordem crescente de preço.
7.3 – Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo valor global, o desempate será por sorteio, em ato público.
7.4 – Serão DESCLASSIFICADAS as propostas das licitantes que:
7.4.1 – Não atendam a qualquer dos requisitos constantes no item 5 deste Edital;
7.4.2 – Não atendam às especificações técnicas mínimas contidas nos projetos técnicos;
7.4.3 – Apresentem preços unitários e totais superiores aos estabelecidos pela Administração (Anexo III);
7.4.4 – Apresentem preço manifestamente inexeqüível (conforme artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666/93), assim consideradas aqueles cujo valor seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou
b) Valor orçado pela Administração.
7.4.5 – Apresentem ofertas de vantagens com base nas propostas das demais licitantes;
7.4.6 – Contenham cláusulas de antecipação de pagamento;
7.4.7 – Contenham preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os valores dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração;
7.5 – Dos licitantes classificados com valor global da proposta inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a)” e “b)” do subitem 7.4.4, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, na forma artigo 48, § 2º, da Lei n.º 8.666/93.
7.6 – Se todas as licitantes forem inabilitadas ou se todas as propostas forem desclassificadas, a CPL poderá conceder um prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação. Neste caso, o prazo de validade das propostas, de 60 (sessenta) dias consecutivos, será contado, por inteiro, a partir da nova data de entrega.
7.7 – Poderão ser corrigidas pela CPL, quaisquer erros aritméticos (soma e/ou multiplicação) detectados nas Planilhas que não prejudiquem a composição e compreensão das propostas.
7.8 – Na divergência entre os preços globais e unitários, haverá prevalência destes últimos.
8 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS NA LICITAÇÃO
8.1 – Após cada fase da licitação, os autos do processo ficam automaticamente à disposição dos interessados pelo prazo legal necessário à interposição de recursos.
8.2 – É admissível recurso em qualquer fase da licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato, de acordo com os preceitos previstos no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, tais como da publicação da decisão da CPL no quadro de avisos ou da comunicação, por escrito, na própria sessão.
8.3 – Os recursos relativos à habilitação ou inabilitação dos licitantes e ao julgamento das propostas terão efeito suspensivo.
8.4 – Os recursos serão dirigidos a Assessória Jurídica do Município de Sabinópolis - MG, por intermédio da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste prazo, encaminhá-los devidamente informados à Assessoria Jurídica, que decidirá em igual prazo.
8.5 – As petições de recurso e de impugnação ao Edital deverão ser apresentadas preferencialmente em papel timbrado do recorrente ou impugnante, digitado ou impresso mediante edição eletrônica de textos, contendo, obrigatoriamente, os fundamentos do recurso.
8.6 – Não será conhecido o recurso administrativo ou impugnação de Edital cuja petição não cumpra os pressupostos de admissibilidade, em especial quanto ao cumprimento dos prazos.
8.7 – O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis e de expediente no Município de Sabinópolis - MG.
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
9.1 – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Tomada de Preços correrão a conta da dotação 02.08.03.15.451.0022.3035.44.90.51.00 (ficha 312).
9.2 – A Nota de Empenho será emitida, no máximo, em 02 (dois) dias úteis, a contar da data de homologação da licitação.
9.3 – A licitante vencedora, por sua vez, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, para acusar o recebimento da Nota de Xxxxxxx, contados da sua remessa, transmissão ou apresentação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
10 – DO CONTRATO E DO INÍCIO DA OBRA
10.1 – A licitante classificada em primeiro lugar firmará contrato com o Município de Sabinópolis - MG, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de Adjudicação. O contrato incluirá as condições gerais estabelecidas no Edital e outras especiais necessárias à fiel execução do objeto da presente Tomada de Preços, nos termos da minuta contratual (Anexo IX), a qual integra o presente Edital para todos os efeitos legais e/ou convencionais.
10.2 – Atendidas as exigências legais, o Município emitirá a Ordem de Serviço em até 10 (dez) dias corridos a contar da assinatura do contrato.
10.3 – A licitante vencedora deverá providenciar a ART de execução e responsabilidade técnica, nos moldes da Lei n° 6.496/77, a matrícula da obra no INSS, bem como promover sua inscrição junto à Prefeitura Municipal de Sabinópolis e apresentar lista de empregados alocados à obra, as devidas apólices de seguro de responsabilidade civil, e o registro da obra no CREA/MG, condições essas que, juntamente com a prestação das garantias contratual e/ou adicional, constituem condições obrigatórias ao pagamento da 1ª medição dos serviços realizados.
10.4 – A execução da obra se fará sob a responsabilidade do Responsável Técnico indicado pela licitante vencedora, de que trata o subitem 4.1.3.4. deste Edital, apresentada ao Município de Sabinópolis - MG até 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato.
a) O profissional Responsável Técnico terá responsabilidades que englobam a gestão dos trabalhos, a interlocução entre a licitante vencedora, a fiscalização e a Assessoria Técnica do Município ou quem por esta indicar, durante a execução do contrato e a integração de todos os serviços;
b) A Contratada deverá manter um profissional engenheiro civil permanentemente locado na obra, com a finalidade de supervisionar, em nome da Contratada, a execução dos serviços objeto desta Licitação; e
c) Os profissionais envolvidos na execução da obra devem estar habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, de acordo com a Lei n° 5.194/66, pelo tempo necessário para a consecução completa do objeto.
10.4.1 – A aceitação dos profissionais deverá ser submetida à apreciação da Assessoria Técnica do Município, a ser definida pela mesma.
10.4.2 – Com arrimo no artigo 30, § 10, da Lei n° 8.666/93, a substituição do profissional responsável será admitida desde que por profissionais de experiência equivalente ou superior a apresentada na Habilitação, sujeita à prévia aprovação da Assessoria Técnica do Município.
10.5. - É vedada a subcontratação total dos serviços objeto desta Tomada de Preços, sendo permitida a subcontratação parcial dos serviços, quando previamente autorizada pela Contratante, ressalvadas as parcelas do objeto para as quais se exige capacitação técnico profissional, que não poderão ser subcontratadas.
10.6. – A empresa Contratada para executar os serviços objeto desta Tomada de Preços deverá manter preposto ou escritório na Cidade de Sabinópolis, cujo responsável legal seja formalmente designado com poderes para deliberar sobre quaisquer assuntos pertinentes à obra.
11 – DA GARANTIA
11.1 – No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá apresentar, na modalidade escolhida de acordo com o artigo 56, § 1º, da Lei n° 8.666/93, a prestação de garantia para o cumprimento de todas as suas obrigações em favor do Município de Sabinópolis - MG, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
11.2 – Havendo acréscimo ou supressão da obra, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
11.3 – No caso de rescisão contratual, a garantia contratual será perdida para ressarcir eventuais danos sofridos pelo Município, e para acobertar valores referentes às multas e indenizações a ela devidos, nos termos do que estabelece o artigo 80, inciso III, da Lei n° 8.666/93.
11.4 – A garantia prestada pela licitante vencedora será devolvida após o cumprimento fiel e integral do contrato, após o recebimento definitivo da obra.
11.5 – Em sendo o caso, nos termos do artigo 48, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, será exigida garantia adicional, conforme previsão do item 7.5 deste Edital, a qual seguirá a regra da garantia principal, ou seja, constituirá condição para a assinatura do contrato.
12 – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
12.1 – A Contratada emitirá Relatório Mensal dos itens do Cronograma Físico- financeiro executados, submetendo-o à apreciação da Comissão de Fiscalização do Município. Esta Comissão, após análise e aprovação do Relatório, autorizará a emissão das Notas Fiscais, enviando Relatório Conclusivo da Assessoria Técnica do Município em até 03 (três) dias úteis. A Assessoria Técnica do Município, em acordando com os dados e informações apresentados, atestará a execução dos serviços no prazo de até 03 (três) dias úteis.
12.2 – Os pagamentos serão efetuados mediante depósito bancário e em parcelas mensais, conforme o Cronograma Físico-financeiro apresentado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o atesto da Nota Fiscal pelos integrantes da Assessoria Técnica do Município.
12.2.1 – As faturas deverão ser entregues na Contabilidade/Tesouraria do Município, protocoladas, no endereço antes mencionado.
a) Caso seja constatada alguma incorreção, o pagamento será efetuado no prazo estipulado na Cláusula 12.2 supra, porém, a contar da apresentação da fatura corrigida.
b) Na fatura, com razão social completa e número da inscrição no CNPJ/MF de acordo com a documentação apresentada para a habilitação nesta Tomada de Preços, deverá, obrigatoriamente, constar o nome e o número do banco, o nome e o número da agência, e o número da conta-corrente da Contratada.
12.2.2 – Só terão validade jurídica, para fins de pagamentos, as notas fiscais atestadas pela Fiscalização do Município.
12.2.3. – Os serviços extras, que porventura venham a surgir em decorrência de acréscimos, reduções ou modificações do projeto, serão previamente aprovados e visados pela Fiscalização do Município, ouvido a Assessoria Técnica do Município, e com a anuência do Ordenador de Despesa, devendo ser formalizados mediante Termo Aditivo que contemple o devido ajuste financeiro.
a) As cobranças relativas a serviços extraordinários serão efetuadas mediante notas fiscais suplementares, apresentadas ao Município na forma disciplinada pela presente Cláusula.
12.2.4 – O valor das modificações ou acréscimos, se houver, será regulado pela aplicação dos preços unitários constantes na planilha orçamentária. Na eventualidade de não ser possível sua aplicação, esse valor será regulado pela apropriação do custo de material e mão-de-obra correspondentes, incluídos encargos sociais, e mais o BDI indicado na proposta da licitante sobre o total, a título de eventuais despesas legais, tributos, administração central, benefício, lucro e demais encargos, excluída a
administração local, instalação de canteiro e acampamento, mobilizações e desmobilizações, e IRPJ e CSLL.
12.2.5 – Na hipótese de possíveis aditivos, o orçamento deverá ser submetido pela Contratada à prévia aprovação do Município. Também nessa hipótese será respeitada a regra estabelecida no item 12.2.4 supra, quanto ao BDI.
12.2.6 – As etapas do Cronograma Físico-financeiro que sofrerem antecipação, deverá observar o que reza o item 4.4.4, da Cláusula IV, do Contrato.
12.3 – No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP – onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela a ser paga;
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
12.3.1 – A presente disposição não será aplicável se o atraso verificado decorrer de fatos imputáveis à Contratada ou oriundos de atos ou fatos extraordinários, alheios à vontade e/ou controle do Município. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
12.4 – Decorrido um ano da data-limite para apresentação das propostas relativas à Tomada de Preços n.º 01/2019 ou, se for o caso, da apropriação de custo prevista na Cláusula 9.2.6 do Contrato, ou do orçamento mencionado na Cláusula 12.2.5 deste Edital, será aplicado sobre os valores correspondentes às etapas remanescentes da obra em tal data, o índice de reajustamento, a ser apurado conforme segue:
R= | V (I – Io) |
Io |
Onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor constante da proposta;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
Io = Índice relativo ao mês da proposta.
12.4.1 – O índice de reajuste aplicável é o Índice Nacional da Construção Civil – INCC da Coluna 35 divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, por meio da revista Conjuntura Econômica.
12.4.2 – No caso de atraso ou não divulgação do índice indicado no subitem anterior, o Município pagará à Contratada a importância devida a título de reajuste calculada pela aplicação do último índice conhecido, sendo que a liquidação da diferença correspondente ocorrerá tão-logo seja divulgado o índice definitivo.
12.4.3 – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.4.4 – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
12.4.5 – Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.4.6 – O índice de reajustamento não será aplicado sobre as parcelas que se encontrem em atraso, conforme o Cronograma Físico-financeiro apresentado, imputável à Contratada.
13 – DO RECEBIMENTO DA OBRA E SERVIÇOS
13.1 – Quando o objeto contratado for concluído, em conformidade com os termos contratuais, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o constante no artigo 73, inciso I, alínea "a", da Lei n.º 8.666/93, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada, em 03 (três) vias de igual forma e teor, todas assinadas por representantes do Município e pelo Responsável Técnico da Contratada.
13.1.1 – A Fiscalização da Contratante emitirá o Termo de Recebimento Provisório, encaminhando-o ao Município para as providências cabíveis, ficando as 02 (duas) primeiras vias ficarão em poder da Contratante, destinando-se a terceira à Contratada.
13.1.2 – O Recebimento Provisório só poderá ocorrer se satisfeitas as seguintes condições:
a) realização de todos os ensaios e testes, envolvendo a completude de todos os serviços envolvidos na obra;
b) realização de todas as medições e/ou apropriações referentes a reduções, acréscimos e modificações;
c) Assessoria Técnica do Município realizará o levantamento de eventuais pendências executivas da obra que deverão ser satisfeitas pela Contratada.
13.2 – O Termo de Recebimento Definitivo da obra e serviços contratados será lavrado de acordo com o constante no artigo 73, inciso I, alínea "b", da Lei n.º 8.666/93, em 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, referido no item 13.1 anterior, desde que satisfeitas as seguintes condições:
13.2.1 – Atendidas todas as reclamações da Assessoria Técnica do Município, referentes a defeitos ou imperfeições verificadas em qualquer elemento da obra;
13.2.2 – Solucionadas todas as reclamações porventura feitas, quanto à falta de pagamento de operários ou de fornecedores de materiais, de encargos sociais e tributários concernentes à execução do objeto, ou, ainda, de prestadores de serviços empregados na edificação;
13.2.3 – Entrega dos seguintes documentos:
a) Comprovante de inexistência de débitos para com o Sistema da Seguridade Social, CREA e FGTS;
b) "As built" da obra, e demais exigências do subitem 2.6.32, do Contrato;
c) Diário da Obra original; e
d) Certidões negativas de que não pesam sobre o imóvel quaisquer ações judiciais por prejuízos causados a terceiros.
13.2.4 – O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado no mesmo número de vias, assinado e distribuído de forma idêntica à estabelecida no subitem 13.1.1 para o recebimento provisório.
14 – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
14.1 – Caso a LICITANTE adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita à multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.
14.2 – Independente das sanções civis e penais previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à Contratada as penalidades elencadas nas Cláusulas XI e XII da Minuta de Contrato (Anexo IX), resguardado o direito de recurso nos termos do Art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
15 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS NA APLICAÇÃO DE PENALIDADES
15.1 - Da aplicação das penalidades previstas no capítulo anterior deste Edital, referentes às sanções contratuais, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato, à Assessoria Jurídica, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
15.2 – Da aplicação das penalidades previstas no Contrato, caberá recurso conforme estabelecido na cláusula XIV daquele instrumento.
16 – DA FISCALIZAÇÃO
16.1 – A execução da obra será objeto de acompanhamento, controle, avaliação e fiscalização por equipe técnica e administrativa designada pelo Município de Sabinópolis - MG.
16.1.1 – O Município definirá a Assessoria Técnica tão logo se inicia as obras.
16.2 – A fiscalização, exercida no interesse do Município, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, seus agentes e prepostos, por qualquer dano que venha a causar ao Município ou a terceiros.
16.3 – Quaisquer exigências da Assessoria Técnica do Município, ou outro setor que vier a lhe substituir, sendo pertinentes ao objeto ora licitado e previstas nas obrigações da Contratada, deverão ser prontamente atendidas pela licitante vencedora, sem ônus para o Município.
17 – DO SEGURO
17.1 – A contratada deverá fazer junto à companhia idônea e apresentar ao Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do Contrato, seguro contra riscos de engenharia, com validade para todo o período de execução da obra.
17.2 – Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a contratada responderá pelos danos e prejuízos que eventualmente causar à propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução da obra.
17.3 – A contratada deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no mesmo prazo estipulado no item 17.1, seguro obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo à sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – Nenhum pagamento ou indenização será devido às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos e propostas relativos ao presente certame.
18.2 – A rubrica aposta nos documentos apresentados não implicará reconhecimento de validade e regularidade de seu conteúdo, mas apenas de sua existência física.
18.3 – É facultada à CPL do Município, em qualquer fase da licitação, caso julgue necessário, suspender a sessão, de habilitação ou de classificação e julgamento das propostas, para melhor analisar o conteúdo dos envelopes e, posteriormente, proferir sua decisão.
18.4 – De todas as reuniões realizadas serão lavradas Atas que circunstanciarão as principais ocorrências, inclusive eventuais manifestações dos interessados, por estes próprios reduzidas a termo, devidamente assinadas pelos membros da CPL do Município e pelos licitantes presentes.
18.5 – Somente poderão promover impugnações, interpor recursos e assinar as atas, no decorrer das sessões públicas, os respectivos representantes legais das licitantes, devidamente credenciados junto à CPL do Município.
18.6 – Poderão os representantes legais das empresas participantes do certame renunciar, expressamente, ao prazo recursal, ou desistir do recurso eventualmente interposto.
18.7 – É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação por parte da licitante que deveria constar originariamente na proposta.
18.8 – É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa licitante, sendo que a não-observância dessa exigência inabilitará as empresas envolvidas.
18.9 – O resultado desta licitação será comunicado às licitantes em data e local oportunamente agendados, mediante convocação para esse fim, ou através da publicação no Diário Oficial da União e Quadro de Avisos.
18.10 – Havendo quaisquer divergências entre o contrato e o memorial descritivo, prevalecerá o disposto no contrato.
18.11 – Onde, eventualmente, for citada alguma marca, essa será referencial, podendo ser substituída por similares.
18.12 – As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do presente Edital, deverão ser dirigidas, por escrito, em forma de “Pedido de Esclarecimento”, ao Presidente da CPL do Município, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data limite para o recebimento dos envelopes, podendo ainda ser encaminhadas ao seguinte endereço: situada na Praça Monsenhor Amantino, nº 13 centro, Sabinópolis, ou para o fax (00) 0000-0000/1161, em dias úteis, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min. às 16h30min.
18.13 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação à presente Tomada de Preços encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados na Secretaria da CPL do Município e divulgados também no quadro de avisos do Município de Sabinópolis - MG.
18.14 – O licitante é obrigado a fazer vistoria no local onde será executada a obra objeto deste Edital, que será devidamente atestada pela Divisão de Obras, Controle e Transporte da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente.
18.15 – Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados.
18.16 – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação endereço, números de telefone, fax, correio eletrônico, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
18.17 – Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Projeto Básico;
Anexo II – Plantas e Desenhos gráficos;
Xxxxx XXX – Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro;
Anexo IV – Memorial Descritivo (Especificações Técnicas);
Anexo V – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo VI – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
Anexo VII – Declaração de Cumprimento do Disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da CF/88;
Anexo VIII – Declaração de Responsabilidade Técnica;
Anexo IX – Minuta de Contrato;
Anexo X – Modelo Declaração enquadramento como ME ou EPP;
Anexo XI – Atestado de Visita Técnica;
18.18 – Todos os atos referentes ao presente processo serão divulgados no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.19 – Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pela Comissão Permanente de Licitação do Município, no endereço mencionado, no horário das 08h às 11h30min e das 13h às 16h30min, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (33) 0000- 0000/1161, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.20 – Fica eleito o Foro da Comarca de Sabinópolis - MG, para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação, por mais privilegiado que outro possa parecer.
Prefeitura Municipal de Sabinópolis/MG, 05 de abril de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da CPL
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal em exercício
ANEXO I
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2019
PROJETO BÁSICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR A OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUAS XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX E XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX-XX, CONF. CONTRATO DE REPASSE 1040504-34 – CONVENIO 844988/2017, FIRMADO COM MINISTÉRIO DAS CIDADES, REPRESENTADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa de engenharia para a execução da OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUAS XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX E XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX-XX, CONF. CONTRATO DE REPASSE 1040504-34 – CONVENIO 844988/2017, FIRMADO COM MINISTÉRIO DAS CIDADES, REPRESENTADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme projeto de arquitetura e planilha com as especificações dos serviços e demais diretrizes constantes do Projeto Básico – ANEXO do Edital.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a presente licitação tendo em vista a necessidade de pavimentação evitando que o deflúvio, superficial cause danos ou crie situação de desconforto aos usuários do sistema viário, bem como seja viável quanto ao aspecto econômico. A realização da obra objeto do presente edital, ocorrerá, conforme projeto de engenharia e planilha de custos com as especificações dos serviços e demais diretrizes constantes deste Projeto Básico – ANEXO do Edital.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL
A contratação objeto deste Projeto Básico tem amparo na Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes.
4. DO PRAZO CONTRATUAL
O prazo de vigência do contrato é de 150 (cento e cinquenta) dias; e o prazo de execução da obra é de 90 (noventa) dias, a contar da emissão da ordem de serviços pela Coordenação de Engenharia.
5. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O objeto desta contratação deverá ser executado conforme planilha elaborada, em anexo a este documento.
6. DOS PRÉ-REQUISITOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS DE COMPROVAÇÃO PARA O CERTAME
A empresa contratada obriga-se a
6.1. Capacitação Técnico-Profissional:
6.1.1. A Capacidade técnico-profissional será aferida mediante a comprovação da licitante possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, pelo menos, 01 (um) Engenheiro Civil, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por aquele Conselho, que comprove(m) ter o profissional executado serviços relativos à execução de obra com características técnicas idênticas ou similares às do objeto da presente licitação.
a) a comprovação de vínculo do profissional poderá ser feita por meio da apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou de contrato de prestação de serviço, ou ainda, de declaração de contratação futura do profissional responsável, com anuência deste;
b) o profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverá participar diretamente do serviço objeto da licitação, o qual terá a respectiva ART(s) emitida em seu nome, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
6.1.2 – A eventual substituição do responsável técnico definido para a execução dos serviços só será admitida pela fiscalização em casos extremos, mediante uma justificativa apresentada por escrito pela CONTRATADA. O profissional substituto deverá apresentar comprovação documental que sua qualificação técnica é igual ou superior a do profissional designado na ocasião da licitação e sua contratação só poderá ser realizada mediante uma aprovação formal da administração do MUNICÍPIO.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A empresa contratada obriga-se,ainda, a:
I. Providenciar o Alvará de Execução/ Licença de Obra perante a municipalidade, previamente ao início dos serviços.
II. A contratada se responsabilizará pela preservação do sigilo e pelo uso restrito à execução dos serviços, de informações sensíveis (informações proprietárias) relacionadas a aspectos técnicos, operacionais, comerciais, jurídicos e financeiros do Município, a que tenha acesso em decorrência da relação contratual.
III. Toda e qualquer informação, confidencial ou não, resultante de atividade objeto da prestação dos serviços da presente contratação, somente poderá ser divulgada mediante prévia e expressa concordância das partes.
IV. Comunicar ao gestor do contrato do MUNICÍPIO, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, que venha a afetar o andamento dos trabalhos e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
V. A contratada deverá registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, dando ciência ao MUNICÍPIO, respondendo integralmente por sua omissão.
VI. Atender no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer notificações do MUNICÍPIO, relativas a irregularidades praticadas por seus empregados, bem como ao descumprimento de qualquer obrigação contratual.
VII. Garantir a disponibilidade dos recursos alocados à obra, enquanto vigorar a contratação do objeto.
VIII. Responder pelos postulados vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação específica do setor em que atua, obrigando-se a prestar o serviço em conformidade com os padrões de qualidade e normas expedidas para o setor.
IX. Responder pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quanto da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo MUNICÍPIO.
X. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste projeto básico.
XI. Responder por todos os encargos sociais e trabalhistas, tributos, taxas, seguros, contribuições e indenizações decorrentes da prestação dos serviços.
XII. Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o serviço objeto contratado.
XIII. Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos do Código Civil e do Código de Defesa e Proteção do Consumidor.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO obriga-se a:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por um representante especialmente designado pela autoridade competente do MUNICÍPIO, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
II. Permitir acesso dos empregados da contratada às suas dependências, para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessários.
III. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada.
IV. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo MUNICÍPIO, não devem ser interrompidos. Emitir, por intermédio da Administração do MUNICÍPIO, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Projeto Básico e à proposta de aplicação de sanções.
ANEXO II
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2019 PLANTAS E DESENHOS GRÁFICOS
ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2019
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ANEXO IV
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2019 MEMORIAL DESCRITIVO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
ANEXO V
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2019 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL DA TOMADA DE PREÇOS N° 01/2019
01 – Nome da empresa | ||
02 - CNPJ/MF n°: | 03 - Inscrição Estadual n°: | |
04 - Endereço: | ||
05 - Bairro: | Cidade/UF | CEP |
06 – Fone: | Fax: | |
07 – Nome para contato | ||
08 - Condições de pagamento: conforme Edital | ||
09- Valor global da proposta: R$ (...) Expresso em algarismo e por extenso (Observado os limites máximos dos preços unitários constantes da planilha de quantitativos e os preços unitários constantes na planilha de preços anexa.) | ||
10 -Validade da proposta: (...) dias Obs.: Mínima de 60 (sessenta) dias, a partir da apresentação (data limite para entrega dos envelopes). | 11 - Prazo para entrega: conforme Edital | |
12 - Prazo de garantia: 05 (cinco) anos, contados da data do recebimento definitivo. | ||
13- Conta corrente n°: | 14- Nome e número do banco | 15-Nome e número da Agência |
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital desta TOMADA DE PREÇOS, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo discrepância entre quaisquer informações ou documentos que dele façam parte, e que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assim como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, bem como pelos erros ou omissões, contidas tanto no formulário proposta, como em seus anexos. | ||
(Localidade/UF), (...) de (...) de 2019. Assinatura do Representante Legal da Empresa Carimbo padronizado do CNPJ |
ANEXO VI
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2019 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS;
(NOME DA EMPRESA) (...), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (...), sediada na (endereço completo) (...), por intermédio de seu representante legal, Sr(a). (...), portador(a) da cédula de identidade RG n° (...) e inscrito(a) no CPF sob o n° (...), DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Localidade/UF), (...) de (...) de 2019.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Carimbo padronizado do CNPJ
ANEXO VII
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2019
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 7°, INCISO XXXIII, DA CF/88
(NOME DA EMPRESA) (...), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º (...), sediada na (endereço completo) (...), por intermédio de seu representante legal, Sr(a). (...), portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º (...) e inscrito(a) no CPF sob o n.º (...), DECLARA, para fins do disposto no artigo 27, inciso V, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Assinalar com um "X", em caso afirmativo, o campo anterior)
(Localidade/UF), (...) de (...) de 2019.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Carimbo padronizado do CNPJ
ANEXO VIII
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2019 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Em atendimento ao disposto no item 4.1.3.4, do Edital de Tomada de Preços n.º 01/2019, DECLARO, que é(são) responsável(eis) técnico(s) pela execução da OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUAS XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX E XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX-XX, CONF. CONTRATO DE REPASSE 1040504-34 – CONVENIO 844988/2017, FIRMADO COM MINISTÉRIO DAS CIDADES, REPRESENTADA
PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e pela adequação do projeto, objeto do certame em referência, o(s) profissional(ais) abaixo indicado(s):
Nome(s)/CREA n.º(s): Assinatura RT:
(Localidade/UF), (...) de (...) de 2019.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Carimbo padronizado do CNPJ
ANEXO IX
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2019 MINUTA – CONTRATO N° xx/2019
CONTRATO DE EXECUÇÃO OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUAS XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX E XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX-XX, CONF. CONTRATO DE REPASSE 1040504-
34 – CONVENIO 844988/2017, FIRMADO COM MINISTÉRIO DAS CIDADES, REPRESENTADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
O MUNICÍPIO DE SABINÓPOLIS - MG, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx xxxxxx Xxxxxxxxxxx/XX, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado nesta cidade, adiante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ,
com sede na (endereço completo) ..............................................,inscrita no CNPJ/MF
sob o n° ...................................., registrada no Conselho Regional deEngenharia,
Arquitetura e Agronomia do Estado de (...) – CREA/... sob o n° ......................, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo seu (cargo)........................, (nome completo) ................., (nacionalidade) , (estado
civil) ............,portador da Cédula de Identidade RG n° e inscrito no CPF/MF
sob o n°.................................., domiciliado na (endereço completo) ,
doravante denominado CONTRATADA, firmam o presente contrato de execução da Reforma especificada no objeto deste Contrato, oriundo de certame licitatório, namodalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço, com regime de execução empreitada por preço global, estando de acordo com o Edital de Licitação respectivo e com aproposta da licitante vencedora, segundo o que dispõe a Lei n° 8.666/93, sujeitando-se as partes às determinações dalegislação supra e suas posteriores alterações, bem como às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente contrato a execução da OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUAS XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX E XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX-XX, CONF. CONTRATO DE REPASSE 1040504-34 – CONVENIO 844988/2017, FIRMADO COM MINISTÉRIO DAS CIDADES, REPRESENTADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme especificações constantes no Projeto Básico, Anexos I a III, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra.
1.2 – O presente objeto deverá ser executado, no prazo de 03 (três) meses, contado do 1º dia útil após o recebimento da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA II – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 – A CONTRATADA se obriga a executar a OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUAS XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX E XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX-XX, CONF. CONTRATO DE REPASSE 1040504-34 – CONVENIO 844988/2017, FIRMADO COM MINISTÉRIO DAS CIDADES, REPRESENTADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de acordo com o preço, prazo e demais condições estipuladas em sua Proposta Comercial, bem como nas descrições e especificações constantes dos Projetos Básico, que faz parte deste Contrato, com zelo e diligência, e em estrita observância à melhor técnica vigente, enquadrando-se os trabalhos às Normas Brasileiras Registradas – NBR da Associação Brasileira de Normas Técnicas
– ABNT, e vinculada tal obrigação à Cláusula IX – DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO.
2.2 – Todos os materiais e equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços contratados, de acordo com o Projeto Executivo, adquiridos pela Contratada, deverão ser de primeira qualidade e dentro das especificações técnicas estipuladas nos memoriais, assumindo a CONTRATADA as despesas referentes a transportes, cargas, descargas e movimentação de materiais, suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora do canteiro de obras, ensaios, testes ou provas necessárias, inclusive os mal executados, não sendo aceitos complementos com outras características.
2.2.1 – Deverão ser submetidas à Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução.
2.2.2 – No caso de uso de materiais equivalentes aos descritos nas Especificações Técnicas, sempre que a Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE julgar necessário, a CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, atestado de equivalência de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim.
2.3 – A CONTRATADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, nem caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
2.4 – A CONTRATADA deverá arcar com o ônus de eventuais adaptações, em caso de possíveis omissões, divergências, vícios e/ou defeitos resultantes do confronto entre o Projeto Executivo e os Memoriais fornecidos, uma vez que é considerada altamente especializada na obra e serviços em questão, estando incluídas, no valor global da proposta apresentada, eventuais complementações e acréscimos de materiais e acessórios por acaso omitido no Projeto Executivo, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos fornecidos, instalados ou incorporados ao imóvel, desde que não representem parcelas relevantes da obra ou impliquem em alteração qualitativa do empreendimento.
2.5 – A CONTRATADA deverá permitir livre acesso, à Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE e àqueles a quem o Município formalmente indicar, às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto desta contratação, responsabilizando-se, sem qualquer ônus adicional, por todas as demolições e remoções necessárias, recomposições de fora das especificações ou com vícios e/ou defeitos, regularmente apontadas como necessárias pela Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE, na forma da Cláusula XVIII deste Contrato.
2.6 – A CONTRATADA se obriga a:
2.6.1 – Providenciar o registro do Contrato e da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA e demais órgãos envolvidos, em até 10 (dez) dias úteis após a data de assinatura do Contrato, arcando com todas as taxas e emolumentos, sem ônus para a CONTRATANTE;
2.6.2 – Providenciar a inscrição da obra junto aos órgãos e repartições competentes, sem ônus para a CONTRATANTE;
2.6.3 – Obter todas as licenças e franquias necessárias à perfeita consecução dos serviços, em observância a todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança pública, sem ônus para a CONTRATANTE;
2.6.4 – Contratar seguro de responsabilidade civil;
2.6.5 – Arcar com as despesas concernentes à mão-de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, inclusive obrigações trabalhistas, comerciais e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinarias, seguros, licenças e dentre outros;
2.6.6 – Arcar com as despesas decorrentes de multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em conseqüência de fato a ela imputável e por ato de seu pessoal, inclusive aquelas que, por efeito legal, sejam impostas à CONTRATANTE;
2.6.7 – Realizar as instalações provisórias, alojamentos, refeitórios, depósitos, escritório para fiscalização e escritório para administração, e todas as ligações provisórias, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento e conservação, responsabilizando-se pelo pagamento das despesas decorrentes da prestação desses serviços pelas concessionárias locais, inclusive as provenientes de testes das instalações/equipamentos, até a entrega definitiva da obra;
2.6.8 – Manter no local da obra, em caráter permanente, equipe convenientemente dimensionada, dirigida pelo(s) Responsável(eis) Técnico(os) devidamente habilitado(s), com autonomia para tomar decisões no canteiro de obra, responsabilizando-se pelo livro “Diário de Obra”, com folhas triplas devidamente numeradas, onde serão feitas, por parte da Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE, as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos, relacionando indicações técnicas, início e término dos serviços, condições meteorológicas e demais informações que se façam necessárias, servindo tal livro
como documento base indispensável para dirimir dúvidas e quaisquer reivindicações futuras;
a) A CONTRATADA deverá manter, permanentemente, no canteiro de obras, 01 (um) engenheiro residente, pertencente ao quadro da empresa, responsável pela execução dos serviços contratados, o qual será o elemento de contato entre a CONTRATADA e a Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE. Em sua ausência, a CONTRATADA deverá indicar outro engenheiro, que passará a responder pelos serviços, desde que aprovado pela Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE;
b) Qualquer alteração na composição da equipe elencada na Declaração de Responsabilidade Técnica apresentada pela CONTRATADA, deverá ser submetida à análise e aprovação prévia do Corpo Técnico do Município de Sabinópolis - MG;
c) A Contratada para executar os serviços objeto desta Tomada de Preços deverá manter preposto ou escritório na Cidade de Sabinópolis - MG, cujo responsável legal sejaformalmente designado com poderes para deliberar sobre quaisquer assuntos pertinentes à obra.
2.6.9 – Manter na obra um jogo de projetos atualizados para consulta a qualquer tempo;
2.6.10 – Atualizar, constantemente, os projetos durante a execução da obra com vistas ao "as built", quando couber;
2.6.12 – Fornecer mão-de-obra qualificada e legalmente habilitada, bem como todos os recursos materiais necessários à execução dos serviços;
2.6.13 – Fornecer nome completo e número dos documentos pessoais (RG ou CTPS e CPF/MF) de todos os profissionais envolvidos na execução dos serviços, com cópia dos comprovantes de habilitação profissional, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da obra;
2.6.14 – Manter todos os profissionais sob sua responsabilidade devidamente trajados e identificados, com utilização de crachás;
2.6.15 – Obedecer estritamente à legislação trabalhista e previdenciária;
2.6.16 – Obedecer estritamente às disposições atinentes à Saúde, Higiene e Segurança do Trabalho, incluídas as normas regulamentares instituídas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, sobretudo as NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA), NR 6 (Equipamento de Proteção Individual – EPI), NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e NR 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho);
2.6.17 – Obedecer estritamente às Normas Brasileiras Registradas – NBR da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, principalmente a NBR-7678 (Segurança na Execução de Obras em Serviços de Construção);
2.6.18 – Xxxxxxxx, a seu quadro funcional, de todo o Equipamento de Proteção Individual – EPI e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC, conforme legislação de regência;
2.6.19 – Estabelecer, a seu quadro funcional, carga horária laboral, deacordo com a legislação vigente;
2.6.20 – Responsabilizar-se pela execução, coordenação e orientação geral nos cálculos e projetos que se fizerem necessários;
2.6.21 – Responsabilizar-se por quaisquer acidentes no trabalho de execuçãoda obra e serviços contratados, uso de patentes registradas e, ainda, resultante de caso fortuito e por qualquer outra causa, a destruição ou danificação da obra em construção, até definitiva aceitação dela pela CONTRATANTE, bem como as indenizações que possam vir a serem devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, mesmo que ocorridos na via pública, em conformidade com a Cláusula XV deste Contrato.
2.6.22 – Contratar e manter, durante o prazo de execução da obra, seguro de acidentesdo trabalho de todos os operários e empregados em serviço, bem como visitantes efornecedores que adentrarem ao canteiro de obras;
2.6.23 – Xxxxxxxx, colocar e manter, no canteiro de obra, placa de identificação da obra, conforme padrão estabelecido pela CONTRATANTE, além das exigidas pelos órgãos locais de fiscalização e licenciamento;
2.6.24 – Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE, profissional cuja atuação, permanência ou comportamento for julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do serviço;
2.6.25 – Manter vigilância diurna e noturna da obra, sendo de sua responsabilidade, independentemente de culpa, toda e qualquer perda de materiais, equipamentos etc., resultante de roubo, furto, atos de vandalismo ou qualquer outro fato de natureza semelhante que venha a ocorrer no canteiro de obras;
2.6.26 – Remover a totalidade do entulho e materiais não utilizadosna execução dos serviços, durante a integral execução da obra, devendo ser mantidas limpas todas asinstalações do canteiro de obras;
2.6.27 – Realizar todos os ensaios e testes, envolvendo a completude de todos os serviços envolvidos na obra, que deverão estar em perfeito estado de funcionamento, nos termos da Cláusula 10.1.2;
2.6.28 – Apresentar folha de pagamento individualizada, relativa à mão-de-obra alocada para a obra, objeto da presente contratação, destacando o pessoal administrativo daqueles que trabalham diretamente no canteiro, vencida até a data de apresentação da documentação de cobrança mensal;
2.6.29 – Apresentar cópias das Guias da Previdência Social – GPS devidamente quitadas, vencidas até a data de apresentação do documento de cobrança mensal, observando-se que deverão ser emitidas GPS’s distintas, uma para opessoal alocado no canteiro e outra para o pessoal administrativo;
2.6.30 – Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme
previsto neste Contrato, sem interrupções, seja por motivo de férias, descanso semanal, falta ao serviço, greve ou demissão de empregados;
2.6.31 – Fornecer sempre que solicitado pela CONTRATANTE os comprovantes de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução da obra;
2.6.32 – Entregar à CONTRATANTE, ao término da obra os documentos de garantia, "as built" dos serviços executados dos projetos, devidamente atualizados, aprovados junto aos órgãos competentes e gravados em mídia eletrônica, em formato AutoCad, juntamente com um conjunto de cópias em papel, de cada projeto;
2.6.33 – Entregar à CONTRATANTE, ao término da obra ou antes, desde que solicitados, os comprovantes de aprovação, autorização, registro e recolhimento de taxas e emolumentos, referidos nos itens 2.6.1, 2.6.2 e 2.6.3;
2.6.34 – Responsabilizar-se pela garantia, durante os prazos consignados na Cláusula XV deste Contrato, dos serviços realizados, materiais utilizados e equipamentos,máquinas e demais acessórios fornecidos ou incorporados ao imóvel;
a) A CONTRATADA deverá entregar Termo de Garantia de qualquer equipamento, máquinas e demais acessórios, porventura fornecidos ou incorporados ao imóvel; e
b) A garantia dos equipamentos, máquinas e acessórios incluirá mão-de-obra e substituição de peças ou materiais, transporte e hospedagem, desde que não fique caracterizado o uso inadequado por parte do usuário.
2.7 – A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas e previdenciários de sua competência não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Município de Sabinópolis - MG, de obrigação resultante da execução deste Contrato.
2.8 – É vedado à CONTRATADA:
2.8.1 – Contratar servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato;
2.8.2 – Veicular publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
2.8.3 – É vedada a subcontratação total dos serviços objeto desta Tomada de Preços, sendo permitida a subcontratação parcial dos serviços, quando previamente autorizada pela Contratante, ressalvadas as parcelas do objeto para as quais se exige qualificação técnica, que não poderão ser subcontratadas.
2.9 – A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente ajuste.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 – A CONTRATANTE se obriga a:
3.1.1 – Acompanhar, fiscalizar e avaliar os trabalhos objeto deste Contrato, por meio de sua Equipe de Fiscalização;
3.1.2 – Emitir, em até 10 (dez) dias corridos, a contar da assinatura deste instrumento contratual, a Ordem de Serviço;
3.1.3 – Fornecer os dados necessários para a execução do projeto, bem como permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA para realização dos levantamentos e apontamentos necessários à execução dos serviços.
3.1.4 – Efetuar os pagamentos pelos serviços realizados, na forma e prazo estabelecidos neste Contrato.
3.2 – A CONTRATANTE proporcionará à CONTRATADA todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços deste Contrato, e designará representantes para acompanhar o andamento dos serviços e dirimir eventuais dúvidas a ele vinculadas.
3.2.1 – A CONTRATANTE fornecerá qualquer outra informação ou dirimirá qualquer dúvida que a sua Equipe de Fiscalização não logre elidir, por intermédio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Sabinópolis - MG, instalada na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, telefone (33) 0000- 0000/1161
3.3 – A CONTRATANTE efetuará os pagamentos devidos em função do presente Contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas IX e com o disposto no Cronograma Físico-financeiro em anexo.
CLÁUSULA IV – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1 – O prazo de execução do objeto ora contratado será de, no máximo, 03 (três) meses, a contar do primeiro dia útil após o recebimento da Ordem de Serviço, ressalvando-se o disposto na Cláusula 4.3 deste Contrato.
4.2 – A CONTRATADA poderá dar início à obra em até 5 (cinco) dias corridos da data do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, sem que tal fato configure retardamento injustificado para o início da obra.
4.2.1 – A Ordem de Serviço será emitida, pela CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias corridos, a contar da assinatura deste Contrato, conforme obrigação assumida no item 3.1.2.
4.3 – No cômputo do prazo mencionado na Cláusula 4.1, serão excluídos os atrasos decorrentes de caso fortuito e força maior, devidamente reconhecidos pela CONTRATANTE, que venham a paralisar ou dificultar a execução dos serviços contratados.
4.3.1 – Qualquer evento que venha a ser considerado pela CONTRATADA como danoso e prejudicial à regular execução deste Contrato, só irá eximi-la da responsabilidade contratual a que está sujeita, após ter a CONTRATANTE analisado e concluído que se tratava de fato imprevisível à álea contratual, dificultoso à normal execução do contrato, ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, ou, ainda, de caso fortuito e força maior.
4.3.2 – Caberá exclusivamente à CONTRATADA o encargo de reunir toda documentação necessária à comprovação da ocorrência dos fatos mencionados no item anterior, a ser apreciada pela CONTRATANTE.
4.3.3 – Incumbe à Contratada consultar com antecedência seus fornecedores quanto aos prazos de entrega dos materiais especificados a serem utilizados, não cabendo, portanto, a justificativa do atraso da obra devido ao não cumprimento dos prazos de entrega de materiais por parte dos fornecedores.
4.4 – O cronograma poderá ser atualizado, ainda, sempre que se verificar qualquer dos fatos abaixo:
4.4.1 – Falta de elementos técnicos para o início ou prosseguimento dos serviços quando seu fornecimento depender da CONTRATANTE;
4.4.2 – Ordem escrita da CONTRATANTE para paralisar ou diminuir o ritmo dos serviços;
4.4.3 – Alteração do objeto para sua melhor adequação técnica, com o conseqüente realinhamento de etapas;
4.4.4 – Adiantamento da execução financeira do cronograma, em decorrência da execução antecipada, devidamente autorizada pela CONTRATANTE, de etapas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA V – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1 – A garantia dada em cumprimento das obrigações ora assumidas, na modalidade Tomada de Preços 01/2019, com vigência até o recebimento definitivo da obra, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente Contrato, será atualizável da mesma forma que o principal, na forma do artigo 56, § 2°, da Lei n° 8 .666/93. A garantia será levantada após o cumprimento fiel e integral deste Contrato.
5.1.1 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de reter a garantia, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar, corrigir, remover e substituir os serviços e materiais que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções nos termos apontados pela sua Equipe de Fiscalização, através de Relatório Circunstanciado, sempre que a CONTRATADA não atender as suas determinações, nos termos da Cláusula XVIII. Caso a garantia não se mostre suficiente, a diferença será descontada dos pagamentos eventualmente pendentes, devidos pela CONTRATANTE.
5.1.2 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de reter da garantia e dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA as importâncias necessárias à satisfação das contribuições e tributos devidos pela CONTRATADA, e que tenham reflexo junto à CONTRATANTE.
5.1.3 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir da CONTRATADA a atualização e/ou reforço do valor da garantia inicial, visando a manter o valor real da mesma na proporção idêntica à da data da assinatura do presente Contrato, tendo como base o índice apresentado no subitem 9.4.1 da Cláusula IX.
5.1.4 – A garantia adicional terá o mesmo disciplinamento dado à garantia contratual principal.
CLÁUSULA VI – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 – O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura e publicação no Diário Oficial da União, quadro de avisos, compreendendo também o início dos serviços, sua execução até o seu recebimento definitivo, com base no disposto no artigo 57 da Lei n° 8.666/93, com período pré-fixado de 150 (cento e cinquenta) dias.
6.2 – Os prazos de execução das etapas dos serviços obedecerão ao Cronograma Físico-financeiro que integra este Contrato.
6.3 – O prazo estipulado poderá ser antecipado na hipótese de a CONTRATADA notificar a CONTRATANTE sobre a conclusão do objeto e, desde que a Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE concorde que a obra esteja em condições de ser recebida provisoriamente.
CLÁUSULA VII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas atinentes à execução deste Contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: 02.08.03.15.451.0022.3035-44.90.51.00 (ficha 312).
Nota de Empenho Global n° (...), de ...../...../ , a qual será oportunamente reforçada;
e, para os exercícios subseqüentes, à conta de dotações próprias para atender despesas de mesma natureza.
CLÁUSULA VIII – DO PREÇO
8.1 – A CONTRATADA realizará a obra e serviços objeto deste Contrato pelo preço global de R$ ( ), de acordo com o Cronograma Físico-financeiro, em anexo.
8.1.1 – O preço ajustado na presente Cláusula, compreende todos os encargos e despesas com mão-de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, inclusive obrigações trabalhistas, civis e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinarias, seguros, licenças, cópias dos projetos, entre outros.
CLÁUSULA IX – DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
9.1 – A CONTRATADA emitirá Relatório Mensal dos itens do Cronograma Físico- financeiro executados, submetendo-o à apreciação da Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE. Esta equipe, após análise e aprovação do Relatório, autorizará a emissão das Notas Fiscais, enviando Relatório Conclusivo à Fiscalização da CONTRATANTE, em até 03 (três) dias úteis. A Fiscalização da CONTRATANTE, em acordando com os dados e informações apresentados, atestará a execução dos serviços no prazo de até 03 (três) dias úteis.
9.2 – Os pagamentos serão efetuados mediante depósito bancário e em parcelas mensais, conforme o Cronograma Físico-financeiro apresentado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o atesto da Nota Fiscal pela Fiscalização da CONTRATANTE .
9.2.1 – As faturas deverão ser entregues na Divisão de Contabilidade/Tesouraria, no endereço dantes especificado.
a) Caso seja constatada alguma incorreção, o pagamento será efetuado no prazo estipulado na Cláusula 9.2, porém, a contar da apresentação da xxxxxx xxxxxxxxx.
b) Na fatura, com razão social completa e número do CNPJ/MF de acordo com a documentação apresentada para a habilitação na pertinente Tomada de Preços, deverá, obrigatoriamente, constar o nome e número do banco, o nome e número da agência, e o número da conta-corrente da CONTRATADA.
9.2.2 – A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, até a data de apresentação do primeiro faturamento, as apólices de seguro de responsabilidade civil, bem como os comprovantes de registro da obra no CREA/MG, matrícula da obra no INSS, e relação de empregados – RE.
9.2.3 – É defeso à CONTRATADA caucionar o presente Contrato ou títulos emitidos em razão dele, seja qual for a natureza jurídica da cártula. A CONTRATANTE não reconhecerá, em hipótese alguma, a sua solidariedade à CONTRATADA por dívidas contraídas em razão deste Contrato.
9.2.4 – Só terão validade jurídica para fins de pagamentos as notas fiscais atestadas pelo Corpo Técnico da CONTRATANTE.
9.2.5 – Os serviços extras, que porventura venham a surgir em decorrência deacréscimos, reduções ou modificações do projeto, serão previamente aprovados e visados pela Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE, ouvido o Corpo Técnico da CONTRATANTE, devendo serem formalizados mediante Termo Aditivo que contemple o devido ajuste financeiro.
a) As cobranças relativas a serviços extraordinários serão efetuadas mediante notas fiscais suplementares, apresentadas à CONTRATANTE, na forma disciplinada pela presente Cláusula.
9.2.6 – O valor das modificações ou acréscimos, se houver, será regulado pela aplicação dos preços unitários constantes na planilha orçamentária. Na eventualidade de não ser possível sua aplicação, esse valor será regulado pela apropriação do custo de material e mão-de-obra correspondentes, de acordo com o estabelecido no mercado, incluídos encargos sociais, e mais o BDI indicado na proposta da licitante
sobre o total, a título de eventuais despesas legais, tributos, administração central, benefício, lucro e demais encargos, excluída a administração local.
9.2.7 – Na hipótese de não ser possível a aplicação dos preços unitários da planilha orçamentária nem a apropriação de custos, os acréscimos e/ou modificações e possíveis aditivos serão objeto de orçamento a ser submetido pela CONTRATADA à prévia aprovação da CONTRATANTE. Também nessa hipótese será respeitada a regra estabelecida no item 9.2.6 supra, quanto ao BDI.
9.2.8 – As etapas do Cronograma Físico-financeiro que sofrerem antecipação, nos termos do item 4.4.4, deverão ser cobradas através de nota fiscal suplementar.
9.3 – No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP – onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela a ser paga;
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
9.3.1 – A presente disposição não será aplicável se o atraso verificado decorrer de fatos imputáveis à CONTRATADA ou oriundos de álea extraordinária, alheios à vontade e/ou controle da CONTRATANTE. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
9.4 – Decorrido um ano da data-limite para apresentação das propostas relativas à Tomada de Preços nº 01/2019, ou, se for o caso, da apropriação de custo prevista na Cláusula 9.2.6 deste Contrato, ou do orçamento mencionado na Cláusula 12.2.5 do Edital, será aplicado sobre os valores correspondentes às etapas remanescentes da obra nesta data, o índice de reajustamento, a ser apurado conforme segue:
R= | V (I – Io) |
Io |
Onde:
R= Valor do reajuste procurado; V= Valor constante da proposta;
I= Índice relativo ao mês do reajustamento; I0= Índice relativo ao mês da proposta.
9.4.1 – O índice de reajuste aplicável é o Índice Nacional de Custo da Construção – INCC da Coluna 35 divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, por meio da revista Conjuntura Econômica.
9.4.2 – No caso de atraso ou não divulgação do índice indicado no subitem anterior, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância devida a título de reajuste
calculada pela aplicação do último índice conhecido, sendo que a liquidação da diferença correspondente ocorrerá tão-logo seja divulgado o índice definitivo.
9.4.3 – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
9.4.4 – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
9.4.5 – Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
9.4.6 – O índice de reajustamento não será aplicado sobre as parcelas que se encontrem em atraso, conforme o Cronograma Físico-financeiro apresentado, imputável à CONTRATADA.
CLÁUSULA X – DO RECEBIMENTO DA OBRA E SERVIÇOS
10.1 – Quando o objeto contratado for concluído, em conformidade com os termos contratuais, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o constante no artigo 73, inciso I, alínea "a", da Lei n.º 8.666/93, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada, em 03 (três) vias de igual forma e teor, todas assinadas por representantes do Município de Sabinópolis - MG e pelo Responsável Técnico da Contratada.
10.1.1 – A Fiscalização da Contratante emitirá o Termo de Recebimento Provisório, encaminhando-o ao Município de Sabinópolis - MG para as providências cabíveis, ficando as 02 (duas) primeiras vias ficarão em poder da Contratante, destinando-se a terceira à Contratada.
10.1.2 – O Recebimento Provisório só poderá ocorrer se satisfeitas as seguintes condições:
a) realização de todos os ensaios e testes, envolvendo a completude de todos os serviços envolvidos na obra;
b) realização de todas as medições e/ou apropriações referentes a reduções, acréscimos e modificações;
c) Assessoria Técnica do Município de Sabinópolis – MG realizará o levantamento de eventuais pendências executivas da obra a serem satisfeitas pela Contratada.
10.2 – O Termo de Recebimento Definitivo da obra e serviços contratados será lavrado de acordo com o constante no artigo 73, inciso I, alínea "b", da Lei n.º 8.666/93, em 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, referido no item 10.1 anterior, desde que satisfeitas as seguintes condições:
10.2.1 – Atendidas todas as reclamações da Assessoria Técnica do Município de Sabinópolis - MG, referentes a defeitos ou imperfeições verificadas em qualquer elemento da obra;
10.2.2 – Solucionadas todas as reclamações porventura feitas, quanto à falta de pagamento de operários ou de fornecedores de materiais, de encargos sociais e tributários concernentes à execução do objeto, ou, ainda, deprestadores de serviçosempregados na edificação;
10.2.3 – Entrega dos seguintes documentos:
a) Comprovante de inexistência de débitos para com o Sistema da Seguridade Social, CREA e FGTS;
b) "As built" da obra, e demais exigências do subitem 2.6.32, do Contrato;
c) Diário da Obra original; e
d) Certidões negativas de que não pesam sobre a obra quaisquer ações judiciais por prejuízos causados a terceiros.
10.2.4 – O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado no mesmo número de vias, assinado e distribuído de forma idêntica à estabelecida no subitem 10.1.1 para o recebimento provisório.
CLÁUSULA XI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 – O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA à penalidade de multa, a ser recolhida, conforme o caso, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação do ato, após regular procedimento administrativo em que seja garantida à CONTRATADA oportunidade de ampla defesa e exercício do contraditório, observados os seguintes critérios:
11.1.1 – O atraso injustificado no início da obra ensejará aplicação de multa moratória diária de 0,01% (um centésimo por cento), limitado a 5% (cinco por cento), sobre o valor total do contrato;
11.1.2 – O atraso injustificado na conclusão da obra ensejará aplicação de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da obrigação em atraso;
11.1.3 – O atraso injustificado no andamento da obra ensejará a aplicação de multa moratória diária de 0,2% (dois décimos por cento), limitado a 10% (doze por cento), sobre o valor da parcela em atraso, por dia de excesso que, eventualmente, venha a ocorrer em cada um dos prazos parciais estabelecidos no Cronograma Físico financeiro apresentado pela CONTRATADA;
11.2 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa em regular procedimento administrativo, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1 – Advertência;
11.2.2 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial ou total do objeto contratado, a ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação do ato;
11.2.3 – Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da obrigação, pelo não cumprimento de obrigação acessória constante deste Contrato, a ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação do ato;
11.2.4 – Multa moratória diária de 0,01% (um centésimo por cento), limitado a 5% (cinco por cento), sobre o valor total do contrato, no caso de não-atendimento ao disposto na Cláusula 18.2.1, alínea “b)”;
11.2.5 – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
11.2.6 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, queserá concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrer o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
11.3 – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nesta Cláusula:
11.3.1 – Recusa injustificada em assinar o contrato;
11.3.2 – Retardamento injustificado para o início da obra;
11.3.3 – Atraso injustificado na conclusão dos serviços;
11.3.4 – Não-apresentação da garantia de que trata a Cláusula Quinta;
11.3.5 – Descumprimento injustificado dos prazos estabelecidos no Cronograma Físico financeiro;
11.3.6 – Xxxxxx em substituir qualquer material defeituoso ou impróprio eventualmente empregado na execução da obra, regularmente rejeitado pela Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE, caracterizada essa recusa se a substituição não ocorrer no prazo máximo fixado no subitem 18.2.1 deste contrato;
11.3.7 – Recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado pela Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE, caracterizada a recusa se a medida não se efetivar também no mesmo prazo referido na alínea anterior;
11.3.8 – Descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas nos subitens 2.6 e 2.9 ou das vedações de que trata o subitem 2.8. deste contrato, bem assim os prazos aqui estipulados e na proposta comercial da CONTRATADA.
11.4 – Na aplicação das sanções previstas neste contrato a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XII – OUTRAS SANÇÕES
12.1 – De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, poderá ser aplicada em face da CONTRATADA, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, as sanções previstas nos subitens 11.2.5 e 11.2.6 supra, em razão de:
12.1.1 – Sofrer condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
12.1.2 – Prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
12.1.3 – Demonstrar não possuir idoneidade para contratarcom a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.2 – As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA XIII – DESCONTO DO VALOR DA MULTA
13.1 – Se a CONTRATADA não recolher a multa junto ao Banco Brasil S/A, em conta previamente indicada pela Administração, será descontada do(s) próximo(s) pagamento(s) a que vier a fazer jus, ou, na impossibilidade de tal desconto, da garantia prestada.
13.1.1 – Caso a multa aplicada seja superior ao valor da garantia, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou cobrada judicialmente, acrescida dos índices estabelecidos para os débitos fiscais e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o valor da multa.
CLÁUSULA XIV – DOS RECURSOS
14.1 – Da aplicação das sanções definidas nos subitens de cláusula anterior, referentes à advertência, multa e suspensão, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato, ao Diretor Jurídico, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
14.2 – No caso de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 11.2.6, caberá pedido de reconsideração, ao Diretor Jurídico, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
CLÁUSULA XV – DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
15.1 – Durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos contados da data de Recebimento Definitivo da Obra, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança do objeto ora contratado, assim em razão dos materiais, como do solo, consoante estabelece o artigo 618 do Código Civil.
15.1.1 – Durante o período de garantia de que trata esta Cláusula, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação realizada pelo Diretor Jurídico, deverá a CONTRATADA atender aos chamados da CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação do problema.
15.1.2 – A garantia incluirá mão-de-obra e substituição de peças ou materiais, transporte e hospedagem.
15.2 – Responderá, igualmente, a CONTRATADA:
15.2.1 – Pelos riscos e danos que venham a sofrer os materiaispor ela adquiridos à execução da obra, ainda que depositados no canteiro de obras, até o Recebimento Provisório do objeto;
15.2.2 – Pelos danos causados a terceiros por seus empregados, prepostos, bem como por subempreiteiros e por fornecedores, verificados ao longo da execução do objeto;
15.2.3 – Pelo pagamento de todas as importâncias devidas concernentes à mão de obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinarias, seguros, licenças, cópias dos projetos, ligações provisórias, entre outros, decorrentes e necessários à execução do presente empreendimento;
15.2.4 – Pelos defeitos e imperfeições verificados no objeto, não relacionados com a segurança e solidez da obra, tais como trincas, rachaduras, fissuras, infiltrações etc., pelo período de:
a) 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo da obra, nos casos de vícios aparentes e de fácil constatação;
b) 90 (noventa) dias, a contar da verificação do defeito, nos casos de vícios ocultos.
15.2.5 – Pelos danos causados pelo fato do produto, a contar da verificação do dano.
15.3 – O prazo para reparação dos defeitos, danos, riscos e imperfeições, ressalvadas as hipóteses do subitem 15.2.4, será definida pela CONTRATANTE, considerando a gravidade, complexidade e potencialidade de risco dos prejuízos ocorridos.
CLÁUSULA XVI – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
16.1 – A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao Patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, quando da execução do objeto deste Contrato.
16.1.1 – A CONTRATANTE estipulará o prazo razoável para reparação do dano causado.
16.2 – Todos os projetos e serviços mencionados em qualquer documento que integre o presente Contrato serão executados sob responsabilidade direta da CONTRATADA, que se responsabiliza, também, pelos riscos e prejuízos advindos de casos fortuitos.
CLÁUSULA XVII – DA EQUIPE TÉCNICA
17.1 – A CONTRATADA designará o(s) Engenheiro(s) Civil(is), Sr.(a) (...) residente em (...) , CREA n.º (...) e CPF/MF n° (...), como responsável( is) técnico(s) pela execução da OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUAS XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX E XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX-XX, CONF. CONTRATO DE REPASSE 1040504-34 – CONVENIO 844988/2017, FIRMADO COM MINISTÉRIO DAS CIDADES, REPRESENTADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
17.2 – A CONTRATADA designará Engenheiro Civil, em até 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, o qual será denominado “engenheiro residente” e que deverá estar alocado permanentemente na obra e será o responsável pela coordenação diária dos serviços.
17.3 – A aceitação desses profissionais deverá ser submetida à apreciação do Corpo Técnico da CONTRATANTE.
17.4 – Admitir-se-á substituição do(s) Responsável(is) Técnico(s), por outro(s) de igual ou superior capacitação técnico-profissional, desde que acolhidas pela CONTRATANTE as justificativas apresentadas.
CLÁUSULA XVIII – DA FISCALIZAÇÃO
18.1 – A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por meio de representantes com atribuição específica para tal, os quais terão livre acesso e autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
18.2 – A fiscalização de que trata o item anterior será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
18.2.1 – A Fiscalização terá poderes para:
a) sustar os serviços, total ou parcialmente em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
b) recusar qualquer serviço ou material, cuja qualidade não se revista de atributos compatíveis com a obra a que se destina. No caso de material rejeitado, a CONTRATADA deverá retirá-lo da obra no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de incidir na multa diária fixada na Cláusula 11.2.4. Quanto aos serviços não aceitos pela Fiscalização, os mesmos deverão ser desmanchados e refeitos pela CONTRATADA sem ônus à CONTRATANTE e sem que caiba direito à dilação dos prazos parciais previstos no Cronograma Físico-financeiro, bem como do prazo global.
18.2.2 – No Diário de Obra que a CONTRATADA deve manter, consoante subitem
2.6.8 deste Contrato, serão anotadas pela Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE todas as ocorrências, conclusão e início de etapas, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que a critério das partes devam ser objeto de registro.
a) O Diário de Obra deverá ter capa resistente, todas as suas páginas serão numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela Fiscalização.
b) Caberá ao responsável técnico da CONTRATADA o seu preenchimento diário.
c) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE que, após efetuar no Diário as anotações pertinentes, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário.
d) Ao final da obra, o referido Diário será de propriedade da CONTRATANTE.
18.3 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA XIX – DA ALTERAÇÃO
19.1 – Este Contrato poderá ser alterado, unilateralmente, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
19.2 – No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93
.
19.2.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
19.2.2 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, salvo as supressões que resultem de acordo celebrado entre as partes contratantes.
19.3 – Na hipótese de as alterações promovidas pela CONTRATANTE redundarem acréscimo no objeto ajustado, aplicar-se-á os critérios previstos nos subitens 9.2.6 e
9.2.7 deste Contrato.
19.4 – Ocorrendo alterações que redundem em decréscimos do objeto ajustado, o preço global a ser pago pelos serviços sofrerá a diminuição correspondente.
19.5 – Não será considerada alteração contratual, para fins de observância da limitação a que se refere o item 19.2 desta Cláusula, as alterações empreendidas no projeto que não redundarem aumento ou diminuição do valor global ajustado.
19.6 – Na eventualidade de serem executados serviços complementares de grande monta, as partes repactuarão o prazo ajustado para conclusão dos serviços contratados, conforme previsão do subitem 4.4.3 deste Contrato.
19.7 – Em caso de supressão de parte da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais correspondentes às etapas suprimidas e estes não puderem ser utilizados em outra etapa posterior, os mesmos deverão ser pagos pela CONTRATANTE, pelos custos de aquisição regularmente comprovados e
monetariamente corrigidos, cabendo indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
CLÁUSULA XX – DA SUSPENSÃO
20.1 – Este Contrato poderá ser suspenso por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esteja subordinado a CONTRATANTE, e exaradas no procedimento administrativo a que se refere o Contrato, podendo ser retomado, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração.
20.2 – Ocorrendo impedimento, paralisação ou suspensão do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual período.
CLÁUSULA XXI – DA RESCISÃO
21.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
21.1.1 – Os casos de rescisão contratual serão formalmentemotivados nosautos doprocesso, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.2 – A rescisão do Contrato poderá ser:
21.2.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no artigo 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
a) Nestes casos a rescisão acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei:
a.1) Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
a.2) Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do artigo 58, inciso V, da Lei n° 8.666/93;
a.3) Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
a.4) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
b) A aplicação das medidas previstas nas alíneas “a.1)” e “a.2)” anteriores, fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
c) É permitido à Administração, no caso de concordata (recuperação judicial ou extrajudicial) da CONTRATADA, manter o Contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades, a seu critério de conveniência e oportunidade.
d) Na hipótese da alínea “a.2)” anterior, o ato deverá ser precedido de autorização expressa da autoridade competente, conforme o caso.
21.2.2 – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Contrato, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE; ou, ainda
21.2.3 – Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
21.3 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
21.4 – De conformidade com o artigo 79, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base no artigo 78, incisos XII a XVII, da mesma Lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido tendo ainda direito a:
21.4.1 – Devolução da garantia;
21.4.2 – Pagamento pela execução do Contrato até a data da rescisão; e
21.4.3 – Pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA XXII – DA CLÁUSULA PENAL
22.1 – Rescindido o Contrato, por inexecução da obrigação da CONTRATADA, perderá esta a garantia recolhida na forma da CLÁUSULA V do presente Contrato, para ressarcir eventuais danos sofridos pela Administração, e para acobertar valores referentes às multas e indenizações a ela devidos, de acordo com a previsão do artigo 80, inciso III, da Lei n° 8.666/93.
22.2 – Poderão ser aplicadas, ainda, cumulativamente as sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA XXIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
23.2 – Este Contrato somente terá eficácia depois de publicado seu extrato no Diário Oficial da União, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
23.2.1 – Incumbirá à CONTRATANTE, no prazo estipulado na Lei nº 8.666/93, a publicação do Extrato deste Contrato e dos Termos Aditivos no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, sendo que as despesas advindas destes atos correrão por conta da CONTRATADA.
23.3 – Havendo quaisquer divergências entre este instrumento e o memorial descritivo, prevalecerá o disposto no Contrato.
23.4 – Onde, eventualmente, for citada alguma marca, essa será referencial, podendo ser substituída por similares.
23.5 – Integram este Contrato as cópias da Proposta Comercial e do Cronograma Físico-financeiro apresentados pela CONTRATADA, e a documentação constante dos Anexos I, II e III da Tomada de Preços n.º 01/2019.
CLÁUSULA XXIV – DO FORO
24.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Sabinópolis -MG, para dirimir questões oriundas deste Contrato, por mais privilegiado que outro possa parecer. E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, forma e data.
Sabinópolis/MG, de de 2019.
MUNICÍPIO DE SABINÓPOLIS – MG xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL CNPJ xxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) 2)
CPF: CPF:
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGIME DE ENQUADRAMENTO FISCAL DE PESSOA JURÍDICA
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS
DECLARAÇÃO
........................................................, inscrita no CNPJ nº ........................... , por
intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ........................ , e do CPF nº
............................ , DECLARA, para fins do disposto no Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 01/2019, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
OBS.: Assinalar com um “X” a condição da empresa:
1) ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
2) ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
3) ( ) EMPRESA NÃO ENQUADRADA como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Caso assinalado a opção 1 ou 2, declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
/MG, de de 2019.
Nome da Empresa
Assinatura do Representante
IMPORTANTE:
1. As licitantes deverão entregar esta declaração na fase de credenciamento.
2. A Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá ser objeto de diligência para confirmação da veracidade da mesma e implicará no tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06.
3. A Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, falsa ou inverídica sujeitará a licitante as Sanções Administrativas previstas no item 17 deste edital, bem como sanções penais cabíveis.
ANEXO XI
Tomada de Preço Nº 01/2019
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA)
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atesto que o Sr. Eng.º
, portador da carteira do CREA n.º
da Região, representando a empresa
, nos termos do Edital Tomada de Preços 01/2019, visitou o local onde será executada a OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUAS XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX E RUX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX-XX, CONF. CONTRATO DE REPASSE 1040504-34 – CONVENIO 844988/2017, FIRMADO COM MINISTÉRIO DAS CIDADES, REPRESENTADA PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL.
SABINÓPOLIS/MG,
de
2019.
ENGENHEIRA DA PREFEITURA
Assinatura e Carimbo
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL – MODELO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 050/2019 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2019
A empresa , situada à
,
CEP , telefone ( ) , Fax ( ) , inscrita no CNPJ sob o nº , comunica à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sabinópolis que retirou o edital mencionado à epígrafe e deseja ser informada de eventuais alterações através dos telefones indicados.
, de de .
Nome legível e Assinatura Cargo/Departamento
ATENÇÃO:
- Este MODELO deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa, observadas as informações solicitadas, e remetido à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sabinópolis (MG) pelo Fax (00) 0000-0000, para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
- A prefeitura Municipal de Sabinópolis não se responsabiliza por comunicação às empresas que não encaminharem este recibo ou prestarem informações incorretas no mesmo.
Prefeitura Municipal de Sabinópolis Comissão Permanente de Licitação Praça Monsenhor Amantino, nº 13 Centro
39.750.000 – Sabinópolis/MG
Fone/Fax: (00) 0000-0000