CONTRATO N.º 124/2022
CONTRATO N.º 124/2022
CONTRATO SIAD N.ºs 9344628 e 9344630
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA SX TECNOLOGIA E SERVIÇOS CORPORATIVOS EIRELI, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça-PGJ, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxx Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, CEP: 30.170-008, neste ato representada pelo Procurador- Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: SX Tecnologia e Serviços Corporativos Eireli, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.278.276/0001-40, com sede na Rua dos Inconfidentes, n.º 867, 2º andar, bairro Savassi, em Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-120, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º MG-11.077.388 - PCMG.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviço, nos termos do art. 24, IV, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, conforme Dispensa de Licitação n.º 063, de 29/07/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
1.1 O objeto deste Contrato consiste na contratação da prestação de serviços de cotação, reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, e rodoviárias nacionais, por atendimento remoto, em regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do local e da execução do objeto
2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo Único), inclusive no tocante a prazos.
2.2 O recebimento do objeto, pela Contratante, dar-se-á após 15 (quinze) dias, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Termo de Referência e consequente aceitação, observado o disposto no art. 10 do Decreto n.º 37.924/96 e no art. 74 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.3 Havendo necessidade de correção por parte da Contratada, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerada a execução do objeto em atraso. Fica a Contratada sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
2.4 Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, a Contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das obrigações
Constituem obrigações das partes:
3.1 - Da Contratante:
1. Prezar pela elaboração de planejamento de viagens que auxilie na realização das transações dentro dos prazos estabelecidos, buscando a utilização das solicitações em caráter emergencial apenas em casos de impossibilidade de previsão;
2. Fiscalizar a prestação do serviço em especial atentando-se para as regras previstas no Termo de
Referência, abstendo-se de efetuar o pagamento caso a documentação da companhia aérea não seja enviada;
3. Evidenciadas diferenças de valores entre os documentos apresentados pela companhia aérea e a nota fiscal/fatura da agência, efetuar a retenção da diferença no ato do pagamento. De modo alternativo, realizar por amostragem a pesquisa de localizadores e preços dos bilhetes (localizadores) diretamente no site das companhias aéreas;
4. Efetuar o pagamento observando as exigências previstas no Termo de Referência, em até 15 (quinze) dias úteis após a emissão da nota fiscal/fatura;
5. Demais obrigações elencadas no Termo de Referência.
3.2 - Da Contratada:
1. Manter o sistema sempre disponível, nos termos descritos neste Termo de Referência;
2. Atualizar o sistema com os dados informados pela Contratante;
3. Emitir o documento comprobatório de crédito, a título de ressarcimento, deduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas companhas, no prazo de 10 (dez) dias, na hipótese de bilhetes emitidos, pagos e não utilizados;
4. A Contratada não se obriga a efetuar transações a partir de solicitações intempestivas ou em desacordo com os prazos e condições previstas neste termo de referência, portanto, não cabendo sanção nestes casos;
5. Efetuar os cancelamentos, reembolsos e demais transações nos prazos estabelecidos;
6. Informar sobre comissões sobre as vendas de passagens e/ou outras remunerações/bonificações (tais como DU, RAV, etc.) à Contratante, bem como as atualizações destas comissões ou de inexistência à época da licitação;
7. Encaminhar obrigatoriamente e como condição para o pagamento do serviço as notas fiscais ou faturas das companhias emitidas contra a agência para todos os localizadores adquiridos pela administração pública. Ou seja, para cada bilhete comprado, a agência deverá enviar a nota fiscal/fatura para a cobrança dos serviços e reembolso dos bilhetes, juntamente com a nota fiscal/fatura e os espelhos de faturamento da companhia aérea emitida exclusivamente para o código de agência exclusivo e o CNPJ da agência contratada, vedada a utilização de outro CNPJ para a compra do bilhete, de modo a comprovar que o valor pago pela administração como reembolso do bilhete é o mesmo cobrado pela companhia aérea junto a agência;
8. Garantir senha de acesso ao código de agência criado para verificação de valores de passagens diretamente nos sites das companhias aéreas;
9. Garantir um ou mais canais de comunicação com as companhias aéreas, para verificação de valores de passagens no estilo reacomodação, diretamente pelo contratante;
10. Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
11. Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
12. Manter o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
13. Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
14. Demais obrigações elencadas no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - Do preço
4.1. O valor total da contratação é de R$ 1.421.154,04 (hum milhão, quatrocentos e vinte e um mil, cento e
cinquenta e quatro reais e quatro centavos).
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Item | Código Siad - Descrição do item | Qtde PGJ | Qtde FEPDC | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 22365: emissão, remarcação ou alteração e entrega de passagem aérea nacional, via sistema informatizado de gestão de viagens por meio de funcionalidade de auto reserva. | 777 | 76 | R$0,01 | R$8,53 |
2 | 22349: reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de passagem aérea nacional, via telefone, em caráter emergencial. | 155 | 15 | R$0,01 | R$1,70 |
3 | 22330: emissão, remarcação ou alteração e entrega de passagem aérea internacional, via sistema informatizado de gestão de viagens por meio de funcionalidade de auto reserva. | 12 | 04 | R$0,01 | R$0,16 |
4 | 22357: reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de passagem aérea internacional, via telefone, em caráter emergencial. | 06 | 01 | R$0,01 | R$0,07 |
5 | 59021: reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de passagem rodoviária nacional, via telefone. | 50 | 10 | R$0,01 | R$0,60 |
SUBTOTAL 1 (R$) | R$ 11,06 | ||||
Valor dos bilhetes de passagens aéreas e rodoviárias - PGJ | R$1.207.353,58 (aéreas) e R$ 6.037,00 (rodoviárias) = R$1.213.390,58 | ||||
Valor dos bilhetes de passagens aéreas e rodoviárias - FEPDC | R$ 206.545,00 (aéreas) e R$ 1.207,40 (rodoviárias) = R$ 207.752,40 | ||||
SUBTOTAL 2 (R$) | R$ 1.421.142,98 | ||||
VALOR TOTAL (SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2) | R$ 1.421.154,04 |
CLÁUSULA QUINTA – Do valor global e das dotações orçamentárias
O valor global estimado do Contrato é de R$ 1.421.154,04 (hum milhão, quatrocentos e vinte e um mil, cento e cinquenta e quatro reais e quatro centavos), sendo R$ 1.213.400,58 (hum milhão, duzentos e treze mil, quatrocentos reais e cinquenta e oito centavos) à conta da dotação orçamentária n.º 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.33.04.0 Fonte 10.1 e R$ 207.753,46 (duzentos e sete mil,
setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos) à conta da dotação orçamentária n.º 4451.03.061.738.4256.0001.3.3.90.33.04.0 Fonte 60.1 e suas equivalentes nos exercícios seguintes, quando for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – Do pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, devendo ser apresentada uma nota para cada centro de custo (PGJ e FEPDC), seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, mensalmente, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Divisão de Transportes), o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do
objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
a.1) Previamente à nota fiscal a CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE para conferência e aprovação fatura (ou planilha equivalente) com os bilhetes faturados daquele período, com as seguintes informações: nome do passageiro, data da emissão, localizador, tarifa, taxa de embarque, taxa de agenciamento.
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
f) A Contratada deverá apresentar mês a mês as faturas emitidas pelas companhias aéreas e rodoviárias referentes às passagens compradas pela Contratante, apresentação esta que deverá condicionar o pagamento da próxima fatura da agência.
f.1) - Os Cálculos para faturamento estão dispostos no Termo de Referência.
f.2) - A consolidação do faturamento, pela Contratada, será decendial para as passagens aéreas nacionais e para as rodoviárias, conforme abaixo:
f.2.1) bilhetes emitidos do dia 1º ao dia 10.
f.2.2) bilhetes emitidos do dia 11 ao dia 20.
f.2.3) bilhetes emitidos do dia 21 ao dia 31.
f.3) - A consolidação do faturamento, pela Contratada, será semanal para as passagens aéreas internacionais.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura deste instrumento.
Subcláusula Única - A vigência contratual poderá ser resolvida de pleno de direito, antes do término do prazo de 180 dias, caso ocorra a hipótese de conclusão de certame licitatório para o mesmo objeto deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o
valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para aquisição do objeto;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante ou valores retidos dos pagamentos devidos por esta;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA NONA - Da fiscalização
A fiscalização da execução do objeto será realizada pela Superintendência de Logística e Serviços - SLS, ou unidade por ela designada, que designará formalmente o servidor a quem incumbirá a fiscalização contratual, de acordo com Termo de Referência e com este instrumento.
§ 1º - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal dará ciência à Contratada, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - A Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da Contrtada.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das alterações
16.1 O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
16.1.1 A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.1.2 Supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados nos incisos I a XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do supracitado artigo, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das disposições finais
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à Contratada subcontratar total ou parcialmente a execução do presente objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da publicação
A eficácia deste Contrato decorrerá da publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Do foro
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição e para todos os efeitos, a proposta, o Termo de Referência (Anexo Único), a fundamentação do Superintendente de Gestão Administrativa e da Diretora- Geral, bem como a ratificação da Procuradora-Geral de Justiça Adjunta Administrativa em Exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e de suas alterações e aos princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. - OBJETO:
Contratação da prestação de serviços de cotação, reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, e rodoviárias nacionais, por atendimento remoto, em regime de empreitada por preço unitário.
1.1- DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
1. Os preços registrados serão os valores, em Reais, da “Taxa por Transação” para cada um dos tipos de transações realizadas.
1. Para fins deste processo, entende-se “Taxa por Transação” como a remuneração percebida pela
CONTRATADA para o agenciamento de passagens, em valores fixos, não admitidos percentuais sobre valores de bilhetes emitidos.
1. O sistema disponibilizado pela CONTRATADA deverá permitir, aos usuários da CONTRATANTE, devidamente autorizados e treinados, acesso via internet a todas as tarifas de passagens aéreas nacionais e internacionais, para consulta, reserva e aprovação eletrônica no trecho e faixa de horários procurados.
1. Esse sistema deverá estar integrado "on-line" com os sistemas das companhias e deverá atender aos pré-requisitos constantes do Anexo - Especificação Técnica do Sistema Informatizado de Gestão de Viagens.
2. A CONTRATADA deverá disponibilizar central de atendimento 0800 para recebimento de solicitações de reserva, emissões e alterações em caráter emergencial de passagens aéreas e todas as solicitações de passagens rodoviárias. A central deve funcionar 24hora/dia, todos os dias.
1. Serão consideradas solicitações de caráter emergencial, passíveis de atendimento por telefone, as solicitações realizadas fora do horário comercial, entre 18h00 e 8h00, em fins de semana, feriados nacionais e estaduais ou para emissão, alteração e remarcação de passagens aéreas e rodoviárias com prazos inferiores a 3 (três) horas do horário da partida do voo/ônibus, ocasiões em que a empresa deverá providenciar o atendimento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos da solicitação.
2. Solicitações de reserva, emissões e alterações em caráter emergencial, quando da necessidade, deverão ser atendidas por telefone e posteriormente registradas no sistema pela CONTRATADA, ficando sujeita à posterior validação do usuário solicitante e do usuário aprovador responsável da CONTRATANTE para efeito de pagamento.
3. O bilhete da passagem rodoviária deverá estar disponível por e-mail ou no guichê da rodoviária da cidade de origem da viagem ou, nesta impossibilidade, em outro local indicado pela CONTRATANTE.
1. O agente da CONTRATANTE deve se apresentar para a retirada do bilhete rodoviário no máximo até 30 (trinta) minutos antes do horário da viagem.
2. A CONTRATADA se desobriga de emitir o bilhete que não for solicitado com o mínimo de 3 (três) horas antes do horário da viagem.
1. O voucher da passagem aérea deverá estar disponível por e-mail ou nos pontos de atendimento das empresas nos aeroportos ou, nesta impossibilidade, em outro local indicado pela CONTRATANTE.
1. A CONTRATADA tem o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a emissão dos bilhetes, solicitados pelo sistema de marcação.
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2. Para o adequado desempenho do amplo conjunto de funções institucionais que foram constitucionalmente outorgadas ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais – sejam judiciais ou extrajudiciais, de área fim ou de área meio – seus membros e servidores necessitam realizar inúmeros deslocamentos em âmbito estadual, nacional e, eventualmente, internacional.
2.2. A atual forma de aquisição de bilhetes aéreos e rodoviários – mediante contrato de prestação de serviços e com exigência de sistema de auto reserva (Self Booking) – confere maior eficiência à dinâmica dos deslocamentos, agilizando as tarefas envolvidas na atividade e permitindo um comparativo de cotações, com redução de custos para a instituição.
2. O saldo contratual do contrato vigente (CT n.º 139/2020 e SIAD n.º 9262887), mesmo após aporte quantitativo máximo previsto em lei, não é suficiente para se chegar ao término da vigência prevista para outubro de 2.022.
2. Dois eventos impactaram sobremaneira o serviço de passagens aéreas nos últimos meses: a pandemia causada pela COVID-19 e as medidas restritivas de circulação impostas durante quase dois anos e, em
sequência, a guerra da Ucrânia, que desencadeou o aumento dos preços dos combustíveis em todo mundo, a supervalorização do dólar e a alta inflação.
2. Em março deste ano, o preço médio das passagens aéreas no Brasil atingiu o maior valor desde dezembro de 2012. Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), mais da metade dos custos do setor aéreo são em dólar e só o combustível de aviação representa cerca de 30% desses gastos, fatores que explicam o aumento expressivo dos preços das passagens. (vide anexo)
2. Logo, tornou-se emergencial a contratação pretendida, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
2. É imprescindível a continuidade dos serviços de agenciamento de viagens para suprir as necessidades da Procuradoria-Geral de Justiça. Sua descontinuidade causaria grandes prejuízos ao bom desempenho das atividades institucionais desenvolvidas pelos membros e servidores e perdas irreparáveis à sociedade, na medida que impede os órgãos de execução e os membros da administração superior de cumprir com seus compromissos, para os quais se indica o deslocamento por via aérea. A escolha pelo transporte aéreo justifica-se pelos ganhos relacionados ao tempo despendido, à segurança do passageiro, ao custo-benefício resultante desta modalidade de deslocamento e pelas distâncias envolvidas.
2.11 Além do mais, a contratação direta do objeto, por dispensa de licitação (art. 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/1933), de forma emergencial, se dará pelo tempo suficiente até a conclusão de nova contratação, para a qual termo de referência já está sendo elaborado.
3- DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Contratação de apenas um prestador de serviços. Dessa forma, o item já representa a parcela mínima do objeto.
4- CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
Os itens de serviço passíveis de remuneração através de “Taxas por Transação” são:
ITEM 1 – Código XXXX 00000 - emissão, remarcação ou alteração e entrega de passagem aérea nacional, via sistema informatizado de gestão de viagens por meio de funcionalidade de auto reserva.
ITEM 2 – Código XXXX 00000 - reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de passagem aérea nacional, via telefone, em caráter emergencial.
ITEM 3 - Código SIAD 22330 - emissão, remarcação ou alteração e entrega de passagem aérea internacional, via sistema informatizado de gestão de viagens por meio de funcionalidade de auto reserva.
ITEM 4 – Código XXXX 00000 - reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de passagem aérea internacional, via telefone, em caráter emergencial.
ITEM 5 – Código XXXX 00000 - reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de passagem rodoviária nacional, via telefone.
Código do item | Quantidade (Centros de Custos) | Unidade da |
no SIAD | PGJ | FEPDC | Aquisição | ||
Lote Item
1 | 1 | 22365: emissão, remarcação ou alteração e entrega de passagem aérea nacional, via sistema informatizado de gestão de viagens por meio de funcionalidade de auto reserva. | 777 | 76 | Unidade |
1 | 2 | 22349: reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de passagem aérea nacional, via telefone, em caráter emergencial. | 155 | 15 | Unidade |
1 | 3 | 22330: emissão, remarcação ou alteração e entrega de passagem aérea internacional, via sistema informatizado de gestão de viagens por meio de funcionalidade de auto reserva. | 12 | 04 | Unidade |
1 | 4 | 22357: reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de passagem aérea internacional, via telefone, em caráter emergencial. | 06 | 01 | Unidade |
1 | 5 | 59021: reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de passagem rodoviária nacional, via telefone. | 50 | 10 | Unidade |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
1. Prova de associação do fornecedor junto à organização internacional IATA –
International AirTransport Association.
2. Comprovante atualizado de registro no Ministério do Turismo, nos termos da Lei Federal nº. 11.771, de 17 de setembro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº. 7.381, de 02 de dezembro de 2010.
3. Declaração firmada pelo representante legal do fornecedor de que a licitante opera com todas as companhias aéreas nacionais, classificadas como regulares perante a Agência Nacional de Aviação Civil
– ANAC, e com as principais companhias aéreas internacionais.
5. Poderão ser solicitadas, para fins de diligência, declarações formais das companhias aéreas à que se refere a alínea “c”.
6- AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há exigência.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10- GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Serão estabelecidas no contrato.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
O serviço será executado sob demanda, portanto, sem periodicidade ou quantitativos mínimos por pedido.
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Sede da Procuradoria-Geral de Justiça: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 30170-008
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
A presente contratação adotará o regime de contratação emergencial, de acordo com o artigo 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/1993, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Conforme artigo 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/1993, é vedada a prorrogação no presente caso.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, devendo ser apresentada uma nota para cada centro de custo (PGJ e FEPDC), seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, mensalmente, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Divisão de Transportes), o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
a.1) Previamente à nota fiscal a CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE para conferência e aprovação fatura (ou planilha equivalente) com os bilhetes faturados daquele período, com as seguintes informações: nome do passageiro, data da emissão, localizador, tarifa, taxa de embarque, taxa de agenciamento.
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
f) A Contratada deverá apresentar mês a mês as faturas emitidas pelas companhias aéreas e rodoviárias
referentes às passagens compradas pela Contratante, apresentação esta que deverá condicionar o pagamento da próxima fatura da agência.
f.1) - Os Cálculos para faturamento estão dispostos no Termo de Referência.
f.2) - A consolidação do faturamento, pela Contratada, será decendial para as passagens aéreas nacionais e para as rodoviárias, conforme abaixo:
f.2.1) bilhetes emitidos do dia 1º ao dia 10.
f.2.2) bilhetes emitidos do dia 11 ao dia 20.
f.2.3) bilhetes emitidos do dia 21 ao dia 31.
f.3) - A consolidação do faturamento, pela Contratada, será semanal para as passagens aéreas internacionais.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
19. DO CONTRATO:
1. A execução dos serviços deverá ser iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a emissão da ordem de serviço, sendo necessário, até o término deste prazo:
1. Capacitar pelo menos 3 (três) servidores na utilização do sistema informatizado de gestão de viagens (a CONTRATANTE poderá dispensar esta capacitação, caso tenha conhecimento na operacionalização do sistema informatizado de gestão de viagens a ser disponibilizado pelo fornecedor);
2. Disponibilizar o acesso ao sistema informatizado de gestão de viagens, de acordo com as especificações constantes do Anexo (Especificação Técnica do Sistema Informatizado de Gestão de Viagens) deste termo de referência;
3. Iniciar a prestação dos serviços de reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais/passagens rodoviárias nacionais;
4. Disponibilizar atendimento telefônico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para atendimento às solicitações de caráter emergencial, as quais deverão ser registradas no sistema informatizado de gestão de viagens pela agência e posteriormente aprovadas pelo usuário solicitante;
5. Carregar a base de dados dos membros/servidores a ser disponibilizada pela CONTRATANTE e parametrizar o sistema informatizado de gestão de viagens de acordo as normas vigentes da CONTRATANTE.
19.2.DOS CÁLCULOS PARA FATURAMENTO
1. Quando da cobrança dos serviços prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, os valores referentes às comissões sobre as vendas de passagens e/ou outras remunerações/bonificações (tais como DU, RAV, PROMOCODE, BÔNUS, DESCONTOS, etc.), deverão ser repassados como descontos na fatura.
Exemplo 1: supondo-se que a CONTRATADA receba comissão de 8% da companhia e emita um bilhete no valor de R$200,00. A CONTRATADA fica obrigada a repassar o valor da comissão, no caso R$16,00, como desconto na fatura (R$184,00).
Exemplo 2: bilhete no valor de R$200,00; DU = R$30,00. A CONTRATADA fica obrigada a repassar o valor da DU, no caso R$30,00, como desconto na fatura (R$170,00).
Exemplo 3: o valor da pesquisa no momento da compra retornou valor de R$ 100,00 para o bilhete (tanto no sistema da agência, quanto do sistema da companhia aérea). O bilhete foi emitido e, posteriormente, o valor que figura no site da companhia para o localizador emitido passa a ser de R$ 85,00. A contratada fica obrigada a cobrar sobre o bilhete apenas o valor de R$ 85,00.
1. O Valor Total da Fatura (VF) de cada serviço prestado deve ser calculado por
VF = VB – VC + VTT onde:
VF = Valor Total da Fatura VB = Valor do Bilhete
VC = Valor em Reais do Comissionamento, Remuneração, Bonificação ou Promoção (qualquer benefício dado pela Companhia sobre aquele localizador)
VTT = Valor da Taxa por Transação
Para efeito de pagamento, será considerada:
1(uma) transação:
1. a emissão, alteração ou remarcação e entrega de bilhete de passagem aérea ou rodoviária de ida e volta por uma mesma companhia.
2. a emissão, alteração ou remarcação e entrega de bilhete de passagem aérea ou rodoviária somente ida ou somente volta.
2(duas) transações:
1. a emissão, alteração ou remarcação e entrega de bilhetes de passagens aéreas ou rodoviárias de ida e volta por companhias diferentes.
1. No caso de solicitação em caráter emergencial, a partir da reserva, considerar-se- á devido o valor da transação.
2. As solicitações em caráter emergencial deverão ser registradas no sistema informatizado de gestão de viagens pela CONTRATADA, no prazo de 02 (dois) dias úteis, e deverão ser aprovadas pela CONTRATANTE para efeito de pagamento.
3. A emissão de passagem aérea e rodoviária não utilizadas, por qualquer motivo, deverão ser canceladas pelo usuário, por meio do sistema informatizado disponibilizado pela agência de viagens contratada, e não serão objetos de faturamento.
O valor referente à taxa por transação somente será devido à CONTRATADA quando o cancelamento da passagem se der após a emissão do bilhete, independente do fato que motivou o cancelamento.
1. Os bilhetes emitidos, pagos e não utilizados terão os seus valores ressarcidos pela agência, deduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas companhias, situação em que a CONTRATADA deverá emitir o correspondente documento comprobatório de crédito no prazo de 10 (dez) dias.
2. É expressamente vedada à CONTRATADA a concessão de reembolso ao usuário da passagem.
19.3OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES:
1. DA CONTRATADA
1. Manter o sistema sempre disponível, nos termos descritos neste termo de referência.
2. Atualizar o sistema com os dados informados pela CONTRATANTE.
3. Emitir o documento comprobatório de crédito, a título de ressarcimento, deduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas companhas, no prazo de 10 (dez) dias, na hipótese de bilhetes emitidos, pagos e não utilizados.
4. A CONTRATADA não se obriga a efetuar transações a partir de solicitações intempestivas ou em desacordo com os prazos e condições previstas neste termo de referência, portanto, não cabendo sanção nestes casos.
5. Efetuar os cancelamentos, reembolsos e demais transações nos prazos estabelecidos.
6. Informar sobre comissões sobre as vendas de passagens e/ou outras remunerações/bonificações (tais como DU, RAV, etc.) à CONTRATANTE, bem como as atualizações destas comissões ou de inexistência à época da licitação.
7. Encaminhar obrigatoriamente e como condição para o pagamento do serviço as notas fiscais ou faturas das companhias emitidas contra a agência para todos os localizadores adquiridos pela administração pública. Ou seja, para cada bilhete comprado, a agência deverá enviar a nota fiscal/fatura para a cobrança dos serviços e reembolso dos bilhetes, juntamente com a nota fiscal/fatura e os espelhos de faturamento da companhia aérea emitida exclusivamente para o código de agência exclusivo e o CNPJ da agência contratada, vedada a utilização de outro CNPJ para a compra do bilhete, de modo a comprovar que o valor pago pela administração como reembolso do bilhete é o mesmo cobrado pela companhia aérea junto a agência.
8. Garantir senha de acesso ao código de agência criado para verificação de valores de passagens diretamente nos sites das companhias aéreas.
9. Garantir um ou mais canais de comunicação com as companhias aéreas, para verificação de valores de passagens no estilo reacomodação, diretamente pelo contratante.
1. DA CONTRATANTE
1. Prezar pela elaboração de planejamento de viagens que auxilie na realização das transações dentro dos prazos estabelecidos, buscando a utilização das solicitações em caráter emergencial apenas em casos de impossibilidade de previsão.
2. Fiscalizar a prestação do serviço em especial atentando-se para as regras previstas neste termo de referência, abstendo-se de efetuar o pagamento caso a documentação da companhia aérea não seja enviada.
3. Evidenciadas diferenças de valores entre os documentos apresentados pela companhia aérea e a nota fiscal/fatura da agência, efetuar a retenção da diferença no ato do pagamento. De modo alternativo, realizar por amostragem a pesquisa de localizadores e preços dos bilhetes (localizadores) diretamente no site das companhias aéreas.
4. Efetuar o pagamento observando as exigências previstas neste termo de referência, em até 15 (quinze) dias úteis após a emissão da nota fiscal/fatura.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIVISÃO DE TRANSPORTES
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
21-SANÇÕES:
Previstas no edital.
22-INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
ANEXO
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE VIAGENS
1. O fornecedor deverá disponibilizar sistema informatizado de gestão de viagens que satisfaça a todas as condições de funcionamento exigidas neste anexo.
2. O sistema informatizado deverá funcionar por meio de um aplicativo que utilize a internet como canal de acesso, sendo exigida a utilização de senhas de acesso com armazenamento criptografado por parte dos usuários.
3. O sistema poderá ser utilizado pelos usuários, devidamente autorizados e treinados, e deverá prover acesso às tarifas de passagens aéreas nacionais e internacionais, para consulta, reserva e aprovação eletrônica das principais companhias aéreas de acordo com o trecho e período procurados.
4. Esse sistema deverá estar integrado on-line com os sistemas das companhias aéreas.
5. O sistema deve atender aos pré-requisitos mínimos exigidos no procedimento abaixo:
Para a realização dos procedimentos de verificação de conformidade e testes de desempenho, o sistema deverá apresentar as características relacionadas na tabela a seguir.
A comprovação se dará através da apresentação simulada das funcionalidades e, se necessário, pela análise da documentação técnica do sistema.
Será exigida a conformidade de 100% das funcionalidades abaixo:
PLANILHA DE VERIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES | |||
FORNECEDOR | |||
ITENS DE VERIFICAÇÃO | CONFORMIDADE | ||
Nº | DESCRIÇÃO | SIM | NÃO |
1 | Possui interação com o portal da GOL para cotação de tarifas, emissão de reservas e emissão de passagens aéreas. | ||
2 | Possui interação com o portal da LATAM para cotação de tarifas, emissão de reservas e emissão de passagens aéreas. | ||
3 | Possui interação com o portal da AZUL para cotação de tarifas, emissão de reservas e emissão de passagens aéreas. | ||
4 | Possuem integração com o portal da TRIP e/ou outras Companhias Regionais (Informar quais no campo comentário) para cotação de tarifas, emissão de reservas e emissão de passagens aéreas. | ||
5 | Possui integração com algum portal de GDS (Global Distribuition System) para cotação de tarifas, emissão de reservas e emissão de passagens aéreas para as demais companhias aéreas. | ||
6 | Possui capacidade de emissão de reserva e emissão "on-line" de bilhetes inclusive, com utilização de "e-ticket". | ||
7 | Permite customização de políticas de viagens tais como obrigatoriedade de uso menor tarifa e antecedência mínima de pedidos. | ||
8 | Possui como funcionalidade informar aos usuários todas as opções de voo para o trecho e o dia pesquisados, destacados a opção mais barata. | ||
9 | Caso a reserva efetuada pelo usuário não seja a tarifa mais barata, o sistema possui campo específico para que o usuário justifique a opção | ||
10 | Permite a criação de perfis ou grupo de usuários do CONTRATANTE com níveis de acesso definidos? Exemplo: 1. Usuários Solicitantes - Formado por qualquer funcionário que venha a solicitar uma passagem aérea. 2. Grupo de usuários autorizadores - Formado por funcionários designados, com atribuição de autorizar ou não a emissão dos bilhetes solicitados. | ||
11 | O Sistema funciona por meio de um aplicativo que utiliza a internet como canal de acesso. | ||
12 | O Sistema disponibiliza módulo gestor - parte do sistema que gerencia, administra e acompanha todos os processos relacionados à gestão de passagens aéreas. |
13 | Apresenta relatórios com dados completos das solicitações e emissões de um determinado usuário. | ||
14 | Permite manutenção dos dados para um grupo específico de usuários. | ||
15 | Permite a manutenção dos usuários e gestores do sistema. | ||
16 | Possibilita consulta do histórico (logs) das transações efetuadas no sistema para o grupo específico de usuário | ||
17 | Permite consulta/relatório totalizando quantidade e valores das transações (bilhetes emitidos) | ||
18 | Permite consulta da tarifação praticada por período/trecho/Cia. Aérea. | ||
19 | Possui relatórios analíticos das transações por Órgão/Entidade/usuários | ||
20 | Permite emissão de relatório do valor médio acumulado do bilhete nacional/internacional | ||
21 | O sistema disponibiliza "download" em formato de texto ("txt".doc" ou similar) ou de planilha ("xlx" ou similar) por período a ser informado pelo usuário, com os dados completos das reservas e emissões efetuadas. | ||
22 | O sistema mantém, em banco de dados, as informações de identificação dos passageiros para que estas não necessitem ser digitadas a cada novo acesso. | ||
23 | Declaração: Firmada pelo representante legal do fornecedor de que o sistema dispõe de mecanismo de segurança que garantam a autenticidade, inviolabilidade e integridade das informações. | ||
24 | Declaração: Firmada pelo representante legal do fornecedor de que o sistema funciona em ambiente computacional disponível 24h/dia, 7 dias na semana. | ||
Índice de Conformidade (% Sim) | |||
Observações: | |||
Resultado do teste: APROVADO/REPROVADO |
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE TRANSPORTES
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
SX Tecnologia e Serviços Corporativos Eireli
CONTRATADA
Testemunhas: 1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 01/08/2022, às 10:57, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 01/08/2022, às 18:58, conforme
art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 02/08/2022, às 09:06, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 02/08/2022, às 11:39, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3453726 e o código CRC 8C2C4711.
Processo SEI: 19.16.3910.0075525/2022-79 / Documento SEI: 3453726
Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000