MINUTA CONTRATUAL
MINUTA CONTRATUAL
(Processo nº 2023008154)
TERMO DE CONTRATO Nº QUE ENTRE
SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS E A
EMPRESA , PARA
OS FINS QUE ESPECIFICA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 02.474.419/0001-00, com sede no Pala´cio Maguito Vilela, situado na Avenida Xxxxxx Xxxxx, esquina com Avenida Olinda, Park Lozandes, em Goia^ nia-GO, ora denominada CONTRATANTE, representada por seu Presidente, Deputado XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do RG n° 3011367 e CPF n° 000.000.000-00; e, de outro lado, a empresa , estabelecida na , inscrita no CNPJ sob nº
_, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo (a)
portador(a) da Ce´dula de Identidade nº , e CPF nº , firmam o presente contrato, conforme o Ato Fundamentado de Dispensa de Licitaça˜o nº /2024, o ato autorizativo exarado no Despacho nº , de de
de 2024, da Diretoria Executiva, nos autos do Processo nº 2023008154/2023, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, realizado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Administrativo nº 3523/2023, com suas alteraço˜es e legislaça˜o correlata, sujeitando-se a`s normas dos supramencionados diplomas legais e das cla´usulas e condiço˜es a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a contrataça˜o de empresa especializada na prestação de Serviço Telefônico Móvel Pessoal (SMP), devidamente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para atender a`s demandas da Assembleia Legislativa do Estado de Goia´s.
1.2. O presente instrumento contratual vincula-se aos termos do Processo Administrativo n° 2023008154/2023 do Ato Fundamentado de Dispensa de Licitaça˜o N° /2024, do ato autorizativo exarado no Despacho nº , de de de 2024, da Diretoria Executiva, embasado no inciso II, art. 75, da Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Administrativo n° 3523, de 25 de outubro de 2023, e da proposta da CONTRATADA, tendo por fundamento legal a Lei Estadual nº 17.928/2012 e normas estaduais correlatas e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.078/1990, e suas alterações posteriores, sendo a referida legislaça˜o aplica´vel tambe´m aos casos omissos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O presente contrato vigera´ por um perí´odo de 12 (doze) meses, contados a partir de
/ /2024 a / /2025, podendo ser prorrogado sucessivas vezes ate´ o limite de 10 (dez) anos, nos termos do Decreto Administrativo nº 3.523/2023.
2.1.1. Caso o presente instrumento seja assinado digitalmente e na˜o seja definida data futura expressa no campo da vige^ ncia, considerar-se-a´ como termo a quo do prazo de vige^ ncia, a data em que for inserida a u´ltima assinatura digital, seja do representante da CONTRATANTE ou da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO QUANTITATIVO, ESPECIFICAÇÃO E PREÇOS
3.1. Constam abaixo as especificaço˜es e preços a serem executados pela CONTRATADA a` CONTRATANTE:
ITEM ÚNICO | |||||
Quant. | Unidade | Especificação | Valor Unitário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
10 | Assinatura mensal | Serviço Mo´vel Pessoal (SMP), na modalidade po´s-pago; com fornecimento de SIM CARD e sem cessa˜o de smartphone; compreende chamadas ilimitadas a ní´vel nacional, SMS ilimitado e serviços de dados em tecnologia 3G/4G com franquia mí´nima de 10 GB; cobertura nacional. | |||
VALOR ANUAL - R$ |
3.2. O quantitativo de assinaturas demandadas e´ estimativo e na˜o indica qualquer compromisso ou obrigaça˜o futura em utiliza´-lo totalmente.
3.3. Para todos os efeitos legais, fica estabelecido que:
a) O VALOR UNITÁRIO corresponde ao preço ma´ximo a ser pago pela CONTRATANTE por cada unidade descrita no respectivo item;
b) O VALOR MENSAL corresponde ao preço ma´ximo a ser pago pela CONTRATANTE por me^ s descrita no respectivo item;
c) O VALOR ANUAL corresponde ao resultado da multiplicaça˜o do valor mensal pela quantidade de meses do respectivo item.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
4.1. O valor total anual a ser pago pela prestaça˜o dos serviços e´ de R$ _.
( ), no prazo e nas condiço˜es descritas na Cláusula Décima Primeira deste contrato.
4.2. As despesas decorrentes da execuça˜o deste contrato correra˜o a` conta de recursos especí´ficos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Goia´s para o ano em exercí´cio, Dotaça˜o Orçamenta´ria n° , Natureza(s) de
Despesa(s) n° e , conforme DUEOF n° ............, de........... /......... /. , e
para o exercí´cio seguinte, se for o caso, ficara˜o vinculadas ao orçamento correspondente, devendo a Assessoria Te´cnica de Finanças emitir o DUEOF equivalente.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A ativaça˜o das assinaturas sera´ sob demanda, sempre que necessa´rio, visando suprir as necessidades da CONTRATANTE;
5.1.1. Estima-se que sera˜o solicitadas inicialmente 07 (sete) assinaturas, as demais podera˜o ser solicitadas ao longo da vige^ ncia do contrato, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE;
5.1.2. As assinaturas podera˜o ser ativadas, bloqueadas e desativadas de acordo com a necessidades da CONTRATANTE, por meio de sistema de gerenciamento;
5.2. A CONTRATADA devera´ fornecer SIM CARD (chip) sem custo a` CONTRATANTE, sempre que solicitado;
5.2.1. Os SIM CARD devera˜o ser entregues no prazo ma´ximo de 10 (dez) dias apo´s a solicitaça˜o formulada pela CONTRATANTE;
5.3. A CONTRATADA devera´ entregar os SIM CARDS (chips), vinculados a`s assinaturas, na Diretoria de Tecnologia da Informaça˜o da Assembleia Legislativa do Estado de Goia´s em dia u´til, de expediente normal, de 08:00 a`s 18:00, no seguinte endereço:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
Pala´cio Maguito Vilela, Avenida Xxxxxx Xxxxx, Qd.G, Lt.01 Setor Park Lozandes, Goia^ nia, Goia´s, CEP 74.884-090
Contatos: (00) 0000-0000 / 3257
5.4. A CONTRATADA devera´ iniciar a prestaça˜o dos serviços no prazo ma´ximo de 30 (trinta) dias;
5.4.1. A solicitaça˜o para o iní´cio da execuça˜o dos serviços ocorrera´ por meio de notificaça˜o, expedida pela CONTRATANTE, apo´s a assinatura de instrumento contratual;
5.4.2. O prazo para iní´cio da prestaça˜o do serviço disposto no item 5.4 sera´ contado a partir do dia u´til subsequente ao encaminhamento da notificaça˜o, independentemente da confirmaça˜o de seu recebimento;
5.4.3. A notificaça˜o sera´ encaminhada pela CONTRATANTE para o endereço eletro^ nico (e-mail) indicado formalmente pela CONTRATADA no ato da assinatura do instrumento contratual;
5.4.4. Excepcionalmente, em virtude de problemas te´cnicos ou afins, a CONTRATANTE podera´ convocar a CONTRATADA, assinalando prazo especí´fico, para receber pessoalmente a Notificaça˜o, oportunidade na qual, um de seus representantes legais devera´ comparecer ao local indicado, munido dos documentos apropriados que o identifiquem e comprovem que possui poderes para tal ato;
5.5. O prazo para iní´cio da prestaça˜o do serviço podera´ ser prorrogado, conforme definiça˜o constante em regulamento vigente;
5.5.1. Para os fins previstos neste item, a CONTRATADA devera´ protocolar o seu pedido, com a devida motivaça˜o e os elementos de prova do(s) motivo(s) alegado(s), antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido;
5.6. A CONTRATADA devera´ prestar os serviços objeto deste Contrato fornecendo toda ma˜o de obra, tributos, taxas, insumos e afins, que se fizerem necessa´rios para a regular execuça˜o dos serviços, na˜o podendo cobrar, para tanto, nenhum valor adicional a`quele constante na proposta de preços declarada vencedora;
5.7. A CONTRATADA devera´ ainda arcar, a`s suas expensas, com todos os custos diretos e indiretos relativos a` contrataça˜o, tais como, transporte, multas, encargos, alimentaça˜o, estadia, combustí´vel e outros, os quais devera˜o ser considerados para efeito da formulaça˜o da proposta de preços apresentada no certame;
5.8. A CONTRATADA devera´ prover mecanismos que assegurem a segurança das comunicaço˜es realizadas, no tocante a` disponibilidade, integridade e confidencialidade;
5.9. Os serviços telefo^ nicos devem ser migrados assegurando-se os mesmos identificadores de nu´meros telefo^ nico;
5.10. A CONTRATADA devera´ garantir que os serviços de telefonia mo´vel estejam disponí´veis em diferentes regio˜es do Brasil;
5.11. A CONTRATADA devera´ garantir que a franquia individual do pacote de dados 3G/4G/5G para cada assinatura 10GB, seja totalmente disponí´vel para navegaça˜o na internet e aplicativos diversos, na˜o sendo aceito que esse total seja composto de bo^ nus ou qualquer outra campanha;
5.12. Devera´ ser possí´vel realizar o compartilhamento dos pacotes de dados 3G/4G/5G entre todas as linhas ativas, por meio do sistema de gesta˜o e controle;
5.13. A CONTRATADA devera´ ser autorizada pela Age^ ncia Nacional de Telecomunicaço˜es (Anatel) para prestar o Serviço Mo´vel Pessoal (SMP);
5.14. A CONTRATADA devera´ disponibilizar ferramenta via Portal Web que permitira´ a` CONTRATANTE efetuar a gesta˜o e controle de suas linhas mo´veis inclusive para gerenciamento dos pacotes de dados;
5.14.1. O acesso a ferramenta devera´ ser realizado mediante login, com uso de senha pessoal, para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso aos serviços;
5.14.2. Sera´ de responsabilidade da CONTRATADA a manutença˜o, a recuperaça˜o e a segurança dos dados do portal Web;
5.14.3. A CONTRATADA devera´ oferecer capacitaça˜o quando e se solicitado pela CONTRATANTE;
5.14.4. A capacitaça˜o de que trata o item anterior, devera´ ser ministrada nas depende^ ncias da CONTRATANTE ou de forma on-line, visando explicar os procedimentos necessa´rios a` operacionalizaça˜o da ferramenta;
5.14.4.1. A capacitaça˜o devera´ ser sem o^ nus para a CONTRATANTE, sendo as despesas de hospedagem, transporte e alimentaça˜o dos palestrantes, caso haja, por conta da CONTRATADA;
5.15. Para as linhas ativas, devera´ ser possí´vel realizar os seguintes bloqueios:
5.15.1. O uso de Co´digo de Seleça˜o de Prestadora (CSP) de outra empresa;
5.15.2. Chamadas de Longa Dista^ ncia Internacional ou em roaming internacional;
5.15.3. Chamadas realizadas para co´digos de acesso com prefixos 0300, 0500, 0900, auxí´lio a lista, hora certa e similares;
5.15.4. Serviços recebidos a cobrar (chamadas, SMS etc);
5.15.5. Sala de jogos e bate-papos, sorteios e eventos via SMS e MMS;
5.15.6. Serviços de Valor Adicionado, Facilidades Adicionais e outros serviços quem na˜o tenham previsa˜o contratual, salvo se gratuitos e autorizados pelo fiscal do contrato;
5.16. A CONTRATADA devera´ garantir que os níveis de sinais dentro da sede da CONTRATANTE
estejam satisfato´rios de forma a permitir que as ligaço˜es geradas e recebidas na˜o apresentem interrupço˜es ou interfere^ ncias;
5.16.1. Caso o sinal na˜o esteja adequado, a CONTRATADA devera´ apresentar um plano de aça˜o para correça˜o do sinal, no prazo ma´ximo de 15 (quinze) dias contados da notificaça˜o pela CONTRATANTE;
5.16.2. A correça˜o do sinal devera´ ser realizada no prazo ma´ximo de 60 (sessenta) dias apo´s a validaça˜o do plano de aça˜o pela CONTRATANTE e sem o^ nus para esta.
CLAUSULA SEXTA- DA COBERTURA
6.1. Os serviços de telefonia mo´vel pessoal (voz), devem apresentar cobertura de no mí´nimo 80% (oitenta por cento) nas a´reas urbanas dos municí´pios atendidos no Estado de Goia´s e garantir roaming em todo territo´rio nacional;
6.2. Nos municí´pios que na˜o possuir cobertura para 4G/5G, devera´ ser oferecida cobertura mí´nima de tecnologia 3G ou 2G;
CLAÚSULA SÉTIMA- DA CONFIDENCIALIDADE
7.1. A CONTRATADA devera´ manter a sua rede limpa de grampos ou qualquer outra forma de escuta de forma a garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade das conversaço˜es;
7.2. Em nenhuma hipo´tese veicular publicidade ou qualquer outra informaça˜o acerca da prestaça˜o do serviço, sem pre´via autorizaça˜o da CONTRATANTE;
7.3. Na˜o fazer uso das informaço˜es prestadas pela CONTRATANTE para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questa˜o;
7.4. Garantir a privacidade nas conversaço˜es podendo utilizar tecnologia de criptografia;
7.5. Sera´ de responsabilidade da CONTRATADA a manutença˜o, a recuperaça˜o e a segurança dos dados do serviço de Gesta˜o, sem quebrar o sigilo telefo^ nico, seguindo os ditames da LGPD (Lei Geral de Proteça˜o de Dados);
7.6. A quebra da confidencialidade ou sigilo de informaço˜es obtidas na prestaça˜o de serviços da CONTRATADA ensejara´ a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuí´zo de outras provide^ ncias nas demais esferas.
CLÁUSULA OITAVA - DO SUPORTE TÉCNICO
8.1. A CONTRATADA devera´ prestar assiste^ncia te´cnica aos serviços providos e substituir os SIM CARDS que apresentem defeitos de fabricaça˜o ou estejam inativados;
8.2. Os serviços de telefonia mo´vel devera˜o estar ativos 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o perí´odo de vige^ ncia do contrato, na˜o sendo admitida sua interrupça˜o sem justa causa e pre´via comunicaça˜o a` CONTRATANTE, ressalvados os casos fortuitos decorrentes de problemas na˜o programados pela CONTRATADA, bem como obedecer aos crite´rios estabelecidos pela legislaça˜o da ANATEL;
8.3. A CONTRATADA devera´ dispor de central de atendimento para abertura de chamados na modalidade 24 (vinte e quatro) horas x 7 (sete) dias. Os chamados podera˜o ser efetuados atrave´s de ligaça˜o local, ou telefone 0800, acesso web ou e-mail. Os chamados devera˜o ser registrados e ficar disponí´veis para consulta pela CONTRATANTE;
8.4. Durante a vige^ ncia do contrato na˜o havera´ qualquer limitaça˜o para o nu´mero de solicitaço˜es de suporte te´cnico, nem no nu´mero de representantes da CONTRATANTE autorizados a abrir chamados te´cnicos;
8.5. A CONTRATADA devera´ responder formalmente as solicitaço˜es de falhas de serviços efetuadas pela CONTRATANTE, no prazo ma´ximo de 24 horas;
8.6. A CONTRATA devera´ emitir relato´rio de falhas te´cnicas e interrupço˜es de serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
8.7. Para assegurar a disponibilidade do serviço, a CONTRATADA devera´ efetuar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, testes de verificaça˜o da qualidade de transmissa˜o, de forma a identificar eventuais falhas de sincronismo, perdas de ligaço˜es, bloqueio de canais, travamentos
ou outras situaço˜es que possam influenciar nos níveis de serviço;
8.8. As interrupço˜es programadas dos serviços devera˜o ser comunicadas a` CONTRATANTE com antecede^ ncia mí´nima de 03 (três) dias u´teis e somente sera˜o realizadas com a concorda^ ncia da CONTRATANTE;
8.9. Um chamado te´cnico somente podera´ ser encerrado apo´s autorizaça˜o por parte de um responsa´vel te´cnico da CONTRATANTE e o te´rmino de atendimento se dara´ com a soluça˜o do problema.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Sa˜o obrigaço˜es da Contratada, ale´m de outras previstas neste contrato:
a) Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos necessa´rios a` plena e perfeita execuça˜o da contrataça˜o, inclusive os relativos aos danos porventura causados a` CONTRATANTE ou a terceiros, por aça˜o ou omissa˜o de seus empregados ou prepostos.
b) Prestar os serviços objeto deste Contrato pelo valor consignado em sua proposta de preços declarada vencedora, responsabilizando-se pelo pagamento de todos os eventuais custos relacionados a transporte, fretes, taxas, impostos, ma˜o de obra e todo e qualquer encargo correlato ao fornecimento.
c) Prestar os serviços objeto deste Contrato, observando todas as condiço˜es e prazos estabelecidos e, se necessa´rio, reparar, corrigir, remover ou substituir, a`s expensas pro´prias, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verifiquem ví´cios ou defeitos resultantes da sua fabricaça˜o ou fornecimento, que o torne inadequado ou impro´prio para os fins a que se destina.
d) Prestar todos os esclarecimentos, relacionados ao objeto deste Contrato, que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, bem como reportar a esta qualquer anormalidade ou erro que possa comprometer a regular execuça˜o da contrataça˜o.
e) Garantir a integridade e xxxxxx das comunicaço˜es, atrave´s de criptografia, backups, sistemas de segurança da informaça˜o.
f) A CONTRATADA devera´ realizar o cadastro dos funciona´rios da empresa junto a Polí´cia Legislativa e cadastro de usua´rio e senhas junto a Diretoria de Tecnologia da Informaça˜o, para controle de entradas/saí´das e segurança da CONTRATANTE;
g) A CONTRATADA devera´ manter sigilo das informaço˜es e garantir o cumprimento dos requisitos de conformidade da Lei Geral de Proteça˜o de Dados (LGPD);
9.2. A Contratada na˜o podera´ ceder os cre´ditos, transferir a terceiros, nem sub-rogar direitos e obrigaço˜es decorrentes do contrato, sem o pre´vio e expresso consentimento da Contratante.
9.3. A CONTRATADA devera´ manter a estrita confidencialidade sobre todas as informaço˜es a que tiver acesso atrave´s da CONTRATANTE para execuça˜o dos serviços contratados, sejam tais informaço˜es de cara´ter te´cnico, econo^ mico ou qualquer outro.
9.4. A obrigaça˜o de sigilo e confidencialidade se estende a quaisquer outras informaço˜es sobre a CONTRATANTE que a CONTRATADA venha a ter acesso, direta ou indiretamente, em raza˜o da contrataça˜o objeto deste Contrato. A obrigaça˜o de confidencialidade devera´ ser mantida mesmo apo´s o te´rmino da prestaça˜o dos serviços contratados, sob pena de ser acionada judicialmente.
9.5. A quebra ou violaça˜o do sigilo telefo^ nico e de dados, a qualquer momento, ensejara´ a Rescisa˜o Unilateral do Contrato, sem prejuí´zo de outras sanço˜es cabí´veis, salvo por ordem judicial, nas hipo´teses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigaça˜o criminal ou instruça˜o processual penal;
9.6. Aplicam-se a` contrataça˜o, no que couber, as disposiço˜es do Co´digo de Proteça˜o e Defesa do Consumidor instituí´do pela Lei Federal n° 8.078/1990.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Sa˜o obrigaço˜es da CONTRATANTE, sem prejuí´zo de outras previstas neste contrato:
a) Proporcionar todas as condiço˜es necessa´rias para que a CONTRATADA cumpra suas obrigaço˜es em conformidade com o estabelecido e exigido neste contrato;
b) Realizar a solicitaça˜o de fornecimento a` CONTRATADA, formalizada por escrito, por meio do encaminhamento da Nota de Xxxxxxx;
c) Conferir, testar e, se for o caso, rejeitar o serviço fornecido em desacordo com as descriço˜es contidas neste Contrato;
d) Verificar a qualidade e conformidade da execuça˜o do objeto pela CONTRATADA, exigindo sua correça˜o ou re-execuça˜o sempre que se constatar que na˜o foram prestados nos termos e condiço˜es estabelecidas neste contrato;
e) Efetuar o pagamento pelos serviços prestados pela CONTRATADA e devidamente atestados pelo Gestor do Contrato, observados os procedimentos necessa´rios para tal finalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento sera´ feito mensalmente, por interme´dio de depo´sito em conta banca´ria da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento das respectivas notas fiscais contendo a discriminaça˜o detalhada dos serviços prestados e devidamente atestados pelo servidor responsa´vel pelo recebimento, confirmando que os serviços prestados esta˜o em conformidade com o contratado, na˜o sendo, em nenhuma hipo´tese, permitida a antecipaça˜o de pagamentos;
11.2. As eventuais despesas banca´rias decorrentes de transfere^ ncia de valores para outras praças ou age^ ncias sa˜o de responsabilidade da Contratada.
11.3. E' condiça˜o para pagamento do valor constante da nota fiscal a apresentaça˜o, pela CONTRATADA, de prova de regularidade com as Fazendas Pu´blicas Federal, Estadual e Municipal do domicí´lio ou sede da empresa e Fazenda Pu´blica do Estado de Goia´s mediante apresentaça˜o de certido˜es negativas ou positivas com efeitos de negativas, e apresentaça˜o do Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, ainda, a certida˜o negativa de de´bitos trabalhistas emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho e,
caso na˜o atenda a solicitaça˜o, o prazo previsto no item 11.1 ficara´ suspenso ate´ que a CONTRATADA comprove sua regularidade junto a estes o´rga˜os.
11.4. Havendo ví´cio a reparar em relaça˜o a` nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigaço˜es e responsabilidades estabelecidas neste contrato, o prazo constante do subitem 11.1 sera´ suspenso ate´ que haja reparaça˜o do ví´cio ou adimplemento da obrigaça˜o.
11.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA na˜o tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos morato´rios devidos pela CONTRATANTE, entre o te´rmino do prazo referido no subitem 11.1 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal / fatura, a serem incluí´dos em fatura pro´pria, sa˜o calculados por meio da aplicaça˜o da seguinte fo´rmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Morato´rios;
N = Nu´mero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = I'ndice de compensaça˜o financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i / 365 I = 6 / 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
11.6. Caso a Contratada seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuiço˜es das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, devera´ apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovaça˜o, a fim de evitar a retença˜o na fonte dos tributos e contribuiço˜es, conforme legislaça˜o em vigor.
11.7. A execuça˜o das despesas decorrentes da presente contrataça˜o podera´ ocorrer por meio do Fundo Especial de Modernizaça˜o e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goia´s - FEMAL-GO (unidade orçamenta´ria n° 0150) ou por meio da unidade orçamenta´ria do Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goia´s (UO 0101), conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A CONTRATADA sera´ responsabilizada administrativamente pelas seguintes infraço˜es:
a) Dar causa a` inexecuça˜o parcial do contrato;
b) Dar causa a` inexecuça˜o parcial do contrato que cause grave dano a` Administraça˜o, ao funcionamento dos serviços pu´blicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa a` inexecuça˜o total do contrato;
d) Xxxxxx de entregar a documentaça˜o exigida para o certame ou na˜o entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo durante o certame;
e) Xxxxx em decorre^ ncia de fato superveniente devidamente justificado, na˜o mantiver a proposta, em especial quando:
e.1) na˜o enviar a proposta adequada ao u´ltimo lance ofertado ou apo´s a negociaça˜o;
e.2) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigí´vel;
e.3) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
e.4) deixar de apresentar amostra;
e.5) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificaço˜es do edital;
f) Na˜o celebrar o contrato ou na˜o entregar a documentaça˜o exigida para a contrataça˜o, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execuça˜o ou da entrega do objeto da licitaça˜o sem motivo justificado;
h) Apresentar declaraça˜o ou documentaça˜o falsa exigida para o certame ou prestar declaraça˜o falsa durante a licitaça˜o ou a execuça˜o do contrato;
i) Fraudar a licitaça˜o ou praticar ato fraudulento na execuça˜o do contrato;
j) Comportar-se de modo inido^ neo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
j.1) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
j.2) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
j.3) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
k) Praticar atos ilí´citos com vistas a frustrar os objetivos da licitaça˜o;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013.
12.2. Com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATANTE podera´, garantida a pre´via defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicata´rios as seguintes sanço˜es, sem prejuí´zo das responsabilidades civil e criminal:
a) Adverte^ ncia;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaraça˜o de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniça˜o ou ate´ que seja promovida sua reabilitaça˜o perante a pro´pria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicaça˜o das sanço˜es sera˜o considerados:
a) A natureza e a gravidade da infraça˜o cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunsta^ ncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administraça˜o Pu´blica;
e) A implantaça˜o ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientaço˜es dos o´rga˜os de controle.
12.4. A sança˜o de adverte^ ncia sera´ aplicada exclusivamente pela infraça˜o administrativa prevista na alí´nea “a” do item 12.2, quando na˜o se justificar a imposiça˜o de penalidade mais grave.
12.5. A inexecuça˜o contratual, sujeitara´ a CONTRATADA a` multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infraça˜o, obedecidos os seguintes limites ma´ximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigaça˜o, inclusive no de recusa do adjudicata´rio em firmar o contrato, ou ainda na hipo´tese de negar-se a efetuar o reforço da cauça˜o, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocaça˜o;
II – 0,3% (tre^ s de´cimos por cento) ao dia, ate´ o trige´simo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço na˜o realizado;
III – 0,7% (sete de´cimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço na˜o realizado, por dia subsequente ao trige´simo.
12.6. As sanço˜es de adverte^ ncia, impedimento de licitar e contratar e declaraça˜o de inidoneidade para licitar ou contratar podera˜o ser aplicadas, cumulativamente ou na˜o, a` penalidade de multa;
12.7. Na aplicaça˜o da sança˜o de multa sera´ facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias u´teis, contado da data de sua intimaça˜o;
12.8. As multas sera˜o descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ou das garantias
contratuais. Na˜o sendo possível, escoado o prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento
da decisa˜o da CONTRATANTE, a cobrança sera´ objeto de medidas administrativas e/ou judiciais cabí´veis, incidindo correça˜o moneta´ria no perí´odo compreendido entre o dia imediatamente posterior a` data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variaça˜o da Unidade Fiscal do Estado de Goia´s ou í´ndice que venha a substituí´-lo.
12.9. A sança˜o de impedimento de licitar e contratar sera´ aplicada ao responsa´vel em decorre^ ncia das infraço˜es administrativas relacionadas nas alí´neas de “b” a “g” do item 28.1, quando na˜o se justificar a imposiça˜o de penalidade mais grave, e impedira´ o responsa´vel de licitar e contratar no a^ mbito da Administraça˜o Pu´blica direta e indireta do Estado de Goia´s, pelo prazo ma´ximo de 3 (tre^ s) anos;
12.10. Podera´ ser aplicada ao responsa´vel a sança˜o de declaraça˜o de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorre^ ncia da pra´tica das infraço˜es dispostas nas alí´neas de “b” a “l” do item 12.1, que justifiquem a imposiça˜o de penalidade mais grave que a sança˜o de impedimento de licitar e contratar, e impedira´ o responsa´vel de licitar ou contratar no a^ mbito de todos os entes federativos, cuja duraça˜o observara´ o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
13.1. Conforme determina o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 e Anexo X do Decreto Administrativo nº 3.523/23, a fiscalizaça˜o, assim como a gesta˜o da contrataça˜o celebrada entre as partes, sera´ realizada pelos servidores indicados a seguir:
Titular:
Nome: : Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Assistente Legislativo Matrí´cula: 201088100
Substituto: Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Assistente Legislativo.
Matrí´cula 201892700
13.2 A comunicaça˜o entre as partes podera´ ser realizada atrave´s de contato telefo^ xxxx ou endereço eletro^ nico (e-mail).
13.3. O gestor devera´ realizar procedimentos de fiscalizaça˜o, bem como tomar as provide^ ncias necessa´rias ao fiel e perfeito cumprimento do contrato, inclusive registrando todas as eventuais ocorre^ ncias que estejam em desacordo com o avençado, tendo por para^ metro os resultados previstos neste contrato.
13.4. Cabe ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execuça˜o dos serviços, em todas as fases, ate´ o recebimento do objeto contratado, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
a) Anotar, em registro pro´prio, as ocorre^ ncias relativas a` execuça˜o do Contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronolo´gica, necessa´rios ao bom acompanhamento do Contrato, determinando as provide^ ncias necessa´rias a` correça˜o das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a soluça˜o;
b) Transmitir a` Contratada instruça˜o e comunicar possí´veis alteraço˜es relacionadas ao fornecimento ou execuça˜o.
c) Dar imediata cie^ ncia formal a seus superiores dos incidentes e das ocorre^ ncias da execuça˜o que possam acarretar a imposiça˜o de sanço˜es ou a rescisa˜o contratual;
d) Xxxxxx as provide^ ncias necessa´rias para a regular execuça˜o do Contrato;
e) Promover, na presença de representante da Contratada, verificaça˜o dos serviços e/ou fornecimentos ja´ efetuados, atestando as notas fiscais / faturas ou outros documentos ha´beis e emitindo a competente habilitaça˜o para o recebimento de pagamentos;
f) Verificar a qualidade dos serviços prestados, podendo exigir qualquer substituiça˜o, reparaça˜o ou reexecuça˜o, quando na˜o atenderem aos termos do que foi contratado;
g) Esclarecer prontamente as du´vidas da Contratada juntamente com o setor competente da Contratante;
h) Acompanhar e controlar os prazos constantes do Contrato, mantendo interlocuça˜o com a Contratada quanto aos limites temporais;
i) Observar se as exige^ ncias do Contrato foram atendidas em sua integralidade;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
14.1. O presente contrato podera´ ser rescindido nas hipo´teses previstas no art. 137 da Lei Federal no 14.133/2021, sem prejuí´zo das sanço˜es aplica´veis.
14.2. Os casos de rescisa˜o contratual sera˜o formalmente motivados, assegurando-se a` CONTRATADA o direito ao contradito´rio e ampla defesa.
14.3. A extinça˜o do contrato podera´ ocorrer por uma das formas do art. 138 da Lei Federal n° 14.133/2021.
14.4. A extinça˜o determinada por ato unilateral da Administraça˜o podera´ acarretar as conseque^ ncias previstas no art. 139 da Lei Federal n° 14.133/2021, sem prejuí´zo das sanço˜es previstas neste contrato e na mesma lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1. Este contrato pode ser alterado segundo regime previsto nos artigos 124 a 135 da Lei Federal nº 14.133/2021, naquilo que for cabí´vel ao presente contrato de prestaça˜o de serviço, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentaça˜o das devidas justificativas.
15.2. Eventual pedido de restabelecimento do equilí´brio econo^ mico-financeiro devera´ ser formulado pela CONTRATADA durante a vige^ ncia do contrato e antes da prorrogaça˜o, se for o caso.
15.2.1. A Administraça˜o tera´ o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da apresentaça˜o do requerimento, para decidir sobre o pedido de restabelecimento do equilí´brio econo^ mico-financeiro.
15.3. A formalizaça˜o do termo aditivo e´ condiça˜o para a execuça˜o, pela CONTRATADA, das prestaço˜es determinadas pela Administraça˜o no curso da execuça˜o do contrato, salvo nos casos
de justificada necessidade de antecipaça˜o de seus efeitos, hipo´tese em que a formalizaça˜o devera´ ocorrer no prazo ma´ximo de 1 (um) me^ s.
15.4. Registros que na˜o caracterizam alteraça˜o do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebraça˜o de termo aditivo, como nas seguintes situaço˜es:
a) Variaça˜o do valor contratual para fazer face ao reajuste ou a` repactuaça˜o de preços previstos no pro´prio contrato;
b) Atualizaço˜es, compensaço˜es ou penalizaço˜es financeiras decorrentes das condiço˜es de pagamento previstas no contrato;
c) Alteraço˜es na raza˜o ou na denominaça˜o social da CONTRATADA;
d) Empenho de dotaço˜es orçamenta´rias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REAJUSTE
16.1. Os valores constantes do contrato podera˜o ser reajustados, desde que solicitado pela CONTRATADA, observando-se:
16.1.1. O interregno mí´nimo de 1 (um) ano, contado a partir da data da apresentaça˜o da proposta;
16.1.2. Nos reajustamentos subsequentes ao primeiro, o interregno mí´nimo de 1 (um) ano sera´ contado da data de iní´cio dos efeitos financeiros do u´ ltimo reajustamento ocorrido.
16.1.3. Para o reajustamento dos preços devera´ ser utilizado preferencialmente o I'ndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro í´ndice oficial que vier a substituí´-lo, apurado no perí´odo anterior de 12 (doze) meses, nos termos do Decreto Administrativo nº 3.523/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO COMPROMISSO ARBITRAL
17.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à execução do presente ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na forma da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, outorgando a esta os poderes para indicar os
árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, nos termos da Declaração de Compromisso de Arbitragem constante no Anexo 01 deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
18.1. A CONTRATADA, em consona^ ncia com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de proteça˜o de Dados – LGPD), deve adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislaça˜o, com intuito de proteça˜o dos dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE.
18.2. Fica vedado as partes, sob pena de responsabilizaça˜o administrativa, civil e criminal, a utilizaça˜o de todo e qualquer dado pessoal compartilhado em decorre^ ncia da execuça˜o contratual, para finalidade distinta daquele objeto, da contrataça˜o, bem como o tratamento dos dados pessoais de forma incompatí´vel com a finalidade contratual ou de forma que exceda o mí´nimo necessa´rio para a realizaça˜o da finalidade contratual.
18.2.1. A CONTRATADA deve adotar os procedimentos necessa´rios para proteger os dados pessoais de acessos na˜o autorizados e de situaço˜es acidentais ou ilí´citas de destruiça˜o, perda, alteraça˜o, comunicaça˜o ou difusa o, a fim de prevenir a ocorre^ ncia de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
18.3. A CONTRATADA adotara´ os procedimentos necessa´rios, referente ao te´rmino de tratamento dos dados pessoais.
18.4. As partes devera˜o manter sigilo e confidencialidade de todas as informaço˜es, em especial, os dados pessoais e os dados pessoais sensí´veis, compartilhados em decorre^ ncia da execuça˜o contratual, sendo vedado o compartilhamento das informaço˜es a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigaço˜es legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.5. As partes respondera˜o administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, compartilhados em decorre^ ncia da execuça˜o contratual, por inobserva^ ncia legal.
18.6. A CONTRATANTE, para a execuça˜o do serviço objeto deste contrato, tera´ acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como, nu mero do CPF e do RG, endereço
xxxxxx xxxx, co´pia do documento de identificaça˜o o, entre outros que possam ser exigidos para a execuça˜o contratual.
18.7. A CONTRATADA devera´ comunicar a CONTRATANTE, em ate´ 24 horas, qualquer incidente de acessos na˜o autorizados aos dados pessoais, situaço˜es acidentais ou ilí´citas de destruiça˜o, perda, alteraça˜o, comunicaça˜o ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilí´cito, bem como adotar as providencias dispostas no art. 48 da Lei Federal nº 13.709/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A publicaça˜o do presente contrato no Portal Nacional de Contrataço˜es Pu´blicas, sera´ providenciada ate´ o 10º (de´cimo) dia u´til subsequente ao de sua assinatura, em conformidade com o que estabelece o art. 94 da Lei Federal n° 14.133/2021, assim como de seu extrato no sí´tio eletro^ nico oficial, correndo as despesas a`s expensas da CONTRATANTE.
19.2. A CONTRATADA se sujeita a`s disposiço˜es do Co´digo de Proteça˜o e Defesa do Consumidor, instituí´do pela Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, no que couber.
19.3. Os casos omissos sera˜o decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposiço˜es contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e em demais normas de licitaço˜es e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposiço˜es contidas na Lei Federal nº 8.078/1990 – Co´digo de Defesa do Consumidor, e normas e princí´pios gerais dos contratos.
19.4. Ao longo da execuça˜o do contrato, a CONTRATADA e´ obrigada a cumprir eventuais exige^ ncias de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especí´ficas, para pessoa com deficie^ ncia, para reabilitado da Previde^ ncia Social e para aprendiz.
19.5. Para dirimir quaisquer controve´rsias decorrentes da execuça˜o deste contrato que na˜o possam ser resolvidas administrativa ou arbitrariamente, fica eleito o Foro da comarca de Goia^ nia, Capital do Estado de Goia´s, com exclusa˜o de qualquer outro.
19.6. Sa˜o condiço˜es para a assinatura do presente Contrato:
19.6.1. Comprovaça˜o por meio de atestados de capacidade te´cnico-operacional de que a Empresa ja´ tenha prestado serviços pertinentes e compatí´veis em caracterí´sticas, quantidades e prazos compatí´veis com o objeto desta contrataça˜o.
19.6.2 Comprovaça˜o que a Empresa tenha autorizaça˜o, por parte da Age^ ncia Nacional de Telecomunicaço˜es – ANATEL, para a prestaça˜o do serviço objeto da presente contrataça˜o.
19.7. Constituem anexos deste contrato os seguintes documentos:
• ANEXO 01 – DECLARAÇA˜O DE COMPROMISSO ARBITRAL.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento. Local e Data.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
Deputado Estadual Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
EMPRESA
CPNJ nº
REPRESENTANTE LEGAL
CPF nº
Testemunhas:
1)
2)
ANEXO 01
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL
1. Qualquer disputa ou controve´rsia relativa a` interpretaça˜o ou execuça˜o do ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponí´veis, e que na˜o seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realizaça˜o de tentativa de conciliaça˜o ou mediaça˜o), devera´ ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de rege^ ncia da CA^ MARA DE CONCILIAÇA˜O, MEDIAÇA˜ O E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇA˜ O ESTADUAL (CCMA).
2. A CA^ MARA DE CONCILIAÇA˜O, MEDIAÇA˜ O E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇA˜ O ESTADUAL (CCMA) sera´ composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comisso˜es compostas sempre em nu´mero í´mpar maior ou igual a 3 (tre^ s) integrantes (a´rbitros), cujo sorteio se dara´ na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuí´zo da aplicaça˜o das normas de seu Regimento Interno, onde cabí´vel.
3. A sede da arbitragem e da prolaça˜o da sentença sera´ preferencialmente a cidade de Goia^ nia- GO.
4. O idioma da Arbitragem sera´ a Lí´ngua Portuguesa.
5. A arbitragem sera´ exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurí´dico ao me´rito do lití´gio.
6. Aplicar-se-a´ ao processo arbitral o rito previsto nas normas de rege^ ncia (incluso o seu Regimento Interno) da CA^ MARA DE CONCILIAÇA˜O, MEDIAÇA˜ O E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇA˜ O ESTADUAL (CCMA), na Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei Federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença tí´tulo executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral sera´ de acesso pu´blico, a ser disponibilizado no sí´tio eletro^ nico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipo´teses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goia^ nia para quaisquer medidas judiciais necessa´rias, incluindo a execuça˜o da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes devera´ ser imediatamente comunicada a` CA^ MARA DE CONCILIAÇA˜O,
MEDIAÇA˜ O E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇA˜O ESTADUAL (CCMA), e na˜o implica e nem
devera´ ser interpretada como renu´ncia a` arbitragem, nem afetara´ a existe^ ncia, validade e efica´cia da presente Declaraça˜o de Compromisso Arbitral.
Local e data.
Assinatura das partes ou de seus representantes legais