SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N. 07/2017 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO PODER
SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N. 07/2017 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO PODER
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JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA/FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS E A EMPRESA ORION TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA LTDA.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CNPJ N. 03.535.606/0001-10,
Fonte 100, com recursos do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS Fonte 240/640, inscrito no CNPJ sob no 01.872/837/0001-93, sediado no Centro Político Administrativo em Cuiabá/MT - CEP 78.049-926, nesta capital, representado neste ato pelo seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Desembargador XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade
n. 7.388.085-1 SSP/SP e do CPF sob n. 000.000.000-00 denominado CONTRATANTE , e a empresa ORION TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA S.A, inscrita no CNPJ/MF sob n. 01.011.976/0004-75 e Inscrição Estadual n. 146.998.496-114 sediada à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxx Xxxxx/XX, designada CONTRATADA , neste ato representada pelo Senhor XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX , portador da Carteira de Identidade n. 1.172.917 Expedida pela SSP/DF, e do CPF n. 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Pregão Eletrônico n.
68/2016 - CIA 092843-45.2016.8.11.0000, no Contrato n. 7/2017 CIA
008915-65-2017.8.11.0000 e em observância às disposições da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n. 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, bem corno disposições supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado, resolvem celebrar o presente Segundo Termo de Aditamento ao Contrato no 07/2017, mediante as cláusulas e condições seguir enunciadas:
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1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente Termo de Aditamento tem a finalidade alterar, em parte, a Cláusula Segunda - VIGÊNCIA, item 2.1, e o item 3.1 da Cláusula Terceira – PREÇO, do contrato originalmente firmado entre as partes.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. Alterar em parte, o item 2.1 da Cláusula Segunda - VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência do contrato por mais 20 (vinte) meses, com início na data de 31/05/2020 e encerramento em 30/01/2022, conforme preceitua o art. 57, inc. II, da Lei n. 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. Alterar, o item 3.1 da Cláusula Terceira – PREÇO, passando o valor mensal de R$ 52.810,17 (cinquenta e dois mil oitocentos e dez reais e dezessete centavos), totalizando em 20 (vinte) meses R$ 1.056.203,40 (hum milhão cinquenta e seis mil duzentos e três reais e quarenta centavos), conforme Apostilamento 01 deste Contrato, para R$ 43.569,6385 (quarenta e três mil, xxxxxxxxxx e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos)
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totalizando em 20 (vinte) meses, R$ 871.392,77 (oitocentos e setenta e um mil, trezentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos), conforme C.I. N. 105/2020-DC e proposta apresentada pela signatária, ambas no expediente n. 0013180.08-2020.8.11.000 Andamento CIA 04, Expediente juntado aos Autos deste Contrato n. 7/2017, Andamento CIA 391, da seguinte forma:
Item | Discriminação | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Manutenção preventiva, corretiva e evolutiva da célula estanque, incluindo eventual fornecimento de peças. | 20 | R$ 8.114,1818 | R$ 162.283,6350 |
2 | Manutenção preventiva, corretiva e evolutiva dos subsistemas de alimentação elétrica e cabeamento estruturado, incluindo eventual fornecimento de peças. | 20 | R$ 8.860,2435 | R$ 177.204,8700 |
3 | Manutenção preventiva, corretiva e evolutiva do subsistema de climatização, incluindo eventual fornecimento de peças. | 20 | R$ 9.537,6280 | R$ 190.752,5600 |
4 | Manutenção preventiva, corretiva e evolutivado subsistema de detecção precoce e combate a incêndio, incluindo eventual fornecimento de peças. | 20 | R$ 4.400,5953 | R$ 88.011,9050 |
5 | Manutenção preventiva, corretiva e evolutiva do subsistema de supervisão e monitoração, incluindo eventual fornecimento de peças. | 20 | R$ 2.968,4650 | R$ 59.369,3000 |
6 | Manutenção preventiva, corretiva e evolutiva dos subsistemas de controle de acesso e CFTV, incluindo eventual fornecimento de peças. | 20 | R$ 806,6790 | R$ 16.133,5800 |
7 | Manutenção preventiva, corretiva e evolutiva da sala de operações, incluindo eventual fornecimento de peças. | 20 | R$ 5.037,2880 | R$ 100.745,7600 |
Total manutenção 20 meses | R$ 39.725,08 | R$ 794.501,61 | ||
8 | Abertura e fechamento de blindagens da célula estanque conforme item 4.1.15.1. do Termo de Referência. | 3 | R$ 1.076,6717 | R$ 3.230,0150 |
9 | Substituição de placas de piso ou de teto conforme item 4.1.15.2. do Termo de Referência. | 3 | R$ 337,6817 | R$ 1.013,0450 |
10 | Instalação de novo circuito de energia elétrica conforme item 4.1.15.3. do termo de Referência. | 5 | R$ 431,0040 | R$ 2.155,0200 |
11 | Mudança de circuito de energia elétrica conforme item 4.1.15.3. do Termo de Referência. | 20 | R$ 28,5043 | R$ 570,0850 |
12 | Análise da situação de consumo elétrico conforme item 4.1.15.3. do Termo de Referência. | 4 | R$ 113,4888 | R$ 453,9550 |
13 | Recarga ou substituição eventual de gás FM-200 conforme item 4.1.15.5. do Termo de Referência. | 1 | R$ 59.977,1450 | R$ 59.977,1450 |
14 | Treinamento conforme item 4.1.15.6. do Termo de Referência. | 1 | R$ 4.977,9200 | R$ 4.977,9200 |
15 | As-Built dinâmico conforme item 4.1.15.7. do Termo de Referência. | 3 | R$ 1.367,2950 | R$ 4.101,8850 |
16 | Inclusão de leitos aramados conforme item 4.1.15.4. do Termo de Referência. | 10 | R$ 24,2000 | R$ 242,0000 |
17 | Alteração de rota do leito aramado conforme item 4.1.15.4. do Termo de Referência. | 30 | R$ 5,6697 | R$ 170,0900 |
Total por Demanda | R$ 68.339,5800 | R$ 76.891,1600 | ||
TOTAL GERAL | R$ 108.064,6605 | R$ 871.392,7700 |
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Fonte: Original do Contrato n. 7/2017 e proposta apresentada no Expediente n. 0013180.08-2020.8.11.000.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO DIREITO AO REAJUSTE
4.1. Fica resguardado à Contratada exercer seu direito ao reajuste, conforme previsão no contrato originalmente firmado entre as partes.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas avençadas entre as partes.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA EFICÁCIA
6.1. Para a eficácia deste Termo de Aditamento, o CONTRATANTE, após a assinatura das partes, providenciará a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 61 da Lei h° 8.666/1993.
6.2. E por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Termo de Aditamento lavrado em 02(duas) vias de igual teor e forma.
Cuiabá-MT, 14 de abril de 2020.
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Desembargador XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente
CONTRATANTE
Senhor XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Representante Legal