MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VIII TOMADA DE PREÇO 001/2010
MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente instrumento particular, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, em Ijaci/MG, inscrita no CNPJ nº 01.835.045/0001-49, neste ato representada por seu Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado,a Empresa ...................................................., inscrita no CNPJ sob o nº....................................., com sede na ......................................................., nº , na cidade de
............, Estado de ............, neste ato legalmente representada pelo Sr. ......................................................................., portador do CPF...........................................
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços de obras, como especificado no objeto, em decorrência da homologação do Processo Licitatório na modalidade Tomada de Preço nº 01/2010, bem como na proposta contratada datada de , sob a regência da Constituição Federal, Lei Federal n.º 8.666/93,
e legislação pertinente, cada qual naquilo que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto da presente Tomada de Preço é a contratação de empresa para execução de reformas diversas do prédio sede da Câmara Municipal de Ijaci/MG, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, em conformidade com as especificações constante nos Anexos do Edital Tomada de Preço 01/2010.
Parágrafo único – Integram e completam o presente Contrato para todos os fins de Direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do instrumento convocatório da Tomada de Preço nº 01/2010, bem como a proposta da CONTRATADO, anexos e pareceres que formam o procedimento licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CUMPRIMENTO DO OBJETO
Os serviços/materiais deverão se dar em conformidade com o anexo I, II, III e IV do Edital de Tomada de Preço 01/2010.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E VIGÊNCIA
O valor a ser pago pelo cumprimento integral do objeto do contrato é de R$ (
).
A vigência terá início na assinatura do presente instrumento e término em .
CLÁUSULA QUARTA - DAS DATAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos decorrente da concretização do objeto desta licitação serão efetuados pela Câmara de Ijaci/MG de acordo com as medições dos serviços executados, mediante apresentação de Nota Fiscal e Planilha de medição, devidamente atestado pelo profissional encarregado de acompanhar as obras, com pagamento em até 15(quinze)dias úteis contados do protocolo.
As notas fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar os serviços executados.
Juntamente com as notas fiscais deverão ser apresentadas as guias de recolhimento do INSS e
FGTS dos empregados, cópia da folha de pagamento do mês imediatamente anterior e relação nominal com número dos empregados no INSS.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS
I- São direitos da Contratante:
a)Modificar o presente instrumento, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
b)Aplicar a legislação referente aos contratos Administrativos na execução deste instrumento, como também resolver os casos omissos.
II- São direitos da CONTRATADA:
a)Cobrar pelos serviços/materiais prestados/fornecidos para a Contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
I- São obrigações e responsabilidades da Contratante:
a)Publicar o extrato do contrato.
b)Efetuar os pagamento nas datas previstas neste instrumento
c)Indicar o profissional competente que deverá fiscalizar os serviços realizados.
II- São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
a)Cumprir integralmente o objeto, obedecendo as especificações exigidas no edital de licitação.
b)Cumprir dentro do prazo estabelecido todas as obrigações assumidas.
c)Reparar, corrigir, remover ou substituir, imediatamente, as suas expensas, no total ou em parte, objeto do contrato em que verificarem vícios , defeitos ou incorreções.
d)Responder por danos causados diretamente ao município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
e)Os preços contratuais incluem todos os custos necessários ao perfeito cumprimento do Contrato, inclusive o fornecimento, no local designado pela Câmara Municipal, de todo o objeto licitado, encargos sociais, seguros, impostos e taxas.
f)A execução do contrato será inspecionada e supervisionada por profissional indicado pela Câmara Municipal, que terá autoridade para aceitar ou rejeitar os serviços/ materiais que não estiver em conformidade com o edital.
g)Xxxxxx durante a vigência do presente contrato, o preço constante da proposta do presente procedimento licitatório.
h)Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes com a execução deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: .
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO:
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Termo de Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá,
passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA NONA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES:
O presente Contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei 8.666/93, e suas alterações, complementadas suas cláusulas pelas normas contratuais constantes do edital de licitação e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO:
O extrato deste contrato será publicado no quadro de avisos, localizado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ijaci/MG, bem como publicado em jornal de grande circulação, por conta da Câmara Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, com fulcro nos artigos 78,79 e 80 da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como naquelas constantes do edital convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Lavras/MG para dirimir quaisquer dúvidas que eventualmente possam advir do presente contrato.
E, por estarem assim justas e acertadas, mandaram lavrar o presente instrumento, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas e de tudo cientes, em 03 vias de igual teor e forma, destinando-se uma para a contratada e as demais para o contratante.