EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº PR28-2021-1
Pregão presencial SRP, visando a Contratação de empresa especializada para a instalação, cessão de uso e atualização de ferramenta tecnológica para a finalidade de armazenamento digital do acervo público do Município de Santa Luzia – BA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2021 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº PR28-2021-1
1.0. PREÂMBULO
1.1. O Município de Santa Luzia, Estado da Bahia, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pelo Decreto Nº 090, de 08 de Abril de 2021, com endereço à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, XXX: 00.000.000, CNPJ/MF nº 13.269.634/0001-96, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Processo Licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais das leis nº 10.520/02, nº 8.666/93, e suas alterações.
Data: 06/12/2021
Abertura: 09:00hs (nove horas) – horário local
Local: Prefeitura Municipal, Sala do Departamento de Licitações, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX.
1.2. Os Envelopes referentes à PROPOSTA DE PREÇOS e aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos pelo Pregoeiro em Sessão Pública marcada para o dia, hora e endereço supramencionado.
2.0. DO OBJETO
2.1. Objeto: Pregão presencial SRP, Contratação de empresa especializada para a instalação, cessão de uso e atualização de ferramenta tecnológica para a finalidade de armazenamento digital do acervo público do Município de Santa Luzia – BA pelo Sistema de Registros de Preços tipo “MENOR PREÇO POR LOTE.”
2.2. O Município de Santa Luzia - BA não se obriga a adquirir os produtos relacionados da licitante vencedora, podendo até realizar licitação específica, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro de Preços terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei nº 8.666/93.
3.0. TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. O Termo de Referência (Anexo I) foi elaborado pelas seguintes secretarias: Secretaria Municipal de Administração, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório.
4.0. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos orçamentários necessários ao pagamento das despesas correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Unidade | Programa | Elemento | Fonte |
03.01.000 – Secretaria Municipal de Administração | 2.003 – manutenção das ações administrativas da Secretaria | 3.3.90.39.00- outros serviços pessoa juridica | 00- recusos ordinários |
5.0. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente Xxxxxx, deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório.
5.1.1. Só serão aceitas cópias legíveis.
5.1.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
5.1.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
5.1.4. Os documentos em cópias simples poderão ser autenticados pelo pregoeiro ou membros da equipe de apoio, preferencialmente, até o dia anterior à data designada para a audiência pública de entrega dos envelopes e disputa de lances, desde que acompanhados dos originais, para agilizar o processo.
5.1.5. Será Desclassifica do certame a empresa, que em qualquer das fazes, o representante se fizer ausente sem permissão, ou não comparecer na hora marcada, salvo quando documentos enviados via correio.
5.2. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou estabelecidos em lei.
5.2.1. Nos casos omissos, a Comissão permanente de Licitação considerará como prazo de validade aceitável o de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
5.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
5.3.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.3.2. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.3.3. Inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, ou registrado no Cadastro de Fornecedores do Município, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.3.4. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.3.5. Sociedades Cooperativas;
5.3.6. Pessoas Jurídicas que inadimpliram contratos ou ordens de fornecimento firmadas junto a este Município;
5.3.7. Que tenha funcionário ou membro da Administração da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, Estado da Bahia, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
5.4. A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão Permanente da Licitação do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/93.
5.4.1. Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditiva da habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame.
5.5. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
5.5.1. Estar ciente das condições da licitação;
5.5.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
5.5.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro;
5.5.4. Xxxxxx, durante toda a execução do eventual contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
6.0. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
6.1. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas alterações, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
6.1.2. As empresas ME, EPP e MEI deverão apresentar todas as Certidões Fiscais mesmo que vencidas, para que possam gozar do benefício da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas alterações.
6.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item acima implicará da decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
6.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.4. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
6.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.4.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.5. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, que nos termos da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada.
6.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a LC 123/2006 e suas alterações, deverá apresentar na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do Art. 3º da referida Lei.
6.7. Em caso de participação de licitante que detenha a condição de micro empresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e Alterações posteriores, será observado o seguinte:
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1º. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
Parágrafo único. No que diz respeito às compras públicas, enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal.” (NR)
7.0. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições de impugnação deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Protocolo Central, situado na Secretaria de Administração, sito na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, no horário das 08h00min às 12h00min.
7.2. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame.
7.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
7.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.
8.0. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Cada licitante poderá ser representada por seu titular com poderes de administração, por procurador devidamente constituído ou por pessoa devidamente munida de credencial, sendo que somente o representante que se credenciar perante o (a) PREGOEIRO (A) poderá intervir nas fases do procedimento licitatório, atuando em nome da respectiva representada.
8.2. Para fins de confirmação da representação e de credenciamento perante o (a) PREGOEIRO (A), o representante da licitante deverá identificar-se e, cumulativamente:
8.2.1. Entregar cópia de sua carteira de identidade ou documento equivalente e apresentar cópia de qualquer documento que indique o número de seu CPF, (documentos originais e cópias). No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião ou por servidor da Comissão, à vista do original.
8.2.2. Deverá entregar um dos seguintes documentos, conforme cada caso:
8.2.2.1. Cópia de ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente da licitante, atualizado e registrado (tais documentos deverão vir autenticados ou copias simples, acompanhando os originais), no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, atualizado e registrado no órgão competente;
8.2.2.2. Procuração lavrada em Cartório, acompanhada dos itens supra mencionados 8.2.1 e 8.2.2.1 (todos os documentos deverão vir autenticados ou copias simples acompanhando dos originais.);
8.2.2.3. Procuração/ Carta de Credenciamento outorgada por instrumento particular conforme modelo (ANEXO II), com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao PREGÃO PRESENCIAL SRP nº PR28-2021-1, qualquer uma das formas de procuração em tela deverá ter reconhecimento de firma em Cartório do seu representante legal da empresa, acompanhada necessariamente de cópias do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente da licitante (tais documentos deverão vir autenticados ou copias simples, acompanhando dos originais).
8.3. Caso haja a substituição do representante por motivo de força maior e devidamente comprovado junto ao Xxxxxxxxx, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.
8.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma única empresa proponente.
8.5. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 deverá apresentar requerimento próprio para este fim (conf. Mod. ANEXO V), preferencialmente acompanhado da CERT. SIMPLIFICADA EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP.
8.6. O documento de Credenciamento, com a apresentação da respectiva cédula de identidade ou documento equivalente com foto, a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (conforme modelo Anexo VI) bem como a Certidão Simplificada emitida pela junta Comercial ou Cartório competente, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, sendo apresentados ao Pregoeiro quando solicitados.
8.7. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 8.2 e 8.6, não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório.
8.8. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório. (Documentos esses que deverão ser apresentados separados do envelope de habilitação).
9.0. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
9.1. Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, o representante da licitante entregará os dois envelopes não transparentes e lacrados, um contendo a proposta de preços e outro os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a participação de novos licitantes.
9.2. O envelope contendo a Proposta de Preços deverá ter expresso em seu exterior, as seguintes informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº PR28-2021-1 ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social: Endereço Completo: CNPJ:
Telefone: E-mail:
9.3. O envelope contendo os Documentos de Habilitação deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº PR28-2021-1 ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Razão Social: Endereço Completo: CNPJ:
Telefone: E-mail:
9.4. Inicialmente, será aberto o Envelope das Propostas de Preços e, após, o Envelope dos Documentos de Habilitação.
10.0. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via na forma descrita no item 10.2.
10.2. Ela deve ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas devidamente datada e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da empresa.
10.3. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a e título, devendo os itens ser fornecidos sem ônus adicionais.
10.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, e no pleno reconhecimento de que não se enquadra em nenhuma das situações impeditivas de participação a seguir enumeradas:
10.4.1. Inadimplência com fornecimento de itens junto a Prefeitura Municipal de Santa Luzia - BA, não configurando como tal as licitantes que solicitaram formalmente prorrogação de prazo e este foi devidamente acatado;
10.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas a alterações permitidas pela Lei das licitações que serão avaliadas pela PGM e após, autorizada pela autoridade competente do Município de Santa Luzia .
10.6. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
10.6.1. Que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos ou da Legislação aplicável;
10.6.2. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.6.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
10.7. A simples participação neste certame implica em:
10.7.1. Plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos;
10.7.2. Que a empresa vencedora deverá apresentar proposta atualizada (realinhamento de preços) em até 48 (quarenta e oito) horas, exceto no caso de justificativa aceita pelo Município de Santa Luzia - BA, que estabelecerá novo prazo;
10.7.3. Comprometimento da empresa vencedora em fornecer os produtos objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos;
11.0. ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E APLICAÇÃO DOS LANCES VERBAIS
11.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR LOTE.
11.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas, a equipe de apoio ordená-las-á em ordem decrescente de preços e em seguida identificará a proposta de menor preço, classificando o seu autor, cujo conteúdo atenda as especificações do Edital e em seguida as propostas com valores sucessivos e superiores de até 10 (dez) pontos percentuais relativamente à de menor preço.
11.3. O conteúdo das propostas do subitem anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital.
11.4. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas válidas nos termos do subitem
11.5 serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços por item oferecidos nas propostas escritas.
11.6.1. Em caso de empate das melhores propostas, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
11.7. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. A aplicação do valor de redução entre os lances, incidirá sobre o preço total do objeto, por item, livremente.
11.7.1. Será vedado, portanto, a oferta de lance com vista ao empate.
11.8. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
11.9. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante da licitante poderá requerer tempo de no Máximo 05 (cinco) minutos, prorrogáveis por igual tempo, após consentimento do Pregoeiro, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de telefone celular e outros.
11.9. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do preço apresentado por ele, para efeito de ordenação das propostas.
11.10. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.11. Caso não seja realizado novos lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
11.11.1. Ocorrendo a hipótese acima e havendo empate na proposta escrita, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
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11.12. Declarada encerrada a etapa de lances serão classificadas as ofertas na ordem decrescente de valor, consubstanciado nos descontos oferecidos.
11.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
11.14. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, quanto ao valor apresentado pela primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
11.15. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado.
11.16. Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências.
11.17. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento aos requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a licitante será declarada desclassificada pelo Pregoeiro.
11.18. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
12.0. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação a este Pregão, deverão as licitantes interessadas apresentar os seguintes documentos:
12.1. Documentação relativa à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se for o caso, o ato constitutivo e a alteração social consolidada devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2. Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos perante a Fazenda Federal, relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, incluindo as Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros (INSS);
c) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da empresa;
e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
12.3. Documentação relativa à Qualificação Técnica:
a) Atestado de capacidade técnica, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove os fornecimentos dos produtos compatíveis com o objeto ofertado pela licitante, com indicação do atendimento cumprimento de prazos e demais condições de execução do contrato;
b) Garantir titularidade dos softwares contratados através de apresentação de REGISTRO DE SOFTWARE realizado em consonância com a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 no INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI).
c) comprovação que o licitante dispoe em seu quadro de pessoal profissional com nível superior concluso em analise e desenvolvimento de sistemas (ou curso equivalente) através da apresentação de diploma ou comprovação de conclusão de curso e comprovação de vinculo deste profissional com a licitante garantindo efetiva execução do contrato.
12.4. Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor judicial competente da sede da pessoa jurídica da licitante.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
Observações: serão considerados e aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
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12.4.b.1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas:
▪ Publicados em Diário Oficial; ou
▪ Publicados em jornal de grande circulação; ou
▪ Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
12.4.b.2) Sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
▪ Por fotocópia do livro Diário (Ativo e Passivo), inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
12.4.b.3) Lei nº 123, de 05 de dezembro de 2006 – 14 de dezembro de 2006 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte:
▪ Por fotocópia do livro Diário (Ativo e Passivo), inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
12.4.b.4) Sociedade criada no exercício em curso:
▪ Fotocópias do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
12.4.b.5) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
12.4.b.6) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, o Município de Santa Luzia - BA poderá exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes.
12.4.b.7) Quando se tratar de empresa com menos de 01 (um) ano de atividade, o balanço a ser apresentado será o Balanço de Abertura.
12.4.b.8) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
12.4.b.9) Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante apresentação de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC), devidamente assinada pelo representante legal da proponente e preferencialmente pelo profissional contábil, resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
= ou > 1,0
= ou > 1,0
= ou > 1,0
12.4.b.10) exigido somente se a empresa/proponente apresentar resultado inferior a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), desta forma, na data designada para o certame deverá comprovar possuir capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor proposto para a contratação, de acordo com o artigo 31, § 3°, da Lei n° 8.666/93.
12.5. Outras declarações e comprovações:
a) Alvará de Funcionamento, emitido pelo Órgão fiscalizador do Município de domicílio ou sede da empresa;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Anexo IV).
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c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo represente legal da licitante que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis anos, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99, conforme modelo anexo (Anexo X).
d) Confecção de DECLARAÇÃO GARANTINDO QUE EM CASO DE DESCONTINUIDADE DA EMPRESA ESSA SE RESPONSABILIZA EM ABRIR O CÓDIGO FONTE DO PROGRAMA para garantir que a instituição continue com o projeto.
e) Confecção de DECLARAÇÃO DE GARANTIA DE CONTINUIDADE DE ACESSO, garantindo que a qualquer momento ou ao término do contrato a empresa entregará uma versão portátil e gratuita do sistema que garantira a continuidade de uso das informações sem perda de funcionalidades do sistema e sem sequestro de dados por conta da CONTRATADA;
13.0. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. Encerrada a fase de lances para os itens, o Pregoeiro procederá à abertura do(s) envelope(s) contendo os documentos de habilitação da(s) licitante(s) que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade.
13.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos.
13.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o Pregoeiro examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
13.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, § 3º da Lei 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lance verbais.
13.5. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes presentes, pelo(a) Pregoeiro(a) e pela Equipe de Apoio.
13.6. Documentos já apresentados em fase anterior, não se faz necessária apresentar novamente.
14.0. RECURSOS
14.1. Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro, devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata.
14.2. O Pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando- lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
14.3. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão.
14.4. As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora.
14.6. Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
14.6.1. O Pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões;
14.6.2. Encerrados os prazos acima, o Pregoeiro irá analisar o recurso impetrado por escrito, suas razões e contrarrazões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior devidamente informada nos termos da Lei Federal 8.666/93.
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14.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações, em dias úteis, no horário de 08h00 as 12:00 horas.
14.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio na Licitação, este adjudicará o objeto do Pregão Presencial e encaminhará o procedimento licitatório para homologação pelo Prefeito Municipal.
14.10. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Município.
14.11. O recurso contra decisão do Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo quanto à disputa.
14.12. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
15.0. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. A Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo pregoeiro, ficará sujeita a homologação do Prefeito Municipal do Município de Santa Luzia - BA.
15.2. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão.
15.3. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar a Ata de Registro de Preços, vindo a decair do direito a execução do objeto dessa licitação, o Município de Santa Luzia - BA poderá revogá-la, ou convocar os licitantes remanescentes na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições em que a primeira classificada teria sido contratada.
16.0. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preço, cuja minuta consta do Anexo VII.
16.2. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência de até 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
16.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com a Receita Federal - CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços - FGTS.
16.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior.
16.5. A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por este Município.
16.6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 20 do Edital.
16.7. Publicada na imprensa oficial do Município, o extrato da Ata de Registro de Preço, esta terá efeito de compromisso de fornecimento.
16.8. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a nota de empenho, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
17.0. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES
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17.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02.
17.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial as obrigações anteriormente assumidas.
17.3. Os Órgãos ou Entidades não participantes poderão utilizar até 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços decorrentes deste certame.
17.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços efetuadas por Órgãos não Participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo dos quantitativos de cada item registrado na Ata de Registro de Preços decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
17.5. O Município de Santa Luzia - BA será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
18.0. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
18.1. A licitante vencedora, devidamente registrada na Ata de Registro de Preços, estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 (fase contratual).
18.2. A supressão dos materiais registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
19.0. CONTROLE DE PREÇOS
19.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
19.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
19.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
19.3.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
20.0. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
20.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
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20.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
20.2. Por iniciativa do Município de Santa Luzia - BA, o registro será cancelado:
20.2.1. Quando o proponente:
20.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
20.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
20.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
20.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Entrega decorrente da Ata de Registro de Preços;
20.2.2. O Município poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
21.0. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
21.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
21.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
21.3. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando prazo para sua correção.
21.4. Fiscalizar livremente os produtos/serviços, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à entrega dos mesmos.
21.5. Acompanhar as entregas, podendo intervir durante a mesma, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os materiais entregues fora das especificações deste Edital.
21.6. A homologação do resultado desta licitação não obriga este município à aquisição, em todo ou em parte, do objeto licitado.
22.0. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA DO CERTAME LICITATÓRIO
22.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:
a) Acatar as decisões e observações feitas pelo Município, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
b) Executar a entrega dos produtos nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;
c) Não realizar sub-empreitada total ou parcial da entrega dos produtos;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE;
e) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, durante a entrega dos produtos, ainda que ocorridos em dependências da CONTRATANTE;
f) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à aquisição dos materiais, nos termos da Lei vigente;
g) Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes da própria execução do contrato;
h) A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda a entrega dos materiais;
i) Será responsável pelo fornecimento dos produtos dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei 8.078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Prefeitura.
23.0 DAS CARACTERISTICAS DO FORNECIMENTO
23.1. A quantidade dos produtos a serem adquiridas será definida de acordo com a demanda do Secretaria Municipal de Administração.
23.2. Os serviços/produtos serão entregues de forma Imediata, após a devida solicitação na Secretaria Requisitante ou outro lugar pré-determinado pela administração.
23.3. Qualquer entendimento entre a fiscalização dos serviços e a contratada deverá ser feita por escrito e entregue mediante protocolo.
23.4. A fiscalização do contratante não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado perante a execução dos serviços.
24.0. DO PAGAMENTO
24.1 O Município de Santa Luzia efetuará o pagamento das faturas até o décimo dia útil do mês subseqüente referente ao fornecimento do objeto, após o período mensal de prestação de serviço do objeto licitado, o qual será pago conforme disposição financeira deste município a contar da data do ateste de entrada das mesmas considerando a existência de saldo financeiro, no protocolo da Secretaria de Finanças, sito à Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade.
a) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, referente a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS;
b) Prova de regularidade junto ao FGTS.
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal;
d) Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho.
24.2 O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos materiais/serviços entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento.
24.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
24.4. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos materiais entregues.
24.5. O Município de Santa Luzia - BA não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
24.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
25.0. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada à multa de mora, nos seguintes limites máximos (art. 86, da Lei 8.666/93):
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso na entrega do objeto.
b) 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso na entrega do objeto, por cada dia subsequente ao trigésimo.
II) A multa a que se refere o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei (art. 86, § 1º da Lei 8.666/93).
III) O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento da fatura do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo contrato, eventualmente existentes.
IV) As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá ao contratado da responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
V) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções (art. 87, da Lei 8.666/93):
a) advertência;
b) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
VI) As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei (art. 88, da Lei 8.666/93):
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
VII) As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente.
VIII) As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Santa Luzia - BA.
IX) As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
X) Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
a) Desclassificação ou inabilitação; caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
b) Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento.
26.0. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
26.2. Fica assegurado ao Município de Santa Luzia - BA o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
26.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do Município de Santa Luzia - BA.
26.5. O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
26.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Santa Luzia - BA, com exclusão de qualquer outro.
26.8. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Município xxxx://xxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxx, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;
b) Recurso porventura interposto.
26.9. Os envelopes não abertos ficarão à disposição das licitantes para retirada no Departamento de Licitações, pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da Licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), desta forma, a não manifestação do participante em retirar o envelope acima mencionado, este Município se reserva o direito de fragmentá-lo/incinerar.
26.10. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002 e da Lei 8.666/93, no que couber.
26.11. O presente edital foi elaborado e revisado pela Assessoria e Consultoria Jurídica do Departamento de Compras e Licitação, que ao final da fase interna, emitirá Parecer referente a análise dos requisitos formais para deflagração do processo administrativo licitatório, bem como da apreciação da minuta de edital e seus anexos. Fazem partes integrantes deste edital conforme constante do item infra mencionado.
27.0. ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO
27.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
Anexo I: Termo de Referência – especificações e instruções;
Anexo II: Modelo Carta de Credenciamento;
Anexo III: Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais;
Anexo IV: Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivos da Habilitação;
Anexo V: Modelo de Declaração de ME e EPP; Anexo VI: Modelo de Declaração Habilitação; Anexo VII: Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VIII: Minuta de Contrato;
Anexo IX: Modelo de Proposta de Preços;
Anexo X: Modelo de Declaração de que a empresa não emprega funcionários de menor, com ressalva ao menor aprendiz; Santa Luzia - BA, 22 de novembro de 2021.
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXXXXX BRITO
Autoridade superior
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2021 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº PR28-2021-1
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação de empresa especializada para a instalação, cessão de uso e atualização de ferramenta tecnológica para a finalidade de armazenamento digital do acervo público do Município de Santa Luzia – BA.
JUSTIFICATIVA
Todos esses softwares e serviços se fazem de vital importância para garantir maior celeridade nas tomadas de decisões, garantem maior segurança nas prestações de contas e nos tramites internos e externos da documentação, garantem uma documentação digital efetiva e legalmente embasada na legislação e normatizações vigentes de forma efetiva e permanente.
ESPECIFICAÇÕES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. |
1 | Instalação e treinamento | Serviço instantâneo | 1 |
2 | Locação mensal de licença de uso de software para digitalização e arquivamento digital de arquivos administrativos, do departamento de recursos humanos e da prestação de contas encaminhada ao TCM. | Mês | 12 |
3 | Locação de um servidor online para armazenamento ilimitado em forma de backup e com permissão para acesso externo através dos sistemas dos itens 2. | Mês | 12 |
4 | Aluguel de equipamentos | Mês | 12 |
5 | Serviços de conferencia das digitalizações, organização e envio ao Tribunal de Contas dos Municípios das prestações de contas mensais | Mês | 12 |
Todo o conteúdo apresentado é embasado nas leis 12.682/2012, 13.874/2019 e no decreto 10.278/2020 assim como normatizações técnicas cabíveis a essa instituição e serão exigidos da seguinte forma:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS PARA EXECUÇÃO
a) A instalação e treinamento dos softwares deverão ser realizadas em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato. O treinamento deve conter na ementa: eTCM, certificação e assinatura digital, segurança da informação, arquivologia básica, além do conteúdo relativo ao software contratado e as normatizações e legislações pertinentes;
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b) Durante o período estipulado do subitem anterior, a CONTRATADA deve realizar a importação de dados e arquivos, com todas as funcionalidades existentes, garantindo assim uma plataforma única para consulta e atendimento de demandas necessárias para a continuidade das atividades da CONTRATANTE.
c) Os softwares deverão ser instaladas em computadores e notebooks determinados pelo CONTRATANTE, sendo vedados os acessos em dispositivos não autorizados;
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS PARA EXECUÇÃO
Os softwares deste item devem conter:
a) Idioma Português do Brasil;
b) Funcionar nos sistemas operacionais Windows que possuam suporte da Microsoft;
c) Não deve requerer do usuário conhecimento prévio em conhecimento técnico em informática;
d) Funcionar através de rede local da sede da CONTRATANTE com base instalada em servidor local e via internet, sem limite de uso de dados, com base instalada em servidor nas especificações do item 3 que contem suas especificações contidas neste termo de referencia;
e) Bloquear usuários determinados pela administração da CONTRATANTE para cadastramento, edição de e exclusão de dados e arquivos;
f) Todos os usuários devem ser acessados individualmente com senha de acesso com criptografia com limites de uso por tipo de documento, secretaria e nível que devem ser determinados pela administração da CONTRATADA;
g) Parâmetros para correção de possíveis falhas no momento da indexação para garantir menor possibilidade de falhas e provenientes falhas na localização;
h) Gerar relatórios de uso, estatísticas de possíveis falhas que devem ser mensalmente acompanhada de sugestões por parte da CONTRATADA;
i) Possuir parâmetros para organização dos arquivos físicos após a digitalização com métodos que facilitem a localização a partir dos arquivos digitalizados;
j) Realizar certificação digital de todos os arquivos no momento de sua inserção no sistema;
k) Plataforma separada da digitalização para a aplicação de OCR, garantir que todos estes arquivos estejam no formato pdf em forma pesquisável;
l) Permitir aplicação da função pesquisável e compressão configurável em arquivos pdf sem a necessidade de armazenamentos permanente no sistema;
m) Registro de log;
n) A CONTRATANTE deve poder realizar backups sempre que considerar necessário (em disco local, externo e icloud) sem necessidade de notificação à CONTRATADA, ficando responsável pela guarda dos dados, mas a CONTRATA fica incumbida de realizar backups periódicos para maior segurança na guarda da informação;
o) Não possuir limite de uso, terminais e de espaço em disco ou em banco de dados;
p) Garantir entrega de todos os dados armazenados no sistema, acompanhado com sistema para busca permanente e sem custos adicionais que deve ser garantidos através da entrega de declaração apresentada tendo em anexo a garantida da titularidade do software ofertado.
q) Garantir maior celeridade no processo de indexação de informação, permitindo inserção de dados oriundos do sistema contábil relativo a pagamentos através de importação de arquivo do banco;
r) Indexação de arquivos digitais e/ou digitalizados que devem permitir localização precisa e individualizada, porém dentro da mesma categoria, para:
• PRIMEIRA CATEGORIA
1) Decretos e respectivas publicações referentes a alterações de QDD, créditos adicionais especiais, créditos adicionais extraordinários, créditos adicionais
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suplementares e demais decretos e atos oficiais oriundos da administra executiva municipal;
2) Lei de alteração do plano plurianual, Lei municipal (alteração) de concessão de diárias, Lei que altera os subsídios dos agentes políticos, Leis e respectivas publicações referentes a créditos adicionais especiais e suplementares e demais leis e atos oficiais oriundos da administra executiva municipal;
• SEGUNDA CATEGORIA
1) Rel. Resumido de Execução Orçamentária(RREO);
2) Comprovante de transf. bancária relativa de recursos próprios municipais às contas dos Royalties, CIDE e FUNDEB;
3) Demonstrativo analítico de despesa, Demonstrativo analítico de receita, Demonstrativo das contas do razão e demais relatórios gerados pelo SIGA;
4) Demonstrativo Consolidado das Contas do Razão – DCR;
5) Demonstrativo Consolidado das Despesas Orçamentárias, das Receitas Orçamentárias, dos Desembolsos Extraorçamentário e Consolidado dos Ingressos Extraorçamentários;
6) Documentos Adicionais;
7) Extratos Bancários, com as conciliações;
8) Guias de conhecimento de receita relativas a alienação de bens;
9) Guias de conhecimento de receita relativas a processos de multas e ressarcimentos imputados pelo TCM;
10)Folha de Pagamento Sintética de Processos de Pagamento, Processos de Pagamento de subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, Processos de Pagamento Educação (25%), Processos de Pagamento Fundeb (40%), Processos de Pagamento Fundeb (60%) e Processos de Pagamento Saúde (15%);
11)Relação das Contas Bancárias;
12)Relação das guias de conhecimento das receitas arrecadadas no mês; 13)Relação dos restos a pagar não processados e Relação dos restos a pagar
processados;
14)Relação proc. de pagamento das despesas orçamentárias e despesas extraorçamentárias, geradas pelo sistema de contabilidade;
• TERCEIRA CATEGORIA
1) Ofício de encaminhamento da prestação de contas mensal, firmado pelo Gestor e demais ofícios oriundos da administra executiva municipal;
• QUARTA CATEGORIA
1) Processos de Pagamento: Folha de Pagamento Analítica;
2) Processos de Pagamento de subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais – Analítico;
3) Processos de Pagamento Educação (25%);
4) Processos de Pagamento Educação (25%) - Folha de Pagamento Analítica;
5) Processos de Pagamento Fundeb (40%);
6) Processos de Pagamento Fundeb (40%) - Folha de Pagamento Analítica;
7) Processos de Pagamento Fundeb (60%);
8) Processos de Pagamento Fundeb (60%) - Folha de Pagamento Analítica;
9) Processos de Pagamento Saúde (15%);
10)Processos de Pagamento Saúde (15%) - Folha de Pagamento Analítica; 11)Processos de Pagamento;
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12)Permitir guardar cópia arquivos em vários formatos diferentes em anexo a estes Processos de Pagamento (rar, cad, doc, jpeg, avi entre outros formatos);
s) Indexação de arquivos digitais e digitalizados que deve permitir localização precisa e individualizada, porém dentro de categorias específicas para:
1) Contratos e Aditivos
2) Convênios e avisos de crédito, com respectiva autoriz. legislativa, quando envolverem recursos mun
3) Dispensas e inexigibilidades ratificadas
4) Processos licitatórios homologados
5) Relatório do Controle Interno
A plataforma do software específica para departamento de recursos humanos deve conter:
a) Idioma Português do Brasil;
b) Funcionar nos sistemas operacionais Windows que possuam suporte da Microsoft;
c) Não deve requerer do usuário conhecimento prévio em conhecimento técnico em informática;
d) Funcionar através de rede local da sede da CONTRATANTE com base instalada em servidor local e via internet, sem limite de uso de dados, com base instalada em servidor nas especificações do item 3 que contem suas especificações contidas neste termo de referencia;
e) Bloquear usuários determinados pela administração da CONTRATANTE para cadastramento, edição de e exclusão de dados e arquivos;
f) Todos os usuários devem ser acessados individualmente com senha de acesso com criptografia com limites de uso por tipo de documento, secretaria e nível que devem ser determinados pela administração da CONTRATADA;
g) Parâmetros para correção de possíveis falhas no momento da indexação para garantir menor possibilidade de falhas e provenientes falhas na localização;
h) Gerar relatórios de uso, estatísticas de possíveis falhas que devem ser mensalmente acompanhada de sugestões por parte da CONTRATADA;
i) Possuir parâmetros para organização dos arquivos físicos após a digitalização com métodos que facilitem a localização a partir dos arquivos digitalizados;
j) Realizar certificação digital de todos os arquivos no momento de sua inserção no sistema e garantir que todos estes arquivos estejam no formato pdf em forma pesquisável;
k) Permitir aplicação da função pesquisável e compressão configurável em arquivos pdf sem a necessidade de armazenamentos permanente no sistema;
l) Registro de log;
m) A CONTRATANTE deve poder realizar backups sempre que considerar necessário (em disco local, externo e icloud) sem necessidade de notificação à CONTRATADA, ficando responsável pela guarda dos dados, mas a CONTRATA fica incumbida de realizar backups periódicos para maior segurança na guarda da informação;
n) Não possuir limite de uso, terminais e de espaço em disco ou em banco de dados;
o) Garantir entrega de todos os dados armazenados no sistema, acompanhado com sistema para busca permanente e sem custos adicionais que deve ser garantidos através da entrega de declaração apresentada tendo em anexo a garantida da titularidade do software ofertado;
p) Arquivos devem ser indexados individualmente com opção de localização pelos dados do servidor pertinente, tais como: número de documentos oficiais, nome do servidor, local de trabalho e outros;
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS PARA EXECUÇÃO
A locação de um servidor online para armazenamento ilimitado em forma de backup e com permissão para acesso externo deve contemplar:
a) Não possuir limite de capacidade de uso;
b) Garantir processamento da máquina que atenda as necessidades de uso da instituição com upgrades sempre que necessário;
c) Esse item NÃO sofrerá reajustes financeiros com justificativa de excesso de uso ou de dados por parte da CONTRATANTE;
d) Funcionamento externo através dos sistemas dos itens 1 e 2;
e) Permitir bloqueio de acesso de máquinas com acesso via internet em casos de perda, roubo, dano ou demais motivos solicitados pela administração da CONTRATANTE;
f) Funcionamento através de RAID para garantir maior estabilidade pare realização de acessos via internet;
g) Suporte e monitoramento 24 (vinte e quatro) horas por dia durante os 7 (sete) dias da semana;
h) Infraestrutura do datacenter localizada impreterivelmente no Brasil.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS PARA EXECUÇÃO
O scanner deve conter:
Tipo de scanner | ADF (alimentador automático de documentos) | |
Modos de varredura | Simplex / Duplex, Cor / Escala de cinza / Monocromático | |
Tipo de sensor de imagem | CCD colorido (dispositivo acoplado a carga) x 2 | |
Fonte de luz | Lâmpada de descarga de cátodo frio branco | |
Escala de varredura | Máximo: retrato A4 (210 x 297 mm), legal (8,5 x 14 polegadas) (digitalização de documentos longos: 216 x 863 mm, 210 x 3048 mm) Mínimo: A8 (52 x 74 mm ou 2 x 3 polegadas). | |
Peso de papel alimentável ADF (espessura) | 41 a 210 g / m 2 (11 a 56,2 libras) e apenas suporta 127 a 210 g / m 2 (34 a 56,2 libras) para folhas A8. Alimentação do cartão (ADF) * 1 suporta alimentação tanto para retrato quanto para paisagem * 2 1.4mm de espessura ou menos * 3 | |
Velocidade de digitalização (A4 Portrait) * 4 | Cor * 5 | Simplex: 40ppm (200dpi), Duplex: 80ipm (200dpi) Simplex: 40ppm (300dpi), Duplex: 80ipm (300dpi) |
Grayscale * 5 | Simplex: 60ppm (200dpi), Duplex: 120ipm (200dpi) Simplex: 40ppm (300dpi), Duplex: 80ipm (300dpi) | |
Monocromático | Simplex: 60ppm (200dpi), Duplex: 120ipm (200dpi) Simplex: 40ppm (300dpi), Duplex: 80ipm (300dpi) | |
Capacidade da rampa de papel * 6 | 50 folhas (A4: 80g / m 2 ou 20 libras) (ADF carregável ativo) | |
Resolução óptica | 600dpi | |
Resolução de | Cor (24 bits) | 50 a 600 ppp (ajustável por incrementos de 1 ppp), |
saída * 7 | Escala de cinza (8 bits) | 1200 dpi * 8 |
Monocromático (1 bit) | ||
Formato de saída | Cor: 24 bits, 8 bits / 4 bits Escala de cinza: 8 bits, 4 bits Monocromático: 1 bit | |
Conversor AD | 1024 níveis (10 bits) | |
Interface * 9 | Ultra SCSI / USB2.0 / USB1.1 (selecionável) | |
Forma do conector | SCSI: tipo de proteção 50pin (tipo de alfinete), USB: tipo B | |
Terminador SCSI | Construídas em | |
Modo de saída (meio tom) | Difusão de Dither / Error | |
Tensão ou faixa de tensão | AC 100 a 240V, + 10% / -10% | |
Requisito de energia | Operação: 42W ou menos (modo de suspensão: menos de 6.2W) | |
Ambiente operacional | Temperatura: 5 a 35 ° C (42 a 95 ° F) Humidade relativa: 20 a 80% (sem condensação) | |
Dimensões: Largura x Profundidade x Altura * 10 | 301 x 160 x 158 mm (11,8 x 6,4 x 6,2 pol.) Espaço de instalação: 400 x 700 x 380 mm (15,8 x 27,6 x 15,0 pol.) | |
Drivers incluídos | XXXXX, ISIS ™ | |
Compatibilidade ambiental * 11 | ENERGY STAR® e RoHS | |
Outras | Detecção de alimentação múltipla | Sim (padrão) sensor de detecção de alimentação múltipla ultra-sônica |
Escaneamento de papel longo * 12 | 3048mm (120 polegadas) |
O aluguel do scanner deve garantir:
a) Garantir os reparos ou substituição de scanners com mal funcionamento em seu hardware no prazo de até 5 (cinco) dias úteis;
b) Defeito em softwares deve contemplar suporte e manutenção através de sistema de acesso remoto com agendamento para até 2 (dois) dias úteis, caso não seja possível por problemas provenientes da CONTRATANTE a CONTRATADA terá o mesmo prazo estabelecido no item “A” para realizar visita presencial;
c) Gastos provenientes a manutenção preventiva e troca de peças de consumo devem estar inclusas no valor do aluguel;
d) Não estão inclusos seguro contra danos e avarias provenientes de mal uso, acidentes e furto, neste caso aplicasse o mesmo prazo disponível para o item “A”, mas os valores de reposição e manutenção ficaram sobre responsabilidade da CONTRATANTE.
e) Ao final do contrato a CONTRATANTE se responsabiliza a entregar os equipamentos em pleno funcionamento e com disponibilidade de coleta por conta da CONTRATADA em prazo imediato.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS PARA EXECUÇÃO
Os serviços de conferencia das digitalizações, organização e envio ao Tribunal de Contas dos Municípios das prestações de contas mensais deve ser realizado da seguinte forma:
a) O Sistema do Item 2 deve conter estrutura que garanta compatibilidade total com o padrão de arquivos estabelecido pelo TCM garantindo celeridade e organização no envio das prestações de contas e envio de resposta de notificações, contendo:
• Dividir arquivos em tamanho inicial de 5000kb, mas permitindo reagrupar arquivos para uso interno da instituição e dividir em tamanho personalizado;
• Todos os arquivos no sistema devem ser obrigatoriamente em pdf pesquisável;
• A separação de arquivos deve ser realizada internamente ao sistema para garantir maior organização e posteriores consultas das prestações de contas enviadas de forma independente;
• Possuir correções e conferências automáticas para evitar possíveis problemas na prestação de contas;
• O sistema deve auxiliar na organização do arquivo físico para facilitar a separação digital.
b) Deve ser constantemente atualizado, com periodicidade no mínimo mensal, garantindo sempre estar atualizado com a legislação pertinente e com as normatizações estabelecidas e mudança na solicitação de arquivos obrigatórios realizados pelo TCM.
c) A entrega dos arquivos digitalizados a CONTRATADA deve ser realizada com um prazo não inferior a 5 dias úteis para o término do prazo das prestações de contas mensal e esta ficará responsável por anexar os arquivos no eTCM em até 3 (três) dias pra que exista tempo hábil para conferências, sanar pendências, realização das assinaturas digitais e posteriormente o envio da prestação de contas.
SUPORTE, ATENDIMENTO E GARANTIA DE BOM FUNCIONAMENTO
Especificações técnicas para execução do suporte, atendimento e garantia de bom funcionamento dos sistemas contratados:
a) Suporte remoto imediato através de sistema de monitoramento remoto;
b) Contato direto com consultores e suporte técnico através de telefone fixo, celular, sistema específico para suporte com chat, e-mail e sistema de mensagem instantânea para celular com chamada de voz;
c) Visitas presenciais para realização de suporte com periodicidade mensal ou através de agendamento realizado por parte da CONTRATANTE com tempo para atendimento não superior a 5 (cinco) dias úteis;
AVERIGUAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA EXECUÇÃO E CONTINUIDADES DOS SERVIÇOS
Especificações técnicas para averiguação da capacidade técnica para execução e continuidade dos serviços contratados:
a) Visando garantir a qualidade dos sistemas contratados, a anuência da proposta que expor menor preço está subordinado à apresentação dos softwares, o que deve ser realizado em
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data agendada a um técnico em informática determinado pela administração da CONTRATANTE para averiguação se o mesmo está em conformidade aos critérios estabelecidos. Em caso de divergência de um dos planeamentos dos softwares com a descrição estipulada neste termo de referencia o sistema será considerado ineficiente e a empresa inapta, e consequentemente a próxima colocada será convocada para passar pela mesma apreciação.
b) Garantir acesso ilimitado e irrestrito ao patrimônio público gerado pela digitalização e armazenamento sistêmico durante o decorrer e posteriormente a contratação, garantindo as disposições legais através de:
• Apresentação de asserção declarando que ao término da contratação todos os dados armazenados em conjunto com sistema vitalício e gratuito de localização das informações armazenadas e que caracterizam patrimônio público da instituição serão entregues;
• Garantir titularidade dos softwares contratados através de apresentação de REGISTRO DE SOFTWARE realizado em consonância com a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 no INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI);
• Apresentação de asserção declarando que em casos de interrupção das atividades da empresa o código fonte dos sistemas contratados serão concedidos à contratante para que o projeto não se encerre e a perda do patrimônio neles armazenada seja possível.
CAPACIDADE TÉCNICA
Especificações de capacidade técnicas dos serviços contratados a serem apresentados na data prevista para outorga da proposta :
a) Comprovação de capacidade técnica realizada através de atestado proporcionado por pessoa jurídica de direito público ou privado, que ateste capacidade para o exercício de todas as atividades contidas e exigidas neste termo de referência;
b) Comprovação de capacidade de execução das atividades através da comprovação que o licitante deve dispor em seu quadro de pessoal profissional com nível superior concluso em analise e desenvolvimento de sistemas (ou curso equivalente) através da apresentação de diploma ou comprovação de conclusão de curso e comprovação de vinculo deste profissional com a licitante garantindo efetiva execução do contrato.
ESTRUTURAÇÃO E GARANTIAS COM BASE TÉCNICA
1) Para garantir o atendimento à legislação - a aceitação da proposta que apresentar menor preço está condicionada a APRESENTAÇÃO IMEDIATA DOS PROJETOS DE SOFTWARE (PROVA DE CONCEITO) para avaliação de um técnico da contratante;
Após a fase de lances verbais e fase de habilitação, o Pregoeiro convocará a empresa melhor classificada, para que a mesma faça a demonstração do sistema em até 2 (dois) dias úteis, que será analisado por Equipe Técnica designada para este fim específico, para verificação quanto ao atendimento às exigências editalícias, conforme Termo de Referência e seus anexos.
2) Para garantir a continuidade de acesso:
a) Confecção de DECLARAÇÃO GARANTINDO QUE EM CASO DE DESCONTINUIDADE DA EMPRESA ESSA SE RESPONSABILIZA EM ABRIR O CÓDIGO FONTE DO PROGRAMA para garantir que a instituição continue com o projeto.
b) Confecção de DECLARAÇÃO DE GARANTIA DE CONTINUIDADE DE ACESSO, garantindo que a qualquer momento ou ao término do contrato a empresa entregará uma versão portátil
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e gratuita do sistema que garantira a continuidade de uso das informações sem perda de funcionalidades do sistema e sem sequestro de dados por conta da CONTRATADA;
c) Para que isso seja realmente possível essa deve ter em anexo GARANTIA DOS DIREITOS PATRIMONIAIS DOS SOFTWARES que segundo a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 só pode ser fornecido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI);
3) Visando comprovação de capacidade técnica – Comprovação de existência no quadro da empresa PROFISSIONAL COM CURSO SUPERIOR CONCLUÍDO EM ANALISE DE SISTEMAS ou equivalente;
4) Visando comprovação de capacidade técnica – fornecimento de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA que comprove aptidão para desempenho das atividades;
5) Visando melhor formulação dos preços - É facultado às licitantes realizarem uma visita técnica deve ser realizada por um profissional da empresa e que deve ser comprovada através de um ATESTADO DE VISITA TÉCNICA fornecido pela contratante;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos utilizados na prestação de serviços/produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
Cumprir os prazos estipulados na Ata de Registro de Preços e as especificações dos materiais, objeto da licitação.
Sendo constatada alguma irregularidade no produto fornecido a Contratada deverá de forma imediata, Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da Ata de Registro de Preços em que se verificarem vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e da garantia.
Realizar o fornecimento do objeto após a devida autorização (AFM) conforme a necessidade do requisitante dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais.
Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da contratação.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE.
Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela execução de qualquer serviço.
Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura da Ata de Registro de Preços, aceito pela CONTRATANTE, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos da Ata de Registro de Preços.
Apresentar a(s) Nota(s) Fiscal(is) no ato da realização(ões) do(s) serviço (s) ou entrega do(s) produto(s) para conferencia e ateste de recebimento.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Pagar as despesas inerentes a execução do Contrato no valor, condições e situações estipuladas na possível contratação;
Receber os materiais/serviços descritos na Cláusula QUINTA; Cumprir os prazos avençados no possível instrumento contratual;
Notificar, imediatamente, os serviços/produtos que não correspondam às características descritas na proposta apresentada pela Contratada
Nomear servidor capacitado para fiscalização do contrato;
PRAZO
O prazo de Vigência será de até 12 (doze) meses, contados a partir do Contrato Administrativo, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A Administração Municipal através da Secretaria solicitante nomeará fiscal de Contrato e um suplente para exercer a fiscalização do Contrato, conforme determina o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93.
FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Camacan-Bahia, para dirimir dúvidas suscitadas na execução deste que não puderem ser resolvidas pelas partes, e para definir responsabilidades e sanções em caso de inadimplência das partes.
Santa Luzia, 04 de Novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX
Secretario Municipal de Administração Autoridade competente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2021
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº PR28-2021-1
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Papel timbrado da empresa)
Ao
Secretaria Municipal de Administração.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP - Nº PR28-2021-1
Por este instrumento, a empresa , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à Xxx/Xx. , xx , Xxxxxx , Xxxxxx xx , Xxxxxx , neste ato representado pelo Sr. , brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade - RG nº , residente e domiciliado na Rua/Av. , nº , Bairro
, Cidade de , Estado , Representante Legal da empresa, indica o (a) senhor (a)
, portador da cédula de identidade - RG nº , órgão expedidor / , como nosso representante legal na Licitação em referência, com poderes para praticar todos os atos relativos à licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP - Nº PR28-2021-1, notadamente: formular ofertas, inclusive verbais, negociar preços, assinar os documentos de habilitação, as respectivas atas, interpor recursos ou renunciar ao direito de propô-los, enfim assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
- , _ de de 2021.
Assinatura do representante legal (empresa) Nome
RG nº
(carimbo da empresa)
OBSERVAÇÃO:
• Em caso de representação por meio desta, bem como procuração particular, deverão ter reconhecida firma em cartório do representante legal (empresa).
• Anexar a esta Procuração, cópia do Contrato Social consolidado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2021 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº PR28-2021-1
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
(Papel timbrado da empresa)
Ao
Secretaria Municipal de Administração.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP - Nº PR28-2021-1
A empresa , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à Xxx/Xx. , xx , Xxxxxx , Xxxxxx xx , Xxxxxx , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP - Nº PR28-2021-1, DECLARA, sob as penas da lei, que:
▪ Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
▪ Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº04/90).
- , de de 2021.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº
(carimbo da empresa)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
Ao
Secretaria Municipal de Administração.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP - Nº PR28-2021-1
Declaramos para todos os efeitos legais, que a empresa , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede à Xxx/Xx. , xx , Xxxxxx , Xxxxxx xx
, Estado , reúne todos os requisitos de habilitação exigidas no Edital, quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital de PREGÃO PRESENCIAL SRP - Nº PR28-2021-1, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, que não existem fatos supervenientes, que sejam impeditivos de sua habilitação.
- , de de 2021.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº
(carimbo da empresa)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME E EPP
(Papel timbrado da empresa)
Ao
Secretaria Municipal de Administração.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP - Nº PR28-2021-1
Para fins de participação na licitação, DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas aplicáveis, que a empresa
, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à Rua/Av.
, nº , Bairro , Cidade de , Estado , é ( ) Microempresa ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/06/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório realizado mediante o PREGÃO PRESENCIAL SRP - Nº PR28-2021-1, bem como estando apta para exercer o direito de ser habilitada ainda que os documentos de regularidade fiscal apresentados contenham ressalvas ou restrições, declarando, no mais, ciência de que tais ressalvas ou restrições deverão ser supridas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação da homologação deste certame, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da sanções previstas no artigo 81 da lei federal nº 8.666/93 (LC nº 147/14, que altera a redação do art. 43, § 1º, da LC nº 123/06).
- , de de 2021.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº
(carimbo da empresa)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
Ao
Secretaria Municipal de Administração.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP - Nº PR28-2021-1
Declaramos, para todos os efeitos legais, que que a empresa , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede à Xxx/Xx. , xx , Xxxxxx , Xxxxxx xx
, Estado , reúne todos os requisitos de habilitação exigidas no Edital, quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital de PREGÃO PRESENCIAL SRP - Nº PR28-2021-1.
- , de de 2021.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº
(carimbo da empresa)
Obs.: No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração, além de juntar o documento com restrição no envelope de habilitação.
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº PR28-2021-1
Pelo presente instrumento O Município de Santa Luzia, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa no endereço à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, XXX: 00.000.000, CNPJ/MF nº 13.269.634/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. , brasileiro, casado, portador da cédula de identidade - RG nº SSP/ , inscrito no CPF sob n° , residente e domiciliado na Cidade de - , RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa , (qualificar) nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 10.520/02 e Lei 8666/93 e suas alterações, no que coube e em conformidade com as disposições a seguir:
1.0. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Pregão presencial SRP, visando a Contratação de empresa especializada para a instalação, cessão de uso e atualização de ferramenta tecnológica para a finalidade de armazenamento digital do acervo público do Município de Santa Luzia – BA, pelo Sistema de Registros de Preços tipo “MENOR PREÇO POR LOTE.”
Lote 01
ITEM | DESCRIÇÃO | Marca e Modelo | UNID. | QUANT. | V. UNITÁRIO (R$) | V. TOTAL (R$) |
01 | ||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO (R$): |
1.2. O Município de Santa Luzia - BA não se obriga a adquirir os produtos relacionados da licitante vencedora, podendo até realizar licitação específica, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro de Preços terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei nº 8.666/93.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE.
2.2. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos utilizados na prestação de serviços, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
2.3. Cumprir os prazos estipulados na Ata de Registro de Preços e as especificações dos materiais, objeto da licitação.
2.4. Sendo constatada alguma irregularidade no produto fornecido a Contratada deverá de forma imediata, Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da Ata de Registro de Preços em que se verificarem vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e da garantia.
2.5. Realizar o fornecimento do objeto após a devida autorização (OS) conforme a necessidade do requisitante dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais.
2.6. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da contratação.
2.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
2.8. Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
2.9. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE.
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2.10. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela execução de qualquer serviço.
2.11. Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura da Ata de Registro de Preços, aceito pela CONTRATANTE, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos da Ata de Registro de Preços.
2.12. Apresentar a(s) Nota(s) Fiscal(is) no ato da realização(ões) do(s) serviço (s) ou entrega do(s) produto(s) para conferencia e ateste de recebimento.
3.0. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada na Ata de Registro de Preços.
3.2. Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços a ser firmado.
3.3. Comunicar imediatamente ao Fornecedor Registrado quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado.
4.0. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de até 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.
4.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
5.0. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A gerência da Ata de Registro ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração.
6.0. DO PAGAMENTO
6.1. O Município de Santa Luzia efetuará o pagamento das faturas até o décimo dia útil do mês subseqüente referente ao fornecimento do objeto, após o período mensal de prestação de serviço do objeto licitado, o qual será pago conforme disposição financeira deste município a contar da data do ateste de entrada das mesmas considerando a existência de saldo financeiro, no protocolo da Secretaria de Finanças, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade.
a) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, referente a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS;
b) Prova de regularidade junto ao FGTS.
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal;
d) Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho.
6.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos materiais entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento.
6.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
6.4. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos materiais entregues.
6.5. O Município de Santa Luzia - BA não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
6.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
7.0. DOS REAJUSTES DE PREÇOS
7.1. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência desta Ata.
7.2. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Xxx, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual do aumento, devidamente comprovado por meio de nota fiscal de aquisição do produto.
7.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
7.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
7.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
8.0. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
8.1.1. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e nesta Ata de Registro de Preços;
8.1.2. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
8.1.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
8.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
8.1.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
8.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
8.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
8.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo MUNICÍPIO, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital e nesta Ata.
8.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do item.
8.6. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
9.0. DAS PENALIDADES
9.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto, com a consequente rescisão contratual;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente.
9.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Santa Luzia - BA.
9.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
9.5.1. Desclassificação ou inabilitação; caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
9.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento.
10.0. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios alocados na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: XX – XXXXXXXXXXXXX;
Unidade: XX – XXXXXXXXXXXXX;
Projeto/Atividade: XX.XXX.XXXX.XXXX – XXXXXXXXXXXXX;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. – P. Jurídica; 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita;
Fonte de Recursos: XX – XXXXXXXXXXXXX; XX – XXXXXXXXXXXXX.
10.2. O programa de trabalho e os elementos de despesa específicos constarão quando da emissão da respectiva Nota de Empenho.
11.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO PRESENCIAL SRP nº PR28-2021-1, seus anexos e as propostas da contratada.
III. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Santa Luzia - BA.
12.0. DA PUBLICAÇÃO
12.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial dos Municípios, conforme Lei nº 10.520/02.
13.0. DO FORO
13.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Santa Luzia - BA como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Santa Luzia - BA, de de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA CONTRATANTE
Contratada
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2021 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº PR28-2021-1
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS / SERVIÇOS COMUNS
INSTRUMENTO DE Nº /2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA , E A EMPRESA
, COM BASE NO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº PR28-2021-1– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, E NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2021.
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx , Xxxxxx da Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.269.634/0001-96, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. , brasileiro, casado, portador da cédula de identidade - RG nº SSP/ , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na Cidade de - , e doravante denominado simplesmente Contratante, e a empresa, , pessoa jurídica de direito privado, com sede na , nº , , Cidade de , Estado , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por seu Diretor, , portador da cédula de Identidade - RG nº , inscrito no CPF sob o nº , e doravante denominada simplesmente Contratada, firmam neste ato, o presente Contrato, tendo sua celebração justificada e autorizada nos autos do Processo Licitatório, realizado sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº PR28-2021-1, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, ofertado, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que regulamenta a modalidade Pregão, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e respectivas alterações, além das demais normas legais pertinentes, fazendo-o segundo as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 55, I, da Lei 8.666/93):
§ 1º. O presente Contrato tem por objeto a Pregão presencial SRP, visando a Contratação de empresa especializada para a instalação, cessão de uso e atualização de ferramenta tecnológica para a finalidade de armazenamento digital do acervo público do Município de Santa Luzia – BA, pelo Sistema de Registros de Preços tipo “MENOR PREÇO POR LOTE.”
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, II, da Lei 8.666/93):
§ 1º. O presente contrato subordina-se ao regime de prestação de serviços e/ou aquisição parcelada, de acordo com a demanda do Secretaria Municipal de Administração, conforme a proposta apresentada pelo contratado, constante dos autos do procedimento do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº PR28-2021-1.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, DATA-BASE E PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO (art. 55, III, da Lei 8.666/93):
§ 1º. O presente Contrato tem por preço global estimado de R$ ( ). (LOTE )
§ 2º. O Município de Santa Luzia efetuará o pagamento das faturas até o décimo dia útil do mês subseqüente referente ao fornecimento do objeto, após o período mensal de prestação de serviço do objeto licitado, o qual será pago conforme disposição financeira deste município a contar da data do ateste de entrada das mesmas considerando a existência de saldo financeiro, no protocolo da Secretaria de Finanças, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade.
a) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, referente a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS;
b) Prova de regularidade junto ao FGTS.
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal;
d) Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho.
§ 3º. A composição do preço global é determinada de acordo com os itens constantes da planilha abaixo, conforme a proposta de preço apresentada pela Contratada, constante dos autos do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº PR28-2021-1, que independente de transcrição integra este instrumento.
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNITÁRIO MENSAL (R$) | V. TOTAL ANUAL(R$) | |
01 | ||||||
VALOR TOTAL (R$): |
§ 4º. O prazo de pagamento será suspenso se o serviço prestado não estiver de acordo com as especificações estipuladas neste instrumento, casos em que o prazo acima referido será contado a partir da efetiva regularização das pendências por parte da CONTRATADA.
§ 5º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
§ 6º. Do montante devido à CONTRATADA poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pelo CONTRATANTE.
§ 7º. O pagamento da fatura está condicionado a comprovação da regularidade fiscal da contratada, sendo franqueado a contratante reter os pagamentos, rescindir o contrato, aplicar as demais sanções administrativas e promover a consignação judicial dos valores retidos acaso o contratado não regularize a sua situação fiscal no prazo de 20 (vinte) dias contados no recebimento de notificação expedida pela contratante para tanto.
§ 8º. Em caso de atraso no pagamento, o débito será acrescido da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die entre o 31º dia da data do adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento.
§ 9º. No caso de prorrogação, o valor do contrato poderá ser reajustado, após o decurso do prazo de 01 (um) ano, de acordo com a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE do período, na forma da legislação vigente.
§ 10º. Durante o período contratual, o preço contratado não será reajustado.
§ 11º. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO (art. 55, IV, da Lei 8.666/93):
§ 1º. O presente contrato inicia-se na data de sua assinatura e vigerá até o dia ..........de de 2021, observado o disposto no Art.
57 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, ainda podendo ser prorrogado em função da validade da Ata de Registro de Preço.
§ 2º A contratada, depois de notificada pelo Município através da emissão da Ordem de Serviços, deverá acusar o seu recebimento, e no prazo máximo de 03 (três) dias deverá ser iniciado o cumprimento do objeto solicitado, sob pena das penalidades previstas neste instrumento contratual.
§ 3º. A Contratada ficará obrigada a sanar, reparar, corrigir, remover, reconstituir, atualizar durante todo o vigor contratual se necessário in loco, o(s) serviços(s) referente o objeto contratual constantes do Edital PR28-2021-1 e Termo de referência que vier(em) a ser(em) recusado(s) ou apresentarem falhas ou não atender(em) a(s) especificação(ões) exigidas, sem que isto acarrete qualquer ônus a Administração ou importe na revelação das sanções previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (art. 55, V, da Lei 8.666/93):
§ 1º. Para o custeio da execução do serviço objeto deste Contrato, serão utilizados recursos consignados na Lei Orçamentária do Município de SANTA LUZIA , à conta da seguinte programação:
Órgão: XX – XXXXXXXXXXXXX;
Unidade: XX – XXXXXXXXXXXXX;
Projeto/Atividade: XX.XXX.XXXX.XXXX – XXXXXXXXXXXXX;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. – P. Jurídica; 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita;
Fonte de Recursos: XX – XXXXXXXXXXXXX; XX – XXXXXXXXXXXXX.
§ 2º. Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA (art. 55, VI, da Lei 8.666/93):
§ 1º. O Município de Santa Luzia não exigirá prestação de garantia para a contratação do serviço descrito na Cláusula Primeira deste Contrato, uma vez que a mesma não fora prevista no ato convocatório, conforme estabelece o art. 56 da Lei de LCC.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS (art. 55, VII, da Lei 8.666/93):
§ 1º. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
I) Realizar o fornecimento do objeto após a devida autorização (OS) conforme a necessidade do requisitante dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais.
II) Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos utilizados na prestação de serviços, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
III) Cumprir os prazos estipulados neste instrumento.
IV) Reparar, corrigir, remover, reconstituir, atualizar ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a sua vigência.
V) Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais.
VI) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da execução do contrato.
VII) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
VIII) Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
IX) Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE.
X) Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do Contrato.
XI) Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura do Contrato, para representar a empresa, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos neste instrumento.
XII) Sempre que necessário apresentar a(s) Nota(s) Fiscal(is) no ato da realização(ões) do(s) serviço (s) ou produto (s) fornecido (s) para conferencia e ateste de recebimento.
XIII) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
§ 2º. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
I) Pagar as despesas inerentes a execução do Contrato no valor, condições e situações estipuladas na Cláusula Terceira;
II) Receber os serviços descritos na Cláusula Primeira;
III) Cumprir os prazos avençados neste instrumento;
IV) Notificar, imediatamente, os serviços que não correspondam às características descritas na proposta apresentada pela Contratada;
V) Nomear servidor capacitado para fiscalização do contrato;
VI) A homologação do resultado desta licitação não obriga a Prefeitura Municipal de Santa Luzia – BA à aquisição, em todo ou em parte, do objeto licitado.
§ 3º. DAS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS:
I) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada à multa de mora, nos seguintes limites máximos (art. 86, da Lei 8.666/93):
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso na entrega do objeto.
b) 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso na entrega do objeto, por cada dia subsequente ao trigésimo.
II) A multa a que se refere o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei (art. 86, § 1º da Lei 8.666/93).
III) O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento da fatura do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo contrato, eventualmente existentes.
IV) As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá ao contratado da responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
V) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções (art. 87, da Lei 8.666/93):
a) advertência;
b) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
VI) As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei (art. 88, da Lei 8.666/93):
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
VII) As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente.
VIII) As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Santa Luzia - BA.
IX) As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
X) Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
a) Desclassificação ou inabilitação; caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
b) Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO, EM CASO DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA EM LEI (art. 55, VIII e IX, da Lei 8.666/93):
§ 1º. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento (art. 77, da Lei 8.666/93).
§ 2º. O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, observando-se a pertinência da aplicação das hipóteses descritas nos dispositivos retrocitados à ocorrência do fato ensejador da rescisão.
§ 3º. O Contratado reconhece os direitos do Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Federal nº 8.666/93 (art. 55, IX da Lei 8666/93).
§ 4º. A rescisão do presente Contrato poderá ser (art. 79, da Lei 8.666/93):
I) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Federal nº 8.666/93;
II) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III) judicial, nos termos da legislação;
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO, E À PROPOSTA DO LICITANTE VENCEDOR (art. 55, XI, da Lei 8.666/93):
§ 1º. O presente instrumento vincula-se aos termos do processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº PR28-2021-1, e à Proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, tendo sido observada as disposições contidas nas Leis no 10.520/02 e subsidiariamente 8.666/93, e no que for pertinente do Decreto Municipal de Regulamentação do ato, podendo o CONTRATANTE recusar-se a aceitar os bens ou serviços prestados , uma vez constatada a desconformidade com as condições ora firmadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS (art. 55, XII, da Lei 8.666/93):
§ 1º. O presente instrumento Contratual é regido pelas disposições expressas nas Leis Federais 10.520/02 e subsidiariamente 8.666/93, e suas alterações posteriores e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
§ 2º. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO (art. 55, XIII, da Lei 8.666/93):
§ 1º. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do presente Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nos termos do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº PR28-2021-1.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO (art. 67, da Lei 8.666/93):
§ 1º. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercida pela Fiscal do contrato do Secretaria Municipal de Administração a Sr.(a) , e/ou outro servidor por ela indicado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO (art. 55, § 2º, da Lei 8.666/93):
§ 1º. Fica eleito o foro da Comarca de Santa Luzia , do Poder Judiciário do Estado da Bahia, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da celebração ou da execução do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Santa Luzia - BA, de de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA CONTRATANTE
Contratada
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO IX
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Ao
Secretaria Municipal de Administração.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP - Nº PR28-2021-1
A empresa, , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , por intermédio de seu Representante Legal, Sr.(a)
, portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
, apresenta sua proposta de preços relativa a licitação em epigrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificadas na sua preparação, cujo objeto é a Pregão presencial SRP, visando a Contratação de empresa especializada para a instalação, cessão de uso e atualização de ferramenta tecnológica para a finalidade de armazenamento digital do acervo público do Município de Santa Luzia – BA, Conforme segue:
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO | marca | UNID. | QUANT. | V. UNITÁRIO (R$) | V. TOTAL (R$) |
VALOR TOTAL ESTIMADO (R$): |
Valor total estimado por extenso: R$ ( ).
Validade da proposta: O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da sua apresentação;
Prazo de execução: O prazo da Ata de Registro de preços e execução do objeto desta licitação será o disposto na Lei Federal n. 8.666/93 c/c Art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013 e demais normas legais pertinentes e o prazo da validade da Ata de Registro de Preço.
Prazo de entrega do objeto: Imediato, após confirmação de recebimento da ORDEM DE SERVIÇOS.
• Declaramos, igualmente, que em nosso preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com mão de obra especializada ou não, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, bem como todos os custos necessários para atendimento as exigências e determinações do Edital, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao MUNICIPIO.
Declaramos ainda, que:
• Recebemos do Município todas as informações necessárias a elaboração de nossa proposta.
• Estamos cientes dos critérios de pagamento especificados no edital, com eles concordamos plenamente.
• Obrigamo-nos, ainda, caso nos seja adjudicado o objeto, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, a contar da data de notificação do Município, bem como atender a todas as condições prévias a sua assinatura, sob pena das sanções cabíveis.
, de de 2021.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº
(carimbo da empresa)
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA FUNCIONÁRIOS DE MENOR, COM RESSALVA AO MENOR APRENDIZ
Ao
Secretaria Municipal de Administração.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP - PR28-2021-1
DECLARAÇÃO
A , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº , inscrito (a) no CPF sob o nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ). OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
- , de de 2021.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº
(carimbo da empresa)