CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 005/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 005/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 010521/2021
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA QUE CELEBRAM A FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA E A EMPRESA XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx x/x - Xxxxxxxxx xx Xxxxx- Xxxxxxxx - Xxxx - XXX. 00.000-000, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 05.263.116/0001-37, doravante denominada CONTRATANTE, devidamente representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Secretário Municipal de Educação, residente e domiciliado nesta cidade, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, a Empresa XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 26.143.824/0001-04 sedes na Rua dos Mundurucus Nº 3100 (Edif. Metropolitan Tower Sala 1809), Cremação - Belém/PA - CEP: 66.040-033, neste ato representada pelo seu proprietário senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, OAB-PA 6492, devidamente inscrito no cadastro de pessoa física n° 000.000.000-00, residente Av. Tropical, condomínio Oásis, Alameda Beija Flor nº 46, Guanabara - CEP: 67.110- 040, resolvem celebrar o presente CONTRATO, observando o que consta do Processo de Inexigibilidade n.º 010521/2021/FME., tudo em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a qual sujeitam-se as partes, observando as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato é a contratação de profissional especializado na execução de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria jurídica, nas ações da gestão e nas atividades do executivo municipal;
a) Prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria jurídica, bem como, de representação judicial na Justiça Comum e Federal de primeiro e segundo grau, Ministério Público Estadual e Federal, em Altamira, Belém, Brasília e ainda:
b) assessorar o Gabinete do Secretário de Educação como consultor dos assuntos de natureza jurídica ou que requeiram avaliação de ordem legal;
c) apresentação de minutas de Mensagens, Projetos de Leis, Decretos e outros Atos Administrativos de interesse do Executivo Municipal, com ênfase na atualização da Legislação Municipal (Código Tributário Municipal, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos de Altamira, Regime Jurídico Único, Código de Obras e Código de Posturas do Município de Altamira), e ainda, o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, a implantação da Gestão Pública Municipal Eficiente, criação de vagas de provimento efetivo para a realização de concurso público, implantação do Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável, elaboração do projeto de lei que Institui o Código Sanitário do Município de Altamira, elaboração do Projeto de Lei de que Institui a Política Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano;
d) Encaminhamento, na capital do Estado ou a partir desta, de ações judiciais e defesas em processos de grande complexidade em que a Contratante seja parte nas Justiças Estadual e Federal, bem como em Processos Administrativos (Tomada de Contas Especial) nos Tribunais de Contas da União, do Estado e dos Municípios, estes do Governo do Estado do Pará e demais órgãos das Administrações Públicas Federal e Estadual.
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato, o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 010521/2021- FME., a proposta de preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O valor mensal dos serviços prestados é de R$ 5.000,00(Cinco mil reais), totalizando um valor total do contrato até 08/01/2022 será de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
b) O pagamento será efetuado no mês subsequente a efetiva prestação do serviço, em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal e Recibo, devidamente atestada pela área responsável da Contratante.
c) Havendo erro na Nota Fiscal e/ou Recibo ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento da
Contratada para o exercício de 2021, sob a seguinte classificação:
12 122 0006 2.026 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED;
- 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto contratado será realizado por execução direta da Contratada, sendo defeso a ela ceder, sub- ceder ou terceirizá-lo.
Parágrafo Primeiro: A Contratada ficará sujeita a horário de trabalho, e se compromete a atender a Contratante, todas as vezes em que for exigida a sua intervenção, tanto para orientação, como para emitir parecer acerca de qualquer assunto relacionado ao objeto deste contrato.
Parágrafo Segundo: do local da prestação do serviço - O serviço previsto no presente contrato, em regra, será prestado a partir do escritório da contratada, no Município de Altamira e na sede da Contratante em visitas técnicas periódicas realizadas de acordo com a necessidade dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
A critério da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá ser acrescida ou suprimida, a qualquer tempo, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA HABILITAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO PROFISSIONAL
A Contratada obriga-se a manter durante toda a vigência contratual as credenciais necessárias e/ou registro nos órgãos de classe competente que a tornam apta a realizar o objeto desta contratação, bem como de seus empregados e/ou prepostos, de forma que não venha exercer atividade ao arrepio da lei.
Parágrafo Primeiro. A apuração das faltas cometidas pela Contratada no exercício de atividades necessárias à execução deste contrato será efetuada mediante processo administrativo adequado, sendo assegurado sempre o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Segundo. No caso de responsabilização da Contratada por perdas e danos causado à Contratante e/ou a Terceiros, aplicam-se as sanções administrativas previstas na CLÁUSULA DÉCIMA deste contrato, independente da resolução do mesmo.
Parágrafo Terceiro. Havendo responsabilização judicial da Contratante pela má atuação, seja dolosa ou culposa, da Contratada, fica aquela autorizada a tomar todas as medidas administrativas ou judiciais para a cobrança de indenização compensatória pelas perdas e danos sofridos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
I - A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações se obriga a atender prontamente;
c) Xxxxxx preposto, aceito pela Contratante, para representá-la quando da execução do
Contrato;
d) Xxxxx com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como
os tributos resultantes do cumprimento do Contrato;
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Contratante;
g) Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação,
cabendo-lhe única e exclusiva a responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes;
h) Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato;
i) Executar os serviços objeto do Contrato, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções causem à Contratante, podendo o mesmo solicitar substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnica seja insuficiente;
j) Assumir as responsabilidades por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas nas dependências da Contratante;
k) custos de passagem, hospedagem e alimentação até a sede da contratante serão de sua responsabilidade.
II - A CONTRATANTE obriga-se a:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
b) Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada às dependências da Contratante para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
c) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o Contrato;
d) proceder ao pagamento do Contrato, na forma e no prazo pactuado;
e) como o presente contrato não impõe vínculo empregatício, a Contratante fica desobrigada de recolhimento dos encargos sociais previstos na Legislação vigente.
f) prestará ainda os esclarecimentos necessários e colocará à disposição dos mesmos os dados que se fizerem necessários, bem como, comunicará no prazo de 24 (vinte e quatro) horas o recebimento de qualquer documento, intimação ou notificação recebida que obrigue a atuação da Contratada.
g) obriga a comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada, quaisquer situações emergenciais, bem como a prestar todas as informações que foram solicitadas e que tenham relação com a execução do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
a) A Contratante designará um gestor do contrato para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
b) Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
c) É direito da fiscalização rejeitar quaisquer fornecimentos quando entender que a sua execução está irregular e/ou que os materiais empregados não são os especificados.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
A vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início em 08 de janeiro de 2021 e término em 08 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
a) O inadimplemento ou inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estipulado:
a.1) Advertência;
a.2) Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do Contrato, até o 10º (décimo) dia;
a.3) Multa de 2,0% (dois por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do Contrato, após o 10º (décimo) dia.
a.4) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, no prazo de até 02 (dois) anos.
a.5) Ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
b) O valor da multa, aplicado após regular processo administrativo, será descontada do pagamento devido pela Administração ou, quando for o caso, cobrado judicialmente;
c) As sanções previstas nos itens “a.1”, “a.4” e “a.5” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nas letras “a.2” e “a.3”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua notificação;
d) A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pela Contratada e aceito pela Contratante que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
a) Caberá rescisão de contrato, de pleno direito, por declaração expressa da Contratante, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos no artigo 78, incisos I a XII, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstraram cabíveis em processo administrativo regular.
b) Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste contrato, no mural localizado no Hal de entrada da Prefeitura Municipal, Impressa Oficial da União e Jornal de Grande Circulação no Estado, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
As partes elegem o foro da Cidade de Altamira, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser dirimidas pela mediação administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelos representantes das partes, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma.
Altamira/PA, 08 de janeiro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:64953190297
PACHECO:64953190297 Dados: 2021.02.01 11:58:05 -02'00'
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX CPF/MF nº 000.000.000-00
Secretário de Educação CONTRATANTE
ASSOCIADOS:26143824000104
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX ADVOGADOS
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
ADVOGADOS
ASSOCIADOS:26143824000104
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX OAB/PA nº 6492
Sócio Administrador CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Nome: Nome:
CPF: CPF:
C.I: C.I: