PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2021
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CERRITO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 82.777.327/0001-39, situado a Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XX, através do Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXX XX XXXXX, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, através do site xxx.xxx.xxx.xx, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, Lei nº 817/2009 e Decreto n° 7.892/2013, Lei Complementar nº 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas respectivas alterações e legislação aplicável, pelo (a) Pregoeiro
(a) e sua Equipe de Apoio, cuja proposta deve ser apresentada até o dia e hora abaixo especificados:
DATA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: ATÉ DIA 10/08/2021 HORÁRIO LIMITE: até 08h45min.
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: DIA 10/08/2021
HORÁRIO: às 09h00min.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO para possível aquisição de pneus e câmaras de ar destinados a Frota Municipal, conforme descrições constantes no Anexo “A” deste edital.
2.2. O objeto social da empresa licitante deverá ser pertinente e compatível com o objeto disposto no item 2.1.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente pregão eletrônico as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital, e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.3. Não podem participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, nos casos de suspensão, desde que seja penalizada pela Administração Municipal de São José do Cerrito – SC, bem como empresas nas seguintes condições;
a) com falência decretada;
b) em consórcio;
c) estrangeiras.
3.4. Em atendimento ao Art. 49, II, da Lei Complementar 123/2006, em virtude da inexistência 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório, justifica-se a ampla concorrência deste certame.
3.5. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas e que possuem em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista, agentes políticos detentores de mandatos eletivos do poder legislativo, tanto federal como estadual, nos termos do Art. 54, Inc. I, alínea “a” da Constituição Federal e Art. 43, Inc. I alínea “a”, inc. II, alínea “a” da Constituição do Estado de Santa Catarina.
4. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do site xxx.xxx.xxx.xx
4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de São José do Cerrito, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.6. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe as licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação e proposta de preços já cadastrada, caso julgar necessário.
5.7. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca, valor unitário e valor total de cada item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital.
5.7.1. Em não havendo campo especifico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
5.7.1.1. A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada, conforme item 5.12.
5.7.1.2. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
5.7.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
5.7.2.1. No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa DRNC n° 103/2007, vigente na data de abertura da licitação indicada no item 1.1. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
5.7.2.2. Caso a certidão requerida no item 5.7.2.1 não apresente data de validade estabelecida pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua emissão.
5.7.3 Para fins de comprovação do enquadramento como Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte a licitante poderá apresentar ainda o Cartão CNPJ, que contenha a indicação de seu porte (ME/ EPP);
5.7.4. Todo benefício previsto nesta Lei Complementar 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do artigo 18-E.
5.8. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.9. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico.
5.10. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no Anexo “A” deste Edital, serão desconsiderados.
5.11. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula;
b) Marca/Modelo e especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias;
c) Apresentar Ficha Técnica, Catálogo ou afins, do item ofertado, em língua portuguesa, que constem as especificações dos produtos cotados em conformidade com o exigido neste Edital, indicando as especificações técnicas dos Pneus ou de seus componentes (medidas, composição, capacidade de carga, indicie de velocidade, profundidade do sulco, prazo de garantia) de forma clara e objetiva, indicando a que item da proposta se refere cada Ficha Técnica ou Catalogo apresentado, visto que o direito à informação é inerente ao procedimento licitatório (apenas para os itens relativos aos pneus).
5.11.1. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais,
obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação;
5.12. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01, estabelecida no item 1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
5.12.1. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
5.13. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
5.14. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
5.15. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expresso no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
5.16. No caso da licitante apresentar em sua Proposta de Preços item com características semelhantes e aproximadas ao indicado neste edital, numa variação de até 5 % (cinco inteiros por cento), caberá ao Pregoeiro (a) realizar diligências junto à Secretaria solicitante no intuito de comprovar que o item atende às necessidades desta.
5.17. A Documentação de Habilitação da licitante vencedora será verificada mediante apresentação dos documentos abaixo, os quais devem ser encaminhados conjuntamente à proposta:
a) Ato constitutivo, certificado da condição de microempreendedor individual – CCMEI, estatuto ou contrato social consolidado, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada;
b) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011;
g) Declaração de não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista, agentes políticos detentores de mandatos eletivos do poder legislativo, tanto federal como estadual, nos termos do Art. 54, Inc. I, alínea “a” da Constituição Federal e Art. 43, Inc. I alínea “a”, inc. II, alínea “a” da Constituição do Estado de Santa Catarina, conforme modelo constante do Anexo “C” deste Edital;
h) Para as empresas que forem ME/ EPP: Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa DRNC n° 103/2007, vigente na data de abertura da licitação indicada no item 1, caso não apresente data de validade estabelecida pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua emissão. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006 (exigível somente para as ME e EPP, com intenção de usufruir dos privilégios previstos na Lei 123/06);
i) Para fins de comprovação do exigido no subitem 2.2 a licitante deverá apresentar o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) ou ainda se valer do documento apresentado na alínea “a” deste subitem.
5.17.1. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) encaminhar juntamente com a documentação de habilitação:
j) Termo de Aceite, previsto no Anexo “D”, concordando com os termos previstos na Ata de Registro de Preços constantes no Anexo “E” e condições previstas no Edital e Termo de Referência.
j.1) Xxxxxxx será aceito o Termo caso assinado por quem detenha poderes de administrador, seja um dos sócios da licitante, ou procurador com tais poderes;
j.2) Será permitida a assinatura eletrônica do termo de aceite, mediante uso da certificação digital ICP Brasil, caso o representante legal da licitante a possua;
j.3) O não encaminhamento junto à documentação de habilitação e, ainda, a recusa do(s) licitante(s) vencedor(es) em encaminhar o Termo de Aceite, após convocação pelo Pregoeiro, resultará em sua inabilitação, podendo ainda serem aplicadas as penalidades previstas neste edital;
5.17.2. Para facilitar o contato, solicitamos constar ainda as seguintes informações:
k) Indicação de Preposto (nome, CPF, cargo/ função, telefone e e-mail);
k.1) O Preposto indicado será responsável por todos os contatos necessários a plena execução do contrato.
k.2) Caso necessário deverá ser apresentada, para assinatura do contrato, procuração do indicado acima.
5.17.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de duas horas, sob pena de inabilitação
5.17.3.1. De acordo com a documentação complementar exigida, poderá o Pregoeiro, dilatar o prazo para apresentação dos mesmos.
5.18. Caso a licitante apresente para habilitação, Contrato Social arquivado e emitido pelo site da Junta Comercial o mesmo será autenticado.
5.18.1. Caso encontre-se com status “expirado” e não seja possível a verificação de sua autenticidade, restará a licitante pré-habilitada, devendo esta apresentar contrato social em vigência para aferição das informações pertinentes, não sendo aceita qualquer alteração contratual que devesse constar para habilitação.
5.19. As licitantes poderão substituir os documentos referidos nas alíneas “b” a “f” do item 5.17, por Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela Comissão de Registro Cadastral de Licitantes do Município de São José do Cerrito.
5.19.1. A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador. Desta forma, no curso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral dos licitantes junto ao Cadastro de Licitantes do Município de São José do Cerrito, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando toda a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
5.20. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 9.1, mesmo que os documentos exigidos nas alíneas “b” a “f”, relativas à regularidade fiscal, apresentem alguma restrição.
5.20.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, alíneas “b” a “f”, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa e entrega destas certidões na Diretoria de Administração.
5.20.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no Item 5.20.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a eventual assinatura de contrato, ou revogar a licitação.
5.21. Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
5.21.1. Conforme Lei Federal nº 13726/2018, fica dispensada a autenticação de cópias dos documentos expedidos no País que se destinem a fazer prova na Administração Municipal, para fins desta licitação. Em caso dúvida quanto à autenticidade ou previsão legal, poderá ser exigido o documento original ou cópia autenticada.
5.21.2. Faculta-se ao Pregoeiro (a) a diligência para comprovação da autenticidade dos documentos apresentados, conforme disciplina a Lei n° 13726/2018.
5.21.3. Para saneamento da diligência, a licitante deverá apresentar o documento original para que possa ser efetuada autenticação dos documentos por servidores públicos desta Administração.
6. ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
6.1. O Pregoeiro via sistema eletrônico dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta.
6.2. O acompanhamento da sessão se dará, única e exclusivamente, por meio eletrônico, no sítio informado no preâmbulo deste edital, conforme dispõem o Decreto 88/2020.
7. FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva (sessão pública), a licitante deverá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento e respectivo valor.
7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR POR ITEM, observando se o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem menores que o último lance registrado no sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
7.5. Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
7.6. A disputa de lances se dará no modo aberto, sendo que o envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.6.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.6.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma previsto no subitem 7.6.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
7.6.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
7.7. Após o encerramento de cada item, caso o vencedor não seja uma empresa beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06, e existindo empate com empresas beneficiadas, será enviada uma mensagem para o chat informando a ordem de classificação para o desempate (o intervalo percentual considerado como empate, estabelecido na Lei, é de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço ofertado).
7.7.1. Para cada empresa dentro do limite de empate, será concedido o tempo de 05 (cinco) minutos para ofertas de novos lances ou para a desistência, na ordem de classificação apresentada, sendo enviada mensagem sobre esta situação para o chat. Neste intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir dos benefícios deverão dar seus lances.
7.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance com menor valor obtido.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará à licitante vencedora.
8.2. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de duas horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
8.2.1. De acordo com o resultado do certame, poderá o pregoeiro dilatar o prazo para envio da proposta.
8.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
8.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.8. Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito, ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e procederá à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.9. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora, em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar à licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto.
8.9.1. A licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeita à desclassificação do item proposto.
9. DO PARECER TÉCNICO
9.1. Para efeito de adjudicação deste Pregão, se necessário, o Pregoeiro encaminhará o processo à Secretaria Municipal solicitante, a fim de que seja emitido Parecer Técnico referente à proposta vencedora.
9.2. Ocorrendo a desclassificação da empresa vencedora, os autos serão devolvidos ao Pregoeiro, para que esta realize nova negociação com as demais empresas, obedecendo-se à ordem de classificação, por menor preço por item.
9.3. Somente após tal procedimento, o Pregoeiro fará a adjudicação à empresa vencedora.
10. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Os pedidos de esclarecimento e as impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no Portal xxx.xxx.xxx.xx, não sendo aceita sua remessa feita por correio e/ou e-mail.
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre a impugnação e sobre o pedido de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis do recebimento.
10.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo a licitante manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando, sucintamente, suas razões após o término da sessão de lances.
11.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
11.2. A licitante que manifestar a intenção de recurso e, sendo a mesma aceita pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, o qual será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à licitante vencedor.
11.4. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
11.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, e-mail, correios ou entregues pessoalmente.
11.7. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração aos termos desta licitação, o licitante que os tenha aceitado sem objeção, e após o julgamento venha apontar falhas ou irregularidade. Tal comunicação não terá efeito de recurso.
12. DOS CRITERIOS DE JULGAMENTO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro, sempre que não houver recurso.
12.2. Para adjudicação será verificada a manutenção das condições de habilitação da licitante vencedora.
12.2.1. Caso haja alguma irregularidade, nos termos do item acima, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, sob pena de inabilitação.
12.3. Será verificado ainda, eventuais impedimentos de licitar e contratar, da licitante vencedora, mediante consulta à:
12.3.1. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
12.3.2. Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx.
12.4. Caso a empresa enquadre-se em alguma hipótese de inidoneidade e suspensão, será analisado o alcance da mesma, sendo garantido à licitante o contraditório e ampla defesa, em caso de inabilitação.
12.5. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor, pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
13. DO REGISTRO DOS PREÇOS
13.1. Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e dos fornecedores correspondentes mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo “E”) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros.
13.1.1. Por ocasião da emissão da Autorização de Fornecimento, será verificada a manutenção das condições de habilitação da contratada.
13.1.2. Caso haja alguma irregularidade, nos termos do item acima, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, sob pena de rescisão contratual.
13.2. Como ato concreto para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerada a participação da empresa vencedora no certame licitatório, tendo esta apresentado
sua proposta final. Em caso de recusa da primeira colocada em fazê-lo, fica facultado ao Órgão Gerenciador examinar a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e, procedendo a sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e, assim sucessivamente.
13.3. A efetividade da Ata de Registro de Preços se caracterizará pela publicação da mesma no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, que terá validade de 12 meses após a assinatura.
13.3.1. A publicação de que trata o item anterior, será efetuada até o quinto dia útil do mês subsequente ao da assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.4. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado.
13.5. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
13.6. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Municipal poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão.
13.7. Surgindo durante a validade da Ata de registro de preços, algum fato impeditivo referente a contratação do fornecedor registrado, poderão ser convocados os fornecedores constantes no cadastro reserva.
13.7.1. Serão considerados como fato impeditivo, a abertura de processo administrativo, mediante notificação, pela perda das condições de habilitação, não pagamento das obrigações trabalhistas, atraso na entrega, irregularidades na prestação do serviço/cumprimento do objeto.
13.8. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, inclusive Polícia Civil, através do Convênio de Trânsito, Polícia Militar através do Convênio de Trânsito e Rádio Patrulha e Bombeiros Voluntário/Militares.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7 da Lei 10.520/2021, a empresa contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
14.1.1. Pelo atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços:
14.1.1.1. Advertência por escrito.
14.1.1.2. Multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 5% (cinco por cento).
14.1.1.3. Ultrapassando o percentual de 5% (cinco por cento) previsto no subitem 14.1.1.2, multa de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da Ata de Registro de Preços ou da parte não cumprida.
14.1.1.4. Impedimento de participação em licitação e de contratar com a Administração, por prazo não superior a cinco anos.
14.1.1.5. Rescisão Contratual.
14.1.2. Pela inexecução total ou parcial Ata de Registro de Preços:
14.1.2.1. Multa de até 25% (vinte e cinco por cento), calculada sobre o valor da Ata de Registro de Preços ou da parte não cumprida.
14.1.2.2. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
14.1.2.3. Impedimento de participação em licitação e de contratar com a Administração, por prazo não superior a cinco anos.
14.1.2.4. Rescisão Contratual.
14.2. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 14.1.1.2.
14.1.1.3 e 14.1.2.1 será o valor inicial da Ata de Registro de Preços adjudicado a contratada.
14.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de São José do Cerrito, e ainda, o ressarcimento de valores correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
14.4. As penalidades de multas acima previstas poderão ser descontadas dos pagamentos subsequentes a que a contratada tiver direito, após aplicada a penalidade.
14.5. As penalidades previstas nesta cláusula, poderão ser aplicadas isoladas ou conjuntamente entre as mesmas.
14.6. Ainda, a DETENTORA que sofrer a penalidade disposta no subitem 14.1.2.4. poderá ser descredenciada junto ao Cadastro de Fornecedores do Município, através de informação prestada pela Administração Municipal.
14.7. As notificações, para aplicação de penalidades, poderão ser feitas através de forma eletrônica, valendo-se para tanto do e-mail do preposto indicado na Proposta de Preços.
14.7.1. Nos casos em que a notificação seja encaminhada via e-mail, o prazo para defesa/ recurso será contado da data de confirmação de entrega do e-mail.
15. DO CONTRATO E DOS PREÇOS
15.1. A contratação do objeto licitado será efetivada mediante o envio das Autorizações de Fornecimento aos fornecedores devidamente registrados.
15.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
15.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.4. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
15.4.1. A CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos que demonstrem os seus gastos, comprovando a quebra do equilíbrio econômico-financeiro, para a devida repactuação dos valores.
15.4.2. A repactuação poderá ser registrada por simples termo de apostilamento a Ata de Registro de Preços inicial.
15.4.3. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.5. Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o item do licitante melhor classificando efetuando a convocação dos demais licitantes constantes no cadastro reserva, ou iniciar outro processo licitatório visando a aquisição pretendida.
15.6. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
16. DA ENTREGA
16.1. Os produtos deverão ser entregues conforme solicitados pelas Secretarias, Fundos ou Fundações.
16.2. A contratada deverá observar os prazos, a forma e local de entrega do(s) produto(s) licitado(s), de acordo com as especificações do Termo de Referência constante no anexo “A” deste edital.
16.3. A comunicação da secretaria solicitante do objeto desta licitação poderá ser feita através de forma eletrônica, valendo-se para tanto do e-mail do preposto indicado na Proposta de Preços.
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. O pagamento será realizado conforme disposto no Termo de Referência constante no anexo “A” deste edital.
17.2. As despesas decorrentes da execução do objeto deste edital correrão a cargo das dotações previstas na lei orçamentária vigente, criadas para tal finalidade.
17.3. Os recursos para pagamento do objeto desta licitação correrão por conta de recursos próprios do Município de São José do Cerrito e/ou de recursos recebidos de outras esferas de governo.
17.4. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário, em conta corrente de titularidade da contratada.
17.5. As notas fiscais/notas fiscais eletrônicas deverão ser emitidas conforme informações constantes na(s) autorizações de Fornecimento.
17.5.1. A Nota Fiscal Eletrônica para pagamento deverá ser enviada no e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.6. Durante todo o prazo de validade da Ata de Registro de Preços o(s) fornecedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a apresentar mensalmente, no Departamento de Administração, os documentos relacionados nas alíneas “b” a “f” do item 9.1 deste Edital, para que a Administração Municipal possa efetuar o pagamento.
17.7. Por força do contido no Decreto Federal nº 7.507/2011, para pagamento dos valores devidos, a empresa preferencialmente deverá manter conta corrente no Banco do Brasil S.A., ou em caso da conta ser de outra instituição bancária, as tarifas decorrentes da transferência, serão descontados dos valores devidos ao fornecedor.
18. DAS AMOSTRAS
18.1. As proponentes Deverão apresentar amostras conforme determinado o Termo de Referência constante no Anexo “A” do edital.
18.2. Ocorrendo a formação de cadastro reserva, as licitantes que compões o mesmo, deverão encaminhar amostra no mesmo prazo estipulado para a primeira colocada e previsto no Termo de Referência, anexo “A” do edital.
18.2.1. O não encaminhamento da amostra, ou reprovação da mesma, impedirá a licitante de constar no cadastro reserva.
19. DA GARANTIA
19.1. A(s) proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) prestar garantia conforme especificada no Termo de Referência constante no Anexo “A” do Edital.
20. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
20.1.1. Automaticamente:
20.1.1.1. Por decurso do prazo de vigência;
20.1.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados;
20.1.2. Pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
20.2. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
20.2.1. A pedido quando:
20.2.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
20.2.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
20.2.2. A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Item 14 deste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
20.2.3. Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
20.2.3.1. O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no item 9.1 do Edital;
20.2.3.2. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
20.2.3.3. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
20.2.3.4. O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
20.2.3.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
20.2.3.6. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
20.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente, por meio de documento oficial ou através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina – DOM/SC, por informativo no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.4. Ocorrendo o cancelamento de item da ata de registro de preços, poderá a Unidade Gestora contratar os demais licitantes previstos no cadastro reserva.
21. DO CADASTRO RESERVA
21.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, mediante a formulação de novo lance no sistema de gerenciamento do referido certame.
21.1.1. Não havendo no sistema de gerenciamento do certame, campo para registro de lance com valor igual ao do vencedor, visando a formação do cadastro reserva, a licitante interessada deverá, no prazo de 2 (dois) dias após encerrada a sessão, encaminhar proposta visando a formação do cadastro, no e-mail a ser informado.
21.1.2. A apresentação de novas propostas na forma do item 21.1.1. não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
21.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
21.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame tenha seu registro cancelado e/ou suspenso.
21.4. O Cadastro Reserva será formalizado em anexo a Ata de Registro de Preços.
21.5. Havendo a necessidade de formalização de nova Ata de Registro de Preços com algum dos fornecedores constantes no cadastro reserva, este será convocado para no prazo de 2 (dois) dias úteis apresentar sua documentação de habilitação, em conformidade com o edital.
22. DAS OBRIGAÇÕES
22.1. São obrigações da CONTRATADA:
22.1.1. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
22.1.1.1. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATATA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
22.1.1.2. Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
22.1.2. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
22.1.3. Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros em decorrência da execução do objeto deste termo, respondendo por si e por seus sucessores.
22.1.4. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
22.1.5. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
22.1.6. Responsabilizar-se pela apuração e recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas.
22.1.7. Recolher o ISSQN devido.
22.1.8. Manter durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22.2. A licitante vencedora deverá, quando requerido pela Secretaria solicitante e/ou Gestor de Contratos, apresentar Planilha de Custos de formação do preço (salário base do(s) colaborador (es) vinculados a execução dos serviços (unitário e total) bem como adicionais, benefícios, insumos, encargos trabalhistas e sociais, custos indiretos, tributos e lucros), quantidade de pessoal alocado para execução do contrato, relação dos materiais usados na execução dos serviços, marca/modelo e quantitativo, conforme previsto no Anexo ‘A” do Edital.
22.3. São obrigações da CONTRATANTE:
22.3.1. Efetuar os pagamentos no prazo estabelecido no item 17.1 da Cláusula Quinta deste Termo.
22.3.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
22.3.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
22.3.4. Comunicar à Contratada, por escrito ou verbalmente, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
23. DOS ORGÃOS E UNIDADES PARTICIPANTES
23.1. Utilizarão a Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, inclusive Polícia Civil, através do Convênio de Trânsito, Polícia Militar através do Convênio de Trânsito e Rádio Patrulha e Bombeiros.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. É facultado ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
24.2. A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da lei n. 8.666/93.
24.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste pregão, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n. 8.666/93.
24.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de São José do Cerrito.
24.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
24.6. O Município de São José do Cerrito reserva-se ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
24.7. As licitantes participantes deste certame licitatório declaram quando da apresentação das propostas:
24.7.1. Sob a pena prevista no parágrafo único do artigo 97 da Lei Federal nº 8.666/1993, não estarem declaradas inidôneas ou suspensas de participação em licitações pela Prefeitura Municipal de São José do Cerrito, SC, nos termos dos incisos III e IV do artigo 87 do referido diploma legal;
24.7.2. Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não empregam menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvados os casos de menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz.
24.7.3. Não possuir no quadro societário servidor público, deste município, da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
24.8. A simples participação na presente licitação implica no conhecimento e na aceitação irretratável das normas e condições editalícias.
24.9. Todos os horários apresentados neste edital seguirão o horário de Brasília – DF.
24.10. Não será permitida a reprodução de quaisquer documentos pertinentes ao procedimento licitatório, por meio de fotografia.
24.10.1. Em havendo interesse, a licitante poderá requerer cópia do documento ao Pregoeiro, que adotara as medidas necessárias para o seu fornecimento, nos termos da norma vigente.
24.11. Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de São José do Cerrito não serão consideradas como motivos para impugnações.
24.12. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Lages, SC, excluído qualquer outro.
25. DOS ANEXOS DO EDITAL
25.1. Integram o presente Xxxxxx, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
a) Anexo “A” – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Anexo “B” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE;
c) Anexo “C” – MODELO DE DECLAÇÃO DE NÃO POSSUIR EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, AGENTES POLÍTICOS DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS DO PODER LEGISLATIVO;
d) Anexo “D” – MODELO DE TERMO DE ACEITE;
e) Anexo “E” – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f) Anexo “F” – MODELO DE PROCURAÇÃO.
São José do Cerrito, 27 de julho de 2021.
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2021 ANEXO “A”
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS para possível aquisição de pneus e câmaras de ar
1.2. Relação de Itens:
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. orçado | Preço Total |
1 | CÂMARA DE AR PARA PNEU 1000-20 | UN | 30,00 | 150,41 | 4512,30 |
2 | CÂMARA DE AR PARA PNEU 12.4 - 24 AGRÍCOLA | UN | 10,00 | 262,88 | 2628,80 |
3 | CÂMARA DE AR PARA PNEU 12-16.5 AGRICOLA | UN | 30,00 | 165,63 | 4968,90 |
4 | CÂMARA DE AR PARA PNEU 14.9 - 28 AGRÍCOLA | UN | 10,00 | 330,50 | 3305,00 |
5 | CÂMARA DE AR PARA PNEU 1400 - 24 | UN | 50,00 | 291,48 | 14574,00 |
6 | CÂMARA DE AR PARA PNEU 17.5 - 25 | UN | 30,00 | 352,00 | 10560,00 |
7 | CÂMARA DE AR PARA PNEU 18.4 - 30 AGRÍCOLA | UN | 10,00 | 338,13 | 3381,30 |
8 | CÂMARA DE AR PARA PNEU 18.4 - 34 AGRÍCOLA | UN | 10,00 | 387,00 | 3870,00 |
9 | CÂMARA DE AR PARA PNEU 215/75R17.5, COM OPÇÃO DE BICO CURTO OU LONGO CURVO, NA CONTRATAÇÃO SERÁ INFORMADO O TIPO DE BICO QUE DEVERÁ SER FORNECIDO. | UN | 20,00 | 123,75 | 2475,00 |
10 | CÂMARA DE AR PARA PNEU 275/80R22,5 | UN | 20,00 | 176,44 | 3528,80 |
11 | CÂMARA DE AR PARA PNEU 295/80R22,5 | UN | 20,00 | 201,83 | 4036,60 |
12 | CAMARA DE AR PARA PNEU 350-8 | UN | 20,00 | 28,80 | 576,00 |
13 | CÂMARA DE AR PARA PNEU 700-16, COM OPÇÃO DE BICO CURTO OU LONGO CURVO, NA CONTRATAÇÃO SERÁ INFORMADO O TIPO DE BICO QUE DEVERÁ SER FORNECIDO. | UN | 30,00 | 82,00 | 2460,00 |
14 | CÂMARA DE AR PARA PNEU 750-16, COM OPÇÃO DE BICO CURTO OU LONGO CURVO, NA CONTRATAÇÃO SERÁ INFORMADO O TIPO DE BICO QUE DEVERÁ SER FORNECIDO. | UN | 30,00 | 86,00 | 2580,00 |
15 | CÂMARA DE AR PARA PNEU 900-20 | UN | 30,00 | 171,51 | 5145,30 |
16 | CÂMARA DE AR PARA PNEU ARO 13 AUTOMOVEL | UN | 35,00 | 57,11 | 1998,85 |
17 | CÂMARA DE AR PARA PNEU ARO 14 AUTOMOVEL | UN | 89,00 | 50,00 | 4450,00 |
18 | CÂMARA DE AR PARA PNEU ARO 15 AUTOMOVEL | UN | 20,00 | 72,33 | 1446,60 |
19 | PNEU 10.16.5 PARA BOB CAT, COM NO MÍNIMO 10 LONAS. | UN | 10,00 | 1.826,67 | 18266,70 |
20 | PNEU 1000-20 TIPO DIAGONAL OU CONVENCIONAL, DESENHO DE TRAÇÃO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: 16 LONAS, ÍNDICE DE VELOCIDADE J, PROFUNDIDADE DO SULCO DE 19MM, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UN | 40,00 | 2.251,65 | 90066,00 |
21 | PNEU 1000-20 TIPO DIAGONAL OU CONVENCIONAL, DESENHO DIRECIONAL OU EIXO LIVRE, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: 16 LONAS, ÍNDICE DE VELOCIDADE J, PROFUNDIDADE DO SULCO DE 12MM, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UN | 10,00 | 2.133,91 | 21339,10 |
22 | PNEU 1000R20 TIPO RADIAL, DESENHO DIRECIONAL OU EIXO LIVRE, PARA UTILIZAÇÃO EM TRANSPORTE URBANO, REGIONAL OU RODOVIÁRIO COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 146, ÍNDICE DE VELOCIDADE G, PROFUNDIDADE DO SULCO DE 15MM, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UN | 20,00 | 2.231,31 | 44626,20 |
23 | PNEU 12.4-24 PARA TRATOR, TIPO DIAGONAL OU CONVENCIONAL, COM 10 LONAS, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UN | 4,00 | 2.321,22 | 9284,88 |
24 | PNEU 12-16.5 PARA RETROESCAVADEIRA, TIPO DIAGONAL OU CONVENCIONAL COM NO MÍNIMO 12 LONAS, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UN | 10,00 | 1.730,89 | 17308,90 |
25 | PNEU 14.9-28 PARA TRATOR, TIPO DIAGONAL OU CONVENCIONAL, COM NO MÍNIMO 8 LONAS, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UN | 2,00 | 2.741,78 | 5483,56 |
26 | PNEU 1400-24 PARA RETROESCAVADEIRA E MOTONIVELADORA, TIPO DIAGONAL OU CONVENCIONAL, COM 20 LONAS, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UN | 10,00 | 5.691,38 | 56913,80 |
27 | PNEU 1400-24 PARA RETROESCAVADEIRA E MOTONIVELADORA, TIPO DIAGONAL OU CONVENCIONAL, COM 24 LONAS, DESENHO LAGARTO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UN | 10,00 | 7.323,92 | 73239,20 |
28 | PNEU 1400-24 PARA RETROESCAVADEIRA E MOTONIVELADORA, TIPO DIAGONAL OU CONVENCIONAL, 16 LONAS, | UN | 10,00 | 3.626,79 | 36267,90 |
DESENHO V, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | |||||
29 | PNEU 165/70R13 COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 79, ÍNDICE DE VELOCIDADE T, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UN | 30,00 | 300,27 | 9008,10 |
30 | PNEU 165/70R14 COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 81, ÍNDICE DE VELOCIDADE T, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. (CIN12425) | UN | 40,00 | 425,33 | 17013,20 |
31 | PNEU 17.5-25 L3 PARA CARREGADEIRA E MOTONIVELADORA, TIPO DIAGONAL OU CONVENCIONAL, COM NO MÍNIMO 20 LONAS, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. (CIN14643) | UN | 10,00 | 4.948,86 | 49488,60 |
32 | PNEU 175/70R13 COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 82, ÍNDICE DE VELOCIDADE T, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UN | 20,00 | 349,95 | 6999,00 |
33 | PNEU 175/65R14 COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 82, ÍNDICE DE VELOCIDADE T, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UN | 18,00 | 379,28 | 6827,04 |
34 | PNEU 175/70R13 COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 82, ÍNDICE DE VELOCIDADE T, THREADWEAR MAIOR OU IGUAL A 200, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UN | 10,00 | 333,83 | 3338,30 |
35 | PNEU 175/70R14 PARA AUTOMÓVEL COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 84, ÍNDICE DE VELOCIDADE T, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UN | 70,00 | 424,10 | 29687,00 |
36 | PNEU 175/70R14 PARA UTILITÁRIO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 88, ÍNDICE DE VELOCIDADE T, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UN | 16,00 | 454,25 | 7268,00 |
37 | PNEU 18.4-30 PARA TRATOR, TIPO DIAGONAL OU CONVENCIONAL, COM NO MÍNIMO 12 LONAS, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UN | 2,00 | 4.616,44 | 9232,88 |
38 | PNEU 18.4-34 PARA TRATOR, TIPO DIAGONAL OU CONVENCIONAL, COM NO MÍNIMO 12 LONAS, GARANTIA DE 5 | UN | 2,00 | 4.613,33 | 9226,66 |
ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | |||||
39 | PNEU 19.5L-24 PARA RETROESCAVADEIRA, TIPO DIAGONAL OU CONVENCIONAL, COM NO MÍNIMO 12 LONAS, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UN | 4,00 | 4.100,53 | 16402,12 |
40 | PNEU 195/55R15 COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 85, ÍNDICE DE VELOCIDADE H APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UN | 8,00 | 433,82 | 3470,56 |
41 | PNEU 205/75R16 COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 110, ÍNDICE DE VELOCIDADE Q, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UN | 40,00 | 738,88 | 29555,20 |
42 | PNEU 215/65R16 COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 98, ÍNDICE DE VELOCIDADE H, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 05 ANOS CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. | UN | 10,00 | 703,08 | 7030,80 |
43 | PNEU 215/75R17.5 DESENHO DIRECIONAL, PARA UTILIZAÇÃO EM SERVIÇO MISTO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 126, ÍNDICE DE VELOCIDADE K, PROFUNDIDADE DO SULCO DE 12MM APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UN | 20,00 | 1.429,01 | 28580,20 |
44 | PNEU 215/75R17.5 DESENHO EXCLUSIVO DE TRAÇÃO, UTILIZAÇÃO PREDOMINANTE EM ESTRADAS PAVIMENTADAS, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 126, ÍNDICE DE VELOCIDADE L, PROFUNDIDADE DO SULCO DE 13MM, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UN | 40,00 | 1.433,98 | 57359,20 |
45 | PNEU 225/75R16 COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 105, ÍNDICE DE VELOCIDADE R, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UN | 10,00 | 933,71 | 9337,10 |
46 | PNEU 235/75R17,5 TIPO RADIAL, DESENHO DIRECIONAL OU EIXO LIVRE, PARA UTILIZAÇÃO EM SERVIÇO MISTO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 130, ÍNDICE DE VELOCIDADE K, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UN | 8,00 | 1.825,63 | 14605,04 |
47 | PNEU 265/65R17 PARA UTILIZAÇÃO EM SERVICO MISTO, COM AS SEGUINTES | UN | 16,00 | 1.066,67 | 17066,72 |
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 107, ÍNDICE DE VELOCIDADE R, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | |||||
48 | PNEU 275/80R22.5 TIPO RADIAL, DESENHO DE TRAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO EM SERVIÇO MISTO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 149, ÍNDICE DE VELOCIDADE K, PROFUNDIDADE DO SULCO DE 25MM, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UN | 20,00 | 2.486,36 | 49727,20 |
49 | PNEU 275/80R22.5 TIPO RADIAL, DESENHO DIRECIONAL OU EIXO LIVRE, PARA UTILIZAÇÃO EM SERVIÇO MISTO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 149, ÍNDICE DE VELOCIDADE K, PROFUNDIDADE DO SULCO DE 18 MM, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UN | 10,00 | 2.266,37 | 22663,70 |
50 | PNEU 275/80R22.5TIPO RADIAL, DESENHO DE TRAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO EM SERVIÇO MISTO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 149, ÍNDICE DE VELOCIDADE K, PROFUNDIDADE DO SULCO DE 19MM, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UN | 20,00 | 2.517,35 | 50347,00 |
51 | PNEU 295/80R22.5 TIPO RADIAL, DESENHO DE TRAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO EM SERVIÇO MISTO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 152, ÍNDICE DE VELOCIDADE G, PROFUNDIDADE DO SULCO DE 20MM, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UN | 16,00 | 2.686,00 | 42976,00 |
52 | PNEU 295/80R22.5 TIPO RADIAL, DESENHO DIRECIONAL OU EIXO LIVRE, PARA UTILIZAÇÃO EM SERVIÇO MISTO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 152, ÍNDICE DE VELOCIDADE K, PROFUNDIDADE DO SULCO DE 17MM, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UN | 8,00 | 2.694,83 | 21558,64 |
53 | PNEU 350-8 | UN | 10,00 | 77,63 | 776,30 |
54 | PNEU 750-16 TIPO DIAGONAL OU CONVENCIONAL, DESENHO DE TRAÇÃO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: 10 LONAS, ÍNDICE DE VELOCIDADE J, | UN | 16,00 | 966,17 | 15458,72 |
PROFUNDIDADE DO SULCO DE 15MM, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | |||||
55 | PNEU 750-16 TIPO DIAGONAL OU CONVENCIONAL, DESENHO DE TRAÇÃO, PARA APLICAÇÃO EM TOYOTA , COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: 12 LONAS, ÍNDICE DE VELOCIDADE J, PROFUNDIDADE DO SULCO DE 15MM, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UN | 10,00 | 1.012,00 | 10120,00 |
56 | PNEU 750-16 TIPO DIAGONAL OU CONVENCIONAL, DESENHO DIRECIONAL OU EIXO LIVRE, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: 12 LONAS, ÍNDICE DE VELOCIDADE J, PROFUNDIDADE DO SULCO DE 11MM, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UN | 8,00 | 994,38 | 7955,04 |
57 | PNEU 900-20 TIPO DIAGONAL OU CONVENCIONAL, DESENHO DE TRAÇÃO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: 14 LONAS, ÍNDICE DE VELOCIDADE G, PROFUNDIDADE DO SULCO DE 18MM, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UN | 20,00 | 1.752,16 | 35043,20 |
58 | PNEU 900-20 TIPO DIAGONAL OU CONVENCIONAL, DESENHO DIRECIONAL OU EIXO LIVRE, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: 14 LONAS, ÍNDICE DE VELOCIDADE G, PROFUNDIDADE DO SULCO DE 11MM, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UN | 10,00 | 1.675,71 | 16757,10 |
59 | PROTETOR DE PNEU 1000 - 20 | UN | 10,00 | 58,42 | 584,20 |
60 | PROTETOR DE PNEU 1400 - 24 | UN | 20,00 | 99,67 | 1993,40 |
61 | PROTETOR DE PNEU 750 -16 | UN | 10,00 | 41,44 | 414,40 |
62 | PROTETOR DE PNEU 900- 20 | UN | 20,00 | 57,22 | 1144,40 |
63 | PROTETOR PARA PNEU 17.5-25 | UN | 20,00 | 162,11 | 3242,20 |
Total | 1.061.550,91 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de empresa para fornecimento de pneus deve-se à necessidade de promover a substituição dos pneus desgastados ou danificados, visando manter os veículos sob a responsabilidade da Municipalidade em condições ideais de funcionamento, garantindo a segurança dos usuários.
3. DOCUMENTAÇÃO EXTRA/TÉCNICA (fabricantes, distribuidoras e importadoras)
3.1. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar as seguintes documentações durante a fase de proposta ou habilitação;
3.2. Ficha Técnica, Catálogo ou afins, do item ofertado, em língua portuguesa, que constem as especificações dos produtos cotados em conformidade com o exigido neste Edital, indicando as especificações técnicas dos Pneus ou de seus componentes (medidas, composição, capacidade de carga, indicie de velocidade, profundidade do sulco, prazo de garantia) de forma clara e objetiva, indicando a que item da proposta se refere cada Ficha Técnica ou Catalogo apresentado, visto que o direito à informação é inerente ao procedimento licitatório;
4. PRAZO E FORMA E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO
4.1. Os produtos deverão ser entregues, de forma parcelada, conforme a necessidade do Município, nas quantidades e nos locais a serem informados pela Secretaria Solicitante, sendo este em qualquer local do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, em horário de expediente normal do Município. Dúvidas sobre a entrega ligar no telefone: (00) 0000-0000.
5. FORMA DE RECEBIMENTO
5.1. Os materiais serão conferidos e recebidos de acordo com as autorizações emitidas.
5.2. Em nenhuma hipótese serão recebidos materiais que não atendam ao padrão de qualidade exigido e a descrição correta do produto mencionada neste Edital.
5.3. Caso o produto não corresponda ao exigido no Edital, a empresa vencedora deverá providenciar, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos a sua substituição, visando o atendimento das especificações, sob pena de rescisão contratual e aplicação das sanções previstas neste Instrumento.
5.4. Os produtos deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos para o Objeto, em conformidade com a ABNT, INMETRO, Código de Defesa do Consumidor, Lei Nº 8.078/90, sendo que os considerados inadequados serão devolvidos e o pagamento da parcela correspondente ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Contratante, poderá ser renovado, sem prejuízo na aplicação das penalidades pelo atraso inicial.
5.5. Prazos de fabricação não superior a 12 (doze) meses no momento em que é entregue, pois trata-se de imposição voltada a resguardar a contento o objeto do contrato.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento do objeto será uma única parcela, conforme Autorização de Fornecimento, seguindo o cronograma de pagamentos da administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), desde que devidamente atestada(s) por servidor(es) da Municipalidade.
6.1.1. A Nota Fiscal Eletrônica para pagamento deverá ser enviada no e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7. GARANTIA
7.1. A Contratada deverá prestar garantia conforme disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
7.1.1. Prazo de garantia será de cinco (05) anos contra defeitos de fabricação, assegurando conforto, estabilidade e segurança.
7.1.2. Os Produtos que apresentarem defeitos ou imperfeições de fabricação, durante o prazo de garantia, deverão ser substituídos, com todas as despesas pertinentes a frete, carga, descarga por conta do proponente vencedor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação.
8. AMOSTRA
8.1. Não há necessidade de apresentação de amostras para o objeto deste Termo de Referência.
9. SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não é permitida a subcontratação para o fornecimento dos materiais objeto deste edital, exceto para o serviço de transporte dos mesmos, desde que atenda as normas da Vigilância Sanitária no que diz respeito a transporte.
10. VISTORIA
10.1. Não há necessidade.
11. FORMA DE ADJUDICAÇÃO
11.1. Por item.
12. FISCALIZAÇÃO
12.1. Os responsáveis pela fiscalização do(s) contrato(s) decorrente deste processo, serão os fiscais:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Fiscal Gestor
13. RECURSO
13.1. O pagamento será efetuado com recursos próprios.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Sem Necessidade.
15. ASSINATURAS
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado – Fiscal Gestor
PREGÃO ELETRÔNICO 032/2021 ANEXO “B”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Ref.: Pregão Eletrônico Nº 032/2021
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo) DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei no 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO 032/2021 ANEXO “C”
MODELO DE DECLAÇÃO DE NÃO POSSUIR EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, AGENTES POLÍTICOS DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS DO PODER LEGISLATIVO
DECLARAÇÃO
………………………………………………., inscrita no CNPJ N°
……………………………., sediada na rua …………………….., cidade / , por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira
de Identidade n° …………….. e do CPF n° DECLARA que
não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista, agentes políticos detentores de mandatos eletivos do poder legislativo, tanto federal como estadual, nos termos do Art. 54, Inc. I, alínea “a” da Constituição Federal e Art. 43, Inc. I alínea “a”, inc. II, alínea “a” da Constituição do Estado de Santa Catarina.
Local, de de 2021.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2021 ANEXO “D”
MODELO DE TERMO DE ACEITE
Por este instrumento a (Razão Social da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº................, representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr(a)........, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº.............. e CPF nº................, DECLARA que concorda com todos os termos previstos no Edital do Pregão Eletrônico n° 032/2021, Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços a ser publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, cuja minuta está prevista no Anexo “E” do edital, comprometendo-se a assumir, mediante a assinatura deste Termo de Aceite e da Ata de Registro de Preços, todas as obrigações previstas, prazos, valores, todas previamente estipuladas.
Local, de de 2021.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
PREGÃO ELETRÔNICO 032/2021 ANEXO “E”
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021
PROCESSO LICITATÓRIO N° 052/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N° 032/2021
O MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO CERRITO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 82.777.327/0001-39, localizado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, XX, através do Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 1.284.255 SSP/SC e inscrito no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa , e a(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ata, em face da classificação das propostas apresentadas, da homologação pela autoridade competente, RESOLVEM Registrar os Preços para possível compra do objeto do Edital em referência, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 817/2009 e Decreto n° 7.892/2013, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e das demais normas legais aplicáveis, na seguinte forma:
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da Ata de Registro de Preços após a assinatura desta.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto assegurar o compromisso, para possível aquisição de pneus e câmaras de ar, conforme especificações constantes no anexo “A” do edital e proposta comercial da empresa Detentora desta Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DA ATA
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de São José do Cerrito não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, inciso II, artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FORNECEDORES, ITENS E PREÇOS
3.1. O(s) preço(s) ofertado(s) pela empresa DETENTORA da presente Ata de Registro de Preços e que será pago na possível aquisição dos produtos é o especificado abaixo:
Fornecedor Razão Social: CNPJ: Endereço: Contatos: Representante: | ||||||
Item | Descrição | Uni. | Quant. | Marca / Modelo | Preço Unitário | Valor Total |
3.1.1. Os preços descritos na tabela acima serão pagos na possível aquisição dos produtos.
3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente a mesma.
3.3. Os produtos deverão estar de acordo com a descrição constante no anexo “A” do edital e da proposta comercial da DETENTORA.
CLÁUSULA QUARTA – DO FISCAL
4.1. Fica designado como fiscal Gestor o servidor Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, lotado no Departamento de Frotas e Almoxarifado, e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone (49) 0000- 0000.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
5.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico nº 032/2021 e a proposta da empresa acima relacionada.
5.1.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital, Termo de Referência, Anexo “A” do edital e proposta comercial;
5.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 817/2009 e Decreto n° 7.892/2013, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e, se for o caso, conforme disposições da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
5.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Lages - SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
São José do Cerrito, SC de de 2021.
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2021 ANEXO “F”
MODELO DE PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº................, e Inscrição Estadual sob o nº
............., representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr(a). ,
portador(a) da Cédula de Identidade RG nº.............. e CPF nº................, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante procurador o(a) Sr(a) (qualificação), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº............. e CPF nº ............., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante o Município de São José do Cerrito, no que se referir ao Pregão Eletrônico nº 032/2021, especialmente para tomar toda e qualquer decisão durante as fases do Pregão, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, oferecer/assinar PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em nome da
Outorgante, formular lances na etapa de lances, negociar a redução de preço, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o final de todo o processo do Pregão Eletrônico nº 032/2021 inclusive entrega/fornecimento do objeto/execução total do contrato.
Local, de de 2021.
((nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)