MODELO COMPLETO]
[MODELO COMPLETO]
Contrato de Representação Comercial
Introdução
Um dos alicerces da vida em sociedade e especialmente das relações empresariais modernas são os contratos.
Por isso mesmo, é crucial que sejam bem elaborados e analisados, para que se tenha segurança de quais resultados esperar de um determinado negócio.
Este modelo de contrato é gratuito e confeccionado por advogados especializados, uma importante ferramenta para seus negócios.
Formulado por advogados especializados
* Trata-se de modelo de contrato de representação comercial, contudo, destacamos que o ideal é que cada contrato confeccionado seja elaborado para o caso concreto em que se destina.
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado ( )., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede a Rua
– / ., representada por brasileiro, -, inscrito no CPF. , com endereço , doravante denominado REPRESENTANTE COMERCIAL, e de outro lado com sede na ,
– SC, CEP: inscrita no CNPJ. sob. n.º. , nesse ato representada
por seu diretor
____________________, brasileiro, , , com endereço
/SC, doravante denominado REPRESENTADA, têm entre si certo e ajustado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A REPRESENTADA confere ao REPRESENTANTE COMERCIAL, sem exclusividade, o
agenciamento comercial de _____________________________________, de sua fabricação ou que
carregam sua marca, de modo a permitir-lhe que promova a venda nas condições estipuladas no presente contrato e de acordo com as políticas de vendas da época própria.
§1º - Não existe caráter de pessoalidade, eis que o REPRESENTANTE poderá ser representado por qualquer um de seus sócios, ou prepostos.
§2º - A efetivação de qualquer transação comercial ficará sujeita a existência da mercadoria no estoque da REPRESENTADA, ao preço vigente por ocasião do faturamento, bem como a aprovação cadastral do comprador.
§3º - Os preços das mercadorias e as condições de vendas determinadas pela REPRESENTADA poderão, a juízo da mesma, serem alterados em qualquer época, sendo que será informado ao REPRESENTANTE sobre a alteração e a vigência da nova tabela de preços e condições.
§4º - Os direitos de propriedade intelectual incidentes sobre todos os produtos (marca, desenho industrial, modelo de utilidade e invenção) e elementos tecnológicos desenvolvidos sejam parciais ou globais, provisórios, temporários ou definitivos, são de exclusiva titularidade da REPRESENTADA.
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente contrato terá vigência a partir de .
Parágrafo Único - O prazo do presente contrato poderá ser alterado por convenção das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA
O REPRESENTANTE desempenhará suas atividades de representação comercial promovendo a venda dos produtos da REPRESENTADA, sem exclusividade, no Setor de
_________________________, nas seguintes cidades do estado do :
1. X
2. X
3. X
4. X
§2º - A zona de atuação do REPRESENTANTE poderá ser alterada pelas partes, em comum acordo, firmando-se, para tanto, alteração contratual por escrito, que passará a fazer parte integrante deste contrato, sem prejuízo das demais avenças.
CLÁUSULA QUARTA
O REPRESENTANTE, a título de retribuição, receberá comissão variável de 4% (quatro por cento), calculada sobre o valor das vendas agenciadas por seu intermédio, na efetiva liquidação, mediante as convenções ajustadas e disciplinadas nesta cláusula.
§ 1º - O REPRESENTANTE COMERCIAL não receberá comissão decorrente de campanhas comerciais que importem em bonificações de qualquer espécie, acordos comerciais, Produtos para Show Room, rapel em vendas, amostras grátis, etc, mesmo se houver uma emissão de nota fiscal própria relacionada a bonificação, rapel em vendas, etc.
§ 2º - O REPRESENTANTE COMERCIAL receberá as comissões devidas logo que os compradores/clientes efetuem os respectivos pagamentos ou na medida em que o façam parceladamente.
§ 3º - A REPRESENTADA manterá conta aberta, em nome do REPRESENTANTE COMERCIAL, relativa ao movimento das comissões, obrigando-se a pagar, até o dia quinze de cada mês, o saldo apurado no último dia do mês vencido.
§ 4o- O direito à comissão passa a existir no momento em que o faturamento agenciado for liquidado pelo cliente, antes da liquidação não poderá o REPRESENTANTE COMERCIAL exigir o pagamento de quaisquer comissões;
§ 5o- Pelos negócios realizados diretamente pela REPRESENTADA, ou por agentes seus, na zona conferida sem exclusividade ao REPRESENTANTE, este não terá direito à qualquer comissão.
§ 6o- O REPRESENTANTE COMERCIAL, poderá reduzir o percentual da comissão a que tem direito, sempre que lhe convir, mediante autorização expressa.
§ 7o- A base de cálculo utilizada para o pagamento das comissões, compreende o valor das vendas efetuadas pelo REPRESENTANTE COMERCIAL.
§ 8o- Pelos negócios realizados no segmento de , nos Clientes que envolvem dois representantes de regiões diferentes, a base de cálculo utilizada para o pagamento das comissões será da seguinte forma:
a) Comissão e atendimento 100% para Representante Região A;
b) Região A(região aonde o representante atua) – Região B(região de um outro representante)
= Faturamento Região A - 75% da Comissão para o Representante da Região A e 25% de Comissão para o Representante da Região B. (Desde que comprovada a participação do representante da região B, em atendimento, envio de amostras, auxilio na aplicação do produto, etc..);
c) Faturamento Região B = 75% da Comissão para o Representante da Região B e 25% de Comissão para o Representante da Região A.
CLÁUSULA QUINTA
Os pedidos, ou parte dos mesmos, que não forem atendidos pela REPRESENTADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, ficam automaticamente cancelados e a REPRESENTANTE não fará jus à comissão correspondente, ficando a REPRESENTADA liberada de cumprir o artigo 33º, caput, da Lei nº 4886, de 1965.
CLÁUSULA SEXTA
Xxxxxxx remuneração será devida ao REPRESENTANTE se a falta de pagamento resultarde insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito, ou for sustada a entrega da mercadoria por ser duvidosa a liquidação.
CLÁUSULA SÉTIMA
Salvo autorização expressa, não poderá o REPRESENTANTE conceder abatimentos, descontos ou dilatações, nem agir em desacordo com as instruções da REPRESENTADA.
CLÁUSULA OITAVA
O REPRESENTANTE COMERCIAL fica obrigado a fornecer à REPRESENTADA, quando lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à representação de modo a expandir os negócios da REPRESENTADA, promovendo os seus produtos.
CLÁUSULA NONA
A representação é exercida com total autonomia, bem como as despesas necessárias ao seu efetivo exercício, tais como: despesas de locomoção, combustível, hospedagem, telegramas, porte posta de qualquer natureza, selos, desgaste de veículo, reposição de peças automotivas, avarias em eventuais acidentes, condução de mostruários e mostruários, pagamento de sub-representantes, agentes, outros colaboradores, entre outros desta natureza, correm por conta do REPRESENTANTE COMERCIAL.
CLÁUSULA DÉCIMA
O REPRESENTANTE COMERCIAL responsabiliza-se pela conservação e manutenção do mostruário que lhe é entregue pela REPRESENTADA, dela recebido conforme nota fiscal relativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
São obrigações do REPRESENTANTE COMERCIAL:
a) Xxxxxxxx à REPRESENTADA informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo.
b) Aplicar rigorosamente os preços dos produtos constantes das tabelas fornecidas pela REPRESENTADA.
c) Dedicar-se a representação de modo a expandir os negócios da REPRESENTADA, com efetiva e insistente promoção dos seus produtos.
d) Não conceder abatimentos, descontos ou dilatações de prazos para pagamento, sem autorização expressa da REPRESENTADA.
e) Não dispensar os acréscimos legais incidentes sobre o preço dos produtos da REPRESENTADA, quando imponíveis ou exigíveis.
f) Responder pelos atos que praticar no exercício da representação, inclusive pelas infringências ao presente contrato e, omisso este, na conformidade do Direito Comum.
g) Remeter cópia de alteração do seu contrato social à REPRESENTADA quando o mesmo for alterado.
h) Xxxxxx sigilo das informações que lhe forem passadas pela REPRESENTADA para desempenho de seus misteres
i) Prestar contas de documentos, recibos de quantias, valores e tudo que lhe houver sido entregue, para qualquer fim.
j) Impossibilidade de aceitar representação comercial de concorrente.
k) Não cometer atos que importem no descrédito da REPRESENTADA.
l) Não cometer atos que importem no descrédito do REPRESENTANTE COMERCIAL.
m) Não exercer atividade sem expressa autorização legal, sendo o único responsável pela concessão das mesmas.
n) Oferecer sugestões para melhoria das vendas.
o) Não fazer concorrência direta ou indireta com a REPRESENTADA e seus Clientes, inclusive através de interposta pessoa.
p) Emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviço referente a Comissão à receber (mensal).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Constituem faltas no exercício da profissão de representante comercial, e constituem motivo para rescisão com justa causa, promover ou facilitar negócios ilícito, bem como quaisquer transações que prejudiquem interesse da Fazenda Pública, praticar fato definido como crime na legislação ordinária.
Parágrafo único: Também constituem motivo para rescisão com justa causa, o não cumprimento pelo REPRESENTANTE COMERCIAL das obrigações por ele assumidas através deste contrato, principalmente as obrigações ajustadas na cláusula Décima Primeira, letra “a” até letra “o”, acima acordada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O fato de o REPRESENTANTE COMERCIAL dever dedicar-se à representação com zelo e lealdade, de modo a expandir os negócios da REPRESENTADA, de prestar as informações que lhe forem solicitadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo, de prestar colaboração excepcional a pedido da REPRESENTADA, com encargos ou atribuições diversos dos previstos neste contrato (art. 38 da Lei n. 4.886/65), ou o fato de comparecer, anualmente, às reuniões e/ou convenções na sede da REPRESENTADA, visando incremento de vendas, e seu consequente benefício, não desclassifica a relação de representação comercial em relação de emprego.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
O REPRESENTANTE COMERCIAL declara cumprir todas as exigências legais e fiscais decorrentes do exercício de sua profissão, obrigando-se a apresentar quando solicitado certidões negativas de débitos com a fazenda Publica federal, estadual e municipal, juntamente com o comprovante de regularização no CORE (Conselho Regional de Representantes Comerciais).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Havendo a rescisão do presente contrato, por justa causa, a parte inocente estará desobrigada de pré-avisar a outra avençando-se desde já que se a justa causa for ensejada pela REPRESENTANTE COMERCIAL, poderá a REPRESENTADA reter as comissões devidas aquela.
§ 1º. Sem prejuízo do ajustado no parágrafo único, da cláusula décima segunda, poderá a REPRESENTADA considerar o contrato rescindido por justa causa:
a) Se a REPRESENTANTE COMERCIAL for comprovadamente desidiosa no cumprimento de suas obrigações contratuais, Mau procedimento, Desinteresse justificável de uma das partes;
b) Se a REPRESENTANTE COMERCIAL praticar quaisquer atos que possam resultar em descrédito comercial da REPRESENTADA;
c) Se a REPRESENTANTE COMERCIAL deixar de cumprir qualquer das obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;
d) Se o (a) titular ou membro da diretoria da REPRESENTANTE COMERCIAL for condenado por crime considerado infamante, após o trânsito em julgado da respectiva sentença;
e) Se houver força maior.
§ 2º. Poderá a REPRESENTANTE COMERCIAL considerar rescindido o contrato por justa causa:
a) Se ocorrer a imotivada e constante demora no pagamento das comissões ou o seu não pagamento por 3 (três) meses consecutivos;
b) No caso de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Na data do termo desse contrato, o mesmo rescindirá de pleno direito e os casos serão regulados pelos preceitos da Lei n 4.886/65, pelo Código Comercial e pelos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
É de inteira responsabilidade do REPRESENTANTE os danos causados a terceiros em decorrência de sua atividade, podendo a REPRESENTADA tomar as medidas necessária cabíveis para resguardar seus direito.
Parágrafo primeiro: Também é de inteira responsabilidade do REPRESENTANTE os processos judiciais e administrativos que decorram de sua atividade, incluindo as ações de natureza Civil, Tributária, Trabalhista e Penal.
Parágrafo segundo: Havendo qualquer tipo de condenação judicial em decorrência da atividade do REPRESENTANTE, que envolva de qualquer forma a REPRESENTADA, seja de forma solidária ou subsidiária, resguarda a REPRESENTADA o direito de reter comissões e tomar as medidas judiciais e administrativas cabíveis para se ressarcir dos prejuízos ocasionados pelo REPRESENTANTE, que desde já se declara devedor do possível valor ou prejuízo suportado pela REPRESENTADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
O presente contrato revoga todo e quaisquer disposições e ajustes contratuais anteriores entre as partes em relação ao seu objeto, constituindo-se assim em único instrumento a dispor sobre a negociação realizada entre as partes, sejam eles orais, documentais ou escritos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Fica eleito o Foro da Comarca de , para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que possam ocorrer na execução do presente contrato, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, REPRESENTADA e REPRESENTANTE COMERCIAL firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, perante as testemunhas que subscrevem abaixo, para que produza todos os seus efeitos.
, xx de de 2018.
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TESTEMUNHAS:
Sobre a Balsini & Corrêa
A Balsini & Corrêa Advogados nasceu em 2003 do encontro profissional de dois jovens advogados, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Em 2014, o advogado Xxxx Xxxxxxx Xxxx passa a integrar o quadro societário, agregando todo o seu dinamismo ao Escritório.
O Escritório atua na área jurídica de forma multidisciplinar, buscando constante aprimoramento não somente no campo jurídico, mas também administrativo, humano e tecnológico, o que lhe permite oferecer soluções multifacetárias, inovadoras e seguras. Estes fatores, dentre outros, permitiram o fortalecimento do Escritório, erigindo-se, no decorrer de sua trajetória, como um dos maiores escritórios de advocacia do Sul de Santa Catarina.