EDITAL
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CONCORRÊNCIA Nº 015/2024
INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE – AVANTE SOCIAL, pessoa
jurídica de direito privado, na forma de organização social sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 03.893.350/0001-12, com sede na xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX xx 00000-000, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados o Edital – Carta de Contratação, Concorrência nº 015/2024, conforme condições e especificações constantes nos anexos deste edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Este procedimento de contratação será regido pelo presente Edital, seus anexos, eventuais retificações e, no que couber, pelo Regulamento de Compras e Contratações - RCC deste Instituto, devidamente publicado em seu sítio eletrônico.
1.2. O contrato decorrente deste procedimento terá vigência desde a sua assinatura até 31/12/2024, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, ou interrompido a qualquer tempo, no caso de rescisão da parceria firmada com o ente público.
2. OBJETO:
2.1. É objeto desta concorrência a prestação serviço de gerenciamento em serviços de saúde, compreendido o gerenciamento e execução de serviços laboratoriais de análises clínicas de urgência e anatomopatológicas, para atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Esmeraldas/MG.
2.2. Os serviços poderão ser prestados nas unidades elencadas no Anexo I deste edital.
2.3. A contratada deverá disponibilizar a realização dos exames elencados no Anexo II deste edital.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
3.1. Somente serão aceitas as propostas dos interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto descrito neste Edital e seus Anexos, conforme disposto em seus respectivos atos constitutivos, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto às documentações constantes desta Carta Contratação e de seus Anexos.
3.2. A proponente interessada deverá encaminhar as propostas e os documentos de habilitação para o endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx até as 16h do dia 09/04/2024.
3.3. Não serão avaliadas propostas enviadas após a data designada como prazo final para entrega da documentação, salvo se houver prorrogação do prazo para o seu encaminhamento.
4. PROPOSTA COMERCIAL:
4.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinada, datada e com folhas numeradas, contemplando:
4.1.1. Os dados do fornecedor - CNPJ, Inscrição Estadual e/ou Inscrição Municipal, endereço completo, telefone, e-mail de contrato, nome e cargo do responsável pelo encaminhamento da proposta.
4.1.2. Valores unitários e valor total mês, expressos ambos em real (R$).
4.2. A proposta deverá ser encaminhada levando em consideração todas as indicações constantes no Termo de Referência - Anexo III deste Edital, seguindo também os normativos da legislação aplicável.
4.3. Não serão aceitas propostas que apresentem preço global, unitário simbólicos ou irrisórios, preço por estimativa de quilometragem e preços incompatíveis com os preços praticados pelo mercado.
4.4. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados de sua apresentação.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO QUE DEVERÃO SER ENCAMINHADOS:
5.1. Para efeito de Habilitação Jurídica os proponentes interessados deverão apresentar a seguinte documentação:
5.1.1. Ato constitutivo da pessoa jurídica e suas atualizações;
5.1.2. CNPJ;
5.1.3. Documentos de identificação dos responsáveis pela empresa;
5.1.4. As declarações constantes nos anexos V, VI, VII deste Edital devidamente preenchidas, datadas e assinadas.
5.2. Para efeito de Regularidade Fiscal os proponentes interessados deverão apresentar a seguinte documentação:
5.2.1. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União;
5.2.2. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais do domicílio ou sede da empresa proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.2.3. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Municipais do domicílio ou sede da empresa proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.2.5. Certificado de Regularidade do FGTS;
5.2.6. Certidão Negativa de falência ou concordata.
5.3. Para efeitos de Regularidade Técnica: apresentação de pelo menos 2 (dois) contratos, ou notas de serviços, firmados com outros contratantes, em atividades similares ao objeto da presente contratação.
5.4. Os documentos poderão ser apresentados em cópias sem autenticação, podendo este Instituto solicitar, a qualquer tempo, documentos originais ou em cópias autenticadas.
5.5. As condições de habilitação deverão ser mantidas no curso da execução contratual, podendo ser exigido, a qualquer tempo, a apresentação de certidões de regularidade fiscal junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6. JULGAMENTO E ANÁLISE:
6.1. Será adotado como critério de julgamento o MENOR PREÇO.
6.2. Serão classificadas as propostas que estiverem de acordo com os critérios de avaliação constantes desta Carta Contratação e do Termo de Referência anexo.
6.3. No caso de empate dos valores das propostas será observado como critério de desempate, nesta ordem:
6.3.1. Produtos produzidos no país;
6.3.2. Produzidos ou prestados por proponentes brasileiras;
6.3.3. Produzidos ou prestados por proponentes que comprovem cumprimento de reservasde cargo para pessoas em vulnerabilidade social.
6.3.4. Histórico de atendimentos ao Instituto.
6.4. Somente serão analisados os documentos de habilitação do proponente classificado em primeiro lugar.
6.5. Na hipótese de o proponente que apresentou a proposta de menor valor não conseguir comprovar sua regularidade, ele será considerado inabilitado e sua proposta será desclassificada.
6.6. Desclassificado o proponente nos moldes previstos no anterior, serão analisados os documentos de habilitação do proponente seguinte da ordem de classificação.
6.7. É facultado ao Instituto a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou a completar a documentação apresentada, podendo ser solicitado o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e/ou julgar necessário;
6.8. O Instituto poderá efetuar consulta junto aos sites dos órgãos emissores dos documentos extraídos pela internet, para verificação de sua autenticidade.
6.9. O resultado deste procedimento será publicado no site eletrônico do Instituto no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
7. ESCLARECIMENTOS E RECURSO:
7.1. Eventuais pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento de compras poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx até 01 (um) dia útil antes da data marcada para término do envio da proposta.
7.2. As respostas às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail e publicadas no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, ficando acessível a todos os interessados.
7.3. O Instituto não se responsabilizará por esclarecimentos endereçados via postal ou por outras formas e por aqueles que não sejam enviados no prazo legal.
7.4. O prazo para recurso será de 02 (dias) após a publicação do resultado da melhor proposta, devendo ser encaminhado para o endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.5. O resultado dos recursos interpostos serão publicados no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx_xxxxxxxxxxxx
8. DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. Ao enviar a documentação e a proposta, a proponente declara estar ciente das condições do presente procedimento, concordando e aceitando todos os seus termos, bem como fica vinculada aos preços/valores e as condições constantes de sua proposta, ainda ao presente Edital.
8.2. Este procedimento seguirá as regras dispostas no Regulamento de Aquisições e Contratações deste Instituto (Resolução nº 001/2023), além das disposições contidas nesta carta contratação e seus anexos.
8.3. Os documentos integrantes deste procedimento ficarão à disposição de todos os interessados durante o procedimento de contratação.
8.4. Casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Instituto, respeitados os princípios elencados no “caput” do art. 37, da CF/88, notadamente os princípios da impessoalidade, da transparência e da publicidade.
8.5. Ficarão impedidas de contratar com o Instituto proponentes declaradas impedidas por procedimento autônomo realizado, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
8.6. As obrigações decorrentes do presente procedimento serão formalizadas por meio da assinatura do contrato, do qual fará parte, independentemente de transcrição, a presente carta de contratação, seus anexos e as propostas da proponente vencedora, no que couber;
8.7. Após a homologação do resultado final do procedimento, a proponente vencedora será convocada por escrito, para, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual;
8.8. É assegurado ao Instituto promovente o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, a presente carta contratação, dando ciência aos proponentes, mediante publicação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxx/xxxxxxxxxxxx/ sem que caibam aos proponentes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
8.9. As decisões referentes a esta carta contratação poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx- edital/fornecedores/
INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE – AVANTE SOCIAL
ANEXO I - LOCAIS E ENDEREÇOS ONDE SERÃO REALIZADOS O OBJETO PROPOSTO
AGENDA DE COLETA DE EXAMES LABORATORIAIS - ESMERALDAS | |||||||
UBS/UPA | ENDEREÇO | FLUXO | |||||
SEG | TER | QUA | QUI | SEX | QUINZENAL | ||
XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | XXX XXXXXXX XXXX XXXXX Xx 000 - CENTRO | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | NÃO |
UBS XXXXX XXXXXXX DA COSTA | XXXXXXX XXXX XXXXX Xx 00 - XXXX XXXXX | SIM | SIM | SIM | NÃO | NÃO | NÃO |
ESF XXXX XXXX XX XXXXX | AVENIDA DAS PALMEIRAS N°81 - NOVO RETIRO | SIM | SIM | SIM | NÃO | NÃO | NÃO |
UBS XXXX XXXXXX XXXXX | AVENIDA D N°19 - SÃO PEDRO | SIM | SIM | SIM | NÃO | NÃO | NÃO |
UBS XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | XXX XXXX XXXXXX Xx00 - ANDIROBA (ÁREA RURAL) | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | SIM |
UBS XXXX XXXXXXX FREITAS | AVENIDA UM N° 600 - VALE BOM JESUS (ÁREA RURAL) | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | SIM |
ESF XXXXXXX XXXXX XXXXX | XXX XXXXXXX X XX XXXXX Xx 000 - VARGEM XXXXX XX XXXXX | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | SIM |
UBS XXXX XXXXXXXX XX XX | CENTRO ESCOLA CAMP. MARQUES - CACHOEIRINHA (ÁREA RURAL) | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | SIM |
UBS PORTEIRA DE CHAVES | IGREJA CATÓLICA DE PORTEIRA CHAVES (AREA RURAL) | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | SIM |
UBS XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | PRAÇA SÃO JOSÉ N° 1923 - SÃO JOSÉ (ÁREA RURAL) | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | SIM |
UBS XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | PRAÇA XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX N° 1105 - URUCUIA (ÁREARURAL) | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | SIM |
UBS XXXXXX XXXXXXXX | ÁREA RURAL | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | SIM |
COLETA DOMICILIAR | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | SIM |
ANEXO II - RELAÇÃO DE EXAMES A SEREM PUBLICADOS NA TABELA ICISMEP/TSPS – TABELA DESERVIÇOS E PROCEDIMENTOS EM SAÚDE PARA O MUNICÍPIO DE ESMERALDAS
ITEM | CÓDIGO SUS | PROCEDIMENTO | ESTIM. MENSAL |
1 | 02.02.01.001-5 | CLEARANCE OSMOLAR | 1 |
2 | 02.02.01.002-3 | DETERMINAÇÃO DE CAPACIDADE DE FIXAÇÃO DO FERRO | 48 |
3 | 02.02.01.003-1 | DETERMINAÇÃO DE CROMATOGRAFIA DE AMINOÁCIDOS | 1 |
4 | 02.02.01.004-0 | DETERMINACAO DE CURVA GLICÊMICA (2DOSAGENS) | 33 |
5 | 02.02.01.005-8 | DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICÊMICA C/INDUÇÃO POR CORTISONA (5 DOSAGENS) | 1 |
6 | 02.02.01.006-6 | DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICÊMICA C/INDUÇÃO POR CORTISONA (4 DOSAGENS) | 2 |
7 | 02.02.01.007-4 | DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICÊMICA (5 DOSAGENS) | 18 |
8 | 02.02.01.008-2 | DETERMINAÇÃO DE OSMOLARIDADE | 1 |
9 | 02.02.01.009-0 | DOSAGEM DE 5-NUCLEOTIDASE | 1 |
10 | 02.02.01.010-4 | DOSAGEM DE ACETONA | 1 |
11 | 02.02.01.011-2 | DOSAGEM DE ÁCIDO ASCÓRBICO | 7 |
12 | 02.02.01.012-0 | DOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO | 478 |
13 | 02.02.01.013-9 | DOSAGEM DE ÁCIDO VANILMANDELICO | 1 |
14 | 02.02.01.014-7 | DOSAGEM DE ALDOLASE | 1 |
15 | 02.02.01.015-5 | DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA | 1 |
16 | 02.02.01.016-3 | DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEÍNA ÁCIDA | 3 |
17 | 02.02.01.017-1 | DOSAGEM DE ALFA-2-MACROGLOBULINA | 1 |
18 | 02.02.01.018-0 | DOSAGEM DE AMILASE | 507 |
19 | 02.02.01.019-8 | DOSAGEM DE AMÔNIA | 1 |
20 | 02.02.01.020-1 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES | 127 |
21 | 02.02.01.021-0 | DOSAGEM DE CÁLCIO | 40 |
22 | 02.02.01.022-8 | DOSAGEM DE CÁLCIO IONIZÁVEL | 119 |
23 | 02.02.01.023-6 | DOSAGEM DE CAROTENO | 1 |
24 | 02.02.01.025-2 | DOSAGEM DE CERULOPLASMINA | 1 |
25 | 02.02.01.026-0 | DOSAGEM DE CLORETO | 108 |
26 | 02.02.01.027-9 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 345 |
27 | 02.02.01.028-7 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 12 |
28 | 02.02.01.029-5 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 928 |
29 | 02.02.01.030-9 | DOSAGEM DE COLINESTERASE | 1 |
30 | 02.02.01.031-7 | DOSAGEM DE CREATININA | 603 |
31 | 02.02.01.032-5 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 145 |
32 | 02.02.01.033-3 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASEFRACAO MB | 63 |
33 | 02.02.01.034-1 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTIRICA | 1 |
34 | 02.02.01.035-0 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE GLUTAMICA | 1 |
35 | 02.02.01.036-8 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA | 32 |
36 | 02.02.01.037-6 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA(ISOENZIMAS FRACIONADAS) | 1 |
37 | 02.02.01.038-4 | DOSAGEM DE FERRITINA | 117 |
38 | 02.02.01.039-2 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | 90 |
39 | 02.02.01.040-6 | DOSAGEM DE FOLATO | 23 |
40 | 02.02.01.041-4 | DOSAGEM FOSFATASE ÁCIDA TOTAL | 1 |
41 | 02.02.01.042-2 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 221 |
42 | 02.02.01.043-0 | DOSAGEM DE FÓSFORO | 102 |
43 | 02.02.01.044-9 | DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DAFOSFATASE ACIDA | 1 |
44 | 02.02.01.045-7 | DOSAGEM DE GALACTOSE | 1 |
45 | 02.02.01.046-5 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE(GAMA GT) | 166 |
46 | 02.02.01.047-3 | DOSAGEM DE GLICOSE | 192 |
47 | 02.02.01.048-1 | DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATODESIDROGENASE | 1 |
48 | 02.02.01.049-0 | DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA | 1 |
49 | 02.02.01.050-3 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 252 |
50 | 02.02.01.051-1 | DOSAGEM DE HIDROXIPROLINA | 1 |
51 | 02.02.01.052-0 | DOSAGEM DE ISOMERASE-FOSFOHEXOSE | 1 |
52 | 02.02.01.053-8 | DOSAGEM DE LACTATO | 5 |
53 | 02.02.01.054-6 | DOSAGEM DE LEUCINO-AMINOPEPTIDASE | 1 |
54 | 02.02.01.055-4 | DOSAGEM DE LIPASE | 16 |
55 | 02.02.01.056-2 | DOSAGEM DE MAGNESIO | 50 |
56 | 02.02.01.057-0 | DOSAGEM DE MUCOPROTEÍNAS | 7 |
57 | 02.02.01.058-9 | DOSAGEM DE PIRUVATO | 1 |
58 | 02.02.01.059-7 | DOSAGEM DE PORFIRINAS | 1 |
59 | 02.02.01.060-0 | DOSAGEM DE POTASSIO | 88 |
60 | 02.02.01.061-9 | DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOTAIS | 11 |
61 | 02.02.01.062-7 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | 47 |
62 | 02.02.01.063-5 | DOSAGEM DE SODIO | 519 |
63 | 02.02.01.064-3 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) | 515 |
64 | 02.02.01.065-1 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | 483 |
65 | 02.02.01.066-0 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | 1 |
66 | 02.02.01.067-8 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 977 |
67 | 02.02.01.068-6 | DOSAGEM DE TRIPTOFANO | 1 |
68 | 02.02.01.069-4 | DOSAGEM DE UREIA | 1153 |
69 | 02.02.01.070-8 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 113 |
70 | 02.02.01.071-6 | ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS | 1 |
71 | 02.02.01.072-4 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | 5 |
72 | 02.02.01.073-2 | GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2) | 11 |
73 | 02.02.01.074-0 | PROVA DA D-XILOSE | 1 |
74 | 02.02.01.075-9 | TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA /HIPOGLICEMIANTES ORAIS | 1 |
75 | 02.02.01.076-7 | DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D | 91 |
76 | 02.02.01.077-5 | DETERMINAÇÃO DE CREMATÓCRITO NO LEITEHUMANO ORDENHADO | 1 |
77 | 02.02.01.078-3 | ACIDEZ TITULÁVEL NO LEITE HUMANO (DORNIC) | 1 |
78 | 02.02.01.079-1 | DOSAGEM DE PEPTÍDEOS NATRIURÉTICOS TIPOB (BNP E NT- PROBNP) | 3 |
79 | 02.02.02.001-0 | CITOQUIMICA HEMATOLOGICA | 1 |
80 | 02.02.02.002-9 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | 1073 |
81 | 02.02.02.003-7 | CONTAGEM DE RETICULOCITOS | 23 |
82 | 02.02.02.004-5 | DETERMINAÇÃO DE CURVA DE RESISTÊNCIAGLOBULAR | 1 |
83 | 02.02.02.005-3 | DETERMINACAO DE ENZIMAS ERITROCITÁRIAS(CADA) | 1 |
84 | 02.02.02.006-1 | DETERMINAÇÃO DE SULFO-HEMOGLOBINA | 1 |
85 | 02.02.02.007-0 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO | 18 |
86 | 02.02.02.008-8 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE XXXX XXXXXXXXXXXXX | 1 |
87 | 02.02.02.009-6 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE | 1 |
88 | 02.02.02.010-0 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTODE IVY | 1 |
89 | 02.02.02.011-8 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SOBREVIDA DEHEMACIAS | 1 |
90 | 02.02.02.012-6 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBINA | 3 |
91 | 02.02.02.013-4 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTPATIVADA) | 107 |
92 | 02.02.02.014-2 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DAPROTROMBINA (TAP) | 245 |
93 | 02.02.02.015-0 | DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DEHEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) | 113 |
94 | 02.02.02.016-9 | DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE | 1 |
95 | 02.02.02.017-7 | DOSAGEM DE ANTITROMBINA III | 1 |
96 | 02.02.02.018-5 | DOSAGEM DE FATOR II | 1 |
97 | 02.02.02.019-3 | DOSAGEM DE FATOR IX | 1 |
98 | 02.02.02.020-7 | DOSAGEM DE FATOR V LEIDEN | 1 |
99 | 02.02.02.021-5 | DOSAGEM DE FATOR VII | 1 |
100 | 02.02.02.022-3 | DOSAGEM DE FATOR VIII | 1 |
101 | 02.02.02.023-1 | DOSAGEM DE XXXXX XXXX (INIBIDOR) | 1 |
102 | 02.02.02.024-0 | DOSAGEM DE FATOR VON XXXXXXXXXX(ANTIGENO) | 1 |
103 | 02.02.02.025-8 | DOSAGEM DE FATOR X | 1 |
104 | 02.02.02.027-4 | DOSAGEM DE FATOR XII | 1 |
105 | 02.02.02.028-2 | DOSAGEM DE FATOR XIII | 1 |
106 | 02.02.02.029-0 | DOSAGEM DE FIBRINOGENIO | 1 |
107 | 02.02.02.030-4 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA | 1 |
108 | 02.02.02.031-2 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A37OC | 1 |
109 | 02.02.02.032-0 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL | 1 |
110 | 02.02.02.033-9 | DOSAGEM DE HEMOSSIDERINA | 1 |
111 | 02.02.02.034-7 | DOSAGEM DE PLASMINOGENIO | 1 |
112 | 02.02.02.035-5 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 4 |
113 | 02.02.02.036-3 | ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA,HEMATOCRITO) | 1 |
114 | 02.02.02.037-1 | HEMATOCRITO | 1 |
115 | 02.02.02.038-0 | HEMOGRAMA COMPLETO | 1164 |
116 | 02.02.02.039-8 | LEUCOGRAMA | 1 |
117 | 02.02.02.040-1 | PESQUISA DE ATIVIDADE DO COFATOR DERISTOCETINA | 1 |
118 | 02.02.02.041-0 | PESQUISA DE CELULAS LE | 1 |
119 | 02.02.02.042-8 | PESQUISA DE CORPUSCULOS DE XXXXX | 1 |
120 | 02.02.02.043-6 | PESQUISA DE FILARIA | 1 |
121 | 02.02.02.044-4 | PESQUISA DE HEMOGLOBINA S | 1 |
122 | 02.02.02.046-0 | PESQUISA DE TRIPANOSSOMA | 1 |
123 | 02.02.02.048-7 | PROVA DE CONSUMO DE PROTROMBINA | 1 |
124 | 02.02.02.049-5 | PROVA DE RETRACAO DO COAGULO | 3 |
125 | 02.02.02.050-9 | PROVA DO LACO | 1 |
126 | 02.02.02.051-7 | RASTREIO P/ DEFICIENCIA DE ENZIMAS ERITROCITARIAS | 1 |
127 | 02.02.02.052-5 | TESTE DE AGREGACAO DE PLAQUETAS | 1 |
128 | 02.02.02.053-3 | TESTE DE HAM (HEMOLISE ACIDA) | 1 |
129 | 02.02.02.054-1 | TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA(TAD) | 2 |
130 | 02.02.02.055-0 | DOSAGEM DE PROTEINA C FUNCIONAL | 1 |
131 | 02.02.02.056-8 | DOSAGEM DE PROTEINA S FUNCIONAL | 1 |
132 | 02.02.02.057-6 | PESQUISA DE ANTICOAGULANTE LUPICO | 1 |
133 | 02.02.03.001-6 | CONTAGEM DE LINFOCITOS B | 1 |
134 | 02.02.03.002-4 | CONTAGEM DE LINFOCITOS CD4/CD8 | 1 |
135 | 02.02.03.003-2 | CONTAGEM DE LINFOCITOS T TOTAIS | 1 |
136 | 02.02.03.004-0 | DETECÇÃO DE ÁCIDOS NUCLEICOS DO HIV-1(QUALITATIVO) | 1 |
137 | 02.02.03.005-9 | DETECÇÃO DE RNA DO VÍRUS DA HEPATITE C(QUALITATIVO) | 1 |
138 | 02.02.03.006-7 | DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTO (CH50) | 1 |
139 | 02.02.03.007-5 | DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATOIDE | 80 |
140 | 02.02.03.008-3 | DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEÍNA CREATIVA | 67 |
141 | 02.02.03.009-1 | DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA | 3 |
142 | 02.02.03.010-5 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECÍFICO (PSA) | 104 |
143 | 02.02.03.011-3 | DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA | 1 |
144 | 02.02.03.012-1 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | 2 |
145 | 02.02.03.013-0 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | 2 |
146 | 02.02.03.014-8 | DOSAGEM DE CRIOAGLUTININA | 1 |
147 | 02.02.03.015-6 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) | 1 |
148 | 02.02.03.016-4 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) | 6 |
149 | 02.02.03.018-0 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) | 3 |
150 | 02.02.03.019-9 | DOSAGEM DE INIBIDOR DE C1-ESTERASE | 1 |
151 | 02.02.03.020-2 | DOSAGEM DE PROTEÍNA C REATIVA | 582 |
152 | 02.02.03.021-0 | GENOTIPAGEM DE VIRUS DA HEPATITE C | 1 |
153 | 02.02.03.023-7 | IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIASMALIGNAS (POR MARCADOR) | 1 |
154 | 02.02.03.025-3 | PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA | 1 |
155 | 02.02.03.026-1 | PESQUISA DE ANTICORPO IGMANTICARDIOLIPINA | 1 |
156 | 02.02.03.027-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA | 1 |
157 | 02.02.03.028-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTERPYLORI | 1 |
158 | 02.02.03.029-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1(WESTERN BLOT) | 2 |
159 | 02.02.03.030-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2(ELISA) | 21 |
160 | 02.02.03.031-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 HTLV-2 | 3 |
161 | 02.02.03.032-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) | 1 |
162 | 02.02.03.033-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS | 1 |
163 | 02.02.03.034-2 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM | 2 |
164 | 02.02.03.035-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) | 1 |
165 | 02.02.03.036-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) | 1 |
166 | 02.02.03.037-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIADENOVIRUS | 1 |
167 | 02.02.03.038-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIAMEBAS | 1 |
168 | 02.02.03.039-3 | PESQUISA DE ANTICORPO ANTIASPERGILLUS | |
169 | 02.02.03.040-7 | PESQUISA DE ANTICORPO ANTIBRUCELAS | |
170 | 02.02.03.041-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICISTICERCO | 1 |
171 | 02.02.03.042-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | 1 |
172 | 02.02.03.043-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI CORTEX SUPRARENAL | 1 |
173 | 02.02.03.044-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIEQUINOCOCOS | 1 |
174 | 02.02.03.045-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA(SCL 70) | 1 |
175 | 02.02.03.046-6 | PESQUISA DE ANTICORPOSANTIESPERMATOZOIDES | 1 |
176 | 02.02.03.047-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINAO (ASLO) | 74 |
177 | 02.02.03.048-2 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIFIGADO | 1 |
178 | 02.02.03.050-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLOMERULO | 1 |
179 | 02.02.03.051-2 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DELANGERHANS | 1 |
180 | 02.02.03.052-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA | 1 |
181 | 02.02.03.053-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS | 1 |
182 | 02.02.03.054-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILISTERIA | 1 |
183 | 02.02.03.055-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS | 12 |
184 | 02.02.03.056-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA | 1 |
185 | 02.02.03.057-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULOESTRIADO | 1 |
186 | 02.02.03.058-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO | 1 |
187 | 02.02.03.059-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINÚCLEO (FAN) | 37 |
188 | 02.02.03.060-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPARIETAIS | 1 |
189 | 02.02.03.061-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPLASMODIOS | 1 |
190 | 02.02.03.062-8 | PESQUISA DE ANTICORPOSANTITIREOGLOBULINA | 1 |
191 | 02.02.03.063-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENODE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) | 23 |
192 | 02.02.03.064-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTÍGENO EDO VÍRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) | 3 |
193 | 02.02.03.065-2 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRAHISTOPLASMA | 1 |
194 | 02.02.03.066-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA OSPOROTRIX SCHENKII | 1 |
195 | 02.02.03.067-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DAHEPATITE C (ANTI-HCV) | 30 |
196 | 02.02.03.068-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DAHEPATITE D (ANTI-HDV) | 1 |
197 | 02.02.03.069-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DOSARAMPO | 1 |
198 | 02.02.03.070-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRAPARACOCCIDIOIDES BRASILIENSIS | 1 |
199 | 02.02.03.071-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS E/OU ANTIGENO DOVIRUS SINCICIAL RESPIRATORIO | 1 |
200 | 02.02.03.072-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA | 1 |
201 | 02.02.03.073-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTAO VIRUS EPSTEIN-BARR | 1 |
202 | 02.02.03.074-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGGANTICITOMEGALOVIRUS | 3 |
203 | 02.02.03.075-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGGANTILEISHMANIAS | 1 |
204 | 02.02.03.076-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGGANTITOXOPLASMA | 31 |
205 | 02.02.03.077-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGGANTITRYPANOSOMA CRUZI | 1 |
206 | 02.02.03.078-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B(ANTI-HBC-TOTAL) | 15 |
207 | 02.02.03.079-2 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRAARBOVIRUS | 2 |
208 | 02.02.03.080-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUSDA HEPATITE A (HAV-IGG) | 2 |
209 | 02.02.03.081-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUSDA RUBEOLA | 2 |
210 | 02.02.03.082-2 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUSDA VARICELA- | 1 |
HERPES ZOSTER | |||
211 | 02.02.03.083-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUSEPSTEIN- BARR | 2 |
212 | 02.02.03.084-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | 1 |
213 | 02.02.03.085-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGMANTICITOMEGALOVIRUS | 4 |
214 | 02.02.03.086-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGMANTILEISHMANIAS | 1 |
215 | 02.02.03.087-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGMANTITOXOPLASMA | 98 |
216 | 02.02.03.088-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGMANTITRYPANOSOMA CRUZI | 5 |
217 | 02.02.03.089-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ANTÍGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B(ANTI-HBC-IGG) | 19 |
218 | 02.02.03.090-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRAARBOVIRUS | 3 |
219 | 02.02.03.091-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA OVIRUS DA HEPATITE A (HAV- IGM) | 1 |
220 | 02.02.03.092-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA OVIRUS DA RUBEOLA | 2 |
221 | 02.02.03.093-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA OVIRUS DA VARICELA- HERPES ZOSTER | 1 |
222 | 02.02.03.094-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA XXXXXX XXXXXXX- BARR | 2 |
223 | 02.02.03.095-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA OVIRUS HERPES SIMPLES | 1 |
224 | 02.02.03.096-2 | PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | 32 |
225 | 02.02.03.097-0 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DOVIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | 26 |
226 | 02.02.03.098-9 | PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DAHEPATITE B (HBEAG) | 21 |
227 | 02.02.03.099-7 | DETECÇÃO DE CLAMÍDIA E GONOCOCO PORBIOLOGIA MOLECULAR | 1 |
228 | 02.02.03.100-4 | PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS | 1 |
229 | 02.02.03.101-2 | PESQUISA DE XXXXX XXXXXXXXXX (WAALER-ROSE) | 1 |
230 | 02.02.03.102-0 | PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCENCIA | 1 |
231 | 02.02.03.103-9 | PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE)ALERGENO-ESPECIFICA | 1 |
232 | 02.02.03.104-7 | PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | 1 |
233 | 02.02.03.105-5 | PROVAS DE PRAUSNITZ-KUSTNER (PK) | 1 |
234 | 02.02.03.106-3 | PROVAS IMUNO-ALERGICAS BACTERIANAS | 1 |
235 | 02.02.03.107-1 | QUANTIFICAÇÃO DE RNA DO HIV-1 | 1 |
236 | 02.02.03.108-0 | QUANTIFICAÇÃO DE RNA DO VÍRUS DA HEPATITEC | 1 |
237 | 02.02.03.109-8 | TESTE TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS | 1 |
238 | 02.02.03.110-1 | REAÇÃO DE MONTENEGRO ID | 1 |
239 | 02.02.03.111-0 | TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DESIFILIS VDRL | 72 |
240 | 02.02.03.112-8 | TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 2 |
241 | 02.02.03.113-6 | TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 1 |
242 | 02.02.03.114-4 | TESTES ALERGICOS DE CONTATO | 1 |
243 | 02.02.03.115-2 | TESTES CUTANEOS DE LEITURA IMEDIATA | 1 |
244 | 02.02.03.117-9 | TESTE NÃO TREPONÊMICO P/ DETECÇÃO DESÍFILIS EM GESTANTES (VDRL GESTANTE) | 16 |
245 | 02.02.03.118-7 | DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTITRANSGLUTAMINAISE RECOMBINANTEHUMANO IGA | 1 |
246 | 02.02.03.119-5 | DOSAGEM DA FRAÇÃO C1Q DO COMPLEMENTO | 1 |
247 | 02.02.03.120-9 | DOSAGEM DE TROPONINA | 53 |
248 | 02.02.03.121-7 | DOSAGEM DO ANTÍGENO CA 125 | 9 |
249 | 02.02.03.122-5 | EXAME LABORATORIAL PARA DOENÇA DEGAUCHER I | 1 |
250 | 02.02.03.123-3 | EXAME LABORATORIAL PARA DOENÇA DEGAUCHER II | 1 |
251 | 02.02.03.125-0 | DETECÇÃO DE RNA DO HTLV-1 | 1 |
252 | 02.02.03.126-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 (WESTERN-BLOT) | 1 |
253 | 02.02.03.127-6 | DOSAGEM DE ADENOSINA-DESAMINASE (ADA) | 1 |
254 | 02.02.03.128-4 | ANTIBETA 2 GLICOPROTEINA I -IGG | 1 |
255 | 02.02.03.129-2 | DOSAGEM DE ANTI-BETA-2-GLICOPROTEÍNA I -IGM | 1 |
256 | 02.02.03.130-6 | DIAGNÓSTICO E REAVALIAÇÃO DE HEMOGLOBINÚRIA PAROXISTICA NOTURNA | 1 |
257 | 02.02.04.001-1 | DOSAGEM DE ESTERCOBILINOGENIO FECAL | 1 |
258 | 02.02.04.002-0 | DOSAGEM DE GORDURA FECAL | 1 |
259 | 02.02.04.003-8 | EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL | 1 |
260 | 02.02.04.004-6 | IDENTIFICACAO DE FRAGMENTOS DEHELMINTOS | 1 |
261 | 02.02.04.005-4 | PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES(OXIURUS OXIURA) | 1 |
262 | 02.02.04.006-2 | PESQUISA DE EOSINOFILOS | 1 |
263 | 02.02.04.007-0 | PESQUISA DE GORDURA FECAL | 1 |
264 | 02.02.04.008-9 | PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES | 1 |
265 | 02.02.04.009-7 | PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES | 1 |
266 | 02.02.04.010-0 | PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES | 1 |
267 | 02.02.04.011-9 | PESQUISA DE OVOS DE SCHISTOSOMAS (EMFRAGMENTO DE MUCOSA) | 1 |
268 | 02.02.04.012-7 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | 219 |
269 | 02.02.04.013-5 | PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES | 1 |
270 | 02.02.04.014-3 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 224 |
271 | 02.02.04.015-1 | PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NASFEZES | 1 |
272 | 02.02.04.016-0 | PESQUISA DE XXXXXXXX XXX FEZES | 1 |
273 | 02.02.04.017-8 | PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES | 1 |
274 | 02.02.05.001-7 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS ESEDIMENTO DA URINA | 300 |
275 | 02.02.05.002-5 | CLEARANCE DE CREATININA | 21 |
276 | 02.02.05.003-3 | CLEARANCE DE FOSFATO | 1 |
277 | 02.02.05.004-1 | CLEARANCE DE UREIA | 1 |
278 | 02.02.05.005-0 | CONTAGEM DE ADDIS | 1 |
279 | 02.02.05.006-8 | DETERMINACAO DE OSMOLALIDADE | 1 |
280 | 02.02.05.007-6 | IDENTIFICAÇÃO DE GLICÍDIOS URINÁRIOS POR CROMATOGRAFIA (CAMADA DELGADA) | 1 |
281 | 02.02.05.008-4 | DOSAGEM DE CITRATO | 1 |
282 | 02.02.05.009-2 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 51 |
283 | 02.02.05.010-6 | DOSAGEM DE OXALATO | 1 |
284 | 02.02.05.011-4 | DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) | 29 |
285 | 02.02.05.012-2 | DOSAGEM E/OU FRACIONAMENTO DE ACIDOSORGANICOS | 1 |
286 | 02.02.05.013-0 | EXAME QUALITATIVO DE CALCULOS URINARIOS | 1 |
287 | 02.02.05.014-9 | PESQUISA / DOSAGEM DE AMINOACIDOS (POR CROMATOGRAFIA) | 1 |
288 | 02.02.05.015-7 | PESQUISA DE ALCAPTONA NA URINA | 1 |
289 | 02.02.05.016-5 | PESQUISA DE AMINOACIDOS NA URINA | 1 |
290 | 02.02.05.017-3 | PESQUISA DE BETA-MERCAPTO-LACTATO-DISSULFIDURIA | 1 |
291 | 02.02.05.018-1 | PESQUISA DE CADEIAS LEVES KAPPA E LAMBDA | 1 |
292 | 02.02.05.019-0 | PESQUISA DE CISTINA NA URINA | 1 |
293 | 02.02.05.020-3 | PESQUISA DE COPROPORFIRINA NA URINA | 1 |
294 | 02.02.05.021-1 | PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMONA URINA | 1 |
295 | 02.02.05.022-0 | PESQUISA DE FENIL-CETONA NA URINA | 1 |
296 | 02.02.05.023-8 | PESQUISA DE FRUTOSE NA URINA | 1 |
297 | 02.02.05.024-6 | PESQUISA DE GALACTOSE NA URINA | 1 |
298 | 02.02.05.026-2 | PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA | 1 |
299 | 02.02.05.027-0 | PESQUISA DE LACTOSE NA URINA | 1 |
300 | 02.02.05.028-9 | PESQUISA DE MUCOPOLISSACARIDEOS NAURINA | 1 |
301 | 02.02.05.029-7 | PESQUISA DE PORFOBILINOGENIO NA URINA | 1 |
302 | 02.02.05.030-0 | PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (PORELETROFORESE) | 1 |
303 | 02.02.05.031-9 | PESQUISA DE TIROSINA NA URINA | 1 |
304 | 02.02.05.032-7 | PROVA DE DILUICAO (URINA) | 1 |
305 | 02.02.06.001-2 | DETERMINAÇÃO DE ÍNDICE DE TIROXINA LIVRE | 1 |
306 | 02.02.06.002-0 | DETERMINAÇÃO DE RETENÇÃO DE T3 | 2 |
307 | 02.02.06.003-9 | DETERMINAÇÃO DE T3 REVERSO | 1 |
308 | 02.02.06.004-7 | DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA | 1 |
309 | 02.02.06.005-5 | DOSAGEM DE 17-CETOSTEROIDES TOTAIS | 1 |
310 | 02.02.06.006-3 | DOSAGEM DE 17-HIDROXICORTICOSTEROIDES | 1 |
311 | 02.02.06.007-1 | DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO(SEROTONINA) | 1 |
312 | 02.02.06.008-0 | DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) | 1 |
313 | 02.02.06.009-8 | DOSAGEM DE ALDOSTERONA | 1 |
314 | 02.02.06.010-1 | DOSAGEM DE AMP CICLICO | 1 |
315 | 02.02.06.011-0 | DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA | 7 |
316 | 02.02.06.012-8 | DOSAGEM DE CALCITONINA | 1 |
317 | 02.02.06.013-6 | DOSAGEM DE CORTISOL | 7 |
318 | 02.02.06.014-4 | DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA(DHEA) | 5 |
319 | 02.02.06.015-2 | DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) | 1 |
320 | 02.02.06.016-0 | DOSAGEM DE ESTRADIOL | 14 |
321 | 02.02.06.017-9 | DOSAGEM DE ESTRIOL | 3 |
322 | 02.02.06.018-7 | DOSAGEM DE ESTRONA | 7 |
323 | 02.02.06.019-5 | DOSAGEM DE GASTRINA | 1 |
324 | 02.02.06.020-9 | DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORADE TIROXINA | 1 |
325 | 02.02.06.021-7 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICAHUMANA (HCG, BETA HCG) | 87 |
326 | 02.02.06.022-5 | DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO(HGH) | 1 |
327 | 02.02.06.023-3 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) | 30 |
328 | 02.02.06.024-1 | DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | 17 |
329 | 02.02.06.025-0 | DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTETSH | 110 |
330 | 02.02.06.026-8 | DOSAGEM DE INSULINA | 8 |
331 | 02.02.06.027-6 | DOSAGEM DE PARATORMONIO | 45 |
332 | 02.02.06.028-4 | DOSAGEM DE PEPTIDEO C | 1 |
333 | 02.02.06.029-2 | DOSAGEM DE PROGESTERONA | 5 |
334 | 02.02.06.030-6 | DOSAGEM DE PROLACTINA | 26 |
335 | 02.02.06.031-4 | DOSAGEM DE RENINA | 1 |
336 | 02.02.06.032-2 | DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) | 3 |
337 | 02.02.06.033-0 | DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) | 4 |
338 | 02.02.06.034-9 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA | 19 |
339 | 02.02.06.035-7 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | 6 |
340 | 02.02.06.036-5 | DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | 1 |
341 | 02.02.06.037-3 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 115 |
342 | 02.02.06.038-1 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 224 |
343 | 02.02.06.039-0 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | 15 |
344 | 02.02.06.040-3 | TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA / TSH APOSTRH | 1 |
345 | 02.02.06.041-1 | TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA APOSCLORPROMAZINA | 1 |
346 | 02.02.06.042-0 | TESTE DE ESTIMULO COM GNRH OU COMAGONISTA GNRH | 1 |
347 | 02.02.06.043-8 | TESTE DE ESTIMULO DO HGH APOS GLUCAGON | 1 |
348 | 02.02.06.044-6 | TESTE DE SUPRESSAO DO CORTISOL APOSDEXAMETASONA | 1 |
349 | 02.02.06.045-4 | TESTE DE SUPRESSAO DO HGH APOS GLICOSE | 1 |
350 | 02.02.06.046-2 | TESTE P/ INVESTIGACAO DO DIABETES INSIPIDUS | 1 |
351 | 02.02.06.047-0 | PESQUISA DE MACROPROLACTINA | 1 |
352 | 02.02.07.001-8 | DOSAGEM DE ACIDO DELTA-AMINOLEVULINICO | 1 |
353 | 02.02.07.002-6 | DOSAGEM DE ACIDO HIPURICO | 1 |
354 | 02.02.07.003-4 | DOSAGEM DE ACIDO MANDELICO | 1 |
355 | 02.02.07.004-2 | DOSAGEM DE ACIDO METIL-HIPURICO | 1 |
356 | 02.02.07.005-0 | DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO | 2 |
357 | 02.02.07.006-9 | DOSAGEM DE ALA-DESIDRATASE | 1 |
358 | 02.02.07.007-7 | DOSAGEM DE ALCOOL ETILICO | 1 |
359 | 02.02.07.008-5 | DOSAGEM DE ALUMÍNIO | 12 |
360 | 02.02.07.009-3 | DOSAGEM DE AMINOGLICOSIDEOS | 1 |
361 | 02.02.07.010-7 | DOSAGEM DE ANFETAMINAS | 1 |
362 | 02.02.07.011-5 | DOSAGEM DE ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS | 1 |
363 | 02.02.07.012-3 | DOSAGEM DE BARBITURATOS | 2 |
364 | 02.02.07.013-1 | DOSAGEM DE BENZODIAZEPINICOS | 1 |
365 | 02.02.07.014-0 | DOSAGEM DE CADMIO | 1 |
366 | 02.02.07.015-8 | DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA | 2 |
367 | 02.02.07.016-6 | DOSAGEM DE CARBOXI-HEMOGLOBINA | 1 |
368 | 02.02.07.017-4 | DOSAGEM DE CHUMBO | 1 |
369 | 02.02.07.018-2 | DOSAGEM DE CICLOSPORINA | 1 |
370 | 02.02.07.019-0 | DOSAGEM DE COBRE | 1 |
371 | 02.02.07.020-4 | DOSAGEM DE DIGITALICOS (DIGOXINA,DIGITOXINA) | 1 |
372 | 02.02.07.021-2 | DOSAGEM DE ETOSSUXIMIDA | 1 |
373 | 02.02.07.022-0 | DOSAGEM DE FENITOÍNA | 8 |
374 | 02.02.07.023-9 | DOSAGEM DE FENOL | 1 |
375 | 02.02.07.024-7 | DOSAGEM DE FORMALDEIDO | 1 |
376 | 02.02.07.025-5 | DOSAGEM DE LITIO | 6 |
377 | 02.02.07.026-3 | DOSAGEM DE MERCURIO | 1 |
378 | 02.02.07.027-1 | DOSAGEM DE META-HEMOGLOBINA | 1 |
379 | 02.02.07.028-0 | DOSAGEM DE METABOLITOS DA COCAINA | 1 |
380 | 02.02.07.029-8 | DOSAGEM DE METOTREXATO | 1 |
381 | 02.02.07.030-1 | DOSAGEM DE QUINIDINA | 1 |
382 | 02.02.07.031-0 | DOSAGEM DE SALICILATOS | 1 |
383 | 02.02.07.032-8 | DOSAGEM DE SULFATOS | 1 |
384 | 02.02.07.033-6 | DOSAGEM DE XXXXXXXXX | 1 |
385 | 02.02.07.034-4 | DOSAGEM DE TIOCIANATO | 1 |
386 | 02.02.07.035-2 | DOSAGEM DE ZINCO | 1 |
387 | 02.02.08.001-3 | ANTIBIOGRAMA | 166 |
388 | 02.02.08.002-1 | ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIAMINIMA | 1 |
389 | 02.02.08.003-0 | ANTIBIOGRAMA P/ MICOBACTERIAS | 1 |
390 | 02.02.08.004-8 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE(DIAGNÓSTICA) | 1 |
391 | 02.02.08.005-6 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE) | 1 |
392 | 02.02.08.006-4 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS(CONTROLE) | 2 |
393 | 02.02.08.007-2 | BACTERIOSCOPIA (GRAM) | 434 |
394 | 02.02.08.008-0 | CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO | 109 |
395 | 02.02.08.009-9 | CULTURA DO LEITE HUMANO (POS-PASTEURIZAÇÃO) | 1 |
396 | 02.02.08.010-2 | CULTURA P/ HERPESVIRUS | 1 |
397 | 02.02.08.011-0 | CULTURA DE BARR | 9 |
398 | 02.02.08.012-9 | CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS | 1 |
399 | 02.02.08.013-7 | CULTURA PARA FUNGOS | 1 |
400 | 02.02.08.014-5 | EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) | 1 |
401 | 02.02.08.015-3 | HEMOCULTURA | 2 |
402 | 02.02.08.016-1 | IDENTIFICACAO AUTOMATIZADA DEMICROORGANISMOS | 1 |
403 | 02.02.08.017-0 | PEQUISA DE PNEUMOCYSTI CARINI | 1 |
404 | 02.02.08.018-8 | PESQUISA DE BACILO DIFTERICO | 1 |
405 | 02.02.08.019-6 | PESQUISA DE ESTREPTOCOCOS BETA-HEMOLITICOS DO GRUPO A | 1 |
406 | 02.02.08.020-0 | PESQUISA DE HAEMOPHILUS DUCREY | 1 |
407 | 02.02.08.021-8 | PESQUISA DE HELICOBACTER PYLORI | 1 |
408 | 02.02.08.022-6 | PESQUISA DE LEPTOSPIRAS | 1 |
409 | 02.02.08.023-4 | PESQUISA DE TREPONEMA PALLIDUM | 1 |
410 | 02.02.08.024-2 | PROVA CONFIRMATÓRIA DA PRESENÇA DEMICRO- ORGANISMOS COLIFORMES | 1 |
411 | 02.02.09.001-9 | ACIDO URICO LIQUIDO NO SINOVIAL EDERRAMES | 1 |
412 | 02.02.09.002-7 | ADENOGRAMA | 1 |
413 | 02.02.09.003-5 | CITOLOGIA P/ CLAMIDIA | 1 |
414 | 02.02.09.004-3 | CITOLOGIA P/ HERPESVIRUS | 1 |
415 | 02.02.09.005-1 | CONTAGEM ESPECIFICA DE CELULAS NO LIQUOR | 1 |
416 | 02.02.09.006-0 | CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS NO LIQUOR | 1 |
417 | 02.02.09.007-8 | DETERMINACAO DE FOSFOLIPIDIOS RELACAOLECITINA - ESFINGOMIELINA NO LIQUIDO AMNIOTICO | 1 |
418 | 02.02.09.008-6 | DOSAGEM DE CREATININA NO LIQUIDO AMNIOTICO | 1 |
419 | 02.02.09.009-4 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA NOESPERMA | 1 |
420 | 02.02.09.010-8 | DOSAGEM DE FRUTOSE | 1 |
421 | 02.02.09.011-6 | DOSAGEM DE FRUTOSE NO ESPERMA | 1 |
422 | 02.02.09.012-4 | DOSAGEM DE GLICOSE NO LIQUIDO SINOVIAL EDERRAMES | 1 |
423 | 02.02.09.013-2 | DOSAGEM DE PROTEINAS NO LIQUIDO SINOVIALE DERRAMES | 1 |
424 | 02.02.09.015-9 | ELETROFORESE DE PROTEINAS C/CONCENTRACAO NO LIQUOR | 1 |
425 | 02.02.09.016-7 | ESPECTROFOTOMETRIA NO LIQUIDO AMNIOTICO | 1 |
426 | 02.02.09.017-5 | ESPLENOGRAMA | 1 |
427 | 02.02.09.018-3 | EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEMGLOBAL E ESPECIFICA DE CELULAS | 1 |
428 | 02.02.09.019-1 | MIELOGRAMA | 1 |
429 | 02.02.09.021-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES (ELISA) | 1 |
430 | 02.02.09.022-1 | DOSAGEM DE FOSFATASE ÁCIDA NO ESPERMA | 1 |
431 | 02.02.09.023-0 | PESQUISA DE CARACTERES FISICOS NO LIQUOR | 1 |
432 | 02.02.09.024-8 | PESQUISA DE CELULAS ORANGIOFILAS | 1 |
433 | 02.02.09.025-6 | PESQUISA DE CRISTAIS C/ LUZ POLARIZADA | 1 |
434 | 02.02.09.026-4 | PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES (APÓSVASECTOMIA) | 4 |
435 | 02.02.09.027-2 | PESQUISA DE RAGOCITOS NO LIQUIDO SINOVIALE DERRAMES | 1 |
436 | 02.02.09.028-0 | PROVA DE PROGRESSAO ESPERMATICA (CADA) | 1 |
437 | 02.02.09.029-9 | PROVA DO LÁTEX P/ HAEMOPHILUS INFLUENZAE, STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE,NEISSERIA MENINGITIDIS (SOROTIPOS A, B, C) | 6 |
438 | 02.02.09.030-2 | PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATORREUMATOIDE | 1 |
439 | 02.02.09.031-0 | REACAO DE PANDY | 1 |
440 | 02.02.09.032-9 | REACAO DE RIVALTA NO LIQUIDO SINOVIAL EDERRAMES | 1 |
441 | 02.02.09.033-7 | TESTE DE XXXXXXXX | 1 |
442 | 02.02.09.034-5 | TESTE DE GASTROACIDOGRAMA - SECRECAOBASAL POR 60 EM 4 AMOSTRAS | 1 |
443 | 02.02.09.035-3 | TESTE DE HOLLANDER NO SUCO GASTRICO | 1 |
444 | 02.02.10.001-4 | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM CULTURA DELONGA DURACAO (C/ TECNICA DE BANDAS) | 1 |
445 | 02.02.10.002-2 | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM MEDULA OSSEA E VILOSIDADES CORIONICAS (C/ TECNICADE BANDAS) | 1 |
446 | 02.02.10.003-0 | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM SANGUEPERIFERICO (C/ TECNICA DE BANDAS) | 1 |
447 | 02.02.10.004-9 | QUANTIFICAÇÃO/AMPLIFICAÇÃO DO HER-2 | 1 |
448 | 02.02.10.021-9 | DIAGNÓSTICO DE LEUCEMIA CROMOSSOMAPHILADELPHIA POSITIVO POR TÉCNICA MOLECULAR | 1 |
449 | 02.02.10.022-7 | REAVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE LEUCEMIA CROMOSSOMA PHILADELPHIA POSITIVO PORTÉCNICA MOLECULAR | 1 |
450 | 02.02.10.023-5 | PESQUISA DE MUTAÇÃO DO GENE DAPROTROMBINA | 1 |
451 | 02.02.11.001-0 | DETECCAO DE VARIANTES DA HEMOGLOBINA(DIAGNOSTICO TARDIO) | 1 |
452 | 02.02.11.002-8 | DETECCAO MOLECULAR DE MUTACAO EM HEMOGLOBINOPATIAS (CONFIRMATORIO) | 1 |
453 | 02.02.11.003-6 | DETECCAO MOLECULAR EM FIBROSE CISTICA (CONFIRMATORIO) | 1 |
454 | 02.02.11.004-4 | DOSAGEM DE FENILALANINA (CONTROLE /DIAGNOSTICO TARDIO) | 1 |
455 | 02.02.11.005-2 | DOSAGEM DE FENILALANINA E TSH OU T4 | 1 |
456 | 02.02.11.006-0 | DOSAGEM DE FENILALANINA TSH OU T4 E DETECCAO DA VARIANTE DE HEMOGLOBINA(COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) | 1 |
457 | 02.02.11.007-9 | DOSAGEM DE TRIPSINA IMUNORREATIVA(COMPONENTE DO | 1 |
TESTE DO PEZINHO) | |||
458 | 02.02.11.008-7 | DOSAGEM DE TSH E T4 LIVRE (CONTROLE /DIAGNOSTICO TARDIO) | 1 |
459 | 02.02.11.009-5 | DOSAGEM DE 17 HIDROXI PROGESTERONA EMPAPEL DE FILTRO (COMPONENTE DO TESTE DOPEZINHO) | 1 |
460 | 02.02.11.010-9 | DOSAGEM DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EMAMOSTRAS DE SANGUE EM PAPEL DE FILTRO (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) | 1 |
461 | 02.02.11.011-7 | DOSAGEM QUANTITATIVA DA ATIVIDADE DABIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SORO | 1 |
462 | 02.02.11.012-5 | DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EMHIPERPLASIA ADRENAL CONGÊNITA | 1 |
463 | 02.02.11.013-3 | DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EMDEFICIÊNCIA DE BIOTINIDASE | 1 |
464 | 02.02.11.014-1 | DOSAGEM DE XXXXXXX NO SUOR | 1 |
465 | 02.02.12.001-5 | DETERMINACAO DE ANTICORPOSANTIPLAQUETARIOS | 1 |
466 | 02.02.12.002-3 | DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPOABO | 44 |
467 | 02.02.12.003-1 | FENOTIPAGEM DE SISTEMA RH - HR | 15 |
468 | 02.02.12.004-0 | IDENTIFICACAO DE ANTICORPOS SERICOSIRREGULARES C/ PAINEL DE HEMACIAS | 1 |
469 | 02.02.12.005-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES PELOMETODO DA ELUICAO | 1 |
470 | 02.02.12.006-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOSIRREGULARES 37OC | 1 |
471 | 02.02.12.007-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOSIRREGULARES A FRIO | 1 |
472 | 02.02.12.008-2 | PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | 9 |
473 | 02.02.12.009-0 | TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA(TIA) | 23 |
474 | 02.02.12.010-4 | TITULACAO DE ANTICORPOS ANTI A E/OU ANTI B | 1 |
475 | 02.02.02.026-6 | DOSAGEM DE FATOR XI | 1 |
476 | 02.01.01.027-5 | BIOPSIA DE MEDULA OSSEA | 1 |
477 | 02.02.04.012-7 | PARASITOLOGICO DE FEZES (MIF) | 15 |
478 | NÃO SUS | D-DIMERO | 30 |
479 | NÃO SUS | DOSAGEM DE ALBUMINA | 30 |
480 | NÃO SUS | SOROLOGIA PARA COVID-19 (ANTICORPOS IGAPARA SARS- COV-2) | 5 |
481 | NÃO SUS | SOROLOGIA PARA COVID-19 (ANTICORPOS IGM,IGG PARA SARS-COV-2) | 5 |
482 | NÃO SUS | PESQUISA DO ANTÍGENO DE SARS-COV-2 (TESTERÁPIDO COVID-19 AG) | 6 |
483 | NÃO SUS | RT-PCR PARA SARS-COV-2 EM SWABCOMBINADO DE NASOFARINGE | 3 |
484 | NÃO SUS | DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE TROPONINA I | 15 |
485 | NÃO SUS | TESTE RAPIDO PARA DETERMINACAO QUALITATIVA DE ANTIGENO NS1 PARA O VIRUSDA DENGUE | 5 |
486 | NÃO SUS | DENGUE IGG | 10 |
487 | NÃO SUS | DENGUE IGM | 10 |
488 | NÃO SUS | PESQUISA DE ESTREPTOCOCOS TIPO B | 2 |
489 | NÃO SUS | DOSAGEM DE PROTEINA LIGADORA IGF1 TIPO 3 | 5 |
490 | NÃO SUS | ANTIGENO GIARDIA LAMBLIA | 5 |
491 | NÃO SUS | TESTE DE SOBRECARGA ORAL DE CALCIO (PROVADE PAK) | 5 |
492 | NÃO SUS | DOSAGEM DE HOMOCISTEINA | 6 |
493 | NÃO SUS | DOSAGEM DE GLOBULINA LIGADORA DEHORMONIOS SEXUAIS (SHBG) | 4 |
494 | NÃO SUS | CURVA DE FRAGILIDADE OSMOTICA | 1 |
495 | NÃO SUS | CARIOTIPO BANDA G | 1 |
496 | NÃO SUS | CALPROTECTINA FECAL | 1 |
497 | NÃO SUS | BIOPSIA DE LINFONODOS | 2 |
498 | NÃO SUS | BIOPSIA DE LESAO | 1 |
499 | NÃO SUS | ANTICORPOS ANTI - IA2 (DIABETES MELLITUS) /ANTI TIROSINA FOSFATASE | 5 |
500 | NÃO SUS | ANTI GAD | 15 |
501 | NÃO SUS | ESPERMOGRAMA | 10 |
502 | NÃO SUS | PESQUISA DE MUTAÇOES DE H63D e C282Y (HEMOCROMATOSE) | 3 |
503 | NÃO SUS | DETECÇÃO DA MUTAÇÃO V617F NO GENE JAK2 | 1 |
504 | NÃO SUS | PCR PARA GENE BCR-ABL | 1 |
505 | NÃO SUS | ANTINEUTROFILOS ANCA P | 5 |
506 | NÃO SUS | ANTINEUTROFILOS ANCA C | 5 |
507 | NÃO SUS | IGF BP3 PROTEINA LIGADORA DOS FATORES DECRESCIMENTO INSULIN LIKE | 3 |
508 | NÃO SUS | ANTI ENDOMISIO IGA | 2 |
509 | NÃO SUS | ANTI ENDOMISIO IGG | 2 |
510 | NÃO SUS | TRAB - ANTICORPO ANTI | 1 |
511 | NÃO SUS | TESTE DE TOLERANCIA A LACTOSE | 5 |
512 | NÃO SUS | PESQUISA DE MUTAÇÃO NO GENE DO FATOR VDE LEIDEN | 1 |
513 | NÃO SUS | DOSAGEM DE PROTEINA S LIVRE | 1 |
514 | NÃO SUS | GLICOSE PÓS DEXTROSOL | 20 |
515 | NÃO SUS | GLICOSE PÓS PRANDIAL | 20 |
516 | NÃO SUS | INDICE DE SATURACAO DE TRANSFERRINA (IST) | 5 |
517 | NÃO SUS | DOSAGEM DA ATIVIDADE DO FATOR X | 2 |
518 | NÃO SUS | PSA LIVRE | 10 |
519 | NÃO SUS | IGE ESPECIFICA ASPERGILLUS FUMIGATUS (M3) | 6 |
520 | NÃO SUS | IMUNOFIXAÇÃO DE PROTEÍNAS SÉRICAS | 3 |
521 | NÃO SUS | MICOLOGICO DIRETO PARA FUNGOS | 1 |
522 | NÃO SUS | CULTURA DE SECRECAO URETRAL | 5 |
523 | NÃO SUS | CROPOCULTURA | 3 |
524 | NÃO SUS | ESPERMOCULTURA | 5 |
525 | NÃO SUS | BIOPSIA SIMPLES | 35 |
526 | NÃO SUS | PEÇA CIRÚRGICA | 10 |
527 | NÃO SUS | PEÇA CIRÚRGICA POR ÓRGÃO ADICIONAL | 10 |
528 | NÃO SUS | HISTOPATOLÓGICO DE PELE | 18 |
529 | NÃO SUS | BIOPSIA – PESQUISA PARA HELICOBACTERPYLORE | 8 |
530 | NÃO SUS | BIOPSIA – SIMPLES COM MÚLTIPLOSFRAGMENTOS | 13 |
531 | NÃO SUS | BIOPSIA – COM COLORAÇÃO ESPECIAL | 10 |
532 | NÃO SUS | CITOLOGIA DE PUNÇÃO ASPIRATIVA DE AGULHAFINA | 5 |
533 | NÃO SUS | PEÇA CIRÚRGICA COMPLEXA | 15 |
ANEXO III -TERMO DE REFERÊNCIA
CONCORRÊNCIA Nº 011/2024
O Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde – Avante Social, inscrito no CNPJ sob o nº 03.893.350/0001-12, com sede na xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX xx 00000-000, doravante denominada CONTRATANTE, resolve abrir a presente SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO em observância às determinações que seguem: | |||
OBJETO | |||
É objeto deste termo de referência a prestar serviço de gerenciamento em serviços de saúde, compreendido o gerenciamento e realização de serviços laboratoriais de análises clínicas de urgência e anatomopatológicas, para atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Esmeraldas/MG. Os serviços poderão ser prestados nas unidades elencadas no Anexo I deste documento. A contratada deverá disponibilizar a realização dos exames elencados no Anexo II deste documento. | |||
ESPECIFICAÇÃO | |||
ITEM | DESCRITIVO | QUANTIDADE | PERIODICIDADE |
1 | Gerenciamento e realização de serviços laboratoriais de análises clínicasde urgência e anatomopatológicas | 1 | MENSAL |
JUSTIFICATIVA | |||
Em cumprimento às obrigações assumidas por este Instituto perante o Termo de Colaboração celebrado com o Consórcio ICISMEP, faz se necessário a contratação de empresa para gerenciar e operacionalizar exames de análises clínicas realizados no município de Esmeraldas. Esta contratação visa a continuidade da prestação dos serviços, que possuem natureza essencial, sua falta acarreta grave dano à execução do projeto e à parceria celebrada com o ICISMEP. | |||
NORMAS DE EXECUÇÃO | |||
O quantitativo de exames indicado no Anexo II é uma estimativa mensal. O contrato será remunerado sobre a produtividade gerada no mês. - O pagamento será efetivado de acordo com a disponibilização do repasse mensal. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO: Garantir recursos financeiros para a contratação de prestação de serviços de gerenciamento dos serviços laboratoriais de análises clínicas eletivos e de urgência e anatomopatológicas das unidades de estratégia de |
saúde da família e Unidade de Pronto Atendimento para atendimento às demandas da secretaria municipal de saúde do município de Esmeraldas. Os fluxos de encaminhamentos das solicitações de exames laboratoriais serão organizados de acordo com a necessidade e o contexto atual do município, considerando as ações necessárias para reorganização dos fluxos e protocolos a serem implantados. O gerenciamento dos serviços laboratoriais de análises clínicas e anatopatológicas do município de Esmeraldas, deverão ser executados no formato de 24 horas para as demandas de urgência, especificamente em estrutura cedida pelo município, localizada na UPA 24 Horas. E no formato de horário comercial (Segunda a Sexta-feira) nas unidades básicas de saúde e também na Policlínica Municipal que servirá como ponto de apoio externo e estratégico para atender as demandas especiais eletivas do município bem como servirá como unidade de apoio no que se refere a distribuição dos kits necessários para os pontos de coleta. A prestação de serviços laboratoriais eletivos será executada em uma Unidade de Apoio, conforme descrito acima, em local estratégico e de fácil acesso, com suporte para coleta de exames “in locu”, assim como em todas as unidades de saúde do município e nos domicílios, conforme fluxo a ser definido junto a gestão. A Unidade de Apoio deve contar com o quadro de profissionais necessários à realização dos serviços propostos, prestando o suporte nas coletas de amostras biológicas em toda a rede municipal. |
MODALIDADE |
A modalidade adotada será a CONCORRÊNCIA, de acordo com o Regulamento de Compras de Contratação – RCC do Instituto Avante Social. |
VIGÊNCIA |
O contrato vigência a partir de sua assinatura até o dia 31/12/2024, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, ou interrompido a qualquer tempo, no caso de rescisão da parceria firmada com o ente público. |
LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO |
Quaisquer daqueles indicados na Anexo I. |
PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO |
Os serviços deverão ser iniciados em até 01 dias útil, após a emissão da ordem de fornecimento/serviço. |
PROJETO E RUBRICA |
PROJETO ESMERALDAS - ICISMEP |
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2024
INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE – AVANTE SOCIAL, pessoa
jurídica de direito privado, na forma de organização social sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 03.893.350/0001-12, com sede na xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX xx 00000-000, doravante denominada CONTRATANTE e neste ato representada, na forma de seus atos constitutivos, e; xxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° xxxxxxxxx, com sede em xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA e neste ato representada na forma de seus atos constitutivos. Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste contrato a prestação serviço de gerenciamento em serviços de saúde, compreendido o gerenciamento e execução de serviços laboratoriais de análises clínicas de urgência e anatomopatológicas, para atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Esmeraldas/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o Procedimento Requisição Sankhya no697741, completando-o para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E VALIDADE
3.1. O contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia 31/12/2024, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, ou interrompido a qualquer tempo, no caso de rescisão da parceria firmada com o ente público.
CLÁUSULA QUARTA – ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
4.1. Conforme especificações constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E PRAZOS DE EXECUÇÃO
5.1. Conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Edital.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado com a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, tendosido cumpridos todos os critérios estabelecidos no Termo de Referência, devidamente atestada;
6.2. O valor da Nota Fiscal/fatura deverá ser o mesmo consignado neste contrato, sem o quenão será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo paraa empresa fornecedora fazer a substituição da nota fiscal;
6.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Nota Fiscal/fatura com aceite pelo financeiro, por meio de boleto bancário ou depósito que não seja identificado;
6.4. Na existência de erros, o Contratante devolverá a Nota Fiscal, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da entrega, passando a contar novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
6.5. Somente serão pagos os serviços/materiais quando, a juízo do Contratante, forem previstos ou autorizados pelo Contratante e entregues dentro do prazo estabelecido.
6.6. O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação.
6.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação/entrega, por parte da Contratada, qualquer obrigação ou apresentação de documentação comprobatória, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
6.8. O Contratante não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem o devido aceite.
6.9. O não-cumprimento pela Contratada de todas as condições para o “aceite”, implicaráem suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades previstas na lei de contratos administrativos.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além daquelas que já constam no Termo de Referência:
7.1. Prestar os serviços objeto deste Contrato conforme especificado, sempre da melhor qualidade, bem como, a solucionar qualquer defeito que ocorra resultante de má qualidade;
7.2. Atender a todas as condições e prazos contidos no presente Contrato;
7.3. Executar fielmente este Contrato e o Termo de Referência, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas no Regulamento de Compras e Contratações de Serviços – RCC constante da Resolução 01/2023 e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da Contratante;
7.4. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante, quanto a prestação dos serviços, nos termos deste Contrato;
7.5. Responsabilizar-se pela execução do objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante;
7.6. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da Contratante;
7.7. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do contrato e também às demais informações internas da Contratante, a que a Contratada tiver conhecimento;
7.8. Indenizar a Contratante por todo e qualquer prejuízo material ou pessoal que possa advir direta ou indiretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes do exercício de sua atividade;
7.9. Deverão ser consideradas juntamente com o que estipula este documento, todas as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, compreendendo: normas de fornecimento de materiais, especificações, métodos de ensaio, terminologias, padronização e simbologias.
7.10. O objeto deste Contrato deverá ser executado, rigorosamente, de acordo com estas Especificações Técnicas e com os documentos nelas referidos, as Normas Técnicas vigentes, as especificações de materiais descritos neste Contrato.
7.11. A Contratada deverá acatar as decisões, instruções e observações que emanarem da Contratante, corrigindo os serviços, sem ônus para o Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além daquelas que já constam no Termo de Referência:
8.1. Proporcionar à Contratada todas as facilidades necessárias à boa execução do objetodo presente Contrato e Termo de Referência e designar um representante seu para acompanhar o contratoe para dirimir eventuais dúvidas a ele vinculadas.
8.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Contrato, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
8.3. Comunicar prontamente à Contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições
estabelecidas no presente Contrato;
8.4. Fornecer à Contratada todo tipo de informação interna essencial à execução dos serviços;
8.5. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
8.6. Homologar os serviços executados quando estes estiverem de acordo como especificado neste Contrato;
8.7. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido neste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada, assim como o descumprimento dos prazos e das condições estipuladas para os serviços objeto deste contrato implicarão, conforme o caso:
9.1.1. Em advertência escrita à Contratada;
9.1.2. Em aplicação de multa pecuniária à Contratada, no importe de 10%, podendo chegar ao dobro no caso de reincidência.
9.1.3. Em rescisão do contrato e impossibilidade de fixar novos contratos com a Contratante.
9.2. Existindo notas fiscais apagar, poderáo valor da multa ser abatido do seu pagamento, visando o integral cumprimento da sanção imposta.
9.3. Não havendo pagamentos a serem quitados, o valor da multa deverá ser pago pela Contratada na conta bancária indicada pela Contratante.
9.4. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, será devidamente observado o contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA OBSERVÂNCIA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. A Contratante declara expresso CONSENTIMENTO para que a Contratada colete, trate e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do art. 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD.
10.2. A empresa proponente declara desde já que está em processo de conformidade /ou já possui e mantém políticas de governança corporativa relacionadas à privacidade e proteção de dados pessoais com medidas protetivas para mitigar riscos de contingenciamento de incidentes e eventual punição para casos de violações às obrigações legais, conforme preceitua o art. 50 da Lei n°13.709/2018, (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
10.3. A empresa proponente autoriza desde já que o Instituto promovente realize o tratamento de dados de seus representantes, com base na hipótese legal prevista no inciso V do art. 7º (execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados ao contrato) pelo prazo estabelecido em sua Política de Privacidade.
10.4. O prestador de serviços e/ou o fornecedor está ciente do compromisso em seguir todasas determinações e mecanismos para a proteção e segurança dos dados pessoas dos titulares, nos termos previstos na LGPD.
10.5. O prestador de serviços e/ou o fornecedor se compromete a não fornecer, divulgar ou compartilhar dados pessoais com terceiros não envolvidos na relação contratual, salvo mediante ciência prévia e aprovação formal do Instituto promovente.
10.6. A empresa proponente e/ou o prestador de serviços e/ou o fornecedor se comprometem a comunicar ao Instituto promovente com a maior brevidade possível, quando da ocorrência de solicitações por parte de um titular de dados pessoais, nos termos do art. 18 daLGPD e fornecer as informações necessárias ao atendimento dessa mesma ocorrência.
10.7. É facultado ao Instituto promovente, em qualquer fase do presente Credenciamento e durante a vigência do contrato de prestação de serviços, promover diligências com o fim de
verificar se os mecanismos e políticas adotadas pelos proponentes, prestadores de serviço e/ou fornecedores estão em conformidade com as determinações da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES ANTIFRAUDE, ANTICORRUPÇÃO E DE BOA CONDUTA
11.1. A expressão “Leis Anticorrupção” é entendida como todas as leis anticorrupção/antissuborno aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, à Lei nº 12.846/2013 e demais legislações anticorrupção que proíbem corrupção de agentes públicos, bem como a corrupção privada e a realização de pagamentos de facilitação.
11.2. As partes deverão tomar todas as medidas necessárias, de acordo com as boas práticas, para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos, distribuidores e subcontratados, quando houver, bem como suas afiliadas e o pessoal de suas afiliadas, obedecerão todas as leis aplicáveis, incluindo aquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como aquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as Partes estão constituídas e na jurisdição em que o Contrato será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada, com relação ao recebimento de quaisquer recursos do Instituto.
11.3. As partes declaram que, com relação a este Contrato ou o negócio dele resultante: (i) conhecem as “Leis Anticorrupção” aplicáveis a este Contrato e as cumprirão; e (ii) não fizeram, ofereceram ou autorizaram, e nem farão, oferecerão ou autorizarão, qualquer pagamento (incluindo de facilitação), presentes, promessa ou outra vantagem ou incentivo para o uso por parte de autoridade do governo ou de uma pessoa física ou em benefício de qualquer destes.
11.4. As partes declaram e garantem que, com relação a este Contrato ou ao negócio dele resultante, não pagaram comissão, nem concordam em pagar comissão a nenhum empregado, agente ou representante da outra Parte com relação a este e qualquer outro contrato ou acordo entre si; assim como não oferecerão ou darão, nem concordarão em dar a qualquer empregado, agente ou representante da outra Parte qualquer presente, gratificação, comissão ou outro pagamento de qualquer tipo como indução ou recompensa por praticar, deixar de praticar, ter praticado ou deixar de ter praticado qualquer ato com relação à obtenção ou execução de qualquer contrato ou acordo com a outra Parte, ou por se demonstrar ou deixar de se demonstrar favorável ou desfavorável a qualquer pessoa com relação a qualquer contrato com a outra Parte.
11.5. As partes declararam estar ciente de que qualquer descumprimento da Legislação Anticorrupção, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará rescisão motivada e imediata do contrato, por meio de notificação ou comunicado escrito, observando-se as sanções previstas por descumprimento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
12.1. O valor total do contrato é de R$ 00.000,00 (xxxxx) reais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
13.1. Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao Termo de Referência e à proposta da Contratada, que lhe deram causa, exigindo-se, para sua execução, obediência aos seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
14.1. A assinatura deste Contrato importará na afirmativa, pela Contratada, da inexistênciade impedimento de qualquer natureza para o estabelecimento da relação jurídica com a Contratante.
14.2. A Contratante e a Contratada declaram a inexistência de participação ou vínculo de parentesco entre seus dirigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO IMOTIVADA
15.1. Poderá o presente instrumento ser rescindido pela Contratante, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, respeitando-se um período mínimo de 30 (trinta) dias de aviso prévio, devendo então somente ser finalizadas e pagas as etapas que já estiverem em andamento.
15.2. O contrato também poderá ser rescindido, a critério da Contratante, em caso de violação de quaisquer de suas cláusulas, mediante denúncia imediata, sem prejuízo de eventual indenização cabível.
15.3. Qualquer tolerância das partes, quanto ao descumprimento das cláusulas do presente contrato, constituirá mera liberalidade e não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor o contrato e suas cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer tempo.
15.4. Fica acordado, entre as partes, que caso o Instituto Contratante rescinda o contrato antes do prazo ora estabelecido, nos casos em que a Administração Municipal rescindir ou suspender unilateralmente o instrumento de parceria pública firmado com o Instituto Contratante, não se aplica multa/penalidade, uma vez que o presente se destina exclusivamente a viabilizar a execução de(os) serviço(s) público(s) pactuado(s) com o(s) parceiro(s) público(s).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da Contratante, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
16.2. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada na execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade da Contratante, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
16.3. O presente contrato é de caráter irretratável e irrevogável, obrigando-se as partes, por si, seus herdeiros e/ou sucessores, ao fiel cumprimento de todas as suas cláusulas e condições.
16.4. Considera-se o cumprimento integral do contrato o momento em que todos os serviços contratados tenham sido concluídos, mediante aprovação e revisão final da Contratante ou outra forma de entrega convencionada entre as partes.
16.5. A Contratante reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
16.6. Todos os avisos e comunicações previstos neste contrato devem sempre ser feitos por escrito e encaminhados para os endereços definidos na qualificação das partes acima.
16.7. Eventuais alterações das cláusulas ou condições deste dependerão sempre de mútuo acordo e somente serão válidas se efetuadas por escrito, em termo aditivo ao presente.
16.8. Em caso de lacuna relativamente a qualquer disposição contratual, esta deverá ser suprida tendo em vista os objetivos das Partes ao celebrarem este instrumento, em estrita consonância com os princípios de boa-fé, cooperação e melhores práticas de negócio.
16.9. A declaração de nulidade ou anulabilidade de qualquer das cláusulas do presente não afetará a validade das demais, que continuarão a produzir seus efeitos jurídicos de direito.
16.10. Na hipótese do surgimento de eventuais pleitos judiciais (de responsabilidade civil, trabalhista, previdenciário, acidentário ou de qualquer outra natureza) aforados por obreiros relacionados às atividades objeto deste contrato, a parte responsável pela tomada do serviço tratará de isentar a parte contrária de tais processos, sem prejuízo de ter de ressarci-la por eventual desembolso caso não obtenha êxito neste sentido.
16.11. As Partes não serão responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações quando
motivado tal descumprimento por caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, sendo considerados, como caso fortuito, os eventos da natureza e, como motivo de força maior, os oriundos de atos praticados por terceiros e que, comprovadamente, independam da vontade das Partes.
16.12. Nenhuma das Partes poderá, por força deste instrumento, em qualquer tempo, assumir ou estabelecer obrigação, fazer declaração ou prestar qualquer garantia, tácita ou expressa, em nome da outra, notadamente para com os clientes dela, nem tampouco conduzir seus negócios com qualquer envolvimento ou ingerência, de qualquer tipo.
16.13. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas à Contratante e, na hipótese de restar descaracterizada a finalidade da pessoa jurídica contratada, o que influenciaria na prestação dos serviços, ensejará a rescisão do Contrato.
16.14. As partes não poderão, sem prévio consentimento por escrito da outra, ceder, delegar, penhorar ou de alguma outra forma transferir este Contrato ou quaisquer dos direitos ou obrigações dele decorrentes, direta ou indiretamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REGIME JURÍDICO
17.1. As partes declaram não haver entre si vínculo empregatício, bem como inexistência de obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre Contratada e Contratante qualquer tipo de relação de subordinação.
17.2. A Contratada terá plena autonomia na prestação dos serviços, desde que prestados conforme as condições ora pactuadas e demais exigências legais.
17.3. A Contratada responde exclusivamente por eventual imprudência, negligência, imperícia ou dolo na execução de serviços que venham a causar qualquer dano à Contratante ou a terceiros, resguardando-se à Contratante o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
17.4. Tendo em vista a importância da responsabilidade técnica assumida, a Contratada deverá fazer por escrito suas orientações à Contratante e aos seus prepostos, mediante protocolo de recebimento ou ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO ENDEREÇO DE ELEIÇÃO
18.1. Fica o endereço da Contratada indicado no preâmbulo do presente contrato eleito como o local para citações, intimações e comunicações, sejam judiciais ou administrativas, destinadas à locação em todos os assuntos e eventuais notificações e processos judiciais decorrentes desse contrato, sendo o envio ou a tentativa de entrega nos referidos endereços suficiente para a validade do ato.
18.2. Indica a Contratada o endereço eletrônico indicado abaixo, o qual poderá ser utilizado, a critério da Contratante como meio hábil, a promover citações, notificações e comunicações de qualquer processo, ato ou ação judicial ou extrajudicial, servindo o comprovante de envio para a validade do ato, o que se faz com base na autonomia de vontade das partes e no disposto no artigo 190 da Lei Federal 13.105 de 2015:
18.2.1. E-mail: xxx
18.2.2. Telefone/WhatsApp: xxx
18.3. Caso a Contratada modifique seu endereço e/ou meios de contato deverá ser formalmente comunicada a Contratante, o que se faz com base na autonomia de vontade das partes e no disposto no artigo 190, da Lei Federal 13.105 de 2015, sendo que o descumprimento dessa obrigação importará em presunção de recebimento, conhecimento e ciência e importará na validade dos atos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte do Estado de Minas Gerais, para a solução de qualquer pendência
oriunda deste Termo que não possa ser solucionada por entendimento em comum, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e de acordo, na melhor forma de direito, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Belo Horizonte (MG), xxx, xxxx, xxxx.
Representante da Contratante
Representante da Contratada
Testemunhas (nome completo, sem abreviações, e número do CPF):
1.
2.
EDITAL – CARTA DE CONTRATAÇÃO CONCORRÊNCIA N°. 015/2024
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO
A (NOME EMPRESA), inscrita no CNPJ sob Nº. sediada (domiciliada) na (cidade), no (endereço completo e CEP)
, por intermédio do Sr. (nome do dirigente e CPF e RG)
, (cargo do dirigente)
, infra assinado, DECLARO, sob as penas da lei e para os devidos fins, que o quadro diretivo/ quadro societário da empresa citada, não possui nenhum parentesco consanguíneo ou afim, até terceiro grau, com empregados ou dirigentes do Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde - Avante Social, inclusive assume o compromisso de não estabelecer esta vinculação durante a vigência do contrato.
Localidade, de de 2024.
Assinatura do responsável legal Nome da empresa
EDITAL – CARTA DE CONTRATAÇÃO CONCORRÊNCIA N°. 015/2024
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA CONTRATAR OU LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A (NOME EMPRESA), inscrita no CNPJ sob Nº. sediada (domiciliada) na (cidade), no (endereço completo e CEP)
, por intermédio do Sr. (nome do dirigente e CPF e RG)
, (cargo do dirigente)
, infra assinado, DECLARO, para fins legais, a inexistência de impedimento para contratar ou licitar com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade, de de 2024.
Assinatura do responsável legal Nome da empresa
EDITAL – CARTA DE CONTRATAÇÃO CONCORRÊNCIA N°. 015/2024
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR (MODELO)
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº representada
pelo(a) Sr(a) declara que a
mesma atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de dezoito anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum funcionário menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Localidade, de de 2024.
Assinatura do responsável legal Nome da empresa