Contract
OBJETO: Aquisição e entrega de equipamentos para o estúdio da TV Câmara Barueri, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
LICITAÇÃO MENOR PREÇO UNITÁRIO.
LICITAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP.
PREÂMBULO | PÁG. | 03 |
I DO OBJETO | PÁG. | 04 |
II DO CREDENCIAMENTO | PÁG. | 04 |
III DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO | PÁG. | 04 |
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE | PÁG. | |
IV | 05 |
ÍNDICE
HABILITAÇÃO V DA SESSÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇAO DOS LANCES | PÁG. | 06 |
VI DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DA(S) PROPOSTA(S) VENCEDORA(S) | PÁG. | 08 |
VII DA HABILITAÇÃO | PÁG. | 09 |
VIII DAS ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO | PÁG. | 11 |
IX DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA | PÁG. | 12 |
X DOS RECURSOS | PÁG. | 13 |
XI DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA | PÁG. | 13 |
XII DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO | PÁG. | 14 |
XIII DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO | PÁG. | 14 |
XIV DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO | PÁG. | 14 |
XV DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA | PÁG. | 15 |
XVI DO PAGAMENTO | PÁG. | 15 |
XVII DOS RECURSOS FINANCEIROS | PÁG. | 15 |
XVIII DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | PÁG. | 15 |
XIX DOS PREÇOS E DO REAJUSTE | PÁG. | 16 |
XX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | PÁG. | 16 |
ANEXOS | ||
I Termo de Referência | PÁG. | 18 |
II Modelo de Apresentação da Proposta Comercial | PÁG. | 24 |
III Prova de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal | PÁG. | 26 |
IV Minuta Contratual e seus Anexos | PÁG. | 27 |
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
PERÍODO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: de
24/05/2023 até às 08h59min do dia 05/06/2023.
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/06/2023, às 09h00min. (horário oficial de Brasília). MODO DE DISPUTA PARA ENVIOS DE LANCE: ABERTO.
PREÂMBULO.
Tornamos público, a quem possa interessar, que por determinação do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barueri, a Secretaria de Planejamento e Gestão realizará, por intermédio do Sistema Eletrônico de Compras denominado PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, objetivando a aquisição e entrega de equipamentos para o estúdio da TV Câmara Barueri, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, nos termos Decreto Federal n.º 10.024 de 20 de setembro de 2019, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Todos os trâmites da fase externa da presente licitação serão processados no Sistema Eletrônico
PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
A Sessão Pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no Sistema Eletrônico PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 05/06/2023 às 09h00min e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no Sistema pela autoridade competente.
OBTENÇÃO DO EDITAL: através dos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Câmara Municipal de Barueri (Diretoria de Licitações), situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx -XX, XXX: 06401-134, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá, por meio do Sistema Eletrônico, solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do Sistema PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data do recebimento do pedido;
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da Sessão Pública.
I DO OBJETO.
1.1. O objeto desta licitação compreende o fornecimento de equipamentos para o estúdio da TV Câmara Barueri, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO UNITÁRIO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Esta licitação é destinada exclusivamente à participação de empresas enquadradas como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI.
1.4. Integram o presente Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Apresentação da Proposta Comercial;
Xxxxx XXX – Prova de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços e seus anexos;
II DO CREDENCIAMENTO.
2.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o Sistema Eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. O CREDENCIAMENTO dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico.
2.3. O CREDENCIAMENTO da proponente junto ao provedor do Sistema Eletrônico implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2.4. A Administradora do Pregão Eletrônico conjuntamente com o Pregoeiro e a Equipe de Apoio darão sequência ao processo de Pregão.
2.5. O fornecedor deverá acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e/ou pelo Sistema Eletrônico ou de sua desconexão.
2.6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do Sistema Eletrônico ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
III DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
3.1. Poderão participar do presente certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, autorizadas na forma da lei, que preencherem as condições de habilitação constantes deste Edital, que se enquadrem como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI e que
estiverem previamente credenciadas perante o Sistema Eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1. Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá assinalar as seguintes declarações:
a) Declaração que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Declaro cumprir os requisitos de habilitação e que as declarações informadas
são verídicas, conforme parágrafos 4° e 5° do art. 26 do decreto 10.024/2019;
c) Declaração que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
d) Declaração de inexistência de titular de mandato eletivo no âmbito da Administração Pública Municipal de Barueri;
3.1.2. Ainda, assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do Sistema Eletrônico, relativo às seguintes declarações:
Declaração de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame);
3.1.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.2. Não será permitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
a. reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
b. com falência, concordata ou insolvência, judicialmente decretada;
c. em dissolução ou em liquidação;
d. declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
e. que estiverem cumprindo penalidade de impedimento ou suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração Direta ou Indireta do Município de Barueri, na data fixada para apresentação dos envelopes;
f. estrangeiras que não funcionem no país;
g. quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/1993.
3.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
IV DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1. Após a divulgação do Edital e até a data e hora estabelecidos para abertura da Sessão Pública, os licitantes deverão encaminhar, junto com os Documentos de Habilitação exigidos no Edital, Proposta Comercial com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de Proposta Comercial.
4.1.1. O envio da Proposta Comercial, acompanhada dos Documentos de Habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.1.2. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar os Documentos de Habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade Fiscal e
Trabalhista, nos termos do artigo 43, § 1º da LC nº123, de 2006 (alterada pela LC nº155, de 2016).
4.2. O licitante deverá enviar sua Proposta Comercial, mediante o preenchimento, no Sistema Eletrônico, dos campos indicados, devendo indicar o valor unitário e total do item, com indicação da respectiva Marca.
4.2.1. Os valores deverão ser apresentados em algarismo com duas casas decimais, expresso em moeda corrente nacional, de acordo com os preços praticados no mercado.
4.2.2. O prazo de validade da Proposta Comercial não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de processamento do PREGÃO ELETRÔNICO.
4.2.3. Deverá ser enviado, juntamente com a proposta e documentos de habilitação,
CATÁLOGOS TÉCNICOS DO FABRICANTE conforme as exigências descritas no item 05 e subitens do Termo de Referência.
4.3. Até a abertura da Sessão Pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação anteriormente inseridos no Sistema Eletrônico.
4.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da Proposta Comercial.
4.5. Os documentos que compõem a Proposta Comercial e a Habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
V DA SESSÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES.
5.1. A abertura da Sessão Pública dar-se-á mediante comando do Pregoeiro, por meio do Sistema Eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Durante a Sessão Pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do Sistema Eletrônico.
5.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis, que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e que identifique o licitante.
5.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no Sistema Eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.3.2. A classificação da Proposta Comercial não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo, conforme definido no item 06, deste Edital.
5.4. O Sistema Eletrônico ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5.1. O lance deverá ser ofertado observando o critério de julgamento pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.6.1. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema Eletrônico.
5.6.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em
relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez) reais.
5.6.3. O lance intermediário é o lance oferecido pelo licitante, que é menor que o seu último lance, mas não chega a cobrir o melhor lance geral.
5.7. Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “ABERTO”,
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.7.1. A etapa de lances da Sessão Pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo Sistema Eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da Sessão Pública.
5.7.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de
dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.7.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a Sessão Pública encerrar-se-á automaticamente.
5.8. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo Sistema Eletrônico, poderá o Pregoeiro, justificadamente, admitir o reinício da Sessão Pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.9. Em caso de falha no Sistema Eletrônico, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo(a) pregoeiro.
5.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
5.11. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.12. Na hipótese de o Sistema Eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da Sessão Pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.12.1. Quando a desconexão do Sistema Eletrônico para o_ Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a Sessão Pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no Sítio Eletrônico utilizado para divulgação.
5.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.14. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
5.15. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
5.15.1. Produzidos no país;
5.15.2. Produzidos por empresas brasileiras;
5.15.3. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.15.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
5.16. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo Sistema Eletrônico dentre as propostas empatadas.
5.17. Encerrada a etapa de envio de lances da Sessão Pública, o Pregoeiro deverá encaminhar,
pelo Sistema Eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
5.17.1. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
5.18. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
VI DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DA(S) PROPOSTA(S) VENCEDORA(S).
6.1. Encerrada a etapa de negociação o Pregoeiro examinará a Proposta Comercial classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a Habilitação do licitante conforme disposições desse Edital e seus anexos.
6.2. Será desclassificada a Proposta Comercial ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao valor de referência, resultado da pesquisa de mercado anexada aos autos, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
6.2.1. Se houver indícios de inexequibilidade da Proposta Comercial, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências, de ofício ou provocadas, para comprovação da exequibilidade.
6.2.2. A licitante desclassificada poderá demonstrar a exequibilidade da sua proposta das seguintes formas:
Juntando tabelas de preços de valores praticados por outras empresas, confirmando a prática de valores semelhantes no mercado;
Apresentando Contratos análogos ao licitado e as respectivas Notas Fiscais, que a proponente, ou concorrente, mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada, comprovando que estão sendo cumpridos regularmente nos valores praticados;
Através de planilha com composição de custos, onde conste todas as etapas de organização do objeto licitado;
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da Proposta de Preços, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via Sistema
Eletrônico, no prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas, após solicitação do(a) Pregoeiro no Sistema Eletrônico.
6.4. Se a Proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.4.1. Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a Proposta e passar à subsequente, serão observados os procedimentos de negociação e aceitabilidade da Proposta.
6.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a Sessão Pública, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.5.1. Na hipótese da necessidade de suspensão da Sessão Pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das Propostas, a Sessão Pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no Sistema Eletrônico com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e a ocorrência será registrada em Ata.
6.6. Encerrada a análise quanto à aceitação da Proposta, o Pregoeiro verificará a Habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
VII DA HABILITAÇÃO.
7.1. Como condição prévia ao exame dos Documentos de Habilitação do licitante detentor da Proposta Comercial classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União: (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx&xx recao=asc).
b. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça: (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx).
c. Cadastro do Tribunal de Contas de São Paulo – Relação de Apenados
(xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxxx).
7.1.1. A consulta aos Cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de Pessoa Jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
7.2. Após, se processará o julgamento da Habilitação, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos à:
a. HABILITAÇÃO JURÍDICA;
b. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA;
c. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
d. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA.
7.3. Habilitação Jurídica:
a. No caso de Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b. No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
– EIRELI: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c. No caso de Sociedade Simples: inscrição do Ato Constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d. No caso de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização;
7.3.1. Os documentos relacionados acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da Consolidação respectiva.
7.3.2. Deverá ser anexado, ainda:
a) Documento de identidade do representante legal (proprietário/sócio administrador), ou outro documento equivalente, que conste o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
b) Em caso de Procurador constituído deverá ser anexado, com a identificação do representante legal, o documento de identidade do Procurador e a Procuração válida (ostentando os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame).
7.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, mediante apresentação de
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral expedido pela Receita Federal;
b. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, nos casos em que a lei exigir, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e/ou Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com efeitos de Negativa);
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com efeitos de Negativa);
e. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (ou Positiva com efeitos de Negativa).
g. Prova de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (XXXXX XXX), com declaração da proponente, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 anos em funções noturnas, insalubres ou perigosas, e de que não emprega menor de 16 anos em qualquer função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
7.4.1. As licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade Fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de serem inabilitadas.
7.4.1.1. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que apresentarem alguma restrição na comprovação de sua regularidade Fiscal e Trabalhista, terão assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
7.4.1.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.5. Qualificação Técnica:
a. Capacitação Técnico-Operacional (da Empresa): Apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com as características, quantidades e prazos descritos no objeto deste Edital, em quantidade não inferior a 50% (cinquenta por cento) das quantidades constantes do Termo de Referência.
7.6. Qualificação Econômico-Financeira:
a. Certidão Negativa de Falência e Concordata: expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento; ou Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
a.1. Nas hipóteses em que a Certidão encaminhada for Positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
VIII DAS ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO.
8.1. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua Habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a Documentação de Habilitação por meio de campo próprio do Sistema Eletrônico quando solicitado pelo Pregoeiro, ficando sujeito às penalidades previstas neste Edital.
8.2. Havendo a necessidade de envio de Documentos de Habilitação complementares, necessário à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via Sistema Eletrônico, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.3. Os documentos apresentados para Habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da Matriz ou todos em nome e CNPJ da Filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à Matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
8.4. Os documentos poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada por Cartório virtual, acompanhada da respectiva Certidão de Autenticação Digital, para possibilitar que sua autenticidade seja confirmada;
8.4.1. Caso a documentação NÃO for autenticada por Cartório virtual, a proponente deverá apresentar, em até 2 (dois) dias após o encerramento da Sessão Pública, os documentos originais para que sua autenticidade seja reconhecida por servidor da Câmara Municipal de Barueri, com exceção dos que podem ser conferidos via Web.
9.4.1.1. Os documentos que se enquadrem na condição informada no item anterior deverão ser apresentados no seguinte endereço: Câmara Municipal de Barueri, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX: 06401-134, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, na DIRETORIA DE LICITAÇÕES.
8.4.2. Se houver dúvida sobre a autenticidade do documento digitalizado, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação da via física com as autenticações apropriadas para certificar-se de que tudo está de acordo com o anexado no Portal de Compras Públicas devendo ser enviadas em até 03 (três) dias, contado da solicitação no Sistema Eletrônico.
8.5. Não serão aceitos “Protocolos de Entrega” ou “Solicitação de Documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às Certidões;
8.6. Se algum documento apresentar falta não sanável, esta acarretará a inabilitação da licitante;
8.7. As Certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da Sessão Pública deste Pregão.
8.7.1. Excetua-se o Documento que, por imposição legal, tenha prazo de vigência indeterminado.
8.8. Todas as declarações devem ser assinadas por Representante Legal ou por Procurador devidamente constituído através de Procuração Pública ou Privada, ficando a Empresa passível das punições legais, caso apresente documentos falsos ou inidôneos.
8.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.10. Constatado o atendimento às exigências de Habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.10.1. A declaração da vencedora de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de Habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
IX DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. A Proposta final do licitante declarado vencedor, deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 02 (duas) horas, contado da solicitação no Sistema Eletrônico. Deverá ser preenchida conforme o Xxxxx XX deste EDITAL, ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, sem emendas, sem rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada pelo seu representante legal ou quem de direito da licitante.
9.2. A Proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Contrato e aplicação de eventual Sanção à CONTRATADA, se for o caso.
9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na Proposta final, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a CONTRATADA.
9.3. A Proposta final deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.4. As Propostas estarão disponíveis na internet, após a homologação.
9.5. Os preços ofertados, tanto na Proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
X DOS RECURSOS.
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a Sessão Pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de Recurso no prazo de 30 (trinta) minutos.
10.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a Adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
10.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do Recurso.
10.2. Recebida a intenção de interpor Recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as Razões do Recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar Contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
10.2.1. As Razões e Contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema Eletrônico. Não serão recebidas ou conhecidas Razões de Recurso e Contrarrazões entregues diretamente ao(à) Pregoeiro(a) ou enviadas por quaisquer outros meios (e-mail, correspondência, etc).
10.3. Interposto o Recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente instruído à autoridade competente.
10.4. O acolhimento do Recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Durante os prazos para apresentação do Recurso e Contrarrazões, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da Câmara Municipal de Barueri, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX: 00000-000, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, na DIRETORIA DE LICITAÇÕES.
10.6. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que será atualizado a cada nova etapa do Pregão.
XI DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
11.1. A Sessão Pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da Sessão Pública precedente ou em que seja anulada a própria Sessão Pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do melhor preço classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o Contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização Fiscal e Trabalhista, nos termos do artigo 43, §1º da LC
nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a Sessão Pública reaberta.
11.2.1. A convocação se dará por meio do Sistema Eletrônico “chat”, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
XII DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de Recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos Recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
XIII DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO.
13.1. Homologado o certame, a licitante vencedora será convocada pela DIRETORIA DE LICITAÇÕES para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato correspondente, conforme minuta constante do Anexo IV, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
13.2. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, nos termos do inciso XXIII do artigo 4° da Lei Federal n° 10.520/02, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
13.4. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do instrumento contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
13.5. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da aquisição e entrega dos produtos, de tudo dando ciência à Administração.
XIV DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de sua fiscalização estão previstos no Anexo I - Termo de Referência e Minuta contratual.
XV DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
15.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência e Minuta contratual.
XVI DO PAGAMENTO.
16.1. As condições e os prazos de pagamento estão dispostos no Anexo I - Termo de Referência e Minuta contratual que são partes integrantes deste Edital.
XVII DOS RECURSOS FINANCEIROS.
17.1. As despesas para execução desta licitação correrão por conta da seguinte dotação:
4.4.90.52.33 – EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO.
XVIII DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1. Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002:
a. Não assinar o Contrato, ou Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
b. Apresentar documentação falsa;
c. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d. Ensejar retardamento na execução do objeto;
e. Não mantiver a sua Proposta dentro de prazo de validade;
f. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
g. Comportar-se de modo inidôneo;
h. Cometer fraude fiscal;
i. Fizer declaração falsa;
18.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar, aceitar ou retirar o Contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.
18.3. O atraso injustificado na execução do Contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei Federal 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02, sujeitará a CONTRATADA as seguintes penalidades:
a. multa de até 0,5% do valor da Fatura por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias;
b. multa de até 10% sobre o valor remanescente do Contrato ou instrumento equivalente,
para atraso superior a 10 (dez) dias, caracterizando-se inexecução parcial;
c. multa de até 20% do valor do Contrato, para casos de inexecução total.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.6. As multas serão recolhidas em favor da Câmara Municipal de Barueri, após procedimento administrativo respectivo.
18.6.1. O valor da multa poderá ser deduzido de eventuais créditos devidos pela CONTRATANTE e/ou da garantia prestada pela empresa CONTRATADA, quando por esta solicitada.
18.7. O pagamento das multas ou a dedução dos créditos não exime a CONTRATADA do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades contraídas neste instrumento.
18.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Barueri.
18.9. As Sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18.10. Não serão aplicadas as sanções quando o motivo da mora ou inexecução decorrer de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente justificados, comprovados e aceitos pelo CONTRATANTE.
18.10.1. Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
18.11. O pedido de prorrogação de prazo final da entrega de objeto somente será apreciado e anuído pela CONTRATANTE, se efetuado dentro dos prazos fixados no Contrato ou instrumento equivalente.
XIX DOS PREÇOS E DO REAJUSTE.
19.1. Na proposta de preço deverão estar inclusos todos os custos necessários ao atendimento do objeto, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, taxas, fretes, transportes, quando for o caso, garantia dos produtos e seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento.
19.2. O preço não será objeto de reajuste durante a vigência do Contrato.
XX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
20.1. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos ou quando houver desconexão e não reestabelecimento e, ainda, por necessidade da Administração o Pregoeiro poderá suspender a Sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
20.2. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
20.3. No julgamento da Habilitação e das Propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ATA acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.5. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório, poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, com fulcro no artigo 49, da Lei de Licitações.
20.6. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, bem como de todas as declarações e a Câmara Municipal de Barueri não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.8. As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
20.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
20.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.11. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
20.12. O EDITAL e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos na Câmara Municipal de Barueri, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx XX, XXX: 06401-134, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, na DIRETORIA DE LICITAÇÕES, telefone (00) 0000-0000.
20.13. As Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser requeridas por escrito na Câmara Municipal de Barueri, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, e os autos do Processo Administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na DIRETORIA DE LICITAÇÕES.
20.13.1. O Edital também está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou estará disponível na DIRETORIA DE LICITAÇÕES, mediante apresentação de dispositivo eletrônico para gravação.
20.14. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio, aplicando-se as disposições constantes da Lei nº 10.520 de 2002, da Lei Complementar nº 123 de 2006 e 147 de 2014 e da Lei nº 8.666 de 1993, subsidiariamente.
20.15. Todos os horários informados nesse EDITAL correspondem ao HORÁRIO OFICIAL DE
BRASÍLIA/DF.
20.16. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será competente o foro da Comarca de Barueri, com exclusão de qualquer outro.
Xxxxxxx, 23 de maio de 2023.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto desta licitação é a aquisição e entrega de equipamentos para o estúdio da TV Câmara Barueri, conforme condições, quantidades e especificações constantes neste termo de referência.
2. DA JUSTIFICATIVA.
2.1. JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÂO DOS ITENS 01 e 02.
Esta aquisição dá-se em virtude da melhoria na qualidade das imagens, no desempenho do trabalho, além de suprir falhas das Lentes objetivas: “Canon 17-40mm F/4.0 L” e “Canon 28- 300mm F/3.5-5.6L”, patrimônios desta Casa de Leis. Apesar de ambas terem passado por manutenção especializada, continuam a apresentar erro no sistema de foco, bem como avarias devido ao longo tempo de uso, influenciando diretamente no processo fotográfico e na qualidade das imagens.
Em decorrência disso, torna-se necessária a aquisição das lentes, pois são utilizadas durante as Sessões ordinárias, eventos realizados por esta Casa de Leis e demandas que requeiram o uso de fotografias. É importante frisar que as Lentes Objetivas devem ser compatíveis com o encaixe de baioneta (EF) da Câmera Canon EOS 5D Mark-III, modelo pertencente à Câmara Municipal de Barueri.
2.2. JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÂO DO ITEM 03.
O equipamento servirá para realizar as transmissões de áudio e vídeo das sessões ordinárias/eventos com máxima qualidade, de pontos distantes e sem a necessidade de cabeamento, direto para a mesa de corte do editor.
Em eventos com grande número de participantes, fica difícil para o cinegrafista se locomover entre as pessoas, na busca de melhores imagens, devido à limitação que o cabeamento lhe impõe.
2.3. JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÂO DO ITEM 04.
Justifica-se a necessidade da aquisição lente objetiva que será utilizada na câmera de vídeo do plenário durante as transmissões das sessões plenárias e demais eventos realizados por esta Casa de Leis. Esta solicitação, dá-se em virtude da melhoria na qualidade de imagens geradas durante as transmissões, bem como na eficiência de desempenho do trabalho do cinegrafista.
O equipamento proporciona ajuste do foco, ganho de luz e profundidade da imagem, elementos que estão diretamente ligados à nitidez, além de permitir maior rapidez no ajuste de foco e dinamismo na ação do cinegrafista.
É importante frisar que a lente objetiva apresenta alto desempenho óptico, baixa distorção em toda a faixa de zoom e compatível com sensores Super 35mm / APS-C. O design dedicado E- mount resulta em um corpo leve e ultracompacto com excelente desempenho.
Ela suprime deslocamento de foco e deslocamento de eixo ótico quando o zoom é acionado, principais problemas encontrados atualmente.
Além disso, possui três anéis de lente totalmente manual para foco, zoom e íris com pitch de engrenagem de 0,8M e um ângulo de rotação de foco de 200° de focagem precisa e fácil manuseio.
3. DA MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO.
3.1. Este termo de referência foi elaborado à luz das disposições contidas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
3.2. Os itens objeto da presente contratação caracterizam-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
4. DO QUANTITATIVO.
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 1 | UNIDADE | LENTE OBJETIVA EF 16-35MM F/2.8 L III USM. |
2 | 1 | UNIDADE | LENTE OBJETIVA EF 70-200MM F/2.8 L III USM. |
3 | 2 | CONJUNTO | PAR DE TRANSMISSORES E RECEPTORES WIRELESS 4K UHD A 30 FPS HDMI/SDI. |
4 | 1 | UNIDADE | LENTE OBJETIVA MODELO: MK50-135MM T2.9 BOCAL E-MOUNT. |
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS.
5.1. ITEM 01 - Lente Objetiva EF 16-35mm F/2.8 L III USM. Especificação Técnica:
Peso: 790g.
Dimensões: 127,5 x 88,5 mm. Montagem: EF.
Motor de Foco: USM.
Distância Focal (Lente): 16-35mm. Lente Tipo: Série L, Angulares.
Abertura máxima de f/2.8. Diafragma de 9 lâminas.
Construção da lente com 16 elementos em 11 grupos.
Ângulo diagonal de visão de 108°10' (16mm) e 63°00' (35mm). Ajuste de foco na extensão total da lente.
Distância mínima focal de 28cm.
USM: Motor ultrassônico de foco, permite focar de forma rápida e com precisão.
CONSTRUÇÃO: Lente da série L, apresenta materiais da mais alta qualidade, tornando-a robusta o suficiente para o uso profissional diário.
Vidro moldado (GMo) de superfície dupla e grande diâmetro ajudam a melhorar significativamente a distorção das imagens e a reduzir a aberração cromática.
Revestimentos Air Sphere (ASC) e SubWavelength (SWC) trabalham para reduzir os reflexos e os efeitos fantasma, em ambientes de iluminação desfavorável.
5.2. ITEM 02 - Lente Objetiva EF 70-200mm F/2.8 L III USM. Especificação Técnica:
Peso: 1440g.
Dimensões: 8,88 cm x 19,90 cm. Tamanho do Filtro: 77mm.
Distância Mínima de Focagem: 1.2m / 3.94 ft.
Construção da Lente: 23 elementos em 18 grupos (1 elemento de fluorita e 5 UD). Montagem: EF.
Sistema IS: Sim.
Motor de Foco: Motor Ultrassônico (USM). Distância Focal (Lente): 70-200mm.
Fator F-stop: f/2.8L.
Lente Tipo: Série L, Telefoto.
DIAFRAGMA: A possibilidade de abertura f/2.8 de forma constante em toda faixa de zoom da lente, junto com a estabilização de 3.5 pontos, faz com que ela tenha um excelente desempenho quando temos um ambiente com pouca luz, desta forma tirando o máximo proveito.
USM: Motor ultrassônico de foco, focar de forma rápida e com precisão.
CONSTRUÇÃO: Lente da série L criada com materiais da mais alta qualidade, tornando-a robusta o suficiente para o uso profissional diário.
Óticas UD e de Fluorita oferecem alto contraste e uma excelente qualidade de imagem. Revestimentos Air Sphere (ASC) e SubWavelength (SWC) reduzem os reflexos e os efeitos fantasma, em ambientes de iluminação desfavorável.
5.3. ITEM 03 - Par de Transmissores e receptores Wireless 4K UHD a 30 fps Hdmi/SDI. Especificação Técnica:
Portas de Antenas: Transmissor/Receptor 2 x RP-SMA Fêmea
Vídeo E/S:
Transmissor: 1 x entrada HDMI Transmissor: 1 x BNC Entrada Receptor: 1 x saída HDMI Receptor: 1 x saída HDMI Áudio Embutido:
HDMI/SDI
Energia:
Transmissor / Receptor: 1 x Entrada coaxial Transmissor / Receptor: 1 x Entrada USB-C Wireless:
Alcance de Transmissão
137.2 m (linha de visão) Largura de Banda do Canal: 20 MHz
Alcance de Frequência:
US: 5 GHz
Latência:
0.06 sec
Suporte ao Formato Formato de Vídeo:
HDMI
UHD 4K: 30 1080p: 60/30/24 SDI
1080p: 60/59.94/30/29.97/24/23.98
Entrada de Energia DC:
6 a 16 VDC
5.4. ITEM 04 - Lente Objetiva Modelo: MK50-135mm T2.9 Bocal E-mount. Especificação Técnica:
Descritivo: Lente Objetiva MK50-135mm T2.9 (Bocal E-mount).
Tem alto desempenho óptico e baixa distorção com velocidade T2.9 em toda a faixa de zoom. Compatibilidade de sensores Super 35mm / APS-C e o design dedicado E-mount, corpo leve, ultracompacto com excelente desempenho.
Suprime deslocamento de foco e deslocamento de eixo ótico quando o zoom é acionado.
Três anéis de lente totalmente manual para foco, zoom e íris com pitch de engrenagem de 0,8M e um ângulo de rotação de foco de 200° de focagem precisa e fácil manuseio.
Seis írises para evitar vibrações e ruídos.
Resolve problemas de câmeras com lentes intercambiáveis, como deslocamento de foco e deslocamento de eixo óptico enquanto é realizado o zoom.
Diâmetro dianteiro de 85mm, diâmetro do filtro de 82mm e posição de 0,8M. Função macro.
Função de ajuste do comprimento focal do flange. Informações técnicas:
Nome do modelo: MK50-135mm T2.9 Bocal E-mount. Distância focal: 50-135mm
Fator de zoom: 3.0x F-No.: F2.75
Número T: T2.9
Tamanho da imagem: 24.84mm x 13.97mm (φ28.5mm)
Minimum Object Distance (M.O.D): 0.85m / 2ft 9in with macro function 0.38m / 1ft 2.9in
Object Dimensions at M.O.D (H x V) 16 : 9 Aspect Ratio*: 50mm 534mm x 300mm, 135mm 196mm x 100mm
Angle of view (H×V) Razão de aspecto* 16:9: 50 mm 27,9° x 15,9°, 135 mm: 17° 20' x 9° 48'. Lâminas do diafragma: 9
Diâmetro do filtro: 82mm Front Diameter: 85mm Comprimento: 206.3mm Weight(approx.): 980g Montagem da lente: E-mount
6. DOS CATÁLOGOS TÉCNICOS.
6.1. Os licitantes deverão apresentar catálogos técnicos do fabricante do item, com a devida indicação das marcas, que comprove todas as especificações dos produtos solicitados no descritivo deste termo de referência.
6.2. Caberá à equipe de apoio, com auxílio do setor requisitante o exame de conformidade dos catálogos apresentados pelas licitantes, utilizando-se com base as especificações exigidas no item 05 deste Termo de Referência, observando-se critérios objetivos.
6.3. Havendo desconformidade do catálogo técnico apresentado, o setor requisitante deverá informar por escrito os motivos de sua desaprovação ou aprovação, ao Pregoeiro.
6.4. A desaprovação do Catálogo ocasionará a desclassificação do licitante em relação ao respectivo item em desacordo com as exigências estabelecidas.
7. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
7.1. A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento emitida pela CONTRATANTE.
7.1.1. O prazo a que se refere a cláusula 7.1 poderá ser prorrogado mediante apresentação de justificativa que será analisada e deliberada pela CONTRATANTE.
7.2. À Diretoria de Comunicação Social caberá o recebimento do objeto e a verificação de que foram cumpridos os termos, especificações e demais exigências, dando-se em conformidade com o artigo 73, inciso II, da Lei nº 8.666/1993:
a) provisioriamente, recebidos por servidores previamente designados para acompanhamento e fiscalização, mediante conferência constante na respectiva Nota Fiscal/Fatura, para efeito de posterior verificação.
b) definitivamente, de forma expressa, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório, através da verificação da qualidade e quantidade do objeto, e consequente aceitação.
7.3. Constatadas quaisquer irregularidades no objeto recebido a CONTRATANTE poderá:
a) rejeitá-lo no todo ou em parte, se não corresponder às especificações exigidas, determinando sua substituição.
b) determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.4. Os equipamentos entregues com defeito ou em inconformidade com as especificações, deverão ser substituídos no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE.
7.5. O Termo de Recebimento Definitivo, somente será lavrado após a correção das pendências apontadas no Termo de Recebimento Provisório, passando, a partir daí, a contar o prazo para o pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
7.6. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do objeto entregue.
7.7. O prazo de garantia dos equipamentos será de no mínimo 1 (um) ano, a contar da data de recebimento definitivo do objeto.
7.8. A recusa da CONTRATADA em atender ao estabelecido nas cláusulas acima resultará na aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
08 DO PAGAMENTO.
8.1. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento definitivo do objeto e aceite da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
8.2. As demais condições de pagamento estão dispostas na Minuta Contratual.
09. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE, DA CONTRATADA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
9.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a fornecer o objeto adjudicado conforme especificações e condições estabelecidas no Edital, neste Termo de Referência, em seus anexos, e na Proposta Comercial apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, aquelas constantes do instrumento convocatório.
9.2. Caberá a CONTRATADA substituir, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento de comunicado formal, todo e qualquer produto que for entregue fora das especificações e/ou apresentar quaisquer problemas durante a fase de recebimento do objeto;
9.3. A CONTRATADA deverá atender a toda legislação vigente no âmbito (Federal, Estadual e Municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento.
9.4. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento do objeto licitado, tais como transporte, frete, pedágio, tributos, garantia, encargos trabalhistas e previdenciários, dentre outros.
9.5. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do instrumento contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do Contrato, algum documento perder a validade.
9.6. Caberá a CONTRATANTE indicar os locais de entrega dos produtos e o(os) responsável(eis) pela gestão do Contrato, a quem competirá a fiscalização, a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento;
9.7. Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida pelo Gestor designado pela CONTRATANTE, dentre os servidores do setor requisitante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.
9.8. Caberá a CONTRATANTE emitir o pedido de compra e autorização de fornecimento, efetuar o pagamento da parcela executada, bem como, comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade na execução do objeto, aplicando, quando necessário, as penalidades previstas.
9.9. A fiscalização por parte da Câmara Municipal de Barueri não eximirá ou reduzirá, em nenhuma hipótese, a responsabilidade da CONTRATADA em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização da CONTRATANTE.
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023 ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
À Câmara Municipal de Barueri
Ref.: LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023
Apresentamos a Vossa Senhoria a proposta de preços da nossa empresa, detalhada neste ANEXO, objetivando a aquisição e entrega de equipamentos para o estúdio da TV Câmara Barueri, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no EDITAL e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023, declarando que o objeto ofertado está de acordo com todas as condições, especificações e características previstas no Termo de Referência, no Instrumento Convocatório e seus Anexos, nos responsabilizando pela Proposta Comercial apresentada e veracidade das informações prestadas.
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | UNIDADE | LENTE OBJETIVA EF 16-35MM F/2.8 L III USM. | R$ | R$ | |
2 | 1 | UNIDADE | LENTE OBJETIVA EF 70-200MM F/2.8 L III USM. | R$ | R$ | |
3 | 2 | CONJUNTO | PAR DE TRANSMISSORES E RECEPTORES WIRELESS 4K UHD A 30 FPS HDMI/SDI. | R$ | R$ | |
4 | 1 | UNIDADE | LENTE OBJETIVA MODELO: MK50-135MM T2.9 BOCAL E-MOUNT. | R$ | R$ |
DOS DADOS:
Dados da empresa:
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: |
Endereço: | |
Telefone: | E-mail: |
Nome do Representante Legal da empresa:
Nome: | |
RG: | CPF: |
Telefone: | E-mail: |
Prazo de validade da proposta: _
Nome do banco: _
Número da agência _ Nº conta corrente
Chave (PIX)
Nome do proponente (pessoa jurídica)
Local, data.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CARIMBO DA EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023 ANEXO III
PROVA DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, inciso XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
, inscrita (o) no CNPJ sob número , por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) , portador (a) do RG
_, e do CPF , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos de idade em funções noturnas, insalubres ou perigosas, e de que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
, de _ de 2023.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CARIMBO DA EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023 ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI E A EMPRESA ........
Pelo presente termo, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.289.000/0001-30, neste ato, representada pelo seu Presidente o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, maior, vereador, portador do RG de nº 14.596.896-0 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, ora denominada simplesmente de CÂMARA ou CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa .........., com sede à ............, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............, e-mail ..........., Telefone ,
neste ato representada pelo seu ........, (qualificação), portador da cédula de identidade RG nº ........
SSP/SP, inscrita no CPF do MF sob o nº , doravante denominada simplesmente de CONTRATADA,
tendo em vista o que consta no Processo de aquisição nº 038/2023, Pregão Eletrônico nº 007/2023 e seu resultado final, com fundamento na Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e demais legislações correlatas, resolve celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
01 DO OBJETO
1.1. Através do presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se ao fornecimento de equipamentos para o estúdio da TV Câmara Barueri, de acordo com as especificações do Termo de Referência
- Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 007/2023, conforme sua proposta apresentada e do respectivo edital e anexos que fazem parte integrante deste instrumento.
02 DA ENTREGA E FORNECIMENTO DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a entregar o objeto estritamente de acordo com as especificações constantes deste Contrato, responsabilizando-se pela reparação total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas. O Gestor do contrato deve, neste caso, comunicar formalmente à Secretaria de Planejamento e Gestão da Câmara Municipal de Barueri, quaisquer ocorrências quanto ao fornecimento do objeto, para anotação e adoção das medidas cabíveis.
2.2. A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento emitida pela CONTRATANTE.
2.2.1. O prazo a que se refere a cláusula 2.2 poderá ser prorrogado mediante apresentação de justificativa que será analisada e deliberada pela CONTRATANTE.
2.2.2. Para fins de emissão da Autorização de Fornecimento, o gestor do contrato fará formalmente a solicitação de entrega para a Diretoria de Licitações.
2.2.3 Cabe ao gestor comunicar à empresa contratada acerca do inicio do prazo de entrega e controlar o seu vencimento, informando aos setores competentes eventual necessidade de prorrogação.
2.3. À Diretoria de Comunicação Social caberá o recebimento do objeto e a verificação de que foram cumpridos os termos, especificações e demais exigências, dando-se em conformidade com o artigo 73, inciso II, da Lei nº 8.666/1993:
a) provisioriamente, recebidos por servidores previamente designados para acompanhamento e fiscalização, mediante conferência constante na respectiva Nota Fiscal/Fatura, para efeito de posterior verificação.
b) definitivamente, de forma expressa, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório, através da verificação da qualidade e quantidade do objeto, e consequente aceitação.
2.4. Constatadas quaisquer irregularidades no objeto recebido a CONTRATANTE poderá:
a) rejeitá-lo no todo ou em parte, se não corresponder às especificações exigidas, determinando sua substituição.
b) determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
2.5. Os equipamentos entregues com defeito ou em inconformidade com as especificações, deverão ser substituídos no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE.
2.6. O Termo de Recebimento Definitivo, somente será lavrado após a correção das pendências apontadas no Termo de Recebimento Provisório, passando, a partir daí, a contar o prazo para o pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
2.7. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do objeto entregue.
2.8. O prazo de garantia dos equipamentos será de no mínimo 1 (um) ano, a contar da data de
recebimento definitivo do objeto, cabendo ao gestor do contrato acompanhar o seu término, informando aos setores pertinentes.
2.9. A recusa da CONTRATADA em atender ao estabelecido nas cláusulas acima resultará na aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
03 DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total do presente contrato importa em R$ ... (...). Os valores constam da planilha anexa ao instrumento convocatório. (Anexo A).
3.2. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato.
04 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado em até 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, referente ao objeto fornecido, mediante conferência do Gestor Contratual e emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo.
4.2. O pagamento somente será efetuado após a Nota Fiscal/Fatura apresentada ser atestada pelo Gestor contratual designado, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura com a execução do objeto.
4.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.4. O pagamento será realizado por meio de depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, Banco ..., Agência ..., Conta Corrente ..., CHAVE PIX ...
EM= I x N x VP Sendo:
EM= Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I= Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I= (6/100)/365
N= Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP= Valor da parcela em atraso.
4.5. Em caso de eventuais atrasos de pagamento, se solicitado, e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte formula:
05 DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. As despesas para execução do contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
4.4.90.52.33 - EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO.
06 DA ASSINATURA DO CONTRATO, VIGÊNCIA E DEMAIS CONDIÇÕES
6.1. O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, contados de /__/ a __/ / , podendo ser prorrogado desde que em consenso entre as partes.
6.2. Será vedado a licitante vencedora ceder, sub-rogar, subcontratar ou transferir o contrato.
07 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
7.1. A CONTRATANTE deverá prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para o fornecimento do objeto do contrato.
7.1.1. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida pelo Gestor designado pela CONTRATANTE, dentre os servidores do setor solicitante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.
7.2. A CONTRATADA obrigar-se-á a executar o objeto adjudicado conforme especificações e condições estabelecidas neste Contrato e seus anexos, e especialmente no Termo de Referência constante no instrumento convocatório, e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, aquelas constantes do Termo de Referência e instrumento convocatório.
7.2.1. Constatadas quaisquer irregularidades na execução do objeto, a Câmara Municipal de Barueri poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, se não corresponder às condições exigidas, determinando sua regularização; e/ou determinar sua complementação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.3. A CONTRATADA deverá atender as normatizações e exigências relativas ao Sistema da Qualidade ISO9001, SA8000 e ISO14001, de acordo com o que lhe enquadrar, e, em especial, as previstas no Anexo J deste Contrato.
08 DA FISCALIZAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE GESTORES
8.1. Caberá à CONTRATANTE acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar, através do Gestor designado, a execução do Contrato, de acordo com as condições constantes neste instrumento convocatório, com a verificação de que foram cumpridos os termos, especificações e demais exigências.
8.1.1. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
8.2. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
8.3. Fica designado o(a) servidor(a) (Gestor Oficial), como representante da Câmara Municipal
de Barueri, para o encaminhamento de quaisquer questões que possam surgir durante a execução deste contrato.
8.3.1. Por ocasião de férias ou afastamento do Gestor Oficial, fica designado como Gestor(a) Substituto(a) o(a) servidor(a) ....
8.3.2. Na ausência de ambos, ficará automaticamente responsável a chefia imediata do Gestor Oficial.
8.4. As funções do Gestor, dentre outras, envolvem o acompanhamento e supervisão do fornecimento do objeto, aprovação das Notas Fiscais/Fatura para o processamento dos pagamentos decorrentes, bem como, supervisionar a conformidade dessa empresa frente aos requisitos da Norma SA8000 de Responsabilidade Social.
09 DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
9.1. Nos termos do artigo 65, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993, a empresa CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
9.2. As supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
10 DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da lei federal nº 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
10.1.1. Pela recusa injustificada de assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido ou de retirá-lo dentro de sua validade, multa de até 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
10.1.2. Pelo atraso injustificado, do prazo estipulado para fornecimento do objeto, multa de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do instrumento contratual, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias. O atraso superior a 10 (dez) dias caracterizará inexecução parcial do ajuste.
10.1.3. Pela inexecução parcial do ajuste, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente do instrumento contratual.
10.1.4. Pela inexecução total do ajuste, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual.
10.2. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades contraídas neste instrumento, bem como da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
10.3. O prazo para pagamento de multas será de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação da infratora. O valor da multa poderá ser deduzido de eventuais créditos devidos pelo Contratante.
11 DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. Inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no presente Contrato, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente Contrato nos termos desta Cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste Contrato e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993.
11.2. O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no
artigo 78 da Lei nº 8.666/1993.
11.3. A rescisão deste Contrato poderá ser determinada:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
11.4. No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, aviso prévio, com antecedência de 10 (dez) dias.
11.5. A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos incisos IX, X e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993.
11.6. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.7. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993, formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12 DA PUBLICAÇÃO
12.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O presente Contrato é regido pelas normas da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.
13.2. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Complementar n.º 123, de 2006, e n.º 147, de 2014; na Lei n.º 8.666, de 1993, Lei Federal n.º 8.883, de 1994, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
13.3. Na contagem dos prazos mencionados neste Contrato, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, prorrogando-se este, automaticamente, para o primeiro dia útil, se recair em dia sem expediente.
13.4. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei n.º 8.666/1993, apresentando documentação revalidada se, no curso do Contrato, algum documento perder a validade.
13.5. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento do objeto licitado, tais como transporte, frete, pedágio, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, dentre outros.
13.6. As partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e demais anexos, nos termos da Lei n.º 14.063/2020 e art. 10, §2º, da Medida Provisória n.º 2.200-2, poderá utilizar e reconhecer válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil.
13.7. As partes declaram que irão tratar dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e outras leis aplicáveis às atividades das partes relacionadas à Proteção de dados e privacidade e garantir que seus empregados, agentes, e subcontratados também o façam, conforme Anexo K.
13.8. As partes garantem que todos os dados pessoais eventualmente compartilhados no âmbito deste contrato foram obtidos legalmente de acordo com os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados e que possuem o direito de tratá-los e de compartilhá-los com a outra parte.
13.9. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Barueri, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas da execução da presente avença. E, por estarem de acordo com todas as cláusulas deste contrato, assinam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Em de de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI
Contratante
..............................
Contratada
TESTEMUNHAS:
1)
2)
MINUTA CONTRATUAL Nº .... - ANEXO A
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | UNIDADE | LENTE OBJETIVA EF 16-35MM F/2.8 L III USM. | R$ | R$ | |
2 | 1 | UNIDADE | LENTE OBJETIVA EF 70-200MM F/2.8 L III USM. | R$ | R$ | |
3 | 2 | CONJUNTO | PAR DE TRANSMISSORES E RECEPTORES WIRELESS 4K UHD A 30 FPS HDMI/SDI. | R$ | R$ | |
4 | 1 | UNIDADE | LENTE OBJETIVA MODELO: MK50-135MM T2.9 BOCAL E-MOUNT. | R$ | R$ |
MINUTA CONTRATUAL Nº .... - ANEXO B AQ_F1/005 – CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI
Nome: | |
Cargo: | |
CPF: | |
Período de gestão: |
Obs: 1. Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
2. Repetir o quadro, se necessário, informando todos os responsáveis durante o exercício.
3. Anexar a “Declaração de Atualização Cadastral” emitida pelo sistema “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, por ocasião da remessa do presente documento ao TCESP.
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
Assinatura do Responsável pelo Preenchimento
MINUTA CONTRATUAL Nº .... - ANEXO C
DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023
Razão Social da empresa: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Nome do representante legal da empresa que assinará o contrato: | |
Cargo: | |
RG: | |
CPF: | |
Data de Nascimento: | |
Endereço residencial completo: | |
Telefone: | |
e-mail pessoal: | |
e-mail institucional: | |
Dados bancários: | |
Nome do Banco | |
N° do Banco | |
Agência | |
Conta Corrente | |
Pix |
MINUTA CONTRATUAL Nº .... - ANEXO D AQ_F1/006 – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO DO TCESP
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI CONTRATADO:
CONTRATO N°: 000/2023 OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo Sistema Eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao Processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no Processo Eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido Processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela CONTRATANTE e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do Processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxx, ............de de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Cargo: Presidente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Cargo: Presidente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Cargo: Presidente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Cargo: Presidente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR (ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de Ato sob sua responsabilidade:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) – O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023
ANEXO IV – MINUTA CONTRATUAL
MINUTA CONTRATUAL Nº .... - ANEXO E
AQ_F1/007 – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI CNPJ: 06.289.000/0001-30
CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA: / _/ .
VIGÊNCIA: de _ _/ / _ a _ / _/ . OBJETO: . VALOR (R$): .
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Xxxxxxx, ..........de de 2023.
RESPONSÁVEL:
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023
ANEXO IV – MINUTA CONTRATUAL
MINUTA CONTRATUAL Nº .... - ANEXO F AQ_D2/001 – TERMO DE CONHECIMENTO E ADESÃO
Declaramos conhecer a Política do Sistema Integrado de Gestão fundamentado nos requisitos das Normas ISO 9001, SA 8000 e ISO 14001 e, ainda, a Política de Ação de Reparação para os casos de jovem trabalhador, trabalho infantil e trabalho forçado, disponíveis no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e, na qualidade de FORNECEDOR, expressamos nossa adesão aos seus princípios.
Concordamos em prestar informações à Câmara Municipal de Barueri no que se diz respeito às relações de negócios relevantes com outros fornecedores/subcontratados e subfornecedores, se necessário.
Em decorrência, assumimos a responsabilidade de atender aos requisitos de trabalho infantil, trabalho forçado, saúde e segurança ocupacional, liberdade de associação e direito a negociação coletiva, discriminação, práticas disciplinares, horário de trabalho e remuneração e sistemas gerenciais, como previsto pela Norma SA 8000.
Declaramos, ainda, que a empresa atende a legislação ambiental pertinente às suas atividades e, sempre que possível, a empresa se compromete a reciclar, reutilizar e reduzir o consumo dos materiais e utilizar, preferencialmente, materiais reciclados, visando diminuir os níveis de poluição.
, _ de 2023.
NOME DA EMPRESA: _ NOME DO REPRESENTANTE: ASSINATURA:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023
ANEXO IV – MINUTA CONTRATUAL
MINUTA CONTRATUAL Nº .... - ANEXO G AQ_F6/008 – TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PEDIDO DE COMPRA N°: | VIGÊNCIA: |
CONTRATADA: | |
OBJETO: | |
VALOR: | |
DATA DE ENTREGA: | DATA DE ACEITE: |
Nos termos do item 2.3.a do contrato n.º_, constante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023, atesto o RECEBIMENTO PROVISÓRIO do objeto, conforme indicado abaixo.
Condições de recebimento:
A obrigação foi cumprida:
No prazo
Fora do prazo (data / / _)
Integralmente
Parcialmente, tendo em vista o seguinte:
Outras Observações:
O objeto ora recebido provisoriamente não conclui o cumprimento da obrigação, ficando sujeito a posterior verificação de sua qualidade e quantidade, que ocorrerá até o dia / _/ _.
Barueri de de 2023.
GESTOR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023
ANEXO IV – MINUTA CONTRATUAL
MINUTA CONTRATUAL Nº .... - ANEXO H AQ_F6/010 – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
PEDIDO DE COMPRA N°: | VIGÊNCIA: |
CONTRATADA: | |
OBJETO: | |
VALOR: | |
DATA DE ENTREGA: | DATA DE ACEITE: |
Nos termos do item 2.3.b do contrato n.º _, constante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023, atesto o RECEBIMENTO DEFINITIVO do objeto, com eficácia liberatória de todas as obrigações da contratada, exceto as garantias legais.
Observações:
_
Barueri de de 2023.
GESTOR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023
ANEXO IV – MINUTA CONTRATUAL
MINUTA CONTRATUAL Nº .... - ANEXO I
AQ_D2/002 – POLÍTICA DE AÇÃO DE REPARAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL
A Câmara Municipal de Barueri não admite a utilização de mão de obra infantil em suas atividades. O compromisso da Câmara de não utilizar mão de obra infantil ou incentivá-la, bem como ações para reparação de crianças que forem encontradas trabalhando em situações que se enquadrem na definição de trabalho infantil, se estende aos seus fornecedores. Portanto, caso seja encontrado trabalhador infantil na Câmara, ou em seus fornecedores, a Ação de Reparação deve ser aplicada, seguindo os seguintes passos:
a) retirar imediatamente a criança do trabalho;
b) contratar um membro da família, podendo ser os pais ou irmãos, ou fornecer apoio financeiro de modo que não se comprometa a renda familiar durante o período da Ação de Reparação;
c) verificar se o trabalhador infantil está estudando; caso não esteja, a Câmara deve oferecer totais condições para ele frequentar a escola até atingir a idade de jovem trabalhador e assim poder voltar a trabalhar. No período em que o adolescente se enquadre como jovem trabalhador, a Câmara deve respeitar que o horário de trabalho não combine com o horário escolar, e que as horas combinadas de transporte diário, período escolar e horário de trabalho não excedam 10 horas por dia. Em nenhuma hipótese os trabalhadores jovens podem trabalhar mais que 8 horas por dia e durante horário noturno. A Câmara ainda não deve expor crianças ou trabalhadores jovens a situações dentro ou fora do local de trabalho que sejam perigosas, inseguras ou insalubres.
, _ de 2023.
NOME DA EMPRESA: NOME DO REPRESENTANTE: ASSINATURA:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023
ANEXO IV – MINUTA CONTRATUAL
MINUTA CONTRATUAL Nº .... - ANEXO J
AQ_F1/004 – SISTEMA NORMATIVO DE GESTÃO DA QUALIDADE
01 SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL
1.1 A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências impostas pelas legislações Federal, Estadual e Municipal, com relação à segurança, higiene e medicina do trabalho, particularmente aquelas pertinentes à Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e Portaria n. 3.214, de 08 de junho de 1978, onde estão contidas as 36 Normas Regulamentadoras - NR.
1.1.1 A CONTRATADA é responsável pela prática das NRs, assim como das consequências que derivem do seu não cumprimento, tanto no que se refere aos seus empregados como às subcontratadas ou colaboradores que, previamente autorizados, venha a contratar durante a execução do objeto contratual.
1.2 A CONTRATADA deverá fornecer a seus empregados, exigindo e fiscalizando a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e/ou coletivo (EPC), certificados e aprovados pelo Ministério do Trabalho, observando as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, conforme legislação vigente.
1.3 A CONTRATADA deverá apresentar no início da prestação dos serviços, e manter no local onde os serviços serão prestados, os seguintes documentos:
1.3.1 Antes de iniciar as suas atividades:
a) Indicar um representante legal ou uma liderança sênior à CONTRATANTE, o qual deve, quando da assinatura do Contrato, e dos formulários AQ_D2/001 - Termo de Conhecimento e Adesão e AQ_D2/002 – Política de Ação e Reparação ao Trabalho Infantil, entregar a seguinte documentação:
b) Ficha contendo dados Cadastrais do(s) Empregado(s), tais como nome completo, RG, CPF, data de nascimento, telefone, endereço e atividades que irá (ão) desenvolver nas dependências da CONTRATANTE. Esta Ficha deverá permanecer no local da prestação do serviço, junto ao Gestor do Contrato, para identificação do cargo para o qual o empregado foi contratado;
1.3.1.1 Os funcionários deverão estar de acordo com a NR 01, com base na descrição da função que será exercida e nos requisitos legais obrigatórios;
1.3.2 No primeiro dia de trabalho, antes de iniciar as atividades:
1.3.2.1 Apresentar-se junto com sua equipe à Diretoria de Comando da Guarda Legislativa e ao Setor de Saúde e Segurança do Trabalho, tendo em mãos:
a) Lista atualizada dos funcionários alocados na atividade;
b) Crachá de Identificação, contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome completo, nº de registro e/ou nº de documento de identificação, data de admissão e função;
c) Listagem comprobatória da distribuição gratuita aos empregados envolvidos no Contrato, de
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e/ou coletivo (EPC), e de uniformes.
1.4 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os acidentes do trabalho/doenças ocupacionais, observando as Normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, conforme legislação vigente, relacionadas às pessoas por ela empregadas, direta ou indiretamente para a execução do objeto contratual.
1.5 Em caso de Acidentes Graves ou com Potencial de Gravidade (art. 21 da Lei n. 8.213/91) a CONTRATADA deverá preencher a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT, bem como, emitir o Relatório de Investigação de Acidentes contendo documentos comprobatório sobre: EPIs, Treinamentos e a “Ata de Reunião Extraordinária da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)”, devidamente assinado por profissional responsável, pertencente ao SESMT (Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho) da CONTRATADA ou seu representante legal.
1.6 Cópia das documentações referidas no item 1.5 deverão ser enviadas ao SESMT da CONTRATANTE, via carta, com prazo máximo de 04 (quatro) dias após a sua ocorrência. Caso a CONTRATADA não seja
obrigada a manter Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, ela deverá apresentar esse Relatório assinado pelo Presidente da CIPA que abranja as dependências do prédio em questão.
1.7 Com relação aos acidentes inerentes às atividades executadas, a CONTRATADA deverá relatar em uma planilha todos os acidentes ocorridos durante a vigência do Contrato, encaminhando uma cópia da planilha ao Setor de Saúde e Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, através do e-mail xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.8 A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem, etc., decorrentes de qualquer violação a esta Cláusula ou infração a quaisquer deveres relativos à Segurança e Medicina do Trabalho, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
1.9 REUNIÃO DE PRÉ-TRABALHO - A reunião de pré-trabalho é obrigatória. Antes do início do trabalho (atividades que envolvam riscos de acidentes) os representantes da CONTRATADA devem se reunir com o Gestor do Contrato e o Setor de Saúde e Segurança do Trabalho da Câmara para uma reunião preparatória, a fim de assegurar a correta compreensão das disposições relativas à saúde, segurança, ambiente de trabalho, proteção contrafogo, autorizações e requisitos operacionais. A reunião também cobrirá os materiais e equipamentos necessários à execução do trabalho, riscos operacionais, EPIs que serão utilizados, questões relativas a meio ambiente, obrigatoriedade da disposição da FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) aos trabalhadores da CONTRATADA, liberações necessárias e treinamentos. Esta reunião deverá ser registrada em ata ou lista de presença.
1.10 REUNIÃO DE ORIENTAÇÃO - A reunião de orientação é obrigatória. Os participantes da reunião devem ser todos os empregados da Contratada, Subcontratada e Fornecedores que irão desempenhar atividades que envolvam riscos de acidentes ao trabalhador nas dependências da Câmara. Esta reunião deverá ser registrada em ata ou lista de presença.
1.10.1 Nenhuma empresa pode iniciar suas atividades de trabalho antes desta reunião que tem por objetivo mostrar aos empregados os riscos do trabalho, as medidas prevencionistas, os EPIs a serem utilizados e os procedimentos a serem cumpridos.
1.10.2 A reunião de orientação será apresentada pelo Setor de Saúde e Segurança do Trabalho da Câmara e pelo Responsável pela Contratada, poderá incluir retroprojetor, vídeos, ou outros materiais preparados.
02 RESPONSABILIDADE SOCIAL
2.1 Das Obrigações para não adoção de práticas de trabalho ilegal:
2.1.1 A CONTRATADA se compromete a não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente Contrato.
2.1.2 A CONTRATADA se compromete a não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei nº 10.097, de 19/12/2000, e da Consolidação das Leis do Trabalho.
2.1.3 A CONTRATADA se compromete a não empregar adolescentes até 18 (dezoito) anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como, em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22:00 h às 05:00 h.
2.1.4 A ocorrência de trabalho nestas condições será considerada infração grave e facultará à CONTRATANTE a imediata rescisão de pleno direito do Contrato, sem prévio aviso ou qualquer indenização à CONTRATADA.
2.1.5 A CONTRATADA se obriga ainda, a divulgar entre seus fornecedores e subcontratadas, o compromisso assumido, incentivando sua adoção; e a apresentar a documentação de seus fornecedores e subcontratados, quando requerido pela CONTRATANTE.
2.1.6 A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos,
notificações, danos à imagem, etc., decorrentes de qualquer violação a esta Cláusula, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
03 MEIO-AMBIENTE
3.1 A CONTRATADA deverá, durante a execução do objeto contratual, respeitar a legislação ambiental vigente, observando todas as normas existentes e se empenhar em desenvolver métodos de atuação que não perturbem o meio ambiente, responsabilizando-se por obter previamente as devidas autorizações das autoridades competentes.
3.2 A CONTRATADA, quando for o caso, deve remover, logo após o término do Contrato, toda embalagem, entulho, madeira, sobra de material, etc., transportando-os para fora das áreas da CONTRATANTE, mantendo as dependências desta em perfeita condição de conservação e limpeza, respondendo, ainda, por possíveis despesas e respeitando as exigências da Secretaria de Estado e do Meio Ambiente, da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico e de outros órgãos governamentais afins, sob pena de violação do Contrato e a incidência de multa.
3.3 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, por escrito, sempre que a preparação, execução ou término do objeto contratado envolva possível prejuízo ao meio ambiente, inclusive descrevendo os procedimentos escolhidos e fundamentando riscos, responsabilizando-se pelos danos ao meio ambiente decorrente da execução do objeto contratado.
3.4 A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem, etc., decorrentes de qualquer violação a esta Cláusula ou infração a quaisquer deveres relativos ao meio ambiente, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
3.5 A violação, total ou parcial, de qualquer disposição desta Cláusula, será considerada infração grave e facultará à CONTRATANTE a imediata rescisão de pleno direito do Contrato, sem prévio aviso ou qualquer indenização à CONTRATADA.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023
ANEXO IV – MINUTA CONTRATUAL
MINUTA CONTRATUAL Nº .... - ANEXO K
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS
Este documento tem como objetivo formalizar a manifestação livre e inequívoca pela qual o Titular concorda com a coleta e o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, bem como quais direitos tem em relação a coleta e ao tratamento, tudo isto de acordo com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
CLÁSULA PRIMEIRA
Ao manifestar sua aceitação para com o presente termo, o Titular consente e concorda que a Câmara Municipal de Barueri, CNPJ nº 06.289.000/0001-30, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx
- SP, 00000-000, telefone: (00) 0000-0000, endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ora denominada CONTROLADORA, tome decisões referentes aos seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
CLÁUSULA SEGUNDA
A CONTROLADORA fica autorizada a tomar decisões e realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais do Titular: Nome completo; Nome empresarial; Data de nascimento; Número e imagem da Carteira de Identidade (RG); Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Fotografia 3x4; Estado civil; Nível de escolaridade; Endereço completo; Números de telefone, celulares e endereços de e- mail; Banco, agência e número de contas bancárias; Bandeira, número, validade e código de cartões de crédito; Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador; Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.
CLÁUSULA TERCEIRA
Além disso, a CONTROLADORA fica autorizada a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados pessoais do titular acima mencionados, com a intenção de: controle de entrada no ambiente da Câmara Municipal de Barueri; possibilitar que a CONTROLADORA identifique e entre em contato para fins de informar eventual incidente de segurança relativo aos dados do titular; possibilitar que a CONTROLADORA utilize tais dados para fins de pesquisa e estatística; possibilitar a prestação de contas em serviços prestados aos munícipes, quando aplicável; possibilitar a manutenção de banco de dados com a finalidade de proteção integral à privacidade; possibilitar o recebimentos de denúncias em canais próprios para tanto; possibilitar a comunicação junto à Ouvidoria da Edilidade.
CLÁUSULA QUARTA
Para fins de transparência quanto à localização dos dados pessoais do titular, estes são armazenados e processados em:
a) arquivo físico dentro da organização;
b) sistema de Nuvem;
c) sistema de terceiro;
d) endereço eletrônico da organização;
e) banco de dados próprio da Câmara Municipal de Barueri.
A forma de coleta dos dados mencionados se dá por meio de:
a) serviço de informação ao cidadão - SIC;
b) empresas de banco de dados;
c) website da Câmara Municipal de Barueri;
d) prospecção por endereço eletrônico.
CLÁUSULA QUINTA
Este consentimento poderá ser revogado pelo Titular, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ou correspondência ao Controlador e-mail: xxx.xxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, Telefone (00) 0000-0000 (ramal 354).
CLÁUSULA SEXTA
O Titular poderá exercer determinados direitos relacionados aos seus dados pessoais, mediante requisição direcionada ao canal de comunicação específico da organização.
CLÁUSULA SÉTIMA
A requisição dos direitos elencados abaixo, deverá ser formalizada junto ao endereço eletrônico
CLÁUSULA OITAVA
Dentre os direitos passíveis de exercício estão:
I - Confirmação da existência de tratamento;
II - Acesso aos dados coletados;
III - Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709/18;
V - Portabilidade dos dados a outro órgão público, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observada a viabilidade;
VI - Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no
art. 16 da Lei nº 13.709/18;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII -informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - Revogação do consentimento, nos termos do §5º do art. 8º da Lei nº 13.709/2018.
CLÁUSULA NONA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As Partes declaram que irão tratar dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) e outras leis aplicáveis às atividades das Partes relacionadas à proteção de dados e privacidade e garantir que seus empregados, agentes e subcontratados também o façam.
As Partes garantem que todos os dados pessoais eventualmente compartilhados no âmbito deste Contrato foram obtidos legalmente de acordo com os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) e que possuem o direito de tratá-los e de compartilhá-los com a outra parte.
E, por estar ciente dos termos acima expostos firma o presente.
Barueri, de de 2023.
TITULAR DOS DADOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2023 ANEXO IV – MINUTA CONTRATUAL
MINUTA CONTRATUAL Nº .... - ANEXO L TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA GESTORES
Esta disposição contratual tem como objetivo dar ciência e obter a garantia de confidencialidade dos GESTORES da Câmara Municipal de Barueri que tenham acesso a dados pessoais de domínio da Edilidade, em razão da relação de emprego existente entre as partes e em obediência à Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como prever possíveis consequências para os casos de mau uso desses dados.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica esclarecido que, para bom e fiel desempenho das atividades da Câmara Municipal de Barueri, se faz necessária a disponibilização ao GESTOR ora assinante de informações técnicas e confidenciais e de dados pessoais tratados pela Organização.
CLÁUSULA SEGUNDA
Todas as informações pessoais e técnicas obtidas através da relação de emprego com a Câmara Municipal de Barueri e relacionadas a projeto, dados pessoais, especificação, funcionamento, organização ou desempenho serão tidas como confidenciais e sigilosas, sejam elas transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a:
Dados pessoais - qualquer informação que possa tornar uma pessoa física identificada ou identificável;
Dados sensíveis - Qualquer dado pessoal que diga respeito a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, bem como dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
Técnicas - design, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, software, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, nomes de clientes, resultados de pesquisas, invenções e ideias, financeiras, comerciais, dentre outros.
CLÁUSULA TERCEIRA
O GESTOR (a) compromete-se a manter sigilo e não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso em virtude de tratamento de dados, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros, a não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação a que tiver acesso e a não repassar as informações confidenciais a que tiver acesso, responsabilizando-se por todas as pessoas, físicas ou jurídicas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio.
CLÁUSULA QUARTA
As informações confidenciais confiadas aos GESTORES (as) somente poderão ser abertas a terceiro, mediante consentimento prévio e por escrito da Câmara Municipal de Barueri ou, em caso de determinação judicial, hipótese em que o GESTOR deverá informar de imediato, por escrito, à Câmara Municipal de Barueri.
CLÁUSULA QUINTA
Não configuram informações confidenciais aquelas: a) que já eram de domínio público; b) que vierem a se tornar de domínio público, sem a quebra deste contrato e; c) que não são mais tratadas como confidenciais pela organização. CLÁUSULA SEXTA
Deverá o GESTOR usar tais informações apenas com o propósito de fiel cumprimento dos fins da organização, para tanto, carecerá de: a) manter o sigilo relativo às informações confidenciais e revelá-las apenas aos empregados que tiverem necessidade de ter conhecimento sobre elas; b) proteger as informações confidenciais que lhe foram divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias informações confidenciais e; c) manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações confidenciais, devendo comunicar à Câmara Municipal de Barueri, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA
O GESTOR fica, desde já, proibido de produzir cópias ou backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer dos documentos a ele fornecidos ou documentos que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude da relação de emprego.
CLÁUSULA OITAVA
O GESTOR deverá devolver, íntegros e integralmente todos os documentos a ele fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Câmara Municipal de Barueri para entrega, ou quando não for mais necessária à manutenção das informações confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas responsabilidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA NONA
O GESTOR deverá destruir todo e qualquer documento por ele produzido que contenha informações confidenciais da Câmara Municipal de Barueri, quando não mais for necessária a manutenção dessas informações confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, sob pena de incorrer nas responsabilidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA
Ao assinar o presente instrumento, o GESTOR manifesta sua concordância no seguinte sentido:
a) todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente Termo, bem como pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
b) o presente termo só poderá ser alterado mediante a celebração de novo termo, posterior e aditivo;
c) as alterações do número, natureza e quantidade das informações confidenciais disponibilizadas pela Câmara Municipal de Barueri não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Confidencialidade e Sigilo, que permanecerá válido e com todos os seus efeitos legais em qualquer das situações tipificadas neste instrumento;
d) o acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das informações confidenciais disponibilizadas para o GESTOR, em razão do presente objetivo, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, a assinatura ou formalização de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Este termo tornar-se-á válido a partir da data de sua efetiva assinatura, porém, suas disposições devem, contudo, ser aplicadas retroativamente a qualquer informação confidencial que possa já ter sido divulgada, antes da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste instrumento, sujeitará o GESTOR infrator, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer daqueles relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos comprovadas pela Câmara Municipal de Barueri, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial.
E, por estarem justos e consentidos os termos acima expostos firmam o presente.
Barueri, de de 2023.
Gestor Contratual (oficial)
Gestor Contratual (substituto)