CONTRATO ADMINISTRATIVO DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, FORNECIMENTO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO/AUXÍLIO-REFEIÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, FORNECIMENTO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO/AUXÍLIO-REFEIÇÃO
CONTRATO Nº 07/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIÁS – CAU/GO E A ADMINISTRADORA BENEFÍCIOS IFOOD BENEFICIOS E SERVIÇOS LTDA, VISANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, FORNECIMENTO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO/AUXÍLIO- REFEIÇÃO PARA O CAU/GO.
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIÁS, autarquia federal de fiscalização profissional regida pela Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrito no CNPJ sob o n° 14.896.563/0001-14, com sede na Avenida Engenheiro ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nº 25, 3º andar, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇, CEP: 75815-465, representado neste ato pelo Presidente ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, arquiteto e urbanista, registrado no CAU sob o nº A31109-0, portador da carteira de identidade n° 3448356 SSP/GO e do CPF n° ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado, IFOOD BENEFICIOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.157.312/0001-62, com sede na ▇▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇, ▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇/▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, neste ato representada por seus representantes legais ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileira, Head Comercial, portador da Cédula de Identidade RG nº 41539756 e CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, brasileiro, Head Finanças, portador da Cédula de Identidade RG nº 37414154 e CPF nº 347.522.338- 43, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 1637424/2022 e conforme Cláusula do Contrato Social, Registrado sob o número na Junta Comercial do Estado de São Paulo, subsidiariamente com supedâneo na Lei n.º 14.133/2021 e em outras normas aplicáveis ao objeto deste instrumento, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto o credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de benefício de auxílio-alimentação/auxílio-refeição na forma de cartão eletrônico com recargas de créditos mensais, para utilização em estabelecimentos especializados de rede credenciada, destinados aos empregados e estagiários do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Goiás, conforme processo nº 1637424/2022, especificações constantes do Termo de Referências (Anexo I), no Edital e seus anexos, bem como, demais legislações pertinentes.
1.2 Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Termo de Referências, Edital de Chamada Pública para Credenciamento nº 01/2023, e seus anexos, e Processo nº 1637424/2022, dos quais são partes, como se aqui estivessem integralmente transcritos, vinculando-se, ainda, à proposta da Administradora Credenciada.
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1.3 O presente CONTRATO rege-se pela Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, bem como pelas demais disposições legais reguladoras de licitações e contratos no âmbito da
Administração Pública Federal.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do presente acordo será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes conforme na forma da lei, desde que haja autorização formal da autoridade competente.
2.2 O contrato poderá ser prorrogado por igual período, por acordo entre as partes, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, conforme artigo 106 da Lei n° 14.1332021.
2.3 Entende-se que a prestação do serviço é caracterizada como de natureza contínua. Sendo imprescindível para o bom andamento dos serviços prestados pelo CAU/GO para que não haja prejuízo no exercício das atividades desempenhadas
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PREÇO
3.1 As despesas decorrentes desta contratação, para o exercício de 2023, correrão à conta da Dotação Orçamentária, conta: 6.2.2.1.1.01.01.01.003.002 - Programa de Alimentação ao Trabalhador. Para o exercício posterior, as despesas correrão na conta correspondente.
3.2 O valor total do presente contrato é da ordem de R$ 345.600,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e seiscentos reais) referente ao total de 43 (quarenta e três) beneficiados, sendo a efetiva operação do programa de alimentação instituído pela CONTRATANTE dependerá da escolha dos beneficiados no programa, empregados e estagiários do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Goiás.
3.2.1 O total de beneficiados da contratada é de 13 (treze) beneficiados, de modo que o valor a ser operacionalizado durante a vigência do contrato será de R$ 153.600,00 (cento e cinquenta e três mil e seiscentos reais). Podendo ser ajustado de acordo com o valor do benefício definido pela CONTRATANTE e pela quantidade de empregados e estagiários optantes pela CONTRATADA.
3.3. No preço proposto estarão inclusos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração, lucro e mão de obra a serem empregados, seguros, fretes e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto, eximindo a CONTRATANTE de qualquer ônus ou despesa extra, oriunda deste instrumento e seus afins.
3.4. O valor da taxa de administração, com no máximo 2 (duas) casas após a vírgula, será obtido multiplicando-se o percentual ofertado pela contratada sobre o valor total do vale- alimentação/refeição requisitado mensalmente pelo CAU/GO, constituindo-se na única remuneração referente a execução dos serviços.
3.5. A taxa de administração ofertada pela contratada é de 0,00% (zero por cento).
3.6. Poderá ser permitida a repactuação do contrato a ser firmado, por solicitação da Contratada, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir.
3.7 Poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual a ser firmado, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do Príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do artigo 124, inciso II, alínea “d” a Lei nº 14.133.2021.
3.8 Nos casos do item anterior, a Contratada deverá demonstrar analiticamente a variação dos componentes dos custos do Contrato, devidamente justificada, sendo tal demonstração analisada pelo Contratante para verificação de sua viabilidade e/ou necessidade.
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3.9 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.9.1 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
3.9.2 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
3.9.3 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
3.9.4 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
3.9.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
3.9.6 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Conforme Termo de Referência (Anexo I do Edital do Chamamento Público nº 01/2023).
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Simultaneamente ao recebimento do pedido dos benefícios a CONTRATADA deverá emitir relatório detalhado, bem como o boleto ou dados para pagamento por depósito bancário, com vencimento para 10 (dez) dias úteis contados da data da protocolização do boleto e dos respectivos documentos comprobatórios, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada, indicando o valor total a ser pago pelas recargas.
5.2. A atestação do boleto e do relatório discriminado dos créditos por cada beneficiário, correspondente à prestação do serviço, caberá ao Fiscal do Contrato ou a outro representante expressamente designado para esse fim.
5.3. A solução deverá ser paga no formato pré-pago com disponibilização dos saldos no máximo de 72h após o pagamento pela CONTRATANTE, considerando as condições praticadas pelo mercado e conforme o Decreto nº 10.587/21 e a Lei nº 14.442/2022.
5.4. Efetivada a recarga de acordo com o item 14.3, a CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal e enviá-la à CONTRATANTE, acompanhada do relatório discriminado dos créditos efetuados em até 72h.
5.4.1 O relatório discriminado deverá conter o nome de cada beneficiário, a data, a hora, o valor do crédito e o respectivo número do cartão.
5.4.2. Mediante pagamento do boleto na forma do item 14.1, a CONTRATANTE atende à legislação vigente quanto ao pagamento pré-pago.
5.4.3. A Nota Fiscal mencionada no item 14.4 deverá emitida para fins de controle fiscal e contábil do CAU/GO.
5.5 O CAU/GO pagará até o 10º (décimo) dia útil, junto com as Certidões de Regularidade dentro de seu prazo de validade e observadas as retenções e requisitos abaixo:
I. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal (Certidão de Regularidade do FGTS
– CRF);
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II. Prova de situação regular perante a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
III. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
IV. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede da firma interessada, mediante Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal, ou outra equivalente, na forma da Lei;
V. Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas);
VI. Declaração se optante do SIMPLES.
5.6 Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto;
5.7 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
5.8 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
5.9 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável:
I. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
II. Para prestador de serviços serão retidos o ISSQN (Lei complementar 128/2003).
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no Termo de Referências, no Edital e no Contrato, fica sujeita a Administradora de Benefícios, garantida a defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência, às sanções previstas no item 14.5 do Edital.
6.2. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o credenciado que, com dolo ou culpa:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
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IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. O CAU/GO realizará o acompanhamento da execução dos Contratos assinados, adotando as providências necessárias para seu fiel cumprimento, devendo quaisquer ocorrências de descumprimento ser registradas em relatórios específicos e juntadas ao processo de credenciamento.
7.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços de acordo com as exigências e obrigações pactuadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido por um representante do CAU/GO, especialmente designados na forma da lei.
7.3. A fiscalização dos serviços será exercida por empregado especialmente designado pelo Presidente do CAU/GO, a quem incumbirá acompanhar a execução dos serviços, determinando à CONTRATADA as providências necessárias a regular o efetivo cumprimento do contrato, anotar e enquadrar as infrações contratuais detectadas, cabendo-lhe, especialmente:
7.3.1. Solicitar a execução dos serviços contratados;
7.3.2. Supervisionar a execução dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
7.3.3. Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
7.3.3. Exigir da CONTRATADA todas as providências necessárias à boa execução do contrato, anexando aos autos do processo de contratação cópias dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
7.3.4. Acompanhar os serviços executados, atestar seu recebimento e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
7.3.5. Encaminhar à autoridade competente os documentos relacionados às multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes pagamentos.
7.4. Aplicam-se ao acompanhamento e à fiscalização previstos neste item as seguintes disposições:
7.4.1 O acompanhamento e a fiscalização não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA nem conferirão à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos fornecimentos e serviços contratados;
7.4.2 As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE, encarregado da fiscalização do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito;
7.4.3 Para aceitação do objeto o responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços observará se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Contrato;
7.4.4 É vedado à CONTRATANTE e ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
7.5. A CONTRATADA designará um representante para atuar como supervisor técnico e responsabilizar-se pela execução do Contrato, a quem a CONTRATANTE se reportará em todos os assuntos pertinentes. Enquanto não houver esta designação, atuará na condição de supervisor técnico o sócio gerente comercial da CONTRATADA.
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7.6. A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um ou mais representantes que terão autoridade para exercer, em seu nome,
toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. Este Acordo poderá ser rescindido de pleno direito, a qualquer tempo, pela desistência de um dos signatários ou pela superveniência de norma legal, que o torne material ou formalmente inexequível, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ou, ainda, sobrevindo caso fortuito ou de força maior, igualmente em relação a justo motivo, inclusive na hipótese de inexecução total ou parcial de qualquer de suas cláusulas e condições.
8.2. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
8.2.1. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
8.2.2. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual
8.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
8.3.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
8.3.3 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
8.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
8.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
8.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8.4.3 Indenizações e multas.
8.5 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA NONA – DO DESCREDENCIAMENTO
9.1. Constituem hipóteses de descredenciamento, quando:
a) Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço ou irregularidades que afrontam princípios constitucionais;
b) Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas;
c) O contratado que der causa à rescisão do Contrato de Prestação de Serviços firmado com o contratante;
d) Por vontade própria do contratado.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Observada a legislação em vigor, a qualquer tempo e mediante aditivo próprio, poderá a CONTRATANTE promover acréscimos ou supressões no objeto contratado nos termos do artigo 125, da Lei n° 14.133/2021 e alterações, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos referente ao presente Contrato serão dirimidos pelo CAU/GO, em conjunto com a Administradora de Benefícios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O presente CONTRATO será publicado, por extrato, no Diário Oficial a União, como condição indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
O foro competente para apreciar e dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente CONTRATO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiás. E, por estarem acordes os partícipes, por seus representantes legais firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, pelas Partes e pelas testemunhas abaixo identificadas.
Goiânia, 03 de fevereiro de 2023.
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
CHAPADEIRO:8078255 CHAPADEIRO:80782558100
8100
Dados: 2023.02.03 13:14:24
-03'00'
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Presidente do CAU/GO
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Representante da Administradora de Benefícios
TESTEMUNHAS:
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Representante da Administradora de Benefícios
Nome: ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
TEIXEIRA:0368
5604147
Assinado de forma digital por ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇:03685604147 Dados: 2023.02.03
13:56:20 -03'00'
Nome: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
7
CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
Certificado de Conclusão
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At any time, you may request from us a paper copy of any record provided or made available electronically to you by us. You will have the ability to download and print documents we send to you through the DocuSign system during and immediately after the signing session and, if you elect to create a DocuSign account, you may access the documents for a limited period of time (usually 30 days) after such documents are first sent to you. After such time, if you wish for us to send you paper copies of any such documents from our office to you, you will be charged a
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Withdrawing your consent
If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below.
Consequences of changing your mind
If you elect to receive required notices and disclosures only in paper format, it will slow the speed at which we can complete certain steps in transactions with you and delivering services to you because we will need first to send the required notices or disclosures to you in paper format, and then wait until we receive back from you your acknowledgment of your receipt of such paper notices or disclosures. Further, you will no longer be able to use the DocuSign system to receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents from us.
All notices and disclosures will be sent to you electronically
Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
How to contact ▇▇▇▇▇.▇▇▇ Agência de Restaurantes Online S.A:
You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows:
To contact us by email send messages to: ▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
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To let us know of a change in your email address where we should send notices and disclosures electronically to you, you must send an email message to us at ▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ and in the body of such request you must state: your previous email address, your new email address. We do not require any other information from you to change your email address.
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To request paper copies from ▇▇▇▇▇.▇▇▇ Agência de Restaurantes Online S.A
To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an email to ▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ and in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number. We will bill you for any fees at that time, if any.
To withdraw your consent with ▇▇▇▇▇.▇▇▇ Agência de Restaurantes Online S.A
To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
ii. send us an email to ▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. We do not need any other information from you to withdraw consent.. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process..
Required hardware and software
The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇- signing-system-requirements.
Acknowledging your access and consent to receive and sign documents electronically
To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to other electronic notices and disclosures that we will provide to you, please confirm that you have read this ERSD, and (i) that you are able to print on paper or electronically save this ERSD for your future reference and access; or (ii) that you are able to email this ERSD to an email address where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, if you consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format as described herein, then select the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
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