CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA DANTAS DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS EIRELI.
CONTRATO Nº 022/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA DANTAS DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS EIRELI.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, no exercício de sua autonomia administrativa (art. 134, §2º da CRFB/88, e art. 120, §3º da Constituição Estadual), inscrita no CNPJ sob o nº 13.635.973/0001-49, com sede à Alameda Coronel Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 282, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000--000, Xxxxxxx-XX, xxx representada pelo seu Defensor Público-Geral, Dr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, nomeado por Decreto, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.444, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa DANTAS DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.199.011/00014-03, com
sede na Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 1074, Xxxxxx 00, Xxxx 000, Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por XXXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, conforme consta do Processo nº 202110892002195, resolvem firmar o presente contrato para a contratação de empresa especializada para a aquisição e instalação de cortinas, atendendo as necessidades da Defensoria Pública do Estado de Goiás, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, resultante do Pregão Eletrônico nº 008/2021, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas aplicáveis à espécie e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo 1° - Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para a aquisição e instalação de cortinas, atendendo as necessidades da Defensoria Pública do Estado de Goiás, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos.
Parágrafo 2º - A Contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Departamento de Licitação e Contratos
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E DO SERVIÇO
A DESCRIÇÃO DO OBJETO e do SERVIÇO constam no Termo de Referência – Anexo I do Edital;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
OS LOCAIS DE ENTREGA e a FORMA DE INSTALAÇÃO estão previstos no Termo de
Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA serão as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
As OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE serão as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após protocolização e aceitação pela DPE-GO da Nota Fiscal correspondente, devidamente atestada, pelo Gestor do Contrato.
Parágrafo 2º - A Contratada deverá entregar ao GESTOR DO CONTRATO, servidor da Defensoria Pública do Estado de Goiás, os seguintes documentos:
I - Nota Fiscal relativa ao fornecimento do objeto, devidamente atestada pelo setor competente da Defensoria Pública;
II - Certidão Negativa de Débitos Municipais;
III - Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa da Fazenda Pública do Estado de Goiás;
IV - Certidão Negativa de Débitos Inscrito em Dívida Ativa Estadual do domicílio ou sede da licitante;
V- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos e a Dívida Ativa da União; VI - Certificado de Regularidade do FGTS;
VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Parágrafo 3º - Os pagamentos à Contratada deverão ser efetivados por meio de crédito em conta corrente do favorecido em Instituição Bancária centralizadora do Governo do Estado de Goiás, qual seja a Caixa Econômica Federal, Banco 104, conforme disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
Parágrafo 4º - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no parágrafo 2º acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 5º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo 6º - Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
Parágrafo 1º – Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo 2º - A gestão deste contrato ficará a cargo de servidor a ser designado pelo Defensor Público-Geral do Estado de Goiás.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO REAJUSTE
Parágrafo 1º - O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta de Preços da Contratada é de R$ 38.000,74 (Trinta e oito mil reais e setenta e quatro centavos).
Parágrafo 2º - Os preços contratados, de acordo com a Proposta de Preços da Contratada, são:
UNIDADE SETOR SUL
Item | Ambiente/ Tamanho da Janela | Tamanh o da cortina | Descrição | Unidade de Medida | Qtde | Valor do Metro Quadra do | VALOR TOTAL |
01 | Recepção: 1,96m X 1,46m X 1,10m* | 2,16m X 1,66m | Cortina rolô, com tela solar de 3% de luminosidade, sem acabamento de alumínio bandô, cor bege com acionamento manual/instalação teto. | M² | 3,59 | 138,27 | 496,39 |
02 | Sala de Treinamento: 1,96 X 1,46m X 1,10m* | 2,16m X 1,66m | Cortina rolô, com tela solar de 3% de luminosidade, sem acabamento de alumínio bandô, cor bege com acionamento manual/instalação teto. | M² | 3,59 | 138,27 | 496,39 |
03 | NUDEM: 1,96m X 1,46m X 1,10m* | 2,16m X 1,66m | Cortina rolô, com tela solar de 3% de luminosidade, sem acabamento de alumínio bandô, cor bege com acionamento | M² | 3,59 | 138,27 | 496,39 |
manual/instalação teto. | |||||||
04 | Coordenação NUDEM: 0,96m X 1,78m X 1,10m* | 1,16m X 1,98m | Cortina rolô, com tela solar de 3% de luminosidade, sem acabamento de alumínio bandô, cor bege com acionamento manual/instalação teto. | M² | 2,30 | 138,27 | 318,02 |
05 | CAM: 0,96m X 1,51m X 1,10m* | 1,16m X 1,71m | Cortina rolô, com tela solar de 3% de luminosidade, sem acabamento de alumínio bandô, cor bege com acionamento manual/instalação teto. | M² | 1,98 | 138,27 | 273,77 |
06 | Escola Superior: 3,10m X 1,20m X 1,10m* | 3,30m X 1,40m | Cortina rolô, com tela solar de 3% de luminosidade, sem acabamento de alumínio bandô, cor bege com acionamento manual/instalação teto. | M² | 4,62 | 138,27 | 638,81 |
07 | Hall Escola Superior: 0,48m X 1,78m X 1,10m* | 0,68m X 1,98m | Cortina rolô, com tela solar de 3% de luminosidade, sem acabamento de alumínio bandô, cor bege com acionamento manual/instalação teto. | M² | 1,35 | 138,27 | 186,66 |
08 | NUDH: 3,10m X 1,20m X 1,10m* | 3,30m X 1,40m | Cortina rolô, com tela solar de 3% de luminosidade, sem acabamento de alumínio bandô, cor bege com acionamento manual/instalação teto. | M² | 4,62 | 138,27 | 638,81 |
09 | Coordenação NUDH: 3,10m X 1,20m X 1,10m* | 3,30m X 1,40m | Cortina rolô, com tela solar de 3% de luminosidade, sem acabamento de alumínio bandô, cor bege com acionamento manual/instalação teto. | M² | 4,62 | 138,27 | 638,81 |
10 | Biblioteca: 3,10m X 1,20m X 1,10m* | 3,30m X 1,40m | Cortina rolô, com tela solar de 3% de luminosidade, sem acabamento de alumínio bandô, cor bege com acionamento manual/instalação teto. | M² | 4,62 | 138,27 | 638,81 |
TOTAL GERAL | 4.822,86 |
UNIDADE SETOR OESTE
Item | Ambiente/ Tamanho da Janela | Tamanh o da cortina | Descrição | Unidade de Medida | Qtde | Valor do Metro Quadra do | VALOR TOTAL |
01 | 4,87m x 3,00m X 0,00m* (não possui peitoril) | 4,87m x 3,00m | Cortina rolô, com tela solar de 3% de luminosidade, sem acabamento de alumínio bandô, cor bege com acionamento manual/instalação teto. | M² | 14,61 | 138,27 | 2.020,12 |
02 | 4,75m x 3,00m X 0,00m* (não possui peitoril) | 4,87m x 3,00m | Cortina rolô, com tela solar de 3% de luminosidade, sem acabamento de alumínio bandô, cor bege com acionamento manual/instalação teto. | M² | 14,25 | 138,27 | 1.970,35 |
03 | 4,40m x 3,00m X 0,00m* (não possui peitoril) | 4,87m x 3,00m | Cortina rolô, com tela solar de 3% de luminosidade, sem acabamento de alumínio bandô, cor bege com acionamento manual/instalação teto. | M² | 13,20 | 138,27 | 1.825,16 |
TOTAL GERAL | 5.815,64 |
UNIDADE JARDIM GOIÁS
Item | Ambiente/ Tamanho da Janela | Tamanh o da cortina | Descrição | Unidade de Medida | Qtde | Valor do Metro Quadra do | VALOR TOTAL |
01 | 5,92m x 0,60m X 0,00m* (não possui peitoril) | 5,92m x 0,60m | Cortina rolô, com tela solar de 3% de luminosidade, sem acabamento de alumínio bandô, cor bege com acionamento manual/instalação teto. | M² | 3,55 | 138,27 | 490,86 |
02 | 5,82m x 0,60m X 0,00m* (não possui peitoril) | 5,82m x 0,60m | Cortina rolô, com tela solar de 3% de luminosidade, sem acabamento de alumínio bandô, cor bege com acionamento manual/instalação teto. | M² | 3,49 | 138,27 | 482,56 |
TOTAL GERAL | 973,42 |
SALA DE APOIO – FÓRUM GARAVELO
Item | Ambiente/ Tamanho da Janela | Tamanh o da cortina | Descrição | Unidade de Medida | Qtde | Valor do Metro Quadra do | VALOR TOTAL |
01 | 1,50m x 1,46m | 1,70m X 1,66m | Cortina rolô, com tela solar de 3% de luminosidade, sem acabamento de alumínio bandô, cor bege com acionamento manual/instalação teto. | M² | 2,82 | 138,27 | 389,92 |
02 | 1,50m x 1,46m | 1,70m X 1,66m | Cortina rolô, com tela solar de 3% de luminosidade, sem acabamento de alumínio bandô, cor bege com acionamento manual/instalação teto. | M² | 2,82 | 138,27 | 389,92 |
TOTAL GERAL | 779,84 |
UNIDADE ANÁPOLIS
Item | Ambiente/ Tamanho da Janela | Tamanh o da cortina | Descrição | Unidade de Medida | Qtde | Valor do Metro Quadra do | VALOR TOTAL |
01 | Espera triagem: 2,30m X 1,90m X 0,30m* | 2,30m X 1,90m | Cortina rolô, com tela solar de 3% de luminosidade, sem acabamento de alumínio bandô, cor bege com acionamento manual/instalação teto. | M² | 4,37 | 138,27 | 604,24 |
02 | Atendimento Inicial: 2,00m X 1,00m X 1,05m* | 2,20m X 1,20m | Cortina rolô, com tela solar de 3% de luminosidade, sem acabamento de alumínio bandô, cor bege com acionamento manual/instalação teto. | M² | 2,64 | 138,27 | 365,03 |
03 | Xxxx 00: 1,50m X 1,00m X 1,05m* | 1,70m X 1,20m | Cortina rolô, com tela solar de 3% de luminosidade, sem acabamento de alumínio bandô, cor bege com acionamento | M² | 2,04 | 138,27 | 282,07 |
manual/instalação teto. | |||||||
04 | Xxxx 00: 1,50m X 1,00m X 1,05m* | 1,70m X 1,20m | Cortina rolô, com tela solar de 3% de luminosidade, sem acabamento de alumínio bandô, cor bege com acionamento manual/instalação teto. | M² | 2,04 | 138,27 | 282,07 |
05 | Xxxx 00: 1,50m X 1,00m X 1,10m* | 1,70m X 1,20m | Cortina rolô, com tela solar de 3% de luminosidade, sem acabamento de alumínio bandô, cor bege com acionamento manual/instalação teto. | M² | 2,04 | 138,27 | 282,07 |
06 | Xxxx 00: 1,50m X 1,00m X 1,05m* | 1,70m X 1,20m | Cortina rolô, com tela solar de 3% de luminosidade, sem acabamento de alumínio bandô, cor bege com acionamento manual/instalação teto. | M² | 2,04 | 138,27 | 282,07 |
07 | Administração: 1,50m X 1,00m X 1,05m* | 1,70m X 1,20m | Cortina rolô, com tela solar de 3% de luminosidade, sem acabamento de alumínio bandô, cor bege com acionamento manual/instalação teto. | M² | 2,04 | 138,27 | 282,07 |
08 | Sala de reunião: 1,95m X 1,00m X 1,05m* | 2,15m X 1,20m | Cortina rolô, com tela solar de 3% de luminosidade, sem acabamento de alumínio bandô, cor bege com acionamento manual/instalação teto. | M² | 2,58 | 138,27 | 356,74 |
TOTAL GERAL | 2.736,36 |
Obs: * Dimensões referentes ao Peitoril
UNIDADE APARECIDA DE GOIÂNIA
Item | Ambiente/ Tamanho da Janela | Tamanh o da cortina | Descrição | Unidade de Medida | Qtde | Valor do Metro Quadra do | VALOR TOTAL | |
01 | Gabinete 01: 1,60m X 1,10m X 1,00m* | 1,80m X 1,30m | Cortina rolô, com tela solar luminosidade, sem acabamento bandô, cor bege com manual/instalação teto. | de 3% de de alumínio acionamento | M² | 2,34 | 138,27 | 323,55 |
02 | Gabinete 02: 1,60m X 1,10m X 1,00m* | 1,80m X 1,30m | Cortina rolô, com tela solar luminosidade, sem acabamento bandô, cor bege com manual/instalação teto. | de 3% de de alumínio acionamento | M² | 2,34 | 138,27 | 323,55 |
03 | Gabinete 03: 1,60m X 1,10m X 1,00m* | 1,80m X 1,30m | Cortina rolô, com tela solar luminosidade, sem acabamento bandô, cor bege com manual/instalação teto. | de 3% de de alumínio acionamento | M² | 2,34 | 138,27 | 323,55 |
04 | Gabinete 04: 1,60m X 1,10m X 1,00m* | 1,80m X 1,30m | Cortina rolô, com tela solar luminosidade, sem acabamento bandô, cor bege com manual/instalação teto. | de 3% de de alumínio acionamento | M² | 2,34 | 138,27 | 323,55 |
05 | Gabinete 05: 1,60m X 1,10m X 1,00m* | 1,80m X 1,30m | Cortina rolô, com tela solar luminosidade, sem acabamento bandô, cor bege com manual/instalação teto. | de 3% de de alumínio acionamento | M² | 2,34 | 138,27 | 323,55 |
06 | Gabinete 06: 1,60m X 1,10m X 1,00m* | 1,80m X 1,30m | Cortina rolô, com tela solar luminosidade, sem acabamento bandô, cor bege com manual/instalação teto. | de 3% de de alumínio acionamento | M² | 2,34 | 138,27 | 323,55 |
07 | Gabinete 07: 1,60m X 1,10m X 1,00m* | 1,80m X 1,30m | Cortina rolô, com tela solar luminosidade, sem acabamento bandô, cor bege com | de 3% de de alumínio acionamento | M² | 2,34 | 138,27 | 323,55 |
manual/instalação teto. | ||||||||
08 | Gabinete 08: 1,60m X 1,10m X 1,00m* | 1,80m X 1,30m | Cortina rolô, com tela solar luminosidade, sem acabamento bandô, cor bege com manual/instalação teto. | de 3% de de alumínio acionamento | M² | 2,34 | 138,27 | 323,55 |
09 | Gabinete 09: 1,60m X 1,10m X 1,00m* | 1,80m X 1,30m | Cortina rolô, com tela solar luminosidade, sem acabamento bandô, cor bege com manual/instalação teto. | de 3% de de alumínio acionamento | M² | 2,34 | 138,27 | 323,55 |
10 | Gabinete 10: 1,60m X 1,10m X 1,00m* | 1,80m X 1,30m | Cortina rolô, com tela solar luminosidade, sem acabamento bandô, cor bege com manual/instalação teto. | de 3% de de alumínio acionamento | M² | 2,34 | 138,27 | 323,55 |
11 | Gabinete 11: 1,60m X 1,10m X 1,00m* | 1,80m X 1,30m | Cortina rolô, com tela solar luminosidade, sem acabamento bandô, cor bege com manual/instalação teto | de 3% de de alumínio acionamento | M² | 2,34 | 138,27 | 323,55 |
12 | Gabinete 12: 1,60m X 1,10m X 1,00m* | 1,80m X 1,30m | Cortina rolô, com tela solar luminosidade, sem acabamento bandô, cor bege com manual/instalação teto | de 3% de de alumínio acionamento | M² | 2,34 | 138,27 | 323,55 |
13 | Gabinete 13: 1,60m X 1,10m X 1,00m* | 1,80m X 1,30m | Cortina rolô, com tela solar luminosidade, sem acabamento bandô, cor bege com manual/instalação teto | de 3% de de alumínio acionamento | M² | 2,34 | 138,27 | 323,55 |
14 | Gabinete 14: 1,60m X 1,10m X 1,00m* | 1,80m X 1,30m | Cortina rolô, com tela solar luminosidade, sem acabamento bandô, cor bege com manual/instalação teto | de 3% de de alumínio acionamento | M² | 2,34 | 138,27 | 323,55 |
15 | Sala de reunião: 1,60m X 1,10m X 1,00m* | 1,80m X 1,30m | Cortina rolô, com tela solar luminosidade, sem acabamento bandô, cor bege com manual/instalação teto | de 3% de de alumínio acionamento | M² | 2,34 | 138,27 | 323,55 |
16 | Sala de reunião: 1,60m X 1,10m X 1,00m* | 1,80m X 1,30m | Cortina rolô, com tela solar luminosidade, sem acabamento bandô, cor bege com manual/instalação teto | de 3% de de alumínio acionamento | M² | 2,34 | 138,27 | 323,55 |
17 | Triagem/espera: 18,63m X 3,90m X 0,50m* Obs: por se tratar de uma pele de vidro, observar as aberturas de porta e janela para adequar as persianas. | 18,63m X 3,90m | Cortina rolô, com tela solar luminosidade, sem acabamento bandô, cor bege com manual/instalação teto | de 3% de de alumínio acionamento | M² | 72,66 | 138,27 | 10.046,70 |
18 | Corredor: 0,83m X 1,20m X 0,50m* Obs: por se tratar de uma pele de vidro, observar as aberturas de porta e janela para adequar as persianas. | 0,83m X 1,20m | Cortina rolô, com tela solar luminosidade, sem acabamento bandô, cor bege com manual/instalação teto | de 3% de de alumínio acionamento | M² | 1,00 | 138,27 | 138,27 |
TOTAL GERAL | 15.361,80 |
Obs: * Dimensões referentes ao Peitoril
SALA DE APOIO – JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE GOIÂNIA
Item | Ambiente/ Tamanho da Janela | Tamanh o da cortina | Descrição | Unidade de Medida | Qtde | Valor do Metro Quadra do | VALOR TOTAL |
01 | 1,58m X 1,86m X 0,50m* | 1,58m X 1,86m | Cortina rolô, com tela solar de 3% de luminosidade, sem acabamento de alumínio bandô, cor bege com acionamento manual/instalação teto. | M² | 2,94 | 138,27 | 406,51 |
TOTAL GERAL | 406,51 |
Obs: * Dimensões referentes ao Peitoril
UNIDADE INHUMAS
Item | Ambiente/ Tamanho da Janela | Tamanh o da cortina | Descrição | Unidade de Medida | Qtde | Valor do Metro Quadra do | VALOR TOTAL | |
01 | Gabinete 01: 2,00m X 1,10m X 1,04m* | 2,20m X 1,30m | Cortina rolô, com tela solar luminosidade, sem acabamento bandô, cor bege com manual/instalação teto. | de 3% de de alumínio acionamento | M² | 2,86 | 138,27 | 395,45 |
02 | Gabinete 02: 2,00m X 1,10m X 1,04m* | 2,20m X 1,30m | Cortina rolô, com tela solar luminosidade, sem acabamento bandô, cor bege com manual/instalação teto. | de 3% de de alumínio acionamento | M² | 2,86 | 138,27 | 395,45 |
03 | Sala de mediação: 2,00m X 1,10m X 1,04m* | 2,20m X 1,30m | Cortina rolô, com tela solar luminosidade, sem acabamento bandô, cor bege com manual/instalação teto. | de 3% de de alumínio acionamento | M² | 2,86 | 138,27 | 395,45 |
04 | Hall banheiros (corredor): 1,50m X 1,10m X 1,04m* | 1,70m X 1,30m | Cortina rolô, com tela solar luminosidade, sem acabamento bandô, cor bege com manual/instalação teto. | de 3% de de alumínio acionamento | M² | 2,21 | 138,27 | 305,58 |
05 | Administração: 1,50m X 1,10m X 1,04m* | 1,70m X 1,30m | Cortina rolô, com tela solar luminosidade, sem acabamento bandô, cor bege com manual/instalação teto. | de 3% de de alumínio acionamento | M² | 2,21 | 138,27 | 305,58 |
06 | Pele de vidro Triagem/espera: 8,78m X 4,15m obs: por se tratar de uma pele de vidro, observar as aberturas de porta e janela para adequar as persianas. | 8,78m X 4,15m | Cortina rolô, com tela solar luminosidade, sem acabamento bandô, cor bege com manual/instalação teto. | de 3% de de alumínio acionamento | M² | 36,44 | 138,27 | 5.038,56 |
07 | Porta de vidro Triagem/espera: 0,90m X 2,15m | 0,90m X 2,15m | Cortina rolô, com tela solar luminosidade, sem acabamento bandô, cor bege com manual/instalação teto. | de 3% de de alumínio acionamento | M² | 1,94 | 138,27 | 268,24 |
TOTAL GERAL | 7.014,31 |
Obs: * Dimensões referentes ao Peitoril
RESUMO GERAL
Ambiente/ | Descrição | Unidade | Qtde | Valor | VALOR | |||||||
Tamanho da | de | do | TOTAL | |||||||||
Janela | Medida | Metro | ||||||||||
Quadra | ||||||||||||
do | ||||||||||||
Unidade Setor Sul | Cortina rolô, com tela solar luminosidade, sem acabamento bandô, cor bege com manual/instalação teto. | de 3% de de alumínio acionamento | M² | 34,88 | 138,27 | 4.822,86 | ||||||
Unidade Oeste | Cortina rolô, com tela solar luminosidade, sem acabamento bandô, cor bege com manual/instalação teto. | de 3% de de alumínio acionamento | M² | 42,06 | 138,27 | 5.815,64 | ||||||
Unidade Jardim | Cortina | rolô, | com | tela | solar | de | 3% | de | M² | 7,04 | 138,27 | 973,42 |
Goiás | luminosidade, sem acabamento | de alumínio | ||||||||||
bandô, cor bege com | acionamento | |||||||||||
manual/instalação teto. | ||||||||||||
Sala de Apoio | Cortina | rolô, | com | tela | solar | de | 3% | de | M² | 5,64 | 138,27 | 779,84 |
Fórum Garavelo | luminosidade, sem acabamento | de alumínio | ||||||||||
bandô, cor bege com | acionamento | |||||||||||
manual/instalação teto. | ||||||||||||
Unidade Anápolis | Cortina rolô, com tela solar luminosidade, sem acabamento bandô, cor bege com manual/instalação teto. | de 3% de de alumínio acionamento | M² | 19,79 | 138,27 | 2.736,36 | ||||||
Unidade Aparecida | Cortina | rolô, | com | tela | solar | de | 3% | de | M² | 111,10 | 138,27 | 15.361,80 |
de Goiânia | luminosidade, sem acabamento | de alumínio | ||||||||||
bandô, cor bege com | acionamento | |||||||||||
manual/instalação teto. | ||||||||||||
Sala de Apoio | Cortina | rolô, | com | tela | solar | de | 3% | de | M² | 2,94 | 138,27 | 406,51 |
Juizado da Infância | luminosidade, sem acabamento | de alumínio | ||||||||||
e Juventude | bandô, cor bege com | acionamento | ||||||||||
manual/instalação teto. | ||||||||||||
Unidade Inhumas | Cortina rolô, com tela solar luminosidade, sem acabamento bandô, cor bege com manual/instalação teto. | de 3% de de alumínio acionamento | M² | 51,38 | 138,27 | 7.104,31 | ||||||
TOTAL GERAL | 38.000,74 |
OBSERVAÇÃO: O VALOR DO M² DEVERÁ SER O MESMO PARA TODOS OS ITENS.
Parágrafo 3º – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da Dotação Orçamentária 2021.801.03.92.1037.2129.04 – Fonte 100, do vigente orçamento estadual, conforme Nota de Empenho, emitida pelo Setor Competente da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
Parágrafo 4º – Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo 1º – Caberá ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
I – anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
II – transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
III – dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
IV – adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato;
V – promover, com a presença de representante do contratado, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
VI – manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
VII – verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
VIII – esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
IX – acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
X – manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
XI – observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
XII – fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado, se houver, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Parágrafo 1º - Não será permitida a subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
As SANÇÕES aplicáveis serão as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Parágrafo 1º – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo nas seguintes condições:
I - Por determinação unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos inciso I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante; III – Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo 2º - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas fundadas no presente instrumento.
E assim, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente em 02 (duas) vias de igual teor que, depois de conferidas, serão assinadas pelas partes contratantes.
Goiânia, 15 de outubro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:70761680144
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:70761680144
Dados: 2021.10.15 09:37:59 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado de Goiás
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
SERVICOS EIRELI:30199011000103
DANTAS DISTRIBUICAO E
Assinado de forma digital por DANTAS DISTRIBUICAO E SERVICOS EIRELI:30199011000103 Dados: 2021.10.13 13:29:59 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
DANTAS DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS EIRELI